| JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE ITABUNA-BA JUIZ SUBSTITUTO: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARCIA COSTA SANTOS BANDEIRA ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS SUBESCRIVÃ DEBORA DA SILVA BISPO SANTANA |
| Expediente do dia 20 de dezembro de 2008 |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 2139310-7/2008 |
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Embargante(s): Fundacao Henrique Alves Dos Reis Ltda |
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Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves |
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Embargado(s): Brandao Filhos S/A - Comercio, Industria E Lavoura |
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Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
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Despacho: republicação do despacho de fls. 16, tendo em vista que não constou o nome do advogado da parte ré. despacho a seguir: concedo a gratuidade. em razão das solidas argumentações concernetss à prescrição, com alta probalidade de ocorrência, recebo os embargos, atribuindo-lhes efeito suspensivo. Intime-se a exequente, na pessoa do seu patrono, para manifestar-se a respeito dos presentes embargos, no prazo de 15 dias. as; Eos Cavalcanti - Juiz de Direito Subsituto |
| Retificação de Registro de Imóvel - 2430307-4/2009 |
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Autor(s): Jose Carlos Dos Santos Souza |
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Despacho: abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, prazo de dez dias. as: Antonio Laranjeira Barbosa - Juiz de Direito 1º Substituto da 4ª Vara |
| Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
| OUTRAS - 1779196-1/2007(--7) |
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Em Favor De(s): Ana Lucia Pereira Dos Santos |
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Advogado(s): Claudio Silva Matos |
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Despacho: defiro a promoção ministerial de folhas 21. Intime-se a Sra. Oficiala do Cartório de Registro de Imoveis 2º Oficio, para manifestar, no prazo de dez dias, sobre a recusa em efetuar o registro do titulo imoboliário documento de folhas 04. as: Antonio Laranjeira Barbosa - Juiz de Direito 1º Substituto da 4ª Vara |
| EXECUÇÃO - 1943368-4/2008(--1) |
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Autor(s): Simeon Ibarra Tores |
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Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
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Devedor(s): Paulo Roberto Oliveira, Suely De Oliveira Ferreira |
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Advogado(s): Arisalvo Costa Campos Filho |
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Sentença: parte final . . . sendo assim, considerando tudo o mais dos autos consta, homologo o acordo de folhas 36/37, em consequencia, julgo extinto o presente feito, com apreciação de merito, nos termos do artigo 269, III do Codigo de Processo Civil. Custas na forma da Lei. |
| EXECUÇÃO - 1556241-8/2007 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A |
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Advogado(s): Demetrio Santos, Marcio Cunha Rafael dos Santos |
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Devedor(s): Pronutri - Produtos Nutricional Ltda |
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Perito(s): Amazilde Santos Macedo |
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Despacho: tendo em vista o petitorio de folhas 59, dos autos supra mencionado, manifeste-se o SEBRAE- SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, através de seu advogado, no prazo de cinco dias. após voltem os autos conclusos. |