Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Frederico Augusto de Oliveira
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Novembro de 2008

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 40057-2/2007(5-1-4)
Autor: Maria Dineide Cordeiro Pereira
Advogados(as): Maria Dineide Cordeiro Pereira OAB/BA 11064
Réu: Ricardo Eletro (Itabuna)
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A

Despacho: DEFIRO O QUANTO SOLICITADO PELA RÉ ÀS FLS. 72 DOS AUTOS.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 109541-2/2007(1-3-2)
Autor: Carlos Manuel Hilgenberg Morais
Advogados(as): Lia Hilgenberg Morais OAB/PB 12411
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157

Despacho: DEFIRO O QUANTO SOLICITADO PELA RÉ ÀS FLS. 72 DOS AUTOS.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 37738-4/2008(4-4-6)
Autor: Joao Pereira Dos Santos
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Emasa S.A
Advogados(as): Cássia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Despacho: DEFIRO O QUANTO SOLICITADO PELA RÉ ÀS FLS. 72 DOS AUTOS.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JEITA-TAM-00014/05(2-4-6)
Autor: Joadilma Priscila Reis Trindade
Réu: Creditec - Proposta de Credito Pessoal
Advogados(as): Katia Salette Lopes OAB/BA 20995

Despacho: DEFIRO O QUANTO SOLICITADO PELA RÉ ÀS FLS. 33/34DOS AUTOS.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73902-2/2008(9-3-3)
Autor: Edmundo Gomes Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047
Réu: Unibanco

Despacho: DEFIRO O QUANTO SOLICITADO PELO AUTOR ÀS FLS. 52 DOS AUTOS.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JDITA-TAM-00547/95(7-1-4)
Autor: Carlos Alberto Pagel
Advogados(as): Ramon Batista Nogueira OAB/BA 10333
Réu: Frinorte Frigorifico Norte do Espirito Santo S/A

Decisão: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 19.383,19(dezenove mil trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos)em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela pessoa juridica executada, bem como pelos sócios, conforme cálculo anexo, atraves do sistema BacenJud 2.0, mediante informação dos respectivos CNPJ e CPFs, conforme certidão da Junta Comercial constante à fl. 150.Considerando-se os principios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e os executados intimados para oferecerem impugnação no prazo legal.PRI


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 38730-4/2008(8-3-5)
Autor: Jorge Luiz Pedra
Advogados(as): Sueli Nunes de Sousa OAB/BA 6361
Réu: Fiat Administradora de Consórcios Ltda

Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais...


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102690-9/2008(1-4-2)
Autor: Elayne Cristina Dos Santos Menezes
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338, Roberto Celestino Alves Sales OAB/BA 18258
Réu: Financeira Americanas Itaú S.A.
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido , para condenar, solidariamente, as acionadas a indenizarem a autora na quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a titulo de indenização por danos morais, e R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) a titulo de dano moral, devidamente corrigido e acrescido de juros legais a partir desta data.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 96149-3/2008(5-2-5)
Autor: Edivaldo Souza
Advogados(as): Lilia Carla Gomes Santana OAB/BA 8839
Réu: Viação Jequié Cidade Sol Ltda
Advogados(as): Adriana Quadros Matos OAB/BA 13617

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido condeno o requerido no pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a titulo de danos morais, devidamente corrigidos a partir da publicação da sentença.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEITA-TAT-01145/01(7-3-5)
Autor: Gean Cassio Moreira de Oliveira
Advogados(as): Francisco de Assis Nicacio Henrique OAB/BA 11371
Réu: Coelba - Itabuna
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a empresa acionada a indenizar o autor no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir da presente data.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60082-2/2008(4-4-4)
Autor: Waldemir Carvalho de Jesus
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859
Réu: Crossover Informática

Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a empresa ré a entregar um processador - Pentium 4 - ao autor, no prazo de dez dias, a contar da devolução do processador Celeron pelo autor à acionada. Sem custas - art. 55 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108309-0/2007(10-1-6)
Autor: Maria Raimunda Bitencuort Dos Anjos
Advogados(as): Mateus Santiago S. Silva OAB/BA 22947
Réu: Telemar Norte Leste S.A. - Itabuna
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Despacho: Vistos, etc. Compulsando os autos, não vislumbro a alegada miserabilidade do requerente, à concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita.Destarte, INTIME_SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similar do requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais, à apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00978/01(8-4-3)
Autor: Ramon da Silva Santos
Réu: Maxitel S/A
Réu: Multicon Telecomunicacoes-Ltda(Teleshop Oi)

Despacho: 1-Defiro o pedido de fls.54, precedendo-se ao remanejamento do aludido depósito judicial.2-Certifique-se o respeito, expedindo-se o competente alvará e arquivado o feito em seguida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 66069-8/2008(1-1-3)
Autor: Jose Carlos Santos Vieira
Advogados(as): Morena Júlia de Jesus Ribeiro OAB/BA 19908
Réu: Empresa Telemar Oi

Despacho: Recebo os embargos e deixo de acolhê-los, porquanto pretende o embargante rediscutir matéria. Ademais, inexiste a omissão apontada, vez que o dano moral apartado é presumido, está "in re ipsa", ou seja, encontra-se no próprio fato que ensejou o dano injustificável. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00247/03(1-3-6)
Autor: Shayla Souza Silva
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "1. Recebo os embargos. 2. Considerando que a pretensão visa efeitos modificativos, intime-se o embargado para as contra-razões. Após, conclusos"


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 93687-1/2008(9-5-2)
Autor: Roberto Jose Moreira
Réu: Emasa S/A Itabuna

Despacho: 1-A liminar já foi apreciada.2-Certifique a realização de audiência, redesignando-se se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50054-2/2008(11-2-6)
Autor: Ruy Rocha Souza
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", à Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JDITA-TAM-01244/97(4-4-4)
Autor: Selma Solange Costa Dos Anjos
Réu: Chicago Importadora
Réu: Telecheque

Decisão: Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.156,50(um mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos)em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelos sócios e pela pessoa juridica executada, conforme cálculo anexo, atraves do sistema BacenJud 2.0 mediante informação do CPF 091.472.255-72, de titularidade de IVAN FALCÃO COSTA, do CPF 318.226.225-49, de titularidade de MARIZETE POLVORA COSTA e o CPF 522.816.045-00, de titularidade de FRANCINETE SANTO POLVORA, conforme contrato social constante à fl. 15.Considerando-se os principios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e os executados intimados para oferecerem impugnação no prazo legal.PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 38506-9/2008(1-1-2)
Autor: Antonio Lima Santos
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Vistos, etc. Compulsando os autos, não vislumbro a alegada miserabilidade do requerente, à concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita.Destarte, INTIME_SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similar do requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais, à apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20145-6/2008(1-2-4)
Autor: Durval Araujo Dos Santos
Réu: Banco Bmg.
Advogados(as): Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947

Despacho: "Intime-se a ré para se manifestar sobre o pedido de fls. 21"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 25337-5/2008(1-2-2)
Autor: Maria Sirleide A. Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "1. Revogo a sentença de fls. 260 por ser a mais antiga, digo, recente. 2. Considerando o equívoco afrontado às fls. 271, relativo a duas sentenças, reabro o prazo recursal a contar da intimação. 3. Intime-se"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56734-5/2007(3-4-2)
Autor: Djalma Batista Santos
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Banco Santander Banespa

Despacho: "Indefiro, por ora, a liminar. Indique o autor novo endereço do réu, no prazo de dez dias, pena de extinção"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12988-7/2006(6-0-2)
Autor: Paulo Roberto Brandao Argolo
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662, Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173

Sentença: "Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls. 111/112) celebrada nestes autos envolvendo EDITORA GLOBO S.A. e PAULO ROBERTO BRANDÃO ARGOLO. 2. Em consequencia, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III do CPC. 3. P.R.I. e certifique-se o transito em julgado para o devido arquivamento"


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 20995-3/2008(6-1-2)
Autor: Maria Das Gracas Carneiro Midlej Nery
Advogados(as): Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Despacho: "Vistos, etc. Compulsando os autos, nao vislumbro a alegada miserabilidade do requerente...Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similar do requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais, à apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita. Cumpra-se"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 33838-9/2008(5-2-3)
Autor: Mirian Soledade Rezende Moraes
Advogados(as): Lorena Bispo de Matos OAB/BA 23584
Réu: Telemar Norte Leste - Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: “Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, à Turma Recursal”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 22627-0/2008(15-4-1)
Autor: Ademar Pereira Santos Filho
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: “Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, à Turma Recursal”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 156738-1/2007(1-1-1)
Autor: Victor Amoedo Reis
Advogados(as): Martone Costa Maciel OAB/BA 15946
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Despacho: “Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, à Turma Recursal”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 16906-4/2007(7-4-1)
Autor: Simone Pereira de Oliveira
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Viação Itabuna Ltda
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira. OAB/BA 21789

Despacho: “Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, à Turma Recursal”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46011-7/2008(3-3-5)
Autor: Edmundo Ventura Cerqueira Júnior
Advogados(as): Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Ourocard Visa Adm. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: "Defiro, o quanto solicitado pela parte ré às fls. 50 dos autos"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45383-8/2008(2-2-5)
Autor: Edinaldo Cabral Velanes Junior
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366
Réu: Hipercard Cartao de Credito
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Despacho: O autor se qualifica como empresário e requer os beneficios da justiça gratuita. Junte-se a ultima declaração de IR para análise do pedido ou proceda-se o preparo no prazo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57981-5/2008(12-0-2)
Autor: Ana Claudia Gonçalves Farias
Réu: Homesat Eletronica
Réu: Shop Time - B2w Companhia Global do Varejo
Advogados(as): Livia de Godoy Barroso OAB/SP 260478
Réu: Tronics - Delta Max Comércio Importação e Exportação de Aparelhos Elet

Despacho: 1-Certifique o Secretário a respeito da citação das demais acionadas (1° e 3°).2-Após, não sendo localizados os endereços das acionadas, abra-se vista a autora, para informar novo endereço. Caso contrario, refesigne nova audiência de conciliação, intimando todas as partes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60215-9/2008(12-0-1)
Autor: José Silveira Santos
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Considerando a inexistência da juntada do preparo no prazo legal (art.42,parágrafo 1°, Lei 9.099/95). Deixo de receber o presente recurso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 94675-3/2008(5-5-5)
Autor: Laureane Oliveira Menezes
Réu: Moto Honda da Amazônia Ltda
Réu: Trilha Sul Motos Comércio de Veiculos Ltda

Despacho: 1-Mantenho a decisão liminar pelos seus próprios fundamentos.2-Certifique a secretaria a respeito da audiência, que pelo que consta não foi realizada.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 107598-5/2008(1-4-2)
Autor: Adelice Fontes Farias Batista Vieira
Advogados(as): Jaime Navarro Costa OAB/BA 15086
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito

Despacho: 1.Considerando a sentença prolatada, resta impertinente o pedido de fls. 47/48.2.Arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68611-5/2008(3-1-1)
Autor: Christina de Almeida Pereira
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173

Despacho: A Supervisão, para cálculo e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD. Após, retornem para protocolização da ordem.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4746-5/2008(6-5-2)
Autor: Renato Luis Costa Oliveira
Advogados(as): Maria Helena Borges Henrique OAB/BA 17742
Réu: Eletronic Arts Ltda
Réu: Livraria e Papelaria Saraiva
Advogados(as): Andre Milchteim OAB/SP 196611, Carlos Galvão Castro Neto OAB/BA 22965

Despacho: Designe-se nova data para conciliação com a intimação das partes,haja vista, restar frustada a presença do 1° réu.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 66445-6/2005(1-0-5)
Autor: Nadson Cardoso da Silva
Advogados(as): Wilson Bezerra do Nascimento OAB/BA 20588
Réu: Bradesco Consórcios
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282

Despacho: Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50232-4/2008(6-2-6)
Autor: Ruy Rocha Souza
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Banco Bgn S/A
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157

Despacho: Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41588-0/2007(70-5-11)
Autor: Judite Ramos Dantas
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Banco Itaú Card S/A
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Despacho: 1-Defiro o pedido de fls.55.2-Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO face o cumprimento da obrigação pelo devedor.3-Proceda-se o artuivamento do feito, com as cautelas de estilo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4409-1/2007(12-1-3)
Autor: Paulo Pereira Lopes
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Telemar Norte Leste - Itabuna

Despacho: ...Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similar do requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais, à apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120735-0/2007(1-2-2)
Autor: Antonio de Jesus Aguiar
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178
Réu: Telefonica Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Yonaldo Nery Guedes OAB/BA 18876
Réu: Telemar Norte Leste S. A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Em face da certidão retro 123, noticiando ser indevida a cláusula penal, indefiro o pedido de execução (fls. 120), determinando o arquivamento do feito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125802-8/2007(9-0-2)
Autor: José Maximino de Oliveira
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236
Réu: Banco Industrial do Brasil
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: Defiro o quanto solicitado a fl. 50.



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Andre Luiz Santos Britto
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Dezembro de 2008

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 45738-8/2008(2-2-1)
Autor: Gésua Ferreira do Nascimento Bastos
Advogados(as): Flávia Carolina Santos Barreto OAB/BA 24924
Réu: Coelba Itabuna
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial, para condenar a empresa ré a retirar o poste de energia do local onde se encontra, readequando a rede elétrica e fornecendo o serviço sem qualquer ônus para a consumidora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00(cem reais). Em caso de não cumprimento da liminar por parte da ré, deve a parte autora informar ao Juizo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da cominatória acima imposta. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 99146-5/2008(6-5-2)
Autor: Derivaldo Messias de Jesus
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: ..."Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a acionada a indenizar a autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de indenização por danos morais, e R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) a titulo de danos materiais, devidamente corrigidos e acrescido de juros legais à base de 1% ao mês desde a citação até a data seu efetivo pagamento..."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 99258-5/2008(6-5-2)
Autor: Renata Neves Rodrigues
Advogados(as): Gislianne de Souza Couto OAB/BA 20876
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419, Samuel Silva da Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Loja Distak

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido , para condenar as acionadas a cancelar o contrato objeto da ação sem qualquer ônus para a consumidora, com a restituição simples dos valores alusivos ao modem e âs mensalidades, desde que quitadas pela autora. Outrossim, devem as acionadas retirar ou se abster de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito relativamente ao contrato em análise, ficando confirmada a liminar de fls.12.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101687-3/2008(4-0-4)
Autor: Valdemiro Bernardino Dos Santos
Advogados(as): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo OAB/BA 23592
Réu: Cetelem Brasil S.A.-Credito Financiamento e Invest
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido , condenando a acionada a indenizar a autora no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir desta data e com juros de mora desde a citação, bem assim, confirmo a liminar anteriormente concedida (fls.35), a qual fica integrante desta decisão.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109586-2/2008(3-3-2)
Autor: Nair de Oliveira Lima Ramos (Idosa)
Réu: Coelba Grupo Neonergia - Itabuna
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido , para declarar a inexistência da dívida de R$ 3.787,60 (três mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), e determinar à acionada que se abstenha se suspender o fornecimento de energia em vitude de tal débito e, bem assim, de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito tão somente em relação ao valor cancelado, ficando confirmada a liminar de fls.11.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 102607-0/2008(6-5-1)
Autor: Jacinta Lucia Marques Mesquita
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Everton Macedo Neto OAB/BA 18506

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido , para condenar a acionada a restituir em dobro o valor de de R$ 98,00 (noventa e oito reais), com juros e correção monetária, contados a partir da citação. Sem custas e honorários.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 101720-9/2008(4-0-4)
Autor: Cristiane Pereira de Souza
Advogados(as): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo OAB/BA 23592
Réu: Coelba Itabuna
Advogados(as): Lílian Duarte Bicalho OAB/BA 22543, Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido , condenando a acionada a indenizar a autora no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a titulo de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir desta data e com juros de mora desde a citação, bem assim, confirmo a liminar anteriormente concedida (fl.35), a qual fica integrante desta decisão.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102643-7/2008(5-5-2)
Autor: Vera Lucia de Jesus Santos
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859

Sentença: "..Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PRECEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando revistas as cláusulas contratuais para que os juros remuneratórios sejam calculados no percentual de 5,69%a.m., multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, tudo a partir do vencimento de cada fatura vencida e refinanciada. CONDENO a demandada a apresentar planilha detalhada, no prazo de dez dias...Havendo pedido de retirada do nome do devedor/autor dos órgãos de proteção ao crédito, INDEFIRO-O...Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento de quaisquer obrigações..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102438-8/2008(1-0-3)
Autor: Elisabete Moreira de Souza
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Sp Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogados(as): Thiago Santos Vasconcelos Cruz OAB/BA 26762

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 58622-6/2008(12-0-2)
Autor: Diogenes Borges Santos
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Tnl Pcs S.A. Oi
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Decisão: Vistos, etc...Posto isso, conheço os embargos declaratórios, todavia, nego-lhes provimento.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 62709-7/2005(1-0-2)
Autor: Cheila Tatiana de Almeida Santos
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Suzana Oliveira Coelho OAB/BA 12962

Sentença: ...Diante do exposto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JDITA-TAM-00680/01(7-1-5)
Autor: Edmundo Francisco Santos
Advogados(as): Ney Monteiro de Siqueira OAB/BA 5004
Réu: Coopec.Coop de Credito Mutuo Dos Func Ceplac
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido nos embargos à execução para, a partir dos parâmetros acima balizados, determinar a realização de novo cálculo com base no valor histórico do salário mínimo...



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Dezembro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65384-5/2005(6-4-4)
Autor: Dirlene Mari Alves de Almeida
Advogados(as): Delmar Araújo Bittencourt OAB/BA 19303
Réu: Stylo Joias
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845

Despacho: Mantenho a decisão de fls. 54.Defiro o pedido de fls. 60.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 97167-7/2008(3-1-5)
Autor: Vilma Nascimento Alves Costa
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Cassia Lopes da Silveira Dias OAB/BA 26708

Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a título de indenização por danos morais...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 126513-0/2007(9-0-3)
Autor: Francisco de Souza Lino Filho
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407, Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Fratelli Vita Bebidas Ltda
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Intimação: ...Posto isso, EXTINGO o presente feito se resolução do mérito. Sem custas...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 160139-3/2007(8-5-1)
Autor: Thassia Sousa de Amorim
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Decisão: Defiro o pedido de isenção de custas e recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133605-3/2008(1-4-6)
Autor: Ubirajara José de Oliveira
Réu: Banco Itau S/A - Itabuna

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, forte nos artigos 2° (principios da Celeridade Processual, Oralidade e Simplicidade) da Lei 9.099/95. Sem custas - art.55 da Lei 9.099/95.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31110-3/2008(5-4-6)
Autor: Thaina Andrade Ministro
Advogados(as): Antonio Raimundo Pereira Neto OAB/BA 26137
Réu: Bcp S/A - Claro
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Após, à Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134353-0/2008(1-4-6)
Autor: Maria Ilca Xavier de Oliveira
Réu: Tim Nordeste S.A.

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito. Sem custas - art.55 da Lei 9.099/95.PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01069/02(1-5-1)
Autor: Jose Welligton Rodrigues Damasceno
Advogados(as): Flávio Jerônimo Pereira-Leite Figueiredo OAB/BA 793B
Réu: Coopec Ltda
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889

Sentença: ...Posto isso, recebo os embargos, mas deixo de declarar a decisão de fl. 64/65. Sem custas - art. 55 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 25451-7/2008(1-2-2)
Autor: Edineia Vita
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc.1-Revogo a sentença de fls. 242 por ser a mais recente.2-Considerando o equivoco apontado, relativo à duplicidade de decisão, reabro o prazo recursal a contar da intimação. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133667-3/2008(1-4-6)
Autor: Ubirajara José de Oliveira
Réu: Banco Itau S/A - Itabuna

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, forte nos artigos 2° (principios da Celeridade Processual, Oralidade e Simplicidade) da Lei 9.099/95. Sem custas - art.55 da Lei 9.099/95.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133645-2/2008(1-4-6)
Autor: Ubirajara José de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, forte nos artigos 2° (principios da Celeridade Processual, Oralidade e Simplicidade) da Lei 9.099/95. Sem custas - art.55 da Lei 9.099/95.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133710-6/2008(1-4-6)
Autor: Ubirajara José de Oliveira
Réu: Banco Itau S/A - Itabuna

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, forte nos artigos 2° (principios da Celeridade Processual, Oralidade e Simplicidade) da Lei 9.099/95. Sem custas - art.55 da Lei 9.099/95.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133492-1/2008(1-4-6)
Autor: Ubirajara José de Oliveira
Réu: Tim Nordeste S. A.

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, forte nos artigos 2° (principios da Celeridade Processual, Oralidade e Simplicidade) da Lei 9.099/95. Sem custas - art.55 da Lei 9.099/95.PRI.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 90633-6/2008(8-5-5)
Autor: Zenildo Souza Santos
Advogados(as): Francisco de Assis Nicacio Henrique OAB/BA 11371
Réu: Emasa S/A Itabuna

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ZENILDO SOUZA SANTOS contra EMASA S.A.ITABUNA, razão pela qual EXTINGO o presente feito, como resolução do mérito - art. 269, I, do CPC. TORNO definitiva a ordem de fls.13, com relação à aludida fatura descrita às fls.08. PRI.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 91506-8/2008(8-3-1)
Autor: Joaquim Euclides de Souza
Réu: Emasa S/A Itabuna

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO EUCLIDES DE SOUZA contra EMASA S.A.ITABUNA, razão pela qual EXTINGO o presente feito, como resolução do mérito - art. 269, I, do CPC. TORNO definitiva a ordem de fls.13, com relação à aludida fatura descrita às fls.09. PRI.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 92437-7/2008(11-3-5)
Autor: Maria Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Gabriel Nunes OAB/BA 2783
Réu: Coelba Itabuna

Sentença: Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência da dívida e condenar a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data, até o efetivo pagamento. TORNO definitiva a ordem de fls.12.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 94126-3/2008(11-4-4)
Autor: Wilman Souza Ramos Contreiras
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889
Réu: Geap Seguridade Social

Sentença: VIstos etc.Dispensado o relatório.Em face das razões apresentadas pelo embargante que vão ao encontro das recentes decisões do STJ (conflito de competência) sobre o caso em tela, recebo os embargos, e na inteligência dos art. 2º,5º e 6º, todos da Lei 9.099/95, revogo a decisão de fls. 24.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 36340-5/2006(5-0-5)
Autor: Jose Augusto Ferreira Filho
Advogados(as): José Augusto Ferreira Filho OAB/BA 11192
Réu: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda.
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida OAB/BA 22262

Sentença: ...Assim, pela inércia da parte autora, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, condenando ao autor as custas processuais, conforme artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84342-3/2008(50-8-1)
Autor: Zuleica de Jesus Oliveira
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4.674

Decisão: Vistos etc.Mantenho a decisão extintiva de fls. 10.Em face da justificativa de fls. 16, concedo a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Suspendo a condenação de custas processuais.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 89289-0/2008(8-2-2)
Autor: Bruno Santa Fe Monteiro de Almeida
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325

Despacho: ...Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similar do requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais, à apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 44017-5/2008(8-1-5)
Autor: Liciana Silva Cardoso
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Sentença: Vistos etc.Não há como prosperar a pretensão do embargante (fls. 24/25), uma vez que o mesmo intenciona rediscutir a matéria, o que não é pertinente em sede de embargos de declaração. Posto isso, recebo os embargos, mas deixo de declará-los. Sem custas.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 61015-1/2005(8-5-4)
Autor: Mais Sabor Comercio de Alimentos Ltda - Me
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Despacho: Vistos etc.Mantenho a decisão de fls. 149, em face da certidão de fls 148.Sigam-se os autos, seus tramites normais.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75379-3/2007(8-5-5)
Autor: Iara Maria de Oliveira Gomes
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior OAB/BA 18001, Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Banco Bradesco S.A Itabuna
Advogados(as): Eduardo Afonso Dos Santos Júnior OAB/BA 23167, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, recebo os presentes embargos para declará-los parcialmente, retificando o dispositivo do mesmo, para que possa constar: "Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no caput do art. 3° da lei 9.099/95 c/c com o art. 98, I, da Constituição Federal. Sem custas e honorários - art. 55 da lei 9.099/95. PRI. Desentranhem-se os documentos carreados aos autos, caso requerido. Com transito em julgado, baixe-se e arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 111222-8/2007(10-2-6)
Autor: Eulina Maria de Jesus
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754

Despacho: Vistos, etc.Em face da certidão de fls. 46, devolvo o prazo recursal a parte requerida. Intime-se. Cumpra-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 85557-0/2007(13-4-1)
Autor: Jeane Pereira de Jesus Reis
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591
Autor: Joana Prudente Dos Santos Filha
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591
Autor: Luci Madeira de Melo
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591
Autor: Marilene Ferreira de Santana
Advogados(as): Davi Pedreira de Souza OAB/BA 14591
Réu: Almeb - Alianca Missionaria Evangelica do Brasil
Réu: Isecub - Instituto Superior de Educacao e Cultura Ulysses Boyd
Réu: Iterfim - Instituto de Teologia, Ensino Religioso e Filosofia Memorial
Réu: Unicidade

Intimação: Intimem-se os requerentes na pessoa do seu procurador, sobre petição de fls. 98/100.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 49489-5/2008(6-2-6)
Autor: Nadia Fernandes de Brito
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Somesb
Advogados(as): Suzana Maria Santos Barreto OAB/BA 14859

Despacho: Vistos, etc. Compulsando os autos, não vislumbro a alegada miserabilidade do requerente, à concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita.Destarte, INTIME_SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar declaração de renda e/ou documento similar do requerente, que comprove a alegada falta de condições de arcar com as custas e despesas processuais, à apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 48706-6/2008(10-5-5)
Autor: Maria Tereza Soares Santos
Advogados(as): Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671
Réu: Consorcio Dos Concessionarios Volkswagen
Advogados(as): Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864
Réu: Cristal Motors Comércio e Serviços Ltda
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior OAB/BA 18001

Despacho: Vistos, etc.Em face da certidão de fls. 90, deixo de receber o recurso inonimado de fls. 83/87.



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Juiz(a): Murilo Luiz Staut Barreto
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Dezembro de 2008

COMPANHIA SEGURADORA - JEITA-TAT-02075/04(2-4-1)
Autor: Jose Alicio Dos Santos Varjao
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Sul America Saúde - Fed. Clubes Empregados da Petrobras
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Sentença: Dispositivo. Ante o exposto, com ideais de justiça e equidade, procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, resolvendo o feito com julgamento do mérito, para condenar a parte ré a pagar àquela a quantia de R$ 150,00, que deverá ser corrigida, com os juros legais e correção monetária oficial, a partir de 04-06-2004.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-01446/04(2-2-5)
Autor: Miriam Celeste Farias Oliveira de Jesus
Advogados(as): Carlos Miguel Silva O. de Jesus OAB/BA 18000
Réu: Bradesco Saude S/A.
Advogados(as): Carlos Galvão Castro Neto OAB/BA 22965

Sentença: Dispositivo. Ante o exposto, com ideais de justiça e equidade, procurando atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, indefiro os pedidos da parte autora julgando extinto o feito com julgamento do mérito.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 504-5/2008(1-3-1)
Autor: Sergio Rodrigues Das Virgens
Réu: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Sentença: Diante o exposto, com ideais de justiça e equidade, atento aos fins sociais e do bem comum, julgo improcedentes os pedidos do autor. Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01310/04(7-4-4)
Autor: Jose Ronaldo Dos Santos
Réu: Capemi-Caixa de Pecunios,Pensoes e Montepios

Despacho: 1-Requereu o exequente a instauração da fase de execução ante o inadimplemento da executada, conforme pedido de fl.76;2-Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 7.329,18 (sete mil trezentos e vinte e nove reais e dezoito centavos)na conta corrente n°13.900-9, agência 3522-0 junto ao BANCO BRADESCO S/A, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor nos cálculos de fl.78.3-Considerando-se os principios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.PRI


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JDITA-TAM-01650/03(14-3-3)
Autor: Patricia Benevides de Oliveira
Advogados(as): Humberto Salomao Mafuz OAB/BA 1852, Marta Oliveira Lopes OAB/BA 19037
Réu: Coelba
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503

Despacho: 1-Vieram estes autos conclusos para julgar os embargos à execução da multa diária interpostos às fls. 25/29 e impugnados às fls. 34/36, no entanto, verifico que até a presente data o feito não foi contestado, nem foi prolatada sentença de mérito.2-Por tais razões, suspendo o julgamento dos embargos à execução e determino a intimação da ré para apresentar contestação no prazo de 10 dias.3-Após, intime-se, no prazo de 10 dias, a autora para se manifestar sobre a contestação.4-Por fim, tragam-se conclusos os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00308/00(2-0-1)
Autor: Alberto Januario Dos Santos
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Absoluta Corretora de Veiculos
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do BacenJud 2.0, conforme informação contida no espelho em anexo, intime-se a exequente para se manifestar e indicar bens a penhora em 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.53, &4°, da Lei 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito. Após, arquive-se com baixa.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-02988/01(5-1-6)
Autor: Maria Lindivania Cruz Dias Passos
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Nordeste Odonto

Despacho: Considerando-se a ausência de numerário disponível para o bloqueio através do BacenJud 2.0, conforme informação contida no espelho em anexo, intime-se a exequente para se manifestar e indicar bens a penhora em 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.53, &4°, da Lei 9.099/95, e, no mesmo prazo, caso queira, deverá o exequente requerer a devolução de documentos, mediante recibo, e certidão de crédito. Após, arquive-se com baixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 1158-4/2007(11-4-1)
Autor: Erica Alexandrina Silva
Advogados(as): Carlos Roberto Silva Brasil OAB/BA 26216, Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Lenoxx Sound - Aulik Industria e Comercio Ltda
Réu: New Tech Eletronica Ltda
Réu: Ricardo Eletro (Itabuna)

Despacho: 1-Requereu o exequente a instauração da fase de execução conforme pedido de fl.54.2-Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 658,09(seiscentos e cinquenta e oito reais e nove centavos)em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor nos cálculos de fl.57.3-Considerando-se os principios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.PRI


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 25435-5/2006(7-1-2)
Autor: Francisco de Sousa Lino Filho
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754
Réu: Multicom Telecomunicações S/A
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209, Marcos Flavio Rhem da Silva OAB/BA 10312

Decisão: 3-Considerando que a condenação foi solidária e o exequente não indicou sobre qual dos réus pretendia que recaísse a satisfação do seu crédito, determino seja efetuado o bloqueio das quantias de R$ 824,50 (oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela MOTOROLA DO BRASIL LTDA, através do sistema BacenJud2, e R$ 824,50 (oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela MULTICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, através do sistema BacenJud2.4-Considerando-se os principios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.PRI


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60644-8/2008(50-1-8)
Autor: Clodoaldo Gomes Dos Santos
Réu: Eraldo Jose Borges Dormundo-Me
Réu: Lenox Sound Dm Eletrônica da Amazônia
Réu: Lojas Insinuante

Despacho: 1-Requereu o exequente a instauração da fase de execução conforme pedido de fl.21.2-Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 418,52(quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos)em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor nos cálculos de fl.27.3-Considerando-se os principios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.PRI


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 156626-1/2007(6-2-4)
Autor: Brenno do Nascimento Souza
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Banco Itaucard S.A.
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674

Despacho: 1-Requereu o exequente a instauração da fase de execução conforme pedido de fl.66/68.2-Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 1.252,32(um mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos)em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor nos cálculos de fl.70.3-Considerando-se os principios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.PRI


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 54420-5/2006(3-5-1)
Autor: Wallace Dos Santos Santana
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784

Despacho: 1-Requereu o exequente a instauração da fase de execução conforme pedido de fl.114. 2-Assim, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 4.127,55(quatro mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos)em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor nos cálculos de fl.117. 3-Considerando-se os principios da celeridade, simplicidade e economia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora e as partes intimadas, através de seus advogados, caso tenham constituido nos autos, para oferecerem impugnação no prazo legal.PRI



 

Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor - Itabuna
Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10583-0/2006(6-0-1)
Autor: Fernando Ferreira Neto
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicacoes-Embratel S/A
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixão Junior OAB/BA 20944

Intimação: Pela presente, ficam intimadas as partes da baixa dos autos.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEITA-TAM-03704/01(1-4-1)
Autor: Joao Francisco Oliveira Nunes
Advogados(as): Jose Renan Oliveira Moreira OAB/BA 9929
Réu: Maxitel S/A.
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209

Intimação: Pela presente, ficam intimadas as partes da baixa dos autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 16148-9/2008(9-2-1)
Autor: Divaildes Cardoso de Souza
Advogados(as): Flavio Figueiredo OAB/BA 793-B
Réu: Hiper Bompreço
Réu: Hipercard
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674, France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para levantar o depósito de fl. 114.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 137148-7/2007(1-3-3)
Autor: Orlando de Castro Paternostro
Advogados(as): Lílian Duarte Bicalho OAB/BA 22543
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789
Réu: Oi Tnl Pcs S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica a acionada NOKIA intimada para fazer prova de que cumpriu a obrigação de fl. 87, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80941-1/2007(13-2-4)
Autor: Joana Izidoria Dos Santos
Advogados(as): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo OAB/BA 23592
Réu: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): Helena Maria de Oliveira Martins OAB/BA 24381

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 25, sob as penas da lei.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 124360-8/2007(11-4-3)
Autor: Anabela Das Gracas Silva Cerqueira
Advogados(as): Nelia Ferreira da Silva OAB/BA 7077
Réu: Emasa S/A Itabuna
Advogados(as): Pedro Augusto Vivas OAB/BA 16080

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 36, sob as penas da lei.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-01065/01(6-3-6)
Autor: Esmeraldo Neres Dos Santos
Advogados(as): Flavio Figueiredo OAB/BA 793B
Réu: Coopec -Coop de Econ e Credito Mutuo
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889

Intimação: Intimem-se as partes da baixa dos autos da turma recursal.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JDITA-TAM-00687/02(1-5-6)
Autor: Celia Mariuza P Nascimento
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10281
Réu: Telebahia Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Intimem-se as partes da baixa dos autos da turma recursal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 89037-5/2006(10-4-5)
Autor: Jobson Carvalho da Paixão
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Cristal Moto Com. e Servicos Ltda
Réu: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Intimação: Intimem-se as partes da baixa dos autos da turma recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 3667-6/2008(5-2-5)
Autor: Luciano Camilo de Souza
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Antonio Taraschi
Réu: Eliane Conceicao Tarachi
Réu: Maxitel S/A - Tim
Réu: Teleshop Cla Comercial Ltda
Réu: Telesp Celular S.A

Intimação: Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à turma recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 40937-5/2007(5-1-5)
Autor: Iara Lisboa Dos Reis
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282
Réu: Gol Transportes Aereos S/A
Advogados(as): Adison Santana de Araujo OAB/BA 23003

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52034-9/2007(13-0-4)
Autor: Iranildes Pereira Nascimento
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Banco Máxima S/A
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 47/59.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 118430-0/2006(11-2-2)
Autor: Maria Jose Bispo Portugal de Oliveira
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: New Tech Eletronica Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 24.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34808-2/2007(11-5-6)
Autor: Antonio Oliveira Goncalves
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671
Réu: Banco Pine (Sr. Raphael Silva Pinheiro)
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte ré para, em 10 dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação das penalidades do art. 319 do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00697/02(1-5-6)
Autor: Claudia Cardoso de Oliveira
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 06, sob as penas da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00628/02(1-5-6)
Autor: Luciane Aparecida Lima Matos
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Réu: Telebahia Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 25/147, sob as penas da lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132435-7/2008(10-3-1)
Autor: Jose Roberto Alves Dos Santos
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854
Réu: Cleiton Ramos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para apresentar em Secretaria o endereço da parte ré no prazo de 05 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 108119-5/2006(2-0-4)
Autor: Veronice Santos Silva
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864
Réu: Big Card Administradora de Convenios e Servicos
Advogados(as): Maria Lucia Fonseca da Silva OAB/BA 7181

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 23, sob as penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105834-7/2006(2-0-1)
Autor: Ana Claudia de Oliveira Soares
Advogados(as): Paulo Sergio Dos Santos Bomfim OAB/BA 7968
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gildete Vitória de Brito Lima Duarte OAB/BA 14280

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 26/83, sob as penas da lei.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 107416-4/2006(2-0-3)
Autor: Marilene Santos Barreto Domingues
Advogados(as): Igor Lopes Pereira OAB/BA 26469
Réu: Dgl Informatica Ltda
Advogados(as): Edmundo Tavares de Sousa Neto OAB/BA 22634
Réu: Motorola do Brasil

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 37/45, sob as penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102461-2/2006(2-0-2)
Autor: Jose Everaldo de Oliveira
Advogados(as): Cid da Silva Franco OAB/BA 4671
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 17/77, sob as penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110766-6/2006(2-0-4)
Autor: Eloisio Souza Dos Santos
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 19/145, sob as penas da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00719/03(2-1-3)
Autor: Claudio Pascasio Pereira
Advogados(as): Maria Laurinda Dos Santos OAB/BA 10183
Réu: Capemi

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 18, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108130-6/2006(2-0-4)
Autor: Adonilda Hilda de Castro Santos
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Autor: Monica de Castro Santos
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Réu: Banco Citicard S.A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para apresentar em Secretaria o endereço da parte ré no prazo de 05 dias.


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00288/02(2-0-2)
Autor: Neilson Silva Santos
Advogados(as): Joaquim Sergio Ferreira Santos OAB/BA 15419
Réu: Credicard S/A. Adm. de Cartoes de Credito

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para apresentar em Secretaria o endereço da parte ré no prazo de 05 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 102416-7/2007(10-1-3)
Autor: Almir Oliveira Rios
Advogados(as): Elson Dos Santos Bonfim OAB/BA 10343
Réu: Antonio Fabio Pain de Oliveira
Réu: Tropical Corretora e Locadora de Veículos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para apresentar em Secretaria o endereço da parte ré no prazo de 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 43990-8/2008(8-1-5)
Autor: Jayra de Santana Ledoux
Advogados(as): Yonaldo Nery Guedes OAB/BA 18876
Réu: Tim Nordeste S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para apresentar em Secretaria o endereço da parte ré no prazo de 05 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 35395-7/2008(1-3-5)
Autor: Rejane Silva Oliveira
Advogados(as): Alberto Barros da Silva OAB/BA 10969
Réu: Passarela Calçados e Confecções

Intimação: Pela presente, fica intimada a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos e revogação da liminar, caso tenha sido deferida.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00699/01(1-3-5)
Autor: Edmundo Loiola Dos Santos
Advogados(as): Ney Monteiro de Siqueira OAB/BA 5004
Réu: Coopec Coop de Credito Mutuo Dos Func Ceplac
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889, Maria Dineide Cordeiro Pereira OAB/BA 11064

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 15, sob as penas da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 99321-2/2007(2-0-2)
Autor: Sivalda Batista Polvora
Advogados(as): Antonio Nogueira de Novais OAB/BA 5781
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Isabella de Sá Longa OAB/BA 23441

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 18/150, sob as penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEITA-TAT-00079/04(2-2-4)
Autor: Joao Marcos Padua Andrade
Advogados(as): Cristiano Lima Araújo OAB/BA 21610
Réu: Telemar Norte Leste - Itabuna

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 19/145, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71497-6/2007(2-0-5)
Autor: Eliane de Araujo Ramos Marques
Advogados(as): Jose Washington Eustaquio Dos Santos OAB/BA 12840
Réu: Banco Itaú S.A - Administradora de Cartoes
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia. OAB/BA 22035

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 25/49, sob as penas da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01141/03(2-1-2)
Autor: Pedro Jose de Almeida Filho
Advogados(as): Salustio de Almeida Santos OAB/BA 8211
Réu: Emasa
Advogados(as): Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236

Intimação: Pela presente, fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fl. 21/23, sob as penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 110752-6/2006(2-0-4)
Autor: Isaura da Silva
Advogados(as): Valdir Farias Mesquita OAB/BA 11036
Réu: Embratel
Advogados(as): Antonio Melquiades Silva OAB/BA 7071

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ITABUNA, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre contestação de fl. 40/70.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-00231/04(8-4-4)
Autor: Clemente Joaquim Cabral
Advogados(as): Claudio Silva Matos OAB/BA 5802
Réu: Camara de Dirigentes Lojistas de Itabuna
Advogados(as): Marcos Antonio Conrado Moreira OAB/BA 9545
Réu: Loja Francielly

Intimação: Intime-se o Autor para, em 05 dias, nomear bens do Réu à penhora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDITA-TAM-01239/04(5-5-1)
Autor: Ricardo Silva Franco
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Intime-se o EXECUTADO para, em 15 dias, contrariar a impugnação à execução apresentada.