JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE ALAGOINHAS JUÍZA DE DIREITO: DRª RENATA FURTADO FOLIGNO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRa. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA RAQUILDA DA SILVA ROCHA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/SENTENÇAS ABAIXO PROLATADA(S) NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSOS. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1237795-6/2006 |
Apensos: 1699503-9/2007, 1733720-3/2007, 1733779-3/2007, 2512954-5/2009 |
Autor(s): Antonio Inacio De Almeida E Cia Ltda |
Advogado(s): Fábio Manoel Andrade Costa |
Reu(s): Splice Do Brasil Telecomunicações E Eletrônica S/A |
Advogado(s): Antônio Francisco de Almeida Adorno |
Despacho: 1. Verifico o equívoco do Cartório em ter procedido juntada da petição de fls. 65/105, nestes autos. Deverá a Sra. Escrivã desentranhar a petição de fls. 65/105, autuar e registrar em autos apartados como EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. |
Exceção de Incompetência - 2512954-5/2009 |
Autor(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt |
Reu(s): Antonio Inacio De Almeida E Cia Ltda |
Despacho: 1. À vista da certidão de fl. 42, sanado o equívoco do cartório. |
Exceção de Incompetência - 2512954-5/2009 |
Autor(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt |
Reu(s): Antonio Inacio De Almeida E Cia Ltda |
Advogado(s): Fabio Manoel Andrade Costa |
Despacho: 1. À vista da certidão de fl. 42, sanado o equívoco do cartório. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 694861-9/2005 |
Autor(s): A. D. S. |
Advogado(s): Marjorie Maria da Silva Nascimento |
Reu(s): D. B. L. |
Advogado(s): Rosana de Sa Bittencourt Camara Bastos |
Menor(s): J. A. D. S. |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. |
Interdição - 2348391-6/2008 |
Autor(s): Gilvanilda Conceição Souza Ribeiro |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): Isaac Souza Alves Ribeiro |
Decisão: Trata-se de ação de Interdição com pedido de tutela antecipada feito ajuizado por GILVANILDA DA CONCEIÇÃO SOUZA RIBEIRO, através da Defensoria Pública deste Estado, em face de seu filho ISAAC SOUZA ALVES RIBEIRO, qualificados na exordial, no qual postula a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, pugnando pela curatela provisória. |
BUSCA E APREENSAO - 690417-6/2005(1-9-6) |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Leandro Santana, Leandro Santana |
Reu(s): E. F. D. O. |
Despacho: A requerida não chegou a ser citada. |
INTERDIÇÃO - 1623401-2/2007 |
Autor(s): A. C. D. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): J. C. D. C. |
Sentença: (...) |
ORDINARIA - 737656-5/2005 |
Autor(s): Carlos Roberto Martins Dos Santos |
Advogado(s): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho |
Reu(s): Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A |
Advogado(s): Cesar Augusto de Pinho Pereira |
Despacho: Rh. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 2165866-0/2008 |
Autor(s): C. D. J. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Luiz Carlos Bastos Prata |
Sentença: (...) Assim, em harmonia com o parecer ministerial, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo firmado entre as partes, fls. 15 dos autos, (termo de audiência), mediante as clausulas e condições ali impostas para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro a extinção do feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 269, III, do CPC. |
DECLARATORIA - 2125229-6/2008 |
Autor(s): Caetano Alberto Carteado De Oliveira, Clementina Lima Leal Amaral |
Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira |
Sentença: (...) Isto posto, considerando que os autores não efetuaram o pagamento das custas processuais, embora tenham sido intimados a fazê-lo, por seu patrono, com esteio no art. 257, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do feito e declaro a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. |
INTERDIÇÃO - 2071951-6/2008 |
Autor(s): J. J. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): J. C. D. S. |
Despacho: Neste diapasão, merece acolhimento o pedido. |
Busca e Apreensão - 2485685-0/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito,Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Josenilton Silva De Jesus |
Sentença: (...) |
OUTRAS - 1758808-5/2007 |
Em Favor De(s): Lelis Barbosa De Jesus |
Advogado(s): Andreza de Oliveira Cerqueira, Paloma Accioly Juliani |
Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. |
OUTRAS - 1531845-1/2007 |
Em Favor De(s): Lelis Barbosa De Jesus |
Advogado(s): Andreza de Oliveira Cerqueira, Manuella Accioly Souza, Paloma Accioly Juliani |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. |
OUTRAS - 1531865-6/2007 |
Em Favor De(s): Lelis Barbosa De Jesus |
Advogado(s): Andreza de Oliveira Cerqueira, Manuella Accioly Souza, Paloma Accioly Juliani |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. |
OUTRAS - 1894171-6/2008 |
Em Favor De(s): Lelis Barbosa De Jesus |
Advogado(s): Cícero Emericiano da Silva |
Reu(s): Inss |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. |
Interdição - 2322979-1/2008 |
Autor(s): Jacqueline Maria Silva Lopes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): Gilmar Silva Chaves |
Despacho: Trata-se de ação de Interdição com pedido de tutela antecipada feito ajuizado por JACQUELINE MARIA SILVA LOPES, através da Defensoria Pública deste Estado, em face de GILMAR SILVA CHAVES , qualificados na exordial, no qual postula a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, pugnando pela curatela provisória. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2488201-9/2009 |
Autor(s): Jonatas Dos Santos Matias, Janailton Matias Dos Santos Junior, Jacy Mara Dos Santos Matias |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Janailton Batista Santos |
Despacho: 1. Defiro a assistência judiciária gratuita, por se tratar de ação interposta sob o patrocínio da Defensoria Pública Estadual. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1969460-6/2008 |
Representante(s): Jurema Leão Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Adalto Pinheiro Trindade |
Menor(s): Jhoane Da Conceição Dos Santos Trindade, Alesson Dos Santos Trindade |
Despacho: 1. Apesar de regularmente citado à fl. 36, o demandado não apresentou contestação, tornando-se revel, o que ora decreto, nos termos do art. 319, do CPC. Entretanto deixo de aplicar os efeitos da revelia, pois o litígio versa sobe direito indisponível. |
Divórcio Consensual - 2332657-9/2008 |
Autor(s): Rosimeire Helena Sizilio Dias, Manoel David Dias Neto |
Advogado(s): José Marques de Souza Junior |
Despacho: Às fls. 19, requereram os autores, por seu patrono, a desistência do feito, bem como seja remetido ao arquivo, após a devida baixa. Procuração de fls. 06 e 07 com poderes para desistir do feito. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2281635-5/2008 |
Autor(s): Zenaide Vitorina De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Neide Santos |
Despacho: Rh. |
Divórcio Litigioso - 2460176-9/2009 |
Autor(s): Luzinete Bispo De Araújo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Roberto De Araújo Conceição |
Despacho: |
Interdição - 2304348-3/2008 |
Autor(s): Dionélia Alves Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): José Silvio Dos Reis |
Despacho: Iniciada a audiência, verificou a MM Juíza a ausência justificada da ilustre Defensora Pública, acima nominada, por se encontrar de licença médica, restando prejudicada a realização da presente audiência, oportunidade em que redesigno para o dia 22/05/2009 às 16:00 horas. Ficam de logo intimados os presentes. Ciência pessoal ao MP e a ilustre Defensora Pública. |
ALIMENTOS - 1165535-4/2006 |
Representante(s): M. D. G. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): F. Q. D. S. |
Menor(s): A. B. D. S. |
Despacho: Iniciada a audiência,verificou a MM Juíza que o requerido não foi devidamente intimado. Nesta assentada informou a representante legal da menor o novo endereço do requerido, qual seja: Bar do “Alagoas”, localizado no Campo de Buracica, próximo à Estação Camboatá, zona Rural desta cidade. Diante do exposto, resta prejudicada a realização da presente audiência razão pela qual redesigno para o dia 22/05/2009, às 15:30 horas. Ficam de logo intimados os presentes. Intime-se o requerido no endereço constante no presente termo. Ciência pessoal ao MP e a ilustre Defensora Pública. |
INTERDIÇÃO - 1314750-6/2006 |
Autor(s): K. D. S. R. |
Advogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos Lins |
Interditado(s): M. D. S. R. |
Despacho: Iniciada a audiência, pela ordem requereu o ilustre patrono do(a) requerente a juntada de instrumento de procuração, o que foi deferido. Em seguida, verificou a MM Juíza a ausência do interditando, razão pela qual resta prejudicada a realização da presente audiência, oportunidade em que redesigno para o dia 22/05/2009, às 15:00 horas. Ficam de logo intimados os presentes. Cite-se e intime-se o interditando. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 734811-4/2005 |
Autor(s): I. R. D. C. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Reu(s): G. B. D. S. |
Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata |
Despacho: Iniciada a audiência, verificou a MM Juíza o não comparecimento nem justificativa tempestiva da ausência da genitora da então menor THIALA REGO DE CARVALHO, apesar de devidamente intimada às fls. 22-v. Por outro lado, verifique a requerente atingiu a maioridade civil, conforme se depreende do registro de nascimentos acostado ás fls. 07. Desta forma, determino a intimação pessoal da requerente Thiala Rego de Carvalho para, no prazo de 30 dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, inclusive constituindo advogado para defesa dos seus interesses. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado nos autos, voltem-me conclusos. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1986780-3/2008 |
Autor(s): Cotto Bahia Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Claine Chiesa |
Reu(s): Empresa Tim Nordeste S/A |
Advogado(s): Renato de Góes Barros |
Despacho: Rh. |
DECLARATORIA - 645481-1/2005 |
Apensos: 645497-3/2005 |
Autor(s): Juciara Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Reu(s): Espólio De Murilo Coelho Cavalcante |
Advogado(s): Katya Costa |
Decisão: (...) |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 646587-2/2005 |
Autor(s): Yzolde Terezinha Foltz Cavalcanti E Outros |
Advogado(s): Katya Costa |
Impugnado(s): Juciara Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Decisão: I) RELATÓRIO |
INTERPELACAO JUDICIAL - 1660625-4/2007 |
Autor(s): Vicente Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo |
Reu(s): Bco Do Brasil S/A |
Despacho: |
GUARDA JUDICIAL - 2289410-9/2008 |
Autor(s): Luiz Jorge Dias |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Decisão: 1 - Trata-se de pedido de guarda do menor A J D J formulado em favor do guardião de fato L J D, tio do menor. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1837010-0/2008 |
Apensos: 2469772-8/2009 |
Autor(s): M. B. D. S. |
Advogado(s): Maryella Bastos Gomes, Simone Almeida Ribeiro |
Reu(s): M. A. D. H. D. S. |
Despacho: (...) É cediço que esta Magistrada vem adotando o entendimento de que inexistindo filhos menores, como o caso, fica dispensada a audiência de conciliação ou ratificação, desde que os autores comprovem mediante declarações, COM FIRMA RECONHECIDA, de duas pessoas idôneas, asseverando que o casal encontra-se separado de fato de forma contínua e ininterrupta para comprovação do lapso temporal previsto em lei, o que faço com fundamento no princípio constitucional da celeridade processual e no Provimento nº 04/2007 da CGJ do TJBA. Vale dizer que a nova ordem processual exige meios mais céleres para a resolução dos conflitos (art. 5º, LXXVIII, CF), desde que não haja prejuízo de incapazes, como o caso. |
ALIMENTOS - 688226-1/2005 |
Apensos: 869828-9/2005, 1347892-5/2006, 1480853-0/2007, 1837010-0/2008 |
Requerente(s): M. A. D. H. D. S. |
Advogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos Lins |
Reu(s): M. B. D. S. |
Advogado(s): Eromir Barretto Sacramento |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. |
INTERDIÇÃO - 1912570-3/2008 |
Autor(s): J. A. L. D. S. |
Advogado(s): Joel Portugal de Jesus |
Interditado(s): C. A. L. |
Despacho: |
Alvará Judicial - 2465524-7/2009 |
Autor(s): Maciele Miranda Soares De Amorim, Milene Miranda Soares De Amorim |
Advogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos Lins |
Despacho: Defiro a gratuidade judiciária, à vista das declarações de fls. 05/06. |
GUARDA DE MENOR - 1977345-0/2008 |
Autor(s): A. V. D. S., D. M. C. D. S. |
Advogado(s): Joel Portugal de Jesus |
Despacho: R.h. |
ALVARA JUDICIAL - 1938013-3/2008 |
Autor(s): Noélia Maria Da Silva Souza |
Advogado(s): Marcelo Magalhães Souza |
Falecido(s): Antônio José Alves De Souza |
Despacho: Cumpra o cartório o item 01 da manifestação ministerial de fl. 10; |
ALVARA JUDICIAL - 2229639-0/2008 |
Em Favor De(s): Jose Ribamar Fonseca Silva, Dinalva Nerys Dos Reis Silva |
Advogado(s): Antonia Maria dos Santos |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para esclarecer o pedido de fl. 53, uma vez que não requereu a desistência do feito, no prazo de dez dias. Alagoinhas, 20/03/2009. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1912150-1/2008 |
Autor(s): Gmac Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Jose Robson Dos Santos Costa |
Decisão: |
EXECUÇÃO - 1643061-1/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Gilzete Gomes dos Santos |
Reu(s): Ubirajara Dourado Gomes |
Despacho: R.h. |
INDENIZACAO - 809775-8/2005(2-2-4) |
Autor(s): Emautec - Empresa De Manutençao Tecnica Ltda |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott |
Denunciado(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Kamila Costa Moraes |
Despacho: R.h. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1584753-0/2007 |
Autor(s): J. B. S. F. |
Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes |
Representante Legal(s): E. C. S. |
Despacho: R.h. |
BUSCA E APREENSAO - 2093178-7/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Eteval Dos Santos Cardim Filho |
Despacho: R.h. |
BUSCA E APREENSAO - 2048356-5/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Florisvaldo Dantas Da Silva |
Despacho: R.h. |
BUSCA E APREENSAO - 2233715-9/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Requerido(s): Jose Epitácio Da Anunciação Santos |
Despacho: R.h. |
EXECUÇÃO - 1901375-3/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cecilio Baptista Marques |
Reu(s): Jose Macedo Cavalcanti Filho |
Despacho: R.h. |
REIVINDICATORIA - 2101620-2/2008 |
Autor(s): Norma Santos De Oliveira |
Advogado(s): José Ivam Damasceno Flores |
Reu(s): Alex |
Despacho: R.h. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1947192-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Enobaldo Da Silva Ataide |
Decisão: (...) com fundamento no art. 3º do Dec. Lei nº 911/69, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo caracterizado na peça vestibular, e, com efeito, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do aludido veículo, onde for encontrado. |
INVENTARIO - 757124-7/2005 |
Autor(s): Maria Da Conceição Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Harnoldo Silva Azi |
Inventariado(s): Julio Ferreira Dos Santos |
Despacho: R.h. |
Busca e Apreensão - 2411980-8/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Dulcicleide Santos Barreto |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Despacho: R.h. |
Busca e Apreensão - 2411980-8/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Dulcicleide Santos Barreto |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. |
Procedimento Ordinário - 2490830-4/2009 |
Autor(s): José Nilson De Argolo Nascimento |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Reu(s): Inss Instituto Nacional Do Seguro Social |
Decisão: DECISÃO |
INTERDIÇÃO - 978402-1/2006 |
Autor(s): M. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): L. D. S. O. |
Assistente(s): I. F. D. S. O. |
Sentença: As demais formalidades atinentes ao feito foram devidamente observadas. |
INTERDIÇÃO - 1431628-7/2007 |
Autor(s): M. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): J. D. C. |
Assistente(s): S. R. D. C. C. |
Despacho: Desta forma, as exigências legais foram cumpridas. |
Busca e Apreensão - 2505898-8/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Josinei Alves Dos Santos |
Sentença: No caso em tela, trouxe a Requerente aos autos notificação efetivada pelo Cartório do 2º Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Maceió - AL, que, corretamente, realizou a notificação por meio de AR (fls. 15). |
Busca e Apreensão - 2505977-2/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Germano Jose Belau Bomfim |
Despacho: No caso em tela, trouxe a Requerente aos autos notificação efetivada pelo Cartório do 1º Ofício Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Cariacica - ES, que, corretamente, realizou a notificação por meio de AR (fls. 12). |
Busca e Apreensão - 2451473-8/2009 |
Autor(s): Hsbc Banck Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Robson Pimentel De Araujo |
Despacho: No caso em tela, trouxe a Requerente aos autos notificação extrajudicial por meio de AR (fls. 14). |
Busca e Apreensão - 2493164-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Alberto Magno De Oliveira |
Despacho: No caso em tela, trouxe a Requerente aos autos notificação efetivada pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Uberlândia - MG, que, corretamente, realizou a notificação por meio de AR (fls. 09). |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 550787-5/2004 |
Apensos: 550751-7/2004 |
Autor(s): M. X. D. R. |
Advogado(s): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo |
Reu(s): M. X. D. R. |
Sentença: (...) Desta forma, o autor logrou êxito em seu pedido de exoneração da pensão alimentícia, face a maioridade do alimentando e a não ocorrência das circunstâncias especiais que autorizem a continuidade do pensionamento, mormente diante do fenômeno da revelia. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 668919-5/2005(1-7-5) |
Autor(s): I. S. C. M. |
Advogado(s): Eromir Barreto do Sacramento |
Reu(s): E. F. M. |
Sentença: (...) |
GUARDA DE MENOR - 628874-2/2005(2-7-4) |
Autor(s): F. P. D. S. P. |
Advogado(s): Juliana Costa de Souza Carmo |
Assistido(s): J. S. P. |
Despacho: R.H. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 623888-7/2005 |
Autor(s): Edson Caldeira Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Supermercados G. Barbosa |
Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa, Maryella Bastos Gomes |
Despacho: R.h. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2511264-2/2009 |
Autor(s): Adelson Sousa Santos |
Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte |
Reu(s): Adelson Sousa Santos Junior |
Despacho: R.h. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2506234-9/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Yonailde Luiza Brito Feitosa |
Despacho: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2503277-4/2009 |
Autor(s): Roque Antonio Regis De Souza |
Advogado(s): Roque Regis |
Reu(s): Lindinalva Batista Dos Anjos |
Despacho: R.h. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2505592-7/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Georgia Iseult Gomes Malhado |
Decisão: |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2399870-8/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): B C Construtora Ltda |
Despacho: R.H. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2457394-1/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Celia Maria Liger Serafim |
Despacho: R.h. |
Busca e Apreensão - 2500763-1/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito,Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Milton Oliveira Rocha |
Decisão: |
Busca e Apreensão - 2500753-3/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito,Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Marcelo Dos Santos Silva |
Despacho: |
Busca e Apreensão - 2493526-7/2009 |
Autor(s): Unibanco União De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Irenilson Dos Santos Souza |
Despacho: R.h. |
Busca e Apreensão - 2399998-5/2009 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A. |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Jovelino Do Espirito Santo |
Despacho: DESPACHO |
Busca e Apreensão - 2483034-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Antonio Dos Santos Souza |
Decisão: |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2451508-7/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Luis Eduardo Do A Pimenta |
Despacho: |