Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Itabuna

Rua Ruffo Galvão, nº 12 - Centro. Itabuna - BA.  Tel (73) 3211-7731

Ficam as partes e seus procuradores intimados dos atos ordinatórios, despachos, decisões definitivas e liminares proferidos nos autos dos processos abaixo relacionados.

 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 88482-0/2007(22-2-1)
Autor: Manoelito Sales de Souza
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859, Carlos Antonio de Sousa OAB/BA 7392
Réu: José Vitorio Souza da Hora

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/03/2009 às 14 horas e 10 minutos.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 53772-1/2008(28-1-3)
Autor: Maria Lucia Sousa Ribeiro
Advogados(as): Renilto Lima Bandeira OAB/BA 4496
Réu: Maria Jose Oliveira de Moraes

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/03/2009 às 14 horas e 20 minutos.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 63769-6/2008(24-2-4)
Autor: A M Pereira & Cia Ltda - Me (Sinal Veículos)
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Marcia Ines Santos Vicente
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/04/2009 às 14 horas e 40 minutos.”


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 53215-0/2008(23-3-5)
Autor: Thiago Santos Oliveira
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854
Réu: Ambev Conseil Logistica Distribuicao Ltda
Advogados(as): Breno Monteiro de Castro Brandão Lima OAB/BA 20878

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/03/2009 às 14 horas e 40 minutos.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125929-6/2008(26-4-2)
Autor: Jorge Calixto Dos Santos
Advogados(as): Morena Júlia de Jesus Ribeiro OAB/BA 19908
Réu: Alessandro Rodrigues Santos
Advogados(as): Eleontina Santos Braga OAB/BA 7670, Maria Helena Borges Henrique OAB/BA 17742, Ricardo Santos Pinto OAB/BA 22970

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/03/2009 às 14 horas e 50 minutos.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 88728-5/2008(24-3-2)
Autor: Marinalva de Lima
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078, Raymunda Oliveira da Silva OAB/BA 7372
Réu: Jose Moreira Dos Santos

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/04/2009 às 14 horas e 30 minutos.”


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 33687-4/2008(24-3-4)
Autor: Maria Izabel de Oliveira Ramos Wense
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Fertur Transporte Rodoviário Ltda

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 20/05/2009 às 15 horas e 15 minutos.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-01599/05(21-1-5)
Autor: Humberto Fernandes da Rosa
Réu: Clicia Reis Silveira
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806
Réu: Jose Roberto Rodrigues da Silveira
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/04/2009 às 14 horas e 40 minutos.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117976-4/2008(26-2-6)
Autor: Carlos Antonio de Jesus Santos
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671
Réu: Cabana da Ponte Agropecuaria Ltda
Advogados(as): Mayana Vieira de Matos OAB/BA 24340

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/04/2009 às 14 horas e 50 minutos.”


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 16465-8/2008(23-1-2)
Autor: Jose Olidio de Souza
Réu: Luciana Santa Fe Monteiro Abude
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Ronaldo Abude Eustaquio da Silva

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/04/2009 às 14 horas e 10 minutos.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 39490-4/2006(29-2-3)
Autor: Veraci Leite Nunes
Advogados(as): Maria de Lourdes da Costa Franco OAB/BA 5261
Réu: Elza Maria Porto de Paula
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436, Horacio da Cunha Bastos OAB/BA 16213

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para que diga se concorda com a proposta da autora, qual seja, realizar o pagamento em duas vezes.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01350/03(23-3-2)
Autor: Manoel Dias Costa Jr
Advogados(as): Paulo Eudes Ferreira de Oliveira OAB/BA 11133
Réu: Euripedes Neves Magalhaes

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para fornecer o CPF do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser realizada a penhora on line ou a placa de algum veículo do mesmo, para fins de restrição via RENAJUD.9490-4/2006


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 142845-4/2007(28-1-1)
Autor: Ana Maria Abelha
Réu: Celia Maria da Costa Soares
Advogados(as): Leandra Leal Lopes OAB/BA 24427, Marcones Silva de Almeida OAB/BA 22976
Réu: Jorge Soares
Advogados(as): Marcones Silva de Almeida OAB/BA 22976

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/04/2009 às 14 horas e 20 minutos.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125209-7/2008(26-2-6)
Autor: Paulo Ramos de Souza Neto
Advogados(as): Cristiano Lima Araújo OAB/BA 21610
Réu: Jose Carlos Nunes Quirino
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594
Réu: R. D. da Silva de Itabuna
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/03/2009 às 14 horas e 30 minutos.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121201-0/2008(26-2-6)
Autor: Andre Luiz Ferreira Setti
Advogados(as): Maria Floricelma Nunes de Souza OAB/BA 5585
Réu: Jose Miguel Dos Santos
Advogados(as): Abelardo Miranda da Silva OAB/BA 8242

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/04/2009 às 14 horas e 30 minutos.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109935-3/2008(24-1-1)
Autor: Jorge Edney Torres
Advogados(as): Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Baldoíno Lopes de Azevedo
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/04/2009 às 14 horas e 20 minutos.”


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - JEITA-TAT-00249/06(29-4-2)
Autor: Ebidinei Costa Souza
Réu: Braspress - Planex Encomendas Urgentes Ldta
Advogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - JPITA-TAT-02204/97(25-5-3)
Autor: Ocirema Rodrigues Evangelista
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Angelina Rodrigues Campos
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806, Jackson Ferreira de Matos OAB/BA 11303, Jackson Ferreira de Matos OAB/BA 15065

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60248-5/2007(22-4-3)
Autor: Joao de Souza Dantas
Advogados(as): Luiz Reis Guedes OAB/BA 12450
Réu: Raelington Dutra Dos Santos
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/03/2009 às 14 horas.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-02091/98(26-5-1)
Autor: Vinicius Barros Ruback
Advogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Amilton Neves Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 4640-0/2006(26-5-2)
Autor: Aureliano Gomes de Souza
Advogados(as): Guilherme Scofield Souza Muniz OAB/BA 13219, Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Vilton Costa Barbosa
Advogados(as): Edmilton Carneiro Almeida OAB/BA 12030

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00445/04(27-1-3)
Autor: Sumaia Oliveira de Carvalho
Advogados(as): Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212
Réu: Telefonica S/A
Advogados(as): Horacio da Cunha Bastos OAB/BA 16213

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para manifestar interesse na retirada da quantia bloqueada / transferida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante ser devolvido ao executado. Intime-se o executado para tomar ciência de que caso o exequente não se manifeste no prazo de 15 dias sobre o interesse no levantamento da quantia bloqueada, haverá devolução do valor.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 7852-2/2007(24-2-1)
Autor: New Tech Eletronica Ltda
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789, Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Credicard Mastercard Administradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Redecard S/A
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778

Intimação: INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PATRONOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31/03/2009, ÀS 13:30 HORAS.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93965-0/2008(24-3-2)
Autor: Joedson Santos de Lima
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854
Réu: Wandick Santos
Advogados(as): Murillo Nunes Santos OAB/BA 25315

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/04/2009 às 14 horas.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 102937-1/2008(24-3-2)
Autor: Rene Dantas Passos
Advogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835
Réu: Votorantim Cimentos - Poty
Advogados(as): Fabiani Oliveira Borges OAB/BA 15365, Luis Eduardo Lins OAB/BA 15260

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/04/2009 às 14 horas.”


LOCAÇÃO - JEITA-TAM-01794/05(27-4-3)
Autor: Normelia Rodrigues de Souza
Autor: Normélia Rodrigues de Souza Rebouças
Advogados(as): Wellington Rodrigues de Matos OAB/BA 14928
Réu: Eliomar Santana de Brito
Réu: Escola Crianca e Arte Ltda
Réu: Escola Criança e Arte Ltda
Advogados(as): Florisvaldo Nascimento Monteiro OAB/BA 4958
Réu: Jorge Eduardo Santana da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 duas, sob pena de extinção, já que não atendeu a intimação de fls. 86.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01835/96(27-1-2)
Autor: Luiz Alves Prata
Advogados(as): Dionisio Jose Novais OAB/BA 10845
Réu: Vicente Ferreira de Souza Neto

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 9909-0/2007(29-4-1)
Autor: Jose Reinan Santos Silva
Advogados(as): Wilson Rodrigues de Moura OAB/BA 13866
Autor: Jose Rodrigues Silva
Advogados(as): Wilson Rodrigues de Moura OAB/BA 13866
Réu: Maria Argelia Duarte
Advogados(as): Antonio Rodrigues Rocha OAB/BA 205A

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01140/03(26-5-6)
Autor: Elieneide Galdino de Luna
Advogados(as): Maria Lucia Fonseca da Silva OAB/BA 7181
Réu: Anderson Santana Rocha

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer penhoara on line ou a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00396/96(21-5-2)
Autor: Ana Cristina Cardoso Batista
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Comercial João Dantas Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora a vir receber a certidão de dívida.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00272/03(28-4-6)
Autor: Antonio Cardoso Filho
Advogados(as): Jorge Luiz Santos OAB/BA 13883
Réu: Luciene Pereira Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para fornecer o CPF do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser realizada a penhora on line.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01467/99(28-1-1)
Autor: Luzinaldo Cardoso Dantas
Advogados(as): Maria Lucia Fonseca da Silva OAB/BA 7181
Réu: Marli Peixoto Almeida
Advogados(as): Alipio Fagundes Dos Santos OAB/BA 13997

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora pare receber a certidão de dívida emitida.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01416/03(26-4-3)
Autor: Jose Fernandes de Oliveira Santos
Advogados(as): Eleontina Braga OAB/BA 7670
Réu: Joao Alberto Lima Vieira

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para fornecer o CPF do executado para fins de penhora on-line ou a placa de algum veículo do executado para fins de RENAJUD, no prazo de 10 dias.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02478/03(26-1-6)
Autor: Maria Helena Dos Santos
Réu: Auto Posto Betao Ltda
Advogados(as): Carlos Magno Burgos OAB/BA 17922

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré da sentença de fls. 46. SENTENÇA: "Isso posto, DECRETO a revelia de AUTO POSTO BETÃO LTDA. Assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARIA HELENA DOS SANTOS. Razão pela qual, condeno a parte ré ao pagamento, em parcela única, a autora, do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, a ser corrigido pelo índice e juros legais, a contar da data da publicação da presente sentença, até o efetivo pagamento. Por fim, OFICIE-SE o órgão de controle de crédito (CHECK CHECK), localizado na Av. Cinquentenário, 312, 3º andar, nesta cidade, para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) retire o nome da autora de qualquer restrição respectiva ao fato em pauta, sob pena de crime de desobediência. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 10 de Abril de 2007. José Francisco Oliveira de Almeida.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01804/02(26-3-4)
Autor: Wanderley Fraga de Faria Filho
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Big Motos Com. de Motos e Ciclom Ltda.
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00513/04(26-1-6)
Autor: Jose Mario Pereira Lima
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: José Hélio Pereira Lima
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250
Réu: Niraldo Ferreira Souza
Advogados(as): Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028

Ato De Secretaria: Intime-se o autor e o réu para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02888/01(24-2-3)
Autor: Nalva da Silva Reis
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094, Maria Rita Cerqueira de Oliveira OAB/BA 4512
Réu: Celso Bathomarco Lemos
Advogados(as): Jose Carlos Oliveira OAB/BA 4193

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para informar se o acordo foi cumprido, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01087/00(23-1-3)
Autor: Jorge Eduardo Oliveira de Vasconcelos
Advogados(as): Ana Paula Fontes Aguiar Oliveira OAB/BA 10847
Réu: Olga Helena Mateus Vieira
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - JPITA-TAT-00701/00(22-2-1)
Autor: Carlos Bomfim Goes
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: Gilson de Souza
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00231/01(21-3-2)
Autor: Posto Kenedy Deriv. de Petroleo Ltda
Advogados(as): Jorge Luiz Cardoso Lopes OAB/BA 13116
Réu: Jose Percival Nascimento
Advogados(as): Renan Nunes Sousa OAB/BA 8236

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 2925-4/2007(25-5-6)
Autor: Maria Licia Dantas Moliterni
Advogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858
Réu: Natura Cosméticos Ltda
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506, Yi-San Oyama Velame Fonseca OAB/BA 24145

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 4993-0/2008(26-3-4)
Autor: Ita Sul Empreendimentos Educacionais
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Adriano Benjamin Rebouças

Ato De Secretaria: Considerando o AR de fls 13-V, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14737-0/2008(25-5-6)
Autor: Clemilda Rocha de Araujo
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Sa
Advogados(as): Leonardo Leone Alves OAB/BA 22636

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-03241/04(26-3-2)
Autor: Agnaldo Brito Santos
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Ilivonine Brasileiro da Silva
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00721/04(26-2-5)
Autor: Jussara Pereira Matos
Advogados(as): Pedro Lucio da Silva OAB/BA 5186
Réu: Joilson Ferreira da Silva
Advogados(as): Aldo Rocha OAB/BA 11633

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para informar sob o andamento do processo 83/01, em curso na 5ª Vara, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01679/99(26-2-5)
Autor: José Caçula
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729
Réu: Agopecuária Coração de Maria

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01229/04(26-2-6)
Autor: Tamara Maria Leite Pastor Queiroz
Advogados(as): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira OAB/BA 6800, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Maria Lucia Ubaldo da Silva
Advogados(as): Antonio Edmundo Dos Santos Lessa OAB/BA 13886

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-02045/04(26-1-3)
Autor: Luiz Carlos de Mendonça
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Autor: Sonia Maria Miranda
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Cicera Maria do Nascimento
Advogados(as): Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para fornecer o CPF do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser realizada a penhora on line.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

LOCAÇÃO - 82525-5/2008(28-2-3)
Autor: Teddy Talbot
Advogados(as): Lilia Carla Gomes Santana OAB/BA 8839
Réu: Eduardo Antonio Farias Mendonca
Advogados(as): Reinaldo Alves Cruz Neto OAB/BA 26208
Réu: Helena de Brito Gerogiannis
Advogados(as): Humberto Magalhães da Silva OAB/BA 25766

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por TEDDY TALBOT, razão pela qual CONDENO os réus HELENA DE BRITO GEROGIANNIS e EDUARDO DE BRITO FARIAS MENDONÇA, ao pagamento, de forma solidária e em parcela única, ao autor do valor de: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) referente aos 03 (três) meses de aluguel, conforme descrito na exordial, considerando a inexistência de prova de pagamento, a serem atualizados (juros e correção monetária) desde a época de cada pagamento não efetivado; - R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de multa descrita na cláusula 6 do contrato firmado entre as partes. Ressalto que, inobstante conste na mencionada cláusula que a multa corresponde a 60 dias de locação, o autor requereu apenas R$ 600,00 referente a tal multa, a ser atualizada a partir da publicação desta sentença, vez que nesta oportunidade é que foi reconhecida a quebra contratual; - R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), referente ao valor da pia de fibra retirada da parte do imóvel pertencente ao autor, a ser atualizada a partir da publicação desta sentença, vez que nesta oportunidade é que foi reconhecido que a retirada de tal objeto afrontou cláusula contratual, totalizando a quantia de R$ 2.534,00 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais). Condeno ainda, os réus a abrirem o acesso ao apartamento do autor, pelo período de 03 meses, conforme fundamentação supra, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por HELENA DE BRITO GEROGIANNIS e EDUARDO DE BRITO FARIAS MENDONÇA contra TEDDY TALBOT, razão pela qual extingo o presente feito com julgamento do mérito. Fica desde já intimado para pagar a quantia acima determinada no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. Sem custas, art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24971-8/2008(24-3-2)
Autor: Jonata Neves Menezes
Advogados(as): Lílian Duarte Bicalho OAB/BA 22543, Marizete Santos Cabral OAB/BA 8888
Réu: Uelito Bomfim de Melo
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JONATA NEVES MENEZES contra UELITO BOMFIM DE MELO, razão pela qual, condeno o réu ao pagamento, em parcela única, ao autor, do valor de R$ 3634,55 (três mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), a título de danos materiais, a ser corrigido pelo índice e juros legais, a contar da data do respectivo desembolso - 26 de outubro de 2007 - fls. 06-09, até o efetivo pagamento. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por UELITO BOMFIM DE MELO contra JONATA NEVES MENEZES. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95. A parte condenada fica desde já ciente de que o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sem o devido pagamento, acarretará o acrescimo legal de 10% (dez por cento) conforme art. 475-J do CPC. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 93272-8/2008(25-3-6)
Autor: Jeovah Solon Barbosa
Advogados(as): Guilherme Scofield Souza Muniz OAB/BA 13219
Réu: Jefferson Gomes Tavares de Souza
Advogados(as): Alexandre Camelo Xavier OAB/BA 15455
Réu: Zenaide Teixeira Caldas
Advogados(as): Alexandre Camelo Xavier OAB/BA 15455

Sentença: Isso posto, ACOLHO a liminar de ilegitimidade ativa e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, forte no artigo 267, inciso VI do CPC. Considerando a extinção do processo, os demais pedidos restam prejudicados. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 148388-9/2007(21-2-2)
Autor: Gilvanio Teixeira Ferreira
Advogados(as): Rolando Carlyle Moraes de Assis OAB/BA 15501
Réu: Mm Telecom Ltda
Advogados(as): Emerson Raimundo Batista de Carvalho OAB/BA 20224, Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por GILVANIO TEIXEIRA FERREIRA contra MM TELECOM, razão pela qual, CONDENO a ré MM TELECOM, ao pagamento, em parcela única, a autora, do valor de R$ 2339,50 (dois mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), a título de danos materiais, com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento. Fica desde já o devedor intimado a pagar a quantia acima determinada, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o art. 475-J do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Sem custas - art. 55 da lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 15562-4/2008(25-5-2)
Autor: Geraldo Vila Nova Santos
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Valdilieia Dos Santos Ferreira
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por GERALDO VILA NOVA SANTOS contra VALDILEIA DOS SANTOS FERREIRA, razão pela qual, CONDENO o autor, ao pagamento, em parcela única, a ré, do ajuizamento e juros legais a contar da citação, em face da natureza contratual do fato gerador, até o efetivo pagamento e DETERMINO que após o pagamento, o réu entregue, no prazo de 05 (cinco) dias, o cheque n. 4100 no valor de R$ 8.626,00 (oito mil seiscentos e vinte e seis reais), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o máximo de 30 (trinta) dias, quando, persistindo a inadimplência do réu deverá o autor informa este juizo, sob pena de suspensão da multa cominatória. A parte condenada fica desde já ciente de que o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sem o devido pagamento, acarretará acréscimo de 10% (dez por cento) conforme artigo 475-J do CPC. Sem custas - art. 55 da lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009


COBRANÇA DE DIVIDA - 49057-1/2007(22-2-2)
Autor: Antônio Henrique de Carvalho Costa
Advogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234
Réu: E. R. A. Garcia Cosméticos - M.E.
Advogados(as): Jose Raimundo Silva de Santana OAB/BA 10342

Sentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA contra E.R.A. GARCIA COSMÉTICOS - ME, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I do CPC. Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto formulado por E.R.A. GARCIA COSMÉTICOS - ME contra ANTÔNIO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA, razão pela qual, DETERMINO que o autor entregue os originais dos cheques a ré e esta entregue o equipamento ao autor, ambos no prazo de 10 dias, a contar da intimação dessa, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e crime de desobediência. Mantida a inadimplência da obrigação de fazer, de ambas as partes, por período de até 30 (trinta) dias, deverá a parte prejudicada informar este juizo sob pena da extinção a cominatória acima imposta. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76703-4/2006(21-3-3)
Autor: Karem Marques Pereira
Advogados(as): Soleval Planeta OAB/BA 14440
Réu: Jose Carlos Guimarães do Rosario
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por KAREM MARQUES PEREIRA contra JOSÉ CARLOS GUIMARÃES DO ROSÁRIO, razão pela qual, CONDENO o réu, ao pagamento, em parcela única, a autora, do valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento, em face da relação contratual havida entre as partes. Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto formulado por JOSÉ CARLOS GUIMARÃES DO ROSÁRIO contra KAREM MARQUES PEREIRA, razão pela qual, DETERMINO que a autora entregue ao réu a nota promissória, logo após pagamento da condenação, sob pena de ser arbitrada multa diária no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais pelo prazo máximo de 30 dias, quando, mantida a inadimplência da obrigação de fazer, deverá a parte ré informar este juízo sob pena da extinção da cominatória imposta. Fica desde já o devedor intimado para pagar a quantia acima determinada, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa d e10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o art. 475-J do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95, Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104579-2/2008(22-3-5)
Autor: Maria do Socorro Cirino de Assis
Advogados(as): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira OAB/BA 6800
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708
Réu: Embasa Empresa Bahiana de Águas e Saneamentos S/A
Advogados(as): Flávia Suzana Sampaio OAB/BA 24809, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARIA DO SOCORRO CIRINO DE ASSIS contra EMBASA EMPRESA BAHIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A, razão pela qual, CONDENO a ré, ao pagamento, em parcela única, à autora, do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, a ser corrigido pelo índice e juros legais, a contar da data da publicação da presente sentença, até o efetivo pagamento. Fica desde já o devedor intimado para pagar a quantia acima determinada no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. Sem custas. Itabuna, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 5459-3/2008(25-4-6)
Autor: Simone Santos de Assis
Advogados(as): Inaê Luiza Silva Rosário OAB/BA 26736, Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873
Réu: Emerson Messias de Matos
Advogados(as): Lívia Andrade de Matos OAB/BA 25137, Wellington Rodrigues de Matos OAB/BA 14928

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SIMONE SANTOS DE ASSIS, razão pela qual, CONDENO EMERSON MESSIAS DE MATOS ao pagamento, em parcela única, à autora do valor de R$ 160,49 (cento e sessenta reais e quarenta e nove centavos) a título de danos materiais, a ser corrigido pelo índice e juros legais, a contar da data de cada compra efetivada, até o efetivo pagamento. Sem custas. Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 149121-0/2007(21-4-4)
Autor: Genilson Souza Rocha
Advogados(as): Genilson Souza Rocha OAB/BA EST
Réu: Elisvaldo Souza Silva
Advogados(as): Antonio Carlos Alves Macedo OAB/BA 5999

Sentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GENILSON SOUZA ROCHA contra ELISVALDO SOUZA SILVA, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65621-6/2008(25-3-2)
Autor: Jose Nonato Dos Santos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Lourenço Dos Santos Almeida
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOSÉ NONATO DOS SANTOS, razão pela qual, CONDENO o réu LOURENÇO DOS SANTOS ALMEIDA, ao pagamento, em parcela única, ao autor do valor de R$ 5.276,30 (cinco mil e duzentos e setenta e seis reais e trinta centavos) a título de danos materiais sofridos, com juros e correção monetária a contar da publicação da sentença - vez que o próprio autor declara a fls. 15 que não procedu ao conserto do seu veículo por falta de condições - até o efetivo pagamento. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por LOURENÇO SANTOS ALMEIDA contra JOSÉ NONATO DOS SANTOS. Fica desde já o devedor intimado para pagar a quantia acima determinada no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o artigo 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. Sem custas. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 59000-2/2008(25-2-5)
Autor: Fabia Agda Barreiros Goes
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806, Edmundo Tavares de Sousa Neto OAB/BA 22634
Réu: Bethsaber da Silva Bezerra
Advogados(as): Paulo Cesar Pontes de Souza OAB/BA 5491

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FÁBIA ÁGDA BARRETO GÓES contra BETHSABER DA SILVA BEZERRA, razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, a autora, do valor de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais) equivalente a 05 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, com correção monetária a contar do ajuizamento desta ação e juros legais a partir da citação do acionado, até o efetivo pagamento, razão pela qual extingo o presente feito, com resolução do mérito, forte no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários - art. 55 da lei 9099/95. Itabuna, 03/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67790-6/2008(24-3-1)
Autor: Cid da Silva Franco
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671, Maria de Lourdes da Costa Franco OAB/BA 5261
Réu: Raimundo Edorizal Carvalho
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CID DA SILVA FRANCO contra RAIMUNDO EDORIZAL CARVALHO, razão pela qual, CONDENO o réu, ao pegamento, em parcela única, ao autor, do valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), a titulo de danos morais, a ser corrigido pelo índice e juros legais, a contar da data da publicação da presente sentença, até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 13364-7/2008(21-2-1)
Autor: Jessé Novaes Mascarenhas
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Bradescos Seguros S/A
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JESSE NOVAES MASCARENHAS em face de BRADESCO SEGUROS S/A, razão pela qual EXTINGO o presente feito, com resolução do mérito, forte no artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 09/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 135369-1/2007(21-2-1)
Autor: Jesse Bispo de Souza
Advogados(as): Ivanilson de Souza Pontes OAB/BA 23447
Réu: Austério Cunha de Mendonça
Advogados(as): Jurandy de Oliveira Lima OAB/BA 7607

Sentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JESSÉ BISPO DE SOUZA contra AUSTÉRIO CUNHA DE MENDONÇA, bem como JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por AUSTÉRIO CUNHA DE MENDONÇA contra JESSÉ BISPO DE SOUZA, razão pela qual extingo o presente feito com resolução do mérito, forte no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em ambos os pedidos - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 70705-8/2006(27-1-4)
Autor: Condominio Edificio Tarik
Advogados(as): Jorge Harley OAB/BA 4057
Réu: Luciano Messias Galvao
Advogados(as): Edson Caetano de Iglessias OAB/BA 9037, Luilson Gomes Pinho OAB/BA 8906

Sentença: Homologo por sentença a transação celebrada a fls. 32-36, com eficácia de título executivo, nos termos do parágrafo único do art. 22, caput e parágrafo único da LJE c/c art. 269, III do CPC, extinguindo o processo, sem custas nem honorários. Após 60 dias do vencimento da única / última parcela, não havendo pedido de execução, arquivem-se os autos. Arquivem-se com baixa no momento oportuno. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26028-2/2007(24-3-6)
Autor: Jose Raimundo Dos Santos Bonfim
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Aline Bonfim Santana
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Noemia Santos Bonfim
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333

Sentença: Isso posto, considerando a falta de preparo apontada acima, JULGO DESERTO o recurso interposto por JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS BONFIM, forte no artigo 42, § 1º da Lei 9099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44256-9/2008(24-3-1)
Autor: Jose Moises Dos Santos
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Ronaldo Francisco de Oliveira
Advogados(as): Fernanda Viana Lima OAB/BA 12146

Sentença: Isso posto, não declaro a sentença de fls., porquanto não se apresenta dúvida, contradição ou omissão. Sem custas, por não vislumbrar a hipótese de litigância de má-fé. Intime-se o embargante. Itabuna, 11/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 107539-0/2006(27-5-4)
Autor: José Almeida da Paz
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864
Réu: Iaqui Dos Santos
Réu: Soma Peças
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569

Sentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ALMEIDA PAZ contra IAQUE DOS SANTOS E SOMA PEÇAS, razão pela qual, EXTINGO o processo, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 109594-3/2007(29-3-2)
Autor: Gildasio Gregorio Dos Santos
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864, Edmilton Carneiro Almeida OAB/BA 12030, Elisangela de Q. Fernandes OAB/BA 12030?
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Gislianne de Souza Couto OAB/BA 20876, Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Marcos Jose Pereira Sampaio
Advogados(as): Paulo Sergio Dos Santos Bomfim OAB/BA 7968
Réu: Worktime
Advogados(as): Flavia Rosana Costa Motta OAB/BA 17285, Mariana Cardoso Vaz Santos OAB/BA 16317

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado por GILDASIO GREGORIO DOS SANTOS razão pela qual, CONDENO, solidariamente, os réus COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, MARCOS JOSÉ PEREIRA SAMPAIO E WORKTIME SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, ao pagamento, em parcela única, ao valor, do valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais), a título de danos materiais, a ser corrigido pelo índice e juros legais, a contar da data do sinistro - 21/07/2007 - fls. 14v, até o efetivo pagamento. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por MARCOS JOSÉ PEREIRA SAMPAIO contra GILDASIO GREGORIO DOS SANTOS. Fica desde já os devedores intimados a pagar a quantia acima determinada, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o art. 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29503-5/2008(24-5-5)
Autor: Augusto Selma Gomes
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Autor: Ignez Dantas Gomes
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Elza Souza Dos Santos
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686

Despacho: Isso posto, considerando a falta de preparo apontada acima, JULGO DESERTO o recurso interposto por ELZA SOUZA DOS SANTOS, forte no artigo 42, § 1º da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 41155-8/2007(22-3-3)
Autor: Frederico Smith Lima Junior
Advogados(as): Laura Lima da Silva OAB/BA 14340
Réu: Odonto Sul Planos Odontológicos S/C
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503

Sentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FREDERICO SMITH LIMA JÚNIOR contra ODONTO SUL PLANO ODONTOLOGICO S/C, razão pela qual, EXTINGO o feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários em ambos os pedidos acima - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 12/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84631-7/2008(24-4-3)
Autor: Jose do Carmo Souza
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802
Réu: Maria Soledade Souza Nascimento

Sentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ DO CARMO SOUZA contra MARIA SOLEDADE SOUZA NASCIMENTO, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95, Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 45186-0/2007(23-2-2)
Autor: Mira Solange Soares Dos Santos
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Claudinor Nunes da Silva Filho
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591

Despacho: Assim, intime a parte autora, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuíta (comprovante de rendimentos, etc). Após, com ou sem resposta no prazo legal, o que deverá ser certificado pela Secretaria, faça os autos conclusos para decisão. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 84184-6/2006(27-1-6)
Autor: Sharlane Linhares Dias -Me
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881, Laura Lima da Silva OAB/BA 14340, Ricardo Monte de Sousa OAB/BA 16742
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864

Sentença: Isso posto, DECRETO a revelia de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A. Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SHARLANE LINHARES DIAS - ME, razão pela qual, CONDENO a parte ré HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ao pagamento, em parcela única, á parte autora, do valor de R$ 12.785,00 (Doze mil setecentos e oitenta e cinco reais) com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação até o efetivo pagamento. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. A parte condenada fica desde já ciente de que o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sem o devido pagamento, acarretará o acréscimo legal de 10% (dez por cento) conforme art. 475-J do CPC. Itabuna, 13/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109505-6/2008(22-4-2)
Autor: Nathalia Caldas Fontes
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407, Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Jose Geraldo Andrade Santos
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078

Sentença: Isso posto, ACOLHO a liminar de ilegitimidade ativa e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, forte no artigo 267, inciso IV do CPC. Considerando a extinção do processo, os demais pedidos restam prejudicados. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 63643-6/2007(22-1-2)
Autor: Dulcinei Vitoria Dos Santos
Advogados(as): Paulo Cesar Pontes de Souza OAB/BA 5491
Réu: Mundo do Real
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10887
Testemunha da Parte Autora: Gilmara Dias Fonsêca

Sentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DULCINEI VITÓRIA DOS SANTOS contra MUNDO REAL, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 13/02/2009



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Frederico Augusto de Oliveira
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00538/01(27-3-2)
Autor: Alessandra Andrade Dos Santos
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Santa Casa de Misericordia de Itabuna
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuíta, tendo em vista o documento apresentado as fls. 95 a 97.Recebo o recurso de fls. 88 a 90. Intime-se a parte ré para contra-arrazoar o referido recurso, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para Turma Recursal.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17009-7/2008(25-4-5)
Autor: Abdenago Moreira Alves
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Orleide Ramos Santos Alves
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ABDENAGO MOREIRA ALVES e ORLEIDE RAMOS SANTOS ALVES contra SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS, razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, a autora, do valor de R$ 2588,50 (Dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) equivalente a 14,01 salários mínimos, com base no salário mínimo vigente em 24 de maio de 1990, com correção monetária a partir da publicação dessa sentença e juros legais a partir da citação. Sem custas e honorários - art. 55 da lei 9099/95. Itabuna - Ba., 07 de agosto de 2008.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14751-6/2008(26-3-5)
Autor: Jose Roberto de Freitas Neri
Advogados(as): Jose Barbosa Filho OAB/BA 8358
Autor: Jose Severino de Freitas Filho
Advogados(as): Jose Barbosa Filho OAB/BA 8358
Réu: Domingos Sávio Zucolotto
Advogados(as): Mozart Aragão Leite OAB/BA 16547
Réu: Julio Simões Transportes e Serviços Ltda
Advogados(as): Ivan Mauro Calvo OAB/BA 23195, Sérgio Rodrigo Cunha e Silva OAB/BA 24581

Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ROBERTO DE FREITAS NERI e JOSÉ SEVERINO DE FREITAS FILHO contra DOMINGOS SÁVIO ZUCOLOTTO e JULIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, razão pela qual, EXTINGO o processo, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Sem custas - artigo 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 12/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 86882-5/2008(25-3-4)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Patricia Pereira Bonfim

Sentença: Isso posto, DECRETO a revelia de PATRICIA PEREIRA BONFIM. Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARVALHO FALCÃO COMÉRIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA. Razão pela qual, CONDENO a parte ré ao pagamento, em parcela única, a parte autora, do valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais, com correção monetária e juros legais a contar do vencimento do respectivo título - 30/08/2007 - fls. 13, até o efetivo pagamento. Sem custas - artigo 55 da lei 9099/95. Itabuna, 24/11/2008


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 30891-9/2008(24-3-5)
Autor: Eliane Santos Figueiredo
Advogados(as): Joao Gomes Baracho Filho OAB/BA 9025
Réu: Itabunatextil S/A
Advogados(as): Alan Conrado de Almeida OAB/BA 19763

Sentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELIANE SANTOS FIGUEIREDO conta ITABUNA TEXTIL S/A, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 12/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 61355-0/2005(28-4-1)
Autor: Sumaia Oliveira de Carvalho
Advogados(as): Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212
Réu: Auto Mecanica Sergipe Ltda
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SUMAIA OLIVEIRA DE CARVALHO contra AUTO MECANICA SERGIPE LTDA, razão pela qual, CONDENO o réu, ao pagamento em parcela única, ao autor, do valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a título de danos morais, a ser corrigido pelo índice e juros legais, a contar da data da publicação da presente sentença, até o efetivo pagamento. DETERMINO que seja excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito no prazo, 05 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o máximo de 30 (trinta) dias, quando persistindo a inadimplência da requerida, deverá a requerente informar a este Juízo, sob pena de suspensão da multa cominatória. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 12/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14849-0/2008(26-3-2)
Autor: Claudionor Vitório Dos Santos
Advogados(as): Marcos Navarro Costa OAB/BA 7436
Autor: Corinto Palmeira do Nascimento
Advogados(as): Marcos Navarro Costa OAB/BA 7436
Réu: Carlos Ulisses Valverde Dorea
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881

Sentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDIONOR VITÓRIO DOS SANTOS e CORINTO PALMEIRA DO NASCIMENTO em face de CARLOS ULISSES VALVERDE DÓREA, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com resolução do mérito, forte no artigo 269, I, do CPC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de litigância de má-fé formulado por CARLOS ULISSES VALVERDE DÓREA contra CLAUDIONOR VITÓRIO DOS SANTOS e CORINTO PALMEIRA DO NASCIMENTO. Sem custas em ambos os pedidos - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 12 de Fevereiro de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83151-4/2008(24-2-5)
Autor: Diogenes Pacheco Silva
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Localiza Rent A Car
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885, Luizita Maria Madureira Dos Santos OAB/BA 12638

Sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DIOGENES PACHECO SILVA contra LOCALIZA RENT A CAR, razão pela qual, CONDENO o réu, ao pagamento, em parcela única, ao autor, do valor de R$ 5.692,00 (cinco mil seiscentos e noventa e dois reais), a titulo de danos materiais, com correção monetária e juros legais a contar do desembolso, 15 de março de 2008, até o efetivo pagamento. Sem custas - art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 12/02/2009.