JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA- BAHIA

JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - EROS CAVALCANTI
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
PROMOTOR PÚBLICO - CLODOALDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO
ESCRIVÃ- BELª. DENISE PORTELA BRITO


Expediente do dia 28 de novembro de 2008

INTERDIÇÃO - 2111121-5/2008

Autor(s): M. D. S.

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Interditado(s): M. S. D. O.

Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito.

 
INTERDIÇÃO - 2139431-1/2008

Interditando(s): E. C. D. S. S.

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Interditado(s): E. C. D. S.

Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito.

 
INTERDIÇÃO - 2146621-6/2008

Interditando(s): O. M. P. D. E. D. B.

Interditado(s): G. G.

Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito.

 
INTERDIÇÃO - 2146580-5/2008

Interditando(s): O. M. P. D. E. D. B.

Interditado(s): A. C. S. D. M.

Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito.

 
INTERDIÇÃO - 2042628-0/2008

Interditando(s): A. A. L. F.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Interditado(s): M. E. M.

Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito.

 
ALIMENTOS - 1961325-8/2008

Autor(s): D. R. F.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): V. A. F.

Despacho: “Em função da resolução nº 10/2008 publicada no DPJ do dia 16/09/2008, oriunda do TJBA, a qual alterou a competência ao processo e julgamento das causas afetas ao direito de família, DECLINO DE OFICIO A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Família (antiga 5º Vara Cível), por intermédio da Distribuição. Cumpra-se. Dê-se baixa." Nada mais havendo a constar, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que assina com os demais presentes e que por mim, Escrivã, vai subscrito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1541446-3/2007

Autor(s): Jose Damiao Barboza

Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins

Reu(s): Lindinalva Costa Santos

Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca.
À distribuição. Dê-se baixa.

 
JUSTIFICACAO - 1394101-3/2007

Autor(s): R. M. D. S.

Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva

Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca.
À distribuição. Dê-se baixa.

 
CURATELA - 1021446-7/2006(4-7-7)

Autor(s): R. O. M.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): R. O. M.

Despacho: PARTE FINAL - "...4.Assim, promova-se a devolução dos autos a 2 Vara Civel por intermédio da distribuição.
5.Cumpra-se.

 
OUTRAS - 1869324-4/2008

Autor(s): Cicero Benevides De Santana Filho

Advogado(s): Rainêr dos Anjos Rehem

Reu(s): Jose Benevides De Santana Junior, Belo Sabor De Alimentos E Bebidas Ltda

Despacho: Parte final - "... Por tais motivos, INTIME-SE o autor para no prazo de 10 dias, EMENDAR a petição inicial, sob pena de seu indeferimento (art. 284 CPC).

Despacho proferido pelo MM Juzi Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
ALIMENTOS - 1658627-6/2007

Autor(s): M. D. A. P.

Advogado(s): Ramon Vane Santana Fontes

Reu(s): M. S. P.

Despacho: Defiro o pedido retro, eis que a incidencia sobre o 13º salario e as ferias não integram o acordo . Oficie-se o ente empregador.

 
OUTRAS - 2075819-9/2008

Autor(s): Marineide Lavwisky Santos Queiroz

Advogado(s): Guilherme Scofield Souza Muniz

Reu(s): Inss - Instituto Nacional De Previdencia Social

Decisão: Parte final - "... Ante o exposto, nos limites da cognição não exauriente, não se vislumbrando a existencia de prova inequivoca dos fatos suscitados pela autora, bem como de fundado receio de sofrimento de dano irreparavel ou de dificil reparação por ela experimentavel até o deslinde da causa, denego a tutela antecipada pleiteada.
Cite-se. Intime-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1763820-9/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Marcos Oliveira De Almeida, Missilene Moreira De Souza

Menor(s): Ingrid Souza Almeida

Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação.
6.Desse modo, não sendo o caso de suscitação de conflito, determino a devolução dos autos ao Juizo da 2ª Vara Cível por intermédio da distribuição, procedendo-se a devida baixa.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1073907-0/2006(3-9-29)

Requerente(s): Luciano Amorim Leite, Fabiana Maria Dos Santos

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação.
6.Desse modo, não sendo o caso de suscitação de conflito, determino a devolução dos autos ao Juizo da 2ª Vara Cível por intermédio da distribuição, procedendo-se a devida baixa.

 
HOMOLOGACAO - 1661600-1/2007(3-11-33)

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, River Borges De Assis, Marcia Araujo Lima

Assistido(s): Camila Lima Assis

Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação.
6.Desse modo, não sendo o caso de suscitação de conflito, determino a devolução dos autos ao Juizo da 2ª Vara Cível por intermédio da distribuição, procedendo-se a devida baixa.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1179857-5/2006(3-10-29)

Requerente(s): Jeane Dos Santos Meireles Andrade, Washington Luiz Pereira De Andrade

Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação.
6.Desse modo, não sendo o caso de suscitação de conflito, determino a devolução dos autos ao Juizo da 2ª Vara Cível por intermédio da distribuição, procedendo-se a devida baixa.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1635401-6/2007(3-11-33)

Requerente(s): Veronica Eunilia Souza Dos Santos, Laercio Batista Lima

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação.
6.Desse modo, não sendo o caso de suscitação de conflito, determino a devolução dos autos ao Juizo da 2ª Vara Cível por intermédio da distribuição, procedendo-se a devida baixa.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1725597-9/2007

Requerente(s): Neliana Da Silva Rocha, Nelito Moreno Rocha

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação.
6.Desse modo, não sendo o caso de suscitação de conflito, determino a devolução dos autos ao Juizo da 2ª Vara Cível por intermédio da distribuição, procedendo-se a devida baixa.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1666722-3/2007(3-11-33)

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Wilson Agostinho Alves De Abreu, Geisa Santos Bastos

Menor(s): Joao Paulo Bastos Abreu

Despacho: Parte final - "...5. Como a redistribuição se deu sem previa determinação do Juizo sentenciante, crê-se que o corpo de serventuários, no afã de regularizar a distribuição dos autos, incorreta em precipitação.
6.Desse modo, não sendo o caso de suscitação de conflito, determino a devolução dos autos ao Juizo da 2ª Vara Cível por intermédio da distribuição, procedendo-se a devida baixa.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 608481-9/2005

Autor(s): A. T. D. S.

Advogado(s): Jose Raimundo de Souza

Reu(s): A. D. C. A.

Advogado(s): Ubirajara dos Santos Nascimento

Assistente(s): K. L. T. D. S.

Despacho: Com fulcro nos arts. 471 e 473 do CPC e, sobretudo, pelos seus proprios fundamentos, matenho a decisão de fls. 66.

 
OUTRAS - 1520600-9/2007

Apensos: 1520622-3/2007

Autor(s): Alessandra Maria Dos Santos

Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza, Nevilson Pacheco de Oliveira

Reu(s): Damiao Souza Brito

Despacho: Parte final - "... 2. Assim, expeça-se novo mandado ao Cratorio do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, 2 Oficio, a fim de que no assento de nascimento lavrado sob o termo nº 130.192, as fls. 279, do livro A-116, concernete a pessoa de D.S, seja retificado o nome do registrado, bem como a data do seu advento, a saber, respectivamente, D.S.B e 25 de julho de 1997.

 
Despejo - 1946125-1/2008

Autor(s): Licio De Almeida Fontes

Advogado(s): Valleria Sousa Bastos

Reu(s): Meyriane Schneider Rezende

Fiador(s): Ney Monteiro De Siqueira, William Dias Dos Santos

Despacho: 1. Faz-se mister retinar o feito a ordem.
2. Compulsando-se os autos, especialemnte no que diz respeito ao mandado de fls. 23, verifica-se que segundo fiador não foi citado.
3. Assim, cite-se o fiador William Dias dos Santos, qualificado inicialmente, a fim de que, querendo, por intermedio de advogado, ofereça contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicialmente, facultando-lhe a purgação da mora, nos termos do despacho de fls. 22.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1945298-4/2008

Autor(s): L. A. B.

Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso

Reu(s): T. C. F.

Despacho: Parte final - "...3. Assim, cite-se a ré a fim de que para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial e as demais consequencias da revelia.

 
OUTRAS - 1791318-9/2007

Autor(s): Claudia Valeria De Castro Silva

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Reu(s): Claudinei Veloso Da Silva

Despacho: Parte final - "...3. Com efeito, denego, ao menos momentaneamente, o pedido de fls 16, ao tempo em que determino a intimação dos reus a fim de que , no prazo de 10 dias, manifestem anuencia ao requerimento da desistencia formulada pela autora, cientificando-lhes que o silencio sera interpretado como anuencia tacita.

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1488044-3/2007

Autor(s): Elias Barifaldi Hirs, Berenice Cardoso Hirs

Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais, Pericles Romulo da Costa

Reu(s): Silvino Pereira Da Silva, Eonio Manoel Da Silva, Antonio Souza Do Nascimento e outros

Advogado(s): Elisabeth de Fatima A. Teixeira, Jose Reis Aboboreira de Oliveira

Despacho: Parte final - "... 3. Outrossim, disponibilizem-se os autos ao requerente a fim de que, abservadas as cautelas de praxe, possam por ele ser extraídas copias fotostaticas.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 579983-6/2004

Autor(s): Silvia Vieira E Almeida

Advogado(s): Robson Cazaes dos Anjos

Reu(s): Joelson Ferreira, Manoel Santos De Jesus

Despacho: 1. Expeça-se novo mandado de reintegração de posse, requisitando-se o aparato policial necessario.
2. Oficie-se o MP local e o INCRA, remetendo-lhes copias dos documentos de fls. 02/05, 103/107 e 151/198.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1989421-2/2008

Autor(s): Frigorifico S.G.Ind. E Com. De Carnes Ltda

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Embargado(s): Banco Do Brasil Sa

Representante Legal(s): Apres Gomes Neto

Despacho: 1. COnsiderando-se que as contra-razões recursais foram apresentadas (fls. 37/41) em maio de 2006 e, até a presente data, ainda não foram remetidos ao ETJBA, remetam-se os presentes autos a superior instancia, no prazo de 10 dias.

Despacho proferido pelo MM Juzi Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
INDENIZACAO - 1720877-1/2007

Autor(s): Lorena Soares Teles Santos

Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva

Reu(s): Itao Supermercados Importacoes E Exportacoes S/A

Despacho: 1.Designo o dia 26 de janeiro de 2009, as 14:30 horas, para realização da audiencia preliminar. INTIME-SE


Despacho proferido pelo MM Juzi Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
COBRANCA - 998034-5/2006

Autor(s): Elevadores Atlas Schindler S.A

Reu(s): Condominio Edificio Lopes Cabral

Sentença: Parte final - "... Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistencia formulado e acima descrito, na forma do art. 158 do CPC e EXTINGO o presente SEM RESOLUçÃO DO MERITO , com fulcro no artigo 267, inciso VIII do CPC.
Custas processuais já quitadas as fls. 26/27.
Sem honorarios advocaticios, ante a ausencia de litigiosidade.
P.R.I
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.


Despacho proferido pelo MM Juzi Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 1245526-5/2006

Autor(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso

Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso

Reu(s): Sebastiao Hamilton Rodrigues De Gois

Despacho: 1. Considerando o teor da petição e documentos de fls. 68/69, dando conta do cumprimento do acordo formulado, bem como a sentença proferida as fls. 66, ARQUIVE-SE.

Despacho proferido pelo MM Juzi Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 667465-5/2005

Autor(s): A. A. P.

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Reu(s): F. S. P., A. S. P.

Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca.
À distribuição. Dê-se baixa.

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
ALIMENTOS - 662564-6/2005

Apensos: 667465-5/2005

Representante(s): L. F. S. P.
Requerente(s): F. S. P.

Advogado(s): Alberto Ferreira Santos

Requerido(s): A. A. P.

Despacho: A teor da Resolução nº 10/2008, publicada no DPJ de 16/09/2008, encaminhem-se os autos à 1ª Vara de Família desta Comarca.
À distribuição. Dê-se baixa.

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 1337064-8/2006

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Devedor(s): Altamirando Gomes Dos Santos

Despacho: 1. Cumpra-se o determinado na parte final do despacho de fls. 41, ouvindo-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre o documento de fls. 43, bem como para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.,

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 1144044-3/2006

Autor(s): A Companhia Brasileira Exportadora, Maria Dalva Araújo Freitas

Advogado(s): Alexandra Souza Chaves

Reu(s): Watson Franco De Araújo, Dirce Franco De Araujo

Despacho: Parte final - "...Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora dos bens descritos no item (II) da petição de fls 64/67, a fim de que seja garantida a execuçãoe, em seguida, proceda-se a avaliação dos bens constritos, com posterior intimação da parte executada bem como de seu conjugue, e do credor hipotecario, ou senhorio direto, se for o caso.


Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 1794597-5/2007

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Grapiúna Ltda- Credicoograp

Advogado(s): Maria das Gracas de M.O. Torres

Reu(s): Jorge Ribeiro Carrilho, Luiz Eduardo Ferreira Carrilho

Despacho: 1. Considerando a informação contida na petição de fls 42, dando conta do cumprimento do acordo formulado, bem como a sentença proferida as fls. 39, oficie-se a Distribuição determinando a exclusão dos nomes dos executados do cadastro do SPC e SERASA, no prazo de 10 dias, no tocante ao presente processo. Apos . ARQUIVE-SE.


Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 886010-1/2005

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Grapiuna ´- Credicoograp

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Ailton De Melo Messias, Maria Almerisa Messias Galvao, Moacir Brandao Messias

Despacho: 1.INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 10 dias , apresentar o valor do debito atualizado , bem como novo pedido citatorio, adequando-o ao novo ordenamento processual civil.


Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
ORDINARIA - 1908840-5/2008

Autor(s): Naile De Souza Lodi

Advogado(s): Alipio B. Campelo

Reu(s): A.M.S. Lessa De Itabuna

Despacho: 1. Designo o dia 26 de janeiro as 14:00, para realização de audiencia oreliminar. INTIME-Se.


Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 1633607-3/2007

Autor(s): Televisao Santa Cruz Ltda

Advogado(s): Jorge B. de Araujo

Reu(s): Sanor - Secadores Agricolas Do Nordeste Ltda.

Despacho: 1. Considerando que a ultima petição protocolada aos presentes autos pela parte exequente foi ha mais de 15 anos, intime-a para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do presente sem resolução do merito.


Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 1633631-3/2007

Autor(s): Bahiacau Comercio E Exportacao Ltda

Advogado(s): Lourice Haje Salume Lessa

Reu(s): Maria Amado Lavigne

Despacho: 1. Considerando que a ultima petição protocolada aos presentes autos pela parte exequente foi ha mais de 15 anos, intime-a para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do presente sem resolução do merito.


Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 1383954-4/2007

Autor(s): Calheira Almeida S.A.

Advogado(s): Adson Celestino da Silva, Deusdete Machado de Sena Filho

Devedor(s): Edmundo Cinza De Souza

Advogado(s): Humberto Brito Almeida

Despacho: Parte final - "... Não efetuado o pagemento, proceda a penhora de tantos bens quantos forem necessarios para garantir a execuçãoe, em seguida proceda a avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do executado bem como de seu conjugue e do credor hipotecario ou senhorio direto, se for o caso.

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 662962-4/2005

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Itabuna Ltda - Credicofaba

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Manoel Messias De Souza Bidu, Paulo Sergio Da Silva Barreto

Despacho: 1. Defiro os requerimentos formulados as fls. 22. Expeçam-se os Oficios necessarios, solicitando informações referentes aos ultimos 05 anos , fixando o prazo para resposta em 15 dias.

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 1138066-8/2006

Apensos: 1139197-8/2006

Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Grapiúna Ltda - Credicoograp

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Devedor(s): Abílio Correia Pereira, Evaristo Pinto Lagariça

Despacho: 1. Defiro os requerimentos formulados as fls. 22. Expeçam-se os Oficios necessarios, . INTIME-SE a parte exequente pára no prazo de 10 dias , atualizar o debito remanescente, apresentando petição adequada aos ditames processuais vigentes e aplicaveis a especie.

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
COBRANCA - 1544310-0/2007

Autor(s): Mara Rego Vieira Rinhan

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Helena Maria de Oliveira Martins

Despacho: Parte final - "... 2. Decorridos os prazos para interposição de recursos, sem a apresentação destes, façam os autos conclusos para sentença.



Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
USUCAPIAO - 2026813-8/2008

Autor(s): Jose Benedito Dos Santos

Advogado(s): Juracy Martins Santana

Reu(s): Maria De Lourdes Beraldi Cordier, Dilson Almeida Cordier

Despacho: 1. Antes de determinar a citação dos reus por Edital, OFICIE-SE ao Cartorio de Imoveis do 1 OFicio desta comarca, solicitando no prazo de 10 dias, o inteiro teor do registro nº 24.895 (fls. 93, Livro 3-Z). Oficie-se ainda, ao Cartorio Eleitoral solicitando tambem no prazo de 10 dias o endereço dos reus constantes em seus arquivos.

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
DESPEJO - 2122592-2/2008

Autor(s): Sindicato Rural De Itabuna

Advogado(s): Lílian Duarte Bicalho

Reu(s): Contempla Rep. E Comercio Ltda

Despacho: 1. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados.

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 1627249-9/2007

Apensos: 1627455-8/2007

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Grapiuna Ltda Credicoograp

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Dalmo Magalhães Alves, Marcelo Fontes Magalhães

Despacho: 1. Certifique-se a existencia ou não de Embargos ajuizados pela parte executada, referentes a presente Execução. Apos, caso não haja Embargos, EXPEÇA-SE Carta Precatoria na forma requerida, as fls 88.

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel

 
EXECUÇÃO - 1633704-5/2007

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): Daviel Tunes Da Silva, Maria Jose De Souza E Silva, Miranildo Araujo Goes

Despacho: 1. Considerando o transito em julgado da sentença proferida nos autos do processo nº 1633732-1/2007 (Embatgos), INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.

Despacho proferido pelo MM Juiz Auxiliar Dr. Glaucio Rogerio Lopes Klipel