JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL – COMARCA DE ITAPETINGA – BAHIA JUIZ: RODRIGO MEDEIROS SALES ESCRIVÃ: GEANE MARA OLIVEIRA M. SOUSA |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
SEPARACAO JUDICIAL - 652029-6/2005 |
Autor(s): M. N. M. F. |
Advogado(s): Laécio Alves Sobrinho |
Reu(s): L. F. F. |
Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora das custas processuais. Exp. Necessários." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 455018-8/2004 |
Autor(s): G. R. S. |
Advogado(s): Fabrício Moreira Santos |
Reu(s): L. C. A. |
Advogado(s): Veronildes Moreira Santos, Wilson de Oliveira Ribeiro |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora da certidão de fls. 171v. Exp. Necessários." |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 785808-1/2005 |
Apensos: 1109168-6/2006, 1589452-3/2007, 1589565-7/2007 |
Embargante(s): Roberio Rocha Fernandes |
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva |
Embargado(s): Espolio De Gleide Das Graças Dos Santos Rocha |
Despacho: "R.H. Na inicial, o embargante faz menção a penhora em processo de execução, ato judicial passível de impugnação mediante embargos de terceiro, porém, nada consta nos autos acerca desta demanda executiva. Ademais, as escrituras de cessão de direitos sucessórios presentes nos autos do inventário, deixam entrever negócios jurídicos válidos, cuja regularidade demanda análise mais acurada, após formação do contraditório. Em consequência, INDEFIRO a liminar postulada. Intime-se para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias. Empós, vistas da impugnação. Exp. de estilo." |
ANULATORIA - 1109168-6/2006 |
Autor(s): Rosseau Trancoso Da Rocha, Robério Rocha Fernandes |
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva, Lucivaldo Nascimento Santos |
Reu(s): Luzimario Costa Oliveira, Nere Lene Carvalho Oliveira |
Advogado(s): Wilson de Oliveira Ribeiro, Lucivaldo Nascimento Santos |
Despacho: "R.H. Intimem-se as partes para que informem se possuem provas a serem produzidas, quais e para que finalidade específica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Exp. de estilo." |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2368861-5/2008 |
Autor(s): L. D. J., E. C. D. J., M. P. D. E. D. B. |
Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado, nos termos da regra do art. 57, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2368643-0/2008 |
Autor(s): G. V. L., M. P. D. E. D. B., R. S. M. |
Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado, nos termos da regra do art. 57, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2368916-0/2008 |
Autor(s): W. A. O., M. E. B. A., M. P. D. E. D. B. |
Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado, nos termos da regra do art. 57, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2368881-1/2008 |
Autor(s): R. S. M., G. S. M., M. P. D. E. D. B. |
Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo ora celebrado, nos termos da regra do art. 57, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas." |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1447597-0/2007 |
Autor(s): J. R. D. J., L. A. R. D. J. |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Sentença: "(...)Do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio do casal, pondo termo ao casamento e à sociedade conjugal até então existente. Independentemente do trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de averbação aos cartórios competentes, na forma e para os fins de direito, arquivando-se os autos em seguida, procedidas às devidas baixas e anotações, inclusive na distribuição. Sem custas face a gratuidade deferida. P.R.I.C." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1544876-6/2007 |
Autor(s): D. D. S. S., M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): D. D. S. B. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias, demonstrar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Exp. Necessários." |
INTERDIÇÃO - 1651269-4/2007 |
Autor(s): M. J. D. S. |
Advogado(s): Florivaldo Francisco de Brito, Delzuita Neves Silva |
Interditado(s): I. L. D. S. |
Despacho: "R.H. Expeça-se novo ofício nos termos do elaborado às fls. 130, intimando-se a autora para proceder com o encaminhamento pertinente. Exp. de estilo." |
BUSCA E APREENSAO - 1925799-0/2008 |
Autor(s): B. F. S. F. E. I. |
Advogado(s): Giulio Alvarenga Reale |
Reu(s): V. A. S. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora da certidão de fls. 29. Exp. Necessários." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2384288-7/2008 |
Autor(s): B. F. S.A. |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): D. S. T. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se o causídico da parte autora, para que no prazo de 10 dias, junte a inicial devidamente assinada, bem como os documentos que condizem com o requerido." |
COBRANCA - 1543972-1/2007 |
Autor(s): Lenilza Ferraz De Brito |
Advogado(s): João Adriano Ferreira Santos Najar |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte ré do pedido de desistência. Exp. Necessários." |
COBRANCA - 1629181-5/2007 |
Autor(s): Maria Virgínia Costa Ribeiro De Brito |
Advogado(s): Fabrício Moreira Santos |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Exp. Necessários." |
OUTRAS - 888004-5/2005 |
Autor(s): Fernando Almeida Cordier E Esposa |
Advogado(s): Ananias Rosa de Oliveira |
Reu(s): José Rebouças E Esposa |
Despacho: "R.H. Citem-se os herdeiros enumerados às fls. 208 para que no prazo de 05 dias contestem a habilitação proposta pela parte autora ou anuam com a habilitação. Exp. de estilo." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 651374-9/2005 |
Autor(s): T. S. T. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): D. B. S. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente da certidão de fls. 103." |
RESCISAO DE CONTRATO - 431963-4/2004 |
Autor(s): Ilca De Carvalho Lacerda |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Pedro De Carvalho |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Arquive-se." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 447004-1/2004 |
Autor(s): U. Q. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): F. C. S. |
Advogado(s): Jose Correia dos Santos |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se o investigado da sentença de fls. 77/81. Exp. Necessários." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1447527-5/2007 |
Autor(s): M. E. S. D. M. |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Reu(s): R. D. H. S. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para que informe no prazo de 10 dias, o interesse na continuação do feito." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 632930-6/2005 |
Autor(s): D. A. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): M. P. D. S. |
Advogado(s): Fabrício Moreira Santos |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que informe se há provas outras a serem produzidas, tais como depoimentos testemunhais." |
GUARDA - 1316378-3/2006 |
Requerente(s): E. D. P. S. G. |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Requerido(s): R. S. |
Menor(s): J. P. S. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente e através de sua causídica para que informe o atual endereço do Sr. Marcelo Cardoso Silva, no prazo de 10 dias. Exp. Necessários." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 455973-1/2004 |
Autor(s): R. S. S. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): M. H. F. O. |
Advogado(s): Ananias Rosa de Oliveira |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Cumpra-se com o parecer retro. Exp. Necessários." |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
ALIMENTOS - 1106807-9/2006 |
Requerente(s): E. D. R. F. |
Advogado(s): Orlando Almeida Sodré |
Requerido(s): M. N. S. F. |
Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alimentos movida por E.D.R.F. representada por sua genitora D.R.D.R., em desfavor de M.N.S.F., em que a parte foi intimada e não foi encontrada no seu devido endereço, sendo obrigação da parte manter o mesmo atualizado, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o endereço presente nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO sem apreciação de mérito a presente ação. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais." |
GUARDA - 707510-4/2005 |
Requerente(s): Evandro Alves Viana |
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva |
Requerido(s): Neilma Ferreira Gomes |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se da certidão de fls. 28." |
ALVARA JUDICIAL - 2218555-3/2008 |
Autor(s): Andrea Brandão Almeida Nascimento |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Cite-se a requerida ZILDA MARIA DE ALMEIDA, para que conteste a ação no prazo de 15 dias. Exp. de estilo." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 466655-3/2004(--83) |
Autor(s): E. R. D. S., L. B. D. S. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Sentença: "(...)O direito aos alimentos é indisponível, entretanto, o valor demandado comporta transação, desde que não venha em detrimento dos menores, o que não vislumbro na espécie. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os litigantes, pondo termo ao processo com apreciação de mérito. Sem custas. Sem honorários sucumbenciais. P.R.I. e, independentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais." |
INTERDIÇÃO - 1529580-4/2007 |
Autor(s): L. T. |
Advogado(s): Haroldo Francisco Rocha Novaes |
Interditado(s): E. J. T. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Vistas ao MP." |
ALVARA JUDICIAL - 997655-5/2006(--102) |
Requerente(s): Dimarina Senhorinha De Deus |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intimem-se a parte autora da resposta do ofício às fls. 35. Exp. Necessários." |
ALVARA JUDICIAL - 2190583-0/2008 |
Autor(s): Ednalia De Jesus Silva |
Advogado(s): Ananias Rosa de Oliveira |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora dos ofícios de fls. 11/12 e 15. Exp. de estilo." |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1577474-2/2007 |
Autor(s): M. R. O. |
Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi |
Assistido(s): M. S. R. O. |
Requerido(a): G.S.S. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a genitora da menor da petição de fls. 87/94. Exp. de estilo." |
ALIMENTOS - 509745-2/2004 |
Autor(s): J. C. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): G. S. N. |
Despacho: "R.H. Baixa e arquivamento." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 662172-0/2005(--90) |
Autor(s): M. D. B. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): M. V. S. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção." |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 1321841-2/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho |
Devedor(s): Mara Rubia Rocha De Carvalho E Cia Ltda |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Cumpra-se como postulado às fls. 31. Exp. de estilo." |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2378961-3/2008 |
Autor(s): G. M. S. |
Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira |
Reu(s): S. R. A. |
Despacho: "R.H. Defiro a gratuidade. Cite-se para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. Apensar aos do processo nº 488814-5/2004." |
INOMINADA - 1941116-3/2008 |
Autor(s): M. A. D. A. G. |
Advogado(s): Tatiana Santos Rodrigues Guimarães |
Reu(s): B. F. S., F. C. |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte ré do pedido de desistência. Exp. Necessários." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1766453-6/2007 |
Autor(s): J. N. C., S. D. N. C. C. |
Advogado(s): Afonso Ferreira Neto, Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intimem-se as partes para que apresentem 03 declarações informando que encontram-se separados há mais de 02 anos. Exp. Necessários." |
Execução de Alimentos - 2320796-6/2008 |
Autor(s): G. G. A. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. A. N. F. |
Despacho: "R.H. Defiro a gratuidade. Intime-se para apresentação da planilha de débitos no prazo de 10 (dez) dias. Exp. de estilo." |
GUARDA - 1503608-7/2007 |
Requerente(s): M. L. A. D. M. S. |
Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho |
Menor(s): L. N. M. S. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 dias, manifeste se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Exp. Necessários." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1848905-5/2008 |
Autor(s): Simone Nogueira Souza |
Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira |
Reu(s): Gideraldo Lima Souza |
Advogado(s): Fabrício Moreira Santos |
Despacho: "R.H. Intimem-se do laudo de avaliação no prazo comum de 05 dias. Exp. de estilo." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1520816-9/2007 |
Autor(s): D. B. D. S. |
Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho |
Reu(s): E. M. C. |
Advogado(s): Claudio Fabiano Balthazar |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intimem-se do laudo pericial de fls. 53/57. Exp. Necessários." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1629618-8/2007 |
Autor(s): N. C. M. |
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva |
Assistido(s): N. C. M. J. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se do ofício de fls. 25/28. Exp. Necessários." |
Alvará Judicial - 2379076-3/2008 |
Autor(s): Silvia Fernandes Ivo |
Advogado(s): Bernardo Pereira Gomes |
Despacho: "R.H. Intime-se para trazer aos autos os demais filhos e esclarecer o fato do benefício ter cessado em 2003, enquanto o óbito ocorreu nos idos de 1987; tudo no prazo de 10 (dez) dias. Exp. de estilo." |
Arrolamento Sumário - 2353441-6/2008 |
Arrolante(s): Vanderley Santos Matos |
Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva |
Arrolado(s): Elizete Almeida Gomes |
Despacho: "R.H. Nomeio o autor arrolante dos bens deixados por Elizete Almeida Gomes. Intime-se o autor para regularizar a escritura pública de fls. 16, trazer aos autos as certidões fiscais e certidão atualizada do imóvel arrolado, bem assim, recolher as custas processuais e o ITCM (10 dias). Exp. de estilo." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1397917-0/2007 |
Autor(s): R. M. D. S. V. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Reu(s): A. C. V. D. S. |
Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Vistas ao MP. Exp. Necessários." |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2362074-1/2008 |
Autor(s): Syrbene Oliveira Gomes Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho |
Reu(s): Railton Silva Nunes |
Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior |
Despacho: "R.H. Em face do julgamento do feito principal e consequente perda do objeto, ARQUIVE-SE." |
ALIMENTOS - 1413267-1/2007 |
Autor(s): A. R. D. J. |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Reu(s): A. C. D. J. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 361982-0/2004(--78) |
Representante(s): S. S. T. |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Reu(s): E. D. R. S. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 475815-1/2004 |
Requerente(s): S. L. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): P. G. S. B. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 429662-2/2004(--65) |
Autor(s): Í. C. R. |
Advogado(s): Iara Augusto da Silva |
Reu(s): R. S. D. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Oficie-se a empregadora. Exp. Necessários." |
BUSCA E APREENSAO - 2023191-7/2008 |
Autor(s): B. F. S. C. F. E. I. |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Requerido(s): M. O. P. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora da certidão de fls. 22. Exp. Necessários." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 794687-9/2005 |
Autor(s): N. D. J. S. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Reu(s): J. G. D. S. S. |
Advogado(s): Hildebrando Nogueira de Souza Filho |
Despacho: "R.H. Desnecessária nova audiência, por se tratar de separação judicial. Vistas ao MP." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 651358-9/2005 |
Autor(s): A. T. F. |
Advogado(s): Tatiana Santos Rodrigues |
Reu(s): W. F. T. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva, Sinvaldo Araujo da Silva |
Despacho: "R.H. Em face da composição de fls. 122/123, a execução deve ser do acordo e das demais parcelas vencidas." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1416370-8/2007 |
Autor(s): Z. O. P., A. P. S. P. |
Advogado(s): Nubia Georgina Rocha de Sa Pinheiro |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Expeça-se mandado de avaliação, como postulado pela Procuradoria do Estado. Exp. Necessários." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 466524-2/2004 |
Requerente(s): F. S. D. S., P. P. D. S. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): E. A. D. S. F. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção." |
OUTRAS - 1783174-9/2007 |
Autor(s): Indústria De Laticinios Palmeira Dos Índios S/A - Ilpisa |
Advogado(s): Carlos Eduardo Roth Paz |
Reu(s): Armando Pinto Correia De Queiroz |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Cite-se o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, observando o endereço às fls. 30. Exp. de estilo." |
BUSCA E APREENSAO - 1798050-6/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Requerido(s): J. V. S. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora da certidão de fls. 24. Exp. de estilo." |
Exceção de Incompetência - 2358701-0/2008 |
Autor(s): Jeane Alves |
Advogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva Junior |
Reu(s): Napoliao De Oliveira Filho |
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva |
Despacho: "R.H. Ouça-se o excepto no prazo de 10 (dez) dias. Exp. de estilo." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 468094-8/2004 |
Autor(s): J. L. A. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): M. R. S. S. |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção." |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1764344-4/2007 |
Autor(s): H. F. F. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Reu(s): R. B. L. |
Despacho: "R.H. Vistas ao MP." |
ALIMENTOS - 904685-6/2005(--143) |
Requerente(s): R. E. B. D. M. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Assistido(s): J. L. B. G. |
Advogado(s): Jose Carlos da Silva |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1844946-5/2008 |
Autor(s): E. S. D. S. |
Advogado(s): Florivaldo Francisco de Brito |
Reu(s): A. A. D. S. |
Despacho: "R.H. A expedição de edital oneraria ainda mais o erário. Arquive-se, independentemente do recolhimento das custas." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1891643-2/2008 |
Autor(s): A. B. R., E. N. N. R. |
Advogado(s): Kario de Almeida Santos |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Vistas ao MP. Exp. Necessários." |
ALIMENTOS - 901464-9/2005 |
Requerente(s): G. S. G. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Requerido(s): M. S. G. |
Advogado(s): Fabrício Moreira Santos |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Exp. Necessários." |
DIVORCIO LITIGIOSO - 479936-7/2004 |
Autor(s): F. C. D. S. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. R. B. B. |
Despacho: "R.H. A expedição de edital apenas oneraria ainda mais o erário. Arquive-se, independentemente do recolhimento de custas." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021728-6/2006 |
Requerente(s): C. A. S. |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Requerido(s): J. F. A. S. |
Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos movida por C.A.S. em desfavor de J.F.A.S., em que o promovente vem a Juízo requerer desistência do feito. Inexiste óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.Sem custas. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais." |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
ALIMENTOS - 1977194-2/2008 |
Autor(s): V. M. P. S. |
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza |
Requerido(s): E. P. S. F. |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Oficie-se como postulado às fls. 20." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2220634-4/2008 |
Autor(s): F. N. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): P. H. D. A. M. |
Advogado(s): Milonaldo Cardoso Lima |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Oficiem-se à receita Federal, à Coelba e a Telemar, para que informe o endereço residencial da genitora da requerente, Mainara Nogueira Lapa, filha de Mario Teixeira Lapa e Obelina Nogueira Lapa. Exp. Necessários. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2231825-0/2008 |
Autor(s): A. A. P., R. D. C. A. B. P. |
Advogado(s): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni |
Sentença: "(...)3. DISPOSITIVO. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, convertendo a separação em divórcio, extinguindo o vínculo matrimonial. Custas já antecipadas. Expeçam-se os necessários mandados, independentemente do trânsito em julgado, arquivando-se após. P.R.I.C. Exp. Necessários." |
ALIMENTOS - 931244-2/2006 |
Requerente(s): K. S. A. |
Advogado(s): Orlando Almeida Sodré |
Requerido(s): C. R. A. N. |
Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alimentos movida por K.S.A., representada por sua genitora Z.D.J.S., em desfavor de C.R.A.N., em que a parte foi intimada e não foi encontrada no seu devido endereço, sendo obrigação da parte manter o mesmo atualizado, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o endereço presente nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO sem apreciação de mérito a presente Ação de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais." |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 428360-9/2004 |
Autor(s): E. N. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. D. G. |
Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Dissolução de União Estável movida por E.N.S. em desfavor de J.D.G., em que a parte foi intimada e não foi encontrada no seu devido endereço, sendo obrigação da parte manter o mesmo atualizado, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o endereço presente nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO sem apreciação de mérito a presente Ação de Dissolução de União Estável. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais." |
ALVARA JUDICIAL - 1157060-4/2006 |
Requerente(s): Flozina Maria De Jesus |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alvará Judicial movida por F.M.D.J., em que a parte foi intimada e não foi encontrada no seu devido endereço, sendo obrigação da parte manter o mesmo atualizado, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o endereço presente nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO sem apreciação de mérito a presente Ação de Alvará Judicial. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1382725-4/2007 |
Requerente(s): L. D. S. F. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): P. A. F. D. A. L. |
Despacho: "R.H. Intime-se a parte exequente do recibo de fls. 15 (10 dias). Exp. de estilo." |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1151681-6/2006(--114) |
Representante(s): M. A. S. |
Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva |
Assistido(s): E. S. V., M. S. V. |
Despacho: "R.H. Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, observando que a execução pelo rito do art. 733 deve abranger as prestações a partir de março/2008." |
Procedimento Ordinário - 2264282-7/2008 |
Autor(s): Z. M. B. |
Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva |
Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Guarda e Responsabilidade de Menor movida por Z.M.B., em desfavor de I.C.D.S.J. e S.B.C.D.S., em que a promovente vem a Juízo requerer desistência do feito. Não há óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Intime-se das custas. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021438-7/2006 |
Requerente(s): C. A. S. |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Requerido(s): J. F. A. S. |
Sentença: "R.H. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos movida por C.A.S. em desfavor de J.F.A.S., em que o promovente vem a Juízo requerer desistência do feito. Inexiste óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.Sem custas. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais." |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1114414-8/2006(--148) |
Autor(s): J. S. L. F. |
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza |
Reu(s): J. R. F. |
Advogado(s): Laécio Alves Sobrinho |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do parecer de fls. 48." |
INVENTARIO - 471201-2/2004 |
Autor(s): Eunice Guedes Brito |
Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho |
Inventariado(s): Horacio Guedes Da Silva |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do parecer de fls. 27." |
INVENTARIO - 674432-1/2005 |
Inventariante(s): Eliete Júlia Oliveira De Araújo |
Advogado(s): Liliane Oliveira Araújo Santos, Renata Setenta Hortelio |
Inventariado(s): Galdino Alves De Oliveira |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do parecer de fls. 182." |
GUARDA - 1282502-6/2006 |
Requerente(s): L. A. D. O. |
Advogado(s): Orlando Almeida Sodré |
Menor(s): L. B. C. |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção." |
GUARDA DE MENOR - 1589187-5/2007 |
Autor(s): I. A. O. F. |
Advogado(s): Giane Meira do Nascimento, Vinícius Chaves de Oliveira |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a parte autora pessoalmente para que constitua novo causídico, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção processual." |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
INTERDIÇÃO - 2224715-8/2008 |
Autor(s): I. M. D. O. S. |
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva |
Interditado(s): A. E. S. |
Sentença: "(...)3. DISPOSITIVO. Diante das considerações acima urdidas, DECRETO a interdição de A.E.S., e, por conseguinte, declaro a incapacidade civil dele para todos os atos da vida civil (incapacidade absoluta – artigo 3°, inciso II, Código Civil), suprindo-se tal incapacidade pela curadora a seguir nomeada. Nomeio a Sra. I.M.D.O., para exercer a curatela de A.E.S., cabendo à curadora os poderes insertos nos artigos 1.741, 1.743, 1.747 e 1.748 do Código Civil. Considerando inexistirem elementos que desabonem a conduta da curadora, o que me leva a reconhecer a sua idoneidade, dispenso-a da prestação de garantia e assim procedo com finca no parágrafo único do artigo 1.745, do Código Civil. Não vislumbro ser necessário recolher o interditando em estabelecimentos psiquiátricos, como impõe o artigo 1.777 do Código Civil. Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil, para a devida averbação (artigo 9°, inciso III, Código Civil), efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, bem como os limites da curatela (para todos os atos da vida civil), nos moldes do artigo 1.184, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a curadora para prestar compromisso de bem e fielmente exercer o encargo, no prazo de cinco dias, conforme disposição do artigo 1.187, da lei processual civil, advertindo-a a observar o que dispõem os artigos 1.755 e seguintes do Código Civil. Oficie-se à Justiça Eleitoral para cancelamento do título. Publicar. Registrar. Intimar. Cumprir. Sem custas, em razão da gratuidade da Justiça deferida." |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1147370-0/2006 |
Autor(s): T. S. L. |
Advogado(s): Orlando Almeida Sodré |
Reu(s): S. S. Y. |
Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira Pereira |
Despacho: "R.H. Vistos e etc. Intime-se a parte autora pessoalmente, para informar que a Comarca de Itapetinga já possui Defensoria Pública, devendo assim, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção." |
BUSCA E APREENSAO - 1415775-1/2007 |
Autor(s): I. P. G. |
Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva |
Reu(s): T. R. M. |
Despacho: "R.H. Oficie-se como postulado." |
GUARDA DE MENOR - 1736533-3/2007 |
Autor(s): I. D. C. S. |
Advogado(s): Fabrício Moreira Santos |
Reu(s): L. R. O. R. |
Advogado(s): Liliane Oliveira Araújo Santos |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se da contestação." |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1352165-5/2006 |
Autor(s): M. Q. D. S. S., F. S. S. |
Advogado(s): Orlando Almeida Sodré |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Vistas ao MP." |
EXECUÇÃO - 1517808-5/2007 |
Apensos: 1517767-4/2007 |
Autor(s): O Banco Do Brasil |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Ind Com De Artefatos De Cimento Ferro Bonfim Ltda |
Advogado(s): Sinvaldo Araujo da Silva |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do laudo de avaliação às fls. 66." |
GUARDA - 1276676-8/2006 |
Requerente(s): Z. P. D. S. |
Advogado(s): Afonso Ferreira Neto |
Menor(s): M. E. D. J. |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Cite-se a requerida, no endereço fornecido às fls. 15 para no prazo de 15 dias apresentar defesa." |
BUSCA E APREENSAO - 2139737-2/2008 |
Autor(s): B. F. S.A. |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): N. B. S. |
Despacho: "R.H. Intime-se o autor para esclarecer a situação referente a distinção do proprietário, indicada na impressão do sistema on line do DETRAN (05 dias)." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2374793-6/2008 |
Autor(s): R. M. Ltda. |
Advogado(s): Eça Katterine de Barros e Silva |
Reu(s): A. F. C. |
Despacho: "Por força do parágrafo 1º do art. 1.361 do Código Civil, intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária perante o departamento de trânsito competente, trazer aos autos comprovante de notificação extrajudicial, bem como informar o número da placa do objeto, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito." |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
INVENTARIO - 693724-8/2005 |
Herdeiro(s): Domingas Maria De Jesus |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva, Sylvia Santos de Carvalho |
Inventariado(s): Antonio Custódio Almeida |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Vistas à procuradoria fiscal." |
ALIMENTOS - 1398283-4/2007 |
Requerente(s): K. D. S. A., M. A. D. S. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Requerido(s): E. J. D. S. |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se do pedido de fls. 15." |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
INTERDIÇÃO - 1398405-7/2007 |
Interditando(s): M. A. S. F. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Requerido(s): D. S. F. |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a Defensoria Pública do endereço da requerente." |
INTERDIÇÃO - 1398405-7/2007 |
Interditando(s): M. A. S. F. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Requerido(s): D. S. F. |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a Defensoria Pública do endereço da requerente." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1383006-2/2007 |
Requerente(s): C. H. N. O., C. A. N. O. |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Requerido(s): R. C. A. O. |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Intime-se a autora para fornecer o endereço atual do requerido." |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2104823-1/2008 |
Autor(s): B. D. J. R. |
Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho |
Reu(s): A. L. V. |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Oficie-se como postulado às fls. 26." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2020568-8/2008 |
Autor(s): V. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. D. S. D. J. |
Despacho: "Com fulcro no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, no Provimento nº 10/2008 GSEC da Corregedoria Geral de Justiça e na Portaria 01/2009 deste Juízo, não havendo carga decisória a exigir despacho judicial, passo a praticar o seguinte ato processual: Defiro o pedido de fls. 20." |