Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00322/05(2-5-3)
Autor: Angelica Mendes Santos
Advogados(as): Nabor da Silva Ceo OAB/BA 10944
Réu: Embratel S/A

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 23/52, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77746-3/2006(4-2-3)
Autor: Daniel Pereira Santos
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052
Réu: Banco Ge Capita
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 28/43, sob as penas da lei.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00578/05(2-5-6)
Autor: Ana Conceicao Meireles de Mesquita Magalhaes
Advogados(as): Marcos Navarro Costa OAB/BA 7436
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 57/161, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 110100-5/2006(4-1-6)
Autor: Lorena Cordier Faria
Advogados(as): Maria Floricelma Nunes de Souza OAB/BA 5585
Réu: Ftc Faculdade de Tecnologia e Ciências -Ead
Advogados(as): Alessandra Vidal Affonso OAB/BA 13527, André Pacheco Rangel OAB/BA 13500, Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para levantar depósito de fls. 68.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 20720-9/2006(1-3-6)
Autor: Maria do Socorro Gomes Lacerda
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Finivest Diamante Mastecard
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136484-7/2008(4-5-5)
Autor: Elessendra Pereira Vieira Cruz
Advogados(as): Antonio Raimundo Pereira Neto OAB/BA 26137
Réu: Laura Veiculos
Réu: Porto Seguro S.A Crédito Financiamento e Investimento

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 38/55, sob as penas da lei.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 80921-7/2007(13-2-4)
Autor: Rogerio de Brito Tabajara
Advogados(as): Regina Maria Mariano Oliveira OAB/BA 11123
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 30/55, sob as penas da lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117607-2/2008(8-5-2)
Autor: Antonio Vinicius Alves da Cruz
Advogados(as): Jaime Navarro Costa OAB/BA 15086
Réu: Gol Linhas Aéreas

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 113203-2/2007(1-0-3)
Autor: Taissa Modesto Matos Brito
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-01166/02(4-4-1)
Autor: Thais Nascimento Bandeira
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333, Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Pela presente, fica intimado o exequente para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 24462-7/2008(6-1-6)
Autor: Edna Oliveira Dias
Réu: Unicard Banco Múltiplo-Tricard
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, France Anne Lopes Gois Nolasco OAB/BA 19218

Ato De Secretaria: "Intime-se as partes da baixa dos autos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7620-1/2009(6-4-6)
Autor: Genario Neves Xavier
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Banco Panamericano S/A

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, promover desentranhamento, sob pena de arquivamento."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 26186-6/2006(8-0-3)
Autor: Jose Romeu Araujo
Advogados(as): Joao Francisco Araujo. OAB/BA 5194
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Suzana Oliveira Coelho OAB/BA 12962, Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576

Ato De Secretaria: “Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhe-se os autos à Turma Recursal”.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17284-7/2008(12-2-2)
Autor: Linea Rodrigues Barbosa
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510

Ato De Secretaria: "Intime-se as partes da baixa dos autos".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75657-1/2006(11-1-1)
Autor: Nadja Santos Vitoria
Advogados(as): Regina Maria Mariano de Oliveira OAB/BA 11123
Réu: Banco Finasa S.A.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 60/79.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 946-6/2009(6-5-3)
Autor: Edneuza Sousa de Jesus
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Banco Bradesco Itabuna

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, promover desentranhamento, sob pena de arquivamento".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1281-5/2009(5-4-6)
Autor: Edneuza Sousa de Jesus
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Banco Nacional (Unibanco)

Intimação: "Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, promover desentranhamento, pena de arquivamento dos autos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1347-1/2009(5-4-6)
Autor: Edneuza Sousa de Jesus
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Banco do Brasil Sa

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, promover desentranhamento, sob pena de arquivamento".


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 120954-0/2006(11-3-3)
Autor: Divani Graciliano Teixeira
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671
Réu: Coelba

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 21.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129628-0/2007(7-4-6)
Autor: Tania Krushewsky França do Nascimento
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Telemar Norte Lestes/A

Intimação: "Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre defesa de fl. 28 dos autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87230-0/2007(10-4-6)
Apenso: 82891-2/2007
Autor: Joao Carlos de Oliveira Barbosa
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407, Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (Dez) dias sobre DEFESA de fl.44".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JDITA-TAM-01988/98(7-4-3)
Autor: Maria Rita Floripes da Silva
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889
Réu: Fininvest Salvador
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para levantar depósito de fl. 132/133".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135427-2/2008(2-4-2)
Autor: Fabriciana Rosa da Silva
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Réu: Marisa Lojas Varejistas Ltda (Lojas Marisa - 618)
Advogados(as): Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor da contestação de fl. 19/49 dos autos".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - JEITA-TAT-01901/05(9-5-4)
Autor: Carmelia Alves Dos Santos
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte Ré para, em 10 (dez) dias, apresentar contestação,s ob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 33532-0/2007(4-1-2)
Autor: Agmar de Jesus Souza
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407, Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Lojas Renner
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209

Ato De Secretaria: Intimo Vossa Senhoria para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JEITA-TAM-00160/06(10-3-6)
Autor: Ana Maria Piantavinha Martins
Advogados(as): Ricardo Barbosa Miranda OAB/BA 0019088, Veronice Santos da Silva OAB/BA 12068
Réu: Banco Dinbens S/A
Advogados(as): Manuela Rodrigues de Araujo OAB/BA 19806

Ato De Secretaria: Intimo Vossa Senhoria para, se manifestar em 10(dez) dias sobre CONTESTAÇÃO de fls. 105


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36204-2/2007(11-5-6)
Autor: Fernando Soares do Nascimento Dourado
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Banco do Brasil S/A.

Intimação: Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 27.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83605-2/2007(10-4-6)
Autor: Vanusa Teixeira Soares
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Réu: Banco Volkswagem S/A
Advogados(as): Leonardo de Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Intimação: Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 17/39.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 9906-6/2008(1-2-1)
Autor: Klicia Moreira Batista Vasconcelos
Advogados(as): Vanessa Reis OAB/BA 13596
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Intimação: Intimem-se as partes da baixa dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00895/02(8-1-1)
Autor: Luiz Bispo Leite Junior
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Intimem-se as partes da baixa dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82891-2/2007(10-4-6)
Autor: Joao Carlos de Oliveira Barbosa
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Intimação: Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 26.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00918/05(4-1-5)
Autor: Reinaldo Tavares Santos
Advogados(as): Hozanna Cléa Campos Nogueira Dos Anjos OAB/BA 16901
Réu: Credicard S/A Adm.De Cartoes de Credito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831, Vinicius Briglia Pinto OAB/BA 16719

Intimação: Intime-se a parte Ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JEITA-TAT-00017/05(2-4-6)
Autor: Joadilma Priscila Reis Trindade
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: Intime-se a parte Ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-02398/04(2-5-1)
Autor: Rita Mariade Melo Dantas
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Ato De Secretaria: Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 45876-7/2007(3-3-4)
Autor: Aguimario Marques da Silva
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Editora Globo Sa
Réu: Itaúcard/Mastercard

Intimação: Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 25.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 124320-9/2007(11-3-5)
Autor: Espólia de Gilson Carvalho Guimaraes- Vania Maria Souza
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Réu: Jupara Motos Peças e Acessorios Ltda
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366

Ato De Secretaria: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58847-4/2008(12-0-2)
Autor: Fabricio Oliveira Melo
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Pernambucanas Financiadora S/A
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854

Ato De Secretaria: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50067-4/2008(6-3-6)
Autor: Alisson da Silva
Advogados(as): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva OAB/BA 9493
Réu: Banco Santander Brasil S/A, Cnpj Nº 61.472.676/000
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: Intime-se o exeqüente para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 44084-1/2008(1-0-6)
Autor: Jose Batista Souza
Advogados(as): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho OAB/TO 3666
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes da baixa dos autos.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEITA-TAM-03762/01(5-2-2)
Autor: Egidio de Jesus
Advogados(as): Mara Gleide Fraga Dias Silveira OAB/BA 10232
Réu: Coelba Grupo Iberdrola
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: Intime-se o exeqüente para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 63453-0/2007(4-5-4)
Autor: Juscelino Victor Cruz
Advogados(as): José Augusto Ferreira Filho OAB/BA 11192
Réu: Coelba Grupo Neonergia - Itabuna
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 25.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 11529-0/2008(8-5-4)
Autor: Maria Lucia Vieira Sousa
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Remaza Novaterra Administração de Consórcio Ltda
Advogados(as): Adriana de França Guimarães OAB/BA 25041

Sentença: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - JDITA-TAM-01515/02(6-4-2)
Autor: Antonio de Souza Nunes
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Credicard - Adm. de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969

Intimação: Intimem-se as partes da baixa dos autos.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 81313-3/2006(10-4-1)
Autor: Giselia Magalhaes Souza
Advogados(as): Maria Célia Gomes Dos Santos OAB/BA 13610
Réu: Coelba
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229

Intimação: Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 39/61.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-02449/05(6-0-6)
Autor: Rita Nascimento de Oliveira
Advogados(as): Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Embratel-Empresa Brasileira de Telecom

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 51.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97808-6/2006(10-5-3)
Autor: Washington Henrique Dos Santos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Fic - Financeira Itaú Cbd S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 23.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16893-9/2007(4-1-2)
Autor: Maria Sirlene Silva de Freitas
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881

Intimação: Ficam as partes intimadas da baixa dos autos da turma recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139661-7/2008(2-0-3)
Autor: Priscila Nascimento Carneiro Pereira
Advogados(as): Valdir Farias Mesquita OAB/BA 11036
Réu: Fai Financeira Americanas Itau Sa

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 32.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAT-02581/03(2-3-1)
Autor: Viviane Rosa Cardoso'
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Intime-se o exeqüente para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12223-8/2008(6-2-2)
Autor: Maria Antonieta Ribeiro Neves
Advogados(as): Rosa Virginia de Cerqueira Macedo OAB/BA 15595
Réu: Gol-Transportes Aereos Ltda

Ato De Secretaria: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00654/02(1-5-6)
Autor: Dauzira Costa de Oliveira
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569, José Roberto Oliveira Simões OAB/BA 11155
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 24/85.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120256-1/2008(11-5-5)
Autor: Ruy Oliveira de Sousa
Advogados(as): Fabiola Queiroz Dos Santos OAB/BA 10949
Réu: Embratel Ilheus
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576

Ato De Secretaria: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 54420-5/2006(3-5-1)
Autor: Wallace Dos Santos Santana
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Intimação: Intimem-se as partes da baixa dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00641/05(3-5-5)
Autor: Francisco Marcelo Vieira de Assis
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Cassi

Intimação: Intimo Vossa Senhoria para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 118224-2/2006(11-2-2)
Autor: Hellen Maria Duarte Oliveira
Advogados(as): Aelson Ferreira Oliveira OAB/BA 16750
Réu: Telebahia Celular Vivo Itabuna

Ato De Secretaria: Intimo Vossa Senhoria para, se manifestar em 10(dez) dias sobre CONTESTAÇÃO de fls. 19/26.



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Andre Luiz Santos Britto
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15295-1/2009(12-1-1)
Autor: Antonio Oliveira Nascimento
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Coelba Grupo Neonergia - Itabuna

Decisão: “Vistos, etc... Com efeito, numa análise preliminar, em cognição sumária, torna-se imperioso o INDEFERIMENTO do pedido de antecipação da tutela. P.R.I.”.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79622-0/2006(10-3-1)
Autor: Antonio Cesar Santana Ferreira
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens Ltda)
Advogados(as): Jayme Barbosa Lima OAB/SP 213713, Maria Madalena Gonçalves Porangaba OAB/SP 236121
Réu: Sindicato Dos Policiais Civis e Servidores
Advogados(as): Mhercio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632
Réu: Starcell-Centro Tecnológico Ltda

Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar a acionada BENQ ELETROELETRONICA LTDA a restituir à parte autora... Outrossim, condeno a empresa acionada a indenizar a autora... Sem custas e honorários. P.R.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 54395-0/2008(4-0-6)
Autor: Valdete Dos Santos
Réu: Coelba Itabuna
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229

Despacho: "Tendo em vista que a exequente não comprovou o descumprimento da obrigação de não fazer fixada na sentença, INDEFIRO o pedido de execução. P.R.I.".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 89211-4/2008(11-2-3)
Autor: Maria Aparecida Conceiçao Santana
Réu: Banco Ibi S.A. - Banco Múltiplo
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "Tendo em vista que a exequente não comprovou a persistência do débito que o executado se comprometeu a desconstituir (fl. 38), INDEFIRO o pedido de execução. P.R.I.".


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00732/05(8-4-2)
Autor: Elza Mota Borges
Réu: Consorcio Nacional Panamericano
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Luis Fabio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a epmresa acionada a restituir à parte autora... ... Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC... Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado, o devedor deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC). P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54075-7/2007(5-4-3)
Autor: Domingas Dario da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Dispositivo. Ante o exposto, com ideais de justiça e equidade, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, atento aos princípios do Juizado Especial, julgo totalmente improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 51 da Lei 9.099/95, combinado com os artigos 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 57277-2/2006(3-5-5)
Autor: Inobergue Andrade Barreto
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Cft Comercio de Ferro e Tintas Ltda.
Advogados(as): Helena Santos Correia OAB/BA 5930

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud 2.0, conforme informação contida no espelho de fls. 39/40, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da lei n° 9.099/95 e, no mesmo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 86535-4/2008(12-2-4)
Autor: Flávio Mota Bomfim
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Telemar
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52718-1/2006(3-4-4)
Autor: Maria Aparecida Santana de Souza
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Réu: Telemar Norte Leste Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 49885-8/2006(3-4-1)
Autor: Evanaldo da Silva Santos
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Mosteiro Devakan Produtos Naturais - Slim Shape
Réu: Net Cobranças Ltda
Réu: Pousada Espelho Das Maravilhas Ltda

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud 2.0, conforme informação contida no espelho de fls. 91/92, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da lei n° 9.099/95 e, no mesmo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 101579-6/2007(9-4-5)
Autor: Rosivaldo Francisco da Silva
Advogados(as): Mauricio da Cunha Bastos OAB/BA 14463, Taciana Palmeira Andrade OAB/BA 14463?
Réu: Sancim Com. de Mat. Para Construçao Ltda
Réu: Thiane Meilene Borges Santos

Despacho: 1.Apense-se aos autos do processo n° 101579-6/2007;2.Nos termos do art. 1053 do Código de Processo Civil, cite-se o Embargado para, querendo, contestar a ação no prazo de 10 (dez) dias.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 66603-3/2008(1-5-2)
Autor: Roque Pereira de Jesus
Advogados(as): Morena Julia de Jesus Ribeiro OAB/BA 19908
Réu: Emasa S/A.
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60828-9/2006(14-0-4)
Autor: Lindinalva Dos Santos Freitas
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Teleshop Oi Itabuna

Sentença: ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121461-6/2008(12-2-3)
Autor: Sandra Mendonça Messias
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81443-1/2007(13-2-4)
Autor: Mauro Nascimento da Silva
Réu: Whirlpool S/A - Compra Certa Brastemp
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Sentença: ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 128860-1/2007(9-0-5)
Autor: Irenildo Gonçalves Viana Bomfim
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859, Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 93357-0/2007(7-1-1)
Autor: Alex Venicius Campos Miranda
Advogados(as): Ivanilson de Souza Pontes OAB/BA 23447
Réu: Emasa S.A
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 57526-7/2008(12-0-1)
Autor: Fernanda Vilas Boas Almeida de Souza
Advogados(as): Gleydson Gonçalves Nazareth OAB/BA 22730
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75396-3/2007(14-1-2)
Autor: Iara Maria de Oliveira Gomes
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75393-9/2007(14-1-2)
Autor: Iara Maria de Oliveira Gomes
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001
Autor: Maria Auxiliadora Costa Oliveira
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75382-3/2007(14-1-2)
Autor: Iara Maria de Oliveira Gomes
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001
Autor: Maria Auxiliadora Costa Oliveira
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 147139-2/2007(10-3-1)
Autor: Adriana Souza Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79386-8/2007(10-4-1)
Autor: Eliane Solino de Oliveira
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Dispositivo. Ante o exposto, com ideais de justiça e equidade, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, atento aos princípios do Juizado Especial, julgo totalmente improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 51 da Lei 9.099/95, combinado com os artigos 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 5044-0/2008(12-2-3)
Autor: Francis Maickon Souza Dos Santos
Advogados(as): Vanessa Leal Oliveira OAB/BA 22735
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens)
Réu: B2w - Companhia Global do Varejo
Réu: Global Express Assistencia Tecnica Ltda

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27480-1/2006(8-0-3)
Autor: Ramon Batista Nogueira
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864
Réu: Telemar Norte Leste Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 145783-7/2007(9-5-1)
Autor: Patricia Melo da Silva
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens)
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Starcell - Centro Tecnologico Ltda.

Intimação: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 65910-0/2008(9-4-2)
Autor: Reginaldo Vital da Silva Junior
Advogados(as): Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047
Réu: Contempla Consorcios
Réu: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 99276-3/2008(6-5-2)
Autor: Mariana Bastos de Almeida Dias
Réu: Unifacs - Universidade Salvador
Advogados(as): Silvio Armede OAB/BA 19970

Sentença: ...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6726-1/2007(4-1-2)
Autor: Aurea Gomes Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Dispositivo. Ante o exposto, com ideais de justiça e equidade, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, atento aos princípios do Juizado Especial, julgo totalmente improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 51 da Lei 9.099/95, combinado com os artigos 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil...


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00416/02(2-0-6)
Autor: Marisete Teixeira Luz
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591
Réu: Emasa
Advogados(as): Maria Dineide C. Pereira OAB/BA 11064

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 22243-7/2008(2-1-6)
Autor: Valdemar Loiola Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Banco Pine S/A
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3814-8/2007(4-1-3)
Autor: Jonas Evangelista de Caldas
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Telemar Norte Leste Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Dispositivo. Ante o exposto, com ideais de justiça e equidade, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, atento aos princípios do Juizado Especial, julgo totalmente improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 51 da Lei 9.099/95, combinado com os artigos 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 87506-6/2008(9-5-3)
Autor: Fabrizia Manuela de Goes Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 38613-8/2008(10-3-1)
Autor: Regina Modesto Santos Afonso
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58724-9/2008(12-0-2)
Autor: Eduardo Fernando Severo
Advogados(as): Juliana Severo Burgos Badaró OAB/BA 13945
Réu: Banco Dibens S/A

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 62908-1/2008(12-1-4)
Autor: Danilo Vieira de Moura
Advogados(as): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva OAB/BA 9493
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 66230-5/2008(8-4-6)
Autor: Sheila Maritza Lopes Carvalhal
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250
Réu: Emasa S.A

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19636-3/2009(8-4-2)
Autor: Emilia Castro Santos
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864
Réu: Norsa Refrigerantes Ltda

Sentença: ...Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 107517-9/2008(1-1-3)
Autor: Andre Luiz Baqueiro Anunciacao
Advogados(as): Morena Júlia de Jesus Ribeiro OAB/BA 19908
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi - Telemar
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102690-9/2008(1-4-2)
Autor: Elayne Cristina Dos Santos Menezes
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338, Roberto Celestino Alves Sales OAB/BA 18258
Réu: Financeira Americanas Itaú S.A.
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 65914-2/2008(9-4-2)
Autor: Reginaldo Vital da Silva Junior
Advogados(as): Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047
Réu: Contempla Consorcios
Réu: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79834-7/2007(10-3-5)
Autor: Adonias Santos
Advogados(as): Anderson Sá de Oliveira OAB/BA 24077
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Andre Brandao Fialho Ribeiro OAB/BA 22894

Despacho: ...Por fim, declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o total cumprimento do acordo celebrado, e determino o arquivamento com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 53392-0/2008(2-3-2)
Autor: Bruno Siqueira Portela
Advogados(as): Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: Vistos, etc... Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhs provimento. Em razão de considerar que os embargos interpostos são manifestamente protelatórios, condeno o embargante no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, conformae previsão do art. 538, parágrafo únicos do cpc. Intime-se a embargante. Publique-se. Registre-se"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132108-0/2008(1-4-6)
Autor: Noelia Santos da Silva
Advogados(as): Paulo Sergio Dos Santos Bomfim OAB/BA 7968
Réu: Banco Industrial do Brasil S/A
Advogados(as): Manuela Sarmento OAB/BA 18454

Sentença: Vistos etc...Homologo por sentença a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor à fl. 38 para DECRETAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, VIII, do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos colacionados aos autos, mediante recibo, caso requerido.Sem custas nem honorários, art. 55 da Lei 9099/95. Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento, caso haja audiência designada.Arquivem-se, oportunamente, com as anotações de praxe.P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113146-0/2008(10-5-5)
Autor: Veronildes Alves Pena
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Coelba Itabuna
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510

Despacho: Em relação ao pedido de fls. 33/34, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 07/04/2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 44134-1/2008(1-0-6)
Autor: Leila Ribeiro Ramos
Advogados(as): Lorena Bispo de Matos OAB/BA 23584
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Decisão: Vistos, etc... Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhs provimento. Intime-se a embargante. Publique-se. Registre-se"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100396-8/2008(3-3-6)
Autor: Gilvanei Egidio de Souza
Réu: Banco Real (Visa)
Advogados(as): Hildelice Maria Luz Bunchaft OAB/BA 9798

Decisão: Vistos, etc... Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhs provimento. Em razão de considerar que os embargos interpostos são manifestamente protelatórios, condeno o embargante no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, conformae previsão do art. 538, parágrafo únicos do cpc. Intime-se a embargante. Publique-se. Registre-se"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 39392-4/2008(1-3-5)
Autor: Edvaldo Ramos Dos Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Conrado Moreira OAB/BA 9545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280

Decisão: "Vistos, etc... Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhs provimento. Em razão de considerar que os embargos interpostos são manifestamente protelatórios, condeno o embargante no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, conformae previsão do art. 538, parágrafo únicos do cpc. Intime-se a embargante. Publique-se. Registre-se"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66955-5/2008(8-2-1)
Autor: Rodrigo Oliveira Gomes da Silva
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Starcell (Contell)

Sentença: ...Isto posto, e por tudo o mais que dos autos eclode, afasto as preliminares suscitadas pela segunda e terceira empresas rés. No mérito, julgo procedente a presente em parte a ação...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 154877-8/2007(1-2-2)
Autor: Arlindo Alves do Nascimento Filho
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Mizael Portela OAB/BA 12612

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 59.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.344,27 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 61 em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 30245-7/2007(11-5-1)
Autor: Francisco Marcelo Vieira de Assis
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogados(as): Valmario Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864

Sentença: ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 128833-4/2007(9-0-5)
Autor: Soeli Marques Dorea
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Pana Program Eletros Ltda
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Sentença: ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 161936-5/2007(1-2-1)
Autor: Marlene Maria Moreira
Réu: Whirlpool S/A - Compra Certa Brastemp
Advogados(as): Daniella Serafim Lima OAB/BA 13597

Sentença: ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106399-5/2007(5-5-1)
Autor: Tatiana Sisti Aguirre
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Dispositivo. Ante o exposto, com ideais de justiça e equidade, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, atento aos princípios do Juizado Especial, julgo totalmente improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 51 da Lei 9.099/95, combinado com os artigos 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18409-8/2007(15-1-4)
Autor: Carmelito Jose de Lima
Advogados(as): Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Banco Itaú S/A

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 17.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.416,30 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 19 em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90323-0/2008(5-3-2)
Autor: Paulo Alves de Souza
Réu: Maxcom Localex Telecomunicações Corporation Ltda
Réu: Sony Ericsson Mobilie Comunicações do Brasil Ltda
Réu: Starcell - Centro Tecnologico Ltda.

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 12.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.407,65 (um mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 14 em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 13431-7/2008(6-2-5)
Autor: Maria Rosa de Jesus Oliveira
Réu: Compra Certa Brastemp
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325
Réu: Gradiente Eletrônica S/A

Sentença: ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91702-8/2008(15-4-3)
Autor: Marco Aurelio Viana de Carvalho
Réu: Centro Tecnologico Ltda.- Star Cell
Réu: Rilene Carvalho da Silva Cardoso(Cellprint)
Réu: Sony Ericsson Mobilie Comunicações do Brasil Ltda

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 25.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 530,86 (quinhentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 27 em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41372-0/2007(5-0-2)
Autor: Danilo de Menezes Guerra Lima
Advogados(as): Anselmo Luis Dos Santos Benevides OAB/BA 15928
Réu: Banco Itau Itabuna
Advogados(as): Cristiano Lima Araújo OAB/BA 21610

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 60/63.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 8.589,01 (oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e um centavo), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 64 em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75384-0/2007(14-1-2)
Autor: Iara Maria de Oliveira Gomes
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20853-1/2009(1-0-4)
Autor: Anilton Martiniano da Silva Junior
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Réu: Bv Financeira

Sentença: ...Posto isso, ante a impossibilidade do prosseguimento do feito neste Juízo, JULGO extinto o processo, sem o exame do mérito...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20999-6/2009(1-0-4)
Autor: Sival Alves Macedo
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Réu: Banco Finasa

Sentença: ...Posto isso, ante a impossibilidade do prosseguimento do feito neste Juízo, JULGO extinto o processo, sem o exame do mérito...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87160-5/2008(12-2-4)
Autor: Leila Andrade Carvalho
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Réu: Itaucard Administradora de Cartões de Crédito e Imobiliária Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 36/37.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.649,59 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 43 em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 99490-1/2008(6-5-2)
Autor: Djalma Batista Santos
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Maciel Negocios Imobiliarios S/C
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 18/19.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.559,43 (um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 22 em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 64246-0/2006(4-2-2)
Autor: Francis Goes Brandao
Advogados(as): Adison Santana de Araújo OAB/BA 23003
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Caso Industria Confeccoes - Spell
Advogados(as): Jose Carlos Oliveira OAB/BA 4193

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 99258-5/2008(6-5-2)
Autor: Renata Neves Rodrigues
Advogados(as): Gislianne de Souza Couto OAB/BA 20876
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Réu: Loja Distak

Decisão: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento...


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01597/03(14-4-5)
Autor: Cristiane Torres Coelho
Advogados(as): Paulo Sergio Dos Santos Bomfim OAB/BA 7968
Réu: Banco Itau S/A Itabuna
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Itaucard Visa
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407

Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial...


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02132/01(14-4-4)
Autor: Enilson Meira Barbosa
Advogados(as): Cleide Sousa de Oliveira OAB/BA 13424, Jose Alberto Ramos Martins OAB/BA 9069
Réu: Credicard S/A. Adm. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253

Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, JULDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial...


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00917/03(2-1-4)
Autor: Mark Wilson da Silva Teixeira
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Ourocard Adm de Cartoes de Credito

Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, JULDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 28880-2/2007(5-0-3)
Autor: Cassia Damasceno Ribeiro Pereira
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325
Réu: Consul Multibrás S/A
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Sentença: ...POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32176-1/2008(15-4-5)
Autor: Joab Dos Reis Souza
Réu: Ezconet S/A
Réu: Sony Ericsson
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 12.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 67,47 (sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 14 em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 54442-6/2008(4-0-2)
Autor: Marilene Carvalho de Andrade Mota
Advogados(as): Wellington Rodrigues de Matos OAB/BA 14928
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 11.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 933,57 (novecentos e trinta e três reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 26 em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 97648-2/2008(3-1-5)
Autor: Luciano Maciel Dos Santos
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 46.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 236,60 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 48 na conta corrente nº 13900-9, ag 3522-0, junto ao Banco Bradesco S/A, através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 134851-5/2007(5-2-5)
Autor: Lessiandra da Cruz Marques
Réu: Multibrás S/A Eletrodomésticos (Compra Certa Brastemp)
Advogados(as): France Anne Lopes Gois OAB/BA 19218

Sentença: ...POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 73994-4/2007(1-2-3)
Autor: Joao Carlos de Oliveira Barbosa
Réu: Compra Certa Brastemp
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428, Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864

Sentença: ...POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15355-9/2009(7-4-1)
Autor: Geoffrey Pereira de Sa - Me
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Myatech Industria Comercio e Serviços de Informatica Ltda

Sentença: Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art.51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. PRI.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00960/05(8-5-4)
Autor: Diogenes Souza Bomfim
Advogados(as): Adriano Salume Lessa OAB/BA 17880
Réu: Vidraçaria Tecvidros

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud 2.0, conforme informação contida no espelho de fls. 31, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da lei n° 9.099/95 e, no mesmo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito.Após, arquive-se com baixa.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 106104-6/2007(13-3-6)
Autor: Alana Shirley Oliveira Porto
Réu: Coelba
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Defiro o quanto solicitado pela parte ré às fls. 33 dos autos.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 78937-2/2005(12-1-3)
Autor: Marcia Helane de Oliveira Carvalho
Advogados(as): Eleontina Santos Braga OAB/BA 7670
Réu: Multicom Telecomunicações S/A
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud 2.0, conforme informação contida no espelho de fls. 51/52, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da lei n° 9.099/95 e, no mesmo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito.Após, arquive-se com baixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 106338-3/2007(7-1-6)
Autor: Ronaldo Almeida da Silva
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806
Réu: Bit Shop Ind.Com.Exp.E Imp.Ltda
Advogados(as): Helvia de Andrade Torres OAB/BA 14811
Réu: Micro Computer - Rocha Lopes Com. e Prest. de Serv.Da Teleif.Ltda

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud 2.0, conforme informação contida no espelho de fls. 45/47, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da lei n° 9.099/95 e, no mesmo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito.Após, arquive-se com baixa.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 61089-5/2006(4-4-1)
Autor: Deilamar Macedo da Mota
Advogados(as): Carlos Teles de Menezes OAB/BA 7453
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências - Itabuna
Advogados(as): Eanes da Silva Oliveira OAB/BA 21188

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud 2.0, conforme informação contida no espelho de fls. 73/76, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da lei n° 9.099/95 e, no mesmo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito.Após, arquive-se com baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16463-1/2009(4-3-3)
Autor: Anderson de Oliveira Munhoz Vicente
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Bv Financeira S/A

Sentença: “Posto isso, ante a impossibilidade de prosseguimento do feito neste Juizo, JULGO extinto o processo sem o exame do mérito, com fulcro no art.51, inciso II, da Lei de Regência dos Juizados Especiais. Sem custas e honorários advocaticios. PRI.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64674-1/2007(5-3-2)
Autor: Egle Santos Machado
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Dispositivo. Ante o exposto, com ideais de justiça e equidade, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, atento aos princípios do Juizado Especial, julgo totalmente improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 51 da Lei 9.099/95, combinado com os artigos 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94070-4/2008(5-5-2)
Autor: Vera Lucia Araujo Silva de Almeida
Réu: Itaucard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença a DESISTENCIA manifestada pelo autor à fl.75para decretar EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque np art. 267, VIII, do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos colacionados aos autos, mediante recibo, caso requerido. Sem custas nem honorários, art.55 da Lei 9.099/95. Retire-se da pauta de instrução e julgamento, caso haja audiência designada. Arquivem-se, oportunamente, com as anotações de praxe. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15731-7/2009(4-3-3)
Autor: Jorge Lima Mariano
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Bradesco Itabuna

Sentença: “Posto isso, ante a impossibilidade de prosseguimento do feito neste Juizo, JULGO extinto o processo sem o exame do mérito, com fulcro no art.51, inciso II, da Lei de Regência dos Juizados Especiais. Revogo a liminar de fl.24. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora. Sem custas e honorários advocaticios. PRI.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9676-8/2009(12-1-1)
Autor: Maciel da Silva Santana
Advogados(as): Maria Bernadete Soriano de Souza Jesuino OAB/BA 5957
Réu: Banco Panamericano S/A
Réu: Tropical Corretora e Locadora de Veículos

Sentença: “Posto isso, ante a impossibilidade de prosseguimento do feito neste Juizo, JULGO extinto o processo sem o exame do mérito, com fulcro no art.51, inciso II, da Lei de Regência dos Juizados Especiais. Sem custas e honorários advocaticios. PRI.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112358-0/2007(10-2-6)
Autor: Maria do Carmo Oliveira Andrade
Advogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud 2.0, conforme informação contida no espelho de fls. 122/123, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da lei n° 9.099/95 e, no mesmo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito.Após, arquive-se com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 65850-2/2008(3-1-2)
Autor: Marcos Antonio Santos Bandeira Junior
Advogados(as): Rosa Virginia de Cerqueira Macedo OAB/BA 15595
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Claro
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar as acionadas, solidariamente a restituir à parte autora o valor de R$ 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais)com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% desde a citação, devendo o(a) consumidor(a), em contrapartida, colocar o produto à disposição da(s) acionada(s) em sua residencia, acaso não tenha sido devolvido. Outrossim, condeno a empresa acionada a indenizar a autora no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir desta data (sumula 362 STJ) e acrescido de juros legais à base de 1% ao mês desde a citação até a data seu efetivo pagamento. Sem custas e honorários. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4709-0/2008(6-5-2)
Autor: Jorge Mota Dos Santos
Advogados(as): Ana Graziella Atanázio de Lima OAB/BA 23728
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno OAB/SP 126504

Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, às fls. 64 dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos ao tempo em que declaro EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, tendo por supedâneo o disposto no art. 269, III, do CPC. Arquivem-se, oportunamente, com as anotações de praxe.Dispensadas as custas na forma da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55432-4/2008(5-3-4)
Autor: Francisco Valdece Ferreira de Sousa
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Ipiranga - Alvo Distribuidora de Combustivel Ltda

Despacho: Considerando que a condenação foi solidária e que não foi encontrado saldonpositivo nas contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA, determino que o valor total da execução recaia sobre o BANCO FINIVEST S/A, transferindo-se os dois bloqueios efetivados nos bancos Santander e Unibanco para a conta judicial no Banco do Brasil, agência 0070.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116920-3/2008(7-5-5)
Autor: Erivaneide Novais de Brito
Advogados(as): Abelardo Miranda da Silva OAB/BA 8242
Réu: Coelba Itabuna
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 162790-2/2007(6-4-4)
Autor: Milena Lordelo Cerqueira
Réu: Banco Itau Cartões

Decisão: Considerando qua a obrigação de fazer imposta só interessa à acionada, uma ves que importará em pagamento pela autora da divida refatirada, bem como a circunstancia de que o nome da autora não está negativado nem poderá sê-lo em relação à divida objeto da lide, compreendo que falece interesse de agir na modalidade necessidade à de fl.51, determinando o arquivamento dos autos.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1918-6/2008(3-3-1)
Autor: Luiz Antonio Dos Santos Bezerra
Advogados(as): Aline Santos Alexandrino OAB/BA 24814
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada em acordo de fl. 26, conforme petição de fl. 29, em razão do descumprimento da obrigação.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 5.000,00(cinco mil reais), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Frederico Augusto de Oliveira
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79973-4/2007(50-8-0)
Autor: Miravaldo de Jesus Amaral
Advogados(as): Maria Helena Borges Henrique OAB/BA 17742
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: Requereu o autor a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 102/106, para a imposição de multa diária a fim de compelir o réu a cumprir a cláusula 4° do acordo de fls. 99/100. Observo, no entanto, o autor não comprovou o descumprimento da obrigação, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 102/106. PRI.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 13872-0/2007(8-5-3)
Autor: Mauricio Ramos Oliveira
Advogados(as): Maria Laurinda Dos Santos OAB/BA 10183
Réu: Emasa S.A
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250, Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: Tendo em vista que o autor não comprovou a persistência do débito que a ré se comprometeu a desconstituir (fl.22), indefiro o pedido de execução. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 59466-0/2008(7-2-1)
Autor: Luiz Carlos Andrade Costa
Advogados(as): Edmundo Tavares de Sousa Neto OAB/BA 22634
Réu: Distak Claro
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Advogados(as): Carlos Huberto Rodrigues da Silva. OAB/SP 64187

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no detalhamento em anexo, intime-se o (a) exeqüente para se manifestar e indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4°, da lei n° 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queira, deverá a exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito. Após, arquive-se com baixa. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 135253-9/2007(5-2-5)
Autor: João Mendes da Costa Neto
Advogados(as): Carlos Augusto Azevedo da Silva OAB/BA 24644, Humberto Magalhães da Silva OAB/BA 25766
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 57/58.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 4.902,74(quatro mil novecentos e dois reais e setenta e quatro centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 61, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 86321-1/2008(3-1-6)
Autor: Diego Gama Rodrigues
Advogados(as): Leonard Primitivo Matos Silva OAB/BA 17204
Réu: Telebahia Celular Vivo
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 19/20 e 27/29. Observo, no entanto, que o acordo foi cumprido tempestivamente, vez que o depósito foi efetuado no dia 03/10/2008 (fls.23), e em que pese a ré somente apresentado o comprovante de depósito em Secretaria no dia 23/10/2008, a sua obrigação era de depositar no prazo de até 30 dias, o que foi cumprido. Por tais razões, indefiro os pedidos de fls. 19/20 e 27/29 e declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código do Processo Civil, tendo em vista o total cumprimento do acordo celebrado. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51598-1/2007(13-0-4)
Autor: Celina Americo de Britto
Advogados(as): Geraldo Pereira de Santana OAB/SP 105100
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Marcella Andrade de Araújo OAB/BA 21661

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento dos documentos... Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 30481-6/2007(11-5-2)
Autor: Benicio Menezes
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671
Réu: Banco Industrial do Brasil S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do indigitado contrato de emprestimo consignado e, consequentemente, determinar a suspensão dos descontos do referido empréstimo nos beneficios do autor, bem como, para condenar o BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL a repetir em dobro o valor do indébito acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, contados da data de cada desconto efetuado no beneficio de aposentadoria do autor. CONDENO o requerido, ainda, no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais. PRI.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 57162-8/2008(6-1-6)
Autor: Valdenice Lima Modesto Idosa
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86639-3/2008(12-2-4)
Autor: Maria Soares da Silva
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Unibanco - Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, para declarar revistas as cláusulas contratuais para que os juros remuneratórios sejam calculados no percentual de 5,69% a.m., multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, TUDO A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA FATURA VENCIDA E REFINanciada. CONDENO a demandada a apresentar...Fixo multa diária de R$100,00 (cem reais)...DEVE o autor informa o Juizo...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 26323-0/2008(9-2-5)
Autor: Claudemario Alves Mendonça
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Banco Bradesco S.A Itabuna
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequencia, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45307-2/2007(5-4-1)
Autor: Maria Celeste Guimaraesda Silva
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671
Réu: Banco Votorantim
Advogados(as): Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756, Paulo Sergio Dos Santos Bonfim OAB/BA 7968

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a inexistência do indigitado contrato de empréstimo consignado e, consequentemente, determinar a suspensão dos desconstos do referido empréstimo nos benefícios do autor, bem como, para condenar o BANCO VOTORANTIM a repetir em dobro o valor do in´debito acrescidos de juros de desconto efetuado no benefício de aposentadoria do autor. Condeno o requerido, ainda, no pagamento de R$ 1.493,73 a título de danos morais. P.R. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00735/02(1-1-2)
Autor: Edna de Souza Passos
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 010281
Réu: Telebahia Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ”Vistos, etc... Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00176/05(3-2-4)
Autor: Fabio Luciano Nascimento Silva
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806
Réu: Coelba -Grupo Iberdrola
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503

Despacho: " 1. Requereu o(a) exequente a instauração da fase de execução, conforme pedido de fl. 60/62; 2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.861,58 correspondente ao valor nos cálculos de fls. 65, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0; 3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal. Publique-se. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01092/04(9-3-4)
Autor: Braz Coutinho Arouca
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia - Telecomunicacoes da Bahia
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280, Helena Maria de Oliveira Martins OAB/BA 24381

Sentença: ”Vistos, etc... Isto Posto, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II, da lei 9.099/95. P.R.I.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14528-9/2008(6-4-5)
Autor: Fernando Cezar Rodrigues
Advogados(as): Mauricio da Cunha Bastos OAB/BA 14463
Réu: Fai - Financeira Americanas Itau S/A
Advogados(as): Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: ...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127902-5/2007(9-0-3)
Autor: Jamille Quezia Carvalho
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...CONDENO a demandada a retirar o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00628/02(1-5-6)
Autor: Luciane Aparecida Lima Matos
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 9049-2/2008(6-2-5)
Autor: Joao Batista Pereira
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Air Europa Lineas Aéreas
Advogados(as): Allyne Almeida Marques OAB/BA 16744

Sentença: ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JEITA-TAT-00617/02(3-5-4)
Autor: Jorge Antonio Borges Henrique
Advogados(as): José Augusto Ferreira Filho OAB/BA 11192, Maria Helena Borges Henrique OAB/BA 17742
Réu: Fiat Administradora de Consorcio Ltda
Advogados(as): Jacson Santos Cupertino OAB/BA 18845, Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234, Márcio de Araújo Pena OAB/BA 22277, Waldinei Tranzillo OAB/BA 17781

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido da exceção para fixar o valor da execução da multa diária em valor único de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme os parâmetros acima balizados. Sem custas e honorários.Considerando que o exeqüente efetuou o depósito da quantia de R$ 1.276,07 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e sete centavos), conforme determinado na sentença, autorizo a expedição de guia de levantamento em favor da executada do valor (fl. 109).Após o trânsito em julgado, expeçam-se guias de levantamento em favor do exeqüente no exato valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e sem rendimentos, e da executada no valor de R$ 30.825,46 (trinta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos) com todos os rendimentos da conta judicial a disposição deste Juízo, conforme informação constante à fl. 158.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAM-01462/05(9-5-5)
Autor: Heloisio Fernando Dias
Advogados(as): Alessandra Murat de Souza OAB/BA 15050
Réu: Claro Salvador
Réu: Claro Salvador
Advogados(as): Alessandra Murat de Souza OAB/BA 15050

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 39, considerando que o autor foi devidamente intimado, em razão do AR (fls. 12 v).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109796-2/2008(3-3-4)
Autor: Manoel Francisco Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste Itabuna
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a acionada a pagar a quantia de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data. Declaro cancelado o débito gerador da inscrição indevida e inexistente o vínculo entre as partes decorrente da questão objeto deste feito, condenando, ainda, a demandada a retirar o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00.Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima cominada por parte da ré, DEVE a autora informar ao Juízo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da cominatória acima imposta. Por conseguinte extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I e III, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7225-7/2007(5-2-3)
Autor: Luzia do Carmo Matos
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Telemar Norte Leste Itabuna
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC). Sem custas e honorários em primeiro grau (arts. 54 e 55 Lei 9.099/95), mas, para recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, necessário pagar as despesas (preparo – art. 42). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibo."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JEITA-TAM-02188/05(13-5-3)
Autor: Rogerio Joaquim Reis Dos Santos
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Centro Tecnico de Saude Cts
Réu: Enilson Meira Barbosa
Réu: Joana Rita Sousa da Silva
Advogados(as): Marcos Antonio Conrado Moreira OAB/BA 9545

Sentença: "Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no detalhamento de fls. 103/104, intime-se o (a) exeqüente para se manifestar e indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queira, deverá o exeqüente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito. Após, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se;


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 76839-1/2005(3-0-2)
Autor: Deilza Nascimento Brito
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 12164
Réu: Telemar Norte Leste Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução, conforme petição de fls.139/141; 2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia atualizada de R$ 997,84 (novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 143/144, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2; 3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, caso tenha constituído nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEITA-TAT-01865/05(9-4-4)
Autor: Alessandra Oliveira de Sousa
Réu: Telefonica-Telecomunicações São Paulo S/A
Advogados(as): Horacio da Cunha Bastos OAB/BA 16213

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a acionada a pagar a quantia de R$ 1.000,00(hum mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data. CONDENO, ainda, a demandada a retirar o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00. Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima cominada por parte da ré, DEVE a autora informar ao Juízo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da cominatória acima imposta. Por conseguinte extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I e III, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC).


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 88802-8/2007(10-3-4)
Autor: Clarice Gomes da Silva
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Panseg Promoções e Vendas Ltda - Panclub
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: "1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução, conforme petição de fls.45/46; 2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia atualizada de R$ 621,68 (seiscentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 48/49, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2; 3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, caso tenha constituído nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104589-0/2007(10-2-5)
Autor: Dinalva da Silva Valverde
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC). Sem custas e honorários em primeiro grau (arts. 54 e 55 Lei 9.099/95), mas, para recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, necessário pagar as despesas (preparo – art. 42). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibo."


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-00602/00(3-5-3)
Autor: Tania Amelia Habib Auad
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Fiat - Administradora de Consorcios Ltda.
Advogados(as): Eric Garmes de Oliveira OAB/SP 173267-A

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos à execução para fixar o valor da execução da multa diária em R$ 4.604,44 (quatro mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado, expeçam-se guias de levantamento em favor da exeqüente no valor de R$ 4.604,44 (quatro mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com rendimentos, e do executado no valor de R$ 5.355,36 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), com rendimentos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124324-1/2007(11-4-3)
Autor: Elisabeth Andrade Soares
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Eliete Santana Matos OAB/CE 10423

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com apreciação de mérito".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 105041-9/2006(2-0-3)
Autor: Maria Ezequiel da Mota
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...CONDENO a demandada a retirar o nome da autora dos órgãos de proteçãop ao crédito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56720-5/2007(14-4-6)
Autor: Djalma Batista Santos
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Telemar Norte Lestes/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a acionada a pagar a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data.Declaro cancelado o débito gerador da inscrição indevida, condenando, ainda, a demandada a retirar o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00.Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima cominada por parte da ré, DEVE a autora informar ao Juízo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da cominatória acima imposta. Por conseguinte extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I e III, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127062-1/2008(11-3-6)
Autor: Eliete Souza de Moraes
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Crdg Bz Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, para condenar, solidariamente, as acionadas a indenizarem a autora na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de dano moral, devidamente corrigido e com juros legais a partir desta data, bem como, para determinar o cancelamento do débito gerador da inscrição indevida.CONDENO, ainda, as demandadas a retirarem o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00.Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima cominada por parte da ré, DEVE a autora informar ao Juízo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da cominatória acima imposta.Por conseguinte extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I e III, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC).


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01501/00(4-5-5)
Autor: Erivaldo Pereira Carmo
Advogados(as): Joao Gomes Baracho Filho OAB/BA 9025, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Réu: Telemar

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a acionada a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data.CONDENO a demandada a retirar o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00. Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima cominada por parte da ré, DEVE a autora informar ao Juízo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da cominatória acima imposta. Por conseguinte extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I e III, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC).


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00689/05(4-2-1)
Autor: Manoel Messias Dos Santos Conceicao
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Brasil Telecom
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a acionada a pagar a quantia de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data. Declaro cancelado o débito gerador da inscrição indevida, condenando, ainda, a demandada a retirar o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00. Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima cominada por parte da ré, DEVE a autora informar ao Juízo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da cominatória acima imposta. Por conseguinte extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I e III, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC).


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00612/03(14-1-6)
Autor: Petronila Maria de Oliveira Nascimento
Advogados(as): Horacio da Cunha Bastos OAB/BA 16213
Réu: Embratel
Advogados(as): Antonio Melquiades Silva OAB/BA 7071

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00600/00(13-5-6)
Autor: Tania Amelia Habib Auad
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Fiat - Administradora de Consorcio Ltda.
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Tendo em vista as alegações da embargada ás fls. 145/157, intime-se a embargante para se manifestar, e em relação à petição e aos documentos de fls. 159-165 juntados pela embargante, intime-se a embargante para se manifestar, ambas no prazo comum de 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99204-6/2008(6-5-2)
Autor: Otavio Batista
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Brascobra Center Ltda
Advogados(as): Jacson Santos Cupertino OAB/BA 18845
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequencia, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88922-9/2008(11-2-3)
Autor: Marcio Alexandre de Matos Ferreira
Réu: Globex Utilidade S/A (Ponto Frio)
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Sony Ericsson Mobile Communications
Réu: Starcell - Itabuna

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 29.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 534,25 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 32, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114236-4/2007(10-5-4)
Autor: Lidia Eleodora Dias
Réu: Telemar Norte Lestes/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando extinto o processo com resolução do mérito (art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e honorários em primeiro grau (artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95), mas, para recorrer, no prazo de 10 dias, necessário pagar as despesas (preparo - art. 42). PRI. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 97301-7/2008(3-1-5)
Autor: M do S F da Cruz de Ibicarai - Me
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-00899/02(1-2-3)
Autor: Adonias Alves Nascimento
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Réu: Fibra Leasing S.A Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510
Réu: Localcred Ass. e Cobrança S/C Ltda.

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme pedido de fls. 140.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente ao valor determinado na sentença de fl. 138/139, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 84120-0/2008(9-4-2)
Autor: Isabel Cristina G Galvao Magalhaes
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885
Réu: Fiat Administradora de Consorcios
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 62.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 5.106,32 (cinco mil, cento e seis reais e trinta e dois centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 64/65, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93143-8/2007(1-1-2)
Autor: Adilson Alves Dos Santos
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Telefonica S/A.
Advogados(as): Yonaldo Nery Guedes OAB/BA 18876

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 29.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 4.827,24 (quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 36, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-01178/04(4-4-2)
Autor: Andrea Lima da Silva Ramos
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436
Réu: Emasa
Advogados(as): José Zacarias Pereira Dos Santos OAB/BA 14445, Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 96, 98 e 100.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.039,95 (um mil e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 104, em conta corrente nº 13.900-9, agência 3522-0 junto ao Banco Bradesco S.A., através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94786-5/2008(11-4-4)
Autor: João Paulo Soledade Filho
Réu: Banco Ibi Sa Banco Multiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "Vistos, etc.ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, declarando revistas as cláusulas contratuais para que os juros remuneratórios sejam calculados no percentual de 5,69% a.m. (cinco vírgula sessenta e nove por cento), multa moratória de 2% (dois por cento) e correção monetária pelo INPC, tudo a partir do vencimento de cada fatura vencida e refinanciada, afastando, outrossim, a capitalização mensal de juros. CONDENO a demandada a apresentar planilha detalhada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, do débito da parte autora, refazendo os cálculos com a remuneração acima consignada, a partir do primeiro refinanciamento, respeitado o lustro prescricional, compensando-se o valor depositado judicialmente, o qual fica, desde logo, liberado para levantamento pela empresa demandada.Havendo pedido de retirada do nome do devedor/autor dos órgãos de proteção ao crédito, INDEFIRO-O, à vista da existência de dívida de valor incontroverso, ficando revogada eventual liminar concedida.Fixo multa única de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer acima determinadas, devendo a sentença ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69824-5/2007(6-3-1)
Autor: Edmar Silva Sodré
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Sentença: No caso em apreço, verifica-se que os valores reclamados pela parte autora referem-se a saldo em caderneta de poupança existente há mais de dez anos e, ainda que se mostrem valores numéricos, o julgador necessita dos conhecimentos de um expert contábil e financeiro para aferir a utilização desse ou daquele índice, apurar data de aniversário, converter os valores antigos em moeda corrente, bem como determinar a diferença percentual entre os diversos índices existentes, o que, esclareça-se, não foram informados na petição inicial, apesar de ser redigida por advogado.Além disso, o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 afasta a possibilidade de prolação de sentenças ilíquidas no âmbito dos Juizados Especiais. Nesses termos, há que se reconhecer que a matéria não é de menor complexidade, tendo em vista que nos termos do Enunciado 54 do FONAJE, a complexidade há que ser aferida com base na natureza das provas a serem produzidas. Assim, forçoso reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários.Publique e registre a decisão.Intime as partes.Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença.Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 130783-5/2007(9-0-3)
Autor: José Alves de Santana
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Supermercado Familia Iii
Advogados(as): Jose Orlando Dias de Oliveira OAB/BA 7159

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud 2.0, conforme informação contida no espelho de fls. 42/43, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da lei n° 9.099/95 e, no mesmo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito.Após, arquive-se com baixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87438-8/2007(7-4-3)
Autor: Florisa Vieira Seles
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866
Réu: Loja Ponto Frio
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 24.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.814,90 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e noventa centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 26, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83963-9/2008(4-4-6)
Autor: Adson Jorge Ferreira Dos Santos
Réu: Telebahia Celular Vivo
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 24.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 695,86 (seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 22, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74084-5/2007(5-4-6)
Autor: Ednalva Eca Brito
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Banco Itaú S.A - Administradora de Cartoes
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 44.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.074,78 (dois mil e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 46, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12847-3/2006(4-0-3)
Autor: Magali Maria de Jesus
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594, Silvio Ricardo Bute OAB/BA 14343
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Editora Globo S/A
Réu: Editora Três-Grupo de Comunicação Três S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 134.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.512,33 (três mil, quinhentos e doze reais e trinta e três centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 136/139, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00408/05(8-1-1)
Autor: Enezio Jose Vieira
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864
Réu: Rota Transportes Rodoviarios Ltda
Advogados(as): Ana Luzia Dória Velanes OAB/BA 17424

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO condeno a ré no pagamento de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a titulo de danos morais, devidamente corrigidos a partir da publicação da sentença.PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91170-4/2008(8-1-3)
Autor: Aila de Santana Santos
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Tabocas Bar e Restaurante
Advogados(as): Fernanda Viana Lima OAB/BA 12146

Sentença: "Vistos, etc...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS e condeno a requerida no pagamento de R$1.860,00 (mil e oitocentos e sessenta reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos a partir da publicação da sentença, bem como, na quantia correspondente a R$ 334,80 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) relastivo ao dano material, com juros legais contados da citação e correção monetária a partir das datas do efetivo desembolso..."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114205-4/2008(3-2-1)
Autor: Irene Ferreira Santos
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários.Publique e registre a decisão.Intime as partes.Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença.Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 102719-0/2008(5-5-3)
Autor: Sidney Neponuceno Cardoso
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Tabocas Bar e Restaurante

Sentença: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS e condeno a a requerida no pagamento de R$ 1860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos a partir da publicação da sentença, bem como, na quantia correspondente a R$ 324,40 (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) relativo a dano material, com juros legais contados da citação e correção monetaria a partir das datas do efetivo desembolso.PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEITA-TAT-02253/05(7-0-5)
Autor: Ubaldo Santana
Advogados(as): Adilson Miranda de Oliveira OAB/BA 6695
Réu: Comercial Caramuru Ltda - M.E.

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud 2.0, conforme informação contida no espelho de fls. 27/28, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da lei n° 9.099/95 e, no mesmo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito.Após, arquive-se com baixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 28402-5/2008(0-0-6)
Autor: Maria Ruth Menezes de Andrade
Réu: Shoptime . Com.Br
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957

Sentença: "Vistos, etc...Homologo o acordo celebrado entre as partes, às fls. 31/32 dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos ao tempo em que declaro EXTINTO COM rESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, tendo por supedâneo o disposto no art. 269, III, do CPC.Dispensadas as custas na forma da lei. P.R.I.".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 144801-3/2007(1-2-4)
Autor: Izanildo Rocha Silva
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: Kcell
Réu: Tim- Nordeste S/A
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 92/93.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 95, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98313-6/2008(1-0-4)
Autor: Wellington Ambrosio Leite
Advogados(as): Yonaldo Nery Guedes OAB/BA 18876
Réu: Editora Três-Comércio e Publicações Ltda
Advogados(as): Gildasio Dos Santos Lima OAB/BA 16932

Sentença: No caso em apreço, impõe-se o reconhecimento de ofício da incompetência absoluta do juizado para apreciar o presente feito. De fato, fica excluída da competência dos Juizados a causa de natureza falimentar (art. 3º, § 2º da Lei 9099/95). Com efeito, a requerida encontra-se em processo de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo circunstância que importa no reconhecimento da competência absoluta e plena deste Juízo para apreciar o presente feito. Nesses termos, não há como declinar a competência remetendo os autos àquele Juízo, por força da via atrativa, vez que a Lei 9099/95 não prevê esta hipótese. Assim, forçoso reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51, II da Lei 9.099/95.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 85805-6/2007(9-2-1)
Autor: Elivaldo Jose Dos Santos
Advogados(as): Laura Lima da Silva OAB/BA 14340
Réu: Ace Seguradora S/A
Advogados(as): Mina Entler Cimini. OAB/SP 194569, Patricia Entler Cimini OAB/SP 176420, Sheila Bagnaresi Salles Arcuri. OAB/SP 186956
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859, Regina Maria Mariano Oliveira OAB/BA 11123
Réu: Itau Banco Inv S/A - Credicard Itau
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar as acionadas a indenizarem a parte autora no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) pelo seguro devido corrigido monetariamente a partir da demissão (junho 2006) e juros a partir da citação, bem como, a quantia correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a titulo de danos morais com juros legais a partir desta data.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88991-1/2008(11-2-3)
Autor: Magda Diana Bulhoes Sena
Advogados(as): Flávia Carolina Santos Barreto OAB/BA 24924
Réu: Unibanco - Uniao Dos Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para declarar revistas as cláusulas contratuais para que os juros remuneratórios sejam calculados no percentual de 5,69% a.m., multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, tudo a partir do vencimento de cada fatura vencida e refinanciada. CONDENO a demandada a apresentar planilha detalhada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, do débito da parte autora, refazendo os cálculos com a remuneração acima consignada, a partir do mês fevereiro de 2008, bem como, de se abster de incluir o neme da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer acima determinadas, devendo a sentença ser cumprida no prazo de 20(vinte) dias após o trânsito em julgado...”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126850-3/2008(11-4-6)
Autor: Maria Terezinha de Jesus Oliveira
Advogados(as): Basilio Santana Marinho OAB/BA 882-B
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Edgard da Costa Freitas Neto OAB/BA 26466

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos. Para tanto, requer a C.Ex. a homologação da presente desistência, com dispensa das custas processuais, ao tempo em que pede deferimento.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 28121-2/2008(50-6-7)
Autor: Rita de Cassia Amancio de Santana Sena
Réu: Banco Fiat Sa
Advogados(as): Aracely Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: Vistos, etc...Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, às fls., dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos ao tempo em que declaro EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, tendo por supedâneo o disposto no art. 269, III, do CPC.Dispensadas as custas na forma da lei.P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00472/02(14-2-5)
Autor: Ana Maria Rodrigues Araujo
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "Vistos, etc.Dessa forma, não há como se enquadrar o adquirente de ações como destinatário final, por se tratar de um título essencialmente negociável, que visa em última análise o desejo de auferir altos retornos sobre o capital aplicado. Destarte, se houve pagamento a menor das ações adquiridas, tal questão deve ser decidida no Juizado de Causas Comuns ou na Vara Cível, a critério da parte autora, por se tratar de descumprimento de contrato não sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. P.R.I.".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45775-2/2008(9-4-3)
Autor: Elma Pereira de Jesus
Advogados(as): Ubirajara Dos Santos Nascimento OAB/BA 12219
Réu: Banco do Brasil - Itabuna
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 50.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 43,74 (quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 74, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85768-8/2007(14-2-3)
Autor: Carmelito Santana
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Telebahia Comunicações da Bahia S/A
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Vistos, etc.Dessa forma, não há como se enquadrar o adquirente de ações como destinatário final, por se tratar de um título essencialmente negociável, que visa em última análise o desejo de auferir altos retornos sobre o capital aplicado. Destarte, se houve pagamento a menor das ações adquiridas, tal questão deve ser decidida no Juizado de Causas Comuns ou na Vara Cível, a critério da parte autora, por se tratar de descumprimento de contrato não sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. P.R.I.".


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00868/02(1-2-3)
Autor: Rene Menezes Santana
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Cuida a ação do problema havido com aquisição de ações da Telebrás quando a ré forneceu ações de empresa diferente da prometida, causando prejuízos à parte autora em face de possuírem cotação menor em bolsa, razão pela qual, pede pagamento da diferença, além de indenização por danos morais. Compulsando-se os autos, observa-se que a autora adquiriu ações da Telebrás por intermédio do Clube de Investimento dos Empregados da Telebahia, conforme documentos atrelados à inicial. Dessa forma, infere-se que não se trata do conhecido problema da aquisição vinculada de linha telefônica com ações da Telebrás, que configurou verdadeira venda casada, repudiada pelo CDC. In casu, em que pesem as brilhantes argumentações do patrono da parte autora, pela simples narrativa fática observa-se que a matéria sub exame refoge à competência do Juizado de Defesa do Consumidor, por não de tratar de relação de consumo, pois que a aquisição de ações no mercado de valores mobiliários visa ao ganho de capital, seja através da distribuição de dividendos, seja por meio da venda das ações a preço superior ao adquirido. Assim, não sendo o adquirente destinatário final do produto adquirido, não há enquadramento ao conceito de consumidor agasalhado pelo CDC. Nesse sentido, cite-se a lição do ilustre José Geraldo Brito Filomeno: “Consoante já salientado, o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial ” (g.n). Especificamente sobre a problemática de se saber se o investidor do mercado de valores mobiliários estaria ou não abrangido pelo CDC, prossegue o precitado autor: “E os investidores no mercado de valores mobiliários, serão eles considerados também consumidores com relação às instituições ou empresas que propiciam tal tipo de investimento? A resposta é certamente negativa. Tanto isso é verdade, que a Lei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989, previu ações específicas de ressarcimento a investidores, prevendo ainda a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, medidas -acautelatórias quando se tratar de liquidação extrajudicial de instituições de crédito”. Dessa forma, não há como se enquadrar o adquirente de ações como destinatário final, por se tratar de um título essencialmente negociável, que visa em última análise o desejo de auferir altos retornos sobre o capital aplicado. Destarte, se houve pagamento a menor das ações adquiridas, tal questão deve ser decidida no Juizado de Causas Comuns ou na Vara Cível, a critério da parte autora, por se tratar de descumprimento de contrato não sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JEITA-TAT-00487/06(15-4-3)
Autor: Locilan de Jesus Santos
Advogados(as): Pedro Lucio da Silva OAB/BA 5186
Réu: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Advogados(as): Carlos Henrique Luz OAB/BA 15005

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 65.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 11.700,84 (onze mil e setecentos reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 67/71, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69844-0/2007(6-3-1)
Autor: Jose de Araujo Filho
Advogados(as): Leonard Primitivo Matos Silva OAB/BA 17204
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários.Publique e registre a decisão.Intime as partes.Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença.Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 61015-1/2005(8-5-4)
Autor: Mais Sabor Comercio de Alimentos Ltda - Me
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente o prosseguimento da fase de execução e a substituição dos bens penhorados (auto de fl. 132) por dinheiro, conforme petição de fls. 156/157. Defiro o pedido.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 8.742,79 (oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 160, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64739-0/2007(5-3-2)
Autor: Dinalva Liberato Dos Santos
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671
Réu: Banco Industrial do Brasil S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51465-9/2008(9-1-5)
Autor: Eroaldo Gomes Dos Santos
Advogados(as): Jose Messias Batista Dias OAB/BA 11860
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 19.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.793,61 (três mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 22, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 41130-2/2007(8-5-2)
Autor: Israel Lucindo de Jesus
Advogados(as): Joao Francisco Araujo. OAB/BA 5194
Réu: Administradora de Cartão Itaucard
Réu: Sinal Veículos Ltda
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407

Despacho: 1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento do(a) executado(a), conforme petição de fls. 69/70.2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.327,25 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 73, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0.3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JDITA-TAM-00547/95(7-1-4)
Autor: Carlos Alberto Pagel
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Frinorte Frigorifico Norte do Espirito Santo S/A

Despacho: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 162/166.



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 26859-3/2008(5-5-2)
Autor: Jose Emilio do Nascimento
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859
Autor: Jose Emilio do Nascimento
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866, Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho OAB/TO 3666
Réu: Banco Industrial do Brasil
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859

Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência da dívida e condenar a acionada a indenizar a parte autora... Bem como condenar a parte ré a restituir em dobro todos os valores já descontados, com correção monetária e juros legais a contar de cada desconto efetuado. Oficie-se o INSS determinando o imediato cancelamento dos descontos respectivos ao caso em comento. Sem custas e honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado deverá pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC). P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 117070-8/2007(11-1-6)
Autor: Rozimeire Conceição Rocha
Advogados(as): Luciana Baracho Melo OAB/BA 15801, Milena Velame Ferreira OAB/BA 26992
Réu: Banco Bnc
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558

Sentença: “Posto isso, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito - artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas – art. 55 da lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado da sentença, DESENTRANHE-SE os documentos... P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23300-5/2008(8-5-5)
Autor: Amelia Vasconcelos Fonseca
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Banco Bgn S/A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859
Réu: Sociedade Caxiense de Mutuo Socorro - Scms - Previdência Privada
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859, Djalma Silva Junior OAB/BA 18157

Sentença: “Posto isso, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, forte nos artigos 3º, caput, e 51, II, ambos da Lei 9.099/95. Sem custas – art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3045-7/2009(11-2-6)
Autor: Gidalva de Jesus Santos
Advogados(as): Adriana de França Guimaraes OAB/BA 25041, Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pro GIDALVA DE JESUS SANTOS contra OI TNL PCS S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A., razãop pela qual DECLARO inexistente quelqeur débito relativo ao telefone... ; bem como, CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento, emparcela única, à parte autora... Sem custas - artigo 55 da Lei 9.099/95. Tão logo ocorra o trânsito em julgado deverá pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC). P.R.I.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79743-0/2007(13-0-6)
Autor: Maria Silene Almeida de Andrade
Réu: Gol Transportes Aereos S/A
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: ...Posto isso, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 26826-7/2008(7-4-4)
Autor: Jose Emilio do Nascimento
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866
Réu: Banco Bmc S/A-Salvador-Ba
Advogados(as): Manuela Sarmento OAB/BA 18454

Sentença: ...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6200-6/2007(1-0-2)
Autor: Edinalva Barboza Araujo
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 12230-0/2008(3-5-1)
Autor: Marlene Ribeiro de Souza
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866
Réu: Banco Ibi S.A. - Banco Multiplo
Advogados(as): Antonio Lisboa L. Carvalho OAB/BA 4674

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 129213-7/2007(2-5-3)
Autor: Joao Paulo Torres Coutinho
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Banco Santander Brasil S.A
Advogados(as): Laura Lima Silva OAB/BA 14340

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 134366-1/2007(1-1-3)
Autor: Jose Sandoval Nascimento
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Manuela Sarmento OAB/BA 18454

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 148976-3/2007(1-3-2)
Autor: Joanice Antonia Santos
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Antonio Lisboa L. Carvalho OAB/BA 4674

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103898-2/2008(5-5-1)
Autor: Antonio Calixto Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Banco Itau S/A - Itabuna
Advogados(as): Cristiano Lima Araujo OAB/BA 21610
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo
Advogados(as): Perpetua Leal Ivo Valadao OAB/BA 10872

Sentença: ...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 15887-9/2008(3-3-3)
Autor: Fabrizzio de Oliveira Rocha
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Fmc Acessoria - Finan Managemente Control Brasil Serv e Cobr (Rainbow)
Advogados(as): Valdeci Garcia OAB/SP 136701

Sentença: ...Posto isso, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 66825-7/2006(7-5-1)
Autor: Iana Marla Soares Menezes
Autor: Marcelo Santiago Santos de Jesus
Réu: Ticomia Produções e Eventos Ltda
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569

Sentença: ...Homologo o acordo extrajudicial de fls. 118...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 111501-4/2007(10-2-6)
Autor: Paulo Roberto de Jesus Luna
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Tam- Tranportes Aereos Meridionais S/A
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558

Sentença: ...Posto isso. JULGO IMPROCEDENTE o pedido...


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 94832-2/2007(13-1-6)
Autor: Gisleide Lima Silva
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859
Autor: Marcel Lima Marques
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859
Autor: Thiago Lima Marques
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859
Réu: Ftc Faculdade de Tecnologia e Ciências -Ead
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B

Sentença: ...Posto isso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101317-3/2008(6-3-2)
Autor: Jose Renato da Rocha
Advogados(as): Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873
Réu: Gol Transportes Aereos S/A
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: ...Posto isso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 117160-7/2007(11-1-5)
Autor: Melquiades Costa de Azevedo
Advogados(as): Wilson Rodrigues de Moura OAB/BA 13866
Réu: Brasil Transportes Intermodal Ltda. - Aeropress
Advogados(as): Daniela Riani Bruno OAB/SP 187369

Sentença: ...Posto isso. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MELQUIADES COSTA DE AZEVEDO......Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 56223-8/2007(13-0-4)
Autor: Ruy Delmondes Cardoso
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107, Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Tam - Linhas Aéreas S/A

Sentença: ...Posto isso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 42658-0/2008(1-1-5)
Autor: Eduardo Pissarra Castellari
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345

Sentença: ...Posto isso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12193-2/2008(12-0-3)
Autor: Edilene Neto Velanes
Advogados(as): Rosa Virginia de Cerqueira Macedo OAB/BA 15595
Réu: Gol Linhas Aereas S.A.
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428, Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Sentença: ...Posto isso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 160154-7/2007(8-5-1)
Autor: Lucas Farias Barreto Souza
Advogados(as): Maria Celia Farias Barreto OAB/BA 7013
Réu: Gol Transportes Aéreos Ltda
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: ...Posto isso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 86637-7/2008(12-2-6)
Autor: Antonio Soares Santos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Cacau Tour
Réu: Tam- Tranportes Aereos Meridionais S/A
Advogados(as): Vera Lucia Alvim da Silva OAB/BA 20345

Sentença: ...Posto isso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 7084-0/2008(6-3-2)
Autor: Fabricio Zanotelli
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366
Réu: Twb Bahia S/A Transportes Marítimos
Advogados(as): Priscila Narriman OAB/BA 22471

Sentença: ...Posto isso. JULGO IMPROCEDENTE o pedido...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53153-7/2007(3-4-2)
Autor: Gracia Maria Brito Matos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Joed Soares Andrade OAB/BA 22783

Sentença: "Vistos, etc... Posto isto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido... Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I e III, do CPC...deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC). P.R.I.”



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Murilo Luiz Staut Barreto
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01323/04(4-4-6)
Autor: Iranei da Silva Santos
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: "Intime-se o autor, por seu advogado, para manifestar-se sobre planilha de fl. 91 dos autos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81548-9/2006(10-4-1)
Autor: Suzinete Cesar Valadares
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda
Advogados(as): Jayme Barbosa Lima OAB/SP 213713, Willian Marcondes Santana OAB/BA 129693
Réu: Multicom Telecomunicações S/A
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgoextinto o processo com relação à ré Multicom, por sua ilegitimidade passiva, e julgo parcialmente procedente o pedido da autora para condenar a ré SIEMENS a pagar a importência de R$ 368,00...julgo improcedente o pedido de danos morais..."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19819-6/2006(14-2-2)
Autor: João Armando Machado
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517
Réu: La Luz Iluminacao Ltda
Advogados(as): Laura Lima da Silva OAB/BA 14340, Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com julgamento de mérito..."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136415-4/2007(5-2-5)
Autor: Carlos Jose Mendes da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Dessa forma, há de se concluir que a conduta da requerida foi respaldada em lei, não havendo falar em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, pelo que fica afastada qualquer lesão ao patrimônio material ou moral do consumidor, culminando com a improcedência do pedido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC). Sem custas e honorários em primeiro grau (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95), mas, para recorrer, no prazo de dez dias, necessário pagar as despesas (preparo – art. 42).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 832-0/2007(11-4-1)
Autor: Antonio Carlos Xavier de Souza
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte e Leste Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Dessa forma, há de se concluir que a conduta da requerida foi respaldada em lei, não havendo falar em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, pelo que fica afastada qualquer lesão ao patrimônio material ou moral do consumidor, culminando com a improcedência do pedido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC). Sem custas e honorários em primeiro grau (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95), mas, para recorrer, no prazo de dez dias, necessário pagar as despesas (preparo – art. 42).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00646/02(1-5-6)
Autor: Vera Lucia Marques Costa Andrade
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 010281
Réu: Telebahia Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Dessa forma, não há como se enquadrar o adquirente de ações como destinatário final, por se tratar de um título essencialmente negociável, que visa em última análise o desejo de auferir altos retornos sobre o capital aplicado. Destarte, se houve pagamento a menor das ações adquiridas, tal questão deve ser decidida no Juizado de Causas Comuns ou na Vara Cível, a critério da parte autora, por se tratar de descumprimento de contrato não sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 6293-6/2006(14-3-2)
Autor: Arlene da Silva Barboza
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Somesb- Sociedade Mantedora de Educacao Superior da Bahia
Advogados(as): Eanes da Silva Oliveira OAB/BA 21188

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo improcedentes os pedidos da autora e o pedido contraposto da parte ré..."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77052-3/2006(4-2-3)
Autor: Maria Das Gracas Oliveira Santos
Advogados(as): Janitza Pereira Gomes OAB/BA 21455
Réu: Embratel
Advogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo parcialmente procedente o pedido da autora para condenar a parte ré a pagar a importância de R$ 2.000,00..."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 132381-4/2007(9-0-5)
Autor: Anadi Trindade Reis
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Autor: Eli Pinheiro da Costa
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Aetu Associacao Das Empresas de Traansportes Urbanos Itabuna
Advogados(as): Elisabeth Reis Souza Santos OAB/BA 11251

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo improcedentes os pedidos da parte autora e julgo procedente o pedido contraposto..."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00077/03(6-3-1)
Autor: Dilton Honrato Jose de Oliveira
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia Telecom da Bahia
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "Vistos, etc.Dessa forma, não há como se enquadrar o adquirente de ações como destinatário final, por se tratar de um título essencialmente negociável, que visa em última análise o desejo de auferir altos retornos sobre o capital aplicado. Destarte, se houve pagamento a menor das ações adquiridas, tal questão deve ser decidida no Juizado de Causas Comuns ou na Vara Cível, a critério da parte autora, por se tratar de descumprimento de contrato não sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48275-7/2008(9-4-5)
Autor: Iraci Dos Santos Brito
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogados(as): Rainêr Dos Anjos Rehem OAB/BA 18002

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo parcialmente procedente o pedido da autora...


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 159925-9/2007(8-5-1)
Autor: Marinalva Costa de Souza
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora..."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 55989-0/2008(4-3-5)
Autor: Ninias do Rosário Santos
Advogados(as): Joaquim Moreira Filho OAB/BA 6581
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo parcialmente procedente o pedido do autor..."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 21850-2/2006(14-3-2)
Autor: Anatercia Ramos Lopes
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo improcedentes os pedidos da parte autora e parcialmente procedente o pedido contraposto..."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48254-4/2008(11-2-6)
Autor: Ico Comercial de Alimentos Ltda - Me
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Docemel Ind. de Alimentos Ltda
Advogados(as): Aline Ribeiro Gomes OAB/BA 21986

Sentença: "...Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade,procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, extingo o processo sem julgamento de mérito ante a incompetência deste juizado..."