JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICOS DA COMARCA DE ITAPETINGA - BAHIA. JUIZ SUBSTITUTO: FERNANDO MARCOS PEREIRA ESCRIVÃ: REJANE MIRANDA PARDO |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
RETIFICACAO - 2184599-5/2008 |
Autor(s): Hellen Diane Araujo De Oliveira |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Custas finais pela requerente. P.R.I. Transitada em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1130315-4/2006 |
Exequente(s): Município De Itapetinga |
Advogado(s): Sinvaldo Araujo da Silva |
Executado(s): Iris Soares Da Silva |
Sentença: Cumprida a obrigação consignada na peça inicial, configura satisfação total do mérito da presente ação, o que autoriza sua extinção. Isto posto, declaro extinta a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos do art. 267 III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se e dê-se baixa. P.R.I. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1938518-3/2008 |
Autor(s): Município De Itapetinga |
Advogado(s): Sinvaldo Araujo da Silva |
Executado(s): Joao Silveira Lima Filho |
EXECUÇÃO FISCAL - 1027818-4/2006 |
Exequente(s): Município De Itapetinga |
Advogado(s): Sinvaldo Araujo da Silva |
Executado(s): Pedro Felix Brito |
Sentença: Cumprida a obrigação consignada na peça inicial, configura satisfação total do mérito da presente ação, o que autoriza sua extinção. Isto posto, declaro extinta a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos do art. 267 III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se e dê-se baixa. P.R.I. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
OUTRAS - AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - 1002505-5/2006 |
Apensos: 1557598-5/2007 |
Autor(s): Edson José Dos Santos |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Reu(s): Inss |
Despacho: Nestes termos, defiro o pedido e determino o encaminhamento dos autos à Vara Federal de Vitória da COnquista, orgão jurisdicional originalmente competente para o processamento da demanda. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2336780-0/2008 |
Autor(s): Cristiane Oliveira Nunes |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Reu(s): Antonio Nunes De Aquino Filho |
Despacho: Compulsando os autos, não vislumbro a existência de receio de dano irreparável ou de difícil reparação, necessário para a antecipação do provimento requestado, eis que o mandato não tem poderes para para desfazer ou alienar patrimônio que não pertence ao mandante, termos em que, não há risco de alienação dos bens doados descritos às fls. 20/21, razão pela qual, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se os réus para, em querendo, no prazo legal, responda ao pedido. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
Busca e Apreensão - 2265909-7/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Jucilande Leite Pereira |
Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, haja vista que sequer fora citada a parte ré, DECLARANDO, deste modo, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, Inc. VIII, do CPC. Oficie-se ao DETRAN/BA para que proceda baixa em seus sistemas de restrição judicial oriunda deste Juízo sobre o objeto descrito na inicial. P.R.I.Transitado em julgado, proceda-se baixa e arquive-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1084551-6/2006 |
Exequente(s): Município De Itapetinga |
Advogado(s): Sinvaldo Araujo da Silva |
Executado(s): Clemente Moreira Matos |
Sentença: Considerando que o exeqüente não tem mais interesse no prosseguimento da execução, estão presentes todos os elementos necessários para a homologação do pedido de desistência, eis que sequer houve a citação do réu. HOMOLOGO, portanto, o pedido de desistência, com fulcro no artigo 158, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO. P.R.I. Verificado o trânsito em julgado, arquivar. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1404422-2/2007 |
Autor(s): Município De Itapetinga |
Advogado(s): Sinvaldo Araujo da Silva |
Executado(s): Oniel Silva Brandao Filho |
Sentença: Considerando que o exeqüente não tem mais interesse no prosseguimento da execução, estão presentes todos os elementos necessários para a homologação do pedido de desistência, eis que sequer houve a citação do réu. HOMOLOGO, portanto, o pedido de desistência, com fulcro no artigo 158, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO. P.R.I. Verificado o trânsito em julgado, arquivar. |
Execução Fiscal - 2201529-2/2008 |
Autor(s): Município De Itapetinga |
Advogado(s): Sinvaldo Araujo da Silva |
Executado(s): Maria Dos Santos Mares |
Sentença: Posto isso, com supedâneo no Art. 794, I, do CPC, DECLARO extinta a presente execução face à plena satisfação da obrigação. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa e arquive-se. |
RETIFICACAO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 1946233-0/2008 |
Autor(s): Osvaldo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a retificação do assento de nascimento e casamento do(a) requerente para nele constar como nascido em 25 de agosto de 1938. P.R.I. Transitada em julgado, extraia-se mandado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 647659-3/2005 |
Autor(s): Dermiral Dos Santos Coelho |
Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho |
Reu(s): Ford Factoring Fomento Comercial Ltda |
Despacho: Considerando as informações acostadas às fls. 43/49, verifico que esta causa encontra-se conexa com aquela constante dos autos nº 1278425-8/2006, em trâmite na 2ª Vara Cível, que em razão da prevenção, tornou-se o Juízo competente para o processamento da lide. Nestes termos, determino o encaminhamento destes autos à 2ª Vara Cível a fim de serem apensados aos autos supra mencionados. |
INDENIZACAO - 1766490-1/2007 |
Autor(s): Simplicio Batista Dos Santos |
Advogado(s): Fabia Oliveira da Silva |
Reu(s): Conder - Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia |
Despacho: Intime o autor para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, bem como requeira o que entender pertinente. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1884913-0/2008 |
Autor(s): Anunciação E Coelho Ltda. |
Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho |
Reu(s): Maria Das Graças Santos Da Silva |
Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, haja vista que sequer fora citada a parte ré, DECLARANDO, deste modo, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, Inc. VIII, do CPC. Desentranhe-se os documentos de fls. 07/14 e entregue-se ao autor. P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se baixa e arquive-se. |
RETIFICACAO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 1944801-7/2008 |
Autor(s): Laudilino Xavier Almeida |
Advogado(s): Fabrício Moreira Santos |
Sentença: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a retificação do assento de nascimento do requerente apenas para nele constar como nascido 16 de julho de 1942. P.R.I. Transitada em julgado, extraia-se mandado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. |