Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Andre Luiz Santos Britto
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7620-1/2009(6-4-6)
Autor: Genario Neves Xavier
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Banco Panamericano S/A

Sentença: "...Busca a autora revisão de contrato de mútuo com cláusula de alienação fiduciária em garantia celebrado com a acionada em razão da cobrança de encargos reputados escorchantes...posto isso, ante a inmpossibilidade de prosseguimento do feito neste Juízo após a tentativa de conciliação, JULGO extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II da Lei de Rgência dos Juizados Especiais".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129423-7/2008(11-2-6)
Autor: Jose Gomes Das Virgens
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Sentença: Posto isso, na forma da fundamentação acima realizada, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que o faturamento entre os meses de janeiro e novembro de 2008 seja realizado pela média apontada pelos 3 meses anteriores às contas em discussão, devendo a acionada compensar os valores já pagos nas faturas vincendas.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 90004-4/2008(3-3-5)
Autor: Enock Jose Dos Santos
Advogados(as): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva OAB/BA 9493
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a acionada a indenizar a autora no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir desta data (Súmula 362 STJ) e acrescido de juros legais à base de 1% ao mês desde a citação até a data seu efetivo pagamento, ficando confirmada a liminar de fl.13.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120138-7/2008(11-5-2)
Autor: Almira Bispo Nascimento
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Eliete Santana Matos OAB/CE 10423, Hiran Leao Duarte OAB/CE 10422

Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, cancelando todo e qualquer parcelamento efetuado pela demandada, bem como declarando revistas as cláusulas contratuais para que os juros remuneratórios sejam calculados no percentual de 5,69% a.m., multa moratória de 2% e correção moratória pelo INPC, tudo a partir do vencimento de cada fatura vencida e refinanciada.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93737-1/2008(9-5-2)
Autor: Luiz Alberto Reis Santos
Advogados(as): Vanessa de Macedo Simões OAB/BA 21111
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969
Réu: Rede Capta - Cobrança Especializada
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466

Sentença: ...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JDITA-TAM-01560/00(1-1-5)
Autor: Tania Regina Santana da Cruz
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 12793
Réu: Master Rent A Car

Despacho: intime-se o exequente para informar o número do CPF da pessoa indicada à fl. 35, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120008-9/2008(9-1-1)
Autor: Antonio Marques Silva Filho
Réu: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a acionada a restabelecer o acordo celebrado entre as partes e emitir novas faturas sem a incidencia de qualquer encargo moratório, bem assim devendo enviá-las para a residencia no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena multa única que ora fixo em R$ 500,00. Outrossim, condeno a empresa acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) a titulo de indenização por danos morais...


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 111219-8/2007(10-4-3)
Autor: Gedalva Neto Silva
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência da dívida objeto do processo e condenar a acionada a fornecer o serviço de abastecimento de água à autora no prazo de 15 dias, sob pena de multa única que ora fixo em R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21602-0/2007(8-5-1)
Autor: Jefferson da Silva Bispo
Advogados(as): Elza Gomes Dos Santos OAB/BA 010905, Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 10905?
Réu: Telemar Norte e Leste Itabuna
Advogados(as): Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 28538-2/2008(15-4-5)
Autor: Francisco Alves de Oliveira
Advogados(as): Lorena Bispo de Matos OAB/BA 23584
Réu: Telemar Norte Leste - Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro a pedido de assistência judiciária. Intimem-se a pare recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 101669-5/2008(1-3-6)
Autor: Maria José Azevedo
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352

Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, declarando revistas as cláusulas contratuais para que os juros remuneratórios sejam calculados no percentual de 5,69% a.m., meulta moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, tudo a partir do vencimento de cada fatura vencida e refinenciada. CONDENO a demandada a apresentar planilha detalhada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, do débito da parte autora, refazendo os cálculos com a remuneração acima consignada, a partir do primeiro refinanciamento, respeitado o lustro prescricional....”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113757-3/2008(12-2-6)
Autor: Aline de Souza Barreto
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Sentença: Posto isso, na forma da fundamentação acima realizada, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o faturamente dos meses de fevereiro, julho e setembro de 2008, referentes ao consumo de água da parte autora, seja realizado pela média apontada pelos 3 meses anteriores às contas em discussão, devendo restituir em dobro os valores cobrados a maior, com correção monetária e juros de mora desde a citação. Outrossim, condeno a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir desta data(Sumula 362 STJ) e acrescido de juros legais à base de 1% ao mês desde a citação até a data seu efetivo pagamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98448-5/2008(6-3-1)
Autor: Gilberto Costa Junior
Advogados(as): Luciano Guimarães Vieira OAB/BA 12720, Mauricio da Cunha Bastos OAB/BA 14463
Réu: Itaucard Administradora de Cartões
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Cristiano Lima Araújo OAB/BA 21610

Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, declarando revistas as cláusulas contratuais para que os juros remuneratórios sejam calculados no percentual de 5,69% a.m., multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, tudo a partir do vencimento de cada fatura vencida e refinenciada. CONDENO a demandada a apresentar planilha detalhada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, do débito da parte autora, refazendo os cálculos com a remuneração acima consignada, a partir do primeiro refinanciamento, respeitado o lustro prescricional....”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 64197-9/2005(1-0-4)
Autor: Ana Valeria Calheiros de Farias
Advogados(as): Saulo Costa Dos Santos OAB/BA 19443
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Vinicius Briglia Pinto OAB/BA 16719

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a acionada no pagamento do valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir da presente data, conforme Sumula 362 do STJ, acrescido de juros legais à base de 1% ao mês desde a citação até a data seu efetivo pagamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69733-8/2007(11-4-4)
Autor: Norma Maria Navarro Costa
Advogados(as): Marcos Navarro Costa OAB/BA 7436
Réu: Banco Bradesco S/A

Sentença: No caso em apreço, verifica-se que os valores reclamados pela parte autora referem-se a saldo em caderneta de poupança existente há mais de dez anos e, ainda que se mostrem valores numéricos, o julgador necessita dos conhecimentos de um expert contábil e financeiro para aferir a utilização desse ou daquele índice, apurar data de aniversário, converter os valores antigos em moeda corrente, bem como determinar a diferença percentual entre os diversos índices existentes, o que, esclareça-se, não foram informados na petição inicial, apesar de ser redigida por advogado. Além disso, o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 afasta a possibilidade de prolação de sentenças ilíquidas no âmbito dos Juizados Especiais. Nesses termos, há que se reconhecer que a matéria não é de menor complexidade, tendo em vista que nos termos do Enunciado 54 do FONAJE, a complexidade há que ser aferida com base na natureza das provas a serem produzidas. Assim, forçoso reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9645-8/2009(5-4-3)
Autor: Jacira de Souza Torres
Advogados(as): Joao Francisco Araujo OAB/BA 5194
Réu: Banco do Brasil S/A (Itabuna)

Sentença: No caso em apreço, verifica-se que os valores reclamados pela parte autora referem-se a saldo em caderneta de poupança existente há mais de dez anos e, ainda que se mostrem valores numéricos, o julgador necessita dos conhecimentos de um expert contábil e financeiro para aferir a utilização desse ou daquele índice, apurar data de aniversário, converter os valores antigos em moeda corrente, bem como determinar a diferença percentual entre os diversos índices existentes, o que, esclareça-se, não foram informados na petição inicial, apesar de ser redigida por advogado. Além disso, o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 afasta a possibilidade de prolação de sentenças ilíquidas no âmbito dos Juizados Especiais. Nesses termos, há que se reconhecer que a matéria não é de menor complexidade, tendo em vista que nos termos do Enunciado 54 do FONAJE, a complexidade há que ser aferida com base na natureza das provas a serem produzidas. Assim, forçoso reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112480-3/2008(13-0-1)
Autor: Nilson Nascimento
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cassia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708, Saulo de Carvalho Pereira OAB/BA 25042

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a acionada a indenizar o autor no valor de R$ 163,38 (cento e sessenta e três reais e trinta e oito centavos) a titulo de danos materiais alusivos à diferença entre o valor cobrado nas faturas de fls.07/10 e o valor cobrado após a troca do hidrômetro. Correção monetária e juros de mora de 1%, contados da citação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00664/01(13-5-6)
Autor: Washington Luiz Jesus Dos Santos
Advogados(as): Ney Monteiro de Siqueira OAB/BA 5004
Réu: Coopec.Coop. Cred. Mutuo Dos Func Ceplac
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889

Sentença: ...Anteo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzino nos embargos à execução para determinar o valor da execução do acordo com os parâmetros acima balizados, mediante a realização de novo cálculo...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71745-2/2005(2-0-4)
Autor: Alberto Aurelio Dos Reis Junior
Advogados(as): Laura Lima da Silva OAB/BA 14340
Réu: Banco Fiat
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243
Réu: Cigna Seguradora S.A.
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fl. 127.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 8.393,07(oito mil trezentos e noventa e três reais e sete centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 129, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115916-0/2008(12-2-5)
Autor: Gesil Sampaio Amarante Segundo
Réu: Emasa S/A.
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a acionada a regularizar o serviço de fornecimento de água na residência da parte autora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa única que ora fixo em R$ 500,00, sem prejuízo de majoração, caso necessário. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115860-0/2008(10-5-1)
Autor: Lucy Magalhaes Lopes
Advogados(as): Jairo Ferreira de Melo Filho OAB/BA 10853
Réu: Ibi Cartão

Sentença: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa acionada a cancelar o lançamento de valores alusivos à anuidade do cartão de crédito da autora, devendo emitir nova fatura contendo apenas o valor da parcela do acordo celebrado entre as partes, salvo a existência de compras efetuadas no período, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120667-2/2008(12-2-4)
Autor: Cleisson da Silva Rios
Réu: Bradesco Consórcios
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Sentença: ...Posto isso, ante a impossibilidade de prosseguimento do feito neste Juízo após a tentativa de conciliação, JULGO extinto o processo, sem o exame do mérito...


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 25564-5/2008(7-3-5)
Autor: Maria de Lourdes da Silva Guimaraes
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Sentença: "...Posto isso, na forma da fundamentação acima realizada, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o faturamento a partir do mês de setembro até a presente data seja realizado pela média apontada pelos 3 (tres) meses anteriores às contas em discussão, devendo a acionada restituir em dobro os valores cobrados a maior, mediante comprovação de pagamento da autora, com correção monetária e juros de mora desde a citação...por conseguinte extingo o processo, com resolução de mérito...tão logo ocorra o trânsito em julgado, o reu deverá cumprir a presente decisão espontaneamente, ante a possibilidade da propositura de execução (art. 52, III da Lei 9.099/95)"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98179-6/2007(1-0-6)
Autor: Alisson Sousa Reis
Advogados(as): Horacio da Cunha Bastos OAB/BA 16213
Réu: Ricardo Eletro (Itabuna)
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209

Despacho: Inclua-se em pauta, intimando-se a testemunha de fls.42.


COMPANHIA SEGURADORA - 85224-4/2008(12-1-6)
Autor: Jandira Ribeiro Sodre
Advogados(as): Wallace Cerqueira Santos OAB/BA 13890
Réu: Capemi - Caixa de Peculio Dos Militares: Previdência e Seguros
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Despacho: Nego seguimento ao recurso em face de sua intempestividade.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 106450-9/2007(10-2-2)
Autor: Oton Souza de Matos
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Autor: Sonia Sampaio de Souza
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, Marcella Andrade de Araújo OAB/BA 21661

Sentença: Assim, com amparo no art.51, I, da Lei 9099/95, Decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1752-3/2009(6-5-2)
Autor: Edmundo Oliveira Santos
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Réu: Banco do Brasil Sa

Sentença: No caso em apreço, verifica-se que os valores reclamados pela parte autora referem-se a saldo em caderneta de poupança existente há mais de dez anos e, ainda que se mostrem valores numéricos, o julgador necessita dos conhecimentos de um expert contábil e financeiro para aferir a utilização desse ou daquele índice, apurar data de aniversário, converter os valores antigos em moeda corrente, bem como determinar a diferença percentual entre os diversos índices existentes, o que, esclareça-se, não foram informados na petição inicial, apesar de ser redigida por advogado. Além disso, o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 afasta a possibilidade de prolação de sentenças ilíquidas no âmbito dos Juizados Especiais. Nesses termos, há que se reconhecer que a matéria não é de menor complexidade, tendo em vista que nos termos do Enunciado 54 do FONAJE, a complexidade há que ser aferida com base na natureza das provas a serem produzidas. Assim, forçoso reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113489-2/2006(3-0-1)
Autor: Jose Fernando de Aguiar
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324, Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173

Sentença: "Tratam-se de impugnações apresentadas pelas partes, conforme petições de fls. 113/126, nos quais o exequente alega erro no cálculo do servidor deste juízo e pleiteia a homologação do cálculo que apresetna à fl. 101...Diante do exposto, de acordo com a prova carreada aos autos e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nas impugnações de fls. 113/126, fixando o valor da execução em R$ 18.743,16, conforme cálculo de fls. 106/107. Autorizo o levantamento da exata quantia incontroversa de R$ 15.010,92, do montante bloqueado conforme ordem de fl. 110. Custas pelo executado..."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 44017-5/2008(8-1-5)
Autor: Liciana Silva Cardoso
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo,contra-arrazoar em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 90385-0/2008(11-2-3)
Autor: Aparicia Rodrigues Leandro
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Dispensado o relatório por força do art.38 da Lei 9099/95, homologo por sentença a DESITÊNCIA formulada a sl.20, com fundamento no art. 267, VIII, do código do processo civil.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113135-4/2008(12-2-6)
Autor: Adriana Maria Sousa
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569
Réu: Unicard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a acionada a devolver em dobro os valores cobrados a título de "tarifa de excesso sobre o limite", desde que tenha havido efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora de 1% a partir da citação. Outrossim, condeno a empresa acionada a indenizar a parte autora no velor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir da presente data, conforme Sumula 362 do STJ, acrescido de juros legais à base de 1% ao mês desde a citação até a data seu efetivo pagamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78397-8/2006(3-1-2)
Autor: Olivia Souza da Silva
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro o pedido de assistencia judiciária. Intime(m)-se à parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91411-8/2006(3-1-5)
Autor: Marta Dos Santos Correia
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barbosa OAB/BA 11859
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda
Advogados(as): Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693
Réu: Multicom Telecomunicações Ltda
Réu: Tk Service Telecomunicações Ltda

Despacho: "1. verifico que, por equívoco, foi juntado aos autos o despacho de fls. 85, sem assinatura, e grampeado na capa dos autos o despacho correto, inclusive com numeração de fl. 85, razão pela qual determino a substituição do despacho de fl. 85 pelo grampeado na capa dos autos. 2. em relação ao pedido da exequente de fl. 94, indefiro-o, tendo em vista que já foi solicitado bloqueio de valores... 3.Assim, intime-se a exequente para, em 10 dias, se manifestar e indicar bens à penhora da executada MULTICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, sob pena de extinção do processo... 4.Após, arquive-se com baixa"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98520-1/2008(6-3-1)
Autor: Araci Marques Santana
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Cristiano Lima Araujo OAB/BA 21610

Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66955-5/2008(8-2-1)
Autor: Rodrigo Oliveira Gomes da Silva
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Starcell (Contell)

Despacho: Defiro o pedido de devolução de prazo. A Secretaria para proceder às anotações requeridas (fls.85/86)


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100948-6/2007(15-0-6)
Autor: Maria José Mendes de Oliveira
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Telemar Norte e Leste Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro a pedido de assistencia judiciária. Intimem-se a parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106180-1/2008(5-4-4)
Autor: Rosimeire Barbosa Silva Matos
Advogados(as): Raimunda Gomes da Silva OAB/BA 11816
Réu: Tim Nordeste S/A (Maxitel)
Advogados(as): Everton Macedo Neto OAB/BA 18506

Despacho: Indefiro o pedido de fls.24 por ausência de prova do quanto alegado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98154-0/2005(7-1-6)
Autor: Elisabeth de Fátima Antunes Teixeira
Advogados(as): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira OAB/BA 6800
Réu: Unibanco
Advogados(as): Soleval Planeta OAB/BA 14440

Despacho: Face o falecimento da demandante, fato de conhecimento público no meio jurídico, determino, nos termos do art. 265, I, do CPC, a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa)dias. PI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137908-9/2008(2-0-2)
Autor: Luiza Teixeira Martins
Réu: Banco do Brasil S/A (Itabuna)

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 91540-8/2007(7-2-3)
Autor: Carlos Alberto de Oliveira Reis
Advogados(as): Francisco de Assis Nicacio Henrique OAB/BA 11371
Réu: Vivo Telefonia Celular S.A
Advogados(as): Antonio Alberto de A. Magalhaes OAB/BA 12885

Sentença: ...Posto isso, na forma da fundamentação acima realizada, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96564-2/2008(3-2-5)
Autor: Jose Leonardo Javiel Pires
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro pedido de liminar de fls. 114/115.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEITA-TAM-01678/04(7-2-5)
Autor: Maria D'Ajuda Vasconcelos Dos Santos
Réu: Digicel
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Antonio Nogueira de Novais OAB/BA 5781, Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243, Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282

Despacho: Mantenho a decisão de fls.40 pelos seus próprios fundamentos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68209-8/2007(11-4-6)
Autor: Jane Russel de Oliveira Malheiros Meira
Réu: Banco Bradesco S.A. (Sucessor do Baneb)
Advogados(as): Everton Macedo Neto OAB/BA 18506, Marcos Larocca OAB/BA 13968
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Banco Hsbc S.A. (Sucessor do Banco Bamerindus)
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243
Réu: Economisa – Economia Crédito Imobiliário S.A.
Advogados(as): Carlos Roberto Resende de Avila Pereira OAB/BA 10453

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos. Para tanto, requer a C.Ex. a homologação da presente desistência, com dispensa das custas processuais, ao tempo em que pede deferimento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68360-4/2007(11-4-4)
Autor: Raimunda Maria Dos Reis Oliveira
Réu: Banco Bradesco S.A. (Sucessor do Baneb)
Advogados(as): Marcos Larocca OAB/BA 13968
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Banco Hsbc S.A. (Sucessor do Banco Bamerindus)
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243
Réu: Banco Itaú S.A - Administradora de Cartoes
Advogados(as): Marcos Larocca OAB/BA 13968

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos. Para tanto, requer a C.Ex. a homologação da presente desistência, com dispensa das custas processuais, ao tempo em que pede deferimento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 3696-0/2007(13-1-1)
Autor: Ualicsene Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Luiz Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Marcelo Neumann OAB/BA 25419

Intimação: ...Posto isso, na forma da fundamentação acima realizada, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69737-0/2007(11-4-4)
Autor: Norma Maria Navarro Costa
Advogados(as): Marcos Navarro Costa OAB/BA 7436
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139634-0/2008(2-0-3)
Autor: Rita Costa Sobrinho
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Banco Itau Sa

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125061-2/2008(12-1-6)
Autor: Valquiria Oliveira Guerreiro de Almeida
Réu: Emasa S.A
Advogados(as): Cassia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistêcia da dívida de R$180,00 (cento e oitenta reais), e determinar à acionada a emissão de nova fatura base nos 3 meses anteriores à divida obfeto da ação...


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00274/02(6-3-3)
Autor: Euronice Barreto Dos Santos
Advogados(as): Maria Floricelma Nunes de Souza OAB/BA 5585
Réu: Albatroz - Com. de Tecidos Ltda
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881

Intimação: ...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido às fls. 02/03 dos autos. Outrossim, condeno a embargante às penas da litigância de má-fé, devendo pagar multa de 1% sobre o valor da causa, que ora fixo em R 2.006,40, na forma do art. 18, caput, do Código de Processo Civil, e a indenizar o exequente em quantia correspondente a 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18, § 2º, do mesmo diploma legal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 26336-2/2008(1-4-4)
Autor: Jane Russel de Oliveira Malheiros Meira
Advogados(as): Horacio da Cunha Bastos OAB/BA 16213, Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Defiro o pedido de levantamento da quantia depositada. Expeça-se Guia de Retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27418-6/2007(9-1-3)
Autor: Lúcia da Luz
Advogados(as): Elza Gomes Dos Santos OAB/BA 010905, Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 10905?
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Edmundo Tavares de Sousa Neto OAB/BA 22634

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146416-7/2007(8-1-1)
Autor: Anna Carolina Fontes Costa
Advogados(as): Marcos Navarro Costa OAB/BA 7436
Réu: Hsbc Bank Brasil
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Despacho: Nego seguimento ao recurso do autor em face de sua intempestividade.Nego seguimento ao recurso do réu em face da ausência de preparo.Nego seguimento ao recurso adesivo interposto pelo autor em face da ausência de previsão legal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - JEITA-TAT-01707/03(9-4-3)
Autor: Norma Suely Alves Dos Santos
Advogados(as): Onaldo Rosa de Figueiredo OAB/BA 18765
Réu: Camed- Caixa de Assistencia Dos Funcionarios do Bnb
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: ...Posto isso, conheço os embargos declaratórios e dou-lhes provimento para estabelecer o valor da exucução de acordo com os parâmetros acima balizados, mediante realização de novo cálculo...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96487-5/2008(3-1-5)
Autor: Jeanne do Carmo Bastos Dias
Réu: Oi Telefonia Fixa e Movel
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 91756-7/2008(10-3-3)
Autor: W. S. Viana de Ibicarai
Advogados(as): Valdivan Barros Dos Santos OAB/BA 12745
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Aline Deda Machado Santana OAB/BA 18830

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido...


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01156/05(8-4-2)
Autor: Antonio Marcos Brito de Azevedo
Advogados(as): Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Emasa S.A.
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAT-02393/05(6-0-6)
Autor: Josias Oliveira Dos Anjos
Advogados(as): Aline Ribeiro Gomes OAB/BA 21986, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Cts- Centro Tecnico de Saude Ltda
Advogados(as): Marcos Antonio Conrado Moreira OAB/BA 9545
Réu: Enilson Meira Barbosa
Advogados(as): Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Joana Rita Souza da Silva
Advogados(as): Marcos Antonio Conrado Moreira OAB/BA 9545

Sentença: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 70/77.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 10.391,77(dez mil trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 80, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8643-6/2007(8-1-3)
Autor: Adalcy Barbosa Alcantara de Melo
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro o pedido de assistencia judiciária. Intime(m)-se à parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 32894-4/2008(3-5-5)
Autor: Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza
Advogados(as): Valdir Farias Mesquita OAB/BA 11036
Réu: Tam - Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558

Despacho: Nego seguimento ao recurso em face da intempestividade na apresentação do preparo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 27775-4/2008(15-4-2)
Autor: Julio Pinheiro da Silva
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Telemar Norte Leste - Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: Nego seguimento ao recurso de fls. 83/85 por falta de previsão legal.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 95026-2/2008(11-4-4)
Autor: Rachael Farias Santos
Advogados(as): Cristiano Lima Araújo OAB/BA 21610
Réu: Comercial de Presentes Quase Tudo Acessorios
Advogados(as): Eleontina Santos Braga OAB/BA 7670

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido de fls.17. Intimem-se. Após, conclusos para decisão.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 28867-5/2008(11-4-3)
Autor: Carlito Messias Dos Santos
Advogados(as): Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido de fls.07, intimem-se. Após, conclusos para decisão.Intimem-se o autor para se manifestar sobre contestação e documentos no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 103253-4/2008(5-5-1)
Autor: Maria de Fatima Costa
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Pedro Augusto Vivas OAB/BA 16080

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a acionada a regularizar o serviço de fornecimento de água na residência da parte autora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa única que ora fixo em R$ 500,00, sem prejuízo de majoração, caso necessário. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75379-3/2007(8-5-5)
Autor: Iara Maria de Oliveira Gomes
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001, Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Banco Bradesco S.A Itabuna
Advogados(as): Eduardo Afonso Dos Santos Júnior OAB/BA 23167, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo,contra-arrazoar em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00343/02(1-4-2)
Autor: Antonio Santana Menezes
Advogados(as): Maria Das Gracas de M.O. Torres OAB/BA 8455
Réu: Losango S/A
Advogados(as): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Intimação: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls.31/42.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDITA-TAM-00222/95(7-4-5)
Autor: Fernando Teixeira Barreto
Advogados(as): Joao Francisco Araujo OAB/BA 5194
Réu: Consauto Adm. de Consorcio Ltda - Itabuna
Advogados(as): Wilson Moreira Silva OAB/BA 5066
Réu: Manoel Teixeira

Despacho: Defiro o pedido solicitado às fls.135.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 83595-1/2005(3-0-6)
Autor: Ramon Batista Nogueira
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864
Réu: Telemar Norte Leste - Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: ...Tendo em vista os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, desconstituo a penhora de fl. 80 e determino que seja oficiada a Caixa Econômica Federal, na pessoa do gerente da agência indicada na certidão de fl. 79 e determino que seja efetuao o bloqueio da quantia de R$ 2.387,92 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos)caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2.0. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22900-8/2007(9-1-3)
Autor: Maria Selma Enidio Santos
Advogados(as): Norma de Almeida Barreto OAB/BA 21970
Réu: Telemar Norte e Leste Itabuna
Advogados(as): Larissa Moitinho Sousa OAB/BA 19365, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro a pedido de assistência judiciária. Intime (m)-se a parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101688-1/2008(7-0-3)
Autor: Maria Alice de Jesus Santos
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Unibanco - União Dos Bancos do Brasil
Advogados(as): France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218
Réu: Rotortec Peças e Serviços

Despacho: Oficie-se ao SPC e/ou SERASA para que exclua o nome do Autor de seu cadastro de restrição ao crédito.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 6470-0/2008(6-5-2)
Autor: Maria Renilda Ferreira Vaz
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 44499-5/2008(8-1-5)
Autor: Carbio Luis Alves Pereira
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 32004-8/2008(15-0-3)
Autor: Joélia Carvalho de Souza
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Telemar Norte Leste - Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: Nego seguimento ao Recurso, por falta de previsão legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 21440-0/2008(1-2-4)
Autor: Alinne Conceicao Amador Nascimento
Réu: Excess
Advogados(as): Matheus Pólvora Costa OAB/BA 23931
Réu: Homesat Eletronica
Réu: R&C Comercio de Bijuterias e Acessorios Ltda
Advogados(as): Ana Raphaela Fontes Midlej OAB/BA 20357

Despacho: Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 101867-1/2008(6-0-2)
Autor: Fabio Jesuino da Silva
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, retornem-me conclusos para sentença.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39327-4/2008(1-3-6)
Autor: Elizabeth Sulz de Almeida Menezes
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro a pedido de assistência judiciária. Intime(m)-se a parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal(fls.196).


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 683-1/2006(5-0-1)
Autor: Wilma Maria Lopes de Santana
Réu: Gilmara Confeccoes
Advogados(as): José Augusto Ferreira Filho OAB/BA 11192

Despacho: Intime-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69739-7/2007(11-4-4)
Autor: Norma Maria Navarro Costa
Advogados(as): Marcos Navarro Costa OAB/BA 7436
Réu: Hsbc Bank Brasil

Sentença: No caso em apreço, verifica-se que os valores reclamados pela parte autora referem-se a saldo em caderneta de poupança existente há mais de dez anos e, ainda que se mostrem valores numéricos, o julgador necessita dos conhecimentos de um expert contábil e financeiro para aferir a utilização desse ou daquele índice, apurar data de aniversário, converter os valores antigos em moeda corrente, bem como determinar a diferença percentual entre os diversos índices existentes, o que, esclareça-se, não foram informados na petição inicial, apesar de ser redigida por advogado. Além disso, o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 afasta a possibilidade de prolação de sentenças ilíquidas no âmbito dos Juizados Especiais. Nesses termos, há que se reconhecer que a matéria não é de menor complexidade, tendo em vista que nos termos do Enunciado 54 do FONAJE, a complexidade há que ser aferida com base na natureza das provas a serem produzidas. Assim, forçoso reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71993-5/2007(11-4-4)
Autor: Agostinho Ferraz da Silva Leite
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: No caso em apreço, verifica-se que os valores reclamados pela parte autora referem-se a saldo em caderneta de poupança existente há mais de dez anos e, ainda que se mostrem valores numéricos, o julgador necessita dos conhecimentos de um expert contábil e financeiro para aferir a utilização desse ou daquele índice, apurar data de aniversário, converter os valores antigos em moeda corrente, bem como determinar a diferença percentual entre os diversos índices existentes, o que, esclareça-se, não foram informados na petição inicial, apesar de ser redigida por advogado. Além disso, o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 afasta a possibilidade de prolação de sentenças ilíquidas no âmbito dos Juizados Especiais. Nesses termos, há que se reconhecer que a matéria não é de menor complexidade, tendo em vista que nos termos do Enunciado 54 do FONAJE, a complexidade há que ser aferida com base na natureza das provas a serem produzidas. Assim, forçoso reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135730-1/2007(11-5-3)
Autor: Elisane Santos de Santana Sousa
Réu: Credicard Itau Administradora de Cartoes de Credito
Advogados(as): Antonio Lisboa L. de Carvalho OAB/BA 4674

Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido...


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 103384-0/2008(10-2-1)
Autor: Edson Jose de Souza
Advogados(as): Antonio Nogueira de Novais OAB/BA 5781
Réu: Coelba Itabuna
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Flavio Avelino de Novaes OAB/BA 14893, Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido de fl.17/18, intimem-se. Após conclusos para decisão.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 63665-7/2008(12-0-4)
Autor: Franckney Antonio Souza Freitas
Advogados(as): Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873
Réu: Brasil Telecom Celular S/A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859, Eduardo Silveira Clemente. OAB/RJ 69963

Despacho: Defiro o quanto solicitado a fls.85/86.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 30666-5/2008(3-5-2)
Autor: Gloria Maria da Graca Pinon Nunes
Advogados(as): Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Despacho: Aos cálculos. Após, expeça-se no mandado de penhora e avaliação ou promova-se a restrição via BACENJUD.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 22279-8/2008(11-4-4)
Autor: Wildacio Vieira Guimaraes
Réu: Rota Transportes Rodoviários Ltda
Advogados(as): Pollyana Santos Costa OAB/BA 19902

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, intime-se a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 10 (dez) dias e suspenda-se a audiência designada.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 161208-5/2007(15-3-4)
Autor: Jose Raimundo de Santana
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859, Regina Maria Mariano Oliveira OAB/BA 11123
Réu: Ibase Distribuidora e Editora

Despacho: Indefiro o pedido de fl.20.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-01363/05(9-5-6)
Autor: Wilde Humberto de Campos
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Oi Tnl Pcs S/A Salvador
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido de fls.136.Intimem-se. Após, conclusos para decisão.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 91478-9/2008(8-3-3)
Autor: Aurenice Muniz de Santana Silva
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Nego seguimento ao recurso de fls. 70/72 em face da ausência de previsão legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 39298-7/2008(8-2-4)
Autor: Evilane Francisca Dos Santos
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro o pedido de fls.262 por ausência de prova do quanto alegado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 514-2/2007(11-3-1)
Autor: Dionesio Bispo Santos
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Banco Industrial e Comercial S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: Nego seguimento ao recurso em face de sua intempestividade.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4409-1/2007(12-1-3)
Autor: Paulo Pereira Lopes
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Telemar Norte Leste - Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro o pedido de fls.163/164 por ausência de prova do quanto alegado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 10588-0/2008(2-1-3)
Autor: Cíntia Bomfim de Macedo Behrmann
Advogados(as): Danilo Luiz da Conceição Nascimento OAB/BA 23564
Réu: Nokia do Brasil
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires OAB/SP 132321

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 36/37.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 252,00(duzentos e cinquenta e dois reais) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 39, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32341-1/2007(11-5-2)
Autor: Ivanilda Oliveira Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 50114-0/2008(6-3-5)
Autor: A. Galvão Dos Santos
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Autor: Alessandra Galvão Dos Santos
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Lista Neg Empresarial Ltda
Advogados(as): Maria Lucia Fonseca da Silva OAB/BA 7181

Despacho: Encaminhe-se os autos à Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 97284-3/2008(8-2-4)
Autor: Jonley Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Jupara Motos e Peças e Acessorios Ltda
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58847-4/2008(12-0-2)
Autor: Fabricio Oliveira Melo
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Pernambucanas Financiadora S/A
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854

Despacho: Defiro o quanto solicitado pela parte Ré às fls. 39/41 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111941-9/2006(6-3-4)
Autor: Kleyomara Raimunda Albuquerque Alcantara
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciária. Intimem-se a parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26461-0/2007(9-0-5)
Autor: Raimundo Ressurreicao Franca
Advogados(as): Norma de Almeida Barreto OAB/BA 21970
Réu: Telemar Norte e Leste Itabuna
Advogados(as): Larissa Moitinho Sousa OAB/BA 19365, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro o pedido de assistencia judiciária. Intime(m)-se à parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23109-6/2007(8-5-5)
Autor: Lucifredo Santos Alves
Advogados(as): Norma de Almeida Barreto OAB/BA 21970
Réu: Telemar Norte e Leste Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro o pedido de assistencia judiciária. Intime(m)-se à parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01166/00(7-1-1)
Autor: Jason Jose Dos Santos
Advogados(as): Eronilton Raimundo Lemos Santos OAB/BA 008927
Réu: Caixa de Peculios-Capemi
Advogados(as): Raimundo Alves da Cunha OAB/BA 6239

Sentença: "trata-se de embargos à execução opostos pela empresa executada...ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido nos embargos do devedor, fixando o valor da execução em R$ 16.600,00. sme custas e honorários..."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119033-4/2008(11-5-5)
Autor: Rita de Cassia Moreira Santos
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A (Unibanco)
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência da dívida cobrada pela empresa acionada, e, bem assim, condená-la no pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir da presente data, conforme orientação encartada na Súmula 362 do STJ, acrescido de juros legais à base de 1% ao mês desde a citação até a data seu efetivo pagamento.Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Tão logo ocorra o transito em julgado, o devedor deverá pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7283-4/2007(9-3-5)
Autor: Manoel de Carvalho Lins
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Dispenso o autor do pagamento das custas em face da justificativa apresentada a fls. 166/167.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 34115-0/2008(10-3-1)
Autor: Rene Vieira da Silva
Réu: Emasa S.A
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Despacho: DEFIRO, o quanto solicitado pela parte Ré às fls.38 dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113146-0/2008(10-5-5)
Autor: Veronildes Alves Pena
Réu: Coelba Itabuna
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510

Despacho: Defiro o quanto solicitado a fl.11, em relação à devolução de prazo.Indefiro o pedido de inclusão de terceiro estranho no pólo passivo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 56073-1/2007(13-0-4)
Autor: Selma Silva Azevedo
Réu: Credicard Itaú Administradora de Cartoes de Credito S/A
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Despacho: Defiro o quanto solicitado a fl.37. Oficie-se à SERASA e ACSP.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00382/03(3-3-5)
Autor: Jorge Luiz Almeida Andrade
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Nego seguimento ao recurso de fls.87/90 por falta de amparo legal. Arquivem-se os autos com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 34597-0/2008(1-2-6)
Autor: Anisio Augusto Santos
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Oi - Telemar Residencial
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro, o quanto solicitado pela parte Ré às fls.29/31 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 36656-0/2008(7-4-2)
Autor: Alice Francisca Dos Santos
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto de A. Magalhaes OAB/BA 12885

Intimação: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 12.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.666,78 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 15, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAT-02581/03(2-3-1)
Autor: Viviane Rosa Cardoso'
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 28/29.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 417,72 (quatrocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 34/35, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120313-4/2008(9-1-1)
Autor: Antonio Luiz Sousa Vieira
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequencia, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso I, do Código do Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 70735-0/2007(11-4-4)
Autor: Higo Santos Oliveira
Advogados(as): Joao Francisco Araujo OAB/BA 5194
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza OAB/BA 15050

Intimação: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111375-5/2007(15-4-3)
Autor: Hermenegildo Domingos Dos Santos
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 100940-0/2008(3-4-6)
Autor: Sergio Evangelista da Silva
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Cartão Marisa (Lojas Marisa)
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a acionada a devolver em dobro de todos os valores alusivos à compra questionada nos autos, inclusive os valores relativos à tarifa de emissão de fatura, com correção monetária e juros de mora de 1% a partir da citação.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 96190-6/2008(5-2-5)
Autor: Eudes Benedito Santos
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, em razão de inexistir ato ilicito ou abusivo capaz de gerar a responsabilidade do fornecedor. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101368-8/2007(3-3-1)
Autor: Janete Nascimento Carvalho
Advogados(as): Manoela Soares de Souza OAB/SE 4203
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC).


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-00905/04(2-3-4)
Autor: Danilo Andrade Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Marcos Navarro Costa OAB/BA 7436
Réu: Telebahia Celular Vivo Itabuna
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: intime-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 10 dias


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 133103-5/2007(13-3-3)
Autor: Maria da Penha Santos Sardinha
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Lan Chile Linhas Aereas
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Varig
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Despacho: Considerando-se que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, ou de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de provas em audiência, indefiro o pedido formulado pela parte autora, intimem-se. Após, conclusos para decisão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6438-6/2008(12-1-2)
Autor: Valteliana Sousa Livramento Morais
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Banco Matone S/A
Advogados(as): Fabio Gil Moreira Santiago OAB/BA 15664
Réu: Cpm Coordenação de Previdencia Aos Municípios Ltda
Advogados(as): Fabio Gil Moreira Santiago OAB/BA 15664

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo,contra-arrazoar em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 48706-6/2008(10-5-5)
Autor: Maria Tereza Soares Santos
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671
Réu: Consorcio Dos Concessionarios Volkswagen
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864
Réu: Cristal Motors Comércio e Serviços Ltda
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo,contra-arrazoar em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 39755-5/2008(15-4-6)
Autor: Edson Ribeiro de Souza
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste - Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo,contra-arrazoar em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 60033-4/2008(15-5-2)
Autor: Ademildes Dantas da Silva
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro a pedido de assistencia judiciaria. Intime-se a parte recorrente para efetuar o preparo no prazo legal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 154470-5/2007(6-4-3)
Autor: Juarez Reboucas Dantas
Advogados(as): Juracy Martins Santana OAB/BA 17181, Mauricio da Cunha Bastos OAB/BA 14463
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia
Advogados(as): Gislianne de Souza Couto OAB/BA 20876

Despacho: Defiro o pedido de fls.20. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98903-7/2008(6-3-1)
Autor: Barbara Marilene Das Neves
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Luiz Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 87592-9/2008(9-5-3)
Autor: Robson Sena Santos
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057
Réu: Facil Administradora de Consórcio Ltda

Despacho: "Indefiro o pedido de fl. 41, porquanto a sentença foi publicada em 24/10/2008 (fl. 40-V) e o pedido só foi protocolizado em 28/10/2008. P.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 11467-7/2008(4-4-4)
Autor: Carlos Laete de Souza Alves
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Nego seguimento ao recurso em face de sua intempestividade.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9940-6/2009(1-3-6)
Autor: Domires Borges Dias
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Réu: Banco Bradesco S/A - Itabuna

Sentença: ...“Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários....”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127098-2/2007(11-5-1)
Autor: Cicera Evanize Lima de Sa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67223-8/2006(4-2-6)
Autor: Ana Gomes da Silva
Advogados(as): Maria Laurinda Dos Santos OAB/BA 10183
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Adriana Natividade Ataíde Adam OAB/BA 13214

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 102/103.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 4.312,85(quatro mil trezentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 112, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96809-9/2007(4-4-4)
Autor: Rita de Cassia Oliveira Baleeiro
Advogados(as): Wilson Moreira Silva OAB/BA 5066
Réu: Posto Universal 01
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 27.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.060,64(três mil e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 29, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 64811-6/2005(1-0-5)
Autor: Pedro Mendes de Melo Filho
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Consorcio Nacional de Distribuidores Ford
Advogados(as): Rudson Ataydes Freitas OAB/ES 8035

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 83.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 5.416,99(cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 86/87, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


COMPANHIA SEGURADORA - 110702-0/2006(2-0-4)
Autor: Maria Angela de Macedo Simoes
Advogados(as): Vanessa de Macedo Simoes OAB/BA 21111
Autor: Virgulino Simoes Neto
Réu: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968

Decisão: ..Assim, acolho os cálculos apresentados pelo servidor deste Juízo (fls. 178/180) e julgo procedente o pedido dos exequentes para declarar a existência de saldo em favor do exequente no valor de R$ 1.310,17 (um mil trezentos e dez reais e dezessete centavos) conforme cálculo atualizado de fl. 178. Determino, por conseguinte, que seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.310,17 (um mil trezentos e dez reais e dezessete centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 107943-3/2007(10-3-2)
Autor: Elizabete Santos Dos Reis
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 26, sob as penas da lei.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 40597-3/2007(5-0-2)
Autor: Renilda Andrade Dos Santos
Advogados(as): Angela Maria Santana Bispo OAB/BA 6722
Réu: Coelba Grupo Neonergia - Itabuna
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 13, sob as penas da lei.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 85962-1/2007(13-3-4)
Autor: Casa da Quimica Ltda
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864
Réu: Banco Itaú S.A - Administradora de Cartoes
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, Marcella Andrade de Araújo OAB/BA 21661
Réu: Oleorganica Biosintese Industria Ltda

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 44/62, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103664-5/2007(13-1-4)
Autor: Alexandro Alves de Campos
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864
Réu: Banco Abn Amaro Real S/A

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 18/90, sob as penas da lei.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 95483-7/2008(15-1-1)
Autor: Angela Barbosa de Melo Costa
Réu: Jupara Motos e Peças e Acessorios Ltda
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366, Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré a fazer prova de que cumpriu a obrigação de fls.30, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução forçada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112089-1/2008(1-2-2)
Autor: Roberto Santos Bonfim
Advogados(as): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho OAB/TO 3666
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00219/05(3-5-2)
Autor: Salvador Torres Messias
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda..
Advogados(as): Suzana Oliveira Coelho OAB/BA 12962

Decisão: ...Com efeito, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.902,57 (um mil novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos)em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 150726-5/2007(1-3-2)
Autor: Juarez Bernardino de Sena
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitao OAB/BA 21309

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 82.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 189,45(cento e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 84, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52229-5/2006(3-4-4)
Autor: Jose Raimundo do Nascimento
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Luciana Baracho Melo OAB/BA 15801

Intimação: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 105.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 7.212,79(sete mil duzentos e doze reais e setenta e nove centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 112, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01063/01(4-3-4)
Autor: Luiz Augusto Vieira Cardoso
Advogados(as): Luiz Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Consorcio Nacional Volkswagen Ltda

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00216/05(2-5-4)
Autor: Julia Alves Rocha
Réu: Cia Sao Geraldo de Viacao
Advogados(as): Jose Henrique Andrade Chaves OAB/BA 9282

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 103253-4/2008(5-5-1)
Autor: Maria de Fatima Costa
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Pedro Augusto Vivas OAB/BA 16080

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00225/05(9-1-3)
Autor: Gervasio Cardoso Pereira Junior
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Réu: Credicard Administradora de Cartoes S.A.
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000, Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 78.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 125060-4/2006(11-3-5)
Autor: Fernando Souza Bastos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Coelba
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre defesa de fl. 34.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7619-8/2009(1-3-2)
Autor: Arlindo Ferreira Lima
Advogados(as): Carlos Roberto Silva Brasil OAB/BA 26216
Réu: Exclusiva Fashion Calçados e Confecções Ltda.

Ato De Secretaria: Intime-se o advogado do autor do indeferimento da liminar de fl.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JEITA-TAT-00487/05(6-0-6)
Autor: Washington Borba Ceu de Carvalho
Advogados(as): Aline Santos Alexandrino OAB/BA 24814
Réu: Adm. de Cartão de Credito Credicard
Advogados(as): Regina Maria Mariano Oliveira OAB/BA 11123

Intimação: Intimem-se as partes da baixa dos autos da turma recursal.