JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE ITABUNA – ESTADO DA BAHIA JUIZ SUBSTITUTO: ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: Bel. JOSÉ CARLOS ADAMI CERQUEIRA ESCRIVÃO: HERON SANTOS DE LIMA SUBESCRIVÃO: RENATO DA SILVA PEREIRA |
Expediente do dia 05 de novembro de 2007 |
SEPARACAO DE CORPOS - 1398736-7/2007 |
Apensos: 1459069-4/2007, 1825606-5/2008 |
Autor(s): N. M. S. S. |
Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos |
Reu(s): M. A. D. S. |
Advogado(s): Nelia Ferreira da Silva |
Despacho: Acolho o parecer Ministerial de fl.45 para determinar a suspensão do presente processo até o deslinde da ação princiapal, amntendo-se a liminar concedida em todos os seus termos. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2008 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2171698-2/2008 |
Requerente(s): Luamar Carvalho Silva, Jose Claudio Oliveira Santos |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: Faculto à parte autora a emenda da inicial nos termos do art.282 e 283 do CPC. Prazo:10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2008 |
TUTELA - 623272-1/2005(4-7-5) |
Autor(s): C. L. D. S. |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Assistido(s): J. S. L. |
Sentença: (...) Posto isso, julgo EXTINTO o processo em razão da carência de ação superveniente por folta de interesse de agir, com fundamento no art.267, VI, do Código de Processo Civil. |
Expediente do dia 06 de agosto de 2008 |
HABILITACAO - 1799404-7/2007 |
Autor(s): Rubem Alves De Almeida |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Decisão: (...)Posto isso, nos termos do art.1.012, paragrafo único, do Código de Processo civil, combinado com o art.1.997,§2º, do Código civil de 2002, adstenho de declarar habilitado nos autos do inventártio nº1550950-2/2007 o credor Rubem Alves de almeida , ficando remetido para os meios ordinários de cobrança , com observãncia do art.1.997, § 2º, CC 2002. |
Expediente do dia 16 de outubro de 2008 |
DECLARATORIA - 1941343-8/2008 |
Autor(s): Ionete Sousa Santos |
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
Reu(s): Espolio De Braz De Assis Brandao |
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva, Dinailton Oliveira |
Despacho: Considerando que a parte autora juntou documentos por ocasião da réplica ,em homenagem ao principio do contraditório intime-se a parte requerida para se manifestar em tréplica no prazo de 10(dez) dias. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
SEPARACAO JUDICIAL - 1459069-4/2007 |
Autor(s): Noeme Magalhaes Silveira Souza |
Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos |
Reu(s): Magno Alves De Souza |
Advogado(s): Claudio Baltazar Gomes de Souza |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Defiro os pedido nos seus pedidos termos. Oficie-se.Intimados os presentes. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1939253-0/2008 |
Autor(s): L. R. D. S. |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): J. D. S. |
Despacho: considerando o teor da certidão de fls.21-v, intime-se o advogado subscritor da inicial, para informar o atual endereço da requerente, no prazo de 10(dez) dias. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2222656-3/2008 |
Requerente(s): Ana Silva Da Paixao, Marcos Santos De Souza |
Menor(s): Emanuelly Paixao De Souza |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Sentença: (...)Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está às fls.02/04 dos autos,e, em consequência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, bos termos do art.269 III do CPC. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
Ação Civil Coletiva - 1662916-8/2007 |
Autor(s): L. G. R. |
Advogado(s): Luiz Antonio de Aquino Coelho |
Reu(s): S. B. D. S. |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Decisão: (...) ANTE o exposto, e com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil c/c art.5º, inciso LXVII da constituição Federal, DECRETO A PRISÃO DO EXECUTADO, pelo prazo de 60(dessente) dias. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
INVENTARIO - 756505-8/2005(--19) |
Autor(s): Jedida Apostolo De Jesus |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro, Elisabeth de Fatima Antunes Teixeira |
Inventariado(s): Amelio Cordier Dos Santos |
Decisão: (...) 2.Não tendo impugnado o laudo de avaliação de fls.173/176, o feito encontra-se aptoaos atos subsequentes. Antes, porém, diante do fato público e motório acerca do falecimento da advogada do Sr.Fernando Augusto Monstans do santos, determino sua intimação pessoal para prover a regularização de sua representação processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de nomeação de novo inventariante... |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1753371-3/2007 |
Autor(s): J. L. R. D. S. |
Advogado(s): Ramon Batista Nogueira |
Reu(s): J. F. R. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Com efeito, determino sua intimação via postal, direcionada ao endereço informado na inicial, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1643977-4/2007 |
Representante(s): S. S. N. |
Advogado(s): Roberto Albuquerque A Barbosa |
Reu(s): E. T. C. G. |
Advogado(s): Eny Andrade Silva |
Despacho: Apense-se aos autos o processo de nº948905-6/2006.Após, conclusos. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 2127335-3/2008 |
Autor(s): Maria Izabel Silva Souza |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Despacho: 1-Oficie-se ao INSS solicitando informação sobre a existência de saldo de benefício em nome do de cujus HÉLIO GUEDES ABDRADE, NB 0488752760,CPFNº278635065-49. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1051049-5/2006(3-9-28) |
Representante(s): Edileuza Silva Santos De Novais |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Requerido(s): Ari Santos De Novais |
Despacho: Isso posto, intime-se O(a) autor(a), por seu advogado: 1) parapresentar a planilha de cálculo com valor atualizado do débito,nos termos do art.733 do CPC, e Súmula 309 do STJ; II) para se manofestar sobre a justificaticação de fls.19/22 e os documentos que a instruem. Prazo de 10(dez) dias. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1265374-6/2006(--) |
Autor(s): Gildes Lisboa Belem |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Gilson Ferreira Belem |
Advogado(s): Cássia Aparecida Ferreira Faria |
Despacho: ANTE O EXPOSTO, e do que mais consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado às folhas 02/04, destes autos, para , com fundamento no artigo 226,§ 2º, do Código Civil, DECRETAR o divórcio do casal GILDES LISBOA BELEM E FGILSON FERREIRA BELEM. Não havendo neste momento bens a serem partilhados , visto que por hora da separação de fato os bens do casal jpa haviam sido partilhados. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
INVENTARIO - 1376317-0/2007 |
Autor(s): Maria José Freitas Costa |
Advogado(s): André Luiz da Silva Lima, Joao Franca Santana |
Inventariado(s): Laura Alves Dos Santos |
Despacho: 1-Cumpra-se os exatostermos da promoção Ministerial de fl.126-v, no prazo de 30(trinta) dias. |
INVENTARIO - 2017813-7/2008 |
Autor(s): Idelbrando Sousa Setenta |
Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins, Sérgio Alexandrino Machado |
Inventariado(s): Wilson Souza Setenta |
Despacho: 1.Intime-se o herdeiro. Wilson Setenta Filho para se manifestar sobre os esclarecimentos de fl.129, no prazo de 10(dez) dias. |
INTERDIÇÃO - 992532-5/2006(4-7-7) |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Assistido(s): A. M. M. D. S. |
Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do Código civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.1183, paragrafo único, todos do Código de Processo Civil JULGADO PROCEDENTE o pedido de fl.02/06, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de ANA MARIA DOS SANTOS , nomeando-lhe curadora GERALDINA PEREIRA DA CRUZ. |
INVENTARIO - 989290-3/2006(2-10-31) |
Apensos: 1097751-6/2006 |
Inventariante(s): Ednor Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
Inventariado(s): Edvaldo Ferreira Dos Santos |
Decisão: (...) 2.fICA INTIMADA A INVENTARIANTE PARA ATRIBUIR VALOR AOS BENS INVENTÁRIADOS, E INSTRUINDO O FEITO COM A DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE RESPECTIVA, SEM PREJUÍZO DO FIEL CUMPRIMENTO ÀS INCUMBÊNCIAS PREVISTAS NO ART.993, DO CPC;... |
ARROLAMENTO - 1773699-6/2007 |
Arrolante(s): Terezinha Do Nascimento Santos |
Reu(s): Jovino Barreto Dos Santos E Outra |
Despacho: 3. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Estadual para apresentar cálculo do ITCM. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
ALIMENTOS - 1168222-6/2006 |
Autor(s): M. C. C. |
Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Figueiredo |
Reu(s): J. M. D. S. C. |
Despacho: Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de fls.72, no prazo de 10(dez) dias. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2042672-5/2008 |
Representante(s): Bruno Martins Cruz Da Silva |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Requerido(s): Jose Carlos Da Silva |
Advogado(s): George Santos Araujo |
Sentença: (...) Dessa formas, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença a produção de seus jurídicos e legais efeitos, oacordo celebrado entre as partes na forma como contido a expressão está às fls.11/14 e 17 dos autos, e em conseguência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 914032-5/2005(3-9-27) |
Requerente(s): Carlisson Santos Pereira |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Requerido(s): Carlos Alves Pereira |
Advogado(s): Adriano Salume Lessa |
Decisão: (...)Ante o exposto, e com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil e o art.5º, inciso LXVII da Constituição Federal , DECRETO A PRISÃO DO EXECUTADO, pelo prazo de 60 ( sessenta )dias. |
ALIMENTOS - 1891930-4/2008 |
Autor(s): J. N. F. S. |
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes |
Reu(s): A. S. S. |
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
Representante Legal(s): G. F. |
Despacho: Acolho o parecer do Ministério Públicio(fls.44/45) para determinar a expedição de alvará judicial direcionado à Caixa Econômica Federal com a determinação de levantamento dos valoes alusivos ao FGTS do executado e imediato depósito de tais valores, em partes iguais, em contas pupanças em nome dos menores, cuja abertura fica desde já requisitada. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1599096-4/2007 |
Requerente(s): Luiz Gabriel Simoes Freitas |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Requerido(s): Luiz Carlos Barbosa De Freitas |
Sentença: (...) Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a produção se seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está as fl.136/137 dos autos, e em consequência declaro exrinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1743350-9/2007 |
Requerente(s): Laysa Antunes Oliveira Calixto |
Advogado(s): Flávio Jerônimo Pereira-Leite Figueiredo |
Requerido(s): Alan Santos Calixto De Almeida |
Sentença: (...) Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, oacordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está às fls,22/24 dos autos, e em consequência declaro extinto o presente processo com resolução co mérito, nos termos do art.269, III do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1743350-9/2007 |
Requerente(s): Laysa Antunes Oliveira Calixto |
Advogado(s): Flávio Jerônimo Pereira-Leite Figueiredo |
Requerido(s): Alan Santos Calixto De Almeida |
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
Sentença: (...) Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, oacordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está às fls.62/64 dos autos, e emconsequência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC. |
ALIMENTOS - 1901171-9/2008 |
Autor(s): M. E. C. M. |
Advogado(s): Márcio Antonio Rocha Lopes |
Reu(s): E. P. M. |
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
Despacho: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e condeno o réu no pagamento de pensão alimenticia em favor da requerente em valor equivalente a 1(um) salário mínimo, índice fornecido e atualizado pelo Governo Federal, devendo a importância ser depositada até o dia 10(dez0 de cada M~es, em conta bancária em nome da representante da menor, cujo número deverá o requerido providenciar ciência.Com efeito, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art.269, inciso I, do Código de Processo Civil. |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1765815-1/2007 |
Apensos: 1787227-7/2007 |
Autor(s): E. D. S. L. P. |
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva |
Reu(s): J. O. P. D. S. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: INTIME-SE A PARTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. PRAZO:10(DEZ) DIAS. |
GUARDA - 605299-8/2004 |
Requerente(s): Rita De Cassia Santos De Andrade Almeida |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Requerido(s): Joao Monteiro De Andrade |
Menor(s): Jose Roberto De Andrade Neto, Joao Monteiro De Andrade Filho |
Sentença: Ante todo o exposto, com fulcro no art.267, VIII, e § 1º do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito. |
GUARDA - 1289444-2/2006 |
Requerente(s): Rosalia Pergentina Santana De Jesus |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Menor(s): Wesley Santos De Jesus, Jonathan Dos Santos De Jesus |
Despacho: Ante todo o exposto, com fulcro no art.267, VIII, e § 1º do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolição do mérito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1855677-6/2008 |
Autor(s): M. D. C. F. S. |
Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos |
Reu(s): V. F. D. S. |
Advogado(s): Olindete S.Teixeira |
Sentença: Ante todo esposto, julgo por sentença o acordo de vontades dos reguerentes, decretando-lhes o divórcio, que se regerá pelas dlásulas e condições fixadas no acordo inserto à fls.46/47 dos autos. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
CURATELA - 1983707-0/2008 |
Autor(s): A. M. S. O. S. |
Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus |
Assistido(s): A. G. D. S. S. |
Sentença: Ante todo o exposto, com fulcro no art.267, III e § 1º do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito. |
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1315253-5/2006 |
Requerente(s): Izaura Santos |
Advogado(s): Maria Bernadete Soriano de Souza Jesuino |
Requerido(s): Jorge Luiz De Souza Dias |
Despacho: (...) ante o exposto,com fulcro no art.267, III e § do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1791441-9/2007 |
Autor(s): Alba Rejane Messias Silva |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Francisco Gomes Silva |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Despacho: Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA , oacordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está à fl.25 dos autos, para, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal e artigo 40 da lei nº6.515/77, DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL FRANCISCO GOMES SILVA E ALBA REJANE MESSIAS SILVA, ficando os demais aspectos regidos pelo termo de trabsação de fl.25.em consequência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
TUTELA - 1753817-5/2007 |
Autor(s): V. R. D. J. |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Assistido(s): M. A. R. |
Despacho: 3. Após a presentação do laudoou transcurso do prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Pùblico, retornando-me conclusos a seguir. |
INTERDIÇÃO - 1602108-2/2007 |
Autor(s): G. D. G. M. R. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Assistido(s): I. S. O. |
Sentença: Ante o exposto, com fundameto no artigo 1.775, paragrafo 3º Código civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de IDALINA SILVA OLIVEIRA, nomeando-lhe com curadora GICELDA DAS GRAÇAS MOURA ROCHA. |
ALIMENTOS - 2127218-5/2008 |
Autor(s): M. D. J. S. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): A. S. S. |
Despacho: Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legaos efeitos, o acordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso aestá a fl.13 doa autos, e em consequencia declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC.Sem custas... |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 2014466-4/2008 |
Autor(s): Cosmira Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Despacho: ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos,DEFIRO parcialmente o pedido formulafo pelos requerentes à fls.02/04, autorizando o levantamento de 2/3 da quantia alusiva ao reajuste sal concedido ao extinto Alberto Januário dos Santos, mais juros e correção monitória, permanecendo o restante do valor à disposição do outrodependente, Sr. Ewerton Januário dos Santos. com efeito, EXTINGO o presente processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1989960-9/2008 |
Autor(s): K. B. D. S. |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Reu(s): R. B. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.267, V, do CPC. SEm custas e honorários. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
ALVARA - 1641735-1/2007 |
Autor(s): Maria Raimunda Pereira Santos |
Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade |
Despacho: Posto isso, e ao que mais consta nos autos, DEFIRO o pedido formulado pelas requertentes, às fls.02/04, e determino a expedição de alvará judicial, em nome da 1ª requerente, para levantamento de toda e qualquer quantia relativa ao seguro destinado a cobrir a indenização decorrente do falecimento de Marcos Barbosa doa Santos junto a empresa Bradesco Auto/RE-Cia de Seguros. com efeito, EXTINGOo presente processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso I, do código de Processo Civil. Expeça-se o competente Alvará. |
ALVARA - 1322926-8/2006 |
Autor(s): Valquiria Matos Aragao |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Despacho: ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, em razão de não existir valores alusivos ao PIS/PASEP a serem levantados. com efeito, EXTINGO o presente processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882267-0/2005(--) |
Autor(s): A. B. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): N. A. D. S. |
Advogado(s): Waldemiro Tolentino Sodre Neto |
Despacho: EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO DIRIGIDO AO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1318680-2/2006 |
Autor(s): G. L. C. C., A. J. C. C. |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Despacho: Considerando o consenso existente entre os requerentes , a auseência de prejuízo para as partes e terceiros, bem como o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls.202/203 para constar na sentença qie decretou a separação do casal que a requerente ANA JOSEFA CAMPOS CABRAL é proprietário de 1/8 do imóvel situado no rua JOão Pessoa, nº42, Centro, Itabuna-Bahia. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1061218-9/2006(--) |
Representante(s): M. D. O. S. |
Advogado(s): Jose Carlos Oliveira |
Assistido(s): M. J. D. O. S. |
Advogado(s): Jose Carlos Oliveira |
Despacho: 1.Certifique-se se houver recurso interposto contra a decisão de fl.223; |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1992747-3/2008 |
Autor(s): Irlan Alves De Oliveira |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Leobino Rodrigues Oliveira |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...)determino a intimação da parte autora,por edital, com prazo de 20 dias, para, em 48 horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 958159-8/2006(4-4-42) |
Autor(s): M. D. F. C. N. |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Menor(s): T. C. N. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-(...)Como consequência, com a concodância do Ministério Público, declino da competência em favor da Vara da Infância e Juventude desta Comarca, devendo os autos serem remetidos à distribuição, independentemente de preclusão. |
INTERDIÇÃO - 2158622-0/2008 |
Interditando(s): J. N. D. A. |
Advogado(s): Salustio de Almeida Santos |
Interditado(s): M. D. G. N. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) ciente de que dispõe de 05 dias para querendo, através de advogado contestar a presente ação.Decorrido o prazo supra, com ou sem contestação deverá ser certificado antes da abertura de vistas ao Ministério Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1886407-8/2008 |
Autor(s): Alecir Almeida Moraes |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Reu(s): Fabiana Jesus Dos Santos Moraes |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) determino a intimação da parte autora , por edital com prazo de 20 dias, para que em 48 horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1765287-0/2007 |
Autor(s): M. P. D. S. D. S. |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): F. D. D. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR o DIVÓRCIO do casal MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA e FÁBIO DIAS DE SOUZA,com esteio no artigo 226, parágrafo 6º, da constituição Federal e art.1.580, § 2º, do Código Civil, determinando que a requerida volteausar o nome de solteira MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS. Indefiro o pedido de alimentos, devendo a parte interessada ajuizar ação própria pelo rito especial. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1641454-0/2007 |
Autor(s): Jeane Cardoso De Jesus |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Omi Santos Mendes Da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Ante o exposto, comprovada a separação de fato por amis de 02 anos, decreto o divórcio do casal JEANE CARDOSO DE JESUS E OMI SANTOS MENDES DA SILVA, com fundamento no art.1.580, por 2º do CPC e art.226, § 6º da CF.Sem custas e honoários. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
CURATELA - 1869106-8/2008 |
Autor(s): K. S. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Assistido(s): D. M. S. |
Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º Codigo Civil Brasileiro e artigos 1.177, paragrafo único, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de DARYALOYDE MENDES SILVA, nomeando-lhe curador o requerente KADMIEL SOARES SILVA. |
INTERDIÇÃO - 1765237-1/2007 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Interditado(s): V. D. N. M. |
Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do Código de Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.02/05, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de VALDELICE DO NASCIMENTO MOREIRA, nomeando-lhe curadora JOANNA NOGUEIRA COSTA CARMO. |
TUTELA - 1230122-5/2006 |
Requerente(s): E. N. D. S. |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Assistido(s): G. N. D. S. |
Despacho: Posto isso, julgo EXTINTO o processo em razão da car~encia de ação superveniente por falta de interesse de agir, com fundamento no art.267,VI, do Código de Processo Civil. |
CURATELA - 1965299-1/2008 |
Autor(s): P. T. M. |
Advogado(s): Dhayana Lima Marques |
Assistido(s): M. D. S. M. |
Despacho: (...)0 ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775,parágrafo 3º do Codigo Civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, parágrafo único, todos do código de Processo Civil, JULGO PROCEDEDENTE o pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS MARCELINO, nomeando-lhe com curador PEDRO REODOZIO MARCELINO. |
CURATELA - 603429-6/2004 |
Autor(s): A. D. S. |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Assistido(s): M. S. |
Sentença: (...) Ante todo o exposto, com fulcro no art.267, VIII, e § 1º do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito. |
CURATELA - 1961344-5/2008 |
Autor(s): J. S. A. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Assistido(s): G. S. A. |
Sentença: TERMO DE SENTENÇA- Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do Código Civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil , JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de GUTEMBERG SABINO ALVES, NOMEANDO-LHE como curadora a requerente, JOCILENE SABINO ALVES. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1548200-4/2007(--) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): A. S. S. |
Advogado(s): Gabriel Nunes |
Sentença: Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269,unciso I do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, o devedor deve pagar em 15(quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação(art.475-J, CPC) |
INVENTARIO - 890924-8/2005 |
Autor(s): Leonardo Bezerra De Oliveira |
Advogado(s): Celina Americo de Brito |
Inventariado(s): Espolio De Valdemar Ferreira De Oliveira |
Despacho: 1.fica o inventariante intimado para recolher as custas processuais no prazo de 10(dez) dias; |
INTERDIÇÃO - 1880367-9/2008 |
Interditando(s): A. M. B. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Interditado(s): E. B. S. |
Despacho: 2.Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar a presente no prazo de 05(cinco) dias, o teor do que dipõe o art.1.182 do Código de Processo Civil. |
CURATELA - 1862960-8/2008 |
Autor(s): M. J. P. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): I. P. G. |
Despacho: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do Código Civil Brasileiro e artigos 1.177 inciso II e 1.183, parágrafo único,todos do código de Processo civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de IVANILDO PINHEIRO GONÇALVES, nomeando-lhe como curadora MARIA JOSÉ PINHEIRO. |
ALVARA JUDICIAL - 1864674-1/2008 |
Autor(s): Maria Rita Cabral Passos |
Advogado(s): Salustio de Almeida Santos |
Sentença: (...) Defiro o pedido formulado na inicial de fls.02/03, para determinar a expedição de alvará judicial, em nome do requerente,para levantamento do valor de R$11.022,31( onze mil, vinte e dois reais e trintas e um centavos), depositando em nome do falecido no Banco do Brasil, conforme autorização de fl.27. Com efeito, EXTINGO o presente processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso I Código de Processo Civil. |
INTERDIÇÃO - 2251060-2/2008 |
Autor(s): Luciene Cruz Tolentino |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Assistido(s): Davies Durand Cruz Tolentino |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Decisão: (...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775,o parágrafo 3º do Codigo Civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de fl.26, com efeito, nomeio a SrªSANDRA REGINA CRUZ TOLENTINO SILVA curador do interditado DAVIES DUTAND CRUZ TOLENTINO. |
TUTELA - 1987969-4/2008 |
Autor(s): V. A. O. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Assistido(s): E. D. S. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público. após, retornem-me conclusos. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1613245-3/2007(--) |
Autor(s): A. A. D. N. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): M. R. C. D. N. |
Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO por sentença o acordo acima celebrado para em consequência decretar o divórcio judicial do casal acima citado, o qual se regerá pelas clausulas e condições insertas no acordo celebrado nesta audiência |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2167365-2/2008 |
Autor(s): Vilma Fontes Magalhaes |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Reu(s): Joao Dias Magalhaes |
Advogado(s): Miguel Lourival Duarte |
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o dicórcio do casal VILMA FONTES MAGALHÃES E JOÃO DIAS MAGALHÃES, com esteio no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal e art.1.580, § 2º, do Código Civil, deferindo a guarda da filha do casa à genitora e assegurando o direito de visita do genitor de forma livre. Os bens adquiridos durante a constância do casamento devem ser partilhadona proporção de 50% para cada um, mediante avaliação judicial e posterior alienação. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1495706-7/2007 |
Apensos: 2163322-3/2008 |
Autor(s): P. S. D. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): R. D. S. B. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-(...)Caso o resultado do exame seja negativo, determinoque as partes sejam intimadas para se manifestarem sobre ele,no prazo de 10 dias. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1094979-9/2006(--25) |
Autor(s): Elenilza Pereira De Matos Benevides |
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva |
Reu(s): Raimundo Benevides Filho |
Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para em consequ~encia , decretar o divorcio judicial do casal acima citado, o qual se regerá pelas clausulas descritas neste termo, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira , ou seja ELENILZA PEREIRA DE MATOS. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 2115490-9/2008 |
Autor(s): Ranulfa Martins Ramos Habib |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Despacho: Diante do exposto , remetam-se os autos imediatamente à Distribuição, a fim de que sejam encaminhados para uma da Varas Cíveis desta Comarca, não sem procederem-se às anitações necessárias e baixa no sistema SAIPRO. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
INVENTARIO - 967956-4/2006 |
Autor(s): Maria De Lourdes Da Silva Guimaraes |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Inventariado(s): Domingos Ferreira Guimaraes |
Despacho: 1.Fica intimada a inventariante para juntar aos autos certidões negativas da receita estadual e municipal, no prazo de 10(dez) dias; |
INVENTARIO - 1469787-4/2007 |
Inventariante(s): Jose Luciano Neves Dorea |
Advogado(s): Wanderley Rodrigues dos Santos |
Inventariado(s): Floriano Fonseca Dorea, Natalia Neves Dorea |
Despacho: 1.Inrime-se o requerente para assinar o termo de inventariante no prazo de 05(cinco) dias. |
INVENTARIO - 1516988-9/2007(--) |
Autor(s): Josefa Maria Dos Santos, Rute Alves Azevedo |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Inventariado(s): Leôncio Azevedo De Oliveira |
Despacho: 1.Intime-se a inventariante para juntar certidões negativas das fazenda pública, bem como informar sobre a existência de herdeiros da SRª Maria da Glória Azevedo, habilitando-os nos autos, se o caso, para inventário conjunto, tudo no prazo de 20(vinte) dias; |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1722788-5/2007 |
Autor(s): E. D. N. O. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Reu(s): E. S. O. |
Advogado(s): Anselmo Luis dos Santos Benevides |
Despacho: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da autora formulado às folhas 02/04, destes autos, e decreto a separação judicial de EDELNICE DO NASCIMENTO OLIVEIRA e EVANDSON SOUZA OLIVEIRA, devendo a autora voltar a usar seu nome de solteira, ou seja, EDELNICE DO NASCIMENTO. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1753056-5/2007 |
Autor(s): Maria Sonia De Carvalho |
Advogado(s): Elisabeth de Fatima A. Teixeira |
Reu(s): Andre Luiz Pereira Da Silva |
Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira |
Sentença: Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos conta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA,a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo delebrado entre as partes na forma como contido e espresso aestá à fl.122 doa autos, e em consequência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
GUARDA DE MENOR - 1543938-4/2007 |
Autor(s): L. N. C. |
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim |
Assistido(s): S. C. S. T. |
Despacho: Ante todo o exposto, considerando a inexistência de motivos graves a ensejar a suspensã do poder familiar e a transferência da guarda da menor, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, ficando revogada a decisão de fl.16. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do merito na forma do art.269,I, do CPC. |
GUARDA - 1352966-6/2006 |
Requerente(s): Sandoval Ambrosio Dos Reis |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Menor(s): David Ayala Reis Silva, Rodrigo Dos Eis Dias |
Despacho: Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido de fls.02/05, deferindo a posse e guarda dos menoresDAVID AYALA REIS SILVA e EODRIGO DOS REIS DIAS ao requerente, SANDOVAL AMBRÓSIO DOS REIS, para que surta seus jurídicose legais efeitos. Com efeito JULGO EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no art.269, inciso I, do Código de Processo Civil. |
Arrolamento de Bens - 2284671-4/2008 |
Autor(s): Wallace Garcia Viana, Michela Garcia Viana, Wilson Oliveira Viana e outros |
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza, Jorge Nobre de Carvalho, Maria Bernadete Soriano de Souza Jesuino, Priscilla Gonçalves Sousa Nunes |
Reu(s): Wildenberto José Oliveira Viana |
Despacho: 1.Intimem-seos interessados para no prazo de 15(quinze) dias informar sobre a possibilidade amigável componente do esólio. |
ALIMENTOS - 1430749-3/2007(--) |
Autor(s): L. F. P. S. P. |
Advogado(s): Ramon Batista Nogueira |
Reu(s): R. P. F. |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Despacho: 1.Intimem-se partes se manifestarem sobre os ofícios de fls.70/72, no prazococmum de 10(dez) dias. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1945726-6/2008 |
Autor(s): Jailton Jose Da Hora |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Maria Edna Da Conceição Santos |
Despacho: 1-Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público às fls.20/21. |
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 1658773-8/2007 |
Autor(s): Ana Maria Santos Silva |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Reu(s): Maria Cicera Tenorio Silva |
Despacho: 1.Intime-se a inventariariante para no prazo de 05(cinco) dias, deferender-se e produzir prova. |
INVENTARIO - 1321641-4/2006(--) |
Apensos: 1658773-8/2007 |
Autor(s): Maria Cicera Tenorio Silva |
Advogado(s): Ana Maria Costa Carvalho |
Inventariado(s): Antonio Vieira Da Silva |
Despacho: 1.Intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre o pedido de fls.103/104. |
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 1658773-8/2007 |
Autor(s): Ana Maria Santos Silva |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Reu(s): Maria Cicera Tenorio Silva |
Despacho: 1.Intime-se a inventarinte parano prazo de 05(cinco) dias, defender-se a produzir prova. |
INVENTARIO - 1321641-4/2006(--) |
Apensos: 1658773-8/2007 |
Autor(s): Maria Cicera Tenorio Silva |
Advogado(s): Ana Maria Costa Carvalho |
Inventariado(s): Antonio Vieira Da Silva |
Despacho: 1-Intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre o pedido de fls.103/104. |