JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES JUIZ SUBSTITUTO: ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ CARLOS ADAMI ESCRIVÃO: HERON SANTOS DE LIMA SUBESCRIVÃO: RENATO DA SILVA PEREIRA |
Expediente do dia 22 de julho de 2005 |
Procedimento Ordinário - 2371306-2/2008 |
Autor(s): R. D. S. |
Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos |
Reu(s): F. L. B. |
Despacho: CITE-SE COMO REQUERIDO. |
Expediente do dia 25 de julho de 2005 |
Alimentos - Provisionais - 2371610-3/2008 |
Autor(s): W. L. K. |
Advogado(s): Ramon Batista Nogueira |
Reu(s): J. D. O. S. K. |
Advogado(s): Jose Alberto dos Santos Lessa |
Despacho: VOLTE-ME CONCLUSO APÓS INSPEÇÃO. |
Expediente do dia 24 de maio de 2007 |
Procedimento Ordinário - 2373735-9/2008 |
Autor(s): L. B. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): C. A. B. D. S. |
Despacho: Intime-se o(a) patrono(a) da parte autora do despacho fls. 20. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2008 |
Expediente do dia 01 de abril de 2008 |
Expediente do dia 21 de julho de 2008 |
Inventário - 2374824-9/2008 |
Autor(s): J. C. D. N. |
Advogado(s): Fabiola Queiroz dos Santos |
Interditado(s): J. R. N. D. J. |
Despacho: Inrtime-se o inventariante para promover o andamento do feito, sob pena de remoção.Bem como para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 03 de novembro de 2008 |
Arrolamento Sumário - 2369443-0/2008 |
Arrolante(s): R. M. C. |
Advogado(s): Wanderley Rodrigues dos Santos |
Arrolado(s): O. C. D. S. |
Sentença: (...) ante o exposto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO apartilha de fls.33/39, relativa aos bens deixados pela falecido OTAVIANO CURVELO DE SOUZA, atribuindo-se aosherdeiros e à meeira, seus respectivos quinhões hereditários conforme plano de partilha apresentado, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, em especial à Fazenda Pública, e ainda, o disposto no art.919 do CPC, inclusive as sanções. |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
Execução de Alimentos - 2371772-7/2008 |
Autor(s): M. R. S. G. B. |
Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva |
Reu(s): J. G. D. S. B. |
Despacho: Intime-se advogada subscritora da petição de fl.28 para que comprove a observância do quanto dispõe o art.45 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não ser considerada válida a renúncia manifestada. |
Alimentos - Provisionais - 2371588-1/2008 |
Autor(s): J. D. O. S. K. |
Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa |
Reu(s): W. L. K. |
Advogado(s): Ramon Batista Nogueira |
Despacho: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48(quarenta e oito) horas,son pena de extinção e arquivamento do processo, consoante at.267, XI § 1º do CPC. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1528842-0/2007(--7) |
Autor(s): R. J. G. D. O. |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Reu(s): R. X. D. O. |
Despacho: intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para dar ciência do teor do ofício de fl.24.Após, arquivem -se os autos. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1855584-8/2008 |
Autor(s): G. O. S. |
Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira |
Reu(s): R. A. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da Lei 5478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1196571-4/2006 |
Autor(s): A. L. R. D. S. |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Reu(s): R. S. C. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) e como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Alimentos - Provisionais - 1067524-5/2006 |
Autor(s): I. P. D. M. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): J. C. D. M. |
Assistente(s): M. A. D. A. G., R. D. A. C. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...)HOMOLOGO a disistência e julgo estinto o prosessosem resolução do mérito em consônancia com disposto no art.267, VIII do código de Processo Civil. |
Expediente do dia 06 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2316890-9/2008 |
Autor(s): Luiza Cristiny Paixão Silva |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Luciano Santos Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para surta seus jurídicos efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele contem.Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e p faço, com fundamento no artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1934493-1/2008(--17) |
Autor(s): M. V. C. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: (...) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando qeu se cumpra fielmente o que nele se contém. com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso III, código de Processo Civil. Oficie-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1978183-3/2008 |
Autor(s): C. J. S. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): J. C. A. D. O. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Não houve conciliação, inclua-se em pauta para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1270757-3/2006 |
Autor(s): B. N. D. O. |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Reu(s): F. V. D. O. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA -(...)Não houve conciliação, inclua-se em pauta para audiência de instrução e julgamento; Intime-se o autor para informar o novo endereço do réu em 30 dias, sob as penas da lei... |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 968502-1/2006 |
Autor(s): T. S. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): C. N. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-(...) Posto isso, em decorrência da aus~encia da parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito e determino o arquivamento dos aautos com supedâneo no art.7º da Lei 5.478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1941364-2/2008 |
Autor(s): Jonathan Vinicius Souza Tavares |
Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento |
Reu(s): Edisio Souza Tavares |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Não houve conciliação, inclua-se em pauta para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes. Intime-se a autora para em 30 dias, informar novo endereço do réu, sob pena de estinção. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 566475-8/2004 |
Autor(s): R. S. D. O. R. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): R. O. R. |
Advogado(s): Maria Jose do Vale Ferreira |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1994368-7/2008 |
Autor(s): L. S. D. S. O. |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Reu(s): I. D. S. R. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2021481-0/2008 |
Autor(s): J. A. S. J., T. L. S. |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Reu(s): J. A. S. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1506143-2/2007 |
Autor(s): L. T. C. D. O. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Reu(s): J. L. A. D. O. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seusjurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 818649-3/2005 |
Apensos: 829233-2/2005, 872788-1/2005, 1232949-2/2006 |
Autor(s): P. R. S. B. |
Reu(s): R. G. F. F. |
Advogado(s): Claudio Silva Matos |
Despacho: Considerando o teror da certidão de fl.199, intime-se o réu Ruy Guimarães Falcão Filho, por seu advogado, e intimem-se os demais requeridos por meio postal(art.238, paragrafo unico do CPC), para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 186/198, no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2182879-0/2008 |
Autor(s): Fabio Fontes Baptista Vieira |
Advogado(s): Waldinei Tranzillo |
Reu(s): Marina Menezes Fontes Baptista Vieira |
Despacho: Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2309876-2/2008 |
Autor(s): Bil Clyton Santos Matos |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Gilberto Monteiro De Rezende |
Despacho: Defiro a gratuidade pleiteada. |
Procedimento Ordinário - 2358351-3/2008 |
Autor(s): Regileno Da Silva Santana |
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza |
Reu(s): Beatriz Sampaio Santana |
Despacho: Cite-se(a) demandado(a) para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do art.285 do CPC. |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1034140-9/2006(3-9-28) |
Autor(s): A. L. S. A. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): G. F. D. A. |
Sentença: (...) Dessa forma , e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença , a produção de seus juridicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está ás fls.10/11 dos autos, e em consequeência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC. |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
Inventário - 2358537-0/2008 |
Autor(s): Maria Jose Felix Dos Santos |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Despacho: Faculto à parte autora a emenda da inicial, nos termos do art.282, V, do CPC. Prazo:10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2320976-8/2008 |
Autor(s): Edileusa Queiroz De Souza, Antonio Gomes Das Virgens |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Despacho: Emende-se a inicial a parte autora, conforme requerimento ministerial de fls. 13. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2319948-5/2008 |
Autor(s): Eliana Silva Da Paixão |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Roniere Pereira Moreirea |
Despacho: EMENDE-SE A INICIAL A PARTE AUTORA, CONFORME REQUERIMNTO MINISTERIAL DE FLS.12 |
Arrolamento Sumário - 2392994-5/2008 |
Arrolante(s): Edivanda Maria Dos Santos |
Advogado(s): Wellington Rodrigues de Matos |
Arrolado(s): Gabriel Pedreira De Carvalho |
Despacho: 1.Nomeio o (a) requerente inventariante sob compromisso a ser prestado em 05(cinco ) dias... |
Arrolamento de Bens - 2362404-2/2008 |
Autor(s): Geldyr Macedo Souto |
Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos |
Reu(s): Geniro Jose Gomes |
Despacho: 1. Nomeio o(a0 requerente sob compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias... |
Inventário - 2306806-3/2008 |
Autor(s): Joaquim De Souza Brito, Marinalva Dos Santos Brito |
Advogado(s): Rodrigo Barra Mendes |
Despacho: 1. Nomeio o(a) requerente inventariante sob compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2364570-6/2008 |
Autor(s): Julio Cezar Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Luciana Pereira Dos Santos |
Despacho: EMENDE-SE A INICIAL A PARTE AUTORA, CONFORME REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS.11. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
Inventário - 2310658-4/2008 |
Autor(s): Rita De Cassia Santana Dos Santos |
Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus |
Reu(s): Raimunda Santana Dos Santos |
Despacho: 1.Nomeio o (a) requerente inventariante sob compromisso a ser prestado em 05(cinco ) dias... |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
Exceção de Incompetência - 2345766-9/2008 |
Autor(s): Berenice De Andrade Araújo |
Despacho: 1.Apense-se aos autos de nº708226-7/2005; |
Procedimento Ordinário - 2365336-8/2008 |
Requerente(s): Antonio Edvaldo Dos Santos Melo |
Advogado(s): Mara Gleide Dias Carvalho |
Requerido(s): Everaldino Lopes De Avilez |
Despacho: 1.Promova-se o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10(dez) dias,sob pena de extinção do processo; |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2312371-6/2008 |
Autor(s): Altemisa Dos Santos Sampaio |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do código Civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, paragrafo único, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, o pedido de fls.02/06, com efeito, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ANA MARIA MENDES DOS SANTOS, nomeando-lhe curadora GERALDINA PEREIRA DA CRUZ. |
Procedimento Ordinário - 755358-8/2005 |
Apensos: 755805-7/2005, 755835-1/2005 |
Autor(s): Lucyara Ribeiro De Lima |
Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Marcos Emanoel Santana |
Advogado(s): Cedar Mascarenhas Fontes Faria |
Despacho: 1.Defiro o pedido de fls.209/211 nos seus precisos termos, cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 755835-1/2005 |
Autor(s): Eurico Oliveira De Santana |
Advogado(s): Cedar Mascarenhas Fontes Faria |
Procedimento Ordinário - 755358-8/2005 |
Apensos: 755805-7/2005, 755835-1/2005 |
Autor(s): Lucyara Ribeiro De Lima |
Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos, José Vigilato da Cunha Neto |
Reu(s): Marcos Emanoel Santana |
Advogado(s): Cedar Mascarenhas Fontes Faria, Jose Florisvaldo P.Santos |
Despacho: 1.Intime-se o Sr.Perito para, querendo, se manifestar sobre os documentos de fls.75/80 e sobre o despacho de fls.81/82. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
Expediente do dia 14 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2319006-4/2008 |
Autor(s): Victor Alexandre Souza Da Silva |
Advogado(s): Sergio Alexandrino Machado |
Reu(s): Renildo Nascimento Batista |
Despacho: Indefiro a inicial no que concerne ao pedido de alimentos provisórios, uma vez que ainda inexiste prova do parentesco(Lei de alimentos. art.2º), e somente após sua demonstração é que a obrigação dos alimentos provisonais ou definitivos nasce. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Provisionais - 1130942-5/2006 |
Autor(s): M. D. L. T. M. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): J. F. D. M. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Homologo por sentença , para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre os ex-litigantes, e como consequ~encia , com fulcro no art. 269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2373631-4/2008 |
Autor(s): Lucas Do Nascimento Pereira |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Reu(s): Ricardo Da Silva Pereira |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Posto isso, julgo estinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da Lei5478/68. |
Inventário - 2163007-5/2008 |
Inventariante(s): Laise Souza Gomes |
Advogado(s): Maria Clara Padilha |
Inventariado(s): Carlos Laercio Biano Gomes |
Despacho: 2.Nomeio o requerente inventariante. Peste compromisso e primeiras declarações, atribuindo calor aos bens inventariados, e instruindo o feito com a documentação que comprove a propriedade respectiva, sem prejuízo do fiel cumprimento às incumbências previstas no art.993, do CPC... |
Inventário - 2044294-9/2008 |
Inventariante(s): Herundina Fontes De Miranda |
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique |
Inventariado(s): Claudio Tasso De Miranda |
Despacho: 2. Nomeio o requerente inventariante. Peste xompromisso e primeiras declarações, atribuindo valor aos bens inventariados, e instruindo o feito com documentação que comprove a propriedade espectiva, sem prejuizo do fiel cumprimento às incumbências previstas no art.993, do CPC. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1656831-2/2007(2-5-3) |
Arrolante(s): Zizanete Soares Da Silva |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Arrolado(s): Antenor Cerqueira Da Silva |
Despacho: 1.Fica intimada a inventariante para juntar aos autos negativas da receita federal, estadual e municipal, no prazo de 10(dez) dias;... |
Procedimento Ordinário - 1989896-8/2008 |
Autor(s): E. V. R. D. S. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): I. S. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Após o recebimento da referida cópia do exame, intime-se a defesoria pública municipal para paresentar alegações finais no prazo de 10 dias. Em seguida dê-se vista ao M.P. e por fim retornem-me conclusos. |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1934161-2/2008 |
Autor(s): Marcio Jose De Oliveira Santos |
Advogado(s): Jose Carlos Oliveira |
Reu(s): Hugo Jose Dos Santos |
Sentença: (...) Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está á fl.11 dos autos, e em consequência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito,nos termos do art.269, III do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1549075-4/2007 |
Autor(s): E. F. D. S. |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Reu(s): E. B. D. S. |
Sentença: (...) Posto isso, JULGO PROCEDEENTE o pedido, e condeno o réu no pagamento de pensão alimenticia em favor da requerente em valor equivalente a 30%( trinta por cento) dos vencimentos líquidosdo alimentante, devendo a importância ser descontada em folha de pagamento e depositada até o dia 10(dez) de cada mês, em conta bancária em nome da representante da menor. com efeito, EXTINGO o processo com resolução, com fundamento no art.269, inciso I, do Código de Processo Civil. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
Petição - 2416505-3/2009 |
Autor(s): Sonia Oliveira De Moura |
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva |
Reu(s): Hilda Latrilha De Moura |
Despacho: Intime-se o(a) autor(a), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, consoante art.267, XI § 1º CPC. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2364549-4/2008 |
Autor(s): Eliete Gonçalves Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Silvana Gonçalves Oliveira |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- considerando a ausência da parte autora, em que pese devidamente intimada, conforme certidão de fls.13 verso, determino sua intimação, via DPJ, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 993852-5/2006 |
Autor(s): A. A. P. P. |
Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva |
Reu(s): M. C. D. P. V. |
Despacho: 1. Acolho intontun o parecer liminar ministerial de fl.47 para exonerar, liminarmente, o alimentante de prestar alimentos em favor de sua filha Marluci Consuelo Del Pomo Pereira devendo ser expedido oficio ao empregador para a redução do percentual de pensão alimenticia de 30% par 20% dos rendimentos do autor. |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
Divórcio Consensual - 2421465-1/2009 |
Autor(s): Wellington Menezes Morais, Valeria Rodrigues Pereira Morais |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO por sentença o acordo inserto na vestibular e aditamento para em consequência , decretar o divórcio judicial do casal acima citado. Sem custas e honorários. |
Divórcio Consensual - 2307189-8/2008 |
Autor(s): Mayara Queiroz Dos Santos Nicácio, Olivaldo Justino Nicácio |
Advogado(s): Fabiola Queiroz dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO por sentença o acordo inserto na vestibular e aditamento para em consequência , decretar o divórcio judicial do casal acima citado. Indefiro o beneficio da assistência judiciária gratuita. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
Alvará Judicial - 1765605-5/2007 |
Autor(s): Nadir Borges Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: 2.Para efeito de averiguação da validade do pedido, deve a parte autora ,caso ainda não tenha feito, informar, no prazo de cinco dias, sobre se o falecido deixou outros bens ou herdeiros além do(s) que consta(m) discriminado(s) na inicial, com a advertência do art.299 do Código Penal. Prazo 10(dez) dias... |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1808682-8/2008 |
Autor(s): G. C. S. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): G. S. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Considerando que o requerido não foi citado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.267, inciso VII do CPC. Sem custas e honorários. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1862085-8/2008 |
Autor(s): I. K. S. S. S. |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Reu(s): W. S. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA , PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE OS EX-LITIGANTES EM RELAÇÃO A(OA) MENOR(ES), E COMO CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART.269, INCISO III DO cpc, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317403-7/2008 |
Autor(s): Marielle Moraes Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Marcos Vinicius Dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) tendo em vista qua a parte autora não compareceu à presente assentada, apesar de devidamente intimada conforme certidão de fls.13 verso, é o caso de arquivamento do processo. Issso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da Lei5478/68. Dou por intmados os presentes. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1994822-7/2008 |
Autor(s): J. V. B. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): J. N. B. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA -Vistos, etc. Homologo por sentença, para que surta os seus juridicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre ex-litigantes em relação ao menor, e como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução domérito.Sem custas e honorários. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1718261-9/2007 |
Autor(s): E. D. S. D. O. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): R. A. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre ex-litigantes em relação do menor, e como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1678071-5/2007(--7) |
Autor(s): B. V. M. A. D. M. |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): M. F. M. A. M. |
Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa, Lourice Haje Salume Lessa |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) Homologo por sentença , para que surta os seus jurpidicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre os ex-litigantes em relação ao menor, e como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1791460-5/2007 |
Autor(s): G. R. D. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): U. A. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO por sentença,para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre ex-litigantes em relação a menor, e como consequeência , com fulcro no art,269, inciso III do CPC, extingo omprocesso com resolução do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 967760-0/2006 |
Autor(s): A. A. M. |
Advogado(s): Vanessa Lessa Lemos de Santana Faria |
Reu(s): C. E. M. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu no pagamento de alimentos aos menores requerentes ... |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Interdição - 2045557-8/2008(--1) |
Interditando(s): A. M. D. S. B. |
Advogado(s): Maria Laurinda dos Santos |
Interditado(s): F. D. S. B. J. |
Despacho: Intime-se o autor, para atendimento do requerimento do Ministério Público de fls.23.Reintere o oficio de fls. 14. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2309743-3/2008 |
Autor(s): Tiago Viana Das Virgens |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Moyses Viana Filho |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA , PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE OS EX-LITIGANTES EM RELAÇÃO A(OA) MENOR(ES), E COMO CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART.269, INCISO III DO CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2340773-1/2008 |
Autor(s): Iago Santos Bispo |
Reu(s): Jackson Da Silva Bispo |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da Lei 5478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2311019-6/2008 |
Autor(s): Joao Paulo Nascimento Dos Santos E Outros |
Advogado(s): Paulo Santana Ferreira |
Reu(s): José Roberto Alves Dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) e como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1943626-2/2008 |
Autor(s): R. S. R. |
Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira |
Reu(s): J. R. S. R. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2322455-4/2008 |
Autor(s): Roseli Ferreira Souza |
Reu(s): Damião Bomfim Dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Nomeio curador especial ao interditando um dos defensores públicos estaduais atuantes nesta vara , a quem deve ser dada vista dos autos para apresentação de defesa. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2463923-9/2009 |
Em Favor De(s): Paulo Roberto Pacheco Ribeiro |
Despacho: Intime-se a parte autora para juntar documentos que comprovem a interdição do Sr.Paulo roberto Pachêco Ribeiro, em um prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
Procedimento Ordinário - 1200478-8/2006 |
Autor(s): J. G. B. D. O. |
Advogado(s): Marcos Diogenes Souza Araujo |
Reu(s): J. F. M. |
Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão ficta, observando-se o endereço contido na certidão de fls.42. P.I. |
Divórcio Litigioso - 954686-9/2006 |
Autor(s): Vilma Conceicao Gomes Lage |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Aurides Lage Filho |
Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira |
Sentença: Ante o exposto, JULGO ´POCEDENTE EM PARTE o pedido para DECRETAR o DIVORCIO DO CASAL... COM ESTEIO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUÇÃO FEDERAL E ART.1.580, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2489227-7/2009 |
Requerente(s): Lucimara Do Carmo Oliveira |
Advogado(s): Maria Lucia Correia de Almeida |
Requerido(s): Eluisa Maria Figueiredo Do Carmo |
Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art.295, inciso III, do código de Processo Civil. INDEFIRO a petição inicial, razão pela qual, JULGO , por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, I, do CPC. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1978435-9/2008 |
Autor(s): C. M. F. D. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): M. T. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) tendo em vista que a parte autora não compareceu à presente assentada (art.238, par.único deo CPC), é o caso de arquvamento do processo. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7 da lei 5478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2307867-7/2008 |
Autor(s): Pedro Henrique Lima Oliveira |
Advogado(s): Fabiola Queiroz dos Santos |
Reu(s): Adriano Moura Da Silva Oliveira |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Isso posto julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7 da Lei5.478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 655543-6/2005 |
Autor(s): J. G. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): F. A. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA , PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE OS EX-LITIGANTES EM RELAÇÃO A(OA) MENOR(ES), E COMO CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART.269, INCISO III DO CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. |
Alimentos - Provisionais - 749892-4/2005 |
Autor(s): C. A. P. |
Advogado(s): Frederico Marcelo Kruschewsky Almeida |
Reu(s): F. P. S. P. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA , PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE OS EX-LITIGANTES EM RELAÇÃO A(OA) MENOR(ES), E COMO CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART.269, INCISO III DO CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. |
Procedimento Ordinário - 1086194-4/2006 |
Autor(s): Victor Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista |
Reu(s): Lunna Stolze Paixao |
Advogado(s): Ramon Batista Nogueira |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem sobre o mesmo , após, voltem -me conclusos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1878356-6/2008 |
Autor(s): G. M. O. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): W. O. O. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) e como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1988300-0/2008(--17) |
Autor(s): L. F. S. D. S. |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Reu(s): E. O. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
Interdição - 1355456-5/2007 |
Autor(s): J. R. N. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Interditado(s): C. R. N. D. S. |
Despacho: Intime-se o autor, para atendimento do requerimentob do Ministério Público de fls.22. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1257765-0/2006 |
Requerente(s): Zulmira Sales Ribeiro |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Requerido(s): Gabriel Ribeiro Martins |
Despacho: Intime-se a requerente para cumprimento do disposto às fls.16.Cumpra-se o cartório o disposto às mesmas fls.16. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2435226-1/2009 |
Autor(s): Z. C. S. P. S. V. |
Advogado(s): Abdon Maximo Neto |
Reu(s): R. S. V. |
Despacho: (...) Isto posto, HOMOLOGO o pedido requerido pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, noa termos do art.267, inciso VIII, do código de Processo civil. |
Procedimento Ordinário - 2312171-8/2008 |
Autor(s): Juliane Salomao Araujo |
Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos |
Despacho: INTIME-SE O AUTOR, PARA ANTENDIMENTO DO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS.22. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2364514-5/2008 |
Autor(s): Cassio Dias Costa |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Ruth Ellen Borges Matias |
Despacho: Intime-se o autor para atendimento do requerimento do Ministério Público de fls.10. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2413966-2/2009 |
Autor(s): Allef Sousa Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Weldon Francisco Dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA -(...) Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da lei 5.478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2340650-9/2008 |
Autor(s): Italo Sampaio Batista |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Jose Luiz Batista Lima Filho |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Como consequência, concedo à parte autora o prazo de 10 dias oara informar o endereço atualizado do requerido. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447750-0/2009 |
Autor(s): Joao Gabriel Estrela Borges |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Carlos Santos Borges |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da Lei 5478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2409939-4/2009 |
Autor(s): Carlos Antonio Conceição Gomes |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Carlos Alerto Gomes |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) e como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2409972-2/2009 |
Autor(s): Lemuel Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Adriano Cardoso Dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365633-8/2008 |
Autor(s): Maria Elisa Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Sonivaldo Barbosa Dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Como consequência concedo o prazo de 10 dias à parte autora para que informe o endereço atualizado do requerido. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2307918-6/2008 |
Autor(s): Marlene Crispin Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: Intime-se o autor, para atendimento do requerimentob do Ministério Público de fls.22. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2026800-3/2008(--1) |
Autor(s): R. S. B. |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Reu(s): M. S. B. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA , PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE OS EX-LITIGANTES EM RELAÇÃO A(OA) MENOR(ES), E COMO CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART.269, INCISO III DO CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. |
Inventário - 1370151-2/2007(--3) |
Autor(s): Daniela Gonçalves De Jesus |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Inventariado(s): Antonio Gonçalves De Jesus |
Despacho: Intime-se o advogado, para dar andamento ao feito, cob pena de extinção. |
Procedimento Ordinário - 2325350-3/2008 |
Autor(s): Iracema Magalhães |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Despacho: Intime-se o autor, para atendimento do requerimento do Ministério Público de fls.09 v. |
Divórcio Consensual - 2084665-6/2008 |
Autor(s): D. P. C., A. P. D. C. |
Advogado(s): Rafle Muniz Salume |
Despacho: INTIME-SE AS PARTES PARA JUNTAR DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2060638-0/2008 |
Autor(s): M. D. P. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): J. R. A. P. |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) como efeito JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamentos no art.269, inciso III do CPC. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Alimentos - Provisionais - 2328036-9/2008 |
Autor(s): L. B. D. S. |
Advogado(s): Ricardino Batista dos Anjos |
Reu(s): R. S. D. S. |
Despacho: Intime-se o advogado da autora, para juntada do novo endereço da sua assistida. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2314519-5/2008 |
Autor(s): Fabio Correia Souza |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: Intime-se o autor para attendimento do requerimento do ministério público fls.17. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2314519-5/2008 |
Autor(s): Fabio Correia Souza |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: Intime-se o autor para attendimento do requerimento do ministério público fls.17. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2310330-0/2008 |
Autor(s): Nadson Menezes Novaes |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Interdição - 1815709-2/2008 |
Autor(s): G. R. G. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Assistido(s): N. A. G. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2321835-7/2008 |
Autor(s): Roberta De Oliveira Santos |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Reu(s): Maria Jose Pereira De Oliveira |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2314539-1/2008 |
Autor(s): Alda Ferreira Do Nascimento |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: Intime-se o autor para atendimento do requerimento do Ministério Público de fls.15. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2360674-9/2008 |
Requerente(s): Elza Alvs Reboucas |
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique |
Requerido(s): Maria Dias Do Rosario, Zoraide Dias Limeira Amaral |
Despacho: Intime-se o autor para atendimento do requerimento do Ministério Público de fls.12. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2366834-3/2008 |
Autor(s): Icaro Alves De Jesus Santos |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Reu(s): Demisson De Jesus Santos |
Despacho: Intime-se o Autor e o Réu, para atendimento do requerimento do Ministério Público de Fls.07. |
Procedimento Ordinário - 1613193-5/2007 |
Autor(s): Claudia Nunes Santos Bonini |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Despacho: Intime-sea parteautora para promover juntada de documentos descritos às fls.16. Ao cartório, para reenvio de ofício disposto as fls.16. |
Execução de Alimentos - 2366446-3/2008 |
Autor(s): Ricardo Moura Santos E Outro |
Advogado(s): Kitian de Jesus Ribeiro |
Reu(s): Alberto Santos |
Despacho: Dê-se ciências ao advogado do autor, para confirmar o disposto às fls,09 versus. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1926140-4/2008(--35) |
Requerente(s): Rute Severo Nascimento |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Requerido(s): Deolicio Francisco Do Nascimento |
Despacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1296680-0/2006(3-10-31) |
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Joseph De Oliveira Valadares, Evanilde Santos Galvao |
Menor(s): Victor Gabriel Galvao Valadares |
Despacho: Intime-se o genitor do menor para declarar o local onde trabalha atualmente,bem como apresentar prova do pagamento das prestações vencidas em os valores acordados. |
Procedimento Ordinário - 2383247-9/2008 |
Autor(s): Antonio Vinicius Oliveira Santana |
Advogado(s): Divanisa Gomes |
Reu(s): Leonor Santos Bitencourt |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Despacho: Intime-se a parte interessada, sobre os documentos juntados ás fls. 30. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1524751-8/2007 |
Autor(s): A. D. S. E., J. A. D. S. E., A. D. S. E. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): J. A. E. |
Despacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA CUMPRIMENTO DO REQUERIDO PELO INSS, CONFORME DESPACHO DE FLS.22 |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
Separação Consensual - 569966-8/2004(3-4-22) |
Autor(s): R. J. D. E. D. S., A. J. C. S. |
Advogado(s): Jose Humberto Ramos Martins |
Despacho: Intime-se a aparte autora para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção. |
Execução de Alimentos - 2371488-2/2008 |
Autor(s): Z. X. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): A. A. D. N. |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Despacho: Intime-se autor, para atendimento do requerimento do minsitério público de fls. 25. |
Procedimento Ordinário - 577028-7/2004(2--7) |
Autor(s): B. O. M. |
Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade |
Reu(s): D. C. D. S. |
Advogado(s): Jeronimo Guimaraes de Souza |
Assistente(s): R. O. M. |
Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para manifesta-se acerca do laudo de fls.120/126. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2309746-0/2008 |
Autor(s): Vilma Nascimento Alves |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Francino Paulo Xavier Costa |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da Lei 5478/68. |
Divórcio Consensual - 2355983-5/2008 |
Autor(s): Jonas Alves Dos Santos, Julia Silva Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Despacho: INTIME-SE ÁS PARTES PARA ATENDIMENTO DO MP DISPOSTO ÁS FLS.19. |
Divórcio Consensual - 2368771-4/2008 |
Autor(s): Maria Aparecida Silva Santos, Marcos Bispo Santos |
Divórcio Consensual - 2365647-2/2008 |
Autor(s): Rita Maria Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Arnon De Oliveira Ramos |
Divórcio Consensual - 2443453-9/2009 |
Autor(s): Josenaide França Pereira Dos Santos, Adimilson Raimundo Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Despacho: INTIME-SE AS PARTES PARA JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE TESTEMUNAS, COM FIRMAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 591562-0/2004(3-8-21) |
Autor(s): P. H. A. D. S. |
Advogado(s): Ramon Batista Nogueira |
Reu(s): I. S. L. |
Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza |
Assistente(s): A. A. D. S. |
Despacho: Intime-se ás partes para tomar conhecimento da baixa dos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 735143-0/2005(3-9-25) |
Apensos: 1676112-0/2007 |
Autor(s): J. V. N. S., J. A. S., L. A. S. |
Advogado(s): Pedro Lucio da Silva |
Reu(s): J. A. D. S. |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Despacho: Intime-se o réu, para atendimento o disposto às fls. 59. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1138006-1/2006(3-9-26) |
Autor(s): Wellington Silva Ferreira |
Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza |
Reu(s): Wallas Gomes Ferreira |
Despacho: Intime-se o réupara manifestar-se acerca da desistência do feito às fls.18. |
Procedimento Ordinário - 869590-5/2005 |
Autor(s): V. D. D. S. |
Advogado(s): Maria Lucia Correia de Almeida |
Assistido(s): A. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se do teor da certidão de fls.25 |
Divórcio Litigioso - 1675621-6/2007 |
Autor(s): L. D. S. S. O. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): A. C. A. D. O. |
Advogado(s): Gilmar Salustiano Santana |
Despacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.15/26. |
Divórcio Consensual - 714051-5/2005 |
Autor(s): R. C. D. S. J., R. D. C. B. S. |
Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras |
Despacho: INTIME-SE ÀS PARTES PARA CUMPRIMENTO SO DISPOSTO ÀS FLS.36 VERSUS. |
Separação Litigiosa - 1789175-5/2007 |
Autor(s): M. L. P. D. S. F. |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Reu(s): E. F. D. S. |
Despacho: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.19/43. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2373618-1/2008 |
Autor(s): Aline Fontes Magalhaes |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Reu(s): Joao Dias Magalhaes |
Advogado(s): Miguel Lourival Duarte |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Vistos, etc. homologo por sentença, para que surta os seus juridicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre os ex-litigantes em relação do mérito.Sem custas e honorários. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2409199-9/2009 |
Autor(s): Pedro Miguel Ferreira Silva |
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
Reu(s): Abimael Santos Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Vistos, etc..HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre os ex-litigantes em relação amenor, e como consequência, com fulcrono art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. |
Divórcio Litigioso - 1951155-4/2008 |
Autor(s): Abizai Carvalho De Souza |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): Maria Aparecida Oliveira De Souza |
Despacho: (...) 2. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observanso-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art.285 do Código de Processo Civil. |
Divórcio Consensual - 2364831-1/2008 |
Autor(s): Joao Matos Dos Reis |
Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo |
Reu(s): Arlene Souza Reis |
Sentença: (...) Desta forma HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelos requerentes em fls. 02/06 destes autos, decretando-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art.269, inciso III, do Código de Processo Civil. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2063812-2/2008 |
Autor(s): E. G. A. |
Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto |
Reu(s): A. R. S. M. |
Sentença: (...) Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, acolho o pedido e CONVERTO em DIVORCIO a separação judicial dos requerentes, pondo termo ao seu casamento, MANTENDO-SE AS CLÁSULAS DA SEPARAÇÃO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2411591-9/2009 |
Autor(s): Beatriz De Oliveira Silva |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Romualdo Santos Da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO por sentença,para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre ex-litigantes em relação a menor, e como consequeência , com fulcro no art,269, inciso III do CPC, extingo omprocesso com resolução do mérito. |
Divórcio Litigioso - 691517-3/2005 |
Autor(s): Rufino Alves Dos Santos |
Advogado(s): Joana Angelca da Costa Felix dos Santos |
Reu(s): Raimunda Bispo Dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) ante o exposto, comprovada a separação de fato por mais de 02 anos, decreto o divórcio do casal R.A. dos S. e R.B. dos S., com fundamento no art.1.580, par.2º do CPC e art.226, par 6º da CP. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1483526-1/2007 |
Autor(s): A. M. O. |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Assistido(s): S. D. O. M. |
Despacho: CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL.14. |
Procedimento Ordinário - 2167130-6/2008 |
Autor(s): Marineuza Maria Batista Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Jose Vitorino Da Silva |
Despacho: 2. Cite-se o (a) os(as) requerido(a)(os) (as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art.285 do Código de Processo Civil. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1775560-7/2007(--17) |
Autor(s): Giovanna Eduarda Freitas Ramos, Jean Carlos Freitas Ramos, Carlos Eduardo Da Silva Ramos |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Sentença: (...)Posto isso, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de alimentos celebrado entre os requerentes á fl.02/03, tudo com fulcro no art.57, da Lei nº9.099/95. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1961541-6/2008 |
Autor(s): G. P. D. M. J. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): G. P. D. M. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA , PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE OS EX-LITIGANTES EM RELAÇÃO A(OA) MENOR(ES), E COMO CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART.269, INCISO III DO CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2385383-8/2008 |
Autor(s): Joao Victor Farias Santos |
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
Reu(s): Paulo Roberto Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA , PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE OS EX-LITIGANTES EM RELAÇÃO A(OA) MENOR(ES), E COMO CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART.269, INCISO III DO CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. |
Procedimento Ordinário - 2319879-8/2008 |
Autor(s): Anna Clara Xavier Oliveira Bastos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Flávio Lopes Bastos |
Sentença: (...)Posto isso, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo no art.57, da Lei nº9.099/95. |
Procedimento Ordinário - 2012948-6/2008 |
Autor(s): Maria Celestina De Oliveira |
Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira |
Reu(s): Julio Francisco Santos, Jeane Oliveira Santos, Djalma Dos Santos e outros |
Despacho: 2.Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais,e, em especial, o disposto no art.285 do código de Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2411606-2/2009 |
Autor(s): Lara Wende Santos Andrade |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Cosme Santos Andrade |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1389570-5/2007 |
Autor(s): C. P. D. M. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): P. S. D. M. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da Lei 5478/68. |
Procedimento Ordinário - 1462161-5/2007(1--4) |
Autor(s): Antonio Roque De Jesus Vilas Boas |
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza |
Reu(s): Zélia Maria Dos Santos |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Despacho: CUMPRA-SE DESPACHO DE FL.118. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2362089-4/2008 |
Autor(s): Robson Silva Primo, Raquel Primo Silva |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Renan Dos Santos Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre ex-litigantes em relação a menor, e como consequ~encia, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Divórcio Litigioso - 1173738-3/2006 |
Autor(s): A. R. V. |
Advogado(s): Daniel Ribeiro da Penha Gonçalves |
Reu(s): N. C. D. S. |
Advogado(s): Maria Celia Gomes dos Santos |
Decisão: (...) Ante todo exposto, indefiro o pedido de fl.24 para anular a clásula de dispensa de alimentos, devendo o acordo homologado ser mantido em todos os seus termos. |
Procedimento Ordinário - 2222592-0/2008 |
Autor(s): Jaymson Gois De Almeida |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa |
Requerido(s): Juliana Galvao De Almeida |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-(...) Homologo por sentença, para que surta os seus juridicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre o ex-litigantes em relação ao menor , e com consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Separação Litigiosa - 1933852-8/2008 |
Autor(s): J. S. C. D. O. |
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
Reu(s): C. S. O. |
Advogado(s): Sandra Izaíra Barreto Costa Oliveira |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Aguarde-se a juntada do termo de acordo e em seguida dê-se vista ao Ministério Público. Intimados os presentes. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1349415-9/2006(4--6) |
Autor(s): M. P. O. B. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): M. M. B. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-(...) Como consequência, concedo à autora o prazo de 20 dias para informar o endereço atualizado do requerido. |
Procedimento Ordinário - 1577899-9/2007 |
Autor(s): G. D. S. V. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): E. F. D. S. |
Advogado(s): Cosme José dos Reis |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Intime-se o advogado do requerido, via DPJ, para, querendo, apresentar alegações finais em forma de memoriais escritos, no prazo de 10 dias. Após , dê-se vista ao Ministério Público e retornem-me conclusos para sentença. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Divórcio Litigioso - 1577530-4/2007 |
Autor(s): M. A. D. S. |
Advogado(s): Renilto Lima Bandeira |
Reu(s): L. C. C. |
Advogado(s): Lucivaldo de Almeida Cunha |
Despacho: (...) Homologo por sentença o acordo celebrado, para em consequência, decretar o divórcio judicial do casal acima citado, o qual se regerá pelas clausulas descritas neste termo.... |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1953082-8/2008(--17) |
Autor(s): S. S. A. |
Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira |
Reu(s): O. A. N. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA , PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE OS EX-LITIGANTES EM RELAÇÃO A(OA) MENOR(ES), E COMO CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART.269, INCISO III DO CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1765271-8/2007 |
Autor(s): T. C. D. S. |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): J. A. M. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Posto isso, julgo estinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da Lei5478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1691663-2/2007 |
Autor(s): J. A. R. C. D. |
Advogado(s): Leandro Alves Coelho |
Reu(s): I. A. I. C. D. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) Posto isso, julgo extinto o processo se resolução do mérito na forma do art.7º da Lei 5478/88. |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
Divórcio Litigioso - 677491-2/2005 |
Autor(s): Manoel Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Germano Lopes da Silva |
Reu(s): Vaneide Santos De Sousa |
Despacho: Intime-se o(a) autor(a) para se amnifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, consoante art.267, XI § do CPC. |
Regulamentação de Visitas - 2404678-0/2009 |
Autor(s): Antonio Jose Rodrigues |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Reu(s): Rita Santos Rodrigues Reis |
Despacho: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos. Após vista ao Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 1717724-2/2007 |
Apensos: 1729112-7/2007 |
Autor(s): Ivanete Martins Da Rocha |
Advogado(s): Leandro Alves Coelho |
Reu(s): Ivo Agostinho Hirs Cesar Dantas |
Despacho: Intime-se o autor, para atendimento do requerimento do Ministério Público de fls.42 |
Alvará Judicial - 1702111-5/2007 |
Autor(s): Maria Jose Da Silva |
Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira |
Despacho: Intime-se o autor , para atendimento do requerimento do Ministério Público de fls.11. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2445659-6/2009 |
Autor(s): Lara Portela Sodre |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Tarlis Talbert Santos Sodré |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) e como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2445659-6/2009 |
Autor(s): Lara Portela Sodre |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Tarlis Talbert Santos Sodré |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) e como consequência, com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
Divórcio Litigioso - 1544369-0/2007 |
Autor(s): Eromilson Felipe Dos Santos |
Advogado(s): Maria Clara Padilha |
Reu(s): Edinelza Silva Dos Santos |
Despacho: Especifique a advogada do autor as cláusulas do acordo entabulado, juntado inclusive declaração de 02 testemunhas que comprovem que o casal está separado há mais de 02 anos. |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 595530-0/2004 |
Autor(s): C. D. J. V. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): C. R. C. |
Assistente(s): R. D. J. V. |
Despacho: 1 Fixo os alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do requerido, mediante desconto na filha de pagamento e depósito na conta bancária da representante legal da autora, cujo número devera ser informado nos autos. |
Procedimento Ordinário - 1765784-8/2007 |
Autor(s): Carmem Estela De Sousa Matos |
Advogado(s): Jose Barbosa Filho |
Reu(s): Arlindo Alves Lopes |
Sentença: CARMEM ESTELA DE SOUSA MATOS e ARLINDO ALVES LOPES, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de consubstanciado na petição de fls. 34/37. |
Alvará Judicial - 1759794-9/2007 |
Autor(s): Zolinda Maria Halla Guimaraes |
Advogado(s): Paulo de Tarso de A. Ramos |
Sentença: Ante o exposto, e ao que mais consta nos autos, defiro o pedido formulado repos requerentes às fl.s 02/03 autorizando o levantamento junto ao Banco Bradesco de todo o saldo existente no Fundo de Investimento e mAções indicado na inicial em nome do Sr. Zoroastro Cardoso GUimarães. Com efeito, extingo o presente processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, Inciso I, do Código de processo Civil. |
Separação Consensual - 696595-7/2005 |
Autor(s): J. F. O. D. S., A. A. D. S. S. |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Decisão: Trata o processo de ação de separação consensual direta de JOSÉ FÁBIO OLIVEIRA DA SILVA e ADRIANA ALVES DOS SANTOS SILVA que foi homologada à fl.12. |
Alvará Judicial - 1983257-4/2008 |
Autor(s): Percilia Oliveira De Souza |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o ofício de fl. 17. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2366399-0/2008 |
Autor(s): Laurinda Costa De Souza |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Leonardo De Souza Da Silva |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Arrolamento de Bens - 2332569-6/2008 |
Apensos: 2546853-5/2009 |
Autor(s): Eugênia De Jesus |
Advogado(s): Florisvaldo Nascimento Monteiro |
Reu(s): Honorina Aleixo Costa |
Despacho: 1. Cuida-se do Inventário-Partilha dos bens deixados pela falecido HONORINA ALEIXO COSTA, pela via abreviada do arrolamento, nos termos do art. 2015 do Código Civil e art. 1.031 do Código de Processo Civil, por serem todos os herdeiros maiores e capazes, estando devidamente representados nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2517334-5/2009 |
Autor(s): Daniel Ribeiro De Sousa |
Advogado(s): Arnaldo de Lima |
Reu(s): John Enisson Vieira Souza |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Alvará Judicial - 1662812-3/2007 |
Autor(s): Isaura Queiroz Dos Santos |
Advogado(s): Raimunda Gomes da Silva |
Requerido(s): Eloi Ramos |
Despacho: defiro os pedidos de fls. 25/26 nos seus precisos termos. |
Inventário - 1667001-3/2007 |
Autor(s): Conceicao Borges Vieira Falcao |
Advogado(s): Jorge Wehbe Neme, Neiva Maria da Luz Souza |
Inventariado(s): Placido Borges Vieira Falcao |
Despacho: Cumpram-se os intems 3 e 4 do despacho de fl. 83. |
Alimentos - Provisionais - 1422038-0/2007 |
Autor(s): T. H. D. S. A. J. |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza |
Reu(s): T. H. D. S. A. |
Decisão: Defiro o pedido de fls. 22/23 nos seus precisos termos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2549221-4/2009 |
Autor(s): Everaldo Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Iruman Contreiras |
Reu(s): Cinthia Kesley Ribeiro Freitas |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Alimentos - Provisionais - 2540980-4/2009 |
Autor(s): Valdemar Santos Costa |
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
Reu(s): Patricia Bonfim Costa |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2540236-6/2009 |
Autor(s): Raduan Rodrigues Souza Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Pedro Guilherme Santos Oliveira Rodrigues |
Despacho: 1. A ação é de Revisão de Alimentos, tendo em vista o comando do art. 13 da Lei 5.478/68, de modo que rege-se pelo rito especial do mencionado estatuto, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2517544-1/2009 |
Autor(s): Raissa Ribeiro Silva Santos |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Reu(s): Antonio Moises Ribeiro Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2549278-6/2009 |
Autor(s): Leonardo Barretto Silva |
Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho |
Reu(s): Manoel Conceição Almeida Silva |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2537877-6/2009 |
Autor(s): Luis Felipe Cerqueira Dos Santos |
Advogado(s): Thiara Carvalho Lisboa de Santana |
Reu(s): Marinalva Mendes Dos Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2516669-2/2009 |
Autor(s): Guilherme Silva Galvao |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Joao Marinho Galvao Bisneto |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2507245-4/2009 |
Autor(s): Kaua Couto Santos Cerqueira |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Christiano De Souza Cerqueira |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Provisionais - 2542263-8/2009 |
Autor(s): Aquiles Pollini Teixeira |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Manoel Oliveira Gonçalves |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2517242-6/2009 |
Autor(s): Guthierry Lima Guimarães De Andrade |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Fábio Guimarães De Andrade |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2524057-6/2009 |
Autor(s): Grazielle Santos Nascimento |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Raimundo De Jesus Nascimento |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2526598-7/2009 |
Autor(s): Thailanny Dantas De Oliveira |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Joarlan Silva De Oliveira |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2517478-1/2009 |
Autor(s): Magno Alexandre Soares Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Herlan Dos Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2548420-5/2009 |
Autor(s): Milena Araujo Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Sandra Bispo De Araujo |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2516832-4/2009 |
Autor(s): Harlen Antunes Amaral Da Silva |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Antonio Nunes Da Silva |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2516806-6/2009 |
Autor(s): Maisa Cardoso Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Jose Carlos Neres Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2540216-0/2009 |
Autor(s): Adriano Dos Santos Almeida |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Adriano Bomfim Almeida |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Provisionais - 2521862-7/2009 |
Autor(s): Joao Victor Azevedo Lisboa De Jesus |
Advogado(s): Salustio de Almeida Santos |
Reu(s): Dnei Oliveira De Jesus |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2551252-2/2009 |
Autor(s): Jose Akacio Da Hora Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Maria De Lourdes Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482981-8/2009 |
Autor(s): Rhuan Oliveira Alves |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Rafael Silveira Alves |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2526496-0/2009 |
Autor(s): Gislane Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Reu(s): Gilmar Santos De Olliveira |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Procedimento Ordinário - 1943641-3/2008 |
Autor(s): Avaneide Maria Dos Santos |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Reu(s): Wellington Dos Santos Seles |
Despacho: Faculto à autora emendar a petição inicial para corrigir o pólo passivo da ação, incluindo os herdeiros do de cujus, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
Interdição - 1267115-6/2006(--3) |
Autor(s): A. M. D. S. P. |
Advogado(s): Olindete Santana Bispo Teixeira |
Interditado(s): J. S. S. D. S. |
Decisão: Publicada a sentença de fls. 44/45, a parte autora juntou petição na qual informa a ocorrência de erro material no r. decisum, consistente na menção errônea do nome da curadora. |
Regulamentação de Visitas - 1057870-6/2006 |
Autor(s): R. M. S. S., J. M. S. |
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim |
Assistido(s): F. A. S. D. M. |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado do requerido no prazo de 10 (dez) dias; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2525306-2/2009 |
Autor(s): Wellington Souza Santos |
Advogado(s): João Paulo Santana Silva |
Reu(s): Iago Andrade Santos |
Despacho: 1. Trata-s de oferta de alimentos, que tem previsão legal estampada no art. 24 da Lei nº 5.478/68. |
Execução de Alimentos - 1717813-4/2007 |
Requerente(s): Lorena Cardoso Simoes |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Requerido(s): Hermes Campos Simoes |
Despacho: 1.Intime-se a parte autora para juntar aos autos memória atualizada do débito, abatendo-se os valores já adimplindos pelo executado, no praz de 10 (dez) dias; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2517159-7/2009 |
Autor(s): Jacqueline Santos De Oliveira |
Advogado(s): Jorge Luiz Santos |
Reu(s): Anderson Alves Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento que comprove a gravidez alegada na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
Inventário - 2356446-4/2008 |
Autor(s): Valdicea Moura Dos Santos |
Advogado(s): Paulo de Tarso de Andrade Ramos |
Reu(s): Renan Da Silva Pereira |
Despacho: 1. Trata-se de pedido de Inventário negativo formulado por VALDICEIA MOURA DOS SANTOS, em razão do falecimento do seu companheiro, Sr. RENAN DA SILVA PEREIRA, sem que tivesse deixado qualquer bem a inventariar. |
Procedimento Ordinário - 1974986-1/2008 |
Autor(s): A. F. S. B. |
Advogado(s): Rita de Cassia Costa Brandão de Miranda |
Assistido(s): L. G. D. V. B. |
Despacho: 1.Intime-se a parte autora , através de sua advogada , para que cumpra o quanto requerido no parecer ministerial de fl.13. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
Execução de Alimentos - 2546346-0/2009 |
Autor(s): José Mateus De Souza Nascimento |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): José Filho Costa Nascimento |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Execução de Alimentos - 2511920-8/2009 |
Autor(s): Leonardo Brito De Santana |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Washington Luiz Nascimento De Santana |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Execução de Alimentos - 2482394-9/2009 |
Autor(s): Rommel Serra Vasconcelos Junior |
Advogado(s): Valmário Bernardes da Silva Oliveira |
Reu(s): Rommel Serra Vasconcelos |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Execução de Alimentos - 2511900-2/2009 |
Autor(s): Leonardo Brito De Santana |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Bruno Vinicius Andrade De Santana |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Execução de Alimentos - 2463413-6/2009 |
Autor(s): Greice Kelly Silva Dos Santos |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Valdir Silva Santos |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2371684-4/2008 |
Autor(s): Michelle Do Nascimento Santos |
Advogado(s): Gilson Freire dos Santos |
Reu(s): Silvan Barbosa Dos Santos |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Execução de Alimentos - 2372950-9/2008 |
Autor(s): Vagner Dos Santos Sacramento |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Robencio Dos Santos Sacramento |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372287-3/2008 |
Autor(s): Diego Francisco Melo Dos Santos |
Reu(s): Gideon Francisco Dos Santos |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2484621-0/2009 |
Autor(s): Marina Menezes Wenceslau |
Reu(s): Kleber Wenceslau Souza Junior |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372308-8/2008 |
Autor(s): Ana Vitoria Fernandes Santos |
Reu(s): Eilton Da Cunha Santos |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Interdição - 2343900-1/2008 |
Autor(s): Maria Raimunda Vieira |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Interditado(s): Davidson Vieira De Oliveira |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Execução de Alimentos - 2369132-6/2008 |
Autor(s): Fabio Martins Reis Dos Santos |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): Fabiano Reis Dos Santos |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Interdição - 2492033-5/2009 |
Autor(s): Valdelice Maria Da Conceição Sousa |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Interditado(s): Erineuza Conceição De Santana |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Interdição - 2491928-5/2009 |
Autor(s): Celia Maria De Souza Messias Lima |
Advogado(s): Nelia Ferreira da Silva |
Interditado(s): Noelia De Souza Amorim Araujo |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Divórcio Litigioso - 2517219-5/2009 |
Autor(s): Joao Santos Oliveira |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Maria Da Gloria Silva Pereira De Oliveira |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Inventário - 2491905-2/2009 |
Autor(s): Stela Maria Da Silva Dos Santos |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza |
Reu(s): Filinto Vieira Dos Santos |
Despacho: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2370363-4/2008 |
Autor(s): Vilmar Moreira Ramos |
Advogado(s): Sanderson Silva Brito |
Reu(s): Renata Rosa Ramos |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2371669-3/2008 |
Autor(s): Zildo Pimentel Figueiredo |
Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo |
Reu(s): Maria Marlene De Souza Figueiredo |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2392756-3/2008 |
Autor(s): Joao Eudo Da Silva |
Reu(s): Camille Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Arrolamento de Bens - 1766225-3/2007 |
Arrolante(s): Maria Celeste Barroco Fontes |
Advogado(s): Aristoteles Penha |
Arrolado(s): Joao De Almeida Fontes |
Despacho: 1.Dê-se vista à Fazenda Pública. |
Execução de Alimentos - 2374045-2/2008 |
Autor(s): Karoline Guimarães Santana |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Willian Nunes Santana |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Execução de Alimentos - 2478918-4/2009 |
Autor(s): Wesley Luz Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Jailton Evangelista Dos Santos |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Execução de Alimentos - 2463435-0/2009 |
Autor(s): Matheus Portela Santos |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Reu(s): Joao Santos |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Inventário - 2045496-2/2008 |
Inventariante(s): Edelzuita Serra De Macedo |
Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos |
Inventariado(s): Rivadavia Alves De Macedo |
Despacho: |
Inventário - 2407404-4/2009 |
Autor(s): Veronice Cardoso Dos Santos |
Advogado(s): Olga Carla Leo de Sa |
Reu(s): Arnaldo Saturnino Dos Santos |
Despacho: |
Inventário - 2409323-8/2009 |
Autor(s): Arminda Rosa Dos Santos Souza |
Advogado(s): Olga Karla Leo de Sa |
Despacho: |
Alimentos - Provisionais - 2542248-8/2009 |
Autor(s): John Kleber Araújo Matos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Jádson De Oliveira Matos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2507153-4/2009 |
Autor(s): Arthur Vitor Dantas Cruz |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Williams Jose De Oliveira Cruz |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463396-7/2009 |
Autor(s): Joao Gabriel Santos Morais |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Jonatas Oliveira Morais |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2529297-5/2009 |
Autor(s): Wellington Silva Evaristo Junior |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Wellington Silva Evaristo |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Provisionais - 2546056-0/2009 |
Autor(s): Letycia Santos Viana |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Marivaldo Silva Viana |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2526293-5/2009 |
Autor(s): Kalyandra Vinhas Marinho |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Reu(s): Edmundo Marinho Filho |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2518595-7/2009 |
Autor(s): Tamiris Santos Miranda De Jesus |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Reu(s): Edmundo Miranda De Jesus |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2528895-3/2009 |
Autor(s): Jessyca Oliveira Bertholdo Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Jose Afranio Bispo Dos Santos |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Divórcio Litigioso - 1541446-3/2007 |
Autor(s): Jose Damiao Barboza |
Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins |
Reu(s): Lindinalva Costa Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito na forma do art.269,I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em face da gratuidade da justiça já deferida. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315729-8/2008 |
Autor(s): Roberta Wedjha Santos Matos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Robson Matos Santos |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1615285-9/2007 |
Autor(s): Y. D. S. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): N. M. D. S. F. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) hOMOLOGO POR SENTENÇA , PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE ALIMENTOS CELEBRADO ENTRE OS EX-LITIGANTES EM RELAÇÃO A(OA) MENOR(ES), E COMO CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART.269, INCISO III DO cpc, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372874-2/2008 |
Autor(s): Roberta De Jesus Almeida |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Paulo Roberto Santos Almeida |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1435652-7/2007 |
Autor(s): L. K. S. T. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): W. T. U. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Posto isso, julgo estinto o processo sem resolução do mérito na forma do art.7º da Lei5478/68. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1033399-9/2006 |
Autor(s): M. T. D. S., M. Z. P. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): F. P. D. S., T. B. D. M. |
Menor(s): F. B. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-(...) Acolho o parecer do Ministério Público e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III fo CPC. |
Procedimento Ordinário - 1546964-4/2007 |
Autor(s): Ana Regina De Souza Dias |
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim |
Reu(s): Joselmo Fonseca Fontes |
Advogado(s): Flávia Carolina Santos Barreto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/06/2009, às 14:00 horas. O requerido fica intimado na pessoa de sua advogada aqui presente da fixação de alimentos devidos à requerente. Dou por intimados os presentes. |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2449947-0/2009 |
Autor(s): Pedro Ribeiro De Santana |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Rogerio Borges De Santana |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2441181-2/2009 |
Autor(s): Carlos Antonio Junior Freitas Santos |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Carlos Antonio Soares Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2488749-8/2009 |
Autor(s): Pedro Henrique Santos De Oliveira |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Claudinei Lima Oliveira |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372823-4/2008 |
Autor(s): Caroline Rodrigues Santos |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Antonio Silva Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2488760-2/2009 |
Autor(s): Gabriel Fernandes Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Renildo Conceicao Dos Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464484-8/2009 |
Autor(s): Rodrigo Leal Dourado |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Claudio Antonio Kalil Dourado |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481416-5/2009 |
Autor(s): Carlos Ariel Lima Santos |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Reu(s): Roni Bento Dos Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463373-4/2009 |
Autor(s): Isabela Evelyn De Morais Alves |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Reu(s): Jose Milton Alves Lima Junior |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482569-8/2009 |
Autor(s): Monique Salu Aragao |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Nildete Moraes De Santana |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372363-0/2008 |
Autor(s): Isabeli Santos Ferreira |
Reu(s): Isaac Dias Ferreira |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464376-9/2009 |
Autor(s): Cleidiane Melo Dos Santos |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Robson Vieira Dos Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481589-6/2009 |
Autor(s): Allayana Monique Lessa De Freitas |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Ayalla Nascimento De Freitas |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372253-3/2008 |
Autor(s): Rebeca Oliveira Possidonio Dos Santos |
Reu(s): Fernando Possidonio Dos Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2490957-1/2009 |
Autor(s): Clarisse Barbosa De Souza |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Waltenay Santos De Souza |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2368748-4/2008 |
Autor(s): Kauã Rodriguo Santana Da Silva Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Angelo Silva Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2456658-4/2009 |
Autor(s): Maxcilei Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Carlos Canuto Dos Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481876-8/2009 |
Autor(s): Lorena Oliveira Costa Costa |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Wellington Pereira Costa |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372144-6/2008 |
Autor(s): Danilo Cordier Brugni |
Reu(s): Ricardo Jose Boa Morte Brugni |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2456643-2/2009 |
Autor(s): Diego Soares Do Nascimento |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Antonio Felix Do Nascimento |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2369099-7/2008 |
Autor(s): Ayla Gabriele Santana Santos Miranda |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Maik Gabriele Santana Santos Miranda |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2456596-9/2009 |
Autor(s): Juan Brito Braga |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Reinan Da Silva Braga |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372430-9/2008 |
Autor(s): Guilherme Cunha Assis |
Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Alexandre David Moreira Assis |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461256-0/2009 |
Autor(s): Leticia Gomes Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Jose Carlos Rocha Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463695-5/2009 |
Autor(s): Mateus Silva Barbosa |
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza |
Reu(s): Daniel Macedo Barbosa |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2518473-4/2009 |
Autor(s): Mel Avila Araujo Costa |
Advogado(s): Anacleto da Silva Santos |
Reu(s): Alex Santos Costa |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2486115-8/2009 |
Autor(s): Vinicius Santos De Souza |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Reu(s): Ronaldo Barbosa De Souza |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461671-7/2009 |
Autor(s): Julia Santos Lins |
Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento |
Reu(s): Romulo Monteiro De Almeida |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2375412-4/2008 |
Autor(s): Iara Sales Dos Santos |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Reu(s): Iata Anderson Dos Santos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482255-7/2009 |
Autor(s): Tiago Viana Das Virgens |
Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento |
Reu(s): Moyses Viana Filho |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2370788-1/2008 |
Autor(s): Yan Cavalcante Pinto |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Reu(s): Jose Luiz Pinto Neto |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2368831-2/2008 |
Autor(s): Iohana Mel Araujo Souza |
Reu(s): Hamilton Gomes |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2511762-9/2009 |
Autor(s): Enzo Alves Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Ackson Almeida Silva |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2382361-1/2008 |
Autor(s): Kauane Sarmento Santos |
Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins |
Reu(s): Itaildo Araujo Do Santos |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2373954-3/2008 |
Autor(s): Jackson Antonio Goes Da Silva |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Antonio Marcos Silva De Melo |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2373988-3/2008 |
Autor(s): Patrick Ribeiro De Souza |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Sergio |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482186-1/2009 |
Autor(s): Davidson Espirito Santo Cordeiro |
Reu(s): Moacir Barbosa Dos Santos |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372364-9/2008 |
Autor(s): Eduardo Santana Silva |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Edson Ferreira Nascimento |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Separação Litigiosa - 855649-5/2005(-1-3) |
Apensos: 856027-5/2005 |
Autor(s): Marcia Maria Figueiredo Foeppel Meireles |
Advogado(s): Jorge Wehbe Neme |
Reu(s): Wilton Costa Portela Meireles |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Sentença: MÁRICA MARIA FIGUEIREDO FOEPPEL e WILTON COSTA PORTELA, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo nos autos do processo de separação litigiosa, consubstanciado na petição de fls. 153/154. |
Divórcio Consensual - 2088328-6/2008 |
Autor(s): J. N. B. D. S., J. D. A. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por JOSÉ NILSON BEZERRA DOS SANTOS e JOSEGA DE ALMEIDA SANTOS sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei. |
Divórcio Consensual - 2115106-5/2008 |
Autor(s): A. S. M., E. D. S. M. |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Despacho: 1. O feito encontra-se na fase que enseja a adoção de uma das medidas mencionadas no art. 323 se segts. do Código de Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2449287-8/2009 |
Autor(s): Felipe Pereira Monteiro |
Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz |
Reu(s): Paula Gabriella Botelho De Moraes |
Decisão: Cuida-se de ação regulamentação de visitas c/c oferta de alimentos ajuizada por FELIPE PEREIRA MONTEIRO em desfavor de PAULA GABRIELLA BOTELHO DE MORAES e SAMUEL BOTELHO DE MORAES, este representado pela genitora, todos devidamente qualificados nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2521185-7/2009 |
Autor(s): Manoel Leite Dos Santos |
Advogado(s): Wellington Rodrigues de Matos |
Reu(s): Johan Felipe Leite Dos Santos |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1754009-1/2007 |
Requerente(s): Rillary Santana Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Requerido(s): Osvaldo Olimpio Dos Santos Filho |
Decisão: Cuida-se de ação execução de alimentos ajuizada por RILLARY SANTANA DOS SANTOS, menor impúbere, representada pela genitora, RITA DE CÁSSIA SANTANA DOS SANTOS, em desfavor de OSVALDO OLÍMPIO DOS SANTOS FILHO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2308380-3/2008 |
Autor(s): Beatriz Almeida De Matos |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): Thiago Pereira De Matos |
Despacho: 1. Em virtude da paralisação promovida pelo SINPOJUD redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/06/2009, às 15:00 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504408-4/2009 |
Autor(s): Hermogenes Henrique Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Miguel Lourival Duarte |
Reu(s): Julio Henrique Oliveira Dos Santos |
Despacho: 1. Em virtude da paralisação promovida pelo SINPOJUD redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/06/2009, às 15:15 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504310-1/2009 |
Autor(s): Carlos Eduardo Oliveira Pinheiro |
Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva |
Despacho: 1. Em virtude da paralisação promovida pelo SINPOJUD redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/06/2009, às 15:30 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504502-9/2009 |
Autor(s): Davi Andre Da Rocha Brito |
Advogado(s): Pedro César Santos de Santana |
Reu(s): Hildart Valerio Dos Santos |
Despacho: 1. Em virtude da paralisação promovida pelo SINPOJUD redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/06/2009, às 15:45 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481295-1/2009 |
Autor(s): Kauã Oliveria Araujo Santos |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Reu(s): Welyton Araujo Santos |
Despacho: 1. Em virtude da paralisação promovida pelo SINPOJUD redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/06/2009, às 16:00 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2484006-5/2009 |
Autor(s): Tarlis Talbert Santos Sodré |
Advogado(s): Gabriela Vieira Andrade |
Reu(s): Daiane Portela Conceição |
Despacho: 1. Trata-s de oferta de alimentos, que tem previsão legal estampada no art. 24 da Lei nº 5.478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2484167-0/2009 |
Autor(s): Adenicio Alves Dos Santos |
Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira |
Reu(s): Aldemary Oliveira Alves |
Despacho: 1. Trata-s de oferta de alimentos, que tem previsão legal estampada no art. 24 da Lei nº 5.478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2511610-3/2009 |
Autor(s): Thiago Henrique Santos |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Reu(s): Pedro Henrique De Oliveira Santos |
Despacho: 1. Trata-s de oferta de alimentos, que tem previsão legal estampada no art. 24 da Lei nº 5.478/68. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372892-0/2008 |
Autor(s): Raphael Costa Xavier |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Eduardo Carmo Xavier Filho |
Despacho: 1. A ação é de Revisão de Alimentos, tendo em vista o comando do art. 13 da Lei 5.478/68, de modo que rege-se pelo rito especial do mencionado estatuto, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2369888-2/2008 |
Autor(s): Jose Clebio Pereira Conceição |
Advogado(s): Danielle Pereira Nobre |
Reu(s): Kaua Bezerra Conceicao |
Despacho: 1. A ação é de Revisão de Alimentos, tendo em vista o comando do art. 13 da Lei 5.478/68, de modo que rege-se pelo rito especial do mencionado estatuto, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. |
Alimentos - Provisionais - 2540852-9/2009 |
Autor(s): Valdemar Santos Costa |
Reu(s): Prycilia Jessica Bonfim Costa |
Despacho: 1. A ação é de Revisão de Alimentos, tendo em vista o comando do art. 13 da Lei 5.478/68, de modo que rege-se pelo rito especial do mencionado estatuto, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2374034-5/2008 |
Autor(s): Tamara Nunes De Sa |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Antonio Rodrigues De Sa |
Despacho: 1. A ação é de Revisão de Alimentos, tendo em vista o comando do art. 13 da Lei 5.478/68, de modo que rege-se pelo rito especial do mencionado estatuto, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. |
Separação Litigiosa - 1433865-5/2007 |
Apensos: 2122990-0/2008, 2562414-4/2009 |
Autor(s): Marta Fagundes Dos Santos |
Advogado(s): Flávio Jerônimo Pereira-Leite Figueiredo |
Reu(s): Jose Elan Alves Dos Santos |
Advogado(s): Gilson Freire dos Santos |
Sentença: MARTA FAGUNDES DOS SANTOS representante de seu filho GABRIEL FAGUNDES ALVES DOS SANTOS e JOSÉ ELAN ALVES DOS SANTOS, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo extrajudicial , consubstanciado na petição de fls. 70/71. |
Separação Consensual - 2154753-0/2008(--3) |
Autor(s): A. D. S. F., G. D. P. F. |
Sentença: Cuida-se de ação de Separação Consensual proposta por AGNALDO DA SILVA FEREIRA e GILDETE DONATO PIRES, ambos qualificados nos autos. |
Divórcio Consensual - 2051510-2/2008 |
Autor(s): J. A. P., M. F. D. S. P. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por JOSÉ ALVES PROTO E MARIA FRANCISCA DOS SANTOS PORTO, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei. |
Divórcio Consensual - 617702-3/2005 |
Autor(s): J. D. D. S., R. V. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por JOSÉ DANTAS DE SANTANA e ROSÂNGELA VIANA DOS SANTOS, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei. |
Divórcio Consensual - 1765792-8/2007 |
Autor(s): S. R. M. D. S., M. R. D. S. |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por SELMA REGINA MORAIS DE SOUZA e MILTON ROSA DE SOUZA, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei. |
Divórcio Consensual - 2042765-3/2008 |
Autor(s): A. N. S., A. F. S. N. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por JAIRES DE SOUSA ALVES e JURANDY BOTELHO ALVES, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2433480-7/2009 |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Thalis Eduardo Freitas Santos, Taimara Jesus De Freitas e outros |
Sentença: THALIS EDUARDO FREITAS SANTOS e JOAB JUNIO DOS SANTOS, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo extrajudicial , consubstanciado na petição de fls. 02/04. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1961316-9/2008 |
Autor(s): I. D. D. O. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): S. M. O. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Com efeito, redesogno a presente audiência para o dia 22/06/2009, às 14:00 horas , devendo o cartório expedir carta precatória direcionada a Comarca de Camacan e entrega-la à representente legal do menor para cumprimento. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2319923-4/2008 |
Autor(s): Ingred Diniz Pereira |
Advogado(s): Ana Maria Costa Carvalho |
Reu(s): Valmiro Santos Pereira |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2308136-0/2008 |
Autor(s): Kayra Dantas Freire |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Wemesson Gleisson Santos Freire |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) como efeito JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamentos no art.269, inciso III do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1793107-0/2007 |
Autor(s): Y. R. A. M. |
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
Reu(s): C. W. T. F. M. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) como efeito JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito e o faço com fundamentos no art.269, inciso III do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1878282-5/2008 |
Autor(s): L. D. S. V. |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Reu(s): Z. D. S. V. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o réu no pagamento de alimentos ao(s) menore(es)... |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1764400-5/2007 |
Autor(s): L. F. M. |
Advogado(s): Alberto Nunes Filho |
Reu(s): L. L. D. A. M. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1700156-5/2007 |
Autor(s): A. A. S. D. J. |
Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho |
Reu(s): A. A. S. D. |
Alimentos - Provisionais - 1451223-4/2007 |
Autor(s): J. L. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): C. P. D. S. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2332026-3/2008 |
Autor(s): Gustavo Brito Cavalcante Pontes |
Advogado(s): Priscilla Gonçalves Sousa Nunes |
Reu(s): Leonardo José Cavalcante Pontes |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 843281-4/2005 |
Autor(s): J. S. D. S., J. D. S. D. S. S. S. |
Advogado(s): Victor Eduardo Midlej |
Reu(s): G. G. D. S. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1616862-8/2007 |
Autor(s): R. P. B. M. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): R. S. M. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1989907-5/2008 |
Autor(s): L. F. N. |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): V. A. N. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1861909-4/2008 |
Autor(s): H. M. D. A. R. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Reu(s): P. R. R. A. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Com efeito, oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida . |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1237432-5/2006 |
Autor(s): F. J. B. D. F. |
Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves |
Reu(s): R. M. B. |
Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza |
Despacho: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais em 10 dias, após, vista ao Ministério Público. |
Alimentos - Provisionais - 1204800-9/2006 |
Autor(s): F. D. G. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): W. N. G. |
Sentença: FELIPE DUARTE GARCIA devidamente representado por sua genitora, Kátia Menezes Duarte, ajuizou ação de ALIMENTOS contra WANDERLEY NERY GARCIA, todos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1282180-5/2006 |
Autor(s): E. S. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): A. B. S. |
Sentença: EVERTON SANTANA SANTOS devidamente representado por sua genitora, Rita de Cássia Santana dos Santos, ajuizou ação de ALIMENTOS contra ANTÔNIO BISPO SANTOS, todos já qualificadas nos autos. |
Separação Consensual - 2053280-6/2008 |
Autor(s): J. J. A. N., N. O. D. A. N. |
Advogado(s): Murillo Nunes Santos |
Sentença: Cuida-se de ação de Separação Consensual proposta por JOSÉ JOVALDO AMORIM NEVES e NILDETE OLIVEIRA DE ANDRADE NEVES, ambos qualificados nos autos. |
Separação Consensual - 2313321-5/2008 |
Autor(s): Anderson Queiroz Dos Santos, Lanamarta Reis Santos |
Sentença: Cuida-se de ação de Separação Consensual proposta por ANDERSON QUEIROZ DOS SANTOS e LANAMARTA REIS SANTOS, ambos qualificados nos autos. |
Divórcio Consensual - 1521900-4/2007(1-10-27) |
Autor(s): M. A. D. S. S., S. S. R. |
Advogado(s): Marcos Antonio Conrado Moreira |
Despacho: Defiro o pedido de fl. 23 nos seus precisos termos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2373032-9/2008 |
Autor(s): Jaires De Sousa Alves, Jurandy Botelho Alves |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: Dê-se vista ao Ministério Público. |
Separação Consensual - 1967332-6/2008 |
Autor(s): H. L. D. A. G., N. D. B. M. G. |
Advogado(s): Janitza Pereira Gomes |
Despacho: 1.Fixo o valor da causa em 133.920,00 (cento e trinta e três mil novecentos e vinte reais), equivalente a 12 (doze) meses dos alimentos acordados. |
Divórcio Litigioso - 732960-7/2005 |
Autor(s): M. D. J. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): J. E. S. D. J. |
Sentença: Cuida-se de ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO ajuizada por MARGARIDA DE JESUS SANTOS em desfavor de JOSÉ EDIVANGE SANTOS DE JESUS, ambos já devidamente qualificados nos autos. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1276708-0/2006 |
Autor(s): S. R. P. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): J. S. P. |
Sentença: Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIIIm do Código de Processo Civil. |
Execução de Alimentos - 1599221-2/2007(3-5-1) |
Apensos: 1599342-6/2007 |
Representante(s): Nancy Moura Rocha |
Requerido(s): Itailson Costa Santos |
Sentença: LEANDRO MOURA SANTOS devidamente representados por sua genitora, Nancy Moura Rocha, ajuizou ação de EXECUÇAO DE ALIMENTOS em desfavor de ITAILSON COSTA SANTOS, todos já qualificadas nos autos. |
Execução de Alimentos - 704678-9/2005(3-9-25) |
Requerente(s): Willian Da Silva Rocha |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Requerido(s): Antonio Santos Rocha Junior |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Sentença: WILIAN DA SILVA ROCHA e ALANA DA SILVA ROCHA devidamente representados por sua genitora, Arlene Souza da Silva, ajuizaram ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de ANTÔNIO SANTOS ROCHA JÚNIOR, todos já qualificadas nos autos. |
Execução de Alimentos - 1624255-7/2007(--2) |
Requerente(s): Josenildes Vila Nova Santos |
Advogado(s): Ciro Valadares de Almeida |
Requerido(s): Ismair Inácio Dos Santos |
Sentença: ISMAIR INÁCIO DOS SANTOS JÚNIOR devidamente representado por sua genitora, Josenildes Vila Nova Santos, ajuizou ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de ISMAIR INÁCIO DOS SANTOS, todos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Provisionais - 1422038-0/2007 |
Autor(s): T. H. D. S. A. J. |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza |
Reu(s): T. H. D. S. A. |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 262 e 263 nos seus precisos termos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 735276-9/2005(3-9-25) |
Representante(s): Marcia Valeria Morais De Franca |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Requerido(s): Alexandre Da Silva Bastos |
Sentença: ALEXANDRE DA SILVA BASTOS JÚNIOR devidamente representado por sua genitora, Márcia Valéria Morais de França, ajuizou ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de ALEXANDRE DA SILVA BASTOS, todos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 623582-6/2005(3-8-22) |
Requerente(s): Rodrigo Silva Oliveira |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Requerido(s): Ricardo Santos Oliveira |
Sentença: RODRIGO SILVA OLIVEIRA devidamente representado por sua genitora, Viviane Baptista da Silva, ajuizou ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de RICARDO SANTOS OLIVEIRA, todos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1419301-6/2007 |
Autor(s): I. V. S., K. S. S. |
Reu(s): R. S. S. |
Sentença: ÍTALO VINÍCIUS SANTOS SILVA E KAUAN SANTOS SILVA devidamente representados por sua genitora, Luciene de Jesus Santos, ajuizaram ação de ALIMENTOS em desfavor de RENÊ SOUZA SILVA, todos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2366454-2/2008 |
Autor(s): Lucilene Jesus Sousa, Laudelino Ribeiro Do Bomfim |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Sentença: LUCILENE JESUS SOUSA e LAUDELINO RIBEIRO DO BOMFIM, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo extrajudicial , consubstanciado na petição de fls. 02/04. |
Procedimento Ordinário - 1983311-8/2008 |
Autor(s): Gidevaldo Jose Dos Santos, Cleonice Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Sentença: GIDEVALDO JOSÉ DOS SANTOS e CLEONICE OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo extrajudicial , consubstanciado na petição de fls. 02/03. |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 582167-8/2004(3-8-21) |
Autor(s): J. A. N. D. S. |
Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira |
Reu(s): L. C. D. S. |
Sentença: JOÃO ANTÔNIO NERIS DOS SANTOS ajuizou ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de LAISLEI CAJAIBA DOS SANTOS, ambos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1709608-0/2007 |
Autor(s): E. M. P. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): M. D. S. P. |
Sentença: EVERALDO MIRANDA PEREIRA ajuizou ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de MARINEI DOS SANTOS PEREIRA, ambos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 727936-8/2005 |
Autor(s): T. P. O. D. S. |
Advogado(s): Germano Lopes da Silva |
Reu(s): P. L. D. S. |
Sentença: TALIS PABLO OLIVEIRA DA SILVA ajuizou ação de REVISÃO DE ALIMENTOS em desfavor de PAULO LUIZ DA SILVA, ambos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Provisionais - 882320-5/2005 |
Autor(s): G. S. D. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): I. J. D. S. |
Sentença: GIVANILDO SANTOS DA SILVA devidamente representado por sua genitora Avani Avelino dos Santos,, ajuizou ação de ALIMENTOS em desfavor de IVANILDO JOSÉ DA SILVA, todos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 568280-9/2004 |
Autor(s): R. M. C. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Assistido(s): M. S. D. J. |
Sentença: MARCOS SANTOS DE JESUS, MAÍSA SANTOS DE JESUS e MARCELO SANTOS DE JESUS, devidamente representados por sua genitora Maria Conceição dos Santos, ajuizaram ação de ALIMENTOS em desfavor de GILSON SEVERO DE JESUS, todos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 608949-5/2005 |
Autor(s): M. N. M. |
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
Reu(s): J. C. D. S. M. |
Sentença: MONIQUE NEVES MOREIRA devidamente representada por sua genitora, Suely das Neves Santos, ajuizou ação de ALIMENTOS em desfavor de JEAN CARLOS DA SILVA MOREIRA, todos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1821551-9/2008 |
Autor(s): A. L. P. R. |
Reu(s): V. A. R. |
Sentença: ANDRÉ LUÍS PÓVOAS ROCHA devidamente representado por sua genitora, Zilda Lúcia Ferreira Póvoas, ajuizou ação de ALIMENTOS em desfavor de VALVIR ALVES ROCHA, todos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 630815-0/2005(3-8-19) |
Autor(s): L. S. B. E. O. |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Reu(s): E. B. D. S. |
Sentença: LAELSON SANTOS BATISTA e ALANA CELINA SILVA BATISTA devidamente representados por sua genitora, Ivanilde Silva Santos, ajuizaram ação de ALIMENTOS em desfavor de EDICARLOS BATITA DOS SANTOS, todos já qualificadas nos autos. |
Separação Consensual - 1741137-3/2007 |
Autor(s): W. L. A., E. D. J. G. A. |
Advogado(s): José Antonio Pinto dos Santos |
Sentença: Cuida-se de ação de Separação Consensual proposta por WADSON LIMA ARAÚJO, ambos qualificados nos autos. |
Inventário - 1555080-4/2007(--24) |
Autor(s): Rita Ribeiro Dantas Conceicao |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pessanha Goncalves, Oduvaldo Carvalho de Souza |
Inventariado(s): Joao Dantas Conceicao |
Despacho: 1. Fica a inventariante intimada para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, ou, se for o caso: a) requerer a conversão do feito em ação de alvará, caso não existam outros bens, juntando certidão de dependentes habilitados no INSS; b) requerer a conversão do feito em arrolamento sumário, no caso de existência de outros bens a serem partilhados, juntando certidões das fazendas públicas. |