| TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E REGISTROS PÚBLICOS ALAGOINHAS – BAHIA JUIZ SUBSTITUTO: BEL.RODOLFO NASCIMENTO BARROS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA REGINA SILVA. SUBESCRIVÃ: SORAIA LUIZA COSTA SERENO |
| Expediente do dia 11 de março de 2009 |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1809187-6/2008 |
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Requerente(s): V. F. C. |
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Advogado(s): Lêda M. Rabello Noya |
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Requerido(s): H. D. S. C. R., I. D. S. C., D. D. S. C. |
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Despacho: R.H.1)Recebo o aditamento de fls.20/26. 2)Citem-se os réus, na forma requerida no referido aditamento, para contestarem a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na exordial, ficando autorizado, de logo, que seja procedida a citação na forma do 2ºartigo 172 do CPC. 3)Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a formação do contraditório. Intime-se. Diligências necessárias. Apense-se aos autos da ação de alimentos mencionada na exordial. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2327207-4/2008 |
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Autor(s): Davi Dos Santos Soares |
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Advogado(s): Lêda Margarida Rabello Noya |
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Reu(s): Roberto Dos Santos Soares |
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Decisão: Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50. Em cognição sumária, observando-se os elementos constantes na exordial e os documentos a ela acostados, estão demonstrados os requisitos dos arts. 2º da Lei 5478/68 e arts. 1.694 e 1.965 do Código Civil, razão pela fixo os alimentos provisórios no equivalente a 25%(vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do requerido (art.4º) deduzindo-se apenas a contribuição previdenciária e o imposto de renda. Cite-se o réu e intime-se a autora, afim de que compareçam à audiência de conciliação, instruçãoe julgamento, ora designada para o dia 20 de abril de 2009, às 13:30 horas. As partes deverão se fazer presente ao ato acompanhados de advogados e testemunhas, independente de prévio deposito de rol. A ausência da autora implicará em extinção e arquivamento do processo e, a do réu. implicará em confissão e revelia. Ciência pessoal ao M.P. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 772170-9/2005 |
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Autor(s): Ana Lucia Ferrero |
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Advogado(s): Lêda M. Rabello Noya |
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Reu(s): Claudinor Gomes |
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Despacho: R.H. 1- Recebo o aditamento de fls.24/26. 2- Cite-se o réu, na forma requerida no referido aditamento (fls.25), para contestar a ação, querendo, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de revelia e serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na exordial. 3- Reitere-se o ofício de fls.22, ao INSS, com prazo de 10 (dez) dias para resposta, com as advertências legais. 4- Certifique o cartório, junto os Juízo Deistribuidor, se existe ação de inventário relativo ao espólio do de cujos CLAUDIONOR GOMES. Intime-se. Diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| CAUTELAR INOMINADA - 2216041-9/2008 |
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Autor(s): Constantino Celestino Santos |
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Advogado(s): Lêda Margarida Rabello Noya |
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Reu(s): Maria Izabel Dos Reis |
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Despacho: R.H. 1-Defiro, provisoriamente,a gratuidade da justiça, nos termos da lei 1.060/50. 2- Reservo-me para apreciar a liminar após a formação do contraditório, uma vez que nos autos existe apenas certidões de nascimento de duas filhas do autor. 3-Cite-se a ré, para contestar a ação, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de revelia e srem presumidos verdadeiros os fatos alegados na exordial. Intime-se. Diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| CURATELA - 696538-7/2005 |
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Autor(s): R. B. B. |
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Advogado(s): Jose Alfredo Menezes |
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Assistido(s): A. B. B. |
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Despacho: 1-Designo audiência de instrução para oitiva dos pretensos curadores para o dia 15/04/2009, ás 13:30 horas. 2- Intimações necessárias. Ciência pessoal ao Ministério Público.Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| INVENTARIO - 1980011-7/2008 |
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Autor(s): Salvador De Oliveira Silva |
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Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte |
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Falecido(s): Guiomar Silva, Honorio De Oliveira |
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Despacho: 1-Cumpra o cartório o item 1 do despacho de fls.55, entregando os respectivos mandados ao oficial de justiça para cumprimento. 2- Reitere-se os ofícios de fls.64/65, fixando o prazo de dez dias para resposta, com a advertência relativa a eventual crime de desobediência para a hipótese de descumprimento do quanto determinado nos ofícios. Intimações e diligências necessárias. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1866226-9/2008 |
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Requerente(s): E. R. D. S. |
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Advogado(s): Alfredo Ferreira de Souza |
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Requerido(s): J. R. D. S. |
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Despacho: 1-Apense-se aos autos da ação de alimentos indicada na exordial.2-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a formãção do contraditório. 3- Defiro, por ora, o pedido de Justiça Gratuita. 4-Cite-se o Réu, por oficial de justiça, para contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, sob pena de revelia, quando se presumirão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1144515-3/2006 |
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Autor(s): Total Distribuidora Ltda |
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Advogado(s): Edglay Domingues Bezerra, Mayra de Castro Maia Florencio |
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Reu(s): Meireles Comércio Derivados De Petróleo Ltda |
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Advogado(s): José Antônio Gomes |
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Despacho: 1)Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo legal, sobre os embargos de fls.37/39. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| EXECUÇÃO - 1144497-5/2006 |
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Autor(s): Total Distribuidora Ltda |
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Advogado(s): Caroline Tortorella Barros de Morais, Edglay Domingues Bezerra |
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Reu(s): Combustíveis Cidade Alagoinhas Ltda |
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Despacho: 1)Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão de fls.51/verso, fornecendo os meios necessários para o prosseguimento do feito. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1973530-4/2008 |
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Autor(s): M. D. A. S. |
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Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes |
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Reu(s): A. D. S. |
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Sentença: Iniciada a audiência verificou o MM Juiz que a parte autora requereu na data de hoje a desistência da ação, não constando nos autos a comprovação da citação do acionado. Pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte sentença: “Vistos etc... A ação de alimentos não faz coisa julgada material, podendo ainda ser novamente ajuizada em qualquer tempo. Pelo que consta dos autos o réu não foi citado, pelo que possível a desistência da ação sem oitiva do réu. Não vislumbro ainda prejuízo para autora. ANTE O EXPOSTO, homologo, POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, o pedido de desistência desta ação, formulado pela patrona da parte autora legalmente constituída nos autos, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos. Junte-se petição de desistência aos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se via DPJ. Ficam intimados os presentes. Sem custas face a gratuidade judiciaria concedida às fls. 11 dos autos. Transitada em julgado arquive-se com a devida baixa na distribuição.Alagoinhas, 09 de fevereiro de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 649400-1/2005 |
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Autor(s): S. G. D. S. |
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Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva |
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Reu(s): F. S. |
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Despacho: R.H. 1-Face a certidão de fls.26, redesigno a audiência de instrução e julgamneto para o dia 20/04/2009, às 14:00 horas.2-Observe o cartório o quanto já determinado no despacho de fls.24, no que couber. Ciência pessoal ao Ministério Público. 4-Intimações e diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| CAUTELAR INOMINADA - 1991408-5/2008 |
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Autor(s): Moisés Marcelino Paixão |
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Advogado(s): Pericles de Castro Nunes |
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Reu(s): Salvelina Gomes Dos Santos |
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Advogado(s): Juracy Silva |
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Despacho: R.H. 1-Acolho o parecer do Ministério Público. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/04/2009, às 15:00 horas. 2-Intime-se a parte autora para apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive esclarecendo se as mesmas deverão ser intimadas por oficial de justiça. 3-Intimações necessárias. Ciência pessoal ao Ministério Público e a Defensoria Pública .Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| INVENTARIO - 691975-8/2005 |
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Inventariante(s): Antônio Francisco Dos Santos, Aurelino Da Conceição, José Truculino Dos Santos e outros |
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Advogado(s): Geraldo Augusto Ramos Silva Junior, Igor Marcelo Reis Rocha, Warler Ferreira da Silveira |
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Inventariado(s): Domingos Truculino Dos Santos |
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Despacho: 1-Verifico que o processo não tem seu curso regular, face a dificuldade de se definir efetivamente os herdeiros do falecido DOMINGOS TRUCULINO DOS SANTOS. Em todos os casos, deve indicar com precisão as folhas dos autos que comprova a legitimidade do herdeiro (inclusive informando as procurações por ventura outorgadas, inclusive se for casado a que estiver com a autorga uxoria) e a propriedade do bem relacionado, excluindo os que não tiverem comprovação nos autos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações a respeito do saldo da conta aberta em favro do espolio, devendo a instituição financeira informar se a conta é remunerada. Intimações e diligências necessárias, inclusive deve ser intimado também o advogado da herdeira EDITH DA CONCEIÇÃO BRITO (fls.31). Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| RETIFICACAO - 2216371-9/2008 |
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Representante Do Autor(s): Nara Alban Brasil Figueiredo |
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Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira |
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Despacho: Ao M.P. Alagoinhas 10/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| Regulamentação de Visitas - 2372147-3/2008 |
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Autor(s): Cássio Lucas Santos Do Socorro |
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Advogado(s): Daiana Santos Silva |
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Reu(s): Maria Eduarda Magalhães Do Socorro, Erivaldo Magalhães De Sena |
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Despacho: R.H. 1-Defiro a gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50. 2- Cite-se a parte ré para contestar o feito, querendo e no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. 3-Reservo-me para apreciar a liminar após a formação do contraditório, considerando que a menor possui menos de 01(um) ano de idade e o autor reside em Salvador.Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| ARROLAMENTO DE BENS - 800662-3/2005 |
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Arrolante(s): Gilcelia De Oliveira Lima Torres, Ioná De Oliveira Lima, Margarete Mascarenhas Lima e outros |
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Advogado(s): Caetano Lopes de Oliveira Junior |
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Arrolado(s): Antonio Pericles De Oliveira Lima |
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Despacho: 1)Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05(cinco dias, sobre o parecer da Fazenda Pública, às fls.95/96. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| Procedimento Ordinário - 2349154-1/2008 |
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Autor(s): Theodulo Cerqueira De Almeida Neto |
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Advogado(s): Marcelo Luiz Soares Moreira |
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Reu(s): O De Aquino Filho Automoveis (Stock Car) |
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Decisão: Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial de que não possui condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Importante acrescentar que, a declaração pura e simples do interessado requerendo a gratuidade judicial, não é prova inequívoca daquilo que se afirma, nem obriga o Juiz a se curvar aos seus dizeres, se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio (in NERY JUNIOR), Nelson e Nery, rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil- comentado. 3º ed. São Paulo; Editora Revista dos Tribunais,1997, p.1.310). Além disso, o autor possui profissão qualificada, qual seja, engenheiro, residindo com sua genitora em imóvel cuja conta de telefone se encontra no mone dela (fls.10) e que se localiza em bairro de classe média alta da cidade de Salvador. Demosntra, portanto, condições financeiras suficientes para pagar as custas e despesas processuais, e nenhuma prova em contrário leva a crer sua hipossuficiência, não obstante tenha declarado a insuficiência de recursos. Consoante disposto pelo artigo 19, do Código de Processo Civil, cabe a parte antecipar o pagamento das custas processuais desde o início da ação, salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, o que não se amolda 'in casu", ante seu indeferimento ora evidenciado. Desta forma, com supedâneo no artigo 257, do referido Diploma Legal, detemino a intimação do(a) Autor(a) para, no prazo de 30(trinta) dias, dar cumprimento ao quanto disposto no supra citado artigo, procedendo o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| CAUTELAR INOMINADA - 1508210-6/2007 |
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Autor(s): Enock Da Silva Moraes |
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Advogado(s): Igor Marcelo Reis Rocha |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Advogado(s): Debora Arruti Aragão Vieira |
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Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora, por seu advogado, sobre a contestação e documentos que a acompanham, no prazo de cinco905) dias. Intime-se. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| ALVARA JUDICIAL - 1790481-2/2007 |
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Requerente(s): Augusto Carlos De Araujo, Rilson Viana De Araujo |
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Advogado(s): Catucha Oliveira Pacheco |
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Despacho: R.H. Acolho o parecer do Ministério Público às fls.39, nos seguintes termos: a) Oficie-se ao INSS para que informe se existem dependentes previdenciários relacionados ao de cujos. b) Oficie-se ao Banco Bradesco, para que informe o saldo existente em favor do de cujos, relativo ao FUNDO DE INVESTIMENTO 157 e demais valores por ventura exixtentes em aplicações ou contas em nome do falecido. Intime-se. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 719346-9/2005 |
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Autor(s): R. M. C. |
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Advogado(s): Marjorie Maria da Silva Nascimento |
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Reu(s): J. C. D. S. |
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Advogado(s): Nestor Batista Pedreira Neto |
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Despacho: R.H. 1-Face a certidão de fls. 36, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/04/2009, às 14:30 horas. 2- Observe o cartório o quanto já determinado no despacho de fls.34, no que couber. 3-Ciência pessoal ao Ministério Público.4-Intimações e diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| CAUTELAR INOMINADA - 1784395-0/2007 |
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Autor(s): Tarcisio Cesar Santos Socorro |
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Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes |
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Reu(s): Maria Quitéria Santos Socorro |
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Decisão: Tarcísio Cesar Santos Socorro requer, atraves da presente medida cautelar inominada, ajuizada em desfavor de sua genitora MARIA QUITÉRIA SANTOS SOCORRO, ambos já qualificados, aduzindo que pretende receber diretamente os alimentos pagos pelo seu genitor, pois não seriam repassados a ele por sua genitora. Acrescenta que tem direito a 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos de seu genitor, informando nova conta bancária para realização do déposito. FACE O EXPOSTO, concedo a medida liminar, sem oitiva da requerida, a fim de determinar a expedição de ofício á empregadora do genitor do requerente,informando que a pensão em favor do requerente, cujo desconto foi determinado através do ofício nº23/02, no percentual de 15%(quinze por cento), deverá ser depositada na conta indicada na exordial, de titularidade de TARCISIO CESAR SANTOS SOCORRO. Cite-se a ré, para contestar a ação, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de revelia e serm presumidos verdadeiros os fatos alegados na exordial. Intimações e diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| RETIFICACAO - 2054915-7/2008 |
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Autor(s): Áurea Maria Moreira De Pinho |
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Advogado(s): Paulo Cezar do Nascimento Pinto |
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Despacho: Ao M.P.Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1439545-0/2007 |
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Autor(s): Erica Palmeira Costa, Erielle Palmeira Costa, Caique Vinicius Carvalho Costa e outros |
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Advogado(s): Raimundo Barreto Filho |
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Despacho: 1)Manifestem-se os requerentes sobre o parecer do M.P. às fls.24. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| Separação de Corpos - 2444747-3/2009 |
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Autor(s): Nivia Araujo Santana Machado |
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Advogado(s): Fernanda Cardoso do Nascimento |
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Reu(s): Carlos Ricardo Dos Santos Machado |
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Despacho: R.H. 1-Intime-se a parte autora para: 1.1- Emendar a inicial, atribuindo valor aos bens arrolados e adequando o valor da causa ao somatório destes bens; 1.2- Pagar , após cumprimento do item 1.1, as custas processuais, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da exordial. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| INVENTARIO - 873276-8/2005 |
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Autor(s): Luiz Otavio Silva Dos Santos |
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Advogado(s): Euvaldo Ferreira da Rocha |
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Inventariado(s): José Dionisio Dos Santos |
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Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis pertinente solicitando certidão de inteiro teor, inclusive cadeia sucessória, relativa ao imóvel descrito no documento de fls.43, do qual deverá ser encaminhado cópia para o cartório de imóveis. . Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435076-2/2009 |
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Autor(s): Maria Jose Dos Santos |
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Advogado(s): Antonia Maria dos Santos |
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Despacho: Ao M.P. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| ALVARA JUDICIAL - 986325-8/2006 |
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Autor(s): Justina Lopes De Carvalho, Agostinha Lopes De Carvalho Silva |
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Advogado(s): José Carlos Carvalho de Oliveira |
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Falecido(s): Joanna Lopes De Carvalho |
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Despacho: 1)Face a informação de fls.27, oficie-se ao BANCO DO BRASIL, solicitando o saldo do PASEP por ventura existente em favor da falecida. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| ARROLAMENTO - 1344940-4/2006 |
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Arrolante(s): Gildan Bomfim De Oliveira, Joélia Cristina De Oliveira, Maria De Fatima Oliveira e outros |
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Advogado(s): Antonio Alvaro Ramos Santana |
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Arrolado(s): Manoel José De Oliveira |
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Despacho: 1)Cumpra o cartório o item IV do despacho de fls.22. 2)Com a resposta, vista à Fazenda Pública Estadual. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 702847-9/2005 |
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Autor(s): A. C. F. D. S. |
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Advogado(s): Guilherme Fernandes de Barros |
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Reu(s): D. C. A. D. S. |
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Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva |
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Despacho: 1-Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre o resultado do exame de DNA de fls. 27/31. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/04/2009, às 15:10 horas. 3-Intimações e diligências necessárias. 4- Ciência pessoal ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Alagoinhas, 010 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| ALIMENTOS PROVISIONAIS - 2071113-1/2008 |
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Autor(s): L. D. C. R. |
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Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes |
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Reu(s): J. A. D. S. R. |
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Despacho: R.H. Defiro a assitência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50. Em cognição sumária, observando-se os elementos constantes na exordial e os documentos a ela acostados, estão demonstraddos os requisitos dos arts.2º da lei 5478/68 a arts.1.694 a 1.695 do Código Civil, razão pela fixo oa alimentos provisórios no equivalente a 1,5(um e meio) salário mínimo vigente. Cite-se o réu e intime-se a autora, afim de que compareçam à audiência de conciliação, instruçãoe julgamento, ora designada para o dia 20 de abril de 2009, às 13:30 horas. As partes deverão se fazer presente ao ato acompanhados de advogados e testemunhas, independente de prévio deposito de rol. A ausência da autora implicará em extinção e arquivamento do processo e, a do réu. implicará em confissão e revelia. Ciência pessoal ao M.P. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| ALVARA JUDICIAL - 1895849-5/2008 |
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Requerente(s): Lea Mara Da Conceição, Humberto Da Conceição, Raimundo Nonato Da Conceição |
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Advogado(s): Gustavo Augusto de Souza Carmo |
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Despacho: 1-Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando informações, no prazo de dez dias, sobre a existência de saldo em conta do PIS/PASEP em favor da falecida. 2-Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de dez dias, se existem dependentes habilitados naquele orgão em relação a falecida. 3-Com as respostas aos itens 1 e 2 supra, intime-se o Ministério Público, para manifestação. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| ALIMENTOS - 1568678-5/2007 |
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Representante(s): I. M. D. J. |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Requerido(s): J. A. D. S. N. |
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Advogado(s): Saulo Duarte |
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Menor(s): I. D. J. N. |
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Despacho: 1-Face a certidão de fls.26, redesigno o dia 28/04/2009, ás 14:50 horas para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento prevista no artigo 5º da Lei 5.478/68. 2-Intimações necessárias, com as advertências previstas nos artigos 6º,7º e 8º da Lei 5.478/68. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1183853-1/2006 |
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Representante(s): S. L. S. |
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Advogado(s): Suzana M. Furtado Nunes |
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Reu(s): E. M. B. L. |
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Advogado(s): Pedro Barachisio Lisbôa |
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Menor(s): R. L. S. |
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Despacho: 1)Antes de definir as provas a serem produzidas e apreciar as preliminares a serem, digo, suscitadas na defesa, deve ser ouvido o Ministério Público. 2) Posto isto, intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o feito, no prazo legal. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| INDENIZACAO - 605500-3/2004 |
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Autor(s): Maria Ramos Praxedes |
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Advogado(s): Alex Paulo de Jesus Santa Anna, Alfredo Ferreira de Souza |
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Reu(s): Med Center, Andre Valença Faria |
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Advogado(s): Rogerio Motta Ramos |
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Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para se manifestar sobrea certidão de fls.42/verso, indicando, no prazo de 30(trinta) dias, os meios necessários para o prosseguimento do feito. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| REPARACAO DE DANOS - 689563-0/2005 |
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Autor(s): Armando Martiniano De Sales |
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Advogado(s): Leda Margarida Rabello Noya |
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Reu(s): Ailton Da Cruz Alves De Caetité |
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Advogado(s): Rogério Motta |
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Despacho: 1)Intime-se a parte autora, por sua advogada, para se manifestar sobre a contestação de fls.33/42 e documentos que a acompanham, no prazo de 10(dez) dias. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2297604-8/2008 |
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Autor(s): Augusto Costa Pereira |
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Advogado(s): Raimundo Barreto Filho |
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Despacho: 1) Defiro a gratuidade da justiça. 2)Ao M.P. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| OBRIGACAO DE FAZER - 1872619-2/2008 |
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Autor(s): Vital Ferreira Dos Santos Filho |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Reu(s): G Barbosa |
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Advogado(s): Marcia Jeane Menezes |
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Despacho: 1)Defiro a gratuidade da justiça, face a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública. 2) Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela ápós a formação do contraditório. 3)Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, para contestar, querendo, o feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados no exordial. Alagoinhas, 11 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1839615-5/2008 |
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Autor(s): E. S. |
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Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata |
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Requerido(s): K. V. S. S. |
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Advogado(s): Defensoria Publica Estadual |
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Despacho: 1)Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls.12/16 e documentos que a acompaham, no prazo de 05(cinco) dias. 2)Apense-se aos autos do Processo 8986/99. 3)Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/04/2009 às 15:40 horas, devendo o rol de testemunhas, se houver, ser apresentando no prazo de 10(dez) dias, com requerimento expresso, se necessário, de intimação das referidas testemunhas, sob pena de preclusão. 4)Intimem-se as partes, com as advertencias legais para a hipotese de ausencia injustificada. 5)Ciencia pessoal ao Ministerio Público e a Defensoria Púvlica. Alagoinhas, 11 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. |