TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E REGISTROS PÚBLICOS
ALAGOINHAS – BAHIA
JUIZ SUBSTITUTO: BEL.RODOLFO NASCIMENTO BARROS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA REGINA SILVA.
SUBESCRIVÃ: SORAIA LUIZA COSTA SERENO

Expediente do dia 11 de março de 2009

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1809187-6/2008

Requerente(s): V. F. C.

Advogado(s): Lêda M. Rabello Noya

Requerido(s): H. D. S. C. R., I. D. S. C., D. D. S. C.

Despacho: R.H.1)Recebo o aditamento de fls.20/26. 2)Citem-se os réus, na forma requerida no referido aditamento, para contestarem a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na exordial, ficando autorizado, de logo, que seja procedida a citação na forma do 2ºartigo 172 do CPC. 3)Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a formação do contraditório. Intime-se. Diligências necessárias. Apense-se aos autos da ação de alimentos mencionada na exordial. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2327207-4/2008

Autor(s): Davi Dos Santos Soares
Representante(s): Angela De Jesus Soares

Advogado(s): Lêda Margarida Rabello Noya

Reu(s): Roberto Dos Santos Soares

Decisão: Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50. Em cognição sumária, observando-se os elementos constantes na exordial e os documentos a ela acostados, estão demonstrados os requisitos dos arts. 2º da Lei 5478/68 e arts. 1.694 e 1.965 do Código Civil, razão pela fixo os alimentos provisórios no equivalente a 25%(vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do requerido (art.4º) deduzindo-se apenas a contribuição previdenciária e o imposto de renda. Cite-se o réu e intime-se a autora, afim de que compareçam à audiência de conciliação, instruçãoe julgamento, ora designada para o dia 20 de abril de 2009, às 13:30 horas. As partes deverão se fazer presente ao ato acompanhados de advogados e testemunhas, independente de prévio deposito de rol. A ausência da autora implicará em extinção e arquivamento do processo e, a do réu. implicará em confissão e revelia. Ciência pessoal ao M.P. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 772170-9/2005

Autor(s): Ana Lucia Ferrero

Advogado(s): Lêda M. Rabello Noya

Reu(s): Claudinor Gomes

Despacho: R.H. 1- Recebo o aditamento de fls.24/26. 2- Cite-se o réu, na forma requerida no referido aditamento (fls.25), para contestar a ação, querendo, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de revelia e serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na exordial. 3- Reitere-se o ofício de fls.22, ao INSS, com prazo de 10 (dez) dias para resposta, com as advertências legais. 4- Certifique o cartório, junto os Juízo Deistribuidor, se existe ação de inventário relativo ao espólio do de cujos CLAUDIONOR GOMES. Intime-se. Diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
CAUTELAR INOMINADA - 2216041-9/2008

Autor(s): Constantino Celestino Santos

Advogado(s): Lêda Margarida Rabello Noya

Reu(s): Maria Izabel Dos Reis

Despacho: R.H. 1-Defiro, provisoriamente,a gratuidade da justiça, nos termos da lei 1.060/50. 2- Reservo-me para apreciar a liminar após a formação do contraditório, uma vez que nos autos existe apenas certidões de nascimento de duas filhas do autor. 3-Cite-se a ré, para contestar a ação, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de revelia e srem presumidos verdadeiros os fatos alegados na exordial. Intime-se. Diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
CURATELA - 696538-7/2005

Autor(s): R. B. B.

Advogado(s): Jose Alfredo Menezes

Assistido(s): A. B. B.

Despacho: 1-Designo audiência de instrução para oitiva dos pretensos curadores para o dia 15/04/2009, ás 13:30 horas. 2- Intimações necessárias. Ciência pessoal ao Ministério Público.Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
INVENTARIO - 1980011-7/2008

Autor(s): Salvador De Oliveira Silva
Herdeiro(s): Marizélia Oliveira Silva De Souza, Manoel Silva De Oliveira, Marineuza Oliveira Andrade e outros

Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte

Falecido(s): Guiomar Silva, Honorio De Oliveira

Despacho: 1-Cumpra o cartório o item 1 do despacho de fls.55, entregando os respectivos mandados ao oficial de justiça para cumprimento. 2- Reitere-se os ofícios de fls.64/65, fixando o prazo de dez dias para resposta, com a advertência relativa a eventual crime de desobediência para a hipótese de descumprimento do quanto determinado nos ofícios. Intimações e diligências necessárias. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1866226-9/2008

Requerente(s): E. R. D. S.

Advogado(s): Alfredo Ferreira de Souza

Requerido(s): J. R. D. S.

Despacho: 1-Apense-se aos autos da ação de alimentos indicada na exordial.2-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a formãção do contraditório. 3- Defiro, por ora, o pedido de Justiça Gratuita. 4-Cite-se o Réu, por oficial de justiça, para contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, sob pena de revelia, quando se presumirão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1144515-3/2006

Autor(s): Total Distribuidora Ltda

Advogado(s): Edglay Domingues Bezerra, Mayra de Castro Maia Florencio

Reu(s): Meireles Comércio Derivados De Petróleo Ltda

Advogado(s): José Antônio Gomes

Despacho: 1)Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo legal, sobre os embargos de fls.37/39. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
EXECUÇÃO - 1144497-5/2006

Autor(s): Total Distribuidora Ltda

Advogado(s): Caroline Tortorella Barros de Morais, Edglay Domingues Bezerra

Reu(s): Combustíveis Cidade Alagoinhas Ltda

Despacho: 1)Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão de fls.51/verso, fornecendo os meios necessários para o prosseguimento do feito. Alagoinhas, 05 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1973530-4/2008

Autor(s): M. D. A. S.

Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes

Reu(s): A. D. S.

Sentença: Iniciada a audiência verificou o MM Juiz que a parte autora requereu na data de hoje a desistência da ação, não constando nos autos a comprovação da citação do acionado. Pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte sentença: “Vistos etc... A ação de alimentos não faz coisa julgada material, podendo ainda ser novamente ajuizada em qualquer tempo. Pelo que consta dos autos o réu não foi citado, pelo que possível a desistência da ação sem oitiva do réu. Não vislumbro ainda prejuízo para autora. ANTE O EXPOSTO, homologo, POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, o pedido de desistência desta ação, formulado pela patrona da parte autora legalmente constituída nos autos, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos. Junte-se petição de desistência aos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se via DPJ. Ficam intimados os presentes. Sem custas face a gratuidade judiciaria concedida às fls. 11 dos autos. Transitada em julgado arquive-se com a devida baixa na distribuição.Alagoinhas, 09 de fevereiro de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 649400-1/2005

Autor(s): S. G. D. S.

Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva

Reu(s): F. S.

Despacho: R.H. 1-Face a certidão de fls.26, redesigno a audiência de instrução e julgamneto para o dia 20/04/2009, às 14:00 horas.2-Observe o cartório o quanto já determinado no despacho de fls.24, no que couber. Ciência pessoal ao Ministério Público. 4-Intimações e diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1991408-5/2008

Autor(s): Moisés Marcelino Paixão

Advogado(s): Pericles de Castro Nunes

Reu(s): Salvelina Gomes Dos Santos

Advogado(s): Juracy Silva

Despacho: R.H. 1-Acolho o parecer do Ministério Público. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/04/2009, às 15:00 horas. 2-Intime-se a parte autora para apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive esclarecendo se as mesmas deverão ser intimadas por oficial de justiça. 3-Intimações necessárias. Ciência pessoal ao Ministério Público e a Defensoria Pública .Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
INVENTARIO - 691975-8/2005

Inventariante(s): Antônio Francisco Dos Santos, Aurelino Da Conceição, José Truculino Dos Santos e outros

Advogado(s): Geraldo Augusto Ramos Silva Junior, Igor Marcelo Reis Rocha, Warler Ferreira da Silveira

Inventariado(s): Domingos Truculino Dos Santos

Despacho: 1-Verifico que o processo não tem seu curso regular, face a dificuldade de se definir efetivamente os herdeiros do falecido DOMINGOS TRUCULINO DOS SANTOS. Em todos os casos, deve indicar com precisão as folhas dos autos que comprova a legitimidade do herdeiro (inclusive informando as procurações por ventura outorgadas, inclusive se for casado a que estiver com a autorga uxoria) e a propriedade do bem relacionado, excluindo os que não tiverem comprovação nos autos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações a respeito do saldo da conta aberta em favro do espolio, devendo a instituição financeira informar se a conta é remunerada. Intimações e diligências necessárias, inclusive deve ser intimado também o advogado da herdeira EDITH DA CONCEIÇÃO BRITO (fls.31). Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
RETIFICACAO - 2216371-9/2008

Representante Do Autor(s): Nara Alban Brasil Figueiredo
Requerente(s): Paula Alban Brasil Figueiredo, Lucas Alban Brasil Figueiredo

Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira

Despacho: Ao M.P. Alagoinhas 10/03/2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
Regulamentação de Visitas - 2372147-3/2008

Autor(s): Cássio Lucas Santos Do Socorro

Advogado(s): Daiana Santos Silva

Reu(s): Maria Eduarda Magalhães Do Socorro, Erivaldo Magalhães De Sena

Despacho: R.H. 1-Defiro a gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50. 2- Cite-se a parte ré para contestar o feito, querendo e no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. 3-Reservo-me para apreciar a liminar após a formação do contraditório, considerando que a menor possui menos de 01(um) ano de idade e o autor reside em Salvador.Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 800662-3/2005

Arrolante(s): Gilcelia De Oliveira Lima Torres, Ioná De Oliveira Lima, Margarete Mascarenhas Lima e outros
Autor(s): Janderci Lima Costa

Advogado(s): Caetano Lopes de Oliveira Junior

Arrolado(s): Antonio Pericles De Oliveira Lima

Despacho: 1)Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05(cinco dias, sobre o parecer da Fazenda Pública, às fls.95/96. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2349154-1/2008

Autor(s): Theodulo Cerqueira De Almeida Neto

Advogado(s): Marcelo Luiz Soares Moreira

Reu(s): O De Aquino Filho Automoveis (Stock Car)

Decisão: Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial de que não possui condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Importante acrescentar que, a declaração pura e simples do interessado requerendo a gratuidade judicial, não é prova inequívoca daquilo que se afirma, nem obriga o Juiz a se curvar aos seus dizeres, se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio (in NERY JUNIOR), Nelson e Nery, rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil- comentado. 3º ed. São Paulo; Editora Revista dos Tribunais,1997, p.1.310). Além disso, o autor possui profissão qualificada, qual seja, engenheiro, residindo com sua genitora em imóvel cuja conta de telefone se encontra no mone dela (fls.10) e que se localiza em bairro de classe média alta da cidade de Salvador. Demosntra, portanto, condições financeiras suficientes para pagar as custas e despesas processuais, e nenhuma prova em contrário leva a crer sua hipossuficiência, não obstante tenha declarado a insuficiência de recursos. Consoante disposto pelo artigo 19, do Código de Processo Civil, cabe a parte antecipar o pagamento das custas processuais desde o início da ação, salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, o que não se amolda 'in casu", ante seu indeferimento ora evidenciado. Desta forma, com supedâneo no artigo 257, do referido Diploma Legal, detemino a intimação do(a) Autor(a) para, no prazo de 30(trinta) dias, dar cumprimento ao quanto disposto no supra citado artigo, procedendo o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1508210-6/2007

Autor(s): Enock Da Silva Moraes

Advogado(s): Igor Marcelo Reis Rocha

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Debora Arruti Aragão Vieira

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora, por seu advogado, sobre a contestação e documentos que a acompanham, no prazo de cinco905) dias. Intime-se. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 1790481-2/2007

Requerente(s): Augusto Carlos De Araujo, Rilson Viana De Araujo

Advogado(s): Catucha Oliveira Pacheco

Despacho: R.H. Acolho o parecer do Ministério Público às fls.39, nos seguintes termos: a) Oficie-se ao INSS para que informe se existem dependentes previdenciários relacionados ao de cujos. b) Oficie-se ao Banco Bradesco, para que informe o saldo existente em favor do de cujos, relativo ao FUNDO DE INVESTIMENTO 157 e demais valores por ventura exixtentes em aplicações ou contas em nome do falecido. Intime-se. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 719346-9/2005

Autor(s): R. M. C.

Advogado(s): Marjorie Maria da Silva Nascimento

Reu(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Nestor Batista Pedreira Neto

Despacho: R.H. 1-Face a certidão de fls. 36, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/04/2009, às 14:30 horas. 2- Observe o cartório o quanto já determinado no despacho de fls.34, no que couber. 3-Ciência pessoal ao Ministério Público.4-Intimações e diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1784395-0/2007

Autor(s): Tarcisio Cesar Santos Socorro

Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes

Reu(s): Maria Quitéria Santos Socorro

Decisão: Tarcísio Cesar Santos Socorro requer, atraves da presente medida cautelar inominada, ajuizada em desfavor de sua genitora MARIA QUITÉRIA SANTOS SOCORRO, ambos já qualificados, aduzindo que pretende receber diretamente os alimentos pagos pelo seu genitor, pois não seriam repassados a ele por sua genitora. Acrescenta que tem direito a 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos de seu genitor, informando nova conta bancária para realização do déposito. FACE O EXPOSTO, concedo a medida liminar, sem oitiva da requerida, a fim de determinar a expedição de ofício á empregadora do genitor do requerente,informando que a pensão em favor do requerente, cujo desconto foi determinado através do ofício nº23/02, no percentual de 15%(quinze por cento), deverá ser depositada na conta indicada na exordial, de titularidade de TARCISIO CESAR SANTOS SOCORRO. Cite-se a ré, para contestar a ação, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de revelia e serm presumidos verdadeiros os fatos alegados na exordial. Intimações e diligências necessárias. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
RETIFICACAO - 2054915-7/2008

Autor(s): Áurea Maria Moreira De Pinho

Advogado(s): Paulo Cezar do Nascimento Pinto

Despacho: Ao M.P.Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1439545-0/2007

Autor(s): Erica Palmeira Costa, Erielle Palmeira Costa, Caique Vinicius Carvalho Costa e outros

Advogado(s): Raimundo Barreto Filho

Despacho: 1)Manifestem-se os requerentes sobre o parecer do M.P. às fls.24. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
Separação de Corpos - 2444747-3/2009

Autor(s): Nivia Araujo Santana Machado

Advogado(s): Fernanda Cardoso do Nascimento

Reu(s): Carlos Ricardo Dos Santos Machado

Despacho: R.H. 1-Intime-se a parte autora para: 1.1- Emendar a inicial, atribuindo valor aos bens arrolados e adequando o valor da causa ao somatório destes bens; 1.2- Pagar , após cumprimento do item 1.1, as custas processuais, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da exordial. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
INVENTARIO - 873276-8/2005

Autor(s): Luiz Otavio Silva Dos Santos

Advogado(s): Euvaldo Ferreira da Rocha

Inventariado(s): José Dionisio Dos Santos

Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis pertinente solicitando certidão de inteiro teor, inclusive cadeia sucessória, relativa ao imóvel descrito no documento de fls.43, do qual deverá ser encaminhado cópia para o cartório de imóveis. . Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435076-2/2009

Autor(s): Maria Jose Dos Santos

Advogado(s): Antonia Maria dos Santos

Despacho: Ao M.P. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 986325-8/2006

Autor(s): Justina Lopes De Carvalho, Agostinha Lopes De Carvalho Silva

Advogado(s): José Carlos Carvalho de Oliveira

Falecido(s): Joanna Lopes De Carvalho

Despacho: 1)Face a informação de fls.27, oficie-se ao BANCO DO BRASIL, solicitando o saldo do PASEP por ventura existente em favor da falecida. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ARROLAMENTO - 1344940-4/2006

Arrolante(s): Gildan Bomfim De Oliveira, Joélia Cristina De Oliveira, Maria De Fatima Oliveira e outros
Autor(s): Jose Antonio De Oliveira Neto

Advogado(s): Antonio Alvaro Ramos Santana

Arrolado(s): Manoel José De Oliveira

Despacho: 1)Cumpra o cartório o item IV do despacho de fls.22. 2)Com a resposta, vista à Fazenda Pública Estadual. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 702847-9/2005

Autor(s): A. C. F. D. S.

Advogado(s): Guilherme Fernandes de Barros

Reu(s): D. C. A. D. S.

Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva

Despacho: 1-Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre o resultado do exame de DNA de fls. 27/31. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/04/2009, às 15:10 horas. 3-Intimações e diligências necessárias. 4- Ciência pessoal ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Alagoinhas, 010 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 2071113-1/2008

Autor(s): L. D. C. R.

Advogado(s): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes

Reu(s): J. A. D. S. R.

Despacho: R.H. Defiro a assitência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50. Em cognição sumária, observando-se os elementos constantes na exordial e os documentos a ela acostados, estão demonstraddos os requisitos dos arts.2º da lei 5478/68 a arts.1.694 a 1.695 do Código Civil, razão pela fixo oa alimentos provisórios no equivalente a 1,5(um e meio) salário mínimo vigente. Cite-se o réu e intime-se a autora, afim de que compareçam à audiência de conciliação, instruçãoe julgamento, ora designada para o dia 20 de abril de 2009, às 13:30 horas. As partes deverão se fazer presente ao ato acompanhados de advogados e testemunhas, independente de prévio deposito de rol. A ausência da autora implicará em extinção e arquivamento do processo e, a do réu. implicará em confissão e revelia. Ciência pessoal ao M.P. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 1895849-5/2008

Requerente(s): Lea Mara Da Conceição, Humberto Da Conceição, Raimundo Nonato Da Conceição

Advogado(s): Gustavo Augusto de Souza Carmo

Despacho: 1-Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando informações, no prazo de dez dias, sobre a existência de saldo em conta do PIS/PASEP em favor da falecida. 2-Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de dez dias, se existem dependentes habilitados naquele orgão em relação a falecida. 3-Com as respostas aos itens 1 e 2 supra, intime-se o Ministério Público, para manifestação. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 1568678-5/2007

Representante(s): I. M. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): J. A. D. S. N.

Advogado(s): Saulo Duarte

Menor(s): I. D. J. N.

Despacho: 1-Face a certidão de fls.26, redesigno o dia 28/04/2009, ás 14:50 horas para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento prevista no artigo 5º da Lei 5.478/68. 2-Intimações necessárias, com as advertências previstas nos artigos 6º,7º e 8º da Lei 5.478/68. Alagoinhas, 09 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1183853-1/2006

Representante(s): S. L. S.

Advogado(s): Suzana M. Furtado Nunes

Reu(s): E. M. B. L.

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisbôa

Menor(s): R. L. S.

Despacho: 1)Antes de definir as provas a serem produzidas e apreciar as preliminares a serem, digo, suscitadas na defesa, deve ser ouvido o Ministério Público. 2) Posto isto, intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o feito, no prazo legal. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
INDENIZACAO - 605500-3/2004

Autor(s): Maria Ramos Praxedes

Advogado(s): Alex Paulo de Jesus Santa Anna, Alfredo Ferreira de Souza

Reu(s): Med Center, Andre Valença Faria

Advogado(s): Rogerio Motta Ramos

Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para se manifestar sobrea certidão de fls.42/verso, indicando, no prazo de 30(trinta) dias, os meios necessários para o prosseguimento do feito. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
REPARACAO DE DANOS - 689563-0/2005

Autor(s): Armando Martiniano De Sales

Advogado(s): Leda Margarida Rabello Noya

Reu(s): Ailton Da Cruz Alves De Caetité

Advogado(s): Rogério Motta

Despacho: 1)Intime-se a parte autora, por sua advogada, para se manifestar sobre a contestação de fls.33/42 e documentos que a acompanham, no prazo de 10(dez) dias. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2297604-8/2008

Autor(s): Augusto Costa Pereira

Advogado(s): Raimundo Barreto Filho

Despacho: 1) Defiro a gratuidade da justiça. 2)Ao M.P. Alagoinhas, 10 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1872619-2/2008

Autor(s): Vital Ferreira Dos Santos Filho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): G Barbosa

Advogado(s): Marcia Jeane Menezes

Despacho: 1)Defiro a gratuidade da justiça, face a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública. 2) Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela ápós a formação do contraditório. 3)Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, para contestar, querendo, o feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados no exordial. Alagoinhas, 11 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1839615-5/2008

Autor(s): E. S.

Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Prata

Requerido(s): K. V. S. S.

Advogado(s): Defensoria Publica Estadual

Despacho: 1)Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls.12/16 e documentos que a acompaham, no prazo de 05(cinco) dias. 2)Apense-se aos autos do Processo 8986/99. 3)Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/04/2009 às 15:40 horas, devendo o rol de testemunhas, se houver, ser apresentando no prazo de 10(dez) dias, com requerimento expresso, se necessário, de intimação das referidas testemunhas, sob pena de preclusão. 4)Intimem-se as partes, com as advertencias legais para a hipotese de ausencia injustificada. 5)Ciencia pessoal ao Ministerio Público e a Defensoria Púvlica. Alagoinhas, 11 de março de 2009. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz Substituto.