| JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES JUIZ SUBSTITUTO: ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ CARLOS ADAMI ESCRIVÃO: HERON SANTOS DE LIMA SUBESCRIVÃO: RENATO DA SILVA PEREIRA |
| Expediente do dia 21 de julho de 2005 |
| Alvará Judicial - 2374677-7/2008 |
|
Autor(s): J. B. D. S. |
|
Advogado(s): Jorge Luiz Santos |
|
Reu(s): J. L. S. |
|
Despacho: INTIME-SE A PARTE AUROTA,PARA QUE SE MANIFESTE SOB O SEU INTERESSE NO POSSEGUIMENTO DO FEITO, EM 48(QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. |
| Expediente do dia 22 de julho de 2005 |
| Procedimento Ordinário - 2371276-8/2008 |
|
Autor(s): C. S. S. |
|
Advogado(s): Dahilto Moraes Paiva |
|
Reu(s): E. A. S. |
|
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl.62.V. requerendo necessário ao andamento do feito, em 48(quarenta e oito horas), sob pena de extinção. |
| Expediente do dia 05 de fevereiro de 2008 |
| Interdição - 1787170-4/2007(--1) |
|
Autor(s): L. C. P. D. S. |
|
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
|
Interditado(s): E. R. D. S. |
|
Despacho: 1.Revogo o despacho de fl.28. |
| Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
| Procedimento Ordinário - 818649-3/2005 |
|
Apensos: 829233-2/2005, 872788-1/2005, 1232949-2/2006 |
|
Autor(s): P. R. S. B. |
|
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
|
Reu(s): R. G. F. F. |
|
Despacho: Considerando o teror da certidão de fl.199, intime-se o réu Ruy Guimarães Falcão Filho, por seu advogado, e intimem-se os demais requeridos por meio postal(art.238, paragrafo unico do CPC), para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 186/198, no prazo de 10(dez)dias. |
| Execução de Alimentos - 2321765-1/2008 |
|
Autor(s): Thysa Sa Menezes |
|
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
|
Reu(s): Jorge Figueiredo De Menezes |
|
Advogado(s): Laura Lima da Silva |
|
Despacho: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para se manifestar sobre a justificativa de fls.15/18 e os documentos que a acompanham, no prazo de 10(dez) dias. Dê-se vista ao Ministério Público, retornando-me conclusos a seguir. |
| Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
| Inventário - 899534-1/2005(3-10-28) |
|
Apensos: 2379483-0/2008, 2390998-5/2008 |
|
Inventariante(s): Iris Ribeiro Pimentel |
|
Advogado(s): Sergio de Carvalho Ribeiro |
|
Inventariado(s): Elio Cardoso Pimentel |
|
Despacho: Tendo em vista a redistribuição dos autos, intime-se o inventariante para requer o que de direito. |
| Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
| Divórcio Consensual - 2318338-5/2008 |
|
Autor(s): Gismario Santana Costa Duarte, Luciene Maria Da Silva Duarte |
|
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
|
Despacho: Intimem-se conforme requerido pelo Ministério Públçico à fls.13. Dê-se vista ao Ministério Público, retornando-me conclusos a seguir. |
| Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2360790-8/2008 |
|
Autor(s): Joao Gabriel Dos Santos Correa |
|
Advogado(s): Thiago Santos Vasconcelos Cruz |
|
Reu(s): Rogerio Silva Goes |
|
Despacho: Indefiro a inicial no que concerne ao pedio de alimentos provisórios, uma vez que ainda inexiste prova do parentesco(Lei de alimentos, art.2º) e somente após sua demonstração é que a obrigação dos alimentos provisionais ou definitivo nasce. |
| Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2174056-2/2008 |
|
Autor(s): Lourival Leal Filho |
|
Advogado(s): Morena Júlia de Jesus Ribeiro |
|
Reu(s): Rosiane Silva Moreira |
|
Despacho: 2.Cite-se o réu para contestar o feito em quinze dias. |
| Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
| Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
| Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2360066-5/2008 |
|
Autor(s): Maria Conceição Pereira Dos Santos |
|
Advogado(s): George Santos Araujo |
|
Reu(s): José Antonio Maciel |
|
Despacho: Intime-se a requerente, por seu advogado, para esclarecer a divergência do seu sobrenome entre os documentos de fl.06 e as Certidões de Nascimento de fls.14/15. |
| Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
| Impugnação de Assistência Judiciária - 869671-7/2005 |
|
Autor(s): Luzia Cerqueira Sampaio |
|
Advogado(s): Ebenezer Oliveira Sena |
|
Assistido(s): Hercules Sampio Oliveira |
|
Despacho: APENSE-SE AO PROCESSO DE Nº842092-5/2005. |
| Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
| Execução de Alimentos - 1513116-1/2007(--17) |
|
Requerente(s): Gabriel Alves De Souza Oliveira |
|
Advogado(s): Laura Lima da Silva |
|
Requerido(s): Wellington Nascimento De Oliveira |
|
Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para informar se a obrigação,objeto da presente demanda, foi adimplida. Prazode 10(dez) dias. Dê-se vista ao Ministério Público, retornando-me concluso a seguir. |
| Separação Consensual - 975545-5/2006(--17) |
|
Apensos: 1121132-4/2006, 1174504-3/2006, 1463290-7/2007, 1513116-1/2007 |
|
Autor(s): W. N. O., M. A. D. S. O. |
|
Advogado(s): Jorge Wehbe Neme |
|
Despacho: Intime-se o requerente, por seu advogado, para informar se persiste a situação relatada de fls.26/27. Prazo de 10(dez) dias. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1174504-3/2006(--17) |
|
Autor(s): Wellington Nascimento Oliveira |
|
Advogado(s): Marcos Ribeiro Andrade |
|
Reu(s): Gabriel Alves De Souza Oliveira |
|
Sentença: HOMOLOGO, por sentença e, assim, à´produção dos efeitos do art.449 do Código de Processo Civil, o acordo de vontade havido entre as partes, constante no arrazoado no Termo de Audiência de fls.34. |
| Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1242700-0/2006 |
|
Autor(s): G. A. D. D. A. |
|
Advogado(s): José Rodrigues do Nascimento Filho |
|
Reu(s): T. B. D. A. |
|
Despacho: Intime-se, conforme requerido pelo Ministério Público à fl.20-v.Dê-se nova vista ao Ministério Público, retornando-me conclusos a seguir. |
| Procedimento Ordinário - 1181015-0/2006 |
|
Autor(s): G. A. D. D. A., R. D. C. S. B. D. A. |
|
Assistido(s): T. B. D. A., C. B. D. A. |
|
Despacho: DÊ-SE VISTA AO mINISTÉRIO pÚBLICO, RETORNANDO-ME CONCLUSOS A SEGUIR. |
| Interdição - 739605-3/2005 |
|
Autor(s): L. E. D. S. S. |
|
Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais |
|
Interditado(s): V. J. D. S. |
|
Despacho: 1.Intime-se a parte requerente para conduzir o(a) interditando(a) ao Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães. |
| Procedimento Ordinário - 1517684-4/2007 |
|
Autor(s): Jackson Azevedo Oliveira |
|
Advogado(s): Delmar Araújo Bittencourt |
|
Reu(s): Tatiana Das Gracas Simoes Mendes |
|
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
|
Sentença: Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do ar. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. |
| Arrolamento de Bens - 1890666-6/2008 |
|
Arrolante(s): Ivanilda Dos Santos Moura |
|
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
|
Arrolado(s): Leonardo De Souza Moura |
|
Despacho: 1-Intime-se a inventariante , por seu advogado, para prestar as primeiras declarações em 05(cinco) dias, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório(art.993, CPC). |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 1323258-4/2006 |
|
Autor(s): G. O. S. |
|
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
|
Assistido(s): L. C. O. B. |
| Interdição - 1675709-1/2007(--1) |
|
Apensos: 1855851-4/2008 |
|
Autor(s): J. J. D. S. |
|
Advogado(s): Sergio Lima |
|
Reu(s): D. A. D. S. |
| Alvará Judicial - 1855851-4/2008(--2) |
|
Autor(s): Joel Joaquim De Santana |
|
Advogado(s): José Augusto Ferreira Filho |
|
Despacho: ARQUIVEM-SE OS AUTOS. |
| Interdição - 1821498-5/2008(--1) |
|
Autor(s): P. A. O. |
|
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
|
Despacho: Certifique-se sobre a impugnação, conforme Termo de ausiência de fl.26.Dê-se vista ao Ministério Público, retornando-me conclusos a seguir. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 1321229-4/2006 |
|
Autor(s): J. S. S. |
|
Advogado(s): Germano Lopes da Silva |
|
Assistido(s): J. S. |
|
Despacho: Cite-se p genitor, observando-se o endereço a fl.10,para, querendo, contestar a presente ação, cuja cópia segue anexa, nos termos do art.285 do CPC, no prazo de 15 dias. |
| Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
| Alvará Judicial - 2060815-5/2008 |
|
Autor(s): Jhenifer Da Silva Oliveira |
|
Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira |
|
Sentença: Posto isso, e ao que mais consta nos autos , JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Com efeito, EXTINGO o presente processo com resolução do mérito, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. |
| Embargos à Execução - 1641761-8/2007(--40) |
|
Autor(s): Jose Carlos Lacerda |
|
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
|
Despacho: 1.CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL.08; |
| Execução de Alimentos - 1344190-1/2006(--12) |
|
Apensos: 1641761-8/2007 |
|
Autor(s): J. S. L. |
|
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
|
Devedor(s): J. C. L. |
|
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
|
Despacho: 1.Cumpra-se a decisão de fl.120, com observância dos dados constantes na petição de fl.125. |
| Petição - 2360846-2/2008 |
|
Autor(s): Jose Ademilson Lima De Oliveira |
|
Reu(s): Luciene Santana De Oliveira |
|
Despacho: 1.Determino o arquivamento do presente expediente, dando-se baixa na distribuição; |
| Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
| Exceção de Incompetência - 1737509-1/2007 |
|
Excipiente(s): Sara Franca Spinola |
|
Advogado(s): Ana Graziella Atanázio de Lima |
|
Excepto(s): Paulo De Tarso Santos Pinheiro |
|
Decisão: (...)Posto isso, decidindo no momento referido no art.308 do Código de Processo civil, acolho a exceção de incompetência deste juízo, delinando-a em favor da comarca de Buerearema-Ba.(...) Intimem-se as partes. |
| Embargos de Terceiro - 667127-5/2005 |
|
Embargante(s): Maria Das Dores Elias Santos |
|
Advogado(s): Heriberto Simoes Ramos |
|
Embargado(s): Alzira Maria Marques De Araujo |
|
Decisão: (...) Destarte, intime-se a parte autora para promover a complementação das custas processuais no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição. |
| Procedimento Ordinário - 1929648-5/2008 |
|
Autor(s): Maria De Fatima Menezes |
|
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
|
Reu(s): Osmario Celestino Dos Santos |
|
Despacho: Fica a parte autora intimada para indicar no polo passivo os herdeirtos do falecido, no prazo de 10(dez) dias,sob pena de indefereimanto da inicial. |
| Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
| Alimentos - Provisionais - 1618784-9/2007(--18) |
|
Autor(s): J. D. N. C. |
|
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
|
Reu(s): J. A. D. C. |
|
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa |
|
Despacho: Intime-se o(a) requerido(a), pormeio de seu advogado, para se manifestar sobre a petição de fls.85/86, no prazo de dez dias. Após conclusos. |
| Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
| Carta Precatória - 2329340-8/2008 |
|
Autor(s): Delma Costa Da Silva |
|
Reu(s): Edson Guimarães Junior |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...)Determino a decolução da presente carta ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. |
| Interdição - 1936426-8/2008 |
|
Interditando(s): M. E. D. S. |
|
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
|
Interditado(s): A. J. D. S. F. |
| Interdição - 2364723-2/2008 |
|
Autor(s): Suelene De Jesus Fernandes |
|
Advogado(s): Salustio de Almeida Santos |
|
Interditado(s): Domingos Papa Fernandes |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-DECORRIDO O PRAZO SUPRA, COM OU SEM CONTESTAÇÃO, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2308222-5/2008 |
|
Autor(s): Marciana Maria Conceiçao De Sena |
|
Advogado(s): Marisane Silva Mendes |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA -Oficie-se ao Hospital de Base de Itabuna para realização de exame do(a) interditando(a), providenciando-se o competente laudo pericial. |
| Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
| Impugnação ao Valor da Causa - 1860067-4/2008 |
|
Autor(s): M. A. P. A. |
|
Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa |
|
Reu(s): K. D. A. |
|
Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos |
|
Despacho: 1.Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a impugnação do valor da causa, no prazo de 10(dez) dias. |
| Expediente do dia 02 de março de 2009 |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2366383-8/2008 |
|
Autor(s): Marlete Medeiros Dos Santos |
|
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
|
Reu(s): Gutembergue Medeiros Dos Santos |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-DECORRIDO O PRAZO SUPRA , COM OU SEM CONTESTAÇÃO, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Interdição - 2343859-2/2008 |
|
Autor(s): Rejane Santana Santos |
|
Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva |
|
Interditado(s): Marcela Santana Gonçalves |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2343555-9/2008 |
|
Autor(s): Dilza Santos Da Silva |
|
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-DECORRIDO O PRAZO SUPRA, COM OU SEM CONTESTAÇÃO, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Expediente do dia 03 de março de 2009 |
| Divórcio Litigioso - 1395902-1/2007 |
|
Autor(s): Z. C. S. P. S. V. |
|
Advogado(s): Abdon Maximo Neto |
|
Reu(s): R. S. V. |
|
Advogado(s): Paulo Cesar Brandao Argolo, Suzana Oliveira Coelho |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ACIMA CELEBRADO PARA EM CONSEQUÊNCIA DECRETAR O DICÓRCIO JUDICIAL DO CASAL ACIMA CITADO, O QUASL SE REGERÁ PELAS CLAUSULAS E CONDIÇÕES INSERTAS NO ACORDO CELEBRADO NESTA AUDIÊNCIA... |
| Procedimento Ordinário - 730746-2/2005 |
|
Autor(s): V. F. N. |
|
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
|
Reu(s): V. A. R. |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Como consequência, declaro encerrada a instrução processual e determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público. |
| Expediente do dia 09 de março de 2009 |
| Separação Litigiosa - 1936594-4/2008 |
|
Autor(s): C. V. L. |
|
Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira |
|
Reu(s): C. B. S. |
|
Despacho: Considerando a declaração da parte autora, cite-se a parte, por edital com prazo de 20(vinte dias, para, querendo, contestar a ação em 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 1880637-3/2008(--3) |
|
Autor(s): J. D. J. N. |
|
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
|
Assistido(s): G. N. |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - DE-SE VISTA AO MINISTÉRIO PUBLICO. |
| Divórcio Litigioso - 2154157-2/2008(--3) |
|
Apensos: 2162795-3/2008 |
|
Autor(s): Maria Norbelia Dos Santos Freitas |
|
Advogado(s): Márcio Antonio Rocha Lopes |
|
Reu(s): Antonio Carlos De Freitas |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...0 Fica o requerido citado de todos os termos da ação, devendo apresentar contestação no prazo de 15 dias após o prazo de suspensão do processo, caso não haja acordo entre as partes. |
| Expediente do dia 11 de março de 2009 |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315479-0/2008 |
|
Autor(s): Júlia Silva Santos |
|
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
|
Reu(s): Cleber Ferreira Dos Santos |
|
Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA- Vistos, etc. Homologo por sentença, para que surta osseus jurídicos e legais efeitos o acordo de alimentos celebrado entre os ex-litigantes em relação a menor, e como consequência , com fulcro no art.269, inciso III do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. |
| Inventário - 617057-4/2005 |
|
Autor(s): Geraldo Antonio Santana Sessa |
|
Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz, Juliana de Milito e Sessa, Pedro Lino de Carvalho Junior |
|
Inventariado(s): Bernardino Sessa |
|
Advogado(s): Jorge Wehbe Neme |
|
Despacho: 1.Intimem-se o inventariante e demais interessados da redistribuição dos autos e, para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias; |
| Expediente do dia 13 de março de 2009 |
| Divórcio Consensual - 2317779-3/2008 |
|
Autor(s): Rosalvo Vieira De Almeida, Ana Lígia Valete Charles |
|
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
|
Despacho: Após a manifestação da curadoria especial retornem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. |
| Separação Litigiosa - 1868893-7/2008 |
|
Autor(s): M. P. D. M. S. |
|
Advogado(s): Jose Raimundo de Souza |
|
Reu(s): A. E. D. S. |
|
Despacho: Considerando a declaração da parte autora, cite-se a parte, por edital com prazo de 20(vinte dias, para, querendo, contestar a ação em 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. |
| Separação Litigiosa - 1935868-5/2008(--1) |
|
Autor(s): A. A. D. S. S. |
|
Advogado(s): Silvio Ricardo Bute |
|
Reu(s): J. F. O. S. |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Como consequência, concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora informa o novo endereço do requerido. |
| Divórcio Litigioso - 2390049-4/2008 |
|
Autor(s): Jacqueline De Souza Viana |
|
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
|
Reu(s): Gilmar Lins Viana |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Defiro o pedido ora formulado, determinando a citação do requerido por edital, com prazp de 20 dias, para querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. |
| Divórcio Litigioso - 2310574-5/2008 |
|
Autor(s): Carlos José Da Costa Pinho |
|
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
|
Reu(s): Tania Cristina Reis De Andrade Pinho |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Concedo o prazo de 10 dias aos divorciandos para que jutem aos autos declaração de 02 testemunhas , com firma reconhecida, que atestem conhecer o casal e que estão separados de fato já mais de 02 anos. |
| Expediente do dia 16 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 667033-8/2005 |
|
Autor(s): S. S. C. |
|
Advogado(s): Elson dos Santos Bomfim |
|
Reu(s): A. B. S. N. |
|
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
|
Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA -HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que supra os seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual extingo o processo com resolução do mérito com fundamento no art.267, III do Código de Processo Civil. |
| Expediente do dia 20 de março de 2009 |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 703056-3/2005(4--12) |
|
Apensos: 1390471-3/2007 |
|
Autor(s): M. L. P. S. |
|
Advogado(s): Davi Pedreira de Souza |
|
Reu(s): O. S. S. |
|
Despacho: ARQUIVEM-SE OS AUTOS |
| Expediente do dia 27 de março de 2009 |
| Interdição - 1282195-8/2006 |
|
Autor(s): E. D. S. S. |
|
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
|
Reu(s): L. D. S. S. |
| Interdição - 1282195-8/2006 |
|
Autor(s): E. D. S. S. |
|
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
|
Reu(s): L. D. S. S. |
|
Sentença: |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2421450-8/2009 |
|
Autor(s): Wilton Ferreira Do Nascimento |
|
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
|
Reu(s): Gilmara Dos Santos Nascimento |
|
Sentença: WILTON FERREIRA DO NASCIMENTO e GILMARA DOS SANTOS NASCIMENTO, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos em favor de sua filha LORENA SANTOS DO NASCIMENTO, consubstanciado na petição de fls. 02/03. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2503902-7/2009 |
|
Autor(s): Helder Maicon Lobo De Souza Cruz, Andreanne Oliveira Alves |
|
Advogado(s): Aline Silva Batista |
|
Sentença: HELDER MAICON LÔBO DE SOUZA CRUZ e ANDREANNE OLIVEIRA ALVES, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos em favor de sua filha BRENNDA EMANUELLE ALVES LÔBO DE SOUZA, consubstanciado na petição de fls. 02/04. |
| Procedimento Ordinário - 2126368-5/2008(--3) |
|
Autor(s): E. K. D. S. A. |
|
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
|
Menor(s): M. S. A. O. |
|
Decisão: 1. Visando a resguardar a situação fática verificada nos autos. Acolho o parecer do Ministério Público para deferir a guarda provisória da menor à requerente, mediante a assinatura do termo correspondente; |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1961409-7/2008 |
|
Autor(s): M. O. D. S. |
|
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
|
Reu(s): R. A. D. S. |
|
Sentença: Cuida-se de Ação de Alimentos ajuizada por MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS, menor impúbere, representado pela genitora, ELIANE LEMOS DE OLIVEIRA, em desfavor de REGINALDO ALVES DOS SANTOS. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2308380-3/2008 |
|
Autor(s): Beatriz Almeida De Matos |
|
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
|
Reu(s): Thiago Pereira De Matos |
|
Despacho: 1.Acolho os embargos de fls. 17/18 para revogar a decisão de fl. 14. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2445674-7/2009 |
|
Autor(s): Geane Gama Nascimento Da Silva, Reginaldo Teixeira Da Silva |
|
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
|
Sentença: GEANE GAMA NASCIMENTO DA SILVA E REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos e regulamentação de visita, em favor de seus filhos Gabriela Gama Teixeira da Silva e Graziele Nascimento da Silva, consubstanciado na petição de fls. 02/03. |
| Divórcio Litigioso - 2479657-7/2009 |
|
Autor(s): Gilmar Carros De Souza |
|
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
|
Reu(s): Marineide Florencia Lima Souza |
|
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2365473-1/2008 |
|
Autor(s): Ivanildo Conceição Santos |
|
Advogado(s): Washington Luiz Pereira de Andrade |
|
Reu(s): Silvia De Jesus Chaves |
|
Sentença: IVANILDO CONCEIÇÃO e SILVIA DE JESUS CHAVES, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos em favor de sua filha Nicoly Chaves Santos,, consubstanciado na petição de fls. 02/03. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2369728-6/2008 |
|
Autor(s): Elton Silva De Jesus, Milena Ribeiro Dos Santos |
|
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
|
Sentença: ELTON SILVA DE JESUS e MILENA RIBEIRO DOS SANTOS qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos em favor de seu filho Mykael Santos de Jesus, consubstanciado na petição de fls. 02/03. |
| Separação Consensual - 2313321-5/2008 |
|
Autor(s): Anderson Queiroz Dos Santos, Lanamarta Reis Santos |
|
Despacho: 1.Considerando-se que se trata de separação consensual, bem como o novel intendimento de que a audiência é despicienda nesse caso (vide Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald), dê-se vista ao Ministério Pùblico para apresentação de parecer sobre o acordo apresentado pelos separandos. |
| Separação Consensual - 2361902-1/2008 |
|
Autor(s): Antonio Marcos Pereira Da Silva, Virginia Santos Ribeiro Da Silva |
|
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
|
Despacho: 1.Considerando-se que se trata de separação consensual, bem como o novel intendimento de que a audiência é despicienda nesse caso (vide Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald), dê-se vista ao Ministério Pùblico para apresentação de parecer sobre o acordo apresentado pelos separandos. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 1007453-6/2006(4-7-7) |
|
Autor(s): I. D. S. A. |
|
Advogado(s): Julia Alves de Araujo |
|
Assistido(s): I. A. D. S., M. I. A. A., M. E. A. D. A. |
|
Despacho: Considerando o parecer ministerial de fls. 34/35, intime-se a parte autora para manifestar interesse na conversão do feito em ação de guarda no prazo de 10 (dez) dias. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2366584-5/2008 |
|
Autor(s): Jhobert Costa De Oliveira |
|
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
|
Reu(s): Luciana Seixas Dos Santos |
|
Sentença: JHOBERT COSTA DE OLIVEIRA e LUCIANA SEIXA DOS SANTOS qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos em favor de seu filho Enzo Seixas Costa de Oliveira, consubstanciado na petição de fls. 02/03. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2421368-9/2009 |
|
Autor(s): Jordania Ribeiro Queiroz |
|
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
|
Reu(s): Alessandro Argolo Da Silva |
|
Sentença: JORDANIA RIBEIRO QUEIROZ e ALESSANDRO ARGÔLO DA SILVA qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos em favor de sua filha Aleima queiroz Silva, consubstanciado na petição de fls. 02/03. |
| Procedimento Ordinário - 1710964-6/2007 |
|
Autor(s): T. S. D. C. |
|
Advogado(s): Gabriel Nunes |
|
Reu(s): E. D. A. E. D. M. E. |
|
Advogado(s): Jose Carlos Oliveira |
|
Sentença: Cuida-se de Ação de Investigação de Paternidade Post Morten c/c petição de herança, ajuizada por T.S.C., representado por sua genitora M.S.C., em desfavor de J.E.T.M.E. e OUTROS, todos devidamente qualificados na petição inicial. |
| Inventário - 1017885-3/2006 |
|
Apensos: 1710964-6/2007 |
|
Autor(s): Edilda Marques Tavares De Menezes Ettinger |
|
Advogado(s): Gabriel Nunes, Jose Carlos Oliveira, Jose Orlando Dias de Oliveira |
|
Inventariado(s): Alberto Estaine De Menezes Ettinger |
|
Despacho: |
| Procedimento Ordinário - 1710964-6/2007 |
|
Autor(s): T. S. D. C. |
|
Advogado(s): Gabriel Nunes |
|
Reu(s): E. D. A. E. D. M. E. |
|
Advogado(s): Jose Carlos Oliveira |
|
Sentença: Ante exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados às fls.02/05 destes autos, ante a prova parcial que afirma conclisovamente que o genitor dos requeridos não é o pai biológico de THIAGO SANTOS DA CRUZ. em consequ~encia, EXTINGO o processo, com fundamento no art.269, inciso I, do código de Processo Civil... |
| Inventário - 1017885-3/2006 |
|
Apensos: 1710964-6/2007 |
|
Autor(s): Edilda Marques Tavares De Menezes Ettinger |
|
Advogado(s): Gabriel Nunes, Jose Carlos Oliveira, Jose Orlando Dias de Oliveira |
|
Inventariado(s): Alberto Estaine De Menezes Ettinger |
|
Despacho: Considerando o julgamento da ação de investigação de paternidade em apenso, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito,requerendo, se o caso, a conversão em arrolamento sumário com apresentação de esboço de partilha amigável acompanhado de certidões negativas, prova do recolhimento do imposto e das custas processuais, tudo no prazo de 30(trinta) dias. |
| Expediente do dia 30 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2364554-6/2008 |
|
Autor(s): J. F. S. |
|
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
|
Reu(s): E. L. R. |
|
Despacho: A desistência da memandante, enquadra-se na hipótese do art. 167, VIII, e $ 1º do CPC e tem como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1031063-8/2006 |
|
Autor(s): M. V. S. |
|
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes |
|
Assistido(s): M. Y. V. S. P. |
|
Despacho: defiro o pedido de fl. 27 nos seus precisos termos. |
| Procedimento Ordinário - 881386-8/2005 |
|
Autor(s): G. A. D. D. |
|
Advogado(s): Ilka Lima Rodrigues |
|
Reu(s): S. F. D. S. S. |
|
Advogado(s): Maria Clara Aragão Padilha |
|
Despacho: 1 Designo o dia 07 de maio de 2009 às 14:15 horas, para audiência de conciliação, instruçao e julgamento. |
| Divórcio Consensual - 2364877-6/2008 |
|
Autor(s): Ricardo Pereira De Oliveira |
|
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
|
Reu(s): Daiane Gonçalves Brandão Oliveira |
|
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA e DAIANE GONÇALVES BRANDÃO OLIVEIRA, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei, possuindo um filho menor, ficando sob a guarda de sua genitora, recebendo de seu genitor o valor de 24,3% do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia. Voltando a divorcianda a usar seu nome de solteira, DAIANE GONÇALVES BRANDÃO. |
| Divórcio Consensual - 1823168-0/2008 |
|
Autor(s): R. S. S. D. C., A. S. D. C. |
|
Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira |
|
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por ROSENILDA SILVA SANTOS DA CRUZ e AGMAR SUTÉRIO DA CRUZ, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei, possuindo uma filha que continuará sob a guar de sua genitora, podendo seu genitor visitá-la livremente, pagando como pensão a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). |
| Divórcio Consensual - 2371726-4/2008 |
|
Autor(s): Marivaldo Oliveira Da Silva |
|
Advogado(s): José Zacarias Pereira dos Santos |
|
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por MARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA e ROSIMEIRE BARBOSA DE ARAÚJO, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei, possuindo um filho menor, ERICK BARBOSA DE ARAÚJO SILVA, ficando sua guarda compartilhada entre seus pais, sendo que será livre a visita quando o menor estiver sob o cuidado de qualquer dos ora divorciandos. Voltando a divorcianda a usar seu nome de solteira, Rosimeire Barbosa de Araújo. |
| Divórcio Consensual - 2360817-7/2008 |
|
Autor(s): Ednaldo Silva Dos Santos, Ady Regina Muniz Florêncio |
|
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
|
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por EDNALDO SILVA DOS SANTOS E ADY REGINA MUNIZ FLORÊNCIO, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei, possuindo dois filhos menores, os quais permanecem sob a guarda de sua genitora, podendo o pai visita-los e tê-los em sua companhia, livremente. O divorciado contribuirá para o sustento dos menores como percentual de 40% de seu salário. |
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2441350-7/2009 |
|
Autor(s): Marcia Maria Ribeiro Dos Santos |
|
Advogado(s): Rildo Wellington Alves Neto |
|
Reu(s): Rildo Wellington Alves Filho |
|
Sentença: MÁRCIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS e RILDO WLIINGTON ALVES FILHO requereram, neste Juízo, a conversão de Separação Consensual em Divórcio, conforme exordial de fls.02/03. |
| Divórcio Consensual - 2358443-3/2008 |
|
Autor(s): Ailton Marinho Dos Santos, Ivone Silva Sntos |
|
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
|
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por AILTON MARINHO DS SANTOS e IVONE SILVA SANTOS, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2332602-5/2008 |
|
Autor(s): Marcia Cristina Nascimento De Oliveira Santos |
|
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
|
Reu(s): Sara Queiroz Lustosa |
|
Sentença: MARCIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SANTOS ingressou com a presente ação de CURATELA de SARA QUEIROZ LUSTOSA, alegando a incapacidade absoluta da requerida para a prática de atos da vida civil, FLS. 02/04. |
| Separação Litigiosa - 2332408-1/2008 |
|
Autor(s): Josefa Oliveira Dos Santos Souza |
|
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
|
Reu(s): Cosme Cardoso De Souza |
|
Sentença: |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447717-2/2009 |
|
Autor(s): Gabriellen Ferreira Santos |
|
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
|
Reu(s): Cassio Moreira Dos Santos |
|
Sentença: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
| Expediente do dia 31 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2331873-9/2008 |
|
Autor(s): Alecy Da Silva Evangelista |
|
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
|
Reu(s): Edival Miranda Calmon |
|
Sentença: ALECY DA SILVA EVANGELISTA ingressou com a presente ação de RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL e CONVERSÃO EM CASAMENTO post mortem, em desfavor de ADIVAL MIRANDA CALMON JÚNIOR, alegando em suma ter convivido com o de cujus de forma pública e contínua. |
| Alvará Judicial - 2253177-8/2008 |
|
Autor(s): Maria Eulina Aragao Santos |
|
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
|
Sentença: MARIA EULINA ARAGÃO SANTOS requereu, perante este Juízo, alvará de levantamento de todo o saldo existente na poupança indicada na inicial, em nome de sua filha RITA DE CÁSSIA ARAGÃO SANTOS, cujo óbito ocorreu em 12/08/2008. |
| Alvará Judicial - 2476143-5/2009 |
|
Autor(s): Sagramour Soares De Souza Ferreira |
|
Advogado(s): Luiz dos Santos Ferreira |
|
Sentença: SANGRAMOUR SORAES DE SOUZA FERREIRA, VERA LÚCIA SOARES DE SOUZA SANTOS, NIVALDA DE SOUZA SANTOS E ONDINA SOARES DE SOUZA requereram, perante este Juízo, alvará de levantamento de todo o saldo existente na conta indicada na inicial, em nome de seu irmão VERALDINO SOARES DE SOUZA, cujo óbito ocorreu em 23/04/1999. |
| Alvará Judicial - 2322075-4/2008 |
|
Autor(s): Leônidas Alves Dos Santos |
|
Advogado(s): Raimundo de Souza Campos |
|
Reu(s): Crispiniano Alves Dos Santos |
|
Sentença: LEÔNIDAS ALVES DOS SANTOS requereu, perante este Juízo, alvará de levantamento de todo o saldo existente na conta indicada na inicial em nome de seu irmão, CRISPINIANO ALVES DOS SANTOS, cujo óbito ocorreu em 23/006/2008. |
| Procedimento Ordinário - 2372839-6/2008 |
|
Autor(s): Elza Maria De Jesus |
|
Advogado(s): Maria Lucia Correia de Almeida |
|
Reu(s): Sthefanie Pinheiro Pereiera |
|
Despacho: Emende-se a incial para fornecer a qualificação e o endereço do requerido no prazo de 10 (dez) dias. |
| Procedimento Ordinário - 1546964-4/2007 |
|
Autor(s): Ana Regina De Souza Dias |
|
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim |
|
Reu(s): Joselmo Fonseca Fontes |
|
Despacho: 1 Designo o dia 23/04/2009, às 14:30 horas, para audiência preliminar. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 1033399-9/2006 |
|
Autor(s): M. T. D. S., M. Z. P. D. S. |
|
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
|
Reu(s): F. P. D. S., T. B. D. M. |
|
Menor(s): F. B. D. S. |
|
Despacho: Designo o dia 23/04/2009, às 14:30 horas, para audiênciade oitiva dos requerentes, da menor e produção de prova testemunhal. |
| Procedimento Ordinário - 674972-7/2005 |
|
Apensos: 675014-4/2005 |
|
Autor(s): E. C. D. S. |
|
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
|
Reu(s): E. C. D. S. J., R. S. D. S., M. T. D. S. |
|
Advogado(s): Angela Maria Santana Bispo |
|
Sentença: EDIMILSON CABRAL DE SANTANA ajuizou em 07/05/1995, Ação de Modificação de Guarda de seus filhos menores púberes EDIMILSON CABRAL DE SANTANA JÚNIOR E RAFAEL SANTOS DE SANTANA, em desfavor da genitora dos menores, MARTA TAVARES DOS SANTOS, todos devidamente qualificadas nos autos. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 675014-4/2005 |
|
Apensos: 675040-2/2005 |
|
Autor(s): E. C. D. S. |
|
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
|
Reu(s): E. C. D. S. J. |
|
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
| Divórcio Consensual - 2171736-6/2008 |
|
Autor(s): J. C. L. P., S. S. D. C. |
|
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
|
Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Direto Consensual ajuizada por JOSÉ CARLOS LEITE PASTOU e SAYONARA SOUZA DE CARVALHO, sob a alegação de que se encontram separados de fato por tempo superior ao exigido pela Lei. |
| Arrolamento Comum - 1803363-6/2007 |
|
Autor(s): Eunice De Medeiros Alves |
|
Advogado(s): Nelia Ferreira da Silva |
|
Arrolado(s): Cenibaldo Alves De Souza |
|
Sentença: Trata-se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados por ocasião do falecimento de CENIBALDO ALVES DE SOUZA, tendo como meeira Eunice de Medeiros Alves e herdeiros Rhaiane de Medeiros Alves de Souza, Rejane de Medeiros Alves de Souza, todos qualificados nos autos. |
| Inventário - 1977842-8/2008 |
|
Autor(s): Maria Pinheiro De Souza |
|
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
|
Inventariado(s): Espolio De Agenor Ferreira De Souza |
|
Sentença: Trata-se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados por ocasião do falecimento de AGENOR FERREIRA DE SOUZA, tendo como meeira Maria Pinheiro de Souza e herdeiros Arlete Maria Sousa Santos, Antônio Pinheiro de Souza, Alfrânio Pinheiro de Souza, todos qualificados nos autos. |
| Justificação - 1990522-8/2008 |
|
Apensos: 2001055-8/2008 |
|
Autor(s): V. G. S. |
|
Advogado(s): Jose Raimundo de Souza |
|
Sentença: Cuida-se de ação de justificação proposta por VALTER GOMES SOUZA, devidamente qualificado, com o objetivo de reconhecimento do vínculo de maternidade existente entre o requerente e a Sr. Erondina Farias Passos já falecida. |
| Procedimento Ordinário - 1827702-4/2008 |
|
Autor(s): Wellington Ribeiro Silva |
|
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim |
|
Reu(s): Thiago Santos Ribeiro |
|
Sentença: Cuida-se de ação de revisão de alimentos ajuizada por WELLINGTON RIBEIRO SILVA em desfavor de THIAGO SANTOS RIBEIRO, sob o fundamento de por força de decisão judicial foi obrigado a pagar 30% dos seus rendimentos a título de alimentos para o seu filho, ora requerido. Afirma, entretanto, que tal valor ultrapassa sua possibilidade de contribuição e que houve alteração na situação fática que embasou a fixação dos alimentos, porquanto a genitora do requerido passou a trabalhar e auferir renda maior que a do requerente. Pleiteia, então, a redução dos alimentos para 15% dos seus rendimentos. |
| Interdição - 1770963-1/2007(--1) |
|
Interditando(s): O. M. P. D. E. D. B. |
|
Interditado(s): M. A. D. S. |
|
Sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do Código civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCERDENTE o pedido de fls.02/04, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de MARLI AMORIM DE SOUSA,NOMEANDO-LHE CURADORA DAIANA FREORA DE MOURA... |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 595837-0/2004 |
|
Autor(s): K. L. D. M. M., Y. L. D. M. |
|
Advogado(s): Jose Roberto Oliveira Simoes |
|
Reu(s): M. R. D. M. |
|
Advogado(s): Marcelo Gonçalves Souza |
|
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - (...) Como consequência, redesigno audiência para o dia 28 de abril de 2009, às 14:15 horas, devendo o requerido ser intimado no endereço fornecido nos autos. Intimados os presentes (...). ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO. Juiz de Direito. |