JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REALÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ITABUNA-BA JUIZ 1º SUBSTITUTO: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA JUIZ SUBSTITUTO: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDA PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARCIA COSTA SANTOS BANDEIRA ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS SUBESCRIVÃ DEBORA DA SILVA BISPO SANTANA |
Expediente do dia 01 de abril de 2005 |
EXECUÇÃO - 2064177-9/2008(--19) |
Autor(s): Scopus Tecnologia S/A |
Advogado(s): Rodolfo S. Teixeira |
Devedor(s): Valmaq - Maquinas, Moveis E Equipamentos Ltda. |
Advogado(s): Carlos Antonio Figueiredo Nicacio |
Despacho: expeça-se mandado de penhora, recolham-se as custas processuais necessárias ao cumprimento das diligencias |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
OUTRAS - 1842084-1/2008 |
Autor(s): Jose Cardoso De Oliveira |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial e determino que seja procedida a abertura do assento de nascimento em nome de JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA, nascido no dia 15 de agosto de 1938, natural de Una/Bahia, filho de CELESTINO CARDOSO DE OLIVEIRA e FRANCISCA EERMINIA CARDOSO, extinguindi-se o processo com a apreciação do merito, na forma do artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
RETIFICACAO - 1941322-3/2008 |
Autor(s): Roberto Dos Santos |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Despacho: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366471-1/2008 |
Autor(s): Antonio Pereira De Souza |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2365924-6/2008 |
Autor(s): Lailla Queiroz Das Virgens |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Despacho: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366696-0/2008 |
Autor(s): Edvaldo Silveira Dos Santos |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 1878278-1/2008 |
Autor(s): Geisa Ellen Santos Santana |
Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
RETIFICACAO - 1862500-5/2008 |
Autor(s): Eduardo Bomfim De Azevedo |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Melisa Florina Lima Teixeira |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2438666-2/2009 |
Autor(s): Jose Nilton Silva Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias regularizar a exordial ( assinatura do pedido). após conclusos para sentença. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320969-7/2008 |
Autor(s): Osmar Braga Zucolotto, Geroncio Zucolotto Junior |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Despacho: por tais razões indefiro o pedido de retificação formulado por OSMAR BRAGA ZUCOLOTTO e GERONCIO ZUCOLOTTO JUNIOR, razão pela qual extingo o presente feito, com resolução do merito, forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas, na forma da lei |
RETIFICACAO - 797789-9/2005 |
Autor(s): Avaci Almeida De Melo |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Despacho: intime-se a parte requerente para que no prazo de trinta dias, apresente em cartorio os documentos originais das copias colacionadas aos autos, para serem estas conferidas pelo escrivão. |
Retificação de Registro de Imóvel - 1844875-0/2008 |
Autor(s): Paulo Rogerio Da Silva |
Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida |
Despacho: vista ao MP |
RETIFICACAO - 1063668-0/2006(--3) |
Autor(s): Jose Nilton Nascimento Dos Anjos |
Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Sentença: por tais razões indefiro o pedido de retificação formulado por MILTON NASCIMENTO DOS ANJOS, razão pela qual extingo o presente feito, com resolução do merito, forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas, na forma da lei |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2070449-8/2008(--1) |
Autor(s): Jose Soaldo Dos Santos |
Advogado(s): Tilda Tamar Menezes Prates |
Reu(s): Adilson Jose Dos Santos |
Despacho: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. Custas na forma da lei. oportunamente, desentranhem-se os documentos caso requeridos. |
BUSCA E APREENSAO - 2107542-4/2008 |
Autor(s): Conamaq - Consertos E Alugueis De Maquinas Ltda |
Reu(s): Gildo Manoel Dias Mendes |
Sentença: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. Custas na forma da lei. oportunamente, desentranhem-se os documentos caso requeridos. |
BUSCA E APREENSAO - 954892-9/2006(2--3) |
Autor(s): I. S. S. |
Advogado(s): Vanessa Medrado, Jurema Cintra Barreto |
Reu(s): A. D. R. M. |
Despacho: em face do disposto no artigo 4º da Resolução 18/2008, do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no DPJ de dia 04.11.2008,m revogo a ordem de folhas 65. Certifique-se o cartório se ha custas em aberto, em caso negativo, arquivem-se os autos. |
NULIDADE DE REGISTRO - 1386625-6/2007 |
Autor(s): Luciana Santos Souza |
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique |
Despacho: defiro o requerimento de fls. 24/25. Oficie-se a Delegacia de Itacaré, para que envie a este Juizo cópia do atestado de óbito em nome da requerente. |
BUSCA E APREENSAO - 2070908-2/2008(--3) |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Cograr - Comercial Grapiuna De Refrigeração Ind. E Com. Ltda |
Despacho: intime-se a parte autora para manifestar se ha interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção |
BUSCA E APREENSAO - 880383-3/2005(--3) |
Autor(s): F. -. A. D. C. L. |
Advogado(s): Leandro Andrade Reis Santana, Fabio Rodrigues Correia |
Reu(s): J. V. B. D. S. |
Despacho: em face do disposto no artigo 4ª da Resolução 18/2008, do tribunal de justiça da Bahia, publicada no DPJ de 04.11.2008, revogo a ordem de folhas 52. Intime-se a parte autora par se manifestar se ha interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 hoas, sob pena de extinção. |
RETIFICACAO - 891426-9/2005 |
Autor(s): Alaide Santos Sousa |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Despacho: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. Custas suspensas na da lei. oportunamente, desentranhem-se os documentos caso requeridos. |
RETIFICACAO - 1433437-4/2007 |
Autor(s): Ramivaldo Mendes Da Silva |
Advogado(s): Gilson Freire dos Santos |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento e casamento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas na forma da lei. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2409543-2/2009 |
Autor(s): Nourimar Monteiro Do Carmo |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de casamento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
RETIFICACAO - 1759422-9/2007 |
Autor(s): Claudia Simplicio De Souza |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação na certidão de obito do de cujus, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366528-4/2008 |
Autor(s): Camila Barboza Yamada |
Advogado(s): Camila Barbosa Yamada |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366743-3/2008 |
Autor(s): Adriano Santos Ferreira |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 2204830-0/2008 |
Autor(s): Gildene Donato Pires |
Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 1952949-3/2008 |
Autor(s): Maria Farias De Cerqueira |
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique |
Sentença: por tais razões, defiro o pedido inicia e determino seja procedida a respectiva retificação na certidão de óbito de VICENTE FRANCISCO CERQUEIRA, extinguindo o processo com aprecia~ção do merito, forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas na forma da lei |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 597267-5/2004(2--16) |
Requerente(s): Maria Rocha Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366586-3/2008 |
Autor(s): Adonis Silva Nery De Oliveira |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2262842-4/2008 |
Autor(s): Mariana Sousa Novais |
Advogado(s): José Zacarias Pereira dos Santos |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2408900-1/2009 |
Autor(s): Samara Silva Santos |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação na certidão de nascimento, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 1994320-4/2008 |
Credor(s): Enysson Cunha Xavier |
Advogado(s): Fabiana Rodrigues Rocha |
Devedor(s): Db Habib Utilidades Domesticas Ltda, Daniela Borges Habib |
Advogado(s): Manoel Conceição Almeida Silva |
Despacho: ato ordinatório: Fica intimado a parte autora, através de seu advogado, pra manifestar sobre a certidão de fls. 25, prazo de lei. |
RETIFICACAO - 1629895-2/2007(--7) |
Autor(s): Iris Gabrieli Dantas |
Advogado(s): Iruman Contreiras |
Despacho: ato ordinatório: fica deferido o pedido de desentranhamento dos documentos, deixando cópia nos autos. após arquivem-se os autos. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1472123-1/2007 |
Autor(s): Monique Alves Passos |
Advogado(s): Arnaldo de Lima |
Reu(s): Empresa Individual Rodrigo Franzolli Neumann |
Despacho: defiro o pedido de fls. 40.expeça-se carta percatoria |
INDENIZACAO - 1880199-3/2008 |
Autor(s): Luciani Alves Barbosa |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Maria Das Graças Oliveira Costa |
Despacho: cite-se na forma requerida. |
INDENIZACAO - 1334585-5/2006 |
Autor(s): Norma Sueli |
Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento |
Reu(s): Ocelia Santana Pinto |
Advogado(s): Luiz Fernando Maron Guarnieri |
Despacho: apense-se aos autos nº 1129154-0/2006 |
Expediente do dia 29 de março de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2262939-8/2008 |
Autor(s): Alzira Scher Da Costa |
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza |
Sentença: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação na certidão de óbito do seu companheiro, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2445921-8/2009 |
Autor(s): William Frankin Oliveira Damasceno |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
Despacho: por tais razoes defiro o pedido inicial e detrmino seja procedida a respectiva retificação nos assento de nascimento dos requerented, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPc. Custas suspensas. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1396971-5/2007 |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Vanessa Medrado, Priscilla de Sá |
Reu(s): V. G. D. S. |
Despacho: em face do disposto no artigo 4ª da Resolução 18/2008, do tribunal de justiça da Bahia, publicada no DPJ de 04.11.2008, revogo a ordem de folhas 56. Em face da informação de folhas 54v, encaminhem-se os autos ao cartorio para os fins pertinentes. |
Exibição de Documento ou Coisa - 1934500-2/2008(--55) |
Autor(s): F. R. F. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): S. D. C. L. |
Despacho: encaminhem-se os presentes autos ao juizo competente para que sejam remetidos ao juizo competente |
RETIFICACAO - 2163260-7/2008 |
Autor(s): Gildete Alves Nascimento |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Despacho: certifique-se o cartorio o cumprimento da ordem de fls. 12. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1511321-6/2007 |
Autor(s): Jailton De Jesus |
Despacho: tendo em vista que até a presente data não houve resposta, conforme certidão de folhas 13, reitere-se oficio de fls. 11. Designo o Dr. Paulo Correia Araujo, medico geriatra que atende na unidade de referencia em saude do idoso, rua Izolina Guimarães, antigo laquitário, como perito do juizo, para que, aceitando o encargo deverá apresentar laudo pericial da idade biologica do requerente. |
RETIFICACAO - 1640935-1/2007 |
Autor(s): Wellington Oliveira Sobral |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Despacho: certifique-se o cartorio o cumprimento da ordem de fls. 12. |
RETIFICACAO - 2146683-1/2008 |
Autor(s): Taisa Santos Nascimento |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Despacho: certifique-se o cartório o cumprimento da ordem de fls. 14. |
RETIFICACAO - 2167014-7/2008(--14) |
Autor(s): Zelia Franco Silveira |
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
Despacho: em afce da manifestação de fls. 16. vista ao MP. |
RETIFICACAO - 2166940-8/2008 |
Autor(s): Eliezer Vieira Barreto |
Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira |
Despacho: em face da fls. 12. Retifico o dispositivo da ordem sentencial de fls. 11, passando a constar. " Por tais razões, defiro o pedido inicial e determino seja proceda a retificação requerida nos assentos de nasimento e óbito do filho dos requerentes, extinguindo-se o processo com apreciação do merito, na forma do art. 269, I do CPC. P..dê-se ciência ao MP. |
DESPEJO - 2014418-3/2008 |
Autor(s): Maria Goreth Seara Da Silva |
Advogado(s): Jose Barbosa Filho |
Reu(s): Jose Carlos Ribeiro Franca |
Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade |
Despacho: em face da certidão de fls. 38v, manifeste-se a parte autora. Prazo de dez dias. |
Alvará Judicial - 2402993-2/2009 |
Autor(s): Simone Santos Neres |
Advogado(s): Flávia Carolina Santos Barreto, Rafle Muniz Salume |
Despacho: Na égide do artigo 6º da Resolução do Tribunal Pleno do Poder Judiciário do Estado da Bahia, publicada em 16/09/2008, que dispõe sobre os artigos 73 e 74 da LEI Nº 10.845/2007 – Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, administração e funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, in verbis: |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2406586-6/2009 |
Autor(s): Patricia Nayara Caldas Silva Oliveira |
Advogado(s): Daniela Haun de Araujo |
Despacho: vista ao MP |
Execução de Título Extrajudicial - 2414660-9/2009 |
Autor(s): Cargil Agricola S/A |
Advogado(s): Otavio Augustus Carmo |
Reu(s): Anizio Dantas Torres |
Despacho: Cite-se o executado para no prazo de três dias, efetuar o pagamento da divida ( CPC-art. 652). Conste do mandado de citação a advertência de que o prazo de três dias para pagamento da divida se conta individualmente para cada um dos executados, a partir do aperfeiçoamento de sua respectiva citação, não se dobrando, mesmo que os executados estejam representados por procuradores distintos, bem como, a advertência de que o prazo para oferecimento de embargos é de quinze dias (CPC-art. 738), contado da juntada aos autos do mandado de citação, prazo este que também se conta individualmente para cada um dos executados ( se for o caso), independentemente de citação dos demais executados estejam representados por procuradores diferentes. Nos termos do art. 652-A do CPC, fixo em 10% do valor do debito, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, os quais deverão ser reduzidos à metade, no caso integral da divida pelo executado no prazo de três dias, paragrafo único art. 652-A do CPC. Caso o executado não efetue o pagamento da divida no prazo de três dias, deve o oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectiva auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado para se manifestar sobre a penhora e a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça ( art. 652, § 1º, c/c art. 668,. todos do CPC). Expeçam-se os necessários mandados, se for o caso, um para cada executado, cada um em duas vias. |
EXECUÇÃO - 1765146-1/2007(--42) |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Demetrio Santos |
Reu(s): Frigorifico Medeiros Ltda, Ana Paula Santos Medeiros, Aislana Santos Medeiros |
Despacho: em face da informação de fls. 22, proceda-se a citação do executado para no prazo de tres dias efetuar o pagamento da divida (CPC- art. 652). conste do mandado de citaçãio a advertência de que o prazo de três dias para pagamento da divida se conta individualmente para cada um dos executados, a partir do aperfeiçoamento de sua respectiva citação, não se dobrando, mesmo que os executados estejam representados por procuradores distintos, bem como, a advertência de que o prazo para oferecimento de embargos é de quinze dias (CPC-art. 738), contado da juntada aos autos do mandado de citação, prazo este que também se conta individualmente para cada um dos executados ( se for o caso), independentemente de citação dos demais executados estejam representados por procuradores diferentes. Nos termos do art. 652-A do CPC, fixo em 10% do valor do debito, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, os quais deverão ser reduzidos à metade, no caso integral da divida pelo executado no prazo de três dias, paragrafo único art. 652-A do CPC. Caso o executado não efetue o pagamento da divida no prazo de três dias, deve o oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectiva auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado para se manifestar sobre a penhora e a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça ( art. 652, § 1º, c/c art. 668,. todos do CPC). Expeçam-se os necessários mandados, se for o caso, um para cada executado, cada um em duas vias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2292552-1/2008 |
Autor(s): Avani Pereira Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Sentença: por tais razões, indefiro o pedido de retificação formulado por AVANI PEREIRA SANTOS, razão pela qual, extingo o presente feito, com resolução do merito,forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas na forma da lei |
RETIFICACAO - 1823741-6/2008 |
Autor(s): Jose Dos Santos |
Advogado(s): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo |
Despacho: por tais razões defiro parcialmente o pedido inicial e determino seja proceda a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, para que este passe a se chamar JOSÉ DOS SANTOS CHAVES, extinguindo-se o processo com apreciação do merito, forte no artigo 269, I do CPC. Custas suspensas |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2247908-6/2008 |
Autor(s): Cleide Fernandes Ramos |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de casamento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do merito, forte no art. 269, I do CPC. Cuistas suspensas. |
RETIFICACAO - 1631471-0/2007(--7) |
Autor(s): Claudio Sousa Silva |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Sentença: Por tais razões, defiro parcialmente o pedido inicial e determino a retificação no assento de nascimento da requerente apenas em relação ao seu patronimico materno, para que ao invés de Claudio Sousa Silva, passe a constar Claudio Souza Silva, extinguindo-se o processo com resolução do merito, forte no artigo 269, I do CPC. |
RETIFICACAO - 2199930-1/2008 |
Autor(s): Eunice Maria De Jesus |
Advogado(s): Angela Maria Santana Bispo |
Sentença: posto extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas suspensas, na forma da lei. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1946266-0/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo, Marcio de Araujo Pena |
Reu(s): Edgar Santos Do Rosario |
Sentença: posto isso, homologo por sentença o pedido de desistencia de folhas 25, para que surtam seus efeitos legais e juridicos. Extngo o presente feito, sem resolução do merito, artigo 267, VIII. Revogo a ordem de folhas 19. Oficie-se o Detran para a respectiva Baixa. custas na forma da lei. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1946295-5/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Mutiplo |
Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo, Marcio de Araujo Pena |
Reu(s): Neide Maria Xavier Castro |
Sentença: posto isso, homologo por sentença o pedido de desistencia de folhas 24, para que surtam seus efeitos legais e juridicos. Extngo o presente feito, sem resolução do merito, artigo 267, VIII. Revogo a ordem de folhas 20. Oficie-se o Detran/Ba para a respectiva Baixa. custas na forma da lei |
Execução de Título Extrajudicial - 2466423-7/2009 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Reu(s): Qualicombustiveis Abastecimento E Serviços Ltda, Rubens Andre Santana Ribeiro, Albervan Oliveira Souza e outros |
Despacho: posto isso, homologo por sentença o pedido de desistencia de folhas 15, para que surtam seus efeitos legais e juridicos. Extngo o presente feito, sem resolução do merito, artigo 267, VIII do CPC. custas na forma da lei. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1653254-7/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Marcio de Araujo Pena |
Reu(s): Wilker Dias Santana |
Sentença: posto isso, homologo por sentença o pedido de desistencia de folhas 22, para que surtam seus efeitos legais e juridicos. Extngo o presente feito, sem resolução do merito, artigo 267, VIII do CPC. Revogo a ordem de folhas 18. custas na forma da lei. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2321011-3/2008 |
Autor(s): Mario Antonio Fonseca, Conceiçao De Fatima Reis Fonseca |
Advogado(s): Yêda Silvia Santos Pinto |
Sentença: defiro o pedido ministerial. Designo audiencia dia 29.04.2009, às 15:00 horas. Intime-se o requerente, observando que este deverá estar acompanhados de suas testemunhas. Notifique-se o MP. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 703491-6/2005(2--1) |
Autor(s): Uanderson Lima Dos Santos |
Advogado(s): Aldo Cavalcante Rocha |
Despacho: defiro o pedido ministerial. Designo audiencia dia 29.04.2009, às 15:15 horas. Intime-se o requerente, observando que este deverá estar acompanhados de suas testemunhas. Notifique-se o MP |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 703475-6/2005(2--1) |
Autor(s): Valdeck Rosa Dos Santos, Dinalva Almeida |
Advogado(s): Aldo Cavalcante Rocha |
Despacho: defiro o pedido ministerial. Designo audiencia dia 29.04.2009, às 15:30 horas. Intime-se o requerente, observando que este deverá estar acompanhados de suas testemunhas. Notifique-se o MP |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 2191693-5/2008 |
Autor(s): Gessé Santos Lima |
Advogado(s): Maria Helena do Nascimento |
Reu(s): Solange Dos Santos, Alice Dos Santos Souza |
Despacho: ato ordinatorio: fica intimado a parte autora, através de seu advogado, para manifestar sobre a certidão de folhas 14 verso, prazo de lei. |
DECLARATORIA - 1174124-3/2006 |
Autor(s): Maria Jose Aguiar Silva |
Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais |
Reu(s): Espolio De Ademir De Souza Castro, Jamilly Lino Castro, Ademir Lino Castro |
Despacho: Fica intimado a parte autora, através de seu advogado, para manifestar sobre a certidão de folhas 41, prazo de lei; |
RETIFICACAO - 1927869-1/2008 |
Autor(s): Solange Sousa De Jesus |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: vista ao Ministério Público. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2203087-2/2008 |
Autor(s): Gilmar De Souza Santana |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Sentença: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. Custas na forma da lei. oportunamente, desentranhem-se os documentos caso requeridos. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2203087-2/2008 |
Autor(s): Gilmar De Souza Santana |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Sentença: posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso II e III do CPC. procedimento sem custas. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO - 1370326-2/2007 |
Autor(s): Calçados Azaléia S/A |
Advogado(s): Osvaldo Francisco Junior, Jackson André de Sá |
Reu(s): Wilde Leite Medeiros |
Despacho: ato ordinatorio: fica intimado a parte autora, através de seu advogado, pra manifestar sobre a certidão de folhas 38, prazo de lei. |
EXECUÇÃO - 706681-9/2005(4--38) |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Luiz Mota De Melo, Antonieta Santos Melo |
Despacho: ato ordinatório: Fica intimado a parte autora, através de seu advogado, para manifestar sobre a certidão de folhas 57 verso, prazo de lei; |