JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2536502-1/2009 |
Autor(s): Dinailva Batista Pereira |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Reu(s): Ivanildo De Novais Correia |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Carta Precatória - 1984027-1/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1a Vara Civel Da Comarca De Ecoporanga |
Deprecado(s): Meritum Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 46. |
Ação Civil Coletiva - 1203075-9/2006 |
Autor(s): Y. A. D. C. L. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): P. M. C. D. S. |
Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva |
Sentença: O artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que “publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo”. (grifei). |
Procedimento Ordinário - 2542061-2/2009 |
Autor(s): Antonio Magalhaes De Matos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Herbert Costa Sobrinho |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2541937-6/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Li Comercio De Acessorios Para Veiculos |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2541541-4/2009 |
Autor(s): S C Transprotes Ltda |
Advogado(s): Joao Gomes Baracho Filho |
Reu(s): Scania Administradora De Consorcios Ltda |
Despacho: 1.INDEFIRO o pedido de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que a parte autora é pessoa jurídica de direito privado, visando a obtenção de lucro. Por tal motivos, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2544932-5/2009 |
Autor(s): Ismael De Oliveira Tavares |
Advogado(s): Nevilson Pacheco de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais iniciais, eis que os documentos de fls. 25/27 demonstram que a parte autora tem condições de suportar um pagamento em torno de R$10.000,00 (dez mil reais) referentes aos seguros que pretende renovar neste ano de 2009, demonstrando, assim, que possui condições de arcar com as despesas do presente processo sem prejuízo do sustento pessoal e de sua família. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2537027-5/2009 |
Autor(s): Agnaildes Neves De Oliveira |
Advogado(s): Ricardo Santos Pinto |
Reu(s): Amal - Peculio Abraham Lincoln |
Decisão: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2544829-1/2009 |
Autor(s): Rozimeire Conceição Rocha |
Advogado(s): Joao Gomes Baracho Filho |
Reu(s): Banco Bnc |
Decisão: Parte final. |
Procedimento Ordinário - 2544219-9/2009 |
Autor(s): Ivan Fernandes De Aquino |
Advogado(s): Morena Júlia de Jesus Ribeiro |
Reu(s): Maria Helena Damasceno Varjão |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, caso insista no requerimento de justiça gratuita, trazer aos autos cópia de seu contracheque de aposentado, bem como declaração assinada de próprio punho, de que não possui condições de arcar com as despesas do presente processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, nos termos e sob as penas da lei, ou, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais. |
Procedimento Ordinário - 2544786-2/2009 |
Autor(s): A L. Moreira De Itabuna |
Advogado(s): Joao Gomes Baracho Filho |
Reu(s): Banco Real S/A, Milkban Industria De Lacticinios Ltda |
Despacho: 1.INDEFIRO o pedido de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que a parte autora é pessoa jurídica de direito privado, visando a obtenção de lucro. Por tal motivos, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2544278-7/2009 |
Autor(s): Julio Cesar Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Flávia Carolina Santos Barreto |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: 1.O artigo 46, parágrafo único, primeira parte, do CPC, determina que “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa” (grifei). O autor demanda neste processo contra 05 (cinco) réus, o que certamente comprometerá a rápida solução do presente litígio, eis que para que se complete a relação processual posta, tornar-se-á necessário aguardar a efetivação das 05 (cinco) citações, posteriormente, das 05 (cinco) contestações e assim sucessivamente. O desmembramento do presente processo em nada prejudicará a parte autora, ao contrário, lhe dará uma prestação jurisdicional mais célere. Ademais, diversas poderão ser as matérias de defesa invocadas pelos réus, o que, em tese, poderá tumultuar o presente processo, especialmente, no que se refere à produção de provas durante a instrução processual. |
Protesto - 1761556-3/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): W. De S. Machado E Cia S.A, Wanderley De Souza Machado, Maria Das Gracas Garcia Machado |
Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 18. |
EXECUÇÃO - 1410121-3/2007 |
Autor(s): Ceplus - Instituto Ceplac De Seguridade Social |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Devedor(s): Renato Valadares De Almeida, Osvaldo Martins Dos Santos, Thadeu Augusto Silva Andrade |
Despacho: 1.Antes de se homologar o acordo formulado às fls. 51/53, bem como de se determinar a expedição dos alvarás pleiteados, torna-se necessária a intervenção / anuência do executado Oswaldo Martins dos Santos no mencionado acordo, tendo em vista que parte do valor bloqueado pelo sistema BACENJUD a ele pertence. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar tal intervenção / anuência. |
Busca e Apreensão - 2544708-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Jose Alberto Cardoso Santos |
Decisão: Parte final. |
Busca e Apreensão - 2544942-3/2009 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Magali Texeira Moraes |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a comprovação da notificação extrajudicial mencionada na petição inicial. |
Procedimento Ordinário - 2186486-6/2008 |
Autor(s): Ivan Krebs Montenegro |
Advogado(s): Catia Regina de Souza Bohnke |
Reu(s): Previ Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Decisão: 1.A liminar formulada encontra obstáculo no artigo 273, §2º, do CPC, eis que, caso o mérito da presente ação seja julgado improcedente, não haverá como se reverter o provimento antecipado, tendo em vista tratar-se de verbas de natureza alimentar, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação formulado. |
Procedimento Ordinário - 1544180-7/2007 |
Autor(s): Roberto Da Costa E Silva Mendonca |
Advogado(s): Eleontina Santos Braga |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Execução de Título Extrajudicial - 870978-5/2005 |
Autor(s): Coopedi- Cooperativa Educacional De Itabuna |
Advogado(s): Larissa Moitinho Sousa |
Reu(s): Veronica Cristiane Lopes De Melo |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição. |
Execução de Título Extrajudicial - 655319-8/2005(1-8-54) |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Jose Carlos Pereira Batista, Maria Sonia Batista Dos Santos, Jose De Ribamar Pereira De Deus |
Decisão: 1.INDEFIRO o requerimento de fls. 34. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição. |
Ação Civil Coletiva - 1561398-9/2007 |
Autor(s): Jose Loyola Sobrinho |
Advogado(s): Eleontina Santos Braga |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 1589483-6/2007(4-2-5) |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Reu(s): Humberto Salomao Mafuz, Ilze Nascimento Mafuz |
Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 22, especificamente, em seu item II. |
Procedimento Ordinário - 2009782-1/2008 |
Credor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Devedor(s): R. M. Santana Perfumaria E Cosmeticos, Rose Mary Santana, Sander Silva |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
Carta Precatória - 1611313-4/2007 |
Deprecante(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimento |
Deprecado(s): Waldeci Aparcido Da Silva |
Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 11. |
Carta Precatória - 1833499-9/2008 |
Deprecante(s): Banco Itau |
Deprecado(s): Simone Sacramento Oliveira |
Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 19. |
Cautelar Inominada - 2498933-3/2009 |
Autor(s): Valdir Farias Mesquita |
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
Reu(s): Ednei Alves Bonfim, Jornal Correio Do Estado |
Advogado(s): Valmário Bernardes da Silva Oliveira |
Despacho: 1.Considerando o teor das petições e documentos de fls. 44/47 e 48/50, INTIME-SE a parte requerida, por seu advogado, através de Mandado, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar materialmente (documentos, mídias, etc) que, efetivamente, oportunizou ao requerente, o direito de se manifestar sobre as notícias/reportagens objetos do presente processo, sob pena de ficar caracterizada a litigância de má-fé, além da aplicação de outras sanções eventualmente necessárias. |
BUSCA E APREENSAO - 2110504-4/2008 |
Autor(s): Umberlino Alvez Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Requerido(s): Jaime Ladislau Dos Santos |
Despacho: 1.Cite-se o réu para, no prazo legal, querendo, oferecer contestação, com as advertências da revelia. |
BUSCA E APREENSAO - 1284643-2/2006 |
Autor(s): M. D. B. F. S. E. I. |
Advogado(s): Antonio Soares de Souza |
Reu(s): R. S. S. |
Despacho: 1.Apense-se aos presentes autos os Embargos de Terceiro nº 1284609-4/2006, mencionados na petição de fls. 24. |
BUSCA E APREENSAO - 1597356-3/2007 |
Autor(s): M. D. B. F. S. |
Advogado(s): Antonio Soares de Souza |
Reu(s): R. F. |
Sentença: Parte final. |
BUSCA E APREENSAO - 1550788-0/2007 |
Autor(s): A. B. F. S. -. C. F. E. I. |
Advogado(s): Fabiana de Souza Müller |
Reu(s): G. D. S. |
Sentença: Parte final. |
Busca e Apreensão - 2368010-5/2008 |
Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Maria Marta Furtado De Andrade Oliveira |
Sentença: Parte final. |
ORDINARIA - 1530893-4/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos |
Reu(s): Espolio Joselito Souza De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Despacho: 1.Designo o dia 02 de junho de 2009, às 16:30 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE as partes e seus advogados. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2427983-1/2009 |
Autor(s): Zp De Almeida Comercio E Serviços Ltda-Me |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa |
Reu(s): Wilson Bezerra Do Nascimento |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Despacho: 1.Cumpra-se o item “1” do despacho de fls. 06. |
ALVARA JUDICIAL - 2001960-2/2008 |
Autor(s): Alan Kardec Jose Dos Santos |
Advogado(s): Rainêr dos Anjos Rehem |
Sentença: Parte final. |