Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Julho de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00222/04(3-4-5)
Autor: Silvano Aguiar Matos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Jair Alves Lima
Réu: Lourivaldo Santos
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863

Despacho: "Intime-se da penhora e do prazo para embargos. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Novembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 10465-5/2008(6-3-5)
Autor: Isoll Calçados Ltda - Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: Maria Inês Marcolino Calçados - Me
Advogados(as): João Daltro Dantas Júnior OAB/BA 24531

Despacho: "RH. Expeça-se alvará de levantamento. Intime-se para recolhimento do valor remanescente. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Novembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8863-3/2005(4-3-1)
Autor: Maria Aparecida Brito Pereira
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartoes de Crédito
Advogados(as): Patricia Pinto Souza OAB/BA 15769-E

Despacho: "R.H. Intime-se sobre o depósito de fl. 49/50. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 40037-8/2008(6-4-5)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Tatiana Santos Rodrigues Guimarães OAB/BA 19043
Autor: Marinalva Rodrigues Bomfim Silva
Advogados(as): Tatiana Santos Rodrigues Guimarães OAB/BA 19043
Réu: Joadson Santos Ventura

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora requereu desistência da ação, sendo portanto, hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 267 CPC combinado com o artigo 51 da Lei 9.099/95. Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(o) autor(a).”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 104437-0/2006(2-3-4)
Autor: Luzewalter Oliveira Farias
Réu: Casseb C de Assist. Emp. Baneb
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora requereu desistência da ação, sendo portanto, hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 267 CPC combinado com o artigo 51 da Lei 9.099/95. Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(o) autor(a).”


COBRANÇA DE DIVIDA - 16687-1/2008(6-3-5)
Autor: Jose Pinheiro de Souza
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Olindina Correia de Souza

Despacho: “Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o(a) executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos à Execução (art. 53, 1º da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias.”



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Novembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 117929-2/2007(1-3-6)
Autor: Valdenice Dias da Silva
Advogados(as): Humberto Lopes Junior OAB/BA 15261
Réu: Banco Industrial do Brasil
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157, Manuela Sarmento OAB/BA 18454

Sentença: "Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 6º, VIII c/c o artigo 14º e seguintes do CDC, e art. 944 do Código Civil em vigor, acolho a presente ação, e JULGO PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR a parte Ré ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que ora fixo a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, valor este (ref. ao dano moral) a ser acrescido de juros legais de 1% a.m.(um por cento ao mês) e correção monetária a partir da publicação da presente, E O VALOR DE r$ 99,20 (NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) a título de danos materiais em prol da autora, valor este (ref. ao dano material) a ser acrescido de juros legais de 1% a.m. (um por centos ao mês) e correção monetária a partir da citação da parte ré. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121863-8/2008(7-1-2)
Autor: Gilvan Amaral da Silva
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Banco do Brasil S/A.

Liminar: "R.H. O autor informou na exordial que depositou o valor de R$ 224,96 para pagamento da fatura, valor exato dos 2 débitos que o autor aduz como pagamento em duplicidade. Em consequência, ausente o "fumus boni iuris", INDEFIRO a liminar requestada."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3674-9/2008(6-3-3)
Autor: Jailson Rocha Santos
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 126504

Despacho: "RH. Expeça-se alvará de levantamento. Na oportunidade da entrega do alvará, intime-se acerca do integral pagamento. Havendo confirmação ou silêncio, será considerado extinto o feito em face da plena quitação, arquivando-se os autos. Caso contrário, venham-me conclusos. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75597-4/2008(6-6-3)
Autor: Julio Alves Pires
Réu: Gilmara Moreira Cesimbra

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará de levantamento em favor da viúva. Empós, arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 12352-8/2008(6-2-4)
Autor: Danilo Dantas da Silva
Réu: Bradesco Consórcios Ltda
Advogados(as): Domingos Correira de Melo OAB/BA 12381

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que autos consta, com fulcro no artigo 6º, 51 e seguintes do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para rescindir o contrato firmado entre as partes e para condenar o réu a restituir ao autor, de forma IMEDIATA e em UMA ÚNICA PARCELA, os valores por ele pagos, conforme discriminados na petição inicial e demais documentos juntados aos autos às folhas 02/13, corrigidos monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da citação, devendo ser deduzido do valor total o percentual de 11% (onze por cento) a título de taxa de administração. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108315-5/2008(6-2-3)
Autor: Rita de Cassia Carvalho Cesario
Advogados(as): Dermiral Dos Santos Coelho Filho OAB/BA 16963
Réu: Ponto Frio

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora requereu desistência da ação, sendo portanto, hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 267 CPC combinado com o artigo 51 da Lei 9.099/95. Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(o) autor(a).”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135843-0/2008(7-1-4)
Autor: Miraldo Silva Nunes
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Cledilson Dias Mello
Réu: Djalma Xavier Dos Santos
Réu: Maria Das Graças Oliveira Xavier

Decisão: "Em face do exposto, declino da competência para o julgamento do feito. Remeta-se a Vara Cível competente. Publique-se. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 124450-7/2006(2-2-2)
Autor: Noelma Rosa de Oliveira
Réu: Anne M. Gomes

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo Exeqüente, extinguindo a presente Execução (CPC, art. 795), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Exeqüente, do título executivo. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00972/03(6-2-1)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Maria Neves Silva

Despacho: "R.H. Lavre-se o auto de penhora e expeça-se mandado de entrega do bem. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134852-3/2008(7-1-4)
Autor: Raphael Viga Castro
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR REQUESTADA, determinando que a promovida abstenha-se de encaminhar faturas com cobranças de valores correspondentes ao Plano OI Conta Total, inclusive multa rescisória, bem como, não proceder com a negativação destes débitos, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada ato contrário ao presente decisório. Exp. Necessários."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133029-2/2008(7-1-3)
Autor: Cândido Martins de Abreu
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A

Liminar: "Isto posto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar para determinar ao réu UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A, que se abstenha em incluir o nome do autor nos cadastros de pessoa física inadimplente por eventual débito relacionado ao cartão de crédito UNICARD UNIBANCO, BANDEIRA VISA, NÚMERO 4394.8104.0038.0018, COM VENCIMENTO EM 12/07, até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), para hipótese de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134855-8/2008(7-1-4)
Autor: Adnalva Lacerda Miranda
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR REQUESTADA, determinando a expedição de ofícios ao terceiro, quinto e sétimo cartórios de protesto de São Paulo-SP para que procedam com o cancelamento dos protestos dos cheques nº 850022(R$ 312,00), 850040(R$ 212,00), 850001(R$ 117,00), 850003(R$ 103,75), no prazo de 72h. Deixo de determinar ao réu o cancelamento do proteste, posto que não há prova de que foi o mesmo quem realizou o apontamento, inclusive por constar a situação de compradora da autora em face do protesto. Antes de cumprir a liminar, deverá a autora ser intimada para fornecer o endereço dos cartórios de protesto supra mencionados. Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135869-3/2008(7-1-4)
Autor: Miraldo Silva Nunes
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Cledilson Dias Mello
Réu: Lucélia Figueredo Gabrielli

Decisão: "Em face do exposto, declino da competência para o julgamento do feito. Remeta-se a Vara Cível competente. Publique-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133018-7/2008(7-1-3)
Autor: Moises Francisco Prado
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Brasil Telecom S/A

Liminar: "Isto posto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar para determinar ao réu BRASIL TELECOM S/A, que retire, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, o nome do autor dos cadastros de pessoa física inadimplente por eventual débito relacionado ao contrato de nº 05026170850, inscrito em 28/05/2007, no valor de R$ 146,25, até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00217/04(3-4-4)
Autor: Marcos Antonio Ferraz Trancoso
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Everaldo Sant'Anna Junior OAB/BA 15559
Testemunha da Parte Autora: Paulo Robério Gusmão
Testemunha da Parte Autora: Raqueline O. Silva

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará de levantamento. Intime-se a parte ré da manifestação retro, para que proceda o depósito remanescente."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 88179-1/2007(1-3-1)
Autor: Kario de Almeida Santos
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Banco Ibi
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522
Réu: Lojas Canal Jeans
Advogados(as): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998
Réu: Serasa
Advogados(as): Arnaldo Rossi Filho OAB/SP 42385, Selma Lírio Severi OAB/SP 116356

Despacho: "RH. Em face da condenação solidária, intimem-se os executados para que procedam com o pagamento do valor remanescente de R$ 200,00, no prazo de 72h, sob pena de penhora on line. Exp. de estilo"


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00040/99(6-2-3)
Autor: Karine Santos de Carvalho
Advogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 11358
Réu: Odonto e Cia - Fhf Comércio Representações e Participacões Ltda

Despacho: "RH. Intime-se da resposta do ofício. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00441/00(3-6-4)
Autor: Jorge Luiz Santos Gomes
Advogados(as): Sylvia Santos de Carvalho Almeida OAB/BA 13891
Réu: Dante Albano Menezes Lopes

Despacho: "RH. Transcorrido 04(quatro) anos do ofício que informou o arrendamento mercantil (fl. 38), expeça-se novo ofício ao CIRETRAN para que informe a titularidade do veículo e se existe algum ônus, estando em nome do executado, de logo proceda com o gravame de intransferibilidade. O STF em recente decisão atribuiu aos diplomas internacionais sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil o status normativo supralegal, o que torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante. O pacto de São José da Costa Rica firmado pelo Brasil só admite prisão civil do devedor de alimentos. Destarte, não olvidando que o art. 5º, § 2º da Carta Magna estabula que os direitos e garantias não se restringem aos dipositivos expressos nela, devendo ser observados os tratados internacionais, inviável o pedido de prisão civil. Exp. de estilo."


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 86556-7/2007(6-1-6)
Autor: Adenilson Barreto Silva
Réu: Flavio Batista de Oliveira

Despacho: "1. Ao setor de cálculos. Após, proceda-se a penhora e avaliação de bens suficientes do executado, nos termos legais, no endereço indicado na inicial. 2. Diligências legais."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 77939-3/2007(1-2-4)
Autor: Valdinelia Alves Pereira de Souza
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Viaçao Novo Horizonte
Advogados(as): Tarcísio Magno Freire Filho OAB/BA 15678

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora sobre o depósito de fl. 117. Exp. de estilo."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 110733-0/2007(1-3-5)
Autor: Antonio Souza
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: General Motores do Brasil Ltda
Advogados(as): Eraldo Ramos Tavares Junior OAB/BA 21078
Réu: Topveltropical Veículos e Peças Ltda
Advogados(as): Gilberto Dias Lima OAB/BA 85/B

Despacho: "Defiro ao(à) Recorrente os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso somente no efeito devolutivo (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 43). Intime-se o(a) Recorrido(a) para, NO PRAZO DE DEZ DIAS, apresentar suas contra-razões recursais. Oferecidas as contra-razões, ou transcurso o prazo fixado para tanto, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, na Capital do Estado. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 61070-4/2006(2-6-2)
Autor: João Tavares São José
Advogados(as): Ananias Rosa de Oliveira OAB/BA 8924
Réu: Tony Rodrigues Meireles

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 14. Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, indicar bens de propriedade do(a) Executado(a) passível(is) de penhora, sob pena de extinção da Execução (Lei n° 9.099/95, art. 53, § 4°).”


EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - 16125-0/2008(6-3-5)
Autor: Cintia Alves Correia da Silva
Advogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogados(as): Rivadavia Ferraz Junior OAB/BA 6221

Despacho: "RH. Expeça-se alvará. Em face do integral pagamento, arquive-se após cumprido expediente supra."


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 80490-8/2005(4-1-6)
Autor: Nadjane Santos Yamauchi
Réu: Tiago Silva Santos

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 24.”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00688/04(1-2-3)
Autor: Ra Confeccoes Ltda Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Aline da Silva Santos

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 30.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64815-9/2007(1-2-1)
Autor: Maria Constancia Santana Oliveira
Advogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará. Empós, arquive-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00291/00(2-1-6)
Autor: Valmir Jose Santos
Advogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 1533
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará. Empós, arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73910-3/2006(2-4-2)
Autor: Pedro Pires Alves
Réu: Ademilde Santos de Oliveira
Réu: Ananias Dos Santos Ferreira

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 23. Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, indicar bens de propriedade do(a) Executado(a) passível(is) de penhora, sob pena de extinção da Execução (Lei n° 9.099/95, art. 53, § 4°).”


COBRANÇA DE DIVIDA - 6632-0/2007(2-2-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Marcio Ribeiro Souza

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 18. Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, indicar bens de propriedade do(a) Executado(a) passível(is) de penhora, sob pena de extinção da Execução (Lei n° 9.099/95, art. 53, § 4°).”


COBRANÇA DE DIVIDA - 111490-5/2006(2-3-6)
Autor: Geiza Maria Estrela Maciel
Réu: Itamarone Farias

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 14. Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, indicar bens de propriedade do(a) Executado(a) passível(is) de penhora, sob pena de extinção da Execução (Lei n° 9.099/95, art. 53, § 4°).”


COBRANÇA DE DIVIDA - 75700-4/2007(1-2-4)
Autor: Show Celular - Me
Réu: Jose Luiz Cardoso Blesa

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 23. Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, indicar bens de propriedade do(a) Executado(a) passível(is) de penhora, sob pena de extinção da Execução (Lei n° 9.099/95, art. 53, § 4°).”


COBRANÇA DE DIVIDA - 18931-6/2007(2-2-6)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: José Filho Santos Brito

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 24. Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, indicar bens de propriedade do(a) Executado(a) passível(is) de penhora, sob pena de extinção da Execução (Lei n° 9.099/95, art. 53, § 4°).”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01165/03(3-2-3)
Autor: Jacson Oliveira Yamauchi
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Ruth Oliveira de Andrade

Despacho: “Inclua-se o feito na pauta de leilões, atualizando os valores da dívida e da avaliação. Intimem-se, inclusive o(s) Executado(a), pessoalmente, por via postal. Expeçam-se edital de leilão (CPC, art. 686) e, se necessário, mandado para a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s).”


COBRANÇA DE DIVIDA - 16996-0/2006(5-2-5)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Rejane Pereira do Nascimento

Despacho: "Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, oficiem-se as agências bancárias localizadas nesta cidade, solicitando a indisponibilidade de dinheiro do(a) Executado mantido em depósito ou aplicação financeira naquelas instituições, suficiente para o pagamento da dívida exeqüenda (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108237-0/2008(6-2-3)
Autor: Altaide Gonçalves da Rocha
Réu: Iara de Olieira Marques

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 48908-5/2008(6-5-2)
Autor: Empresa- Decarla Machado Dias Lima
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Antônia Caldas Santos

Despacho: "R.H. Defiro o requerimento retro. Cite-se o(a) requerido(a) por oficial de justiça. Exp. de estilo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40676-7/2008(6-4-6)
Autor: Ana Lima de Carvalho
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Banco Finasa S.A.

Despacho: "Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, proceda-se com a penhora via BACENJUD no valor apurado (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 41935-4/2005(4-5-5)
Autor: Morgana Soares Gandra de Oliveira
Réu: Rita de Cassia Flores

Despacho: “Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o(a) executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos à Execução (art. 53, 1º da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 97514-1/2007(1-3-2)
Autor: Thays Oliveira Gomes
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Consórcio Nacional Brastemp (Multibras S.A. Eletrodomésticos)
Advogados(as): Rivadavia Ferraz Junior OAB/BA 6221
Réu: Spc

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. intime(m)-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00024/99(6-2-1)
Autor: Dijalma Luiz de Souza
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Esmeraldo Moreira

Despacho: "R.H. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível para reservar o imóvel situado na Rua Monte Castelo, 22, para pagamento do credor DJALMA LUIZ DE SOUZA, em face de execução judicial em trâmite. Exp. de estilo."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14565-3/2008(6-2-4)
Autor: Eurival Sampaio Souza
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209

Despacho: "Recebo o recurso somente no efeito devolutivo (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 43). Intime-se o(a) Recorrido(a) para, NO PRAZO DE DEZ DIAS, apresentar suas contra-razões recursais. Oferecidas as contra-razões, ou transcurso o prazo fixado para tanto, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, na Capital do Estado. Intimem-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79072-9/2007(1-2-5)
Autor: Gilson Teixeira de Matos
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Embratel- Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432

Despacho: "Recebo o recurso somente no efeito devolutivo (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 43). Intime-se o(a) Recorrido(a) para, NO PRAZO DE DEZ DIAS, apresentar suas contra-razões recursais. Oferecidas as contra-razões, ou transcurso o prazo fixado para tanto, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, na Capital do Estado. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 140086-0/2007(5-3-6)
Autor: Ágil Segurança Eletrônica Ltda
Advogados(as): Danielle Almeida Luz OAB/BA 24031
Réu: Oi – Celular – Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Recebo o recurso somente no efeito devolutivo (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 43). Intime-se o(a) Recorrido(a) para, NO PRAZO DE DEZ DIAS, apresentar suas contra-razões recursais. Oferecidas as contra-razões, ou transcurso o prazo fixado para tanto, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, na Capital do Estado. Intimem-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 32179-6/2008(6-4-3)
Autor: Ana Maria Brito Teixeira
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Colégio São José
Advogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o promovido ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Correção monetária (INPC) a partir da prolação deste decisório e juros moratórios de 1% ao mês a contar da publicação da presente. A teor do enunciado 105 do FONAJE, o pagamento da condenação deverá ocorrer no prazo máximo de 15(quinze) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação. Possível a execução provisória, desde que não conferido efeito suspensivo ao eventual recurso. Impertinente o assunto versado a título de pedido contraposto, pelo que dele não conheço. Sem custas e honorários. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 8795-5/2007(2-2-5)
Autor: Jaciara Santos Sousa
Advogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Antonio Carlos Mota
Réu: Marcos Vieira Mota
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar os promovidos, solidariamente, ao pagamento da dívida do financiamento realizado pela autora perante o Banco Honda S/A, para compra da moto Honda/CG 150 TITAN ES, placa JMR6516, chassi 9C2KC08505R061788. Com o fito de evitar o enriquecimento sem causa e com o fulcro na permissão de julgar com base na equidade, o valor angariado com futura execução deverá ser recebido pelo banco credor e não a autora, evitando que possível apreensão do bem e venda extrajudicial ponham termo ao débito ou o reduza consideravelmente, não obstante a autora receba o valor integral da condenação. Oficie-se ao Banco Honda para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, o valor total do financiamento em nome da autora, cujo bem supra descrito fora dado em garantia de alienação fiduciária. Com a resposta do ofício, intimem-se a autora para postular a execução do julgado. Sem custas e honorários. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretário: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00887/04(3-6-1)
Autor: Oriosvaldo Vieira Lima
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Coelba Cia de Eletr.Do Estado da Bahia
Advogados(as): Maria Lourdes Pereira Pio OAB/BA 7348

Despacho: "RH. Mantenho o entendimento expedido às folhas 95 dos autos."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 77939-3/2007(1-2-4)
Autor: Valdinelia Alves Pereira de Souza
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Viaçao Novo Horizonte
Advogados(as): Tarcísio Magno Freire Filho OAB/BA 15678

Despacho: "RH. Expeça-se alvará de levantamento. Na oportunidade da entrega do alvará, intime-se acerca do integral pagamento. Havendo confirmação ou silêncio, será considerado extinto o feito em face da plena quitação, arquivando-se os autos. Caso contrário, venham-me conclusos. Exp. de estilo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68475-9/2007(1-2-2)
Autor: Railda Del Rey Moura
Advogados(as): Sinvaldo Araujo da Silva OAB/BA 13234
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Domingos Correira de Melo OAB/BA 12381

Sentença: "Em face do exposto, DECLINO da presente demanda, devendo os PRESENTES AUTOS SEREM OPORTUNAMENTE ENCAMINHADOS, mediante distribuição, para Justiça Comum desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretário: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136946-6/2008(7-1-4)
Autor: Francinai Vieira Padre Me
Advogados(as): Lana Carla de Oliveira F. Carvalho OAB/BA 23773
Réu: Acrilex Tintas Especiais S/A
Advogados(as): Fayes Rizek Abud OAB/SP 32796

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, determinando que o réu proceda, no prazo de 48h, com o cancelamento das restrições cadastrais em desfavor do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Exp. Necessários."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136946-6/2008(7-1-4)
Autor: Francinai Vieira Padre Me
Advogados(as): Fayes Rizek Abud OAB/SP 32796, Lana Carla de Oliveira F. Carvalho OAB/BA 23773
Réu: Acrilex Tintas Especiais S/A

Despacho: "Vistos etc. Defiro o pedido retro, determinando que o réu proceda o cancelamento das restrições cadastrais em desfavor do autor no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."