Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Andre Luiz Santos Britto
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 946-6/2009(6-5-3)
Autor: Edneuza Sousa de Jesus
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Banco Bradesco Itabuna

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136-8/2009(2-0-3)
Autor: Neide Pereira Martins
Advogados(as): Serge Silva Carvalho OAB/BA 21105
Réu: Banco Bradesco S/A

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90726-0/2007(7-4-1)
Autor: Jomara Pinto Santos
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Banco Economico S/A Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Adriana da Silva Andrade OAB/BA 18683, Juliana Bomfim de Jesus OAB/BA 26996

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00461/02(1-5-5)
Autor: Geraldo Miguel de Sousa Santana
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art.51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124378-0/2008(10-5-5)
Autor: Djalma Batista Santos
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 32500-7/2007(13-0-5)
Autor: Jileide Donato Pires
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Ana Beatriz Pereira Lisboa OAB/BA 19234, Vanessa Leal Oliveira OAB/BA 22735

Despacho: Vistos, etc. O recurso de fls. 72/95 é tempestivo, em razão do feriado municipal ocorrido no dia 20/10/2008. Assim, cetificada a tempestividade e o preparo (fls. 100/103), recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JEITA-TAT-00823/01(1-2-2)
Autor: Jose de Jesus Macena
Advogados(as): Alexandre Souza Rodrigues OAB/BA 13560
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Marcelo Habice da Motta OAB/SP 60843

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 141604-9/2007(1-3-2)
Autor: Leila Virginia Felix Dos Santos
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Banco Panamericano S.A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhães OAB/BA 12885

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00424/01(14-0-4)
Autor: Reginaldo Alves Pereira
Advogados(as): Joao Francisco Araujo OAB/BA 5194, Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Fiat Administradora de Consorcios Ltda
Advogados(as): Franklin Delano Sampaio Siqueira OAB/BA 800, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800-B

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101243-6/2007(10-0-6)
Autor: Adalgisa Santana Salles
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Abn Amro Banco Real - Itabuna
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1330-7/2009(5-2-6)
Autor: Suzete Silva Dos Santos
Advogados(as): Inaê Luiza Silva Rosário OAB/BA 26736
Réu: Banco Bradesco S/A - Itabuna

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101233-9/2007(10-0-6)
Autor: Gileno Caldas de Jesus
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portella OAB/BA 12612

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 105766-9/2007(10-3-1)
Autor: Mauro Lucio de Tassis
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco Nordeste - Itabuna
Advogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 684-0/2009(6-5-4)
Autor: Felix Koky Yamada
Advogados(as): Camila Barbosa Yamada OAB/BA 27258
Réu: Banco Alvorada S/A

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01798/03(2-2-1)
Autor: Ednaldo Santana da Silva
Réu: Ponto Tim- Maxitel
Advogados(as): Libia Maria Almeida de Andrade OAB/BA 17008

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 31812-4/2008(3-4-6)
Autor: Edivaldo Freitas Filho
Réu: Cellprint
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Renata Almeida de Moura. OAB/BA 21860
Réu: Starcell (Contell)

Sentença: “Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, excluo da lide a assistência técnica e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar as acionadas, solidariamente, a restituir à parte autora o valor de R$ 299,00(duzentos e noventa e nove reais), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% desde a citação, devendo o(a) consumidor(a), em contrapartida, colocar o produto à disposição da(s) acionada(s) em sua residência, acaso não tenha sido devolvido. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. PRI.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-01349/03(2-1-5)
Autor: Everita Soares da Silva
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Libia Maria Almeida de Andrade OAB/BA 17008

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JEITA-TAT-01989/03(2-2-2)
Autor: Marluce Alves Sampaio
Réu: Viação Itabuna Ltda
Advogados(as): Fidelio Pamponet Filho OAB/BA 12677, Guilherme Scofield Souza Muniz. OAB/BA 13219

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00562/03(2-1-1)
Autor: Naide Maria Dos Santos Gerogiannis
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130832-7/2008(1-4-6)
Autor: Jaime Ribeiro Jesus
Advogados(as): Valdir Farias Mesquita OAB/BA 11036
Réu: Consorcio Nacional Sundown
Advogados(as): Arlindo Campos de Araujo Filho OAB/SP 116517, Guilherme Barbosa de Araujo OAB/SP 155467, Jessica Martins da Silva OAB/SP 223988

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a empresa acionada a restituir ao autor o valor de R$ 2.274,21 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavo)devidamente corrigidos desde a data do pagamento de cada parcela, e acrescido de juros legais à base de 1% ao mês desde a citação até a data seu efetivo pagamento, deduzido apenas o percentual de 2% que ora fixo a título de taxa de administração. Por conseguinte extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado, o devedor deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC).


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01150/05(5-3-2)
Autor: Edvaldo Jose Santos
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira OAB/SP 113344

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 295-0/2009(2-0-3)
Autor: Eraldo Correia Polvora
Advogados(as): Adriano Salume Lessa OAB/BA 17880
Réu: Banco Bradesco S/A - Itabuna

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41297-0/2008(8-5-6)
Autor: José Martins de Oliveira
Advogados(as): Francisco de Assis Nicacio Henrique OAB/BA 11371
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Liminar: "Vistos, etc...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00288/04(2-5-4)
Autor: Paulo Antonio Silva Correia
Réu: Tecel Telefonia Celular
Advogados(as): Everton Macedo Neto OAB/BA 18506

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JDITA-TAM-01375/02(4-5-1)
Autor: Clemilton Jose Dos Santos
Advogados(as): Ramon Vane Santana Fontes OAB/BA 13675
Autor: Joao Batista Dos Santos
Réu: Joelson da Costa Moreira

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEITA-TAT-01241/04(2-2-6)
Autor: Jorge Fernandes de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEITA-TAT-01373/03(2-1-5)
Autor: Antonio Alfredo Malta Silva Junior
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01356/03(2-1-5)
Autor: Antonio Reinaldo Barreto
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01702/03(2-2-1)
Autor: Leonardo Januario Hottis
Réu: Tim
Advogados(as): Libia Maria Almeida de Andrade OAB/BA 17008, Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-00999/05(2-5-3)
Autor: Clodovil Moreira Soares
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego - 8564 Ba OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 156652-0/2007(2-5-3)
Autor: Dione Conceição Costa
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Edmundo Tavares de Souza Neto OAB/BA 22634
Réu: Starcell - Centro Tecnologico Ltda.

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01708/03(2-2-1)
Autor: Ubirajara Santana
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Libia Maria Almeida de Andrade OAB/BA 17008

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 45868-6/2007(1-2-2)
Autor: Jose Duarte
Advogados(as): Alberto Barreto OAB/BA 10782
Réu: Fiat Administradora de Consorcios
Advogados(as): Cristiano Lima Araujo OAB/BA 21610

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam da empresa acionada. Sem custas e honorários"


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01538/02(7-2-2)
Autor: Veralucia Regis de Oliveira
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Coelba Grupo Iberdrola
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-01029/05(2-5-3)
Autor: Jose Aziz Lima Guimaraes
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 25103-8/2007(13-0-5)
Autor: Armando Francisco Alves de Jesus
Advogados(as): Claudio Baltazar Gomes de Souza OAB/BA 26673
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Jose Henrique Andrade Chaves OAB/BA 9282
Réu: Esmaltec S.A
Advogados(as): Marcelo Vinicius Dourado do Nascimento OAB/BA 14702
Réu: Refrigeracao Enxuta

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar as acionadas BOMPREÇO S/A e ESMALTEC S/A, solidariamente...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01400/03(2-1-5)
Autor: Janice Barroso Mourao
Réu: Alianca Veiculos Ltda.
Advogados(as): Jose Roberto Costa Ferraz OAB/BA 5535

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JEITA-TAT-00303/03(2-1-1)
Autor: Maelbe da Silva Alves
Réu: Gradus Formatura e Eventos
Advogados(as): Daniela Muniz Lino de Andrade OAB/BA 15996

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01580/00(4-3-6)
Autor: Cleunice Maria Alexandrina Dos S. Calasans
Réu: Centro de Educa¿Ço Integrada Curumin Ltda
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-03080/00(5-2-1)
Autor: Rosevelte Antonio de Araujo
Advogados(as): Carlos Teles de Menezes OAB/BA 7453
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - JEITA-TAT-01651/03(2-2-1)
Autor: Monica da Motta Leca Tebaldi
Réu: Caixa de Assis.Dos Func.Do Banco do Brasil
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEITA-TAT-02059/03(2-2-2)
Autor: Doralice Dos Reis Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161439-8/2007(1-2-1)
Autor: Joana Angelica Santos Lima
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 137341-2/2007(5-5-1)
Autor: Abrahão Fidelman
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portella OAB/BA 12612

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101291-6/2007(10-0-6)
Autor: Carlos Alberto de Melo Liborio
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portella OAB/BA 12612

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1281-5/2009(5-4-6)
Autor: Edneuza Sousa de Jesus
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Banco Nacional (Unibanco)

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134345-9/2008(5-2-3)
Autor: Geraldo Luiz da Silva - Idoso
Advogados(as): Laura Lima da Silva OAB/BA 14340
Réu: Banco Dibens / Uniao de Bancos Brasileiros S/A

Sentença: Homologo o acordo extrajudicial de fls. 18/21 para que produzam os efeitos juridicos e legais. Após o prazo para cumprimento do acordo, e em não havendo continuidade do feito no prazo de 30 dias, dê baixa e arquive os autos. Caso haja interesse na retirada de documentos, fica desde já autorizado, mediante recibo nos autos, intimando as partes para que o requeira em dez dias, sob pena de baixa e arquivo definitivo. Sem custas. ARQUIVE-SE E BAIXE-SE. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 99665-3/2008(3-3-6)
Autor: Chistian Lucio de Oliveira Souza
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209, Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714
Réu: Starcell - Feira de Santana
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: “Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, excluo da lide a assistência técnica e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar as acionadas, solidariamente, a realizar a troca do produto adquirido pela parte autora por outro idêntico, ou, na falta, por outro de melhor qualidade sem qualquer ônus, em 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, devendo a demandante, em contrapartida, efetuar o pagamento das parcelas em atraso, acaso existentes. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. PRI.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 153798-9/2007(1-2-6)
Autor: Washington Luiz de Almeida
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Réu: Gradiente
Advogados(as): Angela Maria Signore Tartari OAB/SP 56833, Brenda Podanosqui Pedreira OAB/BA 22961
Réu: Lojas Americanas.Com S.A Comércio Eletronico
Advogados(as): Yi-San Oyama Velame Fonseca OAB/BA 24145
Réu: New Tech Eletronica Ltda
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Sentença: “Posto isso, excluo da lide a assistência técnica e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar as acionadas, solidariamente, a indenizar a parte autora no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais),a titulo de danos materiais acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem custas e honorários. PRI.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5242-6/2009(11-4-2)
Autor: Marilene Souza Oliveira
Advogados(as): Lilia Carla Gomes Santana OAB/BA 8839
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão.Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JDITA-TAM-00002/01(4-2-2)
Autor: Julia Carmo Dos Santos
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Bvc Shopping
Advogados(as): Aristoteles Santos Penha OAB/BA 11861

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01804/04(7-2-5)
Autor: Catiane de Jesus Souza
Réu: Consorcio Nacional Ford Ltda.
Advogados(as): Rudson Ataydes Freitas OAB/ES 8035

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 146375-6/2007(1-2-1)
Autor: Washington Luiz Brito de Carvalho
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729
Réu: Alfatronic Eletrônica e Informática Ltda
Réu: Cce da Amazônia S/A
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243
Réu: Hipermercado Bom Preco Bahia S.A.
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: “Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, excluo da lide a assistência técnica e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar as acionadas, solidariamente, a restituir a parte autora o valor de R$ 820,57 (oitocentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% desde a citação. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. PRI.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 154279-6/2007(1-5-6)
Autor: Marici Pereira Santiago
Autor: Valdineide Alves Moreira Santos
Réu: Lojas Insinuante
Réu: Siemens Ltda ( Benq Eletroeletronica Ltda.)
Advogados(as): Luis Carlos Pascual. OAB/SP 144479, Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824
Réu: Starcell (Contell)

Sentença: “Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, excluo da lide a assistência técnica e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar as acionadas, solidariamente, a restituir à parte autora o valor de R$ 330,41(trezentos e trinta reais e quarenta e um centavos), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% desde a citação. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. PRI.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 154376-8/2007(2-0-3)
Autor: Silvete Sousa Vieira Costa
Advogados(as): Luciana Baracho Melo OAB/BA 15801
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Lojas Americanas S.A
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597
Réu: Starcell (Contell)

Sentença: “Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, excluo da lide a assistência técnica e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar as acionadas, solidariamente, a restituir à parte autora o valor de R$ 1298,00(um mil duzentos e noventa e oito reais), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% desde a citação, devendo o(a) consumidor(a), em contrapartida, colocar o produto à disposição da(s) acionada(s) em sua residência. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. PRI.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00981/01(4-3-2)
Autor: Neiva Maria da Luz Souza
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Réu: Maxitel Telefonia Celular Digital
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506, Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676

Decisão: Indefiro o pedido de fls.61/62, uma vez que a executada sabia de antemão o valor e data de vencimento das parcelas, deixando de procurar a exequente para quitar seu débito a tempo e modo. Ressalte-se, ainda, que a executada não informou oportunamente ao Juizo acerca do suposto descumprimento das cláusulas do acordo pela exequente, só o fazendo depois de iniciada a execução. Defiro o pedido de fl.64 nos seus precisos termos, devendo a Secretaria providenciar os oficios necessários.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 26186-6/2006(8-0-3)
Autor: Jose Romeu Araujo
Advogados(as): Joao Francisco Araujo OAB/BA 5194
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Suzana Oliveira Coelho OAB/BA 12962

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101257-6/2007(10-0-6)
Autor: Dalmiro Souza Ferreira
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portella OAB/BA 12612

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 66825-7/2006(7-5-1)
Autor: Iana Marla Soares Menezes
Autor: Marcelo Santiago Santos de Jesus
Réu: Ticomia Produções e Eventos Ltda
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no detalhamento de fls.115/116, intime-se os (as) exeqüentes para se manifestarem e indicarem bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4°, da lei n° 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queiram, deverão os exequentes requererem a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito. Após, arquive-se com baixa. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68336-1/2007(4-2-3)
Autor: João Gomes Baracho Filho
Advogados(as): Luciana Baracho Melo OAB/BA 15801
Réu: Banco Bradesco S.A Itabuna
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504
Réu: Banco Econômico S/A

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 143862-0/2007(8-5-2)
Autor: Marisa Maria Simas
Advogados(as): Silvio Ricardo Bute OAB/BA 14343
Réu: Cft Com. de Ferro e Tintas Ltda
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802

Despacho: Tendo em vista a informação extraída do sítio da Receita Federal de que o número do CNPJ 05.061.669/0001-09 é inválido (fl.21), intime-se a exequente para apresentar o número correto do CNPJ da pessoa jurídica executada. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-01489/04(2-2-5)
Autor: Wilson Nunes de Souza
Réu: Lg Eletrônics de São Paulo
Advogados(as): Renata Bomfim OAB/BA 16633
Réu: Vivo - Itabuna
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1314-5/2009(5-4-6)
Autor: Espolio de Joel de Freitas Matos
Advogados(as): Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047
Réu: Banco Bradesco S/A - Itabuna
Réu: Banco do Brasil S/A (Itabuna)

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos. ao tempo em que pede deferimento”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1333-1/2009(5-4-6)
Autor: Fernanda Messias Badaro
Advogados(as): Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047
Autor: Tulio Messias Badaro
Advogados(as): Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047
Réu: Banco do Brasil S/A (Itabuna)

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.ao tempo em que pede deferimento.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 124320-9/2007(11-3-5)
Autor: Espólia de Gilson Carvalho Guimaraes- Vania Maria Souza
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira OAB/SP 113344
Réu: Jupara Motos Peças e Acessorios Ltda
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1302-1/2009(5-4-6)
Autor: Luiz Alberto de Almeida Antunes
Advogados(as): Wallace Cerqueira Santos OAB/BA 13890
Autor: Maristela Souza Santos Antunes
Advogados(as): Wallace Cerqueira Santos OAB/BA 13890
Réu: Banco do Brasil S/A (Itabuna)

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEITA-TAT-02015/03(2-2-2)
Autor: Savio Oliveira Marinho
Réu: Farmacia Esperança
Advogados(as): Silene Maria Dos Santos OAB/BA 10281

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-01561/03(2-2-3)
Autor: Irinaldo Israel Das Virgens
Réu: Telebahia Celular Salvador
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00492/03(2-1-1)
Autor: Nilda Mendes de Matos
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 145607-5/2007(1-2-3)
Autor: Wadson Pereira de Andrade
Réu: B2w – Companhia Global do Varejo
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Jabil Industrial do Brasil Ltda
Advogados(as): Vera Lucia Alvim Silva OAB/BA 20345

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 109169-7/2007(1-0-5)
Autor: Raimunda Gomes da Silva
Advogados(as): Veronice Santos da Silva OAB/BA 12068
Réu: Cellcity Motorola
Réu: Telebahia Celular Vivo Itabuna
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhães OAB/BA 12885

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo o processo com resolução de mérito...”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1347-1/2009(5-4-6)
Autor: Edneuza Sousa de Jesus
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Banco do Brasil Sa

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67869-4/2007(2-0-5)
Autor: Nadijena Aparecida de Oliveira
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101213-4/2007(10-0-6)
Autor: Gedalva Aragao Alves de Santana
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Autor: Iris Aragao Alves de Santana
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portella OAB/BA 12612

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 105787-1/2007(10-3-1)
Autor: Elisabete Maria Moreira de Tassis
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portella OAB/BA 12612

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 50860-8/2008(7-2-6)
Autor: Marcílio Ferreira Marques Filho
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366
Réu: Senetel Administradora e Editora de Listas Telefônicas
Advogados(as): Emerson Brunello OAB/SP 133921

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no detalhamento de fls.33/34, intime-se os (as) exeqüentes para se manifestarem e indicarem bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4°, da lei n° 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queiram, deverão os exequentes requererem a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito. Após, arquive-se com baixa. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00482/02(1-1-2)
Autor: Joselita Pereira de Souza
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: ”Vistos, etc...Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda...extingo o processo sem resolução do mérito”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00677/02(1-5-6)
Autor: Sonia Maria da Cruz Santos
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia Telecomuniocacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: ”Vistos, etc...Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda...extingo o processo sem resolução do mérito”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 6709-1/2007(1-2-1)
Autor: Patricia Santos Castro
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864
Réu: Lg - Centro Tecnologico Ltda
Réu: Starcell Computadores e Celulares

Sentença: “Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a acionada a realizar a troca do produto adquirido pela parte autora por outro idêntico, ou, na falta, por outro de melhor qualidade sem qualquer ônus, em 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, devendo a demandante, em contrapartida, efetuar o pagamento das parcelas em atraso, acaso existentes. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. PRI.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-01991/03(2-2-2)
Autor: Danusa Joira do Valle Pereira
Réu: Maxitel S/A - Tim
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Sentença: Vistos, etc.Dispensando o relatório, conforme o art.38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, conforme fls.13-V, deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Verifica-se, portanto, a hipótese prevista no art. 267, III, do CPC, em razão do que DECLARO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, FAZENDO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arquive-se com as anotações de cautela. Sem custas e sem honorários advocatícios. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 130576-0/2007(1-4-2)
Autor: Grinaldo Rodrigues Ferreira
Réu: Comercial Superaudio Ltda - Eletrocity Itabuna
Advogados(as): Fabiano Cabral Dias OAB/ES 7831

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo o processo, com resolução de mérito”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 161242-5/2007(1-5-2)
Autor: Givaldo Oliveira Santos
Réu: Comercial Superaudio Ltda - Eletrocity Itabuna
Advogados(as): Fabiano Cabral Dias. OAB/ES 7831

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...sem custas e honorários”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 125724-2/2007(11-3-6)
Autor: José Alberto Barbosa da Silva
Advogados(as): Ricardo Monte de Sousa OAB/BA 16742
Réu: Cnf-Administradora de Consórcio Nacional Ltda.
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a empresa acionada a restituir ao autor o valor de R$ 12.478,23 (doze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos)devidamente corrigidos desde a data do pagamento de cada parcela, e acrescido de juros legais à base de 1% ao mês desde a citação até a data seu efetivo pagamento, deduzido apenas o percentual de 2% que ora fixo a título de taxa de administração. Por conseguinte extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Tão logo ocorra o trânsito em julgado, o devedor deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20702-0/2008(3-3-3)
Autor: Joselito Santos Guimaraes
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Banco Itaucard S.A.
Advogados(as): Antonio Lisboa OAB/BA 4674

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130997-8/2008(8-4-4)
Autor: Sumaya da Silva Oliveira Gomes
Réu: Fiat Automóveis S/A
Advogados(as): Jussara Iracema de Sá e Sacchi OAB/BA 19006

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 113601-1/2007(10-5-4)
Autor: Florice Braga de Freitas Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão OAB/BA 10014
Réu: Tim Nordeste S/A (Maxitel)
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Decisão: "1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução, conforme pedido de fls. 96/99...3. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.238,47 (tres mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fls. 115/117, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0; 4. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, caso tenha constituído nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130861-0/2008(1-4-6)
Autor: Ludmila Marinho Santos Sousa
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Adam Miranda Stehling OAB/SP 252075A

Sentença: “Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência da dívida e condenar a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir desta data (sumula 362 STJ) e com juros de mora desde a citação. Confirmo a liminar de fls.11. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o transito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC).PRI.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 12229-7/2008(6-2-4)
Autor: Jonatas Ernesto Lopes
Advogados(as): Vera M Souza OAB/BA 7007
Réu: Consórcio Nacional Yamaha
Advogados(as): Daniel Tasiano Felipe Filho OAB/PB 159201

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72199-9/2005(2-0-4)
Autor: Magnolia Oliveira Silva
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Eletrosantos
Réu: Lojas Insinuante Itabuna
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Philips da Amazônia Ind. Eletrônica Ltda.
Advogados(as): Martone Costa Maciel OAB/BA 15946

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 152993-5/2007(1-1-2)
Autor: Thaisa Ramalho Loureiro
Réu: Comercial Superaudio (Eletrocity)
Advogados(as): Fabiano Cabral Dias OAB/ES 7831

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo o processo, com resolução de mérito”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEITA-TAT-00559/06(4-5-6)
Autor: Cleuza Sena Neves
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Brasil Gas Distribuidora de Gas S/A
Advogados(as): Carlos Galvão Castro Neto OAB/BA 22965

Despacho: "1. Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução, conforme pedido de fls.67/68 ; 2. Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia atualizada de R$ 5.680,30 (cinco mil seiscentos e oitenta reais e trinta centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 72, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0; 3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, caso tenha constituído nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130890-4/2008(1-3-6)
Autor: Jackson Ferreira de Matos
Advogados(as): Jackson Ferreira de Matos OAB/BA 15065
Réu: Abaete Gestão de Negocios Ltda (Tuppeware S/A)

Sentença: “Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência da dívida e condenar a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir desta data (sumula 362 STJ) e com juros de mora desde a citação. Confirmo a liminar de fls.24. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o transito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC).PRI.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132225-7/2008(1-4-6)
Autor: Geovane Dias Dos Santos
Réu: Atlântico Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padroniad
Advogados(as): Roseli Leme Freitas OAB/SP 134800

Sentença: “Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência da dívida e condenar a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir desta data (sumula 362 STJ) e com juros de mora desde a citação. Confirmo a liminar de fls.08. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Tão logo ocorra o transito em julgado deverá pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC).PRI.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00782/05(6-3-5)
Autor: Marcos David Prado
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671
Réu: Transmabia Transporte Rod. e Logis. Ltda

Despacho: "Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no espelho em anexo, intime-se o (a) exeqüente para se manifestar e indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queira, deverá o exeqüente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito. Após, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se;



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Frederico Augusto de Oliveira
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74696-7/2007(8-4-5)
Autor: Delza Sepulveda
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard Bueno da Cunha Filho OAB/SP 126504
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portella OAB/BA 12612

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 117337-5/2007(11-1-4)
Autor: Afonso Henrique Lapa Filho
Advogados(as): Ricardo Santos Pinto OAB/BA 22970
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Robson Fedulo OAB/BA 7282

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95..."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 59417-2/2008(15-5-1)
Autor: Maria Gomes Botelho
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contraria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 60040-7/2008(15-5-2)
Autor: Cosmira Soares Lopes
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contraria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", à Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00074/05(2-4-6)
Autor: Jacqueline Santos Silva
Réu: Viacao Novo Horizonte Ltda
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...por conseguinte extingo o processo, com resolução de mérito..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93063-6/2008(5-5-1)
Autor: Roberto Douglas da Silva Pereira
Advogados(as): Jaime Navarro Costa OAB/BA 15086
Réu: Banco Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Maria Lucilia Gomes OAB/BA 1095-A

Sentença: "Vistos, etc...HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, às fls. , para que surta seus jurídicos e legais efeitos ao tempo em que declaro EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, tendo por supedâneo o disposto no art. 269, III, do CPC. Dispensadas as custas na forma da lei. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32927-4/2008(3-2-2)
Autor: Bruno Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Ryane Zugaib Foeppel OAB/BA 21876
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ryane Zugaib Foeppel OAB/BA 21876

Sentença: "Vistos, etc...HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, às fls. 44/45, para que surta seus jurídicos e legais efeitos ao tempo em que declaro EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, tendo por supedâneo o disposto no art. 269, III, do CPC. Dispensadas as custas na forma da lei. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 129553-5/2007(11-1-2)
Autor: Rutineia Silva Sa Rocha
Réu: Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda
Advogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234
Réu: Silva Thenis
Advogados(as): Antonio Raimundo Pereira Neto OAB/BA 26137

Despacho: Vistos, etc.Intimem-se as acionadas para entregar à autora em sua residência um par de tênis tamanho 41, idêntico ao adquirido ou, na falta deste, em outro modelo especificado a fl.61, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais), até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48843-7/2008(7-0-3)
Autor: Idalice Maria de Barros
Autor: Idalice Maria de Barros
Advogados(as): Guilhardes de Jesus Junior OAB/BA 13312
Réu: Credilar Moveis
Advogados(as): Guilhardes de Jesus Junior OAB/BA 13312

Despacho: Indefiro em parte o pedido de fl.23, quanto à devolução dos cheques. Ao cálculo. Após, intime-se para efetuar o depósito.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 54420-5/2006(3-5-1)
Autor: Wallace Dos Santos Santana
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784

Sentença: Defiro o quanto solicitado a fl.123/124.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 59394-0/2008(15-5-1)
Autor: Maria Nubia Barbosa Oliveira
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contraria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1675-6/2008(15-4-5)
Autor: Ruy Manoel de Santana Filho
Advogados(as): Paulo Sergio Dos Santos Bomfim OAB/BA 7968
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido de fl.26/27, intimem-se. Após, conclusos para decisão.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - JDITA-TAM-00964/98(10-1-4)
Autor: Jose Moises Dos Santos
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Emasa S/A.
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: Nego seguimento ao recurso em face da ausência de preparo.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEITA-TAM-02138/01(6-1-4)
Autor: Antonio Ricardo da Silva Moreira
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Vinicius Misael Portella OAB/BA 12612

Despacho: "Mantenho a decisão atacada, de fl. 85, pelos próprios fundamentos"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103269-0/2007(7-4-3)
Autor: Antonio Teixeira Bastos Junior
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506, Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968

Despacho: Vistos, etc.Verifica-se que o Exequente, às fls. 37/38, reconhece haver recebido a quantia pactuada no acordo firmado, razão pela qual, determino que seja decotado o valor exequendo, realizando novo cálculo, prosseguindo a execução apenas quanto à cláusula pela pactuada. Ao cálculo. Após, conclusos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JEITA-TAT-01885/00(8-1-1)
Autor: Clemilda Gonzaga Santos
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591
Réu: Empresa Senhor do Bonfim
Advogados(as): Lea Cardoso OAB/BA 20158

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO...por conseqüência extingo o processo, com resolução de mérito..."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JEITA-TAM-03338/00(6-5-4)
Autor: Sidney Pagotto Rocha
Advogados(as): Joao Gomes Baracho Filho OAB/BA 9025
Réu: Bradesco - Ag. Itabuna
Advogados(as): Robson Fedulo OAB/BA 7282
Réu: Varig - Viacao Aerea Rio Grandense
Advogados(as): Everton Macedo Neto OAB/BA 18506

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...por conseguinte extingo o processo, com resolução de mérito..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20751-9/2008(4-4-4)
Autor: Joselito Santos Guimaraes
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ryane Zugaib Foeppel OAB/BA 21876

Sentença: "Vistos, etc...HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, às fls. , para que surta seus jurídicos e legais efeitos ao tempo em que declaro EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, tendo por supedâneo o disposto no art. 269, III, do CPC. Dispensadas as custas na forma da lei. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93574-3/2007(15-4-6)
Autor: Zumira Santana Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte e Leste Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contraria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 60031-8/2008(15-5-2)
Autor: Lucia Ramos Dos Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contraria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161402-9/2007(6-5-2)
Autor: Aroldo Sena Silva
Réu: Banco do Brasil Camacã
Advogados(as): Helena Maria de Oliveira Martins OAB/BA 24381

Sentença: ”Vistos, etc...Isto Posto, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, extingo o processo sem resolução do mérito”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00116/05(2-4-6)
Autor: Adelaide Teles de Campos
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Rota Transportes Rodoviario Ltda
Advogados(as): Ana Luzia Doria Velanes OAB/BA 17424

Sentença: "Vistos, etc...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Por conseqüência extingo o processo, com resolução de mérito..."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00586/05(3-5-2)
Autor: Anna Luisa Silva Cruz
Réu: Motorola do Brasil
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Multicom Telecomunicacoes Ltda
Réu: Tropicall -Estacao do Celular Tecnologia Ltda
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057

Despacho: Defiro o quanto solicitado a fl.61.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 14055-4/2007(4-0-1)
Autor: Elenaide Jesus Martins
Réu: Granitus e Cia
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107

Sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na impugnação e concedo o parcelamento nos termos acima fixados. Sem custas e honorários.Intime-se a exeqüente para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária para que o executado possa depositar as parcelas, bem como levantar os valores depositados, conforme informações constantes às fls. 29 e 30. Sem custas e honorários. PRI.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00754/05(4-2-5)
Autor: Laurindo Rocha
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/PE 19088
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Waldinei Tranzillo OAB/BA 17781

Sentença: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na impugnação e concedo o executado nas custas, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente da quantia de R$ 813,10 (oitocentos e treze reais e dez centavos),com seus rendimentos, depositado na conta judicial a disposição deste Juizo, conforme informação constante à fl.32. PRI.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 158596-7/2007(3-3-6)
Autor: Maria Jose Francisca de Jesus
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671
Réu: Banco Industrial do Brasil S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Sentença: "Diante do exposto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na impugnação e concedo o executado nas custas, nos termos do art.55, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 9.099/95. PRI.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24459-7/2008(8-4-4)
Autor: Zenilda Cavalcante Moreira
Réu: Motorola do Brasil
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166
Réu: Starcell

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença a DESISTÊNCIA manifestada pela autora às fls.43 para DECRETAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, VIII, do CPC.Caso haja interesse na retirada de documentos, fica desde já autorizado, mediante recibo nos autos, intimando as partes para que a requeiram em dez dias, sob pena de baixa e arquivo definitivo. Sem custas , art. 55 da Lei 9.099/95.ARQUIVE-SE E BAIXE-SE. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108692-8/2008(3-2-1)
Autor: Arlete Santos Farias
Advogados(as): Raymunda Oliveira da Silva OAB/BA 7372
Réu: Coelba Itabuna
Advogados(as): Flavio Avelino de Novaes OAB/BA 14893, Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229

Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para declarar a inexistência da fatura com valor acumulado decorrente da indigitada inspeção, e determinar à acionada que se abstenha de suspender o fornecimento de energia em virtude de tal débito e, bem assim, de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito tão somente em relação ao valor cancelado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 88990-3/2008(8-2-3)
Autor: Amelia Maria Carvalho Fontes
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Itaucard Administração de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Nego seguimento ao recurso em face da intempestividade na apresentação do preparo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 117836-9/2007(13-3-4)
Autor: Neuza Prudencio de Oliveira Silva
Réu: Viação Jequie Cidade Sol Ltda
Advogados(as): Adriana Quadros Matos OAB/BA 13617

Sentença: "Vistos, etc...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS condenando a ré no pagamento de R$ 1.000,00..."



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Murilo Luiz Staut Barreto
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114861-3/2008(12-2-5)
Autor: Eneas Batista da Silva Neto
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588
Réu: Banco do Brasil S/A Ilhéus
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Indefiro, o quanto solicitado pela parte autora às fls.25 dos autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39350-9/2008(8-3-3)
Autor: Maria Raimunda Nery
Advogados(as): Maria Célia Gomes Dos Santos OAB/BA 13610
Réu: Credicard Citi
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859

Despacho: Defiro, o quanto solicitado pela parte autora às fls.47 dos autos. Mediante recibo nos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60215-9/2008(12-0-1)
Autor: José Silveira Santos
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: "Indefiro o pedido de fl. 71 em razão do recebimento do recurso à fl. 72"


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01497/04(4-5-5)
Autor: Locamed Veiculos Ltda - Me
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Tim Maxitel S.A.
Advogados(as): Andre Brandao Fialho Ribeiro OAB/BA 22894

Despacho: "Intimo a parte autora a juntar documentos necessários à comprovação do alegado à fl. 149. Indefiro o quanto solicitado pela parte exequente à fl. 149 dos autos"


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 53272-0/2008(3-3-3)
Autor: Gicelda Das Gracas Moura Rocha
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597
Réu: Lojas Americanas S/A

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido de fl.24, intimem-se. Após, conclusos para decisão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100039-0/2007(10-0-2)
Autor: Renato Jorge de Macedo Urpia
Réu: Banco Bradesco Itajuipe
Advogados(as): Robson Fedulo OAB/BA 7282

Sentença: ”Vistos, etc...Assim, haja vista a incompetência territorial deste juizado deste Juizado para processar e julgar a lide aqui proposta, que ora declaro e reconheço, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00885/03(6-3-4)
Autor: Alan Coelho Furtado Goncalves
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Tnl Pcs S.A - Oi Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Nego seguimento ao recurso em face de sua intempestividade


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51014-9/2006(3-4-2)
Autor: Maria da Conceicao Santos de Sousa
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366, Guilherme Scofield Souza Muniz. OAB/BA 13219, Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057, Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Duque e Cia Ltda
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338

Despacho: Quanto às petiçoes de fls. 59/60, 67/68, ficam totalmente indeferidas, seja porque o valor excedente já foi desbloqueado, seja porque a ré é parte revel, sendo certo que contra o revel os prazos correm independentemente de intimação (art.322 do CPP), porque foi declarada como tal em sentença proferida em audiência, na qual deveria estar (fls.51/52), considerando intimadas, pois tinha o dever de comparecer pessoalmente (arts. 9 e 20 da Lei 9.099/95). Assim, não há nulidade a declarar. Intime-a. Dê seguimento ao cumprimento da sentença.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01323/04(4-4-6)
Autor: Iranei da Silva Santos
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: intime-se o autor, por seu advogado, para manifestar-se sobre planilha (fl. 97)


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 153778-4/2007(1-2-6)
Autor: Herbert Carvalho Berbert
Advogados(as): Wilson Moreira Silva OAB/BA 5066
Réu: Banco Panamericano S.A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859, Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: "Defiro o quanto solicitado pela parte autora às fls. 86/87 dos autos"


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 122269-4/2007(1-2-2)
Autor: Heron Santos de Lima
Advogados(as): Cristiano Lima Araújo OAB/BA 21610
Réu: Somesb Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Leonardo Bahia Dantas Martinez OAB/BA 18260

Despacho: "1.Indefiro a pedido de assistência judiciária. Intime (m)-se a parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal. 2.Defiro o pedido de devolução de prazo requerido pela parte ré. 3. Após, certificados o preparo e a tempestividade, voltem os autos conclusos".


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 11529-0/2008(8-5-4)
Autor: Maria Lucia Vieira Sousa
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Remaza Novaterra Administração de Consórcio Ltda
Advogados(as): Adriana de França Guimarães OAB/BA 25041

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 116/117"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 6478-5/2008(6-2-5)
Autor: Charles Nascimento de Sa
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969
Réu: B2w Companhia Global do Varejo (Americanas.Com)
Advogados(as): Vanessa Leal Oliveira OAB/BA 22735

Despacho: "Nego seguimento ao recurso em face da ausência de preparo".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 47527-0/2007(3-3-2)
Autor: Rafaela Candido do Nascimento
Advogados(as): Wenceslau Augusto Dos Santos Junior OAB/BA 15618
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Andre Brandao Fialho Ribeiro OAB/BA 22894

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 81. Designo audiência de instrução para o dia 06/03/2009 às 10:30 h. Intime(m)-se"


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 49489-5/2008(6-2-6)
Autor: Nadia Fernandes de Brito
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Somesb
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 125160-0/2007(1-2-3)
Autor: Denivan Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: Bcp S.A. / Claro
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784

Despacho: Mantenho os termos do despacho de fls.78, por seus próprios fundamentos. Intime-a.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00309/03(2-1-1)
Autor: Marisa Santos Dias
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 010281
Réu: Telebahia Telec da Bahia
Advogados(as): Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fls. 18.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 58655-2/2008(12-0-2)
Autor: Valdelino Rocha Viana
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Juntar os documentos necessários à comprovação do alegado (gratuidade da justiça).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60894-7/2008(12-0-1)
Autor: Vandilce Santos Sena
Advogados(as): Linda Ferreira Andrade OAB/BA 25551
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fls.88.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106908-0/2007(10-1-2)
Autor: Silma Santos Almeida
Advogados(as): Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro a pedido de assistência judiciária. Intimem-se a parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58748-6/2008(12-0-1)
Autor: Alessandro Costa Peixoto
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057
Réu: Magazine Luiza S/A
Advogados(as): Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378

Despacho: Mantenho a decisão de fls.41. Intime para pagar o preparo.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 20995-3/2008(6-1-2)
Autor: Maria Das Gracas Carneiro Midlej Nery
Advogados(as): Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 22/23 por ausência de prova do quanto alegado".


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 86036-0/2008(12-2-5)
Autor: Lindomar Rosa do Sacramento
Advogados(as): Lucivaldo de Almeida Cunha OAB/BA 8428
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido de fls.17, intimem-se. Após, conclusos para decisão.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128910-1/2008(10-2-2)
Autor: Maria da Vitoria Sol de Macedo
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Despacho: Junte a autora provas do alegado, em cinco dias. Intime-a, sob pena de indeferimento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 88351-4/2008(10-2-5)
Autor: Tiago Santos da Silva
Advogados(as): Renilto Lima Bandeira OAB/BA 4496
Réu: Bom Preço Bahia Supermercados Ltda
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Jose Henrique Andrade Chaves OAB/BA 9282
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, faço os autos conclusos para decisão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101264-9/2007(10-0-6)
Autor: Mariza Favila Cardoso Barreto
Advogados(as): Maria Das Gracas de M.O. Torres OAB/BA 8455
Réu: Banco do Brasil S/A Coaraci
Advogados(as): Vinicius Misael Portella OAB/BA 12612

Sentença: ”Vistos, etc...Assim, haja vista a incompetência territorial deste juizado deste Juizado para processar e julgar a lide aqui proposta, que ora declaro e reconheço, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87230-0/2007(10-4-6)
Apenso: 82891-2/2007
Autor: Joao Carlos de Oliveira Barbosa
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407, Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Considerando-se que a informação constante do AR de fls. 40-v, intime-se o requerido no endereço apontado às fls.02, dos autos para no prazo de 10 dias apresentar defesa e provas. Após, intime-se o requerente para se manifestar.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00396/01(8-4-1)
Autor: Arco Ires Comercio de Armarinho e Papelaria M
Advogados(as): Jose Raimundo de Souza OAB/BA 7079, José Zacarias Pereira Dos Santos OAB/BA 14445
Réu: Telemar Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, intimem-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 10 dias e suspenda-se a audiência designada. Atualize a secretaria a representação judicial da ré.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00028/03(3-1-2)
Autor: Antonia de Jesus Conceicao
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Intime-se a parte autora para juntar os documentos necessários à comprovação do alegado (fl.84; gratuidade), no prazo de cinco dias sob pena de indeferimento por falta de provas.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02294/04(2-5-1)
Autor: Ailton Loiola Campos
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Coelba
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Intime-se parte autora para falar sobre contestação de fls.61. Indefiro, o quanto solicitado pela parte autora às fls.59 dos autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 115049-9/2006(10-5-4)
Autor: Manoel Esmeraldo Brito
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Hipercard Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Despacho: Defiro, o quanto solicitado pela parte Ré às fls. 47/48 dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124390-0/2008(12-2-1)
Autor: Sandra Gonçalves de Souza Santos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Escola Geórgia

Decisão: Indefiro o pedido de fls.15 por ausência de prova do quanto alegado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88541-0/2008(11-2-3)
Autor: Wagner de Almeida Brandao
Advogados(as): Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Banco Volkswagen S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido de fl.33, intimem-se. Após, conclusos para decisão.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88470-7/2008(4-4-6)
Autor: Marcelo Marques Dos Santos
Advogados(as): Marta Maria Araujo da Silva OAB/BA 13483
Réu: F. S. Vasconcelos e Cia Ltda
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido de fl.14, intimem-se. Após, conclusos para decisão.



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50232-4/2008(6-2-6)
Autor: Ruy Rocha Souza
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Banco Bgn S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133154-0/2008(1-4-6)
Autor: Valdenira da Ajuda Oliviera Guerreiro
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Credito

Intimação: Intime-se a parte autora para apresentar em Secretaria o endereço da parte ré, no prazo de 05 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01101/03(9-3-4)
Autor: Joao Vieira Dos Santos
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866
Réu: Real Previdencia e Seguros S/A
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Decisão: Assim, acolho os cálculos apresentados pelo setor competente deste Juizo (fls.159/161) e julgo parcialmente procedente o pedido do exequente para declarar a existência de saldo em favor do exequente no valor de R$ 498,33 (quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), conforme cálculo atualizado de fl.162. Determino, por conseguinte, seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 498,33 (quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), conforme cálculo de fl.162,em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituído nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01180/03(2-1-2)
Autor: Lenilda de Sena Soares
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 39, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18682-1/2008(6-5-4)
Autor: Ulita Souza Ferreira Franklim
Advogados(as): Emerson Oliveira Brandão OAB/BA 13735
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Fred Érico Farias de Almeida Júnior OAB/BA 18052

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 32007-2/2007(9-5-4)
Autor: Mc Comercio e Copiadora Ltda
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671
Réu: Braspress Transportes Urgentes Ltda

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 43, sob as penas da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00260/04(9-1-4)
Autor: Nadja Santos Vitoria
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Erinaldo Moreira da Silveira OAB/BA 5034
Réu: Cristal Veiculos
Advogados(as): Luilson Gomes Pinho OAB/BA 8906

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56098-7/2006(3-5-2)
Autor: Conceicao Basto Nascimento
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671
Réu: Gilmara Confeccoes
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 21, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111410-7/2007(10-2-6)
Autor: Marilene Esteves de Melo
Advogados(as): Maria Célia Gomes Dos Santos OAB/BA 13610
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Wellington Rodrigues de Matos OAB/BA 14928

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69288-3/2008(5-4-2)
Autor: Roseane Silva de Lima
Advogados(as): Raymunda Oliveira da Silva OAB/BA 7372
Réu: Banco Ibi S/A. Banco Múltiplo
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674, Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Canal Jeans
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00334/04(3-3-3)
Autor: Jose Roberto Nascimento de Campos
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Hildelice Maria Luz Bunchaft OAB/BA 9798
Réu: Nu Skin Brazil Ltda
Advogados(as): Edmilton Carneiro Almeida OAB/BA 12030

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 94, sob as penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 146771-9/2007(1-2-1)
Autor: Ivana Ferreira Passos Dos Santos
Advogados(as): Leonard Primitivo Matos Silva OAB/BA 17204
Réu: Bcp Telecom S.A - Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2601-8/2009(6-5-4)
Autor: Leonardo Barbosa Cardoso
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325
Réu: Credicard Administradora de Cartoes S/A

Intimação: Intime-se a parte autora para apresentar em Secretaria o endereço da parte ré no prazo de 05 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87171-0/2008(9-5-3)
Autor: Maria Dos Santos Silva
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Intimação: Pela presente, fica intimado o exequente para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 89866-0/2008(8-2-2)
Autor: Ana Luzia Dorea Velanes
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366
Réu: Mastercard Brasil Solcoes de Pagamento Ltda
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81255-2/2006(10-3-2)
Autor: Marli Batista Nascimento
Advogados(as): Margareth Borges Brandão OAB/BA 18197
Réu: Portoseg S.A.
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 41, sob as penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 25451-7/2008(1-2-2)
Autor: Edineia Vita
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 131370-3/2007(10-2-1)
Autor: Albertino Moreira Xavier
Advogados(as): Salustio de Almeida Santos OAB/BA 8211
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 16, sob as penas da lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111785-8/2008(13-0-1)
Autor: Camila Pinto Santana
Advogados(as): Analu Pinto Leite OAB/BA 24519
Réu: Banco Real
Advogados(as): Fred Érico Farias de Almeida Júnior OAB/BA 18052, Hildelice Maria Luz Bunchaft OAB/BA 9798
Réu: Real Visa Internacional Card
Advogados(as): Fred Érico Farias de Almeida Júnior OAB/BA 18052, Hildelice Maria Luz Bunchaft OAB/BA 9798

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102182-6/2006(11-3-1)
Autor: Maria Jose Dos Santos
Advogados(as): Mara Gleide Fraga Dias Silveira OAB/BA 10232
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Réu: Banco Fininvest S.A Itabuna
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 53, sob as penas da lei.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01362/05(9-5-1)
Autor: Windson Rocha Leite
Advogados(as): Marcos Antonio Conrado Moreira OAB/BA 9545
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 37/71, sob as penas da lei.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 12844-9/2007(13-2-3)
Autor: Maria Linda Selva Azevedo de Araujo
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: Coelba Grupo Neonergia - Itabuna
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Meta Eletrificacao Rural
Advogados(as): Ricardo Monte de Sousa OAB/BA 16742, Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59221-8/2008(12-0-1)
Autor: Suzete Ferreira da Costa Lisboa
Advogados(as): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo OAB/BA 23592
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106664-1/2006(10-5-4)
Autor: Eduardo Lessa Silva
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 60, sob as penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74605-3/2006(10-2-6)
Autor: Maxuel Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1698-5/2008(6-2-5)
Autor: Lucimari Cardoso Santos
Advogados(as): Vanessa de Macedo Simões OAB/BA 21111
Réu: Banco Itau Itabuna
Advogados(as): Márcio de Araújo Pena OAB/BA 22277

Intimação: Pela presente, fica intimado o exequente para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 25338-3/2008(6-1-5)
Autor: Wellington Franklin Garcia Santos
Réu: Unicard Banco Multiplo
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré a fazer prova de que cumpriu a obrigação de fls.44, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução forçada.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13542-9/2006(6-0-2)
Autor: Severino Ramos de Queiroz
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Feedback Cobrança Brasil Ltda
Réu: Tim Telefonia Celular
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Intimação: Pela presente, fica intimado o exequente para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 dias.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00198/05(2-5-4)
Autor: Jane Soares Santos
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Objetivo Comercio de Art. do Vestuario Ltda.
Advogados(as): Clebio Medeiros Fragoso OAB/BA 22517, Waldinei Tranzillo OAB/BA 17781

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 06, sob as penas da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01447/04(13-5-2)
Autor: Adriana Santos da Hora Nunes
Advogados(as): Raymunda Oliveira da Silva OAB/BA 7372
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Chamo o feito a ordem.De fato, compulsando, detidamente, os autos verifico que a medida adotada pela autora às fls.184/191 não encontra amparo legal nesta seara.Neste contexto, determino a liberação da quantia já depositada em favor da autora, ressalvado a cobrança de eventual diferença a ser demonstrada pela mesma.Expeça-se alvará. Após, arquive-se com as cautelas de estilo.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-01501/05(29-1-1)
Autor: Hermenegildo Alexandre Dos Santos
Réu: Colchonobre

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 28594-3/2007(5-2-5)
Autor: Carbio Luis Alves Pereira
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 16/23, sob as penas da lei.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEITA-TAT-02507/04(2-4-2)
Autor: Patricia do Carmo Cunha
Réu: Coelba - Itabuna
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: Pela presente, fica intimado o exequente para, querendo, contrariar a impugnação à execução no prazo de 15 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111756-4/2008(12-2-6)
Autor: Erbson Oliveira do Carmo
Advogados(as): Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576
Réu: Americanas.Com S.A.-Comércio Eletrônico
Réu: Siemens Celulares (Jutai 661 Equipamentos Eletronicos Ltda)
Réu: Starcell

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 31, sob as penas da lei.



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117607-2/2008(8-5-2)
Autor: Antonio Vinicius Alves da Cruz
Advogados(as): Jaime Navarro Costa OAB/BA 15086
Réu: Gol Linhas Aéreas
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 105301-9/2007(13-2-1)
Autor: Lorena Marques Vaz
Réu: Gol Linhas Aéreas
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12223-8/2008(6-2-2)
Autor: Maria Antonieta Ribeiro Neves
Advogados(as): Rosa Virginia de Cerqueira Macedo OAB/BA 15595
Réu: Gol-Transportes Aereos Ltda
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 113203-2/2007(1-0-3)
Autor: Taissa Modesto Matos Brito
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
Advogados(as): Celso de Faria Monteiro OAB/SP 138436

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01122/02(1-2-4)
Autor: Flavia Lage Leite
Advogados(as): Joao Batista Brandão OAB/BA 10942, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Tam- Transportes Aereos Meridionais S/A
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968, Sandro Garrido OAB/BA 20759

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...por conseguinte extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito...o devedor deverá pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC)”


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 93142-0/2008(5-5-1)
Autor: Marly Souza de Oliveira
Advogados(as): Joao Batista Brandao OAB/BA 10942
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda.
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878

Sentença: "Vistos, etc...Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO...por conseqüência extingo o feito, com resolução de mérito...Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto..."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 88445-6/2008(3-4-6)
Autor: Reinaldo Alves Cruz Filho
Advogados(as): Reinaldo Alves Cruz Neto OAB/BA 26208
Réu: Gol Transportes Aéreos S.A
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Sentença: “Vistos, etc.saneando os autos, nao há como porsperar a presente demanda uma vez que nao houve a presença do autor à sessão de conciliação de fl. 15, razão pela qual, EXTINGO O presente feito sem resolução do mérito...sem custas...DESENTRANHEM-SE os documentos, caso solicitados”