| JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE ITABUNA – BA. JUIZ TITULAR: Bel. BENEDITO ALVES COELHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLODOALDO SILVA DA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ: MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITAS SUBESCRIVÃ: MARILENE PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA |
| Expediente do dia 13 de novembro de 2008 |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2053837-4/2008 |
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Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
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Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
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Reu(s): Valmir Vieira Da Silva |
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Despacho: Vistos, etc... Com efeito, dou-me por incompetente para apreciação e julgamento do presente feito. Assim, determino a remessa dos autos para o MM. Juízo de uma das Varas das Relações de Consumo da Comarca de Ilhéus, competente, na forma da lei, para processar e julgar o presente feito. Antes, contudo, dê-se baixa na distribuição e procedam-se às anotações de praxe. Cumpra-se. |
| Expediente do dia 06 de março de 2009 |
| EXECUÇÃO - 647723-5/2005 |
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Apensos: 849766-5/2005 |
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Autor(s): Maria Do Socorro De Siqueira |
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Advogado(s): Anatecia Silva Santos, Paulo Cezar Pontes de Souza |
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Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
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Advogado(s): Júlia Alves de Araújo |
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Despacho: Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 214/215 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela executada. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 13 de março de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 2122058-9/2008 |
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Autor(s): Banco Bmg Sa |
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Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
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Reu(s): Waldemir Macedo Dos Santos |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 32v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| Expediente do dia 17 de março de 2009 |
| Expediente do dia 20 de março de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2020250-1/2008 |
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Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
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Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
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Reu(s): Aline Dos Santos Souza Ribeiro |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica o advogado da parte autora intimado para ter ciência e, querendo, se manifestar, no prazo de dez (10) dias, acerca dos documentos juntados às fls. 42/43. |
| Expediente do dia 23 de março de 2009 |
| REVISAO CONTRATUAL - 1524879-5/2007 |
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Autor(s): Edcarlos Souza Vieira |
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Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza |
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Reu(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Márcio de Araújo Pena |
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Despacho: Vistos, etc... Arquivem-se. |
| Expediente do dia 24 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2248115-3/2008 |
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Autor(s): Sebastiao Rosa Dos Santos |
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Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha, Igor Lopes Pereira |
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Reu(s): Banco Gmac S.A. |
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Decisão: Vistos, etc... Assim, diante da relevância do fundamento do pedido, bem como do justificado receio de ineficácia do provimento final, concedo a tutela liminarmente, autorizando o autor a depositar em juízo, no prazo de cinco (05) dias, as parcelas em atraso, no valor por ele indicado -R$547,18 cada-, acrescido de correção monetária, juros de hum por cento ao mês, mais multa de dois por cento, observando-se que o valor ofertado é do estrito interesse do autor, sem anuência deste magistrado, podendo depositar as parcelas vincendas em até cinco (05) dias após o respectivo vencimento, sem acréscimo. Indefiro o pedido de cancelamento de inscrições no SCPC e cartórios de protestos de títulos, por inexistir nos autos a prova dessas restrições. Efetuado o depósito, cite-se o réu para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, pena de revelia, podendo, caso queira, levantar o depósito. I. Cumpra-se. |
| Busca e Apreensão - 2296363-1/2008 |
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Autor(s): Banco Panamericano S/A |
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Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
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Reu(s): Antonio Carlos Moreira Barros |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 21v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| Busca e Apreensão - 2296643-3/2008 |
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Autor(s): Banco Honda S/A |
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Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): Tenile Almeida Correia |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297937-6/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Flavia Cristina Sales Nunes |
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Reu(s): Carla Dayane Brasil Nunes |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 18v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| Busca e Apreensão - 2296463-0/2008 |
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Autor(s): Banco Honda S/A |
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Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): Marcos Venicio Dos Anjos Passos |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 20v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1998690-7/2008 |
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Autor(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Noilson Moreira Dias |
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Reu(s): Cristovao Crispim Dantas Pereira |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 25v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297826-0/2008 |
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Autor(s): Banco Panamericano S/A |
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Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
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Reu(s): Jose Bruno Xavier De Souza |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 21v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| DECLARATORIA - 2162688-3/2008 |
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Autor(s): Cizernando Dos Santos Cruz |
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Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto |
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Reu(s): Banco Itaucard S/A |
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Advogado(s): Antonio Lisboa Lima de Carvalho |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da parte autora, para tomar conhecimento da informação do depósito realizado, às fls. 71/73,no prazo de 5 (cinco) dias. |
| Busca e Apreensão - 2277668-3/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
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Reu(s): Ely Barbosa De Sousa |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 18v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2285693-5/2008 |
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Autor(s): Banco Honda S/A |
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Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): Wallace Sena Barra |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 18v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| INDENIZACAO - 1934414-7/2008 |
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Autor(s): Maysa Pita Celino Oliveira |
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Advogado(s): Maria Clara Padilha |
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Reu(s): Emasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamentos S/A |
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Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos, Pedro Augusto Vivas |
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Despacho: Vistos, etc. Face a certidão cartorária acima, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se. |
| INDENIZACAO - 735051-0/2005 |
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Apensos: 735083-2/2005 |
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Autor(s): Carlos Alberto Cardoso Silva |
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Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior |
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Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
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Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Marcos Larocca |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior, para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. |
| COBRANCA - 803289-0/2005 |
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Autor(s): Espolio De Irenio Jose Dos Santos |
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Advogado(s): Delce Sacramento Borges |
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Reu(s): Nacional Companhia De Seguros |
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Advogado(s): Júlia Alves de Araújo |
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Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a pagar ao autor, o valor da indenização securitária (rectius, capital segurado) para o evento ocorrido (morte natural), conforme documento de fl. 08, que deverá ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária desde julho de 1993 e juros legais a partir da citação. Outrossim, condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por entender que o demandante decaiu de parcela mínima do pedido (art. 21, parágrafo único, do CPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 25 de março de 2009 |
| COBRANCA - 858549-0/2005 |
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Autor(s): Evaldo Ricardo Nascimento Pedra |
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Advogado(s): Arnaldo de Lima |
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Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
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Advogado(s): Betania Rodrigues, Marcos Larocca |
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Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 25.884,43 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), acrescida de correção monetária e juros legais a partir da citação, condenando-a, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| INDENIZACAO - 762759-9/2005 |
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Autor(s): Jociara Jane Sol De Macedo |
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Advogado(s): Carlson Lemos Xavier |
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Reu(s): Ativos S/A - Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros, Banco Do Brasil S.A. |
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Advogado(s): Flavio Ribeiro Miranda, Luciana Baracho Melo, Romildo de Souza Leal Junior, Vinicius Misael Portela |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da parte autora, para tomar conhecimento da informação do depósito realizado, às fls. 265/267,no prazo de 5 (cinco) dias. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 681320-1/2005 |
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Autor(s): Givanildo Da Paixão Carvalho |
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Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
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Reu(s): Credicard S/A Adm. De Cartoes De Credito |
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Advogado(s): Rita de Cassia M. de A. Aguilar, Jailton R. Tavares C. Júnior |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. |
| ORDINARIA - 610033-8/2005 |
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Apensos: 610055-1/2005, 2380872-7/2008 |
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Autor(s): Railson Santos Alcantara |
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Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
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Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos, Camila de Azevedo Pottes |
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Sentença: Vistos, etc... Ex positis, julgo improcedente a presente Impugnação, condenando a Impugnante ao pagamento das custas processuais, devendo prosseguir a execução. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 719538-7/2005 |
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Autor(s): Gutemberg Miranda Dos Santos |
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Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
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Reu(s): Bozano Simonsen Leasing S.A. |
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Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Antonio Alberto Amaral de Magalhaes, Fabricio Zanotelli, Verbena Mota Carneiro |
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Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, tornado definitiva a liminar de fl. 20, e declarando plenamente quitado o débito do autor com a ré, extinguindo-se consequentemente a obrigação havida entre as partes, inclusive quanto à nota promissória no valor de R$ 13.764,00 (treze mil setecentos e sessenta e quatro reais), em poder da acionada. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| INDENIZACAO - 2019012-2/2008 |
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Autor(s): Agenor Rodrigues Brito Filho |
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Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista |
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Reu(s): Localiza |
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Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos, Lusiane Bahia |
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Sentença: Vistos, etc... Face o exposto e mais o que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a liminar de fls. 93/94, condenando a ré a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, quantia que moderadamente arbitro em 15 (quinze) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento. |
| Expediente do dia 26 de março de 2009 |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 719446-8/2005 |
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Autor(s): Tamiles Alves Lima De Santana Rep. Gen. Tamara Lima Bezerra, Tamara Lima Bezerra |
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Advogado(s): Jaime Navarro Costa |
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Reu(s): Maxitel S/A |
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Advogado(s): Everton Macêdo Neto, Sebastian Borges de Albuquerque Mello, Aline Deda Machado |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da autora, para tomar conhecimento da informação do depósito realizado, às fls. 232/233,no prazo de 5 (cinco) dias. |
| INDENIZACAO - 736602-2/2005 |
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Autor(s): Coopec - Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Funcionários Da Ceplac |
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Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras, Maria Dineide Cordeiro Pereira |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Advogado(s): Allyne Almeida Marques Cunha, Harianna Barreto, Juary Dias Santos, Voktonjorge R. Almeida |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. |
| COBRANCA - 580705-1/2004 |
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Autor(s): Jocélia Maria Oliveira Costa Borges |
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Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume, Luciana Caldas da Silveira |
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Reu(s): Viação Águia Branca S/A |
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Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira, Ricardo Actis Zaidan |
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Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido, condenando a ré a pagar à autora a importância de R$8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária desde abril de 2000, mais juros legais desde a citação. Custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente distribuídos, face a sucumbência recíproca -art. 21, caput, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| REPARACAO DE DANOS - 2004315-8/2008 |
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Autor(s): Roberto Carlos Mendonca |
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Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume |
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Reu(s): Banco Do Brasil |
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Advogado(s): Vinicius Misael Portela, Helena Maria de Oliveira Martins |
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Sentença: Vistos, etc... Face o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, julgando improcedente o pedido de repetição de indébito, tornando definitiva a liminar de fl. 28, declarando inexistente o débito que o suplicado atribui ao suplicante (fl. 13) e condenando o réu a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais sofridos, quantia que moderadamente arbitro em trinta (30) salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento. Por fim, condeno o acionado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por entender que o autor decaiu de parte mínima do pedido, nos termos do art. 21, Parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 27 de março de 2009 |
| REVISAO CONTRATUAL - 722286-5/2005 |
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Autor(s): Carlos Manuel Mourao De Oliveira Morais, Maria Angela Hilgenberg Morais |
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Advogado(s): Moacyr de Moura Freitas |
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Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Demetrio Lourdes Rafael dos Santos, Márcio Cunha Rafael dos Santos |
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Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se. |
| INDENIZACAO - 803239-1/2005 |
|
Autor(s): Adeilson Santos Da Silva |
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Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha |
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Reu(s): Capemi - Caixa De Pecúlio, Pensões E Montepios |
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Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo |
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Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a importância de R$32.044,09 (trinta e dois mil, quarenta e quatro reais e nove centavos), correspondente ao valor do benefício (rectius, capital segurado) na data do sinistro, acrescida de correção monetária e juros legais desde a citação. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 1945864-8/2008 |
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Credor(s): Cliciana Santana Miranda Brito |
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Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento |
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Devedor(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
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Advogado(s): Karina Pinto Andrade |
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Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, Indefiro a petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, I, c/c o art. 295, Parágrafo único, I, ambos do CPC, decretando a extinção do processo, sem resolução de mérito, deixando de condenar a exeqüente ao pagamento das custas processuais por estar litigando sob a proteção da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
| INDENIZACAO - 725546-4/2005 |
|
Autor(s): Flavio Jose Simoes Costa |
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Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Advogado(s): Márcio Vinhas Barretto, Vokton Jorge R. Almeida, João Rodrigues Vieira |
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Despacho: Vistos, etc... Face o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a suplicada a pagar ao suplicante, a título de indenização por danos morais, quantia que moderadamente arbitro em 20 (vinte) salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, condenando-a, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 15% (quinze por cento) sobre a condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| INDENIZACAO - 1526223-3/2007 |
|
Autor(s): Angela Eloisa Severo |
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Advogado(s): Marcos Ribeiro Andrade, Harlen Almeida Barreto, Martone Costa Maciel |
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Reu(s): Banco Ibi S/A |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da autora, para apresentar a planilha dos cálculos, necessária para a execução da sentença de fls. 52/54, no prazo de 5 (cinco)dias. |
| Expediente do dia 30 de março de 2009 |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 674493-7/2005 |
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Embargante(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros |
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Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
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Embargado(s): Wilde Humberto De Campos |
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Advogado(s): Delce Sacramento Borges |
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Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo improcedentes os presentes Embargos à Execução, declarando subsistente a penhora lavrada nos autos do processo principal (execução), condenando a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, devendo metade da verba honorária ser reservada para pagamento à Bela. Delce Sacramento Borges, OAB/BA. 11954, pelos serviços prestados ao embargado/exequente. Após o trânsito em julgado, dê-se andamento ao processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| INDENIZACAO - 642020-6/2005 |
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Apensos: 642320-3/2005 |
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Autor(s): Maria Do Carmo Gomes Dos Santos |
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Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos, Suzana Oliveira Coelho |
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Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Edgard da Costa Freitas Neto, Edvaldo Farias dos Santos Filho, Rosalia Sorrentino de Freitas dos Santos |
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Despacho: Vistos, etc. Arquivem-se. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1441587-5/2007 |
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Apensos: 1441563-3/2007 |
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Autor(s): Bradesco Vida E Previdencia S.A |
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Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Baldoino Dias Santana Junior |
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Embargado(s): Marly Cardoso De Oliveira |
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Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
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Despacho: Vistos, etc. Face a inércia da embargante que, conforme certidões cartorárias de fls. 136 e 140 não ofereceu condições materiais para a realização da perícia médica deferida a seu pedido, considero encerrada a instrução do processo. Assim, determino a intimação das partes para oferecerem suas alegações finais, sob a forma de memoriais, no prazo comum de quinze (15) dias. Após, conclusos para julgamento. I. Cumpra-se. |
| REPARACAO DE DANOS - 1886503-1/2008 |
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Autor(s): Givanildo Da Paixao Carvalho |
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Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
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Reu(s): Cea Modas Ltda, Ibi Administradora E Promotora |
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Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, quantia que moderadamente arbitro em dez (10) salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, acrescida de juros legais. Por fim, condeno a acionada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| INDENIZACAO - 1799105-9/2007 |
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Autor(s): Gerson Gomes De Oliveira |
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Advogado(s): Miguel Lourival Duarte |
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Reu(s): Emasa-Empresa Municipal De Saneamento Ambiental S.A |
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Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos, Pedro Augusto Vivas |
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Sentença: Vistos, etc... Ex positis, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam para decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC, deixando de condenar o autor nos ônus da sucumbência, por estar litigando sob o beneplácito da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1481499-8/2007 |
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Autor(s): Maximino Dias Dos Santos |
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Advogado(s): José Zacarias Pereira dos Santos |
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Denunciado(s): Banco Credi Facil Bmg |
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Sentença: Vistos, etc... Face o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando o suplicado a restituir ao suplicante, em dobro, os valores indevidamente cobrados dos seus benefícios no INSS, bem como a indenizar-lhe pelos danos morais sofridos, em quantia que moderadamente arbitro em 10 (dez) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento, mais juros legais. Por fim, condeno-o, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. |
| Expediente do dia 31 de março de 2009 |
| ORDINARIA - 779269-6/2005 |
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Autor(s): Eunice Alves Dos Santos |
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Advogado(s): Heraldo R. Brianezi, Robson Barreto Fedulo |
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Reu(s): Hsbc Seguros ( Brasil) S.A. |
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Advogado(s): Júlia Alves de Araújo |
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Despacho: Vistos, etc. Compulsando os autos constata-se que o Dr. perito do Juízo não respondeu às perguntas formuladas pelas partes. Assim, determino sua intimação para que, no prazo de quinze (15) dias, responda à pergunta formulada pela autora à fl. 121 e as formuladas pela ré às fls. 123/124, ouvindo-se as partes no prazo comum de dez (10) dias. Por fim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2009, às 15:30 horas. I. Cumpra-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2298096-1/2008 |
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Autor(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Cacau Pecas E Acessorios Para Veiculos Ltda |
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Advogado(s): José Henrique Andrade Chaves |
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Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento acostado à fl. 19, prazo de dez (10) dias. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297981-1/2008 |
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Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
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Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
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Reu(s): Celi Borges Silva Oliveira |
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Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido do autor à fl. 17. I. Cumpra-se. |
| ORDINARIA - 1768282-9/2007 |
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Autor(s): Pg Comercio Servicos E Locacao De Veiculo Ltda |
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Advogado(s): Anacleto da Silva Santos, Kitian Ribeiro |
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Reu(s): Banco Bradesco S.A |
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Advogado(s): Silvio José Nunes Armede |
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Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto e mais o que dos autos consta, julgo procedente o pedido, condenando o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, quantia que moderadamente arbitro em quarenta (40) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento, condenando-o, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| DECLARATORIA - 1409906-6/2007 |
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Autor(s): Napoleao Fernandez Cambra Filho |
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Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
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Reu(s): Consauto Administracao De Consorcios Ltda |
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Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto e mais o que consta dos autos, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de dívida do suplicante para com o consórcio réu, no que se refere ao veículo descrito na inicial, pois quitado desde agosto de 1994, determinando a expedição de ofício ao órgão de trânsito (DETRAN) para que proceda ao imediato cancelamento da alienação fiduciária que onera o referido veículo, licenciado em nome do autor, devendo comunicar a este Juízo o cumprimento desta decisão.Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| DECLARATORIA - 1682547-3/2007 |
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Autor(s): Joao Rocha Neto |
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Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
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Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
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Sentença: Vistos etc... Ante o exposto, e mais o que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando a inexistência dos débitos que o réu atribui ao autor (fls. 15/16), condenando o acionado a pagar ao suplicante, a título de indenização pelos danos morais suportados, quantia que moderadamente arbitro em quinze (15) salários mínimos. Por fim, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
| INDENIZACAO - 1240716-6/2006 |
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Autor(s): Mos Propaganda E Servicos Sc Ltda |
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Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos, Taciana Palmeira Andrade |
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Reu(s): Transportadora Regon Valenti Sa |
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Advogado(s): Evelise Maria Karpss, Fabrício Schumacher Fermino, Floricelma Nunes de Souza, Marcia Pires da Cunha |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre as informações apresentadas às fls. 334/338 dos autos, no prazo comum de dez (10) dias. |
| INDENIZACAO - 1692459-8/2007 |
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Autor(s): Maria Luzinete De Melo Barreto Cavalcante |
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Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Rommel Serra Vasconcelos |
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Reu(s): Bradesco Vida E Previdência S/A |
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Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto, Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 02/05/2009, às 09:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1882308-7/2008 |
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Autor(s): Valter Rocha Goncalves |
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Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Rommel Serra Vasconcelos |
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Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdência Privada S/A |
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Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 02/05/2009, às 10:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito. |
| INDENIZACAO - 1800917-3/2007 |
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Autor(s): Edilson Almeida Dos Santos |
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Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Rommel Serra Vasconcelos |
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Reu(s): Bradesco Vida E Previdência S/A |
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Advogado(s): Eduardo Afonso dos Santos Júnior, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Carolina de Britto Fernandes, Nestor dos Santos Saragitto |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 09/05/2009, às 10:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito. |
| INDENIZACAO - 1985761-8/2008 |
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Autor(s): Manoel Nunes Silva |
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Advogado(s): Suzana Oliveira Coelho |
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Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdência Privada S/A |
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Advogado(s): Fernando Brandão Filho, Maria Antonieta Santos Lopes |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 08/05/2009, às 16:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito. |
| INDENIZACAO - 1939195-1/2008 |
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Autor(s): Marlene Barbosa Vieira |
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Advogado(s): Suzana Oliveira Coelho, Rommel Serra Vasconcelos |
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Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A |
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Advogado(s): Júlia Alves de Araújo |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 08/05/2009, às 17:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito. |
| INDENIZACAO - 1919271-0/2008 |
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Autor(s): Antonio Da Silva Thete |
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Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Rommel Serra Vasconcelos, Suzana Oliveira Coelho |
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Reu(s): Unibanco Aig Previdencia S/A |
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Advogado(s): Fernando Brandão Filho, Maria Antonieta Santos Lopes |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 09/05/2009, às 09:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito. |
| INDENIZACAO - 1934016-9/2008 |
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Autor(s): Robson Silva Paixao |
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Advogado(s): Suzana Oliveira Coelho, Rommel Serra Vasconcelos, Mychelle Pinheiro Monteiro |
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Reu(s): Unibanco Aig Seguros & Previdencia S/A |
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Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 08/05/2009, às 15:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito. |
| Ação Civil Coletiva - 589066-5/2004 |
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Apensos: 764885-2/2005, 827102-4/2005 |
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Autor(s): Jose Cardoso De Araujo |
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Advogado(s): Joao Batista Brandao, Nelia Ferreira da Silva |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
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Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 211. Cumpra-se. |
| DECLARATORIA - 720135-2/2005 |
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Apensos: 720136-1/2005 |
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Autor(s): Ailton Queiroz Fernandes |
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Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume |
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Reu(s): Bradesco Previdencia E Seguro Sa, Fundação Chesf De Assistencia E Seguridade Social, Generali Companhia Nacional De Seguros |
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Advogado(s): Amaro Rafael Martins Junior, Robson Barreto Fedulo, Sandra Marta Cardoso Nogueira |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. |
| Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
| Ação Civil Coletiva - 589066-5/2004 |
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Apensos: 764885-2/2005, 827102-4/2005 |
|
Autor(s): Jose Cardoso De Araujo |
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Advogado(s): Joao Batista Brandao, Nelia Ferreira da Silva |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
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Decisão: Vistos, etc... Ex positis, conheço o presente recurso para julgá-lo improcedente, mantendo, na íntegra, a r. sentença resistida. Outrossim, condeno a embargante a pagar em favor do embargado multa correspondente a 1% (hum por cento) sobre o valor da causa. I. Cumpra-se. |
| OUTRAS - 879071-2/2005 |
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Autor(s): Eliana Setenta São Mateus |
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Advogado(s): Eleontina Santos Braga |
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Assistido(s): Caiua Setenta São Mateus Silvany |
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Advogado(s): Marcos Augusto Larocca, Betania Rodrigues, Eduardo Afonso |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. |
| EXECUÇÃO - 609938-6/2005 |
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Apensos: 609963-4/2005 |
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Autor(s): Marilia Tavares Ainsworth Ramos, Claudia Tavares Ainsworth Ramos |
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Advogado(s): Arnaldo de Lima |
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Reu(s): Vera Cruz Seguradora S/A, Sul America Aetna Seguros E Previdencia |
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Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos, Ivana Barreto Piraja, Julia Alves de Araujo, Rogerio Leal Pinto de Carvalho |
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Despacho: Vistos, etc... Intime-se a executada para pagar o débito remanescente (R$66.567,07) no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora em bens suficientes. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, proceda-se ao bloqueio on line do mencionado valor, lavrando-se o respectivo termo de penhora e intimando-se a executada. Arbitro os honorários de advogado das exequentes em 10% (dez por cento) que, na hipótese de pagamento imediato, serão reduzidos à metade. I. Cumpra-se. |
| REPARACAO DE DANOS - 637071-4/2005 |
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Autor(s): Carlos Alberto De Melo Liborio |
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Advogado(s): Rafle Muniz Salume |
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Reu(s): Cnf Consorcio Nacional Ltda |
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Advogado(s): Carla Reis da Silva |
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Despacho: Vists, etc... Defiro o pedido de fl. 177. Cumpra-se. |
| Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1855801-5/2008 |
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Autor(s): Jamal Youssef Amad |
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Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos, Luiz Antonio Coelho |
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Reu(s): Abn Amro Real S/A |
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Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras |
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Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica(m) intimado (s) o (s) advogado (s) do requerido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, mandato procuratório (original) do seu constituinte, para fins de expedição de alvará, visto que aquele que consta nos autos, encontra-se ilegível. |
| Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 751132-0/2005 |
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Autor(s): Maria Odete Alves França |
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Advogado(s): Jaime Navarro Costa |
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Reu(s): Viação Aguia Branca |
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Advogado(s): Ricardo Actis Zaidan |
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Despacho: Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 364/365 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pro rata, observando-se que a autora è beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| INDENIZACAO - 1734653-2/2007 |
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Autor(s): Ediniz Cardoso Dos Santos |
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Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva, Jurema Cintra Barreto |
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Reu(s): Loreal Brasil Comercial De Comesticos Ltda |
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Advogado(s): Magno Angelo Pinheiro de Freiats, Mariana H. O. Mendes |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da perícia médica designada para o dia 25 de maio de 2009, às 13:45 horas, na Clínica CIAM - Centro Integrado de Assistência Médica - situada na Avenida Mário Padre, 129, Beira Rio, nesta cidade de Itabuna-BA, com a Drª. Sandra Luiza Tolentino Nolasco, perita nomeada por este juízo. |
| Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
| INDENIZACAO - 735166-2/2005 |
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Autor(s): Clinica De Radiologia Odonto De Itabuna |
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Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira, Rafle Muniz Salume |
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Reu(s): Sul America - Cia Nacional De Seguros, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos, Danielli Farias Rabelo Leitão, Julia Alves de Araujo, Rita de Cassia Arcanjo dos Santos, Vinicius Misael Portela |
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Despacho: Vistos, etc. Intimem-se as partes para produzirem, querendo, suas alegações finais no prazo sucessivo de dez (10) dias, primeiro a parte autora e depois, independetemnete de novas intimações a primeira ré e, por fim, a 2ª. ré. Após, conclusos para julgamento. I. Cumpra-se. |
| INDENIZACAO - 2114973-8/2008 |
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Autor(s): Ademir Araujo Dos Santos |
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Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
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Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: [...] ficando de logo designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2009, às 15 horas, ficando intimados os presentes. |
| INDENIZACAO - 1960120-7/2008 |
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Autor(s): Aloysio Midlej Silva |
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Advogado(s): Wilson Moreira Silva, Theóphanes de Aguiar Souza |
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Reu(s): Banco Do Estado Do Espirito Santo S/A - Banestes, Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Robson Fedulo, Alberto Barbosa Rocha, Christiano Rios Rodrigues |
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Despacho: Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada às 103/108 por seus próprios fundamentos. I. Cumpra-se. |
| REPARACAO DE DANOS - 1534875-8/2007 |
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Apensos: 1753897-8/2007 |
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Autor(s): Kleber Soussa Solla |
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Advogado(s): Ricardo Santos Pinto, Eleontina Meneses Santos Braga |
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Reu(s): Peugeot Do Brasil, Ville Veiculos Ltda |
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Advogado(s): Robson Barreto Fedulo, Tiana Camardelli Matos |
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Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 154. Expeça-se o respectivo alvará. Após, conclusos para julgamento. |
| Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
| EXECUÇÃO - 770492-4/2005 |
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Apensos: 793944-0/2005 |
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Autor(s): Mirian Celeste Farias O De Jesus |
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Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva |
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Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
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Advogado(s): Maria Fernanda Serravalle |
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Despacho: INTIMAÇÃO: Fica intimado a executada, na pessoa dos seus ilustres patronos, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de lei. I. Cumpra-se. |