JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA

JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - EROS CAVALCANTI
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO
ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO


Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1813895-1/2008

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): R. B. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora da certidão de fls. 18. no prazo de 10 dias. Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1873139-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Ery Tadeu Lins Da Costa

Despacho: Manifeste-se a parte autora da certidão de fls. 20. no prazo de 10 dias. Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO - 1020850-8/2006

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): Leandro Souza Santos

Despacho: Manifeste-se a parte autora da certidão de fls. 33. no prazo de 10 dias. Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO - 961739-1/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros

Requerido(s): M. J. D. O.

Despacho: Expeça-se a Carta Precatoria , conforme requerido na petição de fls. 19

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2427250-7/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Edinaldo Silva Vieira

Despacho: INTIME-SE a parte autora da chegada dos presentes autos a 1ª Vara Civel bem como para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito , especialmente porque da propositura da ação (dezembro de 2007) até a presente data já transcorreram mais de 14 meses.

 
COBRANCA - 2002080-5/2008

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Jose Almeida Junior

Reu(s): M Guedes Dos Santos De Ilheus

Despacho: INTIME-SE a parte autora para ter ceincia do teor do oficio de fls 25 e no prazo de 10 dias, providenciar o que lhe cabe.

 
BUSCA E APREENSAO - 1595507-5/2007

Autor(s): B. G. M. -. R.

Advogado(s): Maria Luiza C. Vasconcelos

Reu(s): L. J. D. S.

Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transiitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
BUSCA E APREENSAO - 1189560-2/2006

Autor(s): A. A. G.

Advogado(s): Aline Ribeiro Gomes

Reu(s): D. D. B. N.

Despacho: Parte final "... Sem Custas e honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, certifiqque-se, ARQUIVE-SE.

 
BUSCA E APREENSAO - 605091-8/2004

Autor(s): A. P. D. S.

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Reu(s): G. S. J.

Sentença: Parte final "... Sem Custas e honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, certifiqque-se, ARQUIVE-SE.

 
BUSCA E APREENSAO - 1355520-7/2007

Autor(s): A. A. S. R.

Advogado(s): Pedro Augusto Vivas

Reu(s): J. A. D. S. P.

Despacho: Parte final "... Sem Custas e honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, certifiqque-se, ARQUIVE-SE.

 
BUSCA E APREENSAO - 1144833-8/2006

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): J. B. D. S. F.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 26, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373034-7/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Deusdedith Cerqueira Filho

Decisão: Parte final - "... O requerido , querendo, apresentará a resposta no prazo de 15 diad, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da divida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Intime-se. Cumpra-se

 
Procedimento Ordinário - 2412459-8/2009

Autor(s): Gilda Vianna Cabral

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2368249-8/2008

Autor(s): Antonio Secundo De Souza

Advogado(s): Jackson Ferreira de Matos

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil, Banco Do Brasil

Despacho: 1.Defiro os beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita.
2. Cite-se a ré, na forma pleiteada na inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2385869-1/2008

Autor(s): Alexsandro Lopes Guimaraes

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Reu(s): Sul America Capitalização

Despacho: 1.Defiro os beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita.
2. Dexio para apreciar o pedido de liminar apos o oferecimento da contestação, tendo em vista não haver, pelo menos por hora , demosntração dos requisitos indispensaveis a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
3. CITE-SE o réu, pelos correios com AR, na forma pleiteada na inicial.

 
Outras medidas provisionais - 2370549-1/2008

Autor(s): Ivan Gomes Dos Satos Souza

Advogado(s): Leandro Silva Franco

Reu(s): H.A.P. Comercial De Perifericos Ltda Epp

Despacho: Parte final - "... OFICIE-SE, também, à Junta Comercial do Estado de São Paulo requerendo a mesma informação. Ademais, o documento de fls. 10 foi providenciado com mais de 01 ano de antecedencia da propositura da presente ação.
INTIMEM_SE

 
Procedimento Ordinário - 2356261-6/2008

Autor(s): Manoel Vieira Da Silva

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Itaú Previdencia E Seguros, Banco Itau S.A.

Despacho: 1.Defiro os beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita.
2. Deixo para analisar o pleito a tuítulo de liminar após o oferecimento da defesa.
3. CITE-SE a parte ré, por Correios com AR, na forma postulada na petição inicial.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1382374-8/2007

Representante(s): L. S. A.

Reu(s): M. S. M. D. S.

Advogado(s): Gabino Kruschewsky, Ivan Luiz Bastos

Menor(s): S. S. A.

Advogado(s): Nelia Ferreira da Silva

Despacho: Para que se proceda ao bloqueio de valores atraves do BACENJUD, conforme requerido pela parte exequente, é necessario que se infomre o nº do CPF da parte executada. Compulsando os autos, constata-se apenas o nº 364.880.335-15 que não é um número válido de CPF, o que pode se constatar através de uma consulta no sitio da Receita Federal. Por tais motivos, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 10 dias, traga aos autos o nº do CPF da parte executada ou requeira o que entender de direito.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1386244-7/2007

Embargante(s): Turistur Hoteis E Turismo Ltda., Jose Alicio Suzart, Mercedes De Oliveira Suzart

Advogado(s): Joel Brandao de Oliveira

Embargado(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Jose Almeida Junior, Luciana Baracho Melo

Sentença: Parte final "... Sem Custas e honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, certifiqque-se, ARQUIVE-SE.

 
EXECUÇÃO - 1386227-8/2007

Apensos: 1386244-7/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Jose Almeida Junior, Luciana Baracho Melo

Devedor(s): Turistur Hoteis E Turismo Ltda., Jose Alicio Suzart, Mercedes De Oliveira Suzart

Advogado(s): Joel Brandao de Oliveira

Despacho: Parte final "... Custas processuais já quitada e honorarios advocaticios na forma estabelecida no acordo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, certifiqque-se, ARQUIVE-SE.

 
BUSCA E APREENSAO - 1245409-7/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): A. C. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 33, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1611513-2/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): M. D. A. A. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 17, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1550793-3/2007

Autor(s): A. B. F. S. -. C. F. E. I.

Advogado(s): Fabiana de Souza Müller

Reu(s): A. A. P.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 31, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1355483-2/2007

Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Maria Das Gracas Silva Torrico

Despacho: Parte final "... Sem Custas e honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, certifiqque-se, ARQUIVE-SE.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1815780-4/2008

Autor(s): P. S. C. F. E. I.

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): E. S. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 17, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
Busca e Apreensão - 1957980-2/2008(--)

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Gildalvo Roseira Da Silva

Sentença: Parte final "... Custas processuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1964603-5/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Ezequiel Santos De Franca

Despacho: Parte final "... Custas processuais ja quitadas 18.
Recolha-se o mandado expedido
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1957997-3/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Mutiplo

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Jsa Comercio De Produtos Alimenticios Ltda

Despacho: Cumpra-se na integra o despacho de fls 16 dos autos.

 
Ação Civil Coletiva - 2255443-1/2008

Autor(s): Jorge De Oliveira Monteiro

Advogado(s): Luciana Caldas da Silveira

Denunciado(s): Ricardo Cordeiro De Almeida

Despacho: 1.Defiro os beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita.
21. Cite-se o requerido na forma pleiteada na incial.

 
BUSCA E APREENSAO - 1731031-1/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): S. R. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 21, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1667618-8/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Reu(s): R. A. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 19, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1685337-0/2007

Autor(s): B. D. B.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): E. B. M.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 29, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1649582-8/2007

Autor(s): B. V. S.

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): V. L. S. S. L.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 15, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1864436-0/2008

Autor(s): B. A. C. L.

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): F. A. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 20, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1808027-2/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): G. S. L.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 29, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1827460-6/2008

Autor(s): B. F. S. C. E. I.

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): J. D.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 49, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1970979-8/2008

Credor(s): Peixoto Comercio Industria Servicos E Transportes S.A

Advogado(s): Divandir Goncalves Rosa

Devedor(s): Bikure Supermercado Ltda

Despacho: Cumpra-se integralmente decisão de fls. 102.

 

Expediente do dia 14 de fevereiro de 2009

Petição - 2433702-9/2009

Autor(s): Lucineide Da Rocha Nunes

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Decisão: Parte final - "... Em caso de descumprimento da presente decisão, por parte da parte ré, fixo desde já a multa diária em R$200,00 (duzentos reais), que será revertida em favor da parte autora.
Cite-se o réu por carta com AR.
Intimem-se as partes desta decisão.

 
REPARACAO DE DANOS - 1840237-1/2008

Autor(s): Claudio Barbosa De Jesus

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Reu(s): Alexandre Matos Silva, Jose Gaudencio Lima De Souza

Sentença: Parte final "... Sem Custas e honorarios advocaticios .
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1601779-2/2007

Autor(s): Idalecio Da Silva Ribeiro

Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes

Reu(s): Rita De Cassia Ramos Do Nascimento

Despacho: Parte final "... Calcule-se aas custas processuais e INTIME-SE a parte autora para o seu pagamento no prazo de 10 dias .
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transitada em julgado, com o pagamento das custas processuais, ARQUIVE-SE. Caso não haja o pagamento das custas processuais, oficie-se ao IPRAJ com certidão do não pagamento e após, ARQUIVE-SE

 
Outras medidas provisionais - 2369868-6/2008

Autor(s): Ana Maria Pereira

Advogado(s): Manoel Conceição Almeida Silva

Reu(s): Banco Santander Banespa S/A

Despacho: Parte final - "... POr tais motivos, INDEFIRO o pedido dos beneficios de assistencias Judiciaria gratuita

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2370388-5/2008

Autor(s): Carlos Miguel Silva Riela Costa

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2375997-7/2008

Autor(s): Adijair Varjao Santana

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Usucapião - 2375795-1/2008

Autor(s): Evaldo Ricardo Nascimento Pedra

Advogado(s): Raimundo de Souza Campos

Despacho: Parte final - "... C) colacionar planta di imovel em questão, elaborado por profissional habilitado"

 
Usucapião - 2449672-1/2009

Autor(s): Marilede Gama Xavier

Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira

Reu(s): Perpedigna Da Silveira Moura

Despacho: Parte final - "... 3. Assim, intime-se a autora para que no prazo de 10 dias, esclareça a respeito da visivel incoerencia logica entre a narrativa dos fatos e o pedido, sob pena de extinção prematura do feito."

 
Procedimento Ordinário - 2371048-5/2008

Autor(s): Rondy Wosley Correia Rocha

Reu(s): Pedro Jeronimo Agro Pecuaria Imobiliaria Ltda

Despacho: 1. Concedo a gratuidade
2.. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Busca e Apreensão - 2425164-6/2009

Autor(s): Multibank S/A

Advogado(s): Anilson Navarro Xavier

Reu(s): Hamilton Nepomuceno Souza Pinheiroi Filho

Despacho: Parte final - "... 2. INTIME-SE a parte requerente para no prazo de 48 horas, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do presente processo.

 
Procedimento Ordinário - 2404897-5/2009

Autor(s): Sueli Santos Dias

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Procedimento Ordinário - 2404622-7/2009

Autor(s): Jose De Farias Menezes

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Procedimento Ordinário - 2368040-9/2008

Autor(s): Tereza Lucia Nascimento Silva Riella

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2391823-4/2008

Autor(s): Cleidinaldo Rocha Dos Santos

Advogado(s): Priscilla Gonçalves Sousa Nunes

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Procedimento Ordinário - 2370756-9/2008

Autor(s): Erick Reis Souza

Advogado(s): Davi Pedreira de Souza

Reu(s): Sbt Sistema Brasileiro De Televisao

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Procedimento Ordinário - 2368070-2/2008

Autor(s): Miguel Alves Dos Santos

Advogado(s): Leoncio Neto

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado , sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2376089-4/2008

Autor(s): Raimundo Rocha Schaun

Advogado(s): Carlos Miguel Silva Riella Costa

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2372392-5/2008

Autor(s): Raimundo Rocha Schaun

Advogado(s): Carlos Miguel Silva Riella Costa

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Procedimento Ordinário - 2438390-5/2009

Autor(s): Dermicio Francisco Oliveira

Advogado(s): Jailton Pereira Dias

Reu(s): Bradesco S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Procedimento Ordinário - 2403903-9/2009

Autor(s): Eurivaldo Santos Batista

Advogado(s): Lorena Bispo de Matos

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Procedimento Ordinário - 2405071-0/2009

Autor(s): Manoel Silva Santos

Advogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Parte final - "...3. Cite-se o acionado a fim de que, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente."

 
Procedimento Ordinário - 2375924-5/2008

Autor(s): Jose Alves De Matos

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Reu(s): Banco Ibis S/A - Banco Multiplo

Decisão: Parte final - " Cite-se o réu por Carta com AR
Intimem-se as parte desta decisão.
"

 
Procedimento Ordinário - 2360166-4/2008

Autor(s): Vinicius Afonso Andrade

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico que se pretende no presente processo, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais respectivas, ou apresentar declaração de que não possui condições suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuizo do sustento pessoal de sua familia, nos termos e sob as penas da lei.

 
Procedimento Ordinário - 2375903-0/2008

Autor(s): Jose De Oliveira Cunha

Advogado(s): Leandro Silva Franco

Reu(s): Banco Sabemi S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia

 
Procedimento Ordinário - 2369681-1/2008

Autor(s): Marivaldo Souza Cruz

Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Despacho: Part final - "... 3. CITE-SE a parte ré, conforme requerido na inicia, com as advertencias da revlia.

 
Procedimento Ordinário - 2443570-7/2009

Autor(s): Jose Derimar Santos

Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique

Reu(s): Viacao Itapemirim S/A

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Procedimento Ordinário - 2353921-5/2008

Autor(s): Elita Batista Da Silva

Advogado(s): Rodrigo Barra Mendes

Reu(s): Claudio Brandao

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia,

 
Outras medidas provisionais - 2363303-2/2008

Autor(s): Emanuel Costa Andrade

Advogado(s): Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana

Reu(s): Joao Leal De Oliveira Junior

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição.

 
Procedimento Ordinário - 2360574-0/2008

Autor(s): Aldacy Pereira Da Silva

Advogado(s): Igor Lopes Pereira

Reu(s): Banco Itaucard

Decisão: Parte final - "...3.. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial,INTIME-SE da presente decisão"

 
Procedimento Ordinário - 2366149-3/2008

Autor(s): Marcos Valério Alves De Azevedo

Advogado(s): Igor Lopes Pereira

Reu(s): Banco Itau Leasing S.A

Despacho: Parte final - "...3.. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial,INTIME-SE da presente decisão"

 
Procedimento Ordinário - 2367157-0/2008

Autor(s): Telma Pereira De Oliveira

Reu(s): Banco Itau S.A

Outras medidas provisionais - 2413858-3/2009

Autor(s): Valmir Rubens De Barros

Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha

Reu(s): Bv Financeira S/A

Despacho: Parte final - "...3.. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial,INTIME-SE da presente decisão"

 
Procedimento Ordinário - 2373479-9/2008

Autor(s): Mary Mable Franco De Carvalho

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, eis que a sua condição de proprietaria de uma caminhonete e o seu desejo de depositar judicialmente o valor de R$ R$116,31 indiciam condições suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuizo do sustento pessoal de sua familia. Caso inista no requerimento dos beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita deverá a parte autora trazer aos autos declaração de proprio punho nos termos e sob as penas da lei.

 
Procedimento Ordinário - 2370995-0/2008

Autor(s): Adinelson Souza Pontes

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Reu(s): B. V. Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico que se pretende no presente processo, , com o consequente pagamento da diferença das custas processuais, e sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do presente sem resolução do merito.

 
Outras medidas provisionais - 2427734-3/2009

Autor(s): Valci Bernardes Da Silva Barreto

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Reu(s): Banco Itauleasing S/A

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico que se pretende no presente processo, , com o consequente pagamento da diferença das custas processuais, e sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do presente sem resolução do merito.

 
Outras medidas provisionais - 2367061-5/2008

Autor(s): Thiago Machado Pinto

Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Curso De Formação E Consultoria Jca

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial.

 
INDENIZACAO - 1565095-6/2007

Autor(s): Genialda Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Reu(s): Metal Bahia

Despacho: 1. Ouça-se a parte autora sobre a contestação e documentos trazidos aos autos, no praqzo legal.
2. Na sequencia, faça-os conclusos.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1871409-8/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Daniela Evangelista Santos

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 18 naprazo de 10 dias.Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1888051-3/2008

Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): Francisco Celso Cunha Brito

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 18 naprazo de 10 dias.Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO - 1783040-1/2007

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): C. M. V. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 17 naprazo de 10 dias.Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO - 1629263-6/2007

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): S. S. D. J.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 16 naprazo de 10 dias.Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO - 1607471-0/2007

Autor(s): B. D. S.

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): A. J. D. J. D. R. G.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 40 naprazo de 10 dias.Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO - 1783692-2/2007

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): H. G. W.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 24 naprazo de 10 dias.Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO - 1840087-2/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): L. S. B.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 21 naprazo de 10 dias.Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO - 1766703-4/2007

Autor(s): B. H. S.

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): A. R. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 37 naprazo de 10 dias.Intime-se

 
BUSCA E APREENSAO - 1813966-5/2008

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): E. P. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 18 naprazo de 10 dias.Intime-se

 
INDENIZACAO - 779345-4/2005

Autor(s): Manoel Pereira Paixao

Advogado(s): Samuel Silva Fonseca

Reu(s): Nelson Lopes Pinheiro

Despacho: 1. Ouça-se a aparte autora sobre a contestação, no prazo legal.
2. Na sequencia, faça-os conclusos

 
Procedimento Ordinário - 2366951-0/2008

Autor(s): Joedson Nascif De Carvalho

Advogado(s): Milton Faustino dos Santos Segundo

Reu(s): Unimed Itabuna - Cooperativa De Trabalho Medico

Despacho: Parte final - "... 3. Cite-se a parte ré na forma pleiteada na petição inicial.

 
BUSCA E APREENSAO - 915037-7/2005

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Leandro Andrade Reis Santana

Reu(s): G. P. D. A.

Procedimento Ordinário - 2360301-0/2008

Autor(s): Fresenius Kabi Brasil Ltda

Advogado(s): Domingos Gustavo de Souza

Reu(s): Fasi - Fundacao De Antecao A Saude De Itabuna

Sentença: Parte fibnal - "...Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
DESPEJO - 1729471-2/2007

Autor(s): Jose Oduque Teixeira

Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida

Reu(s): Edmilson Farias De Oliveira, Manoaldo Guimaraes Falcao Costa

Despacho: Ouça-se a parte autora sobre a contestação de fls 13/15 dos autos no prazo legal.
Sa senquencia, conclusos.

 
ANULATORIA - 1950195-8/2008

Autor(s): P. De A. Zucolloto

Advogado(s): Hamilton Pereira da Costa

Reu(s): Espolio De Jose Bahia De Souza

Representante Legal(s): Sandra Maria De Oliveira Souza

Despacho: Parte final - "...INTIME-SE a parte autora por seua advogado para no prazo de 10 dias recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento do rpesente na distribuição."

 
ANULATORIA - 1986223-8/2008

Autor(s): P. De A. Zucolloto

Advogado(s): Hamilton Pereira da Costa

Reu(s): Luzival Jose Queiroz Borges

Despacho: Parte final - "...INTIME-SE a parte autora por seua advogado para no prazo de 10 dias recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento do rpesente na distribuição."

 
Procedimento Ordinário - 2370392-9/2008

Autor(s): Joao De Sousa Porto

Advogado(s): Ana Maria Costa Carvalho

Reu(s): Transalagoas Transportes Ltda

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial,

 
Nunciação de Obra Nova - 2259042-8/2008

Autor(s): Jorge Calixto Dos Santos

Advogado(s): Morena Júlia de Jesus Ribeiro

Reu(s): Reginaldo Nascimento Santos

Despacho: Intime-se o autor por seu advogado para se manifestar sobre a contestação e os documentos que a intruem no prazo de 10 dias.
Na sequencia, faça-os conclusos.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão - 2370967-4/2008

Autor(s): Magnobaldo Sacramento Oliveira

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Reu(s): Ivete De Tal

Despacho: INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR, a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico pretendido na ação, e no mesmo prazo, recolher as custas processuais respectivas.

 
Despejo - 2384864-9/2008

Autor(s): Nivaldo Souza

Advogado(s): Robson Cazaes

Reu(s): Manuel Jesus Dos Santos De Itabuna

Despacho: Considerando que este juízo concedeu a liminar pleiteada, conforme decisão de fls. 14/15, e o réu, apesar de devidamente citado, apresentou contestação, mas, limitou-se a informar que já não mais ocupa o mencionado imóvel, EXPEÇA-SE a ordem de despejo do imóvel. Após, devidamente cumprida a ordem, ou com manifestação das partes, façam os autos conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2342954-8/2008

Autor(s): Banco Dibens Sa

Reu(s): Marivalda Siva Santos De Oliveira

Despacho: Parte final "... Custas processuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1930860-4/2008

Autor(s): Banco Bmg S/A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Francisco Sales Santos Nunes

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 30, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2293600-1/2008

Autor(s): Maria Eurides Da Paz

Advogado(s): Carlos Teles de Menezes

Reu(s): Maria Madalena De Lima Araujo, Antonio Gomes Araujo

Despacho: 1.Defiro os beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita.
2. Designo o dia 31 de março de 2009, as 16:00 horas, para realização da audiencia de justificação. INTIMEM-SE.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2257284-9/2008

Autor(s): Fernando Costa

Advogado(s): Erick Achy de Oliveira

Reu(s): Vagalume Comercio E Representações Ltda, Suzie Ignacio Yamasaki

Despacho: 1.Defiro os beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita.
2. Deixo para analisar o pleito formulado a título de liminar apos o oferecimento da defesa.
3. CITE-SE a parte ré na forma postulada na inicial.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2273858-2/2008

Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda.

Advogado(s): Jose Henrique Andrade Chaves

Reu(s): José Rafael Machado

Despacho: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados , para terem ciencia da chegada dos presentes autos a esta 1ª VCC, bem como, para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1390607-0/2007

Autor(s): Valdelice Batista Dos Santos Vieira

Advogado(s): Marcos Souza de Macêdo

Reu(s): Creuza Soares Santos

Sentença: Parte final - "... Pelo exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 267, inc III, do CPC.
Sem custas e honorarios advocaticios.
P.R.I
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2282428-4/2008

Autor(s): Cleiton Ribeiro Do Sacramento

Advogado(s): Robervan Barbosa de Matos

Reu(s): Alexandre Material Para Construção

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Busca e Apreensão - 2268532-6/2008

Autor(s): Banco Ford S.A.

Advogado(s): Marcelo Mignoni de Melo

Reu(s): Rooney Jorge Alves De Andrade

Despacho: P presente processo ja foi sentenciado e as custas foram quitadas, razão pela qual, ARQUIVE-SE

 
Outras medidas provisionais - 2283370-0/2008

Apensos: 2447389-9/2009

Autor(s): Carlos Araújo Lessa

Advogado(s): Leoncio Neto

Reu(s): Esmeraldo Teles De Menezes

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2280151-1/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): Pedrina Novaes Santos

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Procedimento Ordinário - 2285418-9/2008

Apensos: 2447101-6/2009

Autor(s): José Augusto Batista Dos Santos

Advogado(s): Maria das Gracas de M.O. Torres

Reu(s): Júlia Santos Guimarães

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Outras medidas provisionais - 2447101-6/2009

Autor(s): Jose Augusto Batista Dos Santos

Advogado(s): Maria das Gracas de M.O. Torres

Reu(s): Julia Santos Guimaraes

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1537706-6/2007

Autor(s): Olga Clarayde Da Encarnação Santos

Advogado(s): Ramon Vane Santana Fontes

Reu(s): Otoniel Silva

Advogado(s): Pedro Lucio da Silva

Despacho: Parte final - "...Em caso de não recolhimento das custas, expeça-se certidão do débito e encaminhe-se ao IPRAJ para adoção das medidas cabiveis. Não havendo manifestação das partes, ARQUIVE-SE.

 
Busca e Apreensão - 1597272-4/2007

Autor(s): C. -. A. D. C. L.

Advogado(s): Milton Felix Camara

Reu(s): J. F. D. S.

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Outras medidas provisionais - 1605678-5/2007

Autor(s): Junior Da Silva Borges

Advogado(s): Luilson Gomes Pinho

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: DILIGENCIE junto a 5ª Vara Cievl desta comarca sobre a possivel extistencia de peça contestatoria apresentada pela parte ré, eis que, conforme se percebe da Carta Citatoria de fls. 25 AR de fls. 26, a mesma foi devidamente citada.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1076963-4/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Glaucio Fernando de Franca

Reu(s): Coograp - Cooperativa Grapiuna De Agropecuaristas Ltda, Altamirando De Cerqueira Marques, Antonio Tadeu Neves Dorea

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 40

 
Consignação em Pagamento - 749912-0/2005

Autor(s): Bradesco Vida E Previdência

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Reu(s): Washington De Oliveira Pereira

Despacho: PArte final - "... Sem manifestação das partes, expeça-se cetidão de débito referente as custas processuais, encaminhando-a ao IPRAJ para adoção de medidas cabiveis e apos, ARQUIVE-SE

 
Busca e Apreensão - 1720818-3/2007

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): R. A. D. S. S.

Despacho: Parte final - "...Anote-se na distribuição e retifique-se a autuação. Sendo assim:
a) proceda-se a citação da parte ré para, no prazo de 05 dias: I - entregar o bem objeto do presente litigio, depositá-la em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, a qual até a data de 14/04/2008, montava o valor de R$ 3.542,20; II-contestar a presente ação. no mandado de citação deverá conter as advertencias dos artigos 285 e 902, § 1º todods do CPC.

 
Outras medidas provisionais - 976660-2/2006

Autor(s): Carlos Henrique Dos Santos Porto

Advogado(s): Paulo Gustavo Lima Wagner

Reu(s): Manoel Roque

Despacho:  INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente para , no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, cumprindo a diligencia que lhe cabia, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Busca e Apreensão - 1405591-4/2007(--)

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): V. D. H. C.

Despacho: Parte final - "... Ademais, um contrato de financiamento, com garantia fiduciaria, somente poderá ser registrado caso devedor seja o proprietario do bem, assim não sendo, o veículo devrá ser restituido ao seu legitimo proprietario e o contrato perderá a sua garantia, podendo a divida oriunda dele apenas ser executada como outra qualquer, mas sem os beneficios da apreensão liminar.

 
Busca e Apreensão - 1373493-3/2007(--)

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Vanessa Medrado

Requerido(s): P. S. A.

Despacho: 1.Renove-se o Mandado de Citação de fls. 31, eis que a certidão de fls. 32 não é condizendo com o conteudo do Mandado, já que neste é mencionado o nº da residencia com sendo "180" e naquela o Oficial de Justiça menciona que não encontrou o numero "178". Ademais , foi o mesmo Oficial que conseguiu cumprir outra diligencia no mesmo local, conforme se infere do Mandado e certidão de fls 18/19

 
Busca e Apreensão - 743297-8/2005(--)

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Patricia Maria Uehara

Reu(s): M. D. J. B.

Despacho: OFICIE-SE na forma pleiteada na petição de fls. 43, fixando o prazo de 10 dias para resposta.

 
Busca e Apreensão - 2261061-0/2008

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A

Advogado(s): Juracy Cardoso da Silva

Reu(s): Geovanna Oliveira Reis Silva

Advogado(s): Claudio Silva Matos

Despacho: CUMPRA-SE despacho de fls. 50

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1789244-2/2007(0-0-8)

Autor(s): Antonio Carlos Alves De Oliveira

Advogado(s): Maria Rita Cerqueira de Oliveira

Reu(s): Jose Crispim Costa, Milton Nunes De Oliveira

Despacho: CUMPRA-SE despacho de fls. 19

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2270837-4/2008

Autor(s): Nivaldo Souza

Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha

Reu(s): Lindolfo Lopes Maciel

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Outras medidas provisionais - 2189580-5/2008

Autor(s): Creuza Ferreira Andrade

Advogado(s): Maria Celia Gomes dos Santos

Reu(s): Evaldina Ferreira Ramos

Despacho: Parte final - "... Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a Avaliação. Caso a Avaliação não seja entregue em Cartorio, façam os autos conclusos.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2256304-7/2008

Autor(s): Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Mônica Cardoso da Silva Carvalho

Reu(s): Ramos Representante Comerciais S/C

Despacho: CUMPRA-SE o despacho de fls.68

 
Busca e Apreensão - 2266017-4/2008

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Dinailson Nascimento De Oliveira

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1548245-1/2007(--)

Autor(s): Eduardo Benevides Brito, Maria Auxiliadora Landim Brito

Advogado(s): Maria Floricelma Nunes de Sousa

Reu(s): Cooperativa De Crédito Rural Grapiúna Ltda.

Advogado(s): Humberto Salomao Mafuz

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2033293-3/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Ivone Rodrigues Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2078740-7/2008

Autor(s): Copiar - Maquinas E Equipamentos

Reu(s): Escola Girassol Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597360-7/2007

Autor(s): C. -. A. D. C. L.

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Reu(s): R. S. M. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2010954-1/2008

Autor(s): C. A. D. C. L.

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Reu(s): E. F. O.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2155104-3/2008

Autor(s): Bamerindus S/A Finan, Crédito E Investimento

Reu(s): Alberto De Brito Costa

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2010941-7/2008

Autor(s): I. S. S.

Reu(s): I. S. F. D. R.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2033235-4/2008

Autor(s): Antonia Oliveira De Morais

Advogado(s): Elisabeth de Fatima Antunes Teixeira

Reu(s): Benildes Moraes

Advogado(s): Wanderley Santos Nascimento

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2033280-8/2008

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A

Advogado(s): Juracy Cardoso da Silva

Reu(s): Eduardo Ribeiro Mendes

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2033223-8/2008

Autor(s): Banco Dibens S/A

Advogado(s): José Wanderley Oliveira Gomes

Reu(s): Juvenal Maynart Cunha

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2033285-3/2008

Autor(s): Consauto Administracao De Consorcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Reu(s): João Nunes Da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1777225-0/2007

Autor(s): B. F.

Advogado(s): Daniela Melo Viana Portela

Reu(s): G. A. D. A.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2075837-7/2008

Autor(s): Ulisses Ferreira Ramos

Reu(s): Antonio Jacinto Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2011711-3/2008

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): S. O. P. D. S. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1986424-5/2008

Autor(s): B. F. -. B. A. D. C. S. L.

Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior

Reu(s): S. L. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1777194-7/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): D. C. D. J.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 730140-4/2005

Autor(s): C. A. D. C. L.

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Reu(s): L. J. C. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 730156-5/2005

Embargante(s): Renato Lima Bandeira

Advogado(s): Renilto Lima Bandeira

Embargado(s): Consauto Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2011930-8/2008

Autor(s): F. A. D. C. L.

Advogado(s): Daniella Souza de Moura Gomes

Reu(s): J. R. M.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2033261-1/2008

Autor(s): Conmaq - Consertos E Aluguéis De Máquinas Ltda

Advogado(s): Walter Brito dos Reis

Reu(s): Juenevam Batista Cruz

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599659-3/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): P. A. D. A.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599679-9/2007

Autor(s): C. -. A. D. C. L.

Advogado(s): Aloizo Batista

Reu(s): L. S. P. M. F.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599563-8/2007

Autor(s): F. M. R.

Advogado(s): Edjalma Silva Moitinho

Reu(s): A. R. M. F., L. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1375864-9/2007

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Priscila de Sá Soares Chaves, Vanessa Medrado

Requerido(s): U. O. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599591-4/2007

Autor(s): M. D. G. R. G.

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Reu(s): P. R. G.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599603-0/2007

Autor(s): N. G. R. D. S. P.

Advogado(s): Lilia Moraes de Carvalho

Reu(s): R. S. P.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599580-7/2007

Autor(s): N. M. L. V.

Advogado(s): Renilto Lima Bandeira

Reu(s): S. C. D. T. P. E. E.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599505-9/2007

Autor(s): L. G. L.

Advogado(s): Jackson Ferreira de Matos

Reu(s): M. J. R. P.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599619-2/2007

Autor(s): A. N. P.

Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras

Reu(s): J. F. D. A. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1173251-0/2006

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): D. A. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1630834-4/2007

Autor(s): C. A. D. C. L.

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Reu(s): M. E. M. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1630771-9/2007

Autor(s): J. C. D. R. S.

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Reu(s): A. M. D. M. D. J.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2110890-6/2008

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Requerido(s): Zulman Menezes Carvalho Tourinho

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1370543-9/2007

Autor(s): C. N. F.

Advogado(s): Gileno Rosa de Jesus

Requerido(s): R. R. D. M.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1650693-2/2007

Autor(s): M. C. T. L. M.

Advogado(s): Jorge Luiz Santos

Reu(s): O. A. C.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1284643-2/2006

Autor(s): M. D. B. F. S. E. I.

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): R. S. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2010544-8/2008

Autor(s): M. P. S.

Advogado(s): Robervan Barbosa de Matos

Reu(s): M. S. P. R.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1777295-5/2007

Autor(s): C. M. E. E. I. L.

Advogado(s): Emerson Oliveira Brandão

Reu(s): R. S. D. C.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2046340-8/2008

Autor(s): Itau Seguros S/A

Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida

Reu(s): Cecilia Maria Veloso Fialho

Advogado(s): Sergio Alex Martins Lima

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1086577-1/2006

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior

Reu(s): M. C. P.

BUSCA E APREENSAO - 1086577-1/2006

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior

Reu(s): M. C. P.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1650466-7/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): E. S. V.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2010690-0/2008

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): R. G. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2010599-2/2008

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): D. A. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1650657-6/2007

Autor(s): B. F.

Reu(s): F. M. D. A. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1650571-9/2007

Autor(s): I. M. P. E. S. L.

Advogado(s): Paulo Cesar Brandao Argolo

Reu(s): A. D. S. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1650604-0/2007

Autor(s): B. D. N. D. B. S.

Advogado(s): Maria Rita Cerqueira de Oliveira

Representante Legal(s): M. C. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2010963-0/2008

Autor(s): L. M. S. F.

Advogado(s): Renan Silvio Santos

Reu(s): J. J. S. T.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1650675-4/2007

Autor(s): C. C. E. A. D. M. L.

Advogado(s): Walter Brito dos Reis

Reu(s): J. F. E. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1650502-3/2007

Autor(s): C. A. D. C. L.

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Reu(s): V. C. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599948-4/2007

Autor(s): J. V. P. J.

Advogado(s): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva

Reu(s): J. D. C. P.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1410299-9/2007

Apensos: 2371026-1/2008

Autor(s): B. D. S.

Advogado(s): Jose Walter Ferreira Junior, Mariana Alves Pinto de Paiva

Requerido(s): M. V. T. D. O.

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599902-8/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): B. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1630599-9/2007

Autor(s): F. -. A. D. C. L.

Advogado(s): Katy Freitas Pimentel

Reu(s): A. S. D. N.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1630511-4/2007

Autor(s): V. F. D. S. S.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): A. M. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599936-8/2007

Autor(s): B. V. S.

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): S. T. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1979436-6/2008

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Augusto Cezar Aldir Messeder

Reu(s): W. D. J. B.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1630810-2/2007

Autor(s): M. H. V.

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): J. C. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1630734-5/2007

Autor(s): J. B. P.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): D. N. R.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1630792-4/2007

Autor(s): R. C. B.

Advogado(s): Heriberto Simoes Ramos

Reu(s): R. C.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1630459-8/2007

Autor(s): A. M. P. B.

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Reu(s): L. R.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599631-6/2007

Autor(s): F. A. D. C. L.

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Reu(s): J. R. M.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
REPARACAO DE DANOS - 1450495-7/2007

Autor(s): Andre Luiz Barreto Da Hora

Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz, Janaina Cunha Dias Sofield Muniz

Reu(s): Antonio Reboucas Filho, Ionara Reboucas Da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2047959-8/2008

Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S.A

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): Borges E Carmo Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597365-2/2007

Autor(s): I. S. S.

Advogado(s): Maria das Gracas Ribeiro de Melo Monteiro

Reu(s): O. E. D. A.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597328-8/2007

Autor(s): C. -. A. D. C. L.

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Reu(s): U. F. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597320-6/2007

Autor(s): C. R. D. I. C. F. E. I.

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): J. C. N. C.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597303-7/2007

Autor(s): M. D. B. F. S.

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): N. M. C. A. V. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597374-1/2007

Autor(s): A. C. D. B. L.

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Reu(s): A. E. D. M. L. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597335-9/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): S. B. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597340-2/2007

Autor(s): B. D. B. S.

Reu(s): C. I. E. C. D. C. L., L. C. F. L., W. L. M.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2010795-4/2008

Autor(s): C. A. D. C. L.

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Reu(s): M. S. D. O. R.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2010758-9/2008

Autor(s): C. D. S. L.

Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras

Reu(s): J. D. J. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599238-3/2007

Autor(s): A. A. D. S.

Advogado(s): Mirson Alberto dos Santos

Reu(s): R. N. A.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2033185-4/2008

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira Junior

Reu(s): Agrom Empresa Agricola Oscar Marinho Falcao Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2175799-1/2008

Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S.A

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): Celso Pereira Dos Santos, Nilson Soares Franco Filho, Ronald Miranda Rihan

EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2175832-0/2008

Autor(s): Celso Pereira Dos Santos, Ronald Miranda Rihan

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Excepto(s): Mercantil Do Brasil Financeira S.A

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599355-0/2007

Autor(s): I. L.
Em Favor De(s): N. L. D. A.

Reu(s): P. A. D. A.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599319-5/2007

Autor(s): S. E. D. B. C. E. I. L.

Advogado(s): Mauricio Ribeiro de Castro

Reu(s): H. P. L.

EMBARGOS DE TERCEIROS - 1599332-8/2007

Embargante(s): Jose Adeodato Pinheiro Da Silva

Embargado(s): Sun Eletric Do Brasil Comercio E Industria Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599305-1/2007

Autor(s): M. R. G.
Em Favor De(s): B. S. R. G.

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): B. S. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597284-0/2007

Autor(s): C. -. A. D. C. L.

Advogado(s): Milton Felix Camara

Reu(s): A. S. C.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597293-9/2007

Autor(s): G. E. C.

Reu(s): C. G. F.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597356-3/2007

Autor(s): M. D. B. F. S.

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): R. F.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597265-3/2007

Autor(s): B. F. S.

Reu(s): L. T. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1597276-0/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): R. L. C.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599275-7/2007

Autor(s): C. -. A. D. C. L.

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Reu(s): P. A. L. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
OUTRAS - 1599177-6/2007

Autor(s): Andre Luiz Barreto Da Hora

Advogado(s): Mirele Lemos Boarbopsa Ribeiro

Reu(s): Antonio Reboucas Filho, Ionara Reboucas Da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1599156-1/2007

Autor(s): D. S. L.

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Reu(s): H. G. C.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2110538-4/2008

Autor(s): Joceli Ladeia Lessa

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Requerido(s): João Rebello

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2114982-7/2008

Autor(s): Otalicio Tinel Ferreira

Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza

Requerido(s): Maria De Oliveira

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2115443-7/2008

Autor(s): Edna Dos Santos Silvestre

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Requerido(s): João Jóse Dos Santos E Outra

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2115022-6/2008

Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Requerido(s): Jorge Luiz De Figueiredo Menezes E Outros

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2140234-8/2008

Autor(s): Jorge Luiz De Figueiredo Menezes, Nilson Soares Franco Filho, Reginaldo Vidal Da Silva Junior

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Excepto(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 1372138-6/2007

Apensos: 1372153-6/2007

Autor(s): M. D. B. F. S.

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Requerido(s): N. S. F. F., J. E. C. M., R. V. D. S. J.

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Pedro Lino de Carvalho Junior

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
EXCECAO - 1372153-6/2007

Autor(s): Nilson Soares Franco Filho, Jose Edval Costa Macedo, Reginaldo Vidal Da Silva Junior

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Excepto(s): Mercantil Do Brasil Financeira S.A.

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2115285-8/2008

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Requerido(s): José Carlos Pires Mendes Ferreira

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2110458-0/2008

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Reu(s): Ady Cândido Da Silva

Advogado(s): Isabel Pereira Cruz

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2114881-9/2008

Autor(s): Genice Goes Soledade

Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos

Requerido(s): Josias Ventura De Almeida

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2110504-4/2008

Autor(s): Umberlino Alvez Dos Santos

Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso

Requerido(s): Jaime Ladislau Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2114952-3/2008

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Requerido(s): Luzia Alves Quintela Brandao

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2114917-7/2008

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Wilson Moreira Silva

Requerido(s): Admilson Antonio Liberato

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2114834-7/2008

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Requerido(s): João Pereira Cunha

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2115205-5/2008

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Requerido(s): Artur Guilherme Soledade De Souza

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2115232-2/2008

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Requerido(s): Zelandio Cardoso De Lima

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2115258-1/2008

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Requerido(s): Luiz Bayerl Filho

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2110420-5/2008

Autor(s): Banco Ford S.A.

Advogado(s): Mauricio Trindade

Reu(s): Péricles Alves Araújo

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

Busca e Apreensão - 1593492-7/2007

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): W. L. D. N. S.

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 15

 
Busca e Apreensão - 1698252-4/2007

Autor(s): B. H. S.

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): J. R. V.

Despacho: INTIME-SE a parte autora para ter ciencia de fls. 13 verso e, no prazo de 10 dias, requere o que entender de direito.

 
Busca e Apreensão - 1542031-2/2007

Autor(s): Aurea Lins Da Silva

Advogado(s): Ilkacy Valete Correia

Reu(s): Banco Do Nordeste

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos, Marcio Cunha Rafael dos Santos

Despacho: Certfique-se a sentença de fls. 51/52 trasitou em julgado. Em caso positivo, ARQUIVE-SE

 
Depósito - 2250661-7/2008

Autor(s): Companhia Brasileira Exportadora

Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza

Reu(s): Martial Batista Câmara, João Silva

Advogado(s): Luis Carlos do Nascimento

Despacho: Calcule-se as custas remanescentes e intime-se a autora para o pagamento no prazo de 10 dias. Caso não haja cusats remanescentes, certifique-se e ARQUIVE-SE

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1109533-4/2006(0-0-0)

Apensos: 2250661-7/2008

Autor(s): Companhia Brasileira Exportadora

Advogado(s): Kizi Silva Pinto

Reu(s): Martial Batista Camara, Joao Silva

Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej

Despacho: TIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apreentados.

 
Busca e Apreensão - 1538549-5/2007

Autor(s): B. H. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): J. V. D. S.

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Busca e Apreensão - 1612984-0/2007

Autor(s): B. G. S.

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): D. C. D. A.

Despacho: Cumpra-se decisão de fls 20

 
Busca e Apreensão - 1475526-7/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Requerido(s): A. M. D. A.

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Busca e Apreensão - 1468383-4/2007

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu(s): A. J. D. R. G.

Despacho: 1. Como bem transcrito pelo peticionante as fls. 26, o advogado realmente pode renunciar aos poderes que lhe foram, desde que prove que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Tal obrigação não foi provada pelo peticionante. POr tais motivos, INTIME-O para que assim proceda.
2. Defiro os requerimentos formulados as fls. 23/24.Oficie-se

 
Busca e Apreensão - 1464431-5/2007

Autor(s): B. P.

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu(s): A. A. D. C.

Despacho: Parte final "... Custas processuais ja quitadas fls. (12/14).
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Busca e Apreensão - 1315990-3/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Savio Cerqueira A Barreto

Reu(s): G. A. F. S.

Decisão: Defiro os requerimentos formulados as fls. 42. Expeçam-se os Oficios e MAndados.

 
Busca e Apreensão - 1091116-9/2006

Autor(s): B. P. D. S. S.

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): T. S. D. O.

Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos

Despacho: Cumpra-se o desapcho de fls. 48.
2. Após, considerando que o presente processo já foi senteciado (fls. 40) , ARQUIVE-SE

 
Busca e Apreensão - 1631362-2/2007

Autor(s): Unibanco-União De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Antonio De Jesus Santos

Despacho: CUMPRA-SE o despacho de fls. 41

 
Busca e Apreensão - 2047831-2/2008

Autor(s): Ceplus - Instituto Ceplac De Seguridade Social

Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos

Reu(s): Geruza Matos De Oliveira

Despacho: CUMPRA-Se despacho de fls. 30 verso, na parte atinente a citação de "Geruza Matos de Oliveira" eis, que, de fato, esta ainda não foi citada.

 
Exceção de Incompetência - 1816009-7/2008

Autor(s): Vanclev Santos Nobre

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Excepto(s): Banco Itauleasing De Arrendamento Mercantil S.A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Despacho: Recebo a presente exceção de incompetencia e, em consequencia, SUSPENDO o curso do processo principal nos termos do art. 265, III, do CPC . Certifique-se naquele processo. INTIME-SE o Excepto para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a presente EXceção. Após, façam conclusos.

 
Busca e Apreensão - 1266160-2/2006

Autor(s): B. P. S.

Reu(s): R. C. L. T.

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Busca e Apreensão - 1713802-6/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): G. A. P.

Despacho: Cumpra-se despacho de fls. 18

 
Busca e Apreensão - 1695568-9/2007

Autor(s): B. H. S.

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): L. F. B. V.

Despacho: Cumpra-se despacho de fls. 23

 
Busca e Apreensão - 1526089-6/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): M. D. L. O. N.

Despacho: Cumora-se despacho de fls. 20

 
Busca e Apreensão - 1122717-5/2006

Autor(s): B. H. S.

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): Z. A. T.

Despacho: 1. Recebam a apelação com suas razões de fls. 35/41 em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Considerando que o réu, apesar de devidamente citado, não ofertou contestação, nem tampouco veio aos autos atraves de advogado habilitado, resta prejudicada a sua intimação para apresentar as contra-razões do recurso. Por tais motivos, estando em ordem o presente processo, REMETAM-SE os autos ao ETJBA, com os cumprimentos e cautelas de praxe.

 
Busca e Apreensão - 1122723-7/2006

Autor(s): B. H. S.

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): U. L. D. S.

Despacho:  Recebam a apelação com suas razões de fls. 41/47 em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Considerando que o réu, apesar de devidamente citado, não ofertou contestação, nem tampouco veio aos autos atraves de advogado habilitado, resta prejudicada a sua intimação para apresentar as contra-razões do recurso. Por tais motivos, estando em ordem o presente processo, REMETAM-SE os autos ao ETJBA, com os cumprimentos e cautelas de praxe.

 
Busca e Apreensão - 1837299-2/2008

Autor(s): B. P. F. B. S.

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo

Reu(s): M. D. F. G. D. A.

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 21

 
Busca e Apreensão - 1431141-5/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): G. S. B.

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Busca e Apreensão - 892855-7/2005

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): M. S. D. O.

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Busca e Apreensão - 1386558-7/2007

Autor(s): B. F. S. C. F. E. I.

Advogado(s): Fabiana de Souza Müller

Reu(s): R. P. D. S.

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Busca e Apreensão - 2479446-3/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Manoel Luiz Dos S Alcantara

Decisão: Parte final - "...Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. Cumpra-se..."

 
Busca e Apreensão - 2478879-1/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Maxuel Abdenego Ciriaco Souto

Despacho: Parte final - "... Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. Cumpra-se..."

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1164196-7/2006

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Luciana Baracho Melo

Reu(s): Itape Distribuidora Ltda, Luiz Antonio Seabra Benevides, Leonardo Galvao Benevides e outros

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias,recolher as custas processuais, sob pena de cancelamneto na distribuição.

 
BUSCA E APREENSAO - 2223897-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Requerido(s): Valdemi Santos Silva

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Busca e Apreensão - 1392566-5/2007

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): A. C. B. D. F.

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Procedimento Ordinário - 2363014-2/2008

Autor(s): Conlar Material Eletrico, Hidraulico E Construcao Ltda

Advogado(s): Rafle Muniz Salume

Reu(s): Pado S/A Industria, Comercio E Importadora

Despacho: CITE-SE a parte ré, por Correios com AR, para no prazo de 15 dias, apresentar querendo, contestação, sob pena de que não fazendo, se presumirão verdadeiros os fatos alegados na inicial.

 
Cautelar Inominada - 2282548-9/2008

Autor(s): Roque Souza Tanan

Advogado(s): Paulo Anselmo Dourado Moitinho

Reu(s): Rodrigo Harmes Malta

Decisão: Parte final - "... INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado para no prazo de 10 dias informar se a ação princiapl foi proposta, sendo certo que não tenha sido o presente processo será extinto sem resolução do merito.

 
Busca e Apreensão - 2479522-0/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Marcia Jussara D R Messias

Decisão: Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. Cumpra-se..."

 
Busca e Apreensão - 1864373-5/2008

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Idelbrando Sousa Setenta

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 24

 
Busca e Apreensão - 1479218-2/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira

Reu(s): S. D. O. B.

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 20

 
Busca e Apreensão - 1495397-1/2007

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Requerido(s): A. S. S.

Despacho: Cumpra-se o quanto determinado as fls. 26

 
Busca e Apreensão - 1768325-8/2007

Autor(s): P. S. C. F. E. I.

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): G. B. D. S.

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 17

 
Busca e Apreensão - 1795126-2/2007

Autor(s): B. A. R. S.

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): C. A. S.

Despacho: Cumpra-se decisão de fls.16

 
Busca e Apreensão - 2481349-7/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Eduardo Maron Rihan

Decisão: Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. Cumpra-se..."

 
Busca e Apreensão - 2476292-4/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Alex De Jesus Santiago

Decisão: Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. Cumpra-se..."

 
Busca e Apreensão - 2479597-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Alexandre Gonçalves Da Silva

Decisão:  Parte final - "...Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. Cumpra-se..."

 
Busca e Apreensão - 2479299-1/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Edson Nunes De Souza

Despacho:  Parte final - "...Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. Cumpra-se..."

 
INCIDENTES - 1380148-7/2007

Autor(s): Leoncio Azevedo De Oliveira

Advogado(s): Juracy Batista Evangelista

Reu(s): Espolio De Joao Mangabinha Filho

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
INTERDITO PROIBITORIO - 1380161-9/2007

Autor(s): Cicera Graca Moreira, Cicero Ramos Moreira

Advogado(s): Rudival do Carmo Bahia

Reu(s): Joao Ramos Moreira

Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1418399-1/2007

Autor(s): Manoel Dos Santos Neto, Miguel Wilson Dos Santos Teixeira, Maria Lucia Caldas Teixeira

Advogado(s): Antonio Luiz Calmon N.T. da Silva

Impugnado(s): Manoel Joaquim De Carvalho Cia. Ltda., Luciano Jose De Santana

Advogado(s): Sylvio Garcez Junior

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
ATENTADO - 1418373-1/2007

Apensos: 1418399-1/2007

Autor(s): Manoel Joaquim De Carvalho Cia. Ltda., Luciano Jose De Santana

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Rodolfo Spinola Teixeira Junior

Reu(s): Manoel Dos Santos Neto, Miguel Wilson Dos Santos Teixeira, Maria Lucia Caldas Teixeira e outros

Advogado(s): Antonio Luiz Calmon N.T. da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
OUTRAS - 1418217-1/2007

Autor(s): Darcy De Campos Fontes

Advogado(s): Yêda Silvia Santos Pinto

Reu(s): Valdemiro Bernardino Dos Santos

Advogado(s): Joao Fontes Briglia

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
OUTRAS - 1297316-0/2006

Autor(s): Pedro Arnaldo Andrade Martins, Sandra Andrade Martins

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Maria Suely Almeida Vita

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
OUTRAS - 1416459-2/2007

Autor(s): Dilson Almeida Cordier, Maria De Lourdes Beraldi Cordier

Advogado(s): Jorge Wehbe Neme

Reu(s): Jose Carlos Mastique De Castro, Licia Marina Saraiva Mastique De Castro

Advogado(s): Joao Ami Tournillon

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
OUTRAS - 1416477-0/2007

Apensos: 1416490-3/2007

Autor(s): Ailton Dias Ribeiro

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira, Francisco Xavier Madureira

Reu(s): Mirian Xavier Da Silva, Alcindo Jose Dias

Advogado(s): Renan Silvio Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1416490-3/2007

Autor(s): Mirian Xavier Da Silva

Advogado(s): Renan Silvio Santos

Impugnado(s): Ailton Dias Ribeiro

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira, Francisco Xavier Madureira

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
COBRANCA - 1416363-7/2007

Autor(s): J.J. Ferragens Materiais Para Construcao Ltda., Carleone Soares Moreira, Eunapio Soares Moreira

Advogado(s): Joao Francisco Araujo

Reu(s): Preconcreto - Ind. E Com. De Premoldados De Concreto Ltda.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
DECLARATORIA - 1315707-7/2006

Autor(s): Nilson Lessa Santos

Advogado(s): Fabricio Zanotelli, Guilherme Scofield Souza Muniz, Rafle Muniz Salume

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Despacho: Designo audiencia preliminar de conciliação pra data de 28/04/2009 as 16:30.
Intimações necessarias.

 
OUTRAS - 1425010-5/2007

Apensos: 1462565-7/2007, 1487223-8/2007

Autor(s): Atende Logisticas Sa

Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes

Reu(s): N L G Fiuza Alimenticios, S Dos S Mendonca Alimenticios

Despacho: 1. Certifique-se a respeito:
a) De eventual baixa dos autos do recurso de agravo de instrumento cuja interposição se fez noticiada as fls. 71 e ss, anexando-se aos presentes, caso positivo;
b) Do eventual oferecimento de ação principal ( de conhecimento ou execução) pelo ora autor contra os ora réus.
2. Após, retornem conclusos.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1414444-5/2007

Autor(s): Companhia Muller De Bebidas

Advogado(s): Vagner Alessandro Zanicheli Froz

Reu(s): Cerealista Benigno Ltda.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
COBRANCA - 1415098-1/2007

Autor(s): Concregacao Das Irmas Franciscanas Hospitaleiras Da Imaculada Conceicao

Advogado(s): Antonio Vitheab Botura

Reu(s): Edson Oliveira De Santana, Nilton Santos De Brito, Virginia Sales Soares Lopes e outros

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1380275-2/2007

Autor(s): Catarina Guimaraes Teixeira

Advogado(s): Isabel Pereira Cruz, Maria Helena do Nascimento

Reu(s): Crhistovaldo Monteiro De Almeida Filho

Advogado(s): Jose Borba Pedreira Lapa, Ricardino Batista dos Anjos, Washington Kruschewsky Sa

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1380195-9/2007

Autor(s): Atlas Com. E Ind. Ltda.

Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais, Milton Pereira de Britto

Reu(s): Estoecio Goncalves De Oliveira

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes, Rudival do Carmo Bahia

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
REPARACAO DE DANOS - 1380180-6/2007

Autor(s): Rosalvo Eduardo Santos

Advogado(s): Maria do Socorro Romeiro Santiago

Reu(s): Argeu Nascimento Junior

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1379877-6/2007

Autor(s): Gatao Modas Jeans Ltda.

Advogado(s): Edvaldo Pereira de Brito, Oscar Mendonça

Reu(s): Banco Economico S.A.

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1379917-8/2007

Autor(s): Sociedade Brasileira De Materiais De Construcao Ltda.

Advogado(s): Edvaldo Pereira de Brito

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos, Luiz Alberto Cruz de Oliveira, Odair Cristina Cunha R. dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
OUTRAS - 1379738-5/2007

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S.A. - Baneb

Advogado(s): Alderice Franca Santos Tannus, Helio Menezes Junior, Osvaldino Brito Leite

Reu(s): Cacaubras - Exp. De Cacau Ltda.

Advogado(s): Carlos Antonio Figueiredo Nicacio

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
OUTRAS - 1379713-4/2007

Autor(s): Banco Itau S.A.

Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves

Reu(s): Itacomcal - Itabuna Comercial De Cacau

Advogado(s): Jose Borba Pedreira Lapa

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
ORDINARIA - 1379779-5/2007

Autor(s): Almira Pereira Lima

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira

Reu(s): Wilson Oliveira Lima Filho

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
COBRANCA - 1381848-8/2007

Autor(s): Eurivaldo Gomes De Souza

Advogado(s): Renan Silvio Santos

Reu(s): Joao Fernandes Pereira De Matos

Advogado(s): Carlos Frederico Lessa Midlej

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1381964-6/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Jose Florisvaldo Pereira dos Santos, Pedro Frederico Caldas

Impugnado(s): Agropecuaria Carlos Maron Ltda.

Advogado(s): Renan Silvio Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
DECLARATORIA - 1381929-0/2007

Apensos: 1381964-6/2007

Autor(s): Agropecuaria Carlos Maron Ltda., Antonio Lemos Sobrinho, Antonio Rafael Nery Barreto e outros

Advogado(s): Renan Silvio Santos

Reu(s): Banco Do Brasil S.A., Banco Do Nordeste Do Brasil S.A., Banco Economico S.A. e outros

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife, Orlando Souza Queiroz, Pedro Frederico Caldas, Sandra Helena Nascimento Pinto Leal

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
BUSCA E APREENSAO - 2011656-0/2008

Autor(s): F. A. D. C. L.

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Reu(s): F. A. N. P.

Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
ORDINARIA - 1381890-5/2007

Autor(s): Jose Raimundo De Andrade, Elival Couto Cunha, Moacy Andrade Almeida

Advogado(s): Magdalva Nascimento Pereira

Reu(s): Preconcreto Ind. De Premoldados De Concreto Ltda., Auto Pecas Diplomata Ltda.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
REVISAO DE ALUGUEL - 1381820-0/2007

Autor(s): Edinaldo Cabral Velanes

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Aloisio Sao Matheus

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1414452-4/2007

Autor(s): Antonio Alves De Souza, Alda Maria Rabelo De Souza

Advogado(s): Mirson Alberto dos Santos

Reu(s): Epaminondas Pinho Lima, Cremilda Cordier Lima

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
OUTRAS - 1415019-7/2007

Apensos: 1415068-7/2007, 1415082-9/2007

Autor(s): Jose Geraldo Borges, Milton Luiz Borges, Orlando Bastos Borges e outros

Advogado(s): Raimunda Oliveira da Silva

Reu(s): Eudes Lima Do Carmo, Maria Celeste Barreto Costa Do Carmo

Advogado(s): Ana Maria Costa Carvalho

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1415068-7/2007

Autor(s): Eudes Lima Do Carmo, Maria Celeste Barreto Costa Do Carmo

Advogado(s): Ana Maria Costa Carvalho

Impugnado(s): Jose Geraldo Borges

Advogado(s): Raimunda Oliveira da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1415082-9/2007

Autor(s): Eudes Lima Do Carmo, Maria Celeste Barreto Costa Do Carmo

Advogado(s): Ana Maria Costa Carvalho

Impugnado(s): Jose Geraldo Borges

Advogado(s): Raimunda Oliveira da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1414950-1/2007

Autor(s): Itabuna Esporte Clube

Advogado(s): Joao Fontes Briglia

Reu(s): Paulo Fernando Nunes Da Cruz

Advogado(s): Renan Silvio Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
REVISAO DE ALUGUEL - 1414818-3/2007

Autor(s): Jose Oduque Teixeira

Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza

Reu(s): Eunice Oliveira Dantas

Advogado(s): Dilermando Mesquita

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
REPARACAO DE DANOS - 1379825-9/2007

Apensos: 1379857-0/2007

Autor(s): Lourimar Santos Silva Cardoso

Advogado(s): Evany Maria dos Santos, Maria Floricelma Nunes de Sousa

Reu(s): Antonio Aguiar Oliveira

Advogado(s): Jose Carlos Oliveira, Osias Ernesto Lopes

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1379857-0/2007

Embargante(s): Guido Aguiar Oliveira

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Embargado(s): Lourimar Santos Silva Cardoso

Advogado(s): Evany Maria dos Santos, Maria Floricelma Nunes de Sousa

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
INTERDITO PROIBITORIO - 1381865-6/2007

Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao - Ecad

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Reu(s): Associacao Desportiva E Cultural Coelba - Adelba

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
PROD. ANTEC. DE PROVAS - 2241705-4/2008

Autor(s): Libano Estivas E Cereais Ltda, Visão Comercial De Estivas E Cereais Ltda, Mercantil Cometa De Estivas E Cereais Ltda e outros

Advogado(s): Alice Maria Silva de Sá

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente (via carta intimatoria com AR) ou por edital com prazo de 30 dias, (caso não seja localizado o autor para:
I- Manifestar interesse no prosseguimetno do feito em 48 horas, especificando a diligencia que requer, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 267, inc II do CPC)

 
DESPEJO - 1983721-2/2008

Autor(s): Antonio Dionizio De Aguiar

Advogado(s): Jackson Ferreira de Matos

Reu(s): Cristiane De Macedo Morais

Despacho: Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de fls. 11/v dos autos e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido no prazo de 30 dias.
2. Na sequencia , faça-os conclusos.
P.I

 
REPARACAO DE DANOS - 1583730-0/2007

Autor(s): Marinalva Costa De Souza

Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista

Reu(s): Van Transportes, Carvalho Transportes

Despacho: CUMPRE-SE despacho de fls. 26, item "2"

 
EXECUÇÃO - 584670-4/2004

Apensos: 580303-7/2004

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Carlos Da Silva Dorea Filho, Alejandro Mario Morillo Doria

Advogado(s): Jose Alberto dos Santos Lessa

Despacho: DEPREQUE-SE a avaliação e o praceamento do bem penhorado no presente processo.
INTIMEM-SE

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1615375-0/2007(--)

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Erivaldo Sousa De Oliveira

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 24

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1424043-9/2007

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu(s): Adonai Locacao Maq E Equipamentos Ltda

Decisão: Parte final - "...Autorizo, desd já , se necessario , o uso da força policial.
Conforme requerido na petição incial , nomeio fiel depositario do bem a pessoa a ser indicada pela parte autora.
Cumprida a lminar, CITE-SE a parte ré na forma requerida e intimem-se as partes desta decisão

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1554934-5/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Martha Valeria Santos Moreira

Sentença: Parte final "... Custas processuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Busca e Apreensão - 1114836-8/2006

Autor(s): B. F. S.

Reu(s): M. T. S.

Sentença: Parte final "... Custas processuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Outras medidas provisionais - 2271084-2/2008

Autor(s): São Francisco Diesel Ltda

Advogado(s): Joao Gomes Baracho Filho

Reu(s): Jorge Nascimento De Santana

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Cautelar Inominada - 1943505-8/2008

Autor(s): Jose Crispim Alves Costa

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Reu(s): Cia Itaulesing Arrend. Merc. - Banco Fiat, Brione Veiculos Ltda.

Advogado(s): Lucas Sampaio de Almeida Santos, Vera Lúcia Alvim da Silva

Despacho: Designo o dia 28 de abril de 2009, as 13:30 horas, para a realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE,.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1718575-0/2007

Autor(s): Jorge Anderson Reboucas Brandao

Advogado(s): Alexandre Afonso Brandão Barreto

Reu(s): Caixa Consorcios S.A

Despacho: Designo o dia 28 de abril as , 13: para realização da audiencia preliminar .
INTIMEM-SE

 
Outras medidas provisionais - 701797-1/2005

Apensos: 753937-3/2005

Autor(s): Ruth Catharine Menezes Da Fonseca

Advogado(s): Rafle Muniz Salume

Reu(s): Luiz Alberto Lamana Dos Santos

Despacho: CUMPRA-SE a determinação de fls. 84 na parte atinente ao oficio ao CREMEB e à Associação Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional Bahia.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 1299382-5/2006

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Mm Modas Intimas E Representacoes Ltda, Marisval Pereira Dos Santos, Maria Jose Silva De Santana

Despacho: 1.CUMPRA-SE o despacho de fls. 54.

 
Outras medidas provisionais - 1734257-2/2007

Autor(s): Vania Oliveira Sousa

Advogado(s): Sergio Alexandrino Machado

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: 1.Designo o dia 28 de abril de 2009, às 14:30 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE.

 
Outras medidas provisionais - 613367-8/2005

Autor(s): Clovis Da Silva Monteiro Filho-Me

Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida

Reu(s): Quatro K Textil Ltda

Sentença: Parte final
"...Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo civil e EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já quitadas (fls. 25 e 28).
Sem honorários advocatícios de sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE..."

 
Busca e Apreensão - 2487097-8/2009

Autor(s): Tradição Administradora De Consórcios Ltda

Advogado(s): Alberto Branco Junior

Reu(s): Genivaldo Matias Da Silva

Decisão: Parte final:
"...Por tais motivos, DEFIRO liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca SUNDOWN, modelo MAX SED 125 cc, ano 2006, Placa JOU7802, vermelha, chassis nº 94J2XCCA66M007506. Nomeio como possíveis depositários fiéis do bem as pessoas a serem indicadas pelo requerente em petição devidamente assinada pelos advogados constituídos. Lavre-se o termo de compromisso. Expeça-se o mandado de busca e apreensão.
Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Intimem-se. Cumpra-se..."

 
Busca e Apreensão - 2486351-1/2009

Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Cloves Pinto Da Silva

Decisão: Parte final:
"...Por tais motivos, DEFIRO liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca FIAT, modelo UNO Pick-up Trekking, ano 1997, Placa CKH4570, AZUL, chassis nº 9BD255384V8570037. Nomeio como possíveis depositários fiéis do bem as pessoas a serem indicadas pelo requerente em petição devidamente assinada pelos advogados constituídos. Lavre-se o termo de compromisso. Expeça-se o mandado de busca e apreensão.
Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Intimem-se. Cumpra-se..."

 
Busca e Apreensão - 2487121-8/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Nilton Almeida Dos Santos

Decisão: Parte final:
"...Por tais motivos, DEFIRO liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca VW, modelo Gol, ano 2006, Placa JOU7527, Vermelha, chassis nº 9BWCA05W36T110464. Nomeio como possíveis depositários fiéis do bem as pessoas a serem indicadas pelo requerente em petição devidamente assinada pelos advogados constituídos. Lavre-se o termo de compromisso. Expeça-se o mandado de busca e apreensão.
Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Intimem-se. Cumpra-se..."

 
INDENIZACAO - 647676-2/2005

Autor(s): Jose Augusto Batista De Santana

Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim

Reu(s): Abn Amro Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Kelly Cristina Souza Monteiro

Despacho: 1.Designo o dia 28 de abril de 2009, às 15:30 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE.

 
DESPEJO - 864323-0/2005

Autor(s): Tania Amelia Habib Auad

Advogado(s): Luiz Fernando Maron Guarmien

Reu(s): Rolemberg Macêdo Dos Santos, Carlos Veloso Leahy

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa

Decisão: 1.Contra a decisão que rejeita a Exceção de Pré-Executividade cabe o recurso de Agravo de Instrumento e não o de Apelação, nos mesmos moldes do disposto no artigo 475-M, §3º, do Código de Processo Civil, somente cabendo o Recurso de Apelação nos casos em que a Exceção for acolhida e, por consequência, extinta a execução. Por tais motivos, NÃO RECEBO o Recurso de Apelação apresentado. INTIMEM-SE.
2.Efetivei, nesta data, o protocolamento de Bloqueio de Valores no sistema BACENJUD, conforme recibo em anexo. Aguarde-se o prazo solicitado para verificação das respostas.

 
Usucapião - 1073137-2/2006

Autor(s): Dauton Dantas Passos, Maria Barreto De Macedo Passos

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Reu(s): Eduardo Henrique De Moura, Patricia Silvia De Oliveira Castro Moura, Humberto Carlos Noronha

Despacho: 1.CUMPRA-SE o despacho de fls. 46.

 
Produção Antecipada de Provas - 2282650-3/2008

Autor(s): Vera Lúcia De Farias Monteiro

Advogado(s): Florisvaldo Nascimento Monteiro

Reu(s): Iracina Alves Oliveira Dos Santos

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Protesto - 2275179-9/2008

Autor(s): Somesb - Sociedade Mantenedora De Educação Superior Da Bahia

Advogado(s): Suzana Barreto

Reu(s): Ribeiro Age Loterias Ltda.

Execução de Título Extrajudicial - 2275115-6/2008

Autor(s): Itajucal Comércio E Representação De Cacau Ltda.

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Carlos Garcia Rosas

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2447329-2/2009

Autor(s): Financiadora Bradesco S/A

Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal

Reu(s): Vicente Olimpio Morais Do Nascimento, Agripino Bispo Da Rocha Filho

Execução de Título Extrajudicial - 2280020-0/2008

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Jacob Bittar Neto

Despacho: 1.CUMPRA-SE o despacho de fls. 44.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2280616-0/2008

Autor(s): Labomax - Comércio De Produtos Para Laboratórios Ltda.

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Reu(s): Maria Das Graças Viana Ferreira

Sentença: Parte final:
"...
Pelo exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
..."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2285177-0/2008

Autor(s): Companhia Brasileira Exportadora

Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza, Alexandra Sousa Chaves

Reu(s): Edson Quinto De Souza

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2286376-7/2008

Autor(s): Ceplus - Instituto Ceplac De Seguridade Social

Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha

Reu(s): Agnaldo Rosa Da Silva

Execução de Título Extrajudicial - 2447248-0/2009

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Arlindo Cecilio Dos Santos Junior

Execução de Título Extrajudicial - 2285214-5/2008

Apensos: 2446996-6/2009

Autor(s): Companhia Brasileira Exportadora

Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza, Alexandra Sousa Chaves

Reu(s): Florisvaldo Da Silva

Advogado(s): Custodio Manoel Mattos Souza

Execução de Título Extrajudicial - 2447420-0/2009

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza, Antonio Soares de Souza

Reu(s): Janete Oliveira Santana, Josinete De Oliveira Santana, Evandro Jose De Santana

Execução de Título Extrajudicial - 2447364-8/2009

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): Cacaubras Exportadora De Cacau Ltda, Jose Arnaldo Lins De Oliveira

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2271073-5/2008

Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): Germinio Santos Fagundes

Execução de Título Extrajudicial - 2286186-7/2008

Autor(s): Banco Econômico S/A

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Reu(s): Termental Com E Rep De Auto

Execução de Título Extrajudicial - 2268097-3/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Almeida Junior, Luciana Baracho Melo

Reu(s): Hermenegildo Domingos Dos Santos Filho

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Execução de Título Extrajudicial - 2285048-7/2008

Autor(s): Petrobrás Distribuidora S/A

Advogado(s): Jolison dos Santos Rosario, Martins da Silva Nery, Jolinson Rosario

Reu(s): Itacolumb Itabuna Com. De Lub. Ltda.

Execução de Título Extrajudicial - 811350-7/2005(--)

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife, José Alberice de Oliveira Andrade - Oab/Ba 4.087

Reu(s): Jose Domingos Isabel Dos Santos

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2286305-3/2008

Autor(s): Itajucal Comércio E Representação De Cacau Ltda.

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Bionor Rebouças Brandão Filho

Despacho: 1. Considerando o decurso do prazo entre a expedição da Carta Precatória de fls. 46 e a presente data, EXEPEÇA-SE nova Carta Precatória com o mesmo conteúdo.

 
Busca e Apreensão - 2482492-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Gilmara Damacena Dos Santos

Despacho: Parte final - "...Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial. Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus. A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. Cumpra-se..."

 
OUTRAS - 1868930-2/2008

Autor(s): Anacy Arcanjo Dos Santos

Advogado(s): Jose Raimundo de Souza

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Despacho: Designo o dia 28 de abril de 2009, as 15:00 horas, para realização de audiencia preliminar. INTIMEM-SE.

 
Outras medidas provisionais - 1245459-6/2006

Autor(s): Almiro Alves Soares, Maria Amelia B Soares

Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: INtime-se a parte autora para ter ciencia do recebimento do presente processo por esta 1ª Vara Civel de Itabuna, bem como, para no prazo de 10 dias,recolher as custas processuais, sob pena de cancelamneto na distribuição.

 
EXECUÇÃO - 1972919-7/2008

Credor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Robson Barreto Fedulo

Devedor(s): Coml. De Estivas E Cereais Melo Ltda, Marcia Cristina Bittar Santos, Antono Edvaldo Dos Santos Melo

Decisão: Parte final - "... Não efetuado o pagemento, proceda a penhora de tantos bens quantos forem necessarios para garantir a execuçãoe, em seguida proceda a avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do executado bem como de seu conjugue e do credor hipotecario ou senhorio direto, se for o caso.No caso de não pagamento voluntario, fixo desde ja os honorarios advocaticios em 20% sobre o valor do debito devidamente atualizado."

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2477230-7/2009

Autor(s): Geraldo Porto Dantas

Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves

Reu(s): Sindicato Rural De Itabuna

Decisão: "...
Por tais motivos, considerando a competência absoluta inerente à matéria, que, inclusive, é de cunho constitucional, RECONHEÇO de ofício a INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA COMUM e DETERMINO a imediata remessa dos presentes autos à JUSTIÇA DO TRABALHO DE ITABUNA.
INTIMEM-SE".

 
INDENIZACAO - 1118625-4/2006

Autor(s): P.R.N. De Santana Comercial

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): Visanet - Cartão Visa

Despacho: 1.INTIME-SE a parte executada, no endereço apontado às fls. 87, por Correios com Aviso de Recebimento, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do artigo 475-J.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2017796-8/2008

Requerente(s): Pedro Guilherme Santos Oliveira

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Requerido(s): Raduan Rodrigues Sousa Santos

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Decisão: Parte final
"...Ademais, o correto seria o executado ter ajuizado uma ação revisional de alimentos buscando, através do devido processo legal, a readequação destes a sua alegada condição econômico-financeira atual.
Ante o exposto, DECRETO a prisão civil do executado, RADUAN RODRIGUES SOUSA SANTOS, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Atualize-se o débito, levando-se em consideração os valores que se venceram no curso da ação, até a presente data, conforme petição de fls. 24 e, após EXPEÇA-SE o mandado de prisão..."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1723076-4/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo

Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto

Reu(s): Jose Arnaldo Lins De Oliveira

Despacho: 1.O autor quer atropelar o procedimento monitório antes mesmo de ver estabelecida a relação processual, com a citação da parte ré que, diga-se de passagem pode ser facilmente encontrada, seja porque trabalha na Secretaria de Agricultura (fls. 234), seja porque foi candidata ao cargo de Prefeito do Município de Mascote-BA (fls.245). Ressalte-se que o arresto poderá sim ser manejado enquanto procedimento cautelar (mesmo incidental) que, entretanto, não dispensa o adequado andamento do processo principal. Logo, não há como conceder o arresto sem que antes o autor promova a citação da parte ré.
2.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao presente processo, especialmente, no que concerne à citação da parte ré.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2194457-5/2008

Autor(s): Dalmo Magalhaes Alves

Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa

Embargado(s): Coograp-Cooperativa De Credito Rural Grapiuna Ltda

Advogado(s): Jose Adilson Prisco Teixeira

Despacho: 1.Os honorários periciais já foram arbitrados às fls. 62, razão pela qual não há como proceder o pedido formulado pelo perito, às fls. 71, de novo arbitramento. INTIME-SE o Embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais.
2.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a perícia apresentada e, no mesmo prazo, requererem o que entenderem de direito, especialmente se pretendem produzir novas provas em audiência, especificando-as, sob pena de preclusão.

 
COMINATORIA - 1379890-9/2007

Autor(s): Antonio Pinheiro De Vasconcelos Filho

Advogado(s): Consuelo Hagge de Britto

Reu(s): Tapecaria El Condor

Advogado(s): Cyro Pereira de Mattos, Hamilton Gomes de Almeida Filho

Despacho: 1.Considerando a sentença proferida às fls. 27/28, a certidão de trânsito em julgado de fls. 61, bem como o decurso do prazo sem qualquer manifestação das partes, ARQUIVE-SE.

 
COBRANCA - 1379804-4/2007

Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos S.A.

Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo, Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Itabuna Comercio De Calcados Ltda.

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Despacho: 1.Considerando a sentença proferida às fls. 29/30, a certidão de trânsito em julgado de fls. 58, bem como o decurso do prazo sem qualquer manifestação das partes, ARQUIVE-SE.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1379761-5/2007

Autor(s): Marceli Construcoes Ltda.

Advogado(s): Elisabeth de Fatima A. Teixeira, Luiz Antonio Coelho Cavalcanti

Reu(s): Diogo Pereira Dos Santos

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Sentença: Parte final
"...Não há qualquer óbice à homologação da desistência formulada, eis que, citado, o réu anuiu com o pedido de desistência, conforme se vê da própria petição de fls. 53.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo civil e EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Calcule-se as custas processuais e INTIME-SE a parte devedora para o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do acordo de fls. 53. Sem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do acordo de fls. 53.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, com o pagamento das custas processuais, ARQUIVE-SE. Caso não haja o pagamento das custas processuais, oficie-se ao IPRAJ com certidão do não pagamento e, após, ARQUIVE-SE..."

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1379963-1/2007

Autor(s): Gatao Modas Jeans Ltda.

Advogado(s): Edvaldo Pereira de Brito, Oscar Mendonça

Reu(s): Banco Economico S.A.

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Sentença: Parte final
"...Mandado de intimação de fls. 134, devidamente cumprido, para que a parte cumprisse a diligência determinada, não havendo manifestação das partes. Caracterizado o abandono da causa pela parte autora.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa..."

 
CAUTELAR INOMINADA - 1380004-0/2007

Autor(s): Raymundo Pacheco Sa Barretto, Itassuce Leite Sa Barretto, Maria Celicina Pacheco Sa Barretto

Advogado(s): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro

Sentença: Parte final
"...Mandado de intimação de fls. 31, devidamente cumprido, para que a parte providenciasse a diligência determinada, não havendo manifestação das partes. Caracterizado o abandono da causa pela parte autora.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa..."

 
DECLARATORIA - 1381803-1/2007

Autor(s): Maria Das Gracas Silva Carvalho

Advogado(s): Leonia D El Rei

Reu(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Pedro Frederico Caldas

Sentença: Parte final.
"...É dever das partes manter seus endereços atualizados para viabilizar todas as intimações no processo. Não o fazendo, a parte demonstra o total desinteresse no andamento do feito, suportando, por tal motivo, a extinção do processo sem resolução do mérito. Tudo isso aliado ao fato do presente processo encontrar-se paralisado desde 1988, caracteriza o abandono processual.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa..."

 
REVISAO DE ALUGUEL - 1416409-3/2007

Autor(s): Elpidio Soares De Moraes

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Wald Almeida

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Sentença: Parte final.
"...As partes formularam o acordo descrito na petição de fls. 38 que não fere a legislação vigente, sendo as partes capazes, estando bem representadas e o objeto do mesmo é lícito.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 38, que fica fazendo parte da presente como se aqui estivesse transcrita, e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Calcule-se as custas processuais e INTIME-SE a parte devedora para o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do acordo de fls. 38. Sem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do acordo de fls. 38.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, com o pagamento das custas processuais, ARQUIVE-SE. Caso não haja o pagamento das custas processuais, oficie-se ao IPRAJ com certidão do não pagamento e, após, ARQUIVE-SE..."

 
REIVINDICATORIA - 1416386-0/2007

Autor(s): Maria Naci Oliveira

Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha

Reu(s): Manoel Francisco Silva

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Despacho: 1.INTIME-SE o réu, parte apelante, pessoalmente (Correios com AR) e através do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do recurso de Apelação interposto (fls.20/21), tendo em vista o transcurso do prazo de mais de 14 (quatorze) anos sem qualquer andamento do presente processo.

 
OUTRAS - 1416375-3/2007

Autor(s): Cassimildo Ferreira Dias

Advogado(s): Lidia Maria Trindade Lima

Reu(s): Antonio Carlos Do Prado Araujo

Sentença: Parte final
"...A parte autora, pessoalmente e por sua advogada, deixou transcorrer mais de 18 (dezoito) anos, sem que providenciasse o pagamento das custas processuais, pelos motivos expostos nas certidões de fls. 14 verso e 15 verso.
Pelo exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE..."

 
ORDINARIA - 1416502-9/2007

Autor(s): Gil Oliveira Santana

Advogado(s): Victor Eduardo Midlej

Reu(s): Alda Oliveira Santana, Ruy Oliveira Santana, Dan Oliveira Santana e outros

Advogado(s): Maria das Neves O. Pereira, Nilda Silva Fraga, Sammy Sayonara Bomfim Silva

Despacho: 1.CERTIFIQUE se a sentença de fls. 107/108 já transitou em julgado. Em caso positivo, ARQUIVE-SE. Caso não tenha transitado em julgado, providencie a publicação da mesma no DPJ para os devidos fins.

 
ARRESTO - 1417979-1/2007

Autor(s): Ubaldino De Jesus

Advogado(s): Ana Carolina Magalhaes Almeida

Reu(s): Jorge Antonio Oliveira Da Silva

Sentença: Parte final.
"...É dever das partes manter seus endereços atualizados para viabilizar todas as intimações no processo. Não o fazendo, a parte demonstra o total desinteresse no andamento do feito, suportando, por tal motivo, a extinção do processo sem resolução do mérito. Tudo isso aliado ao fato do presente processo encontrar-se paralisado desde 1994, caracteriza o abandono processual.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa..."

 
DECLARATORIA - 1418193-9/2007

Autor(s): Jose Barbosa Filho

Advogado(s): Jose Barbosa Filho

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Advogado(s): Orlando Souza Queiroz, Pedro Morais de Oliveira

Despacho: 1.Considerando a sentença proferida às fls. 62/63, bem como o seu trânsito em julgado certificado às fls. 95, CALCULE-SE as custas processuais devidas e intime-se a parte devedora para o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão sobre o débito, encaminhando-a ao IPRAJ para a adoção das medidas cabíveis. Após, ARQUIVE-SE.

 
EXCECAO - 1418341-0/2007

Autor(s): Itacomcal - Itabuna Comercial De Cacau Ltda.

Advogado(s): Jose Borba Pedreira Lapa

Excepto(s): Juiz De Direito Auxiliar Da Primeira Vara Civel E Comercial Da Comarca De Itabuna-Bahia

Despacho: 1.CERTIFIQUE-SE, no processo principal, o conteúdo da decisão proferida nestes autos. Após, ARQUIVE-SE.

 
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 1380226-2/2007

Autor(s): Leoncio Azevedo De Oliveira, Maria Da Luz Silva Oliveira

Advogado(s): Juracy Batista Evangelista

Reu(s): Doralice Andrade Mangabinha, Joao Carvalho Dos Santos, Armando Jose Dos Santos e outros

Advogado(s): Lucilio Coelho Brandao, Washington Kruschewsky Sa

Despacho: 1.Considerando a sentença proferida às fls. 123/126, bem como o seu trânsito em julgado certificado às fls. 143, CALCULE-SE as custas processuais devidas e intime-se a parte devedora para o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão sobre o débito, encaminhando-a ao IPRAJ para a adoção das medidas cabíveis. Após, ARQUIVE-SE.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

DESPEJO - 864323-0/2005

Autor(s): Tania Amelia Habib Auad

Advogado(s): Luiz Fernando Maron Guarmien

Reu(s): Rolemberg Macêdo Dos Santos, Carlos Veloso Leahy

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza

Despacho: 1.Reduza-se o bloqueio efetivado através do sistema BACENJUD em Auto de Penhora e INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.

 
OUTRAS - 1414852-0/2007

Autor(s): Damares Marinho Dos Santos

Advogado(s): Ananias Rosa de Oliveira

Reu(s): Antonio Dos Santos

Despacho: 1.Tendo o processo cumprido o seu objetivo, conforme certificado às fls. 14 verso, ARQUIVE-SE.

 
DECLARATORIA - 1414923-5/2007

Autor(s): Tecnolar Assessoria E Revenda De Produtos E Utilidades Para Construcao De Lares Ltda.

Advogado(s): Carlos Eduardo Pitanga da Silva

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia S.A. - Telebahia

Sentença: Parte final
"...Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já quitadas. Sem honorários advocatícios de sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa..."

 
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 1414966-3/2007

Autor(s): Lucyanne Miranda De Oliveira Verde

Advogado(s): Adriano Bezerra Costa, Jose Henrique Andrade Chaves

Reu(s): Demetrio Bispo Da Rocha

Sentença: Parte final
"...Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já quitadas. Sem honorários advocatícios de sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa..."

 
ORDINARIA - 1349277-6/2006

Autor(s): Semirames Cristina Dias Da Silva De Castro

Advogado(s): Larissa Moitinho Sousa

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): José Almeida Júnior

Despacho: 1.Designo o dia 05 de maio de 2009, às 13:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE.

 
OUTRAS - 1285543-0/2006

Autor(s): Eduardo Borges Santos

Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais

Reu(s): Edna Ramos De Santana

Advogado(s): Carlos Teles de Menezes

Sentença: Parte final
"...Dentro do interesse processual, encontra-se a figura da adequação, consistente na escolha correta do meio processual empregado para dirimir o conflito que se coloca ao Judiciário. In casu, o autor escolheu a ação de divisão de condomínio, com fundamentação e pedido próprios desta, que não se presta para solucionar a presente lide, ante a falta da condição de co-proprietários das partes. A condição da ação é matéria de ordem pública e a sua ausência pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, independentemente de provocação de qualquer das partes.
Ante o exposto, RECONHEÇO a ausência de interesse processual e, por consequência, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VI, última figura, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência ante o deferimento da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa..."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 782115-6/2005

Autor(s): Alfredo Agle Santana Baracat Habib, Alfredo Cesar Lima Habib, Joao Francisco Ferreira Da Silva

Advogado(s): Onaldo Rosa de Figueiredo

Reu(s): Nordeste Engenharia Ltda

Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
REPARACAO DE DANOS - 1285692-9/2006

Autor(s): Cassia Regina Nascimento

Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira

Reu(s): Expresso Rio Cachoeira, Alcon Laboratórios Do Brasil Ltda, Unibanco Seguros S/A.

Advogado(s): Elisabeth de Fatima Antunes Teixeira, Maria Antonieta Santos Lopes, Carlos Frederico Andrade

Despacho: 1.Designo o dia 05 de maio de 2009, às 13:30 horas, para a realização da audiência de conciliação (procedimento sumário). INTIMEM-SE.

 
DECLARATORIA - 1397885-8/2007

Autor(s): Vitoria Maria Santana Melo

Advogado(s): Chrisvaldo Santos M. de Almeida, Jose Borba Pedreira Lapa

Reu(s): Raimunda Gois Santana

Advogado(s): Jorge Wehbe Neme, Josuelito de Sousa Britto, Reginaldo Lino

Despacho: 1.A sentença proferida nos presentes autos já transitou em julgado, tendo como efeito principal a declaração de nulidade de determinado negócio jurídico, fazendo retornar o imóvel objeto da lide ao status quo ante, providência que já foi tomada, inclusive, perante o Cartório do Registro de Imóveis. Outras possíveis consequências da sentença proferida nestes autos dizem respeito a direito hereditário e, por tal motivo, devem ser pleiteadas nos autos da Ação de Inventário ou de Arrolamento respectiva. Por tais motivos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, CALCULE-SE as custas processuais devidas e intime-se a parte devedora para o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão sobre o débito, encaminhando-a ao IPRAJ para a adoção das medidas cabíveis. Após, ARQUIVE-SE.

 
Carta Precatória - 2268768-1/2008

Autor(s): Banco Dibens S/A

Reu(s): Jackson Santos Borges

Despacho: 1.Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Após, positiva ou negativa a certidão do Oficial de Justiça, devolva-se a presente com os cumprimentos e cautelas de estilo.

 
Monitória - 1765113-0/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos

Reu(s): Ziptech Informatica Ltda

Despacho: 1.Expeça-se novo mandado, desta feita no endereço constante às fls. 27.

 
Monitória - 1777865-5/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos

Reu(s): Braga Veiculos Ltda

Advogado(s): Eleontina Meneses Santos Braga

Despacho: 1.Intime-se a parte embargada (autora da monitória), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os Embargos de fls. 35/36.

 
Embargos à Execução - 2446996-6/2009

Autor(s): Florisvaldo Da Silva

Advogado(s): Josemar Gualberto Dantas

Reu(s): Companhia Brasileira Exportadora

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade, Theophanes de Aguiar Souza, Jose Orlando Dias de Oliveira

Despacho: 1.Apense-se ao processo principal.
2.CERTIFIQUE se a sentença proferida às fls. 25/28 transitou em julgado. Em caso negativo, providencie-se a intimação das partes para tanto.

 
Busca e Apreensão - 2261285-0/2008

Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): Tm Simões Cia Ltda

Advogado(s): Dionisio Jose Novaes

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Busca e Apreensão - 962631-8/2006

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): Andre Da Silva Celestino

Despacho: 1.Expeça-se novo mandado, desta feita no endereço apontado às fls. 34.

 
Busca e Apreensão - 2261101-2/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consórcios Ltda.

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Reu(s): Ângela Maria Nunes Cardoso

Advogado(s): Clemildo Pereira da Silva

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Busca e Apreensão - 2260843-7/2008

Autor(s): Banco General Motors S/A

Advogado(s): Carlos Henrique Luz

Reu(s): Rozemar Correia Dionizio

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Outras medidas provisionais - 999511-5/2006

Autor(s): Juliana Stadnik Da Rocha

Advogado(s): Carlos Costa

Reu(s): Rota - Transportes Rodoviarios Ltda

Advogado(s): Tarso Oliveira Soares

Despacho: 1.Em que pese a parte ré já ter sido citada (fls. 35), não há nos autos informação sobre a realização da audiência anteriormente designada. Por tal motivo, designo o dia 05 de maio de 2009, às 14:00 horas, para a realização da audiência de conciliação (procedimento sumário). INTIMEM-SE.

 
Outras medidas provisionais - 2271209-2/2008

Autor(s): João Elisio Guerreiro Da Silva

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Reu(s): Marco Antonio G. De Carvalho

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Procedimento Ordinário - 2270986-3/2008

Autor(s): Luciene Angelica Santos

Advogado(s): Pericles Romulo da Costa

Reu(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1067985-7/2006

Autor(s): Telelistas Regiao 1 Ltda

Advogado(s): Affonso Alipio Pernet de Aguiar

Reu(s): Rogerio Borges De Santana

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1464726-9/2007(--)

Autor(s): Jose William Vieira De Castro

Advogado(s): Fabiana Souza Porto

Devedor(s): Fernando Henrique Ferreira Netto Filho, Fernando Ferreira Netto, Terezinha De Jesus Franco Netto

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora para ter ciência da chegada dos presentes autos a esta 1ª Vara Cível, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1930804-3/2008

Credor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos

Devedor(s): Nogueira E Viana Comercio De Maquinas Ltda Me, Jailson Oliveira Viana, Alvino Oliveira Nogueira Filho

Despacho: 1.Com a extinção da Vara Especializada das Relações de Consumo, o questionamento acerca do conflito de competência perdeu a razão. INTIME-SE a parte autora para ter ciência da chegada dos presentes autos a esta 1ª Vara Cível, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2013074-0/2008

Autor(s): Ceramica União Ltda

Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza

Devedor(s): J.A. De Novaes Materiais De Construção

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1618598-5/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos

Reu(s): Espolio De Idalicio Bastos Menezes, Amalia Nery Menezes

Despacho: 1.As questões aventadas no Agravo de Instrumento interposto não mais subsistem com as novas atribuições das Varas Cíveis do Estado da Bahia que, atualmente, englobam as questões atinentes às Relações de Consumo. Por tais motivos, cumpra-se o despacho de fls. 30. INTIMEM-SE.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1756003-2/2007

Credor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Devedor(s): Marcio Campos Bastos

Despacho: 1.Considerando o decurso do prazo e a inércia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (Carta com Aviso de Recebimento), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligência requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2178567-5/2008

Credor(s): Moinho De Sergipe S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Araponga Doria

Devedor(s): Geovan Pereira Dos Santos

Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 30.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1765088-1/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos

Reu(s): Gilberto Salmeiro Dos Santos, Teresa Argolo Souza Salmeiro

Despacho: 1.As questões aventadas no Agravo de Instrumento interposto não mais subsistem com as novas atribuições das Varas Cíveis do Estado da Bahia que, atualmente, englobam as questões atinentes às Relações de Consumo. Por tais motivos, cumpra-se o despacho de fls. 15/16. INTIMEM-SE.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2268148-2/2008

Apensos: 2445863-8/2009

Autor(s): Credicoograp

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Antonio Ferreira De Brito

Advogado(s): Soleval Planeta

Despacho: 1.CUMPRA-SE o despacho de fls. 62.

 
Execução de Título Extrajudicial - 626968-3/2005

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Edinaldo Ribeiro Dos Santos, Eliomar Ribeiro Dos Santos, Marinalva Ribeiro De Macedo

Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a parte executada
cumpriu o acordo formulado, advertida de que o silêncio será tido como informação do adimplemento.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2447272-9/2009

Apensos: 2447296-1/2009

Autor(s): João Donato Pires

Advogado(s): Claudio Silva Matos

Reu(s): Liuba Da Silva Vieira Falcao

Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 20.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2267767-4/2008

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Hélio Ivan Loup Nascimento

Despacho: 1.Cumpra-se o despacho de fls. 52.

 
Procedimento Ordinário - 2283397-9/2008

Autor(s): Ana Paula De Jesus Cruz

Advogado(s): Humberto Salomao Mafuz

Reu(s): Sintratec

Advogado(s): Alberto Ferreira Santos

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora para ter ciência da chegada dos presentes autos a esta 1ª Vara Cível, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2268243-6/2008

Apensos: 2444998-9/2009

Autor(s): Credicoograp

Advogado(s): Jose Adilson Prisco Teixeira

Reu(s): Euvaldo Brito Lima

Cautelar Inominada - 2444998-9/2009

Autor(s): Euvaldo Brito Lima

Advogado(s): Jailson Leite Primo

Reu(s): Credicoograp - Coop. Credito Rural Grapiuna Ltda

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora para ter ciência da chegada dos presentes autos a esta 1ª Vara Cível, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.