Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Itabuna

Rua Ruffo Galvão, nº 12 - Centro. Itabuna - BA.  Tel (73) 3211-7731

Ficam as partes e seus procuradores intimados dos atos ordinatórios, despachos, decisões definitivas e liminares proferidos nos autos dos processos abaixo relacionados.

 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 65656-9/2008(25-2-3)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 44/55 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 65658-5/2008(25-2-2)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 44/56 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 63049-7/2008(24-2-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil - Itabuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 43/54 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 62333-4/2008(24-5-6)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil - Itabuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 51/62 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 63046-2/2008(24-2-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil - Itabuna

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 43/54 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65652-6/2008(25-3-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 43/54 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 63048-9/2008(24-2-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil - Itabuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 43/54 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 5474-7/2008(25-4-6)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Aneilton Joao Rego Nascimento OAB/BA 14571, Janete Meira Gomes OAB/BA 18544, Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor réu de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 63107-8/2008(24-2-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Ailton Abreu Rocha OAB/BA 15682, Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 43/54 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


COBRANÇA DE DIVIDA - 64101-4/2006(21-4-5)
Autor: Aldenir Viana da Costa
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Potencia Express Dist. e Logista Ltda
Advogados(as): Antonio Jose Carvalhaes OAB/SP 55468

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor de que não há valor remanescente a ser calculado."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00103/03(28-2-4)
Autor: Epaminondas Pinho Lima
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250
Réu: Reginaldo Pereira de Moraes

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para esclarecer petições de fls. 39 e 42, vez que a primeira informar que não há inventário, após requer a conversão do polo passivo para o espólio."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1575-0/2009(26-2-4)
Autor: Raimunda Gomes da Silva
Advogados(as): Raimunda Gomes da Silva OAB/BA 11816
Réu: Reginaldo Tavares da Paixão
Réu: Rosemar Elias do Nascimento

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente para juntar aos autos demonstrativo atualizado da dívida, conforme art.614, II, do CPC."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 80603-0/2006(29-4-5)
Autor: Jeronimo Alves de Brito
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Concreto Redimix do Brsil S.A
Advogados(as): Edvaldo Souto da Silva OAB/BA 8579

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora a tomar ciência do ato de fls. 54."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2146-6/2009(24-1-2)
Autor: Cleya Oliveira Pimentel
Advogados(as): Flávia Carolina Santos Barreto OAB/BA 24924
Réu: Centro Educacional Minervino Ltda
Advogados(as): Guilhardes de Jesus Junior OAB/BA 13312

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para se manifestar sobre os embargos à execução apenso ao processo 100908-7/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90208-0/2008(25-2-6)
Autor: Marcelo Soares Nelo
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Banco Itaú S/A
Réu: Itaucard - Adm. de Cartão e Crédito

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para juntar aos autos consulta atualizada do SPC/SERASA."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114043-4/2008(25-5-1)
Autor: Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866
Réu: Diário de Cuiabá
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os documentos de fls. 77 a 81."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 7852-2/2007(24-2-1)
Autor: New Tech Eletronica Ltda
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira. OAB/BA 21789, Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Credicard Mastercard Administradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Redecard S/A
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/02/2009 às 14 horas."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 19326-7/2008(25-5-5)
Autor: Nazare de Barros Marujo
Advogados(as): Janitza Pereira Gomes OAB/BA 21455
Réu: Milton Silva Lima
Advogados(as): Aldo Rocha OAB/BA 11633
Réu: Vera Lucia Rocha Mota
Advogados(as): Aldo Rocha OAB/BA 11633

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 61, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 61 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-00267/04(27-5-6)
Autor: Sildon da Silva Pereira
Advogados(as): Erick Achy de Oliveira OAB/BA 22845, Luiz Antonio de Aquino Coelho OAB/BA 24070
Réu: Reginaldo Germano de Jesus
Advogados(as): Olindete Santana Bispo Teixeira OAB/BA 11754

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 53, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 53 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01474/97(24-1-4)
Autor: Thadeu Henrique da Silva Aguiar
Advogados(as): Jackson Ferreira de Matos OAB/BA 15065
Réu: Raimundo Paulo Castro
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 85, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 85 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 60445-3/2008(24-5-1)
Autor: Belplast Industria de Plasticos Ltda
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Réu: Hazilcorel Materiais de Construção Ltda - Me

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora a pagar as custas a que fora condenada."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00095/05(27-1-2)
Autor: Thomaz Barra Filho
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889, Maria Dineide Cordeiro Pereira OAB/BA 11064
Réu: Igor Fabrizio Veloso
Advogados(as): Carlos Costa OAB/BA 19455, Fernandes Ferreira Neto OAB/BA 13824

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 69, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-03220/04(26-3-2)
Autor: Selmar Informatica Ltda - Me
Advogados(as): Denilton Barbosa OAB/BA 9380
Réu: Cil - Comercio de Informatica Ltda.
Advogados(as): Lourival Castro Vieira Neto OAB/BA 18399, Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes para tomar ciência do cálculo de fls. 95."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133413-1/2008(26-3-5)
Autor: Lima Distribuidora e Laboratorio Otico Ltda - Me
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864
Réu: Magda Batista Carvalho

Ato De Secretaria: "Considerando a certidão de fl. 14-V, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00500/04(27-5-5)
Autor: Ivanilson de Souza Pontes
Advogados(as): Ivanilson de Souza Pontes OAB/BA 23447
Réu: Edson Cardoso Carlos
Advogados(as): Paulo Cesar Pontes de Souza OAB/BA 5491

Ato De Secretaria: “Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 69 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126634-9/2008(26-3-5)
Autor: Chirley Aragao de Azevedo Fonseca
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864
Réu: Banco do Brasil - Itabuna
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para se manifestar sobre preliminar da contestação."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137039-1/2008(26-3-3)
Autor: Ana Maria de Oliveira Moraes
Advogados(as): Maria Célia Gomes Dos Santos OAB/BA 13610
Autor: Márcia Cristina de Oliveira Moraes Carvalho
Advogados(as): Maria Célia Gomes Dos Santos OAB/BA 13610
Réu: Bradesco Seguros S.A Itabuna
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 16/20."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00686/05(28-3-6)
Autor: Educandário Senhora Santana Ltda -Me
Advogados(as): José Oliveira de Santana OAB/BA 4161
Réu: Alberto Barros da Silva

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para juntar aos autos acorod subscrito pelas duas partes, para fins de homologação."


LOCAÇÃO - JEITA-TAM-02616/05(29-1-6)
Autor: Wilde Humberto de Campos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Daniel Gomes de Oliveira
Réu: Jose Hamilton Santos
Réu: Roberio Menezes Cunha

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora que já foi realizada a tentativa de bloqueio on-line nas contas do 2º executado - fl. 43, porém só foi encontrado R$ 23,10."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-01889/03(28-1-5)
Autor: Ribeiro Hage Loterias Ltda
Advogados(as): Carlos Costa OAB/BA 19455, Leonardo Hage Pólvora OAB/BA 18653
Réu: Neuza Alves Moreira
Advogados(as): Pedro Lucio da Silva OAB/BA 5186

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 104/117."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-03152/04(26-3-2)
Autor: Nadja Almeida de Melo
Réu: Cosme Silva Coutinho
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor réu de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00826/02(22-3-1)
Autor: Tereza Christina de Oliveira Sales Carneiro
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964
Réu: Ailton Neves Dos Reis

Ato De Secretaria: "Considerando a certidão de fl. 36, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 15667-1/2007(24-3-3)
Autor: Audy Clementino Dos Santos
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Ivanildo Barbosa Pereira
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00819/97(26-2-5)
Autor: Carlos Henrique Santos Porto
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729
Réu: Jose da Cruz Rosa

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para optar entre desentranhar o documento de fls. 19 ou se quiser substituí-lo pela certidão de dívida."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01454/97(27-2-6)
Autor: Thadeu Henrique da Silva Aguiar
Advogados(as): Jackson Ferreira de Matos OAB/BA 15065
Réu: Raimundo Paulo Castro Santos

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora da certidão de fl. 98"


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAM-02022/05(29-1-4)
Apenso: 89521-0/2008
Autor: Adeladio Francisco Pereira
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Autor: Centro Informatica Ltda
Réu: Adeladio Francisco Pereira
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Réu: Centro Informatica Ltda

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente/autor para se manifestar sobre a penhora de fl. 44 e dos embargos/ impuganção de fls. 37/45."


COBRANÇA DE DIVIDA - 87294-6/2008(24-3-2)
Autor: Jamile Maiara Dos Santos Soares
Advogados(as): Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947
Réu: David Araujo de Magalhães
Advogados(as): Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873
Réu: Jose Roberto Costa Magalhaes
Advogados(as): Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 56/66 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00137/04(27-2-5)
Autor: J B Canario
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Réu: Condor Atacadista Ltda
Advogados(as): Olindete Santana Bispo Teixeira OAB/BA 11754

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor réu de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 150631-5/2007(22-1-2)
Autor: Renato Jesus Dos Santos
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Banco Dibens
Advogados(as): Soleval Planeta OAB/BA 14440

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para juntar procuração/substabelecimento atuais, vez que o substabelecimento de fl. 57 é válido até 02/12/2006."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Frederico Augusto de Oliveira
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 49976-5/2007(22-2-6)
Autor: Aelton Santos Pólvora
Advogados(as): Elisabeth Reis Souza Santos OAB/BA 11251, Matheus Pólvora Costa OAB/BA 23.931
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A
Advogados(as): Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378, Tânia Maria Rebouças OAB/BA 12565
Réu: Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércios Ltda
Advogados(as): Laura Lima da Silva OAB/BA 14340, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378, Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848

Despacho: "RECEBO o recurso de fls. 99/104, interposto pelo 2º réu, apenas no efeito devolutivo, forte no art. 43 da Lei 9.099/95. INTIME-SE o Autor para contra-razoar o referido recurso, no prazo de 10 dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autors serão encaminhados à Turma Recursal para o julgamento do processo no estado em que se encontra. NÃO RECEBO o recurso de fls. 113/115, interposto pelo 3º réu, pois verifico que não houve preparo do mesmo, motivo pelo qual considero-o DESERTO, forte no artigo 43 do Regimento Interno dos Juizados Especiais. RECEBO a apelação do autor. Intimem-se os réus para as contra-razões. Itabuna, 04/12/2008."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01472/00(24-1-4)
Autor: Zelandio Cardoso de Lima
Advogados(as): Raimundo de Souza Campos OAB/BA 9410
Réu: Jorge Carlos de Souza Silva
Advogados(as): Ilkacy Valete Correia OAB/BA 4181

Despacho: “Posto isso, saliento que as astrientes têm caráter cominatório, pois visam compelir o inadimplente ao cumprimento da obrigação e não devem dar azo ao enriquecimento sem causa e onerosidade excessiva. Sendo assim, converto a multa diária em indenização por perdas e danos e reduzo-a em 15% (quinze por cento), totalizando R$ 16.706,87, sendo R$ 12.373,37, referente ao principal e R$ 4.333,50 referente à perdas e danos, por considerar uma quantia razoável, tendo em vista a desproporcionalidade flagrante entre o valor principal da obrigação e o valor a título de multa. Itabuna 11/11/2008.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Murilo Luiz Staut Barreto
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 19890-0/2008(22-2-2)
Autor: João Souza Figueiredo
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: Eduardo Cardoso da Silva
Advogados(as): Maria Dineide Cordeiro Pereira OAB/BA 11064

Despacho: "...Isto posto, considerando a falta de preparo apontada acima, JULGO DESERTO o recurso interposto por JOÃO SOUZA FIGUEIREDO, forte no artigo 42, §1º da Lei 9.099/95. Itabuna-BA, 14/01/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 19828-5/2008(22-2-2)
Autor: Samuel Santos Bispo
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: Eduardo Cardoso da Silva
Advogados(as): Maria Dineide Cordeiro Pereira OAB/BA 11064

Despacho: "...Isto posto, considerando a falta de preparo apontada acima, JULGO DESERTO o recurso interposto por SAMUEL SANTOS BISPO, forte no artigo 42, §1º da Lei 9.099/95. Itabuna-BA, 14/01/2009."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01676/04(22-5-5)
Autor: Cleyton Boaventura de Araujo
Advogados(as): Raimundo Souza Tanajura OAB/BA 13551
Réu: Bando do Brasil S/A.
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: "...Isto posto, considerando a falta de preparo apontada acima, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A. Itabuna-BA, 14/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86910-4/2008(24-3-2)
Autor: Marsal Moura Nascimento
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588
Réu: Antonio Carlos Brezegue

Despacho: Tendo em vista que o autor não juntou qualquer documento comprobatório da sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, a exmplo de CTPS, MANTENHO o despacho de fl. 14 e indefiro o pedido. Itabuna, 14/01/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 152759-2/2007(22-2-2)
Autor: Sirlene Souza Matos
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671
Réu: Luis Antonio da Silva
Advogados(as): Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047

Despacho: "Tendo em vista que o autor não juntou qualquer documento comprobatório da sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, a exmplo de CTPS, MANTENHO o despacho de fl. 47... Itabuna, 14/01/2009."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Murilo Luiz Staut Barreto
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 101075-1/2006(29-3-4)
Autor: Joao Arruda Dos Santos
Réu: Renilto Lima Bandeira
Advogados(as): Renilto Lima Bandeira OAB/BA 4496

Decisão: "RENILTO LIMA BANDEIRA apresentou IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, alegando ter sido penhorado valores existentes em sua conta poupança. Entretanto, compulsando os autos, constato que o impugnante não fez prova de suas alegações, vez que nada juntou aos autos que comprovasse que o bloqueio foi efetivado em conta poupança, a exemplo de extrato da mencionada conta. Isso posto, RECEBO os presentes embargos, julgando-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES. LIBERE-SE A QUANTIA BLOQUEADA EM FAVOR DO IMPUGNADO. Itabuna, BA, 30/01/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6829-2/2009(26-3-3)
Autor: Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866
Réu: Jairo Nunes Dos Santos

Liminar: “O autor ingressou com ação indenizatória contra o réu, pleiteando pelo deferimento da liminar no sentido de se retirar da internet notícia difamatória contra sua pessoa, isto porque o mesmo já comprovou que é inocente, tanto que seu processo administrativo foi arquivado. Compulsando os autos, contato que o requerente juntou aos autos prova das suas alegações, conforme documentos d fls. 16/23, havendo despacho do diretor geral da polícia federal acolhendo o pedido de arquivamento dos autos do processo administrativo que apurou as irregularidades noticiadas pela internet. Entendo, pois, que estão presentes os requisitos para concessão da liminar pretendida, quais sejam o fumus boni iuri e o periculum in mora, posto que a parte autora necessita ver sua honra restabelecida. Desta forma, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a ser cumprida pelo réu no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 limitada ao período de 30 dias. Itabuna 26/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 4974-3/2008(25-4-6)
Autor: Francisco Marcelo Vieira de Assis
Advogados(as): Guilherme Scofield Souza Muniz. OAB/BA 13219
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda.
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878

Sentença: "Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade, procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo procedente, em parte, o pedido da autora para condenar a requerida a reembolsar o valor de R$ 5.928,70 (cinco mil novecentos e vinte e oito reais e setenta centavos), referente aos reparos feitos no imóvel. Os juros e correção monetária oficial serão contados a partir da data do ajuizamento da ação. Intime as partes dessa decisão, intimando a parte ré para que cumpra à obrigação em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Itabuna, 29/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 83262-6/2005(27-4-2)
Autor: Mj Santana Prestadora de Servicos e Representacoes de Itabuna Lta-Ba M
Advogados(as): Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947
Réu: Associacao Agricola do Projeto de Assentamento Frei Ventui
Advogados(as): Edvaldo Souto da Silva OAB/BA 8579

Sentença: "Ante o exposto, com ideais de Justiça e Equidade, procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguido o processo com julgamento do méritop consubstanciado pelo artigo 269, VI, do Código de Processo Civil e art. 51 da Lei 9.099/95. Itabuna, 01/12/2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129877-1/2008(26-2-3)
Autor: Laura Veiculos
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569, Laert José Pedreira de Souza OAB/BA 23328
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859, Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Liminar: "...Desta forma, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, determinando a retirada da restrião efetuada pelo banco réu, a fim de possibilitar a transferência do veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, plca JRH 5471, para a propriedade da Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil... Itabuna, 30/01/2009."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133394-1/2008(26-2-2)
Autor: Marcos Antonio Santos Bandeira
Advogados(as): Maria Amélia Maciel Machado OAB/BA 21054
Réu: Maria Carmen Albuquerque Novaes
Advogados(as): Antonio Raul Borges Palmeira OAB/BA 5702

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes e seus advogados da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/03/2009 às 16:30 horas."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00596/05(22-1-6)
Autor: Paulo Luiz Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Jacana Marmores e Granitos Com. Ltda

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para manifestar-se por escrito se tem interesse em adjudicar os bens penhorados."


COBRANÇA DE DIVIDA - 128209-3/2007(28-3-1)
Autor: Wildo Humberto de Campos
Advogados(as): Elson Dos Santos Bonfim OAB/BA 10343
Réu: Rosana Fonseca de Oliveira

Ato De Secretaria: "intime-se o advogado do autor a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da petição inicial para que seja designada nova audiência de Conciliação e seja citada a parte ré."


LOCAÇÃO - 2627-1/2008(26-3-1)
Autor: Ulisses Fernandes de Jesus
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Comercial de Móveis Santos Lima Ltda
Advogados(as): Antonio Carlos de Carvalho OAB/BA 1990
Réu: Gildete Santos Brahin Afonso
Advogados(as): Cleber Costa Sousa OAB/MG 36555
Réu: Glaude Jorge Brahim
Advogados(as): Cleber Costa Sousa OAB/MG 36555

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor réu de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 85536-7/2008(24-3-1)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Marcia Albertina Amaral Oliveira

Ato De Secretaria: "Considerando a certidão de fl. 29, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01297/03(28-1-1)
Autor: Antonio Calixto da Silva
Advogados(as): Delce Sacramento Borges OAB/BA 11954
Réu: Marcelo Midlij Cafe Filho
Advogados(as): Carla Jerônima Ramos Arleo OAB/BA 14337

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes a tomarem ciência da certidão de fls. 45."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-02517/98(25-2-1)
Autor: Paulo Roberto de Jesus Luna
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Rita Souza Silva

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para levantar quantia depositada pela parte requerida."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00784/05(24-4-1)
Autor: Condominio do Edificio Maria Leandra
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Espolio de Alberto Rosa de Jesus

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 85."


COBRANÇA DE DIVIDA - 88804-4/2008(25-2-1)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Luiza Maria Navarro de Andrade

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora da certidão / ofício de fl. 24-V."