JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE ITABUNA-BA
JUIZ SUBSTITUTO: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARCIA COSTA SANTOS BANDEIRA
ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS
SUBESCRIVÃ DEBORA DA SILVA BISPO SANTANA

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

DESPEJO - 2014418-3/2008

Autor(s): Maria Goreth Seara Da Silva

Advogado(s): Jose Barbosa Filho

Reu(s): Jose Carlos Ribeiro Franca

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Despacho: despacho em parte . . . iSTO POSTO, A LUZ DAS DEDUÇÕES ACIMA ALINHADAS, LEI DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PACIFICADAS E A TUDO O MAIS DOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO POSTULADO AS FLS. 33, EM CONSEQUENCIA DETERMINO AO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE SE PROCEDA A FALADA VISTORIA NO PRAZO DE 10 DIAS

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1499850-3/2007

Autor(s): Jose Carlos De Jesus

Sentença: Por tais razões, defiro o requerimento formulado pelo Parquet, e determino seja procedida a abertura do Registro Civil de JOSÉ CARLOS DE JESUS, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269,I, do CPC. Isentos de custas. Expeçam-se os mandados. P.R. Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo.

 
RETIFICACAO - 1611650-5/2007

Autor(s): Eliane Santana Dos Santos

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis, Washington Luiz Pereira de Andrade

Sentença: Por tais razões, DEFIRO o pedido inicial e determino seja procedida à retificação no registro de nascimento da requerente, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Custas suspensas. P.R.Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2067504-6/2008

Requerente(s): Joao Gomes Dos Santos

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Por tais razões, defiro o requerimento formulado pelo Parquet, e determino seja procedida a abertura do Registro Civil de JOÃO GOMES DOS SANTOS, extinguindo-se o processo com a apreciação do mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Isentos de custas. Expeçam-se os mandados. P.R. Intimem-se. Após, arquive-se com as anotações de estilo.

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

DESPEJO - 1486851-9/2007

Autor(s): Hermenegildo Domingos Dos Santos

Reu(s): Pj Artigos Funebres Ltda

Despacho: Considerando que a parte ré depositou as chaves em cartório, defiro o pedido de fls; mediante termo nos autos.I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2139310-7/2008

Embargante(s): Fundacao Henrique Alves Dos Reis Ltda

Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves

Embargado(s): Brandao Filhos S/A - Comercio, Industria E Lavoura

Despacho: 1-Concedo a gratuidade.2-Em razão dos sólidos argumentos concernentes à prescrição, com alta probabilidade de ocorrência, recebo os embargos, atribuindo-lhes efeito suspensivo. 3- Intime-se o exequente, na pessoa do seu patrono, para manifestar-se a respeito dos presntes embargos no prazo de quinze dias (despacho proferido Dr. Eros Cavalcanti Juiz de Direito 1º substituto)

 
IMISSAO DE POSSE - 2045535-5/2008

Autor(s): Francisco De Oliveira Franca

Advogado(s): Antonio Roberto de O. Carvalho

Reu(s): Adalmir Pacheco De Farias

Despacho: Com vista ao exato conhecimento da causa, inclusive no tocante à análise da distribuição por dependência, apensem-se nos autos da execução referida.Após, retornem conclusos.

 
Retificação de Registro de Imóvel - 2328387-4/2008

Autor(s): Jose Augusto Camelo Sampaio Cabral

Advogado(s): Theophanes de Aguiar Souza

Despacho: O procedimento judicial de retificação há de se submeter aos mesmos requisitos do mero procedimento administrativo.Assim, intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, promover a emenda à inicial, oferecendo planta e memorial descrito do imóvel em tela, bem como, se possivel, anuência dos confrontantes (art.213, inc. II, da lei nº 6015/73 (com redação determinada pela lei nº 10.9031/2004). Na impossibilidade de anuência dos confrontantes, o requerente haverá de qualificá-los para fins de notificação (§ 2º do mesmo dispositivo legal).