Juizado Especial Cível de Alagoinhas
Juiz:Augusto Yuzo Jouti
Juiz:Rodolfo Nascimento Barros
Juíza:Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Juíza:Renata Furtado Foligno
Secretário:Elisangela Castro da Silva
Turno:Manhã


Expediente do dia 19 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 94167-0/2008(1-6-4)
Autor: Wagner Gama de Santana
Advogados(as): Wilson Sousa Teixeira Júnior OAB/BA 20967
Réu: Banco Santander Brasil S.A.
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422

Sentença: (...)nos termos do art. 5º e 6º da Lei 9099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo-se a causa (art. 269, I, CPC), para condenar a Ré BANCO SANTANDER BRASIL S/A a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais consoante art. 5º, V, X e XXXII, da Constituição Federal; art. 4º, I, art. 14, da Lei 8078/90, e arts. 186 e 927 do Código Civil.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80102-0/2008(10-10-56)
Autor: Silvialetícia Costa do Monte
Advogados(as): Silvialetícia Costa do Monte OAB/BA 17247
Réu: Banco Bonsucesso S.A .
Advogados(as): Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372, Paula Gordilho Ott OAB/BA 23394

Intimação: Fica intimada a executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de acréscimo e multa de 10% (art.475-J, CDC) e penhora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEEAL-TAT-00697/03(1-2-4)
Autor: Discartaveis Sol
Advogados(as): Alex Gomes Campos Carvalho OAB/RJ 136495
Réu: Atheq - Ind. e Comercio Ltda.
Advogados(as): Ricardo de Almeida Campbell OAB/BA 18723, Silvia C G Muniz OAB/BA 9989?

Intimação: Fica a ré, por seus patronos, intimada para pagar a dívida ou substituir os bens penhorados por quantia em dinheiro ou aplicação financeira, no prazo de 48 horas.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 144796-3/2007(6-11-3)
Autor: Jose Nilton Moreira da Silva
Réu: Hiper G. Barbosa
Advogados(as): Márcia Jeane Menezes OAB/SE 2303
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogados(as): Saulo Duarte OAB/BA 11774

Despacho: (...) Desta feita, em face do obstáculo trazido pela empresa ré para o cumprimento do acordo, intime-se a parte autora para proceder o depósito em Juízo do aparelho celular objeto da demanda, juntamente com os acessórios. Após, intime-se a empresa Ré para realizar o pagamento do valor pactuado no acordo judicial celebrado, devendo-se contar o prazo para o seu cumprimento a partir da intimação do depósito, bem como a retirar o apareçho neste Juizado Especial.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132103-0/2008(10-10-72)
Autor: Jadson de Oliveira
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372, Priscila de Faro Ribeiro Santos OAB/BA 26163

Despacho: Ao cálculo, emseguida proceda-se à execução do julgado. Intime-se a executada, Vivo S/A para pagar a dívida, inclusive a multa pecuniária, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 21792-1/2006(5-3-5)
Autor: Wilson Sousa Teixeira Junior
Advogados(as): Wilson Sousa Teixeira Júnior OAB/BA 20967
Réu: Domingos da Silva
Advogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609

Despacho: DEFIRO o requerimento de fls.42/43,nos termos do art. 674, do CPC. Expeça-se o mandado devendo o cartório esclarecer ao Oficial de Justiça que, se efetiva a penhora, quando o Oficial, com o mandado executivo, diriga-se ao cartório e intime o escrivão ou chefe da Secretaria e mencione todas as circunstâncias constantes no mandado. Logo após, o escrivão, no verso da primeira folha do processo (folha de rosto) transcreve a penhora. Lavrado o auto de penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se houver, para, querendo, impugnar o cumprimento da sentença em 15 (quinze) dias (art. 475, § 1º, CPC).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10211-3/2008(5-5-6)
Autor: Domingos Vieira Dos Santos
Advogados(as): Wilson Souza Teixeira OAB/BA 9235
Réu: Banco Bonsucesso

Sentença: (...)DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, nos termos do artigo 48 da Lei 9099/95 para suprir a alegada omissão fazendo constar na sentença de fls. 19/20 a obrigatoriedade da empresa Ré cancelar a dívida objeto da presente lide, contrato n.º 15197796, bem como obstar todo e qualquer desconto por ventura existente referente ao mencionado empréstimo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43499-0/2008(1-3-6)
Autor: Ailton Correia Martins
Advogados(as): José Ivam Damasceno Flores OAB/BA 20841
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Elisandra Gustavo Dos Santos Lins OAB/BA 18131, Maria Lucilia Gomes OAB/BA 1095A, Regina Poli Castro OAB/BA 912B

Despacho: Deixo de conhecer o Recurso Inominado de fls.31/49 em facd da sua flagrante intempestividade. Intime-se a empresa ré a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa (art.475-J,CPC).


POSSESSÓRIA - 84265-6/2008(1-6-3)
Autor: Jeane da Cruz Marinho
Advogados(as): Pedro Henrique Matos Souza de Santana OAB/BA 26063
Réu: Jose Nunes de Araujo
Advogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/05/2009,às 11:00h,neste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCAL-TAM-00313/03(4-2-6)
Autor: Jose Augusto do Rego Filho
Advogados(as): Silvialetícia Costa do Monte OAB/BA 17247
Réu: Evaldo Pereira da Silva
Advogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a tomar conhecimento da penhora realizada conforme fls. 71-73 dos autos do processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEAAL-TAT-01536/01(3-1-5)
Autor: Fernando de Jesus Santos
Réu: Banco Bradesco S.A. Agencia Catu
Réu: Serviço de Proteção Ao Credito - Spc

Ato De Secretaria: Fica a executada, por seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora e, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70409-1/2007(10-10-71)
Autor: Antonieta Alves da Silva
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Paula Gordilho Ott OAB/BA 23394

Ato De Secretaria: Fica a executada, por seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora e, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 87089-7/2006(2-4-4)
Autor: Valdemiro Silva Santos
Advogados(as): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes OAB/BA 21906
Réu: Administradora de Consorcios Maia Ltda
Réu: Vasconcelos Cia Ltda (Lojas Maia)
Advogados(as): Angelo Marcos Borges OAB/BA 14623, Marcos Andre Peres de Oliveira. OAB/SE 3246

Ato De Secretaria: Fica a executada, por seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora e, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 155939-7/2007(2-4-3)
Autor: Necineide Lima de Macedo
Réu: Hiper G. Barbosa
Réu: Sansung Industria de Celulares

Ato De Secretaria: Fica a executada, por seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora e, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 139370-7/2007(2-4-5)
Autor: Antonio Alves Lima
Réu: Lg Eletronics da Amazonia Ltda.
Réu: Phone Cell

Ato De Secretaria: Fica a executada, por seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora e, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125930-0/2007(1-3-6)
Autor: Reginaldo Santos Oliveira
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: Fica a executada, por seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora e, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76531-7/2007(5-5-6)
Autor: Cristiano Ivo de Santana Bezerra
Réu: Alacel Comércio e Serviços de Eletronicos Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Saulo Duarte OAB/BA 11774

Ato De Secretaria: Fica a executada, por seu advogado, intimada para tomar ciência da penhora e, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.