JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1952530-8/2008 |
Autor(s): Jose De Souza Pinto Filho |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Ruy Macedo Dos Santos |
Despacho: 1.Não há qualquer necessidade de se conhecer dos Embargos Declaratórios apresentados, eis que o pedido elaborado na petição de fls. 13 pode ser deferido através deste simples despacho, por ser decorrência lógica da sentença extintiva que homologou pedido de desistência. Por tais motivos, NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios oferecidos. Autorizo o desentranhamento dos documentos de fls. 05/07, desde que substituídos por cópias autenticadas pelo próprio Cartório. INTIMEM-SE. |
OUTRAS - 1327516-3/2006 |
Autor(s): Patricia Da Costa Lopes Kim |
Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins |
Reu(s): Jin Young Kim |
Despacho: 1.Cite-se o réu para, no prazo legal, querendo, oferecer contestação, com as advertências da revelia. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1393207-8/2007 |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Dilson Domiciano De Matos |
Sentença: Parte final. |
Execução de Título Extrajudicial - 2491057-8/2009 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Reu(s): Pca Com. Atacadista De Livros E Rep., Paulo Cesar Mello Andrade |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
Carta Precatória - 2548861-1/2009 |
Deprecante(s): Juiz De Direito Da Comarca De Ilheus |
Advogado(s): Otavio Augustus Carmo |
Reu(s): Kleber Alessandro Pinto Macedo, Edilberto Dos Santos, Roberto Da Silva Lima e outros |
Despacho: 1.Comprovado o recolhimento das custas processuais, cumpra-se a diligência deprecada, servindo a presente como mandado. Após, com o devido cumprimento, devolva-se com os cumprimentos e cautelas de estilo. |
Alvará Judicial - 2549239-4/2009 |
Autor(s): Ana Maria Cavalcante |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Monitória - 2483276-0/2009 |
Autor(s): Dispafilm Brasil Ltda |
Advogado(s): Maria Aparecida Leite Alvarez |
Reu(s): Baby & Mimo Industria E Comercio Ltda Me |
Despacho: 1.Expeça-se o Mandado determinando que o réu efetue o Pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que ficará isento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 1.102-, §1º). Não efetuando o pagamento, o réu poderá, no mesmo prazo acima fixado, embargar a presente Ação Monitória. |
Procedimento Ordinário - 2477351-0/2009 |
Autor(s): Claudio Eduardo Da Conceição Coelho Brandão |
Advogado(s): Laura Lima da Silva |
Reu(s): Abn Amro Real Administradora De Consorcios Ltda |
Despacho: 1.Cite-se o réu para, no prazo legal, querendo, oferecer contestação, com as advertências da revelia. |
Procedimento Ordinário - 2412853-0/2009 |
Autor(s): Lindinalva Da Silva Carneiro |
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Banco Caixa Economica Federal |
Decisão: Parte final. |
Outras medidas provisionais - 2367183-8/2008 |
Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Profissionais Da Area De Saude |
Advogado(s): Fernanda Viana Lima |
Reu(s): Tim Celular S/A |
Decisão: Parte final. |
Procedimento Ordinário - 2551505-7/2009 |
Autor(s): Herlom Rodrigues De Souza |
Advogado(s): Antonio Raimundo Pereira Neto |
Reu(s): Oscarito Restaurantes |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2528877-5/2009 |
Autor(s): Magnalva Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Banco Dibens Leasing S/A De Arrendamento Mercantil |
Decisão: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, EMENDAR a petição inicial, tendo em vista que os fatos nela narrados limitam-se às prestações vencidas, descritas, inclusive, com equívoco (16/11/2008 e 16/12/2006) e existe pedido expresso de revisão nos cálculos de juros das parcelas vincendas, sem qualquer causa de pedir com relação a esta matéria, muito pelo contrário, eis que há afirmação de que as mesmas “estão sendo devidamente pagas”, sendo certo que, em caso de inclusão de nova causa de pedir, especificamente, a de revisão contratual na parte atinente aos juros, deverá, também, promover a emenda da inicial no tocante ao valor da causa. No mesmo prazo acima fixado, a parte autora deverá recolher as custas processuais iniciais, eis que a sua intenção de consignar os valores atrasados demonstra que possui condições de arcar com as despesas do presente processo sem prejuízo do sustento pessoal e de sua família. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. INTIME-SE. |
Despejo - 1765728-7/2007 |
Autor(s): Espólio De Plácido Borges Vieira Falcão |
Advogado(s): Jorge Wehbe Neme |
Reu(s): Clonecau-Comercial E Exportadora De Cacau Ltda |
Advogado(s): Gilson Freire dos Santos |
Despacho: 1.Considerando que o Mandado de desocupação voluntária foi devidamente cumprido no dia 17 de julho de 2008 e até a presenta data não houve qualquer outro requerimento da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. Não efetuado o pagamento, expeça-se certidão do débito e envie ao IPRAJ para a adoção das medidas cabíveis. Tendo decorrido mais de 06 (seis) meses, e em vista do disposto no artigo 475-J, §5º, determino o arquivamento dos presentes autos. |
Cautelar Inominada - 1706152-6/2007 |
Apensos: 1706152-6/2007 |
Autor(s): Maria Jose Dos Anjos |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Reu(s): Maria De Lourdes Santos |
Despacho: 1.Apense-se aos autos do processo nº 1706152-6/2007. Após, façam os autos conclusos. |
Busca e Apreensão - 2552099-7/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Joao Monteiro De Andrade Filho |
Decisão: Parte final. |
Busca e Apreensão - 2552107-7/2009 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): Luiz Augusto Lessa De Oliveira |
Decisão: Parte final. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2552115-7/2009 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Marcos Paulo De Oliveira Sena |
Decisão: Parte final. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2549344-6/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Sebastiao Oliveira Dos Santos |
Decisão: Parte final. |
Procedimento Ordinário - 2553953-0/2009 |
Autor(s): Maria Madalena De Lima Araujo |
Advogado(s): Jorge Harley de Figueiredo |
Reu(s): Maria Eurides Da Paz |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais respectivas. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2554136-8/2009 |
Autor(s): Maria Madalena De Lima Araujo, Antonio Gomes De Araujo |
Advogado(s): Jorge Harley G. de Figueiredo |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais respectivas. |
Procedimento Ordinário - 2554249-2/2009 |
Autor(s): Maristela Souza Santos Antunes |
Advogado(s): Jose Carlos Adami Cerqueira Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2553808-7/2009 |
Autor(s): Evaci Bispo Do Nascimento |
Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos |
Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2553774-7/2009 |
Autor(s): Jose Raimundo De Oliveira |
Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho |
Reu(s): Katia Suely Andrade De Oliveira |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2546802-7/2009 |
Autor(s): Neide Pereira Martins |
Advogado(s): Serge Silva Carvalho |
Reu(s): Banco Do Bradesco S/A |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Busca e Apreensão - 2553450-8/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Elma Santos Lima |
Decisão: Parte final. |
Procedimento Ordinário - 2552780-1/2009 |
Autor(s): Maria Das Graças Almeida Lessa |
Advogado(s): Maria das Gracas Almeida Lessa |
Despacho: 1.INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, da sentença proferida às fls. 09. |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2285048-7/2008 |
Autor(s): Petrobrás Distribuidora S/A |
Advogado(s): Jolison dos Santos Rosario, Martins da Silva Nery |
Reu(s): Itacolumb Itabuna Com. De Lub. Ltda. |
Despacho: 1.Este Juízo procedeu o protocolamento de Bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, entretanto, sem obter resposta positiva, conforme se infere dos documentos anexos. Por tal motivo, CITE-SE o executado por Edital, conforme requerido às fls. 40/41. INTIMEM-SE. |
DESPEJO - 864323-0/2005 |
Autor(s): Tania Amelia Habib Auad |
Advogado(s): Luiz Fernando Maron Guarmien |
Reu(s): Rolemberg Macêdo Dos Santos, Carlos Veloso Leahy |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa |
Despacho: 1.Os executados, através da petição de fls. 111/113, intitulada de Impugnação, pretendem ressuscitar matérias já examinadas por este Juízo, através da decisão de fls. 84/85, que não foram objeto do recurso adequado, quando da sua prolação, portanto, atualmente, preclusas ou transitadas em julgado, dependendo da análise processual que se faça das impugnações. Por tais motivos, REJEITO liminarmente a renovação da Impugnação apresentada às fls. 111/113. INTIMEM-SE. |
Procedimento Ordinário - 2360166-4/2008 |
Autor(s): Vinicius Afonso Andrade |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Decisão: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Protesto - 2242854-1/2008 |
Autor(s): C N D Silva |
Advogado(s): Elisabeth de Fatima Antunes Teixeira |
Reu(s): Sadia S/A |
Sentença: Parte final. |
Execução de Título Extrajudicial - 2392731-3/2008 |
Autor(s): Jose Nilson Gois De Morais |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Reu(s): Marcos Antonio Silva Evaristo |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
OUTRAS - 1071511-2/2006 |
Autor(s): Jupara Motos Pecas E Acessorios Ltda |
Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira |
Reu(s): Armando Mendes Neto |
Despacho: 1.Considerando que não há nos autos notícia da devolução do Mandado expedido às fls. 19 verso, EXPEÇA-SE novo mandado, nos exatos termos da decisão de fls. 17. |
Despejo - 2222548-5/2008 |
Autor(s): Maria Da Gloria Carvalho Vita |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Paulo Eduardo Cardoso Brito |
Despacho: 1.Considerando o teor da Certidão de fls. 11 verso, INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao presente feito, requerendo a diligência que entender de direito, sob pena de extinção do presente processo, por abandono processual. |
EXECUÇÃO - 1895871-6/2008 |
Autor(s): Nordeste Distribuidora De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Erito Francisco Machado, Antonio Nogueira de Novais |
Reu(s): Posto Itapedrao Ltda |
Advogado(s): Claudio Soares Santos Filho |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o acordo de fls. 38 foi integralmente cumprido, advertindo que o silêncio será caracterizado como resposta afirmativa. |
EXECUÇÃO - 1487223-8/2007 |
Autor(s): Atende Logistica S/A |
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes |
Devedor(s): Nlg Fiuza Alimenticios, S Dos S Mendonca Alimentos |
Sentença: Parte final. |
OUTRAS - 1425010-5/2007 |
Apensos: 1462565-7/2007, 1487223-8/2007 |
Autor(s): Atende Logisticas Sa |
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes |
Reu(s): N L G Fiuza Alimenticios, S Dos S Mendonca Alimenticios |
Advogado(s): Nevilson Pacheco de Oliveira |
Sentença: Parte final. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1462565-7/2007 |
Embargante(s): E. S. Fagundes Alimenticios |
Advogado(s): Jesse Pereira Melo |
Embargado(s): Atende Logistica S/A |
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes |
Sentença: Parte final. |
COBRANCA - 785651-9/2005 |
Autor(s): Mardson Moreira R Silva |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Reu(s): Qualycopy Comercio E Servicos Ltda |
Advogado(s): Jose Augusto de Oliveira Mota |
Despacho: 1.Designo o dia 09 de junho de 2009, às 13:30 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE as partes e seus advogados. |
COBRANCA - 1859956-0/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Marcos Antonio Gomes Conrado, Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Vaca Amarela Vestuario E Complementos Ltda - Me, Stael Ieda Freitas De Souza Brandao Ribeiro, Dagno Brandao Ribeiro |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados. |
COBRANCA - 1808714-0/2008 |
Autor(s): Iris Ribeiro Pimentel |
Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Milton de Araujo Sales Filho |
Despacho: 1.Designo o dia 09 de junho de 2009, às 14:30 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE as partes e seus advogados. |
COBRANCA - 1383754-6/2007 |
Autor(s): Credicard S.A. Adm. De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques, David Anunciação Oliveira, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Andre Luiz De Aquino Nogueira |
Advogado(s): Adriano Salume Lessa, Jose Alberto dos Santos Lessa, Lucilio Casas Bastos |
Despacho: 1.Recebo a Apelação interposta, com suas razões de fls. 148/173, em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. INTIME-SE a parte apelada, por seus advogados, para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. |
COBRANCA - 1398086-3/2007 |
Autor(s): Elisabeth De Fatima Antunes Teixeira |
Advogado(s): Elisabeth de Fatima A. Teixeira |
Reu(s): Jose Malta Da Silva |
Sentença: Parte final. |
COBRANCA - 1398061-2/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Luciana Baracho Melo |
Reu(s): Monte Libano Materiais Para Construcao Ltda. |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 44 e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. |
EXECUÇÃO - 1448656-6/2007 |
Apensos: 1448676-2/2007 |
Autor(s): Ceplus Instituto Ceplac De Seguridade Social |
Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha |
Reu(s): Ermano Jose Dantas, Antonina Meireles Dantas |
Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras |
Despacho: 1.Considerando o teor do documento de fls. 38, junte-se aos presentes autos, cópia integral da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 732/92 que extinguiu o presente processo. Após, caso haja custas processuais pendentes, intime-se a parte vencida para o pagamento em 10 (dez) dias. Comprovado o pagamento das custas processuais, ARQUIVE-SE. Não havendo o pagamento das custas processuais, expeça-se Certidão enviando-a ao IPRAJ para a adoção das medidas cabíveis e, após, ARQUIVE-SE. |
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 1448676-2/2007 |
Autor(s): Iruman Ramos Contreiras |
Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras |
Reu(s): Ceplus Instituto Ceplac De Seguridade Social |
Despacho: 1.A petição de fls. 02/03 tem como objetivo a execução dos honorários advocatícios de sucumbência fixados nos autos dos Embargos à Execução nº 732/92, razão pela qual o exequente pleiteia, às fls. 07, com razão, que a presente se desenvolva naqueles próprios autos. Por tais motivos, desentranhe-se todos os documentos do presente processo, juntando-os aos autos dos Embargos à Execução mencionado. Após, faça-os concluso. |
COBRANCA - 915205-3/2005 |
Autor(s): Gradiente Entertainment Ltda |
Advogado(s): Domingos Gustavo de Souza |
Reu(s): Dimblues Comercio De Presentes Ltda |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, ter ciência do teor da Certidão de fls. 39 e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. |
COBRANCA - 606113-9/2005 |
Autor(s): Confederação Da Agricultura E Pecuaria Do Brasil - Cna |
Advogado(s): Fabio Rios Mota |
Reu(s): Floro Alves Dos Santos |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
COBRANCA - 606061-1/2005 |
Autor(s): Confederação Da Agricultura E Pecuaria Do Brasil - Cna |
Advogado(s): Fabio Rios Mota |
Reu(s): Alvaro Pinheiro Dos Santos |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
COBRANCA - 606102-2/2005 |
Autor(s): Confederação Da Agricultura E Pecuaria Do Brasil - Cna |
Advogado(s): Fabio Rios Mota |
Reu(s): Raimundo Couto Pinho |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
COBRANCA - 579377-0/2004 |
Autor(s): Cna - Confederação Da Agricultura E Pecuária Do Brasil |
Advogado(s): Fabio Rios Mota |
Reu(s): José Erivaldo Rosa Do Amparo |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
Usucapião - 2409177-5/2009 |
Autor(s): Claudia Fonseca Benicio Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho |
Reu(s): Miguel Fernandes Moreira |
Despacho: Defiro o pedido formulado às fls. 34, prorrogando o prazo para 30 (trinta) dias. INTIMEM-SE |
Procedimento Ordinário - 1245374-8/2006(--) |
Autor(s): Espolio De Josue Torres Tavares |
Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição, bem como para, no mesmo prazo, comparecer em Cartório e assinar a procuração de fls. 26. |
Procedimento Ordinário - 1869195-0/2008 |
Autor(s): Jaiane Lisboa Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Baracho Melo |
Reu(s): Maria Ligia Andrade Castro, Olivia Caetano Dos Santos |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Despacho: 1.OFICIE-SE ao CREMEB conforme determinado na Audiência de fls. 35/37. |
Procedimento Ordinário - 2012949-5/2008 |
Autor(s): Ademilton Oliveira Ninck Junior |
Advogado(s): Elisabeth de Fatima Antunes Teixeira |
Reu(s): Baneb- Banco Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira, Rita Luise Velanes Pinheiro |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 72, acrescentando no mandado de citação que a parte executada deverá providenciar a atualização do valor executado (fls. 71) até a data do efetivo depósito, deduzido o valor já depositado (fls. 69). |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2268758-3/2008 |
Autor(s): Textil Tabacow S.A |
Advogado(s): Cintia Maria Leo Silva |
Reu(s): Rio Novo Com. De Moveis E Elet. Ltda |
Despacho: INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, através de Carta com Aviso de Recebimento, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novos advogados, tendo em vista a renúncia informada às fls. 43 dos seus antigos advogados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito |
Procedimento Ordinário - 978694-8/2006 |
Autor(s): Condominio Edificio Gemini |
Advogado(s): Nabor da Silva Ceo |
Reu(s): Regina Lucia Bitencourt De Nara Garcia |
Advogado(s): Fernanda Viana Lima |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao presente processo, requerendo a diligência que entender devida. |
Ação Civil Coletiva - 696618-0/2005 |
Autor(s): Jorge Luiz Leite De Menezes |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Reu(s): Senhorinha Correia Oliveira |
Despacho: 1.Considerando o decurso de prazo, OFICIE-SE ao Juízo deprecado solicitando a devolução da Carta Precatória, com cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias. |
Execução de Título Extrajudicial - 1601399-2/2007 |
Autor(s): Proribeiro Administracao E Opganizacao De Comercio Ltda |
Advogado(s): Vander Aparecido de Araújo |
Reu(s): E V De Melo Junior Minimercado-Me |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados e pessoalmente (Correios com AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, darem andamento ao presente processo, informando onde a parte executada poderá ser encontrada, tendo em vista a certidão de fls. 27 verso, sob pena de extinção do presente feito por abandono. |
Procedimento Ordinário - 797488-3/2005(--) |
Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto, Ruy Sergio de Sa Bittencourt Câmara |
Reu(s): Tania Sebastiana Oliveira Nascimento |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado onde a parte ré poderá ser encontrada. |
Monitória - 1578335-9/2007 |
Autor(s): Sul América Cia. Nacional De Seguros |
Advogado(s): Indaia Menezes Lemos, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Transgrapiúna Transportes Ltda. |
Despacho: 1.O STJ já pacificou o entendimento (REsp 712609/SP) de que a citação de pessoa física através dos Correios dever ser efetivada diretamente ao destinatário, não valendo a simples comprovação de que a mesma chegou ao endereço a que se destinava. Analisando-se o presente processo, percebe-se que o AR de fls. 98 não foi recepcionado pessoalmente pelo destinatária, razão pela qual, buscando evitar futura alegação de nulidade de citação, não reconheço como válida tal citação. Por tal motivo, renove-se a citação determinada às fls. 95, nos endereços de fls. 85, entretanto, por Mandado naquele com endereço em Itabuna e através de Carta Precatória naquele com endereço em São Paulo. INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, do presente despacho, bem como para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais respectivas aos atos determinados. |
Execução de Título Extrajudicial - 910793-2/2005(1-8-55) |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Luciana Baracho Melo |
Reu(s): Luciana De Almeida Sampaio |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, ter ciência da certidão de fls. 15 verso e, no mesmo prazo, informar o endereço atualizado onde a parte executada poderá ser encontrada. |
Procedimento Ordinário - 2535637-1/2009 |
Autor(s): Pedro Cesar Monteiro Carneiro |
Advogado(s): Renan Nunes Sousa |
Reu(s): Alberto Rosa De Jesus |
Advogado(s): Claudio Silva Matos |
Despacho: 1.RENOVE-SE o Ofício de fls. 135, desta feita à Vara de Família desta Comarca, solicitando a resposta no prazo de 30 (trinta) dias. |
Monitória - 2265892-6/2008 |
Autor(s): Companhia De Etericidade Do Estado Da Bahia-Coelba |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Vilas Boas Transporte De Cargas Ltda |
Despacho: 1.Considerando o tempo que o presente processo encontra-se tramitando (cerca de 11 anos), o valor diminuto que se busca receber (R$338,61 atualizado até 23/04/1998) e, ainda, a pouca utilidade de uma citação por Edital no caso como dos presentes autos, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se realmente possui interesse no prosseguimento do presente processo. |
EXIBICAO - 1616205-4/2007 |
Autor(s): J. V. P. J. |
Advogado(s): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva |
Reu(s): J. D. C. P. |
Despacho: 1.Apense-se o presente processo ao principal de nº 440/02. Após, retornem os autos conclusos. |
DECLARATORIA - 1243099-7/2006 |
Autor(s): Regina Maria Bastos Bittencourt, Abilio Da Silva Pinto Bittencourt, Carlos Antonio Silva Bastos e outros |
Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: 1.A simples condição de agricultores dos autores lhes confere condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. É de bom alvitre lembrar que requerer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita mesmo tendo condições de custear as despesas do processo pode ensejar na cobrança de até 10 vezes o valor inicialmente devido. Por tais motivos, não há motivos para que este Juízo reconsidere o despacho anteriormente proferido às fls. 120. Os autores deverão comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a interposição e o processamento do Agravo de Instrumento mencionado às fls. 121, bem como se foi conferido ao mesmo o efeito suspensivo ativo, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição, eis que já se passaram mais de 02 (dois) anos do despacho inicial para recolhimento das custas processuais, sem que as partes tenham providenciado o que lhes cabia. |
DECLARATORIA - 1638009-6/2007 |
Autor(s): Yoshiteru Funato |
Advogado(s): Anna Marcia de Menezes Campelo |
Reu(s): Ana Paula Araujo Maciel |
Despacho: 1.A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhe-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca. À distribuição. Dê-se baixa. |
DECLARATORIA - 1457502-3/2007 |
Autor(s): Antonio Carlos De Lyra Berenguer, Maria Luiza Fraga Berenguer, Guilherme Jose Berenguer e outros |
Advogado(s): Alirio Fernando Barbosa de Souza, Carlos Antunes Freire de Carvalho |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Jadson Sardinha Brandao, Jolinson dos Santos Rosario, José Almeida Júnior |
Despacho: 1.Considerando que a suspensão do presente processo já monta mais de 12 (doze) anos, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao presente processo, sob pena de caracterização do abandono processual. |
DECLARATORIA - 1470383-0/2007 |
Autor(s): Joao Augusto De Sa Bittencourt Camara Neto |
Advogado(s): Rogerio Brandao |
Reu(s): Banco Do Nordeste Brasil S/A, Desenbahia, Banco Do Estado Da Bahia |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, eis que a sua condição de agricultor indica condições suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento pessoal e de sua família. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
DECLARATORIA - 584738-4/2004 |
Autor(s): Joilson Costa Santos |
Advogado(s): Emerson de Oliveira Brandão |
Reu(s): Eliezer Ferreira Souza |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
REPARACAO DE DANOS - 903896-3/2005 |
Autor(s): M C Oliveira |
Advogado(s): Luciana Baracho Melo |
Reu(s): Banco Hsbc -Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Julia Alves de Araujo |
Despacho: 1.Designo o dia 09 de junho de 2009, às 15:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE as partes e seus advogados. |
REPARACAO DE DANOS - 1633432-4/2007 |
Autor(s): Agro Pecuaria Boa Vista Sa |
Advogado(s): Renan Nunes Sousa |
Reu(s): Daniel Gusmão Das Virgens |
Sentença: Parte final. |
REPARACAO DE DANOS - 1379994-4/2007 |
Autor(s): Jandiro Simoes Ramos |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Idalicio Oliviera Passos |
Sentença: Parte final. |
REPARACAO DE DANOS - 1633463-6/2007 |
Autor(s): Viacao E Turismo Nossa Senhora De Fatima Ltda |
Advogado(s): Eronilton Raimundo Lemos Santos |
Reu(s): Ederci Valverde Silva Araujo |
Sentença: Parte final. |