JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL – COMARCA DE ITAPETINGA – BAHIA
JUIZ: RODRIGO MEDEIROS SALES
ESCRIVÃ: GEANE MARA OLIVEIRA M. SOUSA

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL - 652029-6/2005

Autor(s): M. N. M. F.

Advogado(s): Laécio Alves Sobrinho

Reu(s): L. F. F.

Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora das custas processuais. Exp. Necessários."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 455018-8/2004

Autor(s): G. R. S.

Advogado(s): Fabrício Moreira Santos

Reu(s): L. C. A.

Advogado(s): Veronildes Moreira Santos, Wilson de Oliveira Ribeiro

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora da certidão de fls. 171v. Exp. Necessários."

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

EMBARGOS DE TERCEIROS - 785808-1/2005

Apensos: 1109168-6/2006, 1589452-3/2007, 1589565-7/2007

Embargante(s): Roberio Rocha Fernandes

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Embargado(s): Espolio De Gleide Das Graças Dos Santos Rocha

Despacho: "R.H. Na inicial, o embargante faz menção a penhora em processo de execução, ato judicial passível de impugnação mediante embargos de terceiro, porém, nada consta nos autos acerca desta demanda executiva. Ademais, as escrituras de cessão de direitos sucessórios presentes nos autos do inventário, deixam entrever negócios jurídicos válidos, cuja regularidade demanda análise mais acurada, após formação do contraditório. Em consequência, INDEFIRO a liminar postulada. Intime-se para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias. Empós, vistas da impugnação. Exp. de estilo."

 
ANULATORIA - 1109168-6/2006

Autor(s): Rosseau Trancoso Da Rocha, Robério Rocha Fernandes

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva, Lucivaldo Nascimento Santos

Reu(s): Luzimario Costa Oliveira, Nere Lene Carvalho Oliveira

Advogado(s): Wilson de Oliveira Ribeiro, Lucivaldo Nascimento Santos

Despacho: "R.H. Intimem-se as partes para que informem se possuem provas a serem produzidas, quais e para que finalidade específica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Exp. de estilo."

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Homologação de Transação Extrajudicial - 2368861-5/2008

Autor(s): L. D. J., E. C. D. J., M. P. D. E. D. B.

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado, nos termos da regra do art. 57, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2368643-0/2008

Autor(s): G. V. L., M. P. D. E. D. B., R. S. M.

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado, nos termos da regra do art. 57, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2368916-0/2008

Autor(s): W. A. O., M. E. B. A., M. P. D. E. D. B.

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado, nos termos da regra do art. 57, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2368881-1/2008

Autor(s): R. S. M., G. S. M., M. P. D. E. D. B.

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado, nos termos da regra do art. 57, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas."

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1447597-0/2007

Autor(s): J. R. D. J., L. A. R. D. J.

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Sentença: "(...)Do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio do casal, pondo termo ao casamento e à sociedade conjugal até então existente. Independentemente do trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de averbação aos cartórios competentes, na forma e para os fins de direito, arquivando-se os autos em seguida, procedidas às devidas baixas e anotações, inclusive na distribuição. Sem custas face a gratuidade deferida. P.R.I.C."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1544876-6/2007

Autor(s): D. D. S. S., M. P. D. E. D. B.

Reu(s): D. D. S. B.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias, demonstrar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Exp. Necessários."

 
INTERDIÇÃO - 1651269-4/2007

Autor(s): M. J. D. S.

Advogado(s): Florivaldo Francisco de Brito, Delzuita Neves Silva

Interditado(s): I. L. D. S.

Despacho: "R.H. Expeça-se novo ofício nos termos do elaborado às fls. 130, intimando-se a autora para proceder com o encaminhamento pertinente. Exp. de estilo."

 
BUSCA E APREENSAO - 1925799-0/2008

Autor(s): B. F. S. F. E. I.

Advogado(s): Giulio Alvarenga Reale

Reu(s): V. A. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora da certidão de fls. 29. Exp. Necessários."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2384288-7/2008

Autor(s): B. F. S.A.

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): D. S. T.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se o causídico da parte autora, para que no prazo de 10 dias, junte a inicial devidamente assinada, bem como os documentos que condizem com o requerido."

 
COBRANCA - 1543972-1/2007

Autor(s): Lenilza Ferraz De Brito

Advogado(s): João Adriano Ferreira Santos Najar

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte ré do pedido de desistência. Exp. Necessários."

 
COBRANCA - 1629181-5/2007

Autor(s): Maria Virgínia Costa Ribeiro De Brito

Advogado(s): Fabrício Moreira Santos

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Exp. Necessários."

 
OUTRAS - 888004-5/2005

Autor(s): Fernando Almeida Cordier E Esposa

Advogado(s): Ananias Rosa de Oliveira

Reu(s): José Rebouças E Esposa

Despacho: "R.H. Citem-se os herdeiros enumerados às fls. 208 para que no prazo de 05 dias contestem a habilitação proposta pela parte autora ou anuam com a habilitação. Exp. de estilo."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 651374-9/2005

Autor(s): T. S. T. M. P. D. E. D. B.

Reu(s): D. B. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente da certidão de fls. 103."

 
RESCISAO DE CONTRATO - 431963-4/2004

Autor(s): Ilca De Carvalho Lacerda

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Pedro De Carvalho

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Arquive-se."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 447004-1/2004

Autor(s): U. Q. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): F. C. S.

Advogado(s): Jose Correia dos Santos

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se o investigado da sentença de fls. 77/81. Exp. Necessários."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1447527-5/2007

Autor(s): M. E. S. D. M.

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Reu(s): R. D. H. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para que informe no prazo de 10 dias, o interesse na continuação do feito."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 632930-6/2005

Autor(s): D. A. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. P. D. S.

Advogado(s): Fabrício Moreira Santos

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que informe se há provas outras a serem produzidas, tais como depoimentos testemunhais."

 
GUARDA - 1316378-3/2006

Requerente(s): E. D. P. S. G.

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Requerido(s): R. S.

Menor(s): J. P. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente e através de sua causídica para que informe o atual endereço do Sr. Marcelo Cardoso Silva, no prazo de 10 dias. Exp. Necessários."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 455973-1/2004

Autor(s): R. S. S. M. P. D. E. D. B.

Reu(s): M. H. F. O.

Advogado(s): Ananias Rosa de Oliveira

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Cumpra-se com o parecer retro. Exp. Necessários."

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

ALIMENTOS - 1106807-9/2006

Requerente(s): E. D. R. F.

Advogado(s): Orlando Almeida Sodré

Requerido(s): M. N. S. F.

Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alimentos movida por E.D.R.F. representada por sua genitora D.R.D.R., em desfavor de M.N.S.F., em que a parte foi intimada e não foi encontrada no seu devido endereço, sendo obrigação da parte manter o mesmo atualizado, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o endereço presente nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO sem apreciação de mérito a presente ação. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais."

 
GUARDA - 707510-4/2005

Requerente(s): Evandro Alves Viana

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Requerido(s): Neilma Ferreira Gomes

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se da certidão de fls. 28."

 
ALVARA JUDICIAL - 2218555-3/2008

Autor(s): Andrea Brandão Almeida Nascimento

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Cite-se a requerida ZILDA MARIA DE ALMEIDA, para que conteste a ação no prazo de 15 dias. Exp. de estilo."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 466655-3/2004(--83)

Autor(s): E. R. D. S., L. B. D. S.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Sentença: "(...)O direito aos alimentos é indisponível, entretanto, o valor demandado comporta transação, desde que não venha em detrimento dos menores, o que não vislumbro na espécie. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os litigantes, pondo termo ao processo com apreciação de mérito. Sem custas. Sem honorários sucumbenciais. P.R.I. e, independentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais."

 
INTERDIÇÃO - 1529580-4/2007

Autor(s): L. T.

Advogado(s): Haroldo Francisco Rocha Novaes

Interditado(s): E. J. T.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Vistas ao MP."

 
ALVARA JUDICIAL - 997655-5/2006(--102)

Requerente(s): Dimarina Senhorinha De Deus

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intimem-se a parte autora da resposta do ofício às fls. 35. Exp. Necessários."

 
ALVARA JUDICIAL - 2190583-0/2008

Autor(s): Ednalia De Jesus Silva

Advogado(s): Ananias Rosa de Oliveira

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora dos ofícios de fls. 11/12 e 15. Exp. de estilo."

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1577474-2/2007

Autor(s): M. R. O.

Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi

Assistido(s): M. S. R. O.

Requerido(a): G.S.S.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a genitora da menor da petição de fls. 87/94. Exp. de estilo."

 
ALIMENTOS - 509745-2/2004

Autor(s): J. C. N.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): G. S. N.

Despacho: "R.H. Baixa e arquivamento."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 662172-0/2005(--90)

Autor(s): M. D. B. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. V. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 1321841-2/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho

Devedor(s): Mara Rubia Rocha De Carvalho E Cia Ltda

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Cumpra-se como postulado às fls. 31. Exp. de estilo."

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2378961-3/2008

Autor(s): G. M. S.

Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira

Reu(s): S. R. A.

Despacho: "R.H. Defiro a gratuidade. Cite-se para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. Apensar aos do processo nº 488814-5/2004."

 
INOMINADA - 1941116-3/2008

Autor(s): M. A. D. A. G.

Advogado(s): Tatiana Santos Rodrigues Guimarães

Reu(s): B. F. S., F. C.

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte ré do pedido de desistência. Exp. Necessários."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1766453-6/2007

Autor(s): J. N. C., S. D. N. C. C.

Advogado(s): Afonso Ferreira Neto, Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intimem-se as partes para que apresentem 03 declarações informando que encontram-se separados há mais de 02 anos. Exp. Necessários."

 
Execução de Alimentos - 2320796-6/2008

Autor(s): G. G. A. N.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): J. A. N. F.

Despacho: "R.H. Defiro a gratuidade. Intime-se para apresentação da planilha de débitos no prazo de 10 (dez) dias. Exp. de estilo."

 
GUARDA - 1503608-7/2007

Requerente(s): M. L. A. D. M. S.

Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho

Menor(s): L. N. M. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 dias, manifeste se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Exp. Necessários."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1848905-5/2008

Autor(s): Simone Nogueira Souza

Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira

Reu(s): Gideraldo Lima Souza

Advogado(s): Fabrício Moreira Santos

Despacho: "R.H. Intimem-se do laudo de avaliação no prazo comum de 05 dias. Exp. de estilo."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1520816-9/2007

Autor(s): D. B. D. S.

Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho

Reu(s): E. M. C.

Advogado(s): Claudio Fabiano Balthazar

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intimem-se do laudo pericial de fls. 53/57. Exp. Necessários."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1629618-8/2007

Autor(s): N. C. M.

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Assistido(s): N. C. M. J.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se do ofício de fls. 25/28. Exp. Necessários."

 
Alvará Judicial - 2379076-3/2008

Autor(s): Silvia Fernandes Ivo

Advogado(s): Bernardo Pereira Gomes

Despacho: "R.H. Intime-se para trazer aos autos os demais filhos e esclarecer o fato do benefício ter cessado em 2003, enquanto o óbito ocorreu nos idos de 1987; tudo no prazo de 10 (dez) dias. Exp. de estilo."

 
Arrolamento Sumário - 2353441-6/2008

Arrolante(s): Vanderley Santos Matos

Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva

Arrolado(s): Elizete Almeida Gomes

Despacho: "R.H. Nomeio o autor arrolante dos bens deixados por Elizete Almeida Gomes. Intime-se o autor para regularizar a escritura pública de fls. 16, trazer aos autos as certidões fiscais e certidão atualizada do imóvel arrolado, bem assim, recolher as custas processuais e o ITCM (10 dias). Exp. de estilo."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1397917-0/2007

Autor(s): R. M. D. S. V.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Reu(s): A. C. V. D. S.

Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Vistas ao MP. Exp. Necessários."

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2362074-1/2008

Autor(s): Syrbene Oliveira Gomes Silva

Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho

Reu(s): Railton Silva Nunes

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior

Despacho: "R.H. Em face do julgamento do feito principal e consequente perda do objeto, ARQUIVE-SE."

 
ALIMENTOS - 1413267-1/2007

Autor(s): A. R. D. J.

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Reu(s): A. C. D. J.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 361982-0/2004(--78)

Representante(s): S. S. T.

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Reu(s): E. D. R. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 475815-1/2004

Requerente(s): S. L. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): P. G. S. B.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 429662-2/2004(--65)

Autor(s): Í. C. R.

Advogado(s): Iara Augusto da Silva

Reu(s): R. S. D. A.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Oficie-se a empregadora. Exp. Necessários."

 
BUSCA E APREENSAO - 2023191-7/2008

Autor(s): B. F. S. C. F. E. I.

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Requerido(s): M. O. P.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora da certidão de fls. 22. Exp. Necessários."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 794687-9/2005

Autor(s): N. D. J. S.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Reu(s): J. G. D. S. S.

Advogado(s): Hildebrando Nogueira de Souza Filho

Despacho: "R.H. Desnecessária nova audiência, por se tratar de separação judicial. Vistas ao MP."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 651358-9/2005

Autor(s): A. T. F.

Advogado(s): Tatiana Santos Rodrigues

Reu(s): W. F. T.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva, Sinvaldo Araujo da Silva

Despacho: "R.H. Em face da composição de fls. 122/123, a execução deve ser do acordo e das demais parcelas vencidas."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1416370-8/2007

Autor(s): Z. O. P., A. P. S. P.

Advogado(s): Nubia Georgina Rocha de Sa Pinheiro

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Expeça-se mandado de avaliação, como postulado pela Procuradoria do Estado. Exp. Necessários."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 466524-2/2004

Requerente(s): F. S. D. S., P. P. D. S. N.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): E. A. D. S. F.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 
OUTRAS - 1783174-9/2007

Autor(s): Indústria De Laticinios Palmeira Dos Índios S/A - Ilpisa

Advogado(s): Carlos Eduardo Roth Paz

Reu(s): Armando Pinto Correia De Queiroz

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Cite-se o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, observando o endereço às fls. 30. Exp. de estilo."

 
BUSCA E APREENSAO - 1798050-6/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho

Requerido(s): J. V. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora da certidão de fls. 24. Exp. de estilo."

 
Exceção de Incompetência - 2358701-0/2008

Autor(s): Jeane Alves

Advogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva Junior

Reu(s): Napoliao De Oliveira Filho

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Despacho: "R.H. Ouça-se o excepto no prazo de 10 (dez) dias. Exp. de estilo."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 468094-8/2004

Autor(s): J. L. A. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. R. S. S.

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1764344-4/2007

Autor(s): H. F. F.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Reu(s): R. B. L.

Despacho: "R.H. Vistas ao MP."

 
ALIMENTOS - 904685-6/2005(--143)

Requerente(s): R. E. B. D. M.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Assistido(s): J. L. B. G.
Requerido(s): A. G. D. S.

Advogado(s): Jose Carlos da Silva

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1844946-5/2008

Autor(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Florivaldo Francisco de Brito

Reu(s): A. A. D. S.

Despacho: "R.H. A expedição de edital oneraria ainda mais o erário. Arquive-se, independentemente do recolhimento das custas."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1891643-2/2008

Autor(s): A. B. R., E. N. N. R.

Advogado(s): Kario de Almeida Santos

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Vistas ao MP. Exp. Necessários."

 
ALIMENTOS - 901464-9/2005

Requerente(s): G. S. G.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Requerido(s): M. S. G.

Advogado(s): Fabrício Moreira Santos

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Exp. Necessários."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 479936-7/2004

Autor(s): F. C. D. S. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. R. B. B.

Despacho: "R.H. A expedição de edital apenas oneraria ainda mais o erário. Arquive-se, independentemente do recolhimento de custas."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021728-6/2006

Requerente(s): C. A. S.

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Requerido(s): J. F. A. S.

Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos movida por C.A.S. em desfavor de J.F.A.S., em que o promovente vem a Juízo requerer desistência do feito. Inexiste óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.Sem custas. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais."

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

ALIMENTOS - 1977194-2/2008

Autor(s): V. M. P. S.

Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza

Requerido(s): E. P. S. F.

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Oficie-se como postulado às fls. 20."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2220634-4/2008

Autor(s): F. N. L.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): P. H. D. A. M.

Advogado(s): Milonaldo Cardoso Lima

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Oficiem-se à receita Federal, à Coelba e a Telemar, para que informe o endereço residencial da genitora da requerente, Mainara Nogueira Lapa, filha de Mario Teixeira Lapa e Obelina Nogueira Lapa. Exp. Necessários.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2231825-0/2008

Autor(s): A. A. P., R. D. C. A. B. P.

Advogado(s): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni

Sentença: "(...)3. DISPOSITIVO. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, convertendo a separação em divórcio, extinguindo o vínculo matrimonial. Custas já antecipadas. Expeçam-se os necessários mandados, independentemente do trânsito em julgado, arquivando-se após. P.R.I.C. Exp. Necessários."

 
ALIMENTOS - 931244-2/2006

Requerente(s): K. S. A.

Advogado(s): Orlando Almeida Sodré

Requerido(s): C. R. A. N.

Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alimentos movida por K.S.A., representada por sua genitora Z.D.J.S., em desfavor de C.R.A.N., em que a parte foi intimada e não foi encontrada no seu devido endereço, sendo obrigação da parte manter o mesmo atualizado, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o endereço presente nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO sem apreciação de mérito a presente Ação de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais."

 
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 428360-9/2004

Autor(s): E. N. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. D. G.

Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Dissolução de União Estável movida por E.N.S. em desfavor de J.D.G., em que a parte foi intimada e não foi encontrada no seu devido endereço, sendo obrigação da parte manter o mesmo atualizado, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o endereço presente nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO sem apreciação de mérito a presente Ação de Dissolução de União Estável. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais."

 
ALVARA JUDICIAL - 1157060-4/2006

Requerente(s): Flozina Maria De Jesus

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alvará Judicial movida por F.M.D.J., em que a parte foi intimada e não foi encontrada no seu devido endereço, sendo obrigação da parte manter o mesmo atualizado, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o endereço presente nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO sem apreciação de mérito a presente Ação de Alvará Judicial. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1382725-4/2007

Requerente(s): L. D. S. F. L.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): P. A. F. D. A. L.

Despacho: "R.H. Intime-se a parte exequente do recibo de fls. 15 (10 dias). Exp. de estilo."

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1151681-6/2006(--114)

Representante(s): M. A. S.
Requerente(s): M. V. D. S.

Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva

Assistido(s): E. S. V., M. S. V.

Despacho: "R.H. Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, observando que a execução pelo rito do art. 733 deve abranger as prestações a partir de março/2008."

 
Procedimento Ordinário - 2264282-7/2008

Autor(s): Z. M. B.

Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva

Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Guarda e Responsabilidade de Menor movida por Z.M.B., em desfavor de I.C.D.S.J. e S.B.C.D.S., em que a promovente vem a Juízo requerer desistência do feito. Não há óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Intime-se das custas. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021438-7/2006

Requerente(s): C. A. S.

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva

Requerido(s): J. F. A. S.

Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos movida por C.A.S. em desfavor de J.F.A.S., em que o promovente vem a Juízo requerer desistência do feito. Inexiste óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.Sem custas. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais."

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1114414-8/2006(--148)

Autor(s): J. S. L. F.

Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza

Reu(s): J. R. F.

Advogado(s): Laécio Alves Sobrinho

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do parecer de fls. 48."

 
INVENTARIO - 471201-2/2004

Autor(s): Eunice Guedes Brito

Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho

Inventariado(s): Horacio Guedes Da Silva

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do parecer de fls. 27."

 
INVENTARIO - 674432-1/2005

Inventariante(s): Eliete Júlia Oliveira De Araújo

Advogado(s): Liliane Oliveira Araújo Santos, Renata Setenta Hortelio

Inventariado(s): Galdino Alves De Oliveira

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do parecer de fls. 182."

 
GUARDA - 1282502-6/2006

Requerente(s): L. A. D. O.

Advogado(s): Orlando Almeida Sodré

Menor(s): L. B. C.

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 
GUARDA DE MENOR - 1589187-5/2007

Autor(s): I. A. O. F.

Advogado(s): Giane Meira do Nascimento, Vinícius Chaves de Oliveira

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a parte autora pessoalmente para que constitua novo causídico, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção processual."

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

INTERDIÇÃO - 2224715-8/2008

Autor(s): I. M. D. O. S.

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Interditado(s): A. E. S.

Sentença: "(...)3. DISPOSITIVO. Diante das considerações acima urdidas, DECRETO a interdição de A.E.S., e, por conseguinte, declaro a incapacidade civil dele para todos os atos da vida civil (incapacidade absoluta – artigo 3°, inciso II, Código Civil), suprindo-se tal incapacidade pela curadora a seguir nomeada. Nomeio a Sra. I.M.D.O., para exercer a curatela de A.E.S., cabendo à curadora os poderes insertos nos artigos 1.741, 1.743, 1.747 e 1.748 do Código Civil. Considerando inexistirem elementos que desabonem a conduta da curadora, o que me leva a reconhecer a sua idoneidade, dispenso-a da prestação de garantia e assim procedo com finca no parágrafo único do artigo 1.745, do Código Civil. Não vislumbro ser necessário recolher o interditando em estabelecimentos psiquiátricos, como impõe o artigo 1.777 do Código Civil. Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil, para a devida averbação (artigo 9°, inciso III, Código Civil), efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, bem como os limites da curatela (para todos os atos da vida civil), nos moldes do artigo 1.184, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a curadora para prestar compromisso de bem e fielmente exercer o encargo, no prazo de cinco dias, conforme disposição do artigo 1.187, da lei processual civil, advertindo-a a observar o que dispõem os artigos 1.755 e seguintes do Código Civil. Oficie-se à Justiça Eleitoral para cancelamento do título. Publicar. Registrar. Intimar. Cumprir. Sem custas, em razão da gratuidade da Justiça deferida."

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1147370-0/2006

Autor(s): T. S. L.

Advogado(s): Orlando Almeida Sodré

Reu(s): S. S. Y.

Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira

Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção."

 
BUSCA E APREENSAO - 1415775-1/2007

Autor(s): I. P. G.

Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva

Reu(s): T. R. M.

Despacho: "R.H. Oficie-se como postulado."

 
GUARDA DE MENOR - 1736533-3/2007

Autor(s): I. D. C. S.

Advogado(s): Fabrício Moreira Santos

Reu(s): L. R. O. R.

Advogado(s): Liliane Oliveira Araújo Santos

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se da contestação."

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1352165-5/2006

Autor(s): M. Q. D. S. S., F. S. S.

Advogado(s): Orlando Almeida Sodré

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Vistas ao MP."

 
EXECUÇÃO - 1517808-5/2007

Apensos: 1517767-4/2007

Autor(s): O Banco Do Brasil

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Ind Com De Artefatos De Cimento Ferro Bonfim Ltda

Advogado(s): Sinvaldo Araujo da Silva

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do laudo de avaliação às fls. 66."

 
GUARDA - 1276676-8/2006

Requerente(s): Z. P. D. S.

Advogado(s): Afonso Ferreira Neto

Menor(s): M. E. D. J.

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Cite-se a requerida, no endereço fornecido às fls. 15 para no prazo de 15 dias apresentar defesa."

 
BUSCA E APREENSAO - 2139737-2/2008

Autor(s): B. F. S.A.

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): N. B. S.

Despacho: "R.H. Intime-se o autor para esclarecer a situação referente a distinção do proprietário, indicada na impressão do sistema on line do DETRAN (05 dias)."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2374793-6/2008

Autor(s): R. M. Ltda.

Advogado(s): Eça Katterine de Barros e Silva

Reu(s): A. F. C.

Despacho: "Por força do parágrafo 1º do art. 1.361 do Código Civil, intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária perante o departamento de trânsito competente, trazer aos autos comprovante de notificação extrajudicial, bem como informar o número da placa do objeto, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito."

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

INVENTARIO - 693724-8/2005

Herdeiro(s): Domingas Maria De Jesus

Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva, Sylvia Santos de Carvalho

Inventariado(s): Antonio Custódio Almeida

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Vistas à procuradoria fiscal."

 
ALIMENTOS - 1398283-4/2007

Requerente(s): K. D. S. A., M. A. D. S.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Requerido(s): E. J. D. S.

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do pedido de fls. 15."

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

INTERDIÇÃO - 1398405-7/2007

Interditando(s): M. A. S. F.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Requerido(s): D. S. F.

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a Defensoria Pública do endereço da requerente."

 
INTERDIÇÃO - 1398405-7/2007

Interditando(s): M. A. S. F.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Requerido(s): D. S. F.

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a Defensoria Pública do endereço da requerente."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1383006-2/2007

Requerente(s): C. H. N. O., C. A. N. O.

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Requerido(s): R. C. A. O.

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a autora para fornecer o endereço atual do requerido."

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2104823-1/2008

Autor(s): B. D. J. R.

Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho

Reu(s): A. L. V.

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Oficie-se como postulado às fls. 26."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2020568-8/2008

Autor(s): V. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): M. D. S. D. J.

Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Defiro o pedido de fls. 20."