Juizado Especial Cível de Alagoinhas
Juiz:Augusto Yuzo Jouti
Juiz:Rodolfo Nascimento Barros
Juíza:Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Juíza:Renata Furtado Foligno
Secretário:Elisangela Castro da Silva
Turno:Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121408-0/2008(1-6-5)
Autor: Josemeire Alves Dos Santos
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906

Despacho: Ao cálculo para a atualização do débito. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, voltem-me conclusos os autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 142736-9/2007(10-10-84)
Autor: Vivian Bomfim Cerqueira Me
Advogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906
Réu: José Leandro Nascimento Silva

Despacho: Ao cálculo para a atualização do débito. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, voltem-me conclusos os autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 91893-8/2008(10-10-78)
Autor: Mário Santos de Souza
Advogados(as): Zenor Das Virgens Silva Neto OAB/BA 738-B
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609, Francisco Elcior Piaggio Oliveira OAB/BA 20819, Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Despacho: Ao cálculo para a atualização do débito. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, voltem-me conclusos os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCAL-TAM-00575/99(4-1-4)
Autor: José Gilberto Souza Lins
Advogados(as): Hildebrando Augustus Magno C. Dias OAB/BA 6749
Réu: Agrale S/A
Advogados(as): Natalicia Carvalho de Oliveira OAB/BA 7992
Réu: Sopoupe Adm e Consorcio S/C Ltda

Intimação: Ficam a parte ré, por seu advogado, intimada a, no prazo de 10 dias, contra-arrazoar os recursos interpostos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143514-0/2008(0-0-125)
Autor: Eva Marina Correia de Matos
Réu: Tim Maxtel
Advogados(as): Maryella Bastos Gomes OAB/BA 17302

Sentença: Homologo por sentença, a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. como consequencia, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso VIII do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos pela parte que procedeu a juntada, mediante substituição por xerox anexando a respectiva certidão(...)


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 89369-2/2008(1-3-4)
Autor: Pedro Reis
Advogados(as): Saulo Duarte OAB/BA 11774
Réu: Banco Itaú S/A
Réu: Senna Veiculos

Intimação: Fica o advogado da parte autora, Bel. Saulo Duarte, intimado a se manifestar e/ou impugnar os embargos declaratórios suscitados pela parte ré nos autos.


SAJ - JEEAL-TAT-00001/05(1-5-2)
Autor: Antônio Luis de Azevedo Bastos
Advogados(as): João Rocha de Oliveira OAB/BA 522A
Réu: Genivaldo Oliveira de Carvalho Junior
Advogados(as): Sergio Bartilotti Anselmo OAB/BA 914A
Réu: Suely de Azevedo Alves Oliveira
Advogados(as): Sergio Bartilotti Anselmo OAB/BA 914A

Despacho: Ao cálculo para atualização do débito. Após, intimesse o executado, ANTÔNIO LUIS DE AZEVEDO BASTOS, para pagar a dívida, no prazo de 15(dias), sob pena de acréscimo de outra multa de 10% e penhora (art.475-J,CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me conclusos os autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 46179-2/2008(6-10-2)
Autor: Flávio Dos Santos
Advogados(as): Silvio Pereira da Silva OAB/BA 19492
Autor: Maria Galdina de Souza Santos
Advogados(as): Silvio Pereira da Silva OAB/BA 19492
Réu: Sena Veículos

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que srá realizada no dia 31/08/2009 às 11:00 horas, neste Juizado.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 108578-6/2006(2-2-1)
Autor: Valdete Evangelista de Miranda
Advogados(as): Conceição Celeste Lima OAB/BA 4038
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade da Bahia
Advogados(as): Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372

Despacho: Ao cálculo para a atualização do débito. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, voltem-me conclusos os autos.


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 17738-5/2006(5-3-4)
Autor: Marlene de Jesus Freitas
Réu: Tnlpcs S/A - Oi Telefonia Celular&
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517, Rivianne Oliveira Riela da Costa OAB/BA 18904

Despacho: Defiro o requerimento da Autora. Ao cálculo para atualização do débito, correspondente à multa de 20% sobre o valor do acordo de fls.42, devidamente corrigida. Após, intime-se a executada para pagar a dívida,no prazo de 15 (quinze dias), ou substitua o bem penhorado às fls.37 por quantia em dinheiro ou aplicação financeira, sob pena de outra multa (art475-J, CPC), tendo em vista a alteração no CPC, feita pela Lei11.382/2006 (art.65,I e art.655-A), que reformulou a ordem preferencial da penhora. Não havendo pagamento voluntário, voltem-me conclusos os autos.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 89066-9/2006(6-4-1)
Autor: Patrícia Dantas Lima
Advogados(as): Silvialetícia Costa do Monte OAB/BA 17247
Autor: Priscila Lima de Jesus
Réu: Colégio Ss.Sacramento
Advogados(as): Marcelo Figueira Gusmão OAB/BA 16565

Sentença: (...)JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com apreciação do mérito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12604-7/2007(3-3-6)
Autor: Adailton Vasconcelos da Silva
Réu: Hiper G. Barbosa

Despacho: Ao cálculo para a atualização do débito. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de outra multa de 10% (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, voltem-me conclusos os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138650-6/2008(1-6-7)
Autor: José Antonio Gomes Dos Santos e Cia Ltda - Colégio Renovação
Advogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674
Réu: Jean Marcelo Ferreira Dos Santos
Réu: Joice de Jesus Santos

Sentença: (...)JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar as partes rés a pagar à autora a quantia de R$556,43 (quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três reais), deduzidos o valor dos honorários advocatícios, nos termos do art. 389 do Código Civil, devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios moratórios a partir da citação. Fixo multa de 10% (dez por cento) do montante(art. 475-J, CPC), para o caso de não cumprimento no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado (Enunciados 97 e 105, FONAJE).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71202-7/2006(1-3-6)
Autor: Gilbertocarvalho de Oliveira
Réu: Banco Bradesco - Ag. Alagoinhas
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818A, Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756, Saulo Duarte OAB/BA 11774

Despacho: Ao cálculo para a atualização do débito. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, voltem-me conclusos os autos.