JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES JUIZ SUBSTITUTO: ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ CARLOS ADAMI ESCRIVÃO: HERON SANTOS DE LIMA SUBESCRIVÃO: RENATO DA SILVA PEREIRA |
Expediente do dia 21 de julho de 2005 |
Alvará Judicial - 2374245-0/2008 |
Autor(s): V. P. S. |
Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida |
Reu(s): A. D. S. P. |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, ou por edital, com o prazo de 30 dias (no caso de ter sido infrutífera a intimação por mandado) para que se manifeste sob seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito )horas, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito ex vi do art. 267, parágrafo 1º do CPC. |
Expediente do dia 05 de março de 2008 |
Investigação de Paternidade - 2383893-6/2008 |
Autor(s): Daniel Bispo Santos |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Reu(s): Mateus França Cruz |
Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 285 do CPC, sob pena de revelia. P.I. |
Expediente do dia 29 de maio de 2008 |
Alvará Judicial - 2407833-5/2009 |
Autor(s): Idalina Tavares De Oliveira |
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes |
Sentença: ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, DEFIRO o pedido formulado pelo requerente às fls 02 e 03, autorizando o levantamento, junto ao BRADESCO, de todo o saldo existente na conta indicada na inicial, em nome da Srª Helenita Oliveira Bonfim, mais juros e correção monetária. Com efeito, EXTINGO o presente processo, e ofaço, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Interdição - 1257316-4/2006 |
Autor(s): R. P. F. L. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Interditado(s): M. O. F. |
Despacho: Intime-se o(a) autor(a), por meio postal, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, consoante art. 267, XI, parág. 1º do CPC. Dê-se vista ao Ministério Público, retornando-me conclusos, a seguir. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2366904-8/2008 |
Autor(s): Joselita Maria De Almeida Stédile E Outros |
Advogado(s): Thiago Santos Vasconcelos Cruz |
Despacho: Oficie-se às agências bancárias mencionadas na inicial, requisitando informações sobre todos os valores existentes sob a titularidade do de cujus, bem como ao INSS requisitando certidão de dependentes previdenciários em nome da mesma. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2373777-8/2008 |
Autor(s): Maria Dias De Assunção |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Despacho: Citem-se os posíveis herdeiros e/ou sucessores do de cujus por edital para, querendo, contestar a ação noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do art. 285 do CPC. Prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as disposições do art. 232 do CPC. Transcorrido o aludido prazo certifique-se, retornando-me conclusos a seguir. P.I. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Autorização judicial - 2388804-3/2008 |
Autor(s): G. D. J. S. J. |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Despacho: Oficie-se ao banco indicado na inicial, solicitando o valor atualizado do saldo existente referente ao Seguro de vida do de cujus, assim como ao INSS requisitando certidão de dependentes previdenciários em nome do mesmo. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
Alvará Judicial - 1718567-0/2007 |
Autor(s): Raquel Trindade Do Nascimento Silva |
Advogado(s): Leandro Alves Coelho |
Decisão: 1. Oficie-se ao Ministério dos Transportes (Secretaria Executiva - Subsecretaria de assuntos administrativos), cujo endereço se encontra informado à fl. 31, solicitando certidão de dependentes habilitados em nome do de cujos. |
Divórcio Litigioso - 1554708-9/2007 |
Autor(s): Joaci Dantas Ferreira |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Silvana Gomes Dos Santos Ferreira |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. 2. Considerando a declaração da parte autora, cite-se a parte requerida , por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta quanto á matéria de fato. 3. Após, o transcurso do prazo deverá o Sr. Escrivão certificar e proferir o ato ordinatório correspondente. Int. e cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2021469-6/2008 |
Requerente(s): Givaldo Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Washington Luiz Pereira de Andrade |
Requerido(s): Genivaldo Braga De Souza |
Menor(s): Camille Da Silva Souza |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. 2. Considerando a declaração da parte autora, cite-se a parte requerida , por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta quanto á matéria de fato. 3. Após, o transcurso do prazo deverá o Sr. Escrivão certificar e proferir o ato ordinatório correspondente. Int. e cumpra-se. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Separação Litigiosa - 2356057-4/2008 |
Autor(s): Ariston Medeiros De Vasconcelos |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Jaqueline Santos Vasconcelos |
Despacho: 1. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. 2. Int. e cumpra-se. |
Separação Litigiosa - 2356057-4/2008 |
Autor(s): Ariston Medeiros De Vasconcelos |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Jaqueline Santos Vasconcelos |
Despacho: 1. Cite-se o (a) requerido (a) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observamdo-se as normas e cautelas legais e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. 2. Int. e cumpra-se. |
Procedimento Ordinário-Guarda - 2481556-5/2009 |
Autor(s): Veronica Santos Feitosa |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Reu(s): Carlos Moura Latrilha |
Despacho: 1.Manifestar-me-ei sobre o pedido de tutela antecipada após a apresentação de resposta ou transcurso do prazo para tanto. 2. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil.3. Int. e cumpra-se. |
Separação Litigiosa - 2463297-7/2009 |
Autor(s): Raimundo Oliveira |
Advogado(s): Antonio Carlos Matos Viana |
Reu(s): Gildeci Ferreira Dos Santos Oliveira |
Despacho: 1. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se e cumpra-se. |
Divórcio Litigioso - 1926312-6/2008 |
Autor(s): Sheila Souza Ferreira |
Advogado(s): Morena Júlia de Jesus Ribeiro |
Reu(s): Abimael Santos Silva |
Despacho: 1. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil.3. Int. e cumpra-se. |
Divórcio Litigioso - 1901138-1/2008 |
Autor(s): Gilberto Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Jose Roberto Oliveira Simoes |
Reu(s): Lenise Bastos De Souza Silva |
Despacho: 1. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil.3. Int. e cumpra-se. |
Divórcio Litigioso - 2315446-0/2008 |
Autor(s): Joelson Lavinscky Da Silva |
Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza |
Reu(s): Meline Almeida De Jesus Silva |
Despacho: 1. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil.3. Int. e cumpra-se. |
Interdição - 1952594-1/2008 |
Interditando(s): C. D. S. F. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Interditado(s): F. S. D. N. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar a presente no prazo de cinco dias, a teor do que dispõe o art. 1182 do Código de Processo Civil. 3. Nomeio curadora especial ao interditando(a), a Defensoria Pública do Distrito Federal, na pessoa do Defensor Público atuante nesta circunscrição judiciária. 4. Oficie-se ao Hospital de Base de Itabuna para exame do(a) interditando(a), providenciando-se o competente laudo pericial. Int. e cmpra-se. |
Divórcio Litigioso - 1711548-9/2007 |
Autor(s): Vilma Souza De Oliveira Conceicao |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): Amaurildo Pereira Da Conceicao |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Considerando a declaração da parte autora, cite-se a parte requerida, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 3. Após, o transcurso do prazo deverá o Sr. Escrivão certificar e proferir o ato ordinatório correspondente. Int. e cumpra-se. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
Separação Litigiosa - 1443534-5/2007 |
Autor(s): B. P. C. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): N. E. D. C. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Divórcio Consensual - 2017189-3/2008 |
Autor(s): S. S. S., L. R. D. S. S. |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por SIVAL SILVA SANTOS e LUCIARA RIBEIRO DA SILVA SANTOS, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei. |
Regulamentação de Visitas - 2484236-7/2009 |
Autor(s): Fabio Nunes Santana |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Veronica Oliveira Santos |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Interdição - 1514856-3/2007 |
Autor(s): E. D. P. D. S. |
Advogado(s): Maria Celia Gomes dos Santos |
Sentença: EDILENE DANTAS PAIXÃO DA SILVA requereu a interdição de sua filha, NERIÁ PAIXÃO SOUZA, ambas já qualificadas nos autos. |
Divórcio Consensual - 2438827-8/2009 |
Autor(s): Candido Lima Dos Reis |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por CANDIDO LIMA DOS REIS e ELISABETE BENEVIDES DOS REIS, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei. |
Execução de Alimentos - 677272-7/2005 |
Representante(s): Katia Maria Carvalho Santos |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Requerido(s): Nivaldo Pelegrine Rocha |
Advogado(s): Jose Florisvaldo Pereira dos Santos |
Sentença: LARISSA LAFAETE CARVALHO PELEGRINE, menor impúbere, representada por sua genitora KATIA MARIA CARVALHO SANTOS, ajuizou Ação de Execução de Alimentos em desfavor de NIVALDO PELEGRINE ROCHA, todos já regularmente qualificados nos autos, narrando os fatos e fundamentos constantes na inicial de fls. 02/03. |
Interdição - 1974431-2/2008 |
Interditando(s): E. D. V. N. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Interditado(s): S. R. D. N. |
Sentença: ELIAS DAS VIRGENS NOVAES ajuizou Ação de Interdição de seu filho, SÉRGIO ROCHA DE NOVAES, ambos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2122003-5/2008(--17) |
Autor(s): A. C. O. S. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): P. H. M. D. S. |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 15:30. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315729-8/2008 |
Autor(s): Roberta Wedjha Santos Matos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Robson Matos Santos |
Despacho: . O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Inventário - 1310778-2/2006 |
Autor(s): Espolio De Joselito Souza Oliveira |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Inventariado(s): Joselito Souza De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Despacho: 1. Dê-se vista à Procuradoria da Fazenda Estadual. |
Alvará Judicial - 2314348-2/2008 |
Autor(s): Espolio De Celina Americo De Britto |
Advogado(s): Walter Brito dos Reis |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372874-2/2008 |
Autor(s): Roberta De Jesus Almeida |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Paulo Roberto Santos Almeida |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Interdição - 1609541-2/2007 |
Autor(s): P. D. J. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Assistido(s): V. L. A. D. J. |
Sentença: PATRÍCIA DE JESUS SANTOS ajuizou Ação de Interdição de sua mãe, VERA LÚCIA ANASTÁCIA DE JESUS, ambas já qualificadas nos autos. |
Procedimento Ordinário - 2452396-0/2009 |
Autor(s): Manoel Rosa Nunes |
Advogado(s): Jesse Pereira Melo |
Reu(s): Neildes Santos Farias Nunes |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Alvará Judicial - 2522926-9/2009 |
Autor(s): Cleide Mirian Correia Brito |
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim |
Despacho: 1- Dê-se vista ao MInistério Público. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2322569-7/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima Imperial |
Advogado(s): Jorge Wehbe Neme |
Reu(s): Marcus Vinicius Imperial Da Fonseca |
Despacho: 1- Dê-se vista ao MInistério Público. |
Divórcio Consensual - 1718817-8/2007 |
Autor(s): C. B. D. O. |
Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho |
Reu(s): C. B. D. O. C. |
Despacho: 1 - Defiro o pedido de fl. 19 nos seus precisos termos. |
Petição - 2238062-7/2008 |
Requerente(s): A. L. D. S. |
Advogado(s): Washington Luiz Pereira de Andrade |
Requerido(s): M. D. C. P. S. |
Menor(s): A. S. D. S. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Regulamentação de Visitas - 2489123-2/2009 |
Autor(s): Kaila Vitoria Dias Melo |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Reu(s): Jakeline Ribeiro Dias |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Inventário - 2521349-0/2009 |
Autor(s): Maria Teresinha De Jesus Oliveira |
Advogado(s): Joao Franca Santana |
Reu(s): Levino Jose De Oliveira |
Despacho: 1)R.H. |
Procedimento Ordinário - 2517115-0/2009 |
Autor(s): Joao Franca Santana |
Advogado(s): Joao Franca Santana |
Reu(s): Levino Jose De Oliveira |
Despacho: 1. Trata-se do procedimento de apresentação de Testamento Público, na forma dos arts. 1.125 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo epílogo se dá com a lavratura do termo de abertura e com a expedição de cópia autêntica, para fim de ser juntada no respectivo inventário que suceder, se for o caso. |
Inventário - 1544235-2/2007 |
Autor(s): Maxsuel Cardoso De Oliveira |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Inventariado(s): Celita Cardoso De Oliveira |
Despacho: 1. Citem-se os herdeiros MARIVALDO CARDOSO DE OLIVEIRA e MÁRCIA CARDOSO DE OLIVEIRA, com observância dos endereços fornecidos às fls. 61/62, para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. |
Justificação - 2484672-8/2009 |
Autor(s): Maria Dias Pereira |
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique |
Reu(s): Joaquim Alves Da Silva |
Despacho: 1. Fica a parte autora intimada para emendar a petição inicial declinando a qualificação das testemunhas que pretende ouvir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
Separação Consensual - 1875745-2/2008 |
Autor(s): M. B. N., M. L. D. J. |
Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira |
Sentença: Cuida-se de ação de Separação Consensual proposta por MARIVALDO BRUNO NOBERTO e MICHELLE LIMA DE JESUS, ambos qualificados nos autos. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 711474-0/2005 |
Representante(s): M. A. M. |
Advogado(s): Helena Santos Correia |
Reu(s): P. R. S. A. |
Despacho: Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o acordo de fl. 118. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1980829-9/2008 |
Autor(s): E. B. M. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Assistido(s): A. E. D. M. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: Dê-se vista ao Ministério Público. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2122506-7/2008 |
Autor(s): E. P. D. S. |
Advogado(s): Maria Eulina Nogueira de Sant´Anna |
Assistido(s): G. O. S. |
Despacho: 1 Intime-se a aprte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas. |
Divórcio Litigioso - 2126128-6/2008 |
Autor(s): Marisene Maria Dos Santos Sabino |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Ivan Do Nascimento Sabino |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Divórcio Litigioso - 1945393-8/2008 |
Autor(s): Manoeluzio Gomes Da Silva Souza |
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
Reu(s): Jussara Sanches Dos Santos Souza |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2171604-5/2008 |
Autor(s): M. D. D. C. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): J. D. D. C. |
Menor(s): K. G. D. D. C. |
Despacho: 1. Sobre o pedido de guarda provisória ouça-se o MInistério Público. |
Interdição - 1577848-1/2007 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Interditado(s): D. G. C. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1946147-5/2008 |
Autor(s): M. E. S. A. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): M. F. A. |
Despacho: 1 Dê-se vista ao curador especial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1759413-0/2007 |
Autor(s): S. P. D. S. |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Reu(s): E. P. D. S. |
Despacho: 1 Redesgino audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009,`as 16: 30. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1435652-7/2007 |
Autor(s): L. K. S. T. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): W. T. U. |
Despacho: 1 Redesgino audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009,às 16: 45. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1987838-3/2008 |
Autor(s): A. L. S. R. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): A. D. S. R. |
Despacho: 1 Redesgino audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/04/2009,`as 15:00. |
Interdição - 2159338-3/2008 |
Interditando(s): J. S. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Interditado(s): L. S. D. S. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2177849-7/2008 |
Autor(s): E. F. D. S. R. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Assistido(s): A. D. S. R. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Interdição - 964429-0/2006 |
Autor(s): A. S. D. S. |
Advogado(s): Washington Luiz Pereira de Andrade |
Assistido(s): M. B. D. S. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Interdição - 1961035-9/2008 |
Interditando(s): E. P. D. S. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Interditado(s): E. S. A. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2007397-2/2008 |
Autor(s): I. S. T. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): J. P. T. |
Despacho: 1 Redesgino audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009,às 14: 45, devendo a parte autora regularizar sua representação até a data da audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 592444-2/2004 |
Autor(s): G. O. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Assistido(s): F. R. D. O. |
Despacho: 1 desgino audiência de conciliação para o dia 28/04/2009,às 14: 30. |
Execução de Alimentos - 2163148-5/2008 |
Requerente(s): Caua Oliveira Costa |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Requerido(s): Lomanto Roberto Lacerda Costa |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Execução de Alimentos - 2179338-1/2008 |
Requerente(s): Wesley Rego De Souza |
Advogado(s): Ricardo Santos Pinto |
Requerido(s): Antonio De Souza Neto |
Despacho: Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar a as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. (Súmula 309 do STJ, art. 733, § 1º, do CPC, C/C o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.) |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2312775-8/2008 |
Autor(s): Michelly Santos Silva |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Jackson Ferreira Silva |
Sentença: MICHELLY SANTOS SILVA devidamente representada por sua genitora, Gilvaneide da Silva Santos, e JACKSON FERREIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos consubstanciado na petição de fls. 02/04. |
Inventário - 2491030-0/2009 |
Autor(s): Nelia Margara Barcelos Santos |
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
Reu(s): Jose Valdomiro Santos |
Despacho: |
Inventário - 2356255-4/2008 |
Autor(s): Yvonete Dias Silva Riela Da Costa |
Advogado(s): Dinailton Oliveira |
Reu(s): Welington Riela Da Costa |
Despacho: |
Alvará Judicial - 2366875-3/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima Da Silva Santos |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 1943641-3/2008 |
Autor(s): Avaneide Maria Dos Santos |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Reu(s): Wellington Dos Santos Seles |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1386650-4/2007 |
Autor(s): R. B. D. O. |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Assistido(s): I. I. G. D. O. |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/08/2009, às 15:00 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1615285-9/2007 |
Autor(s): Y. D. S. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): N. M. D. S. F. |
Despacho: 1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 16:00 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2378216-6/2008 |
Autor(s): Antonio Gilberto De Morais |
Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento |
Reu(s): Maria De Lourdes Dos Santos |
Despacho: 1. A ação é de Revisão de Alimentos, tendo em vista o comando do art. 13 da Lei 5.478/68, de modo que rege-se pelo rito especial do mencionado estatuto, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2271667-7/2008 |
Autor(s): Eugenio Matos Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Emanuel De Sousa Matos |
Despacho: 1. A ação é de Revisão de Alimentos, tendo em vista o comando do art. 13 da Lei 5.478/68, de modo que rege-se pelo rito especial do mencionado estatuto, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. |
Divórcio Litigioso - 691633-2/2005 |
Autor(s): D. D. D. S. |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Reu(s): B. D. S. D. |
Despacho: 1 Certifique-se a publicação do edital de citação. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1766469-8/2007 |
Autor(s): A. J. R. F. |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): A. A. F. |
Despacho: 1 Designo audiència de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/04/2009, às 15:15 horas. |
Divórcio Litigioso - 1116933-5/2006 |
Autor(s): José Lapinha De Jesus Santos |
Advogado(s): Luiz Fernando Maron Guarnieri |
Reu(s): Maria De Fatima Oliveira Santos De Jesus |
Advogado(s): Maria de Lourdes da Costa Franco |
Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 30/04/2009, às 14:30 horas. |
Inventário - 654285-1/2005(2-8-17) |
Apensos: 2204003-1/2008, 2204049-7/2008, 2204090-5/2008, 2529368-9/2009 |
Autor(s): Roberto Souza Anunciação, Lidia Maria Fontes Lima Anunciação, Jane Souza Anunciação Rebêlo e outros |
Advogado(s): Maria Floricelma Nunes de Sousa |
Inventariado(s): Maurilio Eufrasio Da Anunciação |
Despacho: 1. Ficam os interessados intimados da redistribuição dos autos, podendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias; |
Inventário - 2334595-0/2008 |
Autor(s): Ana Souza Coelho |
Advogado(s): Antonio Edmundo dos Santos Lessa |
Reu(s): Luiz Antonio Alves Coelho |
Despacho: 1. Fica intimada a inventariante para juntar certidão negativa da Fazenda Municipal no prazo de 10 (dez) dias; |
Interdição - 1992715-1/2008(--4) |
Interditando(s): E. H. D. A. |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Interditado(s): M. F. V. D. A. |
Sentença: Cuida-se de Ação de Interdição ajuizada por ELISABETE HONÓRIO DE ARAÚJO, requerendo, em síntese, a interdição de MARCOS FELIPE VERÍSSIMO DE ARAÚJO, menor(es), nascido(s) em 13 de janeiro de 1995, sob a alegação de que o(a) mesmo(a) é portador(a) de deficiência mental. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1793087-4/2007 |
Requerente(s): Emanuel Victor Santos Da Silva |
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
Requerido(s): Valdenilson Santos Da Silva |
Advogado(s): Paulo Santana Ferreira |
Sentença: Vistos, etc. |
Carta Precatória - 2329687-9/2008 |
Autor(s): Flavia Do Nascimento Silva |
Reu(s): Pedro Celestino Dos Santos Silva |
Decisão: Ausente a comprovação do pagamento integral do débito, indefiro o pedido de fl. 11. |
Divórcio Litigioso - 610498-6/2005(5--11) |
Autor(s): L. C. P. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Z. P. D. S. |
Sentença: LUIZ CARLOS PEREIRA SANTOS propôs ação de divórcio litigioso em desfavor de ZENILDA PEREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que se casou com a requerida em 21/06/1997 sob o regime de comunhão parcial de bens e que estão separados de fato há 05 (cinco) anos, por incompatibilidade de gênios. |
Divórcio Litigioso - 843189-7/2005 |
Autor(s): Ednalva Mendes Dos Santos |
Advogado(s): Germano Lopes da Silva |
Reu(s): Flaviano Dos Santos |
Sentença: EDNALDA MENDES DOS SANTOS propôs ação de divórcio litigioso em desfavor de FLAVIANO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que se casou com o requerido em 08/08/1979, e que estão separados de fato há 19 (dezenove) anos, sem a possibilidade de reconciliação, pois o requerido foi embora, abandonando o lar e não mais voltou. Diz, ainda, que o casal teve seis filhos todo maiores e capazes. Afirma que não possui bens a serem partilhados, ao fim, requer a decretação do divórcio do casal, fls. 02/04. Juntou uma procuração e os documentos de fls.07/08. |
Interdição - 1041614-1/2006(4-7-7) |
Autor(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Interditado(s): M. M. D. S. |
Sentença: ELANE ARAÚJO DE SANTANA requereu a interdição de sua genitora, MAILZA MARIA DE SANTANA, ambas já qualificadas nos autos. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2310304-2/2008 |
Autor(s): Eliane Santos Figueiredo |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Sentença: ELIANE SANTOS FIGUEIREDO requereu a curatela de seu filho, CLAYTON CEZAR FIGUEIREDO LEAL, ambos já qualificadas nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1649842-4/2007(--7) |
Autor(s): Ademir Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Maria Thais Firmino Da Silva, Thamisa Firmino Silva |
Sentença: Cuida-se de ação de revisão de alimentos ajuizada por ADEMIR FERREIRA DA SILVA em desfavor de MARIA THAIS FIRMINO DA SILVA, THAIANE FIRMINO DA SILVA e THAMISA FIRMINO DA SILVA, sob o fundamento de por força de decisão judicial foi obrigado a pagar 37,39% dos seus rendimentos a título de alimentos para as suas filhas, ora requeridas. Afirma, entretanto, que tal valor passou a ser por demais oneroso principalmente pelo fato de sua genitora ter sofrido um AVC e necessitar de cuidados e medicamentos. Pleiteia, então, a redução dos alimentos para 15% dos seus rendimentos. |
Procedimento Ordinário - 1451383-0/2007 |
Apensos: 1451423-2/2007 |
Autor(s): Maria Felicidade Monteiro De Oliveira |
Advogado(s): Nabor da Silva Ceo |
Reu(s): Jose Costa Sobrinho |
Sentença: Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada por MARIA FELICIDADE MONTEIRO DA SILVA em desfavor de JOSÉ COSTA SOBRINHO aduzindo que viveu em união estável com o requerido pelo espaço temporal de 13 (TREZE) anos, com início no ano de 1990 e término em 2003. |
Interdição - 2486845-5/2009 |
Autor(s): Jackson Eduardo De Queiroz Moreira |
Advogado(s): Fabiana Rodrigues Rocha |
Interditado(s): Edgar Moreira Primo |
Decisão: 1.Inicialmente esclareço que, tratando-se de pessoa incapaz, é devida a nomeação de CURADOR ESPECIAL, nos exatos termos do art. 9º, I, CPC, cuja função é institucional do DEFENSORIA PÚBLICA. |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
Alvará Judicial - 2376141-0/2008 |
Autor(s): Milena Portugal Cunha |
Advogado(s): Leandro Silva Franco |
Despacho: 1. Intime-se a requerente para juntar aos autos contracheque atualizado do interditando, bem como documentos que demonstrem a efetiva taxa de juros cobrados pela Caixa Econômica e a real vantagem do reescalonamento pretendimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1237432-5/2006 |
Autor(s): F. J. B. D. F. |
Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves |
Reu(s): R. M. B. |
Despacho: 1. Ante a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. |
Inventário - 1593514-1/2007 |
Autor(s): Fabricio Goncalves Dos Santos, Fabiana Goncalves Dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Demostenes Goncalves De Souza |
Representante Legal(s): Luzia Santos Lopes |
Despacho: 1. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual; |
Arrolamento de Bens - 1457843-1/2007 |
Autor(s): Maria Raimunda Ribeiro De Oliveira |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Arrolado(s): Espolio De Ribeiro De Oliveira |
Despacho: 1. A sobrepartilha pode ser deferida nos próprios autos do inventário/arrolamento, todavia, deve obedecer o rito procedimental inerente à partilha de bens. Assim, determino à requerente: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2433429-1/2009 |
Autor(s): Maria Do Carmo Oliveira Andrade |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Reu(s): Carlos Ernani Andrade |
Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo |
Despacho: Com fundamento no art. 125, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2009, às 14:30 hs. |
Inventário - 2512712-8/2009 |
Autor(s): Gildete Do Nascimento De Azevedo |
Advogado(s): Robson Cazaes dos Anjos |
Reu(s): Josair Cazaes De Azevedo |
Despacho: 1. Considerando que o documento de fl. 72 não contém as informações necessárias nem possui natureza de certidão expedida pelo órgão competente, fica a inventariante intimada para juntar certidão de dependentes habilitados na CEPLAC (União) em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias; |
Inventário - 755193-7/2005(1--4) |
Apensos: 755242-8/2005, 1434726-2/2007, 1687966-4/2007 |
Autor(s): Mirian Guimarães Oliveira |
Advogado(s): Florisvaldo Nascimento Monteiro |
Inventariado(s): Valdomiro Oliveira Lima |
Advogado(s): Florisvaldo Nascimento Monteiro |
Decisão: 1. Nomeio inventariante o cessionário MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO, mediante assinatura do termo de compromisso, autorizando-o a renegociar, em nome do espólio, a dívida do imóvel inventariado junto ao Banco do Nordeste S/A, mediante a expedição de alvará, devendo prestar contas nos autos no prazo de 20 (vinte) dias; |
Arrolamento Sumário - 1425281-7/2007(--1) |
Arrolante(s): Valdeck Lima Santana |
Advogado(s): Antonio Carlos Matos Viana |
Reu(s): Cipriano Andrade Santana |
Despacho: 1.Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual; |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2162571-3/2008(--3) |
Autor(s): A. R. D. S. |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Assistido(s): A. S. S. |
Despacho: 1.Emende-se a petição inicial para incluir os genitores do menor no pólo passivo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2307770-3/2008 |
Autor(s): Celiane Sampaio Nicacio |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Reu(s): Alcino Silva Guimaraes |
Despacho: Dê-se vista ao MInistério Público. |
Busca e Apreensão - 2546054-2/2009 |
Autor(s): Sandra Goes Dos Santos |
Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Reu(s): Marcos Roberto Dantas Costa |
Despacho: Dê-se vista ao MInistério Público. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1276708-0/2006 |
Autor(s): S. R. P. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): J. S. P. |
Despacho: Dê-se vista ao MInistério Público. |
Procedimento Ordinário - 1736760-7/2007 |
Autor(s): D. P. D. S. |
Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho |
Assistido(s): G. S. |
Despacho: Dê-se vista ao MInistério Público. |
Procedimento Ordinário - 2317830-0/2008 |
Autor(s): Sheila Caribé Costa |
Advogado(s): Celia Rozemar de Brito |
Reu(s): Julio Maria Zappi |
Despacho: Dê-se vista ao MInistério Público. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2375664-9/2008 |
Autor(s): Ivan Santos De Souza |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Eduarda Vitoria Rodrigues Da Silva |
Despacho: Dê-se vista ao MInistério Público. |
Arrolamento Comum - 2115169-9/2008 |
Arrolante(s): Ivonete Lopes De Jesus |
Advogado(s): Rosa Virginia de Cerqueira Macedo |
Arrolado(s): Edesia Lopes De Jesus |
Despacho: Dê-se vista à Fazenda Pública. |
Alvará Judicial - 1791419-7/2007 |
Autor(s): Alex Dos Santos |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: Intime-se o INSS para esclarecer informação contida no ofício 04.023.040/Nº 203/2008. |
Alvará Judicial - 1934109-7/2008 |
Autor(s): Ueliton Araujo Costa |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: Oficie-se o INSS para que informe a exixtência de depdendentes do de cujus. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2101631-9/2008 |
Autor(s): L. Q. S. B. |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): J. C. N. D. S. |
Despacho: Em virtude do feriado resesigno a audiência de cinciliação, instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, às 15:15 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1419333-8/2007 |
Autor(s): E. C. B. D. S. |
Reu(s): A. B. D. S. |
Despacho: Em virtude do feriado resesigno a audiência de cinciliação, instrução e julgamento para o dia 28/05/2009, às 16:30 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2409049-1/2009 |
Autor(s): Edvanildo Eloy Novais |
Advogado(s): Paulo Afonso de Andrade Carvalho |
Reu(s): Catharinna Souza Eloy |
Despacho: Em virtude do feriado resesigno a audiência de cinciliação, instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, às 16:15 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2340875-8/2008 |
Autor(s): Uriel Irad Menezes Argolo |
Reu(s): Clovis Argolo |
Despacho: Em virtude do feriado resesigno a audiência de cinciliação, instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, às 16:00 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2340552-8/2008 |
Autor(s): Luiz Vinicius Conceição Nascimento |
Reu(s): Gilvaldo Alves Do Nascimento |
Despacho: Em virtude do feriado resesigno a audiência de cinciliação, instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, às 15:45 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1265535-2/2006 |
Autor(s): D. P. R. R. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): J. R. R. D. S. |
Despacho: Em virtude do feriado resesigno a audiência de cinciliação, instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, às 14:45 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2025872-8/2008 |
Autor(s): R. L. A. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): A. S. A. |
Despacho: Em virtude do feriado resesigno a audiência de cinciliação, instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, às 15:30 horas. |
Procedimento Ordinário - 2037919-8/2008 |
Autor(s): Verlandia Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira |
Reu(s): Robson Leandro Pinheiro |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 735740-7/2005 |
Autor(s): Maria Aparecida De Almeida |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Reu(s): Francisco Alves De Oliveira |
Decisão: 1 Por vislumbrar a capacidade de pagamento indefiro o pedido de gratuidade da justiça. |
Inventário - 681824-2/2005 |
Apensos: 681892-9/2005, 681932-1/2005, 1379036-4/2007 |
Arrolante(s): Maria Jose Lima Carneiro |
Advogado(s): Maria de Lourdes da Costa Franco |
Reu(s): Aurelino Santana |
Despacho: Intimem-se as partes e demais interessados da redistribuição dos autos, e, para, querendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. |
Divórcio Litigioso - 1434694-0/2007 |
Autor(s): Naiane Bitencourt Oliveira |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Elvis Ricardo Silva De Oliveira |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Divórcio Litigioso - 1641495-1/2007 |
Autor(s): Rosalina Gama De Souza Cerqueira |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Ivam Silva Cerqueira |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. |
Procedimento Ordinário - 1620729-3/2007(4-7-1) |
Requerente(s): Luiz Alberto Ramos Do Nascimento |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Divórcio Litigioso - 1281387-8/2006(1-8-21) |
Autor(s): Adenilza Santana Santos |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Jose Aldo Santos |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. |
Divórcio Litigioso - 1803377-0/2007 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Barreto Goncalves Souza |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): Vilson Nascimento De Sousa |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1605449-3/2007 |
Autor(s): Gilberto Luis Da Silva Santos |
Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva |
Assistido(s): Agnaldo Silva Souza |
Despacho: Intime-se o requerente para cumprir a promoção ministerial de fl. 14 no prazo de 10 (dez) dias |
Separação Litigiosa - 1784838-5/2007 |
Autor(s): R. R. D. M. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Reu(s): M. D. S. M. |
Sentença: Cuida-se de ação de separação litigiosa proposta por RENATO REBELO DE MENEZES em desfavor de MAISA DA SILVA MENEZES, ambos qualificados nos autos, argumentando que está casado com a requerida desde 1998 e que o casal se encontra separados a quase um ano. |