JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - EROS CAVALCANTI JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO |
Expediente do dia 26 de agosto de 2008 |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1518867-1/2007 |
Autor(s): P E C Industria Comercio E Exportacao De Pescados Ltda. |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Impugnado(s): Maria Do Carmo Santos De Santana |
Advogado(s): Gilmeire Cunha S. Vinhas, Rosa Virginia de Cerqueira Macedo |
Decisão: fls. 41: - parte final "por conseguinte, a pretendida reavaliação do valor atribuíndo à demanda confunde-se com mérito da causa, o que se mostra momentaneamente confunde-se com o mérito da causa, o que se mostra momentaneamente inadmissivel. |
Expediente do dia 01 de setembro de 2008 |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1518847-6/2007 |
Apensos: 1518867-1/2007 |
Autor(s): Maria Do Carmo Santos De Santana, Paula Grasielle Santana Xavier, Any Caroliny Santana Xavier |
Advogado(s): Gilmeire Cunha S. Vinhas, Rosa Virginia de Cerqueira Macedo |
Reu(s): P E C Industria Comercio E Exportacao De Pescados Ltda. |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Despacho: fls. 138: - parte final "d) designo audiência de instrução e julgamento para a data de 26/03/09, às 16h e 00 min, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e inquiridas as testemunhas arroladas na inicial (fls. 07). quanto à oitiva das testemunhas relacionadas pela ré (fls. 64), expeça-se de logo carta precatória com o prazo de noventa dias, sem efeito suspensivo (arts. 203, 212 e 338 do cpc). |
Expediente do dia 24 de setembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1224674-0/2006 |
Autor(s): Maria Conceição Tomaz Sanjuan Portela |
Advogado(s): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro |
Reu(s): Ismilda Ruth Schaper |
Despacho: fls. 118: "1. considerando o teor de fls. 116, designo o dia 24 de março de 2009, às 13:30 horas, para a realização da audiência preliminar. intimem-se." |
INDENIZACAO - 2066475-3/2008 |
Autor(s): Rilza Nunes Santos |
Advogado(s): Paulo de Tarso de Andrade Ramos |
Reu(s): Transportadora Jolivan Ltda |
Despacho: fls. 46: "1. a audiência anteriormente designada não se realizou em face do feriado dedicado à justiça; |
Expediente do dia 25 de outubro de 2008 |
REPARACAO DE DANOS - 1459709-0/2007 |
Autor(s): Erivaldo Dos Santos Melo |
Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique |
Reu(s): Viacao Gabriela Ltda. |
Advogado(s): Fidelio Pamponet Filho, Guilherme Scofield Souza Muniz |
REPARACAO DE DANOS - 1459709-0/2007 |
Autor(s): Erivaldo Dos Santos Melo |
Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique |
Reu(s): Viacao Gabriela Ltda. |
Advogado(s): Fidelio Pamponet Filho, Guilherme Scofield Souza Muniz |
Despacho: fls. 98: - parte final "3. assim, não se justificando o estacionamento do processo, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 26/03/09, às 14h e 10 min, facultada à ré a colação de documentos que demonstrem as suas alegações. |
Expediente do dia 12 de novembro de 2008 |
DESPEJO - 1466544-4/2007 |
Autor(s): Espolio De Alberto Rosa De Jesus |
Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana |
Reu(s): Luiz Pereira De Almeida |
Despacho: fls. 118: - parte final "2. concedo provisoriamente a assistência judiciária gratuita ao autor, outrossim concedo o citado beneficio ao réu, pelas razões expostas na contestação (fls. 14/24); |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1321337-3/2006 |
Autor(s): Matheus Oliveira De Andrade Meneses Da Silva |
Advogado(s): Ramon Vane Santana Fontes |
Reu(s): Empresa Sao Francisco Diesel Ltda |
Despacho: fls. 46: "1. redesigno audiência de conciliação para a data de 24/03/2009, às 13h e 00 min, oportunidade em que estarão de estar presentes ambas as partes, intimem-se. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
OUTRAS - 1929618-1/2008 |
Autor(s): Sondasolo Engenharia Ltda |
Advogado(s): Pedro César Santos de Santana |
Reu(s): Espolio De Orlando Silva Anunciação |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Despacho: 1.Ouça-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. |
Despejo - 1695680-2/2007 |
Autor(s): Ronald Luiz Lima Menezes |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Reu(s): Jailton Conceicao Da Silva |
Advogado(s): Carlos Henrique dos Santos Porto |
Despacho: 1. Considerando o conteúdo do Auto de Imissão de Posse constante as fls. 52, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requere o que entender de direito. |
Consignação em Pagamento - 2370945-1/2008 |
Autor(s): Adinelson Souza Pontes |
Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva |
Reu(s): B. V. Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Despacho: 1. INTIME-se a aparte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa aos ditames legais, bem como para, no mesmo prazo recolher a diferença das custas processuais, sob pena indeferimento da petição inicial. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
Outras medidas provisionais - 2367820-7/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Reu(s): Uniao Dos Bancos Brasileiros S.A (Unibanco) |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, eis que a sua condição de proprietaria de uma caminhonete e o seu desejo de depositar judicialmente o valor de R$ 920,06 indiciam condições suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuizo do sustento pessoal de sua familia. Caso inista no requerimento dos beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita deverá a parte autora trazer aos autos declaração de proprio punho nos termos e sob as penas da lei. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2370578-5/2008 |
Autor(s): Jose Amaral De Souza |
Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2402302-8/2009 |
Autor(s): Cleudy Maria Franco Nunes |
Advogado(s): Gilzete da Costa Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2391982-1/2008 |
Autor(s): Dione Glaura Japiassu De Almeida Nunes |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2399083-1/2009 |
Autor(s): Espolio De Daura Dias De Almeida |
Advogado(s): Soleval Planeta |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2232100-4/2008 |
Autor(s): Carbio Luis Alves Pereira |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: 1. INtime-se a parte autora para ter ciencia do recebimento do presente processo por esta 1ª Vara Civel de Itabuna, bem como, para no prazo de 10 dias, requerer o que entender necessario. |
Procedimento Ordinário - 2402253-7/2009 |
Autor(s): Heyder Franco Nunes |
Advogado(s): Gilzete da Costa Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2402156-5/2009 |
Autor(s): Valquiria Edna Ramos Duarte |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Reu(s): Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2390475-7/2008 |
Autor(s): Perivaldo Mariano Santos |
Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales |
Reu(s): Banco Itau |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2427983-1/2009 |
Autor(s): Zp De Almeida Comercio E Serviços Ltda-Me |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa |
Reu(s): Wilson Bezerra Do Nascimento |
Despacho: 1. Apense-se ao ´processo principal. |
Demarcação / Divisão - 2368352-1/2008 |
Autor(s): Lucia De Araujo Veloso |
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
Reu(s): Luciano ´De Tal´ |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Outras medidas provisionais - 2366003-8/2008 |
Autor(s): Jose De Santana |
Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza |
Reu(s): Vitoria Maria Modesto |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2413884-1/2009 |
Autor(s): Eliomar Santos De Goes |
Advogado(s): Lorena Bispo de Matos |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2449145-0/2009 |
Autor(s): Louise Caroline Carneiro Araujo |
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Banco Econômico S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2371037-8/2008 |
Autor(s): Cornelio Santana Dos Santos |
Advogado(s): Beatriz Soares Duarte Britto |
Reu(s): Seguradora Capemi |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2384358-2/2008 |
Autor(s): Espolio De Manuel Eduardo Tavares De Almeida |
Advogado(s): Marcela Flores Dantas Lins |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Busca e Apreensão - 1126420-4/2006 |
Apensos: 1939222-8/2008 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira |
Reu(s): G. J. O. S. |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Despacho: Certificque-se a respeito do oferecimento das contestações registrados as fls. 64, inclusive junto ao Cartorio do juizo originario. |
Alvará Judicial - 2473506-3/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Imoveis Abandonados Ou Fechados |
Despacho: Parte final - fls 07 - "...7.Com efeito , expeça-se alvará com a validade até 10 de maio de 2010, nele regiostrando-se as cautelas necessarias. |
Monitória - 2018546-9/2008 |
Autor(s): Divisao De Tintas Imobiliarias |
Reu(s): Eletrotech Comercio Representaçao Ltda |
Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 2 Vara Civel Comarca.Dê-se baixa. |
Justificação - 650014-7/2005(4-6-35) |
Autor(s): A. B. D. S. |
Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira |
Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 2 Vara Civel Comarca.Dê-se baixa. |
Justificação - 560311-9/2004 |
Autor(s): A. D. J. S. |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 2 Vara Civel Comarca.Dê-se baixa. |
Usucapião - 1670483-4/2007 |
Autor(s): Jerônimo Guimarães De Sousa |
Advogado(s): Jeronimo Guimaraes de Souza |
Reu(s): Aquários Veículos Ltda., José Francisco De Matos |
Despacho: Certifique-se a respeito do oferecimento de contestação, diligenciando-se , inclusive, junto ao cartorio do juizo originario |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1882636-0/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Lovo Derivados De Petroleo Ltda |
Sentença: Parte final - "... Custas pelo autor e honorarios pro rata, conforme o convencionado. |
Petição - 2425510-7/2009 |
Autor(s): Santa Cruz Utilidades Domesticas Ltda |
Advogado(s): Davi Pedreira de Souza |
Reu(s): Ville Concessionaria Peugeot |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1106690-9/2006 |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Christina Barbosa de Oliveira |
Reu(s): Jose Nascimento Dos Santos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1677649-0/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Amiraldo Antonio Pereira |
Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 22 dos autos; |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1145096-7/2006 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Mauricio Aparecido Ferreira |
Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 18 dos autos; |
Procedimento Ordinário - 2360376-0/2008 |
Autor(s): Gerson Oliveira Guimarães |
Advogado(s): Igor Lopes Pereira |
Reu(s): Banco Santader Banespa S/A |
Decisão: Parte final - "...11. Por tais razões, denego, ao menos momentaneamente, a liminar pleiteada. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2367539-9/2008 |
Autor(s): Eliana Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Jorge Harley |
Reu(s): Zeferino Lopes Filho |
Despacho: 1.Apense-se aos autos da ação principal nº 2083755-9/2008 |
COBRANCA - 1938612-8/2008 |
Autor(s): Claudia Maria Pires De Oliveira Silva |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Reu(s): Pedro Souza Junior |
Despacho: 1. Ouça-se a parte autora sobre a contestação e documentos trazidos aos autos no prazo legal. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2412140-3/2009 |
Autor(s): Espolio De Aroldo Brandão Andrade |
Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1.INTIME-SE a part5e autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, comparecer em cartorio e assinar a petição inicial, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais, ou formular pedido de assistencia judiciaria gratuita, nos termos e sob as penas da lei, especialmente trazendo aos autos declaração de que a parte autora não possui condições de arcar com as despesas processuais. |
Procedimento Ordinário - 2440589-2/2009 |
Autor(s): Iara Lisboa Dos Reis |
Advogado(s): Maria das Gracas de M.O. Torres |
Reu(s): Banco Economico S/A Cred. Imob. |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2368333-5/2008 |
Autor(s): Ruy Lopes De Jesus |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2341386-8/2008 |
Autor(s): Luiz Filipe De Araujo Tavares |
Despacho: 1. Apense-se aos autos da ação principal de nº 1007666-9/2006, (art. 6º e 7º da lei 1060/50); |
Impugnação ao Valor da Causa - 2343970-6/2008 |
Autor(s): Maria Juvete Conceicao Dantas |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1.Apense-se ao prcesso princial |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2380437-5/2008 |
Autor(s): Jose Nonato De Sa Froes |
Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales |
Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1431117-5/2007 |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Rosidalva Silva Moreira |
Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 19 dos autos; |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1475410-6/2007 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Luciano Barbosa Dos Santos |
Ação Civil Coletiva - 1700007-6/2007 |
Autor(s): Jose De Souza Gomes De Itabuna(Itabuna Brindes) |
Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 23, dos autos; |
Outras medidas provisionais - 2383941-8/2008 |
Autor(s): Solon Da Silva Planeta |
Advogado(s): Soleval Planeta |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico que se pretende no presente processo, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais respectivas, eis que a sua condição de proprietaria de uma Fazenda (fls. 18), bem como sua movimentação financeira (fls. 16), indicam condições suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuizo do sustento pessoal de sua familia. Caso insista no requerimento dos beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita deverá a parte autora trazer aos autos declaração de proprio punho nos termos e sob as penas da lei. |
Procedimento Ordinário - 2367051-7/2008 |
Autor(s): Juliano Miranda De Oliveira |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Procedimento Ordinário - 2371044-9/2008 |
Autor(s): Moises Alves Oliveira |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Reu(s): Coelba - Companhia De Eletrecidade Da Bahia S.A. |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, eis que o fato de ter efetuado um pagamento de R$11.499,96 (fls.12), indiciam condições suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuizo do sustento pessoal de sua familia. Caso inista no requerimento dos beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita deverá a parte autora trazer aos autos declaração de proprio punho nos termos e sob as penas da lei. |
Outras medidas provisionais - 2370668-6/2008 |
Autor(s): Walter Luiz Fernandez De Almeida |
Advogado(s): Anacleto da Silva Santos |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Decisão: Parte final "... em caso de descumprimento da presente decisão, por parte da ré, fixo desde já a multa diaria de R$ 200,00, que será revertida em favor da parte autora. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2369882-8/2008 |
Autor(s): Indira Silva Riella Costa Lessa |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Bradesco S/A, Matheus Silva Riella Costa |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2369767-8/2008 |
Autor(s): Ana De Jesus Pereira Moreira |
Reu(s): Anderson Manoel De Jesus |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Outras medidas provisionais - 2366126-0/2008 |
Autor(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Cleuder Vieira Gally |
Outras medidas provisionais - 2367307-9/2008 |
Autor(s): Agmária Batista Ferreira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico que se pretende no presente processo, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2371033-2/2008 |
Autor(s): Marcelo Bastos Souza |
Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Despacho: Parte final - "... 4. Assim, intime-se o autor nos entido de que , no prazo de dez dias, promova a emenda da inicial, demosntrando documentalmente a sua condição de beneficiario do seguro de vida em tela" |
Procedimento Ordinário - 2404484-4/2009 |
Autor(s): Antonio Silvio Soledade De Souza |
Advogado(s): Maria das Graças de M.O.Torres |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Concedo a gratuidade |
Procedimento Ordinário - 2404392-5/2009 |
Autor(s): Adalgisa Santana Salles |
Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: Parte final "... Arquive-se, sem custas em função do equivoco da cartorário" |
Procedimento Ordinário - 2406441-1/2009 |
Autor(s): Adalgisa Santana Salles |
Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Concedo a gratuidade. |
Procedimento Ordinário - 2401007-8/2009 |
Autor(s): Lucimar Delpomo De Oliveira |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2389612-3/2008 |
Autor(s): Ricardo Santos Lima |
Advogado(s): Gilzete da Costa Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2389738-2/2008 |
Autor(s): Eribaldo Novaes De Lima |
Advogado(s): Gilzete da Costa Silva |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2368300-4/2008 |
Autor(s): Ruy Lopes De Jesus |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2368336-2/2008 |
Autor(s): Tereza Lucia Nascimento Silva Riella |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2402864-8/2009 |
Autor(s): Jorge De Castro Mesquita Dantas |
Advogado(s): Antonio Raimundo Pereira Neto |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2411695-4/2009 |
Autor(s): Eli-Ana Bomfim Leite |
Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2412289-4/2009 |
Autor(s): Francisco Soares Braz |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Reu(s): Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2425591-9/2009 |
Autor(s): Carlos Jose De Argolo |
Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2404007-2/2009 |
Autor(s): Helena Dos Anjos Souza |
Advogado(s): Lorena Bispo de Matos |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2403941-3/2009 |
Autor(s): Nélio Wanderley Porto De Matos |
Advogado(s): Lorena Bispo de Matos |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2390157-2/2008 |
Autor(s): Eribaldo Novaes De Lima |
Advogado(s): Gilzete da Costa Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Concedo a gratuidade. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1355504-7/2007 |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Reu(s): Sergio Leal Reis |
Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 21 dos autos; |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2380546-3/2008 |
Autor(s): Espólio De Berto Luiz Pereira |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Procedimento Ordinário - 2385636-3/2008 |
Autor(s): Handerson Carlos Montenegro Teixeira |
Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz |
Reu(s): Shopping Jequitiba |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2435326-0/2009 |
Autor(s): Espolio De Normelio Alegretti, Ana Maria Alegretti De Lara |
Advogado(s): Matheus Pólvora Costa |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
ORDINARIA - 1530893-4/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos |
Reu(s): Espolio Joselito Souza De Oliveira |
Despacho: Ouça-se a parte autora sobre a contestação no prazo legal. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2378633-1/2008 |
Autor(s): Lauro Figueiredo Pires |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2368322-8/2008 |
Autor(s): Ruy Lopes De Jesus |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2402650-6/2009 |
Autor(s): Genolina Barreto Rosa |
Reu(s): Banorte S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2367281-9/2008 |
Autor(s): Joaquim Manoel Fernandes |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2385823-6/2008 |
Autor(s): Jose Amaral De Souza |
Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2368291-5/2008 |
Autor(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Rosana Carvalho Barreto |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico que se pretende no presente processo, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais respectivas,sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição,. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2383632-2/2008 |
Autor(s): Adalberto Ferreira Guimarães |
Advogado(s): Elson dos Santos Bomfim |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2398466-0/2009 |
Autor(s): Helena Dos Anjos Souza |
Advogado(s): Lorena Bispo de Matos |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Expediente do dia 14 de fevereiro de 2009 |
Despacho: . |
Busca e Apreensão - 1931247-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Igor Santos Carvalho |
Despacho: Considerando que o despacho de fls. 18, determinando que o advogado subscritor da petição inicial assinasse a mesma, no prazo de 10 diaz, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, foi devidamente publicado no DPJ do dia 13/06/2008 e, até a presente data, passados mais de 08 meses, tal providencia não foi tomada, CANCELE-SE o presente feito na distribuição. |
Busca e Apreensão - 1444077-6/2007 |
Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda. |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): José Rafael Machado |
Despacho: Considerando o valor do bem penhorado (fls. 70), aliado ao dispendio que será a realização da praça requerida pela parte autora, e finalmente, que o artigo 647 do CPC elenca a adjudicação como sendo a primeira forma de expropriação de bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credor, INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 10 diaz, manifestar-se sobre a possibilidade de adjudicar o bem penhorado nos presentes autos. |
Busca e Apreensão - 565510-7/2004 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): Antonieta Pereira Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se a decisão de fla. 43/44, encaminhando-se os presentes autos para Vara Civel da Comarca de Camacan-BA |
Busca e Apreensão - 1576905-3/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Cléber Moreira L. De Conquista |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas. |
Busca e Apreensão - 1995036-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Wanderley Lobo De Souza |
Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas. |
Busca e Apreensão - 1985909-1/2008 |
Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Antonio Ramos Jorge Neto |
Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 28/29 |
Busca e Apreensão - 1931223-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Alexandro Dos Santos |
Despacho: Cumpa-se decisão de fls. 17 |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2466045-5/2009 |
Autor(s): Judite Oliveira De Assis |
Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto |
Reu(s): Banco Hsbc S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2466071-2/2009 |
Autor(s): Judite Oliveira De Assis |
Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita. |
Execução de Título Extrajudicial - 2467224-6/2009 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Reu(s): Jose Geraldo De Matos, Zenaide Santa Rosa Lima Matos |
Despacho: INTIME_SE a parte autora, por seu advogado, no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais sob pena de baixa do presente processo na distribuição. |
Despejo - 2273051-7/2008 |
Autor(s): Antônio Edmundo Dos Santos Lessa |
Advogado(s): Heriberto Simoes Ramos |
Reu(s): Ecy Aragão Padilha |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 17/18 |
Despejo - 2273317-7/2008 |
Autor(s): Artur Leite Da Silveira |
Advogado(s): Eugenio de Sousa Brandao |
Reu(s): Antão Abade De Santana |
Despacho: Cumpra-se despachod e fls. 68/69 |
Outras medidas provisionais - 1455398-4/2007 |
Autor(s): Eridan Nascimento Silva |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Reu(s): Tatiana Francisca Da Silva |
Despacho: Com a notificação, os autos são disponibilizados ao requerente independentemente de traslado, decorrido o prazo de 48 horas. |
Exceção de Incompetência - 1791263-4/2007 |
Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga |
Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes |
Reu(s): Comercio De Combustiveis Nunes Ltda |
Advogado(s): Gildasio Bezerra |
Despacho: Intime-se conforme determinado as fls. 33 |
Despejo - 2273338-2/2008 |
Autor(s): Naildes De Sandes Andrade |
Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida |
Reu(s): Waldemar Souza Nunes |
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim |
Despacho: Cumpra-se despacho de fls. 80 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1448339-1/2007 |
Autor(s): Confeccoes Cabido Ltda. Me |
Advogado(s): Ivanovick Ribeiro de Souza |
Reu(s): Maria Isabel Lopes De Oliveira |
Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas. |
INDENIZACAO - 2238768-4/2008 |
Autor(s): Elias Pedro Junior |
Advogado(s): Lucilio Coelho Brandao |
Reu(s): Jose Reinaldo L Porto, Valdemar Cardoso De Oliveira |
Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1433575-6/2007 |
Autor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste S.A. |
Advogado(s): Maria das Gracas de Morais Oliveira Torres |
Reu(s): Americo Bessa Leite Neto |
Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas. |
Busca e Apreensão - 1438583-5/2007(--) |
Autor(s): H. B. B. S. B. M. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): A. L. G. D. Q. |
Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas. |
Outras medidas provisionais - 2059087-8/2008(--0) |
Autor(s): Maria Ribeiro De Deus |
Reu(s): Edvaldo Dos Santos Leite |
Despacho: Com restabelecimento da competencia da 2 Vara Civel/ resolução 010/2008 TJBA, encaminhem-se os autos a tal unidade judiciaria, Juizo originario da causa. |
Outras medidas provisionais - 1706394-4/2007 |
Autor(s): Zenaide Alves De Almeida |
Advogado(s): Leandro Alves Coelho |
Reu(s): Antonio Eduardo Dos Santos, Fm Sul |
Despacho: A teor do art. 267, § 4º do CPC manifestem-se os réus a respeito do pedido de desistencia no prazo de cinco dias. |
Consignação em Pagamento - 2270812-3/2008 |
Autor(s): Jaime Alves Moreira |
Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho |
Reu(s): Ismael De Oliveira Tavares |
Despacho: Cumpra-se despacho de fls 58/59 |
Outras medidas provisionais - 2282389-1/2008 |
Autor(s): Erivaldo Borges De Almeida |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Reu(s): Herondina Bonadiman Chicon |
Despacho: Pedido de desemtranhamento de fls. 42 ja deferido as fls 45/46. |
Despejo - 1325807-5/2006 |
Autor(s): Jose Orlando Pereira De Mattos |
Advogado(s): Hamilton Pereira da Costa |
Reu(s): Nilza Ramos Dos Santos |
Advogado(s): Maria Eulina Nogueira de Sant´Anna, Paulo Cesar Pontes de Souza |
Despacho: Certifique a respeito do oferecimento de manifestação instada as fls. 98, inclusive diligenciando-se ao cartorio do juizo de origem. |
Outras medidas provisionais - 1960359-9/2008 |
Autor(s): Roselice Augusto Da Silva |
Advogado(s): Luciana Baracho Melo |
Reu(s): Gilmar Setto |
Despacho: Considerando o teor do termo de audiencia de fls. 26, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, a respeitop da ocorrencia de acordo , bem como, caso negativo, sobre a contestação oferecida. |
Outras medidas provisionais - 1056205-4/2006(--) |
Autor(s): Washington Teixeira Soares |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Reu(s): Lojas Insinuante Ltda. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2273014-3/2008 |
Autor(s): Alberto Brandão Andrade |
Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista |
Reu(s): Reginaldo Ferreira Da Silva |
Despacho: Ofie-se o juizo da 1 Vara Crime desta Comarca, solicitando-lhe copias de todos os termos de declaraçaõ (depoimentos, interrogatorios e declarações "stricto sensu") contantes nos autos da ação penal referida as fls. 09, assim como auto de reconhecimento dos réus, se houver, digo, produzidos tanto em sede quanto processual. |
Despejo por Falta de Pagamento - 1500083-7/2007 |
Autor(s): Jose Gomes De Brito |
Advogado(s): Jose Carneiro Alves |
Reu(s): Dimetal Chame Chame Ltda |
Despacho: Certifique a respeito das manifestações instados as fls. 27, diligenciando-se, inclusive, junto ao cartório do juizo originario |
Monitória - 2017046-6/2008 |
Autor(s): Cpr Comercial De Produtos Radiologicos Ltda |
Advogado(s): Paulo Santana Ferreira |
Reu(s): Santa Casa De Misericórdia De Itabuna |
Despacho: Considerando que não houve a resopsta positiva do sistema BACENJUD, conforme se infere do documento em anexo, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito |
Busca e Apreensão - 1399816-8/2007(--) |
Autor(s): B. B. S. |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): R. G. D. S. |
Busca e Apreensão - 1399816-8/2007(--) |
Autor(s): B. B. S. |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): R. G. D. S. |
Despacho: INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir novas provas e,no prazo, requerer o que entender de direito |
Busca e Apreensão - 1382305-2/2007(--) |
Autor(s): F. A. D. C. L. |
Advogado(s): Eric Garmes de Oliveira, Nelson Paschoalotto |
Requerido(s): I. S. M. |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Despacho: Parte final - "... Por tais motivos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, apontando quais as diligencias pretende produzir, sob pena de caracterizar abandono da causa, com a consequente extinção da mesma. |
Busca e Apreensão - 1864828-6/2008(--) |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): N. F. L. |
Despacho: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar novas provas pretende e requerer o que entender de direito |
Busca e Apreensão - 1526102-9/2007(--) |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): G. C. A. F. |
Despacho: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias , manifestar-se sobre a contestação e docuemntos ofertados. |
Busca e Apreensão - 1370928-4/2007(--) |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): R. D. C. A. A. M. |
Despacho: Parte final - "... No mandado de citação deverá conter as advertencias dos artigos 285 e 902, § 1, todos do CPC, após, façam conclusos. |
Busca e Apreensão - 1824999-3/2008(--) |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): N. S. D. O. |
Despacho: Parte final - "... No mandado de citação deverá conter as advertencias dos artigos 285 e 902, § 1, todos do CPC, após, façam conclusos. |
Carta de ordem - 2457107-9/2009 |
Autor(s): Desembarador Mario Augusto Albiani Alves Junior |
Reu(s): Companhia Brasileira Exportadora |
Despacho: Cumpra-se servindo a presente como mandado. Após , devolva-se com os cumprimentos e cautelas de estilo. |
Busca e Apreensão - 1004358-9/2006 |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): J. J. C. A. |
Despacho: Defiro os requerimentos formulados as fls 20. OFICIE-SE |
Busca e Apreensão - 1828277-7/2008 |
Autor(s): B. D. N. D. B. S. |
Advogado(s): Demetrio Santos |
Reu(s): P. C. D. G. L., J. C. L. A. |
Despacho: Cumpra-se o desapcho de fls. 44 |
Busca e Apreensão - 965335-0/2006(--) |
Autor(s): C. N. V. L. |
Advogado(s): Dante Sobrinho |
Requerido(s): A. P. P. J. |
Despacho: Intime-se o oficial de justiça para no prazo de 10 dias, devolver o mandado retirado as fls. 23 verso. Em caso de extravio do mandado, certifique-se tal fato e expeça-se novo, observando-se a decisão de fls. 23. |
Busca e Apreensão - 1119517-3/2006(--) |
Autor(s): B. P. D. S. S. |
Reu(s): A. R. C. |
Despacho: Dado o decurso do tempo. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 10 dias, informar o andamento atualizado do processo em curso no Juizado de Itabuna, trazendo aos presentes autos, inlcusive, copia integral do mesmo. |
Busca e Apreensão - 1599926-0/2007(--) |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): E. S. D. S. |
Despacho: INTIME-SE a parte autora para no prazo de 48 horas, dar andamento ao presente feito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do merito |
Monitória - 2268430-9/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras |
Reu(s): Machico Distribuidora De Produtos Alimentícios Ltda. |
Despacho: INTIME-SE a parte autora para no prazo de 48 horas, dar andamento ao presente feito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do merito |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1876087-6/2008(--) |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Jose Crispim Alves Costa |
Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo |
Despacho: Certifique-se a existencia da ação nº 1943505-2/2008, apontada em curso nesta Vara, em caso positivo, apense-se aos autos. |
Monitória - 2266183-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras |
Reu(s): Reinaldo Alves Cruz Filho |
Despacho: INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 48 horas, dar andamento aop presente, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do merito |
Busca e Apreensão - 1588851-2/2007(--) |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): J. N. F. |
Despacho: INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 21 e requerer o que entender de direito |
Busca e Apreensão - 1627527-2/2007(--) |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Reu(s): L. L. S. |
Despacho: EXPEÇA-SE a Carta Precatoria conforme pugnado as fls. 16. |
ARRESTO - 1382196-4/2007 |
Autor(s): Codisbol - Comercial Dist. Souza Borges Ltda. |
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes, Reginaldo Sales Luz |
Reu(s): Panificadora Pao De Nozes Ltda, Francisco Ferreira Dos Santos De Sao Caetano |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza, Ricardo Monte de Sousa, Valleria Sousa Bastos |
Despacho: Parte final "... Em caso negativo, INTIME-SE a parte rewuerente para ter ciencia deste despacho e requerer o que entender de direito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do presente sem resolução do merito. |
OUTRAS - 1846298-4/2008 |
Autor(s): Brione Veiculos Ltda |
Advogado(s): Julio Ulisses Correia Nogueira |
Reu(s): Carlson Lemos Xavier |
Despacho: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 42 |
INDENIZACAO - 1771022-8/2007 |
Autor(s): Joao Luis Alves Pereira |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Reu(s): Empresa De Transporte Coletivo Rio Cachoeira Ltda |
Advogado(s): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira |
Sentença: Parte final - "... P.R.I. Passado o periodo de seis meses do transito em julgado sem o oferecimento de requerimento executivo, arquive-se." |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
RESPONSABILIDADE CIVIL - 1397591-3/2007 |
Autor(s): Oziel Mendes Dos Santos |
Advogado(s): Anacleto da Silva Santos |
Reu(s): Anilson Da Silva Leite |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1224674-0/2006 |
Autor(s): Maria Conceição Tomaz Sanjuan Portela |
Advogado(s): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro |
Reu(s): Ismilda Ruth Schaper |
Despacho: fls. 57: "1. não havendo noticia acerca da realização da audiência anteriormente marcada, designo o dia 17 de março de 2009, às 16:00 horas, para a realização da audiência preliminar. intimem-se." |
INDENIZACAO - 1076763-6/2006 |
Autor(s): Lucineide Costa De Araujo Carvalho |
Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza |
Reu(s): Nh Comercial Fonografica Ltda |
Despacho: fls. 104: "1. considerando o teor da audiência de fls. 103, designo o dia 24 de março de 2009, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução, onde serão ouvidas, além da autora também as testemunhas arroladas ás fls. 17. intimem-se." |
DECLARATORIA - 1197964-7/2006 |
Autor(s): Torre Empreendimentos Rural E Construção Ltda |
Advogado(s): Magda Maiana Barreto Torres |
Reu(s): Posto Aterro Ltda |
Advogado(s): Jaime Navarro Costa |
Despacho: fls. 111: "1. designo o dia 24 de março de 2009, às 15:00 horas, para realização da audiência de instr~ção. intimem-se, observando-se o rol de testemunhas já apresentado pelas partes." |
COBRANCA - 1003942-4/2006 |
Autor(s): Posto Aterro Ltda |
Advogado(s): Jaime Navarro Costa |
Reu(s): Torre Emprendimentos Rural E Construtora Ltda |
Despacho: fls. 97: "1. considerando a existência da ação declaratória de nº 1197964-7/2006, com as mesmas partes e versando sobre o mesmo objeto, entretanto, possuindo naturezas diversas, eis que as partes encontrem-se em pólos opostos, reconheço a conexão entre ambas e determino a sua reunião para que possam tramitar e serem julgadas juntas." |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 736968-0/2005 |
Autor(s): Eliana Martins Barreto |
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza |
Reu(s): Carlos Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira |
Despacho: fls. 99: - parte final "1. designo o dia 31 de março de 2009, às 14:30 horas para a realização da |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
COBRANCA - 626356-3/2005 |
Apensos: 1938564-6/2008, 2052477-1/2008 |
Autor(s): Jose Almeida Da Paz |
Advogado(s): Sergio Alexandrino Machado |
Reu(s): Maria Madalena De Lima Araujo |
Despacho: Parte final - "...2.Designo o dia 07 de abril de 2009, as 13:00 para realização de audiencia deprecada. INTIMEM-SE as partes, os advogados, o MP e as pessoas arroladas as fls. 384/385 |
Busca e Apreensão - 1984019-1/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Adriovanio Da Silva Sarmento |
Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 23/24 |
Busca e Apreensão - 1974839-0/2008 |
Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Celina Goncalves Vitoria |
Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 26 |
Busca e Apreensão - 1934602-9/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Manoel Ferreira Campos Filho |
Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 16 |
Busca e Apreensão - 2466761-7/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Robelia Sena Torres |
Decisão: Parte final - "...A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado |
Busca e Apreensão - 1939242-4/2008 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Julivar Nunes Vieira |
Decisão: Parte final - "...Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito . Com a manifestação do autor ou decorridos os prazos para recurso, façam os autos conclusos." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1056309-9/2006 |
Autor(s): Rosivan Jose De Oliveira |
Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva |
Reu(s): Ana Claudia Lima, Ctc - Brasil |
Advogado(s): Jose Henrique Andrade Chaves |
Despacho: Compulsando os presentes autos, percebe-se a existencia de uma Execução Fiscal (fls. 23/21) que certamente não pertence a este processo, razão pela qual detrmino o seu desentranhamento , com a consequente remessa dos autos a Fazenda Nacional. INTIME-SE as partes, por seus advogados, para no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir em audiencia e, em caso de testemunhas, arrolá-las no mesmo prazo. |
DESPEJO - 1612500-5/2007 |
Autor(s): Ary Henrique Moreira Brito |
Advogado(s): Cedar Silva Fontes de Faria |
Reu(s): Iraildes Calazans Da Silva |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza |
Despacho: Parte final - "... Apos a formaçõa dos autos da Ação de Embargos, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, desta decisão e , decorridos os prazos sem interposição de recurso, façam os autos conclusos." |
MANUTENCAO - 1485479-3/2007 |
Autor(s): Jose Moises Dos Santos |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Reu(s): Renato De Tal |
Despacho: COnsiderando o decurso de prazo entre o ajuizamento desta ação e a presente data, bem como a inexistencia de certidão da realização ou não da audiencia anteriormente marcada. INDEFIRO a liminar pleiteada. CITE-SE a parte ré, na forma requerida na petição inicial. |
REPARACAO DE DANOS - 766407-6/2005 |
Autor(s): Grafica E Editora Vital Ltda |
Advogado(s): Valleria Sousa Bastos |
Reu(s): Noelia Sirlene Almeida Barbosa Me, Paulo Almeida Drummont |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Despacho: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia e , em caso de prova testemunhal , arrolar as teste,unhas no mesmo prazo. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1197937-1/2006 |
Autor(s): Posto Aterro Ltda |
Advogado(s): Jaime Navarro Costa |
Impugnado(s): Torre Empreendimentos Rural E Construção Ltda |
Advogado(s): Magda Maiana Barreto Torres |
Despacho: Parte final "... Sem Custas e honorarios advocaticios Publique-se. Registre-se. Intime-se |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1197919-3/2006 |
Autor(s): Torre Empreendimentos Rural E Construção Ltda |
Advogado(s): Magda Maiana Barreto Torres |
Reu(s): Posto Aterro Ltda |
Advogado(s): Jaime Navarro Costa |
Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas. |
REPARACAO DE DANOS - 743801-7/2005 |
Autor(s): Thais Cristina Almeida Santos |
Advogado(s): Rafle Muniz Salume |
Reu(s): Manuel Ignacio Filho |
Decisão: Parte final - "... INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para apresentarem suas alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 dias para cada , iniciando-se com a parte autora. |
OUTRAS - 1375205-7/2007 |
Autor(s): Distribuidora De Bebidas Andrade Cardoso Ltda. |
Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz |
Reu(s): Grapiuna Tenis Clube |
Advogado(s): Marilene Ribeiro Aboboreira |
Despacho: Parte final - "...INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, da presente decisão, após, decorridos os prazos recursais,façam os autos conclusos |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1835817-9/2008 |
Autor(s): Paulo Jorge De Freitas Telles De Menezes |
Advogado(s): Jose Raimundo de Souza |
Reu(s): Osvaldo Vital Santos |
Despacho: Parte final - "... 2. Cite-se a parte ré, na forma requerida na inicial. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 811239-4/2005 |
Apensos: 1305040-4/2006 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Jose Domingos Isabel Dos Santos, Reinaldo Campos Nascimento |
Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas (55/56). |
Busca e Apreensão - 1768396-2/2007(--) |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): A. C. B. F. |
Sentença: Parte final - "... Condeno a ré no pagamento dos honorarios de sucumbencia ao advogado do autor, fixando-os, desde já, em 10% do valor do debito pago (fls 05) devidamento acrescido de correção monetaria pelo INPC/IBGE a partir de 31/10/2007 e juros moratorios de 1% a partir da citação, o que ocorreu com a entrada espontanea da ré no presente processo (fls. 19). |
Embargos à Execução - 2293075-7/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Peixinho Lima |
Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza |
Reu(s): Brandão Filho S/A Comércio E Indústria E Lavoura |
Despacho: INTIME-SE a ´parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição. |
Busca e Apreensão - 1990307-9/2008(--) |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Gilmar Ribeiro De Moura |
Despacho: Parte final - "...A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da divida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. CUmpra-se. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2418649-6/2009 |
Autor(s): Egidio Cardoso Neto |
Advogado(s): Basilio Santana Marinho |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: Parte final "...CITE-SE a parte ré, na forma pleiteada na petição inicial. INTIME-SE da presente decisão. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2432699-6/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Gustavo Moacir R De Oliveira |
Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas. fls. 05 |
Petição - 2414625-3/2009 |
Autor(s): Cargil Agricola S/A |
Advogado(s): Otavio Augustus Carmo |
Reu(s): Gildeci Caldas Nascimento |
Decisão: Parte final - "... No caso de não pagemnto voluntario, fixo desde ja os honorarios advocaticios de sucumbencia em 20% sobre o valor do debito devidamente atualizado. |
Busca e Apreensão - 1468339-9/2007(--) |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Reu(s): I. D. S. V. |
Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas fls.12. |
Outras medidas provisionais - 2258624-6/2008 |
Autor(s): Diomezia Silva Dos Santos |
Advogado(s): Erick Achy de Oliveira |
Reu(s): Farmacia Nossa Senhora D'Ajuda, Bruno Emanoel Carvalho De Oliveira |
Despacho: 1.Defiro os beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita. |
INDENIZACAO - 1687955-7/2007 |
Autor(s): Ercilia Silva Queiroz |
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza |
Reu(s): Suvizonia Bispo Maximo Santana, Risailton Rodrigues Barbosa |
Despacho: 1. Designo o dia 07 de abril de 2009 as 15:30, para realização de audiencia de conciliação. CITE-SE o réu com a advertencia de que deixando injustificadamente de comparecer a audiencia , reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e , ainda ,d e que não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na propria audiencia, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunha e se requerer pericia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente tecnico.. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1815768-0/2008 |
Autor(s): Eunice Maria De Jesus Bispo |
Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza |
Reu(s): Nelson Kruschewisck Costa Souza, Josival Souza Cruz |
Advogado(s): Paulo Afonso de Andrade Carvalho, Anselmo Luis dos Santos Benevides |
Despacho: 1.Em que pese o conteudo do despacho de fls. 17, a verdade é que o presente processo ja tramita atraves do rito ordinario, eis que os réus já ofereceram suas contestações e os autores as suas impugnações as contestações, razão pela queal, não havendo que se cogitar em prejuizo, especialmente aquele atinete a ampla defesa e ao contraditorio, designo o dia 07 de abril de 2009, as 16:00, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2440431-2/2009 |
Autor(s): Luiz Dionisio De Jesus |
Advogado(s): Pedro Lucio da Silva |
Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Neoenergi, Telemar Telecominicações Norte Leste S/A |
Despacho: Parte final "... 3. Cites-e na forma requerida, com as advertencias da revelia, atraves dos Correios, com Aviso de Recebimento. |
Execução de Título Extrajudicial - 2060228-6/2008 |
Credor(s): Tambasa - Tecidos E Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A |
Advogado(s): Carlos Antonio Bregunci |
Devedor(s): Telma Vieira De Andrade Rodrigues |
Decisão: Parte final - "... No caso de não pagemnto voluntario, fixo desde já , honorarios advocaticios em 20% do valor do debito devidamente atualizado. |
Petição - 2414646-8/2009 |
Autor(s): Cargil Agricola S/A |
Advogado(s): Otavio Augustus Carmo |
Reu(s): Gildeci Caldas Nascimento |
Decisão: Parte final - "... No caso de não pagemnto voluntario, fixo desde já , honorarios advocaticios em 20% do valor do debito devidamente atualizado." |
Procedimento Ordinário - 2466122-1/2009 |
Autor(s): Judite Oliveira De Assis |
Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Defiro Assistencia Judiciaria Gratuita |
HABILITACAO - 2042451-2/2008 |
Autor(s): Maria Do Socorro Gaido Silva |
Advogado(s): Paulo de Tarso de Andrade Ramos |
Reu(s): Massa Falida Da Samec S/A - Medica Cirurgica De Itabuna |
Despacho: 1. Apense-se os presentes autos ao processo de falencia nele mencionado. Apos , façam os autos conclusos para analise, nos termios da lei 11.101/2005 |
Procedimento Ordinário - 2295302-7/2008 |
Autor(s): Willian Cerqueira Dos Santos |
Advogado(s): Paulo Villares Landulfo |
Despacho: Considerando que a petição inicial foi endereçada a 4 Vara Civel desta comarca e ainda, que o autor ratifica requerimento em sua petição de fls 28/29, encaminhem-se os presentes autos a 4 VCC, desta comarca |
Busca e Apreensão - 1988209-2/2008(--) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Marcony A Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias manifestar-se sobre a contestação apresentada. |
EXECUÇÃO - 2067699-1/2008 |
Credor(s): Joanes Industrial S/A Produtos Quimicos E Vegetais |
Advogado(s): Antonio Carlos Raposo da Cunha |
Devedor(s): Cacaubras Exportadora De Cacau Ltda, Jose Arnaldo Lins De Oliveira |
Despacho: Cite-se a parte executada para, dentro de 10 dias , satisfazer a obrigação, entregando o objeto da execução, ou depositá-lo em Juizo, caso que poderá apresentar embargos. |
EXECUÇÃO - 1531615-9/2007 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Silva Leite |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Anelar Antonio Marinho Bezerra |
Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 15/v doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias. |
EXECUÇÃO - 1531641-7/2007 |
Autor(s): Eliana Dos Santos |
Advogado(s): Germano Lopes da Silva |
Reu(s): Joao Lino Dos Santos |
Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 23/v doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias. |
EXECUÇÃO - 1555646-1/2007 |
Autor(s): Cosmira Nascimento Santos |
Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida |
Reu(s): Carlos Antonio De Oliveira |
Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 09 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1171623-5/2006 |
Representante(s): Sonaria De Oliveira Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Requerido(s): Carlos Da Silva Santos |
Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 21 doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1155601-4/2006 |
Representante(s): Francislene Santos Lima |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Requerido(s): Fábio Guimarães De Andrade |
Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 14 doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias. |
EXECUÇÃO - 1565741-4/2007 |
Autor(s): Analice Da Silva Borges |
Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida |
Reu(s): Djalma Borges Da Silva |
Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 11/v doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1488883-7/2007 |
Autor(s): Ellus Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Patricia Aparecida Hansen |
Reu(s): Peixoto Filho Comercio De Malhas Ltda |
Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 100/v doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 1383633-3/2007 |
Apensos: 1530480-3/2007, 1530488-5/2007, 1696121-7/2007 |
Autor(s): Maria Conceicao Carvalho Conrado |
Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza |
Reu(s): Ascendino Ferreira Santos, Rosangela Gois Dos Santos, Maria Jose Miranda De Gois |
Despacho: I Ciencia as partes do retorno dos autos do ETJBA |
COBRANCA - 1825518-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Marcos Antonio Gomes Conrado |
Reu(s): Antono Alves Gomes, Ester Moreira Da Silva Gomes |
Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 22 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
ORDINARIA - 1908840-5/2008 |
Autor(s): Naile De Souza Lodi |
Advogado(s): Alipio B. Camelo |
Reu(s): A.M.S. Lessa De Itabuna |
Advogado(s): Wallace Cerqueira Santos |
Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 13:45 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1713491-2/2007(--10) |
Autor(s): Zildo Guimaraes Junior, Carlos Eduardo Nunes Guimaraes, Gleicy Medeiros Guimaraes e outros |
Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho |
Reu(s): Wilton Cerqueira Da Silva |
Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos |
Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 16:30 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE |
INDENIZACAO - 1741320-0/2007 |
Autor(s): Andrea Cristina Barbosa Andrade |
Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto |
Reu(s): Cristiano Nascimento Mascarenhas |
Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz |
Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 14:30 horas, para realização da audiencia instrução. INTIMEM-SE, observando-se as testemunhas já arroladas na petição inicial e contestações. |
Outras medidas provisionais - 752166-7/2005 |
Autor(s): Caixa Escolar Do Centro De Integraçao Social - Ciso |
Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza |
Reu(s): Dataperson Casa Da Copia Ltda |
Advogado(s): Nabor da Silva Ceo |
Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 15:30 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE |
INDENIZACAO - 1720877-1/2007 |
Autor(s): Lorena Soares Teles Santos |
Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva |
Reu(s): Itao Supermercados Importacoes E Exportacoes S/A |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza |
Despacho: Designo o dia 07 de abril de 2009, as 16:30 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE |
PAULIANA - 676023-1/2005 |
Autor(s): Reginaldo Vital Da Silva |
Advogado(s): Marcos Antonio Conrado Moreira |
Reu(s): Jose Ferreira Vieira, Karoline Rodrigues Vieira, Iolanda Rodrigues Vieira |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 16:00 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE |
Outras medidas provisionais - 1526678-3/2007 |
Autor(s): Jose Antonio Da Silva Pereira |
Advogado(s): Nevilson Pacheco de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A., Brasilprev Seguros E Previdencia S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 13:00 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE |
Usucapião - 2409177-5/2009 |
Autor(s): Claudia Fonseca Benicio Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho |
Reu(s): Miguel Fernandes Moreira |
Despacho: 1. O art. 942 do CPC determina que o autor requererá a citação daquele em cujo nome estiver resgitrado o imovel usucapiendo. O autor requereu a citação dos herdeiros de Miguel Fernandes, sem no entanto, provar que o imovel usucapiendo encontra-se registrado, atualmente, em nome desta pessoa. Por tais motivos, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para, que no prazo de 10 dias, trazer aos autos , certidão de inteiro teor atualizada, do imovel usucapiendo. |
Busca e Apreensão - 1739144-8/2007(--) |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): I. D. S. P. |
Sentença: Parte final - "... Condeno a parte ré no reembolso das custas processuais já recolhidas pelo autor, bem como no pagamento dos honorarios advocaticios de sucumbencia devidos aos advogados do autor que arbitro, desde já em 10% sobre o valor da causa. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1982204-0/2008 |
Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda. |
Advogado(s): Jayme Brown da Maia Pithon |
Reu(s): Maricélia Ferreira De Souza |
Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito |
Execução de Título Extrajudicial - 951549-2/2006 |
Autor(s): Jose Carlos Araujo |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Odivan Borges Dos Santos |
Despacho: INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamneto na distribuição. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1541148-4/2007 |
Autor(s): Olivia Da Silveira Barreto Santos |
Advogado(s): Eleontina Meneses Santos Braga |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito. |
Procedimento Ordinário - 2352479-3/2008 |
Apensos: 2352560-3/2008 |
Autor(s): Jose Oliveira Santos |
Reu(s): Viação E Turismo Nossa Senhora De Fatima |
Advogado(s): Emanuel Fortunato Jandiroba |
Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito. |
ORDINARIA - 1908872-6/2008 |
Autor(s): Sandra De Souza Lodi |
Advogado(s): Alipio B. Campelo |
Reu(s): L.A.L De Oliveira De Itabuna |
Despacho: Parte final "... Custas processuais ja quitadas, fls 31. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1548908-9/2007 |
Autor(s): Cambuci S/A, Quantum Treinamentos Gestao E Controle Empresarial Ltda |
Advogado(s): Gabriela Coutinho Frassinelli |
Despacho: Considerando a emenda a inicial promovida as fls. 23/25, renove-se a citação, devolvendo-se o prazo para defesa, com as mesmas advertencias da revelia, devendo o mandado ser acompanhado de copia da petição da fls. 23/25. |
Outras medidas provisionais - 1200958-7/2006(--) |
Autor(s): Carmelita Maria Silva |
Advogado(s): Pedro Lucio da Silva |
Reu(s): Edmundo Dos Santos |
Despacho: certifique se o réu foi devidamente citado por Edital, conforme determinado as fls. 26. Em caso posistivo, certificque se o réu apresentou defesa. Caso o réu não tenha apresentado defesa, nomeio o Defensor Publico atuande nesta 1ª VCC seu curador, determinado sua intimação para que apresente contestação nos termos da lei. |
Outras medidas provisionais - 1859540-3/2008 |
Autor(s): Maria Leonice Da Silva |
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
Reu(s): Liomarques Souza Santos, Joelma Andrade Araujo |
Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida |
Decisão: Parte final - "... Por tais motivos, INTIME-SE os réus para, no prazo de 10 dias, trazerem aos autos instrumentos procuratorio outorgado a advogado habilitado e INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se pretendem produzir novas provas, além das já constantes no presente processo, observando-se que as testemunhas e os quesitos da pericia, bem como o assistente pericial, se fosse o caso, já deveriam ter sido informados na petição inicial e na contestação." |
Notificação - 1141708-6/2006 |
Autor(s): Hsbc Brasil Consorcio Ltda |
Advogado(s): Silvana Simões Pessoa |
Notificado(s): Cosma Matos Oliveira |
Despacho: manifeste-se o requerente a teor da certidão de fls. 32/v, bem como sobre o interesse na continuidade do procedimento, no prazo de 10 dias. |
Prestação de Contas - Exigidas - 2283056-1/2008 |
Autor(s): Sérgio Pereira Barros |
Advogado(s): Jose Alberto dos Santos Lessa |
Reu(s): Max-Light Material Elétrico E Representações Ltda. |
Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade |
Despacho: Cumpra-se despacho de fls. 54 |
Renovatória de Locação - 2273202-5/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo |
Advogado(s): Fabricio Zanotelli |
Reu(s): Antônio Antranig Yezeguielian |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 75 |
Outras medidas provisionais - 2367820-7/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Reu(s): Uniao Dos Bancos Brasileiros S.A (Unibanco) |
Despacho: Considerando que não houve cumprimento do quanto determinado, eis que a intimação foi para que juntasse a declaração de proprio punho da parte autora, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 10 dias, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente na distribuição. |
Outras medidas provisionais - 1635491-7/2007 |
Autor(s): Altamiro Alves De Sa |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Reu(s): Calixto De Oliveira Ribeiro |
Despacho: CITE-SE por Edital, conforme pugnado as fls. 17. |