Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Itabuna

Rua Ruffo Galvão, nº 12 - Centro. Itabuna - BA.  Tel (73) 3211-7731

Ficam as partes e seus procuradores intimados dos atos ordinatórios, despachos, decisões definitivas e liminares proferidos nos autos dos processos abaixo relacionados.

 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Frederico Augusto de Oliveira
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20133-2/2009(26-1-6)
Autor: Asha Ram
Advogados(as): Antonio Rodrigues Rocha OAB/BA 205-A
Autor: Marcia Goretti Loiola Dos Santos
Advogados(as): Pedro Augusto Vivas OAB/BA 16080
Réu: Marcia Goretti Loiola Dos Santos
Réu: Rajesh Kumar

Sentença: "ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS, JULGANDO-OS PROCEDENTES para determinar o imediato desbloqueio do saldo da conta com a respectiva liberação dos valores em favor do embargante. Itabuna, BA, 12 de março de 2009"


COBRANÇA DE DIVIDA - 105971-8/2007(22-2-6)
Autor: Telma Carvalho da Silva
Advogados(as): Jaime Navarro Costa OAB/BA 15086
Réu: Willian Conceição Reis

Sentença: "Isso posto, DECRETO a revelia de WILLIAN CONCEIÇÃO REIS. Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TELMA CARVALHO DA SIVLA, razão pela qual, CONDENO a parte ré WILLIAN CONCEIÇÃO ao pagamento, em parcela única, à parte autora, do valor de R$ 3.870,00 (três mil oitocentos e setenta reais), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento. Itabuna, BA."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00519/02(24-3-3)
Autor: Vivaldo Costa
Advogados(as): Karusa Fontes Nunes OAB/BA 24889, Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Helio Lima Araújo
Réu: Lourival Canario Filho
Advogados(as): Flavio Figueiredo OAB/BA 793-B

Despacho: "...Sendo assim, converto a multa diária em indenização por perdas e danos e reduzo-a a 10% (dez por cento) , passando a execução do valor de R$ 7.376,88 (sete mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 2.569,68 referente ao principal e R$ 4.807,20 relativo à multa, por considerar uma quantia razoável, tendo em vista a desproporcionalidade flagrnate entre o valor principal da obrigação e o valor cominado a título de multa. Itabuna 13/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 105125-3/2007(29-2-1)
Autor: Neildo Cordeiro do Rosário
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588
Réu: Laurindo Pereira Dos Santos
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419

Sentença: "Isso posto, DECRETO a revelia de LAURINDO PEREIRA DOS SANTOS. Todavia, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por NEILDO CORDEIRO DO ROSÁRIO CONTRA LAURINDO PEREIRA DOS SANTOS, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Itabuna, Ba 25/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3787-7/2009(23-5-2)
Autor: Marcelo Barbosa Vieira
Advogados(as): Ramon Vane Santana Fontes OAB/BA 13675
Réu: Jeane Neves de Oliveira

Sentença: "Isso posto, DECRETO a revelia de JEANE NEVES DE OLIVEIRA. Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCELO BARBOSA VIEIRA, razão pela qual, CONDENO a parte ré JEANE NEVES DE OLIVEIRA ao pagamento, em parcela única, à parte autora, do valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento. Itabuna, Ba, 26/03/2009."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 82317-1/2006(27-1-6)
Apenso: 28906-0/2009
Autor: Carlos Manoel Pereira Silva
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Autor: Roberto Souza Anunciacao
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Jose Vieira Filho
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Roberto Souza Anunciação

Decisão: "Isso posto, RECEBO os presentes embargos, julgando-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Itabuna, Bahia, 02/04/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143414-4/2008(26-3-5)
Autor: Ivanaldo Araujo Mota
Advogados(as): Jose Barbosa Filho OAB/BA 8358
Réu: Antônio Roseira da Silva
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107

Sentença: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por IVANALDO ARAÚJO MOTA contra ANTÔNIO ROSEIRA DA SILVA, razão pela qual, CONDENO o réu, ao pagamento, em parcela única, ao autor, do valor de R$ 1.962,85 (um mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a título de pagamento da dívida referida, a ser corrigido pelo indice e juros legais, a contar da data citação, até o efetivo pagamento. Itabuna, BA., 26/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 57611-5/2008(24-5-1)
Autor: Fledson Fernandes da Silva Baliza
Advogados(as): Humberto Magalhães da Silva OAB/BA 25766, Reinaldo Alves Cruz Neto OAB/BA 26208
Réu: Silvio Marcos Leite Carvalho
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806

Sentença: "Isso posto, DECRETO a revelia de SILVIO MARCOS LEITE CARVALHO. Assim julgo procedente o pedido formulado por FLEDSON FERNANDES DA SILVA BALIZA, razão pela qual CONDENO a parte ré SILVIO MARCOS LEITE CARVALHO ao pagamento, em parcela única, à parte autora do valor de R$ 2.275,00, com correção monetária e juros legais a contar do sinistro - 22/05/2008 - fls. 07, até o efetivo pagamento. Itabuna, BA, 26/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 100914-1/2008(24-1-4)
Autor: Rv Artigos do Vestuario Ltda Me
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Karina de Souza Silva Ferraz

Sentença: “Isso posto, DECRETO a revelia de RV ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME. Assim JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por RV ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME, razão pela qual, condeno a parte ré KARINA DE SOUZA SILVA FERRAZ ao pagamento, em parcela única, à parte autora, do valor de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento. Itabuna, BA, 02/04/2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 84631-7/2008(24-4-3)
Autor: Jose do Carmo Souza
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802
Réu: Maria Soledade Souza Nascimento

Decisão: "Isso posto, não declaro a sentença de fls. 20, porquanto não se apresenta dúvida, contradição ou omissão. Sem custas, por não vislumbrar a hipótese de litigância de má-fé. Intime-se o embargante. Publique-se. Registre-se. Itabuna, BA, 02/04/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133953-2/2008(26-2-2)
Autor: Thayla Dayana Eloi Chame
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Patricia Ávila

Sentença: "Isso posto, EXCLUO do pólo passivo da ação o requerido EVARISTO LAGARISSA DECRETO a revelia de PATRICIA ÁVILA. Assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por THAYLA DAYANA ELOI CHAME, razão pela qual, CONDENO a parte ré PATRÍCIA ÁVILA ao pagamento , em parcela única, à parte autora, do valor de R$ 114,74 (cento o quatorze reais e setenta e quatro centavos), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento. Itabuna, BA, 02/04/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9828-0/2009(23-5-5)
Autor: Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866
Réu: Andrea Michael
Advogados(as): Vanessa de Macedo Simões OAB/BA 21111

Decisão: "...De fato, com a publicação da matéria, ora questionada, em site de empresa jornalística - Folha de São Paulo - que, diga-se, não integrouj a lide, verifico inexistir condição da ré em cumprir a determinação imposta. Neste contexto, suspendo a dcição liminar de fls. 27. Itabuna, 02 de abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 83885-3/2008(24-2-5)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Catia Cristina Santos Barreto

Sentença: “Isso posto, DECRETO a revelia de CÁTIA CRISTINA SANTOS BARRETO. Assim JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por CARVALHO FALCÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA, razão pela qual, condeno a parte ré CÁTIA CRISTINA SANTOS BARRETO ao pagamento, em parcela única, à parte autora, do valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento. Itabuna, BA, 02/04/2009.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 102705-0/2006(21-2-3)
Autor: Matias Nunes de Souza
Advogados(as): Ramon Vane Santana Fontes OAB/BA 13675
Réu: Charles da Silva Viana
Advogados(as): Leonard Primitivo Matos Silva OAB/BA 17204

Decisão: "Pelo exposto, NÃO DECLARO a sentença de fls. 29-31, porquanto não se apresenta com dúvida, omissão ou contradição e pelas alegações exposto entendo ser esse embargo meramente protelatório. Dessa forma, CONDENO a parte embargante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Itabuna, Ba, 02/04/2009."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00353/04(21-4-4)
Autor: Ekisom Equipamentos Para Veiculos
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729
Réu: Ederivaldo Carvalho Nascimento

Decisão: "Isso posto, não declaro a sentença de fls. 37, porquanto não se apresenta dúvida, contradição ou omissão. Itabuna, 02/04/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 108181-0/2007(22-2-6)
Autor: Jose Epaminondas Alves de Oliveira
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Jose de Oliveira Santos
Réu: Nolasco Representações Comerciais Ltda
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250

Sentença: "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ EPAMINONDAS ALVES DE OLIVEIRA, contra JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS e NOLASCO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I do CPC. Itabuna, BA, 02/04/2009."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00262/05(26-2-6)
Autor: Jose Carneiro Alves
Advogados(as): Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212, Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Decisão: "Com custas, por entender ser o embargo meramente protelatório. Por esta razão CONDENO o embargante JOSÉ CARNEIRO ALVES ao pagamento de 1% sobre o valor da causa, conforme art. 538, parágrafo único do CPC. Itabuna, BA, 02/04/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-00695/05(28-3-5)
Autor: Reginaldo Dias da Costa Sobrinho
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Eleontina Santos Braga OAB/BA 7670
Réu: Nexcom Claro
Réu: Stemar Tele. (Ba)
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243, Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784

Decisão: "Isso posto, CONHEÇO e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os presentes embargos de declaração, razão pela qual, DECLARO que CONDENO as rés, solidariamente, em parcela única, ao autor do valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), a título de danos morais, a ser corrigido pelo índice e juros legais, a contar da data da publicação da presente setença, até o efetivo pagamento, TORNO definitiva a liminar de fls. 25. Itabuna, 02/04/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27683-9/2009(27-1-6)
Autor: Metalmax - Industria e Comercio de Moveis Ltda
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Roberto Sousa Anunciacao

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito. Itabuna, BA, 02/04/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28906-0/2009(27-1-6)
Apenso: 27683-9/2009
Autor: Carlos Manoel Pereira Silva
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Autor: Metalmax - Industria e Comercio de Moveis Ltda
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Jose Vieira Filho
Réu: Roberto Sousa Anunciacao
Réu: Roberto Souza Anunciação

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito. Itabuna, BA, 02/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 107664-7/2008(24-1-3)
Autor: Suzi Maria de Jesus
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864
Réu: Edjane Francisca de Jesus

Sentença: “Isso posto, DECRETO a revelia de EDJANE FRANCISCA DE JESUS. Assim JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por SUZI MARIA DE JESUS, razão pela qual, condeno a parte ré EDJANE FRANCISCA DE JESUS ao pagamento, em parcela única, à parte autora, do valor de R$ 16.000,00(Dezesseis mil reais), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento. Itabuna, BA, 02/04/2009.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01323/04(26-2-6)
Autor: Jairo Torres do Amaral
Advogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835
Réu: Edvaldo Percilio Dos Santos
Advogados(as): Lucivaldo de Almeida Cunha OAB/BA 8428
Réu: Pedro Jeronimo Agropecuaria e Imobiliaria Ltda
Advogados(as): Lucivaldo de Almeida Cunha OAB/BA 8428

Sentença: "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JAIRO TORRES DO AMARAL contra EDVALDO PERCILIO DOS SANTOS E PEDRO JERONIMO AGROPECUÁRIA E IMOBILIÁRIA LTDA razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Itabuna, Ba, 02/04/2009."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00261/05(26-2-6)
Autor: Jose Carneiro Alves
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Decisão: "Pelo exposto, não declaro a sentença de fls. 86, porquanto não se apresenta com dúvida, omissão ou contradição. Com custas, por entender ser o embargo meramente protelatório, Por esta razão CONDENO o embargante JOSÉ CARNEIRO ALVES ao pagamento de 1% sobre o valor da causa, conforme art. 538, parágrafo único do CPC."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 18985-5/2006(27-1-5)
Autor: Maria Marlene Almeida de Andrade
Advogados(as): Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212
Réu: Banco Finasa Bmc S/A
Advogados(as): Lorene Biset Priático Torres OAB/BA 23199, Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292, Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167

Decisão: "Isso posto, indfiro a impugnação à execução, forte nas razões acima alicerçadas. Prossiga-se a execução nos termos das fls. 94 destes autos. Itabuna, 02/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 956-3/2008(26-2-1)
Autor: Condominio Vivendas do Sol Nascente
Advogados(as): Maria Floricelma Nunes de Souza OAB/BA 5585
Réu: Francisco Antônio Brito

Sentença: “Isso posto, DECRETO a revelia de FRANCISCO ANTÔNIO BRITO. Assim JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por CONDOMÍNIO VIVENDAS DO SOL NASCENTE, razão pela qual, condeno a parte ré FRANCISCO ANTÔNIO BRITO ao pagamento, em parcela única, à parte autora, do valor de R$ 4.420,00(quatro mil quatrocentos e vinte reais), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento. Itabuna, BA, 02/04/2009.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-01673/00(23-4-4)
Autor: Condominio Mar e Sol
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Noe Barbosa Dias

Despacho: " 1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.2. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.3. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização.Itabuna, BA, 31/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130616-2/2008(26-2-5)
Autor: Reinaldo Alves Cruz
Advogados(as): Antonio Nogueira de Novais OAB/BA 5781
Réu: Markson Monteiro Oliveira
Réu: Valdir Catarino Menezes

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 127, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, sem a aplicação da multa do artigo 475-J tendo em vista que a mesma não incide em execução de acordo judicial. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exequente.3. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01408/05(28-3-5)
Autor: Roberto da Silva D'El-Rei
Advogados(as): Fabiana Rodrigues Rocha OAB/BA 16784
Réu: Reinaldo Silva de Jesus

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 25, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, BA, 31/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 109777-6/2006(23-1-6)
Autor: Judith Alves Dos Santos
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Otavio Garcia Gomes

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 21/22, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, BA, 31/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 4640-0/2006(26-5-2)
Autor: Aureliano Gomes de Souza
Advogados(as): Guilherme Scofield Souza Muniz OAB/BA 13219, Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Vilton Costa Barbosa
Advogados(as): Edmilton Carneiro Almeida OAB/BA 12030

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 31, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE.2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.3. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 4. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 5. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-01113/00(27-1-3)
Autor: Mariselma Ribeiro da Silva
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436, Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594
Réu: Tereza Jardole Dos Santos
Advogados(as): Renan Nunes Sousa OAB/BA 8236

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 101/102, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE.2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.3. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 4. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 5. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-00562/99(24-3-5)
Autor: Laudeci Maria Dos Santos
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Lourdes Maria Dos Santos

Despacho: "1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização. Itabuna, BA, 31/03/2009."


LOCAÇÃO - JPITA-TAT-01877/00(23-5-4)
Autor: Pedrina Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Edivalda Matos de Oliveira

Despacho: 1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização.Itabuna, BA, 31/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 28676-1/2006(28-3-5)
Autor: Comercio e Servicos New Stop Car Me
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Jose Lindomar Dos Santos

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 101/102, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE.2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.3. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 4. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 5. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.Itabuna, BA, 31/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 38339-2/2008(24-5-6)
Autor: Rômulo Monteiro de Almeida Lins
Advogados(as): Murillo Nunes Santos OAB/BA 25315
Réu: Koisas Rústicas

Despacho: 1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 46/47, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exequente.3. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito.


LOCAÇÃO - 29326-1/2008(24-5-5)
Autor: Alaíde Maria da Conceição
Advogados(as): Marcones Silva de Almeida OAB/BA 22976
Réu: Luis Carlos Farias da Silva

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 28, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exequente.3. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01796/00(23-4-2)
Autor: Alexsandro Silva Santos
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671
Réu: Roberto Antonio (Granja Salomao)
Advogados(as): Anna Patricia Pires de Assis OAB/BA 14490

Despacho: "1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização.Itabuna, BA, 31/03/2009."


LOCAÇÃO - JPITA-TAT-01802/00(23-4-2)
Autor: Waldemir Andrade
Advogados(as): Frederico Marcelo Kruschewsky Almeida OAB/BA 11664
Réu: Joelma Aparecida Cardim Dos Santos

Despacho: "1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização.Itabuna, BA, 31/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 129094-0/2007(28-2-1)
Autor: A M Pereira & Cia Ltda - Me (Sinal Veículos)
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Ednei Alves Bomfim

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 62, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, BA, 31/03/2009."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00622/99(22-2-2)
Autor: Antonio Rubens Soares Guimaraes
Advogados(as): Augusto Vinicius Ferreira de Oliveira OAB/BA 12563, Victor Eduardo Midlej OAB/BA 7312
Réu: Lomanto Roberto L. Costa

Despacho: 1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização.Itabuna-BA, 31/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 68795-2/2005(28-4-2)
Autor: Claudia Veronica Marques Santos
Advogados(as): Ana Maria Gerbasi S. Almeida OAB/BA 5819
Réu: Gersonita Costa Santos
Advogados(as): Joao Francisco Araujo. OAB/BA 5194

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 54, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, sem a aplicação da multa do artigo 475-J tendo em vista que a mesma não incide em execução de acordo judicial.2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.3. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 4. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 5. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 27659-6/2007(24-3-6)
Autor: Ivonilde Dionisia Oliveira Santos
Advogados(as): Elisabeth Reis Souza Santos OAB/BA 11251
Réu: Ariosto Lopes Dos Reis

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 22, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exequente.3. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito."


LOCAÇÃO - 77123-6/2005(27-4-1)
Autor: Tamira Agra de Miranda Henriques
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Eudes Paulo Alves

Despacho: "1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização, inclusive a multa de 10% prevista no art.475-J."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01241/99(24-1-2)
Autor: Joselita da Silva Cruz Oliveira
Advogados(as): Maria Lucia Fonseca da Silva OAB/BA 7181
Réu: Padaria Santa Fe

Despacho: 1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-03241/04(26-3-2)
Autor: Agnaldo Brito Santos
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Ilivonine Brasileiro da Silva
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 127, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE.2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, Bahia, 31/03/2009."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01209/99(23-2-1)
Autor: Carlos Ney Marinho Barreira
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Delmiro Rosa da Silva

Despacho: 1. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida.2. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º. 3. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. 4. INTIME-SE o exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), a fim de que sejam tomadas as providências acima, esclarecendo que, no caso de restrição via RENAJUD, também é possível uma busca parcial com a informação de placa de veículo.5. Após a aceitação da proposta acima descrita, remetam-se os autos aos cálculos para devida atualização.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00581/02(27-1-3)
Autor: Sumaia Oliveira de Carvalho
Advogados(as): Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212
Réu: Banco Industrial do Brasil S/A
Advogados(as): Robervam Barbosa de Matos OAB/BA 13787

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 71/72, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, Bahia, 31/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 40083-1/2006(24-2-2)
Autor: Lidinea Fernandes Santos
Advogados(as): Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345
Réu: Diocese de Ilhéus
Advogados(as): Luiz Carlos Santos OAB/BA 5112
Réu: Milton Oliveira Santana
Advogados(as): Luiz Carlos Santos OAB/BA 5112

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 127, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, sem a aplicação da multa do artigo 475-J tendo em vista que a mesma não incide em execução de acordo judicial. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da sequência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exequente.3. Caso o exequente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exequente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 86323-8/2008(21-2-2)
Autor: Jose Vieira de Brito
Advogados(as): Karusa Fontes Nunes OAB/BA 24889, Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Atacadao Reconcavo Com. de Cereais Ltda

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 24/25, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, Bahia 31/03/2009."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00292/05(26-1-2)
Autor: Senhorinha Correia Oliveira
Advogados(as): Paulo Santana Ferreira OAB/BA 16790
Réu: Juvenal Correia Oliveira
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 67, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, BA, 31/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 18498-5/2006(27-1-5)
Autor: Osmar Barreto Lima
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Cleobio Castro Oliveira

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 12/14, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, BA, 31/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 135932-0/2007(25-2-6)
Autor: Shirley de Cassia Medeiros Vila Nova Costa
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Lucas Pereira Dos Santos

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 16, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, BA, 31/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 107987-5/2008(25-5-5)
Autor: Espólio de Maria Jose Brandão de Sá
Advogados(as): Cristiano Lima Araújo OAB/BA 21610
Autor: Espolio de Pedro Marques de Sá
Advogados(as): Cristiano Lima Araújo OAB/BA 21610
Réu: Jose Jackson Viana
Advogados(as): Vilma Silva Costa Bandeira OAB/BA 5047
Réu: Sebastião Freitas Lima

Despacho: "A parte autora afirma ter ajuizado ação de despejo em outro Juízo, mas não juntou para comprovar que não há litispendência. Assim, oficie-se o Juizo da 4ª Vara Cível, requerendo cópia da exordial ao citado documento. com relação à denuncia crime, odicie-se o Ministério Público, por força do artigo 40 do CPP, uma vez que não provada a referida denuncia, a mesma se transformou em denuncia caluniossa. Autorizo a extração de cópias de documento ao Oficial de Justiça, para apresentação de medidas, que por ventura, entenda plausível. Por fim, observo que a certidão de fls. 43/43-V e a declaração de fls. 60, são revestidas de Fé Pública (plusibilidade de veracidade) e a contestação das mesmas deve ser consubstânciada em denuncia concreta e provada. Itabuna, 03/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 142451-3/2007(28-3-2)
Autor: P R Lavinsck de Itabuna
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Clicia Francisca Claudino

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 19, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, sem a aplicação da multa do artigo 475-J tendo em vista que a mesma não incide em execução de acordo judicial. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna, BA, 31/03/2009."


LOCAÇÃO - 82525-5/2008(28-2-3)
Autor: Teddy Talbot
Advogados(as): Lilia Carla Gomes Santana OAB/BA 8839
Réu: Eduardo Antonio Farias Mendonca
Advogados(as): Reinaldo Alves Cruz Neto OAB/BA 26208
Réu: Helena de Brito Gerogiannis
Advogados(as): Humberto Magalhães da Silva OAB/BA 25766

Despacho: “Segundo o Enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da gratuidade goza apenas de presunção relativa de veracidade.”1- Assim, intime a parte autora, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (comprovante de rendimentos, etc).”2- autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (contra-cheque, cópia da CTPS, cópia de cartão comprobatória de que é recebedor de benefícios assistenciais do governo, como cartão cidadão, bolsa família).3- Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Itabuna, BA, 31/03/2009”


COBRANÇA DE DIVIDA - 44256-9/2008(24-3-1)
Autor: Jose Moises Dos Santos
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Ronaldo Francisco de Oliveira
Advogados(as): Fernanda Viana Lima OAB/BA 12146

Despacho: "Considerando a documentação acostada aos autos, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e RECEBO o recurso de fls. 59/64 apenas no efeito devolutivo, forte no artigo 43 da Lei 9.099/95. INTIME-SE a parte Recorrida para, querendo, contra-arrazoar, advertindo-a que não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento no estado em que se encontra. Itabuna, 31/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49057-1/2007(27-4-5)
Autor: Antônio Henrique de Carvalho Costa
Advogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234
Réu: E. R. A. Garcia Cosméticos - M.E.
Advogados(as): Jose Raimundo Silva de Santana OAB/BA 10342

Despacho: “Segundo o Enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da gratuidade goza apenas de presunção relativa de veracidade.”1- Assim, intime a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (comprovante de rendimentos, etc).”2- autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (contra-cheque, cópia da CTPS, cópia de cartão comprobatória de que é recebedor de benefícios assistenciais do governo, como cartão cidadão, bolsa família).3- Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Itabuna, BA, 31/03/2009”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17009-7/2008(25-4-5)
Autor: Abdenago Moreira Alves
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Orleide Ramos Santos Alves
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864

Despacho: “Segundo o Enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da gratuidade goza apenas de presunção relativa de veracidade.”1- Assim, intime a parte autora, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (comprovante de rendimentos, etc).”2- autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (contra-cheque, cópia da CTPS, cópia de cartão comprobatória de que é recebedor de benefícios assistenciais do governo, como cartão cidadão, bolsa família).3- Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Itabuna, BA, 31/03/2009”


COBRANÇA DE DIVIDA - 82334-1/2008(24-2-5)
Autor: Teobaldo Rocha Santos
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964
Réu: Flavia Souza Dos Santos Hagge
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848

Despacho: "Diante da documentação acostada aos autos - fls. 35/41, DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita - fls. 13.RECEBO o recruso de fls. 13/21, em seu efeito devolutivo. INTIME-SE o Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recrusal para julgamento do processo no estado em que se encontra. Itabuna, 31/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 13364-7/2008(21-2-1)
Autor: Jessé Novaes Mascarenhas
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Bradescos Seguros S/A
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Despacho: “Segundo o Enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da gratuidade goza apenas de presunção relativa de veracidade.”1- Assim, intime a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (comprovante de rendimentos, etc).”2- autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (contra-cheque, cópia da CTPS, cópia de cartão comprobatória de que é recebedor de benefícios assistenciais do governo, como cartão cidadão, bolsa família).3- Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Itabuna, BA, 31/03/2009”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 91036-8/2006(29-3-3)
Autor: Adailson Maciel Santos
Advogados(as): Aline Silva Batista OAB/BA 18273, Waldemiro Tolentino Sodre Neto OAB/BA 12870
Réu: Mirian da Silva Matos Santana
Advogados(as): Juracy Martins Santana OAB/BA 17181

Despacho: “Segundo o Enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da gratuidade goza apenas de presunção relativa de veracidade.”1- Assim, intime a parte RÉ, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (comprovante de rendimentos, etc).”2- autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (contra-cheque, cópia da CTPS, cópia de cartão comprobatória de que é recebedor de benefícios assistenciais do governo, como cartão cidadão, bolsa família).3- Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Itabuna, BA, 31/03/2009”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 63643-6/2007(22-1-2)
Autor: Dulcinei Vitoria Dos Santos
Advogados(as): Paulo Cesar Pontes de Souza OAB/BA 5491
Réu: Mundo do Real
Testemunha da Parte Autora: Gilmara Dias Fonsêca

Despacho: "Isso posto, em face da intempestividade esboçada acima, NÃO RECEBO o recruso de fls. 25/30, interposto por DULCINEI VITÓRIA DOS SANTOS. Itabuna, BA, 31/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14751-6/2008(26-3-5)
Autor: Jose Roberto de Freitas Neri
Advogados(as): Jose Barbosa Filho OAB/BA 8358
Autor: Jose Severino de Freitas Filho
Advogados(as): Jose Barbosa Filho OAB/BA 8358
Réu: Domingos Sávio Zucolotto
Advogados(as): Mozart Aragão Leite OAB/BA 16547
Réu: Julio Simões Transportes e Serviços Ltda
Advogados(as): Ivan Mauro Calvo OAB/BA 23195, Sérgio Rodrigo Cunha e Silva OAB/BA 24581

Despacho: “Segundo o Enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da gratuidade goza apenas de presunção relativa de veracidade.”1- Assim, intime a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (comprovante de rendimentos, etc).”2- autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (contra-cheque, cópia da CTPS, cópia de cartão comprobatória de que é recebedor de benefícios assistenciais do governo, como cartão cidadão, bolsa família).3- Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Itabuna, BA, 31/03/2009.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 93272-8/2008(25-3-6)
Autor: Jeovah Solon Barbosa
Advogados(as): Guilherme Scofield Souza Muniz OAB/BA 13219
Réu: Jefferson Gomes Tavares de Souza
Advogados(as): Alexandre Camelo Xavier OAB/BA 15455
Réu: Zenaide Teixeira Caldas
Advogados(as): Alexandre Camelo Xavier OAB/BA 15455

Despacho: "Isso posto, considerando a falta de preparo apontada acima, JULGO DESERTO o recurso interposto por JEOVAH SOLON BARBOSA, forte no artigo 42, §1º da Lei 9.099/95. Itabuna, BA, 31/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 68374-4/2008(24-2-3)
Autor: Carlos Martins Rocha
Advogados(as): Maria Dineide Cordeiro Pereira OAB/BA 11064
Réu: Guilherme Mendonca
Advogados(as): Felipe Sá Barretto Paraizo OAB/BA 21398

Despacho: "1. Em vista do descumprimento da sentença, defiro a execução, fls. 14, sob o rito da Lei 9099/95, aplicando-se supletivamente o CPC, no que couber. Encaminhem-se os autos à Supervisão para atualização da dívida, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. 2. Na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/95, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, INTIME-SE a parte exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar sua aceitação a proposta da seqüência dos atos executórios abaixo relacionados:1º ATO – Bloqueio on line;2º ATO – Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD;3º ATO – Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exeqüente;4º ATO – No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exeqüente.3. Caso o exeqüente não concorde com a proposta acima, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar pretensão, sob as penalidades do artigo 53, § 4º.4. Fica o exeqüente ciente, ainda, que seu silêncio implicará em arquivamento do feito. Itabuna 31/03/2009."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00785/03(27-1-1)
Autor: Elifilete Pereira de Matos
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Tereza Rosa de Araujo
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802

Ato De Secretaria: "Intime-se o(a) autor para fornecer o CPF do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - JPITA-TAT-01256/01(23-2-5)
Autor: Agnaldo Barbosa de Goes
Advogados(as): Florisvaldo Nascimento Monteiro OAB/BA 4958
Réu: Leonardo Magalhaes Setubal Filho
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964

Ato De Secretaria: "intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 57 e para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento definitivo."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-02517/98(25-2-1)
Autor: Paulo Roberto de Jesus Luna
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Rita Souza Silva

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor a manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispenspaveis para o seu andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76703-4/2006(21-3-3)
Autor: Karem Marques Pereira
Advogados(as): Soleval Planeta OAB/BA 14440
Réu: Jose Carlos Guimarães do Rosario
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 51/56 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00087/05(24-3-2)
Autor: Aldair Bispo Dos Santos Souza
Réu: Multimidia Music, 470
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para juntar declaração de quitação na forma original, sob pena de arbitramento de multa diária."


COBRANÇA DE DIVIDA - 24971-8/2008(24-3-2)
Autor: Jonata Neves Menezes
Advogados(as): Lílian Duarte Bicalho OAB/BA 22543, Marizete Santos Cabral OAB/BA 8888
Réu: Uelito Bomfim de Melo
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 84/88 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01338/05(26-1-6)
Autor: Marcia Goretti Loiola Dos Santos
Advogados(as): Pedro Augusto Vivas OAB/BA 16080
Réu: Rajesh Kumar

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para levantar quantia depositada nos autos."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 61355-0/2005(28-4-1)
Autor: Sumaia Oliveira de Carvalho
Advogados(as): Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212
Réu: Auto Mecanica Sergipe Ltda
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 40/51 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 83151-4/2008(24-2-5)
Autor: Diogenes Pacheco Silva
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Localiza Rent A Car
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885, Luizita Maria Madureira Dos Santos OAB/BA 12638

Sentença: "Recebo o RECURSO de fls. 74/85 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 17723-7/2008(25-5-4)
Autor: Jorge Luiz Viana
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Indiana Cia de Seguros Gerais
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325
Réu: Valdina Campos Santos
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436

Ato De Secretaria: "Tomar ciência de que o acordo não será homologado caso não haja cumprimento do ato de fl. 64, juntando-se original da procuração de fl. 66."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 26899-2/2008(23-1-3)
Autor: Cosme Adriano da Silva Gomes
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259, Morena Júlia de Jesus Ribeiro OAB/BA 19908
Réu: Etc e Tal
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338

Ato De Secretaria: "Não há documentos a serem desentranhados, vez que a parte autora nada juntou."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00591/05(26-2-2)
Autor: Jose Roberto Faria Filgueira
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Cristiane Bahia Liberato de Mattos OAB/BA 15731, Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 75/82 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 65656-9/2008(25-2-3)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 44/55 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 102980-0/2008(22-3-1)
Autor: Centro Educacional Minervino Ltda
Advogados(as): Guilhardes de Jesus Junior OAB/BA 13312
Réu: Antonio Eduardo Matos

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 25/27, sob pena de extinção."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17188-3/2006(26-2-2)
Autor: José Roberto Faria Filgueiras
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Milton de Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 262/265 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14770-2/2008(25-5-6)
Autor: Adilson Ramos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Marilia Dias Dos Santos Ramos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para juntar instrumento de procuração na forma original, sob pena de não ser homologado o acordo."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - JPITA-TAT-00223/01(27-3-3)
Autor: Jose Santiago de Novais
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Reginaldo Ribeiro da S. Junior
Advogados(as): Paulo Cesar Pontes de Souza OAB/BA 5491

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, arquivamento, ficando ciente ainda de que já foi feita a análise da petição de fl. 61."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14790-7/2008(25-4-5)
Autor: Sonia Maria Monteiro do Carmo
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864

Ato De Secretaria: "Intime-se o advogado do réu para juntar procuração com poderes especiais para transigir."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00590/05(26-2-2)
Autor: Jose Roberto Faria Filgueiras
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Aílton Abreu Rocha OAB/BA 15682, Antonio Carlos Moreira de Oliveira OAB/BA 13579, Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls.70/77 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00906/01(27-2-6)
Autor: Almiro Nilson Martins Junior
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229, Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Itamac Materias Para Construcao Ltda
Réu: Johson Costa Santos
Advogados(as): Jose Alberice de Oliveira Andrade OAB/BA 4087
Réu: Marcelo Rocha Santos
Réu: Noemia Maria Dos Santos
Advogados(as): Jose Alberice de Oliveira Andrade OAB/BA 4087

Ato De Secretaria: "Não há como encaminhar autos para RENAJUD, vez que a execução foi extinta."


COBRANÇA DE DIVIDA - 62314-8/2005(28-3-6)
Autor: Teresinha Dias de Oliveira
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588
Réu: Terezinha Santos Medeiros
Advogados(as): Zueine Souza Dos Santos OAB/BA 11139

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para fornecer o CPF da ré ou placa de veiculo da mesma, a fim de se tentar penhora on-line ou bloqueio via RENAJUD."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01477/00(23-3-3)
Autor: Marinalva Gomes Brito
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Iraldi Batista da Silva

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para juntar titulo original, sob pena de arquivamento/extinção."