TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E REGISTROS PÚBLICOS ALAGOINHAS – BAHIA JUIZ SUBSTITUTO: BEL.RODOLFO NASCIMENTO BARROS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA REGINA SILVA. SUBESCRIVÃ: SORAIA LUIZA COSTA SERENO |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1653020-0/2007 |
Autor(s): Shark Automotive Distribuidora De Peças Ltda |
Advogado(s): Beatriz Helena dos Santos |
Reu(s): Rodilson Souza Santos |
Despacho: Trata-se de ação monitório, feito ajuizado por SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, em face do requerido qualificado na exordial, objetivando o cumprimento da obrigação assumida pelo promovido. 2- A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamento instruida por prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a monitória é pertinente. 3- Tendo em vista que a inicial está satisfatoriamente instruida; em consonância com o disposto nos arts.1.102-a, 1.102-b e 1.102-c, do Código de Processo civil, expeça-se mandado monitório, citando-se o promovido para pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, do valor cobrado ou, querendo, oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial , conforme disposto no art. 1.102-C, do CPC. 4- No mandado inicial deverá constar a abservação de que o réu, cumprindo o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios (1º do artigo 1.102-C do CPC). 5- Cite-se. Expedientes necessários. Deve-se o cartório, mediante certidão nos autos, desentranhar a cópia da inicial e dos documentos às fls.11/19, a fim de acompanhar o mandado inicial. Alagoinhas, 16 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 600712-8/2004 |
Autor(s): Gislande São Pedro Simôes Da Rocha |
Advogado(s): Nestor Batista Pedreira Neto |
Reu(s): Luiz Carlos Pereira |
Despacho: 1-Numere o cartório às fls.dos autos. 2-Certifique o cartório se houve, ou não publicação do edital de fls.24, acostando aos autos cópia do mesmo, em caso positivo. 3- Após cumprir o item 2 supra, em caso positivo, certifique a cartório se houve manifestação da parte ré. 4-Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação regular. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1441413-5/2007 |
Autor(s): T. T. T. G. |
Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes |
Reu(s): M. S. G. |
Assistente(s): A. S. T. G. |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento de fls.21/23. 2- Observo, de logo, que não é possivel o desconto em folha de pagamento do valor de um salário mínimo vigente, uma vez que o réu percebe menos do que isso, conforme documentos de fls.21/23. 3- Considerando as razões que levaram a fixação dos alimentos provisórios, a necessidade da parte autora (ex-mulher e filho do réu) e a possibilidade do réu, reconsidero, em parte, o despacho de fls.09/10, a fim de fixar os alimentos provisórios em 45% (quarenta e cinco por cento) do salário líquido do réu, descontado apenas o imposto de renda e a contribuição previdênciária, incluindo o 13º salário e gratificações, sendo 25%(vinte e cinco por cento) para o filho menor e 20% (vinte por cento) para a a ex-mulher. Expeça-se ofício para desconto da pensão ora fixada. 3- Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/04/2009, às 13:30 horas, em atenção ao quanto previsto na artigo 5º fa Lei 5.478/68. 4- Intimações e citações necessárias inclusive constando as advertências previstas nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei 5.478/68. 5- No mais, permanece íntegro o despacho de fls. 09/10, no que não foi aqui alterado. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
RETIFICACAO - 797054-7/2005 |
Autor(s): Amelia Souza Santos |
Advogado(s): Harnoldo Silva Azi |
Despacho: 1-Certifique o cartório se o INSS manifestou interesse no presente feito. 2-Após, intime-se a parte autora para cumprir a promoção do Ministério Público às fls.23-verso, conforme já determinado no despacho de fls.24. Alagoinhas, 18 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1956681-6/2008 |
Autor(s): Juarez Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Antonia Maria dos Santos |
Reu(s): Jocélia Silva Santos |
Despacho: 1-Intime-se a parte autora, por sua advogada, para emendar a inicial, a fim de informar os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e da ré, na forma do artigo 282, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, haja vista que se trata de petição inicial de conversão de separação em divorcio, sendo obrigatória a qualificação das partes, independente da existência de processo anterior. 2- Indefiro o pedido de fls.13, uma vez que não foram fixados alimentos no presente feito. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1980320-3/2008 |
Requerente(s): J. S. B. |
Advogado(s): Joel Portugal de Jesus |
Requerido(s): T. S. B. |
Advogado(s): Juliana Costa de Souza Carmo |
Despacho: 1)Ao Ministério Público, para regular manifestação. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
INVENTARIO - 598942-6/2004 |
Autor(s): Jose Venceslau Pereira, Cleusa Maria Costa, Vera Lucia Pereira Pinheiro e outros |
Advogado(s): Wilson Sousa Teixeira, Wilson Sousa Teixeira Junior |
Inventariado(s): Maria Das Neves Santana Pereira |
Despacho: 1) A Fazenda Pública Estadual para manifestação. Alagoinhas, 18 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
Separação de Corpos - 2444747-3/2009 |
Autor(s): Nivia Araujo Santana Machado |
Advogado(s): Fernanda Cardoso do Nascimento |
Reu(s): Carlos Ricardo Dos Santos Machado |
Despacho: 1)Ao M.P. Em tempo, certifique o cartório se existe pedido de separação judicial envolvendo as partes, em curso neste juízo. Apensando-se os autos. Alagoinhas, 18 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
INVENTARIO - 1642686-8/2007 |
Autor(s): Edival Barros Pereira |
Advogado(s): Raimundo Barreto Filho |
Falecido(s): Lindinalva Dos Santos Barros Pereira |
Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para subscrever a petição de fls.02/04, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento. Alagoinhas, 19 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2184209-7/2008 |
Autor(s): Sandra Simões Silva E Silva |
Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata |
Reu(s): Luis Fabio Santos Silva |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 30(trinta) dias, a fim de adequar a fundamentação ao pedido, sob pena de indeferimento da inicial. Alagoinhas, 19 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
TUTELA - 1012330-5/2006 |
Autor(s): A. M. R. S. |
Advogado(s): Leo Moises Rabelo Jeremias |
Assistido(s): J. A. R. D. S. |
Despacho: 1-Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o parcerer do Ministério Público, às fls.13. Alagoinhas, 19 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Despejo - 2448692-9/2009 |
Autor(s): Roque Do Nascimento Filho |
Advogado(s): João Alberto Paixão |
Reu(s): Nilcia Maria Christo Da Silva |
Despacho: 1-Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ou para requerer a purgação da mora no mesmo prazo. 2- Havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. 3-Havendo requerimento para purgação da mora, voltem conclusos. Alagoinhas, 17 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 825838-9/2005 |
Autor(s): Marluzia Simóes Pinheiro Santos |
Advogado(s): João Rocha de Oliveira |
Reu(s): Antonieta Da Paz Santana |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott |
Despacho: Oficie-se ao Banco Bradesco, solicitando o saldo atual da conta poupança informada às fls.145, aberto a disposição deste Juízo. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto. |
ALIMENTOS - 850979-6/2005 |
Apensos: 1063859-9/2006 |
Autor(s): M. D. S. M., R. D. S. M. |
Advogado(s): Joao Rocha de Oliveira |
Reu(s): M. M. |
Advogado(s): Francisco José Souza Guimarães Oliveira |
Despacho: R.H. 1- Certifique o cartório se o advogado da parte autora informou o endereço dos autores, conforme determinado às fls.38. 2- Após, ao Ministério Público para manifestação. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1063859-9/2006 |
Autor(s): M. M. |
Advogado(s): Francisco José Souza Guimarães Oliveira, Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): M. D. S. M., R. D. S. M. |
Despacho: R.H. 1- Certifique o cartório se o edital de fls. 15 foi devidamente publicado. Em caso positivo, certifique o cartório se houve apresentação de contestação. 2- Após, ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de antecipação de tutela. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1953595-8/2008 |
Requerente(s): F. T. D. L. |
Advogado(s): Maryella Bastos Gomes |
Requerido(s): F. M. L. D. L., A. L. D. L., M. L. D. L. |
Despacho: R.H.1-Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça. 2-Citem-se os réus para contestar o feito, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados inicial. 3- Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a formação do contraditório. Certifique o cartório o cumprimento do item do despacho de fls.18. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 628497-9/2005 |
Requerente(s): P. D. D. S. |
Advogado(s): Maryella Bastos Gomes, Fabrizio Costa de Araújo |
Requerido(s): O. M. S., M. S. S., M. S. S. e outros |
Sentença: 1-Trata-se de ação de exoneração de pensão aliementícia movida por PEDRO DORIA DE SENNA, através de advogado constituído nos autos, contra ODETE MARTINS SILVA, MARINEIDE SILVA SENNA, RONIE VON SILVA SENNA, REIJANNE SILVA SENNA, VIVIANE MARIA SILVA SENNA, já qualificados, aduzindo os fatos indicados na inicial. 2- Á fl.41., a parte autora, por seu patrono com poderes especiais(fl. 20 e 23), requereu a desistência do feito. Os requeridos não chegaram a ser citado, sendo desnecessária sua concordância. 3- O Ministério Público concordou com o pedido de deistência do feito 9fls.42). 4- Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do código de Processo Civil. 5- Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida na forma da Lei 1060/50. 6- Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se, pelo advogado. Alagoinhas 23/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros. Juiz Substituto |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1766638-4/2007 |
Autor(s): Maria José Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Antonio Raimundo Dos Santos |
Advogado(s): Alfredo Ferreira de Souza, Fernanda Cardoso do Nascimento |
Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1987525-1/2008 |
Autor(s): Rafael Paulino De Ferreira Bandeira |
Advogado(s): Raimundo Barreto Filho |
Reu(s): Reinaldo Dias Negreiros |
Advogado(s): Walter Ferreira da Silveira |
Representante Legal(s): Jucelia Paulino Da Silva |
Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1619626-9/2007 |
Apensos: 2470789-7/2009 |
Autor(s): Vidraçaria São Paulo Ltda Me |
Advogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos Lins |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Lêda Margarida Rabello Noya |
Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: |
AÇÃO MONITÓRIA - 1648868-5/2007 |
Autor(s): Tormac Torres Materiais De Construções Ltda |
Advogado(s): Maryella Bastos Gomes |
Reu(s): Rosivan Gonzaga Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: |
Procedimento Ordinário - 2322908-7/2008 |
Autor(s): Vinicius Araujo Santos, Sandra Maria Gomes De Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Adriana Tapioca, Iuri Vasconcelos Barros de Brito |
Despacho: PUBLICAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 604315-1/2004 |
Autor(s): V. M. D. S. |
Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva |
Reu(s): A. B. D. C. |
Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte |
Despacho: 1-Analisando a petição de fls. 108/110, observo que foi deferido, através do despacho de fls.68, o pedido de expedição de ofício à JUCEB, face a requerimento da ilustre causídica da parte ré, e o pedido de expedição de ofício ao DETRAN e à RECEITA FEDERAL. 2-O DETRAN respondeu às fls.79/82 e a Receita Federal apresentou as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007, conforme documento de fls.83/100. a declaração de 2008 não foi impressa, mas os rendimentos foram informados no ofício de fls.83. 3- Outrossim, desnecessária a expedição de novo ofício à JUCEB, uma vez que o próprio requerido poderia obter qualquer informação sua naquela instituição, independente de ordem judicial. Assim, a reiteração do ofício à JUCEB apenas proletaria o feito, pelo que indefiro o pedido de fls.110, item 2, devendo o requerido, caso tenha interesse, providenciar a certidão da JUCEB e colacioná-la aos autos, no mesmo prazo das alegaçõews finais. 4- Intime-se a parte requerida para apresentar alegações finais no prazo improrrogável de 10(dez) dias. 5- Após, ao Ministério Público, para manifestação final, retornando os autos conclusos para sentença. Alagoinhas, 24 de março de 2009.Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1573381-3/2007 |
Requerente(s): J. D. S. R. |
Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte |
Reu(s): D. R. R. R., J. R. R. |
Despacho: 1-A assitência judiciária já foi deferida, conforme despacho de fls.14. 2- Defiro o pedido de fls.25. Cite-se os demandados, por edital, com publicação única no Diário do Poder Judiciário, com prazo de validade de 20 dias, nos termos do art.232, inciso IV, para querendo, contestar o feito, no prazo legal. 3-Em cumprimento ao art.232, inciso II, do CPC, deverá a Srª Escrivã afixar uma via da citação editalícia no átrio deste fórum e certificar a sua afixação e publicação no orgão oficial, inclusive colacionando uma via nos autos. Intime-se o autor. Alagoinhas, 24 de março de 2009.Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1494675-7/2007 |
Autor(s): A. O. D. N. |
Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte |
Reu(s): T. M. S. D. N. |
Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva |
Despacho: 1-Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 14:30 horas. 2-Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, devendo se for necessário, constar requerimento expresso de intimação por oficial de justiça, sob pena de preclusão e ser considerado que as partes trarão suas testemunhas independente de intimação. 3-Intimações e diligências necessárias. 4-Ciência pessoal ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1652738-5/2007 |
Autor(s): V. O. D. S. |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Reu(s): T. N. D. S. |
Advogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos Lins |
Despacho: 1-Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 14:00 horas. 2-Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, devendo se for necessário, constar requerimento expresso de intimação por oficial de justiça, sob pena de preclusão e ser considerado que as partes trarão suas testemunhas independente de intimação. 3-Intimações e diligências necessárias. 4-Ciência pessoal ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
INTERDIÇÃO - 909133-3/2005 |
Autor(s): M. E. S. L. |
Advogado(s): Nestor Batista Pedreira Neto |
Interditado(s): F. M. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: 1-Defiro o pedido de fls.16, nomeando a Defensoria Pública do Estado da Bahia como CURADORA ESPECIAL da interditanda. 2- A contestação já foi apresentada pela ilustre curadora especial. 3- Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação. 4-Com a resposta, ao Ministério Público, face os documentos de fls.21/23. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
ALIMENTOS - 1041659-7/2006 |
Autor(s): N. F. D. S. S. |
Advogado(s): Guilherme Fernandes de Barros |
Reu(s): N. F. D. S. |
Menor(s): N. D. S. S. |
Despacho: 1-Considerando a certidão de fls. 18 dos autos, redesigno audiência de tentativa de conciliação , instrução e julgamento para o dia 29/04/2009 às 15:30 horas. 2- Cumpra-se o quanto já determinado no despacho de fls.15, no que couber.3-Ciência pessoal ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 606170-9/2005 |
Apensos: 1041659-7/2006 |
Autor(s): Nelson Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott, Luiz Carlos Bastos Prata |
Reu(s): Nelsa França De Souza Santos |
Advogado(s): Geraldo Augusto Ramos S. Junior |
Despacho: 1-Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2009 às 15:00 horas. 2-Intimem-se as partes, pessoalmente para comparecerem à audiência supra designada para prestarem depoimento, sob pena de ser considerada confessa. 3- Intimem-se as partes, por seus advogados. para apresentarem, no prazo de 10(dez) dias, rol de testemunhas, requerendo, se necessário, a intimação por oficial de justiça, sob pena de preclusão. 4-Ciência pessoal ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
RETIFICACAO - 770273-9/2005 |
Autor(s): Maria Oliveira Santos |
Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata |
Despacho: 1-Intime-se a Autora, através da Defensoria Pública, para no prazo legal, se manifestar sobre a impugnação do INSS às fls.35/39, apresentando, ainda, as alegações finais, caso não pretenda produzir outras provas. 2- Com a resposta ao item 1 supra, intime-se o Ministério Público para manifestação final, no prazo de lei. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
ALVARA JUDICIAL - 1005261-2/2006 |
Autor(s): Valdemir Souza De Jesus, Joilma Souza De Jesus, Jose Amauri Souza De Jesus |
Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata |
Falecido(s): Domingas Ribeiro De Jesus |
Despacho: 1-Considerando a certidão de fls.18 dos autos, intimem-se pessoalmente os requerentes para promoverem o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem julgamneto do mérito.Em igual prazo, devem apresentar suas certidões de nascimento e, caso pretendam prosseguir com o processo, cumprir a promoção do Ministério Público de fls.16/verso, conforme já determinado na despacho de fls.17. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1060446-5/2006 |
Autor(s): J. A. D. A. |
Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra, Luciana Reis Cardoso |
Reu(s): E. O. N. D. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: 1-Certifique o cartório se a parte autora se manifestou sobre a contestação. 2-Após, retornem conclusos. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
INVENTARIO - 1966969-8/2008 |
Inventariante(s): Ubirajara Moreira Da Silva |
Advogado(s): Jose Artur Fontes Pinto Cardoso |
Inventariado(s): Matias Ferreira Da Silva |
Despacho: 1-Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls.91. Intime-se o inventariante para colacionar aos autos certidões atualizadas dos imóveis indicados nas primeiras declarações, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo em igual prazo apresentar plano de partilha dos bens inventariados, atualizando os valores dos bens imóveis descritos nas primeiras declarações. 2- Com a resposta ao item 1 supra, à Fazenda Pública Estadual, para manifestação. 3-Com a resposta ao item 2 acima, ao Ministério Público. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 963547-9/2006 |
Autor(s): Alexandrina Bohemio De Almeida |
Advogado(s): João Rocha de Oliveira |
Reu(s): Nivaldo Batista Dos Santos |
Advogado(s): Zenor das Virgens Silva Neto |
Despacho: 1-Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/04/2009 às 14:00 horas. 2- Intimem-se as partes, pessoalmente, inclusive de que terão que comparecer para depor sob pena de confissão. 3-Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem, no prazo de cinco(05) dias o rol de testemunhas, requerendo, se necessário, a intimação por oficial de justiça das referidas testemunhas, sob pena de preclusão. 4-Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem se possuem outras provas a produzir, além das que serão realizdas na audiência supra designada. 5-Reconsidero o despacho de fls.575, uma vez que o Supermercado DERANDE não é parte no feito, sendo desnecessária a sua citação. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
SEPARACAO JUDICIAL - 2252975-4/2008 |
Autor(s): Dionilda Francisca Chaves Silva |
Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo |
Reu(s): José Isaias Pereira Da Silva |
Advogado(s): Guilherme Fernandes de Barros, Marcelo Magalhães Souza |
Despacho: 1-Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 14:00 horas. 2- Intimem-se as partes, pessoalmente, inclusive de que terão que comparecer para depor sob pena de confissão. 3-Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem, no prazo de dez(10) dias o rol de testemunhas, requerendo, se necessário, a intimação por oficial de justiça das referidas testemunhas, sob pena de preclusão. 4-Ciência pessoal ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Alagoinhas, 24 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |