JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE ITABUNA-BA JUIZ AUXILIAR: FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA PROMOTORA: MARCIA COSTA BANDEIRA GOMES ESCRIVÃO: HENRIQUE MARTINS SANTOS |
Expediente do dia 03 de agosto de 2007 |
INVENTARIO - 577692-2/2004(1--21) |
Apensos: 577810-9/2004, 577868-0/2004, 577959-0/2004, 578003-4/2004, 742376-4/2005, 826676-2/2005 |
Herdeiro(s): Nilma Lima Franco Dos Santos |
Advogado(s): Adriano Salume Lessa, Jose Alberto dos Santos Lessa, Lucilio Casas Bastos, Wilson Rodrigues de Moura |
Inventariado(s): Nilson Soares Franco |
Despacho: pelo perito foi indicado o dia 12 de novembro de 2007, para reinicio dos trabalhos pericial, às 9:00 horas |
Expediente do dia 28 de agosto de 2007 |
ANULATORIA - 1704726-8/2007 |
Autor(s): Silverio Souza Dos Santos |
Advogado(s): Maria Augusta Dantas Lucas |
Reu(s): Thiago Raison Santos Silva |
Despacho: sentença parte final . . .posto isto julgo procedente o pedido, com base na lei 6015/73, determinando que se proceda ao cancelamento do assentamento de nascimento do menor Thiago Raison Santos Silva, lavrado as fls. 17611, às fls. 159v, do Livro A-35, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Una-Bahia, determinando a lavratura de novo assentamento e julgo extinto o processo com julgamento de merito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Isento de custas. Expeça-se Mandado. |
Expediente do dia 30 de agosto de 2007 |
INTERDITO PROIBITORIO - 1626123-2/2007 |
Autor(s): Joira Freire Menezes |
Advogado(s): Iracema Freire Menezes |
Reu(s): Marcony Carletto Tozetti |
Despacho: isto psoto, presentes os requisitos do artigo 927 do CPC. concedo a liminar de manutenção de posse da vaga de garagem localizada no lado direito de quem entre no edificio Larissa, em favor da autora, nos termos do artigo 928 do CPC. cite-se o reu com as advertencias do artigo 285 do CPC. expeça-se mandado. Intimem-se defiro os beneficios da Justiça Gratuita. |
Expediente do dia 12 de setembro de 2007 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1706147-4/2007 |
Autor(s): R. R. P. F. |
Advogado(s): Rui Carlos Rodrigues M. da Silva |
Reu(s): A. C. M. |
Advogado(s): Maria Laurinda dos Santos |
Despacho: designo o dia 23.11.2007, às 9:00 horas, para coleta de material destinado a realização do DNA. Intimem-se as partes, ficando as mesmas cientes de que cada qual arcará com o valor de 50% dos custos do exame. |
Expediente do dia 13 de setembro de 2007 |
EXECUÇÃO - 1700386-7/2007(--1) |
Autor(s): Companhia Muller De Bebidas |
Advogado(s): Vagner Alessandro Z Froz |
Devedor(s): Kildren Juliano Maciel Faria |
Despacho: defiro o pedido. |
Expediente do dia 17 de setembro de 2007 |
RETIFICACAO - 1443768-2/2007 |
Autor(s): Cinthia De Andrade Lima |
Advogado(s): Leonard Primitivo Matos Silva |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 29/11/2007, às 15:30 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
RETIFICACAO - 1434714-6/2007 |
Autor(s): Francisco Firmo Da Silva |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 29/11/2007, às 16:15 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
RETIFICACAO - 1423155-5/2007 |
Autor(s): Rosilene Silva Moreira |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 29/11/2007, às 16:30 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1613307-8/2007 |
Autor(s): A. F. D. S. F. |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Reu(s): G. F. S. D. S. |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 29/11/2007, às 17:00 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1616734-4/2007(--7) |
Autor(s): Christinalvo De Menezes Gally |
Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva |
Reu(s): Christiara Da Hora Gally |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 11:00 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1559377-8/2007 |
Autor(s): W. A. J., P. R. G. A. |
Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 10:30 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
ALIMENTOS - 1464394-0/2007 |
Autor(s): H. D. S. F. N. |
Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade |
Reu(s): E. N. S. |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 10:15 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
ALIMENTOS - 1564782-7/2007(--7) |
Autor(s): D. S. R. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): J. E. P. R. |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 10:00 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
ALIMENTOS - 1577410-9/2007(--7) |
Autor(s): P. D. S. A. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Reu(s): E. A. A. |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 09:30 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
ALIMENTOS - 1567264-7/2007(--7) |
Autor(s): J. D. A. C. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): J. J. F. C. |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 9:15 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
ALIMENTOS - 1567096-1/2007(--7) |
Autor(s): V. S. P. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): E. F. P. |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 09/11/2007, às 9:00 horas. intimações necessárias. prevalecendo os demais termos do despacho retro. |
ALIMENTOS - 1678071-5/2007(--7) |
Autor(s): B. V. M. A. D. M. |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): M. F. M. A. M. |
Despacho: defiro a justiça gratutia. arbitro os alimentos provisorios no valor de um e meio salario minimo, uma vez que esta comprovada a relação de parentesco e levando-se em consideração a necessidade da requerente. designo audiencia de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/11/2007, às 8:30 horas. Cite-se com as advertencias legais. Intimem-se. Informe a rquerente numero de conta para deposito. oficie-se para que informe o beneficio percebido pelo requerido, bem como, para que se proceda aos descontos dos alimentos. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1565021-5/2007 |
Autor(s): A. M. A. R. |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Reu(s): F. S. P. |
Despacho: tendo em vista a certidão supra, redesigno audiencia para o dia 23.11.2007, às 9:00 horas, intimações necessárias. |
RETIFICACAO - 1552986-6/2007(--7) |
Autor(s): Daniela Alves Dos Santos |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Despacho: tendo em vista a certidão supra, redesigno audiencia para o dia 29.11.2007, às 15:15 horas, intimações necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1566978-6/2007 |
Deprecante(s): Alberto Ferreira Dos Santos E Outro |
Deprecado(s): Ariston Pinheiro Da Costa |
Testemunha(s): Maria Regina Vitoria Silva, Joaci De Jesus Mota, Esdra Felismino Dos Santos |
Despacho: tendo em vista a certidão supra, redesigno audiencia para o dia 23.11.2007, às 10:30 horas, intimações necessárias. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1342240-5/2006(2--9) |
Autor(s): I. B. D. J. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): C. A. D. J. |
Advogado(s): Nelia Ferreira da Silva |
Despacho: redesigno audiencia para o dia 23.11.2007, às 10:00 horas, intimações necessárias. |
Expediente do dia 18 de setembro de 2007 |
INTERDIÇÃO - 1673336-7/2007(--1) |
Autor(s): J. A. S. |
Advogado(s): Soleval Planeta |
Interditado(s): D. G. A. N. |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. designo o proximo dia 23.11.2007, às 9;15 horas para interrogatorio do interditando. |
Expediente do dia 20 de setembro de 2007 |
OUTRAS - 1680007-0/2007 |
Autor(s): Emille Carvalho Caldas |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista ao Ministerio Público |
Expediente do dia 21 de setembro de 2007 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1705027-1/2007 |
Autor(s): Nutrigás S/A |
Advogado(s): Daniela Bernardina Borges |
Reu(s): A Vitorio Dos Santos |
Despacho: tendo em vista a informação supra. intime-se a parte autora, através de seu advogado, para recolhimento das custas, no prazo de cinco dias. após cumpra-se o despacho retro. |
EXECUÇÃO - 1704974-7/2007(--40) |
Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A |
Advogado(s): Antonio Soares de Souza |
Reu(s): Cotton Rio Modas Com. Rep. Ltda, Eraldo Cruz Nascimento, Simone Neuza Amaral |
Despacho: tendo em vista a informação supra. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para rcolhimento da custas, prazo de cinco dias. após, cumpra-se o despacho retro. |
ALIMENTOS - 1515563-4/2007(--7) |
Autor(s): T. S. L. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): R. S. L. |
Despacho: remarcava a presente audiencia para o dia 23 de novembro de 2007, às 8:45 horas. que o reu fosse citado no endereço, seu local de emprego constante às fls. 03 dos autos. |
RETIFICACAO - 1633210-2/2007(--7) |
Autor(s): Elisabete Silva Pereira |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Sentença: determino a retificação do assentamento de nascimento da requerente, para que consta a data correta de seu nascimento, 22 de abril de 1976. Julgo extinto o processo com julgamento de merito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Isento de Custas. |
Expediente do dia 24 de setembro de 2007 |
ALVARA JUDICIAL - 1595479-9/2007 |
Autor(s): Alice Figueredo Mota Coelho, Paulo Roberto Morbeck Mota Coelho, Pedro Alexandre Morbeck Mota Coelho e outros |
Advogado(s): Márcio Antonio Rocha Lopes |
Despacho: abra-se vista a representante do MP. |
RETIFICACAO - 1641007-2/2007(--7) |
Autor(s): Eduardo Dionisio Rosa |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Despacho: intime-se a parte autora para cumpri o quanto requerido peo orgão ministerial as fls. 12. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1661609-2/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Maria Apareceida Santana, River Borges De Assis |
Menor(s): River Santana Assis |
Sentença: homologo por sentença, para que produza seus efeitos juridicos e lagsis, o acordo de alimentos celebrados entre M. A. S. e R. B. A. referendado pela ilustre Defensora Público do Estado da Bahia desta Comarca, conforme os termos presentes nos autos. Julgo portanto, extinto o processo com, julgamento de merito, nos termos do artigo 269, II do CPC. Isento de custas. |
ALVARA JUDICIAL - 1631746-9/2007 |
Autor(s): Gloria Cristina De Sousa Brandao |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Requerido(s): Antonio Brandao De Jesus Filho |
Despacho: intime-se a parte autora para cumpri o quanto requerido pelo orgão ministerial as fls. 15. |
ALVARA JUDICIAL - 1640799-6/2007 |
Autor(s): Edna De Lima Oliveira Souza |
Advogado(s): Raimundo Bezerra Mariano Neto |
Despacho: intime-se a parte autora para cumpri o quanto requerido pelo orgão ministerial as fls. 15. |
RETIFICACAO - 1641447-0/2007(--7) |
Autor(s): Joelma Dos Santos |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: intime-se a parte autora para cumpri o quanto requerido pelo orgão ministerial as fls. 12. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1641584-3/2007(--7) |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Leda Maria De Jesus, Ronaldo Alves Cruz |
Menor(s): Leticia Fernanda De Jesus Alves |
Sentença: homologo por sentença, para que produza seus efeitos juridicos e legais, o acordo de alimentos celebrados entre L. M. DE J. e R. A. C. referendado pela ilustre Defensora Público do Estado da Bahia, conforme os termos presentes nos autos. Julgo portanto, extinto o processo com, julgamento de merito, nos termos do artigo 269, II do CPC. Isento de custas. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1371506-2/2007 |
Autor(s): Clezia Souza Luz Braga |
Advogado(s): Milton Araujo Sales Filho |
Reu(s): Paulo Ferreira Braga |
Advogado(s): Jose Barbosa Filho |
Despacho: tendo em vista a certidão supra, redesigno audiencia para o dia 23.11.2007, às 9:30 horas, intimações necessárias. |
ALVARA - 1706126-9/2007(--1) |
Autor(s): Luis Pardinho Da Silva |
Advogado(s): Gervasio Jose dos Santos |
Sentença: com base no artigo 267 do CPc, julgo extinto o processo sem julgamento de merito. Isento de Custas |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1637608-3/2007(--7) |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Rafaela Costa Cardoso, Vatieery Santos Fontes |
Menor(s): Thierry Cardoso Fontes |
Sentença: julgo portanto, extinto o processo com julgamento de merito, nos termos do artigo 269, II do CPC, homologando todos os termos presentes nos referidos autos. Isento de custas. |
Expediente do dia 25 de setembro de 2007 |
RETIFICACAO - 1640817-4/2007(--7) |
Autor(s): Amanda Da Silva Pinheiro |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista ao MP. |
RETIFICACAO - 1471806-7/2007 |
Autor(s): Joelma Matos De Miranda Santos |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista ao MP. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1656919-7/2007(--7) |
Requerente(s): Osvaldo Santos Pereira, Tatiane Monteiro Da Silva |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: determino que se intime a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, para que a subscrityora assine a sua peça inicial. o não cumprimento desta diligencia implicará em indeferimento da petição inicial e o processo será extinto sem julgamento de merito. cumprida a diligencia, abra-se vista ao MP. |
RETIFICACAO - 1540881-7/2007(--7) |
Autor(s): Francisca Germana Dos Santos |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Despacho: determino a retificação do assentamento de nascimento da requerente, para que conste sua data corrta de nascimento, qual seja, 06 DE JANEIRO DE 1925. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Isento de Custas. expeça-se mandado. PRI. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1615291-1/2007 |
Autor(s): J. C. C. O., S. C. O. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: homologo o pedido de desistencia da ação para os fins do art. 158 paragrafo unico do CPC. Julgo, em consequencia, extinto o processo sem apreciação de merito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Custas ao acaso faltantes, pelo desistente. Autorizo o densetranhamento dos documentos originais mediante a substiuição por cópias. PRI. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1620142-2/2007(--7) |
Requerente(s): Angelito Lima Dos Santos, Tereza Santos De Carvalho Oliveira |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Menor(s): Aline Santos Lima |
Sentença: homologo por sentença, para que produza seus efeitos juridicos e lagsis, o acorod de alimentos celebrados entre A.L. dos S. e T.S. de C. O. referendado pela ilustre Defensora Publica Municipal desta Comarca, conforme os termos presentes nos autos e com fulcro no parecer ministerial favoravel. Julgo portanto, extinto o processo com, julgamento de merito, nos termos do artigo 269, II do CPC. O direito de visita será livre. Isento de custas. Oficie-se conforme requerido pela parte autora. |
REPARACAO DE DANOS - 1427091-3/2007 |
Autor(s): Antonia Candida Dos Santos, Domingos Rosa Fraga, Eliete Soares Guerra e outros |
Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira |
Reu(s): Imobiliaria Binow Ltda, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia, Paulo Correia |
Advogado(s): Ivanilson de Souza Pontes, Rita de Cassia Aracanjo dos Santos |
Despacho: intime-se a parte autora para se manifetar, no prazo de lei, sobre as contestações apresentadas. no mais processo em ordem. dou-o por saneado. |
RETIFICACAO - 1647409-3/2007(--7) |
Autor(s): Gerson Souza Brito |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento do requerente, para que conste o local correto de seu nascimento, qual seja, FLORESTA AZUL-BAHIA. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
RETIFICACAO - 1640704-0/2007(--7) |
Autor(s): Gilson Costa Souza |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Despacho: Determino a retificação do assentamento de casamento do requerente, para que conste o prenome correto, qual seja, GILSON. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
RETIFICACAO - 1627774-2/2007(--7) |
Autor(s): Taina De Jesus Borges |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Despacho: determino a retificação do assentamento de nascimento do requerente, para que conste ao prenome correto de sua vóa materna, qual seja, NIVALDINA FRANCISCA DE JESUS e o sobrenome de seu genitor JOSE BORGES PINTO SANTOS FILHO |
RETIFICACAO - 1628196-0/2007(--7) |
Autor(s): Maria Izabel Ribeiro Lopes |
Advogado(s): Maria Lucia Fonseca da Silva |
Sentença: Determino a retificação do assentamento de nascimento do requerente, para que conste o nome correto de sua genitora, qual seja, LEONOR RIBEIRO LOPES. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
RETIFICACAO - 1627793-9/2007(--7) |
Autor(s): Ilza Maria Moreira Silva |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento da requerente, para que conste a preposição " da" em seu nome, que passe a constar desta forma: ILZA MARIA MOREIRA DA SILVA. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
RETIFICACAO - 1622443-4/2007(--7) |
Autor(s): Nilson Vieira Santos |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento do requerente, para que conste o nome correto do seu genitor, VALDEVINO JOSE DOS SANTOS. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
ALVARA - 1688006-4/2007 |
Autor(s): Ivanilda Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Reu(s): Francisco Moreira Dos Santos |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP. |
RETIFICACAO - 1687731-8/2007 |
Autor(s): Charles Primo Ribeiro |
Advogado(s): Aline Santos Alexandrino |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP. |
RETIFICACAO - 1687680-9/2007 |
Autor(s): Jocilena Santos |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP. |
RETIFICACAO - 1688091-0/2007 |
Autor(s): Joao Pinto Cardoso |
Advogado(s): Joaquim Sergio Ferreira Santos |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP. |
RETIFICACAO - 1685566-2/2007 |
Autor(s): Luiza D. Souza Fontes |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP. |
RETIFICACAO - 1685589-5/2007 |
Autor(s): Adelmar Simoes Santos |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP. |
RETIFICACAO - 1685568-0/2007 |
Autor(s): Jacigley De Santana Silva |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP. |
RETIFICACAO - 1688026-0/2007 |
Autor(s): Joao Lourenco Dos Santos |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. abra-se vista à represetante do MP. |
ALIMENTOS - 1688074-1/2007(--7) |
Autor(s): J. P. D. S. B. |
Advogado(s): Iruman Contreiras |
Reu(s): V. S. F. |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. arbitro os alimentos provisorios no valor de 50% do salario minomo do reu. designo o proximo dia 23.11.2007, às 11:00 horas para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. |
ALIMENTOS - 1687984-2/2007(--7) |
Autor(s): A. C. D. J. S. |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): V. P. D. S. F. |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. arbitro os alimentos provisorios no valor de 25% do salario minimo do reu. designo o proximo dia 23.11.2007, às 11:30 horas para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. Oficie-se a instiutição bancaria para abertura de conta. Oficie-se ao INSS para proceder aos descontos. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1542121-3/2007(--7) |
Requerente(s): Hanna Victoria Santos Miranda |
Advogado(s): Luciano Moreira de Tassis |
Requerido(s): Ronaldo Araujo Miranda |
Despacho: não tendo o executado no triduo legal, efetuado o pagamento, não provado havê-lo nem apresentado razões justificadoras do não pagamento, embora regularmente citado, decreto-lhe a prisão, pelo prazo de 30 dias, a teor do artigo 733 § 1] do CPC. segundo sumula 309 do STJ o debito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo. expeça-se o competente mandado de prisão civil. cumpra-se. |
RETIFICACAO - 1635044-9/2007 |
Autor(s): Frederico Temer Habib |
Advogado(s): Sergio Lima |
Sentença: Determino a retificação do assentamento de nascimento do requerente, para que conste a data correta de seu nascimento, qual seja, 24 de maio de 1989 e seu prenome FREDERICO. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
Expediente do dia 26 de setembro de 2007 |
CARTA PRECATORIA - 1671063-0/2007 |
Deprecante(s): Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Flavio Lopes Ferreira |
Deprecado(s): Fabiano Leopoldo Da Silva Figueiredo |
Advogado(s): Antonio Rodrigues Rocha |
Despacho: indefiro o pedido de fls. 13, competindo ao J. Dweprecante a determinação para o sobrestamento ou não da C. Precatória. |
OUTRAS - 1680195-2/2007(--7) |
Autor(s): Jose Orley Santana Nascimento |
Advogado(s): Davi Pedreira de Souza |
Reu(s): Cheila Mineiro Sousa |
Despacho: defiro o gratuidade. cite-se. |
RETIFICACAO - 1647443-1/2007(--7) |
Autor(s): Adeltina Francelina De Jesus |
Advogado(s): Magnalva Ribeiro dos Santos |
Despacho: intime-se a parte autora, na pessoa de sua defensora, para se manifestar, no prazo de lei, sobre o quanto requerido pelo órgão ministerial. O não cumprimento desta diligencia, implicará em indeferimento da petição iniciail e o processo será extinto sem julgamento de merito, com fulcro no artigo 267, do CPC. |
RETIFICACAO - 1631471-0/2007(--7) |
Autor(s): Claudio Sousa Silva |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Despacho: atenda-se o quabto requerido pelo MP. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1511321-6/2007 |
Autor(s): Jailton De Jesus |
Despacho: cumpra-se o quanto requerido pelo orgão ministerial. |
RETIFICACAO - 1517619-4/2007(--7) |
Autor(s): Arylene De Jesus Blohem |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Despacho: atenda-se o quanto requerido pelo MP. |
RETIFICACAO - 1640857-5/2007(--7) |
Autor(s): Tarcisio De Castro Bonfim |
Advogado(s): Elza Gomes dos Santos |
Despacho: vistas ao autor sobre a manifestação ministerial. |
RETIFICACAO - 1640954-7/2007(--7) |
Autor(s): Antonio Pereira De Souza |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Despacho: intime-se a parte autora, na pessoa de sua defensora, para se manifestar, no prazo de lei, sobre o quanto requerido pelo órgão ministerial. O não cumprimento desta diligencia, implicará em indeferimento da petição iniciail e o processo será extinto sem julgamento de merito, com fulcro no artigo 267, do CPC. |
ALVARA - 1056808-5/2006 |
Autor(s): Regina Rocha |
Advogado(s): Edmilton Carneiro Almeida |
Despacho: regularize a representação processual dos demais interessados |
RETIFICACAO - 1643766-9/2007(--7) |
Autor(s): Jose Pereira Da Silva |
Advogado(s): Jorge Alves de Almeida |
Despacho: intime-se a parte autora, na pessoa de sua defensora, para se manifestar, no prazo de lei, sobre o quanto requerido pelo órgão ministerial. O não cumprimento desta diligencia, implicará em indeferimento da petição iniciail e o processo será extinto sem julgamento de merito. |
RETIFICACAO - 1637127-5/2007(--7) |
Autor(s): Jonatas Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Sentença: ex positis, determino abertura de assentamento de nascimento do requerente, com fundamento no art. 50 e 109 da Lei 6015/73 e determino seja expedido mandado de inscrição de assentamento de nascimento para o CRCPN desta Comarca a fim de proceder a seguinte inscrição. isentos de custas. |
IMISSAO DE POSSE - 1569137-8/2007 |
Autor(s): Boa Ventura Tedesco |
Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves |
Reu(s): Helio Farias Tedesco |
Sentença: ante o exposto indefiro a inicial extinguindo o processo sem julgamento de merito com espeque no art. 267, VI c/c 295 paragrafo unico inc. III do CPC. transitado em julgado proceda-se as baixas e anotações necessárias e arquive-se. |
OUTRAS - 1370909-7/2007 |
Apensos: 1569137-8/2007 |
Autor(s): Nailza Farias Tedesco, Marly Tedesco Netto, Ana Maria Tedesco Mariano |
Advogado(s): Osvaldo Barbosa Chaves |
Reu(s): Helio Farias Tedesco |
Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira |
Despacho: o9 executado, devidamente citado, juntou aos autos 814 documentos estranhos a presente especie e que somente vem tulmutuar o processo, causando estranheza este expediente quando é cediço que a pretensão declinada exige a observancia de procedimento proprio da ação de prestação de contas. não obstante isso afirma ainda o executado que continuará na administração dos bens da familia na qualidade de procurador de seu genitor. Ocorre que a procuração outorgada ao executado foi revogada (fls. 847) sendo constituido nova procuradra a Sra. ANA MARIA TEDESCO MARIANO, ( fls. 848), competindo a esta a administração dos bens do Sr. Boaventura Tedesco, conforme ato voluntario expresso. Deste modo, determino que: sejam desentranhados os documentos de fls. 127 a 837 e entregues ao executado. sejam encaminhados cópias das fls. 05/08, 107, 110, 112/114 e 855/856 ao Ministério Público, na forma do art. 40 do CPP, haja vista a configuração , em tese, de crime de desobediencia de ordem judicial. |
ALIMENTOS - 1433566-7/2007(--19) |
Autor(s): I. P. D. O. |
Advogado(s): Flavio Figueredo |
Assistido(s): J. V. D. O. R. |
Advogado(s): Jose Raimundo de Souza |
Despacho: assine o Sr. advogado a petição retro. conforme sumula 309 do STJ nas execuções sob o rito do artigo 733, que ensejam prisão civil, somente as três ultimas parcelas é quem possuem carater alimentar. Cite-se o executado para pagar as três ultimas parcelas sob pena de prisão, provar que o fez o pagamento ou justificar. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1270817-1/2006 |
Autor(s): Marcos Guimaraes Goes |
Advogado(s): Jorge Luis Santos |
Reu(s): Dilson Claudino De Goes |
Despacho: abra-se vista ao MP. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1685702-7/2007(--1) |
Autor(s): Givaldo Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Cid da Silva Franco |
Reu(s): Ezequiel Paixao Ferreira Da Silva |
Despacho: proceda-se a emenda da inicial, observando-se o disposto no art. 1194/1195 do CPC, sob pena de indeferimento. |
RETIFICACAO - 1641346-2/2007(--7) |
Autor(s): Jose Carlos Rodrigues |
Advogado(s): Margarida Maria Brandao de Sa Lobao |
Despacho: junte documento pessoal ou certidão da genitora, para comprovação do quanto alegado. |
RETIFICACAO - 1649548-1/2007 |
Autor(s): Cassiano Andre De Almeida Nunes |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento do requerente, para que conste os nomes corretos de sua genitora e esposa, respectivamente, MARIA JOSE CAROSO DE ALMEIDA NUNES e MARIA EDITE SANTOS VELOSO, respectivamente. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
RETIFICACAO - 1651613-7/2007(--7) |
Autor(s): Luana Silva Santos |
Advogado(s): Juracy Martins Santana |
Sentença: Determino a retificação do assentamento de nascimento da requerente, para que conste a data de seu nascimento, qual seja, 09 de janeiro de 1994. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
RETIFICACAO - 1640833-4/2007(--7) |
Autor(s): Lucileide Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Sentença: Determino a retificação do assentamento de casamento da requerente, para que conste o seu prenome de maneira correta, qual seja, LUCILEIDE OLIVERIA SANTOS. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
RETIFICACAO - 1382469-4/2007(2--4) |
Autor(s): Ana Paula Ferreira Lima |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Sentença: Determino a retificação do assentamento de nascimento da requerente, para que conste o sobrenome correto, qual seja, PEREIRA, ficando portanto, assim escrito seu nome completo ANA PAULA PEREIRA LIMA. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Isento de custas. |
RETIFICACAO - 1645135-8/2007 |
Autor(s): Oswaldo Freitas Da Silva |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: atenda-se o quanto requerido pelo MP. |
EXECUÇÃO - 1483538-7/2007(--37) |
Autor(s): Coop. De Credito Rural De Itabuna |
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife |
Reu(s): Hosanah Jose Goes Ribeiro, Eliana Dos Santos Ribeiro |
Advogado(s): Geraldo Borges Santos |
Despacho: notifique o depostiario para que não utilizer o bem sob sua guarda para fins particulares, sob pena de caminações legais. proceda-se a avaliação do bem penhorado. Com o laudo, abra-se vista as partes. |
Expediente do dia 27 de setembro de 2007 |
ALVARA JUDICIAL - 1687543-6/2007 |
Autor(s): Tadeu Hermano Almeida Sousa |
Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos |
Sentença: ante o exposto. indefiro o pedido de alvará judicial. custas pelos requerentes. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1626061-6/2007(--7) |
Autor(s): Eva Oliveira Dos Santos |
Sentença: ex positis determino a abertura de assnetamento de nascimento da requerente, com fundamento no art. 50 da Lei 6.015/73 determino seja expedido mandado de inscrição de assentamento de nascimento para o CRCPN desta Comarca |
ALIMENTOS - 1509005-3/2007(--7) |
Autor(s): V. S. D. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): V. M. D. S. |
Despacho: aguardasse o prazo de trinta dias, para que a autora manifestasse interesse no feito, bem como, indicasse o endereço correto do requerido, sob pena de extinção |
INTERDIÇÃO - 1688225-9/2007(--1) |
Autor(s): S. S. C. |
Advogado(s): Paulo Cesar Pontes de Souza |
Assistido(s): T. S. C. |
Despacho: defiro o pedido de assistencia judiciaria. designo o proximo dia 09.11.2007, às 8:45 horas, para interrogatorio do interditando. |
ALIMENTOS - 1520203-0/2007(--7) |
Autor(s): S. S. N. |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Reu(s): F. D. D. N. |
Despacho: bem como fosse o reu citado por edital para audiencia de instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2007, às 8:30 horas, da manhã. cite-se, incluisve, a Sra. MARIA DIAS DAS NEVES, bem como, oficie-se ao INSS para que informe sobre os beneficios percebidos pela referida senhora. |
ALIMENTOS - 1495878-9/2007(--7) |
Autor(s): E. N. T. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): G. D. J. T. |
Despacho: abra-se vista ao MP. |
Expediente do dia 28 de setembro de 2007 |
EXECUÇÃO - 1538317-5/2007 |
Autor(s): Desenbahia |
Advogado(s): Antonio Nogueira de Novais |
Devedor(s): Fernando Batista Sales |
Despacho: vista ao exequente sobre a certidão. |
BUSCA E APREENSAO - 947048-6/2006(1--3) |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Aguedas Veras de Macedo |
Reu(s): M. S. S. D. A. |
Despacho: vistas ao autor. |
USUCAPIAO - 1296685-5/2006 |
Autor(s): Silvia Alexandrina Jarrin Talbot |
Advogado(s): Lilia Carla Gomes Santana |
Despacho: inidique a autora os confrontantes que nao foram citados, providenciando, para tanto, a localização dos mesmos e cópia da inicial para contrafé. Atenda-se outrossim, o requerimento do MP. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 875726-9/2005 |
Autor(s): Cilmara De Jesus Almeida |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Andre Dos Anjos Dos Santos |
Despacho: vista ao autor sobre certidão |
INTERDIÇÃO - 1267115-6/2006(--3) |
Autor(s): A. M. D. S. P. |
Advogado(s): Olindete Santana Bispo Teixeira |
Interditado(s): J. S. S. D. S. |
Despacho: esclareça a autora se os genitores do requeriso encontram-se vivos. em caso positivo, esclaraço o porquê do interditando não residir com os mesmos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 605243-5/2004(7--8) |
Autor(s): Enéas Dutra Neto, Rita De Cássia Nobre Dutra |
Reu(s): Ivone Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto |
Despacho: vistas aos autores sobre a contestação e documentos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 605243-5/2004(7--8) |
Autor(s): Enéas Dutra Neto, Rita De Cássia Nobre Dutra |
Advogado(s): Carlos Teles de Menezes |
Reu(s): Ivone Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto |
Despacho: vistas aos autores sobre a contestação e documentos |
ALVARA JUDICIAL - 1657133-5/2007 |
Autor(s): Josismary Paula Barretto Domingues Libardi |
Advogado(s): Thais Coelho e Sousa |
Requerido(s): Jose De Castro Domingues |
Despacho: regularize a inicial, haja vista a existencia de meeira. prazo de dez dias. pena indeferimento. |
ANULATORIA - 1673664-9/2007 |
Autor(s): Kleber Ribeiro Santos |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Despacho: defiro a gratuidade. vista ao MP. |
TUTELA - 1475397-3/2007 |
Autor(s): M. P. A. D. S. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Requerido(s): M. S. D. S., J. A. B. D. S. |
Menor(s): J. A. S. D. S. |
Despacho: oficie-se ao cartorio eleitoral para que informe o endereço da requerida. proceda-se a sinsicancia no endereço que se encontra o menor. para tanto, nomeio o sr. Landualdo Dias, Oficial de Justiça, a promover a diligencia e apresenta relatorio em 20 dias. |
RETIFICACAO - 1654596-2/2007 |
Autor(s): Idalina Ribeiro Silva |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Despacho: atenda-se o quanto requerido pelo MP. nomeio o Sr. Jose Cam,pos para proceder a averiguação da idade biologica do requerente. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1676156-7/2007 |
Autor(s): Alan Sampaio Almeida |
Advogado(s): Leila Maria Ferreira de Oliveira |
Reu(s): Nadia Santos De Araujo Almeida |
Despacho: defiro a gratuidade. oficie-se ao Cartório eleitoral para que informe o endereço da ré. em caso positivo cite-se. |
EXECUÇÃO - 1673858-5/2007(--40) |
Credor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos |
Devedor(s): Sonilda Maria Leal Fiel Fagundes - Me, Sonilda Maria Leal Fiel Fagundes |
Despacho: recolham-se as custas sob pena de indeferimento |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1677619-6/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Jose Edival Costa Macedo |
Despacho: suspendo o processo por 60 dias. transcorrido o prazo e, em nada sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção do feito. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1685422-6/2007 |
Autor(s): Maria Vilma Abreu De Andrade |
Advogado(s): João Ranulfo de Oliveira Neto Júnior |
Reu(s): Eviton Guimaraes Dos Santos |
Despacho: considerando que a ação de sepração teve curso junto a 2ª Vara Civel desta Comarca, o pedido de dovorcio deve tramitar naquela vara. com efeito, promova-se o cancelamento e baixa da distribuição remetendo estes autos àquele Juizo. |
TUTELA - 1381777-3/2007(5--5) |
Autor(s): J. C. D. L. |
Advogado(s): Ana Karina Silva de Senna |
Reu(s): C. N. D. S. |
Menor(s): K. L. S. |
Despacho: proceda-se ao estudo social/ sindicancia cujo relatorio deverá ser apresentado em 20 dias. para tanto, nemio o sr. landualdo Dias, Oficial de Justiça para cumprimento da diligencia. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1141118-0/2006(--1) |
Autor(s): Haroldo Nascif Souza |
Advogado(s): Zueine Sousa dos Santos |
Reu(s): Antonio Nacif Souza |
Sentença: ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de merito com fulcro no art. 267, V do CPC. transitado em julgado, proceda-se as baixas e anotações necessárias no Livro Tombo e arquive-se. sem custas. |
BUSCA E APREENSAO - 1683627-4/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): L. F. F. |
Despacho: ante o exposto, comprovada a mora e o inadimplemento do devedor defiro, liminarmente a medida, ressalvando ao devedor a possibilidade de purgar a mora e não a integralidade da divida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor. Após, cite-se o reu para, em cindo dias purgar a mora, aqui considerando as parcelas vencidas até a data de quitação e acessórios, ficando desde ja arbitradas os b=honorarios advocaticios em 10% do valor da divida, hipotese na qual o bem sera restituido e/ou apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar. P.R. I. Cumpra-se. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1672990-6/2007(--7) |
Autor(s): A. F. D. S. |
Advogado(s): Miguel Lourival Duarte |
Reu(s): J. S. D. S. |
Despacho: cite-se na forma requerida |
Despacho: cite-se na forma requerida |
Despacho: subscrevo o sr. advogado a contestação, sob pena de configurar a revelia. cumprido o despacho supra apensem-se estes autos ao de nº 1672990-6/2007. após abra-se vista ao autor sobre a contestação |
ALIMENTOS - 1559332-2/2007(--7) |
Apensos: 1672990-6/2007 |
Autor(s): J. S. D. S. |
Advogado(s): Roberto Celestino Alves Sales |
Reu(s): A. F. D. S. |
Advogado(s): Miguel Lourival Duarte |
Despacho: subscrevo o sr. advogado a contstação , sob pena de configurar a revelia. cumprido o despacho supra apensem-se estes autos ao de nº 1672990-6/2007, apos abra-se vista ao autor sobre a contestação |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1672990-6/2007(--7) |
Autor(s): A. F. D. S. |
Advogado(s): Miguel Lourival Duarte |
Reu(s): J. S. D. S. |
Despacho: cite-se na forma requerida |
SEPARACAO JUDICIAL - 1686029-1/2007 |
Autor(s): Jorge Luiz Ribeiro Barboza |
Advogado(s): Sergio Alex Martins Lima |
Reu(s): Maiara Amaral Macedo |
Despacho: recolham-se as custas, sob pena de indeferimento. atendido o despacho supra, oficie-se ao cartório eleitoral para que informe o endereço da requerida. com a resposta positvo, cite-se caso contrário, façam os autos conclusos. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 917601-9/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Eliana Conceicao De Jesus, Elenilson Conceicao De Jesus, Elenilton Conceicao De Jesus |
Despacho: vista ao MP |
TUTELA - 1678407-0/2007(--1) |
Autor(s): L. M. D. S. |
Advogado(s): Maria Eulina Nogueira de Sant´Anna |
Assistido(s): T. G. S. D. S. |
Despacho: emende a inicial para contar o polo passivo do demandado, bem como, para regularizar o nome do menor. prazo de dez dias. pena de indeferimento |
OUTRAS - 1324030-7/2006(--3) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Rita Santos Araujo |
Advogado(s): Natanael Pereira da Silva |
Despacho: considerando que a interditanda NOELIA DOS ANJOS SANTOS, encontra-se em principio, desamparada, suspendo provisoriamente, a atividade da curadora Risa Santos Araujo ( CPC art. 1197) até o desfecho da presente ação, nomeando interinamente a Sra. ADEVALDA ALVES DOS SANTOS, que deverá ser intimada para prestar compromisso. Oficie-se ao INSS a respeito desta decisão, para que suspena o pagamento dos beneficios àquela curadora. |
ALIMENTOS - 1574180-4/2007(--7) |
Autor(s): G. D. S. S. |
Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da Silva |
Reu(s): J. R. D. J. S. |
Despacho: vistas aos autores sobre a certidão retro. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1511716-9/2007(--14) |
Autor(s): S. A. C. |
Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
Reu(s): D. S. C. |
Advogado(s): Jose Roberto Ramos dos Santos |
Despacho: não tendo o executado, no triduo legal efetuado o pagamento, não provado havê-lo feito nem apresentado razões justificadores do não pagamento, embora regularmente citado, decreto lhe a prisão, pelo prazo de trinta dias, a teor do art. 733 § 1º do CPC. deve-se, entretanto, observar que a execução sob rito do art. 733 compreende as três ultimas parcelas e as que foram vencendo no curso do processo conforme sumula 309 do STJ. expeça-se o competente mandado de prisão civil. tão logo seja pago o valor das prestações alimenticias constantes no demonstrativo de fls. 60 e as que forem vencendo durante o cumprimento do mandado, suspenda-se a ordem de prisão. com relação ao debito demonstrado as fls. 57/59, cite-se o executado para, no prazo de tres dias efetuar o pagamento. caso não seja efetivado o pagamento, proceda-se a penhora e a avaliação de bens em nome do executado, lavrando-se em seguida, o respectivo auto e intimando-o na mesma oportunidade, conforme disposto no artigo 652 § 1º e 2º do CPC. fixo os honorarios advocaticios em 10% sobre o valor da divida para as hipóteses de pagamento. cumpra-se. |