Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Itabuna

Rua Ruffo Galvão, nº 12 - Centro. Itabuna - BA.  Tel (73) 3211-7731

Ficam as partes e seus procuradores intimados dos atos ordinatórios, despachos, decisões definitivas e liminares proferidos nos autos dos processos abaixo relacionados.

 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Murilo Luiz Staut Barreto
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Setembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 136226-7/2007(21-2-1)
Autor: Ivanete Alcantara Pereira Santos
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436
Réu: Maria da Conceicao Dos Santos

Despacho: "Mantenho a decisão na folha 25 pelos proprios fundamentos. Ante a informação de descumprimento do acordo na folha 06, referente a deterioração do imóvel, intime a parte ré para se manifestar em cinco dias."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Frederico Augusto de Oliveira
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Novembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 63107-8/2008(24-2-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000, Milton de Araujo Sales Filho OAB/BA 13785
Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna

Sentença: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ contra BANCO DO BRAISL S.A., razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, ao autor, o Valor de R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais a contar da citação, em face da natureza contratual do fato gerador, até o efetivo pagamento. Sem custas. Itabuna,BA, 25/09/2008.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 100138-8/2008(24-1-5)
Autor: Clevia Silva de Souza Amorim
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira. OAB/BA 21789
Réu: Irenildo Gonçalves Viana Bonfim
Advogados(as): Murillo Nunes Santos OAB/BA 25315

Sentença: "Sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, homologo por sentença a transação acima celebrada, com eficácia de titulo executivo, nos termos do parágrafo único do art. 22 da LJE c/c art. 269, II do CPC, extinguindo o processo, sem custas nem honorários. Arquivem-se com baixa no momento oportuno."


COBRANÇA DE DIVIDA - 65656-9/2008(25-2-3)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Sentença: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ contra BANCO DO BRAISL S.A., razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, ao autor, o Valor de R$ 273,00 (duzentos e setenta e três reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais a contar da citação, em face da natureza contratual do fato gerador, até o efetivo pagamento. Sem custas. Itabuna,BA, 28/08/2008.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 65658-5/2008(25-2-2)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Sentença: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ contra BANCO DO BRAISL S.A., razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, ao autor, o Valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais a contar da citação, em face da natureza contratual do fato gerador, até o efetivo pagamento. Sem custas. Itabuna,BA, 25/09/2008.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 53482-0/2007(22-4-3)
Autor: Jose Carlos Souza do Rosario
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245
Réu: Doriedson Silva de Alexandrino

Sentença: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOSÉ CARLOS SOUZA DO ROSÁRIO contra DORIEDSON SILVA DE ALEXANDRINO, razão pela qual, CONDENO o autor ao pagamento, em parcela única, ao réu, do Valor de R$ 20,00 (vinte reais), a título de danos materiais)... e DETERMINO que após o pagamento, o réu entregue de imediato o cheque de número 2198 no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20 (vinte reais)até o máximo de trinta dias, quando persistindo a inadimplência do réu deverá o autor informar este Juizo, sob pena de suspensão da multa cominatória. Sem custas. Itabuna,BA, 20 de novembro de 2008.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 129737-6/2007(28-4-3)
Autor: Ronin Mecânica de Precisão Ltda (Rotor Mecânica de Precisão)
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Jonas Valverde Silva
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Vilmeine Souza Bezerra Silva
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338

Despacho: "Saneando o processo, em face da inexistência nos autos, de prova da condição empresarial do autor (microempresa), tão somente juntou declaração particular sem o crédito necessários. Assim, INTIME-SE o requerente para que, conforme Portaria nº 002/2006, no prazo de três dias, junte o respectivo documento atualizado, sob pena de extinção do processo por incompetência absoluta deste Juizado e se tem interesse em dar prosseguimento ao feito...Itabuna 20/11/2008."


LOCAÇÃO - 77315-8/2005(27-4-1)
Autor: Antonio Fernando Silva
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Daniela Gomes Germano de Oliveira
Advogados(as): Olindete Santana Bispo Teixeira OAB/BA 11754
Réu: Reginaldo da Silva Germano

Sentença: "ISSO POSTO, EXCLUO do pólo passivo da ação o requerido REGINALDO DA SILVA GERMANO com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 e 319 e segs. do CPC. DECRETO A REVELIA DA RÉ DANIELA GOMES GERMANO DE OLIVEIRA, razão pela qul JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente ANTÔNIO FERNANDO SILVA, razão pela qual , CONDENO DANIELA GOMES GERMANO DE OLIVEIRA a pagar ao autor a quantia de R$ 1.962,03 (um mil novecentos e sessenta e dois reais e três centavos) referentes ao pagamento dos aluguéis e as contas de energia elétrica, taxas de condomínio e pintura do imóvel...em virtude da relação contratual."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 121730-5/2006(24-5-4)
Autor: Osvaldo Moreira Nunes
Réu: Idacilene Maria Silva
Advogados(as): Maria Helena Borges Henrique OAB/BA 17742

Sentença: "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por OSVALDO MOREIRA NUNES contra IDACILENE MARIA SILVA, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEITA-TAT-00393/06(29-3-2)
Autor: Silmara Carvalho de Santana
Advogados(as): Maria Laurinda Dos Santos OAB/BA 10183
Réu: Eco Diagnose
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094

Sentença: "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SILMARA CARVALHO DE SANTANA contra ECO DIAGNOSE, razão pela qual, extingo o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 7598-1/2006(26-3-4)
Autor: Manoel da Luz de Jesus
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Banco Nossa Caixa
Advogados(as): Ari Roberto Fichman OAB/BA 4782

Sentença: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MANOEL DA LUZ DE JESUS contra BANCO NOSSA CAIXA, razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, à autora, o Valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), a título de danos morais, corrigido pelo indice e juros legais...Sem custas. Itabuna,BA, 20 de novembro de 2008.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 129094-0/2007(28-2-1)
Autor: A M Pereira & Cia Ltda - Me (Sinal Veículos)
Advogados(as): Manoel Conceição Almeida Silva OAB/BA 15845
Réu: Ednei Alves Bomfim

Sentença: "Isto posto, com fundamento no art. 20 da lei 9.099/95 e 319 e segs do CPC, DECRETO A REVELIA CONTRA EDNEI ALVES BONFIM, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO por AM PEREIRA & CIA LTDA - ME (SINAL VEICULOS) e ESPERIDEU BATISTA FELIX razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, à autora, do valor de R4 2.000,00 (dois mil reais)...a contar da publicação da sentença, até o efetivo pagamento. Itabuna, 20/11/2008."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02594/03(26-5-5)
Autor: Jose Geraldo Borges
Advogados(as): Jorge Harley G. Figueiredo OAB/BA 4057
Réu: Gustavo Pereira Raich
Advogados(as): Lucilio Casa Bastos OAB/BA 15222

Sentença: "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSE GERALDO BORGES contra GUSTAVO PEREIRA RAICH, razão pela qual extingo o presente feito, com julgamento do merito - artigo 269, I, do CPC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por GUSTAVO PEREIRA RAICH contra JOSÉ GERALDO BORGES. Itabuna, BA, 20/11/2008."


POSSESSÓRIA - 68812-6/2006(24-3-3)
Autor: Daria Maria Dos Santos Uemura
Advogados(as): Carlos Henrique Dos Santos Porto OAB/BA 11729
Réu: Jose Arnaldo Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Monte de Sousa OAB/BA 16742

Sentença: "Isso posto, EXTINGO o presente feito sem julgamento do mérito...CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais). Itabuna, 20/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 63048-9/2008(24-2-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil - Itabuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Sentença: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ contra BANCO DO BRAISL S.A., razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, ao autor, o Valor de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais a contar da citação, em face da natureza contratual do fato gerador, até o efetivo pagamento. Sem custas. Itabuna,BA, 25/09/2008.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 62333-4/2008(24-5-6)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil - Itabuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Sentença: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ contra BANCO DO BRAISL S.A., razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, ao autor, o Valor de R$ 658,50 (seissentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), a título de danos materiais, com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais a contar da citação, em face da natureza contratual do fato gerador, até o efetivo pagamento. Sem custas. Itabuna,BA, 25/09/2008.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 37010-0/2008(24-4-2)
Autor: Antônio Pereira Santos
Advogados(as): Antonio Rodrigues Rocha OAB/BA 205-A, Paulo Eudes Ferreira de Oliveira OAB/BA 11133
Réu: Érika Geórgia Dos Santos Reis
Réu: Walter Carvalho de Oliveira

Sentença: "Isso posto, DECRETO A REVELIA DE ERIKA GEORGIA DOS SANTOS REIS e WALTER CARVALHO DE OLIVEIRA. Assim JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTÔNIO PEREIRA SANTOS, razão pela qual, CONDENO as partes rés, solidariamente, a pagarem, em parcela única, à parte autora, o valor de R$ 3.850,00(três mil oitocentos e cinquenta reais)... Itabuna, BA, 20/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 63046-2/2008(24-2-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil - Itabuna
Advogados(as): Milton de Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Sentença: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ contra BANCO DO BRASIL S.A., razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, ao autor, do Valor de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais), a título de dnaos materiais, com correçao monetária desde o ajuizamento e juros a contar da citação... Sem custas. Itabuna,BA, 25/09/2008.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02586/03(26-5-5)
Autor: Jisele Jeane Dos Santos Neves
Advogados(as): Jorge Harley de Figueiredo OAB/BA 4057
Réu: Gustavo Pereira Raich
Advogados(as): Lucilio Casas Bastos OAB/BA 15222

Sentença: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JISELE JEANE DOS SANTOS NEVES contra GUSTAVO PEREIRA RAICH, razão pela qual, CONDENO o réu ao pagamento, em parcela única, à autora, do Valor de R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), a titulo de danos morais, a ser corrigido pelo índice e juros legais, a contar da data da publicação...Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por GUSTAVO PEREIRA RAICH contra JISELE JEANE DOS SANTOS NEVES. Itabuna,BA, 20 de novembro de 2008.”


LOCAÇÃO - 106028-7/2006(21-2-4)
Autor: Maria Dajuda Souza Silva
Advogados(as): Clodoaldo Vitorino OAB/BA 7078
Réu: Fabio Santos da Sivla
Advogados(as): Carlos Brandão de Almeida OAB/BA 14683

Sentença: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARIA DAJUDA SOUZA SILVA contra FABIO SANTOS DA SILVA, razão pela qual, CONDENO FABIO SANTOS DA SILVA ao pagamento, em parcela única, ao autor, da quantia de R$ 490,50 (quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos), com correçao monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento. Sem custas. Itabuna,BA, 20 de novembro de 2008.”


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - JPITA-TAT-02119/00(27-1-2)
Autor: Carlos Alves da Silva
Advogados(as): Abelardo Miranda da Silva OAB/BA 8242
Réu: Antonio Santos de Carvalho
Réu: Lourival Lima de Jesus
Advogados(as): João Dos Santos OAB/BA 11160

Sentença: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS ALVES DA SILVA contra ANTÔNIO SANTOS DE CARVALHO e LOURIVAL LIMA DE JESUS, razão pela qual, CONDENO os réus,ao pagamento, em parcela única, ao autor, do Valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais desde a citação, até o efetivo pagamento em face da relação contratual havida entre as partes. Sem custas. Itabuna 20/11/2008.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 63049-7/2008(24-2-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil - Itabuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Sentença: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ contra BANCO DO BRAISL S.A., razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, ao autor, o Valor de R$ 565,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), a título de danos materiais, com correçao monetária desde o ajuizamento ejuros legais a contar da citação, em face da natureza contratual do fato gerador, até o efetivo pagamento. Sem custas. Itabuna,BA, 25/08/2008.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65652-6/2008(25-3-4)
Autor: Cleverson de Oliveira Cruz
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000
Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785

Sentença: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ contra BANCO DO BRAISL S.A., razão pela qual, CONDENO a ré ao pagamento, em parcela única, ao autor, o Valor de R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais a contar da citação, em face da natureza contratual do fato gerador, até o efetivo pagamento. Sem custas. Itabuna,BA, 25/09/2008.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Juiz(a): Jose Francisco Oliveira de Almeida
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 86125-1/2008(24-2-3)
Autor: Maria do Carmo Souza Diniz
Advogados(as): Márcio Antonio Rocha Lopes OAB/BA 23926
Réu: Jeovani Lima Costa
Advogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436

Sentença: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARIA DO CARMO SOUZA DINIZ contra JEOVANI LIMA COSTA, razão pela qual, CONDENO a parte requerida a pagar, em parcela única, à parte autora, o Valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), com juros e correção monetária a contar da data da apresentação do cheque - 02/05/2008 - fls. 06, até o efetivo pagamento. Sem custas. Itabuna,BA, 24 de novembro de 2008.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 74243-0/2007(25-3-5)
Autor: Aecio Portela Ferreira
Autor: Aurora da Silva Franco Bianchi
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Aecio Portela Ferreira
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517
Réu: Dalmiro Souza Ferreira
Advogados(as): Antonio Roberto de O. Carvalho OAB/BA 4517, Larissa Moitinho Sousa OAB/BA 19365
Réu: Jose Carlos Cabral Bianchi
Advogados(as): Carlos Magno Silva do Lago OAB/BA 13685, Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712

Decisão: "Posto isso, conheço os embargos de terceiros, para lhes dar provimento em parte, razão pela qual, DETERMINO o levantamento da penhora respectiva à restrição sobre o veículo FIAT/PALIO WEEKEND 16V, RENAVAM 682345845, CHASSI 9BD178838V0377212, ANO FAB/MOD 1997, COR CINZA, GASOLINA, PLACA JME 7436. Itabuna, BA, 24 de novambro de 2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 52423-9/2008(24-5-1)
Autor: Rodolfo Alves da Silva
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Réu: Transporte Urbano São Miguel de Ilheus Ltda
Réu: Transporte Urbano São Miguel de Ilheus Ltda
Advogados(as): Francisco Valdeci F. de Souza OAB/BA 5881
Réu: Wanderson Souza Barros
Advogados(as): Francisco Valdeci F. de Souza OAB/BA 5881

Sentença: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RODOLFO ALVES DA SILVA contra TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE ILHÉUS LTDA e WANDERSON SOUZA BARROS, razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com resolução do mérito, forte no art. 269, I, do CPC. Itabuna, BA, 24 de novembro de 2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 8122-1/2008(23-1-5)
Autor: P R Lavinsck de Itabuna
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Marize Lucia da Hora Cunha

Sentença: "ISTO POSTO, amparado no artigo 20 da Lei 9.099/95 e Enunciado 5, decreto a revelia e nos termos do pedido aqui integrado, julgo procedente a presente ação, para mandara o parte ré, pagar à parte autora, imediatamente, a importância de R$ 2.287,42 (dosi mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais, da data de cada compra, até a data do efetivo pagamento, para quitação total de débito, objeto desta queixa. Itabuna, BA, 29/10/2008. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA HYGINO. JUIZ DE DIREITO."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns da Comarca de Itabuna
Secretário(a): Luciana Baracho Melo
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Dezembro de 2008

CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00539/03(22-1-5)
Autor: Geldyr Macedo Souto
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Réu: Iraci Dias Almeida

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 28, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02310/01(24-5-5)
Autor: Casinaldo Nunes Viana
Advogados(as): Guilherme Scofield Souza Muniz. OAB/BA 13219, Luciana Caldas da Silveira. OAB/BA 21789
Réu: Empisa - Empreendimentos Imobiliarios Santana Ltda
Réu: Marluce Maria Times Dorea de Santana
Advogados(as): Marcos Antonio Farias Pinto OAB/BA 14421

Ato De Secretaria: "Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 139, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de fls. 139 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Itabuna, Ba, 25/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 68349-3/2008(24-2-3)
Autor: Rv Artigos do Vestuario Ltda Me
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Eulice Souza Dos Anjos

Ato De Secretaria: "Considerando a certidão de fl. 10, intime-se o autor para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00408/99(26-3-5)
Autor: Jose Miguel Azevedo
Réu: Gildete Xavier de Almeida
Advogados(as): Osvaldo Nunes de Araujo OAB/BA 8245

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para juntar aos autos procuração com poderes para desistir."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17208-1/2006(26-1-4)
Autor: Jose Roberto Faria Filgueiras
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Aílton Abreu Rocha OAB/BA 15682, Janete Meira Gomes OAB/BA 18544

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor/réu de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 15667-1/2007(24-3-3)
Autor: Audy Clementino Dos Santos
Advogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107
Réu: Ivanildo Barbosa Pereira
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 44, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”“Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 44 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 100008-0/2006(21-4-3)
Autor: Fabricio Pires da Costa
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052
Autor: Marfísio Jose Cordeiro da Costa
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052, Fabricio Pires da Costa OAB/BA 17522
Réu: Braz Almeida Dátoli
Advogados(as): Neiva Maria da Luz Souza OAB/BA 11503
Réu: Ezequiel de Jesus Dátoli

Ato De Secretaria: "Considerando o depósito de fls. 54/56, informe a parte autora se o acordo foi cumprido de forma integral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento."


POSSESSÓRIA - 48256-0/2006(29-2-5)
Autor: Lourival Ferrreira Andrade
Advogados(as): Pedro Augusto Vivas OAB/BA 16080
Réu: Luiz Marcelo Lopes de Almeida
Advogados(as): José Roberto Ramos Dos Santos OAB/BA 7964

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para manifestar-se por escrito se tem interesse no andamento do feito, devendo para tanto tomar as providências indispensáveis ao seu andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109542-0/2008(22-4-2)
Autor: Henrique da Silva Costa
Advogados(as): Rui Santos de Jesus OAB/BA 25588
Réu: Lismar Sobral Pereira
Advogados(as): Anderson Sá de Oliveira OAB/BA 24077

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 10/12 e dizer se concorda com a nomeação de bens."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-00423/03(21-5-1)
Autor: Maria Santos Carvalho Santana
Advogados(as): Leila Maria Ferreira de Oliveira OAB/BA 7076
Réu: Cristiane da Cruz Santos

Ato De Secretaria: "Intime-se o(a) autor para fornecer o CPF do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de não ser realizada a penhora on line."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01029/04(27-3-6)
Autor: Rosimeire Silva Nascimento
Advogados(as): Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166
Réu: Cia Vicao Sul Baiano
Advogados(as): Ricardo Actis Zaidan OAB/BA 8244

Ato De Secretaria: "Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de fls. 86 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01731/97(28-2-4)
Autor: Arnaldo Marcal Catarino
Advogados(as): Joao Gomes Baracho Filho OAB/BA 9025
Réu: Alcimar Jose Santos Ferreira
Advogados(as): Jailton Pereira Dias OAB/BA 11900

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte autora para tomar ciência do ofício de fls. 113 dos autos."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 12188-6/2006(26-1-3)
Autor: Amoz Lima de Almeida
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira. OAB/BA 21789
Réu: Alex de Souza Santos
Advogados(as): Luiz Augusto Lavigne OAB/BA 11864?

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor réu de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86920-1/2008(25-4-1)
Autor: Carvalho Falcão Comércio Varejista de Vestuário Ltda
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Anarleide Cruz Menezes

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para levantar quantia nos autos do processo epigrafado."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 92949-2/2007(22-1-2)
Autor: Michella Rodrigues de Souza
Advogados(as): Leonard Primitivo Matos Silva OAB/BA 17204
Réu: Alexandro de Souza Gusmão Viana
Advogados(as): Pedro Augusto Vivas OAB/BA 16080
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Edmundo Tavares de Sousa Neto OAB/BA 22634

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 57, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01229/04(26-2-6)
Autor: Tamara Maria Leite Pastor Queiroz
Advogados(as): Elizabeth de Fatima Antunes Teixeira OAB/BA 6800, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Maria Lucia Ubaldo da Silva
Advogados(as): Antonio Edmundo Dos Santos Lessa OAB/BA 13886

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, alertando ao devedor/ réu autor de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


LOCAÇÃO - 58783-4/2006(29-1-5)
Autor: Jorge Edney Costa Torres
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Ilma Pontes de Mello
Réu: Severino Jose de Mello

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para tomar ciência do AR de fls. 43-v."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00903/03(24-1-5)
Autor: Manoel Dias Costa Jr
Advogados(as): Antonio Rodrigues Rocha OAB/BA 205-A, Paulo Eudes Ferreira de Oliveira OAB/BA 11133
Réu: Adelino Ramos
Advogados(as): Frederico Marcelo Kruschewsky Almeida OAB/BA 11664

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 31, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de fls. 31 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114752-8/2008(26-2-6)
Autor: Flávia Terezinha Pereira Santos
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Réu: Nailton Silva Almeida

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente para vir assinar petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-01217/01(28-1-1)
Autor: Edson Moraes Costa
Advogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863
Réu: Sandoval Silva Dos Santos
Advogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 36, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00904/03(25-1-3)
Autor: Manoel Dias Costa Jr
Advogados(as): Paulo Eudes Ferreira de Oliveira OAB/BA 11133
Réu: Herenilza Barros Santos
Advogados(as): Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 54, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00793/02(22-4-1)
Autor: Manoel Dias Costa Junior
Advogados(as): Paulo Eudes Ferreira de Oliveira OAB/BA 11133
Réu: Raimundo de Souza Campos

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 35, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 35 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.””


LOCAÇÃO - 154989-8/2007(25-3-1)
Autor: Ivone Brito Matos
Advogados(as): Karusa Fontes Nunes OAB/BA 24889, Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139
Réu: Jose Carlos Martins Vidal
Advogados(as): Mara Gleide Fraga Dias Silveira OAB/BA 10232
Réu: Maria Eridan do Nascimento Brito
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 47, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 139743-5/2007(21-4-2)
Autor: Roque da Silva Marques
Advogados(as): Jorge Luiz Santos OAB/BA 13883
Réu: Clovis Campos Lima

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 20, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 45786-8/2006(29-2-2)
Autor: Condominio Solar Theodoro Ribeiro Guimaraes
Advogados(as): Carlson Lemos Xavier OAB/BA 011950, Gilmeire Cunha S. Vinhas OAB/BA 14698
Réu: Renato Amaral
Advogados(as): Gislianne de Souza Couto OAB/BA 20876, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444

Ato De Secretaria: "Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de fls. 58 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Itabuna, Ba, 25/11/2008."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00746/05(26-1-1)
Autor: Tamara Andrade Pinto
Advogados(as): Kizi Silva Pinto OAB/BA 19717
Réu: Gilcely Borges de Oliveira Batista
Advogados(as): Jose Raimundo de Souza OAB/BA 7079

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 57, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00805/02(22-4-2)
Autor: Monoel Dias Costa Jr
Advogados(as): Paulo Eudes Ferreira de Oliveira OAB/BA 11133
Réu: Marinalva Santos Cabral

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 33, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-01685/00(27-1-2)
Autor: Cassinaldo Nunes Viana
Advogados(as): Jose Alberice de Oliveira Andrade OAB/BA 4087
Réu: Ocam Engenharia Ltda
Advogados(as): Jose Carlos Oliveira OAB/BA 4193

Ato De Secretaria: "Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de fls. 80 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 108126-8/2007(22-2-6)
Autor: Jurandir Jose Ribeiro
Advogados(as): Jurandir Jose Ribeiro OAB/BA 15479
Réu: Juraci Ferreira Dos Santos

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 15, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 29435-7/2008(24-5-5)
Autor: Elinete da Silva Medeiros
Advogados(as): Laudenice Andrade Barreto de Jesus OAB/BA 11797
Réu: Wilton Jose da Silva

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 20, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 22101-5/2008(25-5-4)
Autor: Domingos Guimarães Santana
Advogados(as): Edmilton Carneiro Almeida OAB/BA 12030
Réu: Antonio Pereira do Nascimento

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 26, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 111678-9/2007(21-3-6)
Autor: Antonio Moreira de Santana
Advogados(as): Nayara Bitencourt Andrade Oliveira OAB/BA 16730
Réu: Jose Paulo de Moura Souza

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 44, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00313/05(26-2-5)
Autor: Allan Cleidson Nery Pinheiro
Advogados(as): Cleverson de Oliveira Cruz OAB/BA 17000, Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Dalvadisio Alves de Oliveira

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 33, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00310/05(26-2-1)
Autor: Ronivaldo Ramos de Souza
Advogados(as): Francisco de Assis Nicacio OAB/BA 11371
Réu: Telamar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: “Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 42 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPITA-TAT-01840/00(24-1-1)
Autor: Andre Mauricio do Nascimento Barbosa
Advogados(as): Clemildo Pereira da Silva OAB/BA 11928, Danilo Luiz da Conceição Nascimento OAB/BA 23564, Frederico Marcelo Kruschewsky Almeida OAB/BA 11664
Réu: Gilvan Jesus Nascimento
Réu: Jorge Luiz Ribeiro Silveira

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 32, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEITA-TAT-01681/04(23-4-5)
Autor: Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira
Advogados(as): Sandra Izaira Barreto Costa Oliveira OAB/BA 14083
Réu: Edmilson Silva Pitombo

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 19, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


LOCAÇÃO - JEITA-TAT-00339/99(22-3-3)
Autor: Edneuza Barros Dos Santos
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 010281, Gilson Freire Dos Santos OAB/BA 7671
Réu: Edvaldo Pereira Dos Santos

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 45, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEITA-TAT-03427/01(29-3-3)
Autor: Oseas Pereira Dos Santos
Advogados(as): Renan Nunes Sousa OAB/BA 8236
Réu: Macropac Protecao e Embalagem Ltda
Advogados(as): Leonel Wallal Noronha OAB/BA 1067

Ato De Secretaria: “Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do fls. 125 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 66118-0/2008(27-2-1)
Autor: Rv Artigos do Vestuario Ltda Me
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Sayonara de Jesus Machado

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 23, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-01436/03(27-2-3)
Autor: Joao Pereira Nascimento
Advogados(as): Jose Alberice de Oliveira Andrade OAB/BA 4087
Réu: Companhia Bradesco Seguros S.A.
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558, Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345

Ato De Secretaria: "Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de fls. 109 e, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”


COBRANÇA DE DIVIDA - JPITA-TAT-00396/96(21-5-2)
Autor: Ana Cristina Cardoso Batista
Advogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094
Réu: Comercial João Dantas Ltda

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 75, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JPITA-TAT-00096/04(21-1-6)
Autor: Manoel Dias Costa Jr
Advogados(as): Paulo Eudes Ferreira de Oliveira OAB/BA 11133
Réu: Jose Carlos Dos Santos Jr

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 34, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66216-0/2008(27-2-1)
Autor: Rv Artigos do Vestuario Ltda Me
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324
Réu: Ediliane de Jesus Silva

Ato De Secretaria: “Intime-se o exeqüente para tomar ciência do bloqueio de fls. 22, Indicar bens passíveis de penhorar ou requerer certidão de dívida, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-00096/02(28-1-5)
Autor: Jeinelma Amaral de Almeida
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558, Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345
Réu: José Eduardo Oliveira de Castro
Réu: José Fernando Duarte Amaral
Réu: Lourival Araujo Junior

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente para fornecer o CPF do réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44256-9/2008(24-3-1)
Autor: Jose Moises Dos Santos
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Réu: Ronaldo Francisco de Oliveira
Advogados(as): Fernanda Viana Lima OAB/BA 12146

Ato De Secretaria: "Intime-se o advogado do réu para ter vistas dos autos e tomar as providências que entender cabíveis."


CAUSAS COMUNS - JEITA-TAM-02656/04(26-3-3)
Autor: Valtacir Donizetti Rodrigues
Advogados(as): Carlson Lemos Xavier OAB/BA 11950
Réu: Maria de Fatima Gois

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte autora para tomar ciência do ofício de fls. 60 dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 23380-3/2007(24-2-1)
Autor: Patriconf Magazine Ltda-Me
Advogados(as): Ney Monteiro de Siqueira OAB/BA 5004
Réu: Banco Nossa Caixa S/A
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558

Ato De Secretaria: "INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando o devedor (réu), de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, implicará em acréscimo de 10% sobre o valor da condenação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 107361-3/2008(24-5-5)
Autor: Antonio Geraldo Barra de Souza
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Réu: Suely Oliveira Santana
Réu: Valdir Carlos Moreira

Ato De Secretaria: Considerando a petição de fl. 13, intimar autor para informar se tem interesse no andamento do feito, vez que os autos não foram arquivados. Caso tenha interesse, vir assinar à queixa."