JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE ITABUNA-BA
JUIZ AUXILIAR: FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PROMOTORA: MARCIA COSTA BANDEIRA GOMES
ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS

Expediente do dia 03 de agosto de 2007

INVENTARIO - 577692-2/2004(1--21)

Apensos: 577810-9/2004, 577868-0/2004, 577959-0/2004, 578003-4/2004, 742376-4/2005, 826676-2/2005

Herdeiro(s): Nilma Lima Franco Dos Santos
Inventariante(s): Cláudia Aparecida Silva Franco Teotonio

Advogado(s): Adriano Salume Lessa, Jose Alberto dos Santos Lessa, Lucilio Casas Bastos, Wilson Rodrigues de Moura

Inventariado(s): Nilson Soares Franco

Despacho: pelo perito foi indicado o dia 12 de novembro de 2007, para reinicio dos trabalhos pericial, às 9:00 horas

 

Expediente do dia 28 de agosto de 2007

ANULATORIA - 1704726-8/2007

Autor(s): Silverio Souza Dos Santos

Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas

Reu(s): Thiago Raison Santos Silva

Despacho: sentença parte final . . .posto isto julgo procedente o pedido, com base na lei 6015/73, determinando que se proceda ao cancelamento do assentamento de nascimento do menor Thiago Raison Santos Silva, lavrado as fls. 17611, às fls. 159v, do Livro A-35, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Una-Bahia, determinando a lavratura de novo assentamento e julgo extinto o processo com julgamento de merito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Isento de custas. Expeça-se Mandado.

 

Expediente do dia 30 de agosto de 2007

INTERDITO PROIBITORIO - 1626123-2/2007

Autor(s): Joira Freire Menezes

Advogado(s): Iracema Freire Menezes

Reu(s): Marcony Carletto Tozetti

Despacho: isto psoto, presentes os requisitos do artigo 927 do CPC. concedo a liminar de manutenção de posse da vaga de garagem localizada no lado direito de quem entre no edificio Larissa, em favor da autora, nos termos do artigo 928 do CPC. cite-se o reu com as advertencias do artigo 285 do CPC. expeça-se mandado. Intimem-se defiro os beneficios da Justiça Gratuita.

 

Expediente do dia 12 de setembro de 2007

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1706147-4/2007

Autor(s): R. R. P. F.

Advogado(s): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva

Reu(s): A. C. M.

Advogado(s): Maria Laurinda dos Santos

Despacho: designo o dia 23.11.2007, às 9:00 horas, para coleta de material destinado a realização do DNA. Intimem-se as partes, ficando as mesmas cientes de que cada qual arcará com o valor de 50% dos custos do exame.

 

Expediente do dia 13 de setembro de 2007

EXECUÇÃO - 1700386-7/2007(--1)

Autor(s): Companhia Muller De Bebidas

Advogado(s): Vagner Alessandro Z Froz

Devedor(s): Kildren Juliano Maciel Faria

Despacho: defiro o pedido.

 

Expediente do dia 17 de setembro de 2007

RETIFICACAO - 1443768-2/2007

Autor(s): Cinthia De Andrade Lima

Advogado(s): Leonard Primitivo Matos Silva

Despacho: redesigno audiencia para o dia 29/11/2007, às 15:30 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
RETIFICACAO - 1434714-6/2007

Autor(s): Francisco Firmo Da Silva

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Despacho: redesigno audiencia para o dia 29/11/2007, às 16:15 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
RETIFICACAO - 1423155-5/2007

Autor(s): Rosilene Silva Moreira

Despacho: redesigno audiencia para o dia 29/11/2007, às 16:30 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1613307-8/2007

Autor(s): A. F. D. S. F.

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Reu(s): G. F. S. D. S.

Despacho: redesigno audiencia para o dia 29/11/2007, às 17:00 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1616734-4/2007(--7)

Autor(s): Christinalvo De Menezes Gally

Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva

Reu(s): Christiara Da Hora Gally

Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 11:00 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1559377-8/2007

Autor(s): W. A. J., P. R. G. A.

Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva

Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 10:30 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
ALIMENTOS - 1464394-0/2007

Autor(s): H. D. S. F. N.

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Reu(s): E. N. S.

Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 10:15 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
ALIMENTOS - 1564782-7/2007(--7)

Autor(s): D. S. R.

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Reu(s): J. E. P. R.

Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 10:00 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
ALIMENTOS - 1577410-9/2007(--7)

Autor(s): P. D. S. A.

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Reu(s): E. A. A.

Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 09:30 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
ALIMENTOS - 1567264-7/2007(--7)

Autor(s): J. D. A. C.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): J. J. F. C.

Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 9:15 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
ALIMENTOS - 1567096-1/2007(--7)

Autor(s): V. S. P.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): E. F. P.

Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 9:00 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro.

 
ALIMENTOS - 1678071-5/2007(--7)

Autor(s): B. V. M. A. D. M.

Advogado(s): Cristiano Lima Araújo

Reu(s): M. F. M. A. M.

Despacho: defiro a justiça gratutia. arbitro os alimentos provisorios no valor de um e meio salario minimo, uma vez que esta comprovada a relação de parentesco e levando-se em consideração a necessidade da requerente. designo audiencia de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/11/2007, às 8:30 horas. Cite-se com as advertencias legais. Intimem-se. Informe a rquerente numero de conta para deposito. oficie-se para que informe o beneficio percebido pelo requerido, bem como, para que se proceda aos descontos dos alimentos.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1565021-5/2007

Autor(s): A. M. A. R.

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Reu(s): F. S. P.

Despacho: tendo em vista a certidão supra, redesigno audiencia para o dia 23.11.2007, às 9:00 horas, intimações necessárias.

 
RETIFICACAO - 1552986-6/2007(--7)

Autor(s): Daniela Alves Dos Santos

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Despacho: tendo em vista a certidão supra, redesigno audiencia para o dia 29.11.2007, às 15:15 horas, intimações necessárias.

 
CARTA PRECATORIA - 1566978-6/2007

Deprecante(s): Alberto Ferreira Dos Santos E Outro

Deprecado(s): Ariston Pinheiro Da Costa

Testemunha(s): Maria Regina Vitoria Silva, Joaci De Jesus Mota, Esdra Felismino Dos Santos

Despacho: tendo em vista a certidão supra, redesigno audiencia para o dia 23.11.2007, às 10:30 horas, intimações necessárias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1342240-5/2006(2--9)

Autor(s): I. B. D. J.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): C. A. D. J.

Advogado(s): Nelia Ferreira da Silva

Despacho: redesigno audiencia para o dia 23.11.2007, às 10:00 horas, intimações necessárias.

 

Expediente do dia 18 de setembro de 2007

INTERDIÇÃO - 1673336-7/2007(--1)

Autor(s): J. A. S.

Advogado(s): Soleval Planeta

Interditado(s): D. G. A. N.

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. designo o proximo dia 23.11.2007, às 9;15 horas para interrogatorio do interditando.

 

Expediente do dia 20 de setembro de 2007

OUTRAS - 1680007-0/2007

Autor(s): Emille Carvalho Caldas

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista ao Ministerio Público

 

Expediente do dia 21 de setembro de 2007

AÇÃO MONITÓRIA - 1705027-1/2007

Autor(s): Nutrigás S/A

Advogado(s): Daniela Bernardina Borges

Reu(s): A Vitorio Dos Santos

Despacho: tendo em vista a informação supra. intime-se a parte autora, através de seu advogado, para recolhimento das custas, no prazo de cinco dias. após cumpra-se o despacho retro.

 
EXECUÇÃO - 1704974-7/2007(--40)

Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): Cotton Rio Modas Com. Rep. Ltda, Eraldo Cruz Nascimento, Simone Neuza Amaral

Despacho: tendo em vista a informação supra. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para rcolhimento da custas, prazo de cinco dias. após, cumpra-se o despacho retro.

 
ALIMENTOS - 1515563-4/2007(--7)

Autor(s): T. S. L.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): R. S. L.

Despacho: remarcava a presente audiencia para o dia 23 de novembro de 2007, às 8:45 horas. que o reu fosse citado no endereço, seu local de emprego constante às fls. 03 dos autos.

 
RETIFICACAO - 1633210-2/2007(--7)

Autor(s): Elisabete Silva Pereira

Advogado(s): Cid da Silva Franco

Sentença: determino a retificação do assentamento de nascimento da requerente, para que consta a data correta de seu nascimento, 22 de abril de 1976. Julgo extinto o processo com julgamento de merito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Isento de Custas.

 

Expediente do dia 24 de setembro de 2007

ALVARA JUDICIAL - 1595479-9/2007

Autor(s): Alice Figueredo Mota Coelho, Paulo Roberto Morbeck Mota Coelho, Pedro Alexandre Morbeck Mota Coelho e outros

Advogado(s): Márcio Antonio Rocha Lopes

Despacho: abra-se vista a representante do MP.

 
RETIFICACAO - 1641007-2/2007(--7)

Autor(s): Eduardo Dionisio Rosa

Advogado(s): Cid da Silva Franco

Despacho: intime-se a parte autora para cumpri o quanto requerido peo orgão ministerial as fls. 12.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1661609-2/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Maria Apareceida Santana, River Borges De Assis

Menor(s): River Santana Assis

Sentença: homologo por sentença, para que produza seus efeitos juridicos e lagsis, o acordo de alimentos celebrados entre M. A. S. e R. B. A. referendado pela ilustre Defensora Público do Estado da Bahia desta Comarca, conforme os termos presentes nos autos. Julgo portanto, extinto o processo com, julgamento de merito, nos termos do artigo 269, II do CPC. Isento de custas.

 
ALVARA JUDICIAL - 1631746-9/2007

Autor(s): Gloria Cristina De Sousa Brandao

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Requerido(s): Antonio Brandao De Jesus Filho

Despacho: intime-se a parte autora para cumpri o quanto requerido pelo orgão ministerial as fls. 15.

 
ALVARA JUDICIAL - 1640799-6/2007

Autor(s): Edna De Lima Oliveira Souza

Advogado(s): Raimundo Bezerra Mariano Neto

Despacho: intime-se a parte autora para cumpri o quanto requerido pelo orgão ministerial as fls. 15.

 
RETIFICACAO - 1641447-0/2007(--7)

Autor(s): Joelma Dos Santos

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: intime-se a parte autora para cumpri o quanto requerido pelo orgão ministerial as fls. 12.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1641584-3/2007(--7)

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Leda Maria De Jesus, Ronaldo Alves Cruz

Menor(s): Leticia Fernanda De Jesus Alves

Sentença: homologo por sentença, para que produza seus efeitos juridicos e legais, o acordo de alimentos celebrados entre L. M. DE J. e R. A. C. referendado pela ilustre Defensora Público do Estado da Bahia, conforme os termos presentes nos autos. Julgo portanto, extinto o processo com, julgamento de merito, nos termos do artigo 269, II do CPC. Isento de custas.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1371506-2/2007

Autor(s): Clezia Souza Luz Braga

Advogado(s): Milton Araujo Sales Filho

Reu(s): Paulo Ferreira Braga

Advogado(s): Jose Barbosa Filho

Despacho: tendo em vista a certidão supra, redesigno audiencia para o dia 23.11.2007, às 9:30 horas, intimações necessárias.

 
ALVARA - 1706126-9/2007(--1)

Autor(s): Luis Pardinho Da Silva

Advogado(s): Gervasio Jose dos Santos

Sentença: com base no artigo 267 do CPc, julgo extinto o processo sem julgamento de merito. Isento de Custas

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1637608-3/2007(--7)

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Rafaela Costa Cardoso, Vatieery Santos Fontes

Menor(s): Thierry Cardoso Fontes

Sentença: julgo portanto, extinto o processo com julgamento de merito, nos termos do artigo 269, II do CPC, homologando todos os termos presentes nos referidos autos. Isento de custas.

 

Expediente do dia 25 de setembro de 2007

RETIFICACAO - 1640817-4/2007(--7)

Autor(s): Amanda Da Silva Pinheiro

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista ao MP.

 
RETIFICACAO - 1471806-7/2007

Autor(s): Joelma Matos De Miranda Santos

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista ao MP.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1656919-7/2007(--7)

Requerente(s): Osvaldo Santos Pereira, Tatiane Monteiro Da Silva

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: determino que se intime a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, para que a subscrityora assine a sua peça inicial. o não cumprimento desta diligencia implicará em indeferimento da petição inicial e o processo será extinto sem julgamento de merito. cumprida a diligencia, abra-se vista ao MP.

 
RETIFICACAO - 1540881-7/2007(--7)

Autor(s): Francisca Germana Dos Santos

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Despacho: determino a retificação do assentamento de nascimento da requerente, para que conste sua data corrta de nascimento, qual seja, 06 DE JANEIRO DE 1925. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Isento de Custas. expeça-se mandado. PRI.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1615291-1/2007

Autor(s): J. C. C. O., S. C. O.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: homologo o pedido de desistencia da ação para os fins do art. 158 paragrafo unico do CPC. Julgo, em consequencia, extinto o processo sem apreciação de merito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Custas ao acaso faltantes, pelo desistente. Autorizo o densetranhamento dos documentos originais mediante a substiuição por cópias. PRI.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1620142-2/2007(--7)

Requerente(s): Angelito Lima Dos Santos, Tereza Santos De Carvalho Oliveira

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Menor(s): Aline Santos Lima

Sentença: homologo por sentença, para que produza seus efeitos juridicos e lagsis, o acorod de alimentos celebrados entre A.L. dos S. e T.S. de C. O. referendado pela ilustre Defensora Publica Municipal desta Comarca, conforme os termos presentes nos autos e com fulcro no parecer ministerial favoravel. Julgo portanto, extinto o processo com, julgamento de merito, nos termos do artigo 269, II do CPC. O direito de visita será livre. Isento de custas. Oficie-se conforme requerido pela parte autora.

 
REPARACAO DE DANOS - 1427091-3/2007

Autor(s): Antonia Candida Dos Santos, Domingos Rosa Fraga, Eliete Soares Guerra e outros

Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira

Reu(s): Imobiliaria Binow Ltda, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia, Paulo Correia

Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes, Rita de Cassia Aracanjo dos Santos

Despacho: intime-se a parte autora para se manifetar, no prazo de lei, sobre as contestações apresentadas. no mais processo em ordem. dou-o por saneado.

 
RETIFICACAO - 1647409-3/2007(--7)

Autor(s): Gerson Souza Brito

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento do requerente, para que conste o local correto de seu nascimento, qual seja, FLORESTA AZUL-BAHIA. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
RETIFICACAO - 1640704-0/2007(--7)

Autor(s): Gilson Costa Souza

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Despacho: Determino a retificação do assentamento de casamento do requerente, para que conste o prenome correto, qual seja, GILSON. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
RETIFICACAO - 1627774-2/2007(--7)

Autor(s): Taina De Jesus Borges

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Despacho: determino a retificação do assentamento de nascimento do requerente, para que conste ao prenome correto de sua vóa materna, qual seja, NIVALDINA FRANCISCA DE JESUS e o sobrenome de seu genitor JOSE BORGES PINTO SANTOS FILHO
Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
RETIFICACAO - 1628196-0/2007(--7)

Autor(s): Maria Izabel Ribeiro Lopes

Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva

Sentença: Determino a retificação do assentamento de nascimento do requerente, para que conste o nome correto de sua genitora, qual seja, LEONOR RIBEIRO LOPES. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
RETIFICACAO - 1627793-9/2007(--7)

Autor(s): Ilza Maria Moreira Silva

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento da requerente, para que conste a preposição " da" em seu nome, que passe a constar desta forma: ILZA MARIA MOREIRA DA SILVA. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
RETIFICACAO - 1622443-4/2007(--7)

Autor(s): Nilson Vieira Santos

Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo

Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento do requerente, para que conste o nome correto do seu genitor, VALDEVINO JOSE DOS SANTOS. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
ALVARA - 1688006-4/2007

Autor(s): Ivanilda Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo

Reu(s): Francisco Moreira Dos Santos

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP.

 
RETIFICACAO - 1687731-8/2007

Autor(s): Charles Primo Ribeiro

Advogado(s): Aline Santos Alexandrino

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP.

 
RETIFICACAO - 1687680-9/2007

Autor(s): Jocilena Santos

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP.

 
RETIFICACAO - 1688091-0/2007

Autor(s): Joao Pinto Cardoso

Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP.

 
RETIFICACAO - 1685566-2/2007

Autor(s): Luiza D. Souza Fontes

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP.

 
RETIFICACAO - 1685589-5/2007

Autor(s): Adelmar Simoes Santos

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP.

 
RETIFICACAO - 1685568-0/2007

Autor(s): Jacigley De Santana Silva

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP.

 
RETIFICACAO - 1688026-0/2007

Autor(s): Joao Lourenco Dos Santos

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP.

 
ALIMENTOS - 1688074-1/2007(--7)

Autor(s): J. P. D. S. B.

Advogado(s): Iruman Contreiras

Reu(s): V. S. F.

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. arbitro os alimentos provisorios no valor de 50% do salario minomo do reu. designo o proximo dia 23.11.2007, às 11:00 horas para audiencia de conciliação, instrução e julgamento.

 
ALIMENTOS - 1687984-2/2007(--7)

Autor(s): A. C. D. J. S.

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): V. P. D. S. F.

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. arbitro os alimentos provisorios no valor de 25% do salario minimo do reu. designo o proximo dia 23.11.2007, às 11:30 horas para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. Oficie-se a instiutição bancaria para abertura de conta. Oficie-se ao INSS para proceder aos descontos.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1542121-3/2007(--7)

Requerente(s): Hanna Victoria Santos Miranda

Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis

Requerido(s): Ronaldo Araujo Miranda

Despacho: não tendo o executado no triduo legal, efetuado o pagamento, não provado havê-lo nem apresentado razões justificadoras do não pagamento, embora regularmente citado, decreto-lhe a prisão, pelo prazo de 30 dias, a teor do artigo 733 § 1] do CPC. segundo sumula 309 do STJ o debito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo. expeça-se o competente mandado de prisão civil. cumpra-se.

 
RETIFICACAO - 1635044-9/2007

Autor(s): Frederico Temer Habib

Advogado(s): Sergio Lima

Sentença: Determino a retificação do assentamento de nascimento do requerente, para que conste a data correta de seu nascimento, qual seja, 24 de maio de 1989 e seu prenome FREDERICO. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 

Expediente do dia 26 de setembro de 2007

CARTA PRECATORIA - 1671063-0/2007

Deprecante(s): Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Flavio Lopes Ferreira

Deprecado(s): Fabiano Leopoldo Da Silva Figueiredo

Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha

Despacho: indefiro o pedido de fls. 13, competindo ao J. Dweprecante a determinação para o sobrestamento ou não da C. Precatória.

 
OUTRAS - 1680195-2/2007(--7)

Autor(s): Jose Orley Santana Nascimento
Em Favor De(s): Jose Wilker Sousa Nascimento

Advogado(s): Davi Pedreira de Souza

Reu(s): Cheila Mineiro Sousa

Despacho: defiro o gratuidade. cite-se.

 
RETIFICACAO - 1647443-1/2007(--7)

Autor(s): Adeltina Francelina De Jesus

Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos

Despacho: intime-se a parte autora, na pessoa de sua defensora, para se manifestar, no prazo de lei, sobre o quanto requerido pelo órgão ministerial. O não cumprimento desta diligencia, implicará em indeferimento da petição iniciail e o processo será extinto sem julgamento de merito, com fulcro no artigo 267, do CPC.

 
RETIFICACAO - 1631471-0/2007(--7)

Autor(s): Claudio Sousa Silva

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Despacho: atenda-se o quabto requerido pelo MP.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1511321-6/2007

Autor(s): Jailton De Jesus

Despacho: cumpra-se o quanto requerido pelo orgão ministerial.

 
RETIFICACAO - 1517619-4/2007(--7)

Autor(s): Arylene De Jesus Blohem

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Despacho: atenda-se o quanto requerido pelo MP.

 
RETIFICACAO - 1640857-5/2007(--7)

Autor(s): Tarcisio De Castro Bonfim

Advogado(s): Elza Gomes dos Santos

Despacho: vistas ao autor sobre a manifestação ministerial.

 
RETIFICACAO - 1640954-7/2007(--7)

Autor(s): Antonio Pereira De Souza

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Despacho: intime-se a parte autora, na pessoa de sua defensora, para se manifestar, no prazo de lei, sobre o quanto requerido pelo órgão ministerial. O não cumprimento desta diligencia, implicará em indeferimento da petição iniciail e o processo será extinto sem julgamento de merito, com fulcro no artigo 267, do CPC.

 
ALVARA - 1056808-5/2006

Autor(s): Regina Rocha

Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida

Despacho: regularize a representação processual dos demais interessados

 
RETIFICACAO - 1643766-9/2007(--7)

Autor(s): Jose Pereira Da Silva

Advogado(s): Jorge Alves de Almeida

Despacho: intime-se a parte autora, na pessoa de sua defensora, para se manifestar, no prazo de lei, sobre o quanto requerido pelo órgão ministerial. O não cumprimento desta diligencia, implicará em indeferimento da petição iniciail e o processo será extinto sem julgamento de merito.

 
RETIFICACAO - 1637127-5/2007(--7)

Autor(s): Jonatas Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Cid da Silva Franco

Sentença: ex positis, determino abertura de assentamento de nascimento do requerente, com fundamento no art. 50 e 109 da Lei 6015/73 e determino seja expedido mandado de inscrição de assentamento de nascimento para o CRCPN desta Comarca a fim de proceder a seguinte inscrição. isentos de custas.

 
IMISSAO DE POSSE - 1569137-8/2007

Autor(s): Boa Ventura Tedesco

Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves

Reu(s): Helio Farias Tedesco

Sentença: ante o exposto indefiro a inicial extinguindo o processo sem julgamento de merito com espeque no art. 267, VI c/c 295 paragrafo unico inc. III do CPC. transitado em julgado proceda-se as baixas e anotações necessárias e arquive-se.

 
OUTRAS - 1370909-7/2007

Apensos: 1569137-8/2007

Autor(s): Nailza Farias Tedesco, Marly Tedesco Netto, Ana Maria Tedesco Mariano

Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves

Reu(s): Helio Farias Tedesco

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Despacho: o9 executado, devidamente citado, juntou aos autos 814 documentos estranhos a presente especie e que somente vem tulmutuar o processo, causando estranheza este expediente quando é cediço que a pretensão declinada exige a observancia de procedimento proprio da ação de prestação de contas. não obstante isso afirma ainda o executado que continuará na administração dos bens da familia na qualidade de procurador de seu genitor. Ocorre que a procuração outorgada ao executado foi revogada (fls. 847) sendo constituido nova procuradra a Sra. ANA MARIA TEDESCO MARIANO, ( fls. 848), competindo a esta a administração dos bens do Sr. Boaventura Tedesco, conforme ato voluntario expresso. Deste modo, determino que: sejam desentranhados os documentos de fls. 127 a 837 e entregues ao executado. sejam encaminhados cópias das fls. 05/08, 107, 110, 112/114 e 855/856 ao Ministério Público, na forma do art. 40 do CPP, haja vista a configuração , em tese, de crime de desobediencia de ordem judicial.

 
ALIMENTOS - 1433566-7/2007(--19)

Autor(s): I. P. D. O.

Advogado(s): Flavio Figueredo

Assistido(s): J. V. D. O. R.
Reu(s): J. R. M. R.

Advogado(s): Jose Raimundo de Souza

Despacho: assine o Sr. advogado a petição retro. conforme sumula 309 do STJ nas execuções sob o rito do artigo 733, que ensejam prisão civil, somente as três ultimas parcelas é quem possuem carater alimentar. Cite-se o executado para pagar as três ultimas parcelas sob pena de prisão, provar que o fez o pagamento ou justificar.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1270817-1/2006

Autor(s): Marcos Guimaraes Goes
Representante(s): Renilda Guimaraes Galvao

Advogado(s): Jorge Luis Santos

Reu(s): Dilson Claudino De Goes

Despacho: abra-se vista ao MP.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1685702-7/2007(--1)

Autor(s): Givaldo Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Cid da Silva Franco

Reu(s): Ezequiel Paixao Ferreira Da Silva

Despacho: proceda-se a emenda da inicial, observando-se o disposto no art. 1194/1195 do CPC, sob pena de indeferimento.

 
RETIFICACAO - 1641346-2/2007(--7)

Autor(s): Jose Carlos Rodrigues

Advogado(s): Margarida Maria Brandao de Sa Lobao

Despacho: junte documento pessoal ou certidão da genitora, para comprovação do quanto alegado.

 
RETIFICACAO - 1649548-1/2007

Autor(s): Cassiano Andre De Almeida Nunes

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento do requerente, para que conste os nomes corretos de sua genitora e esposa, respectivamente, MARIA JOSE CAROSO DE ALMEIDA NUNES e MARIA EDITE SANTOS VELOSO, respectivamente. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
RETIFICACAO - 1651613-7/2007(--7)

Autor(s): Luana Silva Santos

Advogado(s): Juracy Martins Santana

Sentença: Determino a retificação do assentamento de nascimento da requerente, para que conste a data de seu nascimento, qual seja, 09 de janeiro de 1994. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
RETIFICACAO - 1640833-4/2007(--7)

Autor(s): Lucileide Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento da requerente, para que conste o seu prenome de maneira correta, qual seja, LUCILEIDE OLIVERIA SANTOS. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
RETIFICACAO - 1382469-4/2007(2--4)

Autor(s): Ana Paula Ferreira Lima

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Sentença: Determino a retificação do assentamento de nascimento da requerente, para que conste o sobrenome correto, qual seja, PEREIRA, ficando portanto, assim escrito seu nome completo ANA PAULA PEREIRA LIMA. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas.

 
RETIFICACAO - 1645135-8/2007

Autor(s): Oswaldo Freitas Da Silva

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: atenda-se o quanto requerido pelo MP.

 
EXECUÇÃO - 1483538-7/2007(--37)

Autor(s): Coop. De Credito Rural De Itabuna

Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife

Reu(s): Hosanah Jose Goes Ribeiro, Eliana Dos Santos Ribeiro

Advogado(s): Geraldo Borges Santos

Despacho: notifique o depostiario para que não utilizer o bem sob sua guarda para fins particulares, sob pena de caminações legais. proceda-se a avaliação do bem penhorado. Com o laudo, abra-se vista as partes.

 

Expediente do dia 27 de setembro de 2007

ALVARA JUDICIAL - 1687543-6/2007

Autor(s): Tadeu Hermano Almeida Sousa

Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos

Sentença: ante o exposto. indefiro o pedido de alvará judicial. custas pelos requerentes.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1626061-6/2007(--7)

Autor(s): Eva Oliveira Dos Santos

Sentença: ex positis determino a abertura de assnetamento de nascimento da requerente, com fundamento no art. 50 da Lei 6.015/73 determino seja expedido mandado de inscrição de assentamento de nascimento para o CRCPN desta Comarca

 
ALIMENTOS - 1509005-3/2007(--7)

Autor(s): V. S. D. S.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): V. M. D. S.

Despacho: aguardasse o prazo de trinta dias, para que a autora manifestasse interesse no feito, bem como, indicasse o endereço correto do requerido, sob pena de extinção

 
INTERDIÇÃO - 1688225-9/2007(--1)

Autor(s): S. S. C.

Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza

Assistido(s): T. S. C.

Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. designo o proximo dia 09.11.2007, às 8:45 horas, para interrogatorio do interditando.

 
ALIMENTOS - 1520203-0/2007(--7)

Autor(s): S. S. N.

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Reu(s): F. D. D. N.

Despacho: bem como fosse o reu citado por edital para audiencia de instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2007, às 8:30 horas, da manhã. cite-se, incluisve, a Sra. MARIA DIAS DAS NEVES, bem como, oficie-se ao INSS para que informe sobre os beneficios percebidos pela referida senhora.

 
ALIMENTOS - 1495878-9/2007(--7)

Autor(s): E. N. T.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): G. D. J. T.

Despacho: abra-se vista ao MP.

 

Expediente do dia 28 de setembro de 2007

EXECUÇÃO - 1538317-5/2007

Autor(s): Desenbahia

Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais

Devedor(s): Fernando Batista Sales

Despacho:  vista ao exequente sobre a certidão.

 
BUSCA E APREENSAO - 947048-6/2006(1--3)

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Aguedas Veras de Macedo

Reu(s): M. S. S. D. A.

Despacho: vistas ao autor.

 
USUCAPIAO - 1296685-5/2006

Autor(s): Silvia Alexandrina Jarrin Talbot

Advogado(s): Lilia Carla Gomes Santana

Despacho: inidique a autora os confrontantes que nao foram citados, providenciando, para tanto, a localização dos mesmos e cópia da inicial para contrafé. Atenda-se outrossim, o requerimento do MP.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 875726-9/2005

Autor(s): Cilmara De Jesus Almeida

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Andre Dos Anjos Dos Santos

Despacho:  vista ao autor sobre certidão

 
INTERDIÇÃO - 1267115-6/2006(--3)

Autor(s): A. M. D. S. P.

Advogado(s): Olindete Santana Bispo Teixeira

Interditado(s): J. S. S. D. S.

Despacho: esclareça a autora se os genitores do requeriso encontram-se vivos. em caso positivo, esclaraço o porquê do interditando não residir com os mesmos

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 605243-5/2004(7--8)

Autor(s): Enéas Dutra Neto, Rita De Cássia Nobre Dutra

Reu(s): Ivone Da Silva Oliveira

Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto

Despacho: vistas aos autores sobre a contestação e documentos

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 605243-5/2004(7--8)

Autor(s): Enéas Dutra Neto, Rita De Cássia Nobre Dutra

Advogado(s): Carlos Teles de Menezes

Reu(s): Ivone Da Silva Oliveira

Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto

Despacho: vistas aos autores sobre a contestação e documentos

 
ALVARA JUDICIAL - 1657133-5/2007

Autor(s): Josismary Paula Barretto Domingues Libardi

Advogado(s): Thais Coelho e Sousa

Requerido(s): Jose De Castro Domingues

Despacho: regularize a inicial, haja vista a existencia de meeira. prazo de dez dias. pena indeferimento.

 
ANULATORIA - 1673664-9/2007

Autor(s): Kleber Ribeiro Santos

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Despacho: defiro a gratuidade. vista ao MP.

 
TUTELA - 1475397-3/2007

Autor(s): M. P. A. D. S.

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Requerido(s): M. S. D. S., J. A. B. D. S.

Menor(s): J. A. S. D. S.

Despacho: oficie-se ao cartorio eleitoral para que informe o endereço da requerida. proceda-se a sinsicancia no endereço que se encontra o menor. para tanto, nomeio o sr. Landualdo Dias, Oficial de Justiça, a promover a diligencia e apresenta relatorio em 20 dias.

 
RETIFICACAO - 1654596-2/2007

Autor(s): Idalina Ribeiro Silva

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: atenda-se o quanto requerido pelo MP. nomeio o Sr. Jose Cam,pos para proceder a averiguação da idade biologica do requerente.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1676156-7/2007

Autor(s): Alan Sampaio Almeida

Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira

Reu(s): Nadia Santos De Araujo Almeida

Despacho: defiro a gratuidade. oficie-se ao Cartório eleitoral para que informe o endereço da ré. em caso positivo cite-se.

 
EXECUÇÃO - 1673858-5/2007(--40)

Credor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos

Devedor(s): Sonilda Maria Leal Fiel Fagundes - Me, Sonilda Maria Leal Fiel Fagundes

Despacho: recolham-se as custas sob pena de indeferimento

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1677619-6/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Jose Edival Costa Macedo

Despacho: suspendo o processo por 60 dias. transcorrido o prazo e, em nada sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção do feito.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1685422-6/2007

Autor(s): Maria Vilma Abreu De Andrade

Advogado(s): João Ranulfo de Oliveira Neto Júnior

Reu(s): Eviton Guimaraes Dos Santos

Despacho: considerando que a ação de sepração teve curso junto a 2ª Vara Civel desta Comarca, o pedido de dovorcio deve tramitar naquela vara. com efeito, promova-se o cancelamento e baixa da distribuição remetendo estes autos àquele Juizo.

 
TUTELA - 1381777-3/2007(5--5)

Autor(s): J. C. D. L.

Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna

Reu(s): C. N. D. S.

Menor(s): K. L. S.

Despacho: proceda-se ao estudo social/ sindicancia cujo relatorio deverá ser apresentado em 20 dias. para tanto, nemio o sr. landualdo Dias, Oficial de Justiça para cumprimento da diligencia.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1141118-0/2006(--1)

Autor(s): Haroldo Nascif Souza

Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos

Reu(s): Antonio Nacif Souza

Sentença: ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de merito com fulcro no art. 267, V do CPC. transitado em julgado, proceda-se as baixas e anotações necessárias no Livro Tombo e arquive-se. sem custas.

 
BUSCA E APREENSAO - 1683627-4/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): L. F. F.

Despacho: ante o exposto, comprovada a mora e o inadimplemento do devedor defiro, liminarmente a medida, ressalvando ao devedor a possibilidade de purgar a mora e não a integralidade da divida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor. Após, cite-se o reu para, em cindo dias purgar a mora, aqui considerando as parcelas vencidas até a data de quitação e acessórios, ficando desde ja arbitradas os b=honorarios advocaticios em 10% do valor da divida, hipotese na qual o bem sera restituido e/ou apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar. P.R. I. Cumpra-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1672990-6/2007(--7)

Autor(s): A. F. D. S.

Advogado(s): Miguel Lourival Duarte

Reu(s): J. S. D. S.

Despacho: cite-se na forma requerida

 

Despacho: cite-se na forma requerida

 

Despacho: subscrevo o sr. advogado a contestação, sob pena de configurar a revelia. cumprido o despacho supra apensem-se estes autos ao de nº 1672990-6/2007. após abra-se vista ao autor sobre a contestação

 
ALIMENTOS - 1559332-2/2007(--7)

Apensos: 1672990-6/2007

Autor(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales

Reu(s): A. F. D. S.

Advogado(s): Miguel Lourival Duarte

Despacho: subscrevo o sr. advogado a contstação , sob pena de configurar a revelia. cumprido o despacho supra apensem-se estes autos ao de nº 1672990-6/2007, apos abra-se vista ao autor sobre a contestação

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1672990-6/2007(--7)

Autor(s): A. F. D. S.

Advogado(s): Miguel Lourival Duarte

Reu(s): J. S. D. S.

Despacho: cite-se na forma requerida

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1686029-1/2007

Autor(s): Jorge Luiz Ribeiro Barboza

Advogado(s): Sergio Alex Martins Lima

Reu(s): Maiara Amaral Macedo

Despacho: recolham-se as custas, sob pena de indeferimento. atendido o despacho supra, oficie-se ao cartório eleitoral para que informe o endereço da requerida. com a resposta positvo, cite-se caso contrário, façam os autos conclusos.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 917601-9/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Eliana Conceicao De Jesus, Elenilson Conceicao De Jesus, Elenilton Conceicao De Jesus

Despacho: vista ao MP

 
TUTELA - 1678407-0/2007(--1)

Autor(s): L. M. D. S.

Advogado(s): Maria Eulina Nogueira de Sant´Anna

Assistido(s): T. G. S. D. S.

Despacho: emende a inicial para contar o polo passivo do demandado, bem como, para regularizar o nome do menor. prazo de dez dias. pena de indeferimento

 
OUTRAS - 1324030-7/2006(--3)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Rita Santos Araujo

Advogado(s): Natanael Pereira da Silva

Despacho: considerando que a interditanda NOELIA DOS ANJOS SANTOS, encontra-se em principio, desamparada, suspendo provisoriamente, a atividade da curadora Risa Santos Araujo ( CPC art. 1197) até o desfecho da presente ação, nomeando interinamente a Sra. ADEVALDA ALVES DOS SANTOS, que deverá ser intimada para prestar compromisso. Oficie-se ao INSS a respeito desta decisão, para que suspena o pagamento dos beneficios àquela curadora.

 
ALIMENTOS - 1574180-4/2007(--7)

Autor(s): G. D. S. S.

Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva

Reu(s): J. R. D. J. S.

Despacho: vistas aos autores sobre a certidão retro.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1511716-9/2007(--14)

Autor(s): S. A. C.

Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima

Reu(s): D. S. C.

Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos

Despacho: não tendo o executado, no triduo legal efetuado o pagamento, não provado havê-lo feito nem apresentado razões justificadores do não pagamento, embora regularmente citado, decreto lhe a prisão, pelo prazo de trinta dias, a teor do art. 733 § 1º do CPC. deve-se, entretanto, observar que a execução sob rito do art. 733 compreende as três ultimas parcelas e as que foram vencendo no curso do processo conforme sumula 309 do STJ. expeça-se o competente mandado de prisão civil. tão logo seja pago o valor das prestações alimenticias constantes no demonstrativo de fls. 60 e as que forem vencendo durante o cumprimento do mandado, suspenda-se a ordem de prisão. com relação ao debito demonstrado as fls. 57/59, cite-se o executado para, no prazo de tres dias efetuar o pagamento. caso não seja efetivado o pagamento, proceda-se a penhora e a avaliação de bens em nome do executado, lavrando-se em seguida, o respectivo auto e intimando-o na mesma oportunidade, conforme disposto no artigo 652 § 1º e 2º do CPC. fixo os honorarios advocaticios em 10% sobre o valor da divida para as hipóteses de pagamento. cumpra-se.