JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 1028695-0/2006 |
Autor(s): Rota Transportes Rod. Ltda |
Advogado(s): Delce Sacramento Borges |
Reu(s): Marivaldo Rocha Freire |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira, Victoria Cordeiro de Andrade Santana |
Despacho: 1.dESIGNO O DIA 12 DE MAIO DE 2009 AS 16:30 HORAS, PARA A REALIZÃÇÃO DA AUDIENCIA PRELIMINAR. INTIMEM-SE. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 1771022-8/2007 |
Autor(s): Joao Luis Alves Pereira |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Reu(s): Empresa De Transporte Coletivo Rio Cachoeira Ltda |
INDENIZACAO - 1771022-8/2007 |
Autor(s): Joao Luis Alves Pereira |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas, Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho |
Reu(s): Empresa De Transporte Coletivo Rio Cachoeira Ltda |
Advogado(s): Cristiane Magalhaes da Costa P Rodrigues da Costa |
INDENIZACAO - 1771022-8/2007 |
Autor(s): Joao Luis Alves Pereira |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Reu(s): Empresa De Transporte Coletivo Rio Cachoeira Ltda |
Despacho: fls. 239: "1. recebo a apelação interposta, com suas razões de fls. 230/238, em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. intime-se a parte apelada, por seus advogados, para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões." |
INDENIZACAO - 1145662-1/2006 |
Autor(s): Ivonilson Das Virgens Crispim, Thyana Lys Crispim De Carvalho (Menor), Raimundo Pinheiro De Carvalho-Rep. Da Menor |
Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva |
Reu(s): Jose Nunes Dos Santos, Itadil -Itabuna Diesel Ltda |
Advogado(s): Luilson Gomes Pinho |
Despacho: fls. 127: - parte final "ante exposto, homologo o acordo acima formulado, extinguindo o presente processo com ressol~ção do mérito, cim fulcro no artigo 269, inciso III, do código de processo civil, com relação ao autor ivonilson das virgens crispim. sem custas processuais e honorários advocatícios de sucubência. honorários periciais pelo valor já depositado. publicada em audiência e intimados os presentes, registre-se. as partes renunciam ao prazo recursal." |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 736968-0/2005 |
Autor(s): Eliana Martins Barreto |
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza |
Reu(s): Carlos Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira |
Despacho: fls. 106: - parte final "declaro encerrada a instrução processual. defiro o prazo de 15 (quinze) dias, primeiramente ao autor, depois ao réu, para a apresentação das alegações finais em memoriais, contados a partir da presente data. com os memoriais, façam os autos conclusos para sentença." |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Outras medidas provisionais - 2258624-6/2008 |
Autor(s): Diomezia Silva Dos Santos |
Advogado(s): Erick Achy de Oliveira |
Reu(s): Farmacia Nossa Senhora D'Ajuda, Bruno Emanoel Carvalho De Oliveira |
Despacho: fls. 102: - parte final "tendo emvista a impossibilidade de conciliação, designo o dia 02 de junho de 2009, às 13:00 horas, para a realização da audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, as testemunhas presentes e as partes saem devidamente intimadas. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão - 2432616-6/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Thiago Rodrigo Da Paz |
Despacho: fls. 47: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
Busca e Apreensão - 1713802-6/2007 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): G. A. P. |
Despacho: fls. 25: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
Busca e Apreensão - 2445838-0/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Wadson Sousa Santos |
Despacho: fls. 21: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 20 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30 (trinta) dias... |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1459488-7/2007 |
Apensos: 1460538-5/2007 |
Autor(s): S. D. P. T. |
Advogado(s): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva, Ubirajara dos Santos Nascimento, Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Reu(s): M. D. F. S. T. |
Advogado(s): Angela Maria Santana Bispo |
Despacho: fls. 96: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
OUTRAS - 2190596-5/2008 |
Autor(s): Caixa Econômica Federal |
Reu(s): Cacaubras Exportadora De Cacau Ltda |
Despacho: fls. 38: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
OUTRAS - 2176381-3/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Jose Florisvaldo Pereira dos Santos |
Reu(s): Cacaubras Exportadora De Cacau Ltda |
Despacho: fls. 93: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1457875-2/2007 |
Autor(s): Erivaldo Batista Leite |
Advogado(s): Maria Eulina Nogueira de Sant´Anna |
Reu(s): Rosangela Souza Costa Leite |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira |
Despacho: fls. 38: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
ORDINARIA - 1410196-3/2007 |
Autor(s): Jorge Das Merces Souza Ferreira |
Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira |
Reu(s): Raquel Prudente Da Silva |
Advogado(s): Clemilton José Farias |
Despacho: fls. 42: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
SEPARACAO JUDICIAL - 775713-6/2005 |
Autor(s): Claudia Luciana De Sousa Borges |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Jose Henrique Santos Silva |
Despacho: fls. 18: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1406723-3/2007 |
Autor(s): M. D. G. C. A. |
Advogado(s): Nabor da Silva Ceo, Vera Lucia Monteiro Ceo |
Reu(s): A. J. D. O. A. |
Despacho: fls. 21: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
ALIMENTOS - 1570806-6/2007 |
Autor(s): J. O. B. |
Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida |
Reu(s): H. M. D. S. |
Despacho: fls. 25: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
Despacho: fls. 84: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
fls. 28: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o(a)para; |
Despacho: fls. 28: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
ALIMENTOS - 1570784-2/2007 |
Autor(s): H. G. N. D. S. |
Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida de Morais |
Reu(s): A. M. D. S. |
Despacho: fls. 84: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
Execução de Título Extrajudicial - 2483415-2/2009 |
Autor(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Jose Oliveira Neto |
Despacho: fls. 28: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483241-2/2009 |
Autor(s): Durval Batista De Freitas |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Reu(s): Jose Hilton Ferreira Da Silva |
Despacho: fls. 18: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483336-8/2009 |
Autor(s): Credcard S/A - Administradora De Cartões De Credio |
Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Margarida Maria Alexandre Mangabeira |
Despacho: fls. 19: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2487762-2/2009 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo |
Reu(s): Everaldo Moitinho, Neide Aparecida Alves Moitinho |
Despacho: fls. 23: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483651-5/2009 |
Autor(s): Cobra Cobrancas Executivas E Assessoria |
Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Normaci Correia Santos |
Despacho: fls. 27: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483663-1/2009 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Rita de Cassia Macieira de Almeida Aguilar |
Reu(s): Joaldo Lacerda Catai |
Despacho: fls. 23: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483190-3/2009 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): Luiz Cesar Moreira Brito, Iracema Moreira Brito |
Despacho: fls. 33: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483678-4/2009 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antonio Soares de Souza |
Reu(s): Nailton Silva Almeida, Maria Das Gracas Fernandes Almeida, Marcio Fernandes Almeida |
Despacho: fls. 14: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
OUTRAS - 1426292-2/2007 |
Autor(s): Larri Santos Da Silva, Maria Goretti Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Maria Antonieta De Oliveira Mota, Claudia Lucas De Almeida |
Advogado(s): Carlos Magno Burgos, Juliana Severo Burgos |
Despacho: fls. 48: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483543-7/2009 |
Autor(s): Andrade Cardoso & Cia Ltda |
Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Jabs Santos Barreto |
Despacho: fls. 23: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483496-4/2009 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo |
Reu(s): Cristaleira Comercio De Cristais Ltda, Arielma Pereira Dos Santos, Maria Da Gloria Pereira Barbosa |
Despacho: fls. 41: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483308-2/2009 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo |
Reu(s): Cristaleira Comercio De Cristais Ltda, Arielson Pereira Barbosa, Maria Da Gloria Pereira Barbosa |
Despacho: fls. 42: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483481-1/2009 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antonio Soares de Souza |
Reu(s): Bioçucar Distribuidora De Açucar E Alcool Ltda |
Despacho: fls. 19: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Execução de Título Extrajudicial - 2483459-9/2009 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo |
Reu(s): Jose Carlos Ribeiro Franca, Edmundo Ribeiro Franca |
Despacho: fls. 40: "intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente(via carta intimatória com aviso de recebimento) ou por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, (caso não seja localizado o (a) autor(a) para; |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1491833-2/2007 |
Requerente(s): Ingrid Ferreira Santos |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Requerido(s): Enio Gomes Dos Santos |
Despacho: fls. 11: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1478296-9/2007 |
Autor(s): M. A. D. S. F. |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): A. D. S. M. F. |
Advogado(s): Gabriel Nunes, Vanessa Silva dos Reis |
Despacho: fls. 17: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
ALIMENTOS - 1478279-0/2007 |
Apensos: 1478296-9/2007, 1478316-5/2007, 1992690-0/2008, 2002553-3/2008 |
Autor(s): A. D. S. M. F. |
Advogado(s): Eleontina Santos Braga, Emerson de Oliveira Brandao, Maria Helena Borges Henrique |
Reu(s): M. A. D. S. F. |
Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos, Roberto Soares Marinho |
Despacho: fls. 68: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
EXECUÇÃO - 1478316-5/2007 |
Autor(s): Andrea Da Silva Muniz Ferreira |
Advogado(s): Emerson de Oliveira Brandao, Raymunda Oliveira da Silva |
Reu(s): Marcos Antonio Dos Santos Ferreira |
Despacho: fls. 24: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 722721-8/2005 |
Representante(s): Sandra Santos Da Silva |
Advogado(s): Manoel Messias de Farias Neto |
Requerido(s): Horley Silva Assuncao |
Despacho: fls. 32: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
EXECUÇÃO - 1565728-1/2007 |
Autor(s): Adriana Santos Da Silva |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Gustavo Oliveira Farias |
Advogado(s): Valdemir Dias de Jesus |
Despacho: fls. 19: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
EXECUÇÃO - 1576589-6/2007 |
Autor(s): Eurides Silva Dos Santos |
Advogado(s): Maria Laurinda dos Santos |
Reu(s): White Martins Souza Araujo |
Despacho: fls. 19: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1495758-4/2007 |
Autor(s): Maria Raimunda Nascimento Lobo |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Nelson Figueredo Lobo |
Despacho: fls. 21: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1552552-0/2007 |
Representante(s): Sandra Santos Nunes |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Assistido(s): Leticia Nunes De Oliveira |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 659675-8/2005 |
Requerente(s): Bianca Reis Cerqueira |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Requerido(s): Marcio Andrade Cerqueira |
Advogado(s): Ruy Correa Soares |
Despacho: fls. 11 "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1812635-8/2008 |
Autor(s): L. S. S. |
Advogado(s): Washington Luiz Pereira de Andrade |
Reu(s): C. B. R. |
Despacho: fls. 09: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 580820-1/2004 |
Autor(s): Roberto Fragoso Berbet De Carvalho, Ricardo Fragoso Berbet De Carvalho |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres |
Reu(s): Agro-Pecuaria Teimoso Ltda |
Advogado(s): Luciano Simões de Melo |
Sentença: Parte final. |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão - 2560242-6/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Fabio Silva Reis |
Decisão: Parte final. |
Busca e Apreensão - 2522653-8/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Cosme Edson Bartolomeu De Souza |
Decisão: Parte final. |
Busca e Apreensão - 2522673-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Antonio Roberto De Jesus |
Decisão: Parte final. |
Procedimento Ordinário - 2521884-1/2009 |
Autor(s): Oscar Marinho Falcao Neto |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Reu(s): Viametro Transportes Urbanos Ltda |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
Execução de Título Extrajudicial - 2529398-3/2009 |
Autor(s): Jose Eduardo Da Freiria Ires De Araujo |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): J. A. Santos De Itabuna |
Despacho: 1.Renove-se a intimação de fls. 07, desta feita pessoalmente à parte autora, através de Mandado. |
Procedimento Ordinário - 2559990-2/2009 |
Autor(s): Agivet Comercio E Representações Ltda |
Advogado(s): Eduardo Jose Cerqueira Esteves |
Reu(s): Edilson Gualberto Santana |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2560284-5/2009 |
Autor(s): Antonio Cordeiro Mendes |
Advogado(s): Claudio Silva Matos |
Reu(s): Withemberg Andrade Soares |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2559799-5/2009 |
Autor(s): Lindinalva Alves Do Nascimento |
Advogado(s): Delmar Araújo Bittencourt |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2559886-9/2009 |
Autor(s): Espolio De Irene Bastos Souza |
Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Despacho: 1.Consta nos autos a afirmação de que há beneficiário específico mencionado na apólice de seguros objeto do presente processo. Caso tal afirmação seja procedente, há que se registrar que apenas este, ou seja, o beneficiário, possui legitimidade ativa para propor Ação em face da Empresa Seguradora, cobrando o pagamento do valor segurado em seu favor, tendo em vista a ocorrência de um sinistro. Por tais motivos, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer tal fato, e, se for o caso, promover a EMENDA da petição inicial, adequando-a à realidade jurídica existente. |
Procedimento Ordinário - 2559539-0/2009 |
Autor(s): Maria De Fatima Dos Santos Lessa |
Advogado(s): Adriano Salume Lessa |
Reu(s): Hiercard Banco Multiplo S/A |
Decisão: 1.Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, é necessária a conjugação de dois requisitos, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. In casu, um dos fatos que caracterizariam a fumaça do bom direito seria a existência de inclusão do nome da autora nos Cadastros de Proteção ao Crédito. Compulsando os presentes autos, não se vislumbra a existência da comprovação deste fato. Não havendo fumaça do bom direito, não há como se deferir, pelo menos nesta fase processual, a antecipação pleiteada. Tal pedido poderá ser renovado e reapreciado, desde que seja demonstrado o requisito da fumaça do bom direito. Por tais motivos, INDEFIRO a liminar requerida. INTIMEM-SE. |
Monitória - 2559229-5/2009 |
Autor(s): Tradição Administradora De Consórcios Ltda |
Advogado(s): Alberto Branco Junior |
Reu(s): Kaula Damasceno Cordier |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para ter ciência da chegada dos presentes autos a esta 1ª Vara Cível, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. |
REPARACAO DE DANOS - 1178236-9/2006 |
Autor(s): Ione Jose De Souza |
Advogado(s): Pedro Lucio da Silva |
Reu(s): Rogerio Macedo Schmitt, Francisco Nicacio Schmitt, Arnulfo Gomes Da Silva |
Advogado(s): Wellington Rodrigues de Matos |
Despacho: 1.Acolho o pedido formulado às fls. 39, excluindo da presente relação processual o réu Arnulfo Gomes da Silva. Providencie-se as anotações devidas. |
REPARACAO DE DANOS - 1633588-6/2007 |
Autor(s): Auto Viacao Heitor Farias Ltda |
Advogado(s): Jose Orlando Dias de Oliveira |
Reu(s): Francisco Jacob Malta |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo (mais de 11 anos) e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
REPARACAO DE DANOS - 1633381-5/2007 |
Autor(s): Joao Francisco Araujo |
Advogado(s): Jose Alberto dos Santos |
Reu(s): Mario Moura Lopes, Rubens Do Nascimento Porto Junior |
Advogado(s): Arnaldo de Lima |
Sentença: Parte final. |
Notificação - 2562557-1/2009 |
Autor(s): Marisete Pereira Andrade |
Advogado(s): Jolinson dos Santos Rosario |
Reu(s): Luiz Alberto Ribeiro Suque |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, EMENDAR a inicial, apontando o valor da causa e, em consequência, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição, esclarecendo, ainda, que o procedimento de simples notificação não demanda manifestação jurisdicional acerca do conteúdo da petição inicial, in casu, não terá o condão de arbitrar o valor do novo aluguel. |
REPARACAO DE DANOS - 1181265-7/2006 |
Autor(s): Fernando Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Frederico M. Kruschewsky Almeida |
Reu(s): Unacau Agrícola S/A |
Advogado(s): Moacyr de Moura Freitas, Antônio Souza Lemos Júnior |
Despacho: 1.INTIME-SE o devedor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apontado às fls. 270/271, devidamente corrigido até a presente data, sob pena de, não o fazendo, incidir a multa de 10% (dez por cento), tudo nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 601008-9/2004 |
Apensos: 626718-6/2005 |
Autor(s): Jorge Harley Garcia De Figueiredo |
Advogado(s): Menandro Creazola |
Reu(s): Juvenal Correa De Oliveira |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Despacho: 1.Compulsando os presentes autos, percebe-se que o exequente utiliza-se da mesma petição para requerer a execução de processos diferentes (Execução nº 601008-9/2004 e Embargos nº 626718-6/2005). Por tais motivos, INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, individualizar as execuções, apresentando-as, de per si, em cada processo, separadamente. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 626718-6/2005 |
Autor(s): Juvenal Correia De Oliveira |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Embargado(s): Jorge Harley Garcia Figueiredo |
Despacho: 1.Compulsando os presentes autos, percebe-se que o exequente utiliza-se da mesma petição para requerer a execução de processos diferentes (Execução nº 601008-9/2004 e Embargos nº 626718-6/2005). Por tais motivos, INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, individualizar as execuções, apresentando-as, de per si, em cada processo, separadamente. |
Usucapião - 2406945-2/2009 |
Autor(s): Edivaldo Trindade Da Silva |
Advogado(s): Rolando Carlyle Moraes de Assis |
Reu(s): Altamiro Rolemberg Nascimento |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, EMENDAR a petição inicial, adequando-a aos ditames especiais do artigo 942 do Código de Processo Civil, especialmente, juntando aos autos a planta do imóvel, bem como a Certidão do Cartório do Registro de Imóveis, atestando a propriedade do mesmo, eis que tal atitude lhe cabe e não ao Poder Judiciário, bem como requerer a citação dos confinantes, tudo sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1406356-7/2007 |
Autor(s): Domingos Martins Dos Santos |
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva |
Reu(s): Maria Do Socorro Cirino De Assis |
Sentença: Parte final. |
HABILITACAO - 1425754-5/2007 |
Autor(s): Adalberto Alves Da Silva |
Advogado(s): Gildasio Bezerra |
Reu(s): Marcel Medeiros Junior |
Despacho: 1.A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhe-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca. À distribuição. Dê-se baixa. |
HABILITACAO - 1397746-7/2007 |
Autor(s): Comercial De Bebidas E Alimentos Rodrigues Ltda. |
Advogado(s): Eleontina Santos Braga |
Reu(s): Tuareg Com. Rep. De Generos Alimenticios Ltda. |
Despacho: 1.Apense-se os presentes autos ao processo de falência mencionado na inicial. Após, façam os autos conclusos. |
INDENIZACAO - 665524-8/2005 |
Apensos: 805193-0/2005 |
Autor(s): Espolio De Adenilson Januario Dos Santos |
Advogado(s): Horacio da Cunha Bastos, Valleria Sousa Bastos |
Reu(s): Viacao Aguia Branca S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo, Erinaldo Moreira da Silveira, Ricardo Actis Zaidan |
Decisão: 1.Por tais motivos, considerando a competência absoluta inerente à matéria, que, inclusive, é de cunho constitucional, RECONHEÇO de ofício a INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA COMUM e DETERMINO a imediata remessa dos presentes autos à JUSTIÇA DO TRABALHO DE ITABUNA. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 805193-0/2005 |
Impugnante(s): Viacao Aguia Branca S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo |
Impugnado(s): Espolio De Adenilson Januario Dos Santos |
Despacho: 1.Considerando que o acessório segue a sorte do principal e que este fora encaminhado para a Justiça do Trabalho, remetam-se, também, os presentes autos, àquela Justiça Especializada. |
DESPEJO - 1498661-4/2007 |
Autor(s): Elizabete Regina Conrado Moreira |
Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade, Marcos Antonio Conrado Moreira |
Reu(s): Joao Luiz Baldoino Da Silva Rosas |
Despacho: 1.Para a efetivação do bloqueio pelo sistema BACENJUD torna-se necessária a informação do CPF da parte executada. Por tal motivo, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos tal informação. |
DESPEJO - 577250-6/2004 |
Autor(s): Tania Maria Couto Vieira |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Reu(s): Josenice Araujo Lima |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Decisão: 1.A parte ré apresentou Embargos de Declaração ao argumento de que este Juízo proferiu sentença além do pedido, especialmente, quando lhe condenou no pagamento dos aluguéis vincendos à propositura da presente ação. Não assiste razão à parte ré, eis que existe pedido explícito na petição inicial ( ..., sem prejuízo dos alugueres vincendos. , fls. 04). Não existe obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida, havendo, na realidade, inconformismo com a mesma, o que enseja a impetração do recurso próprio. Por tais motivos, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios. INTIMEM-SE, inclusive a parte autora, por seu advogado, para ter ciência de que as chaves do imóvel encontram-se no presente processo à sua disposição (fls. 37). |
Despejo por Falta de Pagamento - 2370378-7/2008 |
Autor(s): Reinaldo Alves Cruz |
Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais |
Reu(s): Jose Wellington Alves Dos Santos |
Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza |
Sentença: Parte final. |
Busca e Apreensão - 2479522-0/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Marcia Jussara D R Messias |
Despacho: fls. 19: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 30 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 2479299-1/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Edson Nunes De Souza |
Despacho: fls. 31: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 30 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 2476292-4/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Alex De Jesus Santiago |
Despacho: fls. 20: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 19 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 2489853-8/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Rejane De Sousa Chaves |
Busca e Apreensão - 2522540-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Kaliane Santos De Menezes |
Despacho: fls. 27: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 26 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 2507471-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Taimara Jesus De Freitas |
Despacho: fls. 28: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 27 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 1593492-7/2007 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): W. L. D. N. S. |
Despacho: fls. 22: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 21 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 2479446-3/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Manoel Luiz Dos S Alcantara |
Despacho: fls. 22 : "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 21 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 2438885-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Jose Raimundo Gomes Dos Santos |
Despacho: fls. 23: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 22 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 2478879-1/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Maxuel Abdenego Ciriaco Souto |
Despacho: fls. 25: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 24 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 2445827-3/2009 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Ligia Rocha Araujo Santana |
Despacho: fls. 26: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 25 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Busca e Apreensão - 1984019-1/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Adriovanio Da Silva Sarmento |
Despacho: fls. 31: "1 - intime-se o autor para manifestar sobre a certidão de fls. 30 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30(trinta) dias.. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
Arresto - 2556338-9/2009 |
Autor(s): Max Light Material Elétrico E Representações Ltda. |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza, José Roberto Costa Ferraz |
Reu(s): Walter Pinto Soares |
Despacho: 1.Publique-se a sentença de fls. 30 para que as partes dela tenham ciência. |
Outras medidas provisionais - 2558112-7/2009 |
Autor(s): Nailza Farias Tedesco |
Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa |
Reu(s): Boa Ventura Tedesco |
Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 27. |
Notificação - 2556888-3/2009 |
Autor(s): Antônio Amaral Da Guarda |
Advogado(s): Eduardo da Gloria Barbosa |
Reu(s): Thais Ribeiro Campos E Outros |
Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 09. |
Outras medidas provisionais - 1889260-8/2008 |
Autor(s): Bernadete Santana Oliveira |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Denunciado(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Despacho: 1.Recebo a Apelação interposta, com suas razões de fls. 149/162, em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. INTIME-SE a parte apelada, por seus advogados, para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. |
ORDINARIA - 717180-2/2005 |
Apensos: 969921-2/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela, Helena Maria de Oliveira Martins |
Reu(s): Colégio E Curso G. Ltda, Marinalva Ribeiro De Macedo, Dinailze Ribeiro De Macedo e outros |
Advogado(s): Robson Cazaes |
Despacho: 1.Recebo a Apelação interposta, com suas razões de fls. 106/116, em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. INTIME-SE a parte apelada, por seus advogados, para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. |
CAUTELAR INOMINADA - 969921-2/2006 |
Autor(s): Colegio E Curso Galileu Ltda |
Advogado(s): Robson Cazaes |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1.O documento de fls. 186 aponta a interposição de um Recurso de Apelação no presente processo que, entretanto, dele não consta juntado. Por tal motivo, certifique-se, em 48 (quarenta e oito) horas, a existência ou não do mencionado recurso em Cartório. |
Execução de Título Extrajudicial - 626940-6/2005(1-8-52) |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Colegio E Curso Galileu, Eliomar Ribeiro Dos Santos, Edinaldo Ribeiro Dos Santos |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se o acordo de fls. 30/37 foi devidamente quitado, valendo o seu silêncio como resposta positiva. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2432922-5/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Audessonio Neves Rocha |
Sentença: Parte final. |
Execução de Título Extrajudicial - 1645400-6/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Devedor(s): Luana De Cassia Da Silva Oliveira, Rejane Anunciacao Silva |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
Execução de Título Extrajudicial - 2567151-0/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Mutiplo |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Ildemaria Mota Lessa Silva, Daniel Jairo Nunes Da Silva |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
Protesto - 1816106-9/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Ivan Falcao Costa, Marizete P. Costa |
Despacho: 1.NOTIFIQUE-SE na forma requerida na petição inicial. Após, decorridas 48 (quarenta e oito) horas, devolvam-se os autos à parte requerente, independentemente de traslado. |
Despejo - 2450470-3/2009 |
Autor(s): Herculano Varjão Da Silva |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva, Dionisio Jose Novaes, Maria Lucia Fonseca da Silva, Dilson Augusto da Silva Rodrigues |
Reu(s): Rosival Nascimento Costa |
Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 71, no prazo de 10 (dez) dias. |
Despejo - 1325557-7/2006 |
Apensos: 1325578-2/2006 |
Autor(s): Ailton De Melo Messias |
Advogado(s): Raimunda Sousa Luz, Francisco Valdece Ferreira de Souza |
Reu(s): Kjl Machado Ltda |
Advogado(s): Valleria Sousa Bastos, Florisvaldo Nascimento Monteiro |
Despacho: 1.Considerando a sentença proferida às fls. 67/69, bem como o seu trânsito em julgado, CALCULE-SE as custas processuais devidas e intime-se a parte devedora para o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão sobre o débito, encaminhando-a ao IPRAJ para a adoção das medidas cabíveis. Após, ARQUIVE-SE ambos os processos. |
Despejo - 1695680-2/2007 |
Autor(s): Ronald Luiz Lima Menezes |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Reu(s): Jailton Conceicao Da Silva |
Despacho: 1.Cumpra-se o item “2” do despacho de fls. 54. |
DESPEJO - 1613787-7/2007 |
Autor(s): Angela Maria De Santana |
Reu(s): Erivaldo Cruz Nascimento |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo (mais de 05 anos) e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
DESPEJO - 1613787-7/2007 |
Autor(s): Angela Maria De Santana |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva, José Dantas de Santana |
Reu(s): Erivaldo Cruz Nascimento |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo (mais de 05 anos) e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1406293-3/2007 |
Autor(s): E. C. Velanes E Cia. Ltda. |
Advogado(s): Oscar Mendonca, Edvaldo Brito |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Pedro Frederico Caldas |
Despacho: 1.Através da petição de fls. 142 a parte requerente pleiteou a desistência da presente ação, com a sua extinção com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Intimada sobre o pedido de desistência, a parte requerida informou que a parte requerente já quitou a dívida objeto do presente processo (fls. 148), requerendo, por tal motivo, seja o mesmo extinto não por desistência, mas por renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, nos termos do artigo 269, V, do CPC. Por tais motivos, e, ainda, considerando o decurso do presente processo (mais de 21 anos), INTIME-SE a parte requerente, pessoalmente (Carta com AR) e por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a informação de que já quitou a dívida objeto do presente processo, valendo o seu silêncio com concordância, com o consequente julgamento do presente processo com fulcro no artigo 269, V, do CPC. |
CAUTELAR INOMINADA - 1473332-6/2007 |
Autor(s): Silvana Gomes Dos Santos, Gilza Barbosa Andrade |
Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique |
Reu(s): Sintratec - Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias Textis E Calcadistas De Itabuna |
Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Sentença: Parte final. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2371026-1/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Marcus Vinicius Tavares De Oliveira |
Advogado(s): Rodrigo Barra Mendes, Leandro Silva Franco |
Despacho: 1.Tendo em vista que o contrato firmado entre as partes não se rege pelo Decreto Lei nº 911/69, eis que se trata de Arrendamento Mercantil e não financiamento garantido pela Alienação Fiduciária, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada, e, especificamente, sobre a proposta de purgação de mora apresentada, valendo o seu silêncio como concordância. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2371026-1/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Marcus Vinicius Tavares De Oliveira |
Advogado(s): Rodrigo Barra Mendes, Leandro Silva Franco |
Despacho: 1.Tendo em vista que o contrato firmado entre as partes não se rege pelo Decreto Lei nº 911/69, eis que se trata de Arrendamento Mercantil e não financiamento garantido pela Alienação Fiduciária, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada, e, especificamente, sobre a proposta de purgação de mora apresentada, valendo o seu silêncio como concordância. |
ANULATORIA - 2046525-5/2008 |
Autor(s): Noemia Fernandes Da Silva |
Reu(s): Presidente Do Partido Ptn |
Sentença: Parte final. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1186094-3/2006 |
Autor(s): Sayonara Alcântara Spínola |
Advogado(s): Kitian de Jesus Ribeiro |
Reu(s): Jeane Oliveira Da Paixão |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Despacho: 1.Designo o dia 09 de junho de 2009, às 16:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1377561-1/2007 |
Autor(s): Ediges Santos |
Advogado(s): Jose Barbosa Filho |
Reu(s): Raimundo Dos Reis Santiago |
Advogado(s): Silvio Jose Tude Freire |
Despacho: 1.Os peticionantes de fls. 38 afirmam serem sucessores da autora sem, contudo, trazerem aos autos documentos que comprovem tal qualidade, tais como, documentos pessoais, Termo de Inventariante e outros. Por tais motivos, INTIME-OS, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sanear tal falta, bem como, no mesmo prazo, requerer diligência específica, e informar a situação atual dos imóveis objeto do presente litígio, trazendo aos autos fotografias que demonstrem a apontada irregularidade. |
DECLARATORIA - 1641002-7/2007 |
Autor(s): Anaildes Maria De Jesus |
Advogado(s): Jesse Pereira Melo |
Reu(s): Espolio De Higino Goncalves Rocha |
Despacho: 1.A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhe-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca. À distribuição. Dê-se baixa. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1437060-9/2007 |
Autor(s): Copisul - Copias E Representacoes Ltda. |
Advogado(s): Wallace Cerqueira Santos |
Reu(s): Xerox Com. E Ind. Ltda. |
Despacho: 1.Considerando que desde o despacho inicial do presente processo, que ocorreu em 27/06/2002 (fls. 50), até a presente data, não foi providenciada a citação da parte ré, tendo transcorrido mais de 06 (seis) anos, sem qualquer manifestação da parte autora, INTIME-SE esta, por Correios com AR e por seus advogados, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do presente processo, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito. |
PAULIANA - 932304-7/2006 |
Apensos: 1186860-5/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): Sidney Brito Silva, David Junior Galvao Monteiro |
Advogado(s): Claudio Silva Matos |
Despacho: 1.Apense-se aos autos da Busca e Apreensão nº 251/95 e aos Embargos de Terceiro nº 326/95. |
OPOSICAO - 1186860-5/2006 |
Autor(s): Ademir Sabino Da Silva |
Advogado(s): Wilson Rodrigues de Moura |
Reu(s): Sidney Brito Silva, David Junior Galvao Monteiro, Banco Itau Sa |
Despacho: 1.Certifique se os réus David Júnior Galvão Monteiro e Sidney Brito Silva apresentaram contestação. |
ORDINARIA - 1908872-6/2008 |
Autor(s): Sandra De Souza Lodi |
Advogado(s): Alipio B. Campelo, Alípio Beserra Camelo |
Reu(s): L.A.L De Oliveira De Itabuna |
Advogado(s): Nader Franco de Oliveira |
Despacho: 1.Considerando a Emenda à Petição Inicial apresentada às fls. 23/25, renove-se a CITAÇÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré possa, querendo, apresentar contestação observando-se a Emenda apresentada, sob as penas da revelia. |
Execução de Título Extrajudicial - 2447364-8/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos |
Reu(s): Cacaubras Exportadora De Cacau Ltda, Jose Arnaldo Lins De Oliveira |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo, bem como o teor do requerimento de fls. 183, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos atualizados, já deduzido o valor recebido, também devidamente atualizado. |
OUTRAS - 1297316-0/2006 |
Autor(s): Pedro Arnaldo Andrade Martins, Sandra Andrade Martins |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): Maria Suely Almeida Vita |
Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho |
Despacho: 1.Considerando que o pedido constante dos presentes autos é apenas a retomada do imóvel pelo locador, em face do locatário, tendo em vista sentença transitada em julgado, e que tal objetivo já foi alcançado, conforme se verifica do conteúdo da petição de fls. 119, sem que tenha havido qualquer insurgência da parte contrária, ARQUIVE-SE. Custas já quitadas, fls. 115. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1574557-9/2007 |
Autor(s): Dolores Macedo Ribeiro, Espolio De Joao Da Silva Ribeiro |
Advogado(s): Yêda Silvia Santos Pinto, Yêda Silvia Reis Santos |
Reu(s): Elias Lourival Dos Santos, Jackson Feliciano P. Gomes, Raimundo Cesar Silva Santos e outros |
Despacho: 1.Acolho o parecer ministerial de fls. 72 verso e, por tal motivo, DETERMINO: |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 625566-1/2005 |
Autor(s): Cristoval Silva |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Reu(s): Eudes Nunes Da Silva, Ghone Silva |
Advogado(s): Joni Hudson Rehem Fontes Lima, Carlos Magno Burgos |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. |
USUCAPIAO - 567617-5/2004 |
Autor(s): Solange Melo De Almeida |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira, Onaldo Rosa de Figueiredo |
Reu(s): Espolio - Alice Almeida De Oliveira |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a dúvida acerca do número do imóvel objeto da presente ação, eis que na petição inicial consta o nº243 (fls. 03) e no Cartório de Registro do Imóvel consta o nº 221 (fls. 24). |
RESCISAO DE CONTRATO - 2194528-0/2008 |
Autor(s): Jose Oduque Teixeira |
Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz, Janaina Cunha Dias Sofield Muniz |
Reu(s): Jose Moreira Laytynher |
Advogado(s): Adriano Salume Lessa, Clayton Salume Lessa |
Decisão: 1.O recurso de Apelação, uma vez recebido, implica, necessariamente, na remessa dos autos à Superior Instância. Percebe-se que a sentença anteriormente proferida às fls. 365/371, foi anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, razão pela qual, com todo acerto, este Juízo proferiu a decisão de fls. 525, que não pode ser atacada pelo Recurso de Apelação, sob pena de inviabilizar o andamento do presente feito, com relação à lide principal. Por tais motivos, NÃO RECEBO o recurso de Apelação apresentado com suas razões de fls. 526/286. INTIMEM-SE. Cumpra-se o item “3” da decisão de fls. 525. |
USUCAPIAO ESPECIAL - 1720742-4/2007 |
Autor(s): Vilma Oliveira De Brito |
Advogado(s): Laura Lima Silva |
Despacho: 1.A petição inicial deve conter todos os elementos necessários, sob pena de ser indeferida. Este Juízo, por diversas oportunidades, determinou a intimação da parte autora para Emendar à petição inicial, sempre restando alguma diligência pendente. Entretanto, ainda é possível salvar o presente processo desde que a parte autora regularize o pólo passivo da presente ação, não bastando alegações de falecimento do proprietário do imóvel objeto do presente processo, sendo necessários documentos comprobatórios desta alegação, sobretudo certidão de óbito, certidão do inventário, etc. Os próprios documentos contidos nos presentes autos apontam endereços onde os eventuais herdeiros da pessoa apontada falecida poderão ser encontrados. Por tais motivos, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, pela última vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a Emenda da Petição inicial, adequando-a integralmente, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. |
INTERDITO PROIBITORIO - 1634264-5/2007 |
Autor(s): Ecad - Escritorio Central De Arrecadação E Distribuição |
Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel |
Reu(s): Nelson Goncalves Lima, Nr Eventos Ltda |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis, Robervan Barbosa de Matos |
Despacho: 1.Designo o dia 09 de junho de 2009, às 16:30 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE as partes e seus advogados. |
FALENCIA - 1988520-4/2008 |
Autor(s): Marilan Alimentos S/A |
Advogado(s): Roberto Grejo |
Reu(s): Raimundo Candido Do Espirito Santo |
Despacho: 1.A citação por Edital é a última via, altamente lesiva, sendo necessário o exaurimento das diversas alternativas existentes para se encontrar a parte que, aparentemente, encontra-se em local incerto e não sabido. Por tal motivo, OFICIE-SE à Justiça Eleitoral solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço da parte ré, que apesar de se tratar de pessoa jurídica, é firma individual, bem como OFICIE-SE à Receita Federal e à Junta Comercial solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço da parte ré constante em seus arquivos. |
Procedimento Ordinário - 2571456-4/2009 |
Autor(s): Manuel Vieira Marques |
Advogado(s): Soraia Amaral de Almeida Menezes |
Reu(s): J. Toledo Suzuki Motos Do Brasil, Indiana Motos Ltda, Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A |
Decisão: fls. 53: _ parte final "7. por todos estes motivos, indefiro as liminares requeridas. intimem-se. |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2366149-3/2008 |
Autor(s): Marcos Valério Alves De Azevedo |
Advogado(s): Igor Lopes Pereira |
Reu(s): Banco Itau Leasing S.A |
Sentença: Parte final. |
Procedimento Ordinário - 2544278-7/2009 |
Autor(s): Julio Cesar Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Flávia Carolina Santos Barreto |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Sentença: Parte final. |
Despejo - 1946125-1/2008 |
Autor(s): Licio De Almeida Fontes |
Advogado(s): Valleria Sousa Bastos, Francisco Valdece Ferreira de Souza, Antonio Raimundo Pereira Neto |
Reu(s): Meyriane Schneider Rezende |
Fiador(s): Ney Monteiro De Siqueira, William Dias Dos Santos |
Despacho: 1.Considerando o teor da certidão de fls. 53, bem como o teor da petição de fls. 54, EXPEÇA-SE o Mandado de Imissão na Posse em favor da parte autora. |
Execução de Título Extrajudicial - 2467224-6/2009 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Reu(s): Jose Geraldo De Matos, Zenaide Santa Rosa Lima Matos |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
BUSCA E APREENSAO - 1861470-3/2008 |
Autor(s): B. F. S. -. C. F. E. I. |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira, Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): C. T. D. S. |
Advogado(s): Leandro Alves Coelho, Márcio Antonio Rocha Lopes |
Decisão: 1.Defiro o requerimento formulado às fls. 51/53 e AUTORIZO o depósito judicial do valor devido, acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, que também deverá ser corrigida monetariamente pela variação do INPC/IBGE. INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 02 (dois) dias, efetivar o depósito na forma acima estabelecida e a parte autora, por seu advogado, para ter ciência da presente decisão, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as duas purgações da mora efetivadas. |
Procedimento Ordinário - 2527265-7/2009 |
Autor(s): Antonio Ferreira Andrade |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Reu(s): Eleni Soares Coelho |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2544932-5/2009 |
Autor(s): Ismael De Oliveira Tavares |
Advogado(s): Nevilson Pacheco de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1.Analisando-se o presente processo percebe-se que o seguro firmado entre autor e réu tem como primeiro beneficiário o próprio réu eis que visa, precipuamente, garantir o pagamento de um financiamento bancário firmado entre ambos. Neste diapasão, importante que o autor tenha ciência que, mantendo-se o financiamento com o próprio Banco do Brasil, este continuará renovando o mencionado contrato, conforme se percebe das correspondências de fls. 33/35 enviadas pelo próprio réu. |
BUSCA E APREENSAO - 1086577-1/2006 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior, Nelson Paschoalotto |
Reu(s): M. C. P. |
Sentença: Parte final. |
BUSCA E APREENSAO - 1587542-9/2007 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): P. R. M. F. |
Sentença: Parte final. |
Busca e Apreensão - 1864680-3/2008 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): A. D. S. S. |
Sentença: Parte final. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2370594-5/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Brandao Argolo |
Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos |
Reu(s): Luiz Carlos Paixao Barbosa |
Sentença: Parte final. |
BUSCA E APREENSAO - 1629263-6/2007 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): S. S. D. J. |
Sentença: Parte final. |
BUSCA E APREENSAO - 1783692-2/2007 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): H. G. W. |
Sentença: Parte final. |
Busca e Apreensão - 1990307-9/2008(--) |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Gilmar Ribeiro De Moura |
Sentença: Parte final. |
Busca e Apreensão - 2407481-0/2009 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Luis Roberto Santos Filho |
Sentença: Parte final. |
Busca e Apreensão - 1324111-9/2006(--) |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): F. C. M. |
Sentença: Parte final. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1929510-0/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira, Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Conceicao Tereza Rios |
Sentença: Parte final. |
OUTRAS - 1096492-2/2006 |
Autor(s): Maria Da Gloria Ferreira |
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique |
Reu(s): Marcia Rita Ferreira Rodrigues |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Sentença: Parte final. |
EXECUÇÃO - 1410121-3/2007 |
Autor(s): Ceplus - Instituto Ceplac De Seguridade Social |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Devedor(s): Renato Valadares De Almeida, Osvaldo Martins Dos Santos, Thadeu Augusto Silva Andrade |
Sentença: Parte final. |