JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - EROS CAVALCANTI JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2279981-9/2008 |
Autor(s): Incoel Informatica E Telecomunicações Indústria E Comércio Ltda |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres |
Reu(s): Rocha Lopes Comercio E Prestacao De Servicos De Teleinformatica Ltda |
Despacho: fls. 20: "1. citem-se os réus (inclusive os fiadores) para, no prazo de quinze dias, querendo, por intermédio de advogado, oferecerem constestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 1040980-9/2006 |
Apensos: 1369976-7/2007 |
Autor(s): Edivaldo Guedes Chagas |
Reu(s): Maria Augusta Cardoso Chagas |
Despacho: Despacho: fls. 09: - parte final "3. assim, nos termos do art. 87 c/c art. 109, inc. II, ambos do cpc, declinio de ofício a competência ao cumprimento da diligência deprecada, determinando a remessa dos presentes autos ao juízo da vara de familia desta comarca. |
COBRANCA - 827897-3/2005 |
Autor(s): Condominio Edificio Tarik |
Advogado(s): Jorge Harley |
Reu(s): Luciano Messias Galvao |
Despacho: fls. 31: "1. homologo a transação conformada pelas cláusulas espressas ás fls. 26/27 a fim de que se produzam os efeitos legais, ao tempo em que declaro extinta a execução nos termos do art. 794, inc. ii, do cpc. |
ALVARA JUDICIAL - 2001960-2/2008 |
Autor(s): Alan Kardec Jose Dos Santos |
Advogado(s): Rainêr dos Anjos Rehem |
Despacho: fls. 62: _ parte final "3. não se dispõe de qualquer elemento documental que permita aferir o atual estágio jurídico da alienante fiduciária, em fase de liquidação, segundo o autor. |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
Nunciação de Obra Nova - 2259042-8/2008 |
Autor(s): Jorge Calixto Dos Santos |
Advogado(s): Morena Júlia de Jesus Ribeiro |
Reu(s): Reginaldo Nascimento Santos |
Despacho: fls. 35: - parte final "10. assim, concedo a liminar pleiteada, declarando embargada a obra em tela, determinando que o réu cesse a construção, devendo abster-se de praticar qualquer ato voltado a sua continuidade, sob pena de multa diária equivalente a R$ 200,00(duzentos reais)." |
Despejo por Falta de Pagamento - 2370594-5/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Brandao Argolo |
Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos |
Reu(s): Luiz Carlos Paixao Barbosa |
Despacho: fls. 15: " 1. concedo a gratuidade. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2370085-1/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Telma Maria Oliveira |
Despacho: fls. 18: - parte final "concedo liminar de busca e apreensão; |
Busca e Apreensão - 2369929-3/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Jilvan Barreto Dos Santos |
Despacho: fls. 29: - parte final "concedo liminar de busca e apreensão; |
Busca e Apreensão - 2411711-4/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Luciano De Figueiredo Lacerda |
Despacho: fls. 17: - parte final "concedo liminar de busca e apreensão; |
Busca e Apreensão - 2417204-5/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Acy Meirelles |
Reu(s): Antonio Barros |
Despacho: fls. 25: - parte final "concedo liminar de busca e apreensão; |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2373460-0/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Claudinei Lima Oliveira |
Despacho: fls. 19: - parte final "concedo a tutela antecipada para fins de busca e apreensão do veiculo indicado inicialmente, nomeando depositário a requerente, determinando a exepedição do respectivo mandado; |
EMBARGOS A EXECUCAO - 626718-6/2005 |
Autor(s): Juvenal Correia De Oliveira |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Embargado(s): Jorge Harley Garcia Figueiredo |
Despacho: fls. 185: " I - ciência às partes do retorno dos autos do etjba; |
Execução de Título Extrajudicial - 2414020-4/2009 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Valter Lucio de Oliveira |
Reu(s): Distribuidora Cjc Ltda |
Despacho: fls. 12: " intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 237 do cpc). |
Execução de Título Extrajudicial - 2366143-9/2008 |
Autor(s): Industria Gráfica Foroni Ltda |
Advogado(s): Alberto Cordeiro |
Reu(s): Prodi Comercio De Produto De Informatica E Papelaria Ltda |
Despacho: fls. 38: " intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 237 do cpc). |
Execução de Título Extrajudicial - 2388702-6/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil De Investimentos S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Reu(s): Everaldo Pio Mota Lessa |
Despacho: fls. 13: " intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 237 do cpc). |
Execução de Título Extrajudicial - 2383587-7/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Reu(s): Bikure Supermercado Ltda |
Despacho: fls. 13: " intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 237 do cpc). |
Execução de Título Extrajudicial - 2392731-3/2008 |
Autor(s): Jose Nilson Gois De Morais |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos |
Reu(s): Marcos Antonio Silva Evaristo |
Despacho: fls. 09: " intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 237 do cpc). |
Execução de Título Extrajudicial - 2388959-6/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Raimundo Aprigio Filho, Raimundo Aprigio Filho |
Despacho: fls. 14: " intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 237 do cpc). |
Execução de Título Extrajudicial - 2392410-1/2008 |
Autor(s): Trilha Sul Motos E Comercio De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Paulo Afonso de Andrade Carvalho |
Reu(s): Pedro Fontes De Araujo Neto |
Despacho: fls. 07: " intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 237 do cpc). |
Carta Precatória - 2363762-6/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Reu(s): Uni Bom Distribuidora De Alimentos Ltda |
Despacho: fls. 04: - parte final "3- comprovado o recolhimento, cumpra-se, podendo servir de mandado a própria carta. |
ALIMENTOS - 1585950-8/2007 |
Autor(s): J. L. D. A. N. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): L. A. N. A. |
Despacho: fls. 18: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1851903-1/2008 |
Inventariante(s): Janilson Lucas Pereira |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Inventariado(s): Isaqueu Jose Pereira, Maria Lucas Pereira |
Despacho: fls. 18: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1626254-3/2007 |
Apensos: 1641002-7/2007 |
Autor(s): Cristina Goncalves Rocha |
Advogado(s): João Otávio da Rin Sodré |
Inventariado(s): Higino Goncalves Rocha |
Despacho: fls. 12: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1315628-3/2006 |
Autor(s): Domingas Alves Cardoso |
Advogado(s): Aderbal Souza Santos |
Inventariado(s): Espolio De Humberto Rocha Cardoso |
Despacho: fls. 12: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1559198-5/2007 |
Autor(s): Lucia Maria Severino Santos |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Inventariado(s): Antonio Hugo Dos Santos |
Despacho: fls. 23: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 724215-7/2005 |
Inventariante(s): Stefanny Santos De Jesus, Merivalda Alves Dos Santos |
Advogado(s): Maria Lucia Correia de Almeida |
Inventariado(s): Espolio De Jose Raimundo Da Rocha De Jesus |
Despacho: fls. 14: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1736585-0/2007 |
Autor(s): Lindinalva Alves Reis |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Inventariado(s): Isaura Josefa De Jesus |
Despacho: fls. 10: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1622684-2/2007 |
Inventariante(s): Isaura Queiroz Dos Santos |
Advogado(s): Raimunda Gomes da Silva |
Inventariado(s): Eloi Ramos |
Despacho: fls. 19: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1002235-2/2006 |
Inventariante(s): Carmelita Dos Santos Guimaraes |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Inventariado(s): Osvaldo Purcino Guimaraes |
Despacho: fls. 29: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 981294-6/2006 |
Autor(s): Maria Umbelina De Souza Lopes |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza |
Inventariado(s): Arleme Oliveira Lopes |
Despacho: fls. 40: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1661231-8/2007 |
Autor(s): Silvia Rejane Fontes Bastos Barretto |
Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves |
Inventariado(s): Antonio Rafael Nery Barretto |
Despacho: fls. 45: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1536667-5/2007 |
Inventariante(s): Jideildes Pereira Silva |
Advogado(s): Ana Graziella Atanázio de Lima |
Inventariado(s): Joraides Pereira Santos |
Despacho: fls. 12: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1560830-7/2007 |
Autor(s): Maria De Lourdes Carvalho De Souza |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Inventariado(s): Renan Nunes Sousa |
Despacho: fls. 18: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1000675-3/2006 |
Autor(s): Antonio Carlos Silva Dos Santos |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Inventariado(s): Manoel Carlos Dos Santos |
Despacho: fls. 18: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1282197-6/2006 |
Autor(s): Jone Fanio Santos Dantas |
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
Inventariado(s): Espolio De Juraci Andrade Dantas |
Despacho: fls. 13: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1097696-4/2006 |
Autor(s): Irinea Santos |
Advogado(s): Iruman Contreiras |
Inventariado(s): Espolio Carlos Antonio Ribeiro Fernandes |
Despacho: fls. 15: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 870793-8/2005 |
Autor(s): Jarbas Luciano Reis Hirs |
Advogado(s): Serge Silva Carvalho |
Inventariado(s): Espolio De Afonso Habib Hirs |
Despacho: fls. 15: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 963060-6/2006 |
Autor(s): Joao Paulo De Lima |
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva |
Inventariado(s): Joao Alves Lima Filho |
Despacho: fls. 16: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 753633-0/2005 |
Autor(s): Normandia Simplicio Dos Santos |
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
Inventariado(s): Espolio De Daniel Souza Filho |
Despacho: fls. 12: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1593344-7/2007 |
Autor(s): Maria Shirley Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Pericles Romulo da Costa |
Inventariado(s): Espolio De Hozenilton Lourenco Dos Santos |
Despacho: fls. 13: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 641180-4/2005 |
Autor(s): Maria Aparecida Araujo De Queiroz |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Inventariado(s): Fernando Sousa Hora |
Despacho: fls. 21: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 786955-0/2005 |
Autor(s): Maria De Lourdes De Jesus |
Advogado(s): Claudio Silva Matos |
Inventariado(s): Espolio De Eustaquio Oliveira |
Despacho: fls. 09: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 604749-7/2004 |
Autor(s): Maria Dos Santos Pires |
Advogado(s): Andirlei Nascimento Silva |
Inventariado(s): Valdemar Pires Dos Santos |
Despacho: fls. 13: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 689792-3/2005 |
Autor(s): Jose Miguel Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Baracho Melo |
Inventariado(s): Espolio De Maria Do Carmo Araujo Santos |
Despacho: fls. 09: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1616237-6/2007 |
Autor(s): Marilane Francisca Lima Dos Santos |
Advogado(s): Leoncio Neto |
Inventariado(s): Espolio De Jose Alberto Silva Dos Santos |
Despacho: fls. 16: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1616350-7/2007 |
Autor(s): Damiana Silva Souza |
Advogado(s): Paulo de Tarso de Andrade Ramos |
Inventariado(s): Espolio De Maria Alice Da Silva |
Despacho: fls. 09: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 593260-1/2004 |
Autor(s): Hercules Goncalves Dos Santos |
Advogado(s): Lucilio Casas Bastos |
Inventariado(s): Osmar Goncalves Rodrigues |
Despacho: fls. 09: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1616335-7/2007 |
Autor(s): Tania Oliveira De Queiroz |
Advogado(s): Francisco de Assis Nicacio Henrique |
Inventariado(s): Espolio De Hugo Leonardo Oliveira Queiroz |
Despacho: fls. 12: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
ARROLAMENTO - 1526508-9/2007 |
Arrolante(s): Eliezer Marques De Souza, Maria Lucia De Sousa |
Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira |
Despacho: fls. 10: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1616362-3/2007 |
Autor(s): Gilson Alves De Souza |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Inventariado(s): Espolio De Anderson Reis Souza |
Despacho: fls. 09: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1616276-8/2007 |
Autor(s): Debora Fraga Damasceno |
Advogado(s): Maria das Gracas de M.O. Torres |
Inventariado(s): Espolio De Nisvaldo Santos Damasceno |
Despacho: fls. 23: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1083277-1/2006 |
Autor(s): Jose Ailton Leandro Dos Santos |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Reu(s): Antonia Alves Ferreira Santos |
Despacho: fls. 37: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
OUTRAS - 1464320-9/2007 |
Autor(s): Luciana Nobre De Oliveira |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): Ismenio Roberto De Menezes Scher Junior |
Despacho: fls. 42: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 981351-6/2006 |
Autor(s): Gilson Santana Gomes Santiago |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): Carolina De Almeida Santiago |
Despacho: fls. 25: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1143686-8/2006 |
Autor(s): Marinalva De Jesus Santos, Maria Silva De Jesus, Jose Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza |
Inventariado(s): Espolio De Maria De Jesus |
Despacho: fls. 27: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1827732-8/2008 |
Autor(s): N. D. G. F. |
Advogado(s): Geraldo Borges Santos |
Reu(s): G. B. D. S. |
Despacho: fls. 35: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1563259-3/2007 |
Autor(s): Denise Souza Nascimento |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Reu(s): Valdemir Lucas De Araujo |
Despacho: fls. 15: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1472256-0/2007 |
Autor(s): Geildes Rosario Teixeira |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos |
Despacho: fls. 18: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1574105-6/2007 |
Autor(s): Neide Maria Silva |
Advogado(s): Edson Caetano de Iglessias |
Inventariado(s): Jose Dos Santos Silva |
Despacho: fls. 08: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1692080-5/2007 |
Autor(s): Marilda De Jesus Santos |
Advogado(s): Sergio Alexandrino Machado |
Inventariado(s): Atevaldo Cruz |
Despacho: fls. 13: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1497902-5/2007 |
Autor(s): Elisabete Lima Lemos |
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
Inventariado(s): Iza Lima Lemos |
Despacho: fls. 13: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1637277-3/2007 |
Autor(s): Vivanna Ferreira Midlej De Souza |
Advogado(s): Deraldo Jose Castro de Araujo |
Inventariado(s): Victor Eduardo Midlej |
Despacho: fls. 12: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1718809-8/2007 |
Autor(s): Regina Nunes Porto |
Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho |
Inventariado(s): Izidro Nunes De Souza |
Despacho: fls. 29: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1815535-2/2008 |
Autor(s): Maria Raimunda Santos Pena |
Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva |
Inventariado(s): Severo Mendonca Dos Santos |
Despacho: fls. 33: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 949831-3/2006 |
Autor(s): Maria Da Gloria Porto Da Silva |
Advogado(s): Jackson Ferreira de Matos |
Inventariado(s): Espolio De Edivaldo Manoel Da Silva |
Despacho: fls. 88: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1577506-4/2007 |
Autor(s): Vania Maria Souza Guimaraes |
Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras |
Inventariado(s): Gilson Carvalho Guimaraes |
Despacho: fls. 13: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1616287-5/2007 |
Autor(s): Regina Aparecida Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
Inventariado(s): Espolio De Sebastiao Pereira Dos Santos |
Despacho: fls. 106: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 2033312-0/2008 |
Autor(s): Lorene Silviane Santos Moreira |
Advogado(s): Fabiola Queiroz dos Santos |
Inventariado(s): Espólio De Nerivaldo Jesus Santos |
Despacho: fls. 13: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 779362-2/2005 |
Autor(s): Rodrigo De Almeida Pacheco |
Advogado(s): Rafle Muniz Salume |
Inventariado(s): Chistofer Santos Pacheco |
Despacho: fls. 18: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
OUTRAS - 736909-2/2005 |
Autor(s): Irenilda Bispo De Jesus |
Advogado(s): Elisabeth de Fatima Antunes Teixeira |
Reu(s): Ginebaldo Santos Silva |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Despacho: fls. 25: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1307722-5/2006 |
Autor(s): Gui Vieira Midlej Silva |
Advogado(s): Jose Carlos Oliveira |
Reu(s): Marta Freire Dos Santos |
Despacho: fls. 11: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 2184951-7/2008 |
Inventariante(s): Vanda Maria Santana De Araujo |
Advogado(s): Elza Gomes dos Santos |
Inventariado(s): Hermes Jose De Santana |
Despacho: fls. 82: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 2184887-6/2008 |
Inventariante(s): Ludia Santana Flores |
Advogado(s): Elza Gomes dos Santos |
Inventariado(s): Oduvaldo Cardoso Flores |
Despacho: fls. 71: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1257916-8/2006 |
Autor(s): Aristoteles Bispo Da Silva |
Advogado(s): Joao Francisco Araujo |
Inventariado(s): Espolio De Marinalva Lima Silva |
Despacho: fls. 22: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
ARROLAMENTO - 1765383-3/2007 |
Arrolante(s): Jasmira Silva Dos Santos |
Advogado(s): Valleria Sousa Bastos |
Arrolado(s): Odair Silva Dos Santos |
Despacho: fls. 21: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 668128-2/2005 |
Autor(s): Ronaldo Melo Pereira |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Inventariado(s): Adilson De Freitas Pereira |
Despacho: fls. 47: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
ARROLAMENTO DE BENS - 746080-2/2005 |
Arrolante(s): Gildete Silva Teixeira |
Advogado(s): José Oduque Teixeira |
Arrolado(s): Espolio De Luiz Teixeira |
Despacho: fls. 62: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
ARROLAMENTO - 723476-3/2005 |
Arrolante(s): Jose Carlos Gomes |
Advogado(s): João Agnaldo Moreira |
Arrolado(s): Espolio De Joao Romao Gomes |
Despacho: fls. 21: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
ARROLAMENTO - 1616256-2/2007 |
Autor(s): Pedro Oliveira Machado, Waldy Oliveira Machado, Libencio Machado Filho |
Advogado(s): Laura Lima da Silva |
Arrolado(s): Espolio De Edivaldo Oliveira Machado |
Despacho: fls. 19: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
ARROLAMENTO - 764729-2/2005 |
Arrolante(s): Adilson Ramos, Marilia Dias Dos Santos Ramos |
Advogado(s): Dalmo Magalhaes Alves |
Arrolado(s): Espolio Myller Dias Ramos |
Despacho: fls. 09: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
ARROLAMENTO - 2033305-9/2008 |
Arrolante(s): Maria Cleria Dos Santos Ramagem |
Advogado(s): Ana Christina Cardoso Batista |
Arrolado(s): Espólio De Maria Clemencia Andrade Dos Santos |
Despacho: fls. 32: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1199021-4/2006 |
Autor(s): Marileide Silva De Jesus |
Advogado(s): Fabiola Queiroz dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Juscelino De Souza |
Despacho: fls. 16: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 720480-3/2005 |
Autor(s): Janne Lucia Lopes De Jesus |
Advogado(s): Frederico M. Kruschewsky Almeida |
Inventariado(s): Jose Santos De Jesus |
Despacho: fls. 17: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 731527-5/2005 |
Inventariante(s): Marinalva Santos Xavier |
Advogado(s): Pedro Lucio da Silva |
Inventariado(s): Espolio De Jose Francisco Xavier |
Despacho: fls. 15: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 761975-9/2005 |
Autor(s): Creuza Ferreira Gomes |
Advogado(s): Olindete Santana Bispo Teixeira |
Inventariado(s): Espolio De Nivaldo Gomes Dos Santos |
Despacho: fls. 10: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
INVENTARIO - 747235-4/2005 |
Herdeiro(s): Vilson Pereira Gama, Vera Lucia Gama De Souza, Maria Lucia Pereira Gama e outros |
Advogado(s): Iruman Contreiras |
Inventariado(s): Espolio De Saturnino Da Costa Gama |
Despacho: fls. 36: "a teor da resolução nº 010/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara familia desta comarca. |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
COBRANCA - 1779110-4/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo |
Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto |
Reu(s): Maria De Nazare Da Ponte Viana, Maria De Nazare Da Ponte Viana |
Despacho: fls. 62: - parte final "2. por isso, indefiro o pedido de fls. 60 e, considerando a certidão de fls. 59, determino, às custas do credor, a expedição de edital, com prazo de vinte dias, com vistas à citação das rés a fim de que, querendo, no prazo de quinze dias, ofereçam, sob pena de revelia. |
Execução de Título Extrajudicial - 2366848-7/2008 |
Autor(s): Itaguassu Agro Industrial S/A |
Advogado(s): Daniel da Rocha Placido |
Reu(s): Pr Lavinscky De Itabuna Me (Pj Construcoes), Pablo Ramos Lavinscky |
Execução de Título Extrajudicial - 2366848-7/2008 |
Autor(s): Itaguassu Agro Industrial S/A |
Advogado(s): Daniel da Rocha Placido |
Reu(s): Pr Lavinscky De Itabuna Me (Pj Construcoes), Pablo Ramos Lavinscky |
Despacho: fls. 29; - parte final " 4. fixo os honorários advocáticios em montante equivalente a 10% do calor da causa, reduzido pela metade na hipótese de pagamento espontâneo (art. 652-a, caput e p. único, do cpc)." |
DESPEJO - 577250-6/2004 |
Autor(s): Tania Maria Couto Vieira |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Reu(s): Josenice Araujo Lima |
Despacho: fls. 27: " 1. em face do lamentável decurso do tempo sem a devida prestação jurisdicional, com a possibilidade de alteração substancial dos fatos que ensejaram a lide, dando azo à eventual prolação de uma decisão inútil, intime-se a autora para, no prazo de quinze dias, informar o estágio atual da lide, acostando, se for o caso, memorial de cálculo atualizado do débito." |
Execução de Título Extrajudicial - 2417148-4/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Mercil - Comercio De Papelaria E Utilidades Ltda |
Despacho: fls. 16: - parte final " 4. fixo os honorários advocatícios em montante equivalente a 10% do valor da causa, reduzido pela metade na hipóte-se de pagamento espontâneo (art. 652-a, caput e p. único, do cpc)." |
Execução de Título Extrajudicial - 2368395-0/2008 |
Autor(s): Total Distribuidora S/A |
Advogado(s): Elisabete de Carvalho Santos |
Reu(s): Posto Dos Taxistas Produtos Derivados De Petroleo Ltda |
Despacho: fls. 62: - parte final " 4. fixo os honorários advocatícios em montante equivalente a 10% do valor da causa, reduzido pela metade na hipóte-se de pagamento espontâneo (art. 652-a, caput e p. único, do cpc)." |
Execução de Título Extrajudicial - 2375380-2/2008 |
Autor(s): Banco Mercedes Benz Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Vanderlei Zucolotto |
Despacho: fls. 32: - parte final " 4. fixo os honorários advocatícios em montante equivalente a 10% do valor da causa, reduzido pela metade na hipóte-se de pagamento espontâneo (art. 652-a, caput e p. único, do cpc)." |
Execução de Título Extrajudicial - 2284777-7/2008 |
Autor(s): Moinho De Sergipe S/A |
Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio |
Reu(s): Aecio Portela Ferreira |
Despacho: fls. 33: - parte final " 4. fixo os honorários advocatícios em montante equivalente a 10% do valor da causa, reduzido pela metade na hipóte-se de pagamento espontâneo (art. 652-a, caput e p. único, do cpc)." |
Execução de Título Extrajudicial - 2392844-7/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
Reu(s): Moises Comercial Ltda |
Despacho: fls. 33: - parte final " 4. fixo os honorários advocatícios em montante equivalente a 10% do valor da causa, reduzido pela metade na hipóte-se de pagamento espontâneo (art. 652-a, caput e p. único, do cpc)." |
Execução de Título Extrajudicial - 2375805-9/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Mutiplo |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Angela Barbosa Da Silva, Angela Barbosa Da Silva |
Despacho: fls. 27: - parte final " 4. fixo os honorários advocatícios em montante equivalente a 10% do valor da causa, reduzido pela metade na hipóte-se de pagamento espontâneo (art. 652-a, caput e p. único, do cpc)." |
EXECUÇÃO - 2116874-3/2008 |
Autor(s): Colchonobre Ind. E Com. De Colchões Ltda |
Reu(s): Miguel Angelo Moreira Alfenas |
Despacho: fls. 24: - parte final "2. intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, apresentar memorial de cálculo atualizado da divida para fins de eventual complementação da penhora virtual. |
Execução de Título Extrajudicial - 2370493-7/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Sumer Comercio De Materiais Hospitalares E Farmaceuticos Ltda, Reginaldo Alves Pereira |
Despacho: fls. 16: - parte final " 4. fixo os honorários advocatícios em montante equivalente a 10% do valor da causa, reduzido pela metade na hipóte-se de pagamento espontâneo (art. 652-a, caput e p. único, do cpc)." |
EXECUÇÃO - 1337064-8/2006 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Devedor(s): Altamirando Gomes Dos Santos |
Despacho: fls. 46: " 1. defiro o pedido retro. |
Protesto - 2242854-1/2008 |
Autor(s): C N D Silva |
Advogado(s): Elisabeth de Fatima Antunes Teixeira |
Reu(s): Sadia S/A |
Despacho: fls. 13: "1. tendo conhecimento do falecimento da única causídica nomeada pelo autor, declaro suspenso o processo nos termos do art. 265, inc. I, do cpc. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
Carta Precatória - 2265610-7/2008 |
Autor(s): Elza Barata Lima |
Reu(s): Edi Jaci De Oliveira Pereira |
Despacho: fls. 15: - parte final "considerando o teor da certidão do oficial de justiça, devolva-se a presente com os cumprimentos e cautelas de estilo". |
Busca e Apreensão - 2354023-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Antonio Duque Do Nascimento |
Despacho: fls. 22: - parte final "ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com culcro no artigo 158, oarágrafo único, do código de processo civil e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1073557-3/2006 |
Autor(s): I. M. D. B. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): J. W. D. S. B. |
Despacho: fls. 89: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1601685-5/2007 |
Autor(s): Doralina Maria De Jesus |
Advogado(s): Jose Carneiro Alves |
Inventariado(s): Espolio De Raimundo Luiz Evaristo Lopes |
Despacho: fls. 10: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1785720-3/2007 |
Autor(s): Miraildes Nascimento Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Iruman Contreiras |
Inventariado(s): Espolio De Jose Farias Guimaraes |
Despacho: fls. 20: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1785679-4/2007 |
Autor(s): Elza Santana Oliveira |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Inventariado(s): Espolio De Wanderley Oliveira |
Despacho: fls. 25: "a teor da resolução 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
OUTRAS - 1559224-3/2007 |
Autor(s): Renne Enesio Guimaraes |
Advogado(s): Delmar Araújo Bittencourt |
Reu(s): Rivaldo Enesio Guimaraes |
Sentença: fls. 45: - parte final "ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
Outras medidas provisionais - 2012873-5/2008 |
Autor(s): Zurich Brasil Seguros S/A |
Advogado(s): Luis Eduardo Rezende, Maria Helena Gurgel Prado |
Reu(s): Almirante Cacau Agricola De Expedição Ltda |
Advogado(s): Arnaldo de Lima |
Despacho: fls. 104: "1. expeça-se alvará, em nome do advogado da parte ré, subscritor da petição de fls. 103, para levantamento dp valor correspondente às fls. 102, devidamente corrigido, diante do pronto pagamento, conforme se constata da petição de fls. 101. |
DESPEJO - 1983721-2/2008 |
Autor(s): Antonio Dionizio De Aguiar |
Advogado(s): Jackson Ferreira de Matos |
Reu(s): Cristiane De Macedo Morais |
Despacho: fls. 10: "1. cite-se na forma requerida." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2000085-4/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Ivaldo Felix Muniz Junior |
Despacho: fls. 26: - parte final"ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2368245-2/2008 |
Autor(s): Aymoré Credito, Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Joab Dos Santos Silva |
Despacho: fls. 24: - parte final"ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
Busca e Apreensão - 1961656-7/2008(--) |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Poly Rodas Ev Pu E Tr Car Ltda |
Sentença: fls. 27: - parte final"ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1886339-1/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Esdras Lopes Santana |
Sentença: fls. 32: - parte final"ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
Busca e Apreensão - 1713320-9/2007(--) |
Autor(s): B. H. S. |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Reu(s): L. D. D. B. L. |
Sentença: fls. 24: - parte final"ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
BUSCA E APREENSAO - 1770211-1/2007 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): R. C. M. |
Sentença: fls. 21: - parte final"ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373401-2/2008 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Gilson Lemos Pinheiro |
Despacho: fls. 27: - parte final"ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373401-2/2008 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Gilson Lemos Pinheiro |
Sentença: fls. 26: - parte final"ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
OUTRAS - 1291134-3/2006 |
Autor(s): Hugo Santana Filho, Creuza Maria Dos Santos |
Advogado(s): Ney Monteiro de Siqueira |
Assistido(s): Ana Carolina Santos Santana |
Sentença: fls. 26: - parte final "ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, com fulcro no artigo 158, parágrafo único, do código de processo civil e extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artogo 267, inciso viii, do código de processo civil. |
INVENTARIO - 1785660-5/2007 |
Autor(s): Maria De Lourdes Oliveira, Mikaela Oliveira Sena |
Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento |
Inventariado(s): Espolio De Joao Santos Sena |
Despacho: fls. 09: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1601767-6/2007 |
Autor(s): Noalio Oliveira Rosa, Rosana Messias Rosa, Cybele Messias Rosa |
Inventariado(s): Espolio De Yolanda Messias Rosa |
Despacho: fls. 18: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1601749-9/2007 |
Autor(s): Jacira Ferreira Araujo |
Advogado(s): Ramon Vane Santana Fontes |
Inventariado(s): Espolio De Valter Ferreira Araujo |
Despacho: fls. 35: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
ALIMENTOS - 1707979-5/2007 |
Autor(s): L. F. F. D. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): D. N. D. S. |
Despacho: fls. 12: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1601721-1/2007 |
Autor(s): Rosemary Pereira Da Silva |
Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas |
Inventariado(s): Espolio De Juraci Oliveira Santos |
Despacho: fls. 25: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1601874-6/2007 |
Autor(s): Avanir Rodrigues Moreira De Araujo |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Inventariado(s): Espolio De Anisio Rodrigues De Souza |
Despacho: fls. 19: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
INVENTARIO - 1601856-8/2007 |
Autor(s): Alecy Da Silva Evangelista |
Advogado(s): Lilian Neves Andrade Cruz |
Inventariado(s): Espolio De Edval Miranda Calmon Junior |
Despacho: fls. 22: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca. |
Procedimento Ordinário - 2353125-9/2008 |
Autor(s): Globex Utilidades S.A. (Ponto Frio) |
Advogado(s): Antonio Lisboa Lima de Carvalho |
Reu(s): Engesco Engenharia Limitada |
Decisão: fls. 53: - parte final "em caso de descumprimento da presente decisão, por parte do réu, fixo desde já a multa diária em R$ 200,00(duzentos reais), que se revertida em favor do autor. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2375765-7/2008 |
Autor(s): Aurenita Felix De Oliveira |
Advogado(s): Erick Achy de Oliveira |
Reu(s): Roberto Ferreira Lima |
Despacho: fls. 16: "1. defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2412215-3/2009 |
Autor(s): Edson Ribeiro Figueiredo |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: fls. 13: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Procedimento Ordinário - 2403075-1/2009 |
Autor(s): Irene Barbosa Santos Da Silva |
Advogado(s): Marcos Antonio Farias Pinto |
Reu(s): Zoomp Recover-Sp |
Usucapião - 2406945-2/2009 |
Autor(s): Edivaldo Trindade Da Silva |
Advogado(s): Rolando Carlyle Moraes de Assis |
Reu(s): Altamiro Rolemberg Nascimento |
Despacho: fls. 46: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Procedimento Ordinário - 2412596-2/2009 |
Autor(s): Ana Paula Motta Lavigne De Lemos Veloso |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: fls. 11: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Usucapião - 2409177-5/2009 |
Autor(s): Claudia Fonseca Benicio Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho |
Reu(s): Miguel Fernandes Moreira |
Despacho: fls. 31: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2418649-6/2009 |
Autor(s): Egidio Cardoso Neto |
Advogado(s): Basilio Santana Marinho |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: fls. 09: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Procedimento Ordinário - 2410160-2/2009 |
Autor(s): Eunario Teixeira Cardoso |
Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: fls. 14: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Procedimento Ordinário - 2412621-1/2009 |
Autor(s): Djalma Santana |
Advogado(s): Rui Santos de Jesus |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: fls. 12: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Procedimento Ordinário - 2412853-0/2009 |
Autor(s): Lindinalva Da Silva Carneiro |
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Banco Caixa Economica Federal |
Despacho: fls. 13: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Procedimento Ordinário - 2375875-4/2008 |
Autor(s): Daiane De Almeida Gomes |
Advogado(s): Cosme Jose dos Reis |
Reu(s): Pegeout Citroen Do Brasil Automoveis Ltda |
Despacho: fls. 18: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Procedimento Ordinário - 2402372-3/2009 |
Autor(s): Samuel De Carvalho Monteiro |
Advogado(s): Jose Henrique Andrade Chaves |
Reu(s): Citibank Corretora De Seguros S/A |
Despacho: fls. 77: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Procedimento Ordinário - 2367986-7/2008 |
Autor(s): Jacirema Françoise Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Barra Mendes |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: fls. 16: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
Despejo - 2352520-2/2008 |
Autor(s): Antonio Edmundo Dos Santos Lessa |
Reu(s): Mc Copiadora Ltda |
Despacho: fls. 11: "intime-se o requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei." |
ORDINARIA - 1908840-5/2008 |
Autor(s): Naile De Souza Lodi |
Advogado(s): Alipio B. Campelo |
Reu(s): A.M.S. Lessa De Itabuna |
Despacho: fls. 33: - parte final "verifica-se às fls. 29 que a designação da presente audiência foi publicada no dpj do dia 12 de dezembro de 2008. entretanto, verifica-se no dpj que o nome do advogado da autora fora publicado como sendo alipio campelo, ao invés de alipio camelo, o que pode ter inviabilizado a ciência da intimação. o próprio advogado do réu requer, também, a redesignação da presente audiência. considerando tais fatos e que, também, haverá inspeção geral nos cartórios judiciais, não havendo, contudo, a data exata deste expedientes, façam os autos conclusos para a redesignação da audiência". |
INDENIZACAO - 1720877-1/2007 |
Autor(s): Lorena Soares Teles Santos |
Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva |
Reu(s): Itao Supermercados Importacoes E Exportacoes S/A |
Despacho: fls. 33: - parte final "verifica-se às fls. 75 que a designação da presente audiência foi publicada no dpj do dia 12 de dezembro de 2008. entretanto, verifica-se no dpj que o nome do advogado da autora fora publicado como sendo alipio campelo, ao invés de alipio camelo, o que pode ter inviabilizado a ciência da intimação. o próprio advogado do réu requer, também, a redesignação da presente audiência. considerando tais fatos e que, também, haverá inspeção geral nos cartórios judiciais, não havendo, contudo, a data exata deste expedientes, façam os autos conclusos para a redesignação da audiência". |