TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CÍVEL COMERCIAL E PRIVATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
ALAGOINHAS - BAHIA
JUIZ DE DIREITO - AUGUSTO YUZO JOUTI
PROMOTORA - DRA. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO

Expediente do dia 27 de março de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1601522-2/2007

Autor(s): G. G. P. S.

Advogado(s): Roberto de Santana Santos Oab/Ba 11186

Reu(s): I. G. D. A., I. G. D. A., I. G. D. A.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 27/03/2009, às 15h00, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti, do Ministério Público, por sua Promotora de Justiça Tereza Jozilda F. de Carvalho. Presente a autora G. G. P. S., acompanhada de seu advogado, Bel. Roberto de Santana Santos, OAB/BA 11.186. Ausentes as rés revéis. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: I – Considerando o afastamento dos Defensores Públicos, que funcionam como curadores especiais, remarco a audiência para o dia 16/04/2009, às 15h30; II – Ficam intimados os presentes, inclusive para trazerem as testemunhas. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino.

 
Separação Litigiosa - 2284303-0/2008

Apensos: 2291077-9/2008

Autor(s): P. B. F.

Advogado(s): Natalicia Carvalho de Oliveira

Reu(s): K. F. D. A. F.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 27/03/2009, às 16h30, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti, e do Ministério Público, por sua Promotora de Justiça Tereza Jozilda F. de Carvalho. Ausentes as partes e seus procuradores. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, inclusive cumprindo a diligência de fl. 15, sob pena de arquivamento. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2291077-9/2008(6-2-1)

Autor(s): P. B. F.

Advogado(s): Natalicia Carvalho de Oliveira

Reu(s): K. F. D. A. F.

Despacho: Intime-se pessoalmente o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento, inclusive sobre o despacho de fl. 09-v. Alagoinhas, 27/03/2009.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1701793-2/2007

Requerente(s): S. S. P.

Advogado(s): Marjorie Maria da Silva Nascimento

Requerido(s): S. S. P., R. C. S.

Despacho: 1) Tendo em vista a certidão acima, DECRETO A REVELIA dos réus. 2) Possibilitando o julgamento antecipado da lide, vista ao MP. Alagoinhas, 27/03/2009.

 
Regulamentação de Visitas - 2493588-2/2009(0-0-0)

Autor(s): V. R. L.

Advogado(s): José Ivam Damasceno Flores

Reu(s): E. O. D. S.

Menor: K. S. L.

Despacho: 1) Cite-se a ré para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 2) Havendo contestação, intime-se o autor para réplica. Alagoinhas, 27/03/2009.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2060606-8/2008(0-0-0)

Autor(s): C. L. S.

Advogado(s): Zenor das Virgens Silva Neto

Reu(s): J. D. J. S. L.

Despacho: 1) Cite-se a ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 2) Havendo contestação, intime-se o autor para réplica. Alagoinhas, 27/03/2009.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1887367-4/2008

Autor(s): Jovelino Dos Santos Dias, José Paulino Do Nascimento, Manoel Lopes e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Empresa Copener

Advogado(s): Alan Rubens Ribeiro, Bruno Oliveira de Paula, Cristine Martins da Silva, Erika Costa Vaqueiro, Giuseppe de Siervi Filho, Joao Gilberto de Sousa Neves, Juliana da Silva Martins, Leila Von Sosten Ramalho, Marta Liziane Gomes Cunha, Miguel Sampaio Filho, Paulo Carvalho, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo, Thiago Antonio Tupiniquim Sena

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 27/03/2009, às 16h00, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti. Presente os autores Jovelino dos Santos Dias, José Paulino do Nascimento e José Domingos de Santana. Ausente o autor Manoel Lopes. Presente o réu Copener, por sua preposta Auremita Cerqueira Borges de Oliveira, acompanhada de seu advogado, Bel. José Lauria, OAB/BA 17.496. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: I – Tendo em vista a certidão de fl. 219-v, de que os autores José Domingos de Santana e Manoel Lopes não moram no endereço dos autos, revogo a liminar de fls. 26 em relação a eles; II - Considerando o afastamento dos Defensores Públicos, bem como as circunstâncias dos autos evidenciarem a improvável obtenção da conciliação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2009, às 13h00; III – Vista à Defensoria Pública para conhecimento dessa decisão, bem como para informar os endereços das testemunhas arroladas às fls. 08; IV – Faculto às partes trazerem as testemunhas independente de intimação; V – Defiro juntada da carta de preposição do réu fornecida pela Bahia Pulp S/A, porém concedo prazo de cinco dias para regularização da representação, com juntada de carta de preposição da Copener; VI - Ficam intimados os presentes, inclusive para trazerem as testemunhas. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 649430-5/2005

Representante Do Autor(s): N. S. S.

Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo

Reu(s): A. F. S.

Advogado(s): Antonia Maria dos Santos

Menor(s): J. C. S. S.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 27/03/2009, às 14h00, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti, e do Ministério Público, por sua Promotora de Justiça Tereza Jozilda F. de Carvalho. Presente a representante do autor, N. S. S., acompanhada de seu advogado. Ausente a requerida A. F. S. e sua advogada, Bel.ª Antônia Maria dos Santos, OAB/BA 21.387. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: I – Defiro prazo de trinta dias para regularização do pólo passivo; II – Sem prejuízo, intime-se a parte ré pessoalmente para informar os nomes, os endereços e os representantes legais dos quatro filhos do falecido Antônio Carlos Custódio dos Santos, no prazo de cinco dias; III – Ficam os presentes intimados. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, __________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino.

 
INTERDIÇÃO - 1720717-5/2007

Autor(s): F. D. J. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): D. A. D. S.

Despacho: 1) Designo o dia 16/04/2009, às 16:30, para oitiva da mãe e do irmão do interditando, Sra. A. M. D. S. e Sr. R. M. D. S., respectivamente. 2) Intimem-se, devendo a requerente apresentar cópia da certidão de casamento. 3) Ciência à DP e MP. Alagoinhas, 27/03/2009.

 
GUARDA DE MENOR - 1974051-1/2008

Apensos: 2377434-4/2008

Autor(s): M. G. D. S.

Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva

Reu(s): E. A. D. S.

Advogado(s): Euvaldo Ferreira da Rocha

Menor(s): W. G. D. S.

Despacho: 1) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 13:00. 2) intimem-se as partes, POR SEUS PROCURADORES. 3) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Caso seja necessária a expedição de mandado, deverá ser requerida ao Juízo com antecedência de 10 dias. 4) Oficie-se ao Conselho Tutelar solicitando a apresentação dos conselheiros indicados à fl. 21. 5) Ciência ao Ministério Público. Alagoinhas, 27/03/2009.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1765665-2/2007

Autor(s): A. L. M.

Advogado(s): Anderson Batista Rosário

Reu(s): M. D. C. A. D. M.

Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes

Despacho: 1) Considerando a justificativa de fl. 75, remarco a audiência para 12/05/2009, às 13:45. 2) Cumpra-se, observando-se o despacho de fl. 74, no que couber. Alagoinhas, 30/03/2009.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1906204-9/2008

Requerente(s): F. M. D. S.

Advogado(s): Saulo Duarte

Requerido(s): L. D. C. S., F. M. S. J., L. D. C. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: 1) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2009, às 13:00. 2) Intimem-se, inclusive partes e testemunhas (fl. 33). 3) A parte autora deverá apresentar suas testemunhas em audiência ou depositar o rol com 10 dias de antecedência. 4) Ciência ao MP. Alagoinhas, 27/03/2009.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

INVENTARIO - 1074833-7/2006(0-0-0)

Autor(s): Modesto Cosme Xavier - Raimundo Xavier de Oliveira E Outros

Advogado(s): Euvakdo Ferreira da Rocha-Jair Ribeiro dos Reis

Inventariado(s): Jacinto Cosme Xavier E Elpídia Xavier

INVENTARIO - 1074833-7/2006(0-0-0)

Autor(s): Modesto Cosme Xavier-Raimundo Xavier de Oliveira E Outros

Advogado(s): Euvaldo Ferreira da Rocha-Jair Ribeiro dos Reis

Inventariado(s): Jacinto Cosme Xavier E Elpídia Xavier

Despacho: Posto isso, intime-se o inventariante, por seu advogado, para esclarecer os itens acima, apresentando as últimas declarações.Após, nova vista à Fazenda Pública Estadual, para confirmar o DAE de fl.58 ou apresentar cálculo atualizado dos tributos devidos. Havendo requerimento para complementação do valor, intime-se o inventariante, por seu advogado, para recolhimento por DAE.Anote-se o nome do atual advogado (fls.39), bem como a prioridade do idoso.Refgistre-se a inclusão do representante Raimundo Xavier de Oliveira e seu advogado (fl.69).Intimem-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1410966-1/2007

Apensos: 2530153-6/2009, 2530187-6/2009, 2530324-0/2009

Autor(s): J. A. R. D. S.

Advogado(s): Nivea Maria Afonso Oliveira

Reu(s): A. R. B. D. S.

Advogado(s): Umberto Oliveira Ribeiro

Despacho: Ato ordinatório.Na forma do art.1º,XI, do Provimento nº GCJ 10/2008 GSEC, manifeste-se o autor para tomar conhecimento da contestação de fls.32/40, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa.

 
OUTRAS - 1609701-8/2007(0-0-0)

Autor(s): Mario Da Anunciação Santos

Advogado(s): Sergio Bartilotti

Reu(s): Departamento De Estradas E Rodagem Da Bahia Derba

Advogado(s): Luiz Souza Cunha

Decisão: Posto isso, INDEFIRO, o pedido de remessa do feito à Justiça do Trabalho.Ficam convalidados os atos processuais sem caráter decisório, com exceção da decisão de fls.100/102.Seguindo pelo rito comum, intimem-se as partes, por seus procuradores, para apresentarem memoriais finais, no prazo de cinco dias.Após, conclusos.Anote-se na capa a prioridade de idoso.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1462262-3/2007

Autor(s): L. D. R. S., P. D. R. S.

Advogado(s): Silvio Pereira da Silva

Reu(s): J. D. D. S.

Advogado(s): Joel Portugal de Jesus

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 31/03/2009, às 13h00, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti. Ausente o Ministério Público, cuja representante está afastada por licença médica. Presente a requerente L. D. R. S. e P. D. R. S., acompanhadas de seu advogado, Bel. Sílvio Pereira da Silva, OAB/BA 19.492. Ausente o requerido J. D. D. S. e seu advogado, Bel. Joel Portugal de Jesus, OAB/BA 10.696. Aberta a audiência, MM. Juiz foi dito: I – Cumpra-se o item I de fl. 48; II – Com a resposta e tendo em vista a declaração da parte autora de que não há mais provas a serem produzidas, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de cinco dias, por memoriais escritos; III – Após, vista ao Ministério Público; IV – Publique-se; V - Ficam intimados os presentes. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________, URSJ, p/ Escrivã, digitei e assino.

 
INVENTARIO - 1951864-6/2008(10-6-34)

Inventariante(s): Maria Do Socorro Azevedo Lima

Advogado(s): Alexsandro Buri Caldas

Falecido(s): Jussara Azevedo Lima Souza

Despacho: Defiro a assistência judiciária, nos termos do art.4º da lei n.1060/50, sem prejuízo da possibilidade de cobrança ao final, após avaliação do acréscimo patrimonial.Nomeio a Requerente como inventariante dos bens do espólio (art.990 do CPC), sob o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, a ser prestado em cinco (05) dias (art.990, parágrafo único, do CPC). Lavre-se o termo.Intime-se.Após o compromisso, a inventariante deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais (art.991,III, e art.993, do CPC).Feitas as primeiras declarações, citem-se o cônjuge, os herdeiros, os legatários, o testamenteiro, se o finado deixou testamento (art.999 do CPC), para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art.1.000).Citar-se-ão, conforme o disposto nos arts.224 a 230, somente as pessoas domiciliadas na Comarca por onde corre o inventário ou que aí foram encontradas; e por edital, com o prazo de 20 (vinte), todas as demais, residentes, assimo no Brasil como no estrangeiro (art.999,§ 1º, do CPC).Em seguida, vista à fazenda Pública Municipal, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar sobre as declarações e para informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens imóveis nelas descritas (art.1.002).Na sequência, vista ao Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente. Não havendo impugnações ou sendo elas resolvidaas, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras (art.1.011).Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 10 (dez) dias, vista à Fazenda Pública Estadual para cálculo dos tributos (art.1.012).

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2350640-1/2008

Autor(s): K. L. M.
Representante(s): I. L. D. S.

Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva

Reu(s): K. M. L. M.

Advogado(s): Rogerio Motta Ramos

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos 31/03/2009, às 13h45, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca, Fórum Des. Ezequiel Pondé, foram apresentados os autos em epígrafe para realização de audiência. Efetuado o pregão, verificou-se a presença do Juiz Substituto Augusto Yuzo Jouti. Ausente o Ministério Público, cuja representante está afastada por licença médica. Presente a representante da autora, I. L. D. S., acompanhada de seu advogado, Bel. Evaldo Pereira da Silva, OAB/BA 12.580. Presente o requerido K. M. L. M., desacompanhado de advogado. Aberta a audiência, foi proposta a conciliação, o que foi aceito pela representante, resultando no seguinte acordo: O requerido K. M. L. M. pagará a sua filha menor, K. L. M., o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos líquidos (bruto deduzido o imposto de renda e a contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, férias (mês das férias, terço constitucional e venda de 10 dias) e verbas rescisórias, excluindo FGTS, PIS/PASEP, horas extras, participação nos lucros, e verbas indenizatórias em geral, por seu caráter aleatório e eventual, a ser descontado pela empregadora e depositado no Caixa econômica Federal, agência 0065, operação 013, conta ..., de titularidade da genitora da autora. Pelo MM. Juiz foi dito: I – Publique-se; II - Vista ao Ministério Público; III – Oficie-se desde logo a empresa para proceder ao desconto e depósito; IV – Defiro juntada da procuração ao advogado Rogério Motta Ramos. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ___________, (URSJ) p/ Escrivã, digitei e assino.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 749772-9/2005

Autor(s): M.F.P.S e C.V.S

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO, com exame de mérito (art.269,III,CPC), com fundamento no art.226,§ 6º, da Constituição Federal, para DECRETAR O DIVÓRCIO de M.F.P.S e C.V.S, extinguindo o vínculo matrimonial (art.1571,IV, do Código Civil, e art.2º, IV, e art.24 da Lei n.6.515/77).Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao respectivo Cartório de registro Civil (art.32, da lei 6515/77) (reg.Civil 1º Ofício,Livro 3-B, fls.147, termo 1064).A divorcianda voltará a usar o nome de solteira:M.F.M.P.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.Sem custas, em face da assist~encia judiciária.Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1867386-3/2008(10-5-27)

Autor(s): S.F.A

Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite, Mirian Oitaven Boullosa

Excepto(s): A.A.S.A

Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes

Despacho: Considerando que o Tribunal não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento n.23670-9/2008 (fls.53/58), restabelece a vig~encia da decisão de fls.25, prosseguindo-se o andamento do feito principal (1.605.284-1/2007-separação judicial litigiosa).Cumpra-se o quanto determinado no processo 1.605.284-1/2007, em apenso.Ciência ao Ministério Público.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1605284-1/2007(10-5-27)

Apensos: 1739869-1/2007, 1761436-9/2007, 1785871-0/2007, 1867386-3/2008

Autor(s): A. A. S. D. A.

Advogado(s): Helen Fabiola de O.C.Moraes

Reu(s): S. F. D. A.

Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite

Despacho: Este processo está suspenso por força da Exceção de Incompetência n.1.867.386-3/2008, em apenso, que foi julgado improcedente.A excipiente agravou a decisão, porém, em julgamento definitivo, o Juiz Relator reconsiderou a decisão inicial, revogou a liminar antes concedida e não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento n.23670-9/2008, por ausência de peça necessária.Assim, deve ser dado prosseguimento à ação de separação litigiosa neste Juízo.Intimem-se as partes, por suas advogadas, para se manifestarem no prazo de cinco dias, requerendo especificamente o que entenderem necessário, observando-se que o acordo quanto a guarda e o direito de visitas da filha menor já foi homologado no processo n.1.761.436-9/2007, deste Juízo, e que os alimentos estão sendo discutidos no processo n.1.794.577-9/2007, da 13ª Vara de Família de salvador.Ciência ao Ministério Público.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1874208-5/2008(10-5-27)

Autor(s): S.F.A

Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite

Excepto(s): A.A.S.A

Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado.Tendo em vista a extinção do processo principal n.1.785.871-0/2007, ARQUIVEM-SE, com as devidas baixas.Mantenha os autos apensados ao processo n.1.605.284/2007.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1761436-9/2007(10-5-27)

Autor(s): S. F. D. A.

Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite

Reu(s): A. A. S. D. A.

Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes

Sentença: Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO de fl.80, quanto à guarda da filha menor e ao direito de visitas, resolvendo-se o mérito desta ação cautelar, nos termos do artigo 269,III, art.331,§ 1º, e art.449 do CPC, bem como EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, quanto ao pedido cautelar de separação de corpos e afastamento do lar, em razão da perda superveniente de seu objeto, decaindo o interesse processual, de acordo o art.267,VI e § 3º, do CPC.Custas "pro rata", sedo a parte autora dispensada, por ora do pagamento, em razão da assistência judiciária, conforme arts.4º e 12 da lei n.1.060/50 (fl.02).Inrtime-se o Réu para recolhimento.Após o trãnsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.Observem-se o restabelecimento do trâmite dos processos em apenso.Desentranhem-se a contestação de fls.96/167 e devolva-se à advogada que a subscreve.Cumpra-se o item 1 do despacho de fl.230.Publique-se.Registre-se.Intimem-se, por suas advogadas.Ciência ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

ALIMENTOS - 2200067-2/2008(0-0-9)

Representante Do Autor(s): R. O. D. S.

Advogado(s): Cleonice Moraes Silva Araújo

Requerido(s): S. L. D. S.

Advogado(s): Silvio Pereira da Silva

Despacho: Considerando que a parte autora protocolou suas alegações no curso do prazo convencionado à fl.98, intime-se a parte ré para apresentar seus memoriais finais no prazo de 05 dias.Com as alegações ou vencido o prazo, vista ao MP.

 
Outras medidas provisionais - 2467851-6/2009

Autor(s): Alicio João De Oliveira

Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva

Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcio Do Seguro Dpvat S/A

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 20 para o dia 12/05/2009, às 14:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
Divórcio Litigioso - 2442254-2/2009

Autor(s): W. D. L. R.

Advogado(s): Luiz Eduardo do Amor Pimenta

Reu(s): N. A. D. L. R.

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 10-v para o dia 22/04/2009, às 16:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1481108-1/2007

Autor(s): M. M. D. F.

Advogado(s): Harnoldo Silva Azi, Lêda Maria Carvalho Moreira Caldas Azi

Reu(s): L. G. S. D. J. F.

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 31 para o dia 22/04/2009, às 16:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
Divórcio Litigioso - 2448268-3/2009

Autor(s): M. L. D. S. F.

Advogado(s): Antonio Fábio Dantas Lustosa

Reu(s): F. R. F.

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 15 para o dia 23/04/2009, às 14:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
ALIMENTOS - 2072230-7/2008

Representante(s): C. D. J. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): G. J. D. O.

Menor(s): B. S. D. O.

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 18 para o dia 22/04/2009, às 15:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 891336-8/2005

Autor(s): M. P. E.
Representante Do Autor(s): V. S. D. A.

Reu(s): O. D. D.

Advogado(s): Harnoldo Silva Azi, Lêda Maria Carvalho Moreira Caldas Azi

Menor(s): M. H. S. D. A.

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 30-v para o dia 23/04/2009, às 14:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1076498-8/2006

Autor(s): Vanusa Barros Calmon De Oliveira

Advogado(s): Carlos Augusto Pinto

Reu(s): Diretoria Da Associação Dos Moradores Do Conj. Hab. Frei Leão De Marota Alag. Iii, Rep. Por Luiz Alb

Advogado(s): Alfredo Ferreira de Souza

Despacho: Intimem-se s partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. Se forem meramente documentais, deverão desde logo juntá-las. Designo o dia 02/04/2009, às 13:45, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Alagoinhas, 11/03/2009.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1076498-8/2006

Autor(s): Vanusa Barros Calmon De Oliveira

Advogado(s): Carlos Augusto Pinto

Reu(s): Diretoria Da Associação Dos Moradores Do Conj. Hab. Frei Leão De Marota Alag. Iii, Rep. Por Luiz Alb

Advogado(s): Alfredo Ferreira de Souza

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 66-v para o dia 23/04/2009, às 15:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2366833-4/2008(10-6-33)

Autor(s): Petroleo Brasileiro S.A Petrobras

Advogado(s): Alexandre de Souza Araújo

Reu(s): Ailma Da Anunciação Santana

Despacho: Reservo-me para decidir sobre o pedido liminar após a resposta da ré.Cite-se a Ré, para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (arts.285 e 319 do CPC).Havendo contestação ou decorrido o prazo, façam-se conclusos para exame do pedido liminar.Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1110174-6/2006

Autor(s): J. J. C. P.

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Reu(s): L. C. C.

Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 101 para o dia 29/04/2009, às 14:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1319846-1/2006

Requerente(s): J. B. D. B.

Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo

Menor(s): N. D. C. B. D. B.
Representante Do Réu(s): C. R. D. C. B.

Advogado(s): João Rocha de Oliveira

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 78 para o dia 23/04/2009, às 16:30. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
INDENIZACAO - 2060222-2/2008

Autor(s): Fabio Antonio Barros Pereira

Advogado(s): Itana de Souza Seabra

Reu(s): Saae Serviço Autonomo De Agua E Esgoto

Advogado(s): Nivea Maria Afonso Oliveira

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 81-v para o dia 23/04/2009, às 17:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 851141-7/2005(6-2-1)

Autor(s): O. M. P.
Representante(s): R. D. C. S. B.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): R. M. P. M.

Advogado(s): Carlos Augusto Pinto

Menor(s): R. K. S. B.

Despacho: 1 – Avoco os autos. 2 – Considerando que tanto este Magistrado quanto a Promotora de Justiça (Ofício n. 2JPA 67/09) estarão participando do “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, promovido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, entre 1º e 03 de abril de 2009, em Salvador-BA, remarco a audiência designada à fl. 32 para o dia 29/04/2009, às 15:00. 2 – Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3 – Intimem-se. Alagoinhas-BA, 30 de março de 2009.