JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE ITABUNA –BAHIA JUIZ EM EXERCÍCIO - LUIZ SÉRGIO DOS SANTOS VIEIRA PROMOTOR SUBSTITUTO - JOSÉ CARLOS ADAMI CERQUEIRA ESCRIVÃO - ODUVALDO JOSÉ CAMPOS MELO |
Expediente do dia 30 de setembro de 2008 |
OUTRAS - 1864899-0/2008 |
Autor(s): Nilzete Santana Santos |
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
Despacho: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se ainda têm provas a produzir, especificando-as e delimitando o seu objeto. |
Busca e Apreensão - 2530185-8/2009 |
Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Rubia Karine Souza Santos |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Busca e Apreensão - 2528403-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Andre Mattos De Oliveira |
Despacho: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Busca e Apreensão - 2528428-9/2009 |
Autor(s): Banco Toyota Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Eva Lucia Pereira Machado Veloso |
Despacho: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
ALVARA JUDICIAL - 1927956-5/2008 |
Autor(s): Inez Batista Costa |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Sentença: Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o PEDIDO para determinar a expedição de ALVARÁS individualizados às instituições financeiras competentes e à Prefeitura Municipal de Itabuna, no sentido de liberarem para a requerente os valores deixados em virtude do falecimento de Francisco Silva Filho, nos exatos termos do art. 1.037 do CPC e da Lei 6.858/80. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 671908-2/2005 |
Autor(s): Claudete Silva Barreto |
Advogado(s): Maria Celia Gomes dos Santos |
Reu(s): Miralva Moitinho Souza |
Advogado(s): Larissa Moitinho Sousa |
Despacho: Diante da necessidade de serem aclarados e decididos diversos pontos discutidos nos autos em epígrafe, designo audiência de conciliação para o dia 26 de maio, às 15 horas. |
DESPEJO - 671875-1/2005 |
Apensos: 671908-2/2005 |
Autor(s): Claudete Silva Barreto |
Advogado(s): Maria Celia Gomes dos Santos |
Reu(s): Miralva Moitinho Souza |
Advogado(s): Larissa Moitinho Sousa |
Despacho: Diante da necessidade de serem aclarados e decididos diversos pontos discutidos nos autos em epígrafe, designo audiência de conciliação para o dia 26 de maio de 2009, às 15 horas. |
OUTRAS - 1976679-8/2008 |
Autor(s): Mario Nascimento Pereira |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
Despacho: 1. Dando prosseguimento a ação, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se sobre o petitório de fls. 37. |
FALENCIA - 1527692-3/2007 |
Autor(s): Balanças Cauduro Ltda |
Advogado(s): Ari Gomes Ferreira |
Reu(s): Jaqueline Silva Pessoa De Sena |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a promoção ministerial retro, no prazo de 10(dez) dias. |
COBRANCA - 1595301-3/2007 |
Autor(s): Valmir Gomes Do Nascimento Junior |
Advogado(s): Jesse Pereira Melo |
Reu(s): Macedo Agricola Exportacao Ltda, Jose Edival Costa Macedo, Kleber Alessandro Pinto Macedo |
Despacho: Inicialmente, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, permitindo, contudo, que as custas e despesas processuais sejam pagas ao final da ação. |
EXECUÇÃO - 1938681-4/2008 |
Credor(s): Sandra Loureiro Garcia |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Devedor(s): Luis Jose Costa Setubal |
Despacho: 1. Intime-se a exequente para se manifestar sobre o petitório de fls. 10/21, no prazo de 10 ( dez ) dias. |
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ALVARA JUDICIAL - 622143-0/2005 |
Autor(s): Joao Paulo Romeiro Santiago Cavalcante, Jose Anchieta Moreira Cavalcante |
Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos |
Despacho: Diante do considerável lapso de tempo em que o processo encontra-se paralisado e os motivos que ensejaram o presente procedimento, intime-se a parte autora para dizer se têm interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. |
Procedimento Ordinário - 2512175-8/2009 |
Autor(s): Ana Paula Souza Dos Santos |
Advogado(s): Rafle Muniz Salume |
Reu(s): Gregory Modas Industria E Comercio Ltda |
Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária. |
EXECUÇÃO - 1849533-3/2008 |
Credor(s): Aliomar Abreu Chaves |
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes |
Devedor(s): Paulo Afonso Dias Mendes |
Despacho: 1. Renove-se o despacho de fls. 37v, uma vez que o CPF acusado como incorreto é o do EXEQUENTE. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1181577-0/2006 |
Autor(s): Ednaldo Rosa Dos Santos |
Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique |
Reu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social Inss |
Despacho: Assiste razão ao Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 784255-2/2005 |
Autor(s): Condominio Edificio Gemini |
Advogado(s): Nelia Ferreira da Silva |
Reu(s): Vily Costa Modesto |
Despacho: Certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 50, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
Carta Precatória - 2373569-0/2008 |
Autor(s): Jose Raimundo Alves Da Silva |
Deprecado(s): Rota Transportes Rodoviarios Ltda |
Despacho: Designo o dia 02 de junho de 2009, às 15 horas, para ter lugar audiência de oitiva das pessoas arroladas na carta precatória. |
OUTRAS - 1920603-7/2008 |
Autor(s): Edivaldo Prudencio De Oliveira |
Advogado(s): Marcos Antonio Conrado Moreira |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 19 de maio de 2009, às 15 horas. |
Busca e Apreensão - 2507410-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Silvana Soares Silva |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 ( dez ) dias, emende a inicial, uma vez que o veículo ali mencionado não é mesmo constante no Contrato de Financiamento de fls. 13. |
OUTRAS - 1920586-8/2008 |
Autor(s): Edinalva Nascimento Silva |
Advogado(s): Marcos Antonio Conrado Moreira |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss |
Despacho: 1. Em virtude do quanto certificado às fls. 53, renove-se o mandado citatório/intimatório de fls. 48. |
Procedimento Ordinário - 2517129-4/2009 |
Autor(s): Flamac Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Considerando que a auqlificação da parte autora, assim como a narrativa dos fatos constantes na inicial, não sugerem que a mesma ostente condição de miserabilidade necessária para auferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, cuja disciplina consta da Lei nº 1.060, de 05.02.50 e deve ser interpretado em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF/88, determino a sua intimação para que traga aos autos cópia da sua última declaração de rendimentos, no prazo de 10 ( dez ) dias, possibilitando, assim, a apreciação do referido pedido de assistência. |
Procedimento Ordinário - 2520678-3/2009 |
Autor(s): Maria Madalena De Lima Araujo |
Advogado(s): Jorge Harley |
Reu(s): Maria Eurides Da Paz, Jose Almeida Da Paz |
Despacho: 1. Apensem-se os presentes autos aos de nº 436/81, citado na inicial. |
Procedimento Ordinário - 2518845-5/2009 |
Autor(s): Jose Erasmo Santana Costa |
Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira |
Reu(s): Cetelem Brasil S/A Credito Fin. Invs. |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. |
Execução de Título Extrajudicial - 2526473-7/2009 |
Autor(s): Rui Natal Da Silva |
Advogado(s): Maria Laurinda dos Santos |
Reu(s): Fabio Oliveira Do Nascimento |
Despacho: Intime-se o exequente para que, no prazo de trinta (30) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, tal como ordenada pelo art. 257 do Código de Processo Civil. |
Busca e Apreensão - 1867117-9/2008 |
Autor(s): B. V. S. |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): J. P. V. D. S. |
Advogado(s): Gilson Freire dos Santos |
Despacho: 1. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 41. |
Procedimento Ordinário - 2512051-7/2009 |
Autor(s): Rosemary Dos Santos Farias |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Reu(s): Expresso Vitoria Bahia Ltda - Viação Rio Cachoeira |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2509511-7/2009 |
Autor(s): Eternit S/A |
Advogado(s): Cleverson Gomes da Silva |
Reu(s): Thiane Meilene Borges Santos |
Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03(três) dias, pagar o débito constante da inicial, acrescido dos encargos moratórios e honorários advocatícios, que arbitro, de logo, em 10% ( dez por cento ) , sobre o valor total da dívida, sendo que, em caso de pagamento integral, no prazo acima assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. |
Protesto - 2509915-9/2009 |
Autor(s): Adelino Antonio Trevisan |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): Gideildo Costa |
Despacho: Intime-se a autora para que, no prazo de trinta (30) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, tal como ordenada pelo art. 257 do Código de Processo Civil. |
Procedimento Ordinário - 2491630-4/2009 |
Autor(s): Itaguassu Agro Industrial S/A |
Advogado(s): Daniel da Rocha Plácido |
Reu(s): Construmary Comercioi Varejista De Materiais De Construção Ferragens E Hidraulica Ltda Megnaldo Sil |
Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03(três) dias, pagar o débito constante da inicial, acrescido dos encargos moratórios e honorários advocatícios, que arbitro, de logo, em 10% ( dez por cento ) , sobre o valor total da dívida, sendo que, em caso de pagamento integral, no prazo acima assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1591600-0/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Reu(s): Rosilande Santos Cerqueira |
Despacho: 1. Cumpra-se o quanto decidido às fls. 19. |
Procedimento Ordinário - 2525682-6/2009 |
Autor(s): Margraf Grafica E Editora Ltda |
Advogado(s): Rafle Muniz Salume |
Reu(s): Claudio Luiz Costa Santos |
Despacho: Intime-se a autora para que, no prazo de trinta (30) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, tal como ordenada pelo art. 257 do Código de Processo Civil. |
Procedimento Ordinário - 2504528-9/2009 |
Autor(s): Hilleia Da Silva Bomfim |
Advogado(s): Jacqueline Lopes Vieira da Silva Rezende |
Reu(s): Frank Costa Oliveira Santos |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2529258-2/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Edgard da Costa Freitas Neto |
Reu(s): Boaventura Tedesco |
Despacho: Intime-se a autora para que, no prazo de trinta (30) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, tal como ordenada pelo art. 257 do Código de Processo Civil, bem como, assine a petição inicial. |
Carta Precatória - 2484065-3/2009 |
Autor(s): Luciano Machado Moreira |
Deprecado(s): L Dos Santos Lima Som E Acessorios |
Despacho: Proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens do devedor quanto bastem para o pagamento do débito exequendo. |
USUCAPIAO - 584730-2/2004 |
Autor(s): Estelita Barreto Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
Reu(s): Espolio De Ramiro Nunes De Aquino E Outros |
Despacho: Atenda-se o quanto requerido pelo parquet, em sua promoção retro. |
INDENIZACAO - 1595161-2/2007 |
Autor(s): Jose Donato Da Mota |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Reu(s): Adroelza Limoeiro, Antonio Limoeiro |
Despacho: 1. Defiro o pagamento das custas e despesas processuais para o final da ação. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2529412-5/2009 |
Autor(s): Ronaldo Santana De Jesus Filho |
Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha |
Reu(s): Banco Itauleasing S/A |
Despacho: 1. Apensem-se os presentes autos aos de nº 2529412-5/2009,digo, 2467372-6/2009. |
Busca e Apreensão - 2512478-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Suzane Santos Dos Reis |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Busca e Apreensão - 2509238-9/2009 |
Autor(s): A Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Luiz Augusto Lima Silva |
Despacho: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Busca e Apreensão - 2524366-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Allana Da Silva Matos |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Busca e Apreensão - 2517025-9/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jussiene Lima De Jesus |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Busca e Apreensão - 2523016-8/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jose Arimateia De S Oliveira |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Busca e Apreensão - 2516994-8/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Elias Melo De Castro |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Busca e Apreensão - 2517442-4/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Jose Gusmao Fontes |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Busca e Apreensão - 2492292-1/2009 |
Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Valdelice Batista Dos Santos |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
Procedimento Ordinário - 2507038-5/2009 |
Autor(s): Roseane De Jesus Silva |
Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto |
Reu(s): Dacasa Financeira S/A |
Decisão: Isto posto, compreendendo demonstrados os pressupostos específicos do pedido antecipatório, determino a intimação da empresa ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, retire o nome da autora de todas as instituições de proteção ao crédito, com relação aos fatos discutidos nesta lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ) ( ver art. 84, §4º do Código de Defesa do Consumidor), além de incorrer seus representantes em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. |
Busca e Apreensão - 2507277-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Reu(s): Roberto Costa Lima |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a medida , por estarem cumpridos os requisitos legais para tanto. |
DESPEJO - 2042490-5/2008 |
Autor(s): Tiago Silva Varjao |
Advogado(s): Paulo de Tarso de Andrade Ramos |
Reu(s): Antonio Jose De Santana |
Sentença: Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 19, decretando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum . |
INTERDITO PROIBITORIO - 1671263-8/2007 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fernando Augusto Sá Hage |
Reu(s): Movimento Dos Sem Terra |
Sentença: Destarte, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. |
ALVARA JUDICIAL - 591132-1/2004 |
Autor(s): Cosme Santana De Jesus |
Advogado(s): Joao Agnaldo Moreira |
Decisão: Assim, considerando o exposto, tendo como competente para o processamento e julgamento do feito a Justiça Federal, hei por bem, nos termos do disposto no § 2º do art. 113 do Código de Processo Civil, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para tanto e determinar a remessa dos autos para a Vara Única da Justiça Federal, sediada nesta cidade, promovendo-se as baixas e anotações necessárias. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Execução - 2553947-9/2009 |
Autor(s): Banco Excel Economico Sa |
Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej |
Executado(s): Helenilson Jorge De Almeida Chaves, Celia Sa Falcao, Agropecuária Santana LTDA. |
Advogado(s): Maria das Graças de M. O. Torres |
Despacho: Cadastre-se os presentes autos no SAIPRO. |
ALVARA JUDICIAL - 1859519-0/2008 |
Autor(s): Adriana Pereira Santos |
Advogado(s): Horacio da Cunha Bastos |
Sentença: Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o PEDIDO para determinar a expedição de ALVARÁ à instituição financeira competente, no sentido de leberarem para os requerentes os valores deixados em virtude do falecimento de Otaviano Pereira Santos, nos exatos termos do art. 1.037 do CPC e da Lei 6.858/80. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 1188653-2/2006 |
Autor(s): Diulece Matos Magalhaes Silva |
Advogado(s): Everton Macêdo Neto |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
Despacho: Considerando que a competência para receber citação/intimação em ações onde o INSS seja parte é do Procurador Regional da Autarquia Previdenciária, renove-se o mandado de fls. 41. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2122794-8/2008 |
Autor(s): Rony Petras Passos Santos |
Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
Despacho: Considerando que a matéria tratada nos autos encontra-se suficientemente esclarecida, sendo desnecessária a produção de prova oral em audiência, dou por encerrada a instrução processual, concedendo prazo comum de 10 (dez) dias para as partes apresentarem suas alegações finais, em memoriais. |
PREVIDENCIÁRIA - 1905242-5/2008 |
Autor(s): Jose Serapiao Bispo |
Advogado(s): Marcos Antonio Conrado Moreira |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 09 de junho de 2009, às 15h30min. |
PREVIDENCIÁRIA - 1905222-9/2008 |
Autor(s): Almerita Pinheiro De Sousa |
Advogado(s): Emerson Raimundo Batista de Carvalho |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
Despacho: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 ( cinco ) dias, digam se ainda têm provas a produzir, especificando-as e delimitando o seu objeto. |
Procedimento Ordinário - 2448034-6/2009 |
Autor(s): Cecilia Fernandes Da Silva |
Advogado(s): Fabiola Queiroz dos Santos |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando, por conseguinte o restabelecimento do benefício de auxílio doença de titularidade da autora, até ulterior deliberação deste Juízo. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1555159-0/2007 |
Autor(s): Carlos Roberto Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Sentença: Destarte, em consenquência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. |
COBRANCA - 1394112-0/2007 |
Autor(s): Charlene De Jesus Oliveira Da Conceicao |
Advogado(s): Pedro Lucio da Silva |
Reu(s): Inss |
Despacho: Defiro o petitório de fls. 172, devolvendo o prazo para contestação do Instituto Réu, uma vez que o mandado de fls. 170 determinou, erroneamente, a citação do acionado para apresentar alegações finais. |
REPARACAO DE DANOS - 558445-2/2004 |
Autor(s): Helio Ivan Loup Nascimento |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Torres E Cia Ltda |
Advogado(s): Marcos Augusto Larocca, Jeferson Xavier Kobi |
Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Marcos Augusto Larocca |
Despacho: Proceda-se a abertura de novo volume, a partir das fls. 201. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 1631408-8/2007 |
Autor(s): Luciano Souza Pinheiro |
Advogado(s): Onaldo Rosa de Figueiredo |
Reu(s): Viação Itabuna Ltda |
Despacho: Certifique a serventia se houve manifestação da acionada com relação ao quanto determinado às fls. 123. |