JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - EROS CAVALCANTI JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 620069-4/2005 |
Autor(s): Comercial De Derivados De Petroleo Ribeiro Ltda |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Reu(s): Tim Maxitel S.A. |
Advogado(s): Onaldo Rosa de Figueiredo |
Despacho: Designo o dia 28 de abril de 2009, às 16:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Carta de ordem - 2507733-3/2009 |
Autor(s): Desembargadora Sara Silva De Brito |
Reu(s): Tânia Maria Oliveira Santos |
Despacho: 1.Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Após, devolva-se com os cumprimentos e cautelas de estilo. |
Busca e Apreensão - 2509261-9/2009 |
Autor(s): A Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Lise Santos Aguiar, Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Reu(s): Jucelia Barbosa Dos Santos Loiola |
Decisão: Parte final |
Busca e Apreensão - 2507471-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Taimara Jesus De Freitas |
Decisão: Parte final. |
Busca e Apreensão - 2507372-9/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Otavio Campos Filho |
Decisão: Parte final. |
Procedimento Ordinário - 2509650-8/2009 |
Autor(s): Raimunda Pereira De Santana |
Advogado(s): Gustavo Costa Pinto de Paula |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2509540-2/2009 |
Autor(s): Felix Jose De Abraim |
Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2507125-9/2009 |
Autor(s): Givanildo Da Paixao Carvalho |
Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto |
Reu(s): Banco Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Despacho: Parte final. |
Procedimento Ordinário - 2507538-0/2009 |
Autor(s): Everaldo Figueiredo De Souza |
Advogado(s): Florisvaldo Nascimento Monteiro |
Reu(s): Joao Santana Bispo |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição. |
Procedimento Ordinário - 1627832-2/2007 |
Autor(s): Jairo Lourenco Junior |
Advogado(s): Wallace Cerqueira Santos |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, trazendo aos autos cópia da petição inicial para viabilizar a citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
Despejo - 2509849-0/2009 |
Autor(s): Umbelina Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Claudio Silva Matos |
Reu(s): Manuel Jesus Dos Santos De Itabuna |
Despacho: 1.A presente Ação na realidade não se trata de Despejo, mas sim de Embargos de Terceiro, razão pela qual DETERMINO seja retificada a capa dos presentes autos, bem como seja alterada a sua intitulação no sistema. |
Procedimento Ordinário - 2509726-8/2009 |
Autor(s): Espolio De Reginaldo Vital Da Silva |
Advogado(s): Marcos Antonio Conrado Moreira |
Reu(s): Karoline Rodrigues Vieira |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2369485-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jose Welissom Souza Novais |
Sentença: Parte final. |
Execução de Título Extrajudicial - 2388702-6/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil De Investimentos S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Reu(s): Everaldo Pio Mota Lessa |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
Execução de Título Extrajudicial - 2383587-7/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Reu(s): Bikure Supermercado Ltda |
Despacho: 1.CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido. No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso. No caso do não pagamento voluntário, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1870859-5/2008 |
Autor(s): Banco Toyota do Brasil S/A. |
Advogado(s): Ramiro J P Varaschin |
Reu(s): W. A. D. S. |
Sentença: Parte final. |
OUTRAS - 1929618-1/2008 |
Autor(s): Sondasolo Engenharia Ltda |
Advogado(s): Pedro César Santos de Santana |
Reu(s): Espolio De Orlando Silva Anunciação |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Despacho: 1.Designo o dia 05 de maio de 2009, às 16:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
USUCAPIAO - 1485447-2/2007 |
Autor(s): Flavia Souza Dos Santos Hagge |
Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva |
Reu(s): Espolio De Perinto Luiz Ribeiro |
Sentença: Parte final. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1377488-1/2007 |
Autor(s): Osvaldo Nunes De Brito, Marlene Marques De Brito |
Advogado(s): Dilermando Mesquita |
Reu(s): Adalberto Cerqueira De Oliveira |
Advogado(s): Cosme Nunes Pereira |
Sentença: Parte final. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1377774-4/2007 |
Autor(s): Rita De Cassia Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Ricardino Batista dos Anjos |
Reu(s): Ataide Jose Dos Santos |
Advogado(s): Arnaldo de Lima, Joao Neto Costa Ribeiro |
Sentença: Parte final. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 820644-4/2005 |
Autor(s): Condominio Edifcio Atlanta Center |
Advogado(s): Nelia Ferreira da Silva |
Reu(s): Jadelson Sardinha Brandao, Instituto De Atendimento A Familia E Ao Adolescente |
Advogado(s): José Rodrigues Nascimento Filho |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados. Designo o dia 05 de maio de 2009, às 16:30 horas, para a realização da audiência de conciliação ou, não sendo esta obtida, fixação dos pontos controvertidos e provas a serem produzidas. INTIMEM-SE. |
EXECUÇÃO - 584585-8/2004 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Wanderley De Souza Machado, Maria Das Gracas Garcia Machado, Pericles Nascif De Souza |
Advogado(s): Jose Alberice Oliveira Andrade |
Sentença: Parte final. |
COBRANCA - 1546947-6/2007 |
Autor(s): Rozenilde Alves Nascimento |
Advogado(s): Maria Rita Cerqueira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1864401-1/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Reu(s): Ednaldo Rodrigues Almeida |
Despacho: 1.O dispositivo processual invocado pelo autor refere-se, apenas, à fase executiva, não se aplicando, portanto, ao presente processo. Ademais, o autor possui outros meios coercitivos que visem o impedimento do trânsito do veículo objeto do presente processo. Por tais motivos, REJEITO o pedido formulado às fls. 31/32. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, especificando a diligência. |
SUB-ROGACAO - 1908108-2/2008 |
Autor(s): Miragem S.A. Fazendas Reunidas |
Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza |
Reu(s): Banco Econõmico S/A, Banco Do Nordeste Do Brasil Sa, Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife, Carlos Alberto Nova Filho, Milton de Araújo Sales Filho |
Despacho: 1.Compulsando os presentes autos percebe-se que razão assiste ao Banco do Brasil em seu petitório de fls. 529/530, eis que este Juízo determinou, em decisão de fls. 166/169, que o bem objeto do presente processo fosse liberado das hipotecas descritas na mencionada decisão e, posteriormente, em sentença de fls. 380/382, entendeu por bem em extinguir o presente processo sem resolução do mérito, tendo a mesma transitada em julgado após a análise do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Por tais motivos, EXPEÇA-SE Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotegipe – BA, DETERMINANDO que o mesmo restaure as garantias hipotecárias anteriormente liberadas por este Juízo, nos autos do presente processo, mencionando-se as matrículas dos imóveis envolvidos, acompanhado da decisão (fls. 166/169) e da sentença (fls. 380/382). |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Cautelar Inominada - 2498933-3/2009 |
Autor(s): Valdir Farias Mesquita |
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
Reu(s): Ednei Alves Bonfim, Jornal Correio Do Estado |
Decisão: Parte final. |
EXECUÇÃO - 1152378-2/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): X Box Comercio De Brinquedos Ltda, Reinaldo Alves Cruz |
Sentença: Parte final. |
ORDINARIA - 1191813-3/2006 |
Autor(s): Paulo Roberto Alvarenga |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Reu(s): Sinval Da Silva |
Advogado(s): Robson Cazaes |
Despacho: 1.Designo o dia 12 de maio de 2009, às 13:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1395860-1/2007 |
Autor(s): Espolio De Raimundo Goncalves Da Rocha |
Advogado(s): Renilto Lima Bandeira, Vilma Silva Costa Bandeira |
Reu(s): Cooperativa De Producao Agropecuaria Unidos Venceremos Ltda. |
Despacho: 1.INTIME-SE o devedor, pessoalmente, eis que revel e não constituiu advogado nos presentes autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apontado às fls. 67/68, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), tudo nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. |
DESPEJO - 2122592-2/2008 |
Autor(s): Sindicato Rural De Itabuna |
Advogado(s): Lílian Duarte Bicalho |
Reu(s): Contempla Rep. E Comercio Ltda |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Despacho: 1.Designo o dia 12 de maio de 2009, às 13:30 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 935577-0/2006 |
Autor(s): A Petrobras Distribuidora S/A |
Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho, Silvana Cedraz Ramos Mota, Jolinson Rosario |
Reu(s): Itabras Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Jose Carlos Oliveira |
Despacho: 1.Designo o dia 12 de maio de 2009, às 14:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1433607-8/2007 |
Autor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste S.A. |
Advogado(s): Maria das Gracas de Morais Oliveira Torres |
Reu(s): Euvaldo Batista Leite |
Despacho: 1.Defiro o requerimento formulado às fls. 16. OFICIE-SE aos Cartórios Eleitorais de Itabuna, solicitando o endereço da parte requerida, constante em seus arquivos, no prazo de 10 (dez) dias. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2044414-4/2008 |
Autor(s): Contempla Representacao E Comercio Ltda |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Reu(s): Sindicato Rural De Itabuna |
Sentença: Parte final. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1323116-6/2006 |
Autor(s): Edith Oliveira De Santanna, Eurides Oliveira De Santanna, Jiunice Oliveira De Santanna |
Advogado(s): Jose Barbosa Filho |
Reu(s): Mirella Calasans Souza |
Advogado(s): João Francisco Araujo |
Despacho: 1.Designo o dia 12 de maio de 2009, às 14:30 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
RENOVAT DE LOC EMPRESARIAL - 632828-1/2005 |
Autor(s): Nair Antunes Bahia |
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva |
Reu(s): Ary Henrique Moreira Brito |
Advogado(s): Sérgio Alexandrino Machado |
Despacho: 1.Designo o dia 12 de maio de 2009, às 15:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
Outras medidas provisionais - 1582329-9/2007 |
Autor(s): Erison Soares De Freitas |
Advogado(s): Carlos Magno Burgos, Cosme Jose dos Reis, Joni Hudson Rehem Fontes Lima |
Reu(s): Adilson José |
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
DESPEJO - 2060305-2/2008 |
Autor(s): Espolio De Manoel Farias Dos Reis |
Advogado(s): Jorge Wehbe Neme |
Reu(s): Microserver Servicos De Assessoria De Informatica Ltda, Sergio Teixeira Bezerra, Nayara Pereira De Barros |
Advogado(s): Carlos Henrique dos Santos Porto |
Sentença: Parte final. |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 1406253-1/2007 |
Autor(s): Maria Vieira Da Silva Souza |
Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza |
Reu(s): Everaldo Santos Evangelista, Valdelice Santos Evangelista |
Advogado(s): Lucilio Coelho Brandao |
Sentença: Parte final. |
ORDINARIA - 1908879-9/2008 |
Autor(s): Sandra De Souza Lodi |
Advogado(s): Alipio B. Campelo |
Reu(s): Biruke Supermercado Ltda |
Advogado(s): Juliana Burgos Badaró, Wallace Cerqueira Santos |
Despacho: 1.Designo o dia 12 de maio de 2009, às 15:30 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
CAUTELAR INOMINADA - 836256-9/2005 |
Autor(s): Edson Freire Lima e Aderso Carvalho Santos |
Advogado(s): Silvio Ricardo Bute, Jorge Nobre de Carvalho |
Reu(s): Sindicato Dos Produtores Rurais De Itabuna |
Advogado(s): Lílian Duarte Bicalho |
Sentença: Parte final. |
DESPEJO - 577250-6/2004 |
Autor(s): Tania Maria Couto Vieira |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Reu(s): Josenice Araujo Lima |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Sentença: Parte final. |
OUTRAS - 1595133-7/2007 |
Autor(s): Macdata Informatica E Editora Ltda |
Advogado(s): Flávio Rinaldo Rosa |
Reu(s): Maqdata Informatica Ltda Me |
Advogado(s): Milton de Araujo Sales Filho, Cristiane Bahia Liberato de Mattos |
Despacho: 1.Designo o dia 12 de maio de 2009, às 16:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
Procedimento Ordinário - 2284807-1/2008 |
Autor(s): Rota Transportes Rodoviários Ltda. |
Advogado(s): Ana Luzia Dória Velanes |
Reu(s): Abimael Martins Da Silva, Alfa Arrendamento Mercantil S/A, Pollo Do Automóvel Ltda. |
Advogado(s): Gilberto Bertoncello, Hildelice Maria Luz Bunchaft |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora para ter ciência da chegada dos presentes autos a esta 1ª Vara Cível, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. |
Ação Civil Coletiva - 817821-5/2005 |
Autor(s): Esmeraldo Pio Sardinha |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Reu(s): Delson Moraes, Raphael Depra |
Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 37, especificamente na parte atinente ao primeiro item, qual seja, a intimação da Defensoria Pública para ter ciência da nomeação de curador especial do réu revel citado por Edital, bem como para apresentar defesa no prazo legal. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1757349-3/2007 |
Embargante(s): Jail Simoes Ramos |
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
Embargado(s): Espolio De Joao Figueiredo Lemos |
Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza |
Despacho: 1.Considerando que os Embargos de Declaração interpostos às fls. 25/26 possuem caráter infringente, INTIME-SE a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o seu teor. Após, façam os autos conclusos. |
Outras medidas provisionais - 1960359-9/2008 |
Autor(s): Roselice Augusto Da Silva |
Advogado(s): Luciana Baracho Melo |
Reu(s): Gilmar Setto |
Advogado(s): Ney Lamberti |
Despacho: 1.Considerando a Denunciação da Lide requerida em Contestação (fls. 28/33) e aceita em Réplica (fls. 38/40), estando o caso apontado dentro das hipóteses legais (art. 70, inciso III, CPC), CITE-SE a parte denunciada: “BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS”, com endereço apontado às fls. 30, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a presente ação, sob as advertências da revelia. |
Despejo - 2433810-8/2009 |
Autor(s): Viação Aguia Branca S/A |
Advogado(s): Ricardo Actis Zaidan |
Reu(s): Pinguim Comercio De Gelo Ltda |
Despacho: 1.CITE-SE conforme requerido na inicial, observando-se, também, a cientificação pleiteada na parte final da mesma peça, com relação à empresa GELO ITA. |
REIVINDICATORIA - 2167872-8/2008 |
Autor(s): Edson Hagge, Belmira Matos Hagge |
Advogado(s): Carlos Eduardo Pitanga da Silva |
Reu(s): Habib Materiais Para Construcao Ltda |
Advogado(s): José Renan Oliveira Moreira |
Despacho: 1.Considerando que não há nos autos qualquer indicação do motivo pelo qual o presente processo foi remetido da 3ª Vara Cível para esta 1ª Vara Cível, ambas da Comarca de Itabuna, devolvam-se os presentes autos à sua Vara de origem (3ª Cível) com as cautelas de estilo. |
DESPEJO - 2175860-5/2008 |
Autor(s): Reginaldo Pedreira De Carvalho |
Advogado(s): Marcelo Lisboa |
Reu(s): Jose Nunes Tavares |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Despacho: 1.Considerando a sentença proferida às fls. 34/36, bem como o seu trânsito em julgado certificado às fls. 56, CALCULE-SE as custas processuais devidas e intime-se a parte devedora para o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão sobre o débito, encaminhando-a ao IPRAJ para a adoção das medidas cabíveis. Após, ARQUIVE-SE. |
INDENIZACAO - 876538-5/2005 |
Autor(s): Antonia Sales Ribeiro |
Advogado(s): Delce Sacramento Borges |
Reu(s): Viaçao E Turismo Nossa Senhora De Fatima |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Despacho: 1.Recurso de Apelação com suas razões oferecidas às fls. 12/88, sem custas pagas, tendo em vista a justiça gratuita deferida (fls. 17), devidamente recebido às fls. 89. As contra-razões não foram ofertadas, apesar da parte apelada ter sido devidamente intimada para tanto, através do DPJ do dia 08/06/2007, conforme se vê da certidão de fls. 89. Estando em ordem o presente processo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com os cumprimentos e as cautelas de estilo. |
INCIDENTES - 1482506-7/2007 |
Autor(s): Raimunda Santos |
Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha, Elisabeth Reis Souza Santos |
Reu(s): Paulo Paim De Abreu |
Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira |
Despacho: 1.Considerando a sentença proferida às fls. 18/19, bem como o seu trânsito em julgado certificado às fls. 37, CALCULE-SE as custas processuais devidas e intime-se a parte devedora para o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão sobre o débito, encaminhando-a ao IPRAJ para a adoção das medidas cabíveis. Após, ARQUIVE-SE. |
DECLARACAO DE AUSENCIA - 1433408-9/2007 |
Autor(s): E. B. J. |
Advogado(s): Oduvaldo Carvalho de Souza |
Reu(s): C. P. D. A. |
Sentença: Parte final. |
EXECUÇÃO - 1718396-7/2007 |
Autor(s): Renneer Herrmann S/A |
Advogado(s): Antonio Soares de Souza |
Reu(s): Metalmax Industria E Comercio De Moveis Ltda |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, ter ciência da certidão de fls. 19, e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. |
Nunciação de Obra Nova - 2480294-4/2009 |
Autor(s): Edia Francisca Reis |
Advogado(s): Monica Severo Burgos Maron |
Reu(s): Agnaldo Fernandes Santos |
Advogado(s): Lucilio Casas Bastos |
Despacho: 1.Designo o dia 19 de maio de 2009, às 13:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 935489-7/2006 |
Autor(s): Fundacao Fernando Kaufmann |
Advogado(s): Elieser Bastos Barbosa |
Reu(s): Ivan Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Joao Fontes Briglia |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento dos honorários periciais, na forma estabelecida no despacho de fls. 115, sob pena de perda da prova. |
PAULIANA - 876445-7/2005 |
Autor(s): Geroncio Lacerda Brito |
Advogado(s): Cyro Pereira de Mattos |
Reu(s): Ernani Pereira Dos Santos, Vanda Maria Carvalho Santos |
Despacho: 1.Considerando a sentença proferida às fls. 32/33, bem como o seu trânsito em julgado certificado às fls. 55, CALCULE-SE as custas processuais devidas e intime-se a parte devedora para o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão sobre o débito, encaminhando-a ao IPRAJ para a adoção das medidas cabíveis. Após, ARQUIVE-SE. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2512454-0/2009 |
Autor(s): Joao Gomes Baracho Filho |
Advogado(s): Arnaldo de Lima |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2512091-9/2009 |
Autor(s): Yasmin Varjão Rodrigues |
Advogado(s): Carlos Miguel Silva Riella Costa |
Reu(s): Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A |
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
Busca e Apreensão - 2512495-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Sonia Maria Gonçalves Duarte |
Decisão: Parte final. |