JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE ITABUNA – ESTADO DA BAHIA
JUIZ SUBSTITUTO: ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Bel. JOSÉ CARLOS ADAMI CERQUEIRA
ESCRIVÃO: HERON SANTOS DE LIMA
SUBESCRIVÃO: RENATO DA SILVA PEREIRA

Expediente do dia 05 de novembro de 2007

SEPARACAO DE CORPOS - 1398736-7/2007

Apensos: 1459069-4/2007, 1825606-5/2008

Autor(s): N. M. S. S.

Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos

Reu(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Nelia Ferreira da Silva

Despacho: Acolho o parecer Ministerial de fl.45 para determinar a suspensão do presente processo até o deslinde da ação princiapal, amntendo-se a liminar concedida em todos os seus termos.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2008

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2171698-2/2008

Requerente(s): Luamar Carvalho Silva, Jose Claudio Oliveira Santos

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: Faculto à parte autora a emenda da inicial nos termos do art.282 e 283 do CPC. Prazo:10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2008

TUTELA - 623272-1/2005(4-7-5)

Autor(s): C. L. D. S.

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Assistido(s): J. S. L.

Sentença: (...) Posto isso, julgo EXTINTO o processo em razão da carência de ação superveniente por folta de interesse de agir, com fundamento no art.267, VI, do Código de Processo Civil.

 

Expediente do dia 06 de agosto de 2008

HABILITACAO - 1799404-7/2007

Autor(s): Rubem Alves De Almeida

Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento

Decisão: (...)Posto isso, nos termos do art.1.012, paragrafo único, do Código de Processo civil, combinado com o art.1.997,§2º, do Código civil de 2002, adstenho de declarar habilitado nos autos do inventártio nº1550950-2/2007 o credor Rubem Alves de almeida , ficando remetido para os meios ordinários de cobrança , com observãncia do art.1.997, § 2º, CC 2002.

 

Expediente do dia 16 de outubro de 2008

DECLARATORIA - 1941343-8/2008

Autor(s): Ionete Sousa Santos

Advogado(s): Joao Francisco Araujo

Reu(s): Espolio De Braz De Assis Brandao

Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva, Dinailton Oliveira

Despacho: Considerando que a parte autora juntou documentos por ocasião da réplica ,em homenagem ao principio do contraditório intime-se a parte requerida para se manifestar em tréplica no prazo de 10(dez) dias.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL - 1459069-4/2007

Autor(s): Noeme Magalhaes Silveira Souza

Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos

Reu(s): Magno Alves De Souza

Advogado(s): Claudio Baltazar Gomes de Souza

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Defiro os pedido nos seus pedidos termos. Oficie-se.Intimados os presentes.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 1939253-0/2008

Autor(s): L. R. D. S.

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Reu(s): J. D. S.

Despacho: considerando o teor da certidão de fls.21-v, intime-se o advogado subscritor da inicial, para informar o atual endereço da requerente, no prazo de 10(dez) dias.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2222656-3/2008

Requerente(s): Ana Silva Da Paixao, Marcos Santos De Souza

Menor(s): Emanuelly Paixao De Souza

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Sentença: (...)Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está às fls.02/04 dos autos,e, em consequência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, bos termos do art.269 III do CPC.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Ação Civil Coletiva - 1662916-8/2007

Autor(s): L. G. R.

Advogado(s): Luiz Antonio de Aquino Coelho

Reu(s): S. B. D. S.

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Decisão: (...) ANTE o exposto, e com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil c/c art.5º, inciso LXVII da constituição Federal, DECRETO A PRISÃO DO EXECUTADO, pelo prazo de 60(dessente) dias.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

INVENTARIO - 756505-8/2005(--19)

Autor(s): Jedida Apostolo De Jesus

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro, Elisabeth de Fatima Antunes Teixeira

Inventariado(s): Amelio Cordier Dos Santos

Decisão: (...) 2.Não tendo impugnado o laudo de avaliação de fls.173/176, o feito encontra-se aptoaos atos subsequentes. Antes, porém, diante do fato público e motório acerca do falecimento da advogada do Sr.Fernando Augusto Monstans do santos, determino sua intimação pessoal para prover a regularização de sua representação processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de nomeação de novo inventariante...

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1753371-3/2007

Autor(s): J. L. R. D. S.

Advogado(s): Ramon Batista Nogueira

Reu(s): J. F. R.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Com efeito, determino sua intimação via postal, direcionada ao endereço informado na inicial, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo sob pena de extinção sem resolução do mérito.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1643977-4/2007

Representante(s): S. S. N.

Advogado(s): Roberto Albuquerque A Barbosa

Reu(s): E. T. C. G.

Advogado(s): Eny Andrade Silva

Despacho: Apense-se aos autos o processo de nº948905-6/2006.Após, conclusos.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 2127335-3/2008

Autor(s): Maria Izabel Silva Souza

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Despacho: 1-Oficie-se ao INSS solicitando informação sobre a existência de saldo de benefício em nome do de cujus HÉLIO GUEDES ABDRADE, NB 0488752760,CPFNº278635065-49.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1051049-5/2006(3-9-28)

Representante(s): Edileuza Silva Santos De Novais
Requerente(s): Thais Silva De Novais, Ari Santos De Novais

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Requerido(s): Ari Santos De Novais

Despacho: Isso posto, intime-se O(a) autor(a), por seu advogado: 1) parapresentar a planilha de cálculo com valor atualizado do débito,nos termos do art.733 do CPC, e Súmula 309 do STJ; II) para se manofestar sobre a justificaticação de fls.19/22 e os documentos que a instruem. Prazo de 10(dez) dias.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009


Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009


Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 1265374-6/2006(--)

Autor(s): Gildes Lisboa Belem

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Gilson Ferreira Belem

Advogado(s): Cássia Aparecida Ferreira Faria

Despacho: ANTE O EXPOSTO, e do que mais consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado às folhas 02/04, destes autos, para , com fundamento no artigo 226,§ 2º, do Código Civil, DECRETAR o divórcio do casal GILDES LISBOA BELEM E FGILSON FERREIRA BELEM. Não havendo neste momento bens a serem partilhados , visto que por hora da separação de fato os bens do casal jpa haviam sido partilhados.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

INVENTARIO - 1376317-0/2007

Autor(s): Maria José Freitas Costa

Advogado(s): André Luiz da Silva Lima, Joao Franca Santana

Inventariado(s): Laura Alves Dos Santos

Despacho: 1-Cumpra-se os exatostermos da promoção Ministerial de fl.126-v, no prazo de 30(trinta) dias.

 
INVENTARIO - 2017813-7/2008

Autor(s): Idelbrando Sousa Setenta

Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins, Sérgio Alexandrino Machado

Inventariado(s): Wilson Souza Setenta

Despacho: 1.Intime-se o herdeiro. Wilson Setenta Filho para se manifestar sobre os esclarecimentos de fl.129, no prazo de 10(dez) dias.
2.Após, conclusos para decisão.

 
INTERDIÇÃO - 992532-5/2006(4-7-7)

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.

Assistido(s): A. M. M. D. S.

Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do Código civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.1183, paragrafo único, todos do Código de Processo Civil JULGADO PROCEDENTE o pedido de fl.02/06, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de ANA MARIA DOS SANTOS , nomeando-lhe curadora GERALDINA PEREIRA DA CRUZ.

 
INVENTARIO - 989290-3/2006(2-10-31)

Apensos: 1097751-6/2006

Inventariante(s): Ednor Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Valdir Farias Mesquita

Inventariado(s): Edvaldo Ferreira Dos Santos

Decisão: (...) 2.fICA INTIMADA A INVENTARIANTE PARA ATRIBUIR VALOR AOS BENS INVENTÁRIADOS, E INSTRUINDO O FEITO COM A DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE RESPECTIVA, SEM PREJUÍZO DO FIEL CUMPRIMENTO ÀS INCUMBÊNCIAS PREVISTAS NO ART.993, DO CPC;...

 
ARROLAMENTO - 1773699-6/2007

Arrolante(s): Terezinha Do Nascimento Santos

Reu(s): Jovino Barreto Dos Santos E Outra

Despacho: 3. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Estadual para apresentar cálculo do ITCM.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 1168222-6/2006

Autor(s): M. C. C.

Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Figueiredo

Reu(s): J. M. D. S. C.

Despacho: Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de fls.72, no prazo de 10(dez) dias.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2042672-5/2008

Representante(s): Bruno Martins Cruz Da Silva

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Requerido(s): Jose Carlos Da Silva

Advogado(s): George Santos Araujo

Sentença: (...) Dessa formas, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença a produção de seus jurídicos e legais efeitos, oacordo celebrado entre as partes na forma como contido a expressão está às fls.11/14 e 17 dos autos, e em conseguência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 914032-5/2005(3-9-27)

Requerente(s): Carlisson Santos Pereira

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Requerido(s): Carlos Alves Pereira

Advogado(s): Adriano Salume Lessa

Decisão: (...)Ante o exposto, e com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil e o art.5º, inciso LXVII da Constituição Federal , DECRETO A PRISÃO DO EXECUTADO, pelo prazo de 60 ( sessenta )dias.

 
ALIMENTOS - 1891930-4/2008

Autor(s): J. N. F. S.

Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes

Reu(s): A. S. S.

Advogado(s): Joao Francisco Araujo

Representante Legal(s): G. F.

Despacho: Acolho o parecer do Ministério Públicio(fls.44/45) para determinar a expedição de alvará judicial direcionado à Caixa Econômica Federal com a determinação de levantamento dos valoes alusivos ao FGTS do executado e imediato depósito de tais valores, em partes iguais, em contas pupanças em nome dos menores, cuja abertura fica desde já requisitada.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1599096-4/2007

Requerente(s): Luiz Gabriel Simoes Freitas

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Requerido(s): Luiz Carlos Barbosa De Freitas

Sentença: (...) Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a produção se seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está as fl.136/137 dos autos, e em consequência declaro exrinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1743350-9/2007

Requerente(s): Laysa Antunes Oliveira Calixto

Advogado(s): Flávio Jerônimo Pereira-Leite Figueiredo

Requerido(s): Alan Santos Calixto De Almeida

Sentença: (...) Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, oacordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está às fls,22/24 dos autos, e em consequência declaro extinto o presente processo com resolução co mérito, nos termos do art.269, III do CPC.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1743350-9/2007

Requerente(s): Laysa Antunes Oliveira Calixto

Advogado(s): Flávio Jerônimo Pereira-Leite Figueiredo

Requerido(s): Alan Santos Calixto De Almeida

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Sentença: (...) Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, oacordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está às fls.62/64 dos autos, e emconsequência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC.

 
ALIMENTOS - 1901171-9/2008

Autor(s): M. E. C. M.

Advogado(s): Márcio Antonio Rocha Lopes

Reu(s): E. P. M.

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

Despacho: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e condeno o réu no pagamento de pensão alimenticia em favor da requerente em valor equivalente a 1(um) salário mínimo, índice fornecido e atualizado pelo Governo Federal, devendo a importância ser depositada até o dia 10(dez0 de cada M~es, em conta bancária em nome da representante da menor, cujo número deverá o requerido providenciar ciência.Com efeito, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art.269, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1765815-1/2007

Apensos: 1787227-7/2007

Autor(s): E. D. S. L. P.

Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva

Reu(s): J. O. P. D. S.

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: INTIME-SE A PARTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. PRAZO:10(DEZ) DIAS.

 
GUARDA - 605299-8/2004

Requerente(s): Rita De Cassia Santos De Andrade Almeida

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Requerido(s): Joao Monteiro De Andrade

Menor(s): Jose Roberto De Andrade Neto, Joao Monteiro De Andrade Filho

Sentença: Ante todo o exposto, com fulcro no art.267, VIII, e § 1º do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito.

 
GUARDA - 1289444-2/2006

Requerente(s): Rosalia Pergentina Santana De Jesus

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Menor(s): Wesley Santos De Jesus, Jonathan Dos Santos De Jesus

Despacho: Ante todo o exposto, com fulcro no art.267, VIII, e § 1º do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolição do mérito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1855677-6/2008

Autor(s): M. D. C. F. S.

Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos

Reu(s): V. F. D. S.

Advogado(s): Olindete S.Teixeira

Sentença: Ante todo esposto, julgo por sentença o acordo de vontades dos reguerentes, decretando-lhes o divórcio, que se regerá pelas dlásulas e condições fixadas no acordo inserto à fls.46/47 dos autos.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

CURATELA - 1983707-0/2008

Autor(s): A. M. S. O. S.

Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus

Assistido(s): A. G. D. S. S.

Sentença: Ante todo o exposto, com fulcro no art.267, III e § 1º do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito.

 
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1315253-5/2006

Requerente(s): Izaura Santos

Advogado(s): Maria Bernadete Soriano de Souza Jesuino

Requerido(s): Jorge Luiz De Souza Dias

Despacho: (...) ante o exposto,com fulcro no art.267, III e § do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 1791441-9/2007

Autor(s): Alba Rejane Messias Silva

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): Francisco Gomes Silva

Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira

Despacho: Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA , oacordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso está à fl.25 dos autos, para, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal e artigo 40 da lei nº6.515/77, DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL FRANCISCO GOMES SILVA E ALBA REJANE MESSIAS SILVA, ficando os demais aspectos regidos pelo termo de trabsação de fl.25.em consequência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

TUTELA - 1753817-5/2007

Autor(s): V. R. D. J.

Advogado(s): Juracy Martins Santana

Assistido(s): M. A. R.

Despacho: 3. Após a presentação do laudoou transcurso do prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Pùblico, retornando-me conclusos a seguir.

 
INTERDIÇÃO - 1602108-2/2007

Autor(s): G. D. G. M. R.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Assistido(s): I. S. O.

Sentença: Ante o exposto, com fundameto no artigo 1.775, paragrafo 3º Código civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de IDALINA SILVA OLIVEIRA, nomeando-lhe com curadora GICELDA DAS GRAÇAS MOURA ROCHA.

 
ALIMENTOS - 2127218-5/2008

Autor(s): M. D. J. S.

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Reu(s): A. S. S.

Despacho: Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legaos efeitos, o acordo celebrado entre as partes na forma como contido e expresso aestá a fl.13 doa autos, e em consequencia declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC.Sem custas...

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

ALVARA JUDICIAL - 2014466-4/2008

Autor(s): Cosmira Pereira Dos Santos

Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim

Despacho: ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos,DEFIRO parcialmente o pedido formulafo pelos requerentes à fls.02/04, autorizando o levantamento de 2/3 da quantia alusiva ao reajuste sal concedido ao extinto Alberto Januário dos Santos, mais juros e correção monitória, permanecendo o restante do valor à disposição do outrodependente, Sr. Ewerton Januário dos Santos. com efeito, EXTINGO o presente processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1989960-9/2008

Autor(s): K. B. D. S.

Advogado(s): Aline Silva Batista

Reu(s): R. B. D. S.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.267, V, do CPC. SEm custas e honorários.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

ALVARA - 1641735-1/2007

Autor(s): Maria Raimunda Pereira Santos

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Despacho: Posto isso, e ao que mais consta nos autos, DEFIRO o pedido formulado pelas requertentes, às fls.02/04, e determino a expedição de alvará judicial, em nome da 1ª requerente, para levantamento de toda e qualquer quantia relativa ao seguro destinado a cobrir a indenização decorrente do falecimento de Marcos Barbosa doa Santos junto a empresa Bradesco Auto/RE-Cia de Seguros. com efeito, EXTINGOo presente processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso I, do código de Processo Civil. Expeça-se o competente Alvará.

 
ALVARA - 1322926-8/2006

Autor(s): Valquiria Matos Aragao

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Despacho: ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, em razão de não existir valores alusivos ao PIS/PASEP a serem levantados. com efeito, EXTINGO o presente processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882267-0/2005(--)

Autor(s): A. B. S.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): N. A. D. S.

Advogado(s): Waldemiro Tolentino Sodre Neto

Despacho: EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO DIRIGIDO AO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1318680-2/2006

Autor(s): G. L. C. C., A. J. C. C.

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Despacho: Considerando o consenso existente entre os requerentes , a auseência de prejuízo para as partes e terceiros, bem como o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls.202/203 para constar na sentença qie decretou a separação do casal que a requerente ANA JOSEFA CAMPOS CABRAL é proprietário de 1/8 do imóvel situado no rua JOão Pessoa, nº42, Centro, Itabuna-Bahia.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1061218-9/2006(--)

Representante(s): M. D. O. S.

Advogado(s): Jose Carlos Oliveira

Assistido(s): M. J. D. O. S.
Reu(s): H. J. D. S.

Advogado(s): Jose Carlos Oliveira

Despacho: 1.Certifique-se se houver recurso interposto contra a decisão de fl.223;
2.Em caso negativo, arquivem-se os autos com baixa.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1992747-3/2008

Autor(s): Irlan Alves De Oliveira
Em Favor De(s): Elenita Conceicao Oliveira

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Leobino Rodrigues Oliveira

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...)determino a intimação da parte autora,por edital, com prazo de 20 dias, para, em 48 horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

 
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 958159-8/2006(4-4-42)

Autor(s): M. D. F. C. N.

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Menor(s): T. C. N.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-(...)Como consequência, com a concodância do Ministério Público, declino da competência em favor da Vara da Infância e Juventude desta Comarca, devendo os autos serem remetidos à distribuição, independentemente de preclusão.

 
INTERDIÇÃO - 2158622-0/2008

Interditando(s): J. N. D. A.

Advogado(s): Salustio de Almeida Santos

Interditado(s): M. D. G. N. S.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) ciente de que dispõe de 05 dias para querendo, através de advogado contestar a presente ação.Decorrido o prazo supra, com ou sem contestação deverá ser certificado antes da abertura de vistas ao Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1886407-8/2008

Autor(s): Alecir Almeida Moraes

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Reu(s): Fabiana Jesus Dos Santos Moraes

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- (...) determino a intimação da parte autora , por edital com prazo de 20 dias, para que em 48 horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1765287-0/2007

Autor(s): M. P. D. S. D. S.

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Reu(s): F. D. D. S.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR o DIVÓRCIO do casal MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA e FÁBIO DIAS DE SOUZA,com esteio no artigo 226, parágrafo 6º, da constituição Federal e art.1.580, § 2º, do Código Civil, determinando que a requerida volteausar o nome de solteira MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS. Indefiro o pedido de alimentos, devendo a parte interessada ajuizar ação própria pelo rito especial.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1641454-0/2007

Autor(s): Jeane Cardoso De Jesus

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Omi Santos Mendes Da Silva

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Ante o exposto, comprovada a separação de fato por amis de 02 anos, decreto o divórcio do casal JEANE CARDOSO DE JESUS E OMI SANTOS MENDES DA SILVA, com fundamento no art.1.580, por 2º do CPC e art.226, § 6º da CF.Sem custas e honoários.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

CURATELA - 1869106-8/2008

Autor(s): K. S. S.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Assistido(s): D. M. S.

Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º Codigo Civil Brasileiro e artigos 1.177, paragrafo único, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de DARYALOYDE MENDES SILVA, nomeando-lhe curador o requerente KADMIEL SOARES SILVA.

 
INTERDIÇÃO - 1765237-1/2007

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.

Interditado(s): V. D. N. M.

Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do Código de Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.02/05, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de VALDELICE DO NASCIMENTO MOREIRA, nomeando-lhe curadora JOANNA NOGUEIRA COSTA CARMO.

 
TUTELA - 1230122-5/2006

Requerente(s): E. N. D. S.

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Assistido(s): G. N. D. S.

Despacho: Posto isso, julgo EXTINTO o processo em razão da car~encia de ação superveniente por falta de interesse de agir, com fundamento no art.267,VI, do Código de Processo Civil.

 
CURATELA - 1965299-1/2008

Autor(s): P. T. M.

Advogado(s): Dhayana Lima Marques

Assistido(s): M. D. S. M.

Despacho: (...)0 ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775,parágrafo 3º do Codigo Civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, parágrafo único, todos do código de Processo Civil, JULGO PROCEDEDENTE o pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS MARCELINO, nomeando-lhe com curador PEDRO REODOZIO MARCELINO.

 
CURATELA - 603429-6/2004

Autor(s): A. D. S.

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Assistido(s): M. S.

Sentença: (...) Ante todo o exposto, com fulcro no art.267, VIII, e § 1º do CPC, julgo por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito.

 
CURATELA - 1961344-5/2008

Autor(s): J. S. A.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Assistido(s): G. S. A.

Sentença: TERMO DE SENTENÇA- Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do Código Civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil , JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de GUTEMBERG SABINO ALVES, NOMEANDO-LHE como curadora a requerente, JOCILENE SABINO ALVES.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1548200-4/2007(--)

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Reu(s): A. S. S.

Advogado(s): Gabriel Nunes

Sentença: Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269,unciso I do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, o devedor deve pagar em 15(quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação(art.475-J, CPC)

 
INVENTARIO - 890924-8/2005

Autor(s): Leonardo Bezerra De Oliveira

Advogado(s): Celina Americo de Brito

Inventariado(s): Espolio De Valdemar Ferreira De Oliveira

Despacho: 1.fica o inventariante intimado para recolher as custas processuais no prazo de 10(dez) dias;
2.Após, retornem-me conclusos para sentença.

 
INTERDIÇÃO - 1880367-9/2008

Interditando(s): A. M. B.

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Interditado(s): E. B. S.

Despacho: 2.Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar a presente no prazo de 05(cinco) dias, o teor do que dipõe o art.1.182 do Código de Processo Civil.
3. Nomeio curadoria especial ao(à) interditando(a) a Defensoria Pública do Estado, na pessoa de Defensor Público atuante nesta Vara.
4.Oficie-se ao Hospital de Base de itabuna para exame do (a) intersitando(a), providenciando-se o competente laudo paricial.

 
CURATELA - 1862960-8/2008

Autor(s): M. J. P.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): I. P. G.

Despacho: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775, parágrafo 3º do Código Civil Brasileiro e artigos 1.177 inciso II e 1.183, parágrafo único,todos do código de Processo civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.02/03, com efeito, DECRETO a INTERDIÇÃO de IVANILDO PINHEIRO GONÇALVES, nomeando-lhe como curadora MARIA JOSÉ PINHEIRO.

 
ALVARA JUDICIAL - 1864674-1/2008

Autor(s): Maria Rita Cabral Passos

Advogado(s): Salustio de Almeida Santos

Sentença: (...) Defiro o pedido formulado na inicial de fls.02/03, para determinar a expedição de alvará judicial, em nome do requerente,para levantamento do valor de R$11.022,31( onze mil, vinte e dois reais e trintas e um centavos), depositando em nome do falecido no Banco do Brasil, conforme autorização de fl.27. Com efeito, EXTINGO o presente processo, e o faço, com fundamento no artigo 269, inciso I Código de Processo Civil.

 
INTERDIÇÃO - 2251060-2/2008

Autor(s): Luciene Cruz Tolentino

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Assistido(s): Davies Durand Cruz Tolentino

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Decisão: (...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.775,o parágrafo 3º do Codigo Civil Brasileiro e artigos 1.177, inciso II e 1.183, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de fl.26, com efeito, nomeio a SrªSANDRA REGINA CRUZ TOLENTINO SILVA curador do interditado DAVIES DUTAND CRUZ TOLENTINO.

 
TUTELA - 1987969-4/2008

Autor(s): V. A. O.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Assistido(s): E. D. S. S.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público. após, retornem-me conclusos.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1613245-3/2007(--)

Autor(s): A. A. D. N.

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Reu(s): M. R. C. D. N.

Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO por sentença o acordo acima celebrado para em consequência decretar o divórcio judicial do casal acima citado, o qual se regerá pelas clausulas e condições insertas no acordo celebrado nesta audiência

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 2167365-2/2008

Autor(s): Vilma Fontes Magalhaes

Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira

Reu(s): Joao Dias Magalhaes

Advogado(s): Miguel Lourival Duarte

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o dicórcio do casal VILMA FONTES MAGALHÃES E JOÃO DIAS MAGALHÃES, com esteio no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal e art.1.580, § 2º, do Código Civil, deferindo a guarda da filha do casa à genitora e assegurando o direito de visita do genitor de forma livre. Os bens adquiridos durante a constância do casamento devem ser partilhadona proporção de 50% para cada um, mediante avaliação judicial e posterior alienação.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1495706-7/2007

Apensos: 2163322-3/2008

Autor(s): P. S. D. S.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): R. D. S. B.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-(...)Caso o resultado do exame seja negativo, determinoque as partes sejam intimadas para se manifestarem sobre ele,no prazo de 10 dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1094979-9/2006(--25)

Autor(s): Elenilza Pereira De Matos Benevides

Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva

Reu(s): Raimundo Benevides Filho

Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para em consequ~encia , decretar o divorcio judicial do casal acima citado, o qual se regerá pelas clausulas descritas neste termo, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira , ou seja ELENILZA PEREIRA DE MATOS.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

ALVARA JUDICIAL - 2115490-9/2008

Autor(s): Ranulfa Martins Ramos Habib

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Despacho: Diante do exposto , remetam-se os autos imediatamente à Distribuição, a fim de que sejam encaminhados para uma da Varas Cíveis desta Comarca, não sem procederem-se às anitações necessárias e baixa no sistema SAIPRO.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

INVENTARIO - 967956-4/2006

Autor(s): Maria De Lourdes Da Silva Guimaraes

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Inventariado(s): Domingos Ferreira Guimaraes

Despacho: 1.Fica intimada a inventariante para juntar aos autos certidões negativas da receita estadual e municipal, no prazo de 10(dez) dias;
2.Deve a inventariante, ainda, formalizar as renpuncias por termo nos autos ou mediante escritura pública(art.1806, CC).
3.Satisfeitas as determinações supra referidas, romova-se o recolhimento das custas processuais e retornem-me conclusos para homologação da partilha.

 
INVENTARIO - 1469787-4/2007

Inventariante(s): Jose Luciano Neves Dorea

Advogado(s): Wanderley Rodrigues dos Santos

Inventariado(s): Floriano Fonseca Dorea, Natalia Neves Dorea

Despacho: 1.Inrime-se o requerente para assinar o termo de inventariante no prazo de 05(cinco) dias.
2.considerando a necessidade de representação do espólio, bem assim a necessidade de autorização judicial para celebração de contrato bancário, defiro o pedido de fls.09/10 nos seus precisos termos, mediante a expedição do competente alvará.

 
INVENTARIO - 1516988-9/2007(--)

Autor(s): Josefa Maria Dos Santos, Rute Alves Azevedo

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Inventariado(s): Leôncio Azevedo De Oliveira

Despacho: 1.Intime-se a inventariante para juntar certidões negativas das fazenda pública, bem como informar sobre a existência de herdeiros da SRª Maria da Glória Azevedo, habilitando-os nos autos, se o caso, para inventário conjunto, tudo no prazo de 20(vinte) dias;
2-Após, dê-se vista à Procuradoria da Fazenda Pública.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1722788-5/2007

Autor(s): E. D. N. O.

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Reu(s): E. S. O.

Advogado(s): Anselmo Luis dos Santos Benevides

Despacho: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da autora formulado às folhas 02/04, destes autos, e decreto a separação judicial de EDELNICE DO NASCIMENTO OLIVEIRA e EVANDSON SOUZA OLIVEIRA, devendo a autora voltar a usar seu nome de solteira, ou seja, EDELNICE DO NASCIMENTO.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1753056-5/2007

Autor(s): Maria Sonia De Carvalho

Advogado(s): Elisabeth de Fatima A. Teixeira

Reu(s): Andre Luiz Pereira Da Silva

Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira

Sentença: Dessa forma, e considerando tudo o mais que dos autos conta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA,a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo delebrado entre as partes na forma como contido e espresso aestá à fl.122 doa autos, e em consequência declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, III do CPC.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

GUARDA DE MENOR - 1543938-4/2007

Autor(s): L. N. C.

Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim

Assistido(s): S. C. S. T.

Despacho: Ante todo o exposto, considerando a inexistência de motivos graves a ensejar a suspensã do poder familiar e a transferência da guarda da menor, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, ficando revogada a decisão de fl.16. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do merito na forma do art.269,I, do CPC.

 
GUARDA - 1352966-6/2006

Requerente(s): Sandoval Ambrosio Dos Reis

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Menor(s): David Ayala Reis Silva, Rodrigo Dos Eis Dias

Despacho: Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido de fls.02/05, deferindo a posse e guarda dos menoresDAVID AYALA REIS SILVA e EODRIGO DOS REIS DIAS ao requerente, SANDOVAL AMBRÓSIO DOS REIS, para que surta seus jurídicose legais efeitos. Com efeito JULGO EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no art.269, inciso I, do Código de Processo Civil.

 
Arrolamento de Bens - 2284671-4/2008

Autor(s): Wallace Garcia Viana, Michela Garcia Viana, Wilson Oliveira Viana e outros

Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza, Jorge Nobre de Carvalho, Maria Bernadete Soriano de Souza Jesuino, Priscilla Gonçalves Sousa Nunes

Reu(s): Wildenberto José Oliveira Viana

Despacho: 1.Intimem-seos interessados para no prazo de 15(quinze) dias informar sobre a possibilidade amigável componente do esólio.
2.Decorrido o prazo certifique-se e retornem-me conclusos.

 
ALIMENTOS - 1430749-3/2007(--)

Autor(s): L. F. P. S. P.
Representante(s): A. P. S.

Advogado(s): Ramon Batista Nogueira

Reu(s): R. P. F.

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Despacho: 1.Intimem-se partes se manifestarem sobre os ofícios de fls.70/72, no prazococmum de 10(dez) dias.
2.Após dê-se vista do Ministério Público, retornando-meconclusos a seguir para sentença.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1945726-6/2008

Autor(s): Jailton Jose Da Hora
Em Favor De(s): Humberto Luiz Da Conceição Santos

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Maria Edna Da Conceição Santos

Despacho: 1-Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público às fls.20/21.
2.Após, retornem-me conclusos.

 
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 1658773-8/2007

Autor(s): Ana Maria Santos Silva

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Reu(s): Maria Cicera Tenorio Silva

Despacho: 1.Intime-se a inventariariante para no prazo de 05(cinco) dias, deferender-se e produzir prova.
2.Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.

 
INVENTARIO - 1321641-4/2006(--)

Apensos: 1658773-8/2007

Autor(s): Maria Cicera Tenorio Silva

Advogado(s): Ana Maria Costa Carvalho

Inventariado(s): Antonio Vieira Da Silva

Despacho: 1.Intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre o pedido de fls.103/104.
2.Após, retornem-me conclusos.

 
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 1658773-8/2007

Autor(s): Ana Maria Santos Silva

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Reu(s): Maria Cicera Tenorio Silva

Despacho: 1.Intime-se a inventarinte parano prazo de 05(cinco) dias, defender-se a produzir prova.
2.Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.

 
INVENTARIO - 1321641-4/2006(--)

Apensos: 1658773-8/2007

Autor(s): Maria Cicera Tenorio Silva

Advogado(s): Ana Maria Costa Carvalho

Inventariado(s): Antonio Vieira Da Silva

Despacho: 1-Intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre o pedido de fls.103/104.
2.Após, retornem-me conclusos.