JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REALÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ITABUNA-BA
JUIZ 1º SUBSTITUTO: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA
JUIZ SUBSTITUTO: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARCIA COSTA SANTOS BANDEIRA
ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS
SUBESCRIVÃ DEBORA DA SILVA BISPO SANTANA

Expediente do dia 01 de abril de 2005

EXECUÇÃO - 2064177-9/2008(--19)

Autor(s): Scopus Tecnologia S/A

Advogado(s): Rodolfo S. Teixeira

Devedor(s): Valmaq - Maquinas, Moveis E Equipamentos Ltda.

Advogado(s): Carlos Antonio Figueiredo Nicacio

Despacho: expeça-se mandado de penhora, recolham-se as custas processuais necessárias ao cumprimento das diligencias

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

OUTRAS - 1842084-1/2008

Autor(s): Jose Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial e determino que seja procedida a abertura do assento de nascimento em nome de JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA, nascido no dia 15 de agosto de 1938, natural de Una/Bahia, filho de CELESTINO CARDOSO DE OLIVEIRA e FRANCISCA EERMINIA CARDOSO, extinguindi-se o processo com a apreciação do merito, na forma do artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

RETIFICACAO - 1941322-3/2008

Autor(s): Roberto Dos Santos

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366471-1/2008

Autor(s): Antonio Pereira De Souza

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Despacho: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2365924-6/2008

Autor(s): Lailla Queiroz Das Virgens

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366696-0/2008

Autor(s): Edvaldo Silveira Dos Santos

Advogado(s): Aline Silva Batista

Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 1878278-1/2008

Autor(s): Geisa Ellen Santos Santana

Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior

Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

RETIFICACAO - 1862500-5/2008

Autor(s): Eduardo Bomfim De Azevedo

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Melisa Florina Lima Teixeira

Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2438666-2/2009

Autor(s): Jose Nilton Silva Dos Santos

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias regularizar a exordial ( assinatura do pedido). após conclusos para sentença.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320969-7/2008

Autor(s): Osmar Braga Zucolotto, Geroncio Zucolotto Junior

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Despacho: por tais razões indefiro o pedido de retificação formulado por OSMAR BRAGA ZUCOLOTTO e GERONCIO ZUCOLOTTO JUNIOR, razão pela qual extingo o presente feito, com resolução do merito, forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas, na forma da lei

 
RETIFICACAO - 797789-9/2005

Autor(s): Avaci Almeida De Melo

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Despacho: intime-se a parte requerente para que no prazo de trinta dias, apresente em cartorio os documentos originais das copias colacionadas aos autos, para serem estas conferidas pelo escrivão.

 
Retificação de Registro de Imóvel - 1844875-0/2008

Autor(s): Paulo Rogerio Da Silva

Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida

Despacho: vista ao MP

 
RETIFICACAO - 1063668-0/2006(--3)

Autor(s): Jose Nilton Nascimento Dos Anjos

Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior

Sentença: por tais razões indefiro o pedido de retificação formulado por MILTON NASCIMENTO DOS ANJOS, razão pela qual extingo o presente feito, com resolução do merito, forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas, na forma da lei

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2070449-8/2008(--1)

Autor(s): Jose Soaldo Dos Santos

Advogado(s): Tilda Tamar Menezes Prates

Reu(s): Adilson Jose Dos Santos

Despacho: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. Custas na forma da lei. oportunamente, desentranhem-se os documentos caso requeridos.

 
BUSCA E APREENSAO - 2107542-4/2008

Autor(s): Conamaq - Consertos E Alugueis De Maquinas Ltda

Reu(s): Gildo Manoel Dias Mendes

Sentença: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. Custas na forma da lei. oportunamente, desentranhem-se os documentos caso requeridos.

 
BUSCA E APREENSAO - 954892-9/2006(2--3)

Autor(s): I. S. S.

Advogado(s): Vanessa Medrado, Jurema Cintra Barreto

Reu(s): A. D. R. M.

Despacho: em face do disposto no artigo 4º da Resolução 18/2008, do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no DPJ de dia 04.11.2008,m revogo a ordem de folhas 65. Certifique-se o cartório se ha custas em aberto, em caso negativo, arquivem-se os autos.

 
NULIDADE DE REGISTRO - 1386625-6/2007

Autor(s): Luciana Santos Souza

Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique

Despacho: defiro o requerimento de fls. 24/25. Oficie-se a Delegacia de Itacaré, para que envie a este Juizo cópia do atestado de óbito em nome da requerente.

 
BUSCA E APREENSAO - 2070908-2/2008(--3)

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Cograr - Comercial Grapiuna De Refrigeração Ind. E Com. Ltda

Despacho: intime-se a parte autora para manifestar se ha interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção

 
BUSCA E APREENSAO - 880383-3/2005(--3)

Autor(s): F. -. A. D. C. L.

Advogado(s): Leandro Andrade Reis Santana, Fabio Rodrigues Correia

Reu(s): J. V. B. D. S.

Despacho: em face do disposto no artigo 4ª da Resolução 18/2008, do tribunal de justiça da Bahia, publicada no DPJ de 04.11.2008, revogo a ordem de folhas 52. Intime-se a parte autora par se manifestar se ha interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 hoas, sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 891426-9/2005

Autor(s): Alaide Santos Sousa

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Despacho: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. Custas suspensas na da lei. oportunamente, desentranhem-se os documentos caso requeridos.

 
RETIFICACAO - 1433437-4/2007

Autor(s): Ramivaldo Mendes Da Silva

Advogado(s): Gilson Freire dos Santos

Sentença:  por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento e casamento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas na forma da lei.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2409543-2/2009

Autor(s): Nourimar Monteiro Do Carmo

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Sentença:  por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de casamento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

RETIFICACAO - 1759422-9/2007

Autor(s): Claudia Simplicio De Souza

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação na certidão de obito do de cujus, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366528-4/2008

Autor(s): Camila Barboza Yamada

Advogado(s): Camila Barbosa Yamada

Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366743-3/2008

Autor(s): Adriano Santos Ferreira

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 2204830-0/2008

Autor(s): Gildene Donato Pires

Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior

Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 1952949-3/2008

Autor(s): Maria Farias De Cerqueira

Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique

Sentença: por tais razões, defiro o pedido inicia e determino seja procedida a respectiva retificação na certidão de óbito de VICENTE FRANCISCO CERQUEIRA, extinguindo o processo com aprecia~ção do merito, forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas na forma da lei

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 597267-5/2004(2--16)

Requerente(s): Maria Rocha Dos Santos

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Sentença:  por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366586-3/2008

Autor(s): Adonis Silva Nery De Oliveira

Advogado(s): Juracy Martins Santana

Sentença:  por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2262842-4/2008

Autor(s): Mariana Sousa Novais

Advogado(s): José Zacarias Pereira dos Santos

Sentença:  por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2408900-1/2009

Autor(s): Samara Silva Santos

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Sentença:  por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação na certidão de nascimento, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

EXECUÇÃO - 1994320-4/2008

Credor(s): Enysson Cunha Xavier

Advogado(s): Fabiana Rodrigues Rocha

Devedor(s): Db Habib Utilidades Domesticas Ltda, Daniela Borges Habib

Advogado(s): Manoel Conceição Almeida Silva

Despacho: ato ordinatório: Fica intimado a parte autora, através de seu advogado, pra manifestar sobre a certidão de fls. 25, prazo de lei.

 
RETIFICACAO - 1629895-2/2007(--7)

Autor(s): Iris Gabrieli Dantas

Advogado(s): Iruman Contreiras

Despacho: ato ordinatório: fica deferido o pedido de desentranhamento dos documentos, deixando cópia nos autos. após arquivem-se os autos.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1472123-1/2007

Autor(s): Monique Alves Passos

Advogado(s): Arnaldo de Lima

Reu(s): Empresa Individual Rodrigo Franzolli Neumann

Despacho: defiro o pedido de fls. 40.expeça-se carta percatoria

 
INDENIZACAO - 1880199-3/2008

Autor(s): Luciani Alves Barbosa

Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso

Reu(s): Maria Das Graças Oliveira Costa

Despacho: cite-se na forma requerida.

 
INDENIZACAO - 1334585-5/2006

Autor(s): Norma Sueli

Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento

Reu(s): Ocelia Santana Pinto

Advogado(s): Luiz Fernando Maron Guarnieri

Despacho: apense-se aos autos nº 1129154-0/2006

 

Expediente do dia 29 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2262939-8/2008

Autor(s): Alzira Scher Da Costa

Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza

Sentença:  por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação na certidão de óbito do seu companheiro, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2445921-8/2009

Autor(s): William Frankin Oliveira Damasceno

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Despacho:  por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação nos assento de nascimento dos requerented, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1396971-5/2007

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Vanessa Medrado, Priscilla de Sá

Reu(s): V. G. D. S.

Despacho: em face do disposto no artigo 4ª da Resolução 18/2008, do tribunal de justiça da Bahia, publicada no DPJ de 04.11.2008, revogo a ordem de folhas 56. Em face da informação de folhas 54v, encaminhem-se os autos ao cartorio para os fins pertinentes.

 
Exibição de Documento ou Coisa - 1934500-2/2008(--55)

Autor(s): F. R. F.

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Reu(s): S. D. C. L.

Despacho: encaminhem-se os presentes autos ao juizo competente para que sejam remetidos ao juizo competente

 
RETIFICACAO - 2163260-7/2008

Autor(s): Gildete Alves Nascimento

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: certifique-se o cartorio o cumprimento da ordem de fls. 12.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1511321-6/2007

Autor(s): Jailton De Jesus

Despacho: tendo em vista que até a presente data não houve resposta, conforme certidão de folhas 13, reitere-se oficio de fls. 11. Designo o Dr. Paulo Correia Araujo, medico geriatra que atende na unidade de referencia em saude do idoso, rua Izolina Guimarães, antigo laquitário, como perito do juizo, para que, aceitando o encargo deverá apresentar laudo pericial da idade biologica do requerente.

 
RETIFICACAO - 1640935-1/2007

Autor(s): Wellington Oliveira Sobral

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Despacho: certifique-se o cartorio o cumprimento da ordem de fls. 12.

 
RETIFICACAO - 2146683-1/2008

Autor(s): Taisa Santos Nascimento

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: certifique-se o cartório o cumprimento da ordem de fls. 14.

 
RETIFICACAO - 2167014-7/2008(--14)

Autor(s): Zelia Franco Silveira

Advogado(s): Joao Francisco Araujo

Despacho: em afce da manifestação de fls. 16. vista ao MP.

 
RETIFICACAO - 2166940-8/2008

Autor(s): Eliezer Vieira Barreto

Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira

Despacho: em face da fls. 12. Retifico o dispositivo da ordem sentencial de fls. 11, passando a constar. " Por tais razões, defiro o pedido inicial e determino seja proceda a retificação requerida nos assentos de nasimento e óbito do filho dos requerentes, extinguindo-se o processo com apreciação do merito, na forma do art. 269, I do CPC. P..dê-se ciência ao MP.

 
DESPEJO - 2014418-3/2008

Autor(s): Maria Goreth Seara Da Silva

Advogado(s): Jose Barbosa Filho

Reu(s): Jose Carlos Ribeiro Franca

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Despacho: em face da certidão de fls. 38v, manifeste-se a parte autora. Prazo de dez dias.

 
Alvará Judicial - 2402993-2/2009

Autor(s): Simone Santos Neres

Advogado(s): Flávia Carolina Santos Barreto, Rafle Muniz Salume

Despacho: Na égide do artigo 6º da Resolução do Tribunal Pleno do Poder Judiciário do Estado da Bahia, publicada em 16/09/2008, que dispõe sobre os artigos 73 e 74 da LEI Nº 10.845/2007 – Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, administração e funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, in verbis:

TRIBUNAL PLENO - Resolução nº 10/2008

Redefine as competências das varas judiciais da Comarca de Itabuna e dá outras providências.

Art. 6º Os processos relativos a família, órfãos, sucessões e interditos, já ajuizados, serão redistribuídos para a 1ª Vara de Família.

DOU-ME por incompetente em razão da matéria.

Destarte, ENCAMINHEM-SE os presentes autos ao setor de distribuição para que sejam redistribuídos ao Juízo competente, no caso à 1a Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos desta Comarca.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2406586-6/2009

Autor(s): Patricia Nayara Caldas Silva Oliveira

Advogado(s): Daniela Haun de Araujo

Despacho: vista ao MP

 
Execução de Título Extrajudicial - 2414660-9/2009

Autor(s): Cargil Agricola S/A

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Reu(s): Anizio Dantas Torres

Despacho: Cite-se o executado para no prazo de três dias, efetuar o pagamento da divida ( CPC-art. 652). Conste do mandado de citação a advertência de que o prazo de três dias para pagamento da divida se conta individualmente para cada um dos executados, a partir do aperfeiçoamento de sua respectiva citação, não se dobrando, mesmo que os executados estejam representados por procuradores distintos, bem como, a advertência de que o prazo para oferecimento de embargos é de quinze dias (CPC-art. 738), contado da juntada aos autos do mandado de citação, prazo este que também se conta individualmente para cada um dos executados ( se for o caso), independentemente de citação dos demais executados estejam representados por procuradores diferentes. Nos termos do art. 652-A do CPC, fixo em 10% do valor do debito, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, os quais deverão ser reduzidos à metade, no caso integral da divida pelo executado no prazo de três dias, paragrafo único art. 652-A do CPC. Caso o executado não efetue o pagamento da divida no prazo de três dias, deve o oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectiva auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado para se manifestar sobre a penhora e a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça ( art. 652, § 1º, c/c art. 668,. todos do CPC). Expeçam-se os necessários mandados, se for o caso, um para cada executado, cada um em duas vias.

 
EXECUÇÃO - 1765146-1/2007(--42)

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos

Reu(s): Frigorifico Medeiros Ltda, Ana Paula Santos Medeiros, Aislana Santos Medeiros

Despacho: em face da informação de fls. 22, proceda-se a citação do executado para no prazo de tres dias efetuar o pagamento da divida (CPC- art. 652). conste do mandado de citaçãio a advertência de que o prazo de três dias para pagamento da divida se conta individualmente para cada um dos executados, a partir do aperfeiçoamento de sua respectiva citação, não se dobrando, mesmo que os executados estejam representados por procuradores distintos, bem como, a advertência de que o prazo para oferecimento de embargos é de quinze dias (CPC-art. 738), contado da juntada aos autos do mandado de citação, prazo este que também se conta individualmente para cada um dos executados ( se for o caso), independentemente de citação dos demais executados estejam representados por procuradores diferentes. Nos termos do art. 652-A do CPC, fixo em 10% do valor do debito, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, os quais deverão ser reduzidos à metade, no caso integral da divida pelo executado no prazo de três dias, paragrafo único art. 652-A do CPC. Caso o executado não efetue o pagamento da divida no prazo de três dias, deve o oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectiva auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado para se manifestar sobre a penhora e a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça ( art. 652, § 1º, c/c art. 668,. todos do CPC). Expeçam-se os necessários mandados, se for o caso, um para cada executado, cada um em duas vias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2292552-1/2008

Autor(s): Avani Pereira Santos

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Sentença: por tais razões, indefiro o pedido de retificação formulado por AVANI PEREIRA SANTOS, razão pela qual, extingo o presente feito, com resolução do merito,forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas na forma da lei

 
RETIFICACAO - 1823741-6/2008

Autor(s): Jose Dos Santos

Advogado(s): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo

Despacho: por tais razões defiro parcialmente o pedido inicial e determino seja proceda a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, para que este passe a se chamar JOSÉ DOS SANTOS CHAVES, extinguindo-se o processo com apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2247908-6/2008

Autor(s): Cleide Fernandes Ramos

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de casamento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do merito, forte no art. 269, I do CPC. Cuistas suspensas.

 
RETIFICACAO - 1631471-0/2007(--7)

Autor(s): Claudio Sousa Silva

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Sentença: Por tais razões, defiro parcialmente o pedido inicial e determino a retificação no assento de nascimento da requerente apenas em relação ao seu patronimico materno, para que ao invés de Claudio Sousa Silva, passe a constar Claudio Souza Silva, extinguindo-se o processo com resolução do merito, forte no artigo 269, I do CPC.

 
RETIFICACAO - 2199930-1/2008

Autor(s): Eunice Maria De Jesus

Advogado(s): Angela Maria Santana Bispo

Sentença: posto extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas suspensas, na forma da lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1946266-0/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo, Marcio de Araujo Pena

Reu(s): Edgar Santos Do Rosario

Sentença: posto isso, homologo por sentença o pedido de desistencia de folhas 25, para que surtam seus efeitos legais e juridicos. Extngo o presente feito, sem resolução do merito, artigo 267, VIII. Revogo a ordem de folhas 19. Oficie-se o Detran para a respectiva Baixa. custas na forma da lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1946295-5/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Mutiplo

Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo, Marcio de Araujo Pena

Reu(s): Neide Maria Xavier Castro

Sentença: posto isso, homologo por sentença o pedido de desistencia de folhas 24, para que surtam seus efeitos legais e juridicos. Extngo o presente feito, sem resolução do merito, artigo 267, VIII. Revogo a ordem de folhas 20. Oficie-se o Detran/Ba para a respectiva Baixa. custas na forma da lei

 
Execução de Título Extrajudicial - 2466423-7/2009

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Robson Barreto Fedulo

Reu(s): Qualicombustiveis Abastecimento E Serviços Ltda, Rubens Andre Santana Ribeiro, Albervan Oliveira Souza e outros

Despacho: posto isso, homologo por sentença o pedido de desistencia de folhas 15, para que surtam seus efeitos legais e juridicos. Extngo o presente feito, sem resolução do merito, artigo 267, VIII do CPC. custas na forma da lei.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1653254-7/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Marcio de Araujo Pena

Reu(s): Wilker Dias Santana

Sentença: posto isso, homologo por sentença o pedido de desistencia de folhas 22, para que surtam seus efeitos legais e juridicos. Extngo o presente feito, sem resolução do merito, artigo 267, VIII do CPC. Revogo a ordem de folhas 18. custas na forma da lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2321011-3/2008

Autor(s): Mario Antonio Fonseca, Conceiçao De Fatima Reis Fonseca

Advogado(s): Yêda Silvia Santos Pinto

Sentença: defiro o pedido ministerial. Designo audiencia dia 29.04.2009, às 15:00 horas. Intime-se o requerente, observando que este deverá estar acompanhados de suas testemunhas. Notifique-se o MP.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 703491-6/2005(2--1)

Autor(s): Uanderson Lima Dos Santos

Advogado(s): Aldo Cavalcante Rocha

Despacho: defiro o pedido ministerial. Designo audiencia dia 29.04.2009, às 15:15 horas. Intime-se o requerente, observando que este deverá estar acompanhados de suas testemunhas. Notifique-se o MP

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 703475-6/2005(2--1)

Autor(s): Valdeck Rosa Dos Santos, Dinalva Almeida

Advogado(s): Aldo Cavalcante Rocha

Despacho: defiro o pedido ministerial. Designo audiencia dia 29.04.2009, às 15:30 horas. Intime-se o requerente, observando que este deverá estar acompanhados de suas testemunhas. Notifique-se o MP

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

DECLARATORIA - 2191693-5/2008

Autor(s): Gessé Santos Lima

Advogado(s): Maria Helena do Nascimento

Reu(s): Solange Dos Santos, Alice Dos Santos Souza

Despacho: ato ordinatorio: fica intimado a parte autora, através de seu advogado, para manifestar sobre a certidão de folhas 14 verso, prazo de lei.

 
DECLARATORIA - 1174124-3/2006

Autor(s): Maria Jose Aguiar Silva

Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais

Reu(s): Espolio De Ademir De Souza Castro, Jamilly Lino Castro, Ademir Lino Castro

Despacho: Fica intimado a parte autora, através de seu advogado, para manifestar sobre a certidão de folhas 41, prazo de lei;

 
RETIFICACAO - 1927869-1/2008

Autor(s): Solange Sousa De Jesus

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: vista ao Ministério Público.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2203087-2/2008

Autor(s): Gilmar De Souza Santana

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Sentença: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. Custas na forma da lei. oportunamente, desentranhem-se os documentos caso requeridos.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2203087-2/2008

Autor(s): Gilmar De Souza Santana

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Sentença: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. procedimento sem custas.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

EXECUÇÃO - 1370326-2/2007

Autor(s): Calçados Azaléia S/A

Advogado(s): Osvaldo Francisco Junior, Jackson André de Sá

Reu(s): Wilde Leite Medeiros

Despacho: ato ordinatorio: fica intimado a parte autora, através de seu advogado, pra manifestar sobre a certidão de folhas 38, prazo de lei.

 
EXECUÇÃO - 706681-9/2005(4--38)

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Luiz Mota De Melo, Antonieta Santos Melo

Despacho: ato ordinatório: Fica intimado a parte autora, através de seu advogado, para manifestar sobre a certidão de folhas 57 verso, prazo de lei;