Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Itabuna

Rua Ruffo Galvão, nº 12 - Centro. Itabuna - BA.  Tel (73) 3211-7731

Ficam as partes e seus procuradores intimados dos atos ordinatórios, despachos, decisões definitivas e liminares proferidos nos autos dos processos abaixo relacionados.

 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Frederico Augusto de Oliveira
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 6177-8/2008(25-4-5)
Autor: Organização de Luto Albuquerque Ltda - Me
Advogados(as): Wallace Cerqueira Santos OAB/BA 13890
Réu: Lisbratel Editora de Catalagos Ltda

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor réu para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 88825-7/2008(25-2-1)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Ana Carolina Paulino Dos Santos Falcão

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para vir informar quantas parcelas do acordo não foram pagas, sob pena de arquivamento."


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - JEITA-TAT-03199/01(27-3-3)
Autor: Vanize Santos Borges de Souza'
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Alex Alcantara Kruschewsky
Advogados(as): Delcio Medeiros Ribeiro OAB/BA 566B
Réu: Altamiro Loup Kruschewsky
Réu: Marina Alcantara Kruschewsky

Ato De Secretaria: "Intime-se o exeqüente para dizer, no prazo de 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem, pelo preço da avaliação. Caso não tenha interesse, deverá, no mesmo prazo, indicar outros bens passíveis de penhora."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01297/03(28-1-1)
Autor: Antonio Calixto da Silva
Advogados(as): Delce Sacramento Borges OAB/BA 11954
Réu: Marcelo Midlij Cafe Filho
Advogados(as): Carla Jerônima Ramos Arleo OAB/BA 14337

Despacho: "Isso posto, em face da intempestividade esboçada acima, NAÕ RECEBO o recurso de fls. 50/55, interposto por MARCELO MIDLIJ CAFÉ FILHO. Itabuna, 26/03/2009."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 18985-5/2006(27-1-5)
Autor: Maria Marlene Almeida de Andrade
Advogados(as): Nelson Bruno Valença OAB/CE 15783, Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212
Réu: Banco Finasa Bmc S/A
Advogados(as): Lorene Biset Priático Torres OAB/BA 23199, Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292, Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167

Decisão: "Isso posto indefiro a impugnação à execução, forte nas razões apresentadas acima alicerçadas. Prossiga-se a execução nos termos das fls. 94 destes autos."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

LOCAÇÃO - 130391-0/2007(25-3-4)
Autor: Arlete Maria Ramos de Vasconcelos
Réu: Fernando Jose A Brandão
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436

Sentença: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 e 319 e segs. do CPC, DECRETO A REVELIA DO RÉU, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, razão pela qual, CONDENO FERNANDO JOSÉ A. BRANDÃO a pagar à ARLETE MARIA RAMOS DE VASCONCELOS a quantia de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), referentes ao pagamento dos aluguéis e a demais despesas referidas nos autos, sem prejuízo da correção a partir do vencimento até o efetivo pagamento, em virtude da relação contratual. Itabuna, 09 de dezembro de 2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 48447-4/2008(25-3-2)
Autor: Jobson Teodoro Dos Santos
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Genice Patrocínio de Almeida
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, III, do CPC... Itabuna, BA, 14/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 130559-0/2007(23-1-4)
Autor: P R Lavinsck de Itabuna
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Ronerson Mangabinha da Silva

Sentença: "ISTO POSTO,amparado no artigo 20 da Lei 9.099/95 e Enunciado 5, decreto a revelia e nos termos do pedido aqui integrado, julgo procedente a presente ação, para mandar a parte ré, pagar à parte autora, imediatamente, a importância total de R$300,00 (trezentos reais), correspondente aos cheques de nº 900134 e 900249 todos na conta corrente de nº 01000472-9, agência 1558, banco 104 de emissão do autor, a ser atualizada monetariamente e carescida de juros legais, da data do vencimento de cada título 03/05/2006 e 06/06/2006 (doc. fls. 14) até a data do efetivo pagamento, para quitação total do débito, objeto desta queixa. Sem custas. Sem honorários. Itabuna, 29/10/08. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA HYGINO. JUIZ DE DIREITO."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00608/05(24-1-3)
Autor: Graci Confeccoes-Me
Advogados(as): Maria de Lourdes C Franco OAB/BA 5261
Réu: Maria Das Gracas Cavalcante

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, III, do CPC... Itabuna, BA, 14/04/2009."


POSSESSÓRIA - 69819-9/2005(28-4-2)
Autor: Euzébio Inácio Cardoso Souza
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052, Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Rosivaldo Cardoso Aguiar
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito. ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista... Itabuna, BA, 13/02/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 117007-4/2007(29-2-1)
Autor: Thiago Henrique Ribeiro Lopo
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Réu: Aetu - Assoc. Das Empresas de Transp. Urbanos
Advogados(as): Elisabeth Reis Souza Santos OAB/BA 11251, Nubia Moreira Gurgel OAB/BA 14211

Despacho: "Isso posto, considerando a falta de preparo apontada acima, JULGO DESERTO o recurso interposto por THIAGO HENRIQUE RIBEIRO LOPO, forte no artigo 42, §1º da Lei 9.099/95. Itabuna, BA, 11/02/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121250-8/2008(25-2-2)
Autor: Edith Oliveira de Santana
Advogados(as): José Oliveira de Santana OAB/BA 4161
Réu: Jose Soares Dos Santos

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, III, do CPC... Itabuna, BA, 14/04/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00495/01(21-5-4)
Autor: Gilvan Santos de Oliveira
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866
Réu: Elane Silva Pereira
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00474/01(21-5-5)
Autor: Marson Santos de Matos
Advogados(as): Jackson Ferreira de Matos OAB/BA 15065
Réu: Aldeck Vieira Gally

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-01081/03(22-5-5)
Autor: Patricia Maria Souza Oliveira
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Valdeci Santos Lima

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14679-0/2007(29-4-1)
Autor: Claudia Aparecida Dos Santos
Advogados(as): Anderson Sá de Oliveira OAB/BA 24077, Serge Silva Carvalho OAB/BA 21105
Réu: Jorgito Bento da Silva
Advogados(as): Erick Achy de Oliveira OAB/BA 22845

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização, inclusive a multa de 10% prevista no art.475-J. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00438/96(21-5-2)
Autor: Maria do Carmo Barbosa Araujo
Advogados(as): Vanessa Reis OAB/BA 13596
Réu: Jose Bonifacio Costa Filho

Despacho: “1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 127, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, 16/04/2009.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-00455/01(21-5-2)
Autor: Pedro Jefferson Lins Silva
Advogados(as): Jacqueline Lins Silva A. Zaidan OAB/BA 9981, Ricardo Actis Zaidan OAB/BA 8244
Réu: Oficina Sao Luiz (Sr. Joilson)
Réu: Rede Flecha
Advogados(as): Maria Das Gracas de M.O. Torres OAB/BA 8455

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02646/01(25-3-5)
Autor: Silva Jesus Mat Para Const e Prod Agric Ltda
Advogados(as): Manoel Ferreira de Souza OAB/BA 10267
Réu: Sorge Luiz Sirqueira

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - JEITA-TAT-00479/01(21-5-5)
Autor: Jose Batista Souza
Advogados(as): Wenceslau Augusto Dos Santos Junior OAB/BA 15618
Réu: Josenaldo de Jesus Souza

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


LOCAÇÃO - JEITA-TAT-01887/01(23-5-4)
Autor: Erausio Araujo Portela
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Arinaldo Batista Sales
Réu: Elizardo Souza Almeida

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-00841/01(22-4-3)
Autor: Sergio Batista de Souza
Advogados(as): Delce Sacramento Borges OAB/BA 11954
Réu: Darcimara Farias de Carvalho

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00923/01(22-4-4)
Autor: Leila Oliveira Ribeiro Souza
Advogados(as): Maria Lucia Fonseca da Silva OAB/BA 7181
Réu: Jussiara Costa Gavazza

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-00817/03(22-4-2)
Autor: Edith Oliveira de Sant'Anna
Advogados(as): José Oliveira de Santana OAB/BA 4161
Réu: Jorge Nunes de Oliveira

Despacho: “1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 127, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, 16/04/2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00401/02(21-4-5)
Autor: Ana Cristina Cardoso Batista
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Antonio Fernades Dos Santos

Despacho: “1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 127, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


LOCAÇÃO - JPITA-TAT-01509/01(23-3-3)
Autor: Tania Ferreira da Silva Torres
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Edeliovaldo Fraga Silva da Gloria

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00660/99(25-4-3)
Autor: Patricia Duarte Eca
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Raimundo Vieira

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização, inclusive a multa de 10% prevista no art.475-J. Itabuna, BA, 16/04/2009."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00857/03(22-5-6)
Autor: Marivania Cerila Rodrigues de Abreu
Advogados(as): Maria Lucia Fonseca da Silva OAB/BA 7181
Réu: Alex D. Pimentel

Despacho: “1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 127, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, 16/04/2009.”


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - JEITA-TAT-02081/01(26-5-1)
Autor: Gilson Ribeiro de Jesus (Itabuna)
Advogados(as): Gabriel Nunes OAB/BA 2783
Réu: Marivaldo Onorato Dos Santos

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01277/98(23-2-4)
Autor: José Carlos Coelho Ferreira
Advogados(as): Jurandir Jose Ribeiro OAB/BA 15479
Réu: Jose Pericles Silva Rocha

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-02109/03(26-3-4)
Autor: Ivone Viana de Carvalho
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Odonto Life Itabuna
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização, inclusive a multa de 10% prevista no art.475-J. Itabuna, 16/04/2009.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00636/02(26-4-4)
Autor: Vily Costa Modesto
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Maria Das Gracas Oliveira
Advogados(as): Luiz Fernando Maron Guarmien OAB/RJ 93371

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização, inclusive a multa de 10% prevista no art.475-J. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00978/02(25-1-3)
Autor: Rodolfo Alves da Silva
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Edilson da Silva

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização, inclusive a multa de 10% prevista no art.475-J. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01716/00(23-4-5)
Autor: Jose Fabio Ferreira
Advogados(as): Jeronimo Guimaraes de Souza OAB/BA 13826
Réu: Assoc. Grapiuna Dos Policiais Militares

Despacho: “1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 127, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, 16/04/2009.”


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - JPITA-TAT-01100/02(23-2-2)
Autor: Toque da Lua Com. Ser. Ltda
Advogados(as): Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Mario Carlo de Souza Junior

Despacho: “1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 16/04/2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00441/96(21-5-2)
Autor: Lea Piantavinha
Advogados(as): Samuel Cordeiro Fahel OAB/BA 11306
Réu: Antonio Joaquim Santana Netto

Despacho: “1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 127, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, 16/04/2009.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - JEITA-TAT-02461/05(29-1-6)
Autor: Jorge Simoes de Freitas
Advogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835
Réu: Dilma Augusta Reis
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para receber documentos desentranhados."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - JPITA-TAT-00701/00(22-2-1)
Autor: Carlos Bomfim Goes
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: Gilson de Souza
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para fornecer CPF do executado no prazo de 10 dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01908/97(27-5-2)
Autor: Helena Araujo Wolyn
Advogados(as): Olga Karla Leo de Sa OAB/BA 10602
Réu: Ednaldo Santos da Silva
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 150 dos autos, a saber: Certifico, para fins de direito, que o descapho de fl. 145 transformou a multa diária em perdas e danos, já fixando o valor integral do débito, atualizado até novembro de 2008, devendo os juros e a correção monetária incidirem a partir desta data. Itabuna, 09 de dezembro de 2008."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 56209-2/2006(22-5-5)
Autor: Gisleide Lima Silva
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859, Eleontina Santos Braga OAB/BA 7670
Réu: Ulisses Almeida de Souza
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 64/72, sob pena de arquivamento."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 77024-8/2007(21-2-4)
Autor: Maria Aparecida Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Jose Henrique Andrade Chaves OAB/BA 9282

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 39/51 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00118/05(26-4-3)
Autor: Ronald Jose Rodrigues Faislon
Advogados(as): Taise Moura Teixeira de Jesus OAB/BA 20417
Réu: Banco Sudameris do Brasil
Advogados(as): Antonio Carlos Alves Macedo OAB/BA 5999

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor/autor de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - JPITA-TAT-00006/00(27-3-4)
Autor: Olindete Santana Bispo Teixeira
Advogados(as): Olindete Santana Bispo Teixeira OAB/BA 11754
Réu: Gidevaldo Morais
Advogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente para se manifestar sobre os embargos à execução opostos."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-00724/01(22-3-2)
Autor: Luis Antonio Santos Almeida
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Gildefran Alves Dimpino de Assis

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para juntar aos autos original do título executivo, sob pena de extinção."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28792-0/2009(26-5-4)
Autor: Walter Pinheiro de Azevedo
Advogados(as): Ana Graziella Atanázio de Lima OAB/BA 23728
Réu: Ana Paula Santos Medeiros
Réu: Frigorifico Medeiros Ltda Me

Ato De Secretaria: "Considerando o AR de fl. 17, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90208-0/2008(25-2-6)
Autor: Marcelo Soares Nelo
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Banco Itaucard S/A.

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 42, sob pena de arquivamento."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00297/03
Autor: Alfredo Oliveira Chaves
Advogados(as): Ivanilson de Souza Pontes OAB/BA 11404
Réu: Aracindo Pereira da Silva

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14776-1/2008(25-4-5)
Autor: Maria José Santos de Jesus
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Santander Seguros S/A
Advogados(as): Carlos Maximiano Mafra de Laet OAB/SP 104061-A, Leonardo Leone Alves OAB/BA 22636, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 56447-8/2008(25-3-3)
Autor: Gilmara Maria da Silva
Advogados(as): Ubirajara Dos Santos Nascimento OAB/BA 12219
Réu: Marcia Maria Hayade Figueiredo
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436
Réu: Michelly Ayade Figueiredo
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 66/73 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 109594-3/2007(29-3-2)
Autor: Gildasio Gregorio Dos Santos
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864, Edmilton Carneiro Almeida OAB/BA 12030, Elisangela de Q. Fernandes OAB/BA 12030?
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Gislianne de Souza Couto OAB/BA 20876, Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Marcos Jose Pereira Sampaio
Advogados(as): Paulo Sergio Dos Santos Bomfim OAB/BA 7968
Réu: Worktime
Advogados(as): Flavia Rosana Costa Motta OAB/BA 17285, Mariana Cardoso Vaz Santos OAB/BA 16317

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 116/122 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00823/02(27-1-1)
Autor: Flavio Gomes Leal
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569
Réu: Antonio Andrade Santos Lima
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, Luzia Cristina Araújo Vasconcelos OAB/BA 15887

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor/réu de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 104688-8/2008(22-3-1)
Autor: Claudia Maria Silva Rodrigues
Advogados(as): Morena Júlia de Jesus Ribeiro OAB/BA 19908
Réu: Empresa Normano Comércio de Presentes e Decorações

Ato De Secretaria: "Intime-se o advogado do exequente de que o desentranhamento dos documentos emplicará no arquivamento do feito."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00525/04(22-2-4)
Autor: Marineide Prates Lemos Jovita
Advogados(as): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato OAB/BA 11764
Réu: Santa Fe Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517

Ato De Secretaria: "Intime-se a autora para juntar aos autos comprovação de que os senhores mencionados às fls. 90 ainda são sócios da empresa executada."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01241/98(25-3-1)
Autor: Ary Henrique Moreira Brito
Advogados(as): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva OAB/BA 9493
Réu: Alberto Barros da Silva
Advogados(as): Alberto Barros da Silva OAB/BA 10969
Réu: Raimundo Bomfim Dos Santos

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu Alberto Barros para levantar a quantia."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18810-7/2009(26-4-5)
Autor: Eliésio Amorim Diger Junior
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Banco Itau S/A
Réu: Fratelli Vita Bebidas S.A. - Fratelli-Cdd. Ilhéus
Advogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412

Ato De Secretaria: "Intimar advogado(a) da parte autora e ré da data da audiência de conciliação, dia 13/05/2009 às 14:30 horas, devendo o mesmo comunicar ao seu cliente, sob pena de ser aplicado a este(a) as penalidades legais, em caso de ausência."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 586-0/2009(23-5-1)
Autor: Retoks - Cassio Roberto Salomão Silva - Me
Advogados(as): Helvia de Andrade Torres OAB/BA 14811
Réu: Comercial Ação Positiva Ltda

Ato De Secretaria: "Considerando a certidão de fl. 12-V, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-02175/03(26-4-1)
Autor: Piatan Portela Ferreira
Advogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858
Réu: Marileide Santana

Ato De Secretaria: "Sem o CPF, só é possível proceder ao 3º ato executório, logo indique bens à penhora, sob pena de extinção, no prazo de 5 dias."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 82317-1/2006(27-1-6)
Apenso: 28906-0/2009
Autor: Carlos Manoel Pereira Silva
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Autor: Roberto Souza Anunciacao
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Jose Vieira Filho
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Roberto Souza Anunciação

Ato De Secretaria: "Intime-se o executado para tomar ciência da penhora de fl. 149 e para, querendo, impugnar a execução no prazo legal."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01679/99(26-2-5)
Autor: José Caçula
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729
Réu: Agopecuária Coração de Maria

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para, querendo, requerer a execução e fornecer o CPF/CNPJ do executado ou placa de veiculo do mesmo, a fim de se tentar proceder à penhora via BACENJUD e/ou RENAJUD, ou indicar bens à penhora, comprovando a propriedade dos mesmos, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Fica ciente de que não é possivel a emissão de certidão de dívida sem o fornecimento do CPF do executado."


COBRANÇA DE DIVIDA - 100914-1/2008(24-1-4)
Autor: Rv Artigos do Vestuario Ltda Me
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Karina de Souza Silva Ferraz

Ato De Secretaria: "Considerando o AR de fl. 23-V, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 63643-6/2007(22-1-2)
Autor: Dulcinei Vitoria Dos Santos
Advogados(as): Paulo Cesar Pontes de Souza OAB/BA 5491
Réu: Mundo do Real
Testemunha da Parte Autora: Gilmara Dias Fonsêca

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para, querendo, requerer a execução e fornecer o CPF do executado ou placa de veiculo do mesmo, a fim de se te4ntar proceder à penhora via BACENJUD e/ou RENAJUD, ou indicar bens à penhora, comprovando a propriedade dos mesmos, tudo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Fica ciente de que não é possível a emissão de certidão de divida sem fornecimento do CPF do executado."


COBRANÇA DE DIVIDA - 114622-0/2007(27-4-1)
Autor: Condominio do Edificio Modulo Center
Advogados(as): Bruno Teixeira Bahia OAB/BA 11950?
Réu: Paulo Roberto Peixinho Lima

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para fornecer o CPF/CNPJ do executado ou placa de veiculo do mesmo, a fim de se tentar proceder à penhora via BACENJUD e/ou RENAJUD, ou indicar bens à penhora, comprovando a propriedade dos mesmos, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Fica ciente de que não é possivel a emissão de certidão de dívida sem o fornecimento do CPF do executado."