Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Itabuna

Rua Ruffo Galvão, nº 12 - Centro. Itabuna - BA.  Tel (73) 3211-7731

Ficam as partes e seus procuradores intimados dos atos ordinatórios, despachos, decisões definitivas e liminares proferidos nos autos dos processos abaixo relacionados.

 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00725/02(28-4-1)
Autor: Almeranda Santos de Paula
Advogados(as): Adinaelson Quinto Amparo OAB/BA 13892, Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757, Arnaldo de Lima OAB/BA 9052
Réu: Ponderosa Com. de Veiculos e Acessorios
Advogados(as): Elisabeth Reis Souza Santos OAB/BA 11251

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 121, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00254/04(21-3-3)
Autor: Paulo Roberto Casacelli
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366, Flávia Carolina Santos Barreto OAB/BA 24924, Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Joao Lucas Santana Santos

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente para trazer cópia da petição inicial a fim de acompanhar o mandado de citação."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17683-4/2006(29-3-1)
Autor: Daniela Dos Santos Souza
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Marco Antonio de Sousa
Advogados(as): Manoel Messias de Farias Neto OAB/BA 17890, Marcus Vinicius Cardoso Leite OAB/BA 19928

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para comparecer a esta Secretaria a fim de receber a guia de retirada."


COBRANÇA DE DIVIDA - 87993-2/2008(25-5-1)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Fabiana Simões da Cruz

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora a vir pagar custas do processo."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00986/03(27-2-3)
Autor: Adriana Souza Benjamin
Advogados(as): Gabriel Nunes OAB/BA 2783
Réu: Fininvest
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218

Ato De Secretaria: "INTIME-SE a requerida para informar quem subscreveu a petição de fls. 41/43, sob pena de não ser homologado o acordo. Caso tenho sido a mesma advogada que subscreveu o petitório de fl. 44, deverá ser juntado aos autos procuração com poderes especiais para transacionar."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01908/97(27-5-2)
Autor: Helena Araujo Wolyn
Advogados(as): Olga Karla Leo de Sa OAB/BA 10602
Réu: Ednaldo Santos da Silva
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 150."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66118-0/2008(27-2-1)
Autor: Rv Artigos do Vestuario Ltda Me
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Sayonara de Jesus Machado

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 23, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01720/00(28-3-4)
Autor: Jose Carlos Fernandes Nobre
Advogados(as): Lucivaldo de Almeida Cunha OAB/BA 8428
Réu: Weldon Simoes

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 43, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00459/04(27-1-1)
Autor: Alberto Menezes de Souza
Advogados(as): Anselmo Luis Dos Santos Benevides OAB/BA 15928
Réu: Grupo Lousano -Real Fios e Cabos Ltda

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 174, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 92875-5/2007(22-1-2)
Autor: Flávio Mota Bomfim
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Maria de Fátima Vasconcelos Ramos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 65, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 29958-8/2007(24-3-6)
Autor: Breno Alexandre da Silva Leite
Advogados(as): Eduardo Evaristo Lima Andrade OAB/BA 12120
Réu: Jose Ricardo Leite Santana

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 27, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00478/03(28-1-3)
Autor: Edite Vieira Dos Santos
Advogados(as): Ana Graziella Atanázio de Lima OAB/BA 23728, Arnaldo de Lima OAB/BA 9052, Milena Velame Ferreira OAB/BA 26992
Réu: Viacao Gabriela Ltda
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057, Luciana Caldas da Silveira. OAB/BA 21789

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 82, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 56839-2/2006(29-3-6)
Autor: Flavia Venancio de Jesus
Advogados(as): Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Eviton Araujo da Silva

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 29, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01284/05(29-1-1)
Autor: Graci Com. de Confeccoes Ltda.
Advogados(as): Maria de Lourdes C OAB/BA 5261
Réu: Zelia Lacerda Andrade

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 52, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02038/01(27-4-2)
Autor: Nelci Ferreira Medina
Advogados(as): Maria Lucia Fonseca da Silva OAB/BA 7181
Réu: Vilma S. C. Bandeira
Advogados(as): Pedro Lucio da Silva OAB/BA 5186

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 60, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02714/01(27-1-2)
Autor: Marcos Henrique Matos Cortes
Advogados(as): Jose William Vieira de Castro OAB/BA 5765, Veronice Santos da Silva OAB/BA 12068
Réu: Alberto Duarte Bezerra
Advogados(as): Hamilton Pereira da Costa OAB/BA 4951, Pedro Augusto Vivas OAB/BA 16080

Ato De Secretaria: “Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 70 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01144/04(26-1-6)
Autor: Joao Santos-Lordao
Advogados(as): Marcus Vinicius Cardoso Leite OAB/BA 19928, Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Bloco da Rola(Claudionor Simoes de S. Filho)
Advogados(as): José Roberto Oliveira Simões OAB/BA 11155

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 75, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 75 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00097/95(21-1-6)
Autor: Ramon Batista Nogueira
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Noe Ferreira de Santana

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 64, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 4719-8/2006(26-2-3)
Autor: Tatiane Lavinscky da Silva
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076, Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212
Réu: Albatroz Tecidos Itabuna
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881, Josué de Souza Brandão Neto OAB/BA 21086

Ato De Secretaria: “Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 35 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 123403-0/2007(28-2-3)
Autor: Rosa da Silva Moraes
Advogados(as): Helena Santos Correia OAB/BA 5930
Réu: Ronaldo Simoes Filho

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 41, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 19965-6/2007(24-4-2)
Autor: Ita Sul Empreendimentos Educacionais
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Gerson Ataide de Freitas

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 34, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 47438-0/2007(29-4-1)
Autor: Vera Lucia da Luz
Advogados(as): Aldo Rocha OAB/BA 11633
Réu: Ana Das Dores Santana Paes
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 49, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 84680-5/2008(24-2-6)
Autor: Condominio Vilage Maria Izabel
Advogados(as): Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Carlos Ney Marinho Barreira

Ato De Secretaria: “Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 24 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 127565-8/2007(28-3-1)
Autor: Lays Chaves Comércio de Calçados Ltda
Advogados(as): Maria Floricelma Nunes de Souza OAB/BA 5585
Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Itabuna
Réu: Júlio C Moreira

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 46, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 46 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 82317-1/2006(27-1-6)
Autor: Roberto Souza Anunciacao
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078
Réu: Jose Vieira Filho
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 107, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 107 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 7623-6/2008(25-3-1)
Autor: Alberto Henrique de Farias Filho
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517
Réu: Elza Leite Santana

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 20, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 32529-5/2008(24-5-5)
Autor: Orlando Dias Costa
Advogados(as): Aurelio Ribeiro de Novais OAB/BA 16787, Elisabeth Reis Souza Santos OAB/BA 11251
Réu: Elisabete Pergentino Andrade
Réu: Leandro Neto de Jesus
Réu: Marilandia de Oliveira Neto

Ato De Secretaria: "A informação dada pelo BACENJUD é de que o CPF informado como sendo do(a) executado(a) pertence a MARILANDIA OLIVEIRA NETO, assim INTIME-SE o exequente para que manifeste em 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - JPITA-TAT-01207/02(26-1-5)
Autor: Josefina Alves do Nascimento
Advogados(as): Walter Brito Dos Reis OAB/BA 9468
Réu: Alfredo Marinho Falcao Neto
Advogados(as): Eleontina Santos Braga OAB/BA 7670
Réu: Sione Batista Gomes Marinho Falcao

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 101, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 101 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00935/03(26-1-4)
Autor: Ailton Batista Santos
Advogados(as): Flavio Figueiredo OAB/BA 793-B, Sanderson Silva Brito OAB/BA 22381
Réu: Albertino Santos
Advogados(as): Oseas Silva Campos OAB/BA 17703
Réu: Beckenbauer Gomes Aguiar
Advogados(as): Oseas Silva Campos OAB/BA 17703
Réu: Carlos Alberto Borges Brito Ltda(Siena Veic)
Advogados(as): Carlos Eduardo Alves de Oliveira OAB/BA 16658
Réu: Carlos Alberto Borges Brito
Advogados(as): Carlos Eduardo Alves de Oliveira OAB/BA 16658

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 136, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01297/03(28-1-1)
Autor: Antonio Calixto da Silva
Advogados(as): Delce Sacramento Borges OAB/BA 11954
Réu: Marcelo Midlij Cafe Filho
Advogados(as): Carla Geronimo Arleo OAB/BA 14337

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 42, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 42 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - JPITA-TAT-00539/01(22-1-5)
Apenso: 73016-5/2008
Autor: Jose Dos Santos
Autor: Maria de Fatima Freitas Aranha
Advogados(as): Frederico Marcelo Kruschewsky Almeida OAB/BA 11664
Réu: Paulo Cesar Pires
Réu: Paulo Cesar Pires

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 115/119."


COBRANÇA DE DIVIDA - 102909-6/2008(22-4-2)
Autor: Lucecleia Santos Queiroz
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Vita Derm - Hipoalergência
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Vitaderm Farmacia de Manipulação Ltda
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para que junte procuração conferindo poderes à advogada de fls. 28 para firmar acordo."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 104643-8/2007(25-2-5)
Autor: Jose Calixto de Almeida
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Banespa Banco do Estado de São Paulo

Ato De Secretaria: "Intime-se o(a) autor para fornecer o CPF do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de não ser realizada a penhora on line."


COBRANÇA DE DIVIDA - 23907-0/2007(24-3-6)
Autor: Laelda Fontes de Morais
Advogados(as): Flávio Jerônimo Pereira-Leite Figueiredo OAB/BA 793B
Réu: Sirlene de Souza Cruz

Ato De Secretaria: "Considerando a certidão de fl. 55-v, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção"


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-02582/96(25-3-1)
Autor: Manoel Messias Gomes Castro Pereira
Advogados(as): Rui Carlos R.M. da Silva OAB/BA 9493
Réu: Joao Alberto Lima Vieira

Ato De Secretaria: "A informação dada pelo BACENJUD é de que o CPF informado como sendo do(a) executado(a) é inválido, assim INTIME-SE o exeqüente para fornecer o CPF correto do réu ou se manifestar sobre o prosseguimento da execução, tudo no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-02353/99(25-1-2)
Autor: Abimael Marques Dos Santos
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Geraldo Sessa
Advogados(as): Juliana de Milito e Sessa OAB/BA 14703
Réu: Secundino Tavares de Souza

Ato De Secretaria: "A informação dada pelo BACENJUD é de que o CPF informado "não existe na base de dados da SRF/UNICAD". Assim INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00784/05(24-4-1)
Autor: Condominio do Edificio Maria Leandra
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Espolio de Alberto Rosa de Jesus

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de fl. 85."


COBRANÇA DE DIVIDA - 16976-5/2008(25-5-5)
Autor: Hermes Campos Simões
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Lilien Santos de Almeida
Réu: Lourdes Santos de Almeida

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para tomar ciência do despacho de fls. 76 e da certidão de fls. 78."


COBRANÇA DE DIVIDA - 25992-6/2007(21-2-2)
Autor: Jose Alberto da Silva Filho
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588
Réu: Gleydson Costa Oliveira
Advogados(as): Massilon Ferreira Dos Santos OAB/BA 4996

Ato De Secretaria: "Intime-se o advogado do autor para fornecer o endereço atual do seu cliente, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86125-1/2008(24-2-3)
Autor: Maria do Carmo Souza Diniz
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854, Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Jeovani Lima Costa
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436

Ato De Secretaria: "Recebo o RECURSO de fls. 165/176 em seu efeito devolutivo. Vistas ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal para julgamento do processo no estado em que se encontra."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01425/04(27-2-4)
Autor: Maria do Socorro Cirino de Assis
Advogados(as): Elisabeth Reis Souza Santos OAB/BA 11251
Réu: Humberlandio Alves Gomes

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para levantar quantia de fl. 24."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00596/05(22-1-6)
Autor: Paulo Luiz Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Jacana Marmores e Granitos Com. Ltda

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora da certidão / ofício de fl.27-V"


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01371/04(26-2-3)
Autor: Renato Jesus Dos Santos
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Jose Alberto Ramos Martins
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000, Jose Alberto Ramos Martins OAB/BA 9069

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor / autor de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00625/05(26-5-5)
Apenso: 77392-1/2005
Autor: Granja Carreiro Ltda - M.E.
Advogados(as): Wilson Rodrigues de Moura OAB/BA 13866
Autor: L.M. Gigante - M.E.
Advogados(as): Carlos Vasconcelos Maia Filho OAB/BA 13800
Réu: Audessonio Neves Rocha
Advogados(as): Leonard Primitivo Matos Silva OAB/BA 17204
Réu: Granja Carreiro Ltda - M.E.

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 81, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-02287/04(26-4-1)
Autor: Carla Silva Dos Santos
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Banco Mercantil
Advogados(as): Antonio Soares de Souza OAB/BA 5766

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor/ réu de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01241/98(25-3-1)
Autor: Ary Henrique Moreira Brito
Advogados(as): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva OAB/BA 9493
Réu: Alberto Barros da Silva
Advogados(as): Alberto Barros da Silva OAB/BA 10969
Réu: Raimundo Bomfim Dos Santos

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 29, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 29 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 90766-9/2008(24-3-2)
Autor: Maria da Vitoria Sol de Macedo
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Laudete Andrade Barreto

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora da certidão de fls. 47-V."


LOCAÇÃO - JPITA-TAT-01556/01(23-3-4)
Autor: Soraia de Oliveira Salume
Advogados(as): Flávia Carolina Santos Barreto OAB/BA 24924, Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Adilson Muniz Goes
Réu: Fernando Cerqueira Matos

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora do oficio de fls. 43/44."


COBRANÇA DE DIVIDA - 85529-4/2008(24-2-3)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Joane Melo Nascimento Alves

Ato De Secretaria: "Considerando a certidão de fl. 29, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125929-6/2008(26-4-2)
Autor: Jorge Calixto Dos Santos
Advogados(as): Morena Júlia de Jesus Ribeiro OAB/BA 19908
Réu: Alessandro Rodrigues Santos
Advogados(as): Eleontina Santos Braga OAB/BA 7670, Maria Helena Borges Henrique OAB/BA 17742, Ricardo Santos Pinto OAB/BA 22970

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento de fls. 13/19."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 98000-5/2006(25-5-5)
Autor: Maria do Carmo Matos
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Paulo Henrique da Conceição Dos Santos
Advogados(as): Maria Das Gracas de M.O. Torres OAB/BA 8455

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora do oficio de fls. 70/71."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 83164-6/2008(24-2-5)
Autor: Lindomar Rosa de Sacramento
Advogados(as): Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Micheline Alves de Almeida

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora da certidão de fls. 08-V."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00363/98(27-4-2)
Autor: Jose Malta da Silva
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802
Réu: Roque Dos Santos
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora do oficio de fls. 74/75, pois o veiculo não está em nome do executado."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00525/04(28-1-4)
Autor: Marineide Prates Lemos Jovita
Advogados(as): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato OAB/BA 11764
Réu: Santa Fe Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora do oficio de fls. 87/88."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00675/03(27-1-6)
Autor: Espolio Elias Barifald Hirs
Advogados(as): Maria de Lourdes C Franco OAB/BA 5261
Réu: Paulo Sergio Morais Lima

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para fazer prova de que o imóvel indicado à fl. 61, item 02, é de propriedade do executado."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-00613/02(22-1-3)
Autor: Cosme Pereira Dos Santos
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Mauricio Tavares Ventura

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora do oficio de fls. 27/28."


LOCAÇÃO - JPITA-TAT-02074/97(27-2-4)
Autor: Ivanilson de Souza Pontes
Advogados(as): Ivanilson de Souza Pontes OAB/BA 23447
Réu: Alberto Menezes de Souza
Réu: John Rocha Silva
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora do oficio de fls. 117/118."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 4967-0/2008(26-3-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor réu e que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00263/05(26-2-6)
Autor: Izaias Oliveira de Matos
Advogados(as): Olindete Santana Bispo Teixeira OAB/BA 11754
Réu: José Serapião Bispo
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806

Ato De Secretaria: "Intime-se o(a) autor para fornecer o CPF do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de não ser realizada a penhora on line."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01350/03(23-3-2)
Autor: Manoel Dias Costa Jr
Advogados(as): Paulo Eudes Ferreira de Oliveira OAB/BA 11133
Réu: Euripedes Neves Magalhaes

Ato De Secretaria: "Inteme-se a parte autora para levantar quantia depositada."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00078/03(28-4-4)
Autor: Andrea Cristina Barreto Soares
Advogados(as): Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028
Autor: Ulisses Fernandes de Jesus
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802
Réu: Andrea Cristina Barreto Soares
Advogados(as): Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028
Réu: Ulisses Fernandes de Jesus
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para levantar quantia depositada."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 4730-9/2008(28-3-3)
Autor: Maria Rosemary Ferreira Paixao
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Banco Ibi S.A – Banco Multiplo
Advogados(as): Antônio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Sentença: "ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos eclode...JULGO PROCEDENTE, em parte a presente ação para mandar o banco acionado pagar a autora, MARIA ROSEMARY FERREIRA PAIXÃO, na importância correspondente a quatro salários mínimos, a título de indenização por danos morais na data do efetivo pagamento. Danos materiais indevidos por não provados. Itabuna, 18/11/2008. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA HIGINO. JUIZ DE DIREITO."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 132189-7/2007(28-1-4)
Autor: Jose Benedito da Silva
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444

Sentença: "ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos eclode, julgo procedente, em parte, a presente ação, para mandar a acionada proceder o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor, imediatamente, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia de atraso. Danos morais improcedentes. Mantenho a liminar. Sem custa e hinorários advocatícios indevidos. Itabuna, 03/11/2008. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA HIGINO. JUIZ DE DIREITO."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00181/99(21-1-5)
Autor: Lenivaldo Dias de Almeida
Advogados(as): Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566
Réu: Jose Carlos Pinheiro Dos Santos

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista... Itabuna, 18/11/2008."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 110319-9/2006(21-5-5)
Autor: Idalicio Prates Cruz
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: José Elias Seibert Santana
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, III, do CPC. Itabuna, 18/11/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-00070/00(27-3-5)
Autor: Silvano da Matta Virgem Lemos
Advogados(as): Robeto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964
Réu: Alberto S da Conceição Souza
Réu: Marcos Antonio M Sampaio

Despacho: “Posto isso, saliento que as astrientes têm caráter cominatório, pois visam compelir o inadimplente ao cumprimento da obrigação e não devem dar azo ao enriquecimento sem causa e onerosidade excessiva. Sendo assim, converto a multa diária em indenização por perdas e danos e reduzo-a em 10% (dez por cento), passando o valor da execução a ser R$ 3.018,42 – sendo R$ 1.581,42, referente ao valor principal e R$ 1.437,00 a título de perdas e danos – por considerar uma quantia razoável, tendo em vista a desproporcionalidade flagrante entre o valor principal da obrigação e o valor a título de multa. Itabuna 28/10/2008.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00540/03(27-3-6)
Autor: Alberto Nunes
Advogados(as): Antonio Rodrigues Rocha OAB/BA 205-A
Réu: Bernadeth Benevides Lima
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674, Silvio Roberto Ismerim Silva OAB/BA 6909

Despacho: "Em face da certidão acima, intime-se o advogado do autor para que se manifeste sobre a cobrança de custas expresso às fls. 96. Prazo de 05 (cinco dias). Após, em caso de silêncio do mesmo oficie-se `a OAB seção Itabuna. Itabuna, 30/10/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14435-5/2007(24-3-5)
Autor: Efigênia Edna Antunes Teixeira
Advogados(as): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira OAB/BA 6800
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729, Marco Polo Gomes Dos Reis OAB/BA 19090, Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947

Despacho: "Recebo o recruso de fls. 59/67, apenas no efeito devolutivo... Intime-se o recorrido para conatra-arrazoar o referido recruso, no prazo de dez dias, advertindo-se que, não o fazendo, os autos serão encaminhados à Turma Recrusal para julgamento do processo no estado em que se encontra. Itabuna, 14/10/2008."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Frederico Augusto de Oliveira
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 91976-4/2008(24-4-2)
Autor: Ana Maria de Oliveira Moraes
Advogados(as): Maria Célia Gomes Dos Santos OAB/BA 13610
Autor: Márcia Cristina de O M Carvalho
Advogados(as): Maria Célia Gomes Dos Santos OAB/BA 13610
Réu: Benildes Moraes Filho
Advogados(as): Renilto Lima Bandeira OAB/BA 4496

Sentença: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANA MARIA DE OLIVEIRA MORAES e MARCIA CRISTINA DE O.M. CARVALHO contra BENILDES MORAES FILHO, razão pela qual, CONDENO o réu, ao pagamento, em parcela única, às autoras, do valor de R$ 3.081,04 (três mil e oitenta e um reais e quatro centavos), a titulo de pagamento do somatório da cota parte de cada uma das autoras, com correção monetária e juros legais a contar da data de liberação do seguro em 31/08/2006- fls. 14, até o efetivo pagamento."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14704-4/2008(25-4-5)
Autor: Lisete Leal da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): André Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864

Sentença: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LISETE LEAL SILVA contra MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, para condenar a ré a pagar, em parcela única, a autora, o valor de 10 (dez) salários mínimos, com base no salário mínimo vigente em abril de 1989, com correção monetária desta data e juros legais a partir da citação. Itabuna, 07 de agosto de 2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 25321-9/2007(24-3-6)
Autor: Paixão Cruz Fribunio
Advogados(as): Ana Maria G.S. Almeida OAB/BA 5819
Réu: Jose Rodrigues Oliveira
Advogados(as): Cristiano Lima Araújo OAB/BA 21610

Sentença: "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por PAIXÃO CRUZ FRIBUNIO contra JOSE RODRIGUES OLIVEIRA, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I do CPC. Itabuna, 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 47712-5/2006(29-2-5)
Autor: Francisco Roque da Costa
Advogados(as): Carlos Antonio de Sousa OAB/BA 7392
Réu: Aldemir Oliveira Costa

Sentença: "Considerando o não comparecimento da parte autora para a audiência de conciliação, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, à luz do art. 51, I, da Lei 9.099/95, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS no valor de R$156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), devendo para tanto ser intimada a recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de estar impedido de ajuizar nova ação perante este órgão, bem como se sujeitar à inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Após a intimação, não sendo efetivado o pagamento, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao IPRAJ/BA. Itabuna, 11/12/2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116097-4/2008(26-2-6)
Autor: Edileuza de Jesus Silva
Advogados(as): Kitian Ribeiro OAB/BA 16259
Réu: Mercado Ki Preço
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078

Sentença: "Considerando o não comparecimento da parte autora para a audiência de conciliação, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, à luz do art. 51, I, da Lei 9.099/95, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS no valor de R$778,00 (setecentos e setenta e oito reais), devendo para tanto ser intimada a recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de estar impedido de ajuizar nova ação perante este órgão, bem como se sujeitar à inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Após a intimação, não sendo efetivado o pagamento, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao IPRAJ/BA. Itabuna, 11/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 26512-8/2008(24-5-5)
Autor: Laticínio Patilou Ltda-Me
Advogados(as): Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Carleone Ferreira Jesus

Sentença: "Considerando o não comparecimento da parte autora para a audiência de conciliação, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, à luz do art. 51, I, da Lei 9.099/95, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS no valor de R$78,00 (setenta e oito reais), devendo para tanto ser intimada a recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de estar impedido de ajuizar nova ação perante este órgão, bem como se sujeitar à inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Após a intimação, não sendo efetivado o pagamento, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao IPRAJ/BA. Itabuna, 11/12/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 79232-2/2005(27-4-3)
Autor: Gerino Fernandes Oliveira
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Jose Alcides da Silva
Réu: Lindomar Silva de Oliveira

Sentença: "HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA requerida pelo acionante GERINO FERNANDES OLIVEIRA. Declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito... Itabuna, 11/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-02108/97(29-1-3)
Autor: Rita de Cacia Oliveira Santos
Advogados(as): Adylson Lima Machado OAB/BA 7949
Réu: Claudia R Martins Alves

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, forte no artigo 51, I da Lei 9.099/95. Itabuna 04/12/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17023-2/2008(25-4-5)
Autor: Josafa da Silva
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Marinalva Francisca do Nascimento
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Itau Seguros
Advogados(as): Andre Luiz da Silva Lima OAB/BA 18864

Sentença: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSAFA DA SILVA e MARINALVA FRANCISCA DO NASCIMENTO contra MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, razão pela qual, CONDENO a ré, ao pagamento, em parcela única, aos autores, do valor de R$ 40 (quarenta)salários mínimos, com base no salário minimo vigente em outubro de 1990, com correção monetária desta e juros legais a partir da citação. Itabuna, 06/08/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 88854-0/2008(25-2-1)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Luis Paulo Duarte Fernandes
Réu: Rita Maria Matos Pereira

Sentença: “Isso posto, DECRETO a revelia de LUIS PAULO DUARTE FERNANDES e RITA MARIA MATOS PEREIRA. Assim JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por CARVALHO FALCÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA, razão pela qual, condeno os acionados ao pagamento, em parcela única, à parte autora, do valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), com correção monetária a contar do vencimento do respectivo título - 06/12/2006 - fls. 14 - até o efetivo pagamento. Itabuna 10/11/2008.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00454/05(26-2-1)
Autor: Tamira Agra de Miranda Henriques
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591, Luciana Caldas da Silveira. OAB/BA 21789, Thiana Silva Fontes Lima Brandão OAB/BA 18996
Réu: Jose Raimundo de Souza
Advogados(as): José Zacarias Pereira Dos Santos OAB/BA 14445, Marcelo Gonçalves Souza OAB/BA 24670

Sentença: "Diante do exposto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido deduzido na presente IMPUGNAÇÃO determinando que a penhora incida sobre 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados exclusivamente na conta junto ao Banco do Brasil, mantendo este percentual sobre os futuros depósitos até a satisfação da dívida. Libere-se os valores bloqueados junto ao Banco Real. Itabuna, 12/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01806/99(23-5-1)
Autor: Ocirema Rodrigues Evangelista
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Monica Bispo Dos Santos
Réu: Valdeci Dias Dos Santos
Advogados(as): Adylson Lima Machado OAB/BA 7949, Carlos Brandão de Almeida OAB/BA 14683

Despacho: “1. Diante do decurso do prazo sem manifestação das partes (exeqüente e executado) a respeito da quantia bloqueada em penhora, DECLARO extinta a execução.2. Intime-se as partes da decisão acima, intimando também o exeqüente para manifestar interesse na retirada da quantia bloqueada/transferida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante ser devolvido ao executado. Itabuna, 13/11/2008.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 88063-9/2008(25-5-1)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Mirian Araújo Vieira Santos

Sentença: "Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do exequente, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, forte no artigo 267, VII, do CPC. Ao cabo, CANCELO a liminar, caso exista. Itabuna, 27/11/2008."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02182/03(26-4-1)
Autor: Julieta de Oliveira Santos
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Edivaldo Goncalves Cardoso
Réu: Emanoel de Melo Cardoso

Decisão: "Isso posto, não declaro a sentença de fls., porquanto não se apresenta dúvida, contradição ou omissão. Itabuna 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 84614-7/2008(24-2-6)
Autor: Jose Viana Benevides Junior
Advogados(as): Alana Castelo Branco Benevides OAB/BA 21279, Marcos Bastos Ribeiro Santos OAB/BA 21700
Réu: Juvenal Lima Costa
Réu: Marizete da Silva Novaes

Sentença: Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar, caso exista. Itabuna, 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 102867-7/2008(24-1-6)
Autor: Celidalva Dos Santos Marques
Advogados(as): Murillo Nunes Santos OAB/BA 25315
Réu: Frederico Smith Lima Junior
Réu: Luciana Santos Marques

Sentença: "Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar, caso exista. Itabuna, 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 88793-5/2008(25-2-1)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Ana Paula Félix da Costa

Sentença: "Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do exequente, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, forte no artigo 267, VII, do CPC. Ao cabo, CANCELO a liminar, caso exista. Itabuna, 27/11/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 86441-2/2006(27-1-6)
Autor: Itamar de Jesus Oliveira
Advogados(as): Jurandy de Oliveira Lima OAB/BA 7607
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Testemunha da Parte Autora: José Hildo Souza Dos Santos
Testemunha da Parte Autora: José Souza Dos Santos

Sentença: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ITAMAR DE JESUS OLIVEIRA contra COELBA - S.A. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA, razão pela qual condeno a ré ao pagamento, em parcela única, a autora, o valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) a título de danos morais, a ser corrigido pelo indice e juros legais a contar da data de publicação da presente sentença, até o efetivo pagamento. DETERMINO que seja concelado o contrato que ensejou a dívida e que essa seja quitada em nome do autor. DETERMINO, ainda, que a ré não emita mais contas de energia em nome do autor referente ao contrato de nº 0028035080. Itabuna, 27/11/2008."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00011/05(27-2-1)
Autor: Jose Sutero Dos Santos
Advogados(as): Carlos Costa OAB/BA 19455
Réu: Neuza Neves de Lima
Advogados(as): Lucinete Araujo Barreto OAB/BA 8587

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, REVOGO a liminar concedida, caso exista... Itabuna, 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46403-1/2008(24-5-6)
Autor: Jose Vidal Santos
Advogados(as): André Luís Marques Serra OAB/BA 19139
Réu: Andréia Malta Amorim
Advogados(as): Edmilton Carneiro Almeida OAB/BA 12030

Sentença: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOSÉ VIDAL SANTOS contra ANDREIA MALTA AMORIM, razão pela qual condeno o réu, a pagar,em parcela única, ao autor, aquantia de R$291,00 (duzentos e noventa e um reais) com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento, em face da relação contratual havida entre as partes."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01310/04(25-1-4)
Autor: Condominio do Edificio Modulo Center
Advogados(as): Bruno Teixeira Bahia OAB/BA 11950?, Lucilio Casas Bastos OAB/BA 15222
Réu: Luciano Messias Galvao
Advogados(as): Paulo de Tarso de Andrade Ramos OAB/BA 14212

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, III, do CPC. Itabuna, 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 69172-0/2008(24-2-4)
Autor: Wally Machado de Goes
Advogados(as): Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Luiz Marcelo Lopes de Almeida
Réu: Roseane Muniz Menezes de Almeida

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, III, do CPC. Itabuna, 27/11/2008."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 20355-6/2008(23-1-6)
Autor: Paulo Ismael Nepomuceno
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Marta Coelho da Costa
Réu: Tiago Coelho Costa

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito. Com o trâsito em julgado, DESENTRA-SE os documentos, casa solicitados pelas partes. Itabuna 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 80900-4/2008(24-5-4)
Autor: Moises Lima da Conceição
Advogados(as): Luiz Philippe Suzarte Carneiro de Mello OAB/BA 15444
Réu: Viação Águia Branca S/A
Advogados(as): Ricardo Actis Zaidan OAB/BA 8244

Sentença: "Isso posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTE JUIZADO, forte no artigo 3º da Lei 9.099/95 e EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito. Itabuna, 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 98769-7/2008(24-1-5)
Autor: Condomínio Edficio Vivence
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517
Réu: Maria Das Graças Viana Lemos

Sentença: "Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do autor, razão pela qual, EXTINGO o presente feito. Ao cabo, CANCELO a liminar, caso exista. Itabuna, 27/11/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 60031-8/2007(22-3-3)
Autor: Ana Maria Rebouças Morais
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Jornal Agora
Advogados(as): Laura Lima da Silva OAB/BA 14340

Sentença: "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANA MARIA REBOUÇAS MORAIS contra JORNAL AGORA, razão pela qual EXTINGO o presente feito com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC. Itabuna, 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-01241/98(25-3-1)
Autor: Ary Henrique Moreira Brito
Advogados(as): Rui Carlos R.M. da Silva OAB/BA 9493
Réu: Alberto Barros da Silva
Advogados(as): Alberto Barros da Silva OAB/BA 10969
Réu: Raimundo Bomfim Dos Santos

Despacho: "Embora o documento colacionado as fls. 27 não tendo o condão de comprovar os fatos narrados na petição de fls. 25/26, a uma pelo estado em que foram juntados, a duas por não existir qualquer referência ao nome do executado, DETERMINO o desbloqueio, em parte, da penhora limitando a mesma a trinta (30%) por cento dos benefícios percebidos pelo executado e noticiados as fls. 25. Itabuna 27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 61759-8/2008(24-2-4)
Autor: Antonio Ponciano Dias
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Mauricio Gomes Pedra
Advogados(as): Mauricio Nunes Santos OAB/BA 25315

Sentença: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANTÔNIO PONCIANO DIAS contra MAURÍCIO GOMES PEDRA, razão pela qual, determino no prazo de até 30 dias, providencie a desoneração do veiculo e proceda com sua transferência, sob pena do pagamento de multa diária de R$ r0,00 (cinquenta reais) até o máximo de 30 (trinta) dias, quando persistindo a inadimplencia da requerida, deverá o autor informar este Juizo, sob pena de suspensão da multa cominatória. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por MAURÍCIO GOMES PEDRA contra ANTÔNIO PONCIANO DIAS."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Murilo Luiz Staut Barreto
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 136226-7/2007(21-2-1)
Autor: Ivanete Alcantara Pereira Santos
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436
Réu: Maria da Conceicao Dos Santos

Despacho: "1-Mantenhoa a decisão na folha 25 pelos seus proprios fundamentos. 2- ante a informação de descumprimento do acordo na folha 06, referente a deterioração do imóvel, intime a parte ré para se manifestar em cinco dias... Itabuna 12/09/2008."


LOCAÇÃO - 117845-8/2006(24-4-5)
Autor: Marta Freire Dos Santos
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671
Réu: Paulo Ramos Oliveira
Réu: Wagner Luis Rocha Oliveira

Despacho: "LIBERE-SE o valor bloqueado à fl. 53 para a Exequente. Com relação ao pedido de prosseguimento do feito, INDEFIRO uma vez que a execução foi extinta - fl. 58. Itabuna 08/01/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128613-7/2008
Autor: Maria Celia Santos da Silva
Advogados(as): Ana Karina Silva de Senna OAB/BA 18889
Réu: Jackson Ferreira Filho

Despacho: "Indefiro liminarmente a incial da presente execução pois não amparada com titulo liquido, certo e exigivel. Não é liquido porque está rasurado e com vários valores expressos no título, não se podendo ter certeza de qual o seu verdadeiro valor já que não exposto por extenso...Itabuna, 08/01/2009."