JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REALÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ITABUNA-BA
JUIZ 1º SUBSTITUTO: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA
JUIZ SUBSTITUTO: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARCIA COSTA SANTOS BANDEIRA
ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS
SUBESCRIVÃ DEBORA DA SILVA BISPO SANTANA

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Despacho: Tendo em vista a informação supra e conforme petição de fls. 124/126, proceda-se as intimações das partes para recolhimento das custas judiciais, conforme cálculo retro, no prazo de cinco dias, sob pena de encaminhamento para o Setor de Arrecadação do IPRAJ para as providências cabíveis

 
DESPEJO - 674106-6/2005(4--5)

Autor(s): Jps Administração E Comercio Ltda

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos Deda, Priscila Ramos Macedo

Reu(s): Jucara Feitosa De Oliveira, Gilvana De Fatima De Jesus Feitosa, Jf Moda Intima Ltda

Advogado(s): Geraldo Borges Santos

Despacho: Tendo em vista a informação supra e conforme petição de fls. 124/126, proceda-se as intimações das partes para recolhimento das custas judiciais, conforme cálculo retro, no prazo de cinco dias, sob pena de encaminhamento para o Setor de Arrecadação do IPRAJ para as providências cabíveis

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1262695-5/2006

Autor(s): Esso Brasileira De Petróleo Limitada

Advogado(s): Raimundo Paes Menezes Filho

Impugnado(s): Estrela Azul Comercio De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Hamilton Pereira da Costa

Decisão: Isto posto, em atenção as razões acima deduzidas, lei, doutrina e jurisprudencia invocadas e cotejando ao mais dos autos, julgo em parte procedente a presente impugnação para arbitrar o valor da causa em RS 139.494,96. Intimem-se. Mormente o responsavel pelo recolhimento das custas para proceder ao devido recolhimento, no prazo de dez dias. Itabuna, 06 de fevereiro de 2009. as: Antonio Laranjeira Barbosa - Juiz de Direito 1º Substituto.

 
RETIFICACAO - 1994992-1/2008

Autor(s): Maria De Lourdes De Oliveira

Advogado(s): Jose Barbosa Filho

Sentença: Por tais razões, DEFIRO o pedido inicial e determino que seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, passando a constar a correta data de seu nascimento, ou seja, 20 de janeiro de 1936, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Custas suspensas. Expeçam-se os mandados. P.R. Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo

 
RETIFICACAO - 1319367-0/2006

Autor(s): Helia De Oliveira Santos

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Despacho: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente em cartório o(s)documentos(s) original (is) da (s) cópia(s) colacionada(s) aos autos - fls. 05 e 06, para ser(em) esta conferida(s) pelo escrivão. Após, vista ao Ministério Público. Cumpra-se

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2443405-8/2009

Autor(s): Dernivaldo Dos Santos

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Despacho: ao Ministério Público

 
RETIFICACAO - 1951144-8/2008

Autor(s): Joao Paulo Chagas Castro

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a divergência apontada pelo Ministério Público, fls. 20. Após, Tragam-se conclusos os autos. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

RETIFICACAO - 1348432-0/2006

Autor(s): Norma Freire Dos Santos, Lindalva Freire Dos Santos Pires

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Despacho: Intime-se o oficial de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido

 
Execução de Título Extrajudicial - 2299368-0/2008

Autor(s): So Soro Industria E Comercio De Produtos Hospitalares Ltda

Reu(s): Rasec Com De Prod Hospitalares Ltda

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2299409-1/2008

Autor(s): José Adolpho Vivas

Reu(s): Distribuidora De Peças Central Ltda

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2286858-4/2008(--41)

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo

Reu(s): Gilberto Cardoso Magnavita

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2286820-9/2008(--41)

Autor(s): Financiadora Bradesco S/A

Advogado(s): Sueli Nunes de Sousa

Reu(s): Arlete Silva Nascimento

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2299349-4/2008

Autor(s): Jeorzino De Oliveira Santos

Advogado(s): Juracy Batista Evangelista

Reu(s): José Carlos Silva Reis

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2280127-2/2008(--40)

Autor(s): Itasel Supermercados E Exportações Ltda

Reu(s): Soraia Conceição Cardoso Cruz

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2298918-7/2008

Autor(s): Rosangela Fraga

Advogado(s): Renilto Lima Bandeira

Reu(s): Roque V. Guimarães

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2278964-2/2008(--40)

Autor(s): Gilmara Confecções Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Matos Viana

Reu(s): Renato Moreira Santos

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2234795-0/2008(--1)

Autor(s): American Express Do Brasil S.A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira, Paulo Cesar de Oliveira Souza

Devedor(s): Joao Marcos Pimentel Lopes

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2237279-8/2008(--3)

Autor(s): Cezar Dantas & Cia Ltda

Advogado(s): Wanderley Santos

Devedor(s): Jose Carlos Dos Santos

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2234806-7/2008

Autor(s): Comercial Nicacio Figueiredo Ltda

Advogado(s): Carlos Antonio Figueiredo Nicacio

Devedor(s): Israel Carmo Passos

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2234814-7/2008

Autor(s): Joana Angelica Portugal Cunha

Advogado(s): Jose Carneiro Alves

Devedor(s): Raimundo Carlos Da Silveira

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2281223-3/2008(--40)

Autor(s): Comercial De Calçados Menezes

Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos

Reu(s): Robson Mota Miranda

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2234840-5/2008

Autor(s): Juarez Passos Dos Santos

Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique

Devedor(s): Rodoviario Dois De Julho Ltda

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2234812-9/2008

Autor(s): Grasulba - Grafica Sul Da Bahia

Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos

Devedor(s): Editora Diário Da Manha Ltda

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2234846-9/2008(--3)

Autor(s): Angelo Dirceu Dos Santos

Advogado(s): Maria Floricelma

Devedor(s): Albanio Gonçalves Campos

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2234766-5/2008(--1)

Autor(s): Banco Real S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Devedor(s): Reinaldo Lima Da Silva, Joao De Lima Souza

Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2234797-8/2008(--1)

Autor(s): Banco Economico S.A

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Devedor(s): Volante Peças E Acessórios Ltda

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320118-7/2008

Autor(s): Catorio Do 1º Oficio De Registro De Imoveis

Despacho: reite-se oficio

 
ANULATORIA - 733856-2/2005(2--1)

Autor(s): Vandick Alves Dos Santos

Advogado(s): Dionisio Jose Novaes

Despacho: vista ao Ministério Público

 
RETIFICACAO - 729531-3/2005(2--1)

Autor(s): Anildo Dos Santos

Advogado(s): Alyne Cardoso Andrade

Despacho: Oficie-se conforme requerido as fls. 18 e ordenado as fls. 19

 
EXECUÇÃO - 2084812-8/2008(--24)

Autor(s): Raimunda Oliviera Da Silva

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Devedor(s): Claudio P Dos Santos

Despacho: cumpra-se a ordem de fls.13

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1411059-7/2007

Autor(s): Banco Rural Sa

Advogado(s): Gabriela Soares Cruzes Aguiar

Reu(s): Adas Franco Corretora E Locadora De Veiculos Ltda, Samuca Silva Franco, Catarina Oliveira Franco

Despacho: intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1775180-7/2007

Autor(s): Joilson Santos

Despacho: nova vista ao ministério público

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 722816-4/2005(2--1)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Menor(s): Ione Marques Dos Santos

Despacho: vista aoo Ministério Público

 
RETIFICACAO - 1019055-3/2006(--3)

Autor(s): Valdinele Da Conceicao De Jesus

Advogado(s): Jorge Luiz Santos

Despacho: intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorridoo prazo ora assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 2075794-8/2008

Autor(s): Allah Silva Goes Nascimento

Advogado(s): Fabricio Zanotelli

Despacho: Intime-se a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o opoinativo ministerial, uma vez que tal possibilidade não está abraçada na exordial

 
Execução de Título Extrajudicial - 2284561-7/2008(--41)

Autor(s): Eliane Batista Silva

Reu(s): Valdite Hemilia Santos

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação de seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidade dese imprimir andamento ao mesmo, em razão de não comprovação da existência de bens em nome do(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
RETIFICACAO - 1727666-1/2007

Autor(s): Joice Claudio Dos Santos

Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho

Despacho: intime-se a parte autora, por edital para que, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feitio, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado.

 
EXECUÇÃO - 2131459-5/2008(--22)

Autor(s): Banco Economico S.A

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Devedor(s): Comercial De Ferragens Rebouças Ltda, Jose Anfilofio Xavier Rebouças, Maria Da Conceiçao Vinhas Oliveira Rebouças

Advogado(s): Washington Kruschewsky

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
EXECUÇÃO - 2234798-7/2008

Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Devedor(s): Jandira Bulhões Farias, A.M. Modas Ltda

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
EXECUÇÃO - 2234810-1/2008

Autor(s): Jose Gomes De Brito

Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana

Devedor(s): Rodoviario Dois De Julho Ltda

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
Execução de Título Extrajudicial - 2286883-3/2008(--41)

Autor(s): Adilson Ribeiro Da Silva

Reu(s): Arivaldo Ferreira Alves

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
Execução de Título Extrajudicial - 2298984-6/2008

Autor(s): Sergio Marins Batista

Advogado(s): Miguel Lourival Duarte

Reu(s): Jamilton Da Silva França

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
Execução de Título Extrajudicial - 2280175-3/2008(--40)

Autor(s): American Express Do Brasil S/A Turismo

Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha

Reu(s): Harley De Souza Fernandes

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
Execução de Título Extrajudicial - 2278896-5/2008(--40)

Autor(s): Cezar Dantas E Cia Ltda

Reu(s): Marleide Evangelista Mendes

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
Execução de Título Extrajudicial - 2278945-6/2008(--40)

Autor(s): Badil Serviços E Peças Para Veículos Ltda

Reu(s): Jusivaldo Menezes Santana

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
Execução de Título Extrajudicial - 2278928-7/2008(--40)

Autor(s): Tv Cabralia Ltda

Advogado(s): Francisco Valdece

Reu(s): Alucinante Comércio De Produtos Alimenticios

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
Execução de Título Extrajudicial - 2286679-1/2008(--41)

Autor(s): Eliane Batista Silva

Reu(s): Adenaldo Neves

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
Execução de Título Extrajudicial - 2299134-3/2008

Autor(s): Varig S/A Viacao Aerea Rio Grandense

Reu(s): Adilton Almeida Aranha

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1443472-9/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos

Reu(s): Giroto Alimentos Ltda.

Advogado(s): Clovis Amaral Duarte

Despacho: Intime-se a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito sob pena de extinção do mesmo

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1775174-5/2007

Autor(s): Edmilson Santos

Despacho: nova vista ao Ministério Público

 
RETIFICACAO - 1414199-2/2007

Autor(s): Gilmar Bispo Da Silva

Advogado(s): Walter Brito dos Reis

Despacho: aguarde o retorno do documento de AR

 
OUTRAS - 902398-8/2005

Autor(s): Cartorio Registros De Imoveis E Hipotecas Do 1º Oficio De Itabuna

Despacho: nova vista ao MInistério Público

 
RETIFICACAO - 584118-4/2004(2--2)

Autor(s): Valnei Coelho Dos Santos

Advogado(s): Joao Agnaldo Moreira

Despacho: vista ao Ministério Público

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1810776-1/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos

Reu(s): Mirian Guedes Batista Viana

Despacho: retornem-me conclusos após a inspeção

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1723067-5/2007

Autor(s): Hsba Banck Brasil S/A-Banco Multiplo

Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto

Reu(s): Feliciano Carvalho Peixoto, Fabricio Da Rocha Peixoto

Despacho: recolham-se as custas processuais necessárias ao cumprimento das diligências em 48, horas, sob pena de extinção

 
OUTRAS - 1803070-0/2007

Autor(s): Naiane Mendes Lima Goncalves

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: expeça-se novo oficio

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 736785-1/2005(2--1)

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerente(s): Alessandro Da Silva Santos

Menor(s): Alex Almeida Filho

Despacho: vista ao MInistério Público

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 756200-6/2005(--1)

Autor(s): Jose Teixeira Dos Santos

Despacho: expeça-se novamente o oficio, conforme ordenado oas fls. 15, observando que é reinterada a solicitação

 
ANULATORIA - 1737416-3/2007

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Joabson Santos Da Costa, Claudia De Melo Farias

Despacho: vista ao Ministério Público

 
RETIFICACAO - 1096532-4/2006

Autor(s): Eurides Neres Do Nascimento

Advogado(s): Renan Nunes Sousa

Despacho: finda a inspeção, tragamse conclusos o autos

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 915127-8/2005

Autor(s): A Fraternidade De Alianca Toca De Assis

Reu(s): Marivaldo Moreira Santos

Despacho: informe a parte autora para no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado. conclusos

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1645362-2/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos

Reu(s): Josevan Cardoso Da Silva De Itabuna - Me

Despacho: intime-se o oficial para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2321347-8/2008

Autor(s): Maria Nilda Sampaio De Almeida, Fernanda Sampaio De Almeida

Advogado(s): George Santos Araujo

Despacho: intime-se a aprte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos

 
RETIFICACAO - 1661207-8/2007

Autor(s): Adson Lima Dos Santos

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Despacho: intime-se a parte autora, por edital para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos

 
RETIFICACAO - 1766426-0/2007

Autor(s): Adelmo Sousa Neves

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 915166-0/2005

Autor(s): A Fraternidade De Alianca Toca De Assis

Requerido(s): Juarez Ribeiro Costa

Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2361336-7/2008

Autor(s): Roberto Davi Costa De Oliveira

Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique

Despacho: Destarte intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de renda e / ou documento similar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais- fls. 02, à apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2247908-6/2008

Autor(s): Cleide Fernandes Ramos

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinado conclusos

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1160368-7/2006

Autor(s): Alcoa Aluminio Sa

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Mila Batista Dourado

Reu(s): Lagarica E Filhos Ltda

Despacho: intime-se a parte autora para em 48 horas, requerer o que entender de direito e com isto possibilitar o prosseguimento da ação, sob pena de extinção. decorrido tal prazo, conclusos.

 
Monitória - 2260879-4/2008

Autor(s): Companhia Mercantil Vallinoto

Advogado(s): Adilson Luiz Samaha de Farias, Ane Batriz Santos de Faria

Reu(s): Cooperativa Grapiuna Agropecuarista Ltda

Despacho: após a inspeção, autos conclusos

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2245165-8/2008

Autor(s): Waldemir Carvalho De Jesus

Advogado(s): Dhayana Lima Marques

Despacho: aguardo o prazo concedido em cartorio

 
BUSCA E APREENSAO - 2075303-2/2008

Autor(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Maria Lucia Sousa Pereira

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Despacho: arquivem-se os autos dando-se a baixa. se for o caso, intime-se par recolhimento de cusats em aberto.

 
Monitória - 2260897-2/2008

Autor(s): Wiloneis Sales De Oliviera

Advogado(s): Alipio Fagundes dos Santos, Francisco Valdece F. de Sousa

Reu(s): Iracema Freire Menezes Da Silva

Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves

Despacho: arquivem-se estes autos dando-se a baixa. Intime-se para recolhimento de custas em aberto.

 
RETIFICACAO - 945929-4/2006(--15)

Autor(s): Gabriel Oliveira De Sousa Silva

Advogado(s): João Agnaldo Moreira

Despacho: arquivem-se os autos dando -se a baixa. Se for o caso, intime-se para recolhimento de custas em aberto.

 
BUSCA E APREENSAO - 826072-2/2005(--1)

Autor(s): M. J. M. D. J.

Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais

Reu(s): L. D. S.

Despacho: remetam-se os autos ao juizo competente a materia de familia.

 
OUTRAS - 2192803-0/2008

Autor(s): Oficial Do Registro Civil De Ferradas

Despacho: vista ao MP.

 
ANULATORIA - 1680223-8/2007

Autor(s): Railda Cristina Almeida De Carvalho

Advogado(s): Angela Maria Santana Bispo

Reu(s): Derivaldo Oliveira Gois

Despacho: intime-se o oficial de Justiça para em cinco dias devolver o mandado devidamente cumprido

 
EXECUÇÃO - 2083794-2/2008(--24)

Autor(s): Rogerio Sao Mateus Valverde

Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza

Devedor(s): Maria Amado Valverde

Advogado(s): Herinaldo Santa Rosa

Despacho: cumpra-se o despacho de fls 20.

 
EXECUÇÃO - 2085215-8/2008(--24)

Autor(s): Formac Fornecedora De Maquinas Ltda

Advogado(s): Aline Cristina Nogueira

Devedor(s): Lavigne Construcoes Industria E Comercio Ltda

Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2085215-8/2008(--24)

Autor(s): Formac Fornecedora De Maquinas Ltda

Advogado(s): Aline Cristina Nogueira

Devedor(s): Lavigne Construcoes Industria E Comercio Ltda

Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
AUTORIZACAO JUDICIAL - 2192678-2/2008

Autor(s): Claudio Franco Fontes

Advogado(s): Licia de Almeida Fontes

Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo pra assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 1640935-1/2007

Autor(s): Wellington Oliveira Sobral

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo pra assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 2192583-6/2008

Autor(s): Francisca De Souza Barreto

Advogado(s): Vera Lucia Monteiro Ceo

Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo pra assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 2199128-3/2008

Autor(s): José Wilton Sousa, Josevalda Maria Alves De Santana Souza

Advogado(s): João Neto Costa Ribeiro

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 45

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2107499-7/2008

Autor(s): Antonio Valter Santana

Advogado(s): Maria Lucia Correia de Almeida

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 11, com urgência

 
ANULATORIA - 2191827-4/2008

Autor(s): Carlos Jose Casado De Brito

Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 24

 
BUSCA E APREENSAO - 1493133-5/2007(--1)

Autor(s): C. P. D. S.

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Requerido(s): J. R. R.

Despacho: remetam-se os autos ao juízo competente a materia familia

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1609841-9/2007

Autor(s): Cargil Agricola S/A

Advogado(s): Ruy Ribeiro

Reu(s): Bahia Insumos Ltda

Despacho: intime-se a parte autora por edital para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 1522632-7/2007(--12)

Autor(s): Maria Loureiro De Jesus

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Despacho: intime-se o ofiical de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2076330-7/2008

Autor(s): Swedish Match Do Brasil S/A

Reu(s): Bergami Distribuidora De Generos Alimenticios Ltda

Despacho: intime-se o oficial de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1846286-8/2008

Autor(s): Ana Rita Silva Rocha

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Cumpra-se o quanto determinado as fls, 17 dos autos com urgência

 
RETIFICACAO - 2122296-1/2008(--15)

Autor(s): Sidley Evangelista Barbosa

Advogado(s): George Santos Araújo

Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo pra assinalado, conclusos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2343270-3/2008

Autor(s): Gabriel Santos Silva

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente em cartório o(s) documentos(d) originaol d(s) cópia(s) colacionada (s) aos autos, para ser(em) esta(s) conferida(s) pelo escrivão. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2361366-0/2008

Autor(s): Adson Lima Dos Santos

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente em cartório o(s) documentos(d) originaol d(s) cópia(s) colacionada (s) aos autos, fls. 08 e fls 09 para ser(em) esta(s) conferida(s) pelo escrivão. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2360801-5/2008

Autor(s): Ana Lucia Elias

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2361384-8/2008

Autor(s): Yehudi Mikael Oliveira Teixeira

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2330997-2/2008

Autor(s): Maria Reis Dos Santos

Despacho: vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2345308-4/2008

Autor(s): Manoel Jose Dos Santos

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente em cartório o(s) documentos(d) originaol d(s) cópia(s) colacionada (s) aos autos, para ser(em) esta(s) conferida(s) pelo escrivão. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2353573-6/2008

Autor(s): Libernane Silva Santos

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita a parte requerente. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente em cartório o(s) documentos(d) originaol d(s) cópia(s) colacionada (s) aos autos, para ser(em) esta(s) conferida(s) pelo escrivão. Após. vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2361353-5/2008

Autor(s): Marenilda Santana Capinam Da Silva

Despacho:  vista vista ao Ministério Público. Cumpra-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366555-0/2008

Autor(s): Simone Dantas Conceicao Santos

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Sentença: parte final...por tais razões, DEFIRO o pedido inicial e determino que seja procedida a respectiva retificação no assento de casamnto da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Custas suspensas. Expeçam-se os mandados. P.R. Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2343229-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho: arquive-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2251153-0/2008

Autor(s): Ricardo Bispo Dos Santos
Representante Do Autor(s): Maria Raimunda Bispo Dos Santos

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2329333-7/2008

Autor(s): Maria José Barbosa

Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 2166846-3/2008(--14)

Autor(s): Abraao De Oliveira Amaral

Advogado(s): Jorge Luiz Santos

Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 1989936-0/2008

Autor(s): Sandra Sousa De Oliveira Amaral

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 2166882-8/2008

Autor(s): Daniela Da Costa Souza

Advogado(s): Jorge Luiz Santos

Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 1654596-2/2007

Autor(s): Idalina Ribeiro Silva

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
ANULACAO DE REGISTRO - 2192636-3/2008

Autor(s): Francisca Mendonça De Souza

Reu(s): José De Souza Farias

Despacho: intime-se a parte autora, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2085113-1/2008(--24)

Autor(s): Formac Fornecedora De Maquinas Ltda

Advogado(s): Sergio Araujo Galvão

Devedor(s): Rompel Auto Peças Ltda

Despacho: intime-se a parte autora pessoalmente, para que no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2084453-2/2008(--24)

Autor(s): Pedreiras Uniao Ltda

Devedor(s): Saliba Bar

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 19

 
BUSCA E APREENSAO - 910693-3/2005(--1)

Autor(s): M. N. B.

Advogado(s): Arlene André dos Santos

Reu(s): V. I. P.

Despacho: remtam-se os autos ao juízo competente à materia de familia

 
Monitória - 2313623-0/2008

Autor(s): Tobias Meira Lessa

Reu(s): Edmea Berbert Oliveira Da Silva

Despacho: intime-se o oficial de justiça em 05 dias devolver o mandado

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1200884-6/2006

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Bioterra Industria E Comercio Ltda, Elias Santos Silva

Despacho: intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a certidão negativa de efls. 57, requerendo o necessário ao andamento do feito,em 48 horas sob pena de extinção.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2270590-1/2008

Autor(s): Janeci Pereira Da Silva

Despacho: Cumpra-se o quanto determinado as fls. 10 dos autos com

 
NULIDADE DE REGISTRO - 2191659-7/2008

Autor(s): Maria José Da Silva Andrade

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 16

 
OUTRAS - 2199464-5/2008

Autor(s): Cartório Do 1º Oficio De Registro De Imóveis

Despacho: diga o Ministério Público

 
RETIFICACAO - 2203050-5/2008(--15)

Autor(s): Manoel Batista Filho

Advogado(s): Waldemiro Tolentino Sodre Neto

Despacho: Após a inspeção, conclusos os autos

 
RETIFICACAO - 1855569-7/2008

Autor(s): Anselmo Luiz Lago De Sena

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Melisa Florina Lima Teixeira

Despacho: Defiro o pedido de fls. 14.Aguardem-se os autos em cartório.

 
NULIDADE DE REGISTRO - 2191866-6/2008

Autor(s): Edite Rodrigues Santos

Despacho: Vista ao Ministério Público

 
RETIFICACAO - 1838172-2/2008

Autor(s): Isabel Alves Silva

Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior

Despacho: Intime-se o Oficial de Justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido

 
EXECUÇÃO - 2237374-2/2008(--3)

Autor(s): Cimental - Material Para Construção Ltda

Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira

Devedor(s): Ivan Jezler Costa

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinaçao e seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do (a) exequente. Assim, diante da impossibilidae de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
RETIFICACAO - 1552346-1/2007(--7)

Autor(s): Wellington Oliveira De Jesus

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Despacho: intime-se o Oficial de Justiça para em cinco dias devolver o Mandado devidamente cumprido.

 
Monitória - 2260715-2/2008

Autor(s): Sumer Comercio De Mateirais Hospitalares E Farmacêuticos Ltrda - Me

Advogado(s): Jose William Vieira de Castro, Hamilton Pereira da Costa

Reu(s): Santa Casa De Misericordia De Itabuna

Advogado(s): Francisco Valdece F. de Sousa

Despacho: apos a inspeção autos conclusos

 
RETIFICACAO - 2110756-9/2008(--15)

Autor(s): Aloisio Batista Dos Santos Neto

Advogado(s): George Santos Araújo

Despacho: intime-se a parte autora, para que, no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido tal prazo, conclusos

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366798-7/2008

Autor(s): Clelia Rodrigues Dos Reis

Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo

Despacho: defiro o pedido ministerial de fls. 07. nomeio o Dr. PAULO CORREIA DE ALMEIDA, para o encargo. Intime-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2262903-0/2008

Autor(s): Juliane Dos Santos Nascimento

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos

 
OUTRAS - 1952928-8/2008

Autor(s): Jose Carlos Dos Santos Sousa

Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos

 
RETIFICACAO - 1451275-1/2007

Autor(s): Sione De Jesus Oliveira

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2268290-8/2008

Autor(s): Marcos Antonio Da Silva

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos

 
RETIFICACAO - 2191600-7/2008

Autor(s): Jorge Miranda De Oliveira, Dolores Alves Miranda De Oliveira

Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 25.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2237344-9/2008

Autor(s): Julia Pereira Da Silva

Despacho: reite oficio de fl.s 08

 
RETIFICACAO - 1988260-8/2008(--12)

Autor(s): Joelma Alves Monteiro

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos

 
RETIFICACAO - 2167014-7/2008(--14)

Autor(s): Zelia Franco Silveira

Advogado(s): Joao Francisco Araujo

Despacho: intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas, dê prossegumento ao feito, sob pena extinção. decorrido tal prazo, conclusos

 
Monitória - 2388300-2/2008

Autor(s): Alex Isnar Freitas De Souza

Advogado(s): Pedro Lucio da Silva

Reu(s): Camila Menezes Barbosa Lima

Despacho: Após a inspeção autos conclusos.

 
RETIFICACAO - 2163260-7/2008(--14)

Autor(s): Gildete Alves Nascimento

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: Intime-se a parte autora para que no prazo 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
RETIFICACAO - 2126044-7/2008(--15)

Autor(s): Rebeca Santos Galvao

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado, conclusos

 
RETIFICACAO - 1989696-0/2008

Autor(s): Alessandro Silva Santos

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Despacho: Diga o Ministério Público

 
RETIFICACAO - 1599483-5/2007(--7)

Autor(s): Maria Magnolia Da Silva

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: Reitere oficio de fls. 20

 
ANULACAO DE REGISTRO - 1394226-3/2007

Autor(s): Almiro Nobre De Carvalho

Advogado(s): Jose Barbosa Filho

Reu(s): Yara Nobre De Carvalho

Despacho: Atenda-se ao Ministério Público. Oportunamente nova vista

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366504-2/2008

Autor(s): Wilson Peixoto Silva

Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus

Despacho: Defiro o pedido ministerial. Oficie-se conforme requerimento fls. 10. Intime-se o representante da parte requerente para assinar a exordial. prazo 10 (dez) dias

 
EXECUÇÃO - 1425241-6/2007(--35)

Autor(s): Bahia Comercio De Cacau Ltda

Advogado(s): Alexandra Sousa Chaves

Devedor(s): Marcos Vinicius Araujo Pinto

Despacho: Manifeste-se o exequente sobre oficio, prazo 10 (dez) dias

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1179396-3/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Mjs Comercio De Sucatas E Metais Ltda, Jose Carlos Da Silva, Marcos Henrique Da Silva

Despacho: Recolham-se as custas processuaisnecessárias ao cumprimento diligências, em 48 horas, sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1287918-3/2006

Autor(s): Lourival Oliveira Brito

Advogado(s): Renan Nunes Sousa

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2298428-0/2008

Autor(s): Valdir Brito Dos Santos

Advogado(s): Silvio Ricardo Bute

Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciaria gratuita. intime-se a parte requerente para juntar aos autos comprovante ao recolhimento das custas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição

 
RETIFICACAO - 2154716-6/2008

Autor(s): Sirley Amorim Gallo E Silva

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Despacho: Aguarde-se em cartório o prazo concedido, às fls. 16

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 568943-8/2004

Autor(s): Josefa Conceicao Souza

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: Expeça-se novo oficio

 
NULIDADE DE REGISTRO - 880446-8/2005

Autor(s): Solivalda Alves Da Silva Santos

Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento

Reu(s): Tonival Alves Dos Santos

Despacho: Intime-se o oficial de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 914079-9/2005

Autor(s): A Fraternidade De Alianca Toca De Assis

Requerido(s): Carlos Alberto De Almeida

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas informar se há interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos

 
ANULATORIA - 1173044-2/2006

Autor(s): Naiane Santos Silva

Advogado(s): Rosa Virginia de Cerqueira Macedo

Reu(s): Jose Inacio Da Silva, Maria Ines Santos Da Silva

Despacho: Intime=se o oficial de justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 914084-2/2005

Autor(s): A Fraternidade De Alianca Toca De Assis

Requerido(s): Jose Messias Felix Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, informar se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1705027-1/2007

Autor(s): Nutrigás S/A

Reu(s): A Vitorio Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, dê prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos

 
DUVIDA DIRETA (REGIST PUB) - 754148-6/2005(--1)

Autor(s): 1º E 2º Oficio De Registros De Imoveis E Hipotecas

OUTRAS - 768815-8/2005(--1)

Em Favor De(s): Rafel Penza Cunha
Representante(s): Maria Rosangela Penza Cunha

Despacho: vista ao Ministério Público

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 744798-0/2005(2--1)

Autor(s): Wilson Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior

Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 22

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 744798-0/2005(2--1)

Autor(s): Wilson Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior

Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 22

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 744798-0/2005(2--1)

Autor(s): Wilson Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior

Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 22

 
RETIFICACAO - 623528-3/2005(2--1)

Autor(s): Nelson Elias Dos Santos

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 10

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2298443-1/2008

Autor(s): Teofila Santos Da Hora Cardoso

Advogado(s): Murillo Nunes Santos

Despacho: Indefiro o pedido de assistência Judiciaria. Intime-se a parte requerente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas no prazode 30 (trinta) dias, sob pena de cnacelamento da distribuição

 
RETIFICACAO - 627951-0/2005(2--1)

Autor(s): Neusa De Sousa

Advogado(s): Maria Dineide Cordeiro Pereira

BUSCA E APREENSAO - 950016-8/2006(--1)

Autor(s): Laurice Rosa De Jesus Da Silva

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Requerido(s): Danilo De Jesus Da Silva, Maurenice Vieira Dos Santos

AÇÃO MONITÓRIA - 1538305-9/2007

Autor(s): Ingrax Industria E Comercio De Graxas Ltdas

Reu(s): Vitoria Lubrificantes Ltda

Despacho: Reiterar oficio, conforme ordem de fls. 20

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2199846-4/2008(--12)

Autor(s): Adjalma Rosa De Oliveira

Advogado(s): Claudio Silva Matos

Despacho: Reieres-e o oficio, observando ser a terceira solicitação

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1752989-9/2007

Autor(s): Joao Jose Da Silva

Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho

Despacho: Vista ao Ministério Publico

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2277062-5/2008

Autor(s): Raimundo Fonsêca Araújo

Advogado(s): Carlos Henrique dos Santos Porto

Despacho: Reitere o oficio de fls. 25

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2199009-7/2008

Autor(s): Benjamim

Despacho: cobre a precatória remetida

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2203124-7/2008(--15)

Autor(s): José Carlos Santos De Jesus

Despacho: diga o Ministério Público

 
RETIFICACAO - 2174134-8/2008(--14)

Autor(s): Sergio Jose De Souza

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: Intime a parte autora para que no prazo de 48 horas dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos

 
RETIFICACAO - 2147409-2/2008(--14)

Autor(s): Manoel Araujo Da Silva

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas dê prosseguimento do feito aob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos.

 
Monitória - 2259921-4/2008

Autor(s): Fernando José Da Silva

Reu(s): José Alberto Da Silva Filho

Despacho: Intime-se o Oficial de Justiça para em 05 dias devolver o mandado devidamente cumprido

 
EXECUÇÃO - 2121223-1/2008

Autor(s): Buaiz S.A. Industria E Comercio

Devedor(s): Panificadora Santa Rosa Ltda

Despacho: Fica intimado o advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a carta precatória de avaliação.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2467685-8/2009

Autor(s): Iraci Dos Santos Brito

Advogado(s): Germano Lopes da Silva

Despacho: Posto isso extingo o presente feito, sem resolução do mérito, forte no artigo 267, inciso VII, do CPC. Custas suspensas, na forma da lei. Oportunamente, Desentranhem-se os documentos. P.R.I.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1997517-0/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira, Daiana Montino

Reu(s): Luiz Ururai Silva Santos

Sentença:  Isto posto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação formulado pelas partes as fls. 25, razão pela qual extingo o presente feito, sem resolução do mérito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas na forma da lei.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2330081-9/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): C.A.A. Comércio De Confecções E Rep. Ltda, Carlos Alberto Antunes

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2262799-7/2008

Autor(s): Itabuna Veículos Ltda

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): Nilton Nogueira Silva

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2048011-2/2008

Autor(s): Conamaq - Consertos E Alugueis De Maquinas Ltda

Advogado(s): Sandra Santos Chaussê Silva

Devedor(s): Astemp Assessoria Tecnica Emp. Ltda

Advogado(s): Jose Raymundo de Souza, Yara Smith Lima

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2277501-4/2008

Autor(s): Rosangela Fraga

Advogado(s): Renilto Lima Bandeira

Reu(s): Israel Ribeiro Do Monte

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2124114-7/2008

Autor(s): Cimento Sergipe S/A - Cimesa

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Devedor(s): Gracotel Materiais De Construção Ltda

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2262760-2/2008(--15)

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Carlos Finamore Ferraz

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2262784-4/2008(--15)

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Josenita Reis Santos

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
RETIFICACAO - 797868-3/2005(--1)

Autor(s): Eliana Almeida Melo

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Despacho: diga o MP.

 
EXECUÇÃO - 2087074-4/2008(--24)

Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Itabuna

Advogado(s): Raimunda Sousa Luz

Devedor(s): Antonio Roberto Costa

Despacho: cumpra-se a ordem de fls.13

 
EXECUÇÃO - 2084892-1/2008(--24)

Autor(s): Cia Sao Geraldo De Viacao

Advogado(s): Joaquim Marques Neto, Jose Maria Gottschalk Chaves

Devedor(s): Multi Industria E Comercio De Vassouras Ltda

Despacho: cumpra-se a ordem de fls 20.

 
EXECUÇÃO - 2084595-1/2008(--24)

Autor(s): Renato Araujo Filho

Advogado(s): Gilberto de Oliveira Castro

Devedor(s): Nordeste Empreendimentos Ltda

Despacho: cumpra-se a 0rdem de fls. 27.

 
EXECUÇÃO - 2083277-8/2008(--24)

Autor(s): Produtos De Petróleo Jaraguá Ltda

Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida

Devedor(s): Silvana Goes Da Costa

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 14.

 
ANULATORIA - 2191850-4/2008

Autor(s): Fernando Alves Rodrigues

Despacho: encaminhem-se os presentes autos ao Juizo competente para julgar materia direito de familia ( investigação de paternidade).

 
EXECUÇÃO - 2084709-4/2008(--24)

Autor(s): Dagmar Batista De Matos

Advogado(s): Jose Carlos Oliveira

Devedor(s): José Joaquim Dos Santos

Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 18.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2319871-6/2008

Autor(s): Darly De Oliveira Santos

Despacho: vista ao MP.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2318224-2/2008

Autor(s): Crispiniana Felix Da Cruz

Despacho: vista ao MP.

 
RETIFICACAO - 1688026-0/2007

Autor(s): Joao Lourenco Dos Santos

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: após a inspeção conclusos.

 
RETIFICACAO - 1089677-4/2006

Autor(s): Adetino Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Despacho: defiro o pedido de fls. 45.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320926-9/2008

Autor(s): Jaciara Santos Xavier

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida as respectivas retificações no assento de nascimento e de casamento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
DECLARATORIA - 1629848-0/2007(--7)

Autor(s): Raimunda Maria De Andrade Barbosa

Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos

Reu(s): Joao Batista Dos Santos Barbosa

Despacho: remetam-se os autos ao Juizo competente

 
RETIFICACAO - 1970984-1/2008(--12)

Autor(s): Tatiane Simoes Almeida

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Despacho: intime-se a parte requerente para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção

 
INCIDENTES - 1649663-0/2007(--7)

Autor(s): Hspj Construtora Servicos Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Robson Cazaes

SONIA MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Despacho: após a inspeção, conclusos os autos

 
OUTRAS - 1203179-4/2006

Apensos: 1649663-0/2007

Autor(s): Hspj Construtora Servicos Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Robson Cazaes

sonia maria do nascimento

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Despacho: autos suspensos por força do incidente de falsidade processo nº 164663-0/2007 ( apenso).

 
Monitória - 1440342-3/2007

Autor(s): Catuaba Industria De Bebidas S/A

Advogado(s): Eudson dos Santos Beiriz, Jose Carlos Oliveira

Reu(s): Braitt Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda

Despacho: após a inspeçao conclusos

 
RETIFICACAO - 968412-0/2006

Autor(s): Jose Novais De Almeida

Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus

Despacho: diga o Ministerio Público

 
Alvará Judicial - 2279936-5/2008

Autor(s): Jady Mendes Santos, Jessica Mendes Santos, Joyce Mendes Santos

Advogado(s): Helena Maria de Oliveira Martins

Despacho: remetam-se os autos ao Juizo competente

 
RETIFICACAO DE NOME - 594471-4/2004(2--16)

Autor(s): Valdeci Ferreira Oliveira

Advogado(s): Rudival do Carmo Bahia

Despacho: certifique-se o cartorio se foi cumprido o mandado de fls. 13.

 
AVERBACAO REGISTROS PUBLICOS - 568588-8/2004

Autor(s): O Municipio De Itabuna

Advogado(s): Carlos Brandao de Almeida

Despacho: apos inspeção autos conclusos.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 595812-9/2004(2--16)

Autor(s): Edileuza Gomes Dos Santos, Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho: vista ao MP. sobre o endereço incompleto da parte interessada.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 592891-0/2004(2--16)

Autor(s): Estelita Batista Da Conceicao

Despacho: vista ao MP.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 570202-0/2004(2--16)

Autor(s): Mariana Brito De Souza

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Despacho: vista ao MP.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 568083-8/2004

Autor(s): Jaciara Das Virgens Santos

Despacho: intime-se pessoalmente a requerente para no prazo de 48 horas manifestar interesse no feito, sob pena de extinção

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 568947-4/2004(2--16)

Autor(s): Lenil Conceicao Souza

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: certifique-se o cartorio o cumprimento do mandado, digo, oficio de fls.13.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366518-6/2008

Autor(s): Caroline Barboza Yamada

Advogado(s): Camila Barbosa Yamada

Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2262513-2/2008

Autor(s): Edenilton Argolo Dos Anjos

Advogado(s): Heraldo Passos Ribeiro

Reu(s): José Paulo Lucas

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2262404-4/2008(--36)

Autor(s): Clester Andrade Fontes, Virginia Maia Fontes

Advogado(s): Maria Floricelma

Reu(s): Marina Santos Silva, Antonio Queiroz Filho

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2262632-8/2008

Autor(s): Sueli Nunes De Sousa

Advogado(s): Cesar Barros Santana

Reu(s): Maria Das Graças Siqueira Frieber

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2047756-3/2008

Autor(s): Belcosa Distribuidora De Cosmeticos Ltda

Advogado(s): Carlos Afonso Hartmann

Devedor(s): Claudio C. Santos F.H

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
EXECUÇÃO - 2121684-3/2008

Autor(s): Impress Studio Grafico E Editora Ltda

Advogado(s): Jose Carlos da Silva

Devedor(s): Tangara Produtos De Madeira Acabados Ltda

Despacho: trata-se de feito no qual, a determinação de seu arquivamento provisório, nao houve qualquer provocação por parte do(a) exequente. Assim, deiante da impossibilidde de se imprimir andamento ao mesmo, em razão da não comprovação da existencia de bens em nome do(a) executado(a) mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2425703-4/2009

Autor(s): Carlos Jose Evangelista Campelo

Advogado(s): Paulo Sergio dos S. Bomfim

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: destrate, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similiar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 03 a apreciação do pedido de assistencia judiciaria gratuita.

 
NOTIFICACAO - 2198973-1/2008

Autor(s): Mariana Dos Santos

Notificado(s): Edivaldo De Jesus Da Silva

Sentença: posto isso, extingo o presente feito, sem resolkução do merito, forte no artigo 267, incisco VI do CPC. Custas suspensas na forma da lei. oportunamente desentranhem-se os documentos

 
RETIFICACAO - 1289478-1/2006

Autor(s): Luzia Bomfim Sousa

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva, Luciano Moreira de Tassis

Sentença: isto posto, homologo por sentença o pedido de desistencia da ação, razão pela qual extingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas suspensas na forma da lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1270638-8/2006

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): J. G. D. S.

Sentença: isto posto, homologo por sentença o pedido de desistencia da ação, razão pela qual exrtingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas ´na forma da lei. Desentranhem-se os documentos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373382-5/2008

Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jose Itajai Kruschewsky De A. Teixeira

Sentença: isto posto, homologo por sentença o pedido de desistencia da ação, razão pela qual exrtingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas na forma da lei. Desentranhem-se os documentos.

 
Busca e Apreensão - 2355788-2/2008

Autor(s): Banco Psa Finance Brasil S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues, Rogerio Gerd Seifert

Reu(s): Paulo Roberto Almeida Silveira

Sentença: isto posto, homologo por sentença o pedido de desistencia da ação, razão pela qual exrtingo o presente feito, sem resolução do merito, forte no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas ´na forma da lei. Desentranhem-se os documentos.

 
RETIFICACAO - 2026854-8/2008

Autor(s): Manoel Macedo De Novaes Filho

Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, bem como o seu aditamento de folhas 13 e determino seja procedida a retificação requerida no assento de casamento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Expeçam-se mandados.

 
RETIFICACAO - 1537454-0/2007(--16)

Autor(s): Maria Clara Souza De Araujo

Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza

Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro civil de óbito de JOSE RUFINO DE SOUZA, extinguindo-se o processo com a apreciação do merito, na forma do art. 269, I do CPC. Custas na forma da lei.

 
RETIFICACAO - 1981211-3/2008

Autor(s): Neildes Nascimento Berto

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Melisa Florina Lima Teixeira

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2247476-8/2008

Autor(s): Sonia De Souza Oliveira

Advogado(s): Juracy Martins Santana

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de nascimento e casamento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320938-5/2008

Autor(s): Cristiane Xavier Santos

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 1858092-7/2008

Autor(s): Noemia De Albuquerque Blohem Barbosa De Souza

Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de casamento da requerente, passando a constar Ilhéus-Bahia, como sua naturalidade correta, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2294969-4/2008

Autor(s): Chlotildes Silva Valete, Valdemar Sousa Nunes

Advogado(s): Fernanda Viana Lima

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de nascimento e no registro civil de óbito de Valdemar Valete Nunes, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2139460-5/2008

Autor(s): Jose De Sa Nascimento

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva abertura do registro civiol de nascimento em nome de JSOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, nascido em 17 de fevereiro de 1986, filho de VITÓRIA DE SÁ NASCIMENTO tendo como avós maternos, JOVELINA HERMINIA DE SÁ. por conseguinte, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 1888666-0/2008

Autor(s): Edmond De Santana Ferreira

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Melisa Florina Lima Teixeira

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de casamento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 2061207-9/2008

Autor(s): Jonatas Santos Cruz

Advogado(s): Sérgio Alexandrino Machado

Despacho: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro civil de óbito de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366791-4/2008

Autor(s): Gildene Donato Pires

Advogado(s): Aline Silva Batista

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação requerida no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 2072928-4/2008

Autor(s): Ana Regina Mendes Dos Santos

Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida as respectivas retificações nos asswento de nascimento dos requerentes, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 2007999-4/2008

Autor(s): Joao Martim Da Cruz

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificaçãono registro de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 2053826-7/2008

Autor(s): Rute Rodrigues Santos

Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro de casaemnto da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366832-5/2008

Autor(s): Rene Santos Chagas

Advogado(s): Juracy Martins Santana

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no registro de nascimento do requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
RETIFICACAO - 2154729-1/2008

Autor(s): Adriano Ferreira Nolasco

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320811-7/2008

Autor(s): Carlos Eduardo Santos Amorim

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Sentença: por tais razões defiro o pedido inicial, e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Custas suspensas.

 
Procedimento Ordinário - 2435200-1/2009

Autor(s): Rane Antonio Gomes Da Silva

Advogado(s): Rodrigo Barra Mendes

Reu(s): Banco Econômico S/A

Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita.

 
Procedimento Ordinário - 2411667-8/2009

Autor(s): Natalie Pinto Pires

Advogado(s): Natalie Pinto Reis

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita.

 
Procedimento Ordinário - 2412245-7/2009

Autor(s): Joao Santana Dos Santos

Advogado(s): Carlos Miguel Silva Riella Costa

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita.

 
Procedimento Ordinário - 2412339-4/2009

Autor(s): Lindinalva Da Silva Carneiro

Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso

Reu(s): Banco Econômico S/A

Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita.

 
Procedimento Ordinário - 2413896-7/2009

Autor(s): Joao Francisco De Nery

Advogado(s): Lorena Bispo de Matos

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita.

 
Procedimento Ordinário - 2406261-8/2009

Autor(s): Maria De Fatima Matos Lima

Advogado(s): Gilzete da Costa Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 03, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita.

 
Procedimento Ordinário - 2410014-0/2009

Autor(s): Helia Oliveira Batista De Deus

Advogado(s): Rodrigo Barra Mendes

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 03, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita.

 
Procedimento Ordinário - 2402784-5/2009

Autor(s): Fernando Carneiro De Souza

Advogado(s): Leandro Custódio da Cunha

Reu(s): Banco Economico S/A

Despacho: destarte, intime-se a parte autora para, que no prazo de dez dias, apresentar declartação de renda e/ou similiar da requerente que comprive a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistencia judiciária Gratuita.

 
Petição - 2435266-2/2009

Autor(s): Mayara Lopes De Jesus

Advogado(s): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo

Reu(s): Viacao Novo Horizonte Ltda

Despacho: intime-se com supedâneo no inciso I do artigo 275 do CPC, o rito a ser seguido é o procedimento sumário. Regularize-se. defiro o beneficio da assistência judiciara gratuita a parte autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial com os requisitos do artigo 276, do CPC.

 
Procedimento Sumário - 2384064-7/2008

Autor(s): Elizabete Sobral Silva

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Reu(s): Banco Abn Amro Real

Despacho: inicialmente em face da não ocorrência de nenhuma das hipoteses do artigo 275 do CPC. o rito a ser seguida é o procedimento ordinario. regularize-se. Defiro o benefecio da assistencia judiciaria gratuita a parte autora. Citem-se os requeridos para no prazo de 15 dias apresentar contestação, sob pena de confesso.

 
Procedimento Sumário - 2375886-1/2008

Autor(s): Maria Fernanda Da Silva Bezerra

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Reu(s): Espolio De Vitor Emanuel De Moura Filho, Zenaide Lima De Moura

Despacho: defiro o beneficio da assistencia judiciaria gratuita ao autor. Intime-se a parte autrora, para no prazo de dez dias, emende a inicial com o requisito indispensavel artigos 258 e 282 V, ambos do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2412557-9/2009

Autor(s): Vera Lucia Carvalho Monteiro

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, junte aos autos o respecrtivo termo de compromisso de inventariante que legitime o polo ativo da presente demanda - artigo 6º do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do merito.

 
Procedimento Ordinário - 2412537-4/2009

Autor(s): Junia Marcia Wanderley Monteiro

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, junte aos autos o respecrtivo termo de compromisso de inventariante que legitime o polo ativo da presente demanda - artigo 6º do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do merito.

 
Procedimento Ordinário - 2412813-9/2009

Autor(s): Aecio Jose Dos Santos

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, regularizar o pedido ( assiantura mandatário- fls. 08)

 
Procedimento Ordinário - 2412736-3/2009

Autor(s): Espólio De Berto Luiz Pereira

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, regularizar o pedido ( assinatura mandatario fls. 08).

 
Procedimento Ordinário - 2412824-6/2009

Autor(s): Haroldo Cunha Pinto

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, regularizar o pedido ( assinatura mandatario fls 08)

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2450218-0/2009

Autor(s): Juarez Santos Souza

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta)dias, proceder a conferência dos documentos juntados junto ao escrivão deste juízo.

 
RETIFICACAO - 2015175-3/2008

Autor(s): Patricia Pequeno Dos Santos

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Despacho: intime-se a parte requerente para andamento do feito,no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1589235-7/2007(--7)

Autor(s): Lailla Queiroz Das Virgens

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Despacho: intime-se a parte requerente para no prazo 48 (quarenta e horas), manifestar interesse no feito.

 
Procedimento Ordinário - 2421703-3/2009

Autor(s): Flavio Jose Simoes Costa

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Reu(s): Interlig Telecomunicações Ltda

Despacho: Intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição

 
Procedimento Ordinário - 2408984-0/2009

Autor(s): Maria Da Gloria Andrade Galvao

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Bem como, dentro do mesmo prazo, regularizar o pedido (assinatura mandatáio - fls. 08)

 
Procedimento Ordinário - 2390102-8/2008

Autor(s): Lauro Figueiredo Pires

Advogado(s): Cristiano Lima Araújo

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de renda e / oudocumento similar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais - fls. 03, à apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuíta

 
RETIFICACAO - 1945297-5/2008(--12)

Requerente(s): Maria Zenaide Souza Santos

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Despacho: Dentro do prazo de 48 horas de cumprimento a ordem de fls. 10 sob pena de extinção

 
ALVARA - 977112-4/2006

Autor(s): Marcela Lemos De Souza

Advogado(s): Yêda Silvia Santos Pinto

Despacho: Remetam-se os autos ao Juízo competente da Vara de familia

 
DECLARATORIA - 1129154-0/2006

Autor(s): Ocelia Santana Pinto

Advogado(s): Luiz Fernando Maron Guarnieri

Reu(s): Norma Sueli

Despacho: Retorne-me conclusos após a inspeção.

 
DECLARATORIA - 2158801-3/2008

Autor(s): Lelia Tolentino Simas

Despacho: Após a inspeção, conclusos

 
Procedimento Ordinário - 2381306-1/2008

Autor(s): Espolio De Jurimar Rebouças Dantas

Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de renda e / oudocumento similar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais - fls. 02, à apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuíta

 
NULIDADE DE REGISTRO - 1823075-2/2008

Autor(s): Mario Spinola Da Silva

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Despacho: Remetam-se os autos ao Juízo competente

 
RETIFICACAO - 1665076-7/2007

Autor(s): Brenda Brito Almeida

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Despacho: Vista ao MP

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2204933-6/2008

Autor(s): Shirley Souza Bispo

Despacho: vista ao MP

 
RETIFICACAO - 2200108-3/2008(--14)

Autor(s): Benildes Moraes

Advogado(s): Robson Cazaes

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 17

 
DECLARATORIA - 1607549-8/2007(--3)

Autor(s): Centro Espirita Luz E Paz

Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes

Reu(s): Jorge Nepomuceno Soares, Rubinalva Nepomuceno Rehem, Heitor Fernando Kruschewsky Rehem e outros

Despacho: Retornem-me conclusos à inspeção

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2012861-9/2008

Autor(s): Abdias Amario Dos Santos

Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira

Despacho: Nomeio o Dr. Paulo correia Araujo médico geriatra, que aceitando o encargo, deverá realizar exame biológico para verificação da idade do requerente, devendo apresentar laudo pericial no prazo de 10 dias

 
EXECUÇÃO - 2237230-6/2008(--3)

Autor(s): Cezar Dantas & Cia Ltda

Advogado(s): Wanderley Santos

Devedor(s): Maria Silva Lima

Despacho: Trata-se de feito no qual, desde a determinação der seu arquivamento provisório, não houve qualquer provocação por parte do exequente. Assim diante da impossibilidade de se impriomir andamento do mesmo, em razão da não comprovação da existência de bens em nome do (a) executado(a), mantenham-se os autos no arquivo. Havendo solicitação desarquivem-se e retornem conclusos.

 
OUTRAS - 1099684-4/2006

Autor(s): Cartorio Registros De Imoveis E Hipotecas Do 2º Ofio De Itabuna

Reu(s): Adelmo Cabral Alves

Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha

Despacho: Após, inspeção, autos conclusos.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 717379-3/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos, Márcio Cunha Rafael dos Santos

Reu(s): R C Modas E Artigos Para Presentes Ltda, Rita De Cassia Dos Santos Silva, Carles Lopes Dos Santos e outros

Advogado(s): Marta Oliveira Lopes, Jarla Ferraz Brito

Despacho: Vistos, etc. Após inspeção, conclusos os autos.

 
RETIFICACAO - 2204688-3/2008

Autor(s): Benedita Souza

Advogado(s): Maria Eulina N. de Santana

Despacho: vista ao MP

 
RETIFICACAO - 2088752-1/2008

Autor(s): Hilquias Da Cruz Novais

Advogado(s): Gilson Freire dos Santos

Despacho: diga o MP.

 
Dúvida - 2329306-0/2008

Autor(s): José Carlos Dos Santos Souza

Despacho: certifique-se o cartorio o cumprimento do oficio de fls. 50.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2204525-0/2008

Autor(s): Benedita Liberata Dos Santos

Despacho: intime-se pessoalmente a parte intimada para, no prazo de 48 h, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção

 
RETIFICACAO - 1986114-0/2008(--12)

Autor(s): Ivan Silva Santos Junior

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Despacho: intime-se a parte requerente para, no prazo de 48 horas, providenciar a ordem de fls. 10, sob pena de extinção

 
RETIFICACAO - 1709782-8/2007

Autor(s): Valdir Souto Gomes

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: retornem conclusos após a inspeção

 
EXECUÇÃO - 2084190-0/2008(--24)

Autor(s): Moises Materiais Para Construçao Ltda

Advogado(s): Jose Carlos da Silva

Devedor(s): Frigorifico Bom Boi Ltda

Despacho: cumprase a ordem de fls. 22

 
EXECUÇÃO - 2083135-0/2008(--24)

Autor(s): Neuzo Amancio De Oliveira

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Devedor(s): Carlos Roberto Dos Santos

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 08

 
EXECUÇÃO - 2085278-2/2008(--24)

Autor(s): Nildes Cardoso Da Silva

Advogado(s): Rosangela Silva Patricio

Devedor(s): Nadja Costa Santos

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 12

 
Monitória - 2427589-9/2009

Autor(s): Massa Falida De Dvdevideos Distribuidora Ltda

Advogado(s): Marjorie Precioso Martinho

Deprecado(s): Charlinton Lima Silva

Despacho: defiro o beneficio da assistencia judiciaria. Cite-se a parte ré o pagamento da quantia requerida na inicial, ou o oferecimento de embargos, no prazo de 15 dias, com a advertencia de que com o cumprimento do mandado de pagamento ficará isenta de custas e honorarios advocaticios, e de que não realizando nenhum desses atos, consituirá-se-á de prelo direito o titulo executivo judicial, conreventod-se o mandado inicial em mandado executivo.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2200215-3/2008(--14)

Autor(s): Amelia Vicente Silva

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: vista ao MP.

 
Petição - 2314314-2/2008

Autor(s): Antonio Eduardo Mendes De Andrade

Advogado(s): Jose Zacarias Pereira dos Santos

Reu(s): Deon Rodrigues De Almeida

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 14( intimação pessoal).

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2200299-2/2008(--14)

Autor(s): Marlene Silva De Melo

Advogado(s): José Americo Santiago Reis

RETIFICACAO - 2204649-1/2008

Autor(s): Rita Morais De Almeida Braga

Advogado(s): Carlos Henrique Porto

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 18, respectivo ao item B, do pedido ministerial de fls. 14v. ( oficiar o cartorio informando as fdls. 16)

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 610006-1/2005(2--1)

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Genilda Melo Dos Santos

Despacho: vista ao MP

 
OUTRAS - 673692-8/2005(4--38)

Autor(s): Paulo Luiz Dos Santos

Advogado(s): Jackson Ferreira de Matos

Reu(s): Coopcred Coop De Econ E Cred Mutuo Dos Comerc De Art Do Vest Em Geral De Itabuna

Advogado(s): Florisvaldo Santos

Despacho: após inspeção, autos conclusos

 
Procedimento Ordinário - 2409910-7/2009

Autor(s): Adriano Da Costa Sousa

Advogado(s): Jorge Luiz Santos

Reu(s): Unimed

Despacho: Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais - fls. 03, à apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita.CUMPRA-SE.

 
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 1920635-9/2008(--7)

Autor(s): Wilson Tosta Da Silva

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Denilton Costa Almeida

Despacho: intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias juntar aos autos documento comprovando a ciencia do artigo defensor de sua vontade ( declaração de fls. 21)

 
OUTRAS - 1987854-2/2008(--12)

Autor(s): Vicente Paulo Santos, Valdeci Santos De Miranda

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: vista ao MP.

 
OUTRAS - 2132420-9/2008(--16)

Autor(s): Pedro Vicente Egidio

Advogado(s): Joao Francisco Araujo

Despacho: após a inspeção conclusos os autos

 

Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 19

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320095-4/2008

Autor(s): Doralice Rodrigues Santos

Advogado(s): Suely da Anuncição Cordeiro

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 19.

 
Procedimento Ordinário - 2438286-2/2009

Autor(s): Gener Renan Sodre

Advogado(s): Jailton Pereira Dias

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais - fls. 03, à apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita.

 
RETIFICACAO - 1953068-6/2008

Autor(s): Diego Emanuel Jeronimo Campelo Viana

Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira, Luciano Moreira de Tassis

Sentença: Por tais razões, DEFIRO parcialmente o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento do requerente, suprindo a omissão do nome JERÔNIMO, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Custas suspensas. Expeçam-se os
mandados. P.R.Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo.

 
ALVARA - 1433822-7/2007

Autor(s): Jose Ronildo Teles De Menezes

Advogado(s): Maria Célia Gomes dos Santos

Despacho: Após inspeção, autos conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2402732-8/2009

Autor(s): Adalgisa Santana Salles

Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales, José Roberto Faria Filgueiras

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o comprovante do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.

 
RETIFICACAO - 1691977-3/2007

Autor(s): Mariluce Farias Santos

Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho, Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Vistos, etc. Vista ao Ministério Público, quanto ao aditamento de fls. 09.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2319659-4/2008

Autor(s): Dionisia Maria De Jesus

Despacho: Vistos ,etc. Intime-se a parte requerente para manifestar interesse no feito. Prazo 10 (dez) dias.

 
Carta Precatória - 2422070-6/2009

Autor(s): Geraldo Simoes De Oliveira

Advogado(s): Adylson Lima Machado

Deprecado(s): Empresa Bahiana De Jornalismo Sa

Advogado(s): Marcio Gomes

Despacho: cumpra-se o quanto ordenado pelo Juizo Deprecante. Designo o dia 25.03.2009, às 14:00 horas, para a respectiva audiencia. Intimem-se. . Comunique-se o Juizo Deprecante da referida data.

 
Carta Precatória - 2374557-2/2008

Autor(s): Eliezer Magalhaes De Carvalho

Advogado(s): Arnaldo Freitas

Reu(s): Casa Do Alisante Comércio Ltda, Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Raimundo Moreira Reis Junior, Sergio Lima

Despacho: CUMPRA-SE o quanto ordenado pelo Juízo Deprecante. designo o dia 25 de março de 2009, às 14;45 horas para a respectiva audiencia. Intimem-se. Comunique-se o juizo deprecante da referida data.

 
RETIFICACAO - 1819250-7/2008

Autor(s): Jose Francisco Oliveira

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Defiro o pedido ministerial de folhas 21. Designo audiênci dia 15/04/2009, às 14,00 horas. Intimem-se o requerente, observando que este deverá estar acompanhado de suas testemunhas. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se.

 
RETIFICACAO - 1500373-6/2007

Autor(s): Elina Tavares Souza

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: cumpra-se o despacho de fls. 10; Oficie-se

 
Procedimento Ordinário - 2399101-9/2009

Autor(s): Solon Da Silva Planeta

Advogado(s): Soleval Planeta

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar declaração de renda e ou documento similar da requerente, que comprocve a alegada falta de econdições de arcar com as custas e despesas processuais fls. 03, à apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita.Cumpra-se

 
RETIFICACAO - 2110630-1/2008

Autor(s): Beatriz Da Paixao Dos Santos

Advogado(s): Cid da Silva Franco

Sentença: por tais razões, DEFIRO o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.Custas suspensas. Expeçam-se os mandados. P.R.Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo.

 
Procedimento Ordinário - 2404760-9/2009

Autor(s): Sueli Santos Dias

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Vistos, etc. Assevero que o instituto do valor da causa é requisito INDISPENSÁVEL na ação (arts. 258 e 282, V, ambos do CPC), pois reflete diretamente no desenvolvimento de todo o sistema judiciário, não podendo ser omitido ou desconsiderado com a aferição de valores infimos. Destarte, DESCONSIDERO o valor aferido à causa(R$ 50,00), fixando-o em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) REGULARIZE-SE. INDEFIRO o pedido do benefício da lei 1060/50, INTIME-SE a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. CUMPRA_SE.

 
Procedimento Ordinário - 2402667-7/2009

Autor(s): Paulo Humberto Mendonça De Souza

Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta)dias, sob pena de cancelamento da distribuição. CUMPRA_SE.

 
EXECUÇÃO - 2083231-3/2008(--24)

Autor(s): Myvest Industria De Roupas Ltda

Devedor(s): Irmãos Vieira Comercio E Representações Ltda

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 14

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2245208-7/2008

Autor(s): Tamires Silva Leal

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: expeça-se o oficio conforme determinação fls. 11

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2309434-7/2008

Autor(s): Alberto Soares De Almeida

Despacho: Intime-se a parte requerente para manifestar interesse no feito. Prazo 10(dez) dias

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2262939-8/2008

Autor(s): Alzira Scher Da Costa

Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza

Despacho: após a inspeção, conclusos os autos

 
RETIFICACAO - 1721076-8/2007

Autor(s): Valdemir De Souza Pereira

Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique

Despacho: Após a inspeção, a conclusos

 
RETIFICACAO - 2237277-0/2008

Autor(s): Maria Selma De Souza

Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva

Despacho: Defiro o pedido ministerial fls. 11. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir a ordem de fls. 10, sob pena de extinção. Intimação pessoal.

 
Procedimento Ordinário - 2403058-2/2009

Autor(s): Cizernando Dos Santos Cruz

Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto

Reu(s): Banco Dibens S/A

Despacho: Desarte, com respaldo no artigo 84, §3º, da lei 8.078/90, concedo em parte a liminar requerida, razão pela qual DETERMINO que a ré exclua o nome do autor de todo e qualquer cadastro de restrinção de crédito, em razão do presente caso, dentro do prazo de 10 (dez)dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa fixa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 
RETIFICACAO - 617782-6/2005

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Raildo Vieira Dos Santos, Railton Vieira Dos Santos e outros

Despacho: Vista ao Ministério Público.

 
RETIFICACAO - 1753985-1/2007

Autor(s): Sisleide Gomes De Freitas

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Despacho: Retornem-me conclusos, após a inspeção

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2263110-7/2008(--3)

Autor(s): Vilma Carvalho Barreto Valiense

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: Defiro o pedido de assistência Judiciária. Vista ao Ministério Público. Após, tragam-se conclusos os autos.

 
ANULACAO DE REGISTRO - 2049991-4/2008(--1)

Autor(s): Adilton Fernandes Santos

Reu(s): Rosicleide De Jesus Cruz

Despacho: Remeta-se ao Juízo competente da Vara de Familia.

 
DIVISAO E DEMARCACAO - 1005873-2/2006

Autor(s): Givaldo Bezerra Leite

Advogado(s): Raimunda Gomes da Silva

Despacho: Após a inspeção. conclusos os autos

 
RETIFICACAO - 1504719-1/2007

Autor(s): Pedro Silva Oliveira

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: Intime-se a parte requerente para cumprir o despacho de fls. 22, no prazo de 48 h (quarenta e oito) horas. sob pena extinção.

 
OUTRAS - 2204557-1/2008

Autor(s): Cartorio Registro Civil De Itapé

Despacho: Após inspeção, conclusos.

 
OUTRAS - 833939-1/2005

Autor(s): Cartorio Registros De Imoveis E Hipotecas Do 2º Ofio De Itabuna

Despacho: Após a inspeção, autos conclusos

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2319949-4/2008

Autor(s): Zenaide Oliviera De Jesus

Despacho: Após a inspeção, conclusos

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2107521-9/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Oliveira

Advogado(s): Maria Lucia Correia de Almeida

Despacho: certifique-se o cartório o cumprimento a ordem de fls. 10

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2319974-2/2008

Autor(s): José Raimundo Batista

Despacho: cumpra-se a ordem de fls. 13(oficio)

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2319681-6/2008

Autor(s): Ministério Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Agamenon Dias Da Rocha, Dega Nascimento Santos

Despacho: Em face ao lapso temporal, vista ao Ministério Público

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320870-5/2008

Autor(s): Valdecy Pereira Nascimento Silva

Despacho: Certifique-se o cartório a ordem de fls,. 13. foi devidamente cumprido

 
Procedimento Ordinário - 2385492-6/2008

Autor(s): Celso Dias De Oliveira

Advogado(s): Carlos Miguel Silva Riella Costa

Reu(s): Banco Bradesco

Despacho: Destarte, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similar da requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custa e despesas processuais fls. 02, à apreciação do pedido de assistência judiciaria gratuita.

 
RETIFICACAO - 1508933-2/2007

Autor(s): Marizete Alves Dias

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Despacho: Após a inspeção, conclusos

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320182-8/2008

Autor(s): Cartório Do 1º Oficio De Registro De Imóveis

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte interessada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção

 
ALVARA - 1056183-0/2006

Autor(s): Marilene Santos Costa, Debora Costa Da Cunha

Advogado(s): Emerson Oliveira Brandão

Despacho: Remeta-se ao juízo competente da Vara de Familia

 
RETIFICACAO - 2071563-6/2008(--15)

Autor(s): Neuza Souto Sa Dos Santos

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2139451-6/2008(--15)

Autor(s): Gislene Conceicao De Santana

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2174797-6/2008(--14)

Autor(s): Matheus Nunes Noronha

Advogado(s): Marcelo Gonçalves Souza

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2174965-2/2008(--14)

Autor(s): Rita Sueli Batista Dos Santos

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2143736-5/2008(--14)

Autor(s): Nathalia Ellen Amorim Mendonca Matos

Advogado(s): Jorge Luiz Santos

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2171762-3/2008(--14)

Autor(s): Samuel Pereira Lima

Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1925875-7/2008

Autor(s): Renivaldo Moreira Pereira

Advogado(s): Florisvaldo Nascimento Monteiro

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1998569-5/2008(--15)

Autor(s): Eliene Santos De Oliveira

Advogado(s): Carlos Teles de Menezes

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2146683-1/2008(--14)

Autor(s): Taisa Santos Nascimento

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2111126-0/2008(--15)

Autor(s): Edilson Fraga Figueiredo

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2139437-5/2008(--15)

Autor(s): Maria Jose Matos Pereira

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2020163-7/2008(--15)

Autor(s): Gilberto Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Juracy Martins Santana

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1998560-4/2008(--15)

Autor(s): Claudinei Muniz Silva

Advogado(s): Carlos Teles de Menezes

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 2002029-9/2008(--15)

Autor(s): Eleni Guimaraes Santos Messias

Advogado(s): Juracy Martins Santana

Despacho: Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.

 
Carta Precatória - 1729415-1/2007

Deprecante(s): Banco Fiat S/A

Deprecado(s): Mozart Lopes Do Nascimento

Despacho: Expeça-se novo oficio nos moldes do ordenado às fls. 12

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

COBRANCA - 1799185-2/2007

Autor(s): Irene Cardeal Craveiro

Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: Fica intimado os autores, através de seu advogadp, para manifestar-se sobre a contestação de fls. 91/135, no prazo de 10 dias

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2320855-4/2008

Autor(s): Danilo Junio Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: Intime-se a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certião de nascimento (original, autenticada ou conferida pelo escrivão) do genitor o requerente, para análise da filiação do mesmo. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 811044-9/2005(--39)

Autor(s): Companhia De Tecidos Norte De Minas Coteminas

Advogado(s): Alvaro Silva Bomfim

Reu(s): Show Malhas Ind. E Comércio Ltda

Despacho: Certifico que a parte autora não efetuou o pagamento da diligência de fls. 26. Fica intimado a parte autora, através de seu advogdo, para efetuar o pagamento da diligência de fls. 26, prazo de dez dias.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 1556241-8/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Demetrio Santos

Devedor(s): Pronutri - Produtos Nutricional Ltda
Reu(s): Albertina Santos Macedo Figueiredo

Perito(s): Amazilde Santos Macedo

Despacho: Posto isso, EXTINGO o presente feito, sem resolução so mérito, forte no artigo 267, inciso VII, do COC, Custas na forma da lei. Oportunamente, DESENTRANHEM-SE os documentos. P.R.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 2107316-8/2008

Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S.A

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): Ildo Santos Nepomuceno

Despacho: Em face do disposto no artigo 4º da Resolução 18/2008 do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no DPJ de 04/11/2008, revogo a ordem de folhas 30. CERTIFIQUE-SE o cartório sobre a existência de custas em aberto. Em caso negativo, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1946232-1/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo

Reu(s): Edson Ferreira Do Rosario

Despacho: Em face do disposto no artigo 4º da Resolução 18/2008 do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no DPJ de 04/11/2008, revogo a ordem de folhas 30. CERTIFIQUE-SE o cartório sobre a existência de custas em aberto. Em caso negativo, arquivem-se os autos. Cumpra-se

 
BUSCA E APREENSAO - 1475467-8/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): M. V. N. S.

Despacho: Em face do disposto no artigo 4º da Resolução 18/2008 do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no DPJ de 04/11/2008, revogo a ordem de folhas 30. CERTIFIQUE-SE o cartório sobre a existência de custas em aberto. Em caso negativo, arquivem-se os autos. Cumpra-se

 
BUSCA E APREENSAO - 2070196-3/2008

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A

Advogado(s): Juracy Cardoso da Silva

Reu(s): Eliana Castro Pinho Marinho

Despacho: Em face do disposto no artigo 4º da Resolução 18/2008 do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no DPJ de 04/11/2008, revogo a ordem de folhas 30. CERTIFIQUE-SE o cartório sobre a existência de custas em aberto. Em caso negativo, arquivem-se os autos. Cumpra-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2042609-3/2008

Autor(s): Juliana Mota Da Silva

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Despacho: Defiro o Beneficio da assistência Judiciaria gratuita. Intime-se a parte requerente para que,no prazo de 30 (trinta) dias, apresente em cartório o(s) documento(s) original (is) da (s) cópia(s) colacionada(s) aos autos - fls. 04 e 05, para ser (em) esta (s) conferida(s) pelo escrivão. Após, vista ao Ministério Público. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366528-4/2008

Autor(s): Camila Barboza Yamada

Despacho: Fica intimado a advogada, para atender o requerimento do Ministério Público, prazo de dez dias, após nova vista

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2321390-4/2008

Autor(s): Ivanildo Da Conceiçao Santana, Maria Raimunda Da Conceiçao Santana, Maria Aparecida Da Conceiçao Santana

Advogado(s): Aline Silva Batista

Despacho: Fica intimada a parte autora, através de sua advogada para atendimento do requerimento do Ministério Público de fls. 29/30, prazo 30 dias.