JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ TITULAR: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA
ESCRIVÃO: EDILSON ALVES DOS SANTOS

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

CARTA PRECATORIA - 698914-7/2005

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Numa Pompilho Bitencourt

Despacho: Vistos em correição.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido sem a devolução do mandado, INTIME-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 horas.

 
CARTA PRECATORIA - 556753-2/2004

Autor(s): Banco Do Brasil
Deprecante(s): Vara Civel De Ubata

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itabuna
Reu(s): Cloves Lopes De Aquino

Despacho: Vistos em correição.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido sem a devolução do mandado, INTIME-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 horas.

 
CARTA PRECATORIA - 949562-8/2006(1-2-)

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Prisma Informatica Ltda

Despacho: Vistos em correição.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido sem a devolução do mandado, INTIME-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 horas.

 
CARTA PRECATORIA - 1972525-3/2008

Autor(s): Gabriela Luíza Carvalho Máximo
Deprecante(s): Secretária Da 1ª Vara De Familia De Belo Horizonte/Mg

Reu(s): Claudio Máximo Da Silva

Despacho: Vistos em correição.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido sem a devolução do mandado, INTIME-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 horas.

 
CARTA PRECATORIA - 1519827-8/2007(1-2-)

Deprecante(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia-Cra

Deprecado(s): Auto Posto Itape

CARTA PRECATORIA - 1680609-2/2007(1-2-)

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Mucuri-Ba

Deprecado(s): Anivaldo Dos Santos Pereira

Despacho: Vistos em correição.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido sem a devolução do mandado, INTIME-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 horas.

 
CARTA PRECATORIA - 931683-0/2006

Requerente(s): Joao Teodoro Da Silva

Requerido(s): Roberto Carvalho De Andrade

CARTA PRECATORIA - 1583616-9/2007(1-2-)

Deprecante(s): Francisco Antonio De Brito Filho

Deprecado(s): Banco Brasileiro De Descontos S/A E Outros

Despacho: Vistos em correição.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido sem a devolução do mandado, INTIME-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 horas.

 
CARTA PRECATORIA - 952406-2/2006(1-2-)

Autor(s): Fazenda Pubica Estadual

Reu(s): Comercial Marconf Ltda

Despacho: Vistos em correição.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido sem a devolução do mandado, INTIME-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 horas.

 
CARTA PRECATORIA - 948922-5/2006(1-2-)

Autor(s): O Estado Da Bahia

Reu(s): Cicran Comercial De Carnes Ltda, Maria Da Conceicao Nogueira De Oliveira, Valmir Pereira Dos Santos e outros

Despacho: Vistos em correição.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido sem a devolução do mandado, INTIME-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 horas.

 
Mandado de Segurança - 2303203-9/2008(--19)

Autor(s): Maria D´Ajuda Vasconcelos Dos Santos

Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais

Impetrado(s): Municipio De Itabuna

Sentença: Vistos, em correição, etc.

Isto posto, a luz razões acima alinhadas, com fulcro no art. 7°, II, da lei 1.533/51, concedo a liminar pretendida, em consequência determino ao impetrado que proceda imediatamente a convocação da impetrante e satisfeitas a demais exigências editalicias, proceda sua nomeação e posse no cargo de agente comunitário de saúde, até ulterior decisão, sob pena e multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), afora outras cominações legais. Intimem-se

 
EXECUÇÃO - 1515547-5/2007(2-4-70)

Autor(s): Ceplus Instituto Ceplac De Seguridade Social

Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos

Devedor(s): Adonias Santos Santana

Despacho: Vistos em correição.
Intime-se o Exequente para receber a Carta Precatória para o devido cumprimento. Prazo 05 dias.

 
REPARACAO DE DANOS - 620657-2/2005(1--15)

Autor(s): Ailton Joaquim Santos

Advogado(s): Rafle Muniz Salume, Isabelle Primitivo de Oliveira

Reu(s): Celso Ferraz De Oliveira, Hospital Regional De Vitoria - Hospital De Base

Advogado(s): Cornélio Menezes

Despacho: R.H.
Partes legítimas e regularmente representadas, concorrendo interesses jurídicos. O feito não comporta julgamento antecipado. Assim, sendo, declaro saneado o processo. Defiro a produção de provas postuladas pelas partes, inclusive, pericial, para a comprovação do estado de saúde mental do Autor, nomeio peritos do Juízo, o Dr CARLOS ALDIVIO DE BRITO, com endereço no Centro Médico Artumiro Fontes, na A. Aziz MAron, m° 117, Sala 305, nesta cidade. Ultimados os pertinentes exames, que seja fornecido a este Juízo o competente laudo. Para tanto, formulo a seguinte quesitação: 1°) - Se o paciente foi regular e satisfatoriamente atendido na Unidade Hospitalar declinada na inicial? 2º) Se o paciente foi regularmente examinado e qual o diagnóstico apresentado pelo médico ou equipe que o atendeu? 3°)Qual o tratamento imediato que deve ser praticado a qualquer paciente em situação idêntica, especificamente ao autor? 4°) o Autor deveria ser internado e submetido a exames especializados? Tal medida foi adotada? 5°) A medicação ministrada pelo profissional que o atendeu e a mais recomendada para o caso em exame? 6°) O autor apresenta quadro clínico de tetraplegia? 7°) Se os atos levados a efeito pelos réus, especial o primeiro suplicado concorreram para o atual estado de saúde do auto? Facultamos ao eminente Dr. Peritos os demais esclarecimentos que entender necessários para melhor elucidação dos fatos. Considerando que o autor está sob os auspícios de gratuidade, sendo que a prova pericial foi postulada por ambas as partes, fixo os honorários de peito de juízo em 04 (quatro) salários mínimos, considerando as condições econômicas do réu, já com abatimento da oneração destinada ao autor no caso, que devem ser depositado em Banco Oficial à disposição do Juízo até 48 horas antes do inicio dos trabalhos. Fixo o prazo de 20 dias, a partir do início dos trabalhos para entrega do laudo em Cartório, cujo início fica de já designado o dia 14/04/2009 às 14:00 horas. Ficando faculdado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos. Prazo 05 dias. Intimem-se

 
QUEIXA - 1244956-7/2006(4-5-50)

Autor(s): Luiz Dionisio De Jesus

Advogado(s): Davi Pedreira de Souza

Reu(s): Emasa - Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S/A

QUEIXA - 1244956-7/2006(4-5-50)

Autor(s): Luiz Dionisio De Jesus

Advogado(s): Davi Pedreira de Souza, André Alves do Divino Sacramento

Reu(s): Emasa - Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Pedro Augusto Vivas

INDENIZACAO - 1622154-3/2007(1--16)

Autor(s): Manoel Pinheiro Dos Santos

Advogado(s): Liz Tupiassy Brandao Souza

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, em correição.
Fundado no art. 125, inciso IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 01 de abril do ano em curso, às 15:30 horas, na sala das audiências deste Juízo. Intimem-se.

 
Notificação - 2407954-8/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): Olga Lima Silva

Despacho: Vistos, em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligência requerida. Prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2407958-4/2009(--61)

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): Hélio Silva Dórea

Despacho: Vistos, em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligêcia requerida. Prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2407956-6/2009(--61)

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): José Eduardo De Souza

Despacho: Vistos, em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligêcia requerida. Prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2406259-2/2009(--61)

Autor(s): Municipio De Itabuna

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): José Cipriano De Menezes

Despacho: Vistos, em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligêcia requerida. Prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2406144-1/2009(--61)

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): Miralva Da Silva Santos

Despacho: Vistos, em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligêcia requerida. Prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
EXECUÇÃO - 1847941-3/2008(--54)

Credor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Santos

Devedor(s): Roberto Reis Do Carmo

Despacho: Vistos em correição.
Intime-se o Exequente para recolher as custas no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos temos do art. 257 do CPC.I.

 
INVENTARIO - 1878281-6/2008

Inventariante(s): Eleonor Basilio Dos Santos

Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento

Inventariado(s): Manoel Basilio Cardoso

Despacho: Tendo em vista a Resolução n° 10/2008, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja redistribuído a Vara competente. Cumpra-se.I.

 
EXECUÇÃO - 2225044-7/2008

Autor(s): Banco Economico

Devedor(s): Eridan Maria De Santana Moreira

Despacho: Vistos, em correição.
Não consta dos autos prova do recolhimento das custas. Assim sendo, intime-se o exequente para juntar os respectivos DAJs. Cumprida a primeira parte deste despacho intime-se o Sr. Oficial de Justiça para devolvar o mandado devidamente cumprido. I.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1858180-0/2008(--176)

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Executado(s): Ana Maria De Souza Messias

Despacho: Vistos em correição.
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 06 meses, após conclusos.I.

 
CARTA PRECATORIA - 2167126-2/2008

Autor(s): Iapas

Executado(s): Eletromóveis Kasanova Ltda

Despacho: Vistos em correição.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido sem manifestação, devolva-se a presente Deprecata, com as nossas homenagens e garantias de estilo. I.

 
CARTA PRECATORIA - 1962415-7/2008

Deprecante(s): Talita Nascimento De Souza

Deprecado(s): Josivaldo Silva Souza

Despacho: Vistos em correição.
Devolva-se a presente Deprecata ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e garantias de estilo.I.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Embargos à Arrematação - 2258184-8/2008(--43)

Autor(s): Vanderlino Oliveira Lima

Reu(s): Economico S/A

Advogado(s): Eduarda Uanús Perez

Despacho: Vistos em Correição.
Intime-se o recorrente para manisfestar o seu interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas. Caso decida pelo impulsionamento do feito, que efetue o preparo no prazo de dez dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2420134-4/2009

Autor(s): Banco Bamerindus De Investimentos S.A.

Reu(s): Comercial Soneca Ltda, Jose Carlos M. De Castro, Nilson Soares Franco Filho

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Habilitação de Crédito - 2451056-3/2009

Autor(s): Fly Confecções Ltda

Advogado(s): Gilsea Martins Soares

Reu(s): G. A. R. Magazine Imp E Com Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2405512-7/2009

Autor(s): Helena Sousa Alves

Advogado(s): Liz Tupiassy Brandao Souza

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Habilitação de Crédito - 2451040-2/2009

Autor(s): Habib Materiais Para Construção Ltda

Advogado(s): Alberto Pereira Nery

Reu(s): Iba - Industria Bahiana De Adubos, Importacao E Exportacao Ltda.

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2410511-8/2009

Autor(s): Valdomiro Da Silva Coelho

Reu(s): Carlos Batista De Oliveira

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2408653-0/2009

Autor(s): Pedro Jackson Brandão Almeida

Advogado(s): Leonicio Jose Guimaraes dos Santos

Reu(s): Camara Municipal De Itape

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2420380-5/2009

Autor(s): Rubem Chaves Barreto

Advogado(s): Jose Carlos Oliveira

Reu(s): Fernando De Carvalho

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Habilitação de Crédito - 2451189-3/2009

Autor(s): Vulcao S/A Ind Metalurgicas E Plasticas

Advogado(s): Carlos de Almeida Braga

Reu(s): Complac Comercial De Forros E Divisorias Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Habilitação de Crédito - 2451167-9/2009

Autor(s): Vulcao S/A Ind Metalurgicas E Plasticas

Advogado(s): Carlos de Almeida Braga

Reu(s): Complac Comercial De Forros E Divisorias Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2449051-2/2009

Autor(s): Pericles Alves De Araujo

Advogado(s): Renan Nunes Sousa

Reu(s): Vanez Dos Santos Karontal

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Habilitação de Crédito - 2451085-8/2009

Autor(s): Jossan Da Bahia S/A Trefilaria De Ferro E Aço

Advogado(s): João Camilo Filho

Reu(s): Comercial De Forros E Divisorias Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2448602-8/2009

Autor(s): Gecor Gerino Com E Rep Ltda

Advogado(s): Maria Luiza Ferreira de Souza

Reu(s): Industria De Guardanapos Rosa Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Busca e Apreensão - 2448861-4/2009

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Aloizo Batista

Reu(s): Odenil Ferreira

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Usucapião - 2449069-2/2009

Autor(s): Jose Ferreira Netto Filho

Advogado(s): Carlos Eduardo Pitanga da Silva

Reu(s): Frederico Augusto Marques De Leão

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Usucapião - 2449069-2/2009

Autor(s): Jose Ferreira Netto Filho

Advogado(s): Carlos Eduardo Pitanga da Silva

Reu(s): Frederico Augusto Marques De Leão

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2405771-3/2009

Autor(s): Ariosvaldo Alves Teixeira, Edson Dias Maia, Gentil Araújo De Almeida Junior e outros

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Habilitação de Crédito - 2451131-2/2009

Autor(s): Celite Do Nordeste Ind. E Com. De Ceramica Ltda

Reu(s): Comercial De Forros E Divisorias Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Busca e Apreensão - 2448881-0/2009

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Reu(s): Marivaldo Costa Azevedo

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Prestação de Contas - Exigidas - 2450938-9/2009

Autor(s): Jose Anchieta Moreira Cavalcante

Reu(s): Maria De Lourdes Pinto De Souza, Irundi Vitoria Luz Cavalcante

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Oposição - 2410603-7/2009

Autor(s): José Afonso Oliveira

Advogado(s): Hugo Souza Santana

Reu(s): Eliaquim Floriano Almeida, Celicio Lazáro Dos Santos, João Evangelista Freitas

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2420432-3/2009

Autor(s): Carlos Esteves De Lima

Reu(s): Macario Reis Da Silva, Joao Dantas De Carvalho

Despejo - 2420432-3/2009

Autor(s): Carlos Esteves De Lima

Reu(s): Macario Reis Da Silva, Joao Dantas De Carvalho

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Exibição - 2408218-8/2009

Autor(s): Emasa-Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida

Reu(s): Hf Consultoria E Servicos Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Habilitação de Crédito - 2451206-2/2009

Autor(s): Lorenzetti S/A Ind Bras. Eletrometalurgicas

Advogado(s): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira

Reu(s): Comercial De Ferros E Divisorias Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Monitória - 2451239-3/2009

Autor(s): Paulo Francisco Cordeiro Da Silva

Advogado(s): Ivan Clovis Gomes de Oliveira

Reu(s): Nivaldo Souza

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Monitória - 2451261-4/2009

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Raimundo Ribeiro Mendes

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Embargos de Terceiro - 2420254-8/2009

Autor(s): Maria Francisca Do Rosario Franco

Advogado(s): Renan Silvio Santos

Reu(s): Transportadora Daniela Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2420310-0/2009

Autor(s): Eliaquim Floriano Almeida

Advogado(s): Rudival do Carmo Bahia

Reu(s): Celicio Lazaro Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2405253-0/2009

Autor(s): Olga Farias Smith Lima

Advogado(s): Jose Carneiro Alves

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2419631-4/2009

Autor(s): Rita Maria Campos Leão

Reu(s): Ivo Elias Dos Santos Filho

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2420358-3/2009

Autor(s): Agostinho Felix Gonzaga

Advogado(s): Jose Carneiro Alves

Reu(s): Marisvaldo Pereira Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2420056-8/2009

Autor(s): Bamerindus S.A. - Fin., Cred. E Investimentos

Reu(s): Genildo Almeida Santos, Nilson Soares Franco Pinho, Carlos Henrique Brito Do Espirito Santo

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Monitória - 2408627-3/2009

Autor(s): Emasa-Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S/A

Reu(s): José Raimundo Fernandes Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Notificação - 2407904-9/2009

Autor(s): Só Saúde Corretora De Seguros Ltda

Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes

Reu(s): Unimed Região Sul Da Bahia

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Imissão na Posse - 2405603-7/2009

Autor(s): Derba - Dep. De Est. E Rodagem Da Bahia

Advogado(s): Antonio Lisboa Lima de Carvalho

Reu(s): Antonio Matos Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2410567-1/2009

Autor(s): Antonio Edmundo Dos Santos Lessa

Reu(s): Ecy Aragão Padilha

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2410464-5/2009

Autor(s): José Leonildes De Sousa

Advogado(s): Sueli Nunes de Sousa

Reu(s): Comercial Ikuta Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2410482-3/2009

Autor(s): Nilza Morais De Santana Carvalho

Reu(s): Willian Souza Setenta

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2410486-9/2009

Autor(s): Luciano José De Santana

Advogado(s): Maria de Lourdes da Costa Franco

Reu(s): Marise Moreira

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Protesto - 2451296-3/2009

Autor(s): José Orli Da Silva

Advogado(s): Paulo Henrique Kunrath

Reu(s): Adelmo Souza Araujo Filho

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2408602-2/2009

Autor(s): Henrique Carmo Dos Santos, Astor Carvalho Da Silva, José Claudio Santos Oliveira

Advogado(s): Silene Maria dos Santos

Reu(s): Deba Departamento De Estradas E Rodagens

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2407936-1/2009

Autor(s): Allex Montenegro Maron

Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza

Reu(s): Banco Do Estado Bahia S/A - Baneb

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2420228-1/2009

Autor(s): Celiane Sampaio Nicacio Guimaraes, Almir Leandro De Souza

Advogado(s): Maria Wilma Guedes Mendonça

Reu(s): A Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S/A - Emasa S/A

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2420459-1/2009

Autor(s): Antonieta De Freitas Matos

Reu(s): O Jornal Editora Grafica Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2405994-4/2009

Autor(s): Choparia E Pizzaria Caçuá

Advogado(s): Jose Carneiro Alves

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2407921-8/2009

Autor(s): Adelice Rosa De Souza, Marinalva Dos Santos Damasceno

Advogado(s): Washington Alves de Almeida

Reu(s): Iapseb

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Organização e Fiscalização de Fundação - 2405356-6/2009

Autor(s): Valdelice Soares Pinheiro

Advogado(s): José Pinto da Silva Neto

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Monitória - 2405432-4/2009

Autor(s): Cooperativa De Servicos E Trabalho Ltda

Advogado(s): Isac Mercês

Reu(s): A Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S/A - Emasa S/A

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2420274-4/2009

Autor(s): Jorge Miranda De Oliveira, Dolores Alves Miranda De Oliveira, Jairo Miranda De Oliveira e outros

Reu(s): Jedida Apostolo De Jesus

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Nunciação de Obra Nova - 2405249-7/2009

Autor(s): João Da Silva Ribeiro

Advogado(s): Hugo Souza Santana

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2420410-9/2009

Autor(s): Pedro De Oliveira Braga

Advogado(s): Lucivaldo de Almeida Cunha

Reu(s): Jose De Oliveira Filho

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2410551-9/2009

Autor(s): Marlene Aguiar Carneiro

Advogado(s): Joao Fontes Briglia

Reu(s): Jose Ape Alves Freire

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2410805-3/2009

Autor(s): Willian Souza Setenta, Margarida Maria Barros Setenta

Advogado(s): Antonio Carlos Alves Macedo

Reu(s): Marcos Andrade Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Habilitação de Crédito - 2450896-9/2009

Autor(s): Brasilit Sociedade Anonima

Advogado(s): Francisco Xavier Madureira

Reu(s): Comercial De Ferros E Divisorias Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Busca e Apreensão - 2450530-1/2009

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Milton Felix Camara

Reu(s): Jorge Luiz Damasceno Campos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2410836-6/2009

Autor(s): Maria Isabel Vieira

Advogado(s): José Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Maria Eletisse Dos Reis

Despejo por Falta de Pagamento - 2411021-9/2009

Autor(s): Antonio Ferreira De Matos

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Reu(s): Maria De Lourdes Gomes

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2411007-7/2009

Autor(s): Bauer Soares Macêdo

Advogado(s): Maria Floricelma

Reu(s): José Gomes De Brito

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2410976-6/2009

Autor(s): Max Light Material Eletrico E Represetação Ltda

Advogado(s): Eneida Carvalho dos Santos

Reu(s): Ricardino Batista Dos Anjos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2407999-5/2009

Autor(s): Maria Da Paz Jambeiro Costa

Reu(s): Usemi-Uniçao Dos Serv. Municipais De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Ação Popular - 2408021-5/2009

Autor(s): Francisco De Fátima Da Silva Motta

Advogado(s): Monica Severo Burgos Maron

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2405761-5/2009

Autor(s): Waldineide Santos Cardoso

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Procedimento Ordinário - 2408408-8/2009

Autor(s): Cláudio Cezar Santos Cruz, Heloisa Franco Pinheiro

Advogado(s): Pedro Lino de Carvalho Junior

Reu(s): Banco Do Estado Bahia S/A - Baneb

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2406045-1/2009

Autor(s): Aloisio Cavalcante Da Silveira

Advogado(s): Dilermando Mesquita

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2405738-5/2009

Autor(s): Jaime Alves Moreira

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Justificação - 2408359-7/2009

Autor(s): Bcs Produções E Promoções Empresariais Ltda

Advogado(s): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira

Reu(s): Minicipio De Itape

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2411039-9/2009

Autor(s): Heitor Abijaude

Advogado(s): Heitor Abijaude

Reu(s): Ephen Instaladora Eletrica Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Restauração de Autos - 2410696-5/2009

Autor(s): Filo S/A

Reu(s): Taki Comercio De Confecções Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Ação Popular - 2420210-1/2009

Autor(s): Dagoberto Brandao De Oliveira

Advogado(s): Alvaro Luiz Ferreira Santos

Reu(s): A Camara Municipal De Vereadores De Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2410779-5/2009

Autor(s): Aldino Do Nascimento Porto

Advogado(s): Marluce Alves Silva

Reu(s): Caixa Economica Federal - Ag Itabuna

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2419618-1/2009

Autor(s): Vanda Maria Dos Santos

Reu(s): Maria Ivete Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2410538-7/2009

Autor(s): José Geraldo De Souza

Advogado(s): Yara Smith Lima

Reu(s): Lucia Maria Queiroz Almeida

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2419625-2/2009

Autor(s): Maria De Lourdes Lima De Souza

Reu(s): Enedina Ferreira Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2410442-2/2009

Autor(s): Antonio Edmundo Dos Santos Lessa

Reu(s): Luiz Antonio Coelho Cavalcante

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autor o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Notificação - 2408089-4/2009

Autor(s): Municipio De Iguai

Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Vistos em Correição.
Intime-se o (a) Requerente para receber os autos objeto da diligência requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.I.

 
Notificação - 2407972-6/2009

Autor(s): Municipio De Irajuba

Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira

Reu(s): Banco Do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna

Despacho: Vistos em Correição.
Intime-se o (a) Requerente para receber os autos objeto da diligência requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.I.

 
Notificação - 2408785-1/2009

Autor(s): Municipio De Nova Redencao

Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Vistos em Correição.
Intime-se o (a) Requerente para receber os autos objeto da diligência requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419688-6/2009

Autor(s): Margranita Marmores E Granitos Itabuna Com Ltda

Advogado(s): Jose Carlos Matos de Oliveira

Reu(s): Phoenicia Hoteis E Turismo Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419833-0/2009

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Carlos Alberto De Jesus De Itabuna, Carlos Alberto De Jesus Cordeiro Ferreira

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419851-7/2009

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Jolinson dos Santos Rosario

Reu(s): Cleuber Raimundo Melo Alves, Jose Alves Neto

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419871-3/2009

Autor(s): Cimento Sergipe S.A. - Cimesa

Reu(s): Moura E Maciel Mts P/ Const. Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419897-3/2009

Autor(s): Brascar Comercio E Veiculos Ltda

Reu(s): Bento Depra

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419906-2/2009

Autor(s): Manoel Quadros Filho

Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso

Reu(s): Edilza Barros Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2420034-5/2009

Autor(s): Rene Andrade Cardoso

Advogado(s): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira

Reu(s): Venancio Pereira Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419964-1/2009

Autor(s): Itabuna Veiculos Ltda

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): Auto Peças M. S. Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2420113-9/2009

Autor(s): Comercial E Exportadora De Cacau Safra Ltda

Advogado(s): Joao Francisco Araujo

Reu(s): Adjovanio Souza Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419993-6/2009

Autor(s): Nacional S.A. - Soc. De Cred. Financ. E Invest.

Reu(s): Zani Pinho Lima, Roland Nader Kauark

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2420080-8/2009

Autor(s): Credicard S.A. Adm De Cartoes De Credito

Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende

Reu(s): Zenauria Simoes Dos Reis

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419655-5/2009

Autor(s): Pac Promoções Artisticas E Comerciais

Advogado(s): Consuelo Hagge de Britto

Reu(s): Emerson Manoel Vieira

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419932-0/2009

Autor(s): Emanoel Da Silva Santos

Reu(s): Erivaldo Vieira Cardoso

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419952-5/2009

Autor(s): Impress Studio Grafico E Editora Ltda

Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida

Reu(s): Mariangela Cruz Lapa

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2420098-8/2009

Autor(s): Credicard S.A. Adm De Cartoes De Credito

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza

Reu(s): Paulo De Oliveira Veras

Notificação - 2407929-0/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): João Lopes São Pedro

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos. I.

 
Notificação - 2408830-6/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): Pedro Jerônimo Agropecuária E Imobiliária Ltda

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Protesto - 2408155-3/2009

Autor(s): Emasa-Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S/A

Reu(s): Diretor Regional De Saude De Itabuna - 7ª Dires

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2407951-1/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): Antonio Francisco Dórea

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2405260-1/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): José Vicente De Oliveira

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Interpelação - 2408814-6/2009

Autor(s): Urbis - Habitação E Urbanização Da Bahia S.A.

Advogado(s): Mario Cesar Goes Coelho

Reu(s): Romelia Nascimento Cardoso

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2405266-5/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): Marinaldo Silva Viana

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2405274-5/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): Guiomar Araújo Serafim

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2405276-3/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): Sandoval Reis Araújo

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2405361-9/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): Eutinio Valerio Silva

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2405368-2/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): Josuel Mendes Dos Reis

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Notificação - 2407946-9/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): Laura Maria Da Conceição

Despejo por Falta de Pagamento - 2410477-0/2009

Autor(s): Antônio Edmundo Dos Santos Lessa

Advogado(s): Antonio Edmundo dos Santos Lessa

Reu(s): Itabuna Video Ltda

Despacho: Vistos em correição.
Considerando o decurso de tempo, intime-se o (a) Requerente para manifestar o interesse no cumprimento da diligênci requerida. Prazo 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419718-0/2009

Autor(s): Banco Economico S.A.

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Auto Peças San Thiago Sao Paulo Ltda, Jorge Souza Pereira

Despacho: Vistos em correição.
considerando que as custas já foram recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419763-4/2009

Autor(s): Banco Economico S.A.

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Edson Xavier Rebouças, Walteria Maria Santos Rebouças, Secadores Rebouças Industria E Comercio Ltda

Despacho: Vistos em correição.
considerando que as custas já foram recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419700-0/2009

Autor(s): Banco Economico S.A.

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Reu(s): Incasal Ind. E Comercio Artef. Cimento Stº Amaro, Alfredo Nunes De Souza, Fernando Botelho Lima

Despacho: Vistos em correição.
considerando que as custas já foram recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2419641-2/2009

Autor(s): Companhia Brasileira Exportadora

Reu(s): José Anselmo Jesus Da Silva

Despacho: Vistos em correição.
considerando que as custas já foram recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.I.

 
Despejo - 2410502-9/2009

Autor(s): Maria Amália Dos Santos Lessa

Advogado(s): Lourice Haje Salume Lessa

Reu(s): Bartira Matos Aragao

Despacho: Vistos em correição.
considerando que as custas já foram recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.I.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

MANDADO DE SEGURANCA - 1869403-8/2008(--19)

Impetrante(s): Eduardo Nascimento De Araujo

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Impetrado(s): Prefeitura Municipal De Itabuna

Despacho: Vistos etc...
Intime-se o impetrante para indicar o nome e respectivo endereço do presidente da Comissão Examinadora do Concurso objeto do presente mandamus. Concomitantemente juntar aos autos o edital do concurso em peleja. Prazo 10 (dez) dias.

 
Cautelar Inominada - 2408253-4/2009

Autor(s): Domingos Oliveira Santos

Advogado(s): Jonathas Fernandes Lobão

Reu(s): José Roberto Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 267, inc. VIII do CPC, declaro por sentença extinto o presente feito sem enveredar ao mérito da causa. Sem custas. PRI. Trânsita esta em julgado, dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Execução Fiscal - 2430058-5/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Maria Augusta Monteiro Da Silva

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430066-5/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): L F Carvalho Calcados

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430090-5/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Laticinio Pupillo - Industria E Comercio Ltda - Me

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430101-2/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): V T Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430111-0/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Autotintas Comercio De Tintas E Pecas Para Veiculos Ltda Me

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429897-2/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Quintomac - Auto Peças E Serviços De Recuperação Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429970-2/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Grapiuna Comercio E Representaçao De Alimentos Ltda Me

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430011-1/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Nat Comercio E Industria Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430188-8/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Camacua - Transportes De Petroleo Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430217-3/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Cabral & Porto Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430240-4/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Cimento Sergipe S/A Cimesa

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430574-0/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Prodi - Comercio De Produtos De Informatica E Papelaria Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430592-8/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Portobon Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430540-1/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Boa Compra Comercio De Doces, Balas E Transportes Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430517-0/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Bikure Supermercado Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430127-2/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Formobras Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430143-2/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Fontes Lima Produtos Medicos E Hospitalar Ltda Me

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430613-3/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Padlegal Comercio De Produtos De Informatica Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429826-8/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Status Higiene Descartaveis Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429723-2/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): J. S. Filho & Cia Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429754-4/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): J E Da Costa

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429784-8/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Scher Silva Comercio E Representações De Materiais De Construção Ltda Me

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429807-1/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Sumer Comercio De Materiais Hospitalares E Farmauceuticos Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429848-2/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Seriart Industria E Comercio De Camisas E Malhas Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430026-4/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Miraneia Carvalho Lima

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430171-7/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Digtelcom Com E Reps Material Eletricos Eletronicos Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430555-3/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Provence Com. E Industria De Produtos Alimenticios Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430256-5/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial Martineli Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430329-8/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Joao Auto Peças E Acessorios Para Veiculos Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430417-1/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Liliane Oliveira Magalhaes De Itabuna Me

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430451-8/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Anilson Dos Santos

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430469-8/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): A G N Comercio De Moveis E Eletrodomiesticos Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430485-8/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): A. K. L. Ferreira-Me

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429995-3/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): F De Assis Araujo & Cia

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2430504-5/2009(--47)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Bikure Supermercado Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429933-8/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Jadluc Industria E Comercio De Couros Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Execução Fiscal - 2429866-9/2009(--49)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): S S Cerqueira

Despacho: Vistos, etc...
Cite-se como requerido, observado as disposições da Lei 6830 de 22.09.1980. Conclusos, após.

 
Despejo - 2446801-1/2009

Autor(s): Ana Lima De Jesus

Advogado(s): Selma Maria Rocha de Carvalho

Reu(s): Walter Rodrigues De Jesus

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446786-0/2009

Autor(s): Dingo Ind E Com De Produtos Alimenticios Ltda

Reu(s): Akord Distribuidora E Representações Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446771-7/2009

Autor(s): Lorenzetti Porcelana Industrial Parana S.A

Reu(s): Lumelar Distribuidora De Materiais Eletricos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439055-9/2009

Autor(s): Diana Meira Souza

Reu(s): Jose Luiz Florestino

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2446816-4/2009

Autor(s): Lecy Oliveira Da Silva

Reu(s): José Abelardo Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2446834-2/2009

Autor(s): Rosa Moreira Da Silva

Advogado(s): Jose Carneiro Alves

Reu(s): Jose Bernardino Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2444163-8/2009

Autor(s): Sebastião Tavares Gomes

Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira

Reu(s): Arnoldo Rosa

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Busca e Apreensão - 2449120-9/2009

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Aloizo Batista

Reu(s): Antonio Henrique Araujo Andrade

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2448659-0/2009

Autor(s): Macro Construtora Ltda

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos

Reu(s): Orbita Confecções Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446688-9/2009

Autor(s): Osten Ferragens Ltda

Advogado(s): Jose Devanir Fritola

Reu(s): Roltrim Industria E Com De Prod Hidraulicos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446627-3/2009

Autor(s): Sama Autopeças Ltda

Advogado(s): Fabio Antonio

Reu(s): Edcal Auto Peças Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446538-1/2009

Autor(s): Cce Ind Com Componentes Eletronicos Ltda

Advogado(s): Carlos de Almeida Braga

Reu(s): Eduardo Gunter Teles Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2444519-9/2009

Autor(s): Industria Textil Belmar Ltda

Advogado(s): Carlos de Almeida Braga

Reu(s): Malharia Estrela Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2444507-3/2009

Autor(s): Tinversol Delmont Ind E Com Ltda

Reu(s): Fortaleza Materiais De Construção Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2444487-7/2009

Autor(s): Siderurgica Cearense S.A.

Advogado(s): Sonia Pastana

Reu(s): Nair Carvalho

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2444428-9/2009

Autor(s): Industrias Gessy Lever Ltda

Advogado(s): Therezinha de Jesus da Costa Winkler

Reu(s): Centrao Com. Imp. Exp. Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2444405-6/2009

Autor(s): I. B. F. Industria Brasileira De Filmes S.A.

Advogado(s): Laercio Dias Barbosa

Reu(s): Promed Produtos Medicos Hospitalar

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2444291-3/2009

Autor(s): Companhia Siderurgica De Alagoas - Comesa

Advogado(s): Carlos Afonso Hartmann

Reu(s): Comercial De Ferragens Rebouças Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2444338-8/2009

Autor(s): I. B. F. Industria Brasileira De Filmes S.A.

Advogado(s): Laercio Dias Barbosa

Reu(s): Edital Editora Itabunense De Jornais E Revistas

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Judicial - 2442045-6/2009

Autor(s): Fausto Ramos De Almeida

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Executado(s): Ananias Da Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2442028-7/2009

Autor(s): Pontes Pneus E Maquinas Agricolas Ltda

Advogado(s): Katia Vinhatico Pontes

Reu(s): Jose Carlos Silva Reis

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2441766-5/2009

Autor(s): Maria Luiza Amorim Mendes

Advogado(s): Consuelo Hagge de Britto

Reu(s): Robinson Vasconcelos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2442126-8/2009

Autor(s): Orleans Ribeiro Dantas

Advogado(s): Amelia Cristina Soares Santana Garcia

Reu(s): Eunice Candida De Jesus

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2442064-2/2009

Autor(s): Movesa Motores E Veiculos Do Nordeste S.A.

Advogado(s): Graciema Alves Gondim

Reu(s): Nunes Santana Construtora Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Execução de Título Judicial - 2442045-6/2009

Autor(s): Fausto Ramos De Almeida

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Executado(s): Ananias Da Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) exequente o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446718-3/2009

Autor(s): Ima Tecidos Da Moda Ltda

Reu(s): Gessy Pereira De Jesus

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446763-7/2009

Autor(s): Eucatex Quimica Ltda

Advogado(s): Armando Quintela de Miranda

Reu(s): Distribuidora De Tintas Vitemberg Ltda Rep. Por Vitemberg Bonfim

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Embargos de Terceiro - 2446491-6/2009

Autor(s): Orlando Teles Dos Reis

Reu(s): Domingos Rosa De Souza, Zelia Correia Dos Reis

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446518-5/2009

Autor(s): Vulcan Material Plástico S.A.

Reu(s): Joel C. Campos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446518-5/2009

Autor(s): Vulcan Material Plástico S.A.

Reu(s): Joel C. Campos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2448457-4/2009

Autor(s): Humbertina Telles Viana

Advogado(s): Jorge Wehbe Neme

Reu(s): Multiarte Decoracoes E Presentes Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2448329-0/2009

Autor(s): Ildete Soares Da Silva

Advogado(s): Jolinson dos Santos Rosario

Reu(s): Jonas Pinto Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2448344-1/2009

Autor(s): Vicente Ferreira Silva

Advogado(s): Jose Orlando Dias de Oliveira

Reu(s): Joselito Prisco Nascimento

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2448385-1/2009

Autor(s): Reinaldo Alves Cruz

Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais

Reu(s): Cardoso Pre Moldados De Conc E Const Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2448397-7/2009

Autor(s): Maria De Jesus

Reu(s): Patrimonial Carlos Maron Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2448409-3/2009

Autor(s): Lourival Candido Da Silva

Advogado(s): Vera Lucia Monteiro Ceo

Reu(s): Ednalva Magalhães De Souza

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2448425-3/2009

Autor(s): Jose Gutemberg Rebouças

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2448437-9/2009

Autor(s): Antonio Carlos Silica Menezes

Advogado(s): Germano Lopes da Silva

Reu(s): Espolio De William Souza Setenta, Margarida Maria Bairrosa Setenta

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446165-1/2009

Autor(s): Vilejack Industrial S.A.

Advogado(s): Joao Rodrigues Silva

Reu(s): Lujon Com De Confecções Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446149-2/2009

Autor(s): Moda Um Comercio E Ind De Roupas Ltda

Reu(s): Luísa Modas E Criações Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446175-9/2009

Autor(s): Amorim S.A. Aço Inoxidavel

Advogado(s): Arthur Alves de Amorim Junior

Reu(s): Samuel Lopes Nascimento

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446194-6/2009

Autor(s): Dataform Suprimentos P/ Teleinfor. Ltda

Advogado(s): Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira

Reu(s): Educar Informática Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446183-9/2009

Autor(s): Jolimode Roupas S.A.

Advogado(s): Alzeir de Souza

Reu(s): J Junior Magazine Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Nunciação de Obra Nova - 2446404-2/2009

Autor(s): Antonio Borges De Moraes

Advogado(s): Osias Ernesto Lopes

Reu(s): Laelson Nunes De Queiroz

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446211-5/2009

Autor(s): Textil J. Serrano Ltda

Advogado(s): Hélio Pinto Ribeiro Filho

Reu(s): Mercantil Dcosta Ltda

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Interdito Proibitório - 2446433-7/2009

Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Reu(s): Academia Olimpius

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Nunciação de Obra Nova - 2446451-4/2009

Autor(s): José Magalhães, Marina Cerqueira Magalhães

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): José Aragão Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Nunciação de Obra Nova - 2446463-0/2009

Autor(s): José Maron

Reu(s): Colegio Divina Providencia

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2448548-5/2009

Autor(s): Wilson Teles De Menezes, Luiza Amalia De Freitas Menezes

Advogado(s): Jose Raimundo de Souza

Reu(s): Herdeiros De Francisco Alves De Oliveira, Maria Isabel Miranda De Oliveira, Antonio Raymundo Da Cruz

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2448564-4/2009

Autor(s): Joel Loup Kruschewsky

Advogado(s): Renan Nunes Sousa

Reu(s): Jose Odimar Pamponet Da Silva

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Busca e Apreensão - 2448964-0/2009

Autor(s): Consauto - Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Aloizo Batista

Reu(s): Osvaldo Guimarães

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Nunciação de Obra Nova - 2449035-3/2009

Autor(s): Gibão Comercio De Generos Alimenticios Ltda

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza

Reu(s): Manoel Batista Nelo

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2448587-7/2009

Autor(s): Daniel Gusnmão Das Virgens

Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza

Reu(s): Maria De Lourdes Silva Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2446209-9/2009

Autor(s): São Paulo Alpargatas S.A.

Advogado(s): Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira

Reu(s): Roque Basilio Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Despejo - 2448502-9/2009

Autor(s): Claunice Maria Dos Santos Vasconcelos

Advogado(s): Cyro Pereira de Mattos

Reu(s): Valdeci Santos Alcantara

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Consignação em Pagamento - 2448535-0/2009

Autor(s): Onaldo Guerra Martins

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Reu(s): Maria Chaves Barros

Despacho: Vistos em Correição.
Manifeste-se o (a) autora o interesse no prosseguimento do feito. Prazo 48 horas, sob pena de extinção. Após conclusos.I.

 
Busca e Apreensão - 2449021-9/2009

Autor(s): Miguel Lourival Duarte

Advogado(s): Carlos Evaldo Nunes de Almeida

Reu(s): Rita De Cassia Amancio Santana

Consignação em Pagamento - 2448322-7/2009

Autor(s): Alice Araújo Dantas

Advogado(s): Alba Cristina Pereira Santos

Reu(s): Hemerson Wagner Montenegro Teixeira

Despacho: Vistos em Correição, etc.
Cumpra-se a decisão de fls.20 verso.

 
Consignação em Pagamento - 2448513-6/2009

Autor(s): Edson Israel Da Silva

Advogado(s): Joseane Maria da Silva

Reu(s): Maria Adelina Da Silva Nascimento

Despacho: Vistos em Correição, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 267, inc. VIII do CPC, sem enveredar ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinto o presente feito. Custas já recolhidas. PRI. Trânsita esta em julgado, Dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
Busca e Apreensão - 2448992-6/2009

Autor(s): Izabel Dos Santos

Advogado(s): Alice Maria Silva de Sá

Reu(s): Amadeu Bernadino De Sena

Despacho: Vistos em Correição, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. III do CPC, sem enveredar ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinto o presente feito. Custas já recolhidas. PRI. Trânsita esta em julgado, Dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
Despejo - 2448577-9/2009

Autor(s): Manoel Messias Nunes De Sousa

Advogado(s): Rita de Cássia Fernandes

Reu(s): Valfredo Rubens De Barros

Despacho: Vistos em Correição, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. III do CPC, sem enveredar ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinto o presente feito. Custas já recolhidas. PRI. Trânsita esta em julgado, Dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2441758-5/2009

Autor(s): Cacaubras - Exportadoras De Cacau Ltda

Advogado(s): Heraldo Passos Ribeiro

Reu(s): Ricardo Leo Urban

Despacho: Vistos em Correição, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. III do CPC, sem enveredar ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinto o presente feito. Custas já recolhidas. PRI. Trânsita esta em julgado, Dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2442166-9/2009

Autor(s): Banco Economico S.A.

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Ivan Da Costa Pinho Gramacho, Leda Portela Gramacho, Noilton Da Silveira Matos

Despacho: Vistos em Correição, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. III do CPC, sem enveredar ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinto o presente feito. Custas já recolhidas. PRI. Trânsita esta em julgado, Dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2441837-0/2009

Autor(s): Centro Sul Rep Com Imp E Exportação Ltda

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Climax Comercial Eletronica Ltda

Despacho: Vistos em Correição, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. III do CPC, sem enveredar ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinto o presente feito. Custas já recolhidas. PRI. Trânsita esta em julgado, Dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
Consignação em Pagamento - 2448361-9/2009

Autor(s): Maria Eliana Santos De Oliveira

Advogado(s): Marizete Santos Cabral

Reu(s): Jandira Vasconcelos Moreira De Souza

Despacho: Vistos em Correição, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. III do CPC, sem enveredar ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinto o presente feito. Custas já recolhidas. PRI. Trânsita esta em julgado, Dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.