JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ TITULAR: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA
ESCRIVÃO: EDILSON ALVES DOS SANTOS

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 2228437-6/2008

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Advogado(s): Wallace Cerqueira Santos

Reu(s): Antonio De Andrade Castro

Sentença: Vistos, etc.
EX-POSITIS, na esteira das razões acima e em especial atendendo ao contido no pedido de fls. 08/09, com arrimo no inciso I do artigo 269, em combinação com a 2ª parte do inciso II do artigo 794, ambos do CPC., enveredando ao mérito da causa DECRETO extinção do feito. Sem custas. PRI. Dê-se baixa na Distribuição. Arquive-se.

 
Desapropriação - 2406242-2/2009(--61)

Autor(s): Municipio De Itabuna

Reu(s): Choparia E Pizzaria Caçuá

Sentença: Vistos, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos com arrimo no artigo 267, inciso VIII do CPC., SEM enveredaR ao mérito da causa DECLARO por sentença extinto o feito. Sem custas. PRI. Trânsita esta em julgado, dê-se baixa anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2416026-3/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Cloves José Dos Santos

Despacho: R.H.
Tendo em vista que o mandado não retornou aos autos e o Oficial de Justiça detentor do mesmo não mais atua nesta Vara, renove-se a diligência de fls. 09, designando para tanto a Sra. Oficiala de Justiça: Tatiana Sisti Aguirre. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415493-9/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Ana Maria Pereira Daltro, Cleonice Ferreira De Carvalho

Despacho: R.H.
Tendo em vista que o mandado não retornou aos autos e o Oficial de Justiça detentor do mesmo não mais atua nesta Vara, renove-se a diligência de fls. 10, designando para tanto a Sra. Oficiala de Justiça: Joelice Braga Silva. Cumpra-se.

 
Notificação - 2408179-5/2009(--61)

Autor(s): Mariko Okubo Comércio De Confecções Ltda

Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto

Reu(s): Agencia Da Receita Federal

Despacho: R.H.
Intime-se o requerente para retirar os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415834-7/2009

Autor(s): Municipio De Itabuna

Advogado(s): Luis Algodoal de Ulhoa Cintra

Reu(s): Geraldo Simões De Oliveira

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para manifestar-se acerca da certidão exarada às fls. 10.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415855-1/2009

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Carlos Ataul Silva De Andrade, Madahil Vieira Andrade

Despacho: R.H.
Intime-se o exequente para o pagamento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distibuição, na forma do art. 257 do CPC.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415874-8/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): José Cláudio De Oliveira Borges, Maria Lucia Dos Santos

Despacho: R.H.
Intime-se a exequente para o pagamento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distibuição, na forma do art. 257 do CPC.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415140-6/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Art De Criar Industria E Comercio Ltda, Nestor Moreira Filho

Despacho: R.H.
Tendo em vista que o mandado não retornou aos autos e o Oficial de Justiça detentor do mesmo não mais atua nesta Vara, renove-se a diligência de fls. 13, designando para tanto o Sr. Oficial de Justiça: Manoel Tenório. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2416040-5/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Yoshiaki Kuribayshi Kyoto

Despacho: R.H.
Intime-se o(a) Sr.(ª). Oficial(a) de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 (quarenta e oito) horas.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2414996-4/2009(--67)

Autor(s): Municipio De Itabuna

Advogado(s): Luis Algodoal de Ulhoa Cintra

Reu(s): Geraldo Simões De Oliveira

Despacho: R.H.
Intime-se o(a) Sr.(ª). Oficial(a) de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 (quarenta e oito) horas.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415992-5/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Carlos Jorge Deveras Ferreira

Despacho: R.H.
Intime-se o(a) Sr.(ª). Oficial(a) de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido. Prazo 48 (quarenta e oito) horas.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2414927-8/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Wilzélia Confecções Ltda, Valfredo Wilson Alves Dantas

Despacho: R.H.
Certifique-se o Cartório da interposição dos embargos à execução.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415787-4/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): José Roberto Macedo Da Silva

Despacho: R.H.
Oficie-se o JUízo deprecado para cumprimento e devolução da precatória

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415827-6/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Rita De Cassia Almeida De C. Caldas

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para manifestar-se acerca da certidão exarada às fls. 12 (verso).

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415943-5/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Maria Elisabeth Araújo Sousa, Eunice Araújo De Souza

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 257 do CPC.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415218-3/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Help Med Distribuidora De Produtos Medicos Hosp Ltda, Jorge Gomes De Souza Filho

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para manifestar-se acerca da certidão exarada ao verso fls. 14. Prazo 10 (dez) dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415723-1/2009(--67)

Autor(s): Emasa-Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira

Reu(s): Antonio Luiz Oliveira De Jesus

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para manifestar-se acerca da certidão exarada às fls. 12.

 
Procedimento Ordinário - 2406201-1/2009(--61)

Autor(s): Enocky Mendes De França

Advogado(s): Maria Flor de Maio Santos

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito.

 
Monitória - 2408165-1/2009(--61)

Autor(s): Sind Dos Serv Pub Municipais De Itabuna

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Despacho: R.H.
Cumpra-se o despacho de fls. 05

 
Execução de Título Extrajudicial - 2414931-2/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Denise Nogueirol De Almeida, Eduardo José Silva De Almeida

Despacho: R.H.
Cumpra-se o despacho de fls. 15

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415960-3/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Reu(s): Capitulina De Araújo Galo, Manoel Ernesto Da Silva

Despacho: R.H.
Cumpra-se o despacho de fls. 13.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415305-7/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Edvanda Maria Da Rocha Madureira

Despacho: R.H.
Cumpra-se o despacho de fls. 13.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415419-0/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Frigorifico Bom Boi Ltda

Despacho: R.H.
Cumpra-se o despacho de fls. 23.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2415434-1/2009(--67)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Fernando Santos Almeida

Despacho: R.H.
Cumpra-se o despacho de fls. 22.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 1880046-8/2008(--55)

Credor(s): Moinho De Sergipe S/A

Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio

Devedor(s): Le Pain Panificadora E Delicatessen Ltda

Despacho: R.H.
Renove-se a diligência objeto do despacho de fls. 42, Cumpra-se. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1618694-8/2007(2-2-52)

Autor(s): Coperetiva Central De Credito Da Bahia

Advogado(s): Jolinson dos Santos Rosario

Reu(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda, Ivan Costa Pinto Gramaho, Gerenaldo Souza De Araujo

Despacho: R.H.
Em relação aos Executados ainda não citados, renove-se a diligência objeto do despacho de fls. 54. Cumpra-se. I.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1310195-7/2006(5-6-49)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flávia Presgrave

Despacho: R.H.
Sobre o expediente de fls. 186, ouça-se o Ministério Público. Prazo cinco dias. I.

 
Procedimento Ordinário - 2246559-0/2008(--52)

Autor(s): Josevane Maria De Almeida Das Virgens

Advogado(s): Marcos Antonio Conrado Moreira

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social

Advogado(s): André Luiz Andrade Victor de Araújo

Despacho: R.H.
Sobre a contestação de fls. 90/96 e documentos, ouça-se a parte Autora. Prazo dez dias. I.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2042747-6/2008(--3)

Autor(s): Odayso Ferreira Dantas

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): Municipio De Itabuna, Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcos Antonio Conrado Moreira

Despacho: R.H.
Oficie-se na forma postulada no item "b" do petitório de fls. 41. I.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Despejo - 2286739-9/2008(--3)

Autor(s): Maria Dilma Dos Santos Andrade

Advogado(s): Julio Cesar Souza Reis

Reu(s): Manoel Muniz Soares

Advogado(s): José Henrique Andrade Chaves

Despacho: R.H.
Expeça-se mandado par ao Sr. Oficial de Justiça verificar se o imóvel objeto da preente ação, descrito no item 02, é o mesmo identificado no Contrato de Locação. I.

 
Procedimento Ordinário - 2362738-9/2008(--58)

Autor(s): Nancy Sntana Ferreira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: R.H.
Cite-se o Réu para responder, querendo, os termos da presente ação na forma do art. 188 do CPC. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2279983-7/2008(--54)

Autor(s): Banco Econômico S/A

Advogado(s): Eduarda Uanús Perez

Reu(s): Janete De Oliveira Santana Metzeker

Despacho: Vistos, em Correição.
Não há nos autos prova de recolhimento das custas. Assim sendo, intime-se o Exequente para o devido reecolhimento, após renove-se a diligênica objeto do despacho de fls. 21.I.

 
Execução Fiscal - 2428421-9/2009

Autor(s): Caixa Economica Federal - Cef

Advogado(s): Veruschka Fernandes Rego

Reu(s): Construtora Noronha Ltda

Despacho: Vistos, em Correição.
Com arrimo no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, em concurso com o § 3º, do mesmo Diploma, conscientizo que falece competência a este Julgador para continuar impulsionando o presente feito. diante disso declino da competência em favor da Vara da Justiça Federal - Subseção de Itabuna, para onde com os nossos respeitos e cumprimentos de sempre, autorizo a imediata remessa dos autos, sob as garantias e cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1624219-2/2007(2-10-171)

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Zpr Transportadora Ltda

Sentença: Vistos, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. II do CPC., conjugado com o art. 794, inc. I, do mesmo diploma, enveredando ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinta a execução. Custas de lei pela Executada. PRI. Trânsita esta em julgado, dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1167394-0/2006(7-5-269)

Autor(s): Fazenda Pública Estadual

Reu(s): Frigorifico São Jorge Ltda

Sentença: Vistos, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. II do CPC., conjugado com o art. 794, inc. I, do mesmo diploma, enveredando ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinta a execução. Custas de lei pela Executada. PRI. Trânsita esta em julgado, dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1498416-2/2007

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Panificadora Olimpio Ltda

Despacho: Vistos, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. II do CPC., conjugado com o art. 794, inc. I, do mesmo diploma, enveredando ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinta a execução. Custas de lei pela Executada. PRI. Trânsita esta em julgado, dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1835610-8/2008

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Adriano Ferreira da Silva

Executado(s): Georginey Barbosa Da Silva De Itape

Despacho: Vistos, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. II do CPC., conjugado com o art. 794, inc. I, do mesmo diploma, enveredando ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinta a execução. Custas de lei pela Executada. PRI. Trânsita esta em julgado, dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1773278-5/2007(--143)

Exequente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Paulo César Ribeiro dos Santos

Executado(s): Jose Cleniston Souza Andrade Padaria Me

Despacho: Vistos, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. II do CPC., conjugado com o art. 794, inc. I, do mesmo diploma, enveredando ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinta a execução. Custas de lei pela Executada. PRI. Trânsita esta em julgado, dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
Execução Fiscal - 2359382-4/2008(--45)

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Paulo César Ribeiro dos Santos

Reu(s): Comercial J. G. Ltda Me

Despacho: Vistos, etc.
EX-POSITIS, na esfera das razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269, inc. II do CPC., conjugado com o art. 794, inc. I, do mesmo diploma, enveredando ao mérito da causa, DECLARO por sentença, extinta a execução. Custas de lei pela Executada. PRI. Trânsita esta em julgado, dê-se baixa. Anote-se. Arquive-se cópia desta.

 
Ação Civil Pública - 2441440-9/2009(--60)

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Municipio De Itabuna

Advogado(s): José Augusto Ferreira Filho

Sentença: Vistos, etc.
ISTO POSTO, na esteira das deduções acima elencadas e tudo ao mais dos autos, na forma prescrita no art. 269, inciso III, da Lei Adjetiva Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação acima levada a efeito, à produções dos efeitos e fins colimados em lei, por cumpridas as exigências e formalidades de estilo. Sem custas. Pubique-se. Transita esta em julgado. Dê-se baixa e arquive.

 
Procedimento Ordinário - 2440766-7/2009(--60)

Autor(s): Os Municipios De Poções

Advogado(s): Paulo José Suzart Feitosa

Reu(s): Amurc - Associação Dos Municipios Do Sul, Extremo Sul E Sudoeste Da Bahia

Decisão: Vistos, etc.
Isto posto, na esteira das razões acima expendidas, com fulcro no art. 273, do álbum de ritos, doutrina e jurisprudência, defiro tutela antecipada pretendida, conseqüentemente determino a suspensão do ato hostilizado, determinado a suplicada que não se abstenha de permitir aos suplicantes e exercício do direito de compor chapa, votar e ser votados, nas eleições para escolha de sua diretoria, sob pena de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), afora outras cominações legais, por crime de desobediência - art. 330 CPB. Intimem-se. executada a medida, cite-se a ré para caso queira, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

 
Nunciação de Obra Nova - 2293518-2/2008(--39)

Autor(s): Maria Da Vitoria Sol De Macedo

Advogado(s): Kitian de Jesus Ribeiro

Reu(s): Laudete Barreto

Advogado(s): Laudenice Andrade Barreto de Jesus

Despacho: Audiência objeto do despacho de fls. 39 remarcada para o dia 19/02/2009, às 16:00 horas, na sede deste Juízo, ficando os presentes intimados.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2244253-4/2008(--1)

Autor(s): Parmenas Onofre Oliveira

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): Alfredo Oliveira Melo

Despacho: Considerando que a autora afirma que o ato ocorreu há mais ano e dia, reconsidero o despacho de fls. 13. Cite-se o Réu responder os termos da presente ação, querendo, no prazo de lei. Expeça-se mandado. I.

 
Mandado de Segurança - 2388908-8/2008

Autor(s): Edson Dos Santos

Advogado(s): Marcos Antonio Gomes Conrado

Impetrado(s): Diretor Da 5ª. Ciretran - Circunscrição Regional De Transito De Itabuna-Bahia

Despacho: Vistos, etc.
ISTO POSTO, e cotejando ao mais dos autos, concedo a liminar pleiteada para suspender o ato hostilizado até ulterior deliberação, conseqüentemente determino que o Impetrado efetive o licenciamento do veículo em questão, naturalmente excluindo as propaladas multas, repassando ao impetrante documentos comprovando o supracitado licenciamento. Notifique-se a indigitada autoridade coatora, para que preste as informações que reputarem necessárias, caso queira, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
Petição - 2438704-6/2009

Autor(s): Ricardo Eletro Divinopolis Ltda

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Reu(s): Estado Da Bahia

Petição - 2438704-6/2009

Autor(s): Ricardo Eletro Divinopolis Ltda

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Baixem-se os autos a Cartório para adoção das seguintes providências:I- Intime-se o Suplicante para regularizar a representação conforme prescreve o art. 13 do CPC. II-Em a inicial não foram observados ditames constantes do art. 282, do mesmo diploma legal. III- Instruir a inicial com os documentos necessário, em especial à falada habitação mencionada no item 2 da inicial. Prazo para cumprimento do quanto acima especificado. Dez dias, sob pena de sanção prevista no § único, do art.284 do mesmo Código de Ritos. Cumpra-se.

 
Cautelar Inominada - 2429482-3/2009

Autor(s): Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Cássia Lopes da Silveira Dias

Reu(s): Almir R. Dos Santos

Sentença: Vistos, etc.

Ex-Positis, em atenção as projeções acima alinhadas e ao mais dos autos, com arrimo no art. 269,III, do CPC., HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos efeitos e fins colimados em lei, o acordo firmado no petitório de fls. 49/50, por cumpridas as exigências e formalidades de estilo, em consequência, decreto a extinção do efeito enveredando ao mérito da causa. Custas de Lei. PRI.

 
Execução Fiscal - 2427509-6/2009(--47)

Autor(s): Conselho Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Bárbara Edite Sena de Lima

Executado(s): Cleidinei Rodrigues Do Socorro Santos

Despacho: RH.
Vistos,etc.
Com arrimo no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, em concurso com o § 3°, do mesmo Diploma, conscientizo que falece competência a este Julgador para conhecer, apreciar e julgar a presente ação. Diante disso declino da competência em favor da Vara da Justiça Federal- Subseção de Itabuna, para onde com os nossos respeitos e cumprimentos de sempre, autorizo a imediata remessa dos autos, sob as garantias e cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411947-0/2009

Autor(s): Tereza Teixeira Dos Santos

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411928-3/2009

Autor(s): Maria De Lourdes Gomes Santos

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411913-0/2009

Autor(s): Deusa Alves Chaves

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411900-5/2009

Autor(s): Gercino Simao Oliveira

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411874-7/2009

Autor(s): Eunice Maria Pineiro

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411863-0/2009

Autor(s): Almerinda Queiroz Aguiar

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411835-5/2009

Autor(s): Neuza Jardim Dias

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411890-7/2009

Autor(s): Florisvaldo Alves Leite

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411848-0/2009

Autor(s): Joselito De Souza Barbosa

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2371670-0/2008

Autor(s): Creuza Rosa Dos Anjos Costa

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411755-1/2009

Autor(s): Helena Silva Costa

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411771-1/2009

Autor(s): Nair Maria Dos Santos

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411740-9/2009

Autor(s): Aurita Bernardes Da Silva

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2411781-9/2009

Autor(s): Julinda Rodrigues Lacerda

Deprecado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto no art. 204 do CPC e considerando que esta Comarca é sede de Vara de Juízo Federal, determino a remesse da presente Deprecata para a Vara da Justiça Federal desta cidade.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se baixa. Cumpra-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2244443-5/2008(--1)

Autor(s): Etelvina Almeida Assis

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Reu(s): Municipio De Itabuna

Despacho: A audiência, objeto do despacho de fls. 19. deixou de se realizar em face da Correição Extraodinária, O MM. Juiz Titular, que determinou a sua remarcação para o dia 11.03.2009, às 14:30 horas, na sede deste Juízo.