Juizado Especial Cível de Alagoinhas
Juiz:Augusto Yuzo Jouti
Juiz:Rodolfo Nascimento Barros
Juíza:Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Juíza:Renata Furtado Foligno
Secretário:Rubens Andrade Dantas
Turno:Manhã


Expediente do dia 05 de Fevereiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPCAL-TAM-00115/99(1-1-2)
Autor: Edson Souza Silva
Advogados(as): Hildebrando Augustus Magno C. Dias OAB/BA 6749
Réu: Empr Sa Gontijo de Transportes Ltda
Advogados(as): Rafael de Andrade Moreira OAB/BA 16343, Vinicius Machado Marques OAB/BA 16292

Intimação: Fica a parte autora por seu advogado intimada a tomar ciência e se manifestar acerca da petição de impugnação aos cálculos pela ré, de fls. 119-121, nos autos do processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 9644-0/2005(6-1-3)
Autor: Marialda Calazans de Lima Cruz
Advogados(as): Marialda Calazans de Lima Cruz OAB/BA 9154
Réu: Eduardo Cordeiro
Réu: Gilmar Fortuna Barreto

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 25/05/2009,às 10:00h,neste Juizado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 122458-1/2007(1-6-3)
Autor: Ednalva de Araújo Santos
Advogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674
Réu: Francisco Vieira da Silva
Advogados(as): Gustavo Augusto de Souza Carmo OAB/BA 16843

Intimação: Fica a parte autora por seu advogado intimada a, no prazo de 10 dias, contra-arrazoar o recurso interposto pela parte ré.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98640-2/2005(6-4-1)
Autor: Simone Patricia Santos Oliveira
Réu: Supermercado Medeiros Super Medeiros
Advogados(as): Rogerio Motta Ramos OAB/BA 717B

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Sessão de Conciliação,designada para o dia 03/03/2009,às 08:00h,neste Juizado, ficando de logo advertido de que,não havendo acordo, de imediato será marcada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento(CIJ) onde deverão apresentar defesa oral ou escrita e todas as provas que tiverem, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 99998-9/2007(6-1-6)
Autor: Pericles Bonfim de Carvalho
Advogados(as): Lêda Maria Carvalho Moreira Caldas Azi OAB/BA 11752
Réu: Denise Lemos de Oliveira

Intimação: Ficam intimadas as partes a se manifestarem sobre o teor de negativação contido na petição de fls. 41 dos autos.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 108578-6/2006(2-2-1)
Autor: Valdete Evangelista de Miranda
Advogados(as): Conceição Celeste Lima OAB/BA 4038
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade da Bahia
Advogados(as): Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372

Sentença: (...)JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo-se o mérito da causa (art. 269, I, CPC), para CONDENAR a ré COELBA a (a)cancelar a dívida referente ao contrato n.º 35573550 e encargos consequentes,e, consequentemente, providencie a exclusão do nome da autora VALDETE EVANGELISTA DE MIRANDA, CPF 009889085-90, dos serviços de proteção ao crédito referente à dívida acima, tudo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais); (b) condenar a ré a pagar à autora VALDETE EVANGELISTA DE MIRANDA, CPF 009889085-90, a quantia de R$1,500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais,(...)


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20871-0/2008(1-4-1)
Autor: Joice Ramos Silva Santos
Réu: Canal Jeans
Advogados(as): Juliana Oliveira Visco OAB/BA 24706

Sentença: (...)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora a fim de determinar que a empresa ré cancele as cobranças efetuadas do serviço "Proteção Total" no cartão de crédito da autora, e efetue o recalculo de dívida porventura existente junto à empresa ré, descontando-se os valores referentes ao serviço acima mencionado, bem como possíveis juros e correção relativos ao não pagamento deste serviço. Em sendo constatada a existência de dívida, após o seu recalculo, emita a requerida boleto para o pagamento por parte da autora. Determino, ainda, que a empresa ré retire, no prazo de 24 horas, o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, referente ao não pagamento do serviço "Proteção Total", sob pena de multa única que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). Deixo de condenar a empresa ré em indenização a título de danos morais, por não haver nos autos comprovação do pagamento de todas as faturas do cartão, o que impossibilita a análise, por este juízo, da legalidade ou não, da negativação do nome da requerente.(...)


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105917-3/2006(1-3-3)
Autor: José Oliveira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, José Ivam Damasceno Flores OAB/BA 20841

Intimação: (...)Julgo IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados no termo de queixa,ficando extinto o processo com resolução de mérito(art. 269,I,do CPC).Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 62871-9/2008(0-0-116)
Autor: Cleide Santos de Alcantara Silva
Réu: Alacel Comercio e Serv. de Eletronicos Ltda Me
Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Decisão: INDEFIRO o quanto requerido em petição de fls. 15/16 em face de sentença extintiva de fls.11.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4650-7/2009(1-6-9)
Autor: Valter Sales da Silva
Advogados(as): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes OAB/BA 21906
Réu: Banco do Brasil-Agencia Alagoinhas

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Sessão de Conciliação,redesignada para o dia 05/03/2009,às 09:15h,neste Juizado, ficando de logo advertido de que,não havendo acordo, de imediato será marcada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento(CIJ) onde deverão apresentar defesa oral ou escrita e todas as provas que tiverem, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três).


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JPCAL-TAM-00499/99(10-10-80)
Autor: Josenilda do Nascimento Barbosa
Advogados(as): Anairan de Santana Gomes OAB/BA 23043, Carlos Eduardo Oliveira Santos OAB/BA 14801
Réu: Minas Brasil Seguradora
Advogados(as): Maria Alice Pereira da Silva OAB/BA 10682

Decisão: 1 - Indefiro o pleito de fls. 178/180, uma vez que a advogada em questão não funcionou no feito. Ademais, compulsando-se os autos, verifica-se que quando da outorga do substabelecimento concedido à requerente, qual seja, em 10/01/2008 (fls. 128), o advogado outorgante não mais possuía poderes para fazê-lo, haja vista a constituição, pela parte autora, de novo patrono em 18/01/2006 (fls. 85), restando, claro, portanto, que a requerente não possuía poderes para defender os interesses da parte autora à época. 2 - No tocante aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de fls. 97 em 15% do valor da condenação, imperioso se faz a atualização do montante determinado na sentença prolatada às fls. 75 para que seja liquidado o respectivo valor. Em havendo a mencionada liquidação, 80% do valor será reservada ao bel. Adevaldo de Santana Gomes, haja vista o trabalho desenvolvido durante toda a instrução do feito, e 20% aos Bels. Carlos Eduardo Oliveira Santos e Vinícius Oliveira Santos, uma vez que o seu ingresso no feito se deu quando o mesmo já se encontava em estágio avançado. 3 - Determino o bloqueio do valor referente ao acordo homologado às fls. 177 até que seja liquidado o valor devido a título de honorários sucumbenciais, devendo o montante ser utilizado para a liquidação da dívida, ocasião na qual eventual sobra será liberada em favor da parte autora. 4 - Em relação aos honorários contratuais, devem os possíveis interessados pleiteá-los em ação própria.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 84083-1/2006(6-9-3)
Autor: Josenilson Nascimento Silva
Advogados(as): Isak José de Macedo OAB/BA 21083
Réu: Lider Transporte Ltda
Advogados(as): Carlos Roberto de Melo Filho OAB/BA 13080, Marcela Andrade Rebouças OAB/BA 21750

Intimação: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, a comparecerem ao Juizado Especial Cível de Alagoinhas para tomarem ciência e se manifestarem a respeito do Ofício de fls. 83, juntados aos autos pelo Banco ABN AMRO REAL S/A.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102467-1/2007(6-9-3)
Autor: Antonio Milton de Souza Dantas
Advogados(as): Jose Carlos Fiscina Filho OAB/BA 16650
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 13/05/2009,às 09:30h,neste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 347-6/2007(6-9-5)
Autor: José Ivo Moraes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Elizabeth de Santana Maciel OAB/BA 21576

Sentença: (...)JULGO IMPROCEDENTE a demanda, por não haver abusividade ou ilegalidade na cobrança dos PULSOS ALÉM FRANQUIA, seguindo jurisprudência assentada e uniforme do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Sem custas.Sem honorários.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 21916-9/2007(6-9-6)
Autor: Justino Barbosa Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): José Ivam Damasceno Flores OAB/BA 20841

Sentença: (...)JULGO IMPROCEDENTE a demanda, por não haver abusividade ou ilegalidade na cobrança dos PULSOS ALÉM FRANQUIA, seguindo jurisprudência assentada e uniforme do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Sem custas.Sem honorários.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140736-8/2008(1-6-7)
Autor: Antonia da Silva de Azevedo Santos
Réu: Banco Bmg.
Advogados(as): Francisco Elcior Piaggio Oliveira OAB/BA 20819, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Sentença: (...)JULGO EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95.Condeno a autora ao pagamento de custas, nos termos do art. 51, I, da lei n.º 9.099/95.Sem honorários.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 19976-1/2007(6-9-5)
Autor: José Aldemir do Espiríto Santo
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda.
Réu: Maefran Ind. e Comercial de Roupas Ltda(Canal Jeans)
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 09/07/2009,às 09:00h,neste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84021-1/2005(6-4-1)
Autor: Jacira Mota Santos
Advogados(as): João Rocha de Oliveira OAB/BA 522A
Réu: Supermercado Pague Menos
Advogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906, Saulo Duarte OAB/BA 11774

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 09/07/2009,às 09:30h,neste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39238-3/2007(6-6-1)
Autor: Floriano Santos de Oliveira
Advogados(as): Saulo Duarte OAB/BA 11774
Réu: Petros - Fundação Petrobrás de Seguridade Social
Advogados(as): Marcus Jose Andrade de Oliveira OAB/BA 14456

Sentença: (...)reconheço, de ofício, a incompetência territorial do Juizado Especial de Alagoinhas e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com respaldo no inciso III do art. 51 da lei n.º 9.099/95.Sem custas.Sem honorários.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 73288-5/2007(6-11-2)
Autor: Margarida Dias Dos Santos
Advogados(as): Euvaldo Ferreira da Rocha OAB/BA 4962
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Saulo Duarte OAB/BA 11774

Intimação: Ficam a parte autora, por seu advogado, intimada para, no prazo de 10 dias, contra-arrazoar o recurso interposto.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65070-6/2007(6-11-4)
Autor: Ademir Alves Borges
Advogados(as): Patricia Drummond Carrera OAB/SP 88972
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906

Intimação: Fica intimada a parte autora, por seus advogados, a se manifestar acerca da certidão de fls. 36/v, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 70861-5/2008(4-2-4)
Autor: Jessica Oliveira Arruda Bastos
Advogados(as): Coaraci Paulo Teixeira Ott OAB/BA 3802, Priscila de Faro Ribeiro Santos OAB/BA 26163
Réu: Unirb - Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Carlos Joel Pereira OAB/BA 10217, Fidel Carlos Souza Dantas OAB/BA 26440, Jurandi Batista Pereira OAB/BA 11793

Despacho: (...)não conheços dos Embargos Declaratórios de fls.699/708, por se encontrar apócrifo.Defiro o quanto requerido às fls. 710.Proceda-se ao cálculo. Após, volte-me conclusos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101679-2/2006(6-9-6)
Autor: Edson Caldeira Santana-Me
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Elizabeth de Santana Maciel OAB/BA 21576

Sentença: (...)JULGO IMPROCEDENTE a demanda, por não haver abusividade ou ilegalidade na cobrança dos PULSOS ALÉM FRANQUIA, seguindo jurisprudência assentada e uniforme do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Sem custas.Sem honorários.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110013-0/2006(6-9-5)
Autor: Creusa Rocha Garcia
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Elizabeth de Santana Maciel OAB/BA 21576

Sentença: (...)JULGO IMPROCEDENTE a demanda, por não haver abusividade ou ilegalidade na cobrança dos PULSOS ALÉM FRANQUIA, seguindo jurisprudência assentada e uniforme do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Sem custas.Sem honorários.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122742-4/2008(6-8-6)
Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza
Réu: Ab Telefones Ltda. (Nelhinho Telefones)
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Gustavo Pinhao Coelho OAB/SP 216052, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 06/05/2009,às 10:30h,neste Juizado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 94038-0/2007(6-8-6)
Autor: Andre Ricardo Bernardes da Silva
Advogados(as): Zenor Das Virgens Silva Neto OAB/BA 738-B
Réu: Alex da Silva Mendes
Advogados(as): Juracy Silva OAB/BA 11485
Réu: André Dos Santos Pereira
Réu: Jackson Dos Santos Rocha (Cantor do Novo Brilho)
Advogados(as): José Pinheiro Sobrinho OAB/BA 20022

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 15/05/2009,às 09:00h,neste Juizado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65325-0/2005(0-0-107)
Autor: Adecio Ferreira
Réu: Sebastiana Santos Rodrigues
Advogados(as): João Rocha de Oliveira OAB/BA 522A

Sentença: (...)JULGO EXTINTA A DEMANDA sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IX, do CPC. Sem Custas. Sem honorários (art. 55, LJE)


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - JEAAL-TAT-00822/01(6-5-2)
Autor: Nilzete Conceição Leal
Réu: Negreiros Imóveis
Advogados(as): Warler Ferreira da Silveira OAB/BA 543A

Sentença: (...)JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a empresa ré Negreiros Móveis a efetuar a devolução, com juros e correção monetária, do valor pago pelo companheiro da autora, ora falecido, referente a compra do terreno objero da lide, ressaltaldo-se que o montante referente às 10 (dez) parcelas constantes nos autos às fls. 51/55, relativo ao abatimento concedido por mera liberalidade da empresa, não deverá incidir no montante a ser ressarcido. Imprescindível se faz, ainda, a retenção, por parte da requerida, do montante de 25% referente às despesas sofridas pela empresa, consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.(...)


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 129354-0/2007(6-1-1)
Autor: Marinaldo da Silva Portugal
Advogados(as): Silvialetícia Costa do Monte OAB/BA 17247
Réu: Cellcity
Advogados(as): José Ivam Damasceno Flores OAB/BA 20841
Réu: Motorola do Brasil
Advogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906

Intimação: Ficam a(s) parte(s) Ré(s), por seu(s) advogado(s), intimadas para, no prazo de 10 dias, contra-arrazoar os recursos interpostos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120988-4/2008(6-8-6)
Autor: Adeane Lilian da Silva Nascimento
Réu: Banco do Brasil-Agencia Alagoinhas
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 30/04/2009,às 08:450h,neste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121024-6/2008(6-8-6)
Autor: Paulo Luiz Bispo da Rocha
Advogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Coaraci Paulo Teixeira Ott OAB/BA 3802, Paula Gordilho Ott OAB/BA 23394

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 29/04/2009,às 08:45h,neste Juizado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 99202-0/2008(6-8-6)
Autor: Jose Augusto Torres Almeida
Advogados(as): Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias OAB/BA 16900
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933
Réu: Cartão de Crédito Visa
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 06/05/2009,às 09:30h,neste Juizado.