JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REALÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ITABUNA-BA JUIZ 1º SUBSTITUTO: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA JUIZ SUBSTITUTO: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDA PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARCIA COSTA SANTOS BANDEIRA ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS SUBESCRIVÃ DEBORA DA SILVA BISPO SANTANA |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Despacho: Tendo em vista a informação supra e conforme petição de fls. 124/126, proceda-se as intimações das partes para recolhimento das custas judiciais, conforme cálculo retro, no prazo de cinco dias, sob pena de encaminhamento para o Setor de Arrecadação do IPRAJ para as providências cabíveis |
DESPEJO - 674106-6/2005(4--5) |
Autor(s): Jps Administração E Comercio Ltda |
Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos Deda, Priscila Ramos Macedo |
Reu(s): Jucara Feitosa De Oliveira, Gilvana De Fatima De Jesus Feitosa, Jf Moda Intima Ltda |
Advogado(s): Geraldo Borges Santos |
Despacho: Tendo em vista a informação supra e conforme petição de fls. 124/126, proceda-se as intimações das partes para recolhimento das custas judiciais, conforme cálculo retro, no prazo de cinco dias, sob pena de encaminhamento para o Setor de Arrecadação do IPRAJ para as providências cabíveis |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1262695-5/2006 |
Autor(s): Esso Brasileira De Petróleo Limitada |
Advogado(s): Raimundo Paes Menezes Filho |
Impugnado(s): Estrela Azul Comercio De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Hamilton Pereira da Costa |
Decisão: Isto posto, em atenção as razões acima deduzidas, lei, doutrina e jurisprudencia invocadas e cotejando ao mais dos autos, julgo em parte procedente a presente impugnação para arbitrar o valor da causa em RS 139.494,96. Intimem-se. Mormente o responsavel pelo recolhimento das custas para proceder ao devido recolhimento, no prazo de dez dias. Itabuna, 06 de fevereiro de 2009. as: Antonio Laranjeira Barbosa - Juiz de Direito 1º Substituto. |
RETIFICACAO - 1994992-1/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes De Oliveira |
Advogado(s): Jose Barbosa Filho |
Sentença: Por tais razões, DEFIRO o pedido inicial e determino que seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, passando a constar a correta data de seu nascimento, ou seja, 20 de janeiro de 1936, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Custas suspensas. Expeçam-se os mandados. P.R. Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo |
RETIFICACAO - 1319367-0/2006 |
Autor(s): Helia De Oliveira Santos |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Despacho: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente em cartório o(s)documentos(s) original (is) da (s) cópia(s) colacionada(s) aos autos - fls. 05 e 06, para ser(em) esta conferida(s) pelo escrivão. Após, vista ao Ministério Público. Cumpra-se |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2443405-8/2009 |
Autor(s): Dernivaldo Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Despacho: ao Ministério Público |
RETIFICACAO - 1951144-8/2008 |
Autor(s): Joao Paulo Chagas Castro |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a divergência apontada pelo Ministério Público, fls. 20. Após, Tragam-se conclusos os autos. Cumpra-se. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
RETIFICACAO - 1348432-0/2006 |
Autor(s): Norma Freire Dos Santos, Lindalva Freire Dos Santos Pires |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Despacho: Intime-se o oficial de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido |
Execução de Título Extrajudicial - 2299368-0/2008 |
Autor(s): So Soro Industria E Comercio De Produtos Hospitalares Ltda |
Reu(s): Rasec Com De Prod Hospitalares Ltda |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2299409-1/2008 |
Autor(s): José Adolpho Vivas |
Reu(s): Distribuidora De Peças Central Ltda |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2286858-4/2008(--41) |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo |
Reu(s): Gilberto Cardoso Magnavita |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2286820-9/2008(--41) |
Autor(s): Financiadora Bradesco S/A |
Advogado(s): Sueli Nunes de Sousa |
Reu(s): Arlete Silva Nascimento |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2299349-4/2008 |
Autor(s): Jeorzino De Oliveira Santos |
Advogado(s): Juracy Batista Evangelista |
Reu(s): José Carlos Silva Reis |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2280127-2/2008(--40) |
Autor(s): Itasel Supermercados E Exportações Ltda |
Reu(s): Soraia Conceição Cardoso Cruz |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2298918-7/2008 |
Autor(s): Rosangela Fraga |
Advogado(s): Renilto Lima Bandeira |
Reu(s): Roque V. Guimarães |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2278964-2/2008(--40) |
Autor(s): Gilmara Confecções Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Matos Viana |
Reu(s): Renato Moreira Santos |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2234795-0/2008(--1) |
Autor(s): American Express Do Brasil S.A |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira, Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Devedor(s): Joao Marcos Pimentel Lopes |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2237279-8/2008(--3) |
Autor(s): Cezar Dantas & Cia Ltda |
Advogado(s): Wanderley Santos |
Devedor(s): Jose Carlos Dos Santos |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2234806-7/2008 |
Autor(s): Comercial Nicacio Figueiredo Ltda |
Advogado(s): Carlos Antonio Figueiredo Nicacio |
Devedor(s): Israel Carmo Passos |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2234814-7/2008 |
Autor(s): Joana Angelica Portugal Cunha |
Advogado(s): Jose Carneiro Alves |
Devedor(s): Raimundo Carlos Da Silveira |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2281223-3/2008(--40) |
Autor(s): Comercial De Calçados Menezes |
Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos |
Reu(s): Robson Mota Miranda |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2234840-5/2008 |
Autor(s): Juarez Passos Dos Santos |
Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique |
Devedor(s): Rodoviario Dois De Julho Ltda |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2234812-9/2008 |
Autor(s): Grasulba - Grafica Sul Da Bahia |
Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos |
Devedor(s): Editora Diário Da Manha Ltda |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2234846-9/2008(--3) |
Autor(s): Angelo Dirceu Dos Santos |
Advogado(s): Maria Floricelma |
Devedor(s): Albanio Gonçalves Campos |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2234766-5/2008(--1) |
Autor(s): Banco Real S/A |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Devedor(s): Reinaldo Lima Da Silva, Joao De Lima Souza |
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2234797-8/2008(--1) |
Autor(s): Banco Economico S.A |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Devedor(s): Volante Peças E Acessórios Ltda |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320118-7/2008 |
Autor(s): Catorio Do 1º Oficio De Registro De Imoveis |
Despacho: reite-se oficio |
ANULATORIA - 733856-2/2005(2--1) |
Autor(s): Vandick Alves Dos Santos |
Advogado(s): Dionisio Jose Novaes |
Despacho: vista ao Ministério Público |
RETIFICACAO - 729531-3/2005(2--1) |
Autor(s): Anildo Dos Santos |
Advogado(s): Alyne Cardoso Andrade |
Despacho: Oficie-se conforme requerido as fls. 18 e ordenado as fls. 19 |
EXECUÇÃO - 2084812-8/2008(--24) |
Autor(s): Raimunda Oliviera Da Silva |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Devedor(s): Claudio P Dos Santos |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls.13 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1411059-7/2007 |
Autor(s): Banco Rural Sa |
Advogado(s): Gabriela Soares Cruzes Aguiar |
Reu(s): Adas Franco Corretora E Locadora De Veiculos Ltda, Samuca Silva Franco, Catarina Oliveira Franco |
Despacho: intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1775180-7/2007 |
Autor(s): Joilson Santos |
Despacho: nova vista ao ministério público |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 722816-4/2005(2--1) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Menor(s): Ione Marques Dos Santos |
Despacho: vista aoo Ministério Público |
RETIFICACAO - 1019055-3/2006(--3) |
Autor(s): Valdinele Da Conceicao De Jesus |
Advogado(s): Jorge Luiz Santos |
Despacho: intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorridoo prazo ora assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 2075794-8/2008 |
Autor(s): Allah Silva Goes Nascimento |
Advogado(s): Fabricio Zanotelli |
Despacho: Intime-se a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o opoinativo ministerial, uma vez que tal possibilidade não está abraçada na exordial |
Execução de Título Extrajudicial - 2284561-7/2008(--41) |
Autor(s): Eliane Batista Silva |
Reu(s): Valdite Hemilia Santos |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
RETIFICACAO - 1727666-1/2007 |
Autor(s): Joice Claudio Dos Santos |
Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho |
Despacho: intime-se a parte autora, por edital para que, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feitio, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado. |
EXECUÇÃO - 2131459-5/2008(--22) |
Autor(s): Banco Economico S.A |
Advogado(s): Rosana Carmo Briglia |
Devedor(s): Comercial De Ferragens Rebouças Ltda, Jose Anfilofio Xavier Rebouças, Maria Da Conceiçao Vinhas Oliveira Rebouças |
Advogado(s): Washington Kruschewsky |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
EXECUÇÃO - 2234798-7/2008 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos S/A |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Devedor(s): Jandira Bulhões Farias, A.M. Modas Ltda |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
EXECUÇÃO - 2234810-1/2008 |
Autor(s): Jose Gomes De Brito |
Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana |
Devedor(s): Rodoviario Dois De Julho Ltda |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
Execução de Título Extrajudicial - 2286883-3/2008(--41) |
Autor(s): Adilson Ribeiro Da Silva |
Reu(s): Arivaldo Ferreira Alves |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
Execução de Título Extrajudicial - 2298984-6/2008 |
Autor(s): Sergio Marins Batista |
Advogado(s): Miguel Lourival Duarte |
Reu(s): Jamilton Da Silva França |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
Execução de Título Extrajudicial - 2280175-3/2008(--40) |
Autor(s): American Express Do Brasil S/A Turismo |
Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha |
Reu(s): Harley De Souza Fernandes |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
Execução de Título Extrajudicial - 2278896-5/2008(--40) |
Autor(s): Cezar Dantas E Cia Ltda |
Reu(s): Marleide Evangelista Mendes |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
Execução de Título Extrajudicial - 2278945-6/2008(--40) |
Autor(s): Badil Serviços E Peças Para Veículos Ltda |
Reu(s): Jusivaldo Menezes Santana |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
Execução de Título Extrajudicial - 2278928-7/2008(--40) |
Autor(s): Tv Cabralia Ltda |
Advogado(s): Francisco Valdece |
Reu(s): Alucinante Comércio De Produtos Alimenticios |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
Execução de Título Extrajudicial - 2286679-1/2008(--41) |
Autor(s): Eliane Batista Silva |
Reu(s): Adenaldo Neves |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
Execução de Título Extrajudicial - 2299134-3/2008 |
Autor(s): Varig S/A Viacao Aerea Rio Grandense |
Reu(s): Adilton Almeida Aranha |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos |
AÇÃO MONITÓRIA - 1443472-9/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Demetrio Santos |
Reu(s): Giroto Alimentos Ltda. |
Advogado(s): Clovis Amaral Duarte |
Despacho: Intime-se a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito sob pena de extinção do mesmo |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1775174-5/2007 |
Autor(s): Edmilson Santos |
Despacho: nova vista ao Ministério Público |
RETIFICACAO - 1414199-2/2007 |
Autor(s): Gilmar Bispo Da Silva |
Advogado(s): Walter Brito dos Reis |
Despacho: aguarde o retorno do documento de AR |
OUTRAS - 902398-8/2005 |
Autor(s): Cartorio Registros De Imoveis E Hipotecas Do 1º Oficio De Itabuna |
Despacho: nova vista ao MInistério Público |
RETIFICACAO - 584118-4/2004(2--2) |
Autor(s): Valnei Coelho Dos Santos |
Advogado(s): Joao Agnaldo Moreira |
Despacho: vista ao Ministério Público |
AÇÃO MONITÓRIA - 1810776-1/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Demetrio Santos |
Reu(s): Mirian Guedes Batista Viana |
Despacho: retornem-me conclusos após a inspeção |
AÇÃO MONITÓRIA - 1723067-5/2007 |
Autor(s): Hsba Banck Brasil S/A-Banco Multiplo |
Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto |
Reu(s): Feliciano Carvalho Peixoto, Fabricio Da Rocha Peixoto |
Despacho: recolham-se as custas processuais necessárias ao cumprimento das diligências em 48, horas, sob pena de extinção |
OUTRAS - 1803070-0/2007 |
Autor(s): Naiane Mendes Lima Goncalves |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: expeça-se novo oficio |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 736785-1/2005(2--1) |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Menor(s): Alex Almeida Filho |
Despacho: vista ao MInistério Público |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 756200-6/2005(--1) |
Autor(s): Jose Teixeira Dos Santos |
Despacho: expeça-se novamente o oficio, conforme ordenado oas fls. 15, observando que é reinterada a solicitação |
ANULATORIA - 1737416-3/2007 |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Joabson Santos Da Costa, Claudia De Melo Farias |
Despacho: vista ao Ministério Público |
RETIFICACAO - 1096532-4/2006 |
Autor(s): Eurides Neres Do Nascimento |
Advogado(s): Renan Nunes Sousa |
Despacho: finda a inspeção, tragamse conclusos o autos |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 915127-8/2005 |
Autor(s): A Fraternidade De Alianca Toca De Assis |
Reu(s): Marivaldo Moreira Santos |
Despacho: informe a parte autora para no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado. conclusos |
AÇÃO MONITÓRIA - 1645362-2/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos |
Reu(s): Josevan Cardoso Da Silva De Itabuna - Me |
Despacho: intime-se o oficial para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2321347-8/2008 |
Autor(s): Maria Nilda Sampaio De Almeida, Fernanda Sampaio De Almeida |
Advogado(s): George Santos Araujo |
Despacho: intime-se a aprte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos |
RETIFICACAO - 1661207-8/2007 |
Autor(s): Adson Lima Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
Despacho: intime-se a parte autora, por edital para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos |
RETIFICACAO - 1766426-0/2007 |
Autor(s): Adelmo Sousa Neves |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 915166-0/2005 |
Autor(s): A Fraternidade De Alianca Toca De Assis |
Requerido(s): Juarez Ribeiro Costa |
Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2361336-7/2008 |
Autor(s): Roberto Davi Costa De Oliveira |
Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique |
Despacho: Destarte intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de renda e / ou documento similar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais- fls. 02, à apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2247908-6/2008 |
Autor(s): Cleide Fernandes Ramos |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1160368-7/2006 |
Autor(s): Alcoa Aluminio Sa |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Mila Batista Dourado |
Reu(s): Lagarica E Filhos Ltda |
Despacho: intime-se a parte autora para em 48 horas, requerer o que entender de direito e com isto possibilitar o prosseguimento da ação, sob pena de extinção. decorrido tal prazo, conclusos. |
Monitória - 2260879-4/2008 |
Autor(s): Companhia Mercantil Vallinoto |
Advogado(s): Adilson Luiz Samaha de Farias, Ane Batriz Santos de Faria |
Reu(s): Cooperativa Grapiuna Agropecuarista Ltda |
Despacho: após a inspeção, autos conclusos |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2245165-8/2008 |
Autor(s): Waldemir Carvalho De Jesus |
Advogado(s): Dhayana Lima Marques |
Despacho: aguardo o prazo concedido em cartorio |
BUSCA E APREENSAO - 2075303-2/2008 |
Autor(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): Maria Lucia Sousa Pereira |
Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho |
Despacho: arquivem-se os autos dando-se a baixa. se for o caso, intime-se par recolhimento de cusats em aberto. |
Monitória - 2260897-2/2008 |
Autor(s): Wiloneis Sales De Oliviera |
Advogado(s): Alipio Fagundes dos Santos, Francisco Valdece F. de Sousa |
Reu(s): Iracema Freire Menezes Da Silva |
Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves |
Despacho: arquivem-se estes autos dando-se a baixa. Intime-se para recolhimento de custas em aberto. |
RETIFICACAO - 945929-4/2006(--15) |
Autor(s): Gabriel Oliveira De Sousa Silva |
Advogado(s): João Agnaldo Moreira |
Despacho: arquivem-se os autos dando -se a baixa. Se for o caso, intime-se para recolhimento de custas em aberto. |
BUSCA E APREENSAO - 826072-2/2005(--1) |
Autor(s): M. J. M. D. J. |
Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais |
Reu(s): L. D. S. |
Despacho: remetam-se os autos ao juizo competente a materia de familia. |
OUTRAS - 2192803-0/2008 |
Autor(s): Oficial Do Registro Civil De Ferradas |
Despacho: vista ao MP. |
ANULATORIA - 1680223-8/2007 |
Autor(s): Railda Cristina Almeida De Carvalho |
Advogado(s): Angela Maria Santana Bispo |
Reu(s): Derivaldo Oliveira Gois |
Despacho: intime-se o oficial de Justiça para em cinco dias devolver o mandado devidamente cumprido |
EXECUÇÃO - 2083794-2/2008(--24) |
Autor(s): Rogerio Sao Mateus Valverde |
Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza |
Devedor(s): Maria Amado Valverde |
Advogado(s): Herinaldo Santa Rosa |
Despacho: cumpra-se o despacho de fls 20. |
EXECUÇÃO - 2085215-8/2008(--24) |
Autor(s): Formac Fornecedora De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Aline Cristina Nogueira |
Devedor(s): Lavigne Construcoes Industria E Comercio Ltda |
Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
EXECUÇÃO - 2085215-8/2008(--24) |
Autor(s): Formac Fornecedora De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Aline Cristina Nogueira |
Devedor(s): Lavigne Construcoes Industria E Comercio Ltda |
Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
AUTORIZACAO JUDICIAL - 2192678-2/2008 |
Autor(s): Claudio Franco Fontes |
Advogado(s): Licia de Almeida Fontes |
Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo pra assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 1640935-1/2007 |
Autor(s): Wellington Oliveira Sobral |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo pra assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 2192583-6/2008 |
Autor(s): Francisca De Souza Barreto |
Advogado(s): Vera Lucia Monteiro Ceo |
Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo pra assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 2199128-3/2008 |
Autor(s): José Wilton Sousa, Josevalda Maria Alves De Santana Souza |
Advogado(s): João Neto Costa Ribeiro |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 45 |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2107499-7/2008 |
Autor(s): Antonio Valter Santana |
Advogado(s): Maria Lucia Correia de Almeida |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 11, com urgência |
ANULATORIA - 2191827-4/2008 |
Autor(s): Carlos Jose Casado De Brito |
Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 24 |
BUSCA E APREENSAO - 1493133-5/2007(--1) |
Autor(s): C. P. D. S. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Requerido(s): J. R. R. |
Despacho: remetam-se os autos ao juízo competente a materia familia |
AÇÃO MONITÓRIA - 1609841-9/2007 |
Autor(s): Cargil Agricola S/A |
Advogado(s): Ruy Ribeiro |
Reu(s): Bahia Insumos Ltda |
Despacho: intime-se a parte autora por edital para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 1522632-7/2007(--12) |
Autor(s): Maria Loureiro De Jesus |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Despacho: intime-se o ofiical de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2076330-7/2008 |
Autor(s): Swedish Match Do Brasil S/A |
Reu(s): Bergami Distribuidora De Generos Alimenticios Ltda |
Despacho: intime-se o oficial de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1846286-8/2008 |
Autor(s): Ana Rita Silva Rocha |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: Cumpra-se o quanto determinado as fls, 17 dos autos com urgência |
RETIFICACAO - 2122296-1/2008(--15) |
Autor(s): Sidley Evangelista Barbosa |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo pra assinalado, conclusos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2343270-3/2008 |
Autor(s): Gabriel Santos Silva |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente em cartório o(s) documentos(d) originaol d(s) cópia(s) colacionada (s) aos autos, para ser(em) esta(s) conferida(s) pelo escrivão. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2361366-0/2008 |
Autor(s): Adson Lima Dos Santos |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente em cartório o(s) documentos(d) originaol d(s) cópia(s) colacionada (s) aos autos, fls. 08 e fls 09 para ser(em) esta(s) conferida(s) pelo escrivão. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2360801-5/2008 |
Autor(s): Ana Lucia Elias |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2361384-8/2008 |
Autor(s): Yehudi Mikael Oliveira Teixeira |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2330997-2/2008 |
Autor(s): Maria Reis Dos Santos |
Despacho: vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2345308-4/2008 |
Autor(s): Manoel Jose Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente em cartório o(s) documentos(d) originaol d(s) cópia(s) colacionada (s) aos autos, para ser(em) esta(s) conferida(s) pelo escrivão. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2353573-6/2008 |
Autor(s): Libernane Silva Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente em cartório o(s) documentos(d) originaol d(s) cópia(s) colacionada (s) aos autos, para ser(em) esta(s) conferida(s) pelo escrivão. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2361353-5/2008 |
Autor(s): Marenilda Santana Capinam Da Silva |
Despacho: vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366555-0/2008 |
Autor(s): Simone Dantas Conceicao Santos |
Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo |
Sentença: parte final...por tais razões, DEFIRO o pedido inicial e determino que seja procedida a respectiva retificação no assento de casamnto da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Custas suspensas. Expeçam-se os mandados. P.R. Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2343229-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Despacho: arquive-se |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2251153-0/2008 |
Autor(s): Ricardo Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2329333-7/2008 |
Autor(s): Maria José Barbosa |
Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 2166846-3/2008(--14) |
Autor(s): Abraao De Oliveira Amaral |
Advogado(s): Jorge Luiz Santos |
Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 1989936-0/2008 |
Autor(s): Sandra Sousa De Oliveira Amaral |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 2166882-8/2008 |
Autor(s): Daniela Da Costa Souza |
Advogado(s): Jorge Luiz Santos |
Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 1654596-2/2007 |
Autor(s): Idalina Ribeiro Silva |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
ANULACAO DE REGISTRO - 2192636-3/2008 |
Autor(s): Francisca Mendonça De Souza |
Reu(s): José De Souza Farias |
Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
EXECUÇÃO - 2085113-1/2008(--24) |
Autor(s): Formac Fornecedora De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Sergio Araujo Galvão |
Devedor(s): Rompel Auto Peças Ltda |
Despacho: intime-se a parte autora pessoalmente, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
EXECUÇÃO - 2084453-2/2008(--24) |
Autor(s): Pedreiras Uniao Ltda |
Devedor(s): Saliba Bar |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 19 |
BUSCA E APREENSAO - 910693-3/2005(--1) |
Autor(s): M. N. B. |
Advogado(s): Arlene André dos Santos |
Reu(s): V. I. P. |
Despacho: remtam-se os autos ao juízo competente à materia de familia |
Monitória - 2313623-0/2008 |
Autor(s): Tobias Meira Lessa |
Reu(s): Edmea Berbert Oliveira Da Silva |
Despacho: intime-se o oficial de justiça em 05 dias devolver o mandado |
AÇÃO MONITÓRIA - 1200884-6/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Bioterra Industria E Comercio Ltda, Elias Santos Silva |
Despacho: intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a certidão negativa de efls. 57, requerendo o necessário ao andamento do feito,em 48 horas sob pena de extinção. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2270590-1/2008 |
Autor(s): Janeci Pereira Da Silva |
Despacho: Cumpra-se o quanto determinado as fls. 10 dos autos com |
NULIDADE DE REGISTRO - 2191659-7/2008 |
Autor(s): Maria José Da Silva Andrade |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 16 |
OUTRAS - 2199464-5/2008 |
Autor(s): Cartório Do 1º Oficio De Registro De Imóveis |
Despacho: diga o Ministério Público |
RETIFICACAO - 2203050-5/2008(--15) |
Autor(s): Manoel Batista Filho |
Advogado(s): Waldemiro Tolentino Sodre Neto |
Despacho: Após a inspeção, conclusos os autos |
RETIFICACAO - 1855569-7/2008 |
Autor(s): Anselmo Luiz Lago De Sena |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Melisa Florina Lima Teixeira |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 14.Aguardem-se os autos em cartório. |
NULIDADE DE REGISTRO - 2191866-6/2008 |
Autor(s): Edite Rodrigues Santos |
Despacho: Vista ao Ministério Público |
RETIFICACAO - 1838172-2/2008 |
Autor(s): Isabel Alves Silva |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Despacho: Intime-se o Oficial de Justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido |
EXECUÇÃO - 2237374-2/2008(--3) |
Autor(s): Cimental - Material Para Construção Ltda |
Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira |
Devedor(s): Ivan Jezler Costa |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
RETIFICACAO - 1552346-1/2007(--7) |
Autor(s): Wellington Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Despacho: intime-se o Oficial de Justiça para em cinco dias devolver o Mandado devidamente cumprido. |
Monitória - 2260715-2/2008 |
Autor(s): Sumer Comercio De Mateirais Hospitalares E Farmacêuticos Ltrda - Me |
Advogado(s): Jose William Vieira de Castro, Hamilton Pereira da Costa |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia De Itabuna |
Advogado(s): Francisco Valdece F. de Sousa |
Despacho: apos a inspeção autos conclusos |
RETIFICACAO - 2110756-9/2008(--15) |
Autor(s): Aloisio Batista Dos Santos Neto |
Advogado(s): George Santos Araújo |
Despacho: intime-se a parte autora, para que, no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido tal prazo, conclusos |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366798-7/2008 |
Autor(s): Clelia Rodrigues Dos Reis |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Despacho: defiro o pedido ministerial de fls. 07. nomeio o Dr. PAULO CORREIA DE ALMEIDA, para o encargo. Intime-se. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2262903-0/2008 |
Autor(s): Juliane Dos Santos Nascimento |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos |
OUTRAS - 1952928-8/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Dos Santos Sousa |
Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos |
RETIFICACAO - 1451275-1/2007 |
Autor(s): Sione De Jesus Oliveira |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2268290-8/2008 |
Autor(s): Marcos Antonio Da Silva |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos |
RETIFICACAO - 2191600-7/2008 |
Autor(s): Jorge Miranda De Oliveira, Dolores Alves Miranda De Oliveira |
Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 25. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2237344-9/2008 |
Autor(s): Julia Pereira Da Silva |
Despacho: reite oficio de fl.s 08 |
RETIFICACAO - 1988260-8/2008(--12) |
Autor(s): Joelma Alves Monteiro |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos |
RETIFICACAO - 2167014-7/2008(--14) |
Autor(s): Zelia Franco Silveira |
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos |
Monitória - 2388300-2/2008 |
Autor(s): Alex Isnar Freitas De Souza |
Advogado(s): Pedro Lucio da Silva |
Reu(s): Camila Menezes Barbosa Lima |
Despacho: Após a inspeção autos conclusos. |
RETIFICACAO - 2163260-7/2008(--14) |
Autor(s): Gildete Alves Nascimento |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Despacho: Intime-se a parte autora para que no prazo 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
RETIFICACAO - 2126044-7/2008(--15) |
Autor(s): Rebeca Santos Galvao |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado, conclusos |
RETIFICACAO - 1989696-0/2008 |
Autor(s): Alessandro Silva Santos |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: Diga o Ministério Público |
RETIFICACAO - 1599483-5/2007(--7) |
Autor(s): Maria Magnolia Da Silva |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: Reitere oficio de fls. 20 |
ANULACAO DE REGISTRO - 1394226-3/2007 |
Autor(s): Almiro Nobre De Carvalho |
Advogado(s): Jose Barbosa Filho |
Reu(s): Yara Nobre De Carvalho |
Despacho: Atenda-se ao Ministério Público. Oportunamente nova vista |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366504-2/2008 |
Autor(s): Wilson Peixoto Silva |
Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus |
Despacho: Defiro o pedido ministerial. Oficie-se conforme requerimento fls. 10. Intime-se o representante da parte requerente para assinar a exordial. prazo 10 (dez) dias |
EXECUÇÃO - 1425241-6/2007(--35) |
Autor(s): Bahia Comercio De Cacau Ltda |
Advogado(s): Alexandra Sousa Chaves |
Devedor(s): Marcos Vinicius Araujo Pinto |
Despacho: Manifeste-se o exequente sobre oficio, prazo 10 (dez) dias |
AÇÃO MONITÓRIA - 1179396-3/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): Mjs Comercio De Sucatas E Metais Ltda, Jose Carlos Da Silva, Marcos Henrique Da Silva |
Despacho: Recolham-se as custas processuaisnecessárias ao cumprimento diligências, em 48 horas, sob pena de extinção. |
RETIFICACAO - 1287918-3/2006 |
Autor(s): Lourival Oliveira Brito |
Advogado(s): Renan Nunes Sousa |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2298428-0/2008 |
Autor(s): Valdir Brito Dos Santos |
Advogado(s): Silvio Ricardo Bute |
Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciaria gratuita. intime-se a parte requerente para juntar aos autos comprovante ao recolhimento das custas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição |
RETIFICACAO - 2154716-6/2008 |
Autor(s): Sirley Amorim Gallo E Silva |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: Aguarde-se em cartório o prazo concedido, às fls. 16 |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 568943-8/2004 |
Autor(s): Josefa Conceicao Souza |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: Expeça-se novo oficio |
NULIDADE DE REGISTRO - 880446-8/2005 |
Autor(s): Solivalda Alves Da Silva Santos |
Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento |
Reu(s): Tonival Alves Dos Santos |
Despacho: Intime-se o oficial de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 914079-9/2005 |
Autor(s): A Fraternidade De Alianca Toca De Assis |
Requerido(s): Carlos Alberto De Almeida |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas informar se há interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos |
ANULATORIA - 1173044-2/2006 |
Autor(s): Naiane Santos Silva |
Advogado(s): Rosa Virginia de Cerqueira Macedo |
Reu(s): Jose Inacio Da Silva, Maria Ines Santos Da Silva |
Despacho: Intime=se o oficial de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 914084-2/2005 |
Autor(s): A Fraternidade De Alianca Toca De Assis |
Requerido(s): Jose Messias Felix Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos |
AÇÃO MONITÓRIA - 1705027-1/2007 |
Autor(s): Nutrigás S/A |
Reu(s): A Vitorio Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, dê prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos |
DUVIDA DIRETA (REGIST PUB) - 754148-6/2005(--1) |
Autor(s): 1º E 2º Oficio De Registros De Imoveis E Hipotecas |
OUTRAS - 768815-8/2005(--1) |
Em Favor De(s): Rafel Penza Cunha |
Despacho: vista ao Ministério Público |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 744798-0/2005(2--1) |
Autor(s): Wilson Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior |
Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 22 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 744798-0/2005(2--1) |
Autor(s): Wilson Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior |
Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 22 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 744798-0/2005(2--1) |
Autor(s): Wilson Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior |
Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 22 |
RETIFICACAO - 623528-3/2005(2--1) |
Autor(s): Nelson Elias Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 10 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2298443-1/2008 |
Autor(s): Teofila Santos Da Hora Cardoso |
Advogado(s): Murillo Nunes Santos |
Despacho: Indefiro o pedido de assistência Judiciaria. Intime-se a parte requerente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas no prazode 30 (trinta) dias, sob pena de cnacelamento da distribuição |
RETIFICACAO - 627951-0/2005(2--1) |
Autor(s): Neusa De Sousa |
Advogado(s): Maria Dineide Cordeiro Pereira |
BUSCA E APREENSAO - 950016-8/2006(--1) |
Autor(s): Laurice Rosa De Jesus Da Silva |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Requerido(s): Danilo De Jesus Da Silva, Maurenice Vieira Dos Santos |
AÇÃO MONITÓRIA - 1538305-9/2007 |
Autor(s): Ingrax Industria E Comercio De Graxas Ltdas |
Reu(s): Vitoria Lubrificantes Ltda |
Despacho: Reiterar oficio, conforme ordem de fls. 20 |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2199846-4/2008(--12) |
Autor(s): Adjalma Rosa De Oliveira |
Advogado(s): Claudio Silva Matos |
Despacho: Reieres-e o oficio, observando ser a terceira solicitação |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1752989-9/2007 |
Autor(s): Joao Jose Da Silva |
Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho |
Despacho: Vista ao Ministério Publico |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2277062-5/2008 |
Autor(s): Raimundo Fonsêca Araújo |
Advogado(s): Carlos Henrique dos Santos Porto |
Despacho: Reitere o oficio de fls. 25 |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2199009-7/2008 |
Autor(s): Benjamim |
Despacho: cobre a precatória remetida |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2203124-7/2008(--15) |
Autor(s): José Carlos Santos De Jesus |
Despacho: diga o Ministério Público |
RETIFICACAO - 2174134-8/2008(--14) |
Autor(s): Sergio Jose De Souza |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: Intime a parte autora para que no prazo de 48 horas dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos |
RETIFICACAO - 2147409-2/2008(--14) |
Autor(s): Manoel Araujo Da Silva |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas dê prosseguimento do feito aob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
Monitória - 2259921-4/2008 |
Autor(s): Fernando José Da Silva |
Reu(s): José Alberto Da Silva Filho |
Despacho: Intime-se o Oficial de Justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido |
EXECUÇÃO - 2121223-1/2008 |
Autor(s): Buaiz S.A. Industria E Comercio |
Devedor(s): Panificadora Santa Rosa Ltda |
Despacho: Fica intimado o advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a carta precatória de avaliação. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2467685-8/2009 |
Autor(s): Iraci Dos Santos Brito |
Advogado(s): Germano Lopes da Silva |
Despacho: Posto isso extingo o presente feito, sem resolução do mérito, forte no artigo 267, inciso VII, do CPC. Custas suspensas, na forma da lei. Oportunamente, Desentranhem-se os documentos. P.R.I. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1997517-0/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira, Daiana Montino |
Reu(s): Luiz Ururai Silva Santos |
Sentença: Isto posto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação formulado pelas partes as fls. 25, razão pela qual extingo o presente feito, sem resolução do mérito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas na forma da lei. |
Execução de Título Extrajudicial - 2330081-9/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): C.A.A. Comércio De Confecções E Rep. Ltda, Carlos Alberto Antunes |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2262799-7/2008 |
Autor(s): Itabuna Veículos Ltda |
Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho |
Reu(s): Nilton Nogueira Silva |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2048011-2/2008 |
Autor(s): Conamaq - Consertos E Alugueis De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Sandra Santos Chaussê Silva |
Devedor(s): Astemp Assessoria Tecnica Emp. Ltda |
Advogado(s): Jose Raymundo de Souza, Yara Smith Lima |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2277501-4/2008 |
Autor(s): Rosangela Fraga |
Advogado(s): Renilto Lima Bandeira |
Reu(s): Israel Ribeiro Do Monte |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2124114-7/2008 |
Autor(s): Cimento Sergipe S/A - Cimesa |
Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo |
Devedor(s): Gracotel Materiais De Construção Ltda |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2262760-2/2008(--15) |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Carlos Finamore Ferraz |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2262784-4/2008(--15) |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Josenita Reis Santos |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
RETIFICACAO - 797868-3/2005(--1) |
Autor(s): Eliana Almeida Melo |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Despacho: diga o MP. |
EXECUÇÃO - 2087074-4/2008(--24) |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Itabuna |
Advogado(s): Raimunda Sousa Luz |
Devedor(s): Antonio Roberto Costa |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls.13 |
EXECUÇÃO - 2084892-1/2008(--24) |
Autor(s): Cia Sao Geraldo De Viacao |
Advogado(s): Joaquim Marques Neto, Jose Maria Gottschalk Chaves |
Devedor(s): Multi Industria E Comercio De Vassouras Ltda |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls 20. |
EXECUÇÃO - 2084595-1/2008(--24) |
Autor(s): Renato Araujo Filho |
Advogado(s): Gilberto de Oliveira Castro |
Devedor(s): Nordeste Empreendimentos Ltda |
Despacho: cumpra-se a 0rdem de fls. 27. |
EXECUÇÃO - 2083277-8/2008(--24) |
Autor(s): Produtos De Petróleo Jaraguá Ltda |
Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida |
Devedor(s): Silvana Goes Da Costa |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 14. |
ANULATORIA - 2191850-4/2008 |
Autor(s): Fernando Alves Rodrigues |
Despacho: encaminhem-se os presentes autos ao Juizo competente para julgar materia direito de familia ( investigação de paternidade). |
EXECUÇÃO - 2084709-4/2008(--24) |
Autor(s): Dagmar Batista De Matos |
Advogado(s): Jose Carlos Oliveira |
Devedor(s): José Joaquim Dos Santos |
Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 18. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2319871-6/2008 |
Autor(s): Darly De Oliveira Santos |
Despacho: vista ao MP. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2318224-2/2008 |
Autor(s): Crispiniana Felix Da Cruz |
Despacho: vista ao MP. |
RETIFICACAO - 1688026-0/2007 |
Autor(s): Joao Lourenco Dos Santos |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: após a inspeção conclusos. |
RETIFICACAO - 1089677-4/2006 |
Autor(s): Adetino Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Despacho: defiro o pedido de fls. 45. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320926-9/2008 |
Autor(s): Jaciara Santos Xavier |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida as respectivas retificações no assento de nascimento e de casamento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
DECLARATORIA - 1629848-0/2007(--7) |
Autor(s): Raimunda Maria De Andrade Barbosa |
Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Joao Batista Dos Santos Barbosa |
Despacho: remetam-se os autos ao Juizo competente |
RETIFICACAO - 1970984-1/2008(--12) |
Autor(s): Tatiane Simoes Almeida |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Despacho: intime-se a parte requerente para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção |
INCIDENTES - 1649663-0/2007(--7) |
Autor(s): Hspj Construtora Servicos Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Robson Cazaes |
SONIA MARIA DO NASCIMENTO |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Despacho: após a inspeção, conclusos os autos |
OUTRAS - 1203179-4/2006 |
Apensos: 1649663-0/2007 |
Autor(s): Hspj Construtora Servicos Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Robson Cazaes |
sonia maria do nascimento |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Despacho: autos suspensos por força do incidente de falsidade processo nº 164663-0/2007 ( apenso). |
Monitória - 1440342-3/2007 |
Autor(s): Catuaba Industria De Bebidas S/A |
Advogado(s): Eudson dos Santos Beiriz, Jose Carlos Oliveira |
Reu(s): Braitt Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda |
Despacho: após a inspeçao conclusos |
RETIFICACAO - 968412-0/2006 |
Autor(s): Jose Novais De Almeida |
Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus |
Despacho: diga o Ministerio Público |
Alvará Judicial - 2279936-5/2008 |
Autor(s): Jady Mendes Santos, Jessica Mendes Santos, Joyce Mendes Santos |
Advogado(s): Helena Maria de Oliveira Martins |
Despacho: remetam-se os autos ao Juizo competente |
RETIFICACAO DE NOME - 594471-4/2004(2--16) |
Autor(s): Valdeci Ferreira Oliveira |
Advogado(s): Rudival do Carmo Bahia |
Despacho: certifique-se o cartorio se foi cumprido o mandado de fls. 13. |
AVERBACAO REGISTROS PUBLICOS - 568588-8/2004 |
Autor(s): O Municipio De Itabuna |
Advogado(s): Carlos Brandao de Almeida |
Despacho: apos inspeção autos conclusos. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 595812-9/2004(2--16) |
Autor(s): Edileuza Gomes Dos Santos, Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Despacho: vista ao MP. sobre o endereço incompleto da parte interessada. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 592891-0/2004(2--16) |
Autor(s): Estelita Batista Da Conceicao |
Despacho: vista ao MP. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 570202-0/2004(2--16) |
Autor(s): Mariana Brito De Souza |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Despacho: vista ao MP. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 568083-8/2004 |
Autor(s): Jaciara Das Virgens Santos |
Despacho: intime-se pessoalmente a requerente para no prazo de 48 horas manifestar interesse no feito, sob pena de extinção |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 568947-4/2004(2--16) |
Autor(s): Lenil Conceicao Souza |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: certifique-se o cartorio o cumprimento do mandado, digo, oficio de fls.13. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366518-6/2008 |
Autor(s): Caroline Barboza Yamada |
Advogado(s): Camila Barbosa Yamada |
Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
Execução de Título Extrajudicial - 2262513-2/2008 |
Autor(s): Edenilton Argolo Dos Anjos |
Advogado(s): Heraldo Passos Ribeiro |
Reu(s): José Paulo Lucas |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2262404-4/2008(--36) |
Autor(s): Clester Andrade Fontes, Virginia Maia Fontes |
Advogado(s): Maria Floricelma |
Reu(s): Marina Santos Silva, Antonio Queiroz Filho |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2262632-8/2008 |
Autor(s): Sueli Nunes De Sousa |
Advogado(s): Cesar Barros Santana |
Reu(s): Maria Das Graças Siqueira Frieber |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2047756-3/2008 |
Autor(s): Belcosa Distribuidora De Cosmeticos Ltda |
Advogado(s): Carlos Afonso Hartmann |
Devedor(s): Claudio C. Santos F.H |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
EXECUÇÃO - 2121684-3/2008 |
Autor(s): Impress Studio Grafico E Editora Ltda |
Advogado(s): Jose Carlos da Silva |
Devedor(s): Tangara Produtos De Madeira Acabados Ltda |
Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2425703-4/2009 |
Autor(s): Carlos Jose Evangelista Campelo |
Advogado(s): Paulo Sergio dos S. Bomfim |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: destrate, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similiar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 03 a apreciação do pedido de assistencia judiciaria gratuita. |
NOTIFICACAO - 2198973-1/2008 |
Autor(s): Mariana Dos Santos |
Notificado(s): Edivaldo De Jesus Da Silva |
Sentença: posto isso, extingo o presente feito, sem resolkução do merito, forte no artigo 267, incisco VI do CPC. Custas suspensas na forma da lei. oportunamente desentranhem-se os documentos |
RETIFICACAO - 1289478-1/2006 |
Autor(s): Luzia Bomfim Sousa |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva, Luciano Moreira de Tassis |
Sentença: isto posto, homologo por sentença o pedido de desistencia da ação, razão pela qual extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas suspensas na forma da lei. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1270638-8/2006 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): J. G. D. S. |
Sentença: isto posto, homologo por sentença o pedido de desistencia da ação, razão pela qual exrtingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas ´na forma da lei. Desentranhem-se os documentos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373382-5/2008 |
Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jose Itajai Kruschewsky De A. Teixeira |
Sentença: isto posto, homologo por sentença o pedido de desistencia da ação, razão pela qual exrtingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas na forma da lei. Desentranhem-se os documentos. |
Busca e Apreensão - 2355788-2/2008 |
Autor(s): Banco Psa Finance Brasil S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues, Rogerio Gerd Seifert |
Reu(s): Paulo Roberto Almeida Silveira |
Sentença: isto posto, homologo por sentença o pedido de desistencia da ação, razão pela qual exrtingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas ´na forma da lei. Desentranhem-se os documentos. |
RETIFICACAO - 2026854-8/2008 |
Autor(s): Manoel Macedo De Novaes Filho |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, bem como o seu aditamento de folhas 13 e determino seja procedida a retificação requerida no assento de casamento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Expeçam-se mandados. |
RETIFICACAO - 1537454-0/2007(--16) |
Autor(s): Maria Clara Souza De Araujo |
Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza |
Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro civil de óbito de JOSE RUFINO DE SOUZA, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, na forma do art. 269, I do CPC. Custas na forma da lei. |
RETIFICACAO - 1981211-3/2008 |
Autor(s): Neildes Nascimento Berto |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Melisa Florina Lima Teixeira |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2247476-8/2008 |
Autor(s): Sonia De Souza Oliveira |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de nascimento e casamento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320938-5/2008 |
Autor(s): Cristiane Xavier Santos |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 1858092-7/2008 |
Autor(s): Noemia De Albuquerque Blohem Barbosa De Souza |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de casamento da requerente, passando a constar Ilhéus-Bahia, como sua naturalidade correta, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2294969-4/2008 |
Autor(s): Chlotildes Silva Valete, Valdemar Sousa Nunes |
Advogado(s): Fernanda Viana Lima |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de nascimento e no registro civil de óbito de Valdemar Valete Nunes, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2139460-5/2008 |
Autor(s): Jose De Sa Nascimento |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva abertura do registro civiol de nascimento em nome de JSOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, nascido em 17 de fevereiro de 1986, filho de VITÓRIA DE SÁ NASCIMENTO tendo como avós maternos, JOVELINA HERMINIA DE SÁ. por conseguinte, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 1888666-0/2008 |
Autor(s): Edmond De Santana Ferreira |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Melisa Florina Lima Teixeira |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de casamento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 2061207-9/2008 |
Autor(s): Jonatas Santos Cruz |
Advogado(s): Sérgio Alexandrino Machado |
Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro civil de óbito de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366791-4/2008 |
Autor(s): Gildene Donato Pires |
Advogado(s): Aline Silva Batista |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 2072928-4/2008 |
Autor(s): Ana Regina Mendes Dos Santos |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida as respectivas retificações nos asswento de nascimento dos requerentes, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 2007999-4/2008 |
Autor(s): Joao Martim Da Cruz |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificaçãono registro de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 2053826-7/2008 |
Autor(s): Rute Rodrigues Santos |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro de casaemnto da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366832-5/2008 |
Autor(s): Rene Santos Chagas |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
RETIFICACAO - 2154729-1/2008 |
Autor(s): Adriano Ferreira Nolasco |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320811-7/2008 |
Autor(s): Carlos Eduardo Santos Amorim |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas. |
Procedimento Ordinário - 2435200-1/2009 |
Autor(s): Rane Antonio Gomes Da Silva |
Advogado(s): Rodrigo Barra Mendes |
Reu(s): Banco Econômico S/A |
Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2411667-8/2009 |
Autor(s): Natalie Pinto Pires |
Advogado(s): Natalie Pinto Reis |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2412245-7/2009 |
Autor(s): Joao Santana Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Miguel Silva Riella Costa |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2412339-4/2009 |
Autor(s): Lindinalva Da Silva Carneiro |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Banco Econômico S/A |
Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2413896-7/2009 |
Autor(s): Joao Francisco De Nery |
Advogado(s): Lorena Bispo de Matos |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2406261-8/2009 |
Autor(s): Maria De Fatima Matos Lima |
Advogado(s): Gilzete da Costa Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 03, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2410014-0/2009 |
Autor(s): Helia Oliveira Batista De Deus |
Advogado(s): Rodrigo Barra Mendes |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 03, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2402784-5/2009 |
Autor(s): Fernando Carneiro De Souza |
Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita. |
Petição - 2435266-2/2009 |
Autor(s): Mayara Lopes De Jesus |
Advogado(s): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo |
Reu(s): Viacao Novo Horizonte Ltda |
Despacho: intime-se com supedâneo no inciso I do artigo 275 do CPC, o rito a ser seguido é o procedimento sumário. Regularize-se. defiro o beneficio da assistência judiciara gratuita a parte autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial com os requisitos do artigo 276, do CPC. |
Procedimento Sumário - 2384064-7/2008 |
Autor(s): Elizabete Sobral Silva |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real |
Despacho: inicialmente em face da não ocorrência de nenhuma das hipoteses do artigo 275 do CPC. o rito a ser seguida é o procedimento ordinario. regularize-se. Defiro o benefecio da assistencia judiciaria gratuita a parte autora. Citem-se os requeridos para no prazo de 15 dias apresentar contestação, sob pena de confesso. |
Procedimento Sumário - 2375886-1/2008 |
Autor(s): Maria Fernanda Da Silva Bezerra |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Reu(s): Espolio De Vitor Emanuel De Moura Filho, Zenaide Lima De Moura |
Despacho: defiro o beneficio da assistencia judiciaria gratuita ao autor. Intime-se a parte autrora, para no prazo de dez dias, emende a inicial com o requisito indispensavel artigos 258 e 282 V, ambos do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2412557-9/2009 |
Autor(s): Vera Lucia Carvalho Monteiro |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, junte aos autos o respecrtivo termo de compromisso de inventariante que legitime o polo ativo da presente demanda - artigo 6º do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do merito. |
Procedimento Ordinário - 2412537-4/2009 |
Autor(s): Junia Marcia Wanderley Monteiro |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, junte aos autos o respecrtivo termo de compromisso de inventariante que legitime o polo ativo da presente demanda - artigo 6º do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do merito. |
Procedimento Ordinário - 2412813-9/2009 |
Autor(s): Aecio Jose Dos Santos |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, regularizar o pedido ( assiantura mandatário- fls. 08) |
Procedimento Ordinário - 2412736-3/2009 |
Autor(s): Espólio De Berto Luiz Pereira |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, regularizar o pedido ( assinatura mandatario fls. 08). |
Procedimento Ordinário - 2412824-6/2009 |
Autor(s): Haroldo Cunha Pinto |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, regularizar o pedido ( assinatura mandatario fls 08) |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2450218-0/2009 |
Autor(s): Juarez Santos Souza |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta)dias, proceder a conferência dos documentos juntados junto ao escrivão deste juízo. |
RETIFICACAO - 2015175-3/2008 |
Autor(s): Patricia Pequeno Dos Santos |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Despacho: intime-se a parte requerente para andamento do feito,no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
RETIFICACAO - 1589235-7/2007(--7) |
Autor(s): Lailla Queiroz Das Virgens |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Despacho: intime-se a parte requerente para no prazo 48 (quarenta e horas), manifestar interesse no feito. |
Procedimento Ordinário - 2421703-3/2009 |
Autor(s): Flavio Jose Simoes Costa |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Reu(s): Interlig Telecomunicações Ltda |
Despacho: Intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição |
Procedimento Ordinário - 2408984-0/2009 |
Autor(s): Maria Da Gloria Andrade Galvao |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, regularizar o pedido (assinatura mandatáio - fls. 08) |
Procedimento Ordinário - 2390102-8/2008 |
Autor(s): Lauro Figueiredo Pires |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de renda e / oudocumento similar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais - fls. 03, à apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuíta |
RETIFICACAO - 1945297-5/2008(--12) |
Requerente(s): Maria Zenaide Souza Santos |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: Dentro do prazo de 48 horas de cumprimento a ordem de fls. 10 sob pena de extinção |
ALVARA - 977112-4/2006 |
Autor(s): Marcela Lemos De Souza |
Advogado(s): Yêda Silvia Santos Pinto |
Despacho: Remetam-se os autos ao Juízo competente da Vara de familia |
DECLARATORIA - 1129154-0/2006 |
Autor(s): Ocelia Santana Pinto |
Advogado(s): Luiz Fernando Maron Guarnieri |
Reu(s): Norma Sueli |
Despacho: Retorne-me conclusos após a inspeção. |
DECLARATORIA - 2158801-3/2008 |
Autor(s): Lelia Tolentino Simas |
Despacho: Após a inspeção, conclusos |
Procedimento Ordinário - 2381306-1/2008 |
Autor(s): Espolio De Jurimar Rebouças Dantas |
Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de renda e / oudocumento similar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais - fls. 02, à apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuíta |
NULIDADE DE REGISTRO - 1823075-2/2008 |
Autor(s): Mario Spinola Da Silva |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Despacho: Remetam-se os autos ao Juízo competente |
RETIFICACAO - 1665076-7/2007 |
Autor(s): Brenda Brito Almeida |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Despacho: Vista ao MP |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2204933-6/2008 |
Autor(s): Shirley Souza Bispo |
Despacho: vista ao MP |
RETIFICACAO - 2200108-3/2008(--14) |
Autor(s): Benildes Moraes |
Advogado(s): Robson Cazaes |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 17 |
DECLARATORIA - 1607549-8/2007(--3) |
Autor(s): Centro Espirita Luz E Paz |
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes |
Reu(s): Jorge Nepomuceno Soares, Rubinalva Nepomuceno Rehem, Heitor Fernando Kruschewsky Rehem e outros |
Despacho: Retornem-me conclusos à inspeção |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2012861-9/2008 |
Autor(s): Abdias Amario Dos Santos |
Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira |
Despacho: Nomeio o Dr. Paulo correia Araujo médico geriatra, que aceitando o encargo, deverá realizar exame biológico para verificação da idade do requerente, devendo apresentar laudo pericial no prazo de 10 dias |
EXECUÇÃO - 2237230-6/2008(--3) |
Autor(s): Cezar Dantas & Cia Ltda |
Advogado(s): Wanderley Santos |
Devedor(s): Maria Silva Lima |
Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação der seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do exequente. Assim diante da impossibilidade de se impriomir andamento do mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos. |
OUTRAS - 1099684-4/2006 |
Autor(s): Cartorio Registros De Imoveis E Hipotecas Do 2º Ofio De Itabuna |
Reu(s): Adelmo Cabral Alves |
Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha |
Despacho: Após, inspeção, autos conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 717379-3/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Demetrio Santos, Márcio Cunha Rafael dos Santos |
Reu(s): R C Modas E Artigos Para Presentes Ltda, Rita De Cassia Dos Santos Silva, Carles Lopes Dos Santos e outros |
Advogado(s): Marta Oliveira Lopes, Jarla Ferraz Brito |
Despacho: Vistos, etc. Após inspeção, conclusos os autos. |
RETIFICACAO - 2204688-3/2008 |
Autor(s): Benedita Souza |
Advogado(s): Maria Eulina N. de Santana |
Despacho: vista ao MP |
RETIFICACAO - 2088752-1/2008 |
Autor(s): Hilquias Da Cruz Novais |
Advogado(s): Gilson Freire dos Santos |
Despacho: diga o MP. |
Dúvida - 2329306-0/2008 |
Autor(s): José Carlos Dos Santos Souza |
Despacho: certifique-se o cartorio o cumprimento do oficio de fls. 50. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2204525-0/2008 |
Autor(s): Benedita Liberata Dos Santos |
Despacho: intime-se pessoalmente a parte intimada para, no prazo de 48 h, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção |
RETIFICACAO - 1986114-0/2008(--12) |
Autor(s): Ivan Silva Santos Junior |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Despacho: intime-se a parte requerente para, no prazo de 48 horas, providenciar a ordem de fls. 10, sob pena de extinção |
RETIFICACAO - 1709782-8/2007 |
Autor(s): Valdir Souto Gomes |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: retornem conclusos após a inspeção |
EXECUÇÃO - 2084190-0/2008(--24) |
Autor(s): Moises Materiais Para Construçao Ltda |
Advogado(s): Jose Carlos da Silva |
Devedor(s): Frigorifico Bom Boi Ltda |
Despacho: cumprase a ordem de fls. 22 |
EXECUÇÃO - 2083135-0/2008(--24) |
Autor(s): Neuzo Amancio De Oliveira |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Devedor(s): Carlos Roberto Dos Santos |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 08 |
EXECUÇÃO - 2085278-2/2008(--24) |
Autor(s): Nildes Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Rosangela Silva Patricio |
Devedor(s): Nadja Costa Santos |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 12 |
Monitória - 2427589-9/2009 |
Autor(s): Massa Falida De Dvdevideos Distribuidora Ltda |
Advogado(s): Marjorie Precioso Martinho |
Deprecado(s): Charlinton Lima Silva |
Despacho: defiro o beneficio da assistencia judiciaria. Cite-se a parte ré o pagamento da quantia requerida na inicial, ou o oferecimento de embargos, no prazo de 15 dias, com a advertencia de que com o cumprimento do mandado de pagamento ficará isenta de custas e honorarios advocaticios, e de que não realizando nenhum desses atos, consituirá-se-á de prelo direito o titulo executivo judicial, conreventod-se o mandado inicial em mandado executivo. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2200215-3/2008(--14) |
Autor(s): Amelia Vicente Silva |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: vista ao MP. |
Petição - 2314314-2/2008 |
Autor(s): Antonio Eduardo Mendes De Andrade |
Advogado(s): Jose Zacarias Pereira dos Santos |
Reu(s): Deon Rodrigues De Almeida |
Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 14( intimação pessoal). |