Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Andre Luiz Santos Britto
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 108981-1/2007(10-2-6)
Autor: Elma Silva Matos
Réu: Comprafácil.Com
Réu: Credicard Citicard S/A
Advogados(as): Regina Maria Mariano de Oliveira OAB/BA 11123
Réu: Uno Cobrança Executiva e Assessoria Ltda

Sentença: ...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127467-8/2008(11-3-6)
Autor: Francisco Vilson Benegno de Araujo
Réu: Coelba Grupo Neonergia - Itabuna
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitao OAB/BA 21309

Sentença: ...Posto isso, na forma da fundamentação acima realizada, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, exatamente como requerido na inicial...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129511-0/2008(8-5-4)
Autor: Irene Conceição Santos
Advogados(as): Flávia Carolina Santos Barreto OAB/BA 24924
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Antoni Lisboa L. Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Unibanco Aig Seguros S/A

Sentença: Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, às fls. dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos ao tempo em que declaro EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, tendo por supedâneo o disposto no art. 269, III, do CPC. Arquivem-se, oportunamente, com as anotações de praxe.Dispensadas as custas na forma da lei.P.R.I.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-02398/04(2-5-1)
Autor: Rita Mariade Melo Dantas
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 87/88.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 4.893,72(quatro mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 90, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud.2.0. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 48721-0/2007(4-2-1)
Autor: Solange de Jesus Santos
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Lojas Canal Jeans
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 200,00(duzentos reais), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.38. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-00819/01(1-2-2)
Autor: Sandra Maria de Almeida Abreu
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366
Réu: Coelba - Cia de Eletr. do Estado da Bahia S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitao OAB/BA 21309

Despacho: ...desconstituo a penhora efetivada nos termos do auto de fl. 103 e determino o bloqueio da quantia de R$ 2.053,74(dois mil e cinquenta e tres reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao valor nos cálculos de fl. 109, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-01475/02(1-5-2)
Autor: Paulo Santos Aguiar
Advogados(as): Maria Bernadete Soriano de Souza Jesuino OAB/BA 5957
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: ...Com efeito, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 5.478,00(cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais), correspondente ao valor dos cálculos de fl. 80, na conta corrente nº 13.900-9, agência 3522-0, junto ao Banco Bradesco S/A, através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101756-0/2007(11-4-5)
Autor: Adalgisa Santana Salles
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Celia Marisia Baracho Midlej
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Doris Marta Ladeia Vilas Boas Reis
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Edir Marques Figueiredo
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Elcy Lopes Dos Reis
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Eurides Oliveira de Santana
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Jiunice Oliveira de Santana
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Jose Jorge Moreira Gomes
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Jose Oliveira de Santana
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Jose Raimundo Bonadie Marques
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Maria de Fatima Viana Esteves
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Maria Lopes Reis
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Perivaldo Mariano Santos
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Autor: Regina Alves Ferreira
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51, da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 50856-0/2008(7-2-6)
Autor: Débora Fabiana Bezerra de Souza
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto de A. Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.100,73(dois mil e cem reais e setena e três centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.27. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, para oferecerem impugnação no prazo legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-02985/04(5-5-6)
Autor: Wildson Dos Santos Andrade
Advogados(as): Silvio Ricardo Bute OAB/BA 14343
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitao OAB/BA 21309

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fl. 37.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.234,50(três mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 38, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70383-4/2008(3-3-5)
Autor: Jurandir Pereira Cavalcante
Réu: Centro Tecnológico Ltda - Starcell
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/BA 47361
Réu: Lojas Maia

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 151,69(cento e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl.21, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e a executada intimada, através de seu advogado, caso tenha constituido nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 701-3/2009(6-5-4)
Autor: Felix Koky Yamada
Advogados(as): Camila Barbosa Yamada OAB/BA 27258
Réu: Banco Bradesco S/A - Itabuna

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48246-3/2008(7-0-3)
Autor: Manoel Serra de Aragão
Advogados(as): Anderson Sá de Oliveira OAB/BA 24077
Réu: Bradesco Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Sueli Nunes de Sousa OAB/BA 6361

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.123,72(um mil, cento e vinte e três reais e setenta e dois centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.27. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, caso tenha constituido nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01158/04(4-4-1)
Autor: Clodoaldo de Jesus Silva
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Gboex-Previdòncia Privada
Advogados(as): Eliane Jung OAB/RS 35849

Sentença: ...Diante do exposto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos a execução...


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 113118-4/2007(10-2-6)
Autor: Lucineide Vieira Nunes
Advogados(as): Maria Helena Borges Henrique OAB/BA 17742
Réu: Mastercard

Sentença: ...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32217-2/2008(1-3-4)
Autor: Cleber Sousa Andrade
Advogados(as): Edmundo Tavares de Sousa Neto OAB/BA 22634
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 127,15(cento e vinte e sete reais e quinze centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.26. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, caso tenha constituido nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 128633-1/2007(1-3-1)
Autor: Fatima Maria Lira Oliveira
Réu: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 8.210,00(oito mil, duzentos e dez reais), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.77/80. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e a executada intimada, através de seu advogado, caso tenha constituido nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JEITA-TAM-01708/99(6-2-5)
Autor: Nadna Nascimento Brito
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Losango-Promotora de Vendas Ltda.
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316

Despacho: ...Por tais razões, indefiro o pedido de fl. 113 e declaro extinta a execução com fundamento o art 794, inciso I, do Código de Processo Civil.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83591-9/2008(3-2-3)
Autor: Antonio Zozimo de Matos Costa
Advogados(as): Ricardo Santos Pinto OAB/BA 22970
Réu: Banco Itau S.A
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729

Sentença: Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, às fls. dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos ao tempo em que declaro EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, tendo por supedâneo o disposto no art. 269, III, do CPC. Arquivem-se, oportunamente, com as anotações de praxe.Dispensadas as custas na forma da lei.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02848/01(5-1-6)
Autor: Cleyomara Atayde Oliveira
Advogados(as): Carlos Teles de Menezes OAB/BA 7453
Autor: Fabiano Schaper Portela
Advogados(as): Carlos Teles de Menezes OAB/BA 7453
Réu: Viacao Novo Horizonte
Advogados(as): Tarcisio Magno Freire Filho OAB/BA 15678

Despacho: ...Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 4.968,55(quatro mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente ao valor nos cálculos de fl. 96, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud 2.0. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69757-5/2007(11-4-4)
Autor: Maria Ana Pires Rodrigues
Advogados(as): Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 10905?
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126401-0/2008(11-3-3)
Autor: Maria Aparecida Pereira Dos Santos
Advogados(as): Antonio Raimundo Pereira Neto OAB/BA 26137
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Tiago Cantuaria Novais Ribeiro OAB/SP 240317

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença a TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, às fls., dos autos, para que decretar EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque np art. 269, III, do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos colacionados aos autos, mediante recibo, caso requerido. Sem custas nem honorários, art. 55 da Lei 9.099/95...


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-01166/02(4-4-1)
Autor: Thais Nascimento Bandeira
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: ...Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.897,45(dois mil oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 71, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141772-0/2008(5-2-4)
Autor: Leonardo Barbosa Cardoso
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Réu: Itaucard- Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito

Sentença: Vistos etc...Homologo por sentença a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor à fl. 21 para DECRETAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, VIII, do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos colacionados aos autos, mediante recibo, caso requerido.Sem custas nem honorários, art. 55 da Lei 9099/95. Retire-se da pauta instrução e julgamento, caso haja audiência designada.Arquivem-se, oportunamente, com as anotações de praxe.P. R. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JDITA-TAM-00669/05(3-5-6)
Autor: Isabel Cristina Ribeiro de Queiroz
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057
Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Réu: Starcell Comp. e Celulares
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Sentença: ...Diante do exposto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos à execução...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69746-0/2007(11-4-4)
Autor: Josefa Ribeiro de Araujo
Advogados(as): Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 10905?
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6630-3/2009(11-4-2)
Autor: João Gomes Baracho Filho
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052
Réu: Banco Bradesco-Itabuna

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50067-4/2008(6-3-6)
Autor: Alisson da Silva
Advogados(as): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva OAB/BA 9493
Réu: Banco Santander Brasil S/A, Cnpj Nº 61.472.676/000
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.493,09(três mil, quatrocentos e noventa e três reais e nove centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.60. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, caso tenha constituido nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141787-8/2008(9-4-2)
Autor: Leonardo Barbosa Cardoso
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Réu: Credicard Administradora de Cartoes S/A

Intimação: Vistos etc...Homologo por sentença a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor à fl. 21 para DECRETAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, VIII, do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos colacionados aos autos, mediante recibo, caso requerido.Sem custas nem honorários, art. 55 da Lei 9099/95. Retire-se da pauta instrução e julgamento, caso haja audiência designada.Arquivem-se, oportunamente, com as anotações de praxe.P. R. I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 36709-5/2008(7-4-2)
Autor: Francisco de Assis Nicacio Henrique
Advogados(as): Francisco de Assis Nicacio Henrique OAB/BA 11371
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda

Sentença: Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, às fls. dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos ao tempo em que declaro EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, tendo por supedâneo o disposto no art. 269, III, do CPC. Arquivem-se, oportunamente, com as anotações de praxe.Dispensadas as custas na forma da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100465-4/2007(11-4-5)
Autor: Rivail do Nascimento Lavinsky
Advogados(as): Maria Das Gracas de M.O. Torres OAB/BA 8455
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Robson Fedulo OAB/BA 7282

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6098-4/2009(11-4-2)
Autor: Maria de Fatima Maciel Bispo Ramos
Advogados(as): Serge Silva Carvalho OAB/BA 21105
Réu: Banco do Brasil Sa Itape

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13778-2/2008(11-4-4)
Autor: Carmem Luzia Costa da Silva Guimarães
Advogados(as): Guilherme Scofield Souza Muniz. OAB/BA 13219
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Helena Maria de Oliveira Martins OAB/BA 24381

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. PRI.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-01108/02(1-2-4)
Autor: Maria Ligia Andrade Castro
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Grupo de Comunica¿Ço Tres S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662, Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.210,16(dois mil, duzentos e dez reais e dezesseis centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.71. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 46833-9/2007(5-4-1)
Autor: Kaleandra Nascimento Viana
Advogados(as): Roberto Celestino Alves Sales OAB/BA 18258
Réu: Ftc Faculdade de Tecnologia e Ciências -Ead
Réu: Somesb-Soc.Mant.Educação Superior da Bahia Ltda.
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no detalhamento em anexo, intime-se o (a) exeqüente para se manifestar e indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4°, da lei n° 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queira, deverá a exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito. Após, arquive-se com baixa. PRI.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 127942-4/2007(11-4-4)
Autor: Ana Luiza Britto Mattos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Sabemi - Empréstimo
Advogados(as): Homero Bellini Junior OAB/RS 24304

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68172-5/2007(11-4-4)
Autor: Jose Oliveira Melo
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 712-9/2009(6-5-3)
Autor: Raildes Alves Barboza
Advogados(as): Camila Barbosa Yamada OAB/BA 27258
Réu: Banco Alvorada S/A

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 295-0/2009(2-0-3)
Autor: Eraldo Correia Polvora
Advogados(as): Adriano Salume Lessa OAB/BA 17880
Réu: Banco Bradesco S/A - Itabuna

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69751-6/2007(11-4-4)
Autor: Margarida Maria Mendes Soares
Advogados(as): Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 10905?
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Intimação: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68114-8/2007(11-4-4)
Autor: Alexandre Souza Carvalho
Advogados(as): Matheus Pólvora Costa OAB/BA 23931
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Andrea Freire Tynan OAB/BA 10699

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 105862-2/2006(70-0-12)
Autor: Maria de Lourdes Anunciação de Jesus
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Banco Bmg Itabuna
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729

Despacho: Com efeito, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os principios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, caso tenha constituido nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01117/01(6-3-6)
Autor: Valdenir Medeiros Dos Santos
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Sueli Nunes de Sousa OAB/BA 6361
Réu: Coelba Grupo Iberdrola
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.008,11(três mil, oito reais e onze centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.78. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 43300-4/2008(70-5-8)
Autor: Telma Cristina de Oliveira
Réu: Oi - Tnl Pcs Sa
Advogados(as): Helena Maria de Oliveira Martins OAB/BA 24381

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 859,03(oitocentos e cinquenta e nove reais e três centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.42. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00192/02(1-4-2)
Autor: Eduardo Theodoro da Silva
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Jls Ltda
Advogados(as): Andre Figueiredo OAB/BA 18041

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 73 e 75.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 5.478,00(cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais) em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor nos cálculos de fl. 77. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 127957-2/2007(11-4-5)
Autor: Jose Carlos Reis Teixeira
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Sabemi (Empréstimo)
Advogados(as): Homero Bellini Junior OAB/BA 24304

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-00112/01(6-4-3)
Autor: Elizangela Ramos Andrade
Advogados(as): Edgar Cerqueira Filho OAB/BA 014733, Roberio Kielmann Almeida OAB/BA 8275
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Carla Rita Bracchi Silveira OAB/BA 14044

Decisão: ...Por tais razões, indefiro o pedido de execução da multa fixada na decisão liminar de fl.11 e determino o prosseguimento da fase de cumprimento da sentença de fls. 50/51. Efetuado o cálculo pela Supervisão deste Juizado para apuração do montante devido pela executada, encontrou-se o valor de R$ 3.621,83 (três mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), já abatido o valor de R$ 863,91 (oitocentos e secenta e três reais e noventa e um centavos) já depositado a disposição deste Juízo (fl.71), conforme calculos de fls. 81/82. Tendo em vista o requerimento da exequente para que seja efetuada penhora on line, determino seja efetuado o bloqueio da quantia acima em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-01760/04(7-2-5)
Autor: Sinval Carvalho Sousa
Advogados(as): Jose Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 07964
Réu: Emasa S/A.
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: Com efeito, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.602,93(dois mil, seiscentos e dois reais e noventa e três centavos), correspondente ao valor dos cálculos de fl.62, na conta corrente n° 13.900-9, agência 3522-0 junto ao BANCO BRADESCO S/A, através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEITA-TAT-01271/01(1-2-6)
Autor: Ilianine Brasileiro da Silva
Advogados(as): Ricardo Santos Pinto OAB/BA 22970
Réu: Maxitel Salvador
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fl. 103.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.814,36(dois mil oitocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 105, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2.Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEITA-TAM-03762/01(5-2-2)
Autor: Egidio de Jesus
Advogados(as): Mara Gleide Fraga Dias Silveira OAB/BA 10232
Réu: Coelba Grupo Iberdrola
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: ...Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 4.183,20(quatro mil cento e oitenta e três reais e vinte centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 109, efetuados nos termos da decisão de fl. 108-v, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2.Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 132284-2/2007(9-0-5)
Autor: Ana Souza Catao Ally
Réu: Cbasp
Advogados(as): Rosana Jambo de Oliveira Amaral OAB/BA 7053

Sentença: Vistos etc...Homologo por sentença a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor à fl. 43 para DECRETAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, VIII, do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos colacionados aos autos, mediante recibo, caso requerido.Sem custas nem honorários, art. 55 da Lei 9099/95. Retire-se da pauta instrução e julgamento, caso haja audiência designada.Arquivem-se, oportunamente, com as anotações de praxe.P. R. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69755-9/2007(11-4-4)
Autor: Mirian Celeste Farias Oliveira
Advogados(as): Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 10905?
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 12835-0/2007(2-2-4)
Autor: Clodoaldo da Costa Silva
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878
Réu: Ftc Faculdade de Tecnologia e Ciências -Ead
Advogados(as): Suzana Barreto OAB/BA 14859

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 9.476,12(nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e doze centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.54/57. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-01218/02(4-4-3)
Autor: Maria Edna Dos Santos
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Réu: Isaias Machado Esterque-Me(Comercial Esterque
Advogados(as): Orias Borges Leal OAB/ES 6271

Sentença: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido nos embargos à execução(...)Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no detalhamento de fls. 81/82, intime-se o (a) exeqüente para se manifestar em 10 (dez) dias.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-02572/03(9-1-2)
Autor: Luiz Gilberto de Souza
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Réu: Kiev Confeccoes Ltda
Advogados(as): Jose Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no espelho em anexo, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, lei nº 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queira, deverá a exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56579-2/2006(70-4-2)
Autor: Bruno Rodrigues Silva
Advogados(as): Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Despacho: ...Por tais razões, indefiro o pedido de fl. 39 e declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, tendo em vista o total cumprimento do acordo celebrado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 35724-3/2006(8-2-2)
Autor: Rafael Ribeiro de Castro
Advogados(as): Gustavo Santana Oliveira OAB/BA 21968, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Rodrigo Prado Migliori Me

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no detalhamento em anexo, intime-se o (a) exeqüente para se manifestar e indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4°, da lei n° 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queira, deverá a exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito. Após, arquive-se com baixa. PRI.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-01376/04(60-5-11)
Autor: Cristianne Torres Coelho
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Consorcio Nacional Honda
Réu: Ml Gomes Adv. Associados
Réu: Ml Gomes Advogados Associados
Advogados(as): Celso Luiz Machado Junior OAB/ES 12562

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do Bacenjud2, conforme informação contida no espelho em anexo, intime-se o (a) exeqüente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, lei nº 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queira, deverá a exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito...


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-00277/04(3-3-2)
Autor: Adilson Souza Silva
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogados(as): Ruy Joao Ribeiro OAB/BA 14511
Réu: Teleshop (Multicom Telecomunicacoes Ltda)

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 593,54(quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.32. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 658-0/2009(6-5-3)
Autor: Felix Koky Yamada
Advogados(as): Camila Barbosa Yamada OAB/BA 27258
Réu: Banco Alvorada S/A

Sentença: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00129/03(6-3-1)
Autor: Debora Reis Guimaraes Santos
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Sentença: ...Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6689-3/2009(5-4-2)
Autor: Eliesio Amorim Diger Junior
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Fratelli Vita Bebidas S.A. - Fratelli-Cdd. Ilhéus

Sentença: Posto isso, face à incompetência deste Juizado para processar e julgar a demanda, fato este que inviabiliza o seu prosseguimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art.51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133141-8/2008(1-4-6)
Autor: Eraldo Correia Polvora
Advogados(as): Adriano Salume Lessa OAB/BA 17880
Autor: Lazaro Domingos Correia Polvora
Advogados(as): Adriano Salume Lessa OAB/BA 17880
Réu: Banco Bradesco S/A

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6635-4/2009(11-4-2)
Autor: Jose Oliveira Melo
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052
Réu: Banco do Brasil Itabuna

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135457-4/2008(5-5-3)
Autor: Daniel Araujo Dos Santos
Advogados(as): Beatriz Soares Duarte Britto OAB/BA 23015
Réu: Banco Itaú S/A
Réu: Banco Itau S/A - Itabuna

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137595-4/2008(5-5-3)
Autor: John Dewey Costa Sobrinho
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Banco Itau S/A

Sentença: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique e registre a decisão. Intime as partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos, devendo a parte requerê-lo prazo de quinze dias após a intimação da sentença. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JDITA-TAM-01988/98(7-4-3)
Autor: Maria Rita Floripes da Silva
Réu: Fininvest Salvador
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.841,37(um mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.127/128. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 112884-1/2007(10-2-5)
Autor: Nadja Almeida de Melo
Advogados(as): Guilherme Scofield Souza Muniz OAB/BA 13219
Réu: Camed-Banco do Nordeste
Advogados(as): Bruno Macedo OAB/BA 18984

Sentença: ...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69742-7/2007(11-4-4)
Autor: Enoilda Pereira Cavalcante
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Banco Itau Itabuna
Advogados(as): Silvio Armede OAB/BA 19970

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120256-1/2008(11-5-5)
Autor: Ruy Oliveira de Sousa
Advogados(as): Fabiola Queiroz Dos Santos OAB/BA 10949
Réu: Embratel Ilheus
Advogados(as): Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576

Sentença: ...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 834-6/2009(6-5-3)
Autor: Raildes Alves Barboza
Advogados(as): Camila Barbosa Yamada OAB/BA 27258
Réu: Banco Alvorada S/A

Sentença: ...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1917-8/2009(6-5-2)
Autor: Paulo Roberto de Jesus Luna
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Liminar: ...Com efeito, numa análise preliminar, em cognição sumária, torna-se imperioso o INDEFERIMENTO do pedido de antecipação da tutela.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1909-7/2009(6-5-2)
Autor: Onildo Figueredo de Moraes
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Liminar: ...Com efeito, numa análise preliminar, em cognição sumária, torna-se imperioso o INDEFERIMENTO do pedido de antecipação da tutela.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAT-00629/03(3-5-4)
Autor: Sayonara Cruz do Nascimento
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Viação Novo Horizonte Ltda
Advogados(as): Tarcisio Magno Freire Filho OAB/BA 15678

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fls. 24 e 29.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 7.640,69(sete mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 31, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01018/04(6-5-6)
Autor: Gleide Castro da Silva
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: Requereu o(a) exeqüente a instauração da fase de execução conforme petição de fl. 39.Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.128,59(dois mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos) correspondente ao valor nos cálculos de fl. 41, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a), através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 109969-8/2006(2-0-6)
Autor: Iara Soares Dos Santos Vieira
Advogados(as): Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Iza Maria de Melo Falcao OAB/BA 18875, Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.745,80(três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.110. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 12991-7/2008(7-1-1)
Autor: Nelio Boaventura do Nascimento
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Losango
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.689,39(um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.36. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103126-0/2007(9-3-1)
Autor: Salatiel Cassimiro Das Chagas
Réu: Asp - Itabuna
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Banco Bmg Sao Paulo
Advogados(as): Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.558,90(um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.116. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e o executado intimado, através de seu advogado, caso tenha constituido nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00908/05(6-5-2)
Autor: Jose Nildo Damasceno da Silva
Advogados(as): Regina Maria Mariano Oliveira OAB/BA 11123
Autor: Valdersandra Alves da Cruz
Réu: Bradesco Cartoes S/A
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282

Despacho: Assim, acolho o cálculo de fls.115/121, já que para o cumprimento da sentença é mister que haja a devolução dos valores pagos a mais, com correção monetária e juros de mora, e determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 185,11(cento e oitenta e cinco reais e onze centavos), em favor de VALDERSANDRA ALVES DA CRUZ, correnpondente ao valor dos cálculos de fls. 115/117 mais a metade do valor dos honorários advocatícios, e de R$ 185,02 (cento e oitenta e cinco reais e dois centavos) em favor de JOSÉ NILDO DAMASCENO DA SILVA, correspondente ao valor dos cálculos de fls. 118/120 mais a metade do valor dos honorários advocatícios, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122627-4/2008(12-2-4)
Autor: Raimundo Bezerra Mariano Neto
Advogados(as): Regina Maria Mariano Oliveira OAB/BA 11123
Réu: Maxi Compra
Advogados(as): Alessandra Galao OAB/BA 23858

Sentença: ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 52602-9/2008(4-0-2)
Autor: Rogerio Oliveira Costa
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600
Réu: Starcell

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 246,43(duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.17. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 105134-2/2008(5-3-5)
Autor: Idalina Costa Perdigao
Réu: F.S. Vasconcelos & Cia Ltda (Lojas Maia)
Réu: Sony Ericsson Móbile Com. do Brasil S/A
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600
Réu: Starcell
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 352,39(trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor dos cálculos de fl.27. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e a executada intimada, através de seu advogado, caso tenha constituido nos autos, para oferecer impugnação no prazo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13841-0/2008(11-1-1)
Autor: Luiz Claudio de Souza Araujo
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Carla Rita Bracchi Silveira OAB/BA 14044

Sentença: Vistos, etc...Assim, tendo em vista que o autor não comprovou a permanência do seu nome nos cadastros do SPC e do SERASA, conforme determinado no despacho de fl.61, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código do Processo Civil. Sem custas e honorários. PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - JDITA-TAM-00536/96(5-4-6)
Autor: Antonio Sena
Autor: Elizia Tania Oliveira Sena
Réu: Casseb - Caixa de Assist. Dos Empregados da Baneb
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Intime-se a exequente para especificar o seu pedido de execução.



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28921-3/2007(8-5-5)
Autor: Ana Paula Dos Santos Brito
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355, Jose Almeida Junior OAB/BA 11366

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 32, sob as penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96095-0/2008(5-2-5)
Autor: Bruno Lima Baldoino da Fonseca
Advogados(as): Francisco de Assis Nicacio Henrique OAB/BA 11371
Réu: Tim Telecom Italia Mobile
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Intimação: Fica a parte autora intimada para levantar depósito de fl. 41/42.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 107755-4/2008(10-5-2)
Autor: Roberto Santos Bonfim
Advogados(as): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho OAB/TO 3666
Réu: Tim Nordeste S.A.

Intimação: Fica a parte autora intimada para levantar depósito de fl. 54/55.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47476-2/2007(3-2-2)
Autor: Maria Corina Gonçalves Silva
Advogados(as): Antonio Rodrigues Rocha OAB/BA 205-A
Réu: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Intimação: Fica a parte autora intimada para levantar depósito de fls. 53/54.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122465-4/2008(1-3-2)
Autor: Tatiana Kelly Ribeiro de Almeida
Réu: Ftc Faculdade de Tecnologia e Ciências -Ead
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica a empresa acionada intimada para fazer prova de que cumpriu a obrigação de fl. 64, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 118751-1/2007(11-3-2)
Autor: Nailda Almeida Dos Santos
Advogados(as): Karusa Fontes Nunes OAB/BA 24889
Réu: Banco Ibi S/A (Banco Multiplo)
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780
Réu: Canal Jeans
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 55.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 78484-2/2005(3-0-3)
Autor: Maria Jose Vieira
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830, André Brandão Fialho Ribeiro . OAB/BA 22894

Intimação: Pela presente, fica intimada a exequente para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 134513-3/2007(11-5-1)
Autor: Jorge Lima Mariano
Advogados(as): Ivanilson de Souza Pontes OAB/BA 23447
Réu: Unicard Unibanco (Master e Visa)

Intimação: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 111150-7/2007(1-3-2)
Autor: Marcio da Hora de Jesus
Advogados(as): Horacio da Cunha Bastos OAB/BA 16213
Réu: Ativi Telecomnet
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Kleber Gomes Nascimento Sena OAB/BA 19731

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias sobre calculo de fl. 101.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82727-4/2008(4-3-4)
Autor: Robson Coelho Marques
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Ryane Zugaib Foeppel OAB/BA 21876

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre petição de fls. 10/11.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 9735-7/2008(10-1-1)
Autor: Edgar Rezende Pacheco
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854, Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Cecília Diniz Guerra e Silva. OAB/BA 24514, Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506

Intimação: Fica a parte autora intimada para levantar depósito de fl. 59/60.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 3652-8/2007(1-0-1)
Autor: Suzana Marinho de Almeida Midlej
Advogados(as): Rainêr Dos Anjos Rehem OAB/BA 18002
Réu: Jupara Motos Peças e Acessorios Ltda
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Moto Honda da Amazônia Ltda
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 74/93, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94787-3/2007(13-4-2)
Autor: Jorge Luiz de Figueiredo Menezes
Advogados(as): Laura Lima da Silva OAB/BA 14340
Réu: Banco Bradesco S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 34-55.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111410-7/2007(10-2-6)
Autor: Marilene Esteves de Melo
Advogados(as): Maria Célia Gomes Dos Santos OAB/BA 13610
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Wellington Rodrigues de Matos OAB/BA 14928

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.