JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ TITULAR: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA
ESCRIVÃO: EDILSON ALVES DOS SANTOS

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão - 2375841-5/2008(--16)

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Alexandre Augusto Souza Chaves

Sentença: Vistos etc...
Por todo o exposto, na esteira das projeções acima alinhadas e ao mais dos autos, com fulcro no art.273, do CPC, a luz das razões expendidas, lei, doutrina e jurisprudência pacificadas, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO TUTELAR pleiteada, consequentemente, determino ao Município de Itabuna a proceder no prazo de 10(dez) dias a realização do exame pretendido pelo paciente, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intime-se.

 
Busca e Apreensão - 2376075-0/2008(--16)

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): Sandro Leonardo Da Silva Santana

Sentença: Vistos etc...
Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para em 05(cinco) dias purgar a mora, ou contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Do mandado na forma requerida, constem-se as advertências do art. 285 e 319 do CPC. Intimem-se, cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1946273-1/2008(--16)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo

Reu(s): Ademilson De Jesus Mendes

Sentença: Vistos etc...
Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para em 05(cinco) dias purgar a mora, ou contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Do mandado na forma requerida, constem-se as advertências do art. 285 e 319 do CPC. Intimem-se, cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2449172-6/2009(--1)

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): David Santos Franca

Alvará Judicial - 2283392-4/2008(--1)

Autor(s): Joao Jose Machado Ramalho

Advogado(s): George Santos Araujo

Sentença: Vistos etc...
Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para em 05(cinco) dias purgar a mora, ou contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Do mandado na forma requerida, constem-se as advertências do art. 285 e 319 do CPC. Intimem-se, cumpra-se.

 
Alvará Judicial - 1886962-5/2008(--2)

Autor(s): Gabriely Lima Zucolotto

Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento

Despacho: RH.

À avaliação. Expeça-se mandado. I.

 
Carta Precatória - 2440784-5/2009

Autor(s): Cleuza Palomo Figueiredo

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437980-3/2009

Autor(s): Otaviano Balbino Da Silva

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2438166-7/2009

Autor(s): Maria Jose Da Costa Santos

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2438152-3/2009

Autor(s): Maria Zilda Martins Dos Santos

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2438038-3/2009

Autor(s): Deusdete Antonio Dos Santos

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437975-0/2009

Autor(s): Jose Pereira Paixao

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2438021-2/2009

Autor(s): Arlindo Viana Almeida

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2438075-7/2009

Autor(s): Rosa Lacerda Ferraz

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2438137-3/2009

Autor(s): Vicencia Pereira Sena

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2438050-6/2009

Autor(s): Flora Ferreia Alves

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2438177-4/2009

Autor(s): Maria Rosa Luz Ferreira

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Carta Precatória - 2438060-4/2009

Autor(s): Tardiei Pinheiro De Oliveira

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437934-0/2009

Autor(s): Maria Viana Braga

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437947-5/2009

Autor(s): Maria Eunice Luz

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Carta Precatória - 2437947-5/2009

Autor(s): Maria Eunice Luz

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437947-5/2009

Autor(s): Maria Eunice Luz

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437795-8/2009

Autor(s): Antenor Horacio De Oliveira

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437942-0/2009

Autor(s): Angelita Francisca Viana Reis

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437928-8/2009

Autor(s): Luiza Nascimento De Oliveira

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437789-6/2009

Autor(s): Laudino Jose De Aguiar

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437777-0/2009

Autor(s): Silvio Moraes Dos Santos

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437969-8/2009

Autor(s): Maria Cardoso Santos

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2437783-2/2009

Autor(s): Maria Leci Dos Santos

Deprecado(s): Instituto Nacional De Previdencias Social - Inss

Despacho: Vistos, etc...
Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede da Vara de Juízo Federal, determino a remessa da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2446263-2/2009

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Advogado(s): Orlando Souza Queiroz

Reu(s): Mylena De Araújo Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446242-8/2009

Autor(s): Gillete Do Brasil E Cia Ltda

Advogado(s): Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira

Reu(s): Cerealista Grapiuna Bom Preço Ltda

Execução de Título Extrajudicial - 2446253-4/2009

Autor(s): Brasif Aços - Comercio Industria Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Medauar Reis

Reu(s): Ridalva Ribeiro Da Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439096-0/2009

Autor(s): Jaciara Santos De Jesus

Advogado(s): Maria de Lourdes da Costa Franco

Reu(s): Orestes Pereira Leal

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439619-8/2009

Autor(s): José Pedro Dos Santos

Reu(s): Tereza Rosa De Jesus

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2446331-0/2009

Autor(s): Edmundo Ribeiro França

Reu(s): Olímpio Baldoíno Da Costa Vargens

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439861-3/2009

Autor(s): Alzira Cristina Oliveira Santos

Advogado(s): Lucio Flavio Andrade Lopes

Reu(s): Cristiane De Oliveira Viana

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439816-9/2009

Autor(s): Maria Eliene Alves Dos Santos

Advogado(s): Aracy Oliveira de Araujo

Reu(s): Arquibaldo Pereira Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439303-9/2009

Autor(s): Igreja Presbiteriana De Itabuna

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): Antonio José Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2441849-6/2009

Autor(s): José Luciano De Oliveira

Advogado(s): Eleontina Santos Braga

Reu(s): Rosival Barbosa Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439638-5/2009

Autor(s): Raymundo Ramos

Advogado(s): Yara Smith Lima

Reu(s): Lemuel Pedra De Britto

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439655-3/2009

Autor(s): Domingos Luiz Da Silva

Reu(s): Pedro Jeronimo Agro Pecuaria Imobiliaria Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2440075-3/2009

Autor(s): Companhia Brasileira Exportadora

Advogado(s): Jose Orlando Dias de Oliveira

Reu(s): Laureano Souza Nascimento, Mariangela Abreu Nascimento

Despacho: Vistos em Correição.
Sobre a certidão de fls.37, manifeste-se a exequente. Prazo 05 dias.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439218-3/2009

Autor(s): Helena Goes De Almeida

Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza

Reu(s): Valdek George Muller

Despacho: Vistos, em correição.
Feito julgado. Custas já reconhecidas, dê-se baixa e arquivem-se.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2446116-1/2009

Autor(s): Banco Economico S.A.

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): João Ferreira Oliveira

Despacho: Vistos em Correição.
Cumpra-se o despacho de fls.18.I

 
Procedimento Ordinário - 2428392-4/2009

Autor(s): Rosa Conceição

Advogado(s): Maria Célia Gomes dos Santos

Reu(s): Raimundo Farias De Lima Filho

Despacho: Vistos em Correição.
Feito julgado. Custas já recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se. I.

 
Procedimento Ordinário - 2428392-4/2009

Autor(s): Rosa Conceição

Advogado(s): Maria Célia Gomes dos Santos

Reu(s): Raimundo Farias De Lima Filho

Despacho: Vistos em Correição.
Feito julgado. Custas já recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2442299-9/2009

Autor(s): Bamerindus S.A. Finan. Cred. E Investimentos

Advogado(s): Jeferson Malta de Andrade

Reu(s): Eduvirgens De Jesus Santana, Jose Lacerda De Jesus

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2440096-8/2009

Autor(s): Banco De Cobrancas Ltda

Advogado(s): Gilberto Batista Diniz

Reu(s): Comercial De Confecções Carvalho Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Atentado - 2446410-4/2009

Autor(s): Antonio Borges De Moraes

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): Laelson Nunes De Queiroz

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439749-1/2009

Autor(s): Eduardo Fernandes

Advogado(s): Claudio Silva Matos

Reu(s): Laura Matos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439771-2/2009

Autor(s): Edizio Romero Monteiro De Oliveira

Reu(s): Pedro Vicente Da Gloria

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2442114-2/2009

Autor(s): Roberto Pereira De Medeiros-Me - Mecor

Advogado(s): Wilde Humberto de Campos

Reu(s): Jose Antonio Oliveira Da Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor(a) o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 795598-4/2005(2-2-8)

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Reu(s): Reinaldo Pereira Dra

Sentença: Vistos em correição.
Istos posto, a luz das deduções acima alinhas, lei, doutrina e jurisprudência invocadas e a tudo o mais dos autos, julgo procedente em parte a ação, para condenar a terceiro a pagar o valor descrito na inicial- R$ 586,83 ( quinhentos e oitenta e seisreais e oitenta e três centavos) devidadmente corrigido, tornando definitiva interlocutória de fls. 63/65, momento que decreto a resolução do contrato de alienação fiduciária, em consequencia determino ao DETRAN, que após o pagamento dê baixa no gravame do referido veículo, procedendo a transferência de propriedade parar o adquirente.
Diante da comprovada má-fé da autora, condeno-a no pagamento do valor correspondente a 20% do valor da causa-art. parágrafo único, art. 21, do CPC.
P.R.I- trânsita esta em julgado dê-se baixa e arquive-se.

 
Produção Antecipada de Provas - 2428312-1/2009

Autor(s): Companhia De Elet. Do Estado Da Bahia - Coelba

Reu(s): Lenaide Loureuro Sena Santana

Despacho: Feito julgado. Intime-se a Requerente para recolher as custas finais, após, dê-se baixa e arquivem-se.I.

 
Produção Antecipada de Provas - 2428312-1/2009

Autor(s): Companhia De Elet. Do Estado Da Bahia - Coelba

Reu(s): Lenaide Loureuro Sena Santana

Despacho: Feito julgado. Intime-se a Requerente para recolher as custas finais, após, dê-se baixa e arquivem-se.I.