TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E REGISTROS PÚBLICOS
ALAGOINHAS – BAHIA
JUIZ SUBSTITUTO: BEL.RODOLFO NASCIMENTO BARROS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA REGINA SILVA.
SUBESCRIVÃ: SORAIA LUIZA COSTA SERENO

Expediente do dia 19 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1653020-0/2007

Autor(s): Shark Automotive Distribuidora De Peças Ltda

Advogado(s): Beatriz Helena dos Santos

Reu(s): Rodilson Souza Santos

Despacho: Trata-se de ação monitório, feito ajuizado por SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, em face do requerido qualificado na exordial, objetivando o cumprimento da obrigação assumida pelo promovido. 2- A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamento instruida por prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a monitória é pertinente. 3- Tendo em vista que a inicial está satisfatoriamente instruida; em consonância com o disposto nos arts.1.102-a, 1.102-b e 1.102-c, do Código de Processo civil, expeça-se mandado monitório, citando-se o promovido para pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, do valor cobrado ou, querendo, oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial , conforme disposto no art. 1.102-C, do CPC. 4- No mandado inicial deverá constar a abservação de que o réu, cumprindo o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios (1º do artigo 1.102-C do CPC). 5- Cite-se. Expedientes necessários. Deve-se o cartório, mediante certidão nos autos, desentranhar a cópia da inicial e dos documentos às fls.11/19, a fim de acompanhar o mandado inicial. Alagoinhas, 16 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 600712-8/2004

Autor(s): Gislande São Pedro Simôes Da Rocha

Advogado(s): Nestor Batista Pedreira Neto

Reu(s): Luiz Carlos Pereira

Despacho: 1-Numere o cartório às fls.dos autos. 2-Certifique o cartório se houve, ou não publicação do edital de fls.24, acostando aos autos cópia do mesmo, em caso positivo. 3- Após cumprir o item 2 supra, em caso positivo, certifique a cartório se houve manifestação da parte ré. 4-Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação regular. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1441413-5/2007

Autor(s): T. T. T. G.

Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes

Reu(s): M. S. G.

Assistente(s): A. S. T. G.

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento de fls.21/23. 2- Observo, de logo, que não é possivel o desconto em folha de pagamento do valor de um salário mínimo vigente, uma vez que o réu percebe menos do que isso, conforme documentos de fls.21/23. 3- Considerando as razões que levaram a fixação dos alimentos provisórios, a necessidade da parte autora (ex-mulher e filho do réu) e a possibilidade do réu, reconsidero, em parte, o despacho de fls.09/10, a fim de fixar os alimentos provisórios em 45% (quarenta e cinco por cento) do salário líquido do réu, descontado apenas o imposto de renda e a contribuição previdênciária, incluindo o 13º salário e gratificações, sendo 25%(vinte e cinco por cento) para o filho menor e 20% (vinte por cento) para a a ex-mulher. Expeça-se ofício para desconto da pensão ora fixada. 3- Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/04/2009, às 13:30 horas, em atenção ao quanto previsto na artigo 5º fa Lei 5.478/68. 4- Intimações e citações necessárias inclusive constando as advertências previstas nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei 5.478/68. 5- No mais, permanece íntegro o despacho de fls. 09/10, no que não foi aqui alterado. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
RETIFICACAO - 797054-7/2005

Autor(s): Amelia Souza Santos

Advogado(s): Harnoldo Silva Azi

Despacho: 1-Certifique o cartório se o INSS manifestou interesse no presente feito. 2-Após, intime-se a parte autora para cumprir a promoção do Ministério Público às fls.23-verso, conforme já determinado no despacho de fls.24. Alagoinhas, 18 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1956681-6/2008

Autor(s): Juarez Lopes Dos Santos

Advogado(s): Antonia Maria dos Santos

Reu(s): Jocélia Silva Santos

Despacho: 1-Intime-se a parte autora, por sua advogada, para emendar a inicial, a fim de informar os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e da ré, na forma do artigo 282, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, haja vista que se trata de petição inicial de conversão de separação em divorcio, sendo obrigatória a qualificação das partes, independente da existência de processo anterior. 2- Indefiro o pedido de fls.13, uma vez que não foram fixados alimentos no presente feito. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1980320-3/2008

Requerente(s): J. S. B.

Advogado(s): Joel Portugal de Jesus

Requerido(s): T. S. B.

Advogado(s): Juliana Costa de Souza Carmo

Despacho: 1)Ao Ministério Público, para regular manifestação. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
INVENTARIO - 598942-6/2004

Autor(s): Jose Venceslau Pereira, Cleusa Maria Costa, Vera Lucia Pereira Pinheiro e outros

Advogado(s): Wilson Sousa Teixeira, Wilson Sousa Teixeira Junior

Inventariado(s): Maria Das Neves Santana Pereira

Despacho: 1) A Fazenda Pública Estadual para manifestação. Alagoinhas, 18 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
Separação de Corpos - 2444747-3/2009

Autor(s): Nivia Araujo Santana Machado

Advogado(s): Fernanda Cardoso do Nascimento

Reu(s): Carlos Ricardo Dos Santos Machado

Despacho: 1)Ao M.P. Em tempo, certifique o cartório se existe pedido de separação judicial envolvendo as partes, em curso neste juízo. Apensando-se os autos. Alagoinhas, 18 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

INVENTARIO - 1642686-8/2007

Autor(s): Edival Barros Pereira
Herdeiro(s): Fabio Antonio Dos Santos Barros Pereira, Edival Barros Pereira Junior

Advogado(s): Raimundo Barreto Filho

Falecido(s): Lindinalva Dos Santos Barros Pereira

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para subscrever a petição de fls.02/04, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento. Alagoinhas, 19 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2184209-7/2008

Autor(s): Sandra Simões Silva E Silva

Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata

Reu(s): Luis Fabio Santos Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 30(trinta) dias, a fim de adequar a fundamentação ao pedido, sob pena de indeferimento da inicial. Alagoinhas, 19 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
TUTELA - 1012330-5/2006

Autor(s): A. M. R. S.

Advogado(s): Leo Moises Rabelo Jeremias

Assistido(s): J. A. R. D. S.

Despacho: 1-Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o parcerer do Ministério Público, às fls.13. Alagoinhas, 19 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Despejo - 2448692-9/2009

Autor(s): Roque Do Nascimento Filho

Advogado(s): João Alberto Paixão

Reu(s): Nilcia Maria Christo Da Silva

Despacho: 1-Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ou para requerer a purgação da mora no mesmo prazo. 2- Havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. 3-Havendo requerimento para purgação da mora, voltem conclusos. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

DECLARATORIA - 825838-9/2005

Autor(s): Marluzia Simóes Pinheiro Santos

Advogado(s): João Rocha de Oliveira

Reu(s): Antonieta Da Paz Santana

Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott

Despacho: Oficie-se ao Banco Bradesco, solicitando o saldo atual da conta poupança informada às fls.145, aberto a disposição deste Juízo. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 850979-6/2005

Apensos: 1063859-9/2006

Autor(s): M. D. S. M., R. D. S. M.
Representante(s): V. F. D. S.

Advogado(s): Joao Rocha de Oliveira

Reu(s): M. M.

Advogado(s): Francisco José Souza Guimarães Oliveira

Despacho: R.H. 1- Certifique o cartório se o advogado da parte autora informou o endereço dos autores, conforme determinado às fls.38. 2- Após, ao Ministério Público para manifestação. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1063859-9/2006

Autor(s): M. M.

Advogado(s): Francisco José Souza Guimarães Oliveira, Carlos Augusto Pereira Guimarães

Reu(s): M. D. S. M., R. D. S. M.

Despacho: R.H. 1- Certifique o cartório se o edital de fls. 15 foi devidamente publicado. Em caso positivo, certifique o cartório se houve apresentação de contestação. 2- Após, ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de antecipação de tutela. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1953595-8/2008

Requerente(s): F. T. D. L.

Advogado(s): Maryella Bastos Gomes

Requerido(s): F. M. L. D. L., A. L. D. L., M. L. D. L.

Despacho: R.H.1-Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça. 2-Citem-se os réus para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicial. 3- Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a formação do contraditório. Certifique o cartório o cumprimento do item do despacho de fls.18. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 628497-9/2005

Requerente(s): P. D. D. S.

Advogado(s): Maryella Bastos Gomes, Fabrizio Costa de Araújo

Requerido(s): O. M. S., M. S. S., M. S. S. e outros

Sentença: 1-Trata-se de ação de exoneração de pensão aliementícia movida por PEDRO DORIA DE SENNA, através de advogado constituído nos autos, contra ODETE MARTINS SILVA, MARINEIDE SILVA SENNA, RONIE VON SILVA SENNA, REIJANNE SILVA SENNA, VIVIANE MARIA SILVA SENNA, já qualificados, aduzindo os fatos indicados na inicial. 2- Á fl.41., a parte autora, por seu patrono com poderes especiais(fl. 20 e 23), requereu a desistência do feito. Os requeridos não chegaram a ser citado, sendo desnecessária sua concordância. 3- O Ministério Público concordou com o pedido de deistência do feito 9fls.42). 4- Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do código de Processo Civil. 5- Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida na forma da Lei 1060/50. 6- Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se, pelo advogado. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1766638-4/2007

Autor(s): Maria José Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Antonio Raimundo Dos Santos

Advogado(s): Alfredo Ferreira de Souza, Fernanda Cardoso do Nascimento

Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme item XI do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, a Sra. escrivã ou o servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: deve a parte autora, no prazo e forma legais, se manifestar sobre a defesa e documentos que eventualmente a acompanhem. Alagoinhas, 06 de março de 2009. Soraia Luiza Costa Sereno, Subescrivã.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1987525-1/2008

Autor(s): Rafael Paulino De Ferreira Bandeira

Advogado(s): Raimundo Barreto Filho

Reu(s): Reinaldo Dias Negreiros

Advogado(s): Walter Ferreira da Silveira

Representante Legal(s): Jucelia Paulino Da Silva

Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme item XI do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, a Sra. escrivã ou o servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Deve a parte autora, no prazo e forma legais, se manifestar sobre a defesa e documentos que eventualmente a acompanhem. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Soraia Luiza Costa Sereno, Subescrivã.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1619626-9/2007

Apensos: 2470789-7/2009

Autor(s): Vidraçaria São Paulo Ltda Me

Advogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos Lins

Reu(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Lêda Margarida Rabello Noya

Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme item XI do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, a Sra. escrivã ou o servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Deve a parte autora, no prazo e forma legais, se manifestar sobre a defesa e documentos que eventualmente a acompanhem. Alagoinhas, 06 de março de 2009. Soraia Luiza Costa Sereno, Subescrivã.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1648868-5/2007

Autor(s): Tormac Torres Materiais De Construções Ltda

Advogado(s): Maryella Bastos Gomes

Reu(s): Rosivan Gonzaga Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme item XI do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, a Sra. escrivã ou o servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Deve a parte autora, no prazo e forma legais, se manifestar sobre a defesa e documentos que eventualmente a acompanhem. Alagoinhas, 06 de março de 2009. Soraia Luiza Costa Sereno, Subescrivã.

 
Procedimento Ordinário - 2322908-7/2008

Autor(s): Vinicius Araujo Santos, Sandra Maria Gomes De Araujo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Adriana Tapioca, Iuri Vasconcelos Barros de Brito

Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme item XI do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, a Sra. escrivã ou o servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Deve a parte autora, no prazo e forma legais, se manifestar sobre a defesa e documentos que eventualmente a acompanhem. Alagoinhas, 06 de março de 2009. Soraia Luiza Costa Sereno, Subescrivã.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 604315-1/2004

Autor(s): V. M. D. S.

Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva

Reu(s): A. B. D. C.

Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte

Despacho: 1-Analisando a petição de fls. 108/110, observo que foi deferido, através do despacho de fls.68, o pedido de expedição de ofício à JUCEB, face a requerimento da ilustre causídica da parte ré, e o pedido de expedição de ofício ao DETRAN e à RECEITA FEDERAL. 2-O DETRAN respondeu às fls.79/82 e a Receita Federal apresentou as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007, conforme documento de fls.83/100. a declaração de 2008 não foi impressa, mas os rendimentos foram informados no ofício de fls.83. 3- Outrossim, desnecessária a expedição de novo ofício à JUCEB, uma vez que o próprio requerido poderia obter qualquer informação sua naquela instituição, independente de ordem judicial. Assim, a reiteração do ofício à JUCEB apenas proletaria o feito, pelo que indefiro o pedido de fls.110, item 2, devendo o requerido, caso tenha interesse, providenciar a certidão da JUCEB e colacioná-la aos autos, no mesmo prazo das alegaçõews finais. 4- Intime-se a parte requerida para apresentar alegações finais no prazo improrrogável de 10(dez) dias. 5- Após, ao Ministério Público, para manifestação final, retornando os autos conclusos para sentença. Alagoinhas, 24 de março de 2009.Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1573381-3/2007

Requerente(s): J. D. S. R.

Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte

Reu(s): D. R. R. R., J. R. R.

Despacho: 1-A assitência judiciária já foi deferida, conforme despacho de fls.14. 2- Defiro o pedido de fls.25. Cite-se os demandados, por edital, com publicação única no Diário do Poder Judiciário, com prazo de validade de 20 dias, nos termos do art.232, inciso IV, para querendo, contestar o feito, no prazo legal. 3-Em cumprimento ao art.232, inciso II, do CPC, deverá a Srª Escrivã afixar uma via da citação editalícia no átrio deste fórum e certificar a sua afixação e publicação no orgão oficial, inclusive colacionando uma via nos autos. Intime-se o autor. Alagoinhas, 24 de março de 2009.Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1494675-7/2007

Autor(s): A. O. D. N.

Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte

Reu(s): T. M. S. D. N.

Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva

Despacho: 1-Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 14:30 horas. 2-Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, devendo se for necessário, constar requerimento expresso de intimação por oficial de justiça, sob pena de preclusão e ser considerado que as partes trarão suas testemunhas independente de intimação. 3-Intimações e diligências necessárias. 4-Ciência pessoal ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1652738-5/2007

Autor(s): V. O. D. S.

Advogado(s): Reinan Barreto

Reu(s): T. N. D. S.

Advogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos Lins

Despacho: 1-Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 14:00 horas. 2-Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, devendo se for necessário, constar requerimento expresso de intimação por oficial de justiça, sob pena de preclusão e ser considerado que as partes trarão suas testemunhas independente de intimação. 3-Intimações e diligências necessárias. 4-Ciência pessoal ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
INTERDIÇÃO - 909133-3/2005

Autor(s): M. E. S. L.

Advogado(s): Nestor Batista Pedreira Neto

Interditado(s): F. M. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Despacho: 1-Defiro o pedido de fls.16, nomeando a Defensoria Pública do Estado da Bahia como CURADORA ESPECIAL da interditanda. 2- A contestação já foi apresentada pela ilustre curadora especial. 3- Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação. 4-Com a resposta, ao Ministério Público, face os documentos de fls.21/23. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 1041659-7/2006

Autor(s): N. F. D. S. S.

Advogado(s): Guilherme Fernandes de Barros

Reu(s): N. F. D. S.

Menor(s): N. D. S. S.

Despacho: 1-Considerando a certidão de fls. 18 dos autos, redesigno audiência de tentativa de conciliação , instrução e julgamento para o dia 29/04/2009 às 15:30 horas. 2- Cumpra-se o quanto já determinado no despacho de fls.15, no que couber.3-Ciência pessoal ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 606170-9/2005

Apensos: 1041659-7/2006

Autor(s): Nelson Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott, Luiz Carlos Bastos Prata

Reu(s): Nelsa França De Souza Santos

Advogado(s): Geraldo Augusto Ramos S. Junior

Despacho: 1-Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2009 às 15:00 horas. 2-Intimem-se as partes, pessoalmente para comparecerem à audiência supra designada para prestarem depoimento, sob pena de ser considerada confessa. 3- Intimem-se as partes, por seus advogados. para apresentarem, no prazo de 10(dez) dias, rol de testemunhas, requerendo, se necessário, a intimação por oficial de justiça, sob pena de preclusão. 4-Ciência pessoal ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
RETIFICACAO - 770273-9/2005

Autor(s): Maria Oliveira Santos

Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata

Despacho: 1-Intime-se a Autora, através da Defensoria Pública, para no prazo legal, se manifestar sobre a impugnação do INSS às fls.35/39, apresentando, ainda, as alegações finais, caso não pretenda produzir outras provas. 2- Com a resposta ao item 1 supra, intime-se o Ministério Público para manifestação final, no prazo de lei. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 1005261-2/2006

Autor(s): Valdemir Souza De Jesus, Joilma Souza De Jesus, Jose Amauri Souza De Jesus

Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata

Falecido(s): Domingas Ribeiro De Jesus

Despacho: 1-Considerando a certidão de fls.18 dos autos, intimem-se pessoalmente os requerentes para promoverem o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem julgamneto do mérito.Em igual prazo, devem apresentar suas certidões de nascimento e, caso pretendam prosseguir com o processo, cumprir a promoção do Ministério Público de fls.16/verso, conforme já determinado na despacho de fls.17. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1060446-5/2006

Autor(s): J. A. D. A.

Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra, Luciana Reis Cardoso

Reu(s): E. O. N. D. A.

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Despacho: 1-Certifique o cartório se a parte autora se manifestou sobre a contestação. 2-Após, retornem conclusos. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
INVENTARIO - 1966969-8/2008

Inventariante(s): Ubirajara Moreira Da Silva

Advogado(s): Jose Artur Fontes Pinto Cardoso

Inventariado(s): Matias Ferreira Da Silva

Despacho: 1-Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls.91. Intime-se o inventariante para colacionar aos autos certidões atualizadas dos imóveis indicados nas primeiras declarações, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo em igual prazo apresentar plano de partilha dos bens inventariados, atualizando os valores dos bens imóveis descritos nas primeiras declarações. 2- Com a resposta ao item 1 supra, à Fazenda Pública Estadual, para manifestação. 3-Com a resposta ao item 2 acima, ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 963547-9/2006

Autor(s): Alexandrina Bohemio De Almeida

Advogado(s): João Rocha de Oliveira

Reu(s): Nivaldo Batista Dos Santos

Advogado(s): Zenor das Virgens Silva Neto

Despacho: 1-Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/04/2009 às 14:00 horas. 2- Intimem-se as partes, pessoalmente, inclusive de que terão que comparecer para depor sob pena de confissão. 3-Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem, no prazo de cinco(05) dias o rol de testemunhas, requerendo, se necessário, a intimação por oficial de justiça das referidas testemunhas, sob pena de preclusão. 4-Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem se possuem outras provas a produzir, além das que serão realizdas na audiência supra designada. 5-Reconsidero o despacho de fls.575, uma vez que o Supermercado DERANDE não é parte no feito, sendo desnecessária a sua citação. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 2252975-4/2008

Autor(s): Dionilda Francisca Chaves Silva

Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo

Reu(s): José Isaias Pereira Da Silva

Advogado(s): Guilherme Fernandes de Barros, Marcelo Magalhães Souza

Despacho: 1-Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 14:00 horas. 2- Intimem-se as partes, pessoalmente, inclusive de que terão que comparecer para depor sob pena de confissão. 3-Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem, no prazo de dez(10) dias o rol de testemunhas, requerendo, se necessário, a intimação por oficial de justiça das referidas testemunhas, sob pena de preclusão. 4-Ciência pessoal ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.