JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA

JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - EROS CAVALCANTI
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO
ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO


Expediente do dia 26 de agosto de 2008

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1518867-1/2007

Autor(s): P E C Industria Comercio E Exportacao De Pescados Ltda.

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Impugnado(s): Maria Do Carmo Santos De Santana
Reu(s): Paula Grasielle Santana Xavier, Any Caroliny Santana Xavier

Advogado(s): Gilmeire Cunha S. Vinhas, Rosa Virginia de Cerqueira Macedo

Decisão: fls. 41: - parte final "por conseguinte, a pretendida reavaliação do valor atribuíndo à demanda confunde-se com mérito da causa, o que se mostra momentaneamente confunde-se com o mérito da causa, o que se mostra momentaneamente inadmissivel.
assim, julgo improcedente a impugnação.
custas e despesas processuais, pelo impugnante (art. 20, § 1º, do cpc).
intimem-se.
operada a preclusão, arquive-se."

 

Expediente do dia 01 de setembro de 2008

INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1518847-6/2007

Apensos: 1518867-1/2007

Autor(s): Maria Do Carmo Santos De Santana, Paula Grasielle Santana Xavier, Any Caroliny Santana Xavier

Advogado(s): Gilmeire Cunha S. Vinhas, Rosa Virginia de Cerqueira Macedo

Reu(s): P E C Industria Comercio E Exportacao De Pescados Ltda.

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Despacho: fls. 138: - parte final "d) designo audiência de instrução e julgamento para a data de 26/03/09, às 16h e 00 min, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e inquiridas as testemunhas arroladas na inicial (fls. 07). quanto à oitiva das testemunhas relacionadas pela ré (fls. 64), expeça-se de logo carta precatória com o prazo de noventa dias, sem efeito suspensivo (arts. 203, 212 e 338 do cpc).
e) intimações necessárias. cumpra-se."

 

Expediente do dia 24 de setembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1224674-0/2006

Autor(s): Maria Conceição Tomaz Sanjuan Portela

Advogado(s): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro

Reu(s): Ismilda Ruth Schaper

Despacho: fls. 118: "1. considerando o teor de fls. 116, designo o dia 24 de março de 2009, às 13:30 horas, para a realização da audiência preliminar. intimem-se."

 
INDENIZACAO - 2066475-3/2008

Autor(s): Rilza Nunes Santos

Advogado(s): Paulo de Tarso de Andrade Ramos

Reu(s): Transportadora Jolivan Ltda

Despacho: fls. 46: "1. a audiência anteriormente designada não se realizou em face do feriado dedicado à justiça;
2. redesigno a audiência frustada para a data de 26/03/2009, às 13h e 30 min, mantidos nos demais termos o despacho de fls. 40.
3. intimações necessárias."

 

Expediente do dia 25 de outubro de 2008

REPARACAO DE DANOS - 1459709-0/2007

Autor(s): Erivaldo Dos Santos Melo

Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique

Reu(s): Viacao Gabriela Ltda.

Advogado(s): Fidelio Pamponet Filho, Guilherme Scofield Souza Muniz

REPARACAO DE DANOS - 1459709-0/2007

Autor(s): Erivaldo Dos Santos Melo

Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique

Reu(s): Viacao Gabriela Ltda.

Advogado(s): Fidelio Pamponet Filho, Guilherme Scofield Souza Muniz

Despacho: fls. 98: - parte final "3. assim, não se justificando o estacionamento do processo, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 26/03/09, às 14h e 10 min, facultada à ré a colação de documentos que demonstrem as suas alegações.
4. intimações nevessárias. ciência ao mp. devendo as partes apresentarem rol de testemunhas no prazo legal."

 

Expediente do dia 12 de novembro de 2008

DESPEJO - 1466544-4/2007

Autor(s): Espolio De Alberto Rosa De Jesus

Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana

Reu(s): Luiz Pereira De Almeida

Despacho: fls. 118: - parte final "2. concedo provisoriamente a assistência judiciária gratuita ao autor, outrossim concedo o citado beneficio ao réu, pelas razões expostas na contestação (fls. 14/24);
3. designo audiência preliminar de conciliação para a data de 17/03/2009, às 16h e 30 min, oportunidade em que haverão de estar presentes as partes;
4. intimem-se."

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1321337-3/2006

Autor(s): Matheus Oliveira De Andrade Meneses Da Silva

Advogado(s): Ramon Vane Santana Fontes

Reu(s): Empresa Sao Francisco Diesel Ltda

Despacho: fls. 46: "1. redesigno audiência de conciliação para a data de 24/03/2009, às 13h e 00 min, oportunidade em que estarão de estar presentes ambas as partes, intimem-se.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

OUTRAS - 1929618-1/2008

Autor(s): Sondasolo Engenharia Ltda

Advogado(s): Pedro César Santos de Santana

Reu(s): Espolio De Orlando Silva Anunciação

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Despacho: 1.Ouça-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal.
2.Na sequencia , faça-os conclusos.

 
Despejo - 1695680-2/2007

Autor(s): Ronald Luiz Lima Menezes

Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento

Reu(s): Jailton Conceicao Da Silva

Advogado(s): Carlos Henrique dos Santos Porto

Despacho: 1. Considerando o conteúdo do Auto de Imissão de Posse constante as fls. 52, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requere o que entender de direito.
2.Considerando o teor da sentença proferida as fls. 47, calcule-se as custas processuais e INTIME-SE as partes, para, no prazo de 10 dias, efetuarem o pagamento de suas custas, sob pena de ser extraída certidão cartorária do débito e enviada ao IPRAJ para adoção das medidas cabíveis.

 
Consignação em Pagamento - 2370945-1/2008

Autor(s): Adinelson Souza Pontes

Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho Silva

Reu(s): B. V. Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Despacho: 1. INTIME-se a aparte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa aos ditames legais, bem como para, no mesmo prazo recolher a diferença das custas processuais, sob pena indeferimento da petição inicial.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Outras medidas provisionais - 2367820-7/2008

Autor(s): Jose Carlos Oliveira Da Silva

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Reu(s): Uniao Dos Bancos Brasileiros S.A (Unibanco)

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, eis que a sua condição de proprietaria de uma caminhonete e o seu desejo de depositar judicialmente o valor de R$ 920,06 indiciam condições suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuizo do sustento pessoal de sua familia. Caso inista no requerimento dos beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita deverá a parte autora trazer aos autos declaração de proprio punho nos termos e sob as penas da lei.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2370578-5/2008

Autor(s): Jose Amaral De Souza

Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambe que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inciial.

 
Procedimento Ordinário - 2402302-8/2009

Autor(s): Cleudy Maria Franco Nunes

Advogado(s): Gilzete da Costa Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambe que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inciial.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2391982-1/2008

Autor(s): Dione Glaura Japiassu De Almeida Nunes

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambe que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inciial.

 
Procedimento Ordinário - 2399083-1/2009

Autor(s): Espolio De Daura Dias De Almeida

Advogado(s): Soleval Planeta

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambe que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inciial.

 
Procedimento Ordinário - 2232100-4/2008

Autor(s): Carbio Luis Alves Pereira

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: 1. INtime-se a parte autora para ter ciencia do recebimento do presente processo por esta 1ª Vara Civel de Itabuna, bem como, para no prazo de 10 dias, requerer o que entender necessario.

 
Procedimento Ordinário - 2402253-7/2009

Autor(s): Heyder Franco Nunes

Advogado(s): Gilzete da Costa Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2402156-5/2009

Autor(s): Valquiria Edna Ramos Duarte

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Reu(s): Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2390475-7/2008

Autor(s): Perivaldo Mariano Santos

Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales

Reu(s): Banco Itau

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2427983-1/2009

Autor(s): Zp De Almeida Comercio E Serviços Ltda-Me

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa

Reu(s): Wilson Bezerra Do Nascimento

Despacho: 1. Apense-se ao ´processo principal.
2. INTIME-SE a parte impugnada para no prazo legal, apresentar sua resposta.

 
Demarcação / Divisão - 2368352-1/2008

Autor(s): Lucia De Araujo Veloso

Advogado(s): Valdir Farias Mesquita

Reu(s): Luciano ´De Tal´

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. Não há nos autos elementos suficientes para o deferimento da liminar requerida,razão pela qual, deixo para analisar tal pedido apos o ofereciemnto da resposta.
3. Cite-se a parte requerida na forma postulada na petição inicial.

 
Outras medidas provisionais - 2366003-8/2008

Autor(s): Jose De Santana

Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza

Reu(s): Vitoria Maria Modesto

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial

 
Procedimento Ordinário - 2413884-1/2009

Autor(s): Eliomar Santos De Goes

Advogado(s): Lorena Bispo de Matos

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2449145-0/2009

Autor(s): Louise Caroline Carneiro Araujo

Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso

Reu(s): Banco Econômico S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2371037-8/2008

Autor(s): Cornelio Santana Dos Santos

Advogado(s): Beatriz Soares Duarte Britto

Reu(s): Seguradora Capemi

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2384358-2/2008

Autor(s): Espolio De Manuel Eduardo Tavares De Almeida

Advogado(s): Marcela Flores Dantas Lins

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Busca e Apreensão - 1126420-4/2006

Apensos: 1939222-8/2008

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira

Reu(s): G. J. O. S.

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Despacho: Certificque-se a respeito do oferecimento das contestações registrados as fls. 64, inclusive junto ao Cartorio do juizo originario.

 
Alvará Judicial - 2473506-3/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Imoveis Abandonados Ou Fechados

Despacho: Parte final - fls 07 - "...7.Com efeito , expeça-se alvará com a validade até 10 de maio de 2010, nele regiostrando-se as cautelas necessarias.
8. Ciencia ao MP.

 
Monitória - 2018546-9/2008

Autor(s): Divisao De Tintas Imobiliarias

Reu(s): Eletrotech Comercio Representaçao Ltda

Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 2 Vara Civel Comarca.Dê-se baixa.

 
Justificação - 650014-7/2005(4-6-35)

Autor(s): A. B. D. S.

Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira

Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 2 Vara Civel Comarca.Dê-se baixa.

 
Justificação - 560311-9/2004

Autor(s): A. D. J. S.

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 2 Vara Civel Comarca.Dê-se baixa.

 
Usucapião - 1670483-4/2007

Autor(s): Jerônimo Guimarães De Sousa

Advogado(s): Jeronimo Guimaraes de Souza

Reu(s): Aquários Veículos Ltda., José Francisco De Matos

Despacho: Certifique-se a respeito do oferecimento de contestação, diligenciando-se , inclusive, junto ao cartorio do juizo originario

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1882636-0/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Lovo Derivados De Petroleo Ltda

Sentença: Parte final - "... Custas pelo autor e honorarios pro rata, conforme o convencionado.
P.R.I
Expeça-se alvará em favor do réu com vistas ao levantamento dos valores depositados judicialmente.
COm transito em julgado, arquive-se.

 
Petição - 2425510-7/2009

Autor(s): Santa Cruz Utilidades Domesticas Ltda

Advogado(s): Davi Pedreira de Souza

Reu(s): Ville Concessionaria Peugeot

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia,

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1106690-9/2006

Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Christina Barbosa de Oliveira

Reu(s): Jose Nascimento Dos Santos

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1677649-0/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Amiraldo Antonio Pereira

Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 22 dos autos;
2. Intime-me.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1145096-7/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Mauricio Aparecido Ferreira

Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 18 dos autos;
2. Intime-me.

 
Procedimento Ordinário - 2360376-0/2008

Autor(s): Gerson Oliveira Guimarães

Advogado(s): Igor Lopes Pereira

Reu(s): Banco Santader Banespa S/A

Decisão: Parte final - "...11. Por tais razões, denego, ao menos momentaneamente, a liminar pleiteada.
12.Cite-se o ente acionado a fim de que , no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente, oportunidade em que havera de exibir copia do instrumento de contrato celebrado entre as partes.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2367539-9/2008

Autor(s): Eliana Da Silva Oliveira

Advogado(s): Jorge Harley

Reu(s): Zeferino Lopes Filho

Despacho: 1.Apense-se aos autos da ação principal nº 2083755-9/2008
2. Cite-se a parte requerida para se manifestar sobre a impugnação do pedido de assistencia gratuita no prazo de cinco dias (artigo 261 do CPC)
3. nA SEQUENCIA, FAÇA-OS conclusos.

 
COBRANCA - 1938612-8/2008

Autor(s): Claudia Maria Pires De Oliveira Silva

Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo

Reu(s): Pedro Souza Junior

Despacho: 1. Ouça-se a parte autora sobre a contestação e documentos trazidos aos autos no prazo legal.
2. Na sequencia, faça-os conclusos.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2412140-3/2009

Autor(s): Espolio De Aroldo Brandão Andrade

Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1.INTIME-SE a part5e autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, comparecer em cartorio e assinar a petição inicial, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais, ou formular pedido de assistencia judiciaria gratuita, nos termos e sob as penas da lei, especialmente trazendo aos autos declaração de que a parte autora não possui condições de arcar com as despesas processuais.

 
Procedimento Ordinário - 2440589-2/2009

Autor(s): Iara Lisboa Dos Reis

Advogado(s): Maria das Gracas de M.O. Torres

Reu(s): Banco Economico S/A Cred. Imob.

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2368333-5/2008

Autor(s): Ruy Lopes De Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2341386-8/2008

Autor(s): Luiz Filipe De Araujo Tavares

Despacho: 1. Apense-se aos autos da ação principal de nº 1007666-9/2006, (art. 6º e 7º da lei 1060/50);
2. Cite-se a parte requerida para se manifestar sobre a impugnação do pedido de assistencia gratuita no prazo de cinco dias (art. 261 do CPC);
3. Na sequencia, faça-os conclusos

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2343970-6/2008

Autor(s): Maria Juvete Conceicao Dantas

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1.Apense-se ao prcesso princial
2.INTIME-SE a parte impugnada para, no prazo legal, apresentar resposta.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2380437-5/2008

Autor(s): Jose Nonato De Sa Froes

Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales

Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia,

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1431117-5/2007

Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Rosidalva Silva Moreira

Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 19 dos autos;
2.Intime-me.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1475410-6/2007

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Luciano Barbosa Dos Santos

Ação Civil Coletiva - 1700007-6/2007

Autor(s): Jose De Souza Gomes De Itabuna(Itabuna Brindes)

Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 23, dos autos;
2.Intime-me.

 
Outras medidas provisionais - 2383941-8/2008

Autor(s): Solon Da Silva Planeta

Advogado(s): Soleval Planeta

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico que se pretende no presente processo, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais respectivas, eis que a sua condição de proprietaria de uma Fazenda (fls. 18), bem como sua movimentação financeira (fls. 16), indicam condições suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuizo do sustento pessoal de sua familia. Caso insista no requerimento dos beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita deverá a parte autora trazer aos autos declaração de proprio punho nos termos e sob as penas da lei.

 
Procedimento Ordinário - 2367051-7/2008

Autor(s): Juliano Miranda De Oliveira

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): Banco Finasa S/A

Procedimento Ordinário - 2371044-9/2008

Autor(s): Moises Alves Oliveira

Advogado(s): Marcos Navarro Costa

Reu(s): Coelba - Companhia De Eletrecidade Da Bahia S.A.

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, eis que o fato de ter efetuado um pagamento de R$11.499,96 (fls.12), indiciam condições suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuizo do sustento pessoal de sua familia. Caso inista no requerimento dos beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita deverá a parte autora trazer aos autos declaração de proprio punho nos termos e sob as penas da lei.

 
Outras medidas provisionais - 2370668-6/2008

Autor(s): Walter Luiz Fernandez De Almeida

Advogado(s): Anacleto da Silva Santos

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Decisão: Parte final "... em caso de descumprimento da presente decisão, por parte da ré, fixo desde já a multa diaria de R$ 200,00, que será revertida em favor da parte autora.
Cite-se o réu por Carta com Aviso de Recebimento.
Intimem-se as partes desta decisão.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2369882-8/2008

Autor(s): Indira Silva Riella Costa Lessa

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A, Matheus Silva Riella Costa

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2369767-8/2008

Autor(s): Ana De Jesus Pereira Moreira

Reu(s): Anderson Manoel De Jesus

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia.

 
Outras medidas provisionais - 2366126-0/2008

Autor(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso

Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso

Reu(s): Cleuder Vieira Gally

Outras medidas provisionais - 2367307-9/2008

Autor(s): Agmária Batista Ferreira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico que se pretende no presente processo, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição.

 
Procedimento Ordinário - 2371033-2/2008

Autor(s): Marcelo Bastos Souza

Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira

Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A

Despacho: Parte final - "... 4. Assim, intime-se o autor nos entido de que , no prazo de dez dias, promova a emenda da inicial, demosntrando documentalmente a sua condição de beneficiario do seguro de vida em tela"

 
Procedimento Ordinário - 2404484-4/2009

Autor(s): Antonio Silvio Soledade De Souza

Advogado(s): Maria das Graças de M.O.Torres

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1. Concedo a gratuidade
2. Intime-se os autores a dim de que no praoz de dez dias promovam a memenda da incial, aoresentando instrumentos de mandato.
3. Apos, cls.

 
Procedimento Ordinário - 2404392-5/2009

Autor(s): Adalgisa Santana Salles

Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Parte final "... Arquive-se, sem custas em função do equivoco da cartorário"

 
Procedimento Ordinário - 2406441-1/2009

Autor(s): Adalgisa Santana Salles

Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1. Concedo a gratuidade.
2. Intime-se os autores a fim de que, no prazo de dez dias, promovam a emenda da inicial , apresentando instrumentos de mandato.
3. Apos, cls.

 
Procedimento Ordinário - 2401007-8/2009

Autor(s): Lucimar Delpomo De Oliveira

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2389612-3/2008

Autor(s): Ricardo Santos Lima

Advogado(s): Gilzete da Costa Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2389738-2/2008

Autor(s): Eribaldo Novaes De Lima

Advogado(s): Gilzete da Costa Silva

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2368300-4/2008

Autor(s): Ruy Lopes De Jesus

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2368336-2/2008

Autor(s): Tereza Lucia Nascimento Silva Riella

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2402864-8/2009

Autor(s): Jorge De Castro Mesquita Dantas

Advogado(s): Antonio Raimundo Pereira Neto

Reu(s): Banco Itau S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2411695-4/2009

Autor(s): Eli-Ana Bomfim Leite

Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2412289-4/2009

Autor(s): Francisco Soares Braz

Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo

Reu(s): Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2425591-9/2009

Autor(s): Carlos Jose De Argolo

Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira

Reu(s): Caixa Economica Federal

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2404007-2/2009

Autor(s): Helena Dos Anjos Souza

Advogado(s): Lorena Bispo de Matos

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados no item "d" dos requerimentos na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2403941-3/2009

Autor(s): Nélio Wanderley Porto De Matos

Advogado(s): Lorena Bispo de Matos

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados no item "c" nos requerimentos na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2390157-2/2008

Autor(s): Eribaldo Novaes De Lima

Advogado(s): Gilzete da Costa Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1. Concedo a gratuidade.
2. Intime-se os autores a fim de que, no prazo de dez dias, promovam a emenda da inicial , apresentando instrumentos de mandato.
3. Apos, cls.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1355504-7/2007

Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Reu(s): Sergio Leal Reis

Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora , em dez dias, acerca da certidão de fls. 21 dos autos;
2.Intime-me.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2380546-3/2008

Autor(s): Espólio De Berto Luiz Pereira

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Procedimento Ordinário - 2385636-3/2008

Autor(s): Handerson Carlos Montenegro Teixeira

Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz

Reu(s): Shopping Jequitiba

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2435326-0/2009

Autor(s): Espolio De Normelio Alegretti, Ana Maria Alegretti De Lara

Advogado(s): Matheus Pólvora Costa

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. Intime-se o autor no sentido de que, no prao de dez dias, promova a emenda da incial, colacionando termo de compromisso de inventariante ou prova equivalente

 
ORDINARIA - 1530893-4/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos

Reu(s): Espolio Joselito Souza De Oliveira

Despacho: Ouça-se a parte autora sobre a contestação no prazo legal.
2. Na sequencia, faça-os conclusos
P.I

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2378633-1/2008

Autor(s): Lauro Figueiredo Pires

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2368322-8/2008

Autor(s): Ruy Lopes De Jesus

Advogado(s): Rui Santos de Jesus

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2402650-6/2009

Autor(s): Genolina Barreto Rosa

Reu(s): Banorte S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2367281-9/2008

Autor(s): Joaquim Manoel Fernandes

Reu(s): Banco Economico S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2385823-6/2008

Autor(s): Jose Amaral De Souza

Advogado(s): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2368291-5/2008

Autor(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso

Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso

Reu(s): Rosana Carvalho Barreto

Despacho: 1.INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao beneficio economico que se pretende no presente processo, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais respectivas,sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição,.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2383632-2/2008

Autor(s): Adalberto Ferreira Guimarães

Advogado(s): Elson dos Santos Bomfim

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2398466-0/2009

Autor(s): Helena Dos Anjos Souza

Advogado(s): Lorena Bispo de Matos

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados no item "c" dos requerimentos na petição inicial.

 

Expediente do dia 14 de fevereiro de 2009

Despacho: .

 
Busca e Apreensão - 1931247-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Reu(s): Igor Santos Carvalho

Despacho: Considerando que o despacho de fls. 18, determinando que o advogado subscritor da petição inicial assinasse a mesma, no prazo de 10 diaz, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, foi devidamente publicado no DPJ do dia 13/06/2008 e, até a presente data, passados mais de 08 meses, tal providencia não foi tomada, CANCELE-SE o presente feito na distribuição.

 
Busca e Apreensão - 1444077-6/2007

Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda.

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): José Rafael Machado

Despacho: Considerando o valor do bem penhorado (fls. 70), aliado ao dispendio que será a realização da praça requerida pela parte autora, e finalmente, que o artigo 647 do CPC elenca a adjudicação como sendo a primeira forma de expropriação de bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credor, INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 10 diaz, manifestar-se sobre a possibilidade de adjudicar o bem penhorado nos presentes autos.

 
Busca e Apreensão - 565510-7/2004

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Antonieta Pereira Dos Santos

Despacho: Cumpra-se a decisão de fla. 43/44, encaminhando-se os presentes autos para Vara Civel da Comarca de Camacan-BA

 
Busca e Apreensão - 1576905-3/2007

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Cléber Moreira L. De Conquista

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transiitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Busca e Apreensão - 1995036-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Wanderley Lobo De Souza

Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transiitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Busca e Apreensão - 1985909-1/2008

Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Reu(s): Antonio Ramos Jorge Neto

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 28/29

 
Busca e Apreensão - 1931223-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Alexandro Dos Santos

Despacho: Cumpa-se decisão de fls. 17

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2466045-5/2009

Autor(s): Judite Oliveira De Assis

Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto

Reu(s): Banco Hsbc S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2466071-2/2009

Autor(s): Judite Oliveira De Assis

Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: 1. Defiro o beneficio da Assistencia Judiciaria Gratuita.
2. CITE-SE a parte ré, na forma postulada na petição inicial, com as advertencias da revelia, constando , tambem que a mesma deverá trazer, junto com a contestação, os extratos pleiteados na petição inicial.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2467224-6/2009

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Robson Barreto Fedulo

Reu(s): Jose Geraldo De Matos, Zenaide Santa Rosa Lima Matos

Despacho: INTIME_SE a parte autora, por seu advogado, no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais sob pena de baixa do presente processo na distribuição.

 
Despejo - 2273051-7/2008

Autor(s): Antônio Edmundo Dos Santos Lessa

Advogado(s): Heriberto Simoes Ramos

Reu(s): Ecy Aragão Padilha

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 17/18

 
Despejo - 2273317-7/2008

Autor(s): Artur Leite Da Silveira

Advogado(s): Eugenio de Sousa Brandao

Reu(s): Antão Abade De Santana

Despacho: Cumpra-se despachod e fls. 68/69

 
Outras medidas provisionais - 1455398-4/2007

Autor(s): Eridan Nascimento Silva

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Reu(s): Tatiana Francisca Da Silva

Despacho: Com a notificação, os autos são disponibilizados ao requerente independentemente de traslado, decorrido o prazo de 48 horas.
No particular, com a inercia dos interessados, ARQUIVE-SE.

 
Exceção de Incompetência - 1791263-4/2007

Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga

Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes

Reu(s): Comercio De Combustiveis Nunes Ltda

Advogado(s): Gildasio Bezerra

Despacho: Intime-se conforme determinado as fls. 33

 
Despejo - 2273338-2/2008

Autor(s): Naildes De Sandes Andrade

Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida

Reu(s): Waldemar Souza Nunes

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim

Despacho: Cumpra-se despacho de fls. 80

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1448339-1/2007

Autor(s): Confeccoes Cabido Ltda. Me

Advogado(s): Ivanovick Ribeiro de Souza

Reu(s): Maria Isabel Lopes De Oliveira

Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa

 
INDENIZACAO - 2238768-4/2008

Autor(s): Elias Pedro Junior

Advogado(s): Lucilio Coelho Brandao

Reu(s): Jose Reinaldo L Porto, Valdemar Cardoso De Oliveira

Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1433575-6/2007

Autor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste S.A.

Advogado(s): Maria das Gracas de Morais Oliveira Torres

Reu(s): Americo Bessa Leite Neto

Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa

 
Busca e Apreensão - 1438583-5/2007(--)

Autor(s): H. B. B. S. B. M.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): A. L. G. D. Q.

Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa"

 
Outras medidas provisionais - 2059087-8/2008(--0)

Autor(s): Maria Ribeiro De Deus

Reu(s): Edvaldo Dos Santos Leite

Despacho: Com restabelecimento da competencia da 2 Vara Civel/ resolução 010/2008 TJBA, encaminhem-se os autos a tal unidade judiciaria, Juizo originario da causa.

 
Outras medidas provisionais - 1706394-4/2007

Autor(s): Zenaide Alves De Almeida

Advogado(s): Leandro Alves Coelho

Reu(s): Antonio Eduardo Dos Santos, Fm Sul

Despacho: A teor do art. 267, § 4º do CPC manifestem-se os réus a respeito do pedido de desistencia no prazo de cinco dias.

 
Consignação em Pagamento - 2270812-3/2008

Autor(s): Jaime Alves Moreira

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): Ismael De Oliveira Tavares

Despacho: Cumpra-se despacho de fls 58/59

 
Outras medidas provisionais - 2282389-1/2008

Autor(s): Erivaldo Borges De Almeida

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Reu(s): Herondina Bonadiman Chicon

Despacho: Pedido de desemtranhamento de fls. 42 ja deferido as fls 45/46.
Diante da inercia do requerente, já se encontrando o feito sentenciado fls. 41, ARQUIVE-SE

 
Despejo - 1325807-5/2006

Autor(s): Jose Orlando Pereira De Mattos

Advogado(s): Hamilton Pereira da Costa

Reu(s): Nilza Ramos Dos Santos

Advogado(s): Maria Eulina Nogueira de Sant´Anna, Paulo Cesar Pontes de Souza

Despacho: Certifique a respeito do oferecimento de manifestação instada as fls. 98, inclusive diligenciando-se ao cartorio do juizo de origem.

 
Outras medidas provisionais - 1960359-9/2008

Autor(s): Roselice Augusto Da Silva

Advogado(s): Luciana Baracho Melo

Reu(s): Gilmar Setto

Despacho: Considerando o teor do termo de audiencia de fls. 26, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, a respeitop da ocorrencia de acordo , bem como, caso negativo, sobre a contestação oferecida.

 
Outras medidas provisionais - 1056205-4/2006(--)

Autor(s): Washington Teixeira Soares

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Reu(s): Lojas Insinuante Ltda.

Despejo por Falta de Pagamento - 2273014-3/2008

Autor(s): Alberto Brandão Andrade

Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista

Reu(s): Reginaldo Ferreira Da Silva

Despacho: Ofie-se o juizo da 1 Vara Crime desta Comarca, solicitando-lhe copias de todos os termos de declaraçaõ (depoimentos, interrogatorios e declarações "stricto sensu") contantes nos autos da ação penal referida as fls. 09, assim como auto de reconhecimento dos réus, se houver, digo, produzidos tanto em sede quanto processual.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 1500083-7/2007

Autor(s): Jose Gomes De Brito

Advogado(s): Jose Carneiro Alves

Reu(s): Dimetal Chame Chame Ltda

Despacho: Certifique a respeito das manifestações instados as fls. 27, diligenciando-se, inclusive, junto ao cartório do juizo originario

 
Monitória - 2017046-6/2008

Autor(s): Cpr Comercial De Produtos Radiologicos Ltda

Advogado(s): Paulo Santana Ferreira

Reu(s): Santa Casa De Misericórdia De Itabuna

Despacho: Considerando que não houve a resopsta positiva do sistema BACENJUD, conforme se infere do documento em anexo, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito

 
Busca e Apreensão - 1399816-8/2007(--)

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): R. G. D. S.

Busca e Apreensão - 1399816-8/2007(--)

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): R. G. D. S.

Despacho: INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir novas provas e,no prazo, requerer o que entender de direito

 
Busca e Apreensão - 1382305-2/2007(--)

Autor(s): F. A. D. C. L.

Advogado(s): Eric Garmes de Oliveira, Nelson Paschoalotto

Requerido(s): I. S. M.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Despacho: Parte final - "... Por tais motivos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, apontando quais as diligencias pretende produzir, sob pena de caracterizar abandono da causa, com a consequente extinção da mesma.

 
Busca e Apreensão - 1864828-6/2008(--)

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): N. F. L.

Despacho: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar novas provas pretende e requerer o que entender de direito

 
Busca e Apreensão - 1526102-9/2007(--)

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): G. C. A. F.

Despacho: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias , manifestar-se sobre a contestação e docuemntos ofertados.

 
Busca e Apreensão - 1370928-4/2007(--)

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): R. D. C. A. A. M.

Despacho: Parte final - "... No mandado de citação deverá conter as advertencias dos artigos 285 e 902, § 1, todos do CPC, após, façam conclusos.

 
Busca e Apreensão - 1824999-3/2008(--)

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): N. S. D. O.

Despacho: Parte final - "... No mandado de citação deverá conter as advertencias dos artigos 285 e 902, § 1, todos do CPC, após, façam conclusos.

 
Carta de ordem - 2457107-9/2009

Autor(s): Desembarador Mario Augusto Albiani Alves Junior

Reu(s): Companhia Brasileira Exportadora

Despacho: Cumpra-se servindo a presente como mandado. Após , devolva-se com os cumprimentos e cautelas de estilo.

 
Busca e Apreensão - 1004358-9/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): J. J. C. A.

Despacho: Defiro os requerimentos formulados as fls 20. OFICIE-SE
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias , requerer o que entender de direito

 
Busca e Apreensão - 1828277-7/2008

Autor(s): B. D. N. D. B. S.

Advogado(s): Demetrio Santos

Reu(s): P. C. D. G. L., J. C. L. A.

Despacho: Cumpra-se o desapcho de fls. 44

 
Busca e Apreensão - 965335-0/2006(--)

Autor(s): C. N. V. L.

Advogado(s): Dante Sobrinho

Requerido(s): A. P. P. J.

Despacho: Intime-se o oficial de justiça para no prazo de 10 dias, devolver o mandado retirado as fls. 23 verso. Em caso de extravio do mandado, certifique-se tal fato e expeça-se novo, observando-se a decisão de fls. 23.

 
Busca e Apreensão - 1119517-3/2006(--)

Autor(s): B. P. D. S. S.

Reu(s): A. R. C.

Despacho: Dado o decurso do tempo. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 10 dias, informar o andamento atualizado do processo em curso no Juizado de Itabuna, trazendo aos presentes autos, inlcusive, copia integral do mesmo.

 
Busca e Apreensão - 1599926-0/2007(--)

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): E. S. D. S.

Despacho: INTIME-SE a parte autora para no prazo de 48 horas, dar andamento ao presente feito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do merito

 
Monitória - 2268430-9/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras

Reu(s): Machico Distribuidora De Produtos Alimentícios Ltda.

Despacho: INTIME-SE a parte autora para no prazo de 48 horas, dar andamento ao presente feito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do merito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1876087-6/2008(--)

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Jose Crispim Alves Costa

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Despacho: Certifique-se a existencia da ação nº 1943505-2/2008, apontada em curso nesta Vara, em caso positivo, apense-se aos autos.
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação e documento.

 
Monitória - 2266183-2/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras

Reu(s): Reinaldo Alves Cruz Filho

Despacho: INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 48 horas, dar andamento aop presente, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do merito

 
Busca e Apreensão - 1588851-2/2007(--)

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): J. N. F.

Despacho: INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 21 e requerer o que entender de direito

 
Busca e Apreensão - 1627527-2/2007(--)

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho

Reu(s): L. L. S.

Despacho: EXPEÇA-SE a Carta Precatoria conforme pugnado as fls. 16.

 
ARRESTO - 1382196-4/2007

Autor(s): Codisbol - Comercial Dist. Souza Borges Ltda.

Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes, Reginaldo Sales Luz

Reu(s): Panificadora Pao De Nozes Ltda, Francisco Ferreira Dos Santos De Sao Caetano

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza, Ricardo Monte de Sousa, Valleria Sousa Bastos

Despacho: Parte final "... Em caso negativo, INTIME-SE a parte rewuerente para ter ciencia deste despacho e requerer o que entender de direito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do presente sem resolução do merito.

 
OUTRAS - 1846298-4/2008

Autor(s): Brione Veiculos Ltda

Advogado(s): Julio Ulisses Correia Nogueira

Reu(s): Carlson Lemos Xavier

Despacho: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 42

 
INDENIZACAO - 1771022-8/2007

Autor(s): Joao Luis Alves Pereira

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Reu(s): Empresa De Transporte Coletivo Rio Cachoeira Ltda

Advogado(s): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira

Sentença: Parte final - "... P.R.I. Passado o periodo de seis meses do transito em julgado sem o oferecimento de requerimento executivo, arquive-se."

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

RESPONSABILIDADE CIVIL - 1397591-3/2007

Autor(s): Oziel Mendes Dos Santos

Advogado(s): Anacleto da Silva Santos

Reu(s): Anilson Da Silva Leite

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1224674-0/2006

Autor(s): Maria Conceição Tomaz Sanjuan Portela

Advogado(s): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro

Reu(s): Ismilda Ruth Schaper

Despacho: fls. 57: "1. não havendo noticia acerca da realização da audiência anteriormente marcada, designo o dia 17 de março de 2009, às 16:00 horas, para a realização da audiência preliminar. intimem-se."

 
INDENIZACAO - 1076763-6/2006

Autor(s): Lucineide Costa De Araujo Carvalho

Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza

Reu(s): Nh Comercial Fonografica Ltda

Despacho: fls. 104: "1. considerando o teor da audiência de fls. 103, designo o dia 24 de março de 2009, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução, onde serão ouvidas, além da autora também as testemunhas arroladas ás fls. 17. intimem-se."

 
DECLARATORIA - 1197964-7/2006

Autor(s): Torre Empreendimentos Rural E Construção Ltda

Advogado(s): Magda Maiana Barreto Torres

Reu(s): Posto Aterro Ltda

Advogado(s): Jaime Navarro Costa

Despacho: fls. 111: "1. designo o dia 24 de março de 2009, às 15:00 horas, para realização da audiência de instr~ção. intimem-se, observando-se o rol de testemunhas já apresentado pelas partes."

 
COBRANCA - 1003942-4/2006

Autor(s): Posto Aterro Ltda

Advogado(s): Jaime Navarro Costa

Reu(s): Torre Emprendimentos Rural E Construtora Ltda

Despacho: fls. 97: "1. considerando a existência da ação declaratória de nº 1197964-7/2006, com as mesmas partes e versando sobre o mesmo objeto, entretanto, possuindo naturezas diversas, eis que as partes encontrem-se em pólos opostos, reconheço a conexão entre ambas e determino a sua reunião para que possam tramitar e serem julgadas juntas."

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 736968-0/2005

Autor(s): Eliana Martins Barreto

Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza

Reu(s): Carlos Oliveira Da Silva

Advogado(s): Mara Gleide Fraga Dias Silveira

Despacho: fls. 99: - parte final "1. designo o dia 31 de março de 2009, às 14:30 horas para a realização da
audiência de instrução. intimem-se, observando-se, tambem, as testemunhas já arroladas."

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

COBRANCA - 626356-3/2005

Apensos: 1938564-6/2008, 2052477-1/2008

Autor(s): Jose Almeida Da Paz

Advogado(s): Sergio Alexandrino Machado

Reu(s): Maria Madalena De Lima Araujo

Despacho: Parte final - "...2.Designo o dia 07 de abril de 2009, as 13:00 para realização de audiencia deprecada. INTIMEM-SE as partes, os advogados, o MP e as pessoas arroladas as fls. 384/385

 
Busca e Apreensão - 1984019-1/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Adriovanio Da Silva Sarmento

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 23/24

 
Busca e Apreensão - 1974839-0/2008

Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Celina Goncalves Vitoria

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 26

 
Busca e Apreensão - 1934602-9/2008

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Manoel Ferreira Campos Filho

Despacho: Cumpra-se decisão de fls. 16

 
Busca e Apreensão - 2466761-7/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Robelia Sena Torres

Decisão: Parte final - "...A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado
a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Intimem-se. Cumpra-se"

 
Busca e Apreensão - 1939242-4/2008

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Julivar Nunes Vieira

Decisão: Parte final - "...Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito . Com a manifestação do autor ou decorridos os prazos para recurso, façam os autos conclusos."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1056309-9/2006

Autor(s): Rosivan Jose De Oliveira

Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva

Reu(s): Ana Claudia Lima, Ctc - Brasil

Advogado(s): Jose Henrique Andrade Chaves

Despacho: Compulsando os presentes autos, percebe-se a existencia de uma Execução Fiscal (fls. 23/21) que certamente não pertence a este processo, razão pela qual detrmino o seu desentranhamento , com a consequente remessa dos autos a Fazenda Nacional. INTIME-SE as partes, por seus advogados, para no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir em audiencia e, em caso de testemunhas, arrolá-las no mesmo prazo.

 
DESPEJO - 1612500-5/2007

Autor(s): Ary Henrique Moreira Brito

Advogado(s): Cedar Silva Fontes de Faria

Reu(s): Iraildes Calazans Da Silva

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza

Despacho: Parte final - "... Apos a formaçõa dos autos da Ação de Embargos, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, desta decisão e , decorridos os prazos sem interposição de recurso, façam os autos conclusos."

 
MANUTENCAO - 1485479-3/2007

Autor(s): Jose Moises Dos Santos

Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira

Reu(s): Renato De Tal

Despacho: COnsiderando o decurso de prazo entre o ajuizamento desta ação e a presente data, bem como a inexistencia de certidão da realização ou não da audiencia anteriormente marcada. INDEFIRO a liminar pleiteada. CITE-SE a parte ré, na forma requerida na petição inicial.

 
REPARACAO DE DANOS - 766407-6/2005

Autor(s): Grafica E Editora Vital Ltda

Advogado(s): Valleria Sousa Bastos

Reu(s): Noelia Sirlene Almeida Barbosa Me, Paulo Almeida Drummont

Advogado(s): Carlos Teles de Menezes

Despacho: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia e , em caso de prova testemunhal , arrolar as teste,unhas no mesmo prazo.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1197937-1/2006

Autor(s): Posto Aterro Ltda

Advogado(s): Jaime Navarro Costa

Impugnado(s): Torre Empreendimentos Rural E Construção Ltda

Advogado(s): Magda Maiana Barreto Torres

Despacho: Parte final "... Sem Custas e honorarios advocaticios Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se, ARQUIVE-SE e d^-se baixa

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1197919-3/2006

Autor(s): Torre Empreendimentos Rural E Construção Ltda

Advogado(s): Magda Maiana Barreto Torres

Reu(s): Posto Aterro Ltda

Advogado(s): Jaime Navarro Costa

Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas.
Deixo de condenar as partes no pagamento dos honorarios advocaticios
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se, ARQUIVE-SE dê-se baixa

 
REPARACAO DE DANOS - 743801-7/2005

Autor(s): Thais Cristina Almeida Santos

Advogado(s): Rafle Muniz Salume

Reu(s): Manuel Ignacio Filho

Decisão: Parte final - "... INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para apresentarem suas alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 dias para cada , iniciando-se com a parte autora.

 
OUTRAS - 1375205-7/2007

Autor(s): Distribuidora De Bebidas Andrade Cardoso Ltda.

Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz

Reu(s): Grapiuna Tenis Clube

Advogado(s): Marilene Ribeiro Aboboreira

Despacho: Parte final - "...INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, da presente decisão, após, decorridos os prazos recursais,façam os autos conclusos

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1835817-9/2008

Autor(s): Paulo Jorge De Freitas Telles De Menezes

Advogado(s): Jose Raimundo de Souza

Reu(s): Osvaldo Vital Santos

Despacho: Parte final - "... 2. Cite-se a parte ré, na forma requerida na inicial.
3.Apense-se os presentes autos a Ação de Interdito Proibitorio nº 1823554-2/2008 a fim de que tramitejm conjutamento até posterior deliberação.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 811239-4/2005

Apensos: 1305040-4/2006

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Jose Domingos Isabel Dos Santos, Reinaldo Campos Nascimento

Despacho: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas (55/56).
honorarios advocaticios na forma estabelecida no acordo.
OFICIE-SE ao SERASA na forma requerida as fls. 54
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transiitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Busca e Apreensão - 1768396-2/2007(--)

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): A. C. B. F.

Sentença: Parte final - "... Condeno a ré no pagamento dos honorarios de sucumbencia ao advogado do autor, fixando-os, desde já, em 10% do valor do debito pago (fls 05) devidamento acrescido de correção monetaria pelo INPC/IBGE a partir de 31/10/2007 e juros moratorios de 1% a partir da citação, o que ocorreu com a entrada espontanea da ré no presente processo (fls. 19).
P.R.I.

 
Embargos à Execução - 2293075-7/2008

Autor(s): Paulo Roberto Peixinho Lima

Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza

Reu(s): Brandão Filho S/A Comércio E Indústria E Lavoura

Despacho: INTIME-SE a ´parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente processo na distribuição.

 
Busca e Apreensão - 1990307-9/2008(--)

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Gilmar Ribeiro De Moura

Despacho: Parte final - "...A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da divida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se. CUmpra-se.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2418649-6/2009

Autor(s): Egidio Cardoso Neto

Advogado(s): Basilio Santana Marinho

Reu(s): Banco Finasa S/A

Decisão: Parte final "...CITE-SE a parte ré, na forma pleiteada na petição inicial. INTIME-SE da presente decisão.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2432699-6/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Cristiano Lima Araújo

Reu(s): Gustavo Moacir R De Oliveira

Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas. fls. 05
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transiitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Petição - 2414625-3/2009

Autor(s): Cargil Agricola S/A

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Reu(s): Gildeci Caldas Nascimento

Decisão: Parte final - "... No caso de não pagemnto voluntario, fixo desde ja os honorarios advocaticios de sucumbencia em 20% sobre o valor do debito devidamente atualizado.

 
Busca e Apreensão - 1468339-9/2007(--)

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu(s): I. D. S. V.

Sentença: Parte final "... Custas procesuais ja quitadas fls.12.
Sem honorarios advocaticios ante ausencia de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transiitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Outras medidas provisionais - 2258624-6/2008

Autor(s): Diomezia Silva Dos Santos

Advogado(s): Erick Achy de Oliveira

Reu(s): Farmacia Nossa Senhora D'Ajuda, Bruno Emanoel Carvalho De Oliveira

Despacho: 1.Defiro os beneficios da Assitencia Judiciaria Gratuita.
2. Designo o dia 07 de abril de 2009 as 15:00, para realização de audiencia de conciliação. CITE-SE o réu com a advertencia de que deixando injustificadamente de comparecer a audiencia , reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e , ainda ,d e que não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na propria audiencia, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunha e se requerer pericia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente tecnico..
3.INTIMEM-SE

 
INDENIZACAO - 1687955-7/2007

Autor(s): Ercilia Silva Queiroz

Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza

Reu(s): Suvizonia Bispo Maximo Santana, Risailton Rodrigues Barbosa

Despacho: 1. Designo o dia 07 de abril de 2009 as 15:30, para realização de audiencia de conciliação. CITE-SE o réu com a advertencia de que deixando injustificadamente de comparecer a audiencia , reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e , ainda ,d e que não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na propria audiencia, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunha e se requerer pericia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente tecnico..
2.INTIMEM-SE

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1815768-0/2008

Autor(s): Eunice Maria De Jesus Bispo

Advogado(s): Ariovaldo Santos Barboza

Reu(s): Nelson Kruschewisck Costa Souza, Josival Souza Cruz

Advogado(s): Paulo Afonso de Andrade Carvalho, Anselmo Luis dos Santos Benevides

Despacho: 1.Em que pese o conteudo do despacho de fls. 17, a verdade é que o presente processo ja tramita atraves do rito ordinario, eis que os réus já ofereceram suas contestações e os autores as suas impugnações as contestações, razão pela queal, não havendo que se cogitar em prejuizo, especialmente aquele atinete a ampla defesa e ao contraditorio, designo o dia 07 de abril de 2009, as 16:00, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2440431-2/2009

Autor(s): Luiz Dionisio De Jesus

Advogado(s): Pedro Lucio da Silva

Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Neoenergi, Telemar Telecominicações Norte Leste S/A

Despacho: Parte final "... 3. Cites-e na forma requerida, com as advertencias da revelia, atraves dos Correios, com Aviso de Recebimento.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2060228-6/2008

Credor(s): Tambasa - Tecidos E Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A

Advogado(s): Carlos Antonio Bregunci

Devedor(s): Telma Vieira De Andrade Rodrigues

Decisão: Parte final - "... No caso de não pagemnto voluntario, fixo desde já , honorarios advocaticios em 20% do valor do debito devidamente atualizado.

 
Petição - 2414646-8/2009

Autor(s): Cargil Agricola S/A

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Reu(s): Gildeci Caldas Nascimento

Decisão: Parte final - "... No caso de não pagemnto voluntario, fixo desde já , honorarios advocaticios em 20% do valor do debito devidamente atualizado."

 
Procedimento Ordinário - 2466122-1/2009

Autor(s): Judite Oliveira De Assis

Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto

Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Despacho: 1. Defiro Assistencia Judiciaria Gratuita
2. CITE-Se a parte ré na forma requeirda na petição inicial, com as advertencia de reveluia, constando, tambem, que a mesma deverá trazer , junto com a contestação , os extratos pleiteados na inicial.

 
HABILITACAO - 2042451-2/2008

Autor(s): Maria Do Socorro Gaido Silva

Advogado(s): Paulo de Tarso de Andrade Ramos

Reu(s): Massa Falida Da Samec S/A - Medica Cirurgica De Itabuna

Despacho: 1. Apense-se os presentes autos ao processo de falencia nele mencionado. Apos , façam os autos conclusos para analise, nos termios da lei 11.101/2005

 
Procedimento Ordinário - 2295302-7/2008

Autor(s): Willian Cerqueira Dos Santos

Advogado(s): Paulo Villares Landulfo

Despacho: Considerando que a petição inicial foi endereçada a 4 Vara Civel desta comarca e ainda, que o autor ratifica requerimento em sua petição de fls 28/29, encaminhem-se os presentes autos a 4 VCC, desta comarca

 
Busca e Apreensão - 1988209-2/2008(--)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Reu(s): Marcony A Santos

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias manifestar-se sobre a contestação apresentada.

 
EXECUÇÃO - 2067699-1/2008

Credor(s): Joanes Industrial S/A Produtos Quimicos E Vegetais

Advogado(s): Antonio Carlos Raposo da Cunha

Devedor(s): Cacaubras Exportadora De Cacau Ltda, Jose Arnaldo Lins De Oliveira

Despacho: Cite-se a parte executada para, dentro de 10 dias , satisfazer a obrigação, entregando o objeto da execução, ou depositá-lo em Juizo, caso que poderá apresentar embargos.

 
EXECUÇÃO - 1531615-9/2007

Autor(s): Maria Da Conceicao Silva Leite

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Anelar Antonio Marinho Bezerra

Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 15/v doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias.
Na sequencia faça, conclusos.
P.I

 
EXECUÇÃO - 1531641-7/2007

Autor(s): Eliana Dos Santos

Advogado(s): Germano Lopes da Silva

Reu(s): Joao Lino Dos Santos

Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 23/v doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias.
Na sequencia faça, conclusos.
P.I

 
EXECUÇÃO - 1555646-1/2007

Autor(s): Cosmira Nascimento Santos

Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida

Reu(s): Carlos Antonio De Oliveira

Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 09 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias.
Na sequencia faça, conclusos.
P.I

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1171623-5/2006

Representante(s): Sonaria De Oliveira Santos
Requerente(s): Sayury Oliveira Da Silva Santos, Marlon Oliveira Da Silva Santos

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Requerido(s): Carlos Da Silva Santos

Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 21 doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias.
Na sequencia faça, conclusos.
P.I

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1155601-4/2006

Representante(s): Francislene Santos Lima
Requerente(s): Guthierry Lima Guimarães De Andrade

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Requerido(s): Fábio Guimarães De Andrade

Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 14 doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias.
Na sequencia faça, conclusos.
P.I

 
EXECUÇÃO - 1565741-4/2007

Autor(s): Analice Da Silva Borges

Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida

Reu(s): Djalma Borges Da Silva

Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 11/v doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias.
Na sequencia faça, conclusos.
P.I

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1488883-7/2007

Autor(s): Ellus Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Patricia Aparecida Hansen

Reu(s): Peixoto Filho Comercio De Malhas Ltda

Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 100/v doa autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias.
Na sequencia faça, conclusos.
P.I

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 1383633-3/2007

Apensos: 1530480-3/2007, 1530488-5/2007, 1696121-7/2007

Autor(s): Maria Conceicao Carvalho Conrado

Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza

Reu(s): Ascendino Ferreira Santos, Rosangela Gois Dos Santos, Maria Jose Miranda De Gois

Despacho: I Ciencia as partes do retorno dos autos do ETJBA
II - Int.

 
COBRANCA - 1825518-2/2008

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Marcos Antonio Gomes Conrado

Reu(s): Antono Alves Gomes, Ester Moreira Da Silva Gomes

Despacho: Intime-se o autor, para manifestar sobre a certidão de fls. 22 dos autos, e se tiver interesse no prosseguimento do feito, apresentar o novo endereço do requerido, no prazo de 30 dias.
Na sequencia faça, conclusos.
P.I

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

ORDINARIA - 1908840-5/2008

Autor(s): Naile De Souza Lodi

Advogado(s): Alipio B. Camelo

Reu(s): A.M.S. Lessa De Itabuna

Advogado(s): Wallace Cerqueira Santos

Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 13:45 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1713491-2/2007(--10)

Autor(s): Zildo Guimaraes Junior, Carlos Eduardo Nunes Guimaraes, Gleicy Medeiros Guimaraes e outros

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): Wilton Cerqueira Da Silva

Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos

Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 16:30 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE

 
INDENIZACAO - 1741320-0/2007

Autor(s): Andrea Cristina Barbosa Andrade

Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto

Reu(s): Cristiano Nascimento Mascarenhas

Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz

Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 14:30 horas, para realização da audiencia instrução. INTIMEM-SE, observando-se as testemunhas já arroladas na petição inicial e contestações.

 
Outras medidas provisionais - 752166-7/2005

Autor(s): Caixa Escolar Do Centro De Integraçao Social - Ciso

Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza

Reu(s): Dataperson Casa Da Copia Ltda

Advogado(s): Nabor da Silva Ceo

Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 15:30 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE

 
INDENIZACAO - 1720877-1/2007

Autor(s): Lorena Soares Teles Santos

Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva

Reu(s): Itao Supermercados Importacoes E Exportacoes S/A

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza

Despacho: Designo o dia 07 de abril de 2009, as 16:30 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE

 
PAULIANA - 676023-1/2005

Autor(s): Reginaldo Vital Da Silva

Advogado(s): Marcos Antonio Conrado Moreira

Reu(s): Jose Ferreira Vieira, Karoline Rodrigues Vieira, Iolanda Rodrigues Vieira

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 16:00 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE

 
Outras medidas provisionais - 1526678-3/2007

Autor(s): Jose Antonio Da Silva Pereira

Advogado(s): Nevilson Pacheco de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil S.A., Brasilprev Seguros E Previdencia S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Designo o dia 14 de abril de 2009, as 13:00 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIMEM-SE

 
Usucapião - 2409177-5/2009

Autor(s): Claudia Fonseca Benicio Dos Santos

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): Miguel Fernandes Moreira

Despacho: 1. O art. 942 do CPC determina que o autor requererá a citação daquele em cujo nome estiver resgitrado o imovel usucapiendo. O autor requereu a citação dos herdeiros de Miguel Fernandes, sem no entanto, provar que o imovel usucapiendo encontra-se registrado, atualmente, em nome desta pessoa. Por tais motivos, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para, que no prazo de 10 dias, trazer aos autos , certidão de inteiro teor atualizada, do imovel usucapiendo.

 
Busca e Apreensão - 1739144-8/2007(--)

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): I. D. S. P.

Sentença: Parte final - "... Condeno a parte ré no reembolso das custas processuais já recolhidas pelo autor, bem como no pagamento dos honorarios advocaticios de sucumbencia devidos aos advogados do autor que arbitro, desde já em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1982204-0/2008

Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda.

Advogado(s): Jayme Brown da Maia Pithon

Reu(s): Maricélia Ferreira De Souza

Despacho: Considerando o decuros do prazo e a inercia da parte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente (AR), para , no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando a diligencia requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito

 
Execução de Título Extrajudicial - 951549-2/2006

Autor(s): Jose Carlos Araujo

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Odivan Borges Dos Santos

Despacho: INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamneto na distribuição.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 1541148-4/2007

Autor(s): Olivia Da Silveira Barreto Santos

Advogado(s): Eleontina Meneses Santos Braga

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
Procedimento Ordinário - 2352479-3/2008

Apensos: 2352560-3/2008

Autor(s): Jose Oliveira Santos

Reu(s): Viação E Turismo Nossa Senhora De Fatima

Advogado(s): Emanuel Fortunato Jandiroba

Despacho: INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para terem ciencia da chegada dos presentes autos a 1 VCC, bem como para no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.

 
ORDINARIA - 1908872-6/2008

Autor(s): Sandra De Souza Lodi

Advogado(s): Alipio B. Campelo

Reu(s): L.A.L De Oliveira De Itabuna

Despacho: Parte final "... Custas processuais ja quitadas, fls 31.
honorarios advocaticios como ´pactuado no acordo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Transiitada em julgado, ARQUIVE-SE.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 1548908-9/2007

Autor(s): Cambuci S/A, Quantum Treinamentos Gestao E Controle Empresarial Ltda

Advogado(s): Gabriela Coutinho Frassinelli

Despacho: Considerando a emenda a inicial promovida as fls. 23/25, renove-se a citação, devolvendo-se o prazo para defesa, com as mesmas advertencias da revelia, devendo o mandado ser acompanhado de copia da petição da fls. 23/25.

 
Outras medidas provisionais - 1200958-7/2006(--)

Autor(s): Carmelita Maria Silva

Advogado(s): Pedro Lucio da Silva

Reu(s): Edmundo Dos Santos

Despacho: certifique se o réu foi devidamente citado por Edital, conforme determinado as fls. 26. Em caso posistivo, certificque se o réu apresentou defesa. Caso o réu não tenha apresentado defesa, nomeio o Defensor Publico atuande nesta 1ª VCC seu curador, determinado sua intimação para que apresente contestação nos termos da lei.

 
Outras medidas provisionais - 1859540-3/2008

Autor(s): Maria Leonice Da Silva

Advogado(s): Kitian Ribeiro

Reu(s): Liomarques Souza Santos, Joelma Andrade Araujo

Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida

Decisão: Parte final - "... Por tais motivos, INTIME-SE os réus para, no prazo de 10 dias, trazerem aos autos instrumentos procuratorio outorgado a advogado habilitado e INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se pretendem produzir novas provas, além das já constantes no presente processo, observando-se que as testemunhas e os quesitos da pericia, bem como o assistente pericial, se fosse o caso, já deveriam ter sido informados na petição inicial e na contestação."

 
Notificação - 1141708-6/2006

Autor(s): Hsbc Brasil Consorcio Ltda

Advogado(s): Silvana Simões Pessoa

Notificado(s): Cosma Matos Oliveira

Despacho: manifeste-se o requerente a teor da certidão de fls. 32/v, bem como sobre o interesse na continuidade do procedimento, no prazo de 10 dias.

 
Prestação de Contas - Exigidas - 2283056-1/2008

Autor(s): Sérgio Pereira Barros

Advogado(s): Jose Alberto dos Santos Lessa

Reu(s): Max-Light Material Elétrico E Representações Ltda.

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Despacho: Cumpra-se despacho de fls. 54

 
Renovatória de Locação - 2273202-5/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo

Advogado(s): Fabricio Zanotelli

Reu(s): Antônio Antranig Yezeguielian

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 75

 
Outras medidas provisionais - 2367820-7/2008

Autor(s): Jose Carlos Oliveira Da Silva

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Reu(s): Uniao Dos Bancos Brasileiros S.A (Unibanco)

Despacho: Considerando que não houve cumprimento do quanto determinado, eis que a intimação foi para que juntasse a declaração de proprio punho da parte autora, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 10 dias, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento do presente na distribuição.

 
Outras medidas provisionais - 1635491-7/2007

Autor(s): Altamiro Alves De Sa

Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo

Reu(s): Calixto De Oliveira Ribeiro

Despacho: CITE-SE por Edital, conforme pugnado as fls. 17.
Cumpra-se , no prazo de 10 dias, as determinações contidas nos itens "2" e "3", da decisão de fls. 12. Expeça-se o mandado.