JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - EROS CAVALCANTI JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 2111121-5/2008 |
Autor(s): M. D. S. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Interditado(s): M. S. D. O. |
Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito. |
INTERDIÇÃO - 2139431-1/2008 |
Interditando(s): E. C. D. S. S. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Interditado(s): E. C. D. S. |
Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito. |
INTERDIÇÃO - 2146621-6/2008 |
Interditando(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Interditado(s): G. G. |
Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito. |
INTERDIÇÃO - 2146580-5/2008 |
Interditando(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Interditado(s): A. C. S. D. M. |
Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito. |
INTERDIÇÃO - 2042628-0/2008 |
Interditando(s): A. A. L. F. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Interditado(s): M. E. M. |
Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito. |
ALIMENTOS - 1961325-8/2008 |
Autor(s): D. R. F. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): V. A. F. |
Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1541446-3/2007 |
Autor(s): Jose Damiao Barboza |
Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins |
Reu(s): Lindinalva Costa Santos |
Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca. |
JUSTIFICACAO - 1394101-3/2007 |
Autor(s): R. M. D. S. |
Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva |
Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca. |
CURATELA - 1021446-7/2006(4-7-7) |
Autor(s): R. O. M. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): R. O. M. |
Despacho: PARTE FINAL - "...4.Assim, promova-se a devolução dos autos a 2 Vara Civel por intermédio da distribuição. |
OUTRAS - 1869324-4/2008 |
Autor(s): Cicero Benevides De Santana Filho |
Advogado(s): Rainêr dos Anjos Rehem |
Reu(s): Jose Benevides De Santana Junior, Belo Sabor De Alimentos E Bebidas Ltda |
Despacho: Parte final - "... Por tais motivos, INTIME-SE o autor para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, sob pena de seu indeferimento (art. 284 CPC). |
ALIMENTOS - 1658627-6/2007 |
Autor(s): M. D. A. P. |
Advogado(s): Ramon Vane Santana Fontes |
Reu(s): M. S. P. |
Despacho: Defiro o pedido retro, eis que a incidencia sobre o 13º salario e as ferias não integram o acordo . Oficie-se o ente empregador. |
OUTRAS - 2075819-9/2008 |
Autor(s): Marineide Lavwisky Santos Queiroz |
Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional De Previdencia Social |
Decisão: Parte final - "... Ante o exposto, nos limites da cognição não exauriente, não se vislumbrando a existencia de prova inequivoca dos fatos suscitados pela autora, bem como de fundado receio de sofrimento de dano irreparavel ou de dificil reparação por ela experimentavel até o deslinde da causa, denego a tutela antecipada pleiteada. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1763820-9/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Marcos Oliveira De Almeida, Missilene Moreira De Souza |
Menor(s): Ingrid Souza Almeida |
Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1073907-0/2006(3-9-29) |
Requerente(s): Luciano Amorim Leite, Fabiana Maria Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação. |
HOMOLOGACAO - 1661600-1/2007(3-11-33) |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, River Borges De Assis, Marcia Araujo Lima |
Assistido(s): Camila Lima Assis |
Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1179857-5/2006(3-10-29) |
Requerente(s): Jeane Dos Santos Meireles Andrade, Washington Luiz Pereira De Andrade |
Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1635401-6/2007(3-11-33) |
Requerente(s): Veronica Eunilia Souza Dos Santos, Laercio Batista Lima |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1725597-9/2007 |
Requerente(s): Neliana Da Silva Rocha, Nelito Moreno Rocha |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1666722-3/2007(3-11-33) |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Wilson Agostinho Alves De Abreu, Geisa Santos Bastos |
Menor(s): Joao Paulo Bastos Abreu |
Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 608481-9/2005 |
Autor(s): A. T. D. S. |
Advogado(s): Jose Raimundo de Souza |
Reu(s): A. D. C. A. |
Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento |
Assistente(s): K. L. T. D. S. |
Despacho: Com fulcro nos arts. 471 e 473 do CPC e, sobretudo, pelos seus proprios fundamentos, matenho a decisão de fls. 66. |
OUTRAS - 1520600-9/2007 |
Apensos: 1520622-3/2007 |
Autor(s): Alessandra Maria Dos Santos |
Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza, Nevilson Pacheco de Oliveira |
Reu(s): Damiao Souza Brito |
Despacho: Parte final - "... 2. Assim, expeça-se novo mandado ao Cratorio do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, 2 Oficio, a fim de que no assento de nascimento lavrado sob o termo nº 130.192, as fls. 279, do livro A-116, concernete a pessoa de D.S, seja retificado o nome do registrado, bem como a data do seu advento, a saber, respectivamente, D.S.B e 25 de julho de 1997. |
Despejo - 1946125-1/2008 |
Autor(s): Licio De Almeida Fontes |
Advogado(s): Valleria Sousa Bastos |
Reu(s): Meyriane Schneider Rezende |
Fiador(s): Ney Monteiro De Siqueira, William Dias Dos Santos |
Despacho: 1. Faz-se mister retinar o feito a ordem. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1945298-4/2008 |
Autor(s): L. A. B. |
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): T. C. F. |
Despacho: Parte final - "...3. Assim, cite-se a ré a fim de que para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial e as demais consequencias da revelia. |
OUTRAS - 1791318-9/2007 |
Autor(s): Claudia Valeria De Castro Silva |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): Claudinei Veloso Da Silva |
Despacho: Parte final - "...3. Com efeito, denego, ao menos momentaneamente, o pedido de fls 16, ao tempo em que determino a intimação dos reus a fim de que , no prazo de 10 dias, manifestem anuencia ao requerimento da desistencia formulada pela autora, cientificando-lhes que o silencio sera interpretado como anuencia tacita. |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1488044-3/2007 |
Autor(s): Elias Barifaldi Hirs, Berenice Cardoso Hirs |
Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais, Pericles Romulo da Costa |
Reu(s): Silvino Pereira Da Silva, Eonio Manoel Da Silva, Antonio Souza Do Nascimento e outros |
Advogado(s): Elisabeth de Fatima A. Teixeira, Jose Reis Aboboreira de Oliveira |
Despacho: Parte final - "... 3. Outrossim, disponibilizem-se os autos ao requerente a fim de que, abservadas as cautelas de praxe, possam por ele ser extraídas copias fotostaticas. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 579983-6/2004 |
Autor(s): Silvia Vieira E Almeida |
Advogado(s): Robson Cazaes dos Anjos |
Reu(s): Joelson Ferreira, Manoel Santos De Jesus |
Despacho: 1. Expeça-se novo mandado de reintegração de posse, requisitando-se o aparato policial necessario. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1989421-2/2008 |
Autor(s): Frigorifico S.G.Ind. E Com. De Carnes Ltda |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Embargado(s): Banco Do Brasil Sa |
Representante Legal(s): Apres Gomes Neto |
Despacho: 1. COnsiderando-se que as contra-razões recursais foram apresentadas (fls. 37/41) em maio de 2006 e, até a presente data, ainda não foram remetidos ao ETJBA, remetam-se os presentes autos a superior instancia, no prazo de 10 dias. |
INDENIZACAO - 1720877-1/2007 |
Autor(s): Lorena Soares Teles Santos |
Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva |
Reu(s): Itao Supermercados Importacoes E Exportacoes S/A |
Despacho: 1.Designo o dia 26 de janeiro de 2009, as 14:30 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIME-SE |
COBRANCA - 998034-5/2006 |
Autor(s): Elevadores Atlas Schindler S.A |
Reu(s): Condominio Edificio Lopes Cabral |
Sentença: Parte final - "... Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistencia formulado e acima descrito, na forma do art. 158 do CPC e EXTINGO o presente SEM RESOLUçÃO DO MERITO , com fulcro no artigo 267, inciso VIII do CPC. |
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 1245526-5/2006 |
Autor(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso |
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
Reu(s): Sebastiao Hamilton Rodrigues De Gois |
Despacho: 1. Considerando o teor da petição e documentos de fls. 68/69, dando conta do cumprimento do acordo formulado, bem como a sentença proferida as fls. 66, ARQUIVE-SE. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 667465-5/2005 |
Autor(s): A. A. P. |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Reu(s): F. S. P., A. S. P. |
Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca. |
ALIMENTOS - 662564-6/2005 |
Apensos: 667465-5/2005 |
Representante(s): L. F. S. P. |
Advogado(s): Alberto Ferreira Santos |
Requerido(s): A. A. P. |
Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca. |
EXECUÇÃO - 1337064-8/2006 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Devedor(s): Altamirando Gomes Dos Santos |
Despacho: 1. Cumpra-se o determinado na parte final do despacho de fls. 41, ouvindo-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre o documento de fls. 43, bem como para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito., |
EXECUÇÃO - 1144044-3/2006 |
Autor(s): A Companhia Brasileira Exportadora, Maria Dalva Araújo Freitas |
Advogado(s): Alexandra Souza Chaves |
Reu(s): Watson Franco De Araújo, Dirce Franco De Araujo |
Despacho: Parte final - "...Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora dos bens descritos no item (II) da petição de fls 64/67, a fim de que seja garantida a execuçãoe, em seguida, proceda-se a avaliação dos bens constritos, com posterior intimação da parte executada bem como de seu conjugue, e do credor hipotecario, ou senhorio direto, se for o caso. |
EXECUÇÃO - 1794597-5/2007 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Grapiúna Ltda- Credicoograp |
Advogado(s): Maria das Gracas de M.O. Torres |
Reu(s): Jorge Ribeiro Carrilho, Luiz Eduardo Ferreira Carrilho |
Despacho: 1. Considerando a informação contida na petição de fls 42, dando conta do cumprimento do acordo formulado, bem como a sentença proferida as fls. 39, oficie-se a Distribuição determinando a exclusão dos nomes dos executados do cadastro do SPC e SERASA, no prazo de 10 dias, no tocante ao presente processo. Apos . ARQUIVE-SE. |
EXECUÇÃO - 886010-1/2005 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Grapiuna ´- Credicoograp |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Ailton De Melo Messias, Maria Almerisa Messias Galvao, Moacir Brandao Messias |
Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 10 dias , apresentar o valor do debito atualizado , bem como novo pedido citatorio, adequando-o ao novo ordenamento processual civil. |
ORDINARIA - 1908840-5/2008 |
Autor(s): Naile De Souza Lodi |
Advogado(s): Alipio B. Campelo |
Reu(s): A.M.S. Lessa De Itabuna |
Despacho: 1. Designo o dia 26 de janeiro as 14:00, para realização de audiencia oreliminar. INTIME-Se. |
EXECUÇÃO - 1633607-3/2007 |
Autor(s): Televisao Santa Cruz Ltda |
Advogado(s): Jorge B. de Araujo |
Reu(s): Sanor - Secadores Agricolas Do Nordeste Ltda. |
Despacho: 1. Considerando que a ultima petição protocolada aos presentes autos pela parte exequente foi ha mais de 15 anos, intime-a para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do presente sem resolução do merito. |
EXECUÇÃO - 1633631-3/2007 |
Autor(s): Bahiacau Comercio E Exportacao Ltda |
Advogado(s): Lourice Haje Salume Lessa |
Reu(s): Maria Amado Lavigne |
Despacho: 1. Considerando que a ultima petição protocolada aos presentes autos pela parte exequente foi ha mais de 15 anos, intime-a para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do presente sem resolução do merito. |
EXECUÇÃO - 1383954-4/2007 |
Autor(s): Calheira Almeida S.A. |
Advogado(s): Adson Celestino da Silva, Deusdete Machado de Sena Filho |
Devedor(s): Edmundo Cinza De Souza |
Advogado(s): Humberto Brito Almeida |
Despacho: Parte final - "... Não efetuado o pagemento, proceda a penhora de tantos bens quantos forem necessarios para garantir a execuçãoe, em seguida proceda a avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do executado bem como de seu conjugue e do credor hipotecario ou senhorio direto, se for o caso. |
EXECUÇÃO - 662962-4/2005 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Manoel Messias De Souza Bidu, Paulo Sergio Da Silva Barreto |
Despacho: 1. Defiro os requerimentos formulados as fls. 22. Expeçam-se os Oficios necessarios, solicitando informações referentes aos ultimos 05 anos , fixando o prazo para resposta em 15 dias. |
EXECUÇÃO - 1138066-8/2006 |
Apensos: 1139197-8/2006 |
Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Grapiúna Ltda - Credicoograp |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Devedor(s): Abílio Correia Pereira, Evaristo Pinto Lagariça |
Despacho: 1. Defiro os requerimentos formulados as fls. 22. Expeçam-se os Oficios necessarios, . INTIME-SE a parte exequente pára no prazo de 10 dias , atualizar o debito remanescente, apresentando petição adequada aos ditames processuais vigentes e aplicaveis a especie. |
COBRANCA - 1544310-0/2007 |
Autor(s): Mara Rego Vieira Rinhan |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Helena Maria de Oliveira Martins |
Despacho: Parte final - "... 2. Decorridos os prazos para interposição de recursos, sem a apresentação destes, façam os autos conclusos para sentença. |
USUCAPIAO - 2026813-8/2008 |
Autor(s): Jose Benedito Dos Santos |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Reu(s): Maria De Lourdes Beraldi Cordier, Dilson Almeida Cordier |
Despacho: 1. Antes de determinar a citação dos reus por Edital, OFICIE-SE ao Cartorio de Imoveis do 1 OFicio desta comarca, solicitando no prazo de 10 dias, o inteiro teor do registro nº 24.895 (fls. 93, Livro 3-Z). Oficie-se ainda, ao Cartorio Eleitoral solicitando tambem no prazo de 10 dias o endereço dos reus constantes em seus arquivos. |
DESPEJO - 2122592-2/2008 |
Autor(s): Sindicato Rural De Itabuna |
Advogado(s): Lílian Duarte Bicalho |
Reu(s): Contempla Rep. E Comercio Ltda |
Despacho: 1. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados. |
EXECUÇÃO - 1627249-9/2007 |
Apensos: 1627455-8/2007 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Grapiuna Ltda Credicoograp |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Dalmo Magalhães Alves, Marcelo Fontes Magalhães |
Despacho: 1. Certifique-se a existencia ou não de Embargos ajuizados pela parte executada, referentes a presente Execução. Apos, caso não haja Embargos, EXPEÇA-SE Carta Precatoria na forma requerida, as fls 88. |
EXECUÇÃO - 1633704-5/2007 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antonio Soares de Souza |
Reu(s): Daviel Tunes Da Silva, Maria Jose De Souza E Silva, Miranildo Araujo Goes |
Despacho: 1. Considerando o transito em julgado da sentença proferida nos autos do processo nº 1633732-1/2007 (Embatgos), INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. |