| JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE ITABUNA-BA JUIZ SUBSTITUTO: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARCIA COSTA SANTOS BANDEIRA ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS SUBESCRIVÃ DEBORA DA SILVA BISPO SANTANA |
| Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
| DESPEJO - 2014418-3/2008 |
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Autor(s): Maria Goreth Seara Da Silva |
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Advogado(s): Jose Barbosa Filho |
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Reu(s): Jose Carlos Ribeiro Franca |
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Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade |
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Despacho: despacho em parte . . . iSTO POSTO, A LUZ DAS DEDUÇÕES ACIMA ALINHADAS, LEI DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PACIFICADAS E A TUDO O MAIS DOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO POSTULADO AS FLS. 33, EM CONSEQUENCIA DETERMINO AO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE SE PROCEDA A FALADA VISTORIA NO PRAZO DE 10 DIAS |
| ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1499850-3/2007 |
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Autor(s): Jose Carlos De Jesus |
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Sentença: Por tais razões, defiro o requerimento formulado pelo Parquet, e determino seja procedida a abertura do Registro Civil de JOSÉ CARLOS DE JESUS, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269,I, do CPC. Isentos de custas. Expeçam-se os mandados. P.R. Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo. |
| RETIFICACAO - 1611650-5/2007 |
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Autor(s): Eliane Santana Dos Santos |
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Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Washington Luiz Pereira de Andrade |
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Sentença: Por tais razões, DEFIRO o pedido inicial e determino seja procedida à retificação no registro de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Custas suspensas. P.R.Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo |
| ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2067504-6/2008 |
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Requerente(s): Joao Gomes Dos Santos |
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Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
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Despacho: Por tais razões, defiro o requerimento formulado pelo Parquet, e determino seja procedida a abertura do Registro Civil de JOÃO GOMES DOS SANTOS, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Isentos de custas. Expeçam-se os mandados. P.R. Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo. |
| Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
| DESPEJO - 1486851-9/2007 |
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Autor(s): Hermenegildo Domingos Dos Santos |
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Reu(s): Pj Artigos Funebres Ltda |
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Despacho: Considerando que a parte ré depositou as chaves em cartório, defiro o pedido de fls; mediante termo nos autos.I. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 2139310-7/2008 |
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Embargante(s): Fundacao Henrique Alves Dos Reis Ltda |
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Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves |
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Embargado(s): Brandao Filhos S/A - Comercio, Industria E Lavoura |
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Despacho: 1-Concedo a gratuidade.2-Em razão dos sólidos argumentos concernentes à prescrição, com alta probabilidade de ocorrência, recebo os embargos, atribuindo-lhes efeito suspensivo. 3- Intime-se o exequente, na pessoa do seu patrono, para manifestar-se a respeito dos presntes embargos no prazo de quinze dias (despacho proferido Dr. Eros Cavalcanti Juiz de Direito 1º substituto) |
| IMISSAO DE POSSE - 2045535-5/2008 |
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Autor(s): Francisco De Oliveira Franca |
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Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho |
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Reu(s): Adalmir Pacheco De Farias |
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Despacho: Com vista ao exato conhecimento da causa, inclusive no tocante à análise da distribuição por dependência, apensem-se nos autos da execução referida.Após, retornem conclusos. |
| Retificação de Registro de Imóvel - 2328387-4/2008 |
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Autor(s): Jose Augusto Camelo Sampaio Cabral |
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Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza |
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Despacho: O procedimento judicial de retificação há de se submeter aos mesmos requisitos do mero procedimento administrativo.Assim, intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, promover a emenda à inicial, oferecendo planta e memorial descrito do imóvel em tela, bem como, se possivel, anuência dos confrontantes (art.213, inc. II, da lei nº 6015/73 (com redação determinada pela lei nº 10.9031/2004). Na impossibilidade de anuência dos confrontantes, o requerente haverá de qualificá-los para fins de notificação (§ 2º do mesmo dispositivo legal). |