JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE ITABUNA-BA
JUIZ SUBSTITUTO: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARCIA COSTA SANTOS BANDEIRA
ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS
SUBESCRIVÃ DEBORA DA SILVA BISPO SANTANA

Expediente do dia 20 de dezembro de 2008

EMBARGOS A EXECUCAO - 2139310-7/2008

Embargante(s): Fundacao Henrique Alves Dos Reis Ltda

Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves

Embargado(s): Brandao Filhos S/A - Comercio, Industria E Lavoura

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Despacho: republicação do despacho de fls. 16, tendo em vista que não constou o nome do advogado da parte ré. despacho a seguir: concedo a gratuidade. em razão das solidas argumentações concernetss à prescrição, com alta probalidade de ocorrência, recebo os embargos, atribuindo-lhes efeito suspensivo. Intime-se a exequente, na pessoa do seu patrono, para manifestar-se a respeito dos presentes embargos, no prazo de 15 dias. as; Eos Cavalcanti - Juiz de Direito Subsituto

 
Retificação de Registro de Imóvel - 2430307-4/2009

Autor(s): Jose Carlos Dos Santos Souza

Despacho: abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, prazo de dez dias. as: Antonio Laranjeira Barbosa - Juiz de Direito 1º Substituto da 4ª Vara

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

OUTRAS - 1779196-1/2007(--7)

Em Favor De(s): Ana Lucia Pereira Dos Santos

Advogado(s): Claudio Silva Matos

Despacho: defiro a promoção ministerial de folhas 21. Intime-se a Sra. Oficiala do Cartório de Registro de Imoveis 2º Oficio, para manifestar, no prazo de dez dias, sobre a recusa em efetuar o registro do titulo imoboliário documento de folhas 04. as: Antonio Laranjeira Barbosa - Juiz de Direito 1º Substituto da 4ª Vara

 
EXECUÇÃO - 1943368-4/2008(--1)

Autor(s): Simeon Ibarra Tores

Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso

Devedor(s): Paulo Roberto Oliveira, Suely De Oliveira Ferreira

Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho

Sentença: parte final . . . sendo assim, considerando tudo o mais dos autos consta, homologo o acordo de folhas 36/37, em consequencia, julgo extinto o presente feito, com apreciação de merito, nos termos do artigo 269, III do Codigo de Processo Civil. Custas na forma da Lei.

 
EXECUÇÃO - 1556241-8/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Demetrio Santos, Marcio Cunha Rafael dos Santos

Devedor(s): Pronutri - Produtos Nutricional Ltda
Reu(s): Albertina Santos Macedo Figueiredo

Perito(s): Amazilde Santos Macedo

Despacho: tendo em vista o petitorio de folhas 59, dos autos supra mencionado, manifeste-se o SEBRAE- SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, através de seu advogado, no prazo de cinco dias. após voltem os autos conclusos.