JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ TITULAR: ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA
ESCRIVÃO: EDILSON ALVES DOS SANTOS

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

REPARACAO DE DANOS - 1046467-8/2006(1-1-14)

Autor(s): Ivani De Souza Landim

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Ligia Azevedo Da Silva, Brasil Veículos Companhia De Seguros

Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos, Julia Alves de Araujo

Despacho: R.H.
Intime-se a parte Ré para cumprir a sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 475-J do CPC.I.

 
Procedimento Ordinário - 1976649-5/2008(--39)

Autor(s): Gustavo Dias De Medeiros Netto

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Decisão: Vistos, etc.
Isto posto, a luz das disposições acima elencadas, lei, doutrina e jurisprudência e a tudo o mais dos autos, com fulcro nos arts. 273 797/798 do CPC., em harmonia com o 84, § 3º do CDC., defiro parcialmente a requerida, em conseqüência determino ao DETRAN a emissão do CLRV do veículo, ou outro equivalente, a exemplo de autorização para livre circulação, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), afora outra cominações legais por crime de desobediência. Intime-se. Pelo mesmo mandado, cite-se o réu, para caso queira contestar o feito no prazo de 15 dias.

 
Mandado de Segurança - 2355841-7/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Guimaraes

Advogado(s): João Paulo Santana Silva

Reu(s): Plansul - Plano De Saude Hospitalar Da Santa Casa De Misericordia De Itabuna, Hospital Santa Casa De Misericordia De Itabuna - Hcmf

Decisão: Vistos, etc.
EX-POSITIS, em atenção às razões acima e ao mais dos autos, com arrimo no artº 7º e seu inc. II, da Lei 1533/51, demais disposições legais aplicáveis, DEFIRO liminar pleiteada, para determinar que as indigitadas autoridades coatoras, se abstenham de levar a efeito o ato hostilizado, até ulterior deliberação, fornecendo em conseqüência, a AUTORIZAÇÃO para a realização da CIRURGIA pretendida pela impetrante - MARIA DE LOURDES GUIMARÃES. Notifiquem-se as indigitadas autoridades apontadas coatoras nas pessoas dos seus representantes legais, ou quem suas vezes fizer, para, querendo, prestarem as informações necessárias, no prazo de 10 dias. Intimem-se.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 795598-4/2005(2-2-8)

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Reu(s): Reinaldo Pereira Dra

Advogado(s): José Renan Oliveira Moreira

Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o suplicado para manifestar-se em torno do expediente de fls. 73 e concomitantemente sobre os docs. de fls. 74/91. Prazo 10 dias.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2372337-3/2008

Autor(s): Espólio De Arnaldo Almeida Barreto

Reu(s): Município De Itabuna

Despacho: Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2009 às 14:30, a realizar-se na sede deste Juízo.

 
Alvará Judicial - 2331666-0/2008(--1)

Autor(s): Jadna Farias Silva

Advogado(s): Janete Farias Silva

Reu(s): Sul America Capitalização

Sentença: Vistos, etc.
Isto posto, à luz das deduções acima, judicioso parecer da douta promotoria e a tudo o mais dos autos, defiro o pedido, consequentemente autorizo a expedição do competente alvará na forma pleiteada. Sem custas. PRI.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2372369-4/2008(--38)

Autor(s): João Zulato Filho

Advogado(s): Elisabeth de Fátima Antunes Teixeira

Reu(s): Emasa - Empresa Municipal De Águas E Saneamento S/A

Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos

Despacho: Vistos, etc.
Baixem os autos a cartório, para o contador do juízo calcular a verba honorária, observando-se as prescrições pertinentes.

 
ORDINARIA - 2159285-6/2008

Autor(s): Alison De Souza Galiza

Advogado(s): Horacio da Cunha Bastos

Reu(s): Secretaria De Administração Do Estado Da Bahia - Saeb

Despacho: Vistos etc.
Ao examinar a inicial, percebo que não satisfaz ela, requisito constante de um dos incs. do art. 282 do CPC. Assim sendo, assino o prazo de 10 dias para a parte via advogado constituído completar a inaugural, sob pena das disposições insertas no parágrafo único do art. 284 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2256120-9/2008

Autor(s): Silene Lavigne Ceu

Advogado(s): Jesse Pereira Melo

Reu(s): Municipio De Itape-Ba

Despacho: Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação para o dia 03/03/2009 às 14:30, a realizar-se na sede deste juízo.

 
INDENIZACAO - 969639-5/2006(1--15)

Autor(s): Ana Nery Nunes Da Silva

Advogado(s): Luilson Gomes Pinho, Kizi Silva Pinto

Reu(s): Desenbahia

Despacho: Vistos, etc.
Manifeste-se a autora, em torno do documento de fls. 22. Prazo 05 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2354185-4/2008(--58)

Autor(s): Valdivia Oliveira De Almeida Silva

Advogado(s): George Santos Araújo

Reu(s): Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos, etc.
Por todo exposto, na esteira das projeções acima alinhadas e ao mais dos autos, com fulcro no art. 273, do CPC., a luz das razões expendidas, lei, doutrina e jurisprudência pacificadas, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO TUTELAR pleiteada,conseqüentemente determino ao Município de Itabuna a proceder no prazo de 10 (dez) dias, a realização do exame pretendido pela paciente, PAAF DE NÓDULO DE TIREÓIDE GUIADO POR USG, COM CITOPATOLOGIA, arcando com os respectivos custos, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Intimem-se. Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2354156-9/2008(--58)

Autor(s): Maxwuell Oliveira Figueiredo

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): Municipio De Itabuna

Despacho: Vistos, etc.
Por todo exposto, na esteira das projeções acima alinhadas e ao mais dos autos, com fulcro no art. 273, do CPC., a luz das razões expendidas, lei, doutrina e jurisprudência pacificadas, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO TUTELAR pleiteada,conseqüentemente determino ao Município de Itabuna a proceder no prazo de 10 (dez) dias, a realização do exame pretendido pelo paciente, ECOCARDIOGRAFIA, arcando com os respectivos custos, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Intimem-se. Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2354003-4/2008(--58)

Autor(s): Antonio Merencio Da Silveira

Advogado(s): George Santos Araújo

Reu(s): Municipio De Itabuna

Decisão: Vistos, etc.
Por todo exposto, na esteira das projeções acima alinhadas e ao mais dos autos, com fulcro no art. 273, do CPC., a luz das razões expendidas, lei, doutrina e jurisprudência pacificadas, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO TUTELAR pleiteada,conseqüentemente determino ao Município de Itabuna a proceder no prazo de 10 (dez) dias, a realização do exame pretendido pelo paciente, ESTUDO URODINÂMICO, arcando com os respectivos custos, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Intimem-se. Cite-se.

 
OUTRAS - 1759718-2/2007

Autor(s): Marcia Maria Fontes Salles Ribeiro

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira de Abreu

Despacho: Vistos, etc.
Intime-se a autora para manifestar-se em torno do expediente de fls. 20. Prazo 05 dias. De igual sorte para replicar, caso queira, o contexto da defesa de fls. 23/37 e documentos. Prazo 10 dias.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1557749-3/2007(5-6-25)

Autor(s): Idalício Nunes Menezes

Advogado(s): Elisabeth de Fatima Antunes Teixeira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Sentença: Visto, etc.
Isto posto, na esteira das deduções acima, lei doutrina e jurisprudência invocadas e a tudo o mais dos autos, julgo improcedente a ação, custas e honorários de advogado na forma prevista no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - transita esta em julgado dê-se baixa e arquive-se.;

 
Execução Fiscal - 2350255-7/2008(--35)

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Reu(s): Jose Nogueira Dantas

Despacho: Vistos, etc.
Cite-se como requerido, observando as disposições da Lei 6.830 de 22.09.1980. Conclusos após.

 
Execução Fiscal - 2350124-6/2008(--35)

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipioo De Itabuna

Reu(s): Hilda Matos De Araujo

Despacho: Vistos, etc.
Cite-se como requerido, observando as disposições da Lei 6.830 de 22.09.1980. Conclusos após.

 
Execução Fiscal - 2349748-4/2008(--35)

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Reu(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Despacho: Vistos, etc.
Cite-se como requerido, observando as disposições da Lei 6.830 de 22.09.1980. Conclusos após.

 
Execução Fiscal - 2350072-8/2008(--35)

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Reu(s): Cloves Damasceno

Despacho: Vistos, etc.
Cite-se como requerido, observando as disposições da Lei 6.830 de 22.09.1980. Conclusos após.

 
Execução Fiscal - 2353954-5/2008(--35)

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Reu(s): Gildasio Paulino Dos Santos

Despacho: Vistos, etc.
Cite-se como requerido, observando as disposições da Lei 6.830 de 22.09.1980. Conclusos após.

 
Execução Fiscal - 2353647-8/2008(--35)

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Reu(s): Laelson Nunes Queiroz

Despacho: Vistos, etc.
Cite-se como requerido, observando as disposições da Lei 6.830 de 22.09.1980. Conclusos após.

 
Execução Fiscal - 2350292-2/2008(--35)

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Reu(s): Altamiro Alves De Sa

Despacho: Vistos, etc.
Cite-se como requerido, observando as disposições da Lei 6.830 de 22.09.1980. Conclusos após.

 
Execução Fiscal - 2350342-2/2008(--35)

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Itabuna

Reu(s): Leoncio Manoel De Oliveira

Despacho: Vistos, etc.
Cite-se como requerido, observando as disposições da Lei 6.830 de 22.09.1980. Conclusos após.