JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE ITABUNA – BA.
JUIZ TITULAR: Bel. BENEDITO ALVES COELHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLODOALDO SILVA DA ANUNCIAÇÃO
ESCRIVÃ: MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITAS
SUBESCRIVÃ: MARILENE PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA

Expediente do dia 29 de janeiro de 2008

INDENIZACAO - 1111910-3/2006

Autor(s): Josana Maria Alves Matos

Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras

Denunciado(s): Hdi Seguros S.A.(Antiga Hannover Internacional Seguros S.A.)
Reu(s): Viacao Aguia Branca S.A.

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Ricardo Actis Zaidan, Júlia Alves de Araújo

Despacho: INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial de fls. 460/463 dos autos.

 

Expediente do dia 03 de outubro de 2008

IMPUGNACAO - 1753897-8/2007

Autor(s): Peugeot Citroen Do Brasil Automoveis Ltda

Advogado(s): Tiana Camardelli Matos

Reu(s): Kleber Soussa Solla

Advogado(s): Ricardo Santos Pinto

Despacho: Ficam as partes devidamente intimadas, para ciência dos documentos juntados às fls. 21/35, e requerimento, caso queiram, no prazo comum de dez (10) dias.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

OBRIGACAO DE FAZER - 554821-5/2004

Autor(s): Jose Roberto Monteiro Del Rei, Sthefanny Gabrielle Silva Del Rei

Advogado(s): Rafle Muniz Salume, Artur Augusto Scofield Souza Filho

Reu(s): Escola Carrossel Sociedade Civil Ltda

Advogado(s): Robson Cazaes

Sentença: Vistos, etc. [...] Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido tornando definitiva a liminar de antecipação de tutela de fl. 14, deixando de condenar a ré em indenização por danos morais, posto que incomprovados. Custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente distribuídos, em face da sucumbência recíproca (Art. 21, caput, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

REPARACAO DE DANOS - 574229-1/2004

Autor(s): Paulo Roberto Liborio Teixeira Viana

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva, Veronice Santos da Silva

Reu(s): Bradesco Vida E Previdência, Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Robson Barreto Fedulo

Despacho: "Vistos, etc. Defiro o pedido da ré à fl. 188. Pagas as custas finais, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

INDENIZACAO - 1866414-1/2008

Autor(s): Gabriel Correia Lima

Advogado(s): Maria Célia Gomes dos Santos

Reu(s): Banco Industrial Do Brasil

Advogado(s): Marcos de Rezende Andrade Junior

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto e mais o que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando o réu a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, quantia que, moderadamente, arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser acrescida da correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento.Por fim, condeno o acionado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Busca e Apreensão - 2296500-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Cleude Januario Dos Santos

Despacho: ...."Com efeito, sendo a cidade de Jussari, Distrito Judiciário da Comarca de Buerarema, dou-me por incompetente para apreciação e julgamento do presente feito. Assim, determino a remessa dos autos para o MM Juízo da Vara Cível da Comarca de Buerarema, competente, na forma da lei, para processar e julgar o presente feito. Antes, contudo, dê-se baixa na distribuição e procedam-se às anotações de praxe. Cumpra-se. Itabuna, Bahia, 19 de dezembro de 2008".

 
REPARACAO DE DANOS - 640188-8/2005

Autor(s): Eliane Pereira Soares

Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins, Valdir Farias Mesquita

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Almiro Pinheiro

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, e mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, determinando o cancelamento do protesto do título de fl. 18, condenando o réu a pagar à autora, a título de indenização pelos danos morais sofridos, quantia que moderadamente arbitro em 15 (quinze) salários mínimos.Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

COBRANCA - 2010882-8/2008

Apensos: 2376941-2/2008, 2407087-8/2009

Autor(s): Juscelino Epitacio Rosa Dos Santos

Advogado(s): Emerson Oliveira Brandão

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil, Banco Do Brasil

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias, Bolivar Ferreira Costa, Vinicius Misael Portela, Edgard da Costa Freitas Neto

Despacho: "Vistos, etc. Ouçam-se os autores sobre as contestações de fls. e fls. e documentos a elas agregados, prazo de dez (10) dias. Após, dê-se vista ao órgão do Ministério Público. Por fim, conclusos. I. Cumpra-se".

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2407087-8/2009

Autor(s): Companhia De Seguros Aliança Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Reu(s): Juscelino Epitacio Rosa Dos Santos

Advogado(s): Emerson Oliveira Brandão

Despacho: "Vistos, etc. Ouça-se o autor/impugnado no prazo de cinco (5) dias. Após, conclusos de imediato.I. Cumpra-se".

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1934414-7/2008

Autor(s): Maysa Pita Celino Oliveira

Advogado(s): Maria Clara Padilha

Reu(s): Emasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamentos S/A

Advogado(s): Pedro Augusto Vivas Araujo dos Santos

Despacho: "Vistos, etc. Em virtude da realização de Correição Geral e Extraordinária, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2009, às 16 horas. I. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1986159-6/2008

Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa, Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Julius Rimet Domingues

Despacho: Vistos, etc. Não há como atender o pedido da parte autora manifestado à fl. 21, vez que este processo, a pedido da própria suplicante já foi sentenciado (fl. 20) e, conforme certidão cartorária de fl. 20-v a sentença já transitou em julgado. Assim, indefiro o pedido de fl. 21. I. Cumpra-se.

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1855801-5/2008

Autor(s): Jamal Youssef Amad

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos, Luiz Antonio Coelho

Reu(s): Abn Amro Real S/A

Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras

Sentença: Vistos, etc. [...] Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 77/78 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará a ser levantado pelo patrono do banco réu. Custas processuais no valor de R$953,40 (novecentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos) a serem pagas pelo autor. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1855801-5/2008

Autor(s): Jamal Youssef Amad

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Reu(s): Abn Amro Real S/A

Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras, Luiz Antonio Coelho

Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo, por mim assinada, em uma lauda digitada.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2285707-9/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Carlos Alberto Dias Oliveira

Despacho: Vistos, etc... O contrato firmado entre as partes, juntado por cópia à fl. 09, não está assinado pelo devedor fiduciário. Assim, concedo ao autor o prazo de dez (10) dias para juntar aos autos o original do contrato firmado entre as partes, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 284 do CPC. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos conclusos. I. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2277489-0/2008

Autor(s): Portoseg S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Francisco Sales Borges Neto

Sentença: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada, por mim assinada.

Vistos, etc. Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 19 nos seus precisos termos, para produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 158, Parágrafo único c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos.
Custas pagas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2127396-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jose Vicente De Avila Costa N

Despacho: Vistos, etc.Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada e por mim assinada.

Vistos, etc. Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 21 nos seus precisos termos, para produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 158, Parágrafo único c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao DETRAN no sentido de proceder a baixa no gravame que onera o veículo objeto desta demanda. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Custas pagas.

 
BUSCA E APREENSAO - 2166682-0/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Luiz Henrique Bispo Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada e por mim assinada.

Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 24 nos seus precisos termos, para produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 158, Parágrafo único c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos.
Custas pagas.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2053852-4/2008

Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira, Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Aecio Portela Ferreira

Despacho: Vistos, etc.Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada, por mim assinada.

Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 26 nos seus precisos termos, para produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 158, Parágrafo único c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Custas pagas.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2259963-3/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Ticiane Rocha Santos, Ticiane Carvalho da Silva

Reu(s): Julius Rimet Domingues

Despacho: Vistos, etc. Junte-se aos autos do processo nº. 1986159-6/2008 cópia da petição de fl. 24, voltando-me os autos conclusos.

Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 24 nos seus precisos termos, para produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 158, Parágrafo único c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Custas pagas.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2020100-3/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Sergio Ricardo De Souza Santos

Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada e por mim assinada.

Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 25 nos seus precisos termos, para produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 158, Parágrafo único c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Custas pagas.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297364-8/2008

Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda.

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Wendeel Pereira De Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada, por mim assinada.

Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 32 nos seus precisos termos, para produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 158, Parágrafo único c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Custas pagas.

 
BUSCA E APREENSAO - 2163570-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Ary Fernandes Lima

Despacho: Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 15 nos seus precisos termos, para produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 158, Parágrafo único c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Custas pagas.

 
INDENIZACAO - 991037-7/2006

Autor(s): Walmir Bispo Damasceno

Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto

Reu(s): Hsbc Seguros (Brasil) S.A Regional Da Bahia, Empresa De Onibus Nossa Senhora Da Penha S/A, Viacao Itapemirim S/A

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza, Julia Alves de Araujo

Despacho: Vistos, etc. Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada e por mim assinada.

Vistos, etc.Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 305/306 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
COBRANCA - 875801-7/2005

Autor(s): Adailton Rosa Novaes

Advogado(s): Arnaldo de Lima

Reu(s): Itau Vida E Previdencia S.A

Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz

Sentença: Vistos, etc.Retornam os autos com sentença homologatória de acordo em uma lauda digitada, por mim assinada.

Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 90/92 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais no valor de R$1.099,20 (hum mil, noventa e nove reais e vinte centavos) a serem pagas pela demandada. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Despacho: Fica intimado o advogado da 3ª ré, Banco do Brasil, para providenciar o traslado de peças necessárias à citação da denunciada a lide, bem como recolher as respesas referentes aos atos a serem praticados, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Despacho: PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado da 3ª. ré, Banco do Brasil, para providenciar o traslado de peças necessárias à citação da denunciada a lide, bem como recolher as despesas referentes aos atos a serem praticados, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão - 2255146-1/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Requerido(s): Edson Pires Dos Santos

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para juntar aos autos a prova da constituição em mora do devedor, imprescindível à concessão da liminar pleiteada, nos termos da Súmula nº. 72 do STJ. Cumprida a exigência, voltem-me conclusos de imediato.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 1580257-9/2007

Embargante(s): Real Seguradora S.A, Real Previdencia E Seguros S/A

Advogado(s): Mirtes Tieko Shirai, Raimunda Oliveira da Silva, Karina Pinto Andrade

Embargado(s): Rita Maria De Melo Dantas

Advogado(s): João Batista Brandão%

Despacho: Vistos, etc. Arquivem-se.

 
EXECUÇÃO - 1579958-3/2007

Autor(s): Rita Maria De Melo Dantas

Advogado(s): Joao Batista Brandao

Reu(s): Real Seguradora S.A

Advogado(s): Gilzete da Costa Silva, Joaquim Barbosa de Oliveira, Maria das Graças de M.O.Torres

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido da exequente, determinando a expedição do respectivo alvará liberatório. Após, arquivem-se.

Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 83. Cumpra-se o quanto determinado no despacho à fl. 82.

 
INDENIZACAO - 623612-0/2005

Autor(s): Aurino Costa Farias

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Reu(s): Telecomunicacoes Sao Paulo S/A

Advogado(s): Yonaldo Nery Guedes

Despacho: "Vistos, etc. Arquivem-se".

 
DECLARATORIA - 1784906-2/2007

Autor(s): Cosme Henrique Silva Santos

Advogado(s): Luciana Caldas da Silveira

Reu(s): Banco Comercial Multibank Ltda, Arte Digital Publicidade E Representacao Ltda, Premio Comercial De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Eletro Eletronicos e outros

Despacho: "Vistos, etc. Defiro o pedido do autor às fls. 45/46 para determinar a citaçãio por edital do 1º, 2º, e 4º réus, prazo de vinte (20) dias, a ser publicado no DPJ (art. 232 §2º do CPC). Cumpra-se.com urgência".

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

Impugnação de Assistência Judiciária - 2376941-2/2008

Apensos: 2010882-8/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Helena Maria de Oliveira Martins

Reu(s): Juscelino Epitácio Rosa Do Santos

Despacho: "Vistos, etc... Ouça-se o autor/impugnado, prazo de cinco (5)dias. Após, conclusos de imediato.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão - 2257615-9/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Juliana Fernandes Dos Santos

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2007726-4/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Guilherme Borba Palmeira

Reu(s): Claudionor Fagundes Dos Santos

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2068277-9/2008

Autor(s): Banco Honda S.A.

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Jackson Souza Dos Santos

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
Busca e Apreensão - 2277572-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Jorge Santos Silva

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2174855-5/2008

Autor(s): Portoseg S/A Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Raimundo Dos Santos

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 11v e, requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
DECLARATORIA - 1383605-7/2007

Autor(s): Ednee Almeida Barreto

Advogado(s): Kleber Arouca Maciel, Luiz Carvalho Bernardes Neto, Marcos Ribeiro Andrade, Martone Costa Maciel, Waldinei Tranzillo

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Harianna Barreto, Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Itabuna(Ba.), 13.02.2009.

 
REPARACAO DE DANOS - 720130-7/2005

Autor(s): Anna Tereza Pires De Assis, Representada Por Maria Das Graças Pires De Assis

Advogado(s): Anna Patricia Pires de Assis

Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia S/A

Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos, Julia Alves de Araujo

Despacho: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1073364-6/2006

Autor(s): Antonio Fernandes Oliveira

Advogado(s): Eleontina Santos Braga

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): José Almeida Júnior

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão - 2277535-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Roberto Ferreira Lima

Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão do meirinho à fl. 18-v, requerendo o que entender pertinente. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2159273-0/2008

Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Carlos Samarone De Jesus Nascimento

Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão do meirinho à fl. 18-v, requerendo o que entender pertinente. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 649077-3/2005

Autor(s): Jose Rodrigues Da Costa

Advogado(s): Adriana Falcão Costa, Wallace Cerqueira Santos

Reu(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Despacho: "Vistos, etc. Intime-se o autor para ter ciência do acórdão resultante do julgamento do agravo de instrumento - processo anexo -, e dar-lhe cumprimento, mediante pagamento dos honorários do períto do juízo. Feito o pagamento dos honorários periciais, proceda-se, de imediato, à realização da perícia já determinada. I. Cumpra-se. Itabuna-Bahia, 19.02.09".

 
INDENIZACAO - 728135-5/2005

Autor(s): Maristela Costa Batista

Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira

Reu(s): Credicard S/A

Advogado(s): Mário de Freitas Jatobá Jr.

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

 
INDENIZACAO - 617267-0/2005

Autor(s): Adelino Ribeiro Dos Santos Junior, Eduardo Silva Brandao

Advogado(s): Manoel Conceição Almeida Silva

Reu(s): Empresa Bmw

Advogado(s): Nestor Santos Saragiotto

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2044316-3/2008

Autor(s): Andrea Alcantara Lima Aguiar

Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho

Reu(s): Rota Transportes Rod. Ltda

Advogado(s): Pollyana Santos Costa

Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 30 de março de 2009, às 17:30 horas. I. Cumpra-se.

 
OUTRAS - 669859-5/2005

Autor(s): Maria Raimunda Da Silva Pereira

Advogado(s): Iruman Contreiras

Reu(s): Emasa - Empresa Municipal De Saneamento Ambiental S/A

Advogado(s): Pedro Augusto Vivas

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido do perito à fl. 235. Expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos honorários pericias. Após, cumpra-se o quanto determinado no despacho à fl. 174, in fine. I. Cumpra-se.

Vistos, etc. [...] Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de dez (10) dias, retornando os autos conclusos. Cumpra-se, com urgência. Itabuna, Bahia, 22 de maio de 2007.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2127411-0/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): T M Matos Magazine

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, dizer se tem interesse no andamento do feito. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009


Expediente do dia 04 de março de 2009

OBRIGACAO DE FAZER - 1794854-3/2007

Autor(s): Renata Ribeiro Mandarino

Advogado(s): Jurema Cintra Barreto, Vera Lúcia Alvim da Silva

Reu(s): Facsul-Faculdade Do Sul

Advogado(s): Leandro Silva Franco

Despacho: Ficam as partes devidamente inimadas da redesignação da perícia grafotécnica, dia 08 de abril de 2009, às 15:00 horas, no Cartório da !ª Vara de Relações de Consumo.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

EXECUÇÃO - 647723-5/2005

Apensos: 849766-5/2005

Autor(s): Maria Do Socorro De Siqueira

Advogado(s): Anatecia Silva Santos, Paulo Cezar Pontes de Souza

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Sentença: Vistos, etc... Assim, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo de fls. 214/215 nos seus precisos termos, para que possa produzir os devidos efeitos legais, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela executada. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa no livro próprio, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

INTIMAÇÃO: Fica intimada a executada para informar o nome do reprentante legal autorizado para levantar alvará, tudo em conformidade ao acordo de fls.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

QUEIXA - 1475763-9/2007

Autor(s): Antonio Rodrigues Moraes

Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique

Reu(s): Banco Do Brasil Sociedade Anonima

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Vistos, etc. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 16:20 horas. I. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 1934007-0/2008

Autor(s): Iranildo Bispo Do Nascimento

Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro, Suzana Oliveira Coelho, Rommel Serra Vasconcelos

Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A

Advogado(s): Júlia Alves de Araújo

Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 15:30 horas. I. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 2066801-8/2008

Autor(s): Adilson Andrade Santos

Advogado(s): Leandro Silva Franco, Rodrigo Barra Mendes

Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A

Advogado(s): Júlia Alves de Araújo

Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 17:00 horas. I. Cumpra-se. EM TEMPO: Oficie-se ao INSS para informar a este Juízo a data em que o autor requereu a concessão do benefício auxílio-doença e o motivo do pedido (doença), prazo 10 dias.

 
INDENIZACAO - 2114973-8/2008

Autor(s): Ademir Araujo Dos Santos

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 17:30 horas. I. Cumpra-se.

 
IMPUGNACAO - 2088403-4/2008

Autor(s): Gm Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adriano Loureiro dos Santos Pereira

Reu(s): Erivelton Coelho Silva

Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto

Despacho: Vistos, etc. Intime-se o impugnado, por seu ilustre patrono para, querendo, contestar a impugnação no prazo de quinze (15) dias. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 675815-5/2005

Autor(s): José Alexandro Da Costa

Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume

Reu(s): São Bernardo Habib Decoração Ltda, Duratex Comercial Exportadora S.A.

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira, Maria das Graças de M. O. Torres, Adriana Kobs Zacarias, Ana Maria Marcondes César

Despacho: Vistos, etc. Recebo a apelação de fls. 270/277 nos devidos efeitos legais. Intime-se o apelado para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça da Bahia para julgamento do recurso interposto. I. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

INDENIZACAO - 1866406-1/2008

Autor(s): Jayme Amorim Gallo E Silva

Advogado(s): Maria Célia Gomes dos Santos

Reu(s): Banco Do Brasil, Ativos S/A Securitizadora De Créditos Financeiros

Advogado(s): Flavio Ribeiro Miranda, Jose Alberice de Oliveira Andrade

Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se.

 
EXCECAO - 1743558-9/2007

Autor(s): Ge Healthcare Clinical Systems Equipamentos Medicos Ltda

Advogado(s): Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza, Márcio Antonio Rocha Lopes

Excepto(s): Rgr Servicos Medicos Ltda

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente Exceção, declinando da competência em favor da Comarca de São Paulo (SP), para onde devem ser encaminhados os autos do processo principal e apensos. Outrossim, condeno a excepta ao pagamento das custas processuais, deixando de condená-la em honorários advocatícios por entender inaplicável à espécie. Certifique-se este desfecho nos autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2278037-5/2008

Autor(s): Patricia Maria Avila Correia

Advogado(s): Igor Lopes Pereira, Leandro Custódio da Cunha

Reu(s): Banco Itau S/A

Despacho: Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a autora para efetuar o pagamento das custas processuais devidas no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. Pagas as custas, voltem-me conclusos de imediato. I. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2248115-3/2008

Autor(s): Sebastiao Rosa Dos Santos

Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha, Igor Lopes Pereira

Reu(s): Banco Gmac S.A.

Despacho: Vistos, etc. Entendo que o autor, proprietário de veículo de passeio, adquirido zero quilômetro, não preenche o requisito de pobreza, indispensável à concessão do benefício da assistência judiciária. Assim, e por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão agravada. Intime-se o autor para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 1718851-5/2007

Autor(s): Angela Eloisa Severo

Advogado(s): Harlen Almeida Barreto, Waldinei Tranzillo

Reu(s): Claro S/A(Antiga Telet S/A)

Advogado(s): Samuel Silva Fonseca

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto e mais o que dos autos consta julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, nos termos do art. 20, §§3º e 4º do CPC.
Sentença publicada em audiência, ficando intimados os presentes. Registre-se.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2277909-2/2008

Autor(s): John Ellves Nunes De Melo

Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha, Igor Lopes Pereira

Reu(s): Banco Finasa S/A

Decisão: Vistos, etc... Assim, diante da relevância do fundamento do pedido, bem como do justificado receio de ineficácia do provimento final, concedo a tutela liminarmente, autorizando o autor a depositar, no prazo de cinco (5) dias, as parcelas em atraso, no valor por ele indicado - R$256,05 cada-, acrescido de correção monetária, juros de hum por cento ao mês, mais multa de dois por cento, observando-se que o valor ofertado é do estrito interesse do autor, sem anuência deste magistrado, podendo depositar as parcelas vincendas em até cinco (5) dias após o respectivo vencimento, sem acréscimo. Indefiro o pedido de cancelamento de restrições no SCPC e cartórios de protestos de títulos, por inexistir nos autos a prova dessas restrições.

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2175143-4/2008

Autor(s): Rubevaldo Carlos Almeida Santana

Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha

Reu(s): Banco Do Brasil

Decisão: Vistos, etc... Assim, diante da relevância do fundamento do pedido, bem como do justificado receio de ineficácia do provimento final, concedo a tutela liminarmente, autorizando o autor a depositar, no prazo de cinco (5) dias, as parcelas em atraso, no valor por ele indicado - R$584,23 cada-, acrescido de correção monetária, juros de hum por cento ao mês, mais multa de dois por cento, observando-se que o valor ofertado é do estrito interesse do autor, sem anuência deste magistrado, podendo depositar as parcelas vincendas em até cinco (5) dias após o respectivo vencimento, sem acréscimo. Indefiro o pedido de cancelamento de restrições no SCPC e cartórios de protestos de títulos, por inexistir nos autos a prova dessas restrições.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

INDENIZACAO - 1851587-4/2008

Autor(s): Rafaelle Oliveira Da Silva

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Reu(s): Viacao Rio Cachoeira

Advogado(s): Elisabeth de Fátima Antunes Teixeira

Despacho: Vistos, etc. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 1880640-8/2008

Autor(s): Marcelo Medrado De Oliveira

Advogado(s): Valdir Farias Mesquita

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Robson Fedulo

Despacho: Vistos, etc. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009, às 14:30 horas. I. Cumpra-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1779730-4/2007

Autor(s): Noraldo Camargo De Mendonca

Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Vinicius Misael Portela, Helena Maria de Oliveira Martins

Despacho: Vistos, etc. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009, às 16:30 horas. I. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 1103000-1/2006

Apensos: 2376875-2/2008

Autor(s): Luciene Sacramento Barreto De Fonseca

Advogado(s): Manoel Conceição Almeida Silva

Reu(s): Bradesco Seguros Sa, Adan Antonio De Oliveira

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Marcos Augusto Larocca, Valdeonor Fontes

Decisão: Vistos, etc... Ex positis, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo, na íntegra, o r. despacho de fl. 279. I. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 649077-3/2005

Autor(s): Jose Rodrigues Da Costa

Advogado(s): Adriana Falcão Costa, Wallace Cerqueira Santos

Reu(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de DireitoPROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 178v e informar o novo endereço do seu constituinte, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 900162-6/2005

Autor(s): Marcelo Sampaio Santos

Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras

Reu(s): Maxitel S.A.

Advogado(s): Davi Pedreira de Souza, Luciano Olimpio Rhem da Silva, André Brandão Fialho Ribeiro, Aline Deda Machado

Despacho: Vistos, etc... Com as modificações introduzidas no CPC pela Lei nº. 11.232/2005, no que se refere à Execução da Sentença (rectius, cumprimento da sentença), não mais existe a figura dos Embargos à Execução, em face do que recebo os Embargos oferecidos pela devedora às fls. 163/170 como Impugnação, determinando a intimação do autor/exequente, por seu ilustre advogado, para, querendo, contestá-la no prazo de quinze (15) dias. Após, conclusos de imediato. I. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2242777-5/2008

Autor(s): Maria Sirlene Silva De Freitas

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas, Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho

Reu(s): Banco Santander Banespa S/A

Despacho: Vistos, etc. Acolho os argumentos expendidos pela autora à fl. 119 autorizando o pagamento de metade das custas, ficando o restante para ser pago no desfecho da demanda, assinando-lhe, para tanto, o prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo.

 
EXECUÇÃO - 606469-9/2005

Autor(s): Antonia Andrade Do Nascimento

Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista, Eleontina Meneses Santos Braga, Regina Santana

Reu(s): Gal - Gandu Automoveis Ltda

Advogado(s): Roberto Vieira Santos

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a autora para juntar aos autos cópia de contrato social da empresa ré, indispensável à apreciação do seu pedido de fls. 67/68. Feita a juntada, voltem-me os autos conclusos de imediato. I. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 678882-7/2005

Apensos: 678903-2/2005

Autor(s): Miguel Abrão El-Khouri

Advogado(s): Celia Maria Soares El-Khouri, Jéssica Benjoino Matos, Margarida Maria Brandao de Sa Lobao

Reu(s): Abm Amro Arrendamento Mercantil S/A.

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista, Mariana Matos de Oliveira, Mariana Matos de Oliveira

Despacho: INTIMAÇÃO: Fica o executado intimado, por seus ilustres patronos, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de fl. 245 dos autos.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

DECLARATORIA - 606619-8/2005

Autor(s): Francisco Marcelo Vieira De Assis

Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Rafle Muniz Salume

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto, Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: INTIMAÇÃO: fica Intimada a executada, por seu ilustre patrono para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297641-3/2008

Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda.

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Geraldo Oliveira De Sousa

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, fl. 19v, no prazo de 5 (cinco) dias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2297545-0/2008

Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda.

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Maria Rejane Duarte Ferreira

Despacho: De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº. CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4º, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINÁRIO que segue: Fica intimado o advogado do autor, para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, fl. 19v, no prazo de 5 (cinco) dias.