JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE ITABUNA – BA. JUIZ TITULAR: Bel. BENEDITO ALVES COELHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLODOALDO SILVA DA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ: MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITAS SUBESCRIVÃ: MARILENE PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2008 |
INDENIZACAO - 1111910-3/2006 |
Autor(s): Josana Maria Alves Matos |
Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras |
Denunciado(s): Hdi Seguros S.A.(Antiga Hannover Internacional Seguros S.A.) |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Ricardo Actis Zaidan, Júlia Alves de Araújo |
Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial de fls. 460/463 dos autos. |
Expediente do dia 03 de outubro de 2008 |
IMPUGNACAO - 1753897-8/2007 |
Autor(s): Peugeot Citroen Do Brasil Automoveis Ltda |
Advogado(s): Tiana Camardelli Matos |
Reu(s): Kleber Soussa Solla |
Advogado(s): Ricardo Santos Pinto |
Despacho: Ficam as partes devidamente intimadas, para ciência dos documentos juntados às fls. 21/35, e requerimento, caso queiram, no prazo comum de dez (10) dias. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
OBRIGACAO DE FAZER - 554821-5/2004 |
Autor(s): Jose Roberto Monteiro Del Rei, Sthefanny Gabrielle Silva Del Rei |
Advogado(s): Rafle Muniz Salume, Artur Augusto Scofield Souza Filho |
Reu(s): Escola Carrossel Sociedade Civil Ltda |
Advogado(s): Robson Cazaes |
Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido tornando definitiva a liminar de antecipação de tutela de fl. 14, deixando de condenar a ré em indenização por danos morais, posto que incomprovados. Custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente distribuídos, em face da sucumbência recíproca (Art. 21, caput, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
REPARACAO DE DANOS - 574229-1/2004 |
Autor(s): Paulo Roberto Liborio Teixeira Viana |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva, Veronice Santos da Silva |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdência, Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Robson Barreto Fedulo |
Despacho: "Vistos, etc. Defiro o pedido da ré à fl. 188. Pagas as custas finais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
INDENIZACAO - 1866414-1/2008 |
Autor(s): Gabriel Correia Lima |
Advogado(s): Maria Célia Gomes dos Santos |
Reu(s): Banco Industrial Do Brasil |
Advogado(s): Marcos de Rezende Andrade Junior |
Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto e mais o que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando o réu a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, quantia que, moderadamente, arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser acrescida da correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento.Por fim, condeno o acionado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Busca e Apreensão - 2296500-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Cleude Januario Dos Santos |
Despacho: ...."Com efeito, sendo a cidade de Jussari, Distrito Judiciário da Comarca de Buerarema, dou-me por incompetente para apreciação e julgamento do presente feito. Assim, determino a remessa dos autos para o MM Juízo da Vara Cível da Comarca de Buerarema, competente, na forma da lei, para processar e julgar o presente feito. Antes, contudo, dê-se baixa na distribuição e procedam-se às anotações de praxe. Cumpra-se. Itabuna, Bahia, 19 de dezembro de 2008". |
REPARACAO DE DANOS - 640188-8/2005 |
Autor(s): Eliane Pereira Soares |
Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins, Valdir Farias Mesquita |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Almiro Pinheiro |
Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, determinando o cancelamento do protesto do título de fl. 18, condenando o réu a pagar à autora, a título de indenização pelos danos morais sofridos, quantia que moderadamente arbitro em 15 (quinze) salários mínimos.Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
COBRANCA - 2010882-8/2008 |
Apensos: 2376941-2/2008, 2407087-8/2009 |
Autor(s): Juscelino Epitacio Rosa Dos Santos |
Advogado(s): Emerson Oliveira Brandão |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil, Banco Do Brasil |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias, Bolivar Ferreira Costa, Vinicius Misael Portela, Edgard da Costa Freitas Neto |
Despacho: "Vistos, etc. Ouçam-se os autores sobre as contestações de fls. e fls. e documentos a elas agregados, prazo de dez (10) dias. Após, dê-se vista ao órgão do Ministério Público. Por fim, conclusos. I. Cumpra-se". |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2407087-8/2009 |
Autor(s): Companhia De Seguros Aliança Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Reu(s): Juscelino Epitacio Rosa Dos Santos |
Advogado(s): Emerson Oliveira Brandão |
Despacho: "Vistos, etc. Ouça-se o autor/impugnado no prazo de cinco (5) dias. Após, conclusos de imediato.I. Cumpra-se". |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1934414-7/2008 |
Autor(s): Maysa Pita Celino Oliveira |
Advogado(s): Maria Clara Padilha |
Reu(s): Emasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamentos S/A |
Advogado(s): Pedro Augusto Vivas Araujo dos Santos |
Despacho: "Vistos, etc. Em virtude da realização de Correição Geral e Extraordinária, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2009, às 16 horas. I. Cumpra-se. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1986159-6/2008 |
Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa, Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Julius Rimet Domingues |
Despacho: Vistos, etc. Não há como atender o pedido da parte autora manifestado à fl. 21, vez que este processo, a pedido da própria suplicante já foi sentenciado (fl. 20) e, conforme certidão cartorária de fl. 20-v a sentença já transitou em julgado. Assim, indefiro o pedido de fl. 21. I. Cumpra-se. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1855801-5/2008 |
Autor(s): Jamal Youssef Amad |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos, Luiz Antonio Coelho |
Reu(s): Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras |
Sentença: Vistos, etc. [...] Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 77/78 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará a ser levantado pelo patrono do banco réu. Custas processuais no valor de R$953,40 (novecentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos) a serem pagas pelo autor. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1855801-5/2008 |
Autor(s): Jamal Youssef Amad |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Reu(s): Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras, Luiz Antonio Coelho |
Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo, por mim assinada, em uma lauda digitada. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2285707-9/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Carlos Alberto Dias Oliveira |
Despacho: Vistos, etc... O contrato firmado entre as partes, juntado por cópia à fl. 09, não está assinado pelo devedor fiduciário. Assim, concedo ao autor o prazo de dez (10) dias para juntar aos autos o original do contrato firmado entre as partes, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 284 do CPC. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos conclusos. I. Cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2277489-0/2008 |
Autor(s): Portoseg S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Francisco Sales Borges Neto |
Sentença: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada, por mim assinada. |
BUSCA E APREENSAO - 2127396-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jose Vicente De Avila Costa N |
Despacho: Vistos, etc.Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada e por mim assinada. |
BUSCA E APREENSAO - 2166682-0/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Luiz Henrique Bispo Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada e por mim assinada. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2053852-4/2008 |
Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira, Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Aecio Portela Ferreira |
Despacho: Vistos, etc.Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada, por mim assinada. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2259963-3/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Ticiane Rocha Santos, Ticiane Carvalho da Silva |
Reu(s): Julius Rimet Domingues |
Despacho: Vistos, etc. Junte-se aos autos do processo nº. 1986159-6/2008 cópia da petição de fl. 24, voltando-me os autos conclusos. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2020100-3/2008 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Sergio Ricardo De Souza Santos |
Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada e por mim assinada. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297364-8/2008 |
Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda. |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Wendeel Pereira De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada, por mim assinada. |
BUSCA E APREENSAO - 2163570-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Ary Fernandes Lima |
Despacho: Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 15 nos seus precisos termos, para produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 158, Parágrafo único c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Custas pagas. |
INDENIZACAO - 991037-7/2006 |
Autor(s): Walmir Bispo Damasceno |
Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto |
Reu(s): Hsbc Seguros (Brasil) S.A Regional Da Bahia, Empresa De Onibus Nossa Senhora Da Penha S/A, Viacao Itapemirim S/A |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza, Julia Alves de Araujo |
Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada e por mim assinada. |
COBRANCA - 875801-7/2005 |
Autor(s): Adailton Rosa Novaes |
Advogado(s): Arnaldo de Lima |
Reu(s): Itau Vida E Previdencia S.A |
Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz |
Sentença: Vistos, etc.Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada, por mim assinada. |
Despacho: Fica intimado o advogado da 3ª ré, Banco do Brasil, para providenciar o traslado de peças necessárias à citação da denunciada a lide, bem como recolher as respesas referentes aos atos a serem praticados, no prazo de 5 (cinco) dias. |
Despacho: PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da 3ª. ré, Banco do Brasil, para providenciar o traslado de peças necessárias à citação da denunciada a lide, bem como recolher as despesas referentes aos atos a serem praticados, no prazo de 5 (cinco) dias. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Busca e Apreensão - 2255146-1/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Requerido(s): Edson Pires Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para juntar aos autos a prova da constituição em mora do devedor, imprescindível à concessão da liminar pleiteada, nos termos da Súmula nº. 72 do STJ. Cumprida a exigência, voltem-me conclusos de imediato. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1580257-9/2007 |
Embargante(s): Real Seguradora S.A, Real Previdencia E Seguros S/A |
Advogado(s): Mirtes Tieko Shirai, Raimunda Oliveira da Silva, Karina Pinto Andrade |
Embargado(s): Rita Maria De Melo Dantas |
Advogado(s): João Batista Brandão% |
Despacho: Vistos, etc. Arquivem-se. |
EXECUÇÃO - 1579958-3/2007 |
Autor(s): Rita Maria De Melo Dantas |
Advogado(s): Joao Batista Brandao |
Reu(s): Real Seguradora S.A |
Advogado(s): Gilzete da Costa Silva, Joaquim Barbosa de Oliveira, Maria das Graças de M.O.Torres |
Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido da exequente, determinando a expedição do respectivo alvará liberatório. Após, arquivem-se. |
INDENIZACAO - 623612-0/2005 |
Autor(s): Aurino Costa Farias |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Reu(s): Telecomunicacoes Sao Paulo S/A |
Advogado(s): Yonaldo Nery Guedes |
Despacho: "Vistos, etc. Arquivem-se". |
DECLARATORIA - 1784906-2/2007 |
Autor(s): Cosme Henrique Silva Santos |
Advogado(s): Luciana Caldas da Silveira |
Reu(s): Banco Comercial Multibank Ltda, Arte Digital Publicidade E Representacao Ltda, Premio Comercial De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Eletro Eletronicos e outros |
Despacho: "Vistos, etc. Defiro o pedido do autor às fls. 45/46 para determinar a citaçãio por edital do 1º, 2º, e 4º réus, prazo de vinte (20) dias, a ser publicado no DPJ (art. 232 §2º do CPC). Cumpra-se.com urgência". |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2376941-2/2008 |
Apensos: 2010882-8/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Helena Maria de Oliveira Martins |
Reu(s): Juscelino Epitácio Rosa Do Santos |
Despacho: "Vistos, etc... Ouça-se o autor/impugnado, prazo de cinco (5)dias. Após, conclusos de imediato. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
Busca e Apreensão - 2257615-9/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Juliana Fernandes Dos Santos |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2007726-4/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Guilherme Borba Palmeira |
Reu(s): Claudionor Fagundes Dos Santos |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
BUSCA E APREENSAO - 2068277-9/2008 |
Autor(s): Banco Honda S.A. |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Jackson Souza Dos Santos |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
Busca e Apreensão - 2277572-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Jorge Santos Silva |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
BUSCA E APREENSAO - 2174855-5/2008 |
Autor(s): Portoseg S/A Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Raimundo Dos Santos |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 11v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
DECLARATORIA - 1383605-7/2007 |
Autor(s): Ednee Almeida Barreto |
Advogado(s): Kleber Arouca Maciel, Luiz Carvalho Bernardes Neto, Marcos Ribeiro Andrade, Martone Costa Maciel, Waldinei Tranzillo |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Harianna Barreto, Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Itabuna(Ba.), 13.02.2009. |
REPARACAO DE DANOS - 720130-7/2005 |
Autor(s): Anna Tereza Pires De Assis, Representada Por Maria Das Graças Pires De Assis |
Advogado(s): Anna Patricia Pires de Assis |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia S/A |
Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos, Julia Alves de Araujo |
Despacho: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1073364-6/2006 |
Autor(s): Antonio Fernandes Oliveira |
Advogado(s): Eleontina Santos Braga |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): José Almeida Júnior |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
Busca e Apreensão - 2277535-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Roberto Ferreira Lima |
Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão do meirinho à fl. 18-v, requerendo o que entender pertinente. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2159273-0/2008 |
Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Carlos Samarone De Jesus Nascimento |
Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão do meirinho à fl. 18-v, requerendo o que entender pertinente. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se. |
DECLARATORIA - 649077-3/2005 |
Autor(s): Jose Rodrigues Da Costa |
Advogado(s): Adriana Falcão Costa, Wallace Cerqueira Santos |
Reu(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Antonio Soares de Souza |
Despacho: "Vistos, etc. Intime-se o autor para ter ciência do acórdão resultante do julgamento do agravo de instrumento - processo anexo -, e dar-lhe cumprimento, mediante pagamento dos honorários do períto do juízo. Feito o pagamento dos honorários periciais, proceda-se, de imediato, à realização da perícia já determinada. I. Cumpra-se. Itabuna-Bahia, 19.02.09". |
INDENIZACAO - 728135-5/2005 |
Autor(s): Maristela Costa Batista |
Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira |
Reu(s): Credicard S/A |
Advogado(s): Mário de Freitas Jatobá Jr. |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. |
INDENIZACAO - 617267-0/2005 |
Autor(s): Adelino Ribeiro Dos Santos Junior, Eduardo Silva Brandao |
Advogado(s): Manoel Conceição Almeida Silva |
Reu(s): Empresa Bmw |
Advogado(s): Nestor Santos Saragiotto |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2044316-3/2008 |
Autor(s): Andrea Alcantara Lima Aguiar |
Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho |
Reu(s): Rota Transportes Rod. Ltda |
Advogado(s): Pollyana Santos Costa |
Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 30 de março de 2009, às 17:30 horas. I. Cumpra-se. |
OUTRAS - 669859-5/2005 |
Autor(s): Maria Raimunda Da Silva Pereira |
Advogado(s): Iruman Contreiras |
Reu(s): Emasa - Empresa Municipal De Saneamento Ambiental S/A |
Advogado(s): Pedro Augusto Vivas |
Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido do perito à fl. 235. Expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos honorários pericias. Após, cumpra-se o quanto determinado no despacho à fl. 174, in fine. I. Cumpra-se. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2127411-0/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): T M Matos Magazine |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, dizer se tem interesse no andamento do feito. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se. |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
OBRIGACAO DE FAZER - 1794854-3/2007 |
Autor(s): Renata Ribeiro Mandarino |
Advogado(s): Jurema Cintra Barreto, Vera Lúcia Alvim da Silva |
Reu(s): Facsul-Faculdade Do Sul |
Advogado(s): Leandro Silva Franco |
Despacho: Ficam as partes devidamente inimadas da redesignação da perícia grafotécnica, dia 08 de abril de 2009, às 15:00 horas, no Cartório da !ª Vara de Relações de Consumo. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 647723-5/2005 |
Apensos: 849766-5/2005 |
Autor(s): Maria Do Socorro De Siqueira |
Advogado(s): Anatecia Silva Santos, Paulo Cezar Pontes de Souza |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Sentença: Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 214/215 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela executada. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
QUEIXA - 1475763-9/2007 |
Autor(s): Antonio Rodrigues Moraes |
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique |
Reu(s): Banco Do Brasil Sociedade Anonima |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Vistos, etc. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 16:20 horas. I. Cumpra-se. |
INDENIZACAO - 1934007-0/2008 |
Autor(s): Iranildo Bispo Do Nascimento |
Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Suzana Oliveira Coelho, Rommel Serra Vasconcelos |
Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A |
Advogado(s): Júlia Alves de Araújo |
Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 15:30 horas. I. Cumpra-se. |
INDENIZACAO - 2066801-8/2008 |
Autor(s): Adilson Andrade Santos |
Advogado(s): Leandro Silva Franco, Rodrigo Barra Mendes |
Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A |
Advogado(s): Júlia Alves de Araújo |
Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 17:00 horas. I. Cumpra-se. EM TEMPO: Oficie-se ao INSS para informar a este Juízo a data em que o autor requereu a concessão do benefício auxílio-doença e o motivo do pedido (doença), prazo 10 dias. |
INDENIZACAO - 2114973-8/2008 |
Autor(s): Ademir Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 17:30 horas. I. Cumpra-se. |
IMPUGNACAO - 2088403-4/2008 |
Autor(s): Gm Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Adriano Loureiro dos Santos Pereira |
Reu(s): Erivelton Coelho Silva |
Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se o impugnado, por seu ilustre patrono para, querendo, contestar a impugnação no prazo de quinze (15) dias. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se. |
REPARACAO DE DANOS - 675815-5/2005 |
Autor(s): José Alexandro Da Costa |
Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume |
Reu(s): São Bernardo Habib Decoração Ltda, Duratex Comercial Exportadora S.A. |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira, Maria das Graças de M. O. Torres, Adriana Kobs Zacarias, Ana Maria Marcondes César |
Despacho: Vistos, etc. Recebo a apelação de fls. 270/277 nos devidos efeitos legais. Intime-se o apelado para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça da Bahia para julgamento do recurso interposto. I. Cumpra-se. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 1866406-1/2008 |
Autor(s): Jayme Amorim Gallo E Silva |
Advogado(s): Maria Célia Gomes dos Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil, Ativos S/A Securitizadora De Créditos Financeiros |
Advogado(s): Flavio Ribeiro Miranda, Jose Alberice de Oliveira Andrade |
Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se. |
EXCECAO - 1743558-9/2007 |
Autor(s): Ge Healthcare Clinical Systems Equipamentos Medicos Ltda |
Advogado(s): Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza, Márcio Antonio Rocha Lopes |
Excepto(s): Rgr Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente Exceção, declinando da competência em favor da Comarca de São Paulo (SP), para onde devem ser encaminhados os autos do processo principal e apensos. Outrossim, condeno a excepta ao pagamento das custas processuais, deixando de condená-la em honorários advocatícios por entender inaplicável à espécie. Certifique-se este desfecho nos autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2278037-5/2008 |
Autor(s): Patricia Maria Avila Correia |
Advogado(s): Igor Lopes Pereira, Leandro Custódio da Cunha |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a autora para efetuar o pagamento das custas processuais devidas no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. Pagas as custas, voltem-me conclusos de imediato. I. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2248115-3/2008 |
Autor(s): Sebastiao Rosa Dos Santos |
Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha, Igor Lopes Pereira |
Reu(s): Banco Gmac S.A. |
Despacho: Vistos, etc. Entendo que o autor, proprietário de veículo de passeio, adquirido zero quilômetro, não preenche o requisito de pobreza, indispensável à concessão do benefício da assistência judiciária. Assim, e por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão agravada. Intime-se o autor para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. |
DECLARATORIA - 1718851-5/2007 |
Autor(s): Angela Eloisa Severo |
Advogado(s): Harlen Almeida Barreto, Waldinei Tranzillo |
Reu(s): Claro S/A(Antiga Telet S/A) |
Advogado(s): Samuel Silva Fonseca |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto e mais o que dos autos consta julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, nos termos do art. 20, §§3º e 4º do CPC. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2277909-2/2008 |
Autor(s): John Ellves Nunes De Melo |
Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha, Igor Lopes Pereira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: Vistos, etc... Assim, diante da relevância do fundamento do pedido, bem como do justificado receio de ineficácia do provimento final, concedo a tutela liminarmente, autorizando o autor a depositar, no prazo de cinco (5) dias, as parcelas em atraso, no valor por ele indicado - R$256,05 cada-, acrescido de correção monetária, juros de hum por cento ao mês, mais multa de dois por cento, observando-se que o valor ofertado é do estrito interesse do autor, sem anuência deste magistrado, podendo depositar as parcelas vincendas em até cinco (5) dias após o respectivo vencimento, sem acréscimo. Indefiro o pedido de cancelamento de restrições no SCPC e cartórios de protestos de títulos, por inexistir nos autos a prova dessas restrições. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2175143-4/2008 |
Autor(s): Rubevaldo Carlos Almeida Santana |
Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Decisão: Vistos, etc... Assim, diante da relevância do fundamento do pedido, bem como do justificado receio de ineficácia do provimento final, concedo a tutela liminarmente, autorizando o autor a depositar, no prazo de cinco (5) dias, as parcelas em atraso, no valor por ele indicado - R$584,23 cada-, acrescido de correção monetária, juros de hum por cento ao mês, mais multa de dois por cento, observando-se que o valor ofertado é do estrito interesse do autor, sem anuência deste magistrado, podendo depositar as parcelas vincendas em até cinco (5) dias após o respectivo vencimento, sem acréscimo. Indefiro o pedido de cancelamento de restrições no SCPC e cartórios de protestos de títulos, por inexistir nos autos a prova dessas restrições. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 1851587-4/2008 |
Autor(s): Rafaelle Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Reu(s): Viacao Rio Cachoeira |
Advogado(s): Elisabeth de Fátima Antunes Teixeira |
Despacho: Vistos, etc. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se. |
INDENIZACAO - 1880640-8/2008 |
Autor(s): Marcelo Medrado De Oliveira |
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Fedulo |
Despacho: Vistos, etc. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1779730-4/2007 |
Autor(s): Noraldo Camargo De Mendonca |
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela, Helena Maria de Oliveira Martins |
Despacho: Vistos, etc. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009, às 16:30 horas. I. Cumpra-se. |
INDENIZACAO - 1103000-1/2006 |
Apensos: 2376875-2/2008 |
Autor(s): Luciene Sacramento Barreto De Fonseca |
Advogado(s): Manoel Conceição Almeida Silva |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa, Adan Antonio De Oliveira |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Marcos Augusto Larocca, Valdeonor Fontes |
Decisão: Vistos, etc... Ex positis, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo, na íntegra, o r. despacho de fl. 279. I. Cumpra-se. |
DECLARATORIA - 649077-3/2005 |
Autor(s): Jose Rodrigues Da Costa |
Advogado(s): Adriana Falcão Costa, Wallace Cerqueira Santos |
Reu(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Antonio Soares de Souza |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de DireitoPROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 178v e informar o novo endereço do seu constituinte, no prazo de 5 (cinco) dias. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 900162-6/2005 |
Autor(s): Marcelo Sampaio Santos |
Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras |
Reu(s): Maxitel S.A. |
Advogado(s): Davi Pedreira de Souza, Luciano Olimpio Rhem da Silva, André Brandão Fialho Ribeiro, Aline Deda Machado |
Despacho: Vistos, etc... Com as modificações introduzidas no CPC pela Lei nº. 11.232/2005, no que se refere à Execução da Sentença (rectius, cumprimento da sentença), não mais existe a figura dos Embargos à Execução, em face do que recebo os Embargos oferecidos pela devedora às fls. 163/170 como Impugnação, determinando a intimação do autor/exequente, por seu ilustre advogado, para, querendo, contestá-la no prazo de quinze (15) dias. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2242777-5/2008 |
Autor(s): Maria Sirlene Silva De Freitas |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas, Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho |
Reu(s): Banco Santander Banespa S/A |
Despacho: Vistos, etc. Acolho os argumentos expendidos pela autora à fl. 119 autorizando o pagamento de metade das custas, ficando o restante para ser pago no desfecho da demanda, assinando-lhe, para tanto, o prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. |
EXECUÇÃO - 606469-9/2005 |
Autor(s): Antonia Andrade Do Nascimento |
Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista, Eleontina Meneses Santos Braga, Regina Santana |
Reu(s): Gal - Gandu Automoveis Ltda |
Advogado(s): Roberto Vieira Santos |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a autora para juntar aos autos cópia de contrato social da empresa ré, indispensável à apreciação do seu pedido de fls. 67/68. Feita a juntada, voltem-me os autos conclusos de imediato. I. Cumpra-se. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 678882-7/2005 |
Apensos: 678903-2/2005 |
Autor(s): Miguel Abrão El-Khouri |
Advogado(s): Celia Maria Soares El-Khouri, Jéssica Benjoino Matos, Margarida Maria Brandao de Sa Lobao |
Reu(s): Abm Amro Arrendamento Mercantil S/A. |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista, Mariana Matos de Oliveira, Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: INTIMAÇÃO: Fica o executado intimado, por seus ilustres patronos, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de fl. 245 dos autos. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 606619-8/2005 |
Autor(s): Francisco Marcelo Vieira De Assis |
Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto, Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: INTIMAÇÃO: fica Intimada a executada, por seu ilustre patrono para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297641-3/2008 |
Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda. |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Geraldo Oliveira De Sousa |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, fl. 19v, no prazo de 5 (cinco) dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297545-0/2008 |
Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda. |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Maria Rejane Duarte Ferreira |
Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, fl. 19v, no prazo de 5 (cinco) dias. |