JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA

JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - EROS CAVALCANTI
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO
ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO


Expediente do dia 13 de outubro de 2008

PROTESTOS - 2144238-6/2008

Autor(s): Valdenice Malfei Araujo Da Silva

Advogado(s): Iruman Contreiras

Reu(s): Eugenildo Almeida Nunes

Despacho: fls. 07: "1. intime-se a requerente para efetuar, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresentar declaração pessoal de que não tem condições de arcar com as custas do processo em detrimento de sua sobrevivência e de sua familia, tudo na forma e sob as penas da lei."

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 1967919-7/2008

Credor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Devedor(s): Lovo Derivados De Petroleo Ltda, Windson Rocha Leite, Edson Gabriel Lovo

Despacho: fls.17: 1. consoante art. 4º da lei 8.906/94 c/c art. 37 do cpc, infere-se a necessidade de instrumento de mandato ad judicia para fim de ter validade a transação realizada de fls. 15/16, sendo ainda imprescidivél que se anexe aos autos o ato constititivo da empresa executada, demonstrando seu representante legal devidamente constituido e qualificado;
2. com efeito, intime-se para que no prazo de dez dias seja colacionado instrumento de mandado firmado pelo representante legal do executado acompanhado de ato societário que o ligitime."

 
ANULATORIA - 1599864-4/2007

Autor(s): Rosalina Costa Da Silva

Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva

Reu(s): Faelba - Fundação Coelba De Assistência E Seguridade Social

Despacho: fls. 25: "1. com extensão da competência deste juízo, englobando a matéria afeta às relações de consumo, prejudicada a decisão de fls. 23/24.
2. apensem-se aos autos da ação cautelar de exibição referida na inicial.
3. após, cls.."

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1156209-8/2006

Autor(s): Anelita Bispo Dos Santos

Advogado(s): Sonia Batista Santana

Reu(s): Gileno Soares Da Silva

Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos

Despacho: fls. 37 verso: "não há evidência de que o despacho retro tenha sido cumprido, mas apenas publicado.
assim, certifique a respeito do seu cumprimento.
caso negativo, cumpra-se imediatamente."

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 964340-6/2006

Autor(s): C. M. S.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): C. L. S.

Despacho: fls. 20: "a. a teor da resolução 010/2008, publicada no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
2. à distribuição. dê-se baixa."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 964297-9/2006

Requerente(s): Carlos Bispo De Santana Neto

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Requerido(s): Carmilton Lima Santos

Despacho: fls. 06: - parte final "3. assim, havendo de prosseguir a causa perante este juizo, manifeste-se o exequente a respeito da certidão de fls. 33."

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2376561-1/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Arlete Santos Almeida Borges

Despacho: fls. 20: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2376554-0/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Henrique Rodrigues De M Souza

Despacho: fls. 17: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão - 2368010-5/2008

Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Maria Marta Furtado De Andrade Oliveira

Despacho: fls. 20: - parte final "cite a(s) parte(s) para, querendo(cinco) dias, pagar a integridade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2369485-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jose Welissom Souza Novais

Despacho: fls. 20: - parte final "cite a(s) parte(s) para, querendo(cinco) dias, pagar a integridade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão - 2353976-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Aecio Portela Ferreira

Despacho: fls. 12: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2372733-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Reu(s): Jose Bezerra Dos Santos

Despacho: fls. 20; - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão - 2390829-0/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Panamericano S/A

Reu(s): Katia Pereira Dos Santos

Despacho: fls. 18: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2383921-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Jose Charles Alexsandro Santana Ramos

Despacho: fls. 24: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2372899-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Amilton Bispo De Souza

Despacho: fls. 18: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2369647-4/2008

Autor(s): B. V. Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Sergio Roma Pereira

Despacho: fls. 21 - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão - 2367114-2/2008

Autor(s): Tradicao Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Alberto Branco Junior

Reu(s): Jose Dos Santos Souza

Despacho: fls. 23: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão - 2353496-0/2008

Autor(s): Banco Volkswagem S/A

Reu(s): Helio Jose Machado De Carvalho

Despacho: fls. 18: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão - 2355707-0/2008

Autor(s): Banco Psa Finance Brasil S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Jandson Nunes Da Silva

Despacho: fls. 29: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão - 2355707-0/2008

Autor(s): Banco Psa Finance Brasil S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Jandson Nunes Da Silva

Despacho: fls. 28: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2369528-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Janayna Santana Gomes

Despacho: fls. 18: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2369528-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Janayna Santana Gomes

Despacho: fls. 18: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2368277-3/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Marcos Lopes Dos Santos

Despacho: fls. 26: - parte final "cite a (s) parte(s) ré(s) para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo pelo credor fiducíario (com exclusão das verbas de sucumbência - honorários e custas), e ou para oferecer resposta no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, entregando-lhe a contrafé em cópia, não na original; Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º), sob pena de, no primeiro caso, haver a consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, e de no segundo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora;
Autorizo o oficial de justiça a proceder, nos termos excepcionais, o que será certificado, nos moldes do artigo 172 do código de processo civil.
intime-se a parte autora;
cumpra-se;"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2370247-6/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Agostinho Hermes Filho

Decisão: fls. 18: - parte final "3. à vista da prova pré-constituida acerca da existência do contrato, da inadiplência do réu e da sua notificação extrajudicial (fls. 09/14), CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO;
4. assim, com a execução da busca e apreensão, cite-se o réu para, querendo, efetuar o pagamento integral da divida no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da popriedade e da posse plena no patrimônio do credor, assim como para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
5. intime-se."

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 865780-3/2005

Embargante(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Taciana Palmeira Andrade

Embargado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Despacho: fls. 90: "1. nos termos do art. 475-j do cpc, expeça-se mandado de penhora do valor indicado às fls. 89, devendo recair a constrição sobre a correspondente quantia em dinheiro disponibilizada pelo executado.
2. lavrado o auto de penhora, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, via imprensa oficial, cientificando-lhe do prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação.
3. cumpra-se."

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1231185-7/2006

Autor(s): D. L. C., C. L. C., A. L. C.
Representante(s): M. N. L. C.

Advogado(s): Maria Laurinda dos Santos

Reu(s): J. D. S.

Despacho: fls. 20: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1231535-4/2006

Autor(s): C. S. D. S.
Representante(s): S. S. D. S.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): J. C. B. D. S.

Advogado(s): Davi Pedreira de Souza

Despacho: fls. 29: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2025910-2/2008

Autor(s): C. D. J.

Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira

Reu(s): J. A. A. N.

Despacho: fls. 23: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1945210-9/2008

Autor(s): H. Z. V. D. S. P.

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Reu(s): R. B. F.

Despacho: fls. 15: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1640782-5/2007

Requerente(s): Marcelo Silva Santos, Irenildes Conceicao De Araujo

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: fls. 12: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1612910-9/2007

Autor(s): A. L. F. D. S.
Representante(s): J. F. D. S.

Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira

Reu(s): G. P. D. S.

Despacho: fls. 16: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

Monitória - 2372468-4/2008

Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Alexandre Da Silva Vieira

Despacho: fls. 11 "1. a despeito de inicialmente intitulada 'monitória', a teor da causa de pedir e do pedido, trata-se, em verdade, de ação de busca e apreensão de veiculo.
2. compulsando os documentos acostados à inicial, vê-se que não foi acostada a prova documental necessária ao conhecimento do pedido.
3. assim, intime-se o autor para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, promovendo a juntada do contrato de alienação fiduciária e dos documentos que demonstrem a propriedade veicular e a sua restrição fiduciária e a notificação extrajudicial do réu ao pagamento da divida."

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2370594-5/2008

Autor(s): Paulo Roberto Brandao Argolo

Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos

Reu(s): Luiz Carlos Paixao Barbosa

Despacho: fls. 15: "1. concedo a gratuidade.
2. cite-se o réu a fim de que, querendo, no prazo de quinze dias ofereça constestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente, facultada a purgação da mora em igual prazo, considerado o valor dos aluguéis e acessórios, multas ou penalidades contratuais, os juros de mora e custas e honorários do advogado, estes fixados em dez por cento sobre o montante devido."

 
Nunciação de Obra Nova - 2259042-8/2008

Autor(s): Jorge Calixto Dos Santos

Advogado(s): Morena Júlia de Jesus Ribeiro

Reu(s): Reginaldo Nascimento Santos

Decisão: fls. 35: - parte final "10. assim, concedo a liminar pleiteada, declarando embargadaa obra em tela, determinando que o réu cesse a construção, devendo abster-se de praticar qualquer ato voltado a sua continuidade, sob pena de multa diária equivalente a R$ 200,00(dezentos reais)."

 
EXECUÇÃO - 1940325-2/2008(--50)

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Almeida Junior

Devedor(s): L A Silva Confecções Ltda

Despacho: fls. 61: "considerando a impropriedade da decisão que conformou a PA nº 28028/2008, publicado do dpj de 25/06/2008, e o teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, não se tratando propriamente de hipótese em em que se deva suscitar conflito de competência, devolvam-se os autos ao juízo da 2ª vara civel e fazenda pública desta comarca."

 
EXECUÇÃO - 1475474-9/2007(--55)

Autor(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Jolinson dos Santos Rosario

Devedor(s): L. A. Silva E Confeccoes Ltda
Reu(s): Luiz Gomes Da Silva, Antonio Lisboa Da Silva

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Despacho: fls. 54: "considerando a impropriedade da decisão que conformou a PA nº 28028/2008, publicado do dpj de 25/06/2008, e o teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, não se tratando propriamente de hipótese em em que se deva suscitar conflito de competência, devolvam-se os autos ao juízo da 2ª vara civel e fazenda pública desta comarca."

 
CONCORDATA - 1498410-8/2007(3-1-2)

Apensos: 1475474-9/2007, 1940325-2/2008, 1940343-0/2008

Autor(s): L A Silva E Confecções Ltda

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Despacho: fls. 173: "considerando a impropriedade da decisão que conformou a PA nº 28028/2008, publicado do dpj de 25/06/2008, e o teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, não se tratando propriamente de hipótese em em que se deva suscitar conflito de competência, devolvam-se os autos ao juízo da 2ª vara civel e fazenda pública desta comarca."

 
EMBARGOS - 1940343-0/2008(--50)

Autor(s): L A Silva Confecções Ltda

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Embargado(s): Banco Do Brasil S.A.

Despacho: fls. 40: "considerando a impropriedade da decisão que conformou a PA nº 28028/2008, publicado do dpj de 25/06/2008, e o teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, não se tratando propriamente de hipótese em em que se deva suscitar conflito de competência, devolvam-se os autos ao juízo da 2ª vara civel e fazenda pública desta comarca."

 
Despejo - 1946125-1/2008

Autor(s): Licio De Almeida Fontes

Advogado(s): Valleria Sousa Bastos

Reu(s): Meyriane Schneider Rezende

Fiador(s): Ney Monteiro De Siqueira, William Dias Dos Santos

Despacho: fls. 50: - parte final "por considerá-la indispensável, fixo a prestação de caução por parte da locadora, nos termos dos arts. 63, § 4º, e l4, caput, da lei nº 8245/91, em quantum equivalente a doze prestações locaticias, para o caso de execução provisória.
p. r. i. notifique-se pessoalmente a ré do prazo para desocupação voluntária."

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2112866-2/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Santos

Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique

Reu(s): Jose Ferreira

Despacho: fls. 11: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 1567413-7/2007

Autor(s): Genevaldo Jose Dos Santos, Nizana Simoes Santana

Advogado(s): Jose Roberto Oliveira Simoes

Despacho: fls. 17: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 593480-5/2004

Autor(s): J. A. B.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): V. C. S.

Despacho: fls. 16: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1086393-3/2006

Apensos: 1088274-3/2006

Autor(s): Ivanda Pereira De Souza

Reu(s): Odonílio José Dos Santos

Despacho: fls. 16: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1525336-9/2007

Autor(s): Amelia Aparecida Ricardo

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Reu(s): Jose Roberto Alves

Despacho: fls. 18: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1525540-1/2007

Autor(s): Jaqueline Bispo De Souza

Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos

Reu(s): Gideon Nascimento Santos

Despacho: fls. 24: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
INVENTARIO - 1897576-0/2008

Autor(s): Luiz Augusto Tavares Bastos

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Inventariado(s): Espolio De Dinorah Tavares Bastos

Despacho: fls. 14: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
INVENTARIO - 2000096-1/2008

Inventariante(s): Juliana Pinheiro Sales De Azevedo

Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais

Inventariado(s): Maria Adelia Pinheiro Sales

Despacho: fls. 34: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
ARROLAMENTO - 1373726-2/2007

Apensos: 1373737-9/2007

Arrolante(s): Helia Rodrigues Pires

Advogado(s): Wanderley Rodrigues dos Santos, Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Espolio De Salvio Rodrigues Pires

Despacho: fls. 81: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
ALVARA JUDICIAL - 1373737-9/2007

Autor(s): Rita De Cassia Paixao Pires

Advogado(s): Wanderley Rodrigues dos Santos, Zueine Sousa dos Santos

Despacho: fls. 24: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2060618-4/2008

Autor(s): Raquel De Oliveira Santos

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Reu(s): Joselito Silva Dos Santos

Despacho: fls. 19: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1756207-6/2007

Autor(s): A. V. M., E. D. S. B. M.

Advogado(s): Ramon Vane Santana Fontes

Despacho: fls. 17: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1692230-4/2007

Autor(s): Ernestina Soares De Jesus

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Reu(s): Romulo De Sa Bomfim

Despacho: fls. 17: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 
INTERDIÇÃO - 1858142-7/2008

Interditando(s): J. A. D. H.

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Interditado(s): C. A. D. H.

Despacho: fls. 25: "a teor da resolução nº 010/2008, publicado no dpj de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª vara de familia desta comarca.
à distribuição. dê-se baixa."

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

Prestação de Contas - Exigidas - 2366928-0/2008

Autor(s): Conselho Central De Itabuna Da Sociedade De Sao Vicente De Paulo - Ssvp

Advogado(s): Marlene da Conceicao Ramos

Reu(s): Valeriano Hora Amaral Junior

Despacho: fls. 52: "1. defiro os beneficios da assitência judiciária gratuita.
2. cite-se na forma requerida."

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2373481-5/2008

Autor(s): Adelcio Santana Bispo

Advogado(s): Wilson Bezerra do Nascimento

Reu(s): Anisio Do Nascimento Passos, Jacy Nascimento Passos

Despacho: fls. 90: - parte final "5. assim, cite-se o réu a fim de que, no prazo de quinze dias, querendo, por intermédio de advogado, ofereça contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente.
6. oficie-se a 4ª vara do trabalho de itabuna-ba, solicitando-lhe as gravações em cds referidas na inicial e às fls. 76."

 
Busca e Apreensão - 2407647-1/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jeanilton Nascimento Santos

Despacho: fls. 19: - parte final "3. à vista da prova pré-constituida acerca da existência do contrato, da inadiplência do (a) réu (ré) e da sua notificação extrajudicial (fls. 11/16), CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nomeando depositário a requerente, determinando a expedição do respectivo mandado;
4. assim, com a execução da busca e apreensão, cite-se o (a) réu(ré) para, querendo, efetuar o pagamento integral da divida no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, assim como para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
5. expeça-se mandado.
6. intime-se."

 
Busca e Apreensão - 2407481-0/2009

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Luis Roberto Santos Filho

Despacho: fls. 20: - parte final "3. à vista da prova pré-constituida acerca da existência do contrato, da inadiplência do (a) réu (ré) e da sua notificação extrajudicial (fls. 11/16), CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nomeando depositário a requerente, determinando a expedição do respectivo mandado;
4. assim, com a execução da busca e apreensão, cite-se o (a) réu(ré) para, querendo, efetuar o pagamento integral da divida no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, assim como para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
5. expeça-se mandado.
6. intime-se."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2374446-7/2008

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Franklin Damasceno Dos Santos

Despacho: fls. 38: - parte final "3. à vista da prova pré-constituida acerca da existência do contrato, da inadiplência do (a) réu (ré) e da sua notificação extrajudicial (fls. 11/16), CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nomeando depositário a requerente, determinando a expedição do respectivo mandado;
4. assim, com a execução da busca e apreensão, cite-se o (a) réu(ré) para, querendo, efetuar o pagamento integral da divida no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, assim como para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
5. expeça-se mandado.
6. intime-se."

 
Busca e Apreensão - 2406765-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Adriano Oliviera Santos

Despacho: fls. 24: - parte final "3. à vista da prova pré-constituida acerca da existência do contrato, da inadiplência do (a) réu (ré) e da sua notificação extrajudicial (fls. 11/16), CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nomeando depositário a requerente, determinando a expedição do respectivo mandado;
4. assim, com a execução da busca e apreensão, cite-se o (a) réu(ré) para, querendo, efetuar o pagamento integral da divida no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, assim como para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
5. expeça-se mandado.
6. intime-se."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2369863-1/2008

Autor(s): B. V. Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Patricia Carvalho Dos Santos

Despacho: fls. 21: - parte final "3. à vista da prova pré-constituida acerca da existência do contrato, da inadiplência do (a) réu (ré) e da sua notificação extrajudicial (fls. 11/16), CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nomeando depositário a requerente, determinando a expedição do respectivo mandado;
4. assim, com a execução da busca e apreensão, cite-se o (a) réu(ré) para, querendo, efetuar o pagamento integral da divida no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, assim como para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
5. expeça-se mandado.
6. intime-se."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2370006-7/2008

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Shirley De Jesus Santos

Despacho: fls. 19: - parte final "3. à vista da prova pré-constituida acerca da existência do contrato, da inadiplência do (a) réu (ré) e da sua notificação extrajudicial (fls. 11/16), CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nomeando depositário a requerente, determinando a expedição do respectivo mandado;
4. assim, com a execução da busca e apreensão, cite-se o (a) réu(ré) para, querendo, efetuar o pagamento integral da divida no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, assim como para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
5. expeça-se mandado.
6. intime-se."

 
Busca e Apreensão - 2407728-3/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Roberta De Castro Araujo Vicente

Despacho: fls. 19: - parte final "3. à vista da prova pré-constituida acerca da existência do contrato, da inadiplência do (a) réu (ré) e da sua notificação extrajudicial (fls. 11/16), CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nomeando depositário a requerente, determinando a expedição do respectivo mandado;
4. assim, com a execução da busca e apreensão, cite-se o (a) réu(ré) para, querendo, efetuar o pagamento integral da divida no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor, assim como para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
5. expeça-se mandado.
6. intime-se."

 
REIVINDICATORIA - 2142820-4/2008

Apensos: 2204896-1/2008

Autor(s): Eugenildo Almeida Nunes

Advogado(s): Maria Stella Menezes Carillo

Reu(s): Valdenice Maffei Araujo Da Silva

Despacho: fls. 71: - parte final "declaro encerrada a instrução processual. defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada do instrumento procuratorio pelo dr. hermes. defiro o prazo de 15(quinze) dias para a apresentação das alegações finais da parte ré".

 
OPOSICAO - 2204896-1/2008

Autor(s): Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho

Advogado(s): Iruman Contreiras

Reu(s): Eugenildo Almeida Nunes

Despacho: fls. 36: "1. cite-se, conforme requerido."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1224674-0/2006

Autor(s): Maria Conceição Tomaz Sanjuan Portela

Advogado(s): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro

Reu(s): Ismilda Ruth Schaper

Despacho: fls. 116: - parte final "em que pese constar às fls. 112 a publicação de intimação no dpj, compulsando o diário percebeu-se que o nome da advogada da ré não constou na publicação, o que inviabiliza a realização da presente audiência. considerando que haverá, na primeira semana de fevereiro do corrente ano, inspeção geral nos cartórios judiciais, façam os autos conclusos para designação da presente audiência".

 
MANUTENCAO - 1110140-7/2006

Autor(s): Aderbal Guilherme De Sousa Ferreira, Olga Maria Santana Ferreira, Maria Da Gloria Ferreira Crump e outros

Advogado(s): Carlos Teles de Menezes

Reu(s): Joao Bosco Teixeira Lima

Despacho: fls. 93: - aprte final "ante o exposto, HOMOLOGO o acordo acima formulado, EXTINGUINDO o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do código de processo civil. sem custas processuais e honorários advocaticios de sucumbência. publicada em audiência e intimados os presentes, registr=se. as partes renunciam ao prazo recursal."

 
REPARACAO DE DANOS - 1840237-1/2008

Autor(s): Claudio Barbosa De Jesus

Advogado(s): Maria Sirlene Silva de Freitas

Reu(s): Alexandre Matos Silva, Jose Gaudencio Lima De Souza

Despacho: fls. 34: parte final "o autor, apesar de devidamente intimado (fls. 33), não compareceu à presente audiência, tendo, inclusive, informado entre as partes. Por tais motivos, intime-se o autor, pessoalmente (por mandado) e por seu advogado(DPJ), para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, comparecer em cartório e justificar a ausência à presente audiência, requerendo o que entender de direito, sob pena de caracterização de abandono processual, com a consequente extinto do presente processo sem resolução do mérito".

 
INDENIZACAO - 1076763-6/2006

Autor(s): Lucineide Costa De Araujo Carvalho

Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza

Reu(s): Nh Comercial Fonografica Ltda

Despacho: fls. 103: - parte final "considerando que haverá, na primeira sema de fevereiro do corrente ano, inspeção geral nos cartórios judiciais, façam os autos concluos para a designação da audiência de instrução".

 
COBRANCA - 626356-3/2005

Apensos: 1938564-6/2008, 2052477-1/2008

Autor(s): Jose Almeida Da Paz

Advogado(s): Sergio Alexandrino Machado

Reu(s): Maria Madalena De Lima Araujo

Despacho: fls. 71: - parte final "os autores, ora exequentes, saem devidamente intimados para, no prazo de 10(dez)dias, se manifestarem sobre a impugnação à execução apresentada. considerando que haverá, na primeira sema de fevereiro do corrente ano, inspeção geral nos cartórios judiciais, com resposta à impugnação, façam os autos conclusos".