JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE ITABUNA – BA.
JUIZ TITULAR: Bel. BENEDITO ALVES COELHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLODOALDO SILVA DA ANUNCIAÇÃO
ESCRIVÃ: MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITAS
SUBESCRIVÃ: MARILENE PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA

Expediente do dia 13 de novembro de 2008

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2053837-4/2008

Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Valmir Vieira Da Silva

Despacho: Vistos, etc... Com efeito, dou-me por incompetente para apreciação e julgamento do presente feito. Assim, determino a remessa dos autos para o MM. Juízo de uma das Varas das Relações de Consumo da Comarca de Ilhéus, competente, na forma da lei, para processar e julgar o presente feito. Antes, contudo, dê-se baixa na distribuição e procedam-se às anotações de praxe. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

EXECUÇÃO - 647723-5/2005

Apensos: 849766-5/2005

Autor(s): Maria Do Socorro De Siqueira

Advogado(s): Anatecia Silva Santos, Paulo Cezar Pontes de Souza

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Júlia Alves de Araújo

Despacho: Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 214/215 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela executada. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

INTIMAÇÃO: Fica intimada a executada para informar o nome do representante legal autorizado para levantar alvará, tudo em conformidade ao acordo de fls.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2122058-9/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Waldemir Macedo Dos Santos

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 32v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009


Expediente do dia 20 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2020250-1/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Aline Dos Santos Souza Ribeiro

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica o advogado da parte autora intimado para ter ciência e, querendo, se manifestar, no prazo de dez (10) dias, acerca dos documentos juntados às fls. 42/43.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 1524879-5/2007

Autor(s): Edcarlos Souza Vieira

Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Márcio de Araújo Pena

Despacho: Vistos, etc... Arquivem-se.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2248115-3/2008

Autor(s): Sebastiao Rosa Dos Santos

Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha, Igor Lopes Pereira

Reu(s): Banco Gmac S.A.

Decisão: Vistos, etc... Assim, diante da relevância do fundamento do pedido, bem como do justificado receio de ineficácia do provimento final, concedo a tutela liminarmente, autorizando o autor a depositar em juízo, no prazo de cinco (05) dias, as parcelas em atraso, no valor por ele indicado -R$547,18 cada-, acrescido de correção monetária, juros de hum por cento ao mês, mais multa de dois por cento, observando-se que o valor ofertado é do estrito interesse do autor, sem anuência deste magistrado, podendo depositar as parcelas vincendas em até cinco (05) dias após o respectivo vencimento, sem acréscimo. Indefiro o pedido de cancelamento de inscrições no SCPC e cartórios de protestos de títulos, por inexistir nos autos a prova dessas restrições. Efetuado o depósito, cite-se o réu para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, pena de revelia, podendo, caso queira, levantar o depósito. I. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2296363-1/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Antonio Carlos Moreira Barros

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 21v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
Busca e Apreensão - 2296643-3/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Tenile Almeida Correia

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297937-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Flavia Cristina Sales Nunes

Reu(s): Carla Dayane Brasil Nunes

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 18v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
Busca e Apreensão - 2296463-0/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Marcos Venicio Dos Anjos Passos

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 20v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1998690-7/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Noilson Moreira Dias

Reu(s): Cristovao Crispim Dantas Pereira

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 25v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297826-0/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Jose Bruno Xavier De Souza

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 21v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
DECLARATORIA - 2162688-3/2008

Autor(s): Cizernando Dos Santos Cruz

Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Antonio Lisboa Lima de Carvalho

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da parte autora, para tomar conhecimento da informação do depósito realizado, às fls. 71/73,no prazo de 5 (cinco) dias.

 
Busca e Apreensão - 2277668-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Ely Barbosa De Sousa

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 18v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2285693-5/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Wallace Sena Barra

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 18v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
INDENIZACAO - 1934414-7/2008

Autor(s): Maysa Pita Celino Oliveira

Advogado(s): Maria Clara Padilha

Reu(s): Emasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamentos S/A

Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos, Pedro Augusto Vivas

Despacho: Vistos, etc. Face a certidão cartorária acima, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 735051-0/2005

Apensos: 735083-2/2005

Autor(s): Carlos Alberto Cardoso Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Marcos Larocca

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior, para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

 
COBRANCA - 803289-0/2005

Autor(s): Espolio De Irenio Jose Dos Santos
Representante(s): Laura Adao Dos Santos

Advogado(s): Delce Sacramento Borges

Reu(s): Nacional Companhia De Seguros

Advogado(s): Júlia Alves de Araújo

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a pagar ao autor, o valor da indenização securitária (rectius, capital segurado) para o evento ocorrido (morte natural), conforme documento de fl. 08, que deverá ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária desde julho de 1993 e juros legais a partir da citação. Outrossim, condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por entender que o demandante decaiu de parcela mínima do pedido (art. 21, parágrafo único, do CPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

COBRANCA - 858549-0/2005

Autor(s): Evaldo Ricardo Nascimento Pedra

Advogado(s): Arnaldo de Lima

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Betania Rodrigues, Marcos Larocca

Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 25.884,43 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), acrescida de correção monetária e juros legais a partir da citação, condenando-a, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 762759-9/2005

Autor(s): Jociara Jane Sol De Macedo

Advogado(s): Carlson Lemos Xavier

Reu(s): Ativos S/A - Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros, Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Flavio Ribeiro Miranda, Luciana Baracho Melo, Romildo de Souza Leal Junior, Vinicius Misael Portela

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da parte autora, para tomar conhecimento da informação do depósito realizado, às fls. 265/267,no prazo de 5 (cinco) dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 681320-1/2005

Autor(s): Givanildo Da Paixão Carvalho

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Reu(s): Credicard S/A Adm. De Cartoes De Credito

Advogado(s): Rita de Cassia M. de A. Aguilar, Jailton R. Tavares C. Júnior

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

 
ORDINARIA - 610033-8/2005

Apensos: 610055-1/2005, 2380872-7/2008

Autor(s): Railson Santos Alcantara

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos, Camila de Azevedo Pottes

Sentença: Vistos, etc... Ex positis, julgo improcedente a presente Impugnação, condenando a Impugnante ao pagamento das custas processuais, devendo prosseguir a execução.
Assim, autorizo a expedição de alvará liberatório da importância tida pela impugnante como incontroversa (R$9.581,17), INTIMANDO-SE-LHE para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme cálculos do exequente à fl. 184, acrescido da multa legal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 719538-7/2005

Autor(s): Gutemberg Miranda Dos Santos

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Reu(s): Bozano Simonsen Leasing S.A.

Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Antonio Alberto Amaral de Magalhaes, Fabricio Zanotelli, Verbena Mota Carneiro

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, tornado definitiva a liminar de fl. 20, e declarando plenamente quitado o débito do autor com a ré, extinguindo-se consequentemente a obrigação havida entre as partes, inclusive quanto à nota promissória no valor de R$ 13.764,00 (treze mil setecentos e sessenta e quatro reais), em poder da acionada. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 2019012-2/2008

Autor(s): Agenor Rodrigues Brito Filho

Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista

Reu(s): Localiza

Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos, Lusiane Bahia

Sentença: Vistos, etc... Face o exposto e mais o que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a liminar de fls. 93/94, condenando a ré a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, quantia que moderadamente arbitro em 15 (quinze) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 719446-8/2005

Autor(s): Tamiles Alves Lima De Santana Rep. Gen. Tamara Lima Bezerra, Tamara Lima Bezerra

Advogado(s): Jaime Navarro Costa

Reu(s): Maxitel S/A

Advogado(s): Everton Macêdo Neto, Sebastian Borges de Albuquerque Mello, Aline Deda Machado

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da autora, para tomar conhecimento da informação do depósito realizado, às fls. 232/233,no prazo de 5 (cinco) dias.

 
INDENIZACAO - 736602-2/2005

Autor(s): Coopec - Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Funcionários Da Ceplac

Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras, Maria Dineide Cordeiro Pereira

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Allyne Almeida Marques Cunha, Harianna Barreto, Juary Dias Santos, Voktonjorge R. Almeida

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

 
COBRANCA - 580705-1/2004

Autor(s): Jocélia Maria Oliveira Costa Borges

Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume, Luciana Caldas da Silveira

Reu(s): Viação Águia Branca S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira, Ricardo Actis Zaidan

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido, condenando a ré a pagar à autora a importância de R$8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária desde abril de 2000, mais juros legais desde a citação. Custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente distribuídos, face a sucumbência recíproca -art. 21, caput, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 2004315-8/2008

Autor(s): Roberto Carlos Mendonca

Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Vinicius Misael Portela, Helena Maria de Oliveira Martins

Sentença: Vistos, etc... Face o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, julgando improcedente o pedido de repetição de indébito, tornando definitiva a liminar de fl. 28, declarando inexistente o débito que o suplicado atribui ao suplicante (fl. 13) e condenando o réu a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais sofridos, quantia que moderadamente arbitro em trinta (30) salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento. Por fim, condeno o acionado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por entender que o autor decaiu de parte mínima do pedido, nos termos do art. 21, Parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 722286-5/2005

Autor(s): Carlos Manuel Mourao De Oliveira Morais, Maria Angela Hilgenberg Morais

Advogado(s): Moacyr de Moura Freitas

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Lourdes Rafael dos Santos, Márcio Cunha Rafael dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 803239-1/2005

Autor(s): Adeilson Santos Da Silva

Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha

Reu(s): Capemi - Caixa De Pecúlio, Pensões E Montepios

Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo

Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a importância de R$32.044,09 (trinta e dois mil, quarenta e quatro reais e nove centavos), correspondente ao valor do benefício (rectius, capital segurado) na data do sinistro, acrescida de correção monetária e juros legais desde a citação. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1945864-8/2008

Credor(s): Cliciana Santana Miranda Brito

Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento

Devedor(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Karina Pinto Andrade

Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, Indefiro a petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, I, c/c o art. 295, Parágrafo único, I, ambos do CPC, decretando a extinção do processo, sem resolução de mérito, deixando de condenar a exeqüente ao pagamento das custas processuais por estar litigando sob a proteção da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INDENIZACAO - 725546-4/2005

Autor(s): Flavio Jose Simoes Costa

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Márcio Vinhas Barretto, Vokton Jorge R. Almeida, João Rodrigues Vieira

Despacho: Vistos, etc... Face o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a suplicada a pagar ao suplicante, a título de indenização por danos morais, quantia que moderadamente arbitro em 20 (vinte) salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, condenando-a, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 15% (quinze por cento) sobre a condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1526223-3/2007

Autor(s): Angela Eloisa Severo

Advogado(s): Marcos Ribeiro Andrade, Harlen Almeida Barreto, Martone Costa Maciel

Reu(s): Banco Ibi S/A

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da autora, para apresentar a planilha dos cálculos, necessária para a execução da sentença de fls. 52/54, no prazo de 5 (cinco)dias.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 674493-7/2005

Embargante(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Embargado(s): Wilde Humberto De Campos

Advogado(s): Delce Sacramento Borges

Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo improcedentes os presentes Embargos à Execução, declarando subsistente a penhora lavrada nos autos do processo principal (execução), condenando a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, devendo metade da verba honorária ser reservada para pagamento à Bela. Delce Sacramento Borges, OAB/BA. 11954, pelos serviços prestados ao embargado/exequente. Após o trânsito em julgado, dê-se andamento ao processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 642020-6/2005

Apensos: 642320-3/2005

Autor(s): Maria Do Carmo Gomes Dos Santos

Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos, Suzana Oliveira Coelho

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Edgard da Costa Freitas Neto, Edvaldo Farias dos Santos Filho, Rosalia Sorrentino de Freitas dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Arquivem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1441587-5/2007

Apensos: 1441563-3/2007

Autor(s): Bradesco Vida E Previdencia S.A

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Baldoino Dias Santana Junior

Embargado(s): Marly Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Despacho: Vistos, etc. Face a inércia da embargante que, conforme certidões cartorárias de fls. 136 e 140 não ofereceu condições materiais para a realização da perícia médica deferida a seu pedido, considero encerrada a instrução do processo. Assim, determino a intimação das partes para oferecerem suas alegações finais, sob a forma de memoriais, no prazo comum de quinze (15) dias. Após, conclusos para julgamento. I. Cumpra-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1886503-1/2008

Autor(s): Givanildo Da Paixao Carvalho

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Reu(s): Cea Modas Ltda, Ibi Administradora E Promotora

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, quantia que moderadamente arbitro em dez (10) salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, acrescida de juros legais. Por fim, condeno a acionada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1799105-9/2007

Autor(s): Gerson Gomes De Oliveira

Advogado(s): Miguel Lourival Duarte

Reu(s): Emasa-Empresa Municipal De Saneamento Ambiental S.A

Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos, Pedro Augusto Vivas

Sentença: Vistos, etc... Ex positis, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam para decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC, deixando de condenar o autor nos ônus da sucumbência, por estar litigando sob o beneplácito da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1481499-8/2007

Autor(s): Maximino Dias Dos Santos
Representante(s): Neuma Maria Grima Silva

Advogado(s): José Zacarias Pereira dos Santos

Denunciado(s): Banco Credi Facil Bmg

Sentença: Vistos, etc... Face o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando o suplicado a restituir ao suplicante, em dobro, os valores indevidamente cobrados dos seus benefícios no INSS, bem como a indenizar-lhe pelos danos morais sofridos, em quantia que moderadamente arbitro em 10 (dez) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento, mais juros legais. Por fim, condeno-o, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

ORDINARIA - 779269-6/2005

Autor(s): Eunice Alves Dos Santos

Advogado(s): Heraldo R. Brianezi, Robson Barreto Fedulo

Reu(s): Hsbc Seguros ( Brasil) S.A.

Advogado(s): Júlia Alves de Araújo

Despacho: Vistos, etc. Compulsando os autos constata-se que o Dr. perito do Juízo não respondeu às perguntas formuladas pelas partes. Assim, determino sua intimação para que, no prazo de quinze (15) dias, responda à pergunta formulada pela autora à fl. 121 e as formuladas pela ré às fls. 123/124, ouvindo-se as partes no prazo comum de dez (10) dias. Por fim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2009, às 15:30 horas. I. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2298096-1/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Cacau Pecas E Acessorios Para Veiculos Ltda

Advogado(s): José Henrique Andrade Chaves

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento acostado à fl. 19, prazo de dez (10) dias. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297981-1/2008

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Celi Borges Silva Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido do autor à fl. 17. I. Cumpra-se.

 
ORDINARIA - 1768282-9/2007

Autor(s): Pg Comercio Servicos E Locacao De Veiculo Ltda

Advogado(s): Anacleto da Silva Santos, Kitian Ribeiro

Reu(s): Banco Bradesco S.A

Advogado(s): Silvio José Nunes Armede

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto e mais o que dos autos consta, julgo procedente o pedido, condenando o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, quantia que moderadamente arbitro em quarenta (40) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento, condenando-o, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 1409906-6/2007

Autor(s): Napoleao Fernandez Cambra Filho

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Reu(s): Consauto Administracao De Consorcios Ltda

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto e mais o que consta dos autos, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de dívida do suplicante para com o consórcio réu, no que se refere ao veículo descrito na inicial, pois quitado desde agosto de 1994, determinando a expedição de ofício ao órgão de trânsito (DETRAN) para que proceda ao imediato cancelamento da alienação fiduciária que onera o referido veículo, licenciado em nome do autor, devendo comunicar a este Juízo o cumprimento desta decisão.Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 1682547-3/2007

Autor(s): Joao Rocha Neto

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo

Sentença: Vistos etc... Ante o exposto, e mais o que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando a inexistência dos débitos que o réu atribui ao autor (fls. 15/16), condenando o acionado a pagar ao suplicante, a título de indenização pelos danos morais suportados, quantia que moderadamente arbitro em quinze (15) salários mínimos. Por fim, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

INDENIZACAO - 1240716-6/2006

Autor(s): Mos Propaganda E Servicos Sc Ltda

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos, Taciana Palmeira Andrade

Reu(s): Transportadora Regon Valenti Sa

Advogado(s): Evelise Maria Karpss, Fabrício Schumacher Fermino, Floricelma Nunes de Souza, Marcia Pires da Cunha

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre as informações apresentadas às fls. 334/338 dos autos, no prazo comum de dez (10) dias.

 
INDENIZACAO - 1692459-8/2007

Autor(s): Maria Luzinete De Melo Barreto Cavalcante

Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Rommel Serra Vasconcelos

Reu(s): Bradesco Vida E Previdência S/A

Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto, Renato Tadeu Rondina Mandaliti

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 02/05/2009, às 09:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1882308-7/2008

Autor(s): Valter Rocha Goncalves

Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Rommel Serra Vasconcelos

Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdência Privada S/A

Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 02/05/2009, às 10:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito.

 
INDENIZACAO - 1800917-3/2007

Autor(s): Edilson Almeida Dos Santos

Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Rommel Serra Vasconcelos

Reu(s): Bradesco Vida E Previdência S/A

Advogado(s): Eduardo Afonso dos Santos Júnior, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Carolina de Britto Fernandes, Nestor dos Santos Saragitto

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 09/05/2009, às 10:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito.

 
INDENIZACAO - 1985761-8/2008

Autor(s): Manoel Nunes Silva

Advogado(s): Suzana Oliveira Coelho

Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdência Privada S/A

Advogado(s): Fernando Brandão Filho, Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 08/05/2009, às 16:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito.

 
INDENIZACAO - 1939195-1/2008

Autor(s): Marlene Barbosa Vieira

Advogado(s): Suzana Oliveira Coelho, Rommel Serra Vasconcelos

Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A

Advogado(s): Júlia Alves de Araújo

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 08/05/2009, às 17:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito.

 
INDENIZACAO - 1919271-0/2008

Autor(s): Antonio Da Silva Thete

Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Rommel Serra Vasconcelos, Suzana Oliveira Coelho

Reu(s): Unibanco Aig Previdencia S/A

Advogado(s): Fernando Brandão Filho, Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 09/05/2009, às 09:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito.

 
INDENIZACAO - 1934016-9/2008

Autor(s): Robson Silva Paixao

Advogado(s): Suzana Oliveira Coelho, Rommel Serra Vasconcelos, Mychelle Pinheiro Monteiro

Reu(s): Unibanco Aig Seguros & Previdencia S/A

Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia médica, a realizar-se no dia 08/05/2009, às 15:00 horas, na clínica Cotef, situada na Rua Pernambuco, 201, Jardim Vitória, com o Dr. Antônio Vieira de Souza, médico perito.

 
Ação Civil Coletiva - 589066-5/2004

Apensos: 764885-2/2005, 827102-4/2005

Autor(s): Jose Cardoso De Araujo

Advogado(s): Joao Batista Brandao, Nelia Ferreira da Silva

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 211. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 720135-2/2005

Apensos: 720136-1/2005

Autor(s): Ailton Queiroz Fernandes

Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume

Reu(s): Bradesco Previdencia E Seguro Sa, Fundação Chesf De Assistencia E Seguridade Social, Generali Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Amaro Rafael Martins Junior, Robson Barreto Fedulo, Sandra Marta Cardoso Nogueira

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

Ação Civil Coletiva - 589066-5/2004

Apensos: 764885-2/2005, 827102-4/2005

Autor(s): Jose Cardoso De Araujo

Advogado(s): Joao Batista Brandao, Nelia Ferreira da Silva

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Decisão: Vistos, etc... Ex positis, conheço o presente recurso para julgá-lo improcedente, mantendo, na íntegra, a r. sentença resistida. Outrossim, condeno a embargante a pagar em favor do embargado multa correspondente a 1% (hum por cento) sobre o valor da causa. I. Cumpra-se.

 
OUTRAS - 879071-2/2005

Autor(s): Eliana Setenta São Mateus

Advogado(s): Eleontina Santos Braga

Assistido(s): Caiua Setenta São Mateus Silvany
Reu(s): Seguradora Bradesco Vida E Previdência S.A.

Advogado(s): Marcos Augusto Larocca, Betania Rodrigues, Eduardo Afonso

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

 
EXECUÇÃO - 609938-6/2005

Apensos: 609963-4/2005

Autor(s): Marilia Tavares Ainsworth Ramos, Claudia Tavares Ainsworth Ramos

Advogado(s): Arnaldo de Lima

Reu(s): Vera Cruz Seguradora S/A, Sul America Aetna Seguros E Previdencia

Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos, Ivana Barreto Piraja, Julia Alves de Araujo, Rogerio Leal Pinto de Carvalho

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a executada para pagar o débito remanescente (R$66.567,07) no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora em bens suficientes. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, proceda-se ao bloqueio on line do mencionado valor, lavrando-se o respectivo termo de penhora e intimando-se a executada. Arbitro os honorários de advogado das exequentes em 10% (dez por cento) que, na hipótese de pagamento imediato, serão reduzidos à metade. I. Cumpra-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 637071-4/2005

Autor(s): Carlos Alberto De Melo Liborio

Advogado(s): Rafle Muniz Salume

Reu(s): Cnf Consorcio Nacional Ltda

Advogado(s): Carla Reis da Silva

Despacho: Vists, etc... Defiro o pedido de fl. 177. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1855801-5/2008

Autor(s): Jamal Youssef Amad

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos, Luiz Antonio Coelho

Reu(s): Abn Amro Real S/A

Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica(m) intimado (s) o (s) advogado (s) do requerido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, mandato procuratório (original) do seu constituinte, para fins de expedição de alvará, visto que aquele que consta nos autos, encontra-se ilegível.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 751132-0/2005

Autor(s): Maria Odete Alves França

Advogado(s): Jaime Navarro Costa

Reu(s): Viação Aguia Branca

Advogado(s): Ricardo Actis Zaidan

Despacho: Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 364/365 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pro rata, observando-se que a autora è beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1734653-2/2007

Autor(s): Ediniz Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva, Jurema Cintra Barreto

Reu(s): Loreal Brasil Comercial De Comesticos Ltda

Advogado(s): Magno Angelo Pinheiro de Freiats, Mariana H. O. Mendes

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da perícia médica designada para o dia 25 de maio de 2009, às 13:45 horas, na Clínica CIAM - Centro Integrado de Assistência Médica - situada na Avenida Mário Padre, 129, Beira Rio, nesta cidade de Itabuna-BA, com a Drª. Sandra Luiza Tolentino Nolasco, perita nomeada por este juízo.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

INDENIZACAO - 735166-2/2005

Autor(s): Clinica De Radiologia Odonto De Itabuna

Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira, Rafle Muniz Salume

Reu(s): Sul America - Cia Nacional De Seguros, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos, Danielli Farias Rabelo Leitão, Julia Alves de Araujo, Rita de Cassia Arcanjo dos Santos, Vinicius Misael Portela

Despacho: Vistos, etc. Intimem-se as partes para produzirem, querendo, suas alegações finais no prazo sucessivo de dez (10) dias, primeiro a parte autora e depois, independetemnete de novas intimações a primeira ré e, por fim, a 2ª. ré. Após, conclusos para julgamento. I. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 2114973-8/2008

Autor(s): Ademir Araujo Dos Santos

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: [...] ficando de logo designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2009, às 15 horas, ficando intimados os presentes.

 
INDENIZACAO - 1960120-7/2008

Autor(s): Aloysio Midlej Silva

Advogado(s): Wilson Moreira Silva, Theóphanes de Aguiar Souza

Reu(s): Banco Do Estado Do Espirito Santo S/A - Banestes, Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Robson Fedulo, Alberto Barbosa Rocha, Christiano Rios Rodrigues

Despacho: Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada às 103/108 por seus próprios fundamentos. I. Cumpra-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1534875-8/2007

Apensos: 1753897-8/2007

Autor(s): Kleber Soussa Solla

Advogado(s): Ricardo Santos Pinto, Eleontina Meneses Santos Braga

Reu(s): Peugeot Do Brasil, Ville Veiculos Ltda

Advogado(s): Robson Barreto Fedulo, Tiana Camardelli Matos

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 154. Expeça-se o respectivo alvará. Após, conclusos para julgamento.

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

EXECUÇÃO - 770492-4/2005

Apensos: 793944-0/2005

Autor(s): Mirian Celeste Farias O De Jesus

Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Maria Fernanda Serravalle

Despacho: INTIMAÇÃO: Fica intimado a executada, na pessoa dos seus ilustres patronos, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de lei. I. Cumpra-se.