Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Itabuna

Rua Ruffo Galvão, nº 12 - Centro. Itabuna - BA.  Tel (73) 3211-7731

Ficam as partes e seus procuradores intimados dos atos ordinatórios, despachos, decisões definitivas e liminares proferidos nos autos dos processos abaixo relacionados.

 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 96114-0/2006(21-3-4)
Autor: Luis Carlos Barreto Souza
Advogados(as): Joao Gomes Baracho Filho OAB/BA 9025
Réu: Fidelcino de A Sampaio

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-02127/00(24-1-3)
Autor: Jose Raimundo Tavares de Miranda
Advogados(as): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira OAB/BA 6800
Réu: Paulo Malaquias Santana

Ato De Secretaria: Considerando as informações da petição de fls. 22, intime-se o autor para regularizar o polo passivo da presente demanda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - JPITA-TAT-01965/98(26-5-3)
Autor: Nilda Mendes de Matos
Advogados(as): Leoncio Neto OAB/BA 3257
Réu: Pascoal Ribeiro Santos
Advogados(as): Nelia Ferreira da Silva OAB/BA 7077

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição / proposta de acordo de fls. 78/84. Caso não tenha interesse em fazer o acordo, deverá se manifestar sobre os embargos / impugnação à execução opostos, fls. 56/59.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01226/01(23-1-6)
Autor: Palocarne Comercial de Carnes Ltda
Advogados(as): Humberto Salomao Mafuz OAB/BA 1852
Réu: Associação G Dos P M de Itabuna
Advogados(as): Alexandre Souza Rodrigues OAB/BA 13560

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da intimação de fls. 22: "... tendo em vista o lapso temporal decorrido até a presente data, intime-se o exequente para informar se tem interesse no prosseguimento da execução, e caso tenha, indique bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Não sendo possível a indicação de bens, o exequente poderá requerer a expedição de certidão de dívida para inscrição do nome do executado no cartório de protesto de títulos".


COBRANÇA DE DIVIDA - 25296-4/2006(29-2-6)
Autor: M. W. Conserto e Aluguéis de Máquinas Ltda
Advogados(as): Walter Brito Dos Reis OAB/BA 9468
Réu: Rubens Cesar de Lima

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14741-9/2008(25-5-6)
Autor: Celso Malan de Carvalho
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Terezinha Matos Arouca
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Leonardo Leone Alves OAB/BA 22636

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


LOCAÇÃO - 27878-5/2008(24-3-5)
Autor: Valdete Firmina de Oliveira
Advogados(as): Maria Célia Gomes Dos Santos OAB/BA 13610
Réu: Humberto Bonfim Nascimento
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para informar se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-02651/05(29-1-6)
Autor: Taísa Moitinho Souza
Advogados(as): Larissa Moitinho Sousa OAB/BA 19365
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558, Mário de Freitas Jatobá Júnior OAB/BA 22127

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 112565-6/2007(29-2-1)
Autor: Rpc Construtora Ltda-Me
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229, Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Axxo Construtora Ltda
Advogados(as): Clelio Pimenta Bastos Filho OAB/BA 15963

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 35777-4/2008(24-4-4)
Autor: Alberto Nunes
Advogados(as): Alberto Nunes Filho OAB/RJ 136585
Réu: Edsonael Santos Alves

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para informar se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00839/05(24-4-4)
Autor: Vinicius Monteiro de Almeida Teixeira
Advogados(as): Carlos Brandão de Almeida OAB/BA 14683
Réu: Francisco de Souza Figueiredo
Advogados(as): André Luis Freitas Fonseca OAB/BA 20228
Réu: Ramildes Maria Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91990-0/2008(24-4-2)
Autor: Iêda Lima de Jesus
Advogados(as): Murillo Nunes Santos OAB/BA 25315
Réu: Luciano Lisboa Oliveira
Advogados(as): Marcelo Gonçalves Souza OAB/BA 24670

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora da certidão de fls. 27.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00784/04(24-2-1)
Autor: Wilson Rodrigues de Moura
Advogados(as): Wilson Rodrigues de Moura OAB/BA 13866
Réu: Valdenir Oliveira de Souza

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 86203-7/2008(25-3-4)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Helder Souza Pinto

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para desentranhar documentos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-02566/96(24-2-2)
Autor: Espolio Antonio Conceição de Souza Santos
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686, Renilto Lima Bandeira OAB/BA 4496, Sizenando Eustaquio Dos Santos OAB/BA 14745
Réu: Gilma Leite Gomes Silva

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75281-9/2008(24-5-2)
Autor: M L Cosntrução Civil Ltda
Advogados(as): Mayana Vieira de Matos OAB/BA 24340, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Réu: Axxo Construtora Ltda
Advogados(as): Marcilio Menezes OAB/BA 17187

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para desentranhar os documentos de fls. 105/117, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27659-6/2007(24-3-6)
Autor: Ivonilde Dionisia Oliveira Santos
Advogados(as): Elisabeth Reis Souza Santos OAB/BA 11251
Réu: Ariosto Lopes Dos Reis

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01579/95(25-4-6)
Autor: Juliane Gonçalves de Oliveira
Advogados(as): Joaquim Moreira Filho OAB/BA 6581, Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588
Réu: Markson Monteiro Oliveira

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01321/01(27-1-1)
Autor: Condominio Edificio Atlanta Center
Advogados(as): Olga Karla Leo de Sa OAB/BA 10602
Réu: Tynes Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 23076-6/2006(27-3-6)
Autor: Jurandy de Oliveira Lima
Advogados(as): Jurandy de Oliveira Lima OAB/BA 7607
Réu: Geraldo Melo de Andrade

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 109777-6/2006(23-1-6)
Autor: Judith Alves Dos Santos
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Otavio Garcia Gomes

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


LOCAÇÃO - JEITA-TAT-03435/01(24-2-4)
Autor: Josenildo Almeida de Souza
Advogados(as): Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028
Réu: Apres Gomes Neto
Advogados(as): Robervam Barbosa de Matos OAB/BA 13787
Réu: Marco Antonio Monteiro de Souza

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para manifestar interesse na retirada da quantia bloqueada / transferida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante ser devolvido ao executado. Intime-se o executado para tomar ciência de que caso o exequente não se manifeste no prazo de 15 dias sobre o interesse no levantamento da quantia bloqueada, haverá devolução do valor.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-02580/98(24-2-2)
Autor: Germano Garcia Moreno de Souza Leao
Advogados(as): Eleontina Santos Braga OAB/BA 7670, Renan Silvio Santos OAB/BA 4576
Réu: Jose Antonio Alves de Oliveira
Advogados(as): Dilermando Mesquita OAB/BA 7272

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 411-1/2008(26-2-1)
Autor: Thais Lopes de Carvalho
Advogados(as): Helvia de Andrade Torres OAB/BA 14811, Juliana Vilas Boas Midlej OAB/BA 20318
Réu: Abelardo Ramos de Andrade
Advogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858, Lélio Furtado Ferreira Júnior OAB/BA 21835

Ato De Secretaria: Intime-se o réu, considerando a certidão de fls. 20, para trazer aos autos a contestação e documentos necessários ao julgamento do feito.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00351/98(21-4-1)
Autor: Sonia Lyrio de Oliveira
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Sumaia Franco Batista Soares

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 106004-0/2006(21-4-1)
Autor: Marcionilio Benicio de Souza
Advogados(as): Mauricio da Cunha Bastos OAB/BA 14463
Réu: Risodalva Nascimento da Silva
Advogados(as): Olindete Santana Bispo Teixeira OAB/BA 11754

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00370/01(21-4-3)
Autor: Edneide Granja Dos Santos
Advogados(as): Clemildo Pereira da Silva OAB/BA 11928, Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806, Maria Lucia Correia de Almeida OAB/BA 8737, Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Ireni Francisca de Jesus
Advogados(as): Antonio Eduardo Felix Dos Santos OAB/BA 13425, Robervam Barbosa de Matos OAB/BA 13787

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 149258-6/2007(22-1-2)
Autor: Norte e Sul Comercial de Mat. Elet Proj Serv de Eletrifi e Edifi Ltda
Advogados(as): Danielle Pereira Nobre OAB/BA 22595, Jarla Ferraz Brito OAB/BA 23340
Réu: Solenzi Serviços de Construção Civil Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para pagar custas.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00868/01(22-1-4)
Autor: Pedrina Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Antonio Araujo
Réu: Rogerio Gomes Araujo

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para tomar ciência do despacho de fls. 21


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00333/01(21-4-2)
Autor: Porciano Pereira Com. de Veiculos Ltda
Advogados(as): Celinei Dos Santos OAB/BA 12405, Elisabeth Reis Souza Santos OAB/BA 11251
Réu: Lindomar de Jesus
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01234/04(23-1-6)
Autor: Almir Farias Dos Santos
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Vitorio Dias Cerqueira
Advogados(as): Júlio César Souza Reis OAB/BA 7512

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


LOCAÇÃO - 23675-6/2008(23-2-5)
Autor: Chriistiane Tenorio da Silva Santos Me
Autor: Gilberto Joaquim de Almeida
Réu: Luiz Estevão Menezes
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 31/03/2009 às 14 horas e 50 minutos.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65219-9/2006(21-4-5)
Autor: Heleno Jose Dos Santos
Advogados(as): Veronice Santos da Silva OAB/BA 12068
Réu: Maria Gildete Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para manifestar interesse na retirada da quantia bloqueada / transferida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante ser devolvido ao executado. Intime-se o executado para tomar ciência de que caso e exequente não se manifeste no prazo de 15 dias sobre o interesse no levantamento da quantia bloqueada, haverá devolução do valor.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 90428-7/2006(21-5-4)
Autor: Rivail do Nascimento Lavinscky
Advogados(as): Maria Das Gracas de M.O. Torres OAB/BA 8455
Réu: Lourival Dourado Kalil Filho
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569
Réu: Ticomia Promocoes e Eventos
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 86932-5/2007(22-2-3)
Autor: Jose Americo Neri Dos Santos
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864, Renato Tadeu Rondina Mandaliti. OAB/SP 115762
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Carlos Galvão Castro Neto OAB/BA 22965, Eduardo Afonso Dos Santos Júnior OAB/BA 23167, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407, Renato Tadeu Rondina Mandaliti. OAB/SP 115762, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Réu: Evandro Buss

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52391-7/2006(29-2-5)
Autor: Raimundo Fernandes de Melo
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Réu: Adenor Souza Figueredo
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 155473-5/2007(29-2-5)
Autor: Pai Mendonça Autopeças Ltda - E.P.P.
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001
Réu: S R M de Almeida Campos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAM-00356/06(29-2-3)
Autor: Alberto Andrade de Jesus
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Miguel Angelo C Vieira
Advogados(as): Gabriel Nunes OAB/BA 2783

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-02145/05(29-1-5)
Autor: Edvaldo da Silva Porto
Advogados(as): Raimundo de Souza Campos OAB/BA 9410
Réu: Jose Nilton Farias Dias
Réu: Maria de Lourdes Cruz Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para informar se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01682/04(29-1-2)
Autor: Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Raimundo Marcelino Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 66770-6/2008(23-1-6)
Autor: Luiz Dionisio de Jesus
Réu: Ramon Alves Muniz
Advogados(as): Walter Brito Dos Reis OAB/BA 9468

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 14/04/2009 às 14 horas e 30 minutos.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 39452-1/2008(24-3-3)
Autor: Rosan Borges Assis
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864
Réu: Maria Paula Nunes Alves

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para juntar o contrato de aluguel sob pena de extinção (fls. 25)


LOCAÇÃO - 29326-1/2008(24-5-5)
Autor: Alaíde Maria da Conceição
Advogados(as): Marcones Silva de Almeida OAB/BA 22976
Réu: Luis Carlos Farias da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01329/01(27-1-2)
Autor: Condominio Edf. Atrlanta Center
Advogados(as): Olga Karla Leo de Sa OAB/BA 10602
Réu: Tynes Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107339-7/2008(25-5-4)
Autor: Suzi Maria de Jesus
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864
Réu: Deraldo Pereira Santos
Advogados(as): Danielle Pereira Nobre OAB/BA 22595, Delmar Araújo Bittencourt OAB/BA 19303

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 07/04/2009 às 14 horas e 20 minutos.”


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 78650-0/2005(27-4-4)
Autor: Francisco Dimas de Queiroz
Réu: Abenair Mariano
Réu: Consórcio União
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 24/03/2009 às 14 horas e 30 minutos.”


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 1238-6/2008(28-2-3)
Autor: Milton Batista Silva
Réu: Agnaldo Nascimento Santos
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 07/04/2009 às 14 horas e 40 minutos.”


EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 2791-0/2007(24-5-1)
Autor: Andreia Ferreira da Silva
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Cassio de Santana Gomes

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3076-7/2006(26-2-3)
Autor: Rosenita C. Santos Lima
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057, Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Jose de Souza Miranda
Réu: Maria Nelma Pereira
Advogados(as): Maria Laurinda Dos Santos OAB/BA 10183

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01241/98(25-3-1)
Autor: Ary Henrique Moreira Brito
Advogados(as): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva OAB/BA 9493
Réu: Alberto Barros da Silva
Advogados(as): Alberto Barros da Silva OAB/BA 10969
Réu: Raimundo Bomfim Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-02157/03(25-5-3)
Autor: Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Zoraide da Silva Ribeiro
Advogados(as): Emerson Allan Gonçalves Oliveira OAB/BA 12684

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02020/04(29-1-2)
Autor: Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Jose Raimundo Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00581/02(27-1-3)
Autor: Sumaia Oliveira de Carvalho
Advogados(as): Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212
Réu: Banco Industrial do Brasil S/A
Advogados(as): Robervam Barbosa de Matos OAB/BA 13787

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 4730-9/2008(28-3-3)
Autor: Maria Rosemary Ferreira Paixao
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Banco Ibi S.A – Banco Multiplo
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107432-6/2007(22-2-6)
Autor: Elanir G. Fiterman & Cia Ltda
Advogados(as): Analu Pinto Leite OAB/BA 24519, Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Odonto News - Plano Odontologico
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 20118-9/2008(23-2-4)
Autor: Erivaldo da Mota Lima Junior
Réu: Bureau
Réu: Ellotres Administracao e Negocios Ltda
Advogados(as): Vanessa Leal Oliveira OAB/BA 22735

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 07/04/2009 às 14 horas e 50 minutos.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 105492-9/2008(22-3-1)
Autor: Keyla Alves Dos Santos
Advogados(as): Maria Bernadete Soriano de Souza Jesuino OAB/BA 5957, Ricardo Santos Pinto OAB/BA 22970
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Thiago Santos Vasconcelos Cruz OAB/BA 26762

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 14/04/2009 às 14 horas e 10 minutos.”


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 145844-2/2007(28-2-3)
Autor: Silvio Cosme Nascimento Santos
Advogados(as): Leonard Primitivo Matos Silva OAB/BA 17204
Réu: Aloisio Alves da Rocha Neto
Advogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835
Réu: Pousada Anel Ltda (Eros Motel)
Advogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 24/03/2009 às 14 horas e 50 minutos.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 107641-8/2008(24-2-1)
Autor: Luis Alves de Matos Filho
Réu: Rota Transportes Rodoviarios Ltda
Advogados(as): Pollyana Santos Costa OAB/BA 19902

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 14/04/2009 às 14 horas e 20 minutos.”


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 20807-8/2008(23-1-5)
Autor: Rogerio Ferreira Almeida
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729
Réu: Antonio Ernando Moreira Laytynher
Advogados(as): Lucilio Casas Bastos OAB/BA 15222
Réu: Contato Imobiliaria e Representacoes
Advogados(as): Lucilio Casas Bastos OAB/BA 15222
Réu: Diney Nascimento Oliveira

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 14/04/2009 às 14 horas e 40 minutos.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 99787-0/2008(23-2-1)
Autor: Emanoel Damasceno Campos
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: Guincho Grapiuna Ser. Com. Ltda
Advogados(as): Florisvaldo Nascimento Monteiro OAB/BA 4958
Réu: Roque Costa Dos Santos
Advogados(as): Florisvaldo Nascimento Monteiro OAB/BA 4958

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 14/04/2009 às 14 horas e 50 minutos.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 18116-1/2006(27-1-5)
Autor: Isamari Barros Santana
Advogados(as): Walter Ferrão Junior OAB/BA 15745
Autor: Laurindo Teixeira Lima Neto
Advogados(as): Walter Ferrão Junior OAB/BA 15745
Réu: Jornal Agora
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506, Ruy Corrêa Soares OAB/BA 12569

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 21490-6/2006(27-1-5)
Autor: Joel Lima Almeida
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Jose Carlos Rudolf A Sao Mateus (Carlinhos Gordo)

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00649/05(27-1-2)
Autor: Paulo Sergio Das Virgens
Advogados(as): Angela Maria Santana Bispo OAB/BA 6722
Réu: Ana Maria Coelho Lima
Advogados(as): Onaldo Rosa de Figueiredo OAB/BA 18765

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - JEITA-TAT-00497/03(27-1-2)
Autor: Andrelita Pereira Dos Santos
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Paulo Luna Imoveis
Advogados(as): Ney Monteiro de Siqueira OAB/BA 5004, Wellington Rodrigues de Matos OAB/BA 14928

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-01631/00(27-1-2)
Autor: Antonio Cosme Rocha Ribeiro
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686, Pedro Lucio da Silva OAB/BA 5186
Réu: Epaminondas Nascimento Filho

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


LOCAÇÃO - JPITA-TAT-01705/00(27-1-2)
Autor: Antonio Francisco Dos Santos Sobrinho
Advogados(as): Adinaelson Quinto Amparo OAB/BA 13892
Réu: Gildasio Araujo da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para dizer, no prazo de 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem, pelo preço da avaliação. Caso tenha interesse, deverá, no mesmo prazo, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.


POSSESSÓRIA - 84176-5/2006(27-1-6)
Autor: Jose Nailton Pereira
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Unibanco S/A
Advogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72917-5/2008(24-4-6)
Autor: Jose Adenicio Dos Santos
Advogados(as): Jurandy de Oliveira Lima OAB/BA 7607
Réu: Nilton Santos Fernandes
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 31/03/2009 às 14 horas e 40 minutos.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00287/00(27-4-2)
Autor: Tobias Meira Lessa
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729
Réu: Edson Rebouças
Advogados(as): Luiz Augusto Lavigne OAB/BA 7534

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14790-7/2008(25-4-5)
Autor: Sonia Maria Monteiro do Carmo
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor réu para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-01113/00(27-1-3)
Autor: Mariselma Ribeiro da Silva
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436, Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594
Réu: Tereza Jardole Dos Santos
Advogados(as): Renan Nunes Sousa OAB/BA 8236

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01274/04(27-2-4)
Autor: Risoleta Dantas de Almeida
Advogados(as): Adriana Falcão Costa OAB/BA 18015, Nayara Bitencourt Andrade Oliveira OAB/BA 16730
Réu: Luzia Santos
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para desentranhar documentos de fls., no prazo de 5 dias, sob pena de os mesmos serem destruídos."


LOCAÇÃO - JPITA-TAT-00618/89(25-4-3)
Autor: Alzira Lima Vieira Monteiro
Advogados(as): Maria de Lourdes da Costa Franco OAB/BA 5261
Réu: Joao Alberto Lima Vieira
Advogados(as): Jose Orlando Rocha de Carvalho OAB/BA 4492

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré do despacho de fls. 192-v, sob pena de não ser homologado o acordo. Intime-se as partes (autor e réu) para se manifestar sobre os documentos de fls. 194 e 195.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01111/99(23-2-2)
Autor: Luiz Soares Souza
Advogados(as): Laudenice Andrade Barreto de Jesus OAB/BA 11797
Réu: Marcilene Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 67274-2/2008(23-2-5)
Autor: Platini Benitez Barbosa Castro
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854, Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Tricard Administradora Cartões Ltda. (Uincard)
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para informar se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01173/90(23-2-3)
Autor: Maria de Fatima Goes de Almeida
Advogados(as): Divanice Dias Ferreira de Jesus OAB/BA 12769, Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236
Réu: Newton Cunha Pinto
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802, Luilson Gomes Pinho OAB/BA 8906

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 124096-0/2006(24-5-3)
Autor: Edite Oliveira de Santana
Advogados(as): José Oliveira de Santana OAB/BA 4161
Réu: Ricardo Ornelas

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor réu para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 135932-0/2007(25-2-6)
Autor: Shirley de Cassia Medeiros Vila Nova Costa
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Lucas Pereira Dos Santos

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor réu para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01292/98(24-5-5)
Autor: Jose Jorge Castro de Araujo
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052
Réu: Joao Marcos de Lima

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para vir receber a certidão de dívida, sob pena de extinção e arquivamento do processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33665-3/2008(24-5-5)
Autor: Evandro Franca Cardoso
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588
Réu: Albânio Gonçalves Campos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-01204/02(23-4-2)
Apenso: 81572-1/2005
Autor: Robson Cazaes Dos Anjos
Advogados(as): Robson Cazaes. OAB/BA 12674
Autor: Sirlene Silva Santos
Advogados(as): Robson Cazaes. OAB/BA 12674
Autor: Sirlene Silva Santos
Advogados(as): Robson Cazaes. OAB/BA 12674
Réu: Banco do Brasil Sa
Réu: Banco do Brasil S.A Itabuna
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86108-1/2008(24-2-5)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Kenia Oliveira Lago

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para desentranhar documentos de fls., no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00346/04(27-2-3)
Autor: Antonio Carlos Sena Ferreira
Advogados(as): Wenceslau Augusto Dos Santos Junior OAB/BA 15618
Réu: Oticas Jd Ltda
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para informar se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 68795-2/2005(28-4-2)
Autor: Claudia Veronica Marques Santos
Advogados(as): Ana Maria Gerbasi S. Almeida OAB/BA 5819
Réu: Gersonita Costa Santos
Advogados(as): Joao Francisco Araujo. OAB/BA 5194

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 129094-0/2007(28-2-1)
Autor: A M Pereira & Cia Ltda - Me (Sinal Veículos)
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Ednei Alves Bomfim

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00520/03(27-2-4)
Autor: Rodrigo Oliveira Maciel
Advogados(as): Lucivaldo de Almeida Cunha OAB/BA 8428
Réu: Wilma Ramos Figueredo
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 34861-9/2007(25-2-3)
Autor: Joao Ferreira Dos Santos
Advogados(as): José Zacarias Pereira Dos Santos OAB/BA 14445
Réu: Marcles Romulo da Costa

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção


COBRANÇA DE DIVIDA - 38334-1/2008(24-3-3)
Autor: Clicia Marinho de Souza
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864
Réu: Banco Fiat S/A

Ato De Secretaria: Considerando o AR de fls. 15-v, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 69365-0/2006(24-3-3)
Autor: Vanesca Santos da Silva
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Carlos Wellington Souza Cardoso

Ato De Secretaria: Considerando a certidão de fls. 28, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 15720-1/2007(24-3-3)
Autor: Ita Sul Empreendimentos Educacionais
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Milton Jose Moreno Freitas

Ato De Secretaria: Considerando o AR de fls. 35-v, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01244/02(23-2-5)
Autor: Wilson Bezerra do Nascimento
Advogados(as): Pericles Romulo da Costa OAB/BA 5432
Réu: Casa do Show Produçoes Artisticas Ltda
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356
Réu: Cristhiane Mascarenhas e Carmo
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00543/04(27-3-4)
Autor: Itamar Dantas Brito
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802
Réu: Magno Rocha
Advogados(as): Maria Lucia Fonseca da Silva OAB/BA 7181

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 24/03/2009 às 14 horas e 10 minutos.”


LOCAÇÃO - 52819-6/2006(23-2-4)
Autor: Rosalba Maria Ferreira da Silva
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Réu: Rejane Souza Ribeiro de Cristo
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-03331/01(24-2-4)
Autor: Julival Jose Fonseca Marinho
Advogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835
Réu: Elionor Gomes de Souza

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65708-5/2008(25-4-2)
Autor: Manoel Ranulfo de Brito
Advogados(as): Raymunda Oliveira da Silva OAB/BA 7372
Réu: Ana Maria Coelho Lima
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 07/04/2009 às 14 horas.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 4719-8/2006(26-2-3)
Autor: Tatiane Lavinscky da Silva
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076, Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212
Réu: Albatroz Tecidos Itabuna
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881, Josué de Souza Brandão Neto OAB/BA 21086

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-02167/00(27-4-5)
Autor: Eusebio de Brito Santos
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Sebastiao Alves da Silva
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29435-7/2008(24-5-5)
Autor: Elinete da Silva Medeiros
Advogados(as): Laudenice Andrade Barreto de Jesus OAB/BA 11797
Réu: Wilton Jose da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89433-8/2008(25-2-5)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Cinthia Sheillian Sousa Nunes

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para desentranhar documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106142-9/2006(27-3-4)
Autor: Dgraus Calcados e Novidades
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Marcia Ferreira Miranda

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90984-0/2007(22-1-2)
Autor: Marcos Antônio Pereira Wense
Advogados(as): Walter Brito Dos Reis OAB/BA 9468
Réu: Cleidiran Neves Cruz

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


LOCAÇÃO - JPITA-TAT-02074/97(27-2-4)
Autor: Ivanilson de Souza Pontes
Advogados(as): Ivanilson de Souza Pontes OAB/BA 23447
Réu: Alberto Menezes de Souza
Réu: John Rocha Silva
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 98130-3/2008(24-1-1)
Autor: Bruno Santos de Santana
Advogados(as): Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Jose Henrique Andrade Chaves OAB/BA 9282
Réu: Jequitiba Plaza Shopping
Advogados(as): Marcelo Joaquim Gontijo de Oliveira OAB/BA 19131

Ato De Secretaria: “Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 24/03/2009 às 14 horas e 20 minutos.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01362/99(27-3-6)
Autor: Ricardo Monte de Sousa
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881, Ricardo Monte de Sousa OAB/BA 16742
Réu: Jose Carlos Ramos Martins

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00648/05(28-2-6)
Autor: Roberto Souza Anunciacao
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964
Réu: Anaide Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Olindete Santana Bispo Teixeira OAB/BA 11754

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18450-0/2008(25-5-4)
Autor: Condominio Durval Valadares
Advogados(as): Leandra Leal Lopes OAB/BA 24427, Marcones Silva de Almeida OAB/BA 22976
Réu: Elaine Pereira da Silva

Sentença: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 17684-2/2008(25-5-4)
Autor: Josenia Teixeira Pereira
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: João Francisco Araújo
Advogados(as): Joao Francisco Araujo. OAB/BA 5194
Réu: Raimundo Jose Actis de Freitas
Advogados(as): Joao Francisco Araujo. OAB/BA 5194

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01220/04(26-1-2)
Autor: Augusto Roberto Sena Gomes
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964
Réu: Bruno Rodrigues Silva
Advogados(as): Ricardo Monte de Sousa OAB/BA 16742

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28676-1/2006(28-3-5)
Autor: Comercio e Servicos New Stop Car Me
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Jose Lindomar Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 142450-5/2007(28-4-4)
Autor: Fernanda Ana Pereira
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Natura Cosmeticos S/A
Advogados(as): Raimundo Eloy Miranda Argôlo OAB/BA 21389

Ato De Secretaria: Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre os documentos de fls. 49 a 57.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00197/99(21-2-2)
Autor: Jose Malta da Silva
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802
Réu: Claudinelli Barros Silva
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-01201/02(27-2-3)
Autor: Elkvira Estevam Santos
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594
Réu: Dilson Domiciano de Matos
Advogados(as): Joao Gomes Baracho Filho OAB/BA 9025

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00494/94(28-2-4)
Autor: Jaime da Silva
Advogados(as): Marcelle Menezes Maron OAB/BA 12078
Réu: N.M. Produtos Alimenticios Repres. Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-02168/97(28-4-3)
Autor: Jose Carlos Ribeiro França
Advogados(as): Joao Batista Brandao OAB/BA 10942, Jose Alberice de Oliveira Andrade OAB/BA 4087
Réu: Waldir Costa Santos
Advogados(as): Arisval Vigberto Vesper Rodrigues OAB/BA 8396

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00292/05(26-1-2)
Autor: Senhorinha Correia Oliveira
Advogados(as): Paulo Santana Ferreira OAB/BA 16790
Réu: Juvenal Correia Oliveira
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 66995-4/2007(22-1-1)
Autor: Francisco Xavier Madureira
Advogados(as): Francisco Xavier Madureira OAB/BA 3311
Réu: Valdir Catarino Manezes

Ato De Secretaria: Intime-se a exequente para comprovar a propriedade do imóvel indicado à penhora, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 142451-3/2007(28-3-2)
Autor: P R Lavinsck de Itabuna
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Clicia Francisca Claudino

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, vez que não atendeu a ordem contida na intimação de fls. 16.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63028-4/2005(28-3-6)
Autor: Joana Dos Santos Virgens
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407, Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Fenícia Móveis e Eletrodomésticos
Advogados(as): Luilson Gomes Pinho OAB/BA 8906
Réu: Jornal Das Praias - Pfferreira Propaganda
Advogados(as): José Zacarias Pereira Dos Santos OAB/BA 14445
Réu: St Soluções Sistemas Gerenciais
Advogados(as): Luilson Gomes Pinho OAB/BA 8906

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01408/05(28-3-5)
Autor: Roberto da Silva D'El-Rei
Advogados(as): Fabiana Rodrigues Rocha OAB/BA 16784
Réu: Reinaldo Silva de Jesus

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00712/05(26-1-1)
Autor: Edson Jose de Santana
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Domingos Costa Industria de Alimentos S/A
Advogados(as): Edmilton Carneiro Almeida OAB/BA 12030
Réu: Ricardo Boaventura
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 74400-0/2005(28-4-6)
Autor: Espolio de Willian Souza Setenta
Advogados(as): Allyne Almeida Marques Cunha OAB/BA 16744, Carlos Wilson Sales Costa OAB/BA 11498
Réu: Albino Nascimento Carilo
Advogados(as): Florisvaldo Nascimento Monteiro OAB/BA 4958

Despacho: INDEFIRO o pedido de fls 43/44. Considerando que não há nos autos qualquer documento que comprove quem é de fato o representante legal do autor, INTIME-SE o mesmo para juntar aos autos o termo de invetariante da viúva do de cujus - a qual se declara inventariante à fl. 10 - ou a nomeação como inventariante dativo do subscritor da peça de fls. 43/44, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Itabuna, 09/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00449/05(26-5-3)
Autor: Zeilde Conceicao Santos
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Espolio de Pedro Geronimo
Advogados(as): Lucivaldo de Almeida Cunha OAB/BA 8428

Despacho: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício a 5ª Vara Civel, por não se coadunar com os princípios deste juizado - art. 2º da Lei 9099/95. Entendo que cabe à parte peticionar diretamente aos órgãos públicos no sentido de obterem informações de seu interesse particular - art. 5º, inciso XXXIII da CF. Itabuna, 09/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119162-4/2008(26-4-6)
Autor: Carlos de Souza Santos
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001
Réu: Jose Carlos Coelho Ramos
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo Exequente. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132666-0/2008(26-3-5)
Apenso: 96334-8/2008
Autor: Luiz Antonio Dos Santos Bezerra
Advogados(as): Luiz Antonio Dos Santos Bezerra OAB/BA 7577
Autor: Luiz Antônio Dos Santos Bezerra
Advogados(as): Luiz Antonio Dos Santos Bezerra OAB/BA 7577
Réu: Dacasa Financeira
Réu: Dacasa Financeira S.A.

Despacho: Intime-se o autor para proceder o pagamento das custas judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estar impedido de ajuizar nova ação perante este órgão, bem como se sujeitar à inscrição do débito na dívida ativa da fazenda estadual.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01152/03(26-4-3)
Autor: Carlos Ataul Silva Andrade
Advogados(as): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira OAB/BA 6800
Réu: Droga Luz Farmacia e Perfumaria Ltda
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674

Despacho: INDEFIRO o pedido de fls. 51, tendo em vista que o acórdão suspendeu a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em função do deferimento da assistência judiciária gratuita - fls.46. Itabuna, 09/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 2095-8/2007(29-4-1)
Autor: Jose Roberto Simoes Santos
Advogados(as): Francisco de Assis Nicacio Henrique OAB/BA 11371
Réu: Raimundo Laranjeira da Silva
Advogados(as): José Zacarias Pereira Dos Santos OAB/BA 14445

Despacho: Diante da documentação acostada aos autos - fls. 18/19, comprovando que, ao contrário do que informa o AR de fls. 11-V, o autor continua residindo no endereço fornecido na inicial, tanto que recebeu a intimação da sentença no mesmo endereço, CONCEDO a isenção do pagamento de custas judiciais ao mesmo. Itabuna, 09/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 52423-9/2008(24-5-1)
Autor: Rodolfo Alves da Silva
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Transporte Urbano São Miguel de Ilheus Ltda
Advogados(as): Antonio Raimundo Pereira Neto OAB/BA 26137, Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881, Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028
Réu: Wanderson Souza Barros
Advogados(as): Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028

Despacho: Assim, intime a parte autora, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuíta (comprovante de rendimentos, etc). Após, com ou sem resposta no prazo legal, o que deverá ser certificado pela secretaria, faça os autos conclusos para decisão. Itabuna, 09/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100009-8/2008(24-3-1)
Autor: Emerson Roberto Moreira Pinto
Réu: Posterlândia Comunicação Visual
Advogados(as): Menandro Creazola OAB/BA 5959

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, forte no artigo 51, I, da Lei 9099/95. Bem como, com supedâneo no artigo 51, § 2º, do mesmo mandamento legal, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais) Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista, arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Itabuna, 09/02/2009


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121053-0/2008(26-2-6)
Autor: Condomínio Vila Das Pedras
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Edvan Pereira Santos

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo autor, salientando que tais documentos deverão ser entregues à parte ré, face ao pagamento da dívida. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82334-1/2008(24-2-5)
Autor: Teobaldo Rocha Santos
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964
Réu: Flavia Souza Dos Santos Hagge
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848

Despacho: Assim, intime a parte ré, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuíta (comprovante de rendimentos, etc). Após, com ou sem resposta no prazo legal, o que deverá ser certificado pela secretaria, faça os autos conclusos para decisão. Itabuna, 09/01/2009.'


COBRANÇA DE DIVIDA - 105464-3/2008(22-5-1)
Autor: Claudio Silva Matos
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859, Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454
Réu: Rondinei Barbosa de Souza

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 09/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 57986-6/2008(23-1-1)
Autor: Domingos Batista de Andrade
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854
Réu: Br Telecom S.A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859, Lívio Bittencourt Peixoto de Melo OAB/BA 23592, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência da dívida e condenar a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data, até o efetivo pagamento. Por conseguinte extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I e III do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios. Tão logo corra o trânsito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC). Confirmo a liminar de fls. 16. Itabuna, 03 de novembro de 2008.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00087/05(24-3-2)
Autor: Aldair Bispo Dos Santos Souza
Réu: Multimidia Music, 470
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Despacho: Intime-se a Requerida para entregar declaração mencionando a quitação da dívida por parte da autora, bem como especificando número do cheque (nº 10005) e Instituição bancária (Banco Real), sob pena de pagamento da multa diária cominada às fls. 17, no prazo de 05 (cinco) dias. Itabuna, 09/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00353/04(21-4-4)
Autor: Ekisom Equipamentos Para Veiculos
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729
Réu: Ederivaldo Carvalho Nascimento

Sentença: Considerando o não comparecimento da parte autora para a audiência de conciliação, declaro EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, à luz do art. 51, I, da Lei 9099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas no valor de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais), devando para tanto ser intimada a recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estar impedido de ajuizar nova ação perante este órgão, bem como se sujeitar à inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Após a intimação, não sendo efetivado o pagamento, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao IPRAJ/BA. Itabuna, 31/01/2009. Murilo Luis Staut Barreto. Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102980-0/2008(22-3-1)
Autor: Centro Educacional Minervino Ltda
Advogados(as): Guilhardes de Jesus Junior OAB/BA 13312
Réu: Antonio Eduardo Matos

Sentença: Homologo por sentença a transção celebrada a fls. 16/18, com eficácia de título executivo nos termos do parágrafo único do art. 22. Isso posto, EXTINGO o presente feito, com julgamento do merito, forte no artigo 269, III, do CPC. Sem custas processuais. Havendo documento / título de crédito em original no corpo dos autos, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, requeira o desentranhamento daquele. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Após 60 dias, do vencimento da última/única parcela, não havendo pedido de execução, arquivem-se os autos, com baixa no momento oportuno. Itabuna, 09/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 95172-2/2008(25-3-1)
Autor: Marcos Antonio Silva Evaristo Me
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366, Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057
Réu: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento
Advogados(as): Tatiane Andrade Lopes OAB/BA 19576

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 09/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121715-1/2008(26-4-2)
Autor: Condomínio Vila Das Pedras
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Luciene M do Nascimento

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo autor, salientando que tais documentos deverão ser entregues à parte requerida, considerando que aquela declara nos autos o recebimento da quantia devida por esta - fls. 29. BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009


COBRANÇA DE DIVIDA - 80489-4/2007(22-3-5)
Autor: Carlos Alberto Nascimento Mendonça
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001, Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947
Réu: André Luiz Bonfim

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 09/02/2009


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117309-0/2008(26-2-4)
Autor: Condominio Vila Das Pedras
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Janete Oliviera Santos

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo autor, salientando que tais documentos deverão ser entregues à parte ré, face ao pagamento da dívida. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009.


LOCAÇÃO - 154989-8/2007(25-3-1)
Autor: Ivone Brito Matos
Advogados(as): Karusa Fontes Nunes OAB/BA 24889, Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Jose Carlos Martins Vidal
Advogados(as): Mara Gleide Fraga Dias Silveira OAB/BA 10232
Réu: Maria Eridan do Nascimento Brito
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo exequente. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 115496-6/2007(21-3-2)
Autor: Crispim Dos Santos Silva
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Gilvanete Souza Santos
Advogados(as): Taciana Palmeira Andrade OAB/BA 14463?

Despacho: INDEFIRO o pedido de fls. 34, vez que a certidão de fls. 35 informa que o bem descrito é de propriedade de Walkíria Marçal dos Santos, a qual não figura como parte nos presentes autos. Itabuna, 09/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33753-6/2008(24-3-5)
Autor: João Carlos da Cruz Pascoal
Advogados(as): Pedro Lucio da Silva OAB/BA 5186
Réu: Milfontes Ag Miner Bebidas Ltda
Advogados(as): José Ronaldo Duarte Ferreira OAB/BA 7654

Despacho: Em face ao documento de fls. 48/53, defiro o benefício da lei 1060/50. Recebo o recurso inominado de fls. 36 a 55, com assistência judiciária gratuíta. Intime-se a parte adversa para apresentar contra-razões dentro do prazo legal. Após, encaminhem-se os autos às turmas recursais. Itabuna, 09/02/09.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-03010/04(26-2-3)
Apenso: 75949-0/2007
Autor: Dulce Nascimento Dos Anjos
Advogados(as): Adriano Salume Lessa OAB/BA 17880
Autor: Eliana de Araújo Santos
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517
Autor: Eneilson Rodrigues Santos
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517
Réu: Dulce Nascimento Dos Anjos
Advogados(as): Adriano Salume Lessa OAB/BA 17880
Réu: Elenir Guimaraes
Advogados(as): Jose Raimundo de Souza OAB/BA 7079, Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588
Réu: Elenir Guimarães Santos
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588

Despacho: INDEFIRO o pedido de fls. 60 referente ao desapensamento dos autos, vez que a análise dos autos principais são importantes para o julgamento do recurso dos embargos de terceiro interpostos. INTIME-SE a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer a extração das cópias necessárias à execução provisória, conforme requerido à fls. 60. Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102997-5/2008(25-2-5)
Apenso: 89375-7/2008
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Autor: Rosilene Veiga Pestana da Cruz
Advogados(as): Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019
Réu: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Rosilene Veiga Pestana da Cruz
Advogados(as): Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019

Sentença: "Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de incompetência territorial arguida por ROSILENE VEIGA PESTANA...Itabuna 10 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121051-3/2008(26-2-6)
Autor: Condomínio Vila Das Pedras
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Edson Marques Ramos

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo autor, salientando que tais documentos deverão ser entregues a parte ré, face ao pagamento da dívida. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-02438/98(24-1-6)
Autor: Teo Nilo Ferreira de Castro
Advogados(as): Joao Batista Brandao OAB/BA 10942
Réu: Ulisses Fernandes de Jesus
Advogados(as): Joao Francisco Araujo OAB/BA 5194, Robson Cazaes. OAB/BA 12674

Despacho: Posto isto, saliento que as estreintes têm caráter cominatório, pois visam compelir o inadimplente ao cumprimento da obrigação e não devem dar azo ao enriquecimento sem causa e onerosidade excessiva. Sendo assim, converto a multa diária em indenização por perdas e danos e reduzo-a a 5% (cinco por cento), totalizando R$ 7.987,50, por considerar uma quantia razoável, tendo em vista a desproporcionalidade flagrante entre o valor principal da obrigação e o valor cominado a título de multa. Itabuna, 09/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00854/05(22-1-4)
Autor: Maria Regina Dantas Santos
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Ruth Santos Souza
Advogados(as): Guilhardes de Jesus Junior OAB/BA 13312, Joao Neto Costa Ribeiro OAB/BA 15905, Juracy Martins Santana OAB/BA 17181, Mauricio da Cunha Bastos OAB/BA 14463

Despacho: INDEFIRO o pedido de fls. 33, por não se coadunar com os princípios constantes no artigo 2º da Lei 9099/95. Entendo que o ofício jurisdicional deste Juizado já foi devidamente cumprido, sendo que, caso a requerente tenha convicção da mudança de endereço da requerida, poderá proceder a entrada em seu imóvel sem precisar de orgem judicial nesse sentido. Itabuna, 09/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68349-3/2008(24-2-3)
Autor: Rv Artigos do Vestuario Ltda Me
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Eulice Souza Dos Anjos

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo Exequente. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135524-4/2008(26-2-1)
Autor: Luciene Guedes Sampaio
Réu: Cintra e Rezende Consultoria de Rh Ltda
Advogados(as): Fernando Attié França OAB/SP 187959

Sentença: Homologo, por Sentença, a DESISTÊNCIA requerida pela acionante LUCIENE GUEDES SAMPAIO. Declaro extinto o presente processo, sem julgamento de mérito (Art. 51, inciso I da Lei 9099/95 C/C Art. 267, VIII do CPC.) Desentranhem-se como requer. Sem custas. Oportunamente, proceda-se as anotações de estilo e o arquivamento dos Autos. Itabuna, 09/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 86793-4/2008(25-3-4)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Vitória Cristina de Oliveira Ribeiro

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo Exequente. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117955-1/2008(26-2-6)
Autor: Condominio Vila Das Pedras
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Elenice Leite Damasceno

Sentença: HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo autor, salientando que tais documentos deverão ser entregues à parte requerida, considerando que aquela declara nos autos o recebimento da quantia devida por esta - fls. 37. BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1624-1/2009(26-2-4)
Autor: Escola Edith Rodrigues
Advogados(as): Elson Guimarães Nascimento Duarte OAB/BA 26975
Réu: Carlos Eduardi Chagas

Sentença: declaro EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, de acrodo com a Portaria nº 13/2008 de 08/12/2008 e à luz do art. 51, I, da Lei 9099/95, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS no valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos), devendo para tanto ser intimado a recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de estar impedido de ajuizar nova ação perante este órgão, bem como se sujeitar à inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Após a intimação, não sendo efetivado o pagamento, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao IPRAJ/BA.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109026-7/2008(24-4-4)
Autor: Syrléia Silva Amparo
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569, Laert José Pedreira de Souza OAB/BA 23328
Réu: Sindicato Dos Comercários de Itabuna
Advogados(as): Alberto Ferreira Santos OAB/BA 13383

Sentença: Considerando o não comparecimento da parte autora para a audiência de conciliação, declaro EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, à luz do art. 51, I, da Lei 9099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas no valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), devando para tanto ser intimada a recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estar impedido de ajuizar nova ação perante este órgão, bem como se sujeitar à inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Após a intimação, não sendo efetivado o pagamento, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao IPRAJ/BA. Itabuna, 09/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129892-5/2008(26-2-3)
Autor: Condomínio Vila Das Pedras
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Maria Conceição Nascimento Santana

Sentença: Homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA requerida pela parte acionante CONDOMINIO VILA DAS PEDRAS. Declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito (Art. 51, inciso I da Lei 9099/95 C/C Art. 267, VIII do CPC) Sem custas. Oportunamente, proceda-se as anotações de estilo e o arquivamento dos autos. Itabuna, 09/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00397/02(27-1-4)
Autor: Walace Feitosa da Silva
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881, Josué de Souza Brandão Neto OAB/BA 21086, Ricardo Monte de Sousa OAB/BA 16742
Réu: Noel Oliveira Costa
Advogados(as): Elson Dos Santos Bonfim OAB/BA 10343

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 21523-6/2006(27-1-5)
Autor: Jamil Silva Darian
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569
Réu: Safra Compras de Caccau

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o transito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 24709-0/2006(29-2-4)
Autor: Maria Das Graças Borges
Advogados(as): Ney Monteiro de Siqueira OAB/BA 5004
Réu: Espólio de Zildo Pedro Guimarães
Advogados(as): Gabriel Nunes OAB/BA 2783

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o transito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01469/03(25-3-4)
Autor: Alberto Rodrigues de Carvalho
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236
Réu: Polyparts Pecas Automotivas Ltda
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5135-7/2009(26-3-3)
Autor: Ivan Fernandes de Aquino
Advogados(as): Morena Júlia de Jesus Ribeiro OAB/BA 19908
Réu: Maria Helena Damasceno Varjão

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00683/02(24-4-3)
Autor: Antonio Fernando O. da Silva Ferreira de Freitas
Advogados(as): Pedro Lucio da Silva OAB/BA 5186
Réu: Adenilson Silva Santos
Advogados(as): Maria Laurinda Dos Santos OAB/BA 10183

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 4002-9/2007(24-4-1)
Autor: Edinaldo de Souza Cardoso
Réu: Jabson Santos de Oliveira
Advogados(as): Davi Pedeira de Souza OAB/BA 14591
Réu: Jabson Santos de Oliveira

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-02327/98(24-2-2)
Autor: Jurandir José Ribeiro
Advogados(as): Jurandir Jose Ribeiro OAB/BA 15479
Réu: Maria Das Graças Crispim

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito, forte no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75305-0/2008(24-4-6)
Autor: Lindoia Macedo Moura
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Luis Antonio Laranjeiras

Sentença: Isso Posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do(a) exequente, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, forte no artigo 267, VIII do CPC. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - Artigo 55 da Lei 9099... Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo autor. Baixe-se e Arquive-se. Itabuna, 09/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 120041-0/2007(28-3-1)
Apenso: 120049-6/2007
Autor: Hamilton Gomes de Almeida Filho
Advogados(as): Hamilton Gomes de Almeida Filho OAB/BA 6799
Réu: Facionilia Alves da Cruz Cardoso
Réu: Nutripolp Industria e Comércio Ltda
Advogados(as): Maria Floricelma Nunes de Souza OAB/BA 5585

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito, bem como seu apenso. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas... Itabuna, 09/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 16966-8/2008(25-4-5)
Autor: Maria José Dos Santos
Advogados(as): Gustavo Chagas OAB/BA 22943, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Pedro Nery Dos Santos
Advogados(as): Gustavo Chagas OAB/BA 22943, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Itau Seguros
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864

Sentença: Posto isso, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, forte nos artigos 2º (Princípio da Celeridade Processual, Oralidade e Simplicidade) e 51, II, ambos da Lei 9099/95. Sem custas processuais... Itabuna, 09 de Fevereiro de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 88038-8/2008(25-5-1)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maria Dineide Cordeiro Pereira OAB/BA 11064, Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Carolina Pacheco Gurgel

Sentença: Isso Posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do(a) exequente, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, forte no artigo 267, VIII do CPC. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - Artigo 55 da Lei 9099. Baixe-se e Arquive-se. Itabuna, 09/02/2009


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116060-5/2008(26-2-6)
Autor: Condomínio Vila Das Pedras
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Aline Santos

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo Exequente. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116052-4/2008(26-2-6)
Autor: Condomínio Vila Das Pedras
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Iara Barreto Macedo

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - art. 55 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo Exequente. Após, anule-se qualquer documento remanescente, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Itabuna, 09/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00459/05(27-3-4)
Autor: Gilton da Silva Alves
Advogados(as): Renilto Lima Bandeira OAB/BA 4496
Réu: Soane Gomes

Despacho: INDEFIRO o pedido de fls. 35 quanto à remarcação de audiência, tendo em vista o processo já se encontra extinto... Assim, intime a parte autora, na pessoa de seu advogado, se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita (comprovante de rendimentos, etc). Após, com ou sem resposta no prazo legal, o que deverá ser certificado pela secretaria, faça os autos conclusos para decisão. Itabuna, 09/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 112628-8/2007(21-2-6)
Autor: Lindomar Rosa de Sacramento
Advogados(as): Anselmo Luis Dos Santos Benevides OAB/BA 15928, Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Dokame Comércio e Reperação Montagem de Equipameno Automotivo Ltda

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 147539-8/2007(21-3-2)
Autor: Armando Gonçalves Pereira Filho
Advogados(as): Marcos Navarro Costa OAB/BA 7436
Réu: Ita Representações

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 09/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00376/04(21-4-6)
Autor: Jose Carlos da Fonseca
Advogados(as): Jurandir Jose Ribeiro OAB/BA 15479
Réu: Edmundo Carvalho

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-01681/04(23-4-5)
Autor: Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Edmilson Silva Pitombo

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 09/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77227-5/2006(23-1-1)
Autor: Pedro Neves Bomfim
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Saul Santos Peixoto

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00877/04(22-1-4)
Autor: Raimundo Fernandes de Melo
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Claudio Pinto da Silva

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-01631/03(25-1-6)
Autor: Charles Depra
Advogados(as): Erica Brandão Pereira OAB/BA 16140
Réu: Givaldo Santana Santos

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 117336-7/2006(24-4-6)
Autor: Jose Reinaldo de Santana
Advogados(as): Ramon Vane Santana Fontes OAB/BA 13675
Réu: Clovis Ribeiro Dos Santos

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 40328-8/2008(24-5-6)
Autor: Jackson Ferreira de Matos
Advogados(as): Jackson Ferreira de Matos OAB/BA 15065
Réu: Ivan Assis Morais

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50685-0/2006(29-2-1)
Autor: José Erailton da Gama
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Comsul Comercial de Alimentos Sul Ltda

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 39518-8/2008(24-5-6)
Autor: Ivone Veloso Costa
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517, Serge Silva Carvalho OAB/BA 21105
Réu: Anilde Oliveira Santos
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01070/01(24-5-2)
Autor: Jaime Abilio Machado
Advogados(as): Jose Raimundo de Souza OAB/BA 7079
Réu: Jose Raimundo Dos Santos Silva
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-01964/00(23-2-4)
Autor: Etevaldo Lima Dos Santos
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Antonio Gomes Dos Anjos

Sentença: Isso posto, EXTINGO a presente execução. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o transito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - JPITA-TAT-01546/01(25-3-6)
Autor: Natalina Costa Silva
Advogados(as): Amandio Ribeiro OAB/BA 7947, Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959
Réu: Vilma S. Costa Bandeira

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o transito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 124784-0/2006(24-5-2)
Autor: Lays Chaves Com Calcados Ltda
Advogados(as): Maria Floricelma Nunes de Souza OAB/BA 5585
Réu: Carolina Pacheco Gurgel

Sentença: Isso posto, EXTINGO a presente execução. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - artigo 55, da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-00999/01(23-1-1)
Autor: Argeu Fontoura Santos
Advogados(as): Antonio Nogueira de Novais OAB/BA 5781
Réu: Humberto Guimarães Muniz Falcão

Despacho: INDEFIRO o pedido de fls. 37, pois será ineficaz, haja vista ser ampla a busca no sistema do Bacen Jud. INDEFIRO o pedido de fl. 38 com relação à expedição de ofício a receita federal, por não coadunar com os princípios deste juízo - art. 2º da Lei 9099/95. Entendo que cabe à parte peticionar diretamente aos órgãos públicos no sentido de obterem informações de seu interesse particular - Art. 5º, inciso XXXIII da CF. DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN, a fim de que o aludido órgão efetue a restição em veículos que sejam de propriedade do Executado. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28061-5/2008(25-5-6)
Autor: Ednaldo Felipe Dos Santos
Advogados(as): Jurandy de Oliveira Lima OAB/BA 7607
Réu: Antonio Nunes de Souza
Advogados(as): Sueli Nunes de Sousa OAB/BA 6361

Despacho: Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado se houver, para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de sua condição de beneficiário da justiça gratuíta (comprovante de rendimentos, etc.). Após, com ou sem resposta no prazo legal, o que deverá ser certificado pela Secretaria, faça os autos conclusos para decisão.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00461/97(21-5-3)
Autor: Paulina Ramalho Sicupira
Advogados(as): Abelardo Miranda da Silva OAB/BA 8242, Elson Dos Santos Bonfim OAB/BA 10343
Réu: Gilson Ferreira de Almeida
Advogados(as): Carlos Teles de Menezes OAB/BA 7453

Sentença: "Isso posto, EXTINGO a presente execução. ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista...Itabuna, BA, 10/02/2009."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01124/04(24-4-5)
Autor: Geovana Lins Berbet
Advogados(as): Walter Brito Dos Reis OAB/BA 9468
Réu: Tania Maura Dos Santos

Liminar: Isso posto, EXTINGO a presente execução. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o transito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 88052-3/2008(24-4-2)
Autor: Maria do Carmo Souza Diniz
Advogados(as): Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Maick Oliveira Dos Reis

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do exequente, razão pela qual EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, forte no artigo 267, VIII, do CPC. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - artigo 55 da Lei 9099/95; Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelo autor; Baixe-se a Arquive-se. Itabuna, 11/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 81078-9/2005(27-4-2)
Autor: Kleber Nery Rocha
Advogados(as): Francisco de Assis Nicacio Henrique OAB/BA 11371
Réu: Flavio Gomes Leal

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o transito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-03045/01(24-3-1)
Autor: Valdelice Alves Prata Silva
Advogados(as): Dionisio Jose Novais OAB/BA 10845
Réu: Celso Matos

Sentença: Isso posto, EXTINGO a presente execução. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o transito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 85529-4/2008(24-2-3)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Joane Melo Nascimento Alves

Sentença: Isso posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do exequente, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, forte no artigo 267, VIII do CPC. Ao cabo, CANCELO a liminar concedida, caso exista. Sem custas processuais - artigo 55 da Lei 9099/95. Baixe-se e Arquive-se. Itabuna, 11/02/2009.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - JPITA-TAT-01170/01(27-4-2)
Autor: Cyro Pereira de Mattos
Advogados(as): Cyro Pereira de Mattos OAB/BA 2041
Réu: Ana Lúcia Monteiro de Souza

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o transito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 117346-4/2006(24-5-6)
Autor: Jose Reinaldo de Santana
Advogados(as): Ramon Vane Santana Fontes OAB/BA 13675
Réu: Jaciara Batista Santos

Sentença: Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista. Após o transito em julgado, DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitado pelas partes. Arquivem-se os autos com baixa no momento oportuno. Sem custas - Art. 55 da Lei 9099/95. Itabuna, 11/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00827/03(27-1-1)
Autor: Reformadora de Veiculos Coite Ltda
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Sul Americas T.M.A. Cia de Seguros
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Despacho: MANTENHO o despacho de fls. 162 com relação à não aplicação da multa do art. 475J, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de fls. 200, visto que, quando da condenação - fls. 134/135, ainda não estava em vigor a Lei 11.232, a qual acrescentou o artigo 475J do CPC. Arquivem-se os autos. Itabuna, 11/02/2009.