JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL – COMARCA DE ITAPETINGA – BAHIA
JUIZ: RODRIGO MEDEIROS SALES
ESCRIVÃ: GEANE MARA OLIVEIRA M. SOUSA

Expediente do dia 23 de outubro de 2007

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1244556-1/2006

Apensos: 1252660-7/2006

Autor(s): A. L. S. S. P.

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Reu(s): J. P. D. S.

Despacho: "R.H. Intime-se para recolhimento do imposto devido no prazo de 10 (dez) dias. Empós, novas vistas à Procuradoria. Exp. de estilo."

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

DIVORCIO CONSENSUAL - 2221736-9/2008

Autor(s): A. C. S. B.

Advogado(s): Ananias Rosa de Oliveira

Reu(s): L. A. A. B.

Sentença: "(...)Do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio do casal, pondo termo ao casamento e à sociedade conjugal até então existente, observados os termos amigáveis supra declinados (alimentos, guarda, visita, partilha e alteração de nome). Independentemente do trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de averbação aos cartórios competentes, na forma e para os fins de direito, arquivando-se os autos em seguida, procedidas às devidas baixas e anotações, inclusive na distribuição. Intimem-se das custas. P.R.I.C."

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1094662-1/2006

Apensos: 1163480-4/2006

Autor(s): C. A. F., F. F.

Advogado(s): Rivaldo Almeida Luz

Requerido(s): A. C. D. S.

Sentença: "Trata-se de Ação Cautelar movida por Celeste Araújo Fernandes em desfavor de Antônio Carlos Dantas Siqueira. Deferida liminar de busca e apreensão, o promovido não foi localizado para citação. Intimada a autora para informar o novo endereço ou requerer citação editalícia, a mesma permaneceu inerte. Ante o exposto, por ausência de impulsão processual pertinente (art. 267, III do CPC), EXTINGO o feito sem apreciação de mérito. Com exceção dos bens indicados na sentença de procedência dos embargos de terceiro em apenso (processo nº 1163480-4/2006), os maquinários e equipamentos apreendidos devem ser entregues à autora. Custas processuais devidas pela autora. Sem honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se."'

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1163480-4/2006

Embargante(s): Iolac - Industria E Comercio De Laticinios Ltda, Celeste Araujo Fernandes

Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva

Embargado(s): Antonio Carlos Dantas Siqueira

Advogado(s): Rivaldo Almeida Luz

Sentença: "(...)3.DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para desconstituir a apreensão judicial sobre: a) 01 tanque de expansão inox, com tampa, marca Boumatic, com motor para refrigeração (Sistema Dari-Kool para leite); b) 01 tanque plástico marca Fortlev, capacidade de 5.000 litros, azul; c) 01 tanque inox para iogurte de 2.000 litros; d) 01 tanque inox para iogurte de 1.000 litros; e) 01 compressor marca WEG nº 33395; f) 13 placas de isopor com revestimento para câmara fria; g) 01 motor resfriador para câmara fria, azul; h) 01 máquina empacotadeira para iogurte; j) 01 piston a ar para iogurte; l) 01 motor resfriador para câmara fria cinza; m) 02 seladoras manuais; n) 01 máquina enchedeira de iogurte; o) 13 placas de isopor para revestimento de câmara fria tamanho grande; p) 04 placas de isopor para revestimento de câmara fria tamanho pequeno; e q) 02 portas de aço para isolamento de câmara fria. Os bens acima enumerados deverão ser entregues à embargante. Condeno a embargada nas custas processuais e em honorários sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se."

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 1197915-7/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho

Devedor(s): Cifermar - Indústria E Comércio Ltda.
Reu(s): Celia Maria De Almeida Oliveira

Advogado(s): Sinvaldo Araujo da Silva

Despacho: "R.H. Designe-se dia e hora para realização de praça, observados os requisitos do art. 686, fixando-se, de logo, 1ª e 2ª praças. Intime-se para publicação do edital. Exp. de estilo." "Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 75, fica designado o dia 07/04/2009, às 13:30 horas para realização da 1ª praça, e o dia 28/04/2009, às 13:30 horas para realização da 2ª praça."

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

INTERDIÇÃO - 1756137-1/2007

Autor(s): M. D. C. R. S.

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Interditado(s): P. C. R. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Defiro a gratuidade postulada.
Instrumento procuratório e documento de identificação do interditando acompanham a inicial. Designo o próximo dia 08/04/2009, às 17:00 horas, para interrogatório do(a) interditando(a); Oficie-se ao Capes para que perito médico proceda a exame no(a) interditando(a), respondendo aos seguintes quesitos: i. o interditando possui alguma redução na capacidade cognitiva e em que grau? A incapacitação é continua ou eventual? O interditando detém condições de exercer conscientemente os atos ordinários da vida civil? Em caso negativo, quais seriam as restrições? A parte requerente deverá manter imediato contato com o Perito, marcando hora para a consulta, de modo que, preferencialmente, o laudo já esteja nos autos por ocasião da audiência. Caso já não presentes nos autos, deve a parte autora, até o momento da audiência, trazer certidões criminais negativas e atestado de idoneidade física e mental, outrossim, informar se exerce alguma outra tutela ou curatela, e se o interditando possui bens ou rendimentos. Expeça-se mandado para realização de estudo social na residência do interditando, devendo o laudo ser trazido aos autos antes da realização do interrogatório. Exp. Necessários."

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2261961-1/2008

Autor(s): M. E. X. O., M. P. D. E. D. B.

Reu(s): D. S. O.

Despacho: "R.H. Vistos, etc. Defiro a gratuidade postulada.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/04/2009, às 16:30 horas. Cite-se e intime-se para comparecimento e apresentação de contestação em audiência. As partes comparecerão à audiência acompanhadas de suas testemunhas, 3 (três) no máximo (Lei nº 5.478/68, art. 8º). O não comparecimento da parte autora implica no arquivamento do pedido, e a ausência da parte ré importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da citada lei). Fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo.Exp. necessários."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266015-6/2008

Autor(s): Y. L. F. D. S., M. P. D. E. D. B.

Reu(s): M. L. R. D. S.

Despacho: "R.H. Vistos, etc. Defiro a gratuidade postulada.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/04/2009, às 17:00 horas. Cite-se e intime-se para comparecimento e apresentação de contestação em audiência. As partes comparecerão à audiência acompanhadas de suas testemunhas, 3 (três) no máximo (Lei nº 5.478/68, art. 8º). O não comparecimento da parte autora implica no arquivamento do pedido, e a ausência da parte ré importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da citada lei). Fixo alimentos provisórios em 20% do salário mínimo. Exp. necessários."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1820306-9/2008

Apensos: 2411143-2/2009

Autor(s): I. O. B. S.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Reu(s): M. J. D. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Sem custas face a gratuidade que ora concedo. Exp. Necessários."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 468217-0/2004

Autor(s): C. R. S.

Advogado(s): Fabrício Moreira Santos

Reu(s): J. C. V. A.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. A presente seguirá o rito do art. 733 do CPC tão somente quanto aos valores referentes aos últimos três meses vencidos na data do ajuizamento da ação, quais sejam, novembro/2007 a fevereiro/2008, bem assim, as demais prestações vencidas no decorrer do feito. Cite-se o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento de R$ 643,50 (seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), referente aos meses de novembro/2007 a fevereiro/2008, mais as prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de decretação da prisão civil. Exp. Necessários."

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2385166-1/2008

Autor(s): T. F. D. S. S.

Advogado(s): Florivaldo Francisco de Brito

Reu(s): A. A. D. S.

Despacho: "R.H. Vistos, etc. 1.Defiro a gratuidade postulada. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/04/2009, às 16:00 horas. Cite-se e intime-se para comparecimento e apresentação de contestação em audiência. As partes comparecerão à audiência acompanhadas de suas testemunhas, 3 (três) no máximo (Lei nº 5.478/68, art. 8º). O não comparecimento da parte autora implica no arquivamento do pedido, e a ausência da parte ré importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da citada lei). Fixo alimentos provisórios em 35% do salário mínimo. Exp. necessários."

 
Separação Litigiosa - 2373574-3/2008

Autor(s): A. M. D. J. R.

Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza

Reu(s): J. D. S. R.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Defiro a gratuidade postulada.
Instrumento procuratório acompanha a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 16/04/2009, às 15:00 horas. Cite-se o(a) Requerido(a), constando no mandado, carta precatória ou edital (com prazo de vinte dias) que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contado a partir da audiência de conciliação. Intimem-se. Fixo alimentos provisórios em favor de filhos menores, que ora arbitro em 60% do salário mínimo. Exp. Necessários."

 
Procedimento Ordinário - 2368689-5/2008

Autor(s): M. E. N. S., L. N. S., M. P. D. E. D. B.

Reu(s): A. G. P., J. P.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Defiro a gratuidade postulada. Instrumento procuratório acompanha a inicial, bem como certidão de nascimento. Regularmente qualificado o demandado, inclusive endereço. Cite-se o Investigado para, no prazo de 15 (quinze dias), contestar a ação, bem como para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 16/04/2009, às 14:00 horas, constando no mandado ou carta precatória as advertências legais. Exp. Necessários."

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 1505256-7/2007

Autor(s): Banco Nacional Do Norte S/A

Advogado(s): Fernando Leite Bahia

Reu(s): Manoel Vitorino Lopes, Trancoso E Barbosa Ltda.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Não acolho os Embargos de Declaração de fls. 73/74 visto que não é obrigação do magistrado, após intimar a parte autora pessoalmente, intimar seu causídico para fornecer o endereço daquela, ao contrário, sendo obrigação da parte mante-lo atualizado, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o endereço presente nos autos. Exp. Necessários."

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

TESTAMENTO - 1198680-8/2006

Autor(s): Antonio Paulo De Oliveira E Souza

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Despacho: "R.H. O testamento pode ser público, cerrado ou particular, sendo o primeiro o mais detalhado e seguro, e este último, o mais simples e sujeito a fatos que impedem o cumprimento. Para a confirmação do testamento particular, necessário que pelo menos uma testemunha do testamento o reconhecer (art. 1.878, § único do Código Civil). Em consequência, intime-se a parte autora para confirmar a morte das testemunhas testamentárias. Em caso positivo, não se confirmará o testamento, sendo necessária a obediência a vocação hereditária legal, via inventário. Exp. de estilo."

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

Inventário - 2396472-6/2009

Autor(s): Marluce Weyne Saisho

Advogado(s): Bernardo Pereira Gomes

Despacho: "Nomeio Inventariante o(a) Requerente MARLUCE WEYNE SAISHO, que deverá prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações, respectivamente, nos prazos de 05 (cinco) e 20 (vinte) dias. Oficie-se ao Ciretran para informar a titularidade do veículo Pálio, placa JRN 0933, Itapetinga-Ba."

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1891690-4/2008

Autor(s): M. R. B.

Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho

Reu(s): G. S. D. C.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Nomeio como curadora do réu revel citado por edital a Defensoria Pública que deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Após dar-se vistas ao MP. Exp. Necessários."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2057589-5/2008

Autor(s): E. L. S.

Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho

Reu(s): A. O. S.

Advogado(s): Afonso Ferreira Neto

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Oficie-se ao INSS, à Delegacia Regional da Receita Federal, ao TRE, à Coelba e à Telemar, para que informe o endereço residencial do requerido A.O.S., filho de R.A.S. e F.F.D.O. Exp. de estilo."

 
ARROLAMENTO DE BENS - 1971439-0/2008

Arrolante(s): Alzira Barboza De Souza

Advogado(s): Rosiane Rodrigues Silva

Arrolado(s): Avelina Silva Barros

Despacho: "R.H. A descrição do imóvel na inicial não é a mesma constante da documentação de fls. 16. Proceda-se com a devida retificação."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 479043-7/2004

Autor(s): S. R. D. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. D. S. C.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de preclusão quanto a apresentação de memoriais."

 
ARROLAMENTO - 1656663-5/2007

Arrolante(s): Izabel De Souza Bittencourt Dos Santos

Advogado(s): Rosiane Rodrigues Silva

Arrolado(s): Valdemar Nascimento Dos Santos

Despacho: "R.H. Recolher o imposto de transmissão causa mortis e retificar as dimensões do imóvel, visto que a discrição da inicial não é a mesma da constante dos documentos de fls. 20/21."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2411108-5/2009

Autor(s): J. G. D. S. S.

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Reu(s): N. D`E.J. S.

Despacho: "R.H. Defiro a gratuidade. Cite-se para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias."

 
Alimentos - Provisionais - 2296493-4/2008

Autor(s): J. W. C. P.

Advogado(s): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni

Reu(s): D. S. B.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Recolha-se as custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de baixa na distribuição e cancelamento do feito. Não havendo o recolhimento no lapso supra, deve o Cartório, após certificar o decurso do prazo, cumprir com baixa e arquivamento, independentemente de novo despacho. Exp. Necessários."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2411143-2/2009

Autor(s): M. J. D. S.

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Reu(s): I. O. B. S.

Despacho: "R.H. Defiro a gratuidade. Cite-se para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1249391-9/2006

Requerente(s): M. G. L. M.

Advogado(s): Orlando Almeida Sodré

Requerido(s): G. S. M.

Despacho: "R.H. Intime-se a parte exequente sobre eventual quitação da dívida e o interesse na prisão civil, no prazo de 05 dias. Não havendo manifestação, ARQUIVE-SE."

 
ALVARA JUDICIAL - 2218709-8/2008

Autor(s): Maria Ferreira De Souza

Advogado(s): Rosiane Rodrigues Silva

Despacho: "R.H. A procuração de analfabeto deve ser pública; entrementes, faculta-se a validade do instrumento procuratório de fls. 16 pelo comparecimento do outorgante em cartório para ratificá-lo ou declaração da causídica outorgada de que presenciou a oposição da digital do outorgante, estando ciente da responsabilidade criminal em caso de falsidade."