JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI,EXECUÇÕES PENAIS, DELITOS DE IMPRENSA, INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA
JUIZ TITULR: BEL. MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA
JUIZES AUXILIARES: BEL.MURILO LUIZ STAUT BARRETO
ESCRIVÃ: SÁDIA CONSUELO CÂNDIDO PITANGA

Expediente do dia 29 de janeiro de 2007

Petição - 2432649-7/2009

Autor(s): Josival Batista Florencio

Advogado(s): Silvio Ricardo Bute

Decisão: (...) Posto isso, revogo, com fulcro no art. 316 do CPP, revogo a prisão preventiva do requerente JOSIVAL BATISTA FLORENCIO devidamente qualificado nos autos e determino que seja recolhido o respectivo mandado de prisão, expedindo-se em seu favor o competente Salco Conduto. Cumpra-se.(...)

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

Auto de Prisão em Flagrante - 2359330-7/2008

Apensos: 2388654-4/2008

Autor(s): Plantao Central Da 6a Coorpin De Itabuna

Reu(s): Davi Francisco Da Silva

Decisão: (...) Assim, com o propósito promordial de Justiça, embasada nas disposições constitucionais e legais, defiro a Liberdade Provisória e vinculada a Davi Francisco da Silva.

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

Relaxamento de Prisão - 2343983-1/2008

Autor(s): Ednaldo Soares Dias

Decisão: (...) De impor-se, pois, a imediata expedição do alvará de soltura, em favor de EDNALDO SOARES DIAS, já qualificado nos autos, não se vislumbrando, para o momento, dado os elementos probatórios até agora alcançados à Justiça, motivo ou mesmos requisitos que ensenjam a manutenção da custódia do acusado, razão pela qual se lhe expedir o competente alvará de soltura, mediante o compromisso a que alude a parte finaldo art. 310 do CPP.(...)

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

Petição - 2414516-5/2009

Autor(s): Marcos Pereira Carvalho

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Decisão: (...) Posto isso, revogo, com fulcro no art. 316 do CPP, revogo a prisão preventiva do requerente MARCOS PEREIRA CARVALHO devidamente qualificado nos autos e determino que seja recolhido o respectivo mandado de prisão, expedindo-se em seu favor o competente Salvo Conduto. Cumpra-se.(...)

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

INQUERITO - 606696-4/2005

Autor(s): 6a Coorpin - Itabuna

Vítima(s): Jose Fernando Dos Santos

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 
INQUERITO - 2085500-2/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Vítima(s): Jussimar Batista Silveira

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 
JURI - 1007326-1/2006

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Anderson Da Silva Oliveira

Vítima(s): Thiago Simoes Santos

Decisão: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, que era brasileiro, solteiro, residente na travessa São Leopoldo, nº 176, bairro são Caetano, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 

Sentença: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, que era brasileiro, solteiro, residente na travessa São Leopoldo, nº 176, bairro são Caetano, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 
HOMICIDIO DOLOSO - 619014-2/2005

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Gilson Oliveira Queiroz

Vítima(s): Denilson Dos Santos Teixeira

Sentença: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidade de GILSON OLIVEIRA QUEIROZ, que era brasileiro, solteiro, residente na Rua Bonifácio, nº 288, bairro São Caetano, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 
JURI - 607117-3/2005

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Givanildo Santos De Oliveira

Vítima(s): Agnaldo Jose Dos Santos

Sentença: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede JIVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA, que era brasileiro, solteiro, residente na rua Bananeira, nº 1730, bairro Lomanto, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 
HOMICIDIO DOLOSO - 678761-3/2005

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Erlanio Matias Dos Santos

Sentença:  (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede ERLÂNIO MATIAS DOS SANTOS, que era brasileiro, solteiro, residente na Rua Floricelma, nº 98, bairro Sinval Palmeira, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 
HOMICIDIO - 1762328-8/2007

Apensos: 1821152-2/2008

Autor(s): Ministerio Público

Reu(s): Rodrigo Santos Miranda

Vítima(s): Leandro Arcanjo Soares

Sentença: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede RODRIGO SANTOS MIRANDA, que era brasileiro, solteiro, residente na Cajueiro, nº 2010, bairro Ferradas, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 
INQUERITO - 1713691-0/2007

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Gilson Oliveira Queiroz

Vítima(s): Claudio Osserio De Freitas

Sentença: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede GILSON OLIVEIRA QUEIROZ, que era brasileiro, solteiro, residente na rua 8, nº 53, bairro Boa Vista, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 
JURI - 1038067-9/2006

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Genilson Lessa Santos

Vítima(s): Jose Reinaldo Oliveira Santos

Sentença: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede GENILSON LESSA DOS SANTOS, que era brasileiro, solteiro, residente na Rua Catucicaba, nº 324, bairro Conceição, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 
ACAO CRIMINAL - 1678376-7/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Alexsandro Bomfim Almeida

Vítima(s): Jose Santos Da Silva

Sentença: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede ALEXSANDRO BOMFIM ALMEIDA, que era brasileiro, solteiro, residente na Rua B,nº 30, bairro Daniel Gomes, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 
JURI - 1072050-7/2006

Apensos: 1125960-2/2006

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Maikon Alesson De Jesus Santos

Vítima(s): Laercio Santos De Queiroz

Sentença: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede MAIKON ALESSON DE JESUS SANTOS, que era brasileiro, solteiro, residente na 3ª Travessa dos Trovadores, nº 45, bairro Santo Antônio, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

INQUERITO - 1976750-0/2008

Autor(s): Delegacia Da 1a Circunscricao Policial De Itabuna

Indiciado(s): Não Determinado

Vítima(s): Alexander Lionel De Souza Guimarães

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 
INQUERITO - 2187195-6/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Indiciado(s): Henrique Santos Da Paz

Vítima(s): Marcio Santos Borges

Sentença: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 
Inquérito Policial - 2457273-7/2009

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Representado(s): Excludente De Ilicitude: Estrito Cumprimento Do Dever Legal

Vítima(s): Fernando Santos De Oliveira, Magno Bastos Dos Santos

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

INQUERITO - 1862483-6/2008

Autor(s): 2a Delegacia Circunscricional De Itabuna

Vítima(s): Jidervaldo Pereira De Jesus, Bruno Arrais Mota

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 
HOMICIDIO - 1470355-4/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Everton Moraes Gomes

Vítima(s): Lucas Wesly Dias Freitas

Sentença: (...) Posto isso, declaro, por sentença extinta a punibilidadede EVERTON MORAIS GOMES, que era brasileiro, solteiro, residente na Rua Vila Vital, nº 176, bairro são Caetano, Itabuna/Bahia, em face de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.(...)

 
INQUERITO - 2039253-8/2008

Autor(s): Delegacia Da 1a Circunscricao Policial De Itabuna

Vítima(s): Alex Santos Almeida

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 
INQUERITO - 1819523-8/2008

Autor(s): 2a Delegacia Circunscricional De Itabuna

Vítima(s): Manoel Teixeira Do Nascimento

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 
INQUERITO - 2187753-0/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Indiciado(s): Indeterminado

Vítima(s): Vital Alexandre Silva

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 
INQUERITO - 1813912-0/2008

Autor(s): Plantao Central Da 6a Coorpin De Itabuna

Vítima(s): Alenita De Jesus Mota

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

INQUERITO - 1011165-7/2006

Autor(s): Plantao Central Da 6ª Coorpin

Reu(s): Roberto Soares Da Silva, Denilson Borges Dos Santos

Vítima(s): Franklin Rodrigo De Jesus, Agnaldo Francisco Da Cruz

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 
INQUERITO - 1888280-6/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Vítima(s): Antonio Candido Dos Santos

Decisão: (...) Nestes termos, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento destes autos. Salientando, outrossim, que havendo notícia de novas provas acerca do caso deverá a autoridade policial proceder à necessárias investigações.(...)

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Restituição de Coisas Apreendidas - 2305055-3/2008

Autor(s): Antonio Batista Viana

Advogado(s): Edmundo Tavares de Sousa Neto

Decisão: (...)De impor-se, pois, a imediata expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para liberação.Conforme preceitua o art. 120 do CPP.(...)

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2486820-4/2009

Autor(s): Marcos Messias Pinto

Advogado(s): Salustio de Almeida Santos

Decisão: (...) Posto isso, defiro o pedido na forma pleiteada, para conceder ao indiciado MARCOS MESSIAS PINTO, brasileiro, solteiro, segurança, filho de Manoel Messias dos Santos e Maria de Fátima Pinheiro Pinto, residente na Rua São José, 179, Bairro Santa Inês, nesta cidade, LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 310 do CPP, mediante a aceitação das seguintes condições: 1) Não andar armado; 2) Não ingerir bebidas alcoólicas em lugares públicos; 3) Não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia autorização judicial; 4) Recolher-se diariamente até às 22 horas; e comparecer mensalmente ao Cartório da Vara do Júri para justificar suas atividades; 6) comparecer a todos os atos processuais para o qual foi intimado previamente. A inobservância de qualquer das condições estabelecidas acarretará a revogação do benefício.(...)

 
Relaxamento de Prisão - 2486850-7/2009

Autor(s): Rafael Santos Gomes, Wallace Souza De Carvalho Mendes

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Decisão: (...) Posto isso relaxo prisão de RAFAEL SANTOS GOMES e WALLACE SOUZA DE CARVALHO MENDES, devidamente qualificado nos autos em face da ausência da prova da materialidade do delito. Expeça-se os competentes alvarás de soltura, a fim que os flagranteados sejam, colocados imediatamente em liberdade.(...)

 
Petição - 2374139-9/2008

Reu(s): Clebison Ferreira Leite

Advogado(s): Davi Pedreira de Souza

Decisão: (...) Posto isso, concedo a PRISÃO DOMICILIAR do requerente CLEBISON FERREIRA LEITE, qualificado nos autos, residente na Rua 02 de Julho, nº. 55, B. Santa Inês, Itabuna-Bahia, em face de ser esse o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, condicionado a medida, à apresentação espotânea perante este juízo do mesmo. Expeça-se o cpmpetente Alvará de Soltura pela devida forma.(...)

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2472952-4/2009

Apensos: 2477129-1/2009, 2486820-4/2009

Autor(s): Plantao Central Da 6a Coorpin De Itabuna

Reu(s): Marcos Messias Pinto

Decisão: (...) Posto isso, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS, em face de reconhecer a legalidade do auto flagrancial. Recomende-se o indiciado no local, onde se encontra recolhido.
P.R.I

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

Inquérito Policial - 2319738-9/2008

Autor(s): Delegacia Da 1a Circunscricao Policial De Itabuna

Reu(s): Marcelo De Sousa Lima

Decisão: (...) Posto isso, decreto a PRISÃO PREVENTIVA do denunciado, MARCELO DE SOUSA LIMA, VULGO "Tiega" ou "Marcelo capoeirista", brasileiro, maior, solteiro, filho de Eliene Dias de Souza, portador do RG nº. 14640724-501 SSP/BA, atualmente em lugar ignorado, no sentido de assegurar a fiel aplicação da lei penal, nos termos dos artigos 311 e 312 do CPP.
Expeça-se o respectivo Mandado de Prisão e comunique-se aos órgãos competentes, a fim de que o denunciado seja capturado, imediatamente.
Cumpra-se.(...)

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2339187-3/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Edislan Dias Souza

Vítima(s): Paulo Henrique Pinheiro Dos Santos

Decisão: (...) Posto isso, decreto a PRISÃO PREVENTIVA do denunciado, EDISLAN DIAS SOUZA, brasileiro, maior, solteiro,natural de Jequié-Bahia, filho de Eliene Dias de Souza, portador do RG nº. 15389209-99 SSP/BA, atualmente em lugar ignorado, no sentido de assegurar a fiel aplicação da lei penal, nos termos dos artigos 311 e 312 do CPP.
Expeça-se o respectivo Mandado de Prisão e comunique-se aos órgãos competentes, a fim de que o denunciado seja capturado, imediatamente.
Cumpra-se.(...)

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2233503-5/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Osvaldino Marques Dos Santos, Alan Marques De Oliveira

Vítima(s): Artur Lima Dos Santos

Decisão: (...) Posto isso, decreto a PRISÃO PREVENTIVA do denunciado, OSVALDINO MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, maior, casado, portador do RG nº. 46738297-9SSP/BA, filho de Osvaldo Marques dos Santos e Anita Marwques dos Santos, residente na Rua Saturnino, 1052, B. de Fátima, e ALAN MARQUES DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, solteiro, recepcionista, filho de Osvaldo Marques dos Santos e Ria de Cássia Oliveira Lima, (...), atualmente ambos em lugar ignorado, no sentido de preservar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, nos termos dos artigos 311 e 312 do CPP.
Expeçam-se os respectivos Mandados de Prisão e comunique-se aos órgãos competentes, a fim de que os denunciados sejam capturados, imediatamente.
Cumpra-se.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2308546-4/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Lindoval Souza Costa Filho, Luis Carlos Oliveira Alencar

Vítima(s): Gutemberg Nery Dos Santos, Rangel Dos Santos Souza

Decisão: (...) Posto isso, relaxo a prisão de LUIS CARLOS OLIVEIRA ALENCAR, devidamente qualificado nos autos em face do excesso prazal contatado. Expeça-se o competente alvarpa de soltura, a fim de que o denunciado seja colocado imediatamente em liberdade.(...)

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

HOMICIDIO - 1661545-9/2007

Apensos: 1869392-1/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Antonio Carlos Santos Oliveira

Vítima(s): Valentino Antonio

Sentença: (...) Posto isso, julgo admissível a acusação, para PRONUNCIAR o réu ANTÔNIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, brasieliro, solteiro, trabalhador rural, atualmente recluso na Cadeia Pública de Itabuna, como incurso nas penas do art. 121, &2º, II e IV do Código Penal Brasileiro, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
P.R.I, inclusive o réu, pessoalmente.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

HOMICIDIO - 2105550-7/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Pedro Cesar Santos de Santana

Reu(s): Ronildo Soares De Sousa

Vítima(s): David Martins Dos Santos Filho

Sentença: (...) Posto isso, e seguindo na esteira da Jurisprudência pátria, julgo improcedente a acusação para ABSOLVER SUMARIAMENTE o réu RONILDO SOARES DE SOUZA, brasieliro, solteiro, vidilante, residente na rua Pedro Zildo Guimarães, 83, Bairro Zildolândia, nesta urbe, nos termos do art. 397, inc. II, do Código de Processo Penal Brasieliro.
Com o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações devidas para baixar qualquer restrição do réu relativo a este processo.
P.R.I

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

HOMICIDIO QUALIFICADO - 2123672-3/2008

Apensos: 2470828-0/2009, 2519610-6/2009

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jose Rosa De Freitas Junior, Julimar De Jesus Silva

Vítima(s): Rodrigo Fontes Da Silva

Decisão: (...) Posto isso, revogo, com fulcro no art. 316 do CPP, revogo a prisão preventiva do requerente JULIMAR DE JESUS SILVA devidamente qualificado nos autos e determino que seja recolhido o respectivo mandado de prisão, expedindo-se em seu favor o competente Salco Conduto. Cumpra-se.
P.R.I

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

JURI - 970960-2/2006

Autor(s): A Justiça Publica

Indiciado(s): Moises Alves De Souza

Vítima(s): Petronio Dorval Melo Ferreira

Sentença: (...) Posto isso, e de conformidade com o veredcto dos senhores jurados, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, para absolver o acusado MOISÉS PINTO GUSMÃO, brasileiro, casado, ajudante de predreiro, residente nesta cidade, da acusação que lhe foi feita, nos termos do art. 386, inc. V, do Código de Processo Penal.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do acusado, se por outro motivo não estiver preso.
Transitada em julgado, proceda-se às anotações devidas para proceder à baixa de restrições em nome do acusado com relação a este processo e arquivem-se os autos.
Esta sentença foi publicada nesta sessão, da qual as partes ficam devidamente intimadas.

 
Relaxamento de Prisão - 2512112-4/2009

Autor(s): Elton Gomes Da Hora

Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo

Decisão: (...) Posto isso, defiro o pedido de relaxamento de prisão requerido pelo acusado, nos termos dos arts. 5º, inc. LXV, da CF/88, art. 10 c/c 648, inc. II, do CPP, determinando que o requerente seja colocado imediatamente em liberdade.
Expeça-se o competente alvará de soltura pela devida forma.
P.R.I