TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL E PRIVATIVA DA FAZENDA PÚBLICA ALAGOINHAS - BAHIA JUIZ DE DIREITO - AUGUSTO YUZO JOUTI PROMOTORA - DRA. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1601522-2/2007 |
Autor(s): G. G. P. S. |
Advogado(s): Roberto de Santana Santos Oab/Ba 11186 |
Reu(s): I. G. D. A., I. G. D. A., I. G. D. A. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 27/03/2009, às 15h00, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti, do Ministério Público, por sua Promotora de Justiça Tereza Jozilda F. de Carvalho. Presente a autora G. G. P. S., acompanhada de seu advogado, Bel. Roberto de Santana Santos, OAB/BA 11.186. Ausentes as rés revéis. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: I – Considerando o afastamento dos Defensores Públicos, que funcionam como curadores especiais, remarco a audiência para o dia 16/04/2009, às 15h30; II – Ficam intimados os presentes, inclusive para trazerem as testemunhas. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino. |
Separação Litigiosa - 2284303-0/2008 |
Apensos: 2291077-9/2008 |
Autor(s): P. B. F. |
Advogado(s): Natalicia Carvalho de Oliveira |
Reu(s): K. F. D. A. F. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 27/03/2009, às 16h30, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti, e do Ministério Público, por sua Promotora de Justiça Tereza Jozilda F. de Carvalho. Ausentes as partes e seus procuradores. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, inclusive cumprindo a diligência de fl. 15, sob pena de arquivamento. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2291077-9/2008(6-2-1) |
Autor(s): P. B. F. |
Advogado(s): Natalicia Carvalho de Oliveira |
Reu(s): K. F. D. A. F. |
Despacho: Intime-se pessoalmente o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento, inclusive sobre o despacho de fl. 09-v. Alagoinhas, 27/03/2009. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1701793-2/2007 |
Requerente(s): S. S. P. |
Advogado(s): Marjorie Maria da Silva Nascimento |
Requerido(s): S. S. P., R. C. S. |
Despacho: 1) Tendo em vista a certidão acima, DECRETO A REVELIA dos réus. 2) Possibilitando o julgamento antecipado da lide, vista ao MP. Alagoinhas, 27/03/2009. |
Regulamentação de Visitas - 2493588-2/2009(0-0-0) |
Autor(s): V. R. L. |
Advogado(s): José Ivam Damasceno Flores |
Reu(s): E. O. D. S. |
Menor: K. S. L. |
Despacho: 1) Cite-se a ré para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 2) Havendo contestação, intime-se o autor para réplica. Alagoinhas, 27/03/2009. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2060606-8/2008(0-0-0) |
Autor(s): C. L. S. |
Advogado(s): Zenor das Virgens Silva Neto |
Reu(s): J. D. J. S. L. |
Despacho: 1) Cite-se a ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 2) Havendo contestação, intime-se o autor para réplica. Alagoinhas, 27/03/2009. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1887367-4/2008 |
Autor(s): Jovelino Dos Santos Dias, José Paulino Do Nascimento, Manoel Lopes e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Empresa Copener |
Advogado(s): Alan Rubens Ribeiro, Bruno Oliveira de Paula, Cristine Martins da Silva, Erika Costa Vaqueiro, Giuseppe de Siervi Filho, Joao Gilberto de Sousa Neves, Juliana da Silva Martins, Leila Von Sosten Ramalho, Marta Liziane Gomes Cunha, Miguel Sampaio Filho, Paulo Carvalho, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo, Thiago Antonio Tupiniquim Sena |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 27/03/2009, às 16h00, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti. Presente os autores Jovelino dos Santos Dias, José Paulino do Nascimento e José Domingos de Santana. Ausente o autor Manoel Lopes. Presente o réu Copener, por sua preposta Auremita Cerqueira Borges de Oliveira, acompanhada de seu advogado, Bel. José Lauria, OAB/BA 17.496. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: I – Tendo em vista a certidão de fl. 219-v, de que os autores José Domingos de Santana e Manoel Lopes não moram no endereço dos autos, revogo a liminar de fls. 26 em relação a eles; II - Considerando o afastamento dos Defensores Públicos, bem como as circunstâncias dos autos evidenciarem a improvável obtenção da conciliação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2009, às 13h00; III – Vista à Defensoria Pública para conhecimento dessa decisão, bem como para informar os endereços das testemunhas arroladas às fls. 08; IV – Faculto às partes trazerem as testemunhas independente de intimação; V – Defiro juntada da carta de preposição do réu fornecida pela Bahia Pulp S/A, porém concedo prazo de cinco dias para regularização da representação, com juntada de carta de preposição da Copener; VI - Ficam intimados os presentes, inclusive para trazerem as testemunhas. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 649430-5/2005 |
Representante Do Autor(s): N. S. S. |
Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo |
Reu(s): A. F. S. |
Advogado(s): Antonia Maria dos Santos |
Menor(s): J. C. S. S. |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 27/03/2009, às 14h00, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti, e do Ministério Público, por sua Promotora de Justiça Tereza Jozilda F. de Carvalho. Presente a representante do autor, N. S. S., acompanhada de seu advogado. Ausente a requerida A. F. S. e sua advogada, Bel.ª Antônia Maria dos Santos, OAB/BA 21.387. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: I – Defiro prazo de trinta dias para regularização do pólo passivo; II – Sem prejuízo, intime-se a parte ré pessoalmente para informar os nomes, os endereços e os representantes legais dos quatro filhos do falecido Antônio Carlos Custódio dos Santos, no prazo de cinco dias; III – Ficam os presentes intimados. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, __________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino. |
INTERDIÇÃO - 1720717-5/2007 |
Autor(s): F. D. J. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): D. A. D. S. |
Despacho: 1) Designo o dia 16/04/2009, às 16:30, para oitiva da mãe e do irmão do interditando, Sra. A. M. D. S. e Sr. R. M. D. S., respectivamente. 2) Intimem-se, devendo a requerente apresentar cópia da certidão de casamento. 3) Ciência à DP e MP. Alagoinhas, 27/03/2009. |
GUARDA DE MENOR - 1974051-1/2008 |
Apensos: 2377434-4/2008 |
Autor(s): M. G. D. S. |
Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva |
Reu(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Euvaldo Ferreira da Rocha |
Menor(s): W. G. D. S. |
Despacho: 1) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 13:00. 2) intimem-se as partes, POR SEUS PROCURADORES. 3) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Caso seja necessária a expedição de mandado, deverá ser requerida ao Juízo com antecedência de 10 dias. 4) Oficie-se ao Conselho Tutelar solicitando a apresentação dos conselheiros indicados à fl. 21. 5) Ciência ao Ministério Público. Alagoinhas, 27/03/2009. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1765665-2/2007 |
Autor(s): A. L. M. |
Advogado(s): Anderson Batista Rosário |
Reu(s): M. D. C. A. D. M. |
Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes |
Despacho: 1) Considerando a justificativa de fl. 75, remarco a audiência para 12/05/2009, às 13:45. 2) Cumpra-se, observando-se o despacho de fl. 74, no que couber. Alagoinhas, 30/03/2009. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1906204-9/2008 |
Requerente(s): F. M. D. S. |
Advogado(s): Saulo Duarte |
Requerido(s): L. D. C. S., F. M. S. J., L. D. C. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: 1) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2009, às 13:00. 2) Intimem-se, inclusive partes e testemunhas (fl. 33). 3) A parte autora deverá apresentar suas testemunhas em audiência ou depositar o rol com 10 dias de antecedência. 4) Ciência ao MP. Alagoinhas, 27/03/2009. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
INVENTARIO - 1074833-7/2006(0-0-0) |
Autor(s): Modesto Cosme Xavier - Raimundo Xavier de Oliveira E Outros |
Advogado(s): Euvakdo Ferreira da Rocha-Jair Ribeiro dos Reis |
Inventariado(s): Jacinto Cosme Xavier E Elpídia Xavier |
INVENTARIO - 1074833-7/2006(0-0-0) |
Autor(s): Modesto Cosme Xavier-Raimundo Xavier de Oliveira E Outros |
Advogado(s): Euvaldo Ferreira da Rocha-Jair Ribeiro dos Reis |
Inventariado(s): Jacinto Cosme Xavier E Elpídia Xavier |
Despacho: Posto isso, intime-se o inventariante, por seu advogado, para esclarecer os itens acima, apresentando as últimas declarações.Após, nova vista à Fazenda Pública Estadual, para confirmar o DAE de fl.58 ou apresentar cálculo atualizado dos tributos devidos. Havendo requerimento para complementação do valor, intime-se o inventariante, por seu advogado, para recolhimento por DAE.Anote-se o nome do atual advogado (fls.39), bem como a prioridade do idoso.Refgistre-se a inclusão do representante Raimundo Xavier de Oliveira e seu advogado (fl.69).Intimem-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1410966-1/2007 |
Apensos: 2530153-6/2009, 2530187-6/2009, 2530324-0/2009 |
Autor(s): J. A. R. D. S. |
Advogado(s): Nivea Maria Afonso Oliveira |
Reu(s): A. R. B. D. S. |
Advogado(s): Umberto Oliveira Ribeiro |
Despacho: Ato ordinatório.Na forma do art.1º,XI, do Provimento nº GCJ 10/2008 GSEC, manifeste-se o autor para tomar conhecimento da contestação de fls.32/40, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa. |
OUTRAS - 1609701-8/2007(0-0-0) |
Autor(s): Mario Da Anunciação Santos |
Advogado(s): Sergio Bartilotti |
Reu(s): Departamento De Estradas E Rodagem Da Bahia Derba |
Advogado(s): Luiz Souza Cunha |
Decisão: Posto isso, INDEFIRO, o pedido de remessa do feito à Justiça do Trabalho.Ficam convalidados os atos processuais sem caráter decisório, com exceção da decisão de fls.100/102.Seguindo pelo rito comum, intimem-se as partes, por seus procuradores, para apresentarem memoriais finais, no prazo de cinco dias.Após, conclusos.Anote-se na capa a prioridade de idoso. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1462262-3/2007 |
Autor(s): L. D. R. S., P. D. R. S. |
Advogado(s): Silvio Pereira da Silva |
Reu(s): J. D. D. S. |
Advogado(s): Joel Portugal de Jesus |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 31/03/2009, às 13h00, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti. Ausente o Ministério Público, cuja representante está afastada por licença médica. Presente a requerente L. D. R. S. e P. D. R. S., acompanhadas de seu advogado, Bel. Sílvio Pereira da Silva, OAB/BA 19.492. Ausente o requerido J. D. D. S. e seu advogado, Bel. Joel Portugal de Jesus, OAB/BA 10.696. Aberta a audiência, MM. Juiz foi dito: I – Cumpra-se o item I de fl. 48; II – Com a resposta e tendo em vista a declaração da parte autora de que não há mais provas a serem produzidas, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de cinco dias, por memoriais escritos; III – Após, vista ao Ministério Público; IV – Publique-se; V - Ficam intimados os presentes. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________, URSJ, p/ Escrivã, digitei e assino. |
INVENTARIO - 1951864-6/2008(10-6-34) |
Inventariante(s): Maria Do Socorro Azevedo Lima |
Advogado(s): Alexsandro Buri Caldas |
Falecido(s): Jussara Azevedo Lima Souza |
Despacho: Defiro a assistência judiciária, nos termos do art.4º da lei n.1060/50, sem prejuízo da possibilidade de cobrança ao final, após avaliação do acréscimo patrimonial.Nomeio a Requerente como inventariante dos bens do espólio (art.990 do CPC), sob o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, a ser prestado em cinco (05) dias (art.990, parágrafo único, do CPC). Lavre-se o termo.Intime-se.Após o compromisso, a inventariante deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais (art.991,III, e art.993, do CPC).Feitas as primeiras declarações, citem-se o cônjuge, os herdeiros, os legatários, o testamenteiro, se o finado deixou testamento (art.999 do CPC), para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art.1.000).Citar-se-ão, conforme o disposto nos arts.224 a 230, somente as pessoas domiciliadas na Comarca por onde corre o inventário ou que aí foram encontradas; e por edital, com o prazo de 20 (vinte), todas as demais, residentes, assimo no Brasil como no estrangeiro (art.999,§ 1º, do CPC).Em seguida, vista à fazenda Pública Municipal, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar sobre as declarações e para informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens imóveis nelas descritas (art.1.002).Na sequência, vista ao Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente. Não havendo impugnações ou sendo elas resolvidaas, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras (art.1.011).Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 10 (dez) dias, vista à Fazenda Pública Estadual para cálculo dos tributos (art.1.012). |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2350640-1/2008 |
Autor(s): K. L. M. |
Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva |
Reu(s): K. M. L. M. |
Advogado(s): Rogerio Motta Ramos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 31/03/2009, às 13h45, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti. Ausente o Ministério Público, cuja representante está afastada por licença médica. Presente a representante da autora, I. L. D. S., acompanhada de seu advogado, Bel. Evaldo Pereira da Silva, OAB/BA 12.580. Presente o requerido K. M. L. M., desacompanhado de advogado. Aberta a audiência, foi proposta a conciliação, o que foi aceito pela representante, resultando no seguinte acordo: O requerido K. M. L. M. pagará a sua filha menor, K. L. M., o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos líquidos (bruto deduzido o imposto de renda e a contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, férias (mês das férias, terço constitucional e venda de 10 dias) e verbas rescisórias, excluindo FGTS, PIS/PASEP, horas extras, participação nos lucros, e verbas indenizatórias em geral, por seu caráter aleatório e eventual, a ser descontado pela empregadora e depositado no Caixa econômica Federal, agência 0065, operação 013, conta ..., de titularidade da genitora da autora. Pelo MM. Juiz foi dito: I – Publique-se; II - Vista ao Ministério Público; III – Oficie-se desde logo a empresa para proceder ao desconto e depósito; IV – Defiro juntada da procuração ao advogado Rogério Motta Ramos. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ___________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 749772-9/2005 |
Autor(s): M.F.P.S e C.V.S |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO, com exame de mérito (art.269,III,CPC), com fundamento no art.226,§ 6º, da Constituição Federal, para DECRETAR O DIVÓRCIO de M.F.P.S e C.V.S, extinguindo o vínculo matrimonial (art.1571,IV, do Código Civil, e art.2º, IV, e art.24 da Lei n.6.515/77).Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao respectivo Cartório de registro Civil (art.32, da lei 6515/77) (reg.Civil 1º Ofício,Livro 3-B, fls.147, termo 1064).A divorcianda voltará a usar o nome de solteira:M.F.M.P.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.Sem custas, em face da assist~encia judiciária.Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1867386-3/2008(10-5-27) |
Autor(s): S.F.A |
Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite, Mirian Oitaven Boullosa |
Excepto(s): A.A.S.A |
Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes |
Despacho: Considerando que o Tribunal não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento n.23670-9/2008 (fls.53/58), restabelece a vig~encia da decisão de fls.25, prosseguindo-se o andamento do feito principal (1.605.284-1/2007-separação judicial litigiosa).Cumpra-se o quanto determinado no processo 1.605.284-1/2007, em apenso.Ciência ao Ministério Público. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1605284-1/2007(10-5-27) |
Apensos: 1739869-1/2007, 1761436-9/2007, 1785871-0/2007, 1867386-3/2008 |
Autor(s): A. A. S. D. A. |
Advogado(s): Helen Fabiola de O.C.Moraes |
Reu(s): S. F. D. A. |
Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite |
Despacho: Este processo está suspenso por força da Exceção de Incompetência n.1.867.386-3/2008, em apenso, que foi julgado improcedente.A excipiente agravou a decisão, porém, em julgamento definitivo, o Juiz Relator reconsiderou a decisão inicial, revogou a liminar antes concedida e não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento n.23670-9/2008, por ausência de peça necessária.Assim, deve ser dado prosseguimento à ação de separação litigiosa neste Juízo.Intimem-se as partes, por suas advogadas, para se manifestarem no prazo de cinco dias, requerendo especificamente o que entenderem necessário, observando-se que o acordo quanto a guarda e o direito de visitas da filha menor já foi homologado no processo n.1.761.436-9/2007, deste Juízo, e que os alimentos estão sendo discutidos no processo n.1.794.577-9/2007, da 13ª Vara de Família de salvador.Ciência ao Ministério Público. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1874208-5/2008(10-5-27) |
Autor(s): S.F.A |
Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite |
Excepto(s): A.A.S.A |
Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado.Tendo em vista a extinção do processo principal n.1.785.871-0/2007, ARQUIVEM-SE, com as devidas baixas.Mantenha os autos apensados ao processo n.1.605.284/2007. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1761436-9/2007(10-5-27) |
Autor(s): S. F. D. A. |
Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite |
Reu(s): A. A. S. D. A. |
Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes |
Sentença: Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO de fl.80, quanto à guarda da filha menor e ao direito de visitas, resolvendo-se o mérito desta ação cautelar, nos termos do artigo 269,III, art.331,§ 1º, e art.449 do CPC, bem como EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, quanto ao pedido cautelar de separação de corpos e afastamento do lar, em razão da perda superveniente de seu objeto, decaindo o interesse processual, de acordo o art.267,VI e § 3º, do CPC.Custas "pro rata", sedo a parte autora dispensada, por ora do pagamento, em razão da assistência judiciária, conforme arts.4º e 12 da lei n.1.060/50 (fl.02).Inrtime-se o Réu para recolhimento.Após o trãnsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.Observem-se o restabelecimento do trâmite dos processos em apenso.Desentranhem-se a contestação de fls.96/167 e devolva-se à advogada que a subscreve.Cumpra-se o item 1 do despacho de fl.230.Publique-se.Registre-se.Intimem-se, por suas advogadas.Ciência ao Ministério Público. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
ALIMENTOS - 2200067-2/2008(0-0-9) |
Representante Do Autor(s): R. O. D. S. |
Advogado(s): Cleonice Moraes Silva Araújo |
Requerido(s): S. L. D. S. |
Advogado(s): Silvio Pereira da Silva |
Despacho: Considerando que a parte autora protocolou suas alegações no curso do prazo convencionado à fl.98, intime-se a parte ré para apresentar seus memoriais finais no prazo de 05 dias.Com as alegações ou vencido o prazo, vista ao MP. |
Outras medidas provisionais - 2467851-6/2009 |
Autor(s): Alicio João De Oliveira |
Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva |
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcio Do Seguro Dpvat S/A |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 20 para o dia 12/05/2009, às 14:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
Divórcio Litigioso - 2442254-2/2009 |
Autor(s): W. D. L. R. |
Advogado(s): Luiz Eduardo do Amor Pimenta |
Reu(s): N. A. D. L. R. |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 10-v para o dia 22/04/2009, às 16:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1481108-1/2007 |
Autor(s): M. M. D. F. |
Advogado(s): Harnoldo Silva Azi, Lêda Maria Carvalho Moreira Caldas Azi |
Reu(s): L. G. S. D. J. F. |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 31 para o dia 22/04/2009, às 16:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
Divórcio Litigioso - 2448268-3/2009 |
Autor(s): M. L. D. S. F. |
Advogado(s): Antonio Fábio Dantas Lustosa |
Reu(s): F. R. F. |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 15 para o dia 23/04/2009, às 14:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
ALIMENTOS - 2072230-7/2008 |
Representante(s): C. D. J. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): G. J. D. O. |
Menor(s): B. S. D. O. |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 18 para o dia 22/04/2009, às 15:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 891336-8/2005 |
Autor(s): M. P. E. |
Reu(s): O. D. D. |
Advogado(s): Harnoldo Silva Azi, Lêda Maria Carvalho Moreira Caldas Azi |
Menor(s): M. H. S. D. A. |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 30-v para o dia 23/04/2009, às 14:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
CAUTELAR INOMINADA - 1076498-8/2006 |
Autor(s): Vanusa Barros Calmon De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Augusto Pinto |
Reu(s): Diretoria Da Associação Dos Moradores Do Conj. Hab. Frei Leão De Marota Alag. Iii, Rep. Por Luiz Alb |
Advogado(s): Alfredo Ferreira de Souza |
Despacho: Intimem-se s partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. Se forem meramente documentais, deverão desde logo juntá-las. Designo o dia 02/04/2009, às 13:45, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Alagoinhas, 11/03/2009. |
CAUTELAR INOMINADA - 1076498-8/2006 |
Autor(s): Vanusa Barros Calmon De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Augusto Pinto |
Reu(s): Diretoria Da Associação Dos Moradores Do Conj. Hab. Frei Leão De Marota Alag. Iii, Rep. Por Luiz Alb |
Advogado(s): Alfredo Ferreira de Souza |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 66-v para o dia 23/04/2009, às 15:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2366833-4/2008(10-6-33) |
Autor(s): Petroleo Brasileiro S.A Petrobras |
Advogado(s): Alexandre de Souza Araújo |
Reu(s): Ailma Da Anunciação Santana |
Despacho: Reservo-me para decidir sobre o pedido liminar após a resposta da ré.Cite-se a Ré, para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (arts.285 e 319 do CPC).Havendo contestação ou decorrido o prazo, façam-se conclusos para exame do pedido liminar.Intime-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1110174-6/2006 |
Autor(s): J. J. C. P. |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Reu(s): L. C. C. |
Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 101 para o dia 29/04/2009, às 14:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1319846-1/2006 |
Requerente(s): J. B. D. B. |
Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo |
Menor(s): N. D. C. B. D. B. |
Advogado(s): João Rocha de Oliveira |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 78 para o dia 23/04/2009, às 16:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
INDENIZACAO - 2060222-2/2008 |
Autor(s): Fabio Antonio Barros Pereira |
Advogado(s): Itana de Souza Seabra |
Reu(s): Saae Serviço Autonomo De Agua E Esgoto |
Advogado(s): Nivea Maria Afonso Oliveira |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 81-v para o dia 23/04/2009, às 17:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 851141-7/2005(6-2-1) |
Autor(s): O. M. P. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): R. M. P. M. |
Advogado(s): Carlos Augusto Pinto |
Menor(s): R. K. S. B. |
Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 32 para o dia 29/04/2009, às 15:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009. |