JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES JUIZ SUBSTITUTO: ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ CARLOS ADAMI ESCRIVÃO: HERON SANTOS DE LIMA SUBESCRIVÃO: RENATO DA SILVA PEREIRA |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Divórcio Litigioso - 643090-9/2005 |
Autor(s): M. C. R. D. S. E. S. |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Reu(s): L. D. J. S. |
Sentença: ANTE O EXPOSTO , e do que maisconsta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado às folhas 02/05, destes autos, para, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal e artigo 40 da Lei 6.515/77, DECRETAR o divórcio do casal LUCIANO DE JESUS SANTOS E MILA CANDIDA RIBEIRO DOS SANTOS, a qual voltará a usar o nome de solteira, qual seja MILA CÂNDIDA RIBEIRO DOS SANTOS. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
Inventário - 2481638-7/2009 |
Autor(s): Espolio De Arlete De Jesus |
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique |
Reu(s): Arlete Maria De Jesus |
Despacho: 1. Trata-se de pedido de Inventário negativo formulado por ANTÔNIO PEIXOTO EVANGELISTA, em razão do falecimento da sua esposa, Sra. ARLETE MARIA DE JESUS, sem que tivesse deixado qualquer bem a inventariar. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1265535-2/2006 |
Autor(s): D. P. R. R. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): J. R. R. D. S. |
Despacho: 1 Designo o dia 09/04/2009, às 14:00 horas, para a audiência de conciliação instrução e julgamento. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2340552-8/2008 |
Autor(s): Luiz Vinicius Conceição Nascimento |
Reu(s): Gilvaldo Alves Do Nascimento |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1946107-3/2008 |
Autor(s): G. M. S. |
Advogado(s): Laura Lima da Silva |
Reu(s): J. C. S. |
Despacho: 1.Designo o dia 21/07/2009, às 14:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481295-1/2009 |
Autor(s): Kauã Oliveria Araujo Santos |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Reu(s): Welyton Araujo Santos |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Procedimento Ordinário - 2021469-6/2008 |
Requerente(s): Givaldo Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Washington Luiz Pereira de Andrade |
Requerido(s): Genivaldo Braga De Souza |
Menor(s): Camille Da Silva Souza |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. |
Divórcio Litigioso - 1554708-9/2007 |
Autor(s): Joaci Dantas Ferreira |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Silvana Gomes Dos Santos Ferreira |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. |
Procedimento Ordinário - 1314971-9/2006 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): M. A. |
Menor(s): M. C. S. |
Despacho: 1 Abra-se vista ao Ministério Público. |
Interdição - 1884197-7/2008(--1) |
Autor(s): M. A. B. D. A. D. S. |
Advogado(s): Washington Luiz Pereira de Andrade |
Interditado(s): E. A. S. |
Decisão: 1 A fim de prevenir dano e para resguardar os direitos do interditando defiro a curatela provisória em favor da requerente mediante a assinatura do termo de compromisso. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2340875-8/2008 |
Autor(s): Uriel Irad Menezes Argolo |
Reu(s): Clovis Argolo |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2025872-8/2008 |
Autor(s): R. L. A. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): A. S. A. |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Interdição - 1715553-2/2007 |
Autor(s): M. D. L. S. |
Advogado(s): Laura Lima da Silva |
Interditado(s): M. J. D. A. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2321225-5/2008 |
Autor(s): Marcos Roberto Bastos Silva Sousa |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Givaldo Ribeiro De Oliveira |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Interdição - 1340877-9/2006 |
Autor(s): E. R. D. A. D. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Interditado(s): P. A. D. S. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alvará Judicial - 1988146-8/2008 |
Autor(s): Gustavo Moreira De Almeida |
Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Alvará Judicial - 962907-5/2006 |
Autor(s): Manoel Pedro Dos Santos |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Sentença: MANOEL PEDRO DOS SANTOS, representado por sua curadora Magnólia Ribeiro Novais Santos requereu perante este Juízo alvará de levantamento de importâncias referentes a indenização de Seguro Obrigatório DPVAT, em virtude de acidente automobilístico do qual foi vítima. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2101631-9/2008 |
Autor(s): L. Q. S. B. |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Reu(s): J. C. N. D. S. |
Despacho: (...) 3. Arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em favor da parte autora, contando-se a partir da citação. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 09 de abril de 2009, às 15:45 horas, até quando a ação poderá ser contestada (...). ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2045698-8/2008(--17) |
Autor(s): M. P. J. |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Reu(s): A. C. S. P. |
Sentença: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2449088-9/2009 |
Autor(s): Edson Jose Ferreira De Brito Junior |
Advogado(s): Fernando Guthierre Pinto Moreira |
Reu(s): Guilherme Simoes Brito |
Despacho: 1. Trata-s de oferta de alimentos, que tem previsão legal estampada no art. 24 da Lei nº 5.478/68. |
Divórcio Litigioso - 2166759-8/2008 |
Autor(s): Francisco Hora Amaral |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Reu(s): Maria Madalena Rocha Amaral |
Despacho: 1.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos que a acompanham no prazo de 10 dias. |
Divórcio Litigioso - 946034-4/2006(1--9) |
Autor(s): Arisvaldo Santos |
Advogado(s): José Zacarias Pereira dos Santos |
Reu(s): Eutalia Silva Cruz |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Separação Litigiosa - 1927784-3/2008 |
Autor(s): F. B. D. S. M. |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Reu(s): J. A. M. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a ccertidão de fl. 24 - v, no prazo de 10 (dez) dias. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2313287-7/2008 |
Autor(s): Lucas Santos Da Silva |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Reu(s): Luceleno Ribeiro Da Silva |
Sentença: LUCAS SANTOS DA SILVA E TÂMIRES SANTOS DA SILVA devidamente representados por sua genitora JACIARA DE ARAÚJO SANTOS, e, LUCELENO RIBEIRO DA SILVA, todos qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos e guarda de menor, consubstanciado na petição de fls. 02/05. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2360178-0/2008 |
Autor(s): Cristiano Silva Ramos, Daiane Araujo Cruz |
Advogado(s): George Santos Araujo |
Sentença: CRISTIANO SILVA RAMOS E DAIANE ARAÚJO CRUZ, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de alimentos e guarda de menor, consubstanciado na petição de fls. 02/04. |
Procedimento Ordinário - 1452857-5/2007 |
Autor(s): Debora Katia Lima Rezende |
Advogado(s): Maria das Gracas de M.O. Torres |
Reu(s): Ruy Lordao Neto |
Advogado(s): Adriano Salume Lessa, Jose Alberto dos Santos Lessa |
Despacho: 1. O feito encontra-se na fase que enseja a adoção de uma das medidas mencionadas no art. 323 se segts. do Código de Processo Civil. |
Separação Litigiosa - 1868893-7/2008 |
Autor(s): M. P. D. M. S. |
Advogado(s): Jose Raimundo de Souza |
Reu(s): A. E. D. S. |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2088240-1/2008 |
Requerente(s): Tenisvaldo Santos Martins, Adelia Novais Do Nascimento |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Sentença: TENISVALDO SANTOS MARTINS e ADELIA NOVAIS DO NASCIMENTO, qualificados nos autos, requereram ao juízo a homologação do acordo de pensão alimentícia c/c regulamentação de visitas, consubstanciado na petição de fls. 02/03. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2331994-3/2008 |
Autor(s): Elison Santos Da Silva |
Advogado(s): George Santos Araujo |
Reu(s): Emerson Barbosa Da Silva |
Sentença: ELISON SANTOS DA SILVA e LILITH EVELYN SANTOS SILVA, menores impúberes, representados por sua genitora, PAULA MAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS, ajuizaram ação de alimentos em desfavor de EMERSON BARBOSA DA SILVA, todos já regularmente qualificados nos autos, narrando os fatos e fundamentos constantes na inicial de fls. 02/07. Juntou os documentos de fls. 08/11. |
Procedimento Ordinário - 1623972-1/2007 |
Requerente(s): Roque Da Rocha Neves |
Advogado(s): Maria Clara Padilha |
Menor(s): Caiky Andrey Rocha Dos Santos |
Procedimento Ordinário - 1623972-1/2007 |
Requerente(s): Roque Da Rocha Neves |
Advogado(s): Maria Clara Padilha |
Menor(s): Caiky Andrey Rocha Dos Santos |
Despacho: ROQUE DA ROCHA NEVES requereu a guarda de seu neto, CAIKY ANDREY ROCHA DOS SANTOS, ambos já qualificadas nos autos. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2367239-2/2008 |
Autor(s): Stael Ieda Freitas De Souza |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Despacho: Cumpra-se o despacho à fl. 13. |
Procedimento Ordinário - 1623972-1/2007 |
Requerente(s): Roque Da Rocha Neves |
Advogado(s): Maria Clara Padilha |
Menor(s): Caiky Andrey Rocha Dos Santos |
Despacho: ROQUE DA ROCHA NEVES requereu a guarda de seu neto, CAIKY ANDREY ROCHA DOS SANTOS, ambos já qualificadas nos autos. |
Separação Litigiosa - 1933852-8/2008 |
Autor(s): J. S. C. D. O. |
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
Reu(s): C. S. O. |
Despacho: Defiro a gratuidade. |
Divórcio Litigioso - 1868957-0/2008 |
Autor(s): Geraldo De Santana Nunes |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Maria Regina Vieira Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade. |
Divórcio Litigioso - 1401933-0/2007 |
Autor(s): Elenita De Jesus Gonzaga Rodrigues |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Jose Eduardo Rodrigues |
Despacho: 1.Decreto a revelia do requerido, sem efeito de confissão ficta |
Separação Litigiosa - 2477205-8/2009 |
Autor(s): Luana De Macedo Simoes Brito |
Advogado(s): Maria Angela de Macedo Simoes |
Reu(s): Edson Jose Ferreira De Brito Junior |
Decisão: Cuida-se de ação de separação judicial c/c alimentos ajuizada por L.M.S.B. em desfavor de E.J.F.B.J., ambos devidamente qualificados nos autos. |
Procedimento Ordinário - 1536238-5/2007(--7) |
Autor(s): Joao Nobre De Oliveira |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Cintia Oliveira Silva Nobre |
Despacho: 1. Designo audiência preliminar para o dia 16/04/09, às 14:15 hs. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2385183-0/2008 |
Autor(s): Paulo Jose Carvalho |
Advogado(s): Leandro Alves Coelho |
Reu(s): Maria Sonia Dias Cardoso |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Embargos à Execução - 2345837-4/2008 |
Autor(s): João Jesus Dos Santos |
Reu(s): Aline Cerqueira De Jesus Dos Santos |
Despacho: 1. Apense-se ao processo de no 2345837-4/2008; |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2461301-5/2009 |
Autor(s): Antonio Jose Bomfim |
Advogado(s): Gilson Freire dos Santos |
Reu(s): Julia Ellen Da Silva Bomfim |
Despacho: Intime-se o requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 257 do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 876675-8/2005 |
Autor(s): J. A. S. D. M. |
Advogado(s): Olindete Santana Bispo Teixeira |
Reu(s): J. B. D. M. F. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: defiro o pedido de fl. 67 nos seus precisos termos. |
Alvará Judicial - 1931463-3/2008 |
Autor(s): Edigar Florentino De Jesus |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Sentença: EDIGAR FLORENTINO DE JESUS, MARINEIDE CRUZ SOUZA, MARINALVA FLORENTINO DE JESUS, MARISDALVA FLORENTINO DA CRUZ requereram perante este Juízo, alvará de levantamento de todo o resíduo existente do MPAS/INSS, em nome de sua genitora DELCIANA ISMERIA DE JESUS, todos já qualificados na inicial, cujo óbito ocorreu em 24/02/2008, fls. 02/05. Anexaram uma procuração e os documentos de fls. 06/17. |
Execução de Alimentos - 1890718-4/2008 |
Requerente(s): Aline Cerqueira De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Requerido(s): Joao Jesus Dos Santos |
Decisão: Cuida-se de ação execução de alimentos requerida por ALINE CERQUEIRA DE JESUS, em desfavor de JOÃO JESUS DOS SANTOS, fls. 02/04. Juntou os documentos de fls. 05/08. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2392899-1/2008 |
Autor(s): Odilia Lemos Gonçavles |
Advogado(s): Thaís de Andrade Carvalho Portella |
Reu(s): José Batista De Souza |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Divórcio Litigioso - 1809961-8/2008 |
Autor(s): E. D. J. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): E. G. D. J. |
Despacho: 1. Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, e, em especial, o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1643423-4/2007 |
Autor(s): Erasmo Jose De Jesus Vaz |
Advogado(s): Danielle Pereira Nobre |
Requerido(s): Thiago Santos Vaz |
Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público, após retornando-me concluso para decisão. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1643423-4/2007 |
Autor(s): Erasmo Jose De Jesus Vaz |
Advogado(s): Danielle Pereira Nobre |
Requerido(s): Thiago Santos Vaz |
Sentença: ERASMO DE JESUS VAZ, ajuizou ação de Revisão de Alimentos em desfavor de THIAGO SANTOS VAZ, menor, devidamente representado por sua genitora ANA PATRÍCIA, já regularmente qualificados nos autos, narrando os fatos e fundamentos constantes na inicial de fls. 02/03. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2447799-3/2009 |
Autor(s): Arnoldo Borges Ribeiro |
Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Jandira Aguiar Pinto |
Despacho: Em razão de este Juízo já proferido decisão de antecipação dos efeitos da tutela a respeito das pretensões deduzidas pelo requerente, bem como por ter sido determinada a citação da requerida por intermédio de carta precatória, a qual, inclusive, fora distribuída no Juízo deprecado, compreendo que a tutela jurisdicional foi esgotada perante este Juíza nesta fase do processo, devendo o requerente adotar as medidas cabíveis diretamente na Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
Procedimento Ordinário - 809898-0/2005 |
Autor(s): Elianderson Da Silva Caldas |
Advogado(s): Joabson Barbosa Lima |
Reu(s): Carla Carvalho Nascimento Caldas |
Sentença: Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por ELIANDERSON DA SILVA CALDAS com pedido liminar, em desfavor de BRENDA NASCIMENTO CALDAS, devidamente representada por sua genitora CARLA CARVALHO NASCIMENTO, sob o argumento de que não pode mais pagar a pensão acordada, visto estar passando por problemas de saúde e ainda, por ter contraído novo matrimônio vindo a nascer outra filha, constituindo assim, nova família. fls. 02/05. |
Divórcio Litigioso - 1603500-4/2007 |
Autor(s): I. M. O. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): C. B. S. |
Despacho: designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/04/2009, às 15:15. |
Procedimento Ordinário - 2049704-2/2008 |
Autor(s): Marlene Cerqueira Dos Santos |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Anelito Dos Santos |
Despacho: cumpra-se o despacho à fl. 11. |
Interdição - 2375638-2/2008 |
Autor(s): Neuza Rodrigues De Souza Bezerra |
Advogado(s): Maria Lucia Correia de Almeida |
Interditado(s): Severino Luciano Gomes Bezerra De Souza |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade de justiça. |
Inventário - 1327585-9/2006(--24) |
Autor(s): Luzia Maria De Jesus Miranda |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Inventariado(s): Espolio De Jose Fernandes De Miranda |
Sentença: Cuida-se de pedido do INVENTÁRIO NEGATIVO formulado por LUZIA MARIA DE JESUS MIRANDA, em razão do falecimento do seu esposo, JOSÉ FERNANDES DE MIRANDA, sem que tivesse deixado qualquer bem a inventariar. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2435226-1/2009 |
Autor(s): Zizete Cristina Silva Porto Serra Vasconcelos |
Advogado(s): Abdon Maximo Neto |
Reu(s): Rommel Serra Vasconcelos |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Inventário - 2366740-6/2008 |
Autor(s): I. S. C. |
Advogado(s): Luciana Baracho Melo |
Reu(s): J. R. D. N. |
Sentença: Cuida-se de pedido do INVENTÁRIO NEGATIVO formulado por IONE SANTOS CARDOSO, em razão do falecimento do seu companheiro, JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO, sem que tivesse deixado qualquer bem a inventariar. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1029522-7/2006 |
Requerente(s): Nadimir Seara Dantas Barboza |
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
Requerido(s): Roberto Barbosa Filho |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 120. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 570906-9/2004 |
Apensos: 1011399-5/2006, 1029522-7/2006 |
Requerente(s): Nadimir Seara Dantas Barboza |
Advogado(s): Luzia Cristina Araújo Vasconcelos |
Requerido(s): Roberto Barboza Filho |
Despacho: Defiro o pedido de fl. 38 nos seus precisos termos. |
Inventário - 2156439-7/2008(--12) |
Autor(s): Walter Ranulfo Teixeira De Almeida |
Inventariado(s): Espolio Paulo Portela |
Despacho: 1. Intime-se a inventariante para prestar contas dos bens alienados no curso do processo, no prazo de 20 (vinte) dias; |
Execução de Alimentos - 1127717-4/2006(1-7-56) |
Autor(s): Fabio Fontes Baptista Vieira |
Advogado(s): Waldinei Tranzillo |
Reu(s): Joira Freire Menezes |
Sentença: Cuida-se de ação de execução de acordo homologado judicialmente ajuizada por F. F. B. em desfavor de J. F. M., com base nos fatos e fundamentos expostos na petição inicial. |
Separação Litigiosa - 866302-0/2005 |
Autor(s): E. C. P. D. N. D. J. |
Advogado(s): Jose Raimundo de Souza |
Reu(s): J. R. D. J. |
Sentença: EDLA CARLA POLVORA DO NASCIMENTO ingressou com a presente ação de separação litigiosa contra JACKSON ROSA DE JESUS, fundamentou sua pretensão na suposta infringência dos deveres conjugais pelo demandado, fato que impossibilitou a continuação da vida conjugal. |
Procedimento Ordinário - 2496682-0/2009 |
Autor(s): Ana Karina Vangelino Amazonas Sobral |
Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa |
Reu(s): Marcos Teles Sobral |
Decisão: Cuida-se de ação cautelar de arrolamento de bens ajuizada por ANA KARINA VANGELINO AMAZONAS SOBRAL em desfavor de MARCOS TELES SOBRAL, ambos qualificados nos autos, sob a afirmação de haver fundado receio de extravio ou dissipação de bens. |